.

EDIÇÃO Nº 1150, DE 19 de Janeiro de 2026


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 31, de 19 de Janeiro de 2026.

";Dispõe sobre exoneração na forma que específica";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerada do cargo de Assessora Técnica de Controle Interno, a Sra. NÁTHALY DE OLIVEIRA LIDUÁRIO.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com vigência a partir de 20 de janeiro de 2026.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de janeiro de 2026.

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS

Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 32, de 19 de Janeiro de 2026.

";Dispõe sobre o reajuste do salário mínimo da Administração Direta e Indireta e dos benefícios sem paridade mantidos pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de Porto Nacional e dá outras providências";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

CONSIDERANDO que a Constituição Federal, artigos 7º, inciso IV c/c art. 39, §3º, assegura ao trabalhador e servidor pública remuneração mensal nunca inferior ao valor do salário mínimo vigente;

CONSIDERANDO que foi editado o Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, estabelecendo que o salário mínimo será de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais) a partir de 1º de janeiro de 2026;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Interministerial MPS/MF nº 13 de 09 de janeiro de 2026, que dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social, e aplicado aos benefícios de aposentadoria e pensão por morte sem paridade;

DECRETA:

Art. 1º. A partir de 1º de janeiro de 2026, o salário mínimo do município e o salário de benefício não poderão ser inferiores a R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais).

Art. 2º. Os benefícios de aposentadoria e pensão por morte sem paridade, pagos pelo RPPS, serão reajustados a partir de 1º de janeiro de 2026, da seguinte forma:

I - Benefícios com data início até Janeiro de 2025, reajuste de 3,90 % (três inteiros e noventa décimos por cento); e

II - Benefícios com data início a partir de 01/01/2025, reajuste conforme percentuais indicados no Anexo I deste Decreto.

Art. 3º. Os valores e requisitos para o salário-família e o auxílio-reclusão serão aqueles previstos conforme arts. 4º e 5º da Portaria Interministerial MPS/MF nº 13 de 09 de janeiro de 2025.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de janeiro de 2026.

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS

Chefe de Casa Civil

ANEXO I

FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS SEM PARIDADE CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2026.

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO

REAJUSTE (%)

até janeiro de 2025

3,90

em fevereiro de 2025

3,90

em março de 2025

2,38

em abril de 2025

1,86

em maio de 2025

1,38

em junho de 2025

1,02

em julho de 2025

0,79

em agosto de 2025

0,58

em setembro de 2025

0,79

em outubro de 2025

0,27

em novembro de 2025

0,24

em dezembro de 2025

0,21

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de janeiro de 2026.

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS

Chefe de Casa Civil


DECRETO Nº 33, de 19 de Janeiro de 2026.

";Regulamenta a Lei nº 1.890, de 10 de abril de 2007, dispõe sobre o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas - PPP's e dá outras providências";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - A Lei nº 1.890, de 10 de abril de 2007, fica regulamentada nos termos deste decreto.

Art. 2º - O Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas terá como órgão superior de decisão o Comitê Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas de Porto Nacional (CGPPP), diretamente subordinado ao Prefeito Municipal, integrado pelos seguintes membros:

I . Secretário Municipal de Governança;

II. Secretário Municipal da Fazenda e Desenvolvimento Econômico;

II . Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Licitações;

IV . Secretário Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano; Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio ambiente;

V. Procurador Geral do Município.

§ 1º - Os membros do CGPPP a que se referem os incisos I a VI deste artigo, indicarão seus respectivos suplentes, que os substituirão nas suas ausências ou impedimentos;

§ 2º - O Presidente e o Vice-Presidente do CGPPP serão indicados pelo Prefeito Municipal;

§ 3º - O Presidente será substituído em seus impedimentos e afastamentos eventuais pelo Vice-Presidente;

§ 4º - Participarão das reuniões do CGPPP, com direito a voto, os titulares de Secretarias Municipais que tiverem interesse direto em determinado projeto, em razão de vínculo temático entre o objeto deste e o respectivo campo funcional.

Art. 3º - O CGPPP deliberará por meio de resoluções.

Art. 4º - O CGPPP se reunirá ordinariamente, a cada bimestre e, extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente.

§ 1º - Nos casos de urgência e relevante interesse, será conferida ao Presidente a prerrogativa de deliberar ad referendum sobre matérias de competência do CGPPP.

§ 2º - As deliberações ad referendum deverão ser submetidas ao Colegiado, na primeira reunião subsequente à deliberação.

Art. 5º - O CGP poderá instituir grupos e comissões temáticas, de caráter temporário, destinados ao estudo e à elaboração de propostas sobre matérias específicas.

Art. 6º - O CGPPP editará seu Regimento Interno, submetendo-o a aprovação do Prefeito Municipal.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº 091, de 15 de março de 2023

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de janeiro de 2026.

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS

Chefe de Casa Civil


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


EDITAL

MINUTA DE EDITAL PARA CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2026
- PORTO FOLIA 2026 -
APOIO A BLOCOS CARNAVALESCOS DE RUA


A Prefeitura Municipal de Porto Nacional, por meio da Secretaria Municipal de Cultura Turismo e Esporte, considerando suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados o presente Edital de Chamamento Público destinado seleção e apoio de até 5 blocos carnavalescos de rua sendo bloco nível 1, bloco nível 2 e bloco nível 3, que participarão oficialmente do Carnaval de Porto Nacional - Porto Folia 2026, das normas orçamentárias municipais e demais legislações aplicáveis. A iniciativa integra as ações de valorização da cultura popular previstas na política municipal de cultura, promovendo a democratização do acesso aos bens culturais e o estímulo à economia criativa local.

1. DO OBJETO E JUSTIFICATIVA
1.1. O presente edital tem por objeto a seleção de até 5 (cinco) blocos carnavalescos de rua, com a finalidade de incentivar a produção cultural local e fortalecer as manifestações populares no contexto das festividades carnavalescas de Porto Nacional, por meio da concessão do espaço público e a estrutura de tendas piramidal nas medidas de 100m², 200m², 300m² período do carnaval de 13 a 17 de fevereiro no carnaval Porto Folia 2026.
1.2. O presente edital visa, ainda, selecionar uma Premiação para 1° e 2° lugar para os blocos que mais arrecadar alimentos não perecíveis, sendo que cada abada ofertado pelos os blocos será revestido em 2kg de alimentos na Edição do Carnaval Porto Folia, edição 2026.

2. A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE ENTENDE POR:


a) Bloco do Carnaval de Rua: são blocos, bandas, fanfarras, cordões, cortejo ou afoxés reunindo integrantes não remunerados, acompanhados de músicos contratados ou não, em formato de banda, conjunto musical, bateria ou orquestra, que desfilam em determinado circuito de rua da cidade, de forma organizada, trajando figurinos e/ou apenas acompanhando um tema específico, cantando e/ou dançando.
b) Portfólio de Bloco do Carnaval de Rua: é uma lista e/ou coleção de trabalhos de um determinado bloco de carnaval, no qual são incluídos materiais que comprovem sua trajetória tais como ";matérias, flyers, páginas de redes sociais com informações sobre trabalhos diversos e outros";.
c) Proponente: para este edital, é a pessoa jurídica ou física inscrita, sediada ou residente do Município de Porto Nacional, com atuação em Blocos do Carnaval Porto Folia, que assume a responsabilidade legal junto à Secretaria Municipal da Cultura, Turismo e Esporte pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados no momento da inscrição, assim como pelo cumprimento das obrigações previstas neste Edital, decorrentes da participação e seleção neste, atuando conjuntamente ao núcleo artístico ou produtor independente.
3. DAS CATEGORIAS
3.1. Os blocos serão classificados em:

Os blocos serão classificados em:

Bloco nível 1

Acima de 50 integrantes

Bloco nível 2

Acima de 100 integrantes

Bloco nível 3

Acima de 300 integrantes


4. DOS PARTICIPANTES


4.1. Poderão participar do presente chamamento público os seguintes perfis de proponentes, desde que sediados ou domiciliados no município de Porto Nacional/TO:


a) Pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, com ou sem personalidade jurídica formalmente constituída, tais como associações culturais, coletivos, organizações da sociedade civil (OSCs) e organizações não governamentais (ONGs);
b) Pessoas jurídicas de natureza empresarial, incluindo microempreendedores individuais (MEIs) e empresas com atuação cultural, desde que comprovada a finalidade cultural em seu objeto social ou histórico de atuação;
c) Grupos culturais informais, representados por pessoa física maior de 18 anos, residente em Porto Nacional, que assumirá a responsabilidade legal pela inscrição e execução da proposta, caso selecionada.

4.2. Para fins de inscrição, não será exigida a comprovação de atuação cultural prévia, tampouco a apresentação de proposta artística inédita, sendo suficiente que a proposta demonstre pertinência com o objeto do edital e viabilidade de execução, conforme os critérios estabelecidos neste instrumento.

5. REQUISITOS CLASSIFICATÓRIOS E IMPEDIMENTOS
5.1. Não poderão participar do presente chamamento público:
a) Entidades ou pessoas físicas ou jurídicas inadimplentes com o Município de Porto Nacional, incluindo pendências junto à Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo ou outros órgãos da administração pública municipal;
b) Proponentes que tenham deixado de apresentar prestação de contas ou estejam com pendências em projetos anteriormente contemplados com recursos públicos, em qualquer esfera da administração pública (municipal, estadual ou federal), inclusive em editais culturais anteriores;
c) Servidores públicos municipais lotados na Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo de Porto Nacional, bem como seus parentes consanguíneos ou afins até o segundo grau, em linha reta ou colateral, conforme previsto na legislação vigente;


d) Pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos, ainda que representando grupos culturais informais;
e) Entidades ou pessoas jurídicas com fins lucrativos cujo objeto social não inclua atividades culturais, ou que não comprovem atuação mínima compatível com o objeto deste edital;
f) Propostas que apresentem conteúdo discriminatório, ofensivo, ou que violem direitos humanos, em desacordo com os princípios constitucionais e diretrizes das políticas públicas de cultura.
g) Não poderá se inscrever nem concorrer a este edital nenhum órgão ou projeto da Administração Pública direta ou indireta, seja ela municipal, estadual ou federal.

6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. As inscrições estarão abertas de 20 de Janeiro a 23 de Janeiro de 2025.
6.2. O interessado deverá apresentar:
I. Ficha de inscrição (Anexo I);
II. Cópia do RG e CPF do responsável legal;
III. Estatuto ou contrato social (quando houver);
IV. Comprovante de residência ou sede em Porto Nacional;
V. Projeto do bloco contendo:
* Cronograma
* Planilha de Despesas
* História do Bloco
* Tema
* Layout (trabalhos gráficos)
* Contrapartida de ações


6.3. As inscrições poderão ser feitas:
6.3.1. Online, pelo site oficial da Prefeitura de Porto Nacional;


6.3.2. Presencialmente, na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, em horário comercial.
7. DA SELEÇÃO
7.1. A seleção será realizada por Comissão de Avaliação, designada por portaria do Secretário Municipal de Cultura e Turismo.
7.2. As inscrições serão analisadas e classificadas pela Comissão de Avaliação conforme da seguinte forma:

Nível 1

2 Vagas

Nível 2

2 Vagas

Nível 3

1 Vagas


7.3. Serão selecionados até 5 blocos, observada a ordem de classificação e disponibilidade estrutural do evento;
7.4. Os proponentes pré-inabilitados, terão o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar recurso contra as referidas decisões, contados a partir da publicação no DOC.
7.6 O termo de compromisso será disponibilizado após a seleção dos blocos .
7.5 O critério de desempate será definido através de um sorteio, realizado pela comissão técnica da Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte, na presença dos presidentes dos blocos

8. DOS BLOCOS QUE SERA COMTEPLADOS PELA TABELA COM AS SEGUINTES NÍVEIS .

Blocos Nível 1

Estrutura com 1 Tenda 10m x 10m

Blocos Nível 2

Estrutura com 2 Tendas 10m x 10m

Blocos Nível 3

Estrutura com 3 Tendas 10m x 10m

9. DAS OBRIGAÇÕES DOS BLOCOS


9.1. Os blocos contemplados deverão:
a. Realizar o desfile oficial no circuito definido pela Comissão Organizadora;
b. Utilizar a identidade visual oficial do Porto Folia 2026;
c. Cumprir o calendário oficial de ensaios e eventos;
d. Garantir o cumprimento das normas de segurança, trânsito, saúde e sustentabilidade;
e. 2kg de alimentos por integrante do bloco;
f. Termo de Compromisso devidamente preenchido e assinado pelo representante do bloco. (GOV. ou Assinatura Física).

CRONOGRAMA DA FICHA DE INSCRIÇÃO

Etapa

Data

Lançamento das inscrições

20/01/2026

Inscrições

20/01/2026 - 23/01/2026

Análise e Seleção

29 e 30/01/2026

Divulgação do Resultado

02/02/2026

Assinatura dos Termos e Repasse

Até 10/02/2026


10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações previstas neste Edital e no Termo de Compromisso sujeitará o bloco contemplado, garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório, às seguintes penalidades, aplicadas de forma isolada ou cumulativa, conforme a gravidade da infração:

a) Advertência formal, nos casos de descumprimento de natureza leve ou de primeira ocorrência;

b) Suspensão imediata da participação no evento, em casos de descumprimento das normas de segurança, ordem pública ou orientações da Comissão Organizadora;


c) Perda do direito ao uso da estrutura disponibilizada, quando houver utilização indevida, abandono ou desvio de finalidade;

d) Inabilitação para participação em editais e chamamentos públicos da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte, pelo prazo de até 02 (dois) anos;

e) Obrigação de restituição ao erário, quando constatados danos ao patrimônio público ou uso indevido dos benefícios concedidos;

f) Exclusão automática do edital, em casos de prestação de informações falsas, omissão de dados relevantes ou descumprimento grave das regras estabelecidas.

10.2. A aplicação das penalidades será precedida de apuração pela Comissão Organizadora ou Comissão de Avaliação, mediante relatório circunstanciado.

10.3. As penalidades previstas neste item não excluem a aplicação de outras sanções administrativas, civis ou penais previstas na legislação vigente, quando cabíveis.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
11.1. A submissão de solicitação nesta ficha de inscrição implicará na total aceitação dos termos e condições estabelecidas.
11.2. A análise das solicitações será feita por Comissão designada por meio da da Secretaria Municipal da Cultura, Turismo e Esporte.
11.3. A Secretaria Municipal da Cultura, Turismo e Esporte divulgará, de acordo com o cronograma a relação de propostas deferidas e a categoria inscrita.
11.4. As datas e períodos previstos em edital poderão ser alterados pela Secretaria Municipal da Cultura, Turismo e Esporte.
11.5. O projeto contemplado com recursos da ficha de inscrição que não puder participar da ação de desenvolvimento, por motivos de força maior, deverá comunicar à Secretaria Municipal da Cultura, Turismo e Esporte, preferencialmente, até 5 (cinco) dias antes de realização da ação de desenvolvimento.


11.6. Para formalizar a desistência, o responsável pelo projeto deverá encaminhar Declaração de Desistência, tendo como modelo o Anexo IV, encaminhando e-mail ao endereço edital.comprasculturaporto@gmail.com.
11.7. Os casos omissos serão analisados pela comissão de seleção.

12. DO ENCERRAMENTO

12.1. A presente Chamada Pública entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos conforme o cronograma estabelecido.

12.2. A participação no presente Chamamento Público implica na aceitação integral e irretratável de todas as normas, condições e disposições constantes neste Edital e em seus anexos.

12.3. A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte reserva-se o direito de revogar ou anular o presente Edital, no todo ou em parte, por razões de interesse público devidamente justificadas, sem que disso resulte direito à indenização.


Joyce de Souza Lima
Secretária Municipal da Cultura, Turismo e Esporte
Decreto nº 20/2026


ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ERNESTINA FREIRE AYRES


PORTARIA Nº 1, de 05 de Janeiro de 2026.

";Dispõe sobre a designação de colaborador para exercer a função de fiscal de contratos";.

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ERNESTINA FREIRE AYRES, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Legislação vigente.
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 117, da lei nº 14.133/2021, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;
Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
§ 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
§ 3º O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
§ 4º Na hipótese da contratação de terceiros prevista no caput deste artigo, deverão ser observadas as seguintes regras:
I - a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato;
II - a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado.

CONSIDERNADO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pelo CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ERNESTINA FREIRE AYRES; e tendo em vista o dever de observar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 140, Incisos I e II, da lei nº 14.133/2021, que trata do recebimento, pela Administração Pública, do objeto ou da prestação de serviços;
CONSIDERANDO a importância do CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ERNESTINA FREIRE AYRES; de adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por este CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ERNESTINA FREIRE AYRES;
CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios ao Gestor de Contratos para exercer suas atribuições, conforme segue:
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE CONTRATO:
1 Verificar se os serviços estão sendo executados e os produtos estão sendo entregues de acordo com as diretrizes legais e em conformidade com o contrato;
2 Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências. Com o Preenchimento de relatório com todos os dados obtidos no acompanhamento;
3 Se, de acordo com a legislação vigente, alguma irregularidade for detectada, lavrar a notificação com prazo para regularização. A notificação deverá ser lavrada em duas vias, sendo que uma via fica com a contratada, e a outra com o agente fiscal para controle do prazo (solicitar o nome legível do recebedor, função/cargo, assinatura e se possível o CPF). No caso de não conseguir notificar a empresa pessoalmente a mesma poderá ser encaminhada pelo correio, com aviso de recebimento (AR);
4 Comunicar ao Gestor do Contrato ou ao seu Superior Imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da execução do contrato, multa a contratada ou rescisão contratual;
5 Acompanhar o cronograma de prestação dos serviços/entrega dos produtos e informar a contratada e ao Gestor do Contrato as diferenças observadas no andamento da execução do contrato;
6 Elaborar registros e comunicações sobre o andamento da prestação de serviços/fornecimento dos produtos, esclarecimentos e providências necessárias ao comprimento do contrato;
7 Viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos elementos de contratação e também as dúvidas e questões pertinentes à execução do contrato;
8 Determinar que seja prestado os serviços/entrega dos produtos que não foram executados/entregues em conformidade com o contrato;
9 Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução/recebimento do objeto do contrato;
10 Verificar se o conjunto de serviços executados/entrega dos produtos atendem ao objeto contratado.
R E S O L V E:
Art.1º Designar o servidora: DOMINGAS CARDOZO DE MATOS FERNANDES, matrícula nº 126 como Fiscal dos contratos, bem como atestar todas as notas de aquisição e serviços.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Nacional/TO, 05 de janeiro de 2026.

_________________________________________
JULLYANNA DOS SANTOS PEREIRA
Presidente


EXTRATO DE CONTRATO

O CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ERNESTINA FREIRE AYRES, pessoa jurídica, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no endereço Rua 07 S/N, Tropical Palmas, inscrita no CNPJ/MF sob nº 14.470.690/0001-90, neste ato representada pela Presidente a Sra. JULLYANNA DOS SANTOS PEREIRA, brasileira, portadora do CPF nº 031.574.171-69 e RG nº 823.879 SSP/TO, residente e domiciliada nesta cidade na Rua 14 QD 225 Lote 1/2 Setor Imperial, Porto Nacional - TO, doravante denominada CONTRATANTE, e a CONTRATADA: LOOP DEDETIZADORA LTDA, cadastrada no CNPJ sob o nº 46.944.917/0001-45, situada na Rua Raimunda Aires da Silva, 31ª, Novo Horizonte, Porto Nacional, neste ato representada por Paulo Sergio Costa Fernandes, CPF nº 049.423.091-66, RG nº 1.026.636 SSP/TO ­­­­­­­­­­­­­­­­­, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido na Dispensa de Licitação nº 001/2026, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 em especial os Art. 72 e 75 inciso II, e demais lei que rege contratos administrativo. OBJETO: PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, COMPREENDENDO OS SERVIÇOS DE DESINFETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO E DESCUPINIZAÇÃO COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA QUALIFICADA, Higienização e desinfecção de caixa d´água de polietileno de 1000 litros, Limpeza com troca de filtro do Bebedouro. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 de dezembro de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 2.600,00 (Dois mil, seiscentos reais). Porto Nacional/TO, 12 de janeiro de 2026.


EXTRATO DE CONTRATO

O CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ERNESTINA FREIRE AYRES, pessoa jurídica, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no endereço Rua 07 S/N, Tropical Palmas, inscrita no CNPJ/MF sob nº 14.470.690/0001-90, neste ato representada pela Presidente a Sra. JULLYANNA DOS SANTOS PEREIRA, brasileira, portadora do CPF nº 031.574.171-69 e RG nº 823.879 SSP/TO, residente e domiciliada nesta cidade na Rua 14 QD 225 Lote 1/2 Setor Imperial, Porto Nacional - TO, doravante denominada CONTRATANTE, e a CONTRATADA: P. N. Marques de Oliveira, cadastrada no CNPJ sob o nº 13.490.394/0001-55, situada a Rua Aires Joca,N°250, setor imperial neste ato representada por Paula Natercia Marques de Oliveira, CPF nº 974.677.401-82, RG nº 691012, ­­­­­­­­­­­­­ doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido na Dispensa de Licitação nº 002/2026, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 em especial os Art. 72 e 75 inciso II, e demais lei que rege contratos administrativo. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL TIPO GÁS DE COZINHA. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 de dezembro de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 8.670,00 (OITO MIL E SEISCENTOS E SETENTA REAIS). Porto Nacional/TO, 13 de janeiro de 2026.


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA


PORTARIA Nº 5, de 13 de Janeiro de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor efetivo lotada na Secretaria Municipal da Fazenda para o mês de JANEIRO de 2026, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL - TO, no

uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER 19 (dezenove) dias de férias regulamentares ao servidor abaixo relacionado, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotado na Secretaria Municipal da Fazenda, para o mês de janeiro de 2026.

NOME

MAT

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA

115.68

01/02/2021 A 31/01/2022

22/12/2025 A 09/01/2026

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 13 DE JANEIRO DE 2026.

SAULO PEREIRA COSTA

Secretário Municipal da Fazenda

Decreto 004/2026


SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº. 008/2022, do Processo n° 2022000093, firmado em 19/01/2026; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA, CNPJ nº 27.051.708/0001-28 e o Sr. Newton Gomes Miranda Junior, inscrito no CPF nº 741.395.686-15; c) Objeto: Termo Aditivo referente a Locação de imóvel, em favor do Chefe de Instrução do TG 11-005, conforme Terno de Cooperação nº1801700; d) Vigência: Fica prorrogada a vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, a contar de 23 de janeiro de 2026, finalizando dia 22 de janeiro de 2027; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato.


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE


PORTARIA Nº 1602, de 02 de Dezembro de 2025.

";Dispõe sobre a designação de colaboradores para exercer a função de fiscal titular de contratos e gestor de obras.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.

Considerando que cabe ao Fundo Municipal de Saúde acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e aquisições de materiais de consumo e permanentes celebrados onde essa função será exercida por um representante da administração, de acordo com a Lei Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.

Considerando que as atribuições principais dos Fiscais de contrato são:

I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas, pela quantidade dos produtos fornecido e dos serviços prestado ao Fundo Municipal de Saúde;

II - Verificar se a prestação de serviço está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;

III - Acompanhar, Fiscalizar e Atestar as notas Fiscais das execuções dos serviços.

R E S O L V E:

1. Art.1º Designar o servidor FRANKLIN AVELINO DA SILVA - COORDENADOR DE MANUTENÇÃO como fiscal titular de contrato para a contratação de utilização de ata de registro de preços nº 004.6/2025 INFR, para aquisição de material de construção em geral, com a finalidade de suprir as demandas de manutenção, conservação e pequenas adequações estruturais em edificações, equipamentos públicos, suprindo as necessidades das Diretorias de Atenção Básica; Especializada e Vigilância em Saúde, vinculadas ao Fundo Municipal de Saúde de Porto Nacional-TO, referente ao processo nº 2025003564, para acompanhar e fiscalizar todas as fases/etapas da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo com suas obrigações contratuais com qualidade a execução dos contratos inerentes ao Fundo Municipal de Saúde.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 02 de dezembro de 2025.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL

Secretária Municipal de Saúde


FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº. 003/2023 do Processo 2022013264, firmado em 30/12/2025; b) Partes: o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNPJ (MF) nº 14.797.309/0001-69 e a empresa ZERICO SHOW - PRODUÇÕES E COM VAREJ DE PROD DE INFORMÁTICA E HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 12.985.513/0001-88; c) Objeto: TERMO ADITIVO DE PRAZO à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO E/OU ADOÇÃO DE EQUIPAMENTOS REPROGRÁFICOS COM O FORNECIMENTO DE SOFTWARES PARA GESTÃO DE IMPRESSÃO E GERENCIAMENTO DE USUÁRIOS, PAPEL, TONERS, PEÇAS, INSUMOS E TODA MANUTENÇÃO TÉCNICA NECESSÁRIA E TAMBÉM PRODUÇÃO DE IMPRESSOS DIVERSOS COM GRAMPEAMENTO E ENVELOPAMENTO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; d) Vigência: Fica prorrogada a vigência do contrato por mais 12 (doze) meses a contar do dia 04 de janeiro de 2026, finalizando em 03 de janeiro de 2027; e) ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato.


FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Terceiro Termo Aditivo do Contrato nº. 003/2023 do Processo n° 2023000544 apenso 2023000545, firmado em 30/12/2025; b) Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, inscrito no CNPJ (MF) nº 11.315.054/0001-62 e a empresa ZERICO SHOW - PRODUÇÕES E COM VAREJ DE PROD DE INFORMÁTICA E HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 12.985.513/0001-88; c) Objeto: Termo Aditivo de Prazo referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO E/OU ADOÇÃO DE EQUIPAMENTOS REPROGRÁFICOS COM O FORNECIMENTO DE SOFTWARES PARA GESTÃO DE IMPRESSÃO E GERENCIAMENTO DE USUÁRIOS, PAPEL, TONERS, PEÇAS, INSUMOS E TODA MANUTENÇÃO TÉCNICA NECESSÁRIA E TAMBÉM PRODUÇÃO DE IMPRESSOS DIVERSOS COM GRAMPEAMENTO E ENVELOPAMENTO; d) Prazo: Fica prorrogado a vigência deste Contrato por mais 12 (doze) meses a contar do dia 04 de janeiro de 2026, finalizando dia 03 de janeiro de 2027; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato.


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS


PORTARIA Nº 77, de 05 de Janeiro de 2026.

";Dispõe sobre a nomeação do Servidor da Câmara Municipal de Porto Nacional e dá outras providencias";.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, COM BASE NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

RESOLVE:

ART.1º - Fica nomeado o senhor JOSÉ ARTHUR NEIVA MARIANO, para exercer o cargo de Procurador Geral da Câmara Municipal de Porto Nacional.

ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 01 de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO XIII DE JULHO, GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 05 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2026.

SILVANEY RABELO DA ROCHA

- Vereador Presidente -


PORTARIA Nº 78, de 15 de Janeiro de 2026.

";Dispõe sobre a nomeação da Servidora da Câmara Municipal de Porto Nacional e dá outras providencias";.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, COM BASE NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

RESOLVE:

ART.1º - Fica nomeada a senhora NADYA MAYARA PEREIRA DA SILVA, para exercer o cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar do Vereador Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional, lotada no Gabinete do Vereador Silvaney Rabelo da Rocha.

ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 01 de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO XIII DE JULHO, GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 05 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2026.

SILVANEY RABELO DA ROCHA

- Vereador Presidente -


PORTARIA Nº 79, de 05 de Janeiro de 2026.

";Dispõe sobre a nomeação do Servidor da Câmara Municipal de Porto Nacional e dá outras providencias";.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, COM BASE NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

RESOLVE:

ART.1º - Fica nomeado o senhor RAFAEL EDMUNDO DE OLIVEIRA, para exercer o cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar da Câmara Municipal de Porto Nacional, lotado no Gabinete do Vereador Geovane Alves dos Santos.

ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 01 de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO XIII DE JULHO, GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 05 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2026.

SILVANEY RABELO DA ROCHA

- Vereador Presidente -


EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO ADMINISTRATIVO: 001/2026; Fundamento: CF/88 art.37, inciso IX c/c Lei nº 2112/2013 e suas alterações posteriores; Contratante: INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - PREVIPORTO; Contratado(a): EDUARDA ALMEIDA MIRANDA. Objeto: FUNÇÃO temporária de MOTORISTA, com jornada semanal de 40 horas. Valor do contrato: R$ 33.507,03. Vigência: 01/01/2026 a 31/12/2026. Data da Assinatura: 02/01/2026.


EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO ADMINISTRATIVO: 002/2026; Fundamento: CF/88 art.37, inciso IX c/c Lei nº 2112/2013 e suas alterações posteriores; Contratante: INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - PREVIPORTO; Contratado(a): MATHEUS FRANCISCO DA CRUZ SOUSA. Objeto: FUNÇÃO temporária de SECRETARIO AUXILIAR ADMINISTRATIVO, com jornada semanal de 40 horas. Valor do contrato: R$ 33.507,03. Vigência: 01/01/2026 a 31/12/2022. Data da Assinatura: 02/01/2026.


EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO ADMINISTRATIVO: 003/2026; Fundamento: CF/88 art.37, inciso IX c/c Lei nº 2112/2013 e suas alterações posteriores; Contratante: INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - PREVIPORTO; Contratado(a): ROSANGELA FERREIRA DE FRANÇA. Objeto: FUNÇÃO temporária de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, com jornada semanal de 40 horas. Valor do contrato: R$ 29.784,09. Vigência: 01/01/2026 a 31/12/2026. Data da Assinatura: 02/01/2026.


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, de 02 de Janeiro de 2026.

Dispõe sobre Normas, Rotinas e Procedimentos a serem adotados pelo Setor de Recursos Humanos.

SANDRA ALVES CORDEIRO GOMES GASPAR, PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº 2112/2013 e suas alterações posteriores,

RESOLVE:

Art. 1º - Recomendar ao Setor de Recursos Humanos à adoção dos procedimentos constantes desta instrução normativa na prática de suas atividades, conforme disposto à seguir:

➢ Confecção individual de pasta funcional dos servidores;

➢ Manter arquivo de toda legislação e documentos pertinentes ao setor de pessoal, tais como: lei de contratação temporária, estatuto de servidores, leis de reajuste e revisão geral, CLT, Lei que cria cargos comissionados, estrutura organizacional, tabela e instruções do INSS, pareceres jurídicos, Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica, Lei nº 101/2000 - LRF, Lei Orçamentária Anual - LOA;

➢ Mensalmente manter o controle do regime previdenciário (recolhimento de contribuições previdências de prestadores de serviços e servidores);

➢ Manter controle de admissão e demissão de servidores;

➢ Manter ficha financeira atualizada de cada servidor, por meio eletrônico;

➢ Controlar as contratações temporárias (vigência de contratação e lei, número de contratações autorizadas, cargos, etc);

➢ Manter cadastro e registro de servidores, organizados por setores;

➢ Manter controle sobre lotação de pessoal em seus setores específicos;

➢ Manter controle e acompanhamento de aposentadoria em todas as suas fases;

➢ Manter controle de afastamento de servidores em gozo de benefícioprevidenciário;

➢ Manter controle das exigências contidas em Instrução Normativas do Tribunal de Contas;

➢ Incentivar a criação do sistema de avaliação periódica do servidor público municipal nos termos do inciso III, § 1º do artigo 41 da CF;

➢ Incentivar a implantação de programa de reciclagem e treinamento do servidor público;

➢ Manter o controle e elaboração da folha de pagamento mensal, observando certidão dos chefes de setores atestando que todos os servidores tiveram o efetivo exercício de suas funções;

➢ Manter o controle da folha de agentes políticos;

➢ Controlar os gastos com pessoal, tendo em vista os limites permitidos nas legislações vigentes;

➢ Manter controle de passivo trabalhista (INSS, FGTS, Precatórios e outros);

➢ Prestar informações ao Controle Interno sobre possíveis irregularidades verificadas no setor;

➢ Calcular e emitir respectivas guias de encargos da folha de pagamento;

➢ Informar à Contabilidade de todas as ações do setor de recursos humanos;

➢ Solicitar parecer jurídico da assessoria no caso que requerer;

➢ Como medida de segurança, providenciar e manter cópia, em registro magnético ou eletrônico, de todos os dados cadastrais dos servidores em lugar seguro, fora das dependências do setor;

➢ Permitir a nomeação de servidores concursados se obedecida rigorosamente a ordem de classificação de cada cargo;

➢ Anexar cópia do quadro de aprovados e todos os atos de nomeação dos servidores concursados, inclusive fazendo publicar no quadro de avisos doinstituto o ato de nomeação do servidor;

➢ Determinar a obrigatoriedade de assinatura diária no livro, folha de ponto ou frequência ou ponto eletrônico a todos os servidores, sob pena de exclusão da folha;

➢ A concessão de licença a servidores, deverá ser aceita pelo Setor de Recursos Humanos, se acompanhada com parecer favorável da chefia imediata da área atestando que a licença não acarretará prejuízos para o bom desempenho dos trabalhos e aprovada pela Assessoria Jurídica;

➢ As licenças médicas aos servidores deverão ser concedidas nos afastamentos até 15(quine) dias, mediante apresentação de atestado médico;

➢ Nos afastamentos superiores a 15(quinze) dias o servidor deverá ser submetido a perícia médica do Instituto de Previdência;

➢ As transferências de lotação de servidor só devem ocorrer para atender à conveniência do serviço público municipal ou a pedido do servidor, mediantepreenchimento do formulário próprio, com a anuência e aprovação dos responsáveis pelos setores envolvidos e pelo presidente com despacho para inclusão na folha de pagamento onde está sendo alocado;

➢ Elaborar o quadro de férias regulamentares dos servidores, que devem ser previamente marcadas através de formulário de requerimento;

➢ Qualquer solicitação de alteração no quadro de férias será levada a efeitosomente se aprovada pela chefia imediata, com a devida justificativa e desde que haja marcação do novo período;

➢ Manter informados tempestivamente: SICAP-AP(TCE-TO), E-SOCIAL (GOV FEDERAL), DIRF (Receita Federal/acompanhar envio juntamente com o setor de Contabilidade);

➢ Não fornecer nenhuma informação ou documento a quaisquer cidadãos sem o conhecimento da Controladoria Geral e chefia imediata.

➢ Não assinar quaisquer documentações pertinentes ao setor sem conhecimento da Controladoria Geral e chefia imediata.

Art. 2º - Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 02 (dois) dias do mês de Janeiro de 2026.

SANDRA ALVES CORDEIRO GOMES GASPAR
Presidente do PREVIPORTO
Decreto n.º 001/2026




.