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EDIÇÃO Nº 1155, DE 26 de Janeiro de 2026


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 41, de 26 de Janeiro de 2026.

";Dispõe sobre exoneração na forma que específica";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerado a pedido, do cargo efetivo de Agente de Combate á Endemias, Lotado na Secretária Municipal de Saúde, o Sr. ALEX SILVEIRA ALENCAR.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 16 de janeiro de 2026.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 26 dias do mês de janeiro de 2026.

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS

Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 42, de 26 de Janeiro de 2026.

";Dispõe sobre exoneração na forma que específica";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerada do cardo de Coordenadora da Unidade de Pronto Atendimento (Coordenador II), lotada na Secretária Municipal de Saúde, a Sra. ANA PAULLA CARVALHO RABELO.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2026.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 26 dias do mês de janeiro de 2026.

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS

Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 43, de 26 de Janeiro de 2026.

";Dispõe sobre nomeação na forma que específica";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Coordenadora da Unidade de Pronto Atendimento (Coordenador II), com lotação na Secretária Municipal de Saúde, a Sra. CEJANY RODRIGUES VIEIRA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 05 de janeiro de 2026.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 26 dias do mês de janeiro de 2026.

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS

Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 44, de 26 de Janeiro de 2026.

";Dispõe sobre nomeação na forma que específica";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Coordenadora da Vigilância Sanitária (Coordenador II), com lotação na Secretária Municipal de Saúde, a Sra. ANA PAULLA CARVALHO RABELO.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 05 de janeiro de 2026.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 26 dias do mês de janeiro de 2026.

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS

Chefe da Casa Civil


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 18, de 26 de Janeiro de 2026.

";Dispõe sobre concessão de Evolução funcional de servidores públicos municipais do Quadro Geral, regidos pela Lei n.º 2.045/2012 e os regidos pelas Leis Complementares 116 e 118/2024 e dá outras providências";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria n.º 268/2024, publicada no Diário Oficial do Município n.º 749, datado de 24 de maio de 2024, que regulamenta os procedimentos para a evolução funcional dos servidores efetivos vinculados ao Plano de cargos e carreiras do Quadro Geral e às Leis Complementares n.º 116/2024 e n.º 118/2024;

CONSIDERANDO a análise dos requerimentos administrativos pela Comissão Permanente de Avaliação designada por meio do Decreto n.º 280/2024 publicado no Diário Oficial do Município n.º 748, datado de 23 de maio de 2024;

CONSIDERANDO os resultados das análises dos requerimentos, publicados no Diário Oficial do Município, edição 1154 por meio da Portaria n.º 02/2026, em 23 de janeiro de 2026.

RESOLVE

Art. 1.º CONCEDER evolução funcional aos servidores listados, posicionando-os nos correspondentes níveis e classes, conforme especificações a seguir:

ORD.

MAT.

NOME DO SERVIDOR

PARECER FINAL

HORIZONTAL

VERTICAL

PROGRESSÕES DEFERIDAS

01

18895

ADÃO FREDERICO JACOBINA SOARES

B

I

02

18610

ALYNE PIRES DE JESUS

B

I

03

8370

ANTONIO SANTANA MOURA FILHO

B

V

04

18888

DAMIÃO DE ASSIS MIRANDA NETO

B

I

05

8360

EDINALDO TEXEIRA DE LIMA SILVA

B

V

06

8357

EDNALDO TEIXEIRA CARDOSO

B

V

07

18885

ERICA LUCIA PEREIRA GORETTI

B

I

08

8371

FRANCISCO UELTON DE OLIVEIRA DAMASCENO

B

V

09

8376

GEORGE WAGNER DA SILVEIRA SOARES

B

V

10

8353

HEIDE CARLA LIMA RODRIGUES

B

V

11

8367

HORLY BARBOSA MARTINS

B

V

12

8338

HUGO MAGNO BONFIM PEREIRA FERREIRA

B

V

13

18891

KLEUDSON DA SILVA NARDES

B

I

14

8364

MARIANA DE SOUSA ALVES

B

V

15

18613

NECINANCIO PEREIRA DOS SANTOS

B

I

16

18892

RAFAELA DIAS SILVA

B

I

17

3055

VALDERINA SOUSA LIRA

J

V

18

18795

WANDERSON HENRIQUE AURELIO NOVAIS

B

I

19

9446

WEBER BARBOSA DE OLIVEIRA

B

V

20

8379

WELSON ALVES MILHOMEM

B

V

21

8361

WESLEY BARBOSA DE OLIVEIRA

B

V

22

8374

WILLIAM MOREIRA DE OLIVEIRA

B

V

23

17169

ZENILDE CARREIRO DE CARVALHO

B

I

Art. 2.º Fica autorizada a Secretaria Municipal da Administração por meio da Diretoria-Geral da Folha de Pagamento a proceder à inclusão dos benefícios concedidos no artigo 1.º desta Portaria, na Folha de Pagamento do órgão de lotação dos servidores.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 26 DE JANEIRO DE 2026.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto n.º 707/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

RESULTADO FINAL DA CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2026

TEMA: Porto Folia 2026 - Apoio a Blocos Carnavalescos de Rua
A Prefeitura Municipal de Porto Nacional, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as regras estabelecidas no edital de Chamamento Público Nº 001/2026, torna público o RESULTADO FINAL das propostas para concessão de apoio estrutural aos blocos carnavalescos de rua para o evento "Porto Folia 2026".
Após a análise documental e técnica das propostas, bem como o encerramento do prazo para recursos, os seguintes blocos foram CONTEMPLADOS e considerados aptos a receber o apoio conforme o edital:
Nome do Bloco Presidente/Responsável Legal:

BLOCO CARNAMIGAS - NÍVEL 1
Presidente: Lucivânia Pereira de Oliveira Gomes

BLOCO SHOCK - NIVEL 1
Presidente: Wesley Carvalho Aires

BLOCO PIRATAS - NIVEL 2
Presidente: Rafael Bezerra

BLOCO PRIME - NÍVEL 3
Presidente: Higor Alves Ribeiro
JOYCE LIMA

Secretária Municipal de Cultura Turismo e Esportes
Decreto n° 20/2026


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 7, de 09 de Janeiro de 2026.

INSTITUI COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DAS UNIDADES EXECUTORAS COM PARCERIAS CELEBRADAS COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO MEDIANTE TERMO DE FOMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto Nº 704 de 28 de julho de 2025.
CONSIDERANDO o disposto na alínea "h" do inciso V do Art. 35 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece que para a celebração e formalização dos termos de fomento, a Administração Pública deverá designar uma comissão de monitoramento e avaliação da parceria.

RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação, para avaliar e monitorar as parcerias com as organizações da sociedade civil celebradas mediante Termo de Fomento com a Secretaria Municipal de Educação do Município de Porto Nacional-TO.
Art. 2º - A Comissão de Monitoramento e Avaliação terá por finalidade analisar e acompanhar o desempenho, execução e aplicação dos recursos financeiros dos programas governamentais, FUNDEB, PNAE, PMAE, Fonte Municipal/MDE e PDDE.
Art. 3º - A comissão visa garantir a correta aplicação dos recursos e o alcance dos resultados esperados, de acordo com o plano de trabalho do Termos de Fomento.
Art. 4º - Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação:
I. Conhecer o plano de trabalho e aplicação elaborado pelos membros da Unidade Executora;
II. Emitir relatórios técnicos de monitoramento e avaliação com informações detalhadas sobre os resultados alcançados, os problemas identificados e as sugestões de melhoria;
III. Acompanhar a execução dos programas, visando a otimização dos recursos públicos;
IV. Garantir a transparência e a prestação de contas dos recursos repassados.
Art. 5º - O Presidente da Comissão de monitoramento e avaliação definirá o calendário de atividades, onde irão reunir-se periodicamente.
Art. 6º - A Comissão de Monitoramento e Avaliação será composta por:
I. 02 Representantes da Diretoria de Planejamento, Programas, Estudos e Projetos;
II. 01 Representante da Diretoria Pedagógica;
III. 01 Representante da Coordenadoria de Alimentação Escolar;
IV. 01 Representante da Superintendencia Financeira;
Art. 7º - O Presidente será indicado pela Secretária Municipal de Educação dentre os representantes que compõe a comissão.
Art. 8º - A Comissão terá amplos poderes para requisitar documentos, acessar dados e informações, bem como realizar todos os procedimentos necessários ao fiel cumprimento de seus objetivos institucionais.
Art. 9º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, nove dias do mês de janeiro de 2026.


Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº. 704/2025



EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº. 001/2023, processo
nº 2023001364, firmado em 30/12/2025; b) Partes: A Secretaria Municipal de
Educação de Porto Nacional - TO, CNPJ: 06.083.271/0001-34 e a empresa
ZERICO SHOW - PRODUÇÕES E COM VAREJ DE PROD DE INFORMÁTICA
E HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 12.985.513/0001-88; c) Objeto: Termo aditivo
de prazo referene a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM
LOCAÇÃO E/OU ADOÇÃO DE EQUIPAMENTOS REPROGRÁFICOS COM O
FORNECIMENTO DE SOFTWARES PARA GESTÃO DE IMPRESSÃO E
GERENCIAMENTO DE USUÁRIOS, PAPEL, TONERS, PEÇAS, INSUMOS E
TODA MANUTENÇÃO TÉCNICA NECESSÁRIA E TAMBÉM PRODUÇÃO DE
IMPRESSOS DIVERSOS COM GRAMPEAMENTO E ENVELOPAMENTO.; d)
Prazo: Fica prorrogada a vigência do contrato por mais 12 (doze) meses a
contar do dia 04 de janeiro de 2026, finalizando em 03 de janeiro de 2027; e) No
mais, permanecem inalteradas todas as demais cláusulas existentes no contrato
administrativo n° 001/2023.


ESCOLA MUNICIPAL – ETI – FRANCISCO PINHEIRO DE LEMOS


EXTRATO DE CONTRATO Nº 4, de 21 de Janeiro de 2026.

A ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA MUNICIPAL ETI FRANCISCO PINHEIRO DE LEMOS, inscrita no CNPJ Nº 49.156.926/0001-60, com sede na Av. E, Qd 120, Setor Porto Imperial, Porto Nacional -TO, através da sua Presidente, Sra., Ides de Nazaré Ribeiro Neres, denominada Entidade Gerenciador neste Ato representada por SUA PRESIDENTE, Sra. IDES DE NAZARÉ RIBEIRO NERES, brasileira, divorciada, professora, inscrita no CPF sob nº 825.537.421-34, residente e domiciliada na Rua 03, quadra 03, lote 01, bairro São Francisco S/N, Porto Nacional -TO, doravante denominada DEDETIZADORA LOOP LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.944.917/0001-45, sediada na cidade de Porto Nacional, neste ato representada por seu representante legal, o Sr. PAULO SÉRGIO COSTA FERNANDES, brasileiro, portador da C.I. RG nº 1.026.636, expedida pela SSP/TO, e inscrito no CPF/MF sob o nº 049.423.091-66, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido na Dispensa de Licitação nº 002/2026, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 em especial os Art. 72 e 75 inciso II, e demais lei que rege contratos administrativo. OBJETO: SERVIÇO DE DEDETIZAÇÃO, DESINSETIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO E CONTROLE DE PRAGAS URBANAS, CONTENDO INSPEÇÃO PRÉVIA, MEDIDAS CORRETIVAS, CONTROLE QUÍMICO E BIOLÓGICO E MONITORAMENTO DOS RESULTADOS DO CONTROLE COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E MATERIAIS, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE BEBEDOURO DE 200 LTS, COM SUBSTITUIÇÃO DE FILTRO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE HIGIENIZAÇÃO DE UMA CAIXA D`ÁGUA DE 10.000 LITROS. Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 de dezembro de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 3.650,00 (três mil, seiscentos e cinquenta reais). Porto Nacional/TO, 21 de janeiro de 2026.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 8, de 21 de Janeiro de 2026.

A ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA MUNICIPAL ETI FRANCISCO PINHEIRO DE LEMOS, inscrita no CNPJ Nº 49.156.926/0001-60, com sede na Av. E, Qd 120, Setor Porto Imperial, Porto Nacional -TO, através da sua Presidente, Sra., Ides de Nazaré Ribeiro Neres, denominada Entidade Gerenciador neste Ato representada por SUA PRESIDENTE, Sra. IDES DE NAZARÉ RIBEIRO NERES, brasileira, divorciada, professora, inscrita no CPF sob nº 825.537.421-34, residente e domiciliada na Rua 03, quadra 03, lote 01, bairro São Francisco S/N, Porto Nacional -TO, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa PN MARQUES DE OLIVEIRA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.490.397/0001-55, sediada na cidade de Porto Nacional, neste ato representada por seu representante legal, a Sra. PAULA NATERCIA MARQUES DE OLIVEIRA, brasileira, portadora da C.I. RG nº 691.012, expedida pela SSP/TO, e inscrito no CPF/MF sob o nº 974.677.401-82, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido na Dispensa de Licitação nº 003/2026, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 em especial os Art. 72 e 75 inciso II, e demais lei que rege contratos administrativo. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL TIPO GÁS DE COZINHA. Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 de dezembro de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 14.100,00 (quatorze mil e cem reais). Porto Nacional/TO, 21 de janeiro de 2026.


ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA CARMENCITA MATOS MAIA


PORTARIA Nº 12, de 31 de Julho de 2025.

AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL
CARMENCITA MATOS MAIA, DE ACORDO COM OS PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE E PMAE) E CONFORME
CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA ENTRE A ASSSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPAL CARMENCITA MATOS MAIA E A EMPRESA JAILTON ALVES DE SOUZA LTDA.

a) CONTRATANTE: A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL
CARMENCITA MATOS MAIA, inscrita no CNPJ nº 10.504.420/0001-69, através da sua Presidente,
Sra., SANDORLENE DIAS FURTADO, com sede no Assentamento Flor da Serra s/nº zona rural, Porto
Nacional - TO, neste Ato representada por SANDORLENE DIAS FURTADO, nomeada pelo Ata no
272/2023, brasileira, casada, professora, portador do RG N 740.365 SSP/TO e CPF No
063.501.251-00 residente e domiciliada nesta cidade.
b) CONTRATADA: JAILTON ALVES DE SOUZA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ nº 26.363.190/001-03, e Inscrição Estadual nº 29.476.037-7 com sede na Rua Antônio
Aires Primo, N 2717, na cidade de Porto Nacional - TO, neste ato representada pelo Sr. Jailton Alves
de Souza, brasileiro, casado, migroempreendedor, portador do CPF sob o nº 82.640.661-91, e RG
sob o nº 148371 SSP TO, residente e domiciliado em Porto Nacional- TO.
Tendo em vista o que consta no Processo nº 001/2025, e em observância às disposições da Lei no
14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo
de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico 001/2025 DES, mediante as cláusulas e condições a
seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento é a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA
SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL
CARMENCITA MATOS MAIA, DE ACORDO COM OS PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
(PNAE E РМАЕ) Е CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS
EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, nas condições estabelecidas no
Termo de Referência.
1.2 Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1 О Termo de Referência;
1.2.2 О Edital da Licitação;
1.2.3 A Proposta do contratado;
1.2.4 Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO E DO PRAZO DE EXECUÇÃO
2.1 O prazo de vigência da contratação é até 31 de dezembro de 2025 contados da data da sua
assinatura, na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133, de 2021.
2.2 A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.3 O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções
de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas
as abrangências de aplicação.
2.4.1 DO PRAZO DE EXECUÇÃO
2.4.2 0 prazo máximo para execução/entrega por parte da contratada, será as terças-feira da
semana seguinte a ordem de compra. Devendo as entregas serem feitas somente às terças-feira;

2.4.3 Na impossibilidade da entrega conforme prazos do subitem 19.1, a empresa contratada
deverá apresentar justificativa por escrito, em tempo hábil para a aprovação, e dentro dos prazos
estipulados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
3.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do contrato será efetuado por servidor
devidamente designado por cada unidade para a referida contratação, que registrará todas as
ocorrências e deficiências em relatório, cuja cópia será encaminhada à contratada, objetivando a
imediata correção das irregularidades apontadas, e adotando as providencias necessárias ao fiel
cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto no nº 117 da Lei 14.133/21.
3.2 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da
conformidade da execução do objeto e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar
o perfeito cumprimento do contrato.
3.3 Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes à prestação dos serviços, objeto da contratação,
deverão ser prontamente atendidas pela Contratada sem ônus para as contratantes.
3.4 A Fiscalização exercida por interesse das contratantes não exclui nem reduz a responsabilidade
da contratada, durante a vigência do contrato, por danos causados diretamente à Administração ou
a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por qualquer irregularidade, e na sua ocorrência, não
implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus servidores conforme art. nº 120 da Lei
14.133/21.
3.4.1 A atuação ou eventual omissão da Fiscalização durante a do objeto e vigência do entrega
contrato, não poderá ser invocada para eximir a Contratada das responsabilidades e obrigações
assumidas para a execução do objeto.
3.5 A comunicação entre a Fiscalização e a Contratada será realizada através de correspondência
oficial e anotações ou registros acerca da execução do objeto.
3.6 Zelar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por
parte da Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação.
CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO
4.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
5.1 0 valor total da contratação é de R$ 3.232,45 (Três mil duzentos e trinta e dois reais
quarenta e cinco centavos), conforme itens especificados a seguir:

Fornecedor: JAILTON ALVES DE SOUZA LTDA CNPJ N O . 26.363.190 001-03

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID.

QUANT.

MARCA

VALOR

UNITÁRIO

VALOR

TOTAL

0007

ALFACE

KG

10

CEASA

48,89

488,90

0020

BATATA INGLESA

KG

20

CEASA

5,46

109,20

0024

CAFÉ PACOTE 250G

PCT

30

RANCHEIRO

15,86

475,80

0025

CANELA EM pó PACOTE 30G

PCT

5

NERESCO

4,31

21,55

0037

CHEIRO VERDE

KG

10

CEASA

51,24

512,40

0042

COUVE

KG

20

CEASA

45,84

916,80

0072

LIMÃO

KG

30

CEASA

4 87

146,10

0078

MANDIOCA

KG

30

CEASA

7,49

224,70

0095

ORÉGANO PACOTE DE 20G

PCT

10

NERESCO

3,71

37,10

0110

POLPA DE CAJÁ

KG

10

SABOR DA

NATUREZA

29,99

299,90

3.232,45

5.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

5.3 0 valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.

CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES PARA O PAGAMENTO

6.1 A cada entrega, isto é, junto (acompanhando) a mercadoria, a empresa fornecedora deverá apresentar a devida nota fiscal, por unidade escolar e por modalidade de ensino, para conferência. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias consecutivos, após o recebimento das mercadorias, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura; Os responsáveis para os devidos pagamentos serão as associações e conselhos escolares de cada unidade escolar.

6.2 0 departamento financeiro das contratantes, somente autorizará a realização dos pagamentos, se houver por parte do setor requisitante do objeto contratado, o necessário ATESTO da prestação dos serviços pela empresa contratada, no verso da Nota Fiscal. Bem como, a apresentação do relatório do fiscal do contrato, apresentando a devida prestação dos serviços conforme o termo de referência;

CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE

7.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado contido nos autos.


7.2 Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA ((Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) disponibilizado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

7.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

7.4 No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).

7.5 Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).

7.6 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.

7.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

7.8 0 reajuste será realizado por apostilamento.

CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

8.1 Fornecer os produtos conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, na qualidade, quantidade e prazos especificados;

8.2 Facultar à Administração, a qualquer tempo, a realização de inspeções e diligências, objetivando o acompanhamento e avaliação técnica da execução dos serviços contratados;

8.3 Notificar a Contratante, imediatamente e por escrito de quaisquer irregularidades que venham ocorrer em função da execução dos serviços ou impedimento deste Não transferir a outrem o objeto do Contrato;

8.4 Dar garantias e cumprir rigorosamente os prazos estipulados no contrato;

8.5 Reparar, corrigir, remover, substituir os produtos fornecidos fora do estabelecido nesse termo, no prazo máximo de 48 horas/ 2 (dois dias) após a notificação do CONTRATANTE, devendo a contratada responder formalmente no mesmo prazo, sobre as medidas tomadas. A não observância poderá acarretar a contratada a suspensão temporária dos serviços, e a reincidência poderá incidir na rescisão contratual.

8.6 Manter sempre a qualidade dos produtos, nas mesmas condições estabelecidas nesse termo e no instrumento contratual;

8.7 Apresentar declaração que se responsabiliza por toda e qualquer despesa que a Contratante venha a sofrer em processo judicial ou administrativo, promovido por terceiros que reclamam contra o fornecimento ora contratados, pelo que fica à ciência do processo.

8.8 Não permitir a participação de funcionários não qualificados no exercício da profissão para executar os serviços contratados;

8.9 Manter em perfeito estado de asseio e limpeza e conservação a empresa fornecedora, bem como todos os alvarás de licenças em dias, conforme a legislação;

8.10 Fornecer todos os produtos conforme proposto pela Contratante durante o prazo de vigência do contrato respeitando suas Cláusulas;

8.11 Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados ou produtos decorrentes do cumprimento deste Contrato;

8.12 Permitir a fiscalização pelas contratantes, em qualquer tempo, e mantê-la permanentemente informada a respeito do andamento dos mesmos;

8.13 Responder por todas e quaisquer obrigações relativas a direitos de marcas e patentes, ficando esclarecido que o Contratante não aceitará qualquer imputação nesse sentido.

8.14 Prestar esclarecimentos por escrito sempre que solicitados pela Contratante, quando da ocorrência de reclamações para o que se obrigam a atender prontamente.

8.15 Comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração ocorrida no endereço, número de telefone, conta bancária, e em quaisquer outros julgados necessários para o correto contato ou recebimento de correspondências.

8.16 Dar imediata ciência à Contratante de qualquer anormalidade ocorrida em qualquer fase da execução do contrato, de modo particular daquelas que envolvam direta ou indiretamente a qualidade e segurança dos alimentos.


8.17 Apresentar Alvará Sanitário emitido pelo órgão competente, que comprove que a empresa licitante foi vistoriada pelo serviço de Vigilância Sanitária no prazo estabelecido oficialmente no ano de vigência.

8.18 Certificado/Licença emitido pelo Corpo de Bombeiro.

8.19 Arcar com todos os custos inerentes a execução da prestação de serviços objeto do contrato.

CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

9.1 Tomar conhecimento do Contrato, inclusive de eventuais alterações, para o correto cumprimento de suas disposições;

9.2 Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada desde que não haja impedimento legal para o fato;

9.3 Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários à execução do Contrato;

9.4 Efetuar a fiscalização e acompanhamento da execução do contrato através de um fiscal, que fará o acompanhamento e emitirá mensalmente um relatório sobre a execução do objeto contratado; 9.5 Atestar, através de servidor responsável, as) Nota(s) Fiscal(is) emitidas pela Contratada, referentes às suas aquisições;

9.6 Emitir requisição/solicitação dos itens objeto solicitado para a prestação dos serviços contratados;

9.7 Notificar, formal e tempestivamente a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato;

9.8 Notificar a Contratada por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;

9.9 Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado no Contrato ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ás contratantes;

9.10 Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

9.11 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;

9.12 Fornecer à CONTRATADA, a primeira requisição da prestação dos serviços, acompanhada do cronograma de abastecimento, na data de assinatura do contrato e/ou documento equivalente; 9.13 Fornecer as informações sobre local e horários para a entrega dos produtos. Quando o mesmo for alterado;

9.14 Designar a área responsável pela gestão do contrato e acompanhamento da prestação dos serviços disponibilizando os respectivos telefones de contato à CONTRATADA;

9.15 Zelar pela execução integral do contrato, conforme especificações e determinações do contrato, do edital e seus anexos, especialmente do Termo de Referência;

9.16 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

9.17 Nomear fiscal de contrato para acompanhar e fiscalizar os serviços, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis, na forma prevista no artigo n o 117 da Lei 14.133/21;

9.18 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando-lhe prazo para correção de tais irregularidades;

9.19 Pagar à Contratada o valor resultante dos produtos entregues na forma do contrato;

9.20 Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital;

9.21 Providenciar criteriosamente a análise das sínteses de produção, a ser consolidada mensalmente pela área técnica responsável.

9.22 Compete a contratante o recebimento, conferência de síntese, atestado e notas fiscais emitidas pela contratada. Solicitar a substituição imediata de qualquer documento que não atenda as exigências e critérios do contrato;

9.23 Preparar os expedientes referentes ao pagamento das parcelas contratuais;


9.24 Fiscalizar as instalações da contratada, equipamentos, espaço físico e qualidade no atendimento prestado pelo quadro de pessoal da contratada, verificando se persistem as mesmas condições técnicas básicas comprovadas na ocasião da assinatura do contrato;

9,25 Expedir Autorização de Fornecimento, em no máximo até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, conforme a necessidade.

9.26 Facilitar para todos seus meios o exercício das funções da Contratada, promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e os da Contratada e cumprindo suas obrigações estabelecidas neste contrato.

9.27 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada, bem como aos seus funcionários, que eventualmente venham a ser solicitados, e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham a executar.

9.28 Notificar a Contratada de qualquer irregularidade encontrada na prestação dos serviços dando prazo para regularização e quando não atendido encaminhar a Coordenação de Regulação, Controle e Avaliação o Relatório de Avaliação da Qualidade dos produtos fornecidos, demonstrando as irregularidades.

9.29 Exercer a gestão do contrato, de forma a assegurar o estabelecido nas especificações técnicas, com controle das medições e atestados de avaliação dos serviços.

9.30 Aplicar as sanções administrativas previstas nos artigos 155 ao 162 da lei 14.133/21 em caso de descumprimento dos termos contratuais, conforme verificação e avaliação do gestor do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA FORMA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DA ENTREGA DOS PRODUTOS
10.1 - Os produtos deverão ser entregues devidamente embalados, em material resistente,
atóxicos; compostos com os gêneros alimentícios referente ao número de alunos da que a unidade
escolar atende e com as especificações mínimas exigidas, sob pena de devolução dos itens:
Identificação do produto;
Embalagem original e intacta;
Data de fabricação;
Data de validade;
Peso líquido;
Número do lote;

Nome do fabricante;
Registro do órgão fiscalizador (SIM, SIE, SIF) quando couber.
10.2 - Não serão aceitas ofertas de produtos em embalagem ou condições diferentes das solicitadas;
10.3 - Os produtos mesmos que entregue e aceito, fica sujeito à substituição, desde que
comprovada a má fé do contratado ou condições inadequadas de uso dos mesmos.
10.4 - Só será aceito o item, que estiver de acordo com as especificações exigidas pelos órgãos de
Fiscalização do Município e exigências contidas neste Termo;
10.5 - Os gêneros alimentícios deverão atender as normas e regulamentações técnicas exigidos por
lei e por este Termo, sendo que o item considerado inadequado, de inferior qualidade ou não
atenderás exigibilidades, será recusado e devolvido;
10.6 - A detentora da ATA comprometer-se-á integralmente pela boa qualidade dos produtos que
fornece aplicando no que couber o Código de Defesa do Consumidor;
10.7 - Os produtos deverão ser entregues na terça feira da semana seguinte a data da ordem de
compra. Sendo que Terça Feira será o único dia para a realização das entregas, não podendo ficar
nenhum item para ser entregue em outro dia. Somente na terça feira subsequente à ordem de
compra;
10.8 Só serão aceitos os fornecimentos de produtos que estiverem de acordo com as especificações
exigidas, estando sua aceitação condicionada à devida fiscalização dos agentes competentes. Não
serão aceitos produtos cujos preços unitários excedam o valor licitado. Não serão aceitos produtos
cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias.
10.9 Caso detecte alguma falha no fornecimento, em desconformidade com o contrato, a contratada
deverá efetuar a troca satisfatoriamente no prazo de 48 (quarenta e oito horas) dos alimentos não
perecíveis e 24 (vinte e quatro) horas dos alimentos perecíveis, sem prejuízo das sanções previstas.
10.10 É de inteira responsabilidade dos agentes indicados pelos Gestores das Unidades Escolares os
procedimentos de recebimento dos materiais:
a) Na entrega do material, é observado o controle de qualidade de primeira ordem, também
denominado de macroscópico. Nesse controle, são observados os seguintes aspectos: identificação e
observação do prazo de validade dos produtos; condições das embalagens protetoras; observação
da presença de precipitados; observação do cumprimento das especificações legais exigidas;
observação dos aspectos físicos dos produtos (cor, odor, uniformidade, integridade), se há
precipitados, presença de corpos estranhos, limpidez, fermentação, vazamento etc.
b) Fiscalizar a entrega podendo sustar ou recusar o(s) material (is) entregue(s) em desacordo com:
A especificação apresentada no Edital;
Comunicar e notificar por escrito e de forma tempestiva, à(s) CONTRATADA(s) sobre qualquer
ocorrência relacionada com a entrega dos materiais e/ou Nota Fiscal.
10.11 O recebimento dos materiais se dará da seguinte forma, conforme art. 140, inciso II, da Lei
Federal nº 14.133/21:
a) Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização,
com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;
Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante b)
termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais. O recebimento definitivo
será através de requisições.
10.12 О recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pelo fornecimento
e pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
10.13 Todo o material deverá ser entregue em embalagens em ótimas condições, conforme
solicitado pela unidade escolar, em perfeito estado de conservação, lacrada e adequadas para
proteger o conteúdo contra danos durante o transporte, desde o fornecedor até o local da entrega,
sob condições que envolvam embarques, desembarques, transportes, por rodovias não
pavimentadas, marítimos ou aéreos.
6.14 Aceitos os materiais/bens, será procedido o atesto na Nota Fiscal, autorizando o pagamento.
10.15 Não aceito os materiais, será comunicado à empresa adjudicatária, para que proceda a
respectiva e imediata substituição, em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas sem qualquer
ônus para a contratante.
10.16 Todos os itens relacionados neste Termo deverão ser entregues conforme especificação,
qualidade e quantidades previstas e com prazo de validade de, no mínimo, 50% da validade total
prevista pelo fabricante para o produto, contada da data de entrega efetiva dos materiais, não

sendo, por conseguinte, aceitos produtos estragados, vencidos ou prestes a vencer. Dessa forma, a
Conselho Escolar da Escola Municipal Divino Espírito Santo reserva-se o direito de solicitar
documentos que possam comprovar a qualidade dos materiais a serem fornecidos.
10.17 Todos os bens deverão ser entregues conforme especificação, qualidade e quantidades
previstas nas solicitações eventualmente emitidas pelas unidades escolares, não sendo, por
conseguinte, aceitos materiais em desacordo com as características estipuladas nesse presente
Termo.
10.18 A compra será realizada de forma parcelada (semanalmente e ou conforme a necessidade),
através de ORDEM DE COMPRA emitida pelo responsável de cada contratante.
10.19 Se a empresa adjudicatária deixar de assinar o termo de fornecimento/entrega, no prazo de
até 2 (dois) dias contados da data do recebimento da convocação, sem que tenha solicitado
prorrogação de prazo mediante justificativa, por escrito, e aceita pela administração pública
municipal, serão convocadas as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em
igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, podendo optar por revogar
a licitação, nos termos do art. 90, §2° e §5°, da Lei Federal 14.133/21.
10.20 A entrega do objeto será de imediato, após o recebimento da ordem de compra. Não podendo
ultrapassar o prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
10.21 A Conselho Escolar da Escola Municipal Divino Espírito Santo e as participantes reservam O
direito de não receber o objeto em desacordo com o previsto, podendo aplicar o disposto no art. 90,
da Lei Federal nº 14.133/21.
10.23 Os gêneros alimentícios deverão ser de primeira qualidade, atendendo ao disposto na
legislação de alimentos com característica de cada produto (organolépticas, físico-químicas,
microbiológicas, microscópicas, toxicológicas), estabelecida pela Agencia Nacional de Vigilância
Sanitária - ANVISA, Ministério da Agricultura/Pecuária e Abastecimento e pelas Autoridades
Sanitárias Locais para cada gênero descrito conforme tabela de especificação e quantidades e
registro no órgão fiscalizador quando couber (SIM, SIF).
10.24 Os alimentos perecíveis, tais como carnes, frios e congelados, deve conter as embalagens
primárias e secundárias - que devem estar intactas, todos com o prazo de validade não inferior
20 (vinte) dias a contar do recebimernto.
a
10.25 Todos os produtos de origem animal devem obrigatoriamente conter o Selo de Inspeção
Federal, Estadual ou Municipal, uma vez que este selo é a garantia de inspeção quanto
procedência e qualidade sanitária.
à
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - LOCAL DE ENTREGA
11.1 - A entrega de gêneros deverá ser parcelada conforme a necessidade, capacidade de
estocagem e logística de entrega de cada unidade escolar;
11.2 - O transporte deverá ser efetuado com veículos apropriados (de acordo com o tipo/natureza
dos alimentos), destacando os produtos congelados, em bom estado de conservação e obedecendo
as normas de vigilância sanitária para o transporte de alimentos;
11.3 - No momento da entrega dos produtos congelados haverá uma aferição da temperatura do
produto, por amostragem, que deve estar abaixo -18°C; e quaisquer alterações sensoriais (sinais de
descongelamento, cor inadequada, mal cheiro ou embalagem violada) o produto será considerado
inadequado para consumo humano e será recusado;
11.4 - A nutricionista responsável pela unidade escolar poderá solicitar a empresa vencedora que os
produtos sejam verificados/vistoriados antes de serem distribuídos as escolas;
11.5 - Todas as despesas referentes à entrega do objeto aos contratantes serão por conta das
contratadas, despesas essas previstas na proposta;
11.6 - A entrega deverá ser feita nas unidades escolares, conforme quantitativo solicitados por
modalidade de ensino no pedido da entrega, no horário das 07h00min às 11h00min ou 13h00min às
17h00h em dias úteis, conforme a definição na solicitação de cada unidade escolar, respeitando os
feriados municipais, estaduais e nacionais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 À contratada poderá ser aplicada as sanções adiante, além das responsabilidades por perdas e
danos, devendo observar rigorosamente as condições estabelecidas no Edital e sujeitando-se as
sanções constantes nos artigos 155 a 162 da Lei nº 14.133/21, conforme disposto:

12.1.1 Art. 155 0 licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas
seguintes infrações:
I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
II
- dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo
justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração
falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.1.2 Art. 156 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei
as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
§ 1° Na aplicação das sanções serão considerados:
I- a natureza e a gravidade da infração cometida;
II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V- a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e
orientações dos órgãos de controle.
§ 2° A sanção prevista no inciso I do caput deste artigo será aplicada exclusivamente pela infração
administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 desta Lei, quando não se justificar a
imposição de penalidade mais grave.
§ 3° A sanção prevista no inciso II do caput deste artigo, calculada na forma do edital ou do
contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por
cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao
responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 desta Lei.
§ 4° A sanção prevista no inciso III do caput deste artigo será aplicada ao responsável pelas
infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 desta
Lei, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de
licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver
aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
§ 5° A sanção prevista no inciso IV do caput deste artigo será aplicada ao responsável pelas
infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 desta Lei,
bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do
referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 40
deste artigo, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública
direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6
(seis) anos.
6° A sanção estabelecida no inciso IV do caput deste artigo será precedida de análise jurídica e

observará as seguintes regras:
I - quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva de ministro de
Estado, de secretário estadual ou de secretário municipal e, quando aplicada por autarquia ou
fundação, será de competência exclusiva da autoridade máxima da entidade;
8
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA
ESCOLA MUNICIPAL CARMENCITA MATOS MAIA
II - quando aplicada por órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público e pela
Defensoria Pública no desempenho da função administrativa, será de competência exclusiva de
autoridade de nível hierárquico equivalente às autoridades referidas no inciso I deste parágrafo, na
forma de regulamento.
§ 7° As sanções previstas nos incisos I, III e IV do caput deste artigo poderão ser aplicadas
8
cumulativamente com a prevista no inciso II do caput deste artigo.
8° Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento
eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença
será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
§9° A aplicação das sanções previstas no caput deste artigo não exclui, em hipótese alguma, a
obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
12.1.3 Art. 157 Na aplicação da sanção prevista no inciso II do caput do art. 156 desta Lei, será
facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua
intimação.
e
12.1.4 Art. 158 A aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156 desta
Lei requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão
composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos
intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de
intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
1° Em órgão ou entidade da Administração Pública cujo quadro funcional não seja formado de ६
servidores estatutários, a comissão a que se refere o caput deste artigo será composta de 2 (dois)
ou mais empregados públicos pertencentes aos seus quadros permanentes, preferencialmente com,
no mínimo, 3 (três) anos de tempo de serviço no órgão ou entidade.
§ 2° Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas
julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações
finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
६ 3º Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas,
impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
§ 4° A prescrição ocorrerá em 5 (cinco) anos, contados da ciência da infração pela Administração, е
será:
I - interrompida pela instauração do processo de responsabilização a que se refere o caput deste
artigo;
II - suspensa pela celebração de acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de
2013;
III - suspensa por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa.
12.1.5 Art. 159 Os atos previstos como infrações administrativas nesta Lei ou em outras leis de
licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos
na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos
autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei.
Parágrafo único. (VETADO).
12.1.6 Art. 160 A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso
do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para
provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa
jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa
jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou
de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a
obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
12.1.7 Art. 161 Os órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os
entes federativos deverão, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da
sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por eles aplicadas, para fins de
publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional
de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal.
Parágrafo único. Para fins de aplicação das sanções previstas nos incisos I, II, III e IV do caput do
art. 156 desta Lei, o Poder Executivo regulamentará a forma de cômputo e as consequências da
soma de diversas sanções aplicadas a uma mesma empresa e derivadas de contratos distintos.

12.1.8 Art. 162 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de
mora, na forma prevista em edital ou em contrato.
Parágrafo único. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em
compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras
sanções previstas nesta Lei.
12.2 As sanções previstas neste Termo são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma
isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;
12.3 Não será aplicada multa se, justificada e comprovadamente, o atraso na entrega do objeto
advier de caso fortuito ou de força maior;
12.4 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados à contratada o contraditório
e a ampla defesa;
12.5 Outras sanções ocorrerão conforme Edital e Legislação aplicável.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O
PLANEJAMENTO:
13.1 Com as ferramentas de planejamento vigentes, temos em vigor o quadro demonstrativo de
despesas, sendo esse, uma ferramenta de base da LOA (lei orçamentária anual). Com isso as
despesas decorrentes das aquisições do objeto desta Licitação correrão à conta dos recursos da
Dotação Orçamentária de cada órgão participantes deste Certame.
CLAUSULA DECIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
14.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei no
14.133, de 2021.
14.2 О contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato.
14.3 As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo,
submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada
necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá
ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
14.4 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples
apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
15.1 O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso
ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
a
15.2 Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até
conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do
cronograma fixado para o contrato.
15.3 Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do
contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-Ihe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas
admitidas em lei para a continuidade da execução contratual
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA COTA DE APRENDIZES
16.1 A Contratada reconhece e concorda que, de acordo com a legislação aplicável, é obrigada a
cumprir as cotas de aprendizes estabelecidas pela Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000,
Decreto nº 5.598/2005 e art. 92, inciso XVII da lei 14.133/21).
16.2 A Contratada se compromete a empregar um número de aprendizes compatível com
disposto na legislação vigente durante a vigência deste contrato.
Ο
16.3 A Contratada deverá fornecer à Contratante documentação comprobatória do cumprimento
das cotas de aprendizes, conforme exigido por lei.
16.4 No caso de a Contratada não cumprir as cotas de aprendizes conforme exigido por lei, a
Contratante reserva-se o direito de tomar as medidas necessárias, que podem incluir a rescisão
deste contrato, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.


16.5 Qualquer alteração nas cotas de aprendizes estabelecidas por lei durante a vigência deste
contrato será aplicável às partes, que concordam em ajustar este contrato de acordo com tais
alterações.
16.6 Lembre-se de que é sempre aconselhável consultar um advogado ao redigir cláusulas
contratuais para garantir que elas estejam em conformidade com a legislação aplicável e atendam
às necessidades específicas das partes envolvidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DOS CASOS OMISsoS
15.1 Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei no
14.133, de 2021, e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas
na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos
contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - ALTERAÇÕES
18.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei
nº 14.133, de 2021.
18.2 О contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato.
18.3 As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo,
submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada
necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá
ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
18.4 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples
apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - PUBLICAÇÃO
19.1 Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações
Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio
oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133 e no Diário Oficial do Municipio de
Porto Nacional.
CLÁUSULA VIGESIMA - FORO
20.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Nacional - TO para dirimir os litígios que decorrerem
da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme
art. 92, §1°, da Lei nº 14.133/21.

Porto Nacional/TO, 31 de julho de 2025.

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL CARMENCITA MATOS MAIA
CONTRATANTE



JAILTON ALVES DE SOUZA LTDA
CONTRATADA


PORTARIA Nº 15, de 31 de Julho de 2025.

AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE
DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL
CARMENCITA MATOS MAIA, DE ACORDO COM OS PROGRAMAS
DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE E PMAE) E CONFORME
CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS
EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA
ENTRE A ASSSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPAL CARMENCITA MATOS MAIA E A EMPRESA VILAS
BOAS COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI.
a) CONTRATANTE: A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL
CARMENCITA MATOS MAIA, inscrita no CNPJ nº 10.504.420/0001-69, através da sua Presidente,
Sra., SANDORLENE DIAS FURTADO, com sede no Assentamento Flor da Serra s/nº zona rural, Porto
Nacional - TO, neste Ato representada por SANDORLENE DIAS FURTADO, nomeada pelo Ata no
272/2023, brasileira, casada, professora, portador do RG N° 740.365 SSP/TO e CPF NO
063.501.251-00 residente e domiciliada nesta cidade.
b) CONTRATADA: VILAS BOAS COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ no 42.188.247/0001-23, e Inscrição Estadual no
2425898, com sede na Quadra ASR SE 95, alameda 3, СЕР 77023-442, Palmas/TO, neste ato
representada pelo Sr. CELIA VARGAS VILAS BOAS, viùva, portador do CPF sob o no 269.462.381-
68, e RG sob o nº 1.603.731, residente e domiciliado em Palmas-TO, na QD ARSO 61 ALAMEDA 12,
N° SN. LOTE 04, PLANO DIRETOR SUL, CEP: 77016-342.
Tendo em vista o que consta no Processo nº 001/2025, e em observância às disposições da Lei no
14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo
de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico 001/2025 DES, mediante as cláusulas e condições a
seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento é a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA
SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL
CARMENCITA MATOS MAIA, DE ACORDO COM OS PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
(PNAE E PMAЕ) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS
EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, nas condições estabelecidas no
Termo de Referência.
1.2 Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1 О Тermo de Referência;
1.2.2 О Edital da Licitação;
1.2.3 A Proposta do contratado;
1.2.4 Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO E DO PRAZO DE EXECUÇÃO
2.1 O prazo de vigência da contratação é até 31 de dezembro de 2025 contados da data da sua
assinatura, na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133, de 2021.
2.2 A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.3 О сontrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções
de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas
as abrangências de aplicação.
2.4.1 DO PRAZO DE EXECUÇÃO
2.4.2 O prazo máximo para execução/entrega por parte da contratada, será as terças-feira da
semana seguinte a ordem de compra. Devendo as entregas serem feitas somente às terças-feira;
2.4.3 Na impossibilidade da entrega conforme prazos do subitem 19.1, a empresa contratada
deverá apresentar justificativa por escrito, em tempo hábil para a aprovação, e dentro dos prazos
estipulados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
3.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do contrato será efetuado por servidor
devidamente designado por cada unidade para a referida contratação, que registrará todas as
ocorrências e deficiências em relatório, cuja cópia será encaminhada à contratada, objetivando a
imediata correção das irregularidades apontadas, e adotando as providencias necessárias ao fiel
cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto no nº 117 da Lei 14.133/21.
3.2 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da
conformidade da execução do objeto e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar
o perfeito cumprimento do contrato.
3.3 Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes à prestação dos serviços, objeto da contratação,
deverão ser prontamente atendidas pela Contratada sem ônus para as contratantes.
3.4 A Fiscalização exercida por interesse das contratantes não exclui nem reduz a responsabilidade
da contratada, durante a vigência do contrato, por danos causados diretamente à Administração ou
a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por qualquer irregularidade, e na sua ocorrência, não
implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus servidores conforme art. nº 120 da Lei
14.133/21.
3.4.1 A atuação ou eventual omissão da Fiscalização durante a entrega do objeto e vigência do
contrato, não poderá ser invocada para eximir a Contratada das responsabilidades e obrigações
assumidas para a execução do objeto.
3.5 A comunicação entre a Fiscalização e a Contratada será realizada através de correspondência
oficial e anotações ou registros acerca da execução do objeto.
3.6 Zelar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por
parte da Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação.
CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO
4.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
5.1 O valor total da contratação é de R$20.489,80 (Vinte mil, quatrocentos e oitenta e nove reais
e oitenta centavos), conforme itens especificados a seguir:

Fornecedor: VILAS BOAS COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI CNP) N O . 42.188.247/0001-23

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID.

QUANT.

MARCA

VALOR

UNITÁRIO

VALOR

TOTAL

0003

ABÓBORA MADURA

KG

60

CEASA

3,19

191,40

0004

AÇAFRÃO PACOTE DE 30G

PCT

60

L' MARK

2,49

149,40

0012

AMIDO DE MILHO PACOTE 200G

PCT

10

APTI

3,45

0017

BANANA NANICA

KG

10

CEASA

4,09

40,90

0018

BANANA PRATA

KG

190

CEASA

4,37

830,30

0019

BATATA DOCE

KG

20

CEASA

4, 19

83,80

0021

BETERRABA

KG

10

CEASA

7,97

79,70

0026

CARNE MOÍDA ACÉM

KG

330

JATOBA

EMPÓRIO

31,99

10.556,70

0033

CARNE BOVINA SECA

KG

30

JATOBA

EMPÓRIO

42,00

1.260,00

0035

CEBOLA

KG

50

CEASA

4,35

217,50

0036

CENOURA

KG

90

CEASA

5,42

487,80

0038

CHOCOLATE EM PO PACOTE 200G

PCT

40

DR. OETKER

19,49

779,60

0041

COLORAU PACOTE 30G

PCT

100

L ' MARK

2,98

298,00

0048

FARINHA DE MANDIOCA

KG

100

D. DÊ

6,20

620,00

0049

FARINHA DE TRIGO

KG

50

FINNA

4,75

237,50

0053

FERMENTO BIOLOGICO PACOTE IOG

PCT

15

FLEISCHMANN

3,00

0054

FERMENTO EM PO

QUÍMICO PACOTE IOOG

PCT

25

FLEISCHMANN

3,00

75,00

0057

FLOCAO DE MILHO PACOTE 500G

PCT

100

MARATÁ

1,92

192,00

0067

LEITE CONDENSADO PACOTE 270G

PCT

25

ITALAC

5,18

129,50

0074

MAÇÃ

KG

10

CEASA

7,75

77,50

0075

MACARRÃO PACOTE 500G

PCT

180

GALO

2,92

525,60

0076

MACARRAO INTEGRAL PACOTE 500G

PCT

90

LIANE

6,50

585,00

0085

MARGARINA SEM LACTOSE UND 500G

UND

10

DELICIA

11,00

110,00

0087

MELANCIA

KG

350

CEASA

3,34

1.169,00

0089

MILHO CANJICA PACOTE 500G

PCT

30

YOKI

3,33

99,90

0106

PIMENTA DE CHEIRO

KG

5

CEASA

53,32

266,60

0108

POLPA DE ABACAXI

KG

BRASFRUIT

8,00

320,00

0109

POLPA DE ACEROLA

KG

40

BRASFRUIT

8,00

320,00

0112

POLPA DE GOIABA

KG

20

BRASFRUIT

8,00

160,00

0121

REPOLHO BRANCO

KG

10

CEASA

4,50

0124

SAL

KG

15

GOLFINHO

1,92

28,80

0125

SALSICHA

KG

5

FRIATO

11,00

55,00

0127

TOMATE

KG

40

CEASA

7,50

300,00

0131

UVA PASSA PRETA PACOTE DE IOOG

PCT

10

CEASA

11,88

118,80

20.489,80

5.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.


5.3 0 valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.

CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES PARA O PAGAMENTO

6.1 A cada entrega, isto é, junto (acompanhando) a mercadoria, a empresa fornecedora deverá apresentar a devida nota fiscal, por unidade escolar e por modalidade de ensino, para conferência. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias consecutivos, após o recebimento das mercadorias, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura; Os responsáveis para os devidos pagamentos serão as associações e conselhos escolares de cada unidade escolar.

6.2 0 departamento financeiro das contratantes, somente autorizará a realização dos pagamentos, se houver por parte do setor requisitante do objeto contratado, o necessário ATESTO da prestação dos serviços pela empresa contratada, no verso da Nota Fiscal. Bem como, a apresentação do relatório do fiscal do contrato, apresentando a devida prestação dos serviços conforme o termo de referência;

CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE

7.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado contido nos autos.

7.2 Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA ((Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) disponibilizado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

7.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

7.4 No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).

7.5 Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).

7.6 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.

7.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.


7.8 0 reajuste será realizado por apostilamento.

CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

8.1 Fornecer os produtos conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, na qualidade, quantidade e prazos especificados;

8.2 Facultar à Administração, a qualquer tempo, a realização de inspeções e diligências, objetivando o acompanhamento e avaliação técnica da execução dos serviços contratados;

8.3 Notificar a Contratante, imediatamente e por escrito de quaisquer irregularidades que venham ocorrer em função da execução dos serviços ou impedimento deste Não transferir a outrem o objeto do Contrato;

8.4 Dar garantias e cumprir rigorosamente os prazos estipulados no contrato;

8.5 Reparar, corrigir, remover, substituir os produtos fornecidos fora do estabelecido nesse termo, no prazo máximo de 48 horas/ 2 (dois dias) após a notificação do CONTRATANTE, devendo a contratada responder formalmente no mesmo prazo, sobre as medidas tomadas. A não observância poderá acarretar a contratada a suspensão temporária dos serviços, e a reincidência poderá incidir na rescisão contratual.

8.6 Manter sempre a qualidade dos produtos, nas mesmas condições estabelecidas nesse termo e no instrumento contratual;

8.7 Apresentar declaração que se responsabiliza por toda e qualquer despesa que a Contratante venha a sofrer em processo judicial ou administrativo, promovido por terceiros que reclamam contra o fornecimento ora contratados, pelo que fica à ciência do processo.

8.8 Não permitir a participação de funcionários não qualificados no exercício da profissão para executar os serviços contratados;

8.9 Manter em perfeito estado de asseio e limpeza e conservação a empresa fornecedora, bem como todos os alvarás de licenças em dias, conforme a legislação;

8.10 Fornecer todos os produtos conforme proposto pela Contratante durante o prazo de vigência do contrato respeitando suas Cláusulas;

8.11 Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados ou produtos decorrentes do cumprimento deste Contrato;

8.12 Permitir a fiscalização pelas contratantes, em qualquer tempo, e mantê-la permanentemente informada a respeito do andamento dos mesmos;

8.13 Responder por todas e quaisquer obrigações relativas a direitos de marcas e patentes, ficando esclarecido que o Contratante não aceitará qualquer imputação nesse sentido.

8.14 Prestar esclarecimentos por escrito sempre que solicitados pela Contratante, quando da ocorrência de reclamações para o que se obrigam a atender prontamente.

8.15 Comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração ocorrida no endereço, número de telefone, conta bancária, e em quaisquer outros julgados necessários para o correto contato ou recebimento de correspondências.

8.16 Dar imediata ciência à Contratante de qualquer anormalidade ocorrida em qualquer fase da execução do contrato, de modo particular daquelas que envolvam direta ou indiretamente a qualidade e segurança dos alimentos.

8.17 Apresentar Alvará Sanitário emitido pelo órgão competente, que comprove que a empresa licitante foi vistoriada pelo serviço de Vigilância Sanitária no prazo estabelecido oficialmente no ano de vigência.

8.18 Certificado/Licença emitido pelo Corpo de Bombeiro.

8.19 Arcar com todos os custos inerentes a execução da prestação de serviços objeto do contrato.

CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

9.1 Tomar conhecimento do Contrato, inclusive de eventuais alterações, para o correto cumprimento de suas disposições;

9.2 Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada desde que não haja impedimento legal para o fato;

9.3 Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários à execução do Contrato;


9.4 Efetuar a fiscalização e acompanhamento da execução do contrato através de um fiscal, que fará o acompanhamento e emitirá mensalmente um relatório sobre a execução do objeto contratado; 9.5 Atestar, através de servidor responsável, as) Nota(s) Fiscal(is) emitidas pela Contratada, referentes às suas aquisições;

9.6 Emitir requisição/solicitação dos itens objeto solicitado para a prestação dos serviços contratados;

9.7 Notificar, formal e tempestivamente a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato;

9.8 Notificar a Contratada por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;

9.9 Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado no Contrato ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ás contratantes;

9.10 Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

9.11 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; 9.12 Fornecer à CONTRATADA, a primeira requisição da prestação dos serviços, acompanhada do cronograma de abastecimento, na data de assinatura do contrato elou documento equivalente; 9.13 Fornecer as informações sobre local e horários para a entrega dos produtos. Quando o mesmo for alterado;

9.14 Designar a área responsável pela gestão do contrato e acompanhamento da prestação dos serviços disponibilizando os respectivos telefones de contato à CONTRATADA;

9.15 Zelar pela execução integral do contrato, conforme especificações e determinações do contrato, do edital e seus anexos, especialmente do Termo de Referência;

9.16 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

9.17 Nomear fiscal de contrato para acompanhar e fiscalizar os serviços, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis, na forma prevista no artigo n o 117 da Lei 14.133/21;

9.18 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando-lhe prazo para correção de tais irregularidades;

9.19 Pagar à Contratada o valor resultante dos produtos entregues na forma do contrato;

9.20 Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital;

9.21 Providenciar criteriosamente a análise das sínteses de produção, a ser consolidada mensalmente pela área técnica responsável.

9.22 Compete a contratante o recebimento, conferência de síntese, atestado e notas fiscais emitidas pela contratada. Solicitar a substituição imediata de qualquer documento que não atenda as exigências e critérios do contrato;

9.23 Preparar os expedientes referentes ao pagamento das parcelas contratuais;

9.24 Fiscalizar as instalações da contratada, equipamentos, espaço físico e qualidade no atendimento prestado pelo quadro de pessoal da contratada, verificando se persistem as mesmas condições técnicas básicas comprovadas na ocasião da assinatura do contrato;

9.25 Expedir Autorização de Fornecimento, em no máximo até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, conforme a necessidade.

9.26 Facilitar para todos seus meios o exercício das funções da Contratada, promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e os da Contratada e cumprindo suas obrigações estabelecidas neste contrato.

9.27 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada, bem como aos seus funcionários, que eventualmente venham a ser solicitados, e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham a executar.

9.28 Notificar a Contratada de qualquer irregularidade encontrada na prestação dos serviços dando prazo para regularização e quando não atendido encaminhar a Coordenação de Regulação, Controle e Avaliação o Relatório de Avaliação da Qualidade dos produtos fornecidos, demonstrando as irregularidades.


9.29 Exercer a gestão do contrato, de forma a assegurar o estabelecido nas especificações técnicas, com controle das medições e atestados de avaliação dos serviços.

9.30 Aplicar as sanções administrativas previstas nos artigos 155 ao 162 da lei 14.133/21 em caso de descumprimento dos termos contratuais, conforme verificação e avaliação do gestor do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA FORMA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DA ENTREGA DOS PRODUTOS

10.1 Os produtos deverão ser entregues devidamente embalados, em material resistente, atóxicos; compostos com os gêneros alimentícios referente ao número de alunos da que a unidade escolar atende e com as especificações mínimas exigidas, sob pena de devolução dos itens:

Identificação do produto;

Embalagem original e intacta;

Data de fabricação; Data de validade; Peso líquido; Número do lote; Nome do fabricante;

Registro do órgão fiscalizador (SIM, SIE, SIF) quando couber.

10.2 - Não serão aceitas ofertas de produtos em embalagem ou condições diferentes das solicitadas;
10.3 - Os produtos mesmos que entregue e aceito, fica sujeito à substituição, desde que
comprovada a má fé do contratado ou condições inadequadas de uso dos mesmos.
10.4 - Só será aceito o item, que estiver de acordo com as especificações exigidas pelos órgãos de
Fiscalização do Município e exigências contidas neste Termo;
10.5 - Os gêneros alimentícios deverão atender as normas e regulamentações técnicas exigidos por
lei e por este Termo, sendo que o item considerado inadequado, de inferior qualidade ou não
atenderás exigibilidades, será recusado e devolvido;
10.6 - A detentora da ATA comprometer-se-á integralmente pela boa qualidade dos produtos que
fornece aplicando no que couber o Código de Defesa do Consumidor;
10.7 - Os produtos deverão ser entregues na terça feira da semana seguinte a data da ordem de
compra. Sendo que Terça Feira será o único dia para a realização das entregas, não podendo ficar

nenhum item para ser entregue em outro dia. Somente na terça feira subsequente à ordem de
compra;
10.8 Só serão aceitos os fornecimentos de produtos que estiverem de acordo com as especificações
exigidas, estando sua aceitação condicionada à devida fiscalização dos agentes competentes. Não
serão aceitos produtos cujos preços unitários excedam o valor licitado. Não serão aceitos produtos
cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias.
10.9 Caso detecte alguma falha no fornecimento, em desconformidade com o contrato, a contratada
deverá efetuar a troca satisfatoriamente no prazo de 48 (quarenta e oito horas) dos alimentos não
perecíveis e 24 (vinte e quatro) horas dos alimentos perecíveis, sem prejuízo das sanções previstas.
10.10 É de inteira responsabilidade dos agentes indicados pelos Gestores das Unidades Escolares os
procedimentos de recebimento dos materiais:
a) Na entrega do material, é observado o controle de qualidade de primeira ordem, também
denominado de macroscópico. Nesse controle, são observados os seguintes aspectos: identificação e
observação do prazo de validade dos produtos; condições das embalagens protetoras; observação
da presença de precipitados; observação do cumprimento das especificações legais exigidas;
observação dos aspectos físicos dos produtos (cor, odor, uniformidade, integridade), se há
precipitados, presença de corpos estranhos, limpidez, fermentação, vazamento etc.
b) Fiscalizar a entrega podendo sustar ou recusar o(s) material (is) entregue(s) em desacordo com:
• A especificação apresentada no Edital;
Comunicar e notificar por escrito e de forma tempestiva, à(s) CONTRATADA(s) sobre qualquer
ocorrência relacionada com a entrega dos materiais e/ou Nota Fiscal.
10.11 O recebimento dos materiais se dará da seguinte forma, conforme art. 140, inciso II, da Lei
Federal nº 14.133/21:
a) Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização,
com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;
Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante b)
termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais. O recebimento definitivo
será através de requisições.
10.12 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pelo fornecimento
e pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
10.13 Todo o material deverá ser entregue em embalagens em ótimas condições, conforme
solicitado pela unidade escolar, em perfeito estado de conservação, lacrada e adequadas para
proteger o conteúdo contra danos durante o transporte, desde o fornecedor até o local da entrega,
sob condições que envolvam embarques, desembarques, transportes, por rodovias não
pavimentadas, marítimos ou aéreos.
6.14 Aceitos os materiais/bens, será procedido o atesto na Nota Fiscal, autorizando o pagamento.
10.15 Não aceito os materiais, será comunicado à empresa adjudicatária, para que proceda a
respectiva e imediata substituição, em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas sem qualquer
ônus para a contratante.
10.16 Todos os itens relacionados neste Termo deverão ser entregues conforme especificação,
qualidade e quantidades previstas e com prazo de validade de, no mínimo, 50% da validade total
prevista pelo fabricante para o produto, contada da data de entrega efetiva dos materiais, não
sendo, por conseguinte, aceitos produtos estragados, vencidos ou prestes a vencer. Dessa forma, a
Conselho Escolar da Escola Municipal Divino Espírito Santo reserva-se o direito de solicitar
documentos que possam comprovar a qualidade dos materiais a serem fornecidos.
10.17 Todos os bens deverão ser entregues conforme especificação, qualidade e quantidades
previstas nas solicitações eventualmente emitidas pelas unidades escolares, não sendo, por
conseguinte, aceitos materiais em desacordo com as características estipuladas nesse presente
Termo.
10.18 A compra será realizada de forma parcelada (semanalmente e ou conforme a necessidade),
através de ORDEM DE COMPRA emitida pelo responsável de cada contratante.
10.19 Se a empresa adjudicatária deixar de assinar o termo de fornecimento/entrega, no prazo de
até 2 (dois) dias contados da data do recebimento da convocação, sem que tenha solicitado
prorrogação de prazo mediante justificativa, por escrito, e aceita pela administração pública
municipal, serão convocadas as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em

igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, podendo optar por revogar
a licitação, nos termos do art. 90, §2º e §5°, da Lei Federal 14.133/21.
10.20 A entrega do objeto será de imediato, após o recebimento da ordem de compra. Não podendo
ultrapassar o prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
10.21 A Conselho Escolar da Escola Municipal Divino Espírito Santo e as participantes reservam o
direito de não receber o objeto em desacordo com o previsto, podendo aplicar o disposto no art. 90,
da Lei Federal nº 14.133/21.
10.23 Os alimentícios deverão gêneros ser de primeira qualidade, atendendo ao disposto na
legislação de alimentos com característica de cada produto (organolépticas, físico-químicas,
microbiológicas, microscópicas, toxicológicas), estabelecida pela Agencia Nacional de Vigilância
Sanitária - ANVISA, Ministério da Agricultura/Pecuária e Abastecimento e pelas Autoridades
Sanitárias Locais para cada gênero descrito conforme tabela de especificação e quantidades e
registro no órgão fiscalizador quando couber (SIM, SIF).
10.24 Os alimentos perecíveis, tais como carnes, frios e congelados, deve conter as embalagens
primárias e secundárias - que devem estar intactas, todos com o prazo de validade não inferior a
20 (vinte) dias a contar do recebimernto.
à
10.25 Todos os produtos de origem animal devem obrigatoriamente conter o Selo de Inspeção
Federal, Estadual ou Municipal, uma vez que este selo é a garantia de inspeção quanto
procedência e qualidade sanitária.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - LOCAL DE ENTREGA
11.1 - A entrega de gêneros deverá ser parcelada conforme a necessidade, capacidade de
estocagem e logística de entrega de cada unidade escolar;
11.2 - O transporte deverá ser efetuado com veículos apropriados (de acordo com o tipo/natureza
dos alimentos), destacando os produtos congelados, em bom estado de conservação e obedecendo
as normas de vigilância sanitária para o transporte de alimentos;
11.3 - No momento da entrega dos produtos congelados haverá uma aferição da temperatura do
produto, por amostragem, que deve estar abaixo -18°C; e quaisquer alterações sensoriais (sinais de
descongelamento, cor inadequada, mal cheiro ou embalagem violada) o produto será considerado
inadequado para consumo humano e será recusado;
11.4 - A nutricionista responsável pela unidade escolar poderá solicitar a empresa vencedora que os
produtos sejam verificados/vistoriados antes de serem distribuídos as escolas;
11.5 - Тodas as despesas referentes à entrega do objeto aos contratantes serão por conta das
contratadas, despesas essas previstas na proposta;
11.6 - A entrega deverá ser feita nas unidades escolares, conforme quantitativo solicitados por
modalidade de ensino no pedido da entrega, no horário das 07h00min às 11h00min ou 13h00min às
17h00h em dias úteis, conforme a definição na solicitação de cada unidade escolar, respeitando os
feriados municipais, estaduais e nacionais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 À contratada poderá ser aplicada as sanções adiante, além das responsabilidades por perdas e
danos, devendo observar rigorosamente as condições estabelecidas no Edital e sujeitando-se as
sanções constantes nos artigos 155 a 162 da Lei nº 14.133/21, conforme disposto:
12.1.1 Art. 155 O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas
seguintes infrações:
I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo
justificado;

VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração
falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.1.2 Art. 156 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei
as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
§ 1° Na aplicação das sanções serão considerados:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida;
II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V- a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e
orientações dos órgãos de controle.
§ 2° A sanção prevista no inciso I do caput deste artigo será aplicada exclusivamente pela infração
administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 desta Lei, quando não se justificar a
imposição de penalidade mais grave.
§ 3° A sanção prevista no inciso II do caput deste artigo, calculada na forma do edital ou do
contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por
cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao
responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 desta Lei.
§ 4° A sanção prevista no inciso III do caput deste artigo será aplicada ao responsável pelas
infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 desta
Lei, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de
licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver
aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
§ 5° A sanção prevista no inciso IV do caput deste artigo será aplicada ao responsável pelas
infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 desta Lei,
bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do
referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 40
deste artigo, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública
direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6
(seis) anos.
६ 6° A sanção estabelecida no inciso IV do caput deste artigo será precedida de análise jurídica
observará as seguintes regras:
e
I - quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva de ministro de
Estado, de secretário estadual ou de secretário municipal e, quando aplicada por autarquia ou
fundação, será de competência exclusiva da autoridade máxima da entidade;
II - quando aplicada por órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público e pela
Defensoria Pública no desempenho da função administrativa, será de competência exclusiva de
autoridade de nível hierárquico equivalente às autoridades referidas no inciso I deste parágrafo, na
forma de regulamento.
६ 7° As sanções previstas nos incisos I, III e IV do caput deste artigo poderão ser aplicadas
cumulativamente com a prevista no inciso II do caput deste artigo.
§ 8° Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento
eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença
será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
§ 9° A aplicação das sanções previstas no caput deste artigo não exclui, em hipótese alguma, a
obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.

12.1.3 Art. 157 Na aplicação da sanção prevista no inciso II do caput do art. 156 desta Lei, será
facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua
intimação.
e
12.1.4 Art. 158 A aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156 desta
Lei requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão
composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos
intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de
intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
§ 1° Em órgão ou entidade da Administração Pública cujo quadro funcional não seja formado de
servidores estatutários, a comissão a que se refere o caput deste artigo será composta de 2 (dois)
ou mais empregados públicos pertencentes aos seus quadros permanentes, preferencialmente com,
no mínimo, 3 (três) anos de tempo de serviço no órgão ou entidade.
§ 2° Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas
julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações
finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
§ 30 Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas,
impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
§ 4° A prescrição ocorrerá em 5 (cinco) anos, contados da ciência da infração pela Administração, e
será:
I - interrompida pela instauração do processo de responsabilização a que se refere o caput deste
artigo;
II - suspensa pela celebração de acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de
2013;
III - suspensa por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa.
12.1.5 Art. 159 Os atos previstos como infrações administrativas nesta Lei ou em outras leis de
licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos
na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos
autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei.
Parágrafo único. (VETADO).
12.1.6 Art. 160 A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso
do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para
provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa
jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa
jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou
de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a
obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
12.1.7 Art. 161 Os órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os
entes federativos deverão, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da
sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por eles aplicadas, para fins de
publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional
de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal.
Parágrafo único. Para fins de aplicação das sanções previstas nos incisos I, II, III e IV do caput do
art. 156 desta Lei, o Poder Executivo regulamentará a forma de cômputo e as consequências da
soma de diversas sanções aplicadas a uma mesma empresa e derivadas de contratos distintos.
12.1.8 Art. 162 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de
mora, na forma prevista em edital ou em contrato.
Parágrafo único. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em
compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras
sanções previstas nesta Lei.
12.2 As sanções previstas neste Termo são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma
isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;
12.3 Não será aplicada multa se, justificada e comprovadamente, o atraso na entrega do objeto
advier de caso fortuito ou de força maior;
12.4 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados à contratada o contraditório
e a ampla defesa;
12.5 Outras sanções ocorrerão conforme Edital e Legislação aplicável.

CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O
PLANEJAMENTO:
13.1 Com as ferramentas de planejamento vigentes, temos em vigor o quadro demonstrativo de
despesas, sendo esse, uma ferramenta de base da LOA (lei orçamentária anual). Com isso as
despesas decorrentes das aquisições do objeto desta Licitação correrão à conta dos recursos da
Dotação Orçamentária de cada órgão participantes deste Certame.
CLAUSULA DECIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
14.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei no
14.133, de 2021.
14.2 O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato.
14.3 As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo,
submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada
necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá
ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
14.4 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples
apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
15.1 О contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso
ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
15.2 Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até
a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do
cronograma fixado para o contrato.
15.3 Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do
contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas
admitidas em lei para a continuidade da execução contratual
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA COTA DE APRENDIZES
16.1 A Contratada reconhece e concorda que, de acordo com a legislação aplicável, é obrigada a
cumprir as cotas de aprendizes estabelecidas pela Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000,
Decreto nº 5.598/2005 e art. 92, inciso XVII da lei 14.133/21).
16.2 A Contratada se compromete a empregar um número de aprendizes compatível com o
disposto na legislação vigente durante a vigência deste contrato.
16.3 A Contratada deverá fornecer à Contratante documentação comprobatória do cumprimento
das cotas de aprendizes, conforme exigido por lei.
16.4 No caso de a Contratada não cumprir as cotas de aprendizes conforme exigido por lei, a
Contratante reserva-se o direito de tomar as medidas necessárias, que podem incluir a rescisão
deste contrato, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
16.5 Qualquer alteração nas cotas de aprendizes estabelecidas por lei durante a vigência deste
contrato será aplicável às partes, que concordam em ajustar este contrato de acordo com tais
alterações.
16.6 Lembre-se de que é sempre aconselhável consultar um advogado ao redigir cláusulas
contratuais para garantir que elas estejam em conformidade com a legislação aplicável e atendam
às necessidades específicas das partes envolvidas.

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DOS CASOS OMISSOS

15.1 Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei n o

14.133 de 2021, e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas

na Lei n o 8.078, de 1990 — Código de Defesa do Consumidor — e normas e princípios gerais dos

contratos.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - ALTERAÇÕES

18.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei n o 14.133, de 2021.

18.2 0 contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

18.3 As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei n o 14.133, de 2021).

18.4 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei n o 14.133, de 2021.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - PUBLICAÇÃO

19.1 Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133 de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n o 14.133 e no Diário Oficial do Municipio de Porto Nacional.

CLÁUSULA VIGESIMA - FORO

20.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Nacional - TO para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, fil o , da Lei n o 14.133/21.


Porto Nacional/TO, 31 de julho de 2025.

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL CARMENCITA MATOS MAIA
CONTRATANTE

VILAS BOAS COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI
CONTRATADA


PORTARIA Nº 17, de 31 de Julho de 2025.

AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE
DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL
CARMENCITA MATOS MAIA, DE ACORDO COM OS PROGRAMAS
DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE E PMAE) E CONFORME
CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS
EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA
ENTRE A ASSSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPAL CARMENCITA MATOS MAIA E A EMPRESA SHISLEY
ANASTACIO DE SOUZA FERNANDES LTDA.
a) CONTRATANTE: A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL
CARMENCITA MATOS MAIA, inscrita no CNPJ nº 10.504.420/0001-69, através da sua Presidente,
Sra., SANDORLENE DIAS FURTADO, com sede no Assentamento Flor da Serra s/nº zona rural, Porto
Nacional - TO, neste Ato representada por SANDORLENE DIAS FURTADO, nomeada pelo Ata no
272/2023, brasileira, casada, professora, portador do RG N° 740.365 SSP/TO e CPF No
063.501.251-00 residente e domiciliada nesta cidade.
b) CONTRATADA: SHISLEY ANASTACIO DE SOUZA FERNANDES LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ nº 09.912.989/0001-84, e Inscrição Estadual nº 29.408.872-5 com
sede na Rua 2, N° 891, Qd 12, Lt 06-A, Vila Oeste, Paraiso do Tocantins - TO, neste ato
representada pelo Sra. SHISLEY ANASTACIO DE SOUZA FERNANDES, brasileira, casada, empresária,
portadora do CPF sob o nº 012.822.251-46, e RG sob o nº 291.690 SSP/TO, residente e domiciliado
em Rua 2, N 891, Vila Oeste, Paraiso do Tocantins - ТО.
Tendo em vista o que consta no Processo nº 001/2025, e em observância às disposições da Lei no
14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo
de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico 001/2025 DES, mediante as cláusulas e condições a
seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJЕTО
1.1 O objeto do presente instrumento é a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA
SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL
CARMENCITA MATOS MAIA, DE ACORDO COM OS PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
(PNAE E РМАЕ) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS
EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, nas condições estabelecidas no
Termo de Referência.
1.2 Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1 О Termo de Referência;
1.2.2 О Edital da Licitação;
1.2.3 A Proposta do contratado;
1.2.4 Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO E DO PRAZO DE EXECUÇÃO
2.1 O prazo de vigência da contratação é até 31 de dezembro de 2025 contados da data da sua
assinatura, na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133, de 2021.
2.2 A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.3 О contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções
de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas
as abrangências de aplicação.
2.4.1 DO PRAZO DE EXECUÇÃO
2.4.2 O prazo máximo para execução/entrega por parte da contratada, será as terças-feira da
semana seguinte a ordem de compra. Devendo as entregas serem feitas somente às terças-feira;
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA
ESCOLA MUNICIPAL CARMENCITA MATOS MAIA
2.4.3 Na impossibilidade da entrega conforme prazos do subitem 19.1, a empresa contratada
deverá apresentar justificativa por escrito, em tempo hábil para a aprovação, e dentro dos prazos
estipulados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
3.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do contrato será efetuado por servidor
devidamente designado por cada unidade para a referida contratação, que registrará todas as
ocorrências e deficiências em relatório, cuja cópia será encaminhada à contratada, objetivando a
imediata correção das irregularidades apontadas, e adotando as providencias necessárias ao fiel
cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto no nº 117 da Lei 14.133/21.
3.2 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da
conformidade da execução do objeto e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar
o perfeito cumprimento do contrato.
3.3 Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes à prestação dos serviços, objeto da contratação,
deverão seser prontamente atendidas pela Contratada sem ônus para as contratantes.
3.4 A Fiscalização exercida por interesse das contratantes não exclui nem reduz a responsabilidade
da contratada, durante a vigência do contrato, por danos causados diretamente à Administração ou
a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por qualquer irregularidade, e na sua ocorrência, não
implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus servidores conforme art. nº 120 da Lei
14.133/21.
3.4.1 A atuação ou eventual omissão da Fiscalização durante a entrega do objeto e vigência do
contrato, não poderá ser invocada para eximir a Contratada das responsabilidades e obrigações
assumidas para a execução do objeto.
3.5 A comunicação entre aa Fiscalização e a Contratada será realizada através de correspondência
oficial e anotações ou registros acerca da execução do objeto.
3.6 Zelar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por
parte da Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação.
CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO
4.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
5.1 O valor total da contratação é de R$4.099,80 (Quatro mil e noventa e nove reais e oitenta
centavos), conforme itens especificados a seguir:

Fornecedor: SHISLEY ANASTACIO DE SOUZA FERNANDES LTDA CNP) N O . 09.912.989/0001-84

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID.

QUANT.

MARCA

VALOR

UNITÁRIO

VALOR TOTAL

0059

FRANGO FILÉ DE PEITO, SEM OSSO

KG

150

SUPER

FRANGO

18,95

2.842,50

0071

LEITE ZERO LACTOSE, EM PO UND DE 300G

UND

30

ITALAC

18,00

540,00

0094

ÓLEO DE SOJA UND 900ML

UND

90

LIZA

7,97

717,30

4.099,80

5.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

5.3 0 valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.

CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES PARA O PAGAMENTO

6.1 A cada entrega, isto é, junto (acompanhando) a mercadoria, a empresa fornecedora deverá apresentar a devida nota fiscal, por unidade escolar e por modalidade de ensino, para conferência. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias consecutivos, após o recebimento das mercadorias, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura; Os responsáveis para os devidos pagamentos serão as associações e conselhos escolares de cada unidade escolar.

6.2 0 departamento financeiro das contratantes, somente autorizará a realização dos pagamentos, se houver por parte do setor requisitante do objeto contratado, o necessário ATESTO da prestação dos serviços pela empresa contratada, no verso da Nota Fiscal. Bem como, a apresentação do relatório do fiscal do contrato, apresentando a devida prestação dos serviços conforme o termo de referência;

CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE

7.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado contido nos autos.

7.2 Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA ((índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) disponibilizado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

7.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

7.4 No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).


7.5 Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).

7.6 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.

7.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

7.8 0 reajuste será realizado por apostilamento.

CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

8.1 Fornecer os produtos conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, na qualidade, quantidade e prazos especificados;

8.2 Facultar à Administração, a qualquer tempo, a realização de inspeções e diligências, objetivando o acompanhamento e avaliação técnica da execução dos serviços contratados;

8.3 Notificar a Contratante, imediatamente e por escrito de quaisquer irregularidades que venham ocorrer em função da execução dos serviços ou impedimento deste Não transferir a outrem o objeto do Contrato;

8.4 Dar garantias e cumprir rigorosamente os prazos estipulados no contrato;

8.5 Reparar, corrigir, remover, substituir os produtos fornecidos fora do estabelecido nesse termo, no prazo máximo de 48 horas/ 2 (dois dias) após a notificação do CONTRATANTE, devendo a contratada responder formalmente no mesmo prazo, sobre as medidas tomadas. A não observância poderá acarretar a contratada a suspensão temporária dos serviços, e a reincidência poderá incidir na rescisão contratual.

8.6 Manter sempre a qualidade dos produtos, nas mesmas condições estabelecidas nesse termo e no instrumento contratual;

8,7 Apresentar declaração que se responsabiliza por toda e qualquer despesa que a Contratante venha a sofrer em processo judicial ou administrativo, promovido por terceiros que reclamam contra o fornecimento ora contratados, pelo que fica à ciência do processo.

8.8 Não permitir a participação de funcionários não qualificados no exercício da profissão para executar os serviços contratados;

8.9 Manter em perfeito estado de asseio e limpeza e conservação a empresa fornecedora, bem como todos os alvarás de licenças em dias, conforme a legislação;

8.10 Fornecer todos os produtos conforme proposto pela Contratante durante o prazo de vigência do contrato respeitando suas Cláusulas;

8.11 Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados ou produtos decorrentes do cumprimento deste Contrato;

8.12 Permitir a fiscalização pelas contratantes, em qualquer tempo, e mantê-la permanentemente informada a respeito do andamento dos mesmos;

8.13 Responder por todas e quaisquer obrigações relativas a direitos de marcas e patentes, ficando esclarecido que o Contratante não aceitará qualquer imputação nesse sentido.

8.14 Prestar esclarecimentos por escrito sempre que solicitados pela Contratante, quando da ocorrência de reclamações para o que se obrigam a atender prontamente.

8.15 Comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração ocorrida no endereço, número de telefone, conta bancária, e em quaisquer outros julgados necessários para o correto contato ou recebimento de correspondências.

8.16 Dar imediata ciência à Contratante de qualquer anormalidade ocorrida em qualquer fase da execução do contrato, de modo particular daquelas que envolvam direta ou indiretamente a qualidade e segurança dos alimentos.

8.17 Apresentar Alvará Sanitário emitido pelo órgão competente, que comprove que a empresa licitante foi vistoriada pelo serviço de Vigilância Sanitária no prazo estabelecido oficialmente no ano de vigência.

8.18 Certificado/Licença emitido pelo Corpo de Bombeiro.

8.19 Arcar com todos os custos inerentes a execução da prestação de serviços objeto do contrato.

CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE


9.1 Tomar conhecimento do Contrato, inclusive de eventuais alterações, para o correto cumprimento de suas disposições;

9.2 Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada desde que não haja impedimento legal para o fato;

9.3 Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários à execução do Contrato;

9.4 Efetuar a fiscalização e acompanhamento da execução do contrato através de um fiscal, que fará o acompanhamento e emitirá mensalmente um relatório sobre a execução do objeto contratado; 9.5 Atestar, através de servidor responsável, as) Nota(s) Fiscal(is) emitidas pela Contratada, referentes às suas aquisições;

9.6 Emitir requisição/solicitação dos itens objeto solicitado para a prestação dos serviços contratados;

9.7 Notificar, formal e tempestivamente a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato;

9.8 Notificar a Contratada por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;

9.9 Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado no Contrato ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ás contratantes;

9.10 Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

9.11 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; 9.12 Fornecer à CONTRATADA, a primeira requisição da prestação dos serviços, acompanhada do cronograma de abastecimento, na data de assinatura do contrato e/ou documento equivalente; 9.13 Fornecer as informações sobre local e horários para a entrega dos produtos. Quando o mesmo for alterado;

9.14 Designar a área responsável pela gestão do contrato e acompanhamento da prestação dos serviços disponibilizando os respectivos telefones de contato à CONTRATADA;

9.15 Zelar pela execução integral do contrato, conforme especificações e determinações do contrato, do edital e seus anexos, especialmente do Termo de Referência;

9.16 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

9.17 Nomear fiscal de contrato para acompanhar e fiscalizar os serviços, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis, na forma prevista no artigo n o 117 da Lei 14.133/21;

9.18 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando-lhe prazo para correção de tais irregularidades;

9.19 Pagar à Contratada o valor resultante dos produtos entregues na forma do contrato;

9.20 Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital;

9.21 Providenciar criteriosamente a análise das sínteses de produção, a ser consolidada mensalmente pela área técnica responsável.

9.22 Compete a contratante o recebimento, conferência de síntese, atestado e notas fiscais emitidas pela contratada. Solicitar a substituição imediata de qualquer documento que não atenda as exigências e critérios do contrato;

9.23 Preparar os expedientes referentes ao pagamento das parcelas contratuais;

9.24 Fiscalizar as instalações da contratada, equipamentos, espaço físico e qualidade no atendimento prestado pelo quadro de pessoal da contratada, verificando se persistem as mesmas condições técnicas básicas comprovadas na ocasião da assinatura do contrato;

9.25 Expedir Autorização de Fornecimento, em no máximo até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, conforme a necessidade.


9.26 Facilitar para todos seus meios o exercício das funções da Contratada, promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e os da Contratada e cumprindo suas obrigações estabelecidas neste contrato.

9.27 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada, bem como aos seus funcionários, que eventualmente venham a ser solicitados, e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham a executar.

9.28 Notificar a Contratada de qualquer irregularidade encontrada na prestação dos serviços dando prazo para regularização e quando não atendido encaminhar a Coordenação de Regulação, Controle e Avaliação o Relatório de Avaliação da Qualidade dos produtos fornecidos, demonstrando as irregularidades.

9.29 Exercer a gestão do contrato, de forma a assegurar o estabelecido nas especificações técnicas, com controle das medições e atestados de avaliação dos serviços.

9.30 Aplicar as sanções administrativas previstas nos artigos 155 ao 162 da lei 14.133/21 em caso de descumprimento dos termos contratuais, conforme verificação e avaliação do gestor do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA FORMA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DA ENTREGA DOS PRODUTOS 10.1 - Os produtos deverão ser entregues devidamente embalados, em material resistente, atóxicos; compostos com os gêneros alimentícios referente ao número de alunos da que a unidade escolar atende e com as especificações mínimas exigidas, sob pena de devolução dos itens:

Identificação do produto;

Embalagem original e intacta;

Data de fabricação;

Data de validade;

Peso líquido; Número do lote; Nome do fabricante;

Registro do órgão fiscalizador (SIM, SIE, SIF) quando couber.

10.2 - Não serão aceitas ofertas de produtos em embalagem ou condições diferentes das solicitadas; 10.3 Os produtos mesmos que entregue e aceito, fica sujeito à substituição, desde que comprovada a má fé do contratado ou condições inadequadas de uso dos mesmos.

10.4 - Só será aceito o item, que estiver de acordo com as especificações exigidas pelos órgãos de
Fiscalização do Município e exigências contidas neste Termo;
10.5 - Os gêneros alimentícios deverão atender as normas e regulamentações técnicas exigidos por
lei e por este Termo, sendo que o item considerado inadequado, de inferior qualidade ou não
atenderás exigibilidades, será recusado e devolvido;
10.6 - A detentora da ATA comprometer-se-á integralmente pela boa qualidade dos produtos que
fornece aplicando no que couber o Código de Defesa do Consumidor;
10.7 - Os produtos deverão ser entregues na terça feira da semana seguinte a data da ordem de
compra. Sendo que Terça Feira será o único dia para a realização das entregas, não podendo ficar
nenhum item para ser entregue em outro dia. Somente na terça feira subsequente à ordem de
compra;
10.8 Só serão aceitos os fornecimentos de produtos que estiverem de acordo com as especificações
exigidas, estando sua aceitação condicionada à devida fiscalização dos agentes competentes. Não
serão aceitos produtos cujos preços unitários excedam o valor licitado. Não serão aceitos produtos
cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias.
10.9 Caso detecte alguma falha no fornecimento, em desconformidade com o contrato, a contratada
deverá efetuar a troca satisfatoriamente no prazo de 48 (quarenta e oito horas) dos alimentos não
perecíveis e 24 (vinte e quatro) horas dos alimentos perecíveis, sem prejuízo das sanções previstas.
10.10 É de inteira responsabilidade dos agentes indicados pelos Gestores das Unidades Escolares os
procedimentos de recebimento dos materiais:
a) Na entrega do material, é observado o controle de qualidade de primeira ordem, também
denominado de macroscópico. Nesse controle, são observados os seguintes aspectos: identificação e
observação do prazo de validade dos produtos; condições das embalagens protetoras; observação
da presença de precipitados; observação do cumprimento das especificações legais exigidas;
observação dos aspectos físicos dos produtos (cor, odor, uniformidade, integridade), se há
precipitados, presença de corpos estranhos, limpidez, fermentação, vazamento etc.
b) Fiscalizar a entrega podendo sustar ou recusar o(s) material (is) entregue(s) em desacordo com:
A especificação apresentada no Edital;
Comunicar e notificar por escrito e de forma tempestiva, à(s) CONTRATADA(s) sobre qualquer
ocorrência relacionada com a entrega dos materiais e/ou Nota Fiscal.
10.11 O recebimento dos materiais se dará da seguinte forma, conforme art. 140, inciso II, da Lei
Federal nº 14.133/21:
a) Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização,
com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;
b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante
termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais. O recebimento definitivo
será através de requisições.
10.12 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pelo fornecimento
e pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
10.13 Тodo o material deverá ser entregue em embalagens em ótimas condições, conforme
solicitado pela unidade escolar, em perfeito estado de conservação, lacrada e adequadas para
proteger o conteúdo contra danos durante o transporte, desde o fornecedor até o local da entrega,
sob condições que envolvam embarques, desembarques, transportes, por rodovias não
pavimentadas, marítimos ou aéreos.
6.14 Aceitos os materiais/bens, será procedido o atesto na Nota Fiscal, autorizando o pagamento.
10.15 Não aceito os materiais, será comunicado à empresa adjudicatária, para que proceda a
respectiva e imediata substituição, em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas sem qualquer
ônus para a contratante.
10.16 Тodos os itens relacionados neste Termo deverão ser entregues conforme especificação,
qualidade e quantidades previstas e com prazo de validade de, no mínimo, 50% da validade total
prevista pelo fabricante para o produto, contada da data de entrega efetiva dos materiais, não
sendo, por conseguinte, aceitos produtos estragados, vencidos ou prestes a vencer. Dessa forma, a
Conselho Escolar da Escola Municipal Divino Espírito Santo reserva-se o direito de solicitar
documentos que possam comprovar a qualidade dos materiais a serem fornecidos.
10.17 Todos os bens deverão ser entregues conforme especificação, qualidade e quantidades
nas solicitações eventualmente emitidas pelas unidades escolares, não sendo, por previstas

conseguinte, aceitos materiais em desacordo com as características estipuladas nesse presente
Termo.
10.18 A сcompra será realizada de forma parcelada (semanalmente e ou conforme a necessidade),
através de ORDEM DE COMPRA emitida pelo responsável de cada contratante.
10.19 Se a empresa adjudicatária deixar de assinar o termo de fornecimento/entrega, no prazo de
até 2 (dois) dias contados da data do recebimento da convocação, sem que tenha solicitado
prorrogação de prazo mediante justificativa, por escrito, e aceita pela administração pública
municipal, serão convocadas as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em
igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, podendo optar por revogar
a licitação, nos termos do art. 90, §2º e §5°, da Lei Federal 14.133/21.
10.20 A entrega do objeto será de imediato, após o recebimento da ordem de compra. Não podendo
ultrapassar o prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
o 10.21 A Conselho Escolar da Escola Municipal Divino Espírito Santo e as participantes reservam
direito de não receber o objeto em desacordo com o previsto, podendo aplicar o disposto no art. 90,
da Lei Federal nº 14.133/21.
10.23 Os gêneros alimentícios deverão ser de primeira qualidade, atendendo ao disposto na
legislação de alimentos com característica de cada produto (organolépticas, físico-químicas,
microbiológicas, microscópicas, toxicológicas), estabelecida pela Agencia Nacional de Vigilância
Sanitária - ANVISA, Ministério da Agricultura/Pecuária e Abastecimento e pelas Autoridades
Sanitárias Locais para cada gênero descrito conforme tabela de especificação e quantidades e
registro no órgão fiscalizador quando couber (SIM, SIF).
10.24 Os alimentos perecíveis, tais como carnes, frios e congelados, deve conter as embalagens
primárias e secundárias - que devem estar intactas, todos com o prazo de validade não inferior a
20 (vinte) dias a contar do recebimernto.

10.25 Todos os produtos de origem animal devem obrigatoriamente conter o Selo de Inspeção
Federal, Estadual ou Municipal, uma vez que este selo é a garantia de inspeção quanto
procedência e qualidade sanitária.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - LOCAL DE ENTREGA
11.1 - A entrega de gêneros deverá ser parcelada conforme a necessidade, capacidade de
estocagem e logística de entrega de cada unidade escolar;
11.2 - O transporte deverá ser efetuado com veículos apropriados (de acordo com o tipo/natureza
dos alimentos), destacando os produtos congelados, em bom estado de conservação e obedecendo
as normas de vigilância sanitária para o transporte de alimentos;
11.3 - No momento da entrega dos produtos congelados haverá uma aferição da temperatura do
produto, por amostragem, que deve estar abaixo -18°C; e quaisquer alterações sensoriais (sinais de
descongelamento, cor inadequada, mal cheiro ou embalagem violada) o produto será considerado
inadequado para consumo humano e será recusado;
11.4 - A nutricionista responsável pela unidade escolar poderá solicitar a empresa vencedora que Os
produtos sejam verificados/vistoriados antes de serem distribuídos as escolas;
11.5 - Тоdas as despesas referentes à entrega do objeto aos contratantes serão por conta das
contratadas, despesas essas previstas na proposta;
11.6 - A entrega deverá ser feita nas unidades escolares, conforme quantitativo solicitados por
modalidade de ensino no pedido da entrega, no horário das 07h00min às 11h00min ou 13h00min às
17h00h em dias úteis, conforme a definição na solicitação de cada unidade escolar, respeitando os
feriados municipais, estaduais e nacionais.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 A contratada poderá ser aplicada as sanções adiante, além das responsabilidades por perdas
danos, devendo observar rigorosamente as condições estabelecidas no Edital e sujeitando-se as
sanções constantes nos artigos 155 a 162 da Lei nº 14.133/21, conforme disposto:
12.1.1 Art. 155 O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas
seguintes infrações:
I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
II- dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo
justificadо;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração
falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.1.2 Art. 156 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei
as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
§ 1° Na aplicação das sanções serão considerados:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida;
II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V-a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e
orientações dos órgãos de controle.
§ 20 A sanção prevista no inciso I do caput deste artigo será aplicada exclusivamente pela infração
administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 desta Lei, quando não se justificar a
imposição de penalidade mais grave.

§ 3° A sanção prevista no inciso II do caput deste artigo, calculada na forma do edital ou do
contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por
cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao
responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 desta Lei.
4° A sanção prevista no inciso III do caput deste artigo será aplicada ao responsável pelas
infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 desta
Lei, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de
licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver
aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
§ 5° A sanção prevista no inciso IV do caput deste artigo será aplicada ao responsável pelas
infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 desta Lei,
bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do
referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 40
deste artigo, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública
direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6
(seis) anos.
§ 6° A sanção estabelecida no inciso IV do caput deste artigo será precedida de análise jurídica
observará as seguintes regras:
e
I - quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva de ministro de
Estado, de secretário estadual ou de secretário municipal e, quando aplicada por autarquia ou
fundação, será de competência exclusiva da autoridade máxima da entidade;
II - quando aplicada por órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público e pela
Defensoria Pública no desempenho da função administrativa, será de competência exclusiva de
autoridade de nível hierárquico equivalente às autoridades referidas no inciso I deste parágrafo, na
forma de regulamento.
§ 7° As sanções previstas nos incisos I, III e IV do caput deste artigo poderão ser aplicadas
cumulativamente com a prevista no inciso II do caput deste artigo.

8º Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento
eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença
será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
§ 9° A aplicação das sanções previstas no caput deste artigo não exclui, em hipótese alguma, a
obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
12.1.3 Art. 157 Na aplicação da sanção prevista no inciso II do caput do art. 156 desta Lei, será
facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua
intimação.
12.1.4 Art. 158 A aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156 desta
Lei requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão
composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e
intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de
intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
§ 1° Em órgão ou entidade da Administração Pública cujo quadro funcional não seja formado de
servidores estatutários, a comissão a que se refere o caput deste artigo será composta de 2 (dois)
ou mais empregados públicos pertencentes aos seus quadros permanentes, preferencialmente com,
no mínimo, 3 (três) anos de tempo de serviço no órgão ou entidade.
§ 2° Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas
julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações
finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
30 Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas,
impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.

§ 4° A prescrição ocorrerá em 5 (cinco) anos, contados da ciência da infração pela Administração, е
será:
I - interrompida pela instauração do processo de responsabilização a que se refere o caput deste
artigo;
II - suspensa pela celebração de acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de
2013;
III - suspensa por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa.
12.1.5 Art. 159 Os atos previstos como infrações administrativas nesta Lei ou em outras leis de
licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos
na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos
autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei.
Parágrafo único. (VETADO).
12.1.6 Art. 160 A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso
do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para
provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa
jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa
jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou
de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a
obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
12.1.7 Art. 161 Os órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os
entes federativos deverão, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da
sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por eles aplicadas, para fins de
publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional
de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal.
Parágrafo único. Para fins de aplicação das sanções previstas nos incisos I, II, III e IV do caput do
art. 156 desta Lei, o Poder Executivo regulamentará a forma de cômputo e as consequências da
soma de diversas sanções aplicadas a uma mesma empresa e derivadas de contratos distintos.
12.1.8 Art. 162 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de
mora, na forma prevista em edital ou em contrato.
Parágrafo único. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em
compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras
sanções previstas nesta Lei.
12.2 As sanções previstas neste Termo são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma
isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;

12.3 Não será aplicada multa se, justificada e comprovadamente, o atraso na entrega do objeto
advier de caso fortuito ou de força maior;
12.4 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados à contratada o contraditório
e a ampla defesa;
12.5 Outras sanções ocorrerão conforme Edital e Legislação aplicável.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O
PLANEJAMENTО:
13.1 Com as ferramentas de planejamento vigentes, temos em vigor o quadro demonstrativo de
despesas, sendo esse, uma ferramenta de base da LOA (lei orçamentária anual). Com isso as
despesas decorrentes das aquisições do objeto desta Licitação correrão à conta dos recursos da
Dotação Orçamentária de cada órgão participantes deste Certame.
CLAUSULA DECIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
14.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei no
14.133, de 2021.
14.2 O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato.
14.3 As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo,
submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada
necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá
ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
14.4 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples
apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
15.1 О contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso
ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
15.2 Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até
a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do
cronograma fixado para o contrato.
15.3 Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do
contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas
admitidas em lei para a continuidade da execução contratual
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA COTA DE APRENDIZES
16.1 A Contratada reconhece e concorda que, de acordo com a legislação aplicável, é obrigada a
cumprir as cotas de aprendizes estabelecidas pela Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000,
Decreto no 5.598/2005 e art. 92, inciso XVII da lei 14.133/21).
16.2 A Contratada se compromete a empregar um número de aprendizes compatível com
disposto na legislação vigente durante a vigência deste contrato.

16.3 A Contratada deverá fornecer à Contratante documentação comprobatória do cumprimento
das cotas de aprendizes, conforme exigido por lei.
16.4 No caso de a Contratada não cumprir as cotas de aprendizes conforme exigido por lei, a
Contratante reserva-se o direito de tomar as medidas necessárias, que podem incluir a rescisão
deste contrato, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
16.5 Qualquer alteração nas cotas de aprendizes estabelecidas por lei durante a vigência deste
contrato será aplicável às partes, que concordam em ajustar este contrato de acordo com tais
alterações.
16.6 Lembre-se de que é sempre aconselhável consultar um advogado ao redigir cláusulas
contratuais para garantir que elas estejam em conformidade com a legislação aplicável e atendam
às necessidades específicas das partes envolvidas.

15.1 Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei no
14.133, de 2021, e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas
na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos
contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - ALTERAÇÕES
18.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei
nº 14.133, de 2021.
18.2 О contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato.
18.3 As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo,
submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada
necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá
ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
18.4 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples
apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - PUBLICAÇÃO
19.1 Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações
Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio
oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133 e no Diário Oficial do Municipio de
Porto Nacional.
CLÁUSULA VIGESIMA - FORO
20.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Nacional - TO para dirimir os litígios que decorrerem
da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme
art. 92, 810, da Lei nº 14.133/21.
Porto Nacional/TO, 31 de julho de 2025.


ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL CARMENCITA MATOS MAIA
CONTRATANTE

SHISLEY ANASTACIO DE SOUZA FERNANDES LTDA
CONTRATADA


SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA


PORTARIA Nº 9, de 26 de Janeiro de 2026.

Dispõe sobre diárias para Excelentíssimo Sr. Prefeito Ronivon Maciel, o motorista Sr. Uelison Pereira Rodrigues Teles. Em Brasília - DF entre os dias 26 a 28 de janeiro de 2026.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº087/2021 e Decreto 006 de 01 de janeiro de 2025, no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO a participação institucional do evento, que tem como finalidade a deliberação e aprovação de indicações dos representantes dos municípios junto ao Conselho Superior do Comitê Gestor do IBS (CGIBS), além de tratar de pautas estratégicas relacionadas à administração pública municipal, como reajuste do piso do magistério, alterações legislativas e normativas sobre emendas parlamentares, entre outros temas de interesse direto dos municípios;

CONSIDERANDO O deslocamento do servidor Uelison Pereira Rodrigues Teles faz-se necessário para assegurar o transporte oficial, seguro e contínuo do Prefeito Municipal, bem como o adequado suporte logístico durante toda a agenda institucional no período do evento.

RESOLVE:

Art. 1º - conceder ao Excelentíssimo Sr. Ronivon Maciel Gama, 02 (duas) diárias com pernoite e 01 (uma) sem pernoite e totalizando no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

E conceder ao motorista, Uelison Pereira Rodrigues Teles 02 (duas) diárias com pernoite e 01 (uma) sem pernoite, totalizando no valor de 1.000,00 (mil reais).

Art. 2º - Esta concessão se faz necessária para que Exmo. Sr. Prefeito Sr. Prefeito Ronivon Maciel, o motorista Sr. Uelison Pereira Rodrigues Teles, possa se deslocar até a cidade de Brasília - DF, entre os dias 26 a 28 de janeiro de 2026.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 26 de janeiro de 2026.

JOSÉ ANTÔNIO MOTA DE MACEDO
Secretário Municipal de Governança
Decreto Nº 699/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E DESENVOLVIMENTO HUMANO E JUVENTUDE


EDITAL

ESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO DO

PROGRAMA TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO DE PORTO NACIONAL 2026/01

A presente lista está em conformidade com o prazo estabelecido no Edital nº 002/2025, nos termos do Anexo I - Cronograma de Ações Previstas.

NOME

SITUAÇÃO

Daniel Victor da Mata Souza

CLASSIFICADO (A)

Elisa Rodrigues Costa de Araujo

CLASSIFICADO (A)

Isabela Moreira Gomes

CLASSIFICADO (A)

Joyce de Moura Melo

CLASSIFICADO (A)

Nathalya Moreira Borges

CLASSIFICADO (A)

Nayara das Neves Cavalcante

CLASSIFICADO (A)

João Davi Souza Souza Santos

CLASSIFICADO (A)

Yasmin Coelho Dos Reis

CLASSIFICADO (A)

Ramos Dos Santos Silva

CLASSIFICADO (A)

Lívia Miranda Andrade

CLASSIFICADO (A)

Luana Melquiades Vieira

CLASSIFICADO (A)

Luara Martins Lima

CLASSIFICADO (A)

Matheus Alves Pereira Rodrigues

CLASSIFICADO (A)

Pamela Lohaine Nascimento Correa

CLASSIFICADO (A)

Alinne Dos Reis Gomes

CLASSIFICADO (A)

Daniel Noleto de Andrade

CLASSIFICADO (A)

Jessica Souza Carvalho

CLASSIFICADO (A)

Yasmim Carvalho Bonfim

CLASSIFICADO (A)

Vitor Gabriel Souza Tavares Aires

CLASSIFICADO (A)

Lucas Samuel Ribeiro Gama

CLASSIFICADO (A)

Laura Régia Corrêa Lima

CLASSIFICADO (A)

Letícia Dos Santos Rocha

CLASSIFICADO (A)

Luara Vitoria Anjos de Lima

CLASSIFICADO (A)

Ana Gabrielle Rodrigues Fonseca

CLASSIFICADO (A)

Anna Karollyna Carvalho Batista

CLASSIFICADO (A)

Lucas Eduardo Alves Teixeira

CLASSIFICADO (A)

Julya Tavares Guedes

CLASSIFICADO (A)

Tharcilla Vitória Ribeiro

CLASSIFICADO (A)

Amanda Ribeiro Lima

DESCLASSIFICADO (A)

Ana Clara Ribeiro Rezende

DESCLASSIFICADO (A)

Ana Vitória Batista Miranda Gomes

DESCLASSIFICADO (A)

Ana Vitória Tavares Santos

DESCLASSIFICADO (A)

Andressa Aguiar Pereira

DESCLASSIFICADO (A)

Beatriz Pires Passos

DESCLASSIFICADO (A)

Carla Ferreira Guimaraes

DESCLASSIFICADO (A)

Cecilia Ferreira Martins

DESCLASSIFICADO (A)

Cecilia Vitoria Nunes Dos Santos

DESCLASSIFICADO (A)

Danyelle Ananias Lima

DESCLASSIFICADO (A)

Debora Dayse Dias

DESCLASSIFICADO (A)

Débora Rodrigues Barreira

DESCLASSIFICADO (A)

Eduardo Machado de Souza Rosa

DESCLASSIFICADO (A)

Elys Regina Ferreira de Oliveira

DESCLASSIFICADO (A)

Érica Patrícia Fernandes Santos

DESCLASSIFICADO (A)

Érida Leticia Pires Carvalho

DESCLASSIFICADO (A)

Gabriela Martins da Rocha

DESCLASSIFICADO (A)

Gabriela Tomaz Macedo

DESCLASSIFICADO (A)

Geovana Helen Miranda Rodrigues

DESCLASSIFICADO (A)

Helio Cordeiro Fernandes

DESCLASSIFICADO (A)

Hítalo Ruan de Alencar Alves

DESCLASSIFICADO (A)

Jakellinny Martins de Carvalho

DESCLASSIFICADO (A)

Jayne Rodrigues de Sousa

DESCLASSIFICADO (A)

Jefferson Douglas Cavalcante de Souza

DESCLASSIFICADO (A)

Jennypher Letycia de Oliveira

DESCLASSIFICADO (A)

Júlia Gomes Lima Oliveira Santos

DESCLASSIFICADO (A)

Lara Cristal Sousa

DESCLASSIFICADO (A)

Lisa Presley Tavares Fernandes

DESCLASSIFICADO (A)

Luiz Felipe Barbosa Oliveira

DESCLASSIFICADO (A)

Maria Eduarda Lopes Tavares

DESCLASSIFICADO (A)

Mylla Vitoria Lopes Moura Medrado de Sousa

DESCLASSIFICADO (A)

Natália Araújo da Silva

DESCLASSIFICADO (A)

Olivia Ribeiro de Carvalho

DESCLASSIFICADO (A)

Patricio Gerson Silva Vasconcelos

DESCLASSIFICADO (A)

Pedro Coelho Mendes

DESCLASSIFICADO (A)

Pedro Henrique Lopes Assis de Jesus

DESCLASSIFICADO (A)

Rebeca Branquinho de Sousa

DESCLASSIFICADO (A)

Renan Duarte Florentino

DESCLASSIFICADO (A)

Sávia Pereira dos Santos

DESCLASSIFICADO (A)

Sebastiana Pereira Cirqueira

DESCLASSIFICADO (A)

Silvia Daniele Lino Ribeiro

DESCLASSIFICADO (A)

Taynara Alves dos Reis

DESCLASSIFICADO (A)

Thiago Abreu Moura

DESCLASSIFICADO (A)

Vanessa Bezerra Gonçalves

DESCLASSIFICADO (A)

Victor Locatelli Goldoni

DESCLASSIFICADO (A)

Wendel Alves Bandeira Carvalho

DESCLASSIFICADO (A)

Wisllane Silva Reis

DESCLASSIFICADO (A)

Zélia Gaspio de Santana

DESCLASSIFICADO (A)

9.3 À Comissão de Seleção do Processo Seletivo reserva-se o direito de realizar entrevista individual, fazer visita domiciliar, revisar documentos, bem como solicitar outros documentos adicionais aos citados neste Edital, para solucionar quaisquer dúvidas ou obter esclarecimentos julgados necessários.

Porto Nacional - TO, 26 de Janeiro de 2026.

Domingas Thayse Pereira Ribeiro
Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento Humano e Juventude
Decreto No 5, de 06 de Janeiro de 2026.


CÂMARA MUNICIPAL


AVISO DE COTAÇÃO Nº 3, de 26 de Janeiro de 2026.

Torna-se público que a Câmara Municipal de Porto Nacional - TO, por meio da Coordenação de Compras e Contratos, realizará uma DISPENSA DE LICITAÇÃO, conforme objeto abaixo relacionado, com critério de julgamento MENOR PREÇO, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS DE CHAVEIRO PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, na hipótese do Art. 75, inciso II, nos termos da Lei Federal n° 14.133 de 01 de abril de 2021 e demais legislação aplicável. Os interessados deverão encaminhar proposta de preços a partir do dia 27 de janeiro de 2026 à 29 de janeiro de 2026, pessoalmente à Coordenação de Compras e Contratos da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO, situada na Av. Murilo Braga, n° 1887, Bairro Centro, Cep: 77.500-000, Cidade de Porto Nacional, a partir da 8:00 as 14:00 horas ou pelo seguinte endereço eletrônico: comprascamaraporto@gmail.com.

A retirada do Termo de Referência, assim, como os esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do Termo de Referência deverá ser encaminhado, por escrito ou pessoalmente a Coordenação de Compras e Contratos, a partir da 8:00 as 14:00 horas ou pelo seguinte endereço eletrônico: comprascamaraporto@gmail.com ou através do site https://www.portonacional.to.leg.br/.

Porto Nacional - TO, 26 de janeiro de 2026.

SILVANEY RABELO DA ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO




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