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EDIÇÃO Nº 1156, DE 27 de Janeiro de 2026
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 45, de 27 de Janeiro de 2026.
"Dispõe sobre nomeação na forma que especifica".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Assessor Técnico de Assuntos Estratégicos, com lotação na Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento Humano e Juventude, o Sr. MAYK SANDER DA SILVA GUIMARAES BATISTA.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 16 de janeiro de 2026.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 27 dias do mês janeiro de 2026.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 46, de 27 de Janeiro de 2026.
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Coordenadora de SICAP/ LCO, com lotação na Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Licitações, a Sra. EULLANYA RODRIGUES BRAGA.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 19 de janeiro de 2026.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 27 dias do mês janeiro de 2026.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
JUNTA MÉDICA
PORTARIA
Nº 32, de 27 de Janeiro de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora MARIA CICERA ALVES DA SILVA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/430199/071999 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde, pelo período de 60 (sessenta) dias;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde á servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
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MARIA CICERA ALVES DA SILVA |
106760 |
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO |
19/01/2026 A 02/02/2026 |
Art. 2º - Conforme estabelecido na Lei 8.213/1991, Art. 60 - A partir do 16º dia, as licenças dos ocupantes de cargos sob regime de contrato serão concedidas pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) / Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para tal, o periciado deverá agendar perícia junto ao INSS.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 27 DE JANEIRO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N. º 1015/2025
PORTARIA
Nº 33, de 27 de Janeiro de 2026.
PORTARIA N. º 033, DE 27 DE JANEIRO DE 2026.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde ao servidor ROBERTO CARLOS AUGUSTO, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/430199/071636 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 14 (quatorze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Prorrogação de Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
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ROBERTO CARLOS AUGUSTO |
18710 |
TÉCNICO EM RADIOLOGIA |
19/01/2026 A 01/02/2026 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 27 DE JANEIRO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 34, de 27 de Janeiro de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora DEUSELIA PEREIRA SOARES TAVARES, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/070387 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 21 (vinte e um) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
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DEUSELIA PEREIRA SOARES TAVARES |
10333 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
05/01/2026 A 25/01/2026 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 27 DE JANEIRO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 35, de 27 de Janeiro de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora OSSIMÁRIA BRAGA DE SOUSA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/430199/070326 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
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OSSIMÁRIA BRAGA DE SOUSA |
3081 |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
03/01/2026 A 03/03/2026 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 27 DE JANEIRO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 36, de 27 de Janeiro de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade à servidora SAWANA THELY BORGES DA SILVA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n. ° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n. ° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/071381 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
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SAWANA THELY BORGES DA SILVA |
108093 |
AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL |
10/01/2026 A 08/07/2026 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 27 DE JANEIRO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 37, de 27 de Janeiro de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade à servidora RAYLANE ALVES TAVARES, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n. ° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n. ° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/071293 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
RAYLANE ALVES TAVARES |
107676 |
AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL |
06/01/2026 A 04/07/2026 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 27 DE JANEIRO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 38, de 27 de Janeiro de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade à servidora IZABEL CASTRO DE ABREU NETA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n. ° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n. ° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/360187/071877 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
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IZABEL CASTRO DE ABREU NETA |
105875 |
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE REGULAÇÃO |
11/01/2026 A 09/07/2026 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 27 DE JANEIRO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO
AVISO DE DISPENSA
, de 27 de Janeiro de 2026.
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 001/2026
O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE, em atendimento ao § 3º e com fulcro no Art. 75, Inc. II, da Lei nº 14.133/21, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Contratação Direta por Dispensa de Licitação, cujo objeto é a A AQUISIÇÃO DE KITS DE ALIMENTAÇÃO LEVE, A SEREM ENTREGUES E SERVIDOS NOS CAMARINS DOS ARTISTAS DURANTE OS EVENTOS DO CARNAVAL 2026, NO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas de preços para o objeto constante do Termo de Referência e conforme modelo de proposta até o dia 02 de fevereiro de 2026 às 08:00 horas para o e-mail: portonacional.comprasdiretas@gmail.com.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a administração, será convocada para envio da documentação que comprove sua regularidade jurídica e fiscal necessária conforme item 08 do Termo de Referência, no prazo máximo de até 2 horas, após a declaração do vencedor.
O Ato Convocatório e o modelo de proposta encontram-se disponível Junto ao site https://portonacional.to.gov.br/editaiselicitacoes , https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ os demais arquivos estão disponíveis na Comissão de Licitação e ou por solicitação por meio do e-mail portonacional.comprasdiretas@gmail.com e informação através do fone (63) 9 9281 7012 ramal 214.
Porto Nacional - TO, 27 de janeiro de 2026.
JOYCE DE SOUZA LIMA
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte
Decreto N° 20/2026
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
AVISO DE DISPENSA
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 001/2026 SEMED
O Município de Porto Nacional, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL convida empresas interessadas a contratar com a administração, a encaminhar cotação de preços para despesa cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA AQUISIÇÃO E DE INSTRUMENTOS MUSICAIS PARA FANFARRA DAS ESCOLAS: ESCOLA MUNICIPAL UNIÃO E PROGRESSO, ESCOLA MUNICIPAL PADRE LUSO MATOS, ESCOLA MUNICIPAL - ETI- FRANCISCO PINHEIROS DE LEMOS, ESCOLA MUNICIPAL EULINA BRAGA, ESCOLA MUNICIPAL FAUSTINO DIAS DOS SANTOS, ESCOLA MUN. VEREADORA MARIETA PEREIRA, DE MACEDO, ESCOLA ERCINA MONTEIRO, DE PORTO NACIONAL - TO. Conforme preço atual de mercado, os interessados deverão encaminhar propostas de preços a partir do dia 28 de janeiro de 2026 ao dia 02 de fevereiro de 2026 até as 08:00 horas, junto ao www.portaldecompraspublicas.com.br. O Ato Convocatório encontra-se disponível Junto ao site https://portonacional.to.gov.br/editaiselicitacoes e no https://www.portaldecompraspublicas.com.br/, e informação através do fone (63) 3363-6000 - Ramal 214.
Porto Nacional - TO, 27 de janeiro de 2026.
WANDERSON DE LIMA LEITE
Agente de Contratação
ESCOLA MUNICIPAL MARIA DE MELO DE SOUZA
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 7, de 15 de Janeiro de 2026.
O CONSELHO ESCOLAR MARIA DE MELO DE SOUZA CMMS, inscrito no CNPJ Nº 20.311.729/0001-96, com sede na r ua pequizeiro, s/n, vila luzimangues, distrito de Luzimangues, Porto Nacional - TO, através do seu Presidente, Sr. Hudson Kennedi Rodrigues Carvalho, com endereço, Palmas -TO, denominado Entidade Gerenciador neste Ato representado por seu presidente, Sr. HUDSON KENNEDI RODRIGUES CARVALHO, brasileiro, divorciado , professor, inscrito no CPF sob o nº 029.431.091-69, Quadra 139 lote 07 B rua 38 casa 02, Jardim Aureny III CPE 77270-000, Palmas - TO, doravante denominada CONTRATANTE, e a EBENEZER COMERCIO DE VARIEDADES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ Nº 20.311.729/0001-96, situada a quadra Quadra ARNE 62, 606 SUL AV LO 13, N14, SL 03 CEP: 77.022-054 plano diretor sul, Palmas - TO, neste ato representada pela Sra. Doraci Souza da Silva, Brasileira, Casada, Empresario, portadora do CPF sob o Nº 473.699.654-49, e RG sob o Nº 1.418.467, residente e domiciliada na Residencial Naiza, 605 sul, alameda 03, Qi. 03 Lote 17 CEP:77.016-404 - Vila Luzimangues na cidade de Palmas-TO, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido na Dispensa de Licitação nº 006/2026, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 em especial os Art. 72 e 75 inciso II, e demais lei que rege contratos administrativo. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA. RECURSO FUNDEB - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO. E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO PRESENTE INSTRUMENTO. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 de janeiro de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 34.998,99 (trinta e quatro mil e novecentos e noventa e oito reais e noventa e nove centavos). Porto Nacional/TO, 15 de janeiro de 2026.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 8, de 16 de Janeiro de 2026.
O CONSELHO ESCOLAR MARIA DE MELO DE SOUZA CMMS, inscrito no CNPJ Nº 20.311.729/0001-96, com sede na r ua pequizeiro, s/n, vila luzimangues, distrito de Luzimangues, Porto Nacional - TO, através do seu Presidente, Sr. Hudson Kennedi Rodrigues Carvalho, denominado Entidade Gerenciador neste Ato representado por seu presidente, Sr. HUDSON KENNEDI RODRIGUES CARVALHO, brasileiro, divorciado , professor, inscrito no CPF sob o nº 029.431.091-69, Quadra 139 lote 07 B rua 38 casa 02, Jardim Aureny III CPE 77270-000, Palmas - TO, doravante denominado CONTRATANTE, e a DDTIZA SOLUCAO EM CONTROLE DE PRAGAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 46.062.038/0001-90, situada ACSV SE 92, AV. LO 23, Lote 07 Sala 01, CEP: 77.023-392, plano diretor sul, Palmas - TO, neste ato representada pela Sra. Nilcilene da Conceição Costa, Brasileira, divorciada, empresária, portadora do CPF sob o Nº 945.321.093-53, e RG sob o Nº 1288764 SSP - TO, residente e domiciliada na Quadra ARSO 151 QI 34, quadra 37 lote 07 plano diretor sul, CEP: 77.025-458 na cidade Palmas -TO, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido na Dispensa de Licitação nº 005/2026, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 em especial os Art. 72 e 75 inciso II, e demais lei que rege contratos ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DEDETIZAÇÃO PREDIAL, LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE CAIXA D´ ÁGUA. RECURSO FUNDEB - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO. E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO PRESENTE INSTRUMENTO. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 de janeiro de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 2.350,00 (dois mil e trezentos e cinquenta reais). Porto Nacional/TO, 16 de janeiro de 2026.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 9, de 26 de Janeiro de 2026.
O CONSELHO ESCOLAR MARIA DE MELO DE SOUZA CMMS, inscrito no CNPJ Nº 20.311.729/0001-96, com sede na r ua pequizeiro, s/n, vila luzimangues, distrito de Luzimangues , Porto Nacional - TO, através do seu Presidente, Sr. Hudson Kennedi Rodrigues Carvalho, com endereço, Palmas -TO, denominado Entidade Gerenciador neste Ato representado por seu presidente, Sr. HUDSON KENNEDI RODRIGUES CARVALHO, brasileiro, divorciado , professor, inscrito no CPF sob o nº 029.431.091-69, Quadra 139 lote 07 B rua 38 casa 02, Jardim Aureny III CPE 77270-000, Palmas - TO, doravante denominado CONTRATANTE, e a ANGELINA DOS REIS RIBEIRO MIRANDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 17.625.555/0001-21, situada AV. 17, Lote 11 Quadra 03, CEP: 77.500-000, jardim do porto - luzimangues, Porto Nacional -TO, neste ato representada pela Sra. ANGELINA DOS REIS RIBEIRO MIRANDA, Brasileira, casada, empresária, portadora do CPF sob o Nº 012.785.521-11, e RG sob o Nº 837.308 SSP - TO, residente e domiciliada na AV. 17, Lote 11 Quadra 03, CEP: 77.500-000, jardim do porto - luzimangues, Porto Nacional -TO, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido na Dispensa de Licitação nº 009/2026, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 em especial os Art. 72 e 75 inciso II, e demais lei que rege contratos ADMINISTRATIVO. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE RECARGA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP ENVASADO EM BOTIJÃO DE 13KG (REFIL). RECURSO FUNDEB - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO. E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO PRESENTE INSTRUMENTO. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 de janeiro de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 10.005,00 (dez mil e cinco reais). Porto Nacional/TO, 26 de janeiro de 2026.
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA CARMENCITA MATOS MAIA
PORTARIA
Nº 16, de 31 de Julho de 2025.
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE
DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL
CARMENCITA MATOS MAIA, DE ACORDO COM OS PROGRAMAS
DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE E PMAE) E CONFORME
CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS
EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA
ENTRE A ASSSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPAL CARMENCITA MATOS MAIA E A EMPRESA WM
COMERCIAL LTDA.
a) CONTRATANTE: A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL
CARMENCITA MATOS MAIA, inscrita no CNPJ nº 10.504.420/0001-69, através da sua Presidente,
Sra., SANDORLENE DIAS FURTADO, com sede no Assentamento Flor da Serra s/nº zona rural, Porto
Nacional - TO, neste Ato representada por SANDORLENE DIAS FURTADO, nomeada pelo Ata no
272/2023, brasileira, casada, professora, portador do RG N° 740.365 SSP/TO e CPF NO
063.501.251-00 residente e domiciliada nesta cidade.
b) CONTRATADA: WM COMERCIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n°
26. 814.906/0001-33, e Inscrição Estadual nº 29480572-9 com sede na Quadra 405 Norte Alameda
10 сер 77.0002-016, na cidade de Palmas-TO, neste ato representada pelo Sra. MARIA JOSE ROSA
DOS SANTOS, brasileira, casada, empresária, portador do CPF sob o no 605.156.001-72, e RG sob o
n° 090326 residente e domiciliado na Quadra 303, Norte Avenida LO 10, S/N, lote 11/12 apto 02,
Plano Diretor norte, Palmas-TO.
Tendo em vista o que consta no Processo nº 001/2025, e em observância às disposições da Lei no
14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo
de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico 001/2025 DES, mediante as cláusulas e condições a
seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento é a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA
SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL
CARMENCITA MATOS MAIA, DE ACORDO COM OS PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
(PNAE E PMAE) Е CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS
EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, nas condições estabelecidas no
Termo de Referência.
1.2 Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1 О Termo de Referência;
1.2.2 О Edital da Licitação;
1.2.3 A Proposta do contratado;
1.2.4 Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO E DO PRAZO DE EXECUÇÃO
2.1 O prazo de vigência da contratação é até 31 de dezembro de 2025 contados da data da sua
assinatura, na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133, de 2021.
2.2 A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.3 O сontrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções
de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas
as abrangências de aplicação.
2.4.1 DO PRAZO DE EXECUÇÃO
2.4.2 О prazo máximo para execução/entrega por parte da contratada, será as terças-feira da
semana seguinte a ordem de compra. Devendo as entregas serem feitas somente às terças-feira;
2.4.3 Na impossibilidade da entrega conforme prazos do subitem 19.1, a empresa contratada
deverá apresentar justificativa por escrito, em tempo hábil para a aprovação, e dentro dos prazos
estipulados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTо
3.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do contrato será efetuado por servidor
devidamente designado por cada unidade para a referida contratação, que registrará todas as
ocorrências e deficiências em relatório, cuja cópia será encaminhada à contratada, objetivando a
imediata correção das irregularidades apontadas, e adotando as providencias necessárias ao fiel
cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto no nº 117 da Lei 14.133/21.
3.2 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na da verificação
conformidade da execução do objeto e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar
o perfeito cumprimento do contrato.
3.3 Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes à prestação dos serviços, objeto da contratação,
deverão ser prontamente atendidas pela Contratada sem ônus para as contratantes.
3.4 A Fiscalização exercida por interesse das contratantes não exclui nem reduz a responsabilidade
da contratada, durante a vigência do contrato, por danos causados diretamente à Administração ou
a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por qualquer irregularidade, e na sua ocorrência, não
implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus servidores conforme art. nº 120 da Lei
14.133/21.
3.4.1 A atuação ou eventual omissão da Fiscalização durante a entrega do objeto e vigência do
contrato, não poderá ser invocada para eximir a Contratada das responsabilidades e obrigações
assumidas para a execução do objeto.
3.5 A comunicação entre a Fiscalização e a Contratada será realizada através de correspondência
oficial e anotações ou registros acerca da execução do objeto.
3.6 Zelar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por
parte da Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação.
CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO
4.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
5.1 O valor total da contratação é de R$7.937,10 (Sete mil, novecentos e trinta e sete reais
dez centavos), conforme itens especificados a seguir:
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Fornecedor: WM COMERCIAL LTDA CNP) N O . 26. 814.906/0001-33 |
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNID. |
QUANT. |
MARCA |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
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0005 |
AÇÚCAR PACOTE 2KG |
PCT |
40 |
ECOAÇÚCAR |
7,45 |
298,00 |
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0008 |
ALHO |
KG |
30 |
GOIAS |
31,24 |
937,20 |
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0014 |
ARROZ PACOTE 51 |
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6.1 A cada entrega, isto é, junto (acompanhando) a mercadoria, a empresa fornecedora deverá apresentar a devida nota fiscal, por unidade escolar e por modalidade de ensino, para conferência. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias consecutivos, após o recebimento das mercadorias, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura; Os responsáveis para os devidos pagamentos serão as associações e conselhos escolares de cada unidade escolar.
6.2 0 departamento financeiro das contratantes, somente autorizará a realização dos pagamentos, se houver por parte do setor requisitante do objeto contratado, o necessário ATESTO da prestação dos serviços pela empresa contratada, no verso da Nota Fiscal. Bem como, a apresentação do relatório do fiscal do contrato, apresentando a devida prestação dos serviços conforme o termo de referência;
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE
7.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado contido nos autos.
7.2 Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA ((Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) disponibilizado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4 No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5 Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8 0 reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Fornecer os produtos conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, na qualidade, quantidade e prazos especificados;
8.2 Facultar à Administração, a qualquer tempo, a realização de inspeções e diligências, objetivando o acompanhamento e avaliação técnica da execução dos serviços contratados;
8.3 Notificar a Contratante, imediatamente e por escrito de quaisquer irregularidades que venham ocorrer em função da execução dos serviços ou impedimento deste Não transferir a outrem o objeto do Contrato;
8.4 Dar garantias e cumprir rigorosamente os prazos estipulados no contrato;
8.5 Reparar, corrigir, remover, substituir os produtos fornecidos fora do estabelecido nesse termo, no prazo máximo de 48 horas/ 2 (dois dias) após a notificação do CONTRATANTE, devendo a contratada responder formalmente no mesmo prazo, sobre as medidas tomadas. A não observância poderá acarretar a contratada a suspensão temporária dos serviços, e a reincidência poderá incidir na rescisão contratual.
8.6 Manter sempre a qualidade dos produtos, nas mesmas condições estabelecidas nesse termo e no instrumento contratual;
8.7 Apresentar declaração que se responsabiliza por toda e qualquer despesa que a Contratante venha a sofrer em processo judicial ou administrativo, promovido por terceiros que reclamam contra o fornecimento ora contratados, pelo que fica à ciência do processo.
8.8 Não permitir a participação de funcionários não qualificados no exercício da profissão para executar os serviços contratados;
8.9 Manter em perfeito estado de asseio e limpeza e conservação a empresa fornecedora, bem como todos os alvarás de licenças em dias, conforme a legislação;
8.10 Fornecer todos os produtos conforme proposto pela Contratante durante o prazo de vigência do contrato respeitando suas Cláusulas;
8.11 Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados ou produtos decorrentes do cumprimento deste Contrato;
8.12 Permitir a fiscalização pelas contratantes, em qualquer tempo, e mantê-la permanentemente informada a respeito do andamento dos mesmos;
8.13 Responder por todas e quaisquer obrigações relativas a direitos de marcas e patentes, ficando esclarecido que o Contratante não aceitará qualquer imputação nesse sentido.
8.14 Prestar esclarecimentos por escrito sempre que solicitados pela Contratante, quando da ocorrência de reclamações para o que se obrigam a atender prontamente.
8.15 Comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração ocorrida no endereço, número de telefone, conta bancária, e em quaisquer outros julgados necessários para o correto contato ou recebimento de correspondências.
8.16 Dar imediata ciência à Contratante de qualquer anormalidade ocorrida em qualquer fase da execução do contrato, de modo particular daquelas que envolvam direta ou indiretamente a qualidade e segurança dos alimentos.
8.17 Apresentar Alvará Sanitário emitido pelo órgão competente, que comprove que a empresa licitante foi vistoriada pelo serviço de Vigilância Sanitária no prazo estabelecido oficialmente no ano de vigência.
8.18 Certificado/Licença emitido pelo Corpo de Bombeiro.
8.19 Arcar com todos os custos inerentes a execução da prestação de serviços objeto do contrato.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 Tomar conhecimento do Contrato, inclusive de eventuais alterações, para o correto cumprimento de suas disposições;
9.2 Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada desde que não haja impedimento legal para o fato;
9.3 Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários à execução do Contrato;
9.4 Efetuar a fiscalização e acompanhamento da execução do contrato através de um fiscal, que fará o acompanhamento e emitirá mensalmente um relatório sobre a execução do objeto contratado; 9.5 Atestar, através de servidor responsável, as) Nota(s) Fiscal(is) emitidas pela Contratada, referentes às suas aquisições;
9.6 Emitir requisição/solicitação dos itens objeto solicitado para a prestação dos serviços contratados;
9.7 Notificar, formal e tempestivamente a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato;
9.8 Notificar a Contratada por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
9.9 Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado no Contrato ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ás contratantes;
9.10 Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.11 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; 9.12 Fornecer à CONTRATADA, a primeira requisição da prestação dos serviços, acompanhada do cronograma de abastecimento, na data de assinatura do contrato e/ou documento equivalente; 9.13 Fornecer as informações sobre local e horários para a entrega dos produtos. Quando o mesmo for alterado;
9.14 Designar a área responsável pela gestão do contrato e acompanhamento da prestação dos serviços disponibilizando os respectivos telefones de contato à CONTRATADA;
9.15 Zelar pela execução integral do contrato, conforme especificações e determinações do contrato, do edital e seus anexos, especialmente do Termo de Referência;
9.16 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.17 Nomear fiscal de contrato para acompanhar e fiscalizar os serviços, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis, na forma prevista no artigo n o 117 da Lei 14.133/21;
9.18 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando-lhe prazo para correção de tais irregularidades;
9.19 Pagar à Contratada o valor resultante dos produtos entregues na forma do contrato;
9.20 Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital;
9.21 Providenciar criteriosamente a análise das sínteses de produção, a ser consolidada mensalmente pela área técnica responsável.
9.22 Compete a contratante o recebimento, conferência de síntese, atestado e notas fiscais emitidas pela contratada. Solicitar a substituição imediata de qualquer documento que não atenda as exigências e critérios do contrato;
9.23 Preparar os expedientes referentes ao pagamento das parcelas contratuais;
9.24 Fiscalizar as instalações da contratada, equipamentos, espaço físico e qualidade no atendimento prestado pelo quadro de pessoal da contratada, verificando se persistem as mesmas condições técnicas básicas comprovadas na ocasião da assinatura do contrato;
9.25 Expedir Autorização de Fornecimento, em no máximo até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, conforme a necessidade.
9.26 Facilitar para todos seus meios o exercício das funções da Contratada, promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e os da Contratada e cumprindo suas obrigações estabelecidas neste contrato.
9.27 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada, bem como aos seus funcionários, que eventualmente venham a ser solicitados, e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham a executar.
9.28 Notificar a Contratada de qualquer irregularidade encontrada na prestação dos serviços dando prazo para regularização e quando não atendido encaminhar a Coordenação de Regulação, Controle e Avaliação o Relatório de Avaliação da Qualidade dos produtos fornecidos, demonstrando as irregularidades.
9.29 Exercer a gestão do contrato, de forma a assegurar o estabelecido nas especificações técnicas, com controle das medições e atestados de avaliação dos serviços.
9.30 Aplicar as sanções administrativas previstas nos artigos 155 ao 162 da lei 14.133/21 em caso de descumprimento dos termos contratuais, conforme verificação e avaliação do gestor do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FORMA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DA ENTREGA DOS PRODUTOS
10.1 - Os produtos deverão ser entregues devidamente embalados, em material resistente, atóxicos; compostos com os gêneros alimentícios referente ao número de alunos da que a unidade escolar atende e com as especificações mínimas exigidas, sob pena de devolução dos itens:
Identificação do produto;
Embalagem original e intacta;
Data de fabricação;Data de validade;
Peso líquido; Número do lote; Nome do fabricante;Registro do órgão fiscalizador (SIM, SIE, SIF) quando couber.
10.2 - Não serão aceitas ofertas de produtos em embalagem ou condições diferentes das solicitadas; 10.3 - Os produtos mesmos que entregue e aceito, fica sujeito à substituição, desde que comprovada a má fé do contratado ou condições inadequadas de uso dos mesmos.
10.3 - Os produtos mesmos que entregue e aceito, fica sujeito à substituição, desde que
comprovada a má fé do contratado ou condições inadequadas de uso dos mesmos.
10.4 - Só será aceito o item, que estiver de acordo com as especificações exigidas pelos órgãos de
Fiscalização do Município e exigências contidas neste Termo;
10.5 - Os gêneros alimentícios deverão atender as normas e regulamentações técnicas exigidos por
lei e por este Termo, sendo que o item considerado inadequado, de inferior qualidade ou não
atenderás exigibilidades, será recusado e devolvido;
10.6 - A detentora da ATA comprometer-se-á integralmente pela boa qualidade dos produtos que
fornece aplicando no que couber o Código de Defesa do Consumidor;
10.7- Os produtos deverão ser entregues na terça feira da semana seguinte a data da ordem de
compra. Sendo que Terça Feira será o único dia para a realização das entregas, não podendo ficar
nenhum item para ser entregue em outro dia. Somente na terça feira subsequente à ordem de
compra;
10.8 Só serão aceitos os fornecimentos de produtos que estiverem de acordo com as especificações
exigidas, estando sua aceitação condicionada à devida fiscalização dos agentes competentes. Não
serão aceitos produtos cujos preços unitários excedam o valor licitado. Não serão aceitos produtos
cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias.
10.9 Caso detecte alguma falha no fornecimento, em desconformidade com o contrato, a contratada
deverá efetuar a troca satisfatoriamente no prazo de 48 (quarenta e oito horas) dos alimentos não
perecíveis e 24 (vinte e quatro) horas dos alimentos perecíveis, sem prejuízo das sanções previstas.
10.10 É de inteira responsabilidade dos agentes indicados pelos Gestores das Unidades Escolares os
procedimentos de recebimento dos materiais:
a) Na entrega do material, é observado o controle de qualidade de primeira ordem, também
denominado de macroscópico. Nesse controle, são observados os seguintes aspectos: identificação e
observação do prazo de validade dos produtos; condições das embalagens protetoras; observação
da presença de precipitados; observação do cumprimento das especificações legais exigidas;
observação dos aspectos físicos dos produtos (cor, odor, uniformidade, integridade), se há
precipitados, presença de corpos estranhos, limpidez, fermentação, vazamento etc.
b) Fiscalizar a entrega podendo sustar ou recusar o(s) material (is) entregue(s) em desacordo com:
A especificação apresentada no Edital;
Comunicar e notificar por escrito e de forma tempestiva, à(s) CONTRATADA(s) sobre qualquer
ocorrência relacionada com a entrega dos materiais e/ou Nota Fiscal.
10.11 O recebimento dos materiais se dará da seguinte forma, conforme art. 140, inciso II, da Lei
Federal nº 14.133/21:
a) Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização,
com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;
b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante
termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais. O recebimento definitivo
será através de requisições.
10.12 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pelo fornecimento
e pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
10.13 Тodo o material deverá ser entregue em embalagens em ótimas condições, conforme
solicitado pela unidade escolar, em perfeito estado de conservação, lacrada e adequadas para
proteger o conteúdo contra danos durante o transporte, desde o fornecedor até o local da entrega,
sob condições que envolvam embarques, desembarques, transportes, por rodovias não
pavimentadas, marítimos ou aéreos.
a
6.14 Aceitos os materiais/bens, será procedido o atesto na Nota Fiscal, autorizando o pagamento.
10.15 Não aceito os materiais, será comunicado à empresa adjudicatária, para que proceda
respectiva e imediata substituição, em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas sem qualquer
ônus para a contratante.
10.16 Todos os itens relacionados neste Termo deverão ser entregues conforme especificação,
qualidade e quantidades previstas e com prazo de validade de, no mínimo, 50% da validade total
prevista pelo fabricante para o produto, contada da data de entrega efetiva dos materiais, não
sendo, por conseguinte, aceitos produtos estragados, vencidos ou prestes a vencer. Dessa forma, a
Conselho Escolar da Escola Municipal Divino Espírito Santo reserva-se o direito de solicitar
documentos que possam comprovar a qualidade dos materiais a serem fornecidos.
10.17 Todos os bens deverão ser entregues conforme especificação, qualidade e quantidades
previstas nas solicitações eventualmente emitidas pelas unidades escolares, não sendo, por
conseguinte, aceitos materiais em desacordo com as características estipuladas nesse presente
Termo.
10.18 A compra será realizada de forma parcelada (semanalmente e ou conforme a necessidade),
através de ORDEM DE COMPRA emitida pelo responsável de cada contratante.
de 10.19 Se a empresa adjudicatária deixar de assinar o termo de fornecimento/entrega, no prazo
até 2 (dois) dias contados da data do recebimento da convocação, sem que tenha solicitado
prorrogação de prazo mediante justificativa, por escrito, e aceita pela administração pública
municipal, serão convocadas as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em
igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, podendo optar por revogar
art. 90,
§2° e §5°, da Lei Federal 14.133/21. a licitação, nos termos do art. 10.20 A entrega do objeto será de imediato, após o recebimento da ordem de compra. Não podendo
ultrapassar o prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
10.21 A Conselho Escolar da Escola Municipal Divino Espírito Santo e as participantes reservam
direito de não receber o objeto em desacordo com o previsto, podendo aplicar o disposto no art. 90,
da Lei Federal nº 14.133/21.
o
10.23 Os gêneros alimentícios deverão ser de primeira qualidade, atendendo ao disposto
legislação de alimentos com característica de cada produto (organolépticas, físico-químicas,
microbiológicas, microscópicas, toxicológicas), estabelecida pela Agencia Nacional de Vigilância
Sanitária - ANVISA, Ministério da Agricultura/Pecuária e Abastecimento e pelas Autoridades
Sanitárias Locais para cada gênero descrito conforme tabela de especificação e quantidades e
na
registro no órgão fiscalizador quando couber (SIM, SIF).
10.24 Os alimentos perecíveis, tais como carnes, frios e congelados, deve conter as embalagens
primárias e secundárias - que devem estar intactas, todos com o prazo de validade não inferior
20 (vinte) dias a contar do recebimernto.
a
10.25 Todos os produtos de origem animal devem obrigatoriamente conter o Selo de Inspeção
Federal, Estadual ou Municipal, uma vez que este selo é a garantia de inspeção quanto
procedência e qualidade sanitária.
à
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - LOCAL DE ENTREGA
11.1 - A entrega de gêneros deverá ser parcelada conforme a necessidade, capacidade
estocagem e logística de entrega de cada unidade escolar;
de
11.2- O transporte deverá ser efetuado com veículos apropriados (de acordo com o tipo/natureza
dos alimentos), destacando os produtos congelados, em bom estado de conservação e obedecendo
as normas de vigilância sanitária para o transporte de alimentos;
dos produtos congelados haverá uma aferição da temperatura do 11.3 - No momento da entrega
produto, por amostragem, que deve estar abaixo -18°C; e quaisquer alterações sensoriais (sinais de
descongelamento, cor inadequada, mal cheiro ou embalagem violada) o produto será considerado
inadequado para consumo humano e será recusado;
11.4 - A nutricionista responsável pela unidade escolar poderá solicitar a empresa vencedora que os
produtos sejam verificados/vistoriados antes de serem distribuídos as escolas;
11.5 - Todas as despesas referentes à entrega do objeto aos contratantes serão por conta das
contratadas, despesas essas previstas na proposta;
11.6 - A entrega deverá ser feita nas unidades escolares, conforme quantitativo solicitados por
modalidade de ensino no pedido da entrega, no horário das 07h00min às 11h00min ou 13h00min às
17h00h em dias úteis, conforme a definição na solicitação de cada unidade escolar, respeitando os
feriados municipais, estaduais e nacionais.
e
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 À contratada poderá ser aplicada as sanções adiante, além das responsabilidades por perdas
danos, devendo observar rigorosamente as condições estabelecidas no Edital e sujeitando-se as
sanções constantes nos artigos 155 a 162 da Lei n° 14.133/21, conforme disposto:
12.1.1 Art. 155 O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas
seguintes infrações:
I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
exigida para a contratação, quando
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo
justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração
falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.1.2 Art. 156 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei
as seguintes sanções:
I - advertência;
II- multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
§ 10 Na aplicação das sanções serão considerados:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida;
II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V-a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e
orientações dos órgãos de controle.
§ 2° A sanção prevista no inciso I do caput deste artigo será aplicada exclusivamente pela infração
administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 desta Lei, quando não se justificar
imposição de penalidade mais grave.
§
a
3º A sanção prevista no inciso II do caput deste artigo, calculada na forma do edital on po
contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por
cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao
responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 desta Lei.
§ 40 A sanção prevista no inciso III do caput deste artigo será aplicada ao responsável pelas
infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 desta
Lei, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de
licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver
aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
§ 5° A sanção prevista no inciso IV do caput deste artigo será aplicada ao responsável pelas
infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 desta Lei,
bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do
referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 40
deste artigo, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública
direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6
(seis) anos.
§ 6° A sanção estabelecida no inciso IV do caput deste artigo será precedida de análise jurídica
observará as seguintes regras:
e
I - quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva de ministro de
Estado, de secretário estadual ou de secretário municipal e, quando aplicada por autarquia ou
fundação, será de competência exclusiva da autoridade máxima da entidade;
II - quando aplicada por órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público e pela
Defensoria Pública no desempenho da função administrativa, será de competência exclusiva de
autoridade de nível hierárquico equivalente às autoridades referidas no inciso I deste parágrafo, na
forma de regulamento.
§ 7° As sanções previstas nos incisos I, III e IV do caput deste artigo poderão ser aplicadas
cumulativamente com a prevista no inciso II do caput deste artigo.
§ 8° Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento
eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença
será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
§9° A aplicação das sanções previstas no caput deste artigo não exclui, em hipótese alguma, a
obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
12.1.3 Art. 157 Na aplicação da sanção prevista no inciso II do caput do art. 156 desta Lei, será
facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua
intimação.
12.1.4 Art. 158 A aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156 desta
Lei requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão
composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e
intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de
intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
§ 1° Em órgão ou entidade da Administração Pública cujo quadro funcional não seja formado de
servidores estatutários, a comissão a que se refere o caput deste artigo será composta de 2 (dois)
ou mais empregados públicos pertencentes aos seus quadros permanentes, preferencialmente com,
no mínimo, 3 (três) anos de tempo de serviço no órgão ou entidade.
8
2° Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas
julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações
finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
§ 3° Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas,
impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
§ 4° A prescrição ocorrerá em 5 (cinco) anos, contados da ciência da infração pela Administração, e
será:
I - interrompida pela instauração do processo de responsabilização a que se refere o caput deste
artigo;
II - suspensa pela celebração de acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de
2013;
III - suspensa por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa.
12.1.5 Art. 159 Os atos previstos como infrações administrativas nesta Lei ou em outras leis de
licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos
na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos
autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei.
Parágrafo único. (VETADO).
12.1.6 Art. 160 A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso
do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para
provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa
jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa
jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou
de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a
obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
12.1.7 Art. 161 Os órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os
entes federativos deverão, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da
sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por eles aplicadas, para fins de
publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional
de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal.
Parágrafo único. Para fins de aplicação das sanções previstas nos incisos I, II, III e IV do caput do
art. 156 desta Lei, o Poder Executivo regulamentará a forma de cômputo e as consequências da
soma de diversas sanções aplicadas a uma mesma empresa e derivadas de contratos distintos.
12.1.8 Art. 162 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de
mora, na forma prevista em edital ou em contrato.
Parágrafo único. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em
compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras
sanções previstas nesta Lei.
12.2 As sanções previstas neste Termo são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma
isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;
12.3 Não será aplicada multa se, justificada e comprovadamente, o atraso na entrega do objeto
advier de caso fortuito ou de força maior;
12.4 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados à contratada o contraditório
e a ampla defesa;
12.5 Outras sanções ocorrerão conforme Edital e Legislação aplicável.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O
PLANEJAMENTО:
13.1 Com as ferramentas de planejamento vigentes, temos em vigor o quadro demonstrativo de
despesas, sendo esse, uma ferramenta de base da LOA (lei orçamentária anual). Com isso as
despesas decorrentes das aquisições do objeto desta Licitação correrão à conta dos recursos da
Dotação Orçamentária de cada órgão participantes deste Certame.
13.2
CLAUSULA DECIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
14.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei no
14.133, de 2021.
14.2 O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato.
14.3 As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo,
submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada
necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá
ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
14.4 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples
apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
15.1 О сontrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso
ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
15.2 Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até
a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do
cronograma fixado para o contrato.
15.3 Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do
contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas
admitidas em lei para a continuidade da execução contratual
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA COTA DE APRENDIZES
16.1 A Contratada reconhece e concorda que, de acordo com a legislação aplicável, é obrigada a
cumprir as cotas de aprendizes estabelecidas pela Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000,
Decreto nº 5.598/2005 e art. 92, inciso XVII da lei 14.133/21).
16.2 A Contratada se compromete a empregar um número de aprendizes compatível com o
disposto na legislação vigente durante a vigência deste contrato.
16.3 A Contratada deverá fornecer à Contratante documentação comprobatória do cumprimento
das cotas de aprendizes, conforme exigido por lei.
a 16.4 No caso de a Contratada não cumprir as cotas de aprendizes conforme exigido por lei,
Contratante reserva-se o direito de tomar as medidas necessárias, que podem incluir a rescisão
deste contrato, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
16.5 Qualquer alteração nas cotas de aprendizes estabelecidas por lei durante a vigência deste
contrato será aplicável às partes, que concordam em ajustar este contrato de acordo com tais
alterações.
16.6 Lembre-se de que é sempre aconselhável consultar um advogado ao redigir cláusulas
contratuais para garantir que elas estejam em conformidade com a legislação aplicável e atendam
às necessidades específicas das partes envolvidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DOS CASOS OMISsoS
15.1 Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei n
14.133, de 2021, e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas
na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos
contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA -- ALTERAÇÕES
18.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei
nº 14.133, de 2021.
18.2 О contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato.
18.3 As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo,
submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada
necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá
ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
18.4 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples
apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - PUBLICAÇÃO
19.1 Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações
Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio
oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133 e no Diário Oficial do Municipio de
Porto Nacional.
CLÁUSULA VIGESIMA - FORO
20.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Nacional - TO para dirimir os litígios que decorrerem
da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme
art. 92, §10, da Lei nº 14.133/21.
Porto Nacional/TO, 31 de julho de 2025.
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL CARMENCITA MATOS MAIA
CONTRATANTE
WM COMERCIAL LTDA
CONTRATADA
SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E DESENVOLVIMENTO HUMANO E JUVENTUDE
RETIFICAÇÃO
No Edital Nº 002/2025/FMEJ - RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO, publicado no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, em 26 de janeiro de 2026, referente a lista do resultado final do processo seletivo do Programa Transporte Universitário de Porto Nacional 2026/01.
Onde se lê:
|
NOME |
SITUAÇÃO |
|
João Davi Souza Souza Santos |
APROVADO (A) |
|
Luana Melquiades Vieira |
APROVADO (A) |
|
Jennypher Letycia de Oliveira |
ELIMINADO (A) |
|
Taynara Alves dos Reis |
ELIMINADO (A) |
Leia-se:
|
NOME |
SITUAÇÃO |
|
João Davi Souza Santos |
APROVADO (A) |
|
Luanna da Cruz Melquiades Vieira |
APROVADO (A) |
|
Jennypher Letycia Morais de Oliveira |
ELIMINADO (A) |
|
Taynara Alves dos Reis Coelho |
ELIMINADO (A) |
CÂMARA MUNICIPAL
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Processo Administrativo Nº25/2026
Considerando o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO realizado no dia 15 de janeiro de 2026 a 19 de janeiro de 2026, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE SOFTWARE DE TRATAMENTO DE PONTO ELETRÔNICO, BIOMÉTRICO, COM IMPLANTAÇÃO, SUPORTE, TREINAMENTO DE SERVIDORES DA CASA E MANUTENÇÃO DESTES SISTEMAS JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - TO, para atender as demandas do órgão público citadas com as exigências estabelecidas no termo de referência e no estudo técnico preliminar.
Após analisado esse processo de Dispensa de Licitação Nº25/2026, a Agente de Contratação, o Sr. Silvaney Rabelo da Rocha, HOMOLOGA, sendo que após analise NÃO foi detectado nenhuma irregularidade do presente processo de valor total R$ 9.120,00 (Nove mil e cento e vinte reais )
Homologado para empresa SISTEMAS INTELIGENTE - EIRELI - ME, inscrito sobre o CNPJ Nº26.054.179/0001-53, para atender as demandas desse órgão público, correspondendo o valor de R$ 9.120,00 (Nove mil e cento e vinte reais ) em 27 de janeiro de 2026
Porto Nacional - TO, 27 janeiro de 2026
SILVANEY RABELO DA ROCHA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL-TO
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº 2, de 27 de Janeiro de 2026.
";DECLARA para os devidos fins a contratação da SISTEMAS INTELIGENTE - EIRELI - ME, inscrita no CNPJ N° 26.054.179/0001-53, mediante DISPENSA DE LICITAÇÃO conforme disposto no art. 75, inciso II c da Lei de Licitações nº 14.133 de 01 de abril de 2021, e alterações posteriores, na forma que segue.";
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado de Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas,
CONSIDERANDO a solicitação, o parecer jurídico, a justificativa, o Termo de Referência, bem como a despesa ter previsão orçamentária e que a empresa apresentou menor preço e encontra-se habilitada para prestação dos serviços;
CONSIDERANDO por último, as disposições contidas na Lei Federal n.º 14.133 e suas alterações;
DECLARO: Art. 1º - Fica declarada a DISPENSA DE LICITAÇÃO para contratação da empresa SISTEMAS INTELIGENTE - EIRELI - ME, inscrita no CNPJ N° 26.054.179/0001-53, localizada na Rua Jose Bonifácio, Q 21, S/N, Lote 9ª, Sala 01, Centro, Paraíso do Tocantins, Cep: 77.600-000 doravante designado CONTRATADO, neste ato representado pelo Sr. JOSIMAR CARNEIRO SOARES DE FRANÇA, brasileiro, empresário, portador (a) do CPF sob o nº 996.040.001-87 e do RG sob o nº 469.858, residente e domiciliado (a) na Cidade de Porto Nacional; Perfazendo o valor total de R$ 9.120,00 (Nove mil e cento e vinte reais), a contratação de pessoa jurídica para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE SOFTWARE DE TRATAMENTO DE PONTO ELETRÔNICO, BIOMÉTRICO, COM IMPLANTAÇÃO, SUPORTE, TREINAMENTO DE SERVIDORES DA CASA E MANUTENÇÃO DESTES SISTEMAS JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - TO, ao interesse da Câmara Municipal de Porto Nacional- TO, conforme proposta apresentada no processo em anexo.
Porto Nacional - TO, 27 de janeiro de 2026.
SILVANEY RABELO DA ROCHA
Presidente da Câmara Municipal
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