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EDIÇÃO Nº 115, DE 27 de Agosto de 2021


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


PORTARIA Nº 22, de 07 de Abril de 2021.

Dispõe sobre Dispensa de Licitação em procedimento licitatório e dá outras providências-

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art- 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto 010 de 01 de janeiro de 2021-

Considerando, a necessidade de contratação de empresa especializada no fornecimento de recarga de gás liquefeito de petróleo - GLP (gás de cozinha) acondicionado em cilindro de P-13 - botijão 13 kg, visando atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social-

Considerando que, para o funcionamento das copas das unidades, no que se refere à preparação de chá/café, destinados aos servidores e convidados a serviço neste Município, no atendimento das unidades vinculadas aos Projetos Sociais dos CRAS - (Centro de Referência da Assistência Social) União, Esperança e Luzimangues, NAS - ( Núcleo de Assistência Social) Pinheirópolis e Escola Brasil, CREAS - (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) , bem como, nas Instituições de Acolhimento, como na Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI Tia Angelina e Acolhimento Institucional Tia Messias Braga propiciando - lhes condições para o preparo de refeições para os acolhidos e servidores que trabalham em regime de escala-

Considerando ainda, que o preço proposto pela empresa E B PINTO encontra dentro dos padrões considerados de mercado e limite para dispensa de licitação-

Considerando finalmente, o que dispõe o Art- 24, Inciso II, da Lei 8-666/93, o qual prevê dispensa de licitação

"para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez (Redação dada pela Lei nº 9-648, de 1998) -"

RESOLVE:

Art- 1º- Fica declarada a Dispensa de licitação no procedimento licitatório para contratação de empresa especializada na recarga de gás liquefeito de petróleo - GLP (gás de cozinha) acondicionado em cilindro de P-13 - botijão 13 kg, individualizado através do Processo Administrativo nº 2020002401-

Art- 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação-

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 07 de abril de 2021-

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL

Secretária Municipal de Assistência Social-


PORTARIA Nº 29, de 29 de Abril de 2021.

Dispõe sobre Dispensa de Licitação em procedimento licitatório e dá outras providências-

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art- 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto 010 de 01 de janeiro de 2021-

Considerando, a necessidade de contratação de empresa especializada em serviços de chaveiro, visando atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social-

Considerando, a necessidade de manter segurança das instalações e na guarda de documentos e materiais de interesse do órgão, o que requer a manutenção do bom funcionamento das trancas em portas, armários, gavetas, entre outros-

Considerando que, os serviços de chaveiro são indispensáveis ao controle de acesso a setores e à proteção e sigilo das informações, tendo em vista a manutenção da segurança e a preservação dos documentos e bens que se encontram nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social, Conselhos Tutelares e equipamentos como: CRAS-União, CRAS-Esperança, CRAS-Alecrim no Distrito de Luzimangues, NAS-Pinnheiropolis, NAS-Escola Brasil, CREAS, Acolhimento Institucional Tia Messias Braga e ILPI-Tia Angelina-

Considerando ainda, que o preço proposto pela empresa CHAVEIRO SAO MIGUEL EIRELI - ME encontra-se dentro dos padrões considerados de mercado e limite para dispensa de licitação-

Considerando finalmente, o que dispõe o Art- 24, Inciso II, da Lei 8-666/93, o qual prevê dispensa de licitação

"para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez (Redação dada pela Lei nº 9-648, de 1998) -"

RESOLVE:

Art- 1º- Fica declarada a Dispensa de licitação no procedimento licitatório para contratação de empresa especializada na em serviços de chaveiro, individualizado através do Processo Administrativo nº 2021005905-

Art- 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação-

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 29 de abril de 2021-

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL

Secretária Municipal de Assistência Social-


PORTARIA Nº 74, de 03 de Agosto de 2021.

Dispõe sobre Dispensa de Licitação em procedimento licitatório e dá outras providências-

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art- 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto 010 de 01 de janeiro de 2021-

Considerando, a necessidade de contratação de empresa especializada no fornecimento de uniformes e camisetas personalizadas, visando atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social-

Considerando a necessidade do fornecimento das camisetas personalizadas para uso dos servidores na campanha preventiva: "AGOSTO LILÁS" e da "9º Conferência Municipal de Assistência Social"-

Considerando a necessidade de padronizar e facilitar a identificação dos servidores do CAD-único do Bolsa Família, para a segurança e conhecimento da população, pois realizam visitas domiciliares periódicas em residências de famílias do Município de Porto Nacional -TO-

Considerando ainda, que o preço proposto pela empresa EVA MARIA SOARES ROCHA encontra - se dentro dos padrões considerados de mercado e limite para dispensa de licitação-

Considerando finalmente, o que dispõe o Art- 24, Inciso II, da Lei 8-666/93, o qual prevê dispensa de licitação

"para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez (Redação dada pela Lei nº 9-648, de 1998) -"

RESOLVE:

Art- 1º- Fica declarada a Dispensa de licitação no procedimento licitatório para contratação de empresa especializada em fornecimento de uniformes e camisetas personalizadas, individualizado através do Processo Administrativo nº 2021013226-

Art- 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação-

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 03 de agosto de 2021-

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL

Secretária Municipal de Assistência Social-


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


PORTARIA Nº 128, de 19 de Julho de 2021.

"Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providencias"-

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO -SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art- 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021-

Considerando o Projeto Circuito Turístico Cultural de Audiovisual de Porto Nacional - com início no dia 09 de julho e segue até o dia 17 de agosto de 2021

Considerando que o evento, embora atípico, por meio de lives, sem o contato social e físico, visando impulsionar a classe musical devido ao longo período de paralização de suas atividades em detrimento da pandemia causada pela COVID 19 e suas variantes

Considerando, que A Cantora Katia Rejane tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Municipal, possuindo grande prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento

Considerando ainda, que o preço proposto pela empresa se encontra dentro dos padrões considerados de mercado

Considerando, e adotando o Parecer Jurídico Nº 458/2021 - PGM, o qual entende que poderá ser

declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show artístico-

Considerando finalmente, o que dispõe o Art-25, inciso III, da Lei 8-666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação-

R E S O L V E:

Art- 1-º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta com a Cantora Katia Rejane, por meio da empresa VALDENORA FRANCISCA SOARES 99522640115 no CNPJ Nº 37-838-469/0001-04, para apresentação no Projeto Circuito Turístico Cultural de Audiovisual de Porto Nacional - totalmente online, no dia 22 de julho de 2021 com início às 15:00 horas, individualizado pelo do Processo Administrativo Nº - 2021012863-

Art- 2-º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 19/07/2021-

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 27 dias do mês de agosto de 2021-

Fernando Roberto Windlin

Secretário Municipal da Cultura e do Turismo


PORTARIA Nº 164, de 09 de Julho de 2021.

"Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providencias"-

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO -SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art- 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021-

Considerando o Projeto Circuito Turístico Cultural de Audiovisual de Porto Nacional - com início no dia 09 de julho e segue até o dia 17 de agosto de 2021

Considerando que o evento, embora atípico, por meio de lives, sem o contato social e físico, visando impulsionar a classe musical devido ao longo período de paralização de suas atividades em detrimento da pandemia causada pela COVID 19 e suas variantes

Considerando, que MARCIO BELLO E OS TAMBORES tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Municipal, possuindo grande prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento

Considerando ainda, que o preço proposto pela empresa se encontra dentro dos padrões considerados de mercado

Considerando, e adotando o Parecer Jurídico Nº 418/2021 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada

inexigibilidade de licitação para a contratação de show artístico-

Considerando finalmente, o que dispõe o Art-25, inciso III, da Lei 8-666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação-

R E S O L V E:

Art- 1-º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta de MARCIO BELLO E OS TAMBORES, por meio da empresa MARCIO BELLO DOS SANTOS 32179898134 no CNPJ Nº 13-241-216/0001-90, para apresentação no Projeto Circuito Turístico Cultural de Audiovisual de Porto Nacional - totalmente online, no dia 13 de julho de 2021 com início às 09:00 horas, individualizado pelo do Processo Administrativo Nº - 2021012115-

Art- 2-º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 09/07/2021-

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 26 dias do mês de agosto de 2021-

Fernando Roberto Windlin

Secretário Municipal da Cultura e do Turismo


PORTARIA Nº 165, de 09 de Julho de 2021.

"Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providencias"-

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO -SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art- 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021-

Considerando o Projeto Circuito Turístico Cultural de Audiovisual de Porto Nacional - com início no dia 09 de julho e segue até o dia 17 de agosto de 2021

Considerando que o evento, embora atípico, por meio de lives, sem o contato social e físico, visando impulsionar a classe musical devido ao longo período de paralização de suas atividades em detrimento da pandemia causada pela COVID 19 e suas variantes

Considerando, que A Caçada da Buiuna e Bonecos Gigantes tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Municipal, possuindo grande prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento

Considerando ainda, que o preço proposto pela empresa se encontra dentro dos padrões considerados de mercado

Considerando, e adotando o Parecer Jurídico Nº 419/2021 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show artístico-

Considerando finalmente, o que dispõe o Art-25, inciso III, da Lei 8-666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação-

R E S O L V E:

Art- 1-º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta da Caçada da Buiuna e Bonecos Gigantes, por meio da empresa EVERTON FRQANCISCO DA SILVA41460561104 no CNPJ Nº 15-111-779/0001-90, para apresentação no Projeto Circuito Turístico Cultural de Audiovisual de Porto Nacional - totalmente online, no dia 13 de julho de 2021 com início às 11:00 horas, individualizado pelo do Processo Administrativo Nº - 2021012201-

Art- 2-º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 09/07/2021-

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 26 dias do mês de agosto de 2021-

Fernando Roberto Windlin

Secretário Municipal da Cultura e do Turismo


PORTARIA Nº 180, de 09 de Julho de 2021.

"Dispõe sobre Nomeação de fiscal do contrato nº 123/2021-"

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO -SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art- 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021-

Considerando a necessidade da realização de acompanhamento e fiscalização dos serviços constantes no contrato nº 123/2021 proveniente do processo nº 2021012115 junto à empresa MARCIO BELLO DOS SANTOS 32179898134

RESOLVE

Art- 1º - Nomear o servidor RONÁRIO BARREIRA DA LUZ, Matrícula nº 19418 para ser o fiscal do contrato nº 123/2021, proveniente do processo administrativo nº 2021012115, sobre o objeto Contratação de Show artístico na modalidade "Show Live" com Marcio Bello e Tambores, no dia 13/07/2021 apresentação às 09:00h como parte da programação do Projeto Circuito Turístico Cultural de Audiovisual de Porto Nacional - TO-

Art- 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 09 de julho de 2021, revogadas as disposições em contrário-

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 26 dias do mês de agosto de 2021-

Fernando Roberto Windlin

Secretário Municipal da Cultura e do Turismo


PORTARIA Nº 181, de 09 de Julho de 2021.

"Dispõe sobre Nomeação de fiscal do contrato nº 124/2021-"

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO -SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art- 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021-

Considerando a necessidade da realização de acompanhamento e fiscalização dos serviços constantes no contrato nº 124/2021 proveniente do processo nº 2021012201 junto à empresa EVERTON FRANCISCO DA SILVA 41460561104

RESOLVE

Art- 1º - Nomear o servidor RONÁRIO BARREIRA DA LUZ, Matrícula nº 19418 para ser o fiscal do contrato nº 124/2021, proveniente do processo administrativo nº 2021012201, sobre o objeto Contratação de Show artístico na modalidade "Show Live" com Caçada da Buiuna e Bonecos Gigantes, no dia 13/07/2021 apresentação às 11:00h como parte da programação do Projeto Circuito Turístico Cultural de Audiovisual de Porto Nacional - TO-

Art- 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 09 de julho de 2021, revogadas as disposições em contrário-

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 26 dias do mês de agosto de 2021-

Fernando Roberto Windlin

Secretário Municipal da Cultura e do Turismo


PORTARIA Nº 202, de 15 de Julho de 2021.

"Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providencias"-

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO -SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art- 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021-

Considerando o Projeto Circuito Turístico Cultural de Audiovisual de Porto Nacional - com início no dia 09 de julho e segue até o dia 17 de agosto de 2021

Considerando que o evento, embora atípico, por meio de lives, sem o contato social e físico, visando impulsionar a classe musical devido ao longo período de paralização de suas atividades em detrimento da pandemia causada pela COVID 19 e suas variantes

Considerando, que O Mestre Penugem tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Municipal, possuindo grande prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento

Considerando ainda, que o preço proposto pela empresa se encontra dentro dos padrões considerados de mercado

Considerando, e adotando o Parecer Jurídico Nº 439/2021 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show artístico-

Considerando finalmente, o que dispõe o Art-25, inciso III, da Lei 8-666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação-

R E S O L V E:

Art- 1-º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta com o Mestre Penugem, por meio da empresa RAIMUNDO NONATO LOPES DA SILVA 94012016172 no CNPJ Nº 33-958-453/0001-84, para apresentação no Projeto Circuito Turístico Cultural de Audiovisual de Porto Nacional - totalmente online, no dia 18 de julho de 2021 com início às 16:00 horas, individualizado pelo do Processo Administrativo Nº - 2021012807-

Art- 2-º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 15/07/2021-

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 27 dias do mês de agosto de 2021-

Fernando Roberto Windlin

Secretário Municipal da Cultura e do Turismo


PORTARIA Nº 212, de 15 de Julho de 2021.

"Dispõe sobre Nomeação de fiscal do contrato nº 141/2021-"

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO -SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art- 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021-

Considerando a necessidade da realização de acompanhamento e fiscalização dos serviços constantes no contrato nº 141/2021 proveniente do processo nº 2021012807 junto à empresa RAIMUNDO NONATO LOPES DA SILVA 94012016172

RESOLVE

Art- 1º - Nomear o servidor RONÁRIO BARREIRA DA LUZ, Matrícula nº 19418 para ser o fiscal do contrato nº 141/2021, proveniente do processo administrativo nº 2021012807, sobre o objeto Contratação de Show artístico na modalidade "Show Live" com o Mestre Penugem, no dia 18/07/2021 apresentação às 16:00h como parte da programação do Projeto Circuito Turístico Cultural de Audiovisual de Porto Nacional - TO-

Art- 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 15 de julho de 2021, revogadas as disposições em contrário-

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 27 dias do mês de agosto de 2021-

Fernando Roberto Windlin

Secretário Municipal da Cultura e do Turismo


PORTARIA Nº 230, de 19 de Julho de 2021.

"Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providencias"-

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO -SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art- 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021-

Considerando o Projeto Circuito Turístico Cultural de Audiovisual de Porto Nacional - com início no dia 09 de julho e segue até o dia 17 de agosto de 2021

Considerando que o evento, embora atípico, por meio de lives, sem o contato social e físico, visando impulsionar a classe musical devido ao longo período de paralização de suas atividades em detrimento da pandemia causada pela COVID 19 e suas variantes

Considerando, que A Banda Deus é Mais tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Municipal, possuindo grande prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento

Considerando ainda, que o preço proposto pela empresa se encontra dentro dos padrões considerados de mercado

Considerando, e adotando o Parecer Jurídico Nº 460/2021 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show artístico-

Considerando finalmente, o que dispõe o Art-25, inciso III, da Lei 8-666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação-

R E S O L V E:

Art- 1-º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta com a Banda Deus é Mais, por meio da empresa DEUSIMAR FERREIRA LOPES 00802946186 no CNPJ Nº 37-801-187/0001-32, para apresentação no Projeto Circuito Turístico Cultural de Audiovisual de Porto Nacional - totalmente online, no dia 22 de julho de 2021 com início às 20:00 horas, individualizado pelo do Processo Administrativo Nº - 2021012304-

Art- 2-º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 19/07/2021-

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 27 dias do mês de agosto de 2021-

Fernando Roberto Windlin

Secretário Municipal da Cultura e do Turismo


PORTARIA Nº 240, de 19 de Julho de 2021.

"Dispõe sobre Nomeação de fiscal do contrato nº 157/2021-"

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO -SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art- 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021-

Considerando a necessidade da realização de acompanhamento e fiscalização dos serviços constantes no contrato nº 157/2021 proveniente do processo nº 2021012863 junto à empresa VALDENORA FRANCISCA SOARES 99522640115

RESOLVE

Art- 1º - Nomear o servidor RONÁRIO BARREIRA DA LUZ, Matrícula nº 19418 para ser o fiscal do contrato nº 157/2021, proveniente do processo administrativo nº 2021012863, sobre o objeto Contratação de Show artístico na modalidade "Show Live" com a Cantora Katia Rejane, no dia 22/07/2021 apresentação às 15:00h como parte da programação do Projeto Circuito Turístico Cultural de Audiovisual de Porto Nacional - TO-

Art- 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 19 de julho de 2021, revogadas as disposições em contrário-

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 27 dias do mês de agosto de 2021-

Fernando Roberto Windlin

Secretário Municipal da Cultura e do Turismo


PORTARIA Nº 242, de 19 de Julho de 2021.

"Dispõe sobre Nomeação de fiscal do contrato nº 159/2021-"

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO -SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art- 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021-

Considerando a necessidade da realização de acompanhamento e fiscalização dos serviços constantes no contrato nº 159/2021 proveniente do processo nº 2021012304 junto à empresa DEUSIMAR FERREIRA LOPES 00802946186

RESOLVE

Art- 1º - Nomear o servidor RONÁRIO BARREIRA DA LUZ, Matrícula nº 19418 para ser o fiscal do contrato nº 159/2021, proveniente do processo administrativo nº 2021012304, sobre o objeto Contratação de Show artístico na modalidade "Show Live" com a Banda Deus é Mais, no dia 22/07/2021 apresentação às 20:00h como parte da programação do Projeto Circuito Turístico Cultural de Audiovisual de Porto Nacional - TO-

Art- 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 19 de julho de 2021, revogadas as disposições em contrário-

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 27 dias do mês de agosto de 2021-

Fernando Roberto Windlin

Secretário Municipal da Cultura e do Turismo


PORTARIA Nº 249, de 20 de Julho de 2021.

"Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providencias"-

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO -SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art- 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021-

Considerando o Projeto Circuito Turístico Cultural de Audiovisual de Porto Nacional - com início no dia 09 de julho e segue até o dia 17 de agosto de 2021

Considerando que o evento, embora atípico, por meio de lives, sem o contato social e físico, visando impulsionar a classe musical devido ao longo período de paralização de suas atividades em detrimento da pandemia causada pela COVID 19 e suas variantes

Considerando, que O Pagode Vip Moral tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Municipal, possuindo grande prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento

Considerando ainda, que o preço proposto pela empresa se encontra dentro dos padrões considerados de mercado

Considerando, e adotando o Parecer Jurídico Nº 467/2021 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show artístico-

Considerando finalmente, o que dispõe o Art-25, inciso III, da Lei 8-666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação-

R E S O L V E:

Art- 1-º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta com Pagode Vip Moral, por meio da empresa WILDSON ALMEIDA DE SOUSA 91901510115 no CNPJ Nº 40-777-334/0001-90, para apresentação no Projeto Circuito Turístico Cultural de Audiovisual de Porto Nacional - totalmente online, no dia 27 de julho de 2021 com início às 20:00 horas, individualizado pelo do Processo Administrativo Nº - 2021012287-

Art- 2-º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 20/07/2021-

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 27 dias do mês de agosto de 2021-

Fernando Roberto Windlin

Secretário Municipal da Cultura e do Turismo


PORTARIA Nº 259, de 20 de Julho de 2021.

"Dispõe sobre Nomeação de fiscal do contrato nº 166/2021-"

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO -SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art- 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021-

Considerando a necessidade da realização de acompanhamento e fiscalização dos serviços constantes no contrato nº 166/2021 proveniente do processo nº 2021012287 junto à empresa WILDSON ALMEIDA DE SOUSA 91901510115

RESOLVE

Art- 1º - Nomear o servidor RONÁRIO BARREIRA DA LUZ, Matrícula nº 19418 para ser o fiscal do contrato nº 166/2021, proveniente do processo administrativo nº 2021012287, sobre o objeto Contratação de Show artístico na modalidade "Show Live" com Pagode Vip Moral, no dia 24/07/2021 apresentação às 20:00h como parte da programação do Projeto Circuito Turístico Cultural de Audiovisual de Porto Nacional - TO-

Art- 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 20 de julho de 2021, revogadas as disposições em contrário-

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 27 dias do mês de agosto de 2021-

Fernando Roberto Windlin

Secretário Municipal da Cultura e do Turismo


PORTARIA Nº 259, de 20 de Julho de 2021.

"Dispõe sobre Nomeação de fiscal do contrato nº 166/2021-"

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO -SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art- 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021-

Considerando a necessidade da realização de acompanhamento e fiscalização dos serviços constantes no contrato nº 166/2021 proveniente do processo nº

2021012287 junto à empresa WILDSON ALMEIDA DE SOUSA 91901510115

RESOLVE

Art- 1º - Nomear o servidor RONÁRIO BARREIRA DA LUZ, Matrícula nº 19418 para ser o fiscal do contrato nº 166/2021, proveniente do processo administrativo nº 2021012287, sobre o objeto Contratação de Show artístico na modalidade "Show Live" com Pagode Vip Moral, no dia 24/07/2021 apresentação às 20:00h como parte da programação do Projeto Circuito Turístico Cultural de Audiovisual de Porto Nacional - TO-

Art- 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 20 de julho de 2021, revogadas as disposições em contrário-

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 27 dias do mês de agosto de 2021-

Fernando Roberto Windlin

Secretário Municipal da Cultura e do Turismo


PORTARIA Nº 305, de 28 de Julho de 2021.

"Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providencias"-

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO -SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art- 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021-

Considerando o Projeto Circuito Turístico Cultural de Audiovisual de Porto Nacional - com início no dia 09 de julho e segue até o dia 17 de agosto de 2021

Considerando que o evento, embora atípico, por meio de lives, sem o contato social e físico, visando impulsionar a classe musical devido ao longo período de paralização de suas atividades em detrimento da pandemia causada pela COVID 19 e suas variantes

Considerando, que O Cantor Índio Peterson tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Municipal, possuindo grande prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento

Considerando ainda, que o preço proposto pela empresa se encontra dentro dos padrões considerados de mercado

Considerando, e adotando o Parecer Jurídico Nº 485/2021 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show artístico-

Considerando finalmente, o que dispõe o Art-25, inciso III, da Lei 8-666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação-

R E S O L V E:

Art- 1-º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta do Cantor Índio Peterson, por meio da empresa MARCIO BELLO DOS SANTOS 32179898134 no CNPJ Nº 13-241-216/0001-90, para apresentação no Projeto Circuito Turístico Cultural de Audiovisual de Porto Nacional - totalmente online, no dia 03 de Agosto de 2021 com início às 18:00 horas, individualizado pelo do Processo Administrativo Nº - 2021012602-

Art- 2-º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 28/07/2021-

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de agosto de 2021-

Fernando Roberto Windlin

Secretário Municipal da Cultura e do Turismo


PORTARIA Nº 314, de 28 de Julho de 2021.

"Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providencias"-

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO -SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art- 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021-

Considerando o Projeto Circuito Turístico Cultural de Audiovisual de Porto Nacional - com início no dia 09 de julho e segue até o dia 17 de agosto de 2021

Considerando que o evento, embora atípico, por meio de lives, sem o contato social e físico, visando impulsionar a classe musical devido ao longo período de paralização de suas atividades em detrimento da pandemia causada pela COVID 19 e suas variantes

Considerando, que RAP, BREACK DANCE, GRAFITE E DJ tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Municipal, possuindo grande prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento

Considerando ainda, que o preço proposto pela empresa se encontra dentro dos padrões considerados de mercado

Considerando, e adotando o Parecer Jurídico Nº 509/2021 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show artístico-

Considerando finalmente, o que dispõe o Art-25, inciso III, da Lei 8-666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação-

R E S O L V E:

Art- 1-º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta de RAP, BREACK DANCE, GRAFITE E DJ, por meio da empresa ASSOCIAÇÃO PORTUENSE DE HIP HOP NO TOCANTINS no CNPJ Nº 18-393-763/0001-05, para apresentação no Projeto Circuito Turístico Cultural de Audiovisual de Porto Nacional - totalmente online, no dia 01 de agosto de 2021 das 14h00min às 17h00min, individualizado pelo do Processo Administrativo Nº - 2021012874-

Art- 2-º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 28/07/2021-

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 26 dias do mês de agosto de 2021-

Fernando Roberto Windlin

Secretário Municipal da Cultura e do Turismo


PORTARIA Nº 315, de 28 de Julho de 2021.

"Dispõe sobre Nomeação de fiscal do contrato nº 185/2021-"

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO -SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art- 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021-

Considerando a necessidade da realização de acompanhamento e fiscalização dos serviços constantes no contrato nº 185/2021 proveniente do processo nº 2021012874 junto à empresa ASSOCIAÇÃO PORTUENSE DE HIP HOP NO TOCANTINS

RESOLVE

Art- 1º - Nomear o servidor RONÁRIO BARREIRA DA LUZ, Matrícula nº 19418 para ser o fiscal do contrato nº 185/2021, proveniente do processo administrativo nº

2021012874, sobre o objeto Contratação de Show artístico na modalidade "Show Live" com RAP, BLACK DANCE E DJ, no dia 01/08/2021 apresentação das 14:00h ás 17:00h como parte da programação do Projeto Circuito Turístico Cultural de Audiovisual de Porto Nacional - TO-

Art- 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 28 de julho de 2021, revogadas as disposições em contrário-

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 26 dias do mês de agosto de 2021-

Fernando Roberto Windlin

Secretário Municipal da Cultura e do Turismo


PORTARIA Nº 330, de 26 de Agosto de 2021.

"Dispõe sobre Anulação de Empenhos de n-ºs 5183 51565152 5149 5153 5148 5160 5157 5147 5151 5158 e dá outras providencias"-

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO-SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art- 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021-

Considerando, que as despesas constantes dos empenhos supramencionados

Considerando, que os Empenhos constante desta portaria foram autorizados pelo Gestor da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo

Considerando, que os Empenhos, mesmo depois de efetuado pode ser unilateralmente cancelados pela autoridade competente

Considerando finalmente, a necessidade de realizar correções nas datas de emissão devido ao equivoco no momento do empenho deixando assim de obedecer a data das emissões dos contratos de prestação de serviços-

R E S O L V E:

Art- 1-º - Determinar ao Departamento de Contabilidade proceder à anulação dos empenhos supramencionado-

Art- 2-º - Esta Portaria entra em vigor na data de 25/08/2021-

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 26 dias do mês de agosto de 2021-

Fernando Roberto Windlin

Secretário Municipal da Cultura e do Turismo


FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE


PORTARIA Nº 39, de 19 de Agosto de 2021.

Dispõe sobre a designação de Fiscal de Contrato-

A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Nº-2-380 do Município, de 29 de dezembro de 2017 e no decreto nº 012, de 01 de Janeiro de 2021-

Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda vigência dos contratos celebrados pela entidade-

Considerando que as principais atribuições dos Fiscais de contrato são:

I - Zelar pelo o efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela a qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados a Fundação Municipal da Juventude

II - Verificar se a entrega de materiais execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual

III - Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas-

RESOLVE:

Art- 1º - Designar o servidor Pedro Henrique Ribeiro Souza - Diretor de Políticas de Juventude e Sobre Drogas, o responsável pela fiscalização do processo nº 2021014404, referente a aquisição de gasolina comum, oriunda do pregão presencial nº 005/2020 INFRA, para atender as demandas da Fundação Municipal de Juventude de Porto Nacional - TO-

Art-2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação-

GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 19 de Agosto de 2021-

Murilo Ferreira da Silva

Presidente da Fundação Municipal da Juventude


PORTARIA Nº 40, de 25 de Agosto de 2021.

Dispõe sobre a designação de Fiscal de Contrato-

A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Nº-2-380 do Município, de 29 de dezembro de 2017 e no decreto nº 012, de 01 de Janeiro de 2021-

Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda vigência dos contratos celebrados pela entidade-

Considerando que as principais atribuições dos Fiscais de contrato são:

I - Zelar pelo o efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela a qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados a Fundação Municipal da Juventude

II - Verificar se a entrega de materiais execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual

III - Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas-

RESOLVE:

Art- 1º - Designar a servidora Maria do Socorro Batista Gomes - Assessora Especial VI, a responsável pela fiscalização do processo nº 2021014264, referente a aquisição de material de limpeza, copa e cozinha oriundo do pregão presencial SRP nº 001/2021 ADM, para atender as demandas da Fundação Municipal de Juventude de Porto Nacional - TO-

Art-2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação-

GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 25 de Agosto de 2021-

Murilo Ferreira da Silva

Presidente da Fundação Municipal da Juventude




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