.
EDIÇÃO Nº 1157, DE 28 de Janeiro de 2026
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 45, de 27 de Janeiro de 2026.
Republicado(a) para correção
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Assessor Técnico de Assuntos Estratégicos, com lotação na Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento Humano e Juventude, o Sr. MAYK SANDER DA SILVA GUIMARAES BATISTA.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 02 de janeiro de 2026.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 27 dias do mês janeiro de 2026.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 47, de 28 de Janeiro de 2026.
";Dispõe sobre exoneração na forma que específica";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica exonerada do cargo de Coordenadora de Liquidações (Coordenador I), lotada na Secretária Municipal de Compras e Licitações, a Sra. POLLYANNA CERQUEIRA SALES.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de janeiro de 2026.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 28 dias do mês de janeiro de 2026.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 48, de 28 de Janeiro de 2026.
"Aplica o valor do Piso Salarial Profissional-PSPN do magistério público da educação básica do Município de Porto Nacional-TO para o exercício de 2026".
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO, a fixação do piso mínimo do magistério para o exercício de 2026, estabelecido mediante Medida Provisória n°.1.334, de 21 de janeiro de 2026 que: altera a Lei n°. 11.738, de 16 de julho de 2008, para dispor sobre o piso salarialprofissionalnacional para os profissionais do magistério público da educação básica. " (Publicado no Diário Oficial da União em: 22/01/2026 | Edição: 15 | Seção: 1 | Página: 2);
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de reconhecer e valorizar os profissionais da educação municipal.
DECRETA:
Art. 1º - Fica atualizado o valor do Piso Salarial Profissional Nacional - PSPN do magistério público da educação básica municipal no exercício de 2026 para R$ 5.130,63 (cinco mil cento e trinta reais e sessenta e três centavos), na forma prevista na Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
Parágrafo único: Será concedido complemento do piso aos professores efetivos cujo o salário de carreira ficar abaixo do estabelecido.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 28 dias do mês de janeiro de 2026.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 49, de 28 de Janeiro de 2026.
";Dispõe sobre nomeação na forma que específica";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Superintendente de Planejamento, com lotação na Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Licitações, a Sra. ANA PAULA OLIVEIRA SOUSA ARAÚJO.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 02 de janeiro de 2026.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 28 dias do mês de janeiro de 2026.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 50, de 28 de Janeiro de 2026.
";Dispõe sobre o reajuste salarial aos servidores do Quadro do Magistério da Educação integrantes do art. 6º da Lei nº 1.928/2008, com as alterações trazidas pela Lei nº 2.201/2014, para o exercício 2026";.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos XIV e XVII da Lei Orgânica do Município e de acordo com o art. 41, caput da Lei nº. 1.928/2008 alterado pela Lei nº 2.201/2014.
CONSIDERANDO, o compromisso firmado pela atual gestão com o funcionalismo, com o propósito de promover uma política de valorização do servidor municipal, implementando constantes melhorias na Gestão de Pessoas no âmbito desta municipalidade;
CONSIDERANDO, que o Município de Porto Nacional-TO mantendo os compromissos de reposição salarial causado pelas perdas inflacionárias aos servidores do Quadro do Magistério da Educação;
CONSIDERANDO, o respaldo legal trazido pelo Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Profissionais da Educação Básica da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO (Lei nº 1928, de 28 de março de 2008);
CONSIDERANDO, o Art. 15 da Lei nº 2.201/2014, de 28 de outubro de 2014, que alterou o art. 41 do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Profissionais da Educação Básica da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO, que definiu o mês de janeiro para a revisão dos vencimentos dos servidores do Quadro da Educação Municipal;
DECRETA:
Art. 1º - Fica reajustado em 3,90%, conforme INPC acumulado de 2025 o salário base dos Profissionais da Educação Básica da Prefeitura Municipal de Porto Nacional-TO, conforme tabela anexa.
Parágrafo único. O pagamento a que se refere o caput deverá ser realizado na folha normal do mês de janeiro de 2026, salvo impossibilidade técnica justificável, onde este deverá ser pago por folha complementar.
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de janeiro de 2026.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 28 dias do mês de janeiro de 2026.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito
TABELA SALARIAL DOS PROFESSORES MUNICIPAIS DE PORTO NACIONAL PORTO NACIONAL - TO - 2026
|
ESCOLAR. |
NIVEL/CH |
VENC. |
CLASSE |
|||||||||||||
|
BASE |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
N |
||
|
Téc. Mag. |
I 40h |
4092,53 |
4194,84 |
4299,71 |
4407,21 |
4517,39 |
4630,32 |
4746,08 |
4864,73 |
4986,35 |
5111,01 |
5238,78 |
5369,75 |
5504,00 |
5641,60 |
5782,64 |
|
I 30h |
3069,40 |
3146,13 |
3224,79 |
3305,41 |
3388,04 |
3472,74 |
3559,56 |
3648,55 |
3739,76 |
3833,26 |
3929,09 |
4027,32 |
4128,00 |
4231,20 |
4336,98 |
|
|
I 20h |
2046,27 |
2097,42 |
2149,86 |
2203,60 |
2258,69 |
2315,16 |
2373,04 |
2432,37 |
2493,18 |
2555,50 |
2619,39 |
2684,88 |
2752,00 |
2820,80 |
2891,32 |
|
|
Graduação |
II 40h |
4808,72 |
4928,94 |
5052,16 |
5178,47 |
5307,93 |
5440,63 |
5576,64 |
5716,06 |
5858,96 |
6005,44 |
6155,57 |
6309,46 |
6467,20 |
6628,88 |
6794,60 |
|
II 30 |
3606,54 |
3696,71 |
3789,12 |
3883,85 |
3980,95 |
4080,47 |
4182,48 |
4287,05 |
4394,22 |
4504,08 |
4616,68 |
4732,10 |
4850,40 |
4971,66 |
5095,95 |
|
|
II 20h |
2404,36 |
2464,47 |
2526,08 |
2589,23 |
2653,97 |
2720,31 |
2788,32 |
2858,03 |
2929,48 |
3002,72 |
3077,79 |
3154,73 |
3233,60 |
3314,44 |
3397,30 |
|
|
Especializ. |
III 40h |
5530,03 |
5668,28 |
5809,99 |
5955,24 |
6104,12 |
6256,72 |
6413,14 |
6573,47 |
6737,81 |
6906,25 |
7078,91 |
7255,88 |
7437,28 |
7623,21 |
7813,79 |
|
III 30h |
4147,52 |
4251,21 |
4357,49 |
4466,43 |
4578,09 |
4692,54 |
4809,86 |
4930,10 |
5053,35 |
5179,69 |
5309,18 |
5441,91 |
5577,96 |
5717,41 |
5860,34 |
|
|
III 20h |
2765,02 |
2834,14 |
2904,99 |
2977,62 |
3052,06 |
3128,36 |
3206,57 |
3286,73 |
3368,90 |
3453,13 |
3539,45 |
3627,94 |
3718,64 |
3811,60 |
3906,89 |
|
|
Mestrado |
IV 40h |
6912,54 |
7085,35 |
7262,49 |
7444,05 |
7630,15 |
7820,90 |
8016,43 |
8216,84 |
8422,26 |
8632,81 |
8848,63 |
9069,85 |
9296,60 |
9529,01 |
9767,24 |
|
IV 30h |
5184,40 |
5314,01 |
5446,86 |
5583,04 |
5722,61 |
5865,68 |
6012,32 |
6162,63 |
6316,69 |
6474,61 |
6636,48 |
6802,39 |
6972,45 |
7146,76 |
7325,43 |
|
|
IV 20h |
3456,27 |
3542,68 |
3631,24 |
3722,02 |
3815,07 |
3910,45 |
4008,21 |
4108,42 |
4211,13 |
4316,41 |
4424,32 |
4534,93 |
4648,30 |
4764,51 |
4883,62 |
|
|
Doutorado |
V 40h |
11060,06 |
11336,56 |
11619,98 |
11910,48 |
12208,24 |
12513,45 |
12826,28 |
13146,94 |
13475,61 |
13812,50 |
14157,81 |
14511,76 |
14874,55 |
15246,42 |
15627,58 |
|
V 30h |
8295,05 |
8502,42 |
8714,98 |
8932,86 |
9156,18 |
9385,08 |
9619,71 |
9860,20 |
10106,71 |
10359,38 |
10618,36 |
10883,82 |
11155,92 |
11434,81 |
11720,68 |
|
|
V 20h |
5530,03 |
5668,28 |
5809,99 |
5955,24 |
6104,12 |
6256,72 |
6413,14 |
6573,47 |
6737,81 |
6906,25 |
7078,91 |
7255,88 |
7437,28 |
7623,21 |
7813,79 |
|
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeitoa
JUNTA MÉDICA
PORTARIA
Nº 39, de 28 de Janeiro de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora HEIDE CARLA LIMA RODRIGUES, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/150268/070791 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, totalizando 7 (sete) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
|
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
HEIDE CARLA LIMA RODRIGUES |
8353 |
MÚSICO MUNICIPAL |
08/12/2025 A 09/12/2025 14/12/2025 A 16/12/2025 18/12/2025 A 19/12/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 28 DE JANEIRO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 40, de 28 de Janeiro de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora NUBIA LARA DA SILVA GOMES, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/071376 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
|
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
NUBIA LARA DA SILVA GOMES |
7933 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
14/01/2026 A 14/03/2026 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 28 DE JANEIRO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 41, de 28 de Janeiro de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora FRANCINELLY RIBEIRO DOS SANTOS AIRES, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/430199/071009 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 20 (vinte) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
|
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
FRANCINELLY RIBEIRO DOS SANTOS AIRES |
19624 |
MÉDICA |
12/01/2026 A 31/01/2026 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 28 DE JANEIRO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 42, de 28 de Janeiro de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para acompanhar membro da família à servidora FABIANA SANTOS NOVAIS DE SOUSA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/069603 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para acompanhamento de membro da família;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para acompanhamento de membro da família, pelo prazo de 90 (noventa) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para acompanhar membro da família à servidora efetiva abaixo descrito no respectivo período, a saber:
|
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
FABIANA SANTOS NOVAIS DE SOUSA |
20198 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
15/12/2025 A 14/03/2026 |
Art. 2º - A licença por motivo de doença em pessoa da família é concedida sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual prazo, mediante parecer de Junta Médica credenciado pela prefeitura, e, excedendo este prazo, sem remuneração.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 28 DE JANEIRO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 43, de 28 de Janeiro de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença paternidade ao servidor VINICIUS SANTOS DIAS, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o Art. 67-B, da Lei Complementar n° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Paternidade com remuneração pelo período de 15 (quinze) dias;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/360187/071662 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença paternidade;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença paternidade ao servidor abaixo descrito no respectivo período, a saber:
|
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
VINICIUS SANTOS DIAS |
108947 |
COORDENAÇÃO DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS |
10/01/2026 A 24/01/2026 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 28 DE JANEIRO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 44, de 28 de Janeiro de 2026.
"Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor JAIRO BATISTA DOS SANTOS, na forma específica. "
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/430199/070795 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, totalizando 6 (seis) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
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JAIRO BATISTA DOS SANTOS |
8135 |
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS |
04/11/2025 A 06/11/2025 11/11/2025 A 13/11/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 28 DE JANEIRO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 45, de 28 de Janeiro de 2026.
";Dispõe sobre o indeferimento de readaptação de função à servidora ELIANE DE OLIVEIRA PEREIRA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/160182/071781 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à readaptação de função;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município desfavorável à readaptação de função.
RESOLVE
Art. 1º - INDEFERIR, readaptação de função à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
LICENÇA |
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ELIANE DE OLIVEIRA PEREIRA |
8293 |
EDUCADOR FISÍCO |
INDEFERIDO |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 28 DE JANEIRO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA
Nº 7, de 07 de Janeiro de 2026.
";Dispõe sobre concessão do gozo de férias a servidora MARCOS PAULO FÁVARO lotado na Procuradoria Geral do Município na forma específica.";
O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO.
RESOLVE
Art. 1.º CONCEDER gozo de férias regulamentares à servidora abaixo relacionada, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotada na Procuradoria Geral do Município, para o mês de fevereiro de 2026.
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NOME |
MAT. |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE GOZO |
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MARCOS PAULO FÁVARO |
8920 |
21/08;2024 20/08/2025 |
01/02/2026 a 28/02/2026 |
Art. 2.º Determinar ao Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 07 DE JANEIRO DE 2025
OTACÍLIO RIBEIRO DE SOUSA NETO
Procurador-Geral do Município
Decreto nº 697/2025
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA CARMENCITA MATOS MAIA
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 12, de 31 de Dezembro de 2025.
A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL CARMENCITA MATOS MAIA, inscrita
no CNPJ Nº 10.504.420/0001-69, com sede n no Assentamento Flor da Serra s/nº zona rural, Porto Nacional - TO, através da sua Presidente, Sra. SANDORLENE DIAS FURTADO, denominada Entidade Gerenciador neste Ato representada por SUA PRESIDENTE, Sra. SANDORLENE DIAS FURTADO, brasileira, casada, professora, inscrita no CPF sob o nº 063.501.251-00, residente e domiciliada nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, e o JAILTON ALVES DE SOUZA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 26.363.190/001-03, e com sede na Rua Antônio Aires Primo, N 2717, na cidade de Porto Nacional - TO, neste ato representada pela Sr. . Jailton Alves de Souza, brasileiro, casado migroempreendedor, portador do CPF sob o nº 82.640.661-91, e RG sob o 148371 SSP TO, residente e domiciliado em Porto Nacional- TO, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido na Dispensa de Licitação nº 002/2025, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 em especial os Art. 72 e 75 inciso II, e demais lei que rege contratos administrativo. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, DE ACORDO COM O PROGRAMA MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PMAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO PRESENTE INSTRUMENTO. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 de dezembro de 2025. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 3.232,45 (Três mil duzentos e trinta e dois reais e quarenta e cinco centavos) Porto Nacional/TO, 31 de dezembro de 2025.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 13, de 31 de Dezembro de 2025.
A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL CARMENCITA MATOS MAIA, inscrita
no CNPJ Nº 10.504.420/0001-69, com sede n no Assentamento Flor da Serra s/nº zona rural, Porto Nacional - TO, através da sua Presidente, Sra. SANDORLENE DIAS FURTADO, denominada Entidade Gerenciador neste Ato representada por SUA PRESIDENTE, Sra. SANDORLENE DIAS FURTADO, brasileira, casada, professora, inscrita no CPF sob o nº 063.501.251-00, residente e domiciliada nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, e a PANIFICADORA ESTAÇÃO DO PÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 34.899.428/0001-30, e com sede a Rua Pedro Aires Sobrinho, N.º 150 Setor Jardim Brasília, cidade de Porto Nacional-TO, neste ato representada pela Sr. Roberto Batista da Costa, Brasileira, Casado, portadora do CPF sob o Nº 707.145.761-15, e RG sob o 321.909-2º via SSP/TO, residente e domiciliada em Rua Pedro Aires Sobrinho N150, Setor Jardim Brasília, cidade de Porto Nacional - TO, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido na Dispensa de Licitação nº 002/2025, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 em especial os Art. 72 e 75 inciso II, e demais lei que rege contratos administrativo. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, DE ACORDO COM O PROGRAMA MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PMAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO PRESENTE INSTRUMENTO. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 de dezembro de 2025. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 1.107,00 ( Mil cento e sete reais) Porto Nacional/TO, 31 de dezembro de 2025.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 14, de 31 de Dezembro de 2025.
A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL CARMENCITA MATOS MAIA, inscrita
no CNPJ Nº 10.504.420/0001-69, com sede n no Assentamento Flor da Serra s/nº zona rural, Porto Nacional - TO, através da sua Presidente, Sra. SANDORLENE DIAS FURTADO, denominada Entidade Gerenciador neste Ato representada por SUA PRESIDENTE, Sra. SANDORLENE DIAS FURTADO, brasileira, casada, professora, inscrita no CPF sob o nº 063.501.251-00, residente e domiciliada nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, e a ROGERIO SOARES BEZERRA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 02.912.834/0001-07, e com sede na R JOSE PEREIRA DA SILVA ZEZUCA, setor JARDIM BRASILIA CEP: 77.500-000 Porto Nacional/TO, neste ato representada pela Sr. Rogério Soares Bezerra, Brasileiro, Casado, portadora do CPF sob o Nº 590.348.661-49, e RG sob o 1931.568,SSP/GO, residente e domiciliada na Rua José Pereira da Silva Zezuca, Setor Jardim Brasília N.º 449-B Porto Nacional - TO, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido na Dispensa de Licitação nº 002/2025, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 em especial os Art. 72 e 75 inciso II, e demais lei que rege contratos administrativo. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, DE ACORDO COM O PROGRAMA MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PMAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO PRESENTE INSTRUMENTO. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 de dezembro de 2025. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 674,50 ( Seiscentos e setenta e quatro reais e cinquenta centavos) Porto Nacional/TO, 31 de dezembro de 2025.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 15, de 31 de Dezembro de 2025.
A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL CARMENCITA MATOS MAIA, inscrita
no CNPJ Nº 10.504.420/0001-69, com sede n no Assentamento Flor da Serra s/nº zona rural, Porto Nacional - TO, através da sua Presidente, Sra. SANDORLENE DIAS FURTADO, denominada Entidade Gerenciador neste Ato representada por SUA PRESIDENTE, Sra. SANDORLENE DIAS FURTADO, brasileira, casada, professora, inscrita no CPF sob o nº 063.501.251-00, residente e domiciliada nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, e a VILAS BOAS COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 42.188.247/0001-23, e Inscrição Estadual Nº 29.519.359-0 com sede na Quadra ASR SE 95, alameda 3, CEP 77023-442, Palmas/TO, neste ato representada pela Sra. CELIA VARGAS VILAS BOAS, Brasileira, Casada, Empresaria, portadora do CPF sob o Nº 269.462.381-68, e RG sob o Nº1.603.731, residente e domiciliada na Quadra ARSO 63 Alam. 12 lote 04 na cidade de Palmas-TO, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido na Dispensa de Licitação nº 002/2025, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 em especial os Art. 72 e 75 inciso II, e demais lei que rege contratos administrativo. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, DE ACORDO COM O PROGRAMA MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PMAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO PRESENTE INSTRUMENTO. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 de dezembro de 2025. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 20.489,80 ( Vinte mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e oitenta centavos ) Porto Nacional/TO, 31 de dezembro de 2025.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 16, de 31 de Dezembro de 2025.
A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL CARMENCITA MATOS MAIA, inscrita no CNPJ Nº 10.504.420/0001-69, com sede n no Assentamento Flor da Serra s/nº zona rural, Porto Nacional - TO, através da sua Presidente, Sra. SANDORLENE DIAS FURTADO, denominada Entidade Gerenciador neste Ato representada por SUA PRESIDENTE, Sra. SANDORLENE DIAS FURTADO, brasileira, casada, professora, inscrita no CPF sob o nº 063.501.251-00, residente e domiciliada nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, e a WM COMERCIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 26. 814.906/0001-33, e Inscrição Estadual Nº 29480572-9 com sede na Quadra 405 Norte Alameda 10 cep 77.0002-016, na cidade de Palmas-TO, neste ato representada pela Sra. MARIA JOSE ROSA DOS SANTOS, Brasileira, Casada, Empresaria, portadora do CPF sob o Nº 605.156.001-72, e RG sob o 090326, residente e domiciliada na Quadra 303, Norte Avenida LO 10, S/N, lote 11/12 apto 02, Plano Diretor norte, Palmas-TO, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido na Dispensa de Licitação nº 002/2025, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 em especial os Art. 72 e 75 inciso II, e demais lei que rege contratos administrativo. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, DE ACORDO COM O PROGRAMA MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PMAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO PRESENTE INSTRUMENTO. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 de dezembro de 2025. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 7.937,10 (Sete mil, novecentos e trinta e sete reais e dez centavos) Porto Nacional/TO, 31 de dezembro de 2025.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 17, de 31 de Dezembro de 2025.
A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL CARMENCITA MATOS MAIA, inscrita
no CNPJ Nº 10.504.420/0001-69, com sede n no Assentamento Flor da Serra s/nº zona rural, Porto Nacional - TO, através da sua Presidente, Sra. SANDORLENE DIAS FURTADO, denominada Entidade Gerenciador neste Ato representada por SUA PRESIDENTE, Sra. SANDORLENE DIAS FURTADO, brasileira, casada, professora, inscrita no CPF sob o nº 063.501.251-00, residente e domiciliada nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, e a SHISLEY ANASTACIO DE SOUZA FERNANDES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 09.912.989/0001-84, e Inscrição Estadual Nº 29.408.872-5 com sede na Rua 2, Nº 891, Qd 12, Lt 06-A, Vila Oeste, Paraiso do Tocantins - TO, neste ato representada pela Sra. SHISLEY ANASTACIO DE SOUZA FERNANDES, Brasileira, Casada, Empresaria, portadora do CPF sob o Nº 012.822.251-46, e RG sob o 291.690 SSP/TO, residente e domiciliada em Rua 2, N 891, Vila Oeste, Paraiso do Tocantins - TO, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido na Dispensa de Licitação nº 002/2025, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 em especial os Art. 72 e 75 inciso II, e demais lei que rege contratos administrativo. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, DE ACORDO COM O PROGRAMA MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PMAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO PRESENTE INSTRUMENTO. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 de dezembro de 2025. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 4.099,80 (Quantro mil e noventa e nove reais e oitenta centavos) Porto Nacional/TO, 31 de dezembro de 2025.
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
PORTARIA CONJUNTA
Nº 1, de 28 de Janeiro de 2026.
Dispõe sobre a realização de Ação Conjunta de Fiscalização de Alvarás de Funcionamento no Município de Porto Nacional - TO, estabelece cronograma, competências e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do art. 3º e do inciso X, do Art. 41, da Lei Complementar nº 126/2025;
CONSIDERANDO o estrito cumprimento da Lei Complementar nº 007, de 29 de dezembro de 2009 (Código Tributário Municipal);
CONSIDERANDO as normas de ordem pública estabelecidas pela Lei Complementar nº 070, de 06 de julho de 2018 (Código de Posturas do Município);
CONSIDERANDO a necessidade de atualização cadastral das atividades econômicas exercidas no município e o exercício do poder de polícia administrativa para garantir o ordenamento urbano e a regularidade fiscal;
CONSIDERANDO a importância da integração entre as pastas para a eficiência da gestão pública municipal;
RESOLVEM:
Art. 1º - Instituir ação conjunta de fiscalização e orientação técnica acerca da validade e regularidade dos Alvarás de Funcionamento e de Localização, bem como das condições de infraestrutura e posturas dos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços no Município de Porto Nacional - TO.
Art. 2º - A referida operação terá duração determinada, iniciando-se em 02 de fevereiro de 2026 e encerrando-se em 30 de agosto de 2026.
Art. 3º - A execução dos trabalhos será dividida conforme as seguintes atribuições:
I - Secretaria da Fazenda (SEFAZ): Ficará responsável pela verificação da regularidade tributária, inscrição cadastral e recolhimento de taxas de licença, fundamentada na Lei Complementar nº 007/2009.
II - Secretaria de Infraestrutura (SEINFRA): Ficará responsável pela fiscalização de posturas, acessibilidade, ocupação de calçadas, conformidade com o Plano Diretor e verificação do "Habite-se", fundamentada na Lei Complementar nº 070/2018.
Art. 4º - Os agentes de fiscalização deverão, obrigatoriamente, estar identificados por meio de crachá funcional e colete institucional.
§ 1º: Constatada a irregularidade, será lavrado Auto de Infração ou Notificação Preliminar, concedendo-se prazo de até 15 (quinze) dias para regularização, salvo casos de risco iminente à segurança pública.
§ 2º: O descumprimento das notificações poderá ensejar a interdição do estabelecimento e a cassação definitiva do alvará de funcionamento, respeitado o contraditório e a ampla defesa.
Art. 5º - A fiscalização ocorrerá de forma setorial, conforme plano de rotas interno definido pela Coordenadoria de Fiscalização de Posturas e Obras.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Nacional - TO, 28 de janeiro de 2026.
SAULO PEREIRA COSTA
Secretário Municipal da Fazenda
Decreto nº 004/2026
MARCOS ANTÔNIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Habitação
Decreto nº 706/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
PORTARIA
Nº 487, de 23 de Dezembro de 2025.
Eu, Marcos Antônio Lemos Ribeiro, Secretário Municipal de
Infraestrutura Desenvolvimento Urbano e Habitação de Porto Nacional - TO;
O SECRETARIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA
E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto
268/2020, de 16 de Abril de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEIO IGOR PEREIRA MACHADO Matricula 109101 a ser FISCAL DE
CONTRATO refere ao contrato nº 033/2025. Do processo de nº 2025004088 , Sobre o objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO COMUM DE
ENGENHARIA PARA INTERVENÇÃO NA INFRAESTRUTURA VIÁRIA EXISTENTE
NO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, OBJETIVANDO A (I) APLICAÇÃO DE
MICROREVESTIMENTO A FRIO.
Art. 2º - NOMEIO ALUIZIO LIMA ARBUÉS NETO Matricula 108817 a ser FISCAL
DE OBRA refere ao contrato nº 033/2025. Do processo de nº 2025004088 , Sobre o objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO COMUM DE
ENGENHARIA PARA INTERVENÇÃO NA INFRAESTRUTURA VIÁRIA EXISTENTE
NO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, OBJETIVANDO A (I) APLICAÇÃO DE
MICROREVESTIMENTO A FRIO.
Publique-se e cumpra-se.
GABINIETE DO SENHOR SECRETARIO MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO,
PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 23 dias do mês de
dezembro de 2025.
______________________________________
Marcos Antônio Lemos Ribeiro
Secretário Mun. de Infraestrutura,
Desenvolvimento Urbano e Habitação
Decreto de nº. 706/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
TERMO DE FOMENTO
a) Espécie: Extrato de Termo de Fomento 015/2025, firmado em 22/12/2025, entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, CNPJ (MF) nº 11.315.054/0001-62 e o INSIDE - INSTITUTO NACIONAL DE SAÚDE, INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E EDUCAÇÃO, CNPJ: 97.531.894/0001-88; b) Objeto: Transferência de recursos financeiros oriundos DE EMENDAS PARLAMENTAR DA VEREADORA ROZÂNGELA ROCHA MECENAS, para implementação do programa de triagem ocular para crianças de 0 a 10 anos em escolas municipais. O recurso citado destinado ao INSTUTO INSIDE, corresponde ao Projeto Atividade: 2000 - Manutenção dos Serviços Administrativos, Fonte de Recursos: 15001002251340 - Recursos não vinculados de Impostos; c) Fundamentação: Lei Federal 13.019/2014; Decreto Municipal 474/2025 d) Processo GEP: 2025/210428/054978; e) Vigência: Prazo de execução do plano de trabalho será de 12 (doze) meses; g) Dotação: 04.0440.10.122.1131.2000 f) Elemento de despesa: 33.50.43 Sub. Elemento 99 - Outras Instituições Privadas; h) Valor: R$ 372.000,00 (trezentos e setenta e dois mil reais); e) Signatários: pela CONCEDENTE, Sra. Cristiane Nunes de Oliveira Aires CONVENENTE, Sr. Fábio Renato Souza Diehl.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO
Nº 4, de 28 de Janeiro de 2026.
"Dispõe sobre a Aprovação COM RESSALVAS dos Planos de Ações dos Equipamentos de Assistência Social do Município de Porto Nacional relativo ao ano de 2026, e dá outras providências.
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS - no uso de suas atribuições, e; considerando o disposto no Artigo 26º da lei municipal nº 2.378 de 08/12/2017, que versa sobre suas competências, conforme os incisos abaixo:
III - Normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da Assistência Social, exercendo essas funções num relacionamento ativo e dinâmico com o órgão gestor municipal da assistência social resguardando-se as respectivas competências;
V - Aprovar critérios de partilha de recursos, respeitando os parâmetros da LOAS e explicitar os indicadores de acompanhamento;
XII - Regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da Assistência Social, considerando as normas gerais do CNAS, as diretrizes da Política Estadual de Assistência Social, as proposições da Conferência Municipal de Assistência Social e os padrões de qualidade para a prestação de serviços;
Considerando que os Equipamentos de Assistência Social de Porto Nacional, apresentaram na reunião extraordinária do dia 16 de janeiro de 2026 os Planos de Ações dos equipamentos.
Considerando por fim que após análises, deliberações e considerações emanadas na reunião extraordinária ocorrida em 27 janeiro de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º - OS Aprovar COM RESSALVAS Planos de Ações dos seguintes equipamentos Sociais do Município de Porto Nacional referente ao ano de 2026.
1 - Plano de Ação do CRAS União
2 - Plano de Ação do CRAS Nelcirene Rodrigues
3 - Plano de Ação do CRAS Esperança
4 - Plano de Ação do CRAS Alecrim
Art.2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Porto Nacional, 28 de janeiro de 2026.
______________________________________
Edisley Batista da Silva
Conselheiro Presidente - CMAS
GESTÃO 2026/2027
RESOLUÇÃO
Nº 5, de 28 de Janeiro de 2026.
";Dispõe sobre a Aprovação COM RESSALVAS dos Planos de Ações dos Equipamentos de Assistência Social do Município de Porto Nacional relativo ao ano de 2026, e dá outras providências. ";
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS - no uso de suas atribuições, e; considerando o disposto no Artigo 26º da lei municipal nº 2.378 de 08/12/2017, que versa sobre suas competências, conforme os incisos abaixo:
III - Normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da Assistência Social, exercendo essas funções num relacionamento ativo e dinâmico com o órgão gestor municipal da assistência social resguardando-se as respectivas competências;
V - Aprovar critérios de partilha de recursos, respeitando os parâmetros da LOAS e explicitar os indicadores de acompanhamento;
XII - Regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da Assistência Social, considerando as normas gerais do CNAS, as diretrizes da Política Estadual de Assistência Social, as proposições da Conferência Municipal de Assistência Social e os padrões de qualidade para a prestação de serviços;
Considerando que os Equipamentos de Assistência Social de Porto Nacional, apresentaram na reunião extraordinária do dia 27 de janeiro de 2025 os Planos de Ações dos equipamentos.
Considerando por fim que após análises, deliberações e considerações emanadas por este Conselho.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar COM RESSALVAS os Planos de Ações dos seguintes equipamentos Sociais do Município de Porto Nacional referente ao ano de 2026.
1 - Plano de Ação do ILPI Tia Angelina
2 - Plano de Ação Acolhimento Tia Messias Braga
3 - Plano de Ação do CREAS- Centro de Referência Especializado em Assistência Social
Art.2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Porto Nacional, 28 de janeiro de 2026.
Edisley Batista da Silva
Conselheiro Presidente - CMAS
GESTÃO 2026/2027
RESOLUÇÃO
Nº 6, de 28 de Janeiro de 2026.
";Dispõe sobre a aprovação da Reprogramação de Saldo dos recursos cofinanciados pelo FNAS para a execução de programas, blocos de gestão e de serviços socioassistenciais do FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social do ano de 2025 para ano de 2026. ";
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS no uso de suas atribuições, com fulcro no Artigo 26 da lei municipal Nº 2.378 de 08/12/2017, que expressa suas competências, conforme os incisos abaixo:
XIV - Acompanhar e controlar a execução da Política Municipal de Assistência Social;
XV - Aprovar a proposta orçamentária dos recursos destinados às ações finalísticas de Assistência Social, alocados no Fundo Municipal de Assistência Social;
XVI - Aprovar o plano de aplicação do Fundo Municipal e acompanhar a execução orçamentária e financeira anual dos recursos.
Considerando ainda que a Secretaria Municipal de Assistência Social de Porto Nacional apresentou a este colegiado os saldos constantes nas contas em 31 de dezembro de 2025, dos recursos fundo a fundo, solicitando a reprogramação desses saldos para execução no exercício financeiro de 2026, sendo incorporados ao planejamento do presente exercício, conforme planejamento das ações apresentado garantindo sua execução regular e compatível com as finalidades da assistência social conforme as Portarias MDS n. º 1.043/2024, 1044/2024 e 1073/2025.
Considerando que este Conselho após considerações e deliberações ocorridas na reunião extraordinária ocorrida aos vinte e sete dias do mês de janeiro do ano de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar Reprogramação de Saldo dos recursos fundo a fundo provenientes do FNAS (Fundo Nacional de Assistência Social), constantes nas contas bancárias em 31 de dezembro de 2025 para o ano de 2026, conforme tabela abaixo.
|
RELAÇÃO DE CONTAS VINCULADAS |
|||||||
|
ITEM |
GRUPO/ PISO/ PROGRAMA |
AGÊNCIA |
CONTA |
FONTE SUPERÁVIT |
SALDO 31/12 |
RESTOS Á PAGAR |
SALDO A REPROGRAMAR |
|
1 |
ACESSUAS TRABALHO |
1117-7 |
41.082-9 |
26600000000000 |
R$ 129,28 |
R$ - |
R$ 129,28 |
|
2 |
REDE CNEAS |
1117-7 |
41.083-7 |
26600000000000 |
R$ 29,81 |
R$ - |
R$ 29,81 |
|
3 |
BPC NA ESCOLA - QUESTIONARIO A SER APLICADO-BL |
1117-7 |
41.085-3 |
26600000000000 |
R$ 1.295,53 |
R$ - |
R$ 1.295,53 |
|
4 |
AEPETI - ACOES ESTRATEGICAS DO PROGRAMA DE ERRADICACAO DO TRABALHO INFANTIL |
1117-7 |
41.087-X |
26600000000000 |
R$ 24.080,27 |
R$ - |
R$ 24.080,27 |
|
5 |
IGD PBF - PROG. BOLSA FAMÍLIA E CAD ÚNICO |
1117-7 |
41.090-X |
26600000000000 |
R$ 254.638,44 |
R$ 1.319,05 |
R$ 253.319,39 |
|
6 |
IGD SUAS |
1117-7 |
41.096-9 |
26600000000000 |
R$ 1.011,40 |
R$ - |
R$ 1.011,40 |
|
7 |
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA PISOS DE CONFINANCIAMENTO |
1117-7 |
41.105-1 |
26600000000000 |
R$ 318.407,16 |
R$ 6.508,60 |
R$ 311.898,56 |
|
8 |
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PISOS DE CONFINANCIAMENTO |
1117-7 |
44.917-2 |
26600000000000 |
R$ 102.066,23 |
R$ 4.793,51 |
R$ 97.272,72 |
|
9 |
INCREMENTO TEMP. SIGTV PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL P/ CUSTEIO - 2018 |
1117-7 |
45.338-2 |
26600000000000 |
R$ 7,64 |
R$ - |
R$ 7,64 |
|
10 |
PROGRAMA DE FORTALECIMENTO EMERGENCIAL DO ATENDIMENTO DO CADASTRO UNICO NO SUAS - PROCAD-SUAS |
1117-7 |
59.236-6 |
26600000000000 |
R$ 38.382,65 |
R$ - |
R$ 38.382,65 |
|
11 |
SIGTV CUSTEIO GND3 - PORTARIA 886/2023 - SENAD. EDUARDO GOMES |
1117-7 |
60.446-1 |
26600000000000 |
R$ 8.651,33 |
R$ 5.047,70 |
R$ 3.603,63 |
|
12 |
SIGTV CUSTEIO GND3 - PORTARIA 886/2023 - SENAD. DORINHA SEABRA |
1117-7 |
60.916-1 |
26600000000000 |
R$ 15.734,11 |
R$ - |
R$ 15.734,11 |
|
13 |
SIGTV CUSTEIO GND3 - PORTARIA 886/2023 - SENAD. DORINHA SEABRA |
1117-7 |
61.002-X |
26600000000000 |
R$ 39.709,43 |
R$ - |
R$ 39.709,43 |
Art. 2º - Os serviços, programas e bloco de gestão custeados com os recursos reprogramados serão monitorados e avaliados pelo CMAS.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Nacional - TO, 28 de janeiro de 2026.
___________________________________________
Edisley Batista da Silva
Conselheiro Presidente - CMAS
GESTÃO 2026/2027
RESOLUÇÃO
Nº 7, de 28 de Janeiro de 2026.
";Dispõe sobre a Aprovação COM RESSALVAS o Plano de Ação do Cadastro Único e PBS do Município de Porto Nacional relativo ao ano de 2026, e dá outras providências. ";
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS - no uso de suas atribuições, e; considerando o disposto no Artigo 26º da lei municipal nº 2.378 de 08/12/2017, que versa sobre suas competências, conforme os incisos abaixo:
III - Normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da Assistência Social, exercendo essas funções num relacionamento ativo e dinâmico com o órgão gestor municipal da assistência social resguardando-se as respectivas competências;
V - Aprovar critérios de partilha de recursos, respeitando os parâmetros da LOAS e explicitar os indicadores de acompanhamento;
XII - Regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da Assistência Social, considerando as normas gerais do CNAS, as diretrizes da Política Estadual de Assistência Social, as proposições da Conferência Municipal de Assistência Social e os padrões de qualidade para a prestação de serviços;
Considerando que os Equipamentos de Assistência Social de Porto Nacional, apresentaram na reunião extraordinária do dia 20 de janeiro de 2026 os Planos de Ações dos equipamentos
Considerando por fim que após análises, deliberações e considerações emanadas na reunião extraordinária ocorrida em 27 janeiro de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar COM RESSALVAS o Plano de Ação do Cadastro Único e PBS do Município de Porto Nacional referente ao ano de 2026.
1 - Plano de Ação do Cadastro Único e PBS
Art.2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Porto Nacional, 28 de janeiro de 2026
______________________________________
Edisley Batista da Silva
Conselheiro Presidente - CMAS
Gestão 2026/2027
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS
PORTARIA
Nº 6, de 28 de Janeiro de 2026.
";Dispõe sobre o calendário de pagamento dos benefícios previdenciários do exercício de 2026.";
A PRESIDENTE DO PREVIPORTO - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal 2.112 de 24 de outubro de 2.013; e,
Considerando a necessidade de garantir previsibilidade, transparência e organização no pagamento dos benefícios previdenciários aos aposentados e pensionistas vinculados a este Regime Próprio de Previdência Social; e
Considerando os princípios da legalidade, eficiência e publicidade que regem a Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1.º - Fica aprovado o Calendário de Pagamento dos Benefícios Previdenciários dos aposentados e pensionistas vinculados ao Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Porto Nacional - TO, referente ao exercício financeiro de 2026, conforme datas estabelecidas no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2.º - Os pagamentos serão efetuados mensalmente, observando-se as datas definidas no calendário, podendo sofrer ajustes em razão de situações excepcionais, tais como feriados bancários, determinações legais ou razões de ordem administrativa, devidamente justificadas.
Art. 3.º - O calendário de que trata esta Portaria deverá ser amplamente divulgado aos segurados, por meio dos canais oficiais de comunicação do RPPS.
Art. 4.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, publique-se, cumpra-se.
PORTO NACIONAL - TO, 28 de janeiro de 2026.
SANDRA ALVES CORDEIRO GOMES GASPAR
Presidente do PREVIPORTO
Decreto 001/2026
ANEXO ÚNICO — Portaria n.º 006/2026
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS — Exercício 2026.
Fica estabelecido o calendário de pagamento dos benefícios previdenciários dos aposentados e pensionistas vinculados ao Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Porto Nacional - TO, referente ao exercício financeiro de 2026, conforme disposto abaixo:
|
Janeiro de 2026 |
28/01/2026 |
|
Fevereiro de 2026 |
25/02/2026 |
|
Março de 2026 |
25/03/2026 |
|
Abril de 2026 |
27/04/2026 |
|
Maio de 2026 |
27/05/2026 |
|
Junho de 2026 |
24/06/2026 |
|
1º Parcela do 13º |
15/06/2026 |
|
Julho de 2026 |
24/07/2026 |
|
Agosto de 2026 |
26/08/2026 |
|
Setembro de 2026 |
28/09/2026 |
|
Outubro de 2026 |
28/10/2026 |
|
Novembro de 2026 |
25/11/2026 |
|
2º Parcela do 13º |
16/11/2026 |
|
Dezembro de 2026 |
23/12/2026 |
Observações:
I - As datas de pagamento poderão ser antecipadas ou postergadas em razão de feriados nacionais, estaduais ou municipais, bem como por indisponibilidade do sistema bancário, mediante comunicação prévia aos beneficiários.
II - O pagamento do 13º (décimo terceiro) benefício previdenciário será realizado em duas parcelas, sendo:
a primeira parcela paga na competência de junho de 2026; e a segunda parcela (parcela restante) paga na competência de novembro de 2026.
III - Os aposentados e pensionistas que optarem pelo recebimento integral do 13º benefício exclusivamente na competência de novembro de 2026 deverão comparecer ao PREVIPORTO até o dia 30 de abril de 2026, para preencher e assinar requerimento específico formalizando a solicitação.
IV - Os beneficiários que não formalizarem a opção prevista no item III, dentro do prazo estabelecido, receberão automaticamente o 13º benefício em duas parcelas, conforme disposto no item II deste Anexo.
V - Os valores serão creditados em conta bancária informada pelo beneficiário junto ao RPPS.
CÂMARA MUNICIPAL
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 3, de 28 de Janeiro de 2026.
ORIGEM: Dispensa de Licitação n° 25/2026
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Porto Nacional - TO
CONTRATADO (A): SISTEMAS INTELIGENTE - EIRELI - ME, inscrita no CNPJ N° 26.054.179/0001-53
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE SOFTWARE DE TRATAMENTO DE PONTO ELETRÔNICO, BIOMÉTRICO, COM IMPLANTAÇÃO, SUPORTE, TREINAMENTO DE SERVIDORES DA CASA E MANUTENÇÃO DESTES SISTEMAS JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - TO.
BASE LEGAL: Art. 75, Inciso II, da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021.
VALOR TOTAL: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução objeto deste contrato, O valor total para o fornecimento dos serviços é de R$ 9.120,00 (Nove mil e cento e vinte reais. )
DATA DA ASSINATURA: 28/01/2026
DATA DA VIGÊNCIA: 31/12/2026
Câmara Municipal do Município de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 28 dias do mês de janeiro de 2026.
SILVANEY RABELO DA ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO
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