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EDIÇÃO Nº 1144, DE 09 de Janeiro de 2026


ATOS LEGISLATIVO


LEI Nº 2767, de 09 de Janeiro de 2026.

";Altera e revoga dispositivos da Lei nº 2.108, de 28 de agosto de 2013, que ";Dispõe sobre a Criação do Parlamento Jovem Municipal e dá outras providências.";

Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O §1, §2º e o §3º do Art. 2º da Lei nº 2.108, de 28 de agosto de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º - Os exercícios dos mandatos terão caráter instrutivos e ocorrerão nos dois semestres letivos, tendo sua divisão e finalização acordada pela à Mesa Diretora da Câmara, observada a rotina dos trabalhos da Câmara Municipal.
§2º - O Parlamento Jovem será constituído por alunos de ensino fundamental e médio, devidamente matriculados nas escolas, com idade máxima de 17 (dezessete) anos.
§3º - Fica garantido ao estudante, apenas o direito de manifestar as suas ideias e projetos no Pequeno Expediente.
Art. 2º - O Artigo 5º da Lei nº 2.108, de 28 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
";Art. 5º - A Mesa Diretora da Câmara, mediante ato, normatizará a consecução do Parlamento Jovem Municipal:
I. Cronograma das atividades de organização;
II. As Orientações relativas aos procedimentos de inscrição e participação dos interessados;
III. As normas para eleição da Mesa Executiva;
IV. A realização dos trabalhos da sessão plenária.";
Art. 3º - O artigo 8º da Lei nº 2.108, de 28 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
";Art. 8º - O Parlamento Jovem será escolhido mediante processo eleitoral informal, realizado após a seleção feita através de redação com tema definido pela Câmara Municipal de Vereadores, podendo haver apenas um (a) representante por unidade escolar, quando houver número maior de vereadores e menor de unidade escolar haverá maior representatividade da unidade escolar com maior número de alunos matriculados com a idade hábil para participação.";
§1º - Cada Gabinete/Vereador acompanhará um Parlamentar Jovem, conforme critérios estabelecidos em regulamento próprio.
Art. 4º - Ficam revogados o §4º do art. 2º, §1º e §2º do art. 5º e o §2º, §3º, §4º do art. 8º todos da Lei nº 2.108 de 28 de agosto de 2013.
Art. 5ª - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 09 dias do mês de janeiro de 2026.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe de Casa Civil


LEI Nº 2768, de 09 de Janeiro de 2026.

";Altera e revoga dispositivos da Lei nº 2.108, de 28 de agosto de 2013, que ";Dispõe sobre a Criação do Parlamento Jovem Municipal e dá outras providências.";

Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O §1, §2º e o §3º do Art. 2º da Lei nº 2.108, de 28 de agosto de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º - Os exercícios dos mandatos terão caráter instrutivos e ocorrerão nos dois semestres letivos, tendo sua divisão e finalização acordada pela à Mesa Diretora da Câmara, observada a rotina dos trabalhos da Câmara Municipal.

§2º - O Parlamento Jovem será constituído por alunos de ensino fundamental e médio, devidamente matriculados nas escolas, com idade máxima de 17 (dezessete) anos.

§3º - Fica garantido ao estudante, apenas o direito de manifestar as suas ideias e projetos no Pequeno Expediente.

Art. 2º - O Artigo 5º da Lei nº 2.108, de 28 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

";Art. 5º - A Mesa Diretora da Câmara, mediante ato, normatizará a consecução do Parlamento Jovem Municipal:

I. Cronograma das atividades de organização;

II. As Orientações relativas aos procedimentos de inscrição e participação dos interessados;

III. As normas para eleição da Mesa Executiva;

IV. A realização dos trabalhos da sessão plenária.";

Art. 3º - O artigo 8º da Lei nº 2.108, de 28 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

";Art. 8º - O Parlamento Jovem será escolhido mediante processo eleitoral informal, realizado após a seleção feita através de redação com tema definido pela Câmara Municipal de Vereadores, podendo haver apenas um (a) representante por unidade escolar, quando houver número maior de vereadores e menor de unidade escolar haverá maior representatividade da unidade escolar com maior número de alunos matriculados com a idade hábil para participação.";

§1º - Cada Gabinete/Vereador acompanhará um Parlamentar Jovem, conforme critérios estabelecidos em regulamento próprio.

Art. 4º - Ficam revogados o §4º do art. 2º, §1º e §2º do art. 5º e o §2º, §3º, §4º do art. 8º todos da Lei nº 2.108 de 28 de agosto de 2013.

Art. 5ª - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 09 dias do mês de janeiro de 2026.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS

Chefe de Casa Civil


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 15, de 09 de Janeiro de 2026.

";Dispõe sobre nomeação na forma que específica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar 133, de 01 de dezembro de 2025 que: ";Dispõe sobre a extinção e a incorporação de órgãos e Secretárias Municipais, altera a Lei Complementar n°. 126, de 09 de julho de 2025 nas partes que específica, revoga as Lei Municipais n°. 2.380 de 29 de dezembro de 2017, 2.680 de 30 de dezembro de 2024, 2.696 de 19 de março de 2025 e o parágrafo único, art. 1° da Lei Complementar 118 de 05 de abril de 2024, e adota outras providências";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeado para exercer INTERINAMENTE o cargo de Secretário Municipal Planejamento, Orçamento e Licitações, o Sr. SÉRGIO AVELINO DO NASCIMENTO SANTOS.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de janeiro de 2026.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês de janeiro de 2026.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


JUNTA MÉDICA


PORTARIA Nº 1, de 08 de Janeiro de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora PAULA IANA COELHO DE ALMEIDA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/069739 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

PAULA IANA COELHO DE ALMEIDA

10302

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

18/12/2025 A 16/01/2026

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 08 DE JANEIRO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 2, de 08 de Janeiro de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade à servidora ELLEN RUTH DIÓGENES GLÓRIA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n. ° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n. ° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/069985 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ELLEN RUTH DIÓGENES GLÓRIA

106155

ARQUITETA

18/12/2025 A 15/06/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 08 DE JANEIRO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 3, de 08 de Janeiro de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora CRISTINA MATOS DA COSTA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/430199/069706 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 4 (quatro) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

CRISTINA MATOS DA COSTA

107020

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

25/11/2025 A 28/11/2025

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 08 DE JANEIRO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 4, de 08 de Janeiro de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora SABRYNA AMELIA BENVINDO FRANÇA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/480456/069734 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

SABRYNA AMELIA BENVINDO FRANÇA

169

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

03/12/2025 A 16/01/2026

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 08 DE JANEIRO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 5, de 08 de Janeiro de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor PAULO RIBEIRO FILHO, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/430199/069895 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

PAULO RIBEIRO FILHO

9793

VIGIA

12/12/2025 A 10/01/2026

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 08 DE JANEIRO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 6, de 08 de Janeiro de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora DAIANE GOMES FERNANDES LISBOA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/430199/069707 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 4 (quatro) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora cedida abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

DAIANE GOMES FERNANDES LISBOA

108433

ASSESSORIA ESPECIAL DAS 12

24/11/2025 A 27/11/2025

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 08 DE JANEIRO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 7, de 08 de Janeiro de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para acompanhar membro da família à servidora POLIANA BRAGA BUENO, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/430199/069644 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para acompanhamento de membro da família;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para acompanhamento de membro da família, pelo prazo de 10 (dez) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para acompanhar membro da família à servidora efetiva abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

POLIANA BRAGA BUENO

17177

FARMACÊUTICA

10/12/2025 A 19/12/2025

Art. 2º - A licença por motivo de doença em pessoa da família é concedida sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual prazo, mediante parecer de Junta Médica credenciado pela prefeitura, e, excedendo este prazo, sem remuneração.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 08 DE JANEIRO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 8, de 09 de Janeiro de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade à servidora ILLA FLORES FAGUNDES AZEVEDO, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n. ° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n. ° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/430199/070290 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ILLA FLORES FAGUNDES AZEVEDO

106977

MÉDICA

26/12/2025 A 23/06/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 09 DE JANEIRO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 9, de 09 de Janeiro de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade à servidora HERYKA PEREIRA BARROS, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n. ° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n. ° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/070386 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

HERYKA PEREIRA BARROS

108551

AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

27/12/2025 A 24/06/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 09 DE JANEIRO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 10, de 09 de Janeiro de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade à servidora ROSEANE ALVES DOS SANTOS, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n. ° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n. ° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/070382 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ROSEANE ALVES DOS SANTOS

108466

AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

29/12/2025 A 26/06/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 09 DE JANEIRO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 11, de 09 de Janeiro de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor ROBERTO CARLOS AUGUSTO, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/430199/070341 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 14 (quatorze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ROBERTO CARLOS AUGUSTO

18710

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

05/01/2026 A 18/01/2026

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 09 DE JANEIRO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 12, de 09 de Janeiro de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora ZENILDE DE SOUSA PEREIRA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/069737 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ZENILDE DE SOUSA PEREIRA

20123

MERENDEIRA

15/12/2025 A 13/01/2026

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 09 DE JANEIRO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N.º 1015/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 9, de 09 de Janeiro de 2026.

";Dispõe sobre a prorrogação de Licença por Interesse Particular ao servidor Willian Versiani Ferreira, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n. º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;

CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994.

CONSIDERANDO que a licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n.º 2026/140158/070628 para o pedido de prorrogação de licença por interesse particular;

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a solicitação de prorrogação de licença para Interesse Particular ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

WILLIAN VERSIANI FERREIRA

16712

MERENDEIRO

30/01/2026 à 29/01/2028

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 09 DE JANEIRO DE 2026.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA

Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO

Decreto N.º 010/2025


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Terceiro Termo Aditivo do Contrato 005/2023, Processo Administrativo nº 2023000190, firmado em 08/01/2026; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, CNPJ nº 27.051.922/0001-84, inscrita no CNPJ nº 27.051.881/0001-26 e a empresa JVS PARTICIPAÇÕES EIRELI, CNPJ nº 28.028.063/0001-75; c) Objeto: TERMO ADITIVO REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO; d) Prazo: Fica prorrogada a vigência deste Contrato por mais 12 (doze) meses a contar do dia 17 de janeiro de 2026, finalizando dia 16 de janeiro de 2027; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Terceiro Termo Aditivo do Contrato 007/2023, Processo Administrativo nº 2023000252, firmado em 08/01/2026; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, CNPJ nº 27.051.922/0001-84, inscrita no CNPJ nº 27.051.881/0001-26 e a empresa ZERICO SHOW - PRODUÇÕES E COM VAREJ DE PROD DE INFORMÁTICA E HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 12.985.513/0001-88; c) Objeto: TERMO ADITIVO REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO E/OU ADOÇÃO DE EQUIPAMENTOS REPROGRÁFICOS COM O FORNECIMENTO DE SOFTWARES PARA GESTÃO DE IMPRESSÃO E GERENCIAMENTO DE USUÁRIOS, PAPEL, TONERS, PEÇAS, INSUMOS E TODA MANUTENÇÃO TÉCNICA NECESSÁRIA E TAMBÉM PRODUÇÃO DE IMPRESSOS DIVERSOS COM GRAMPEAMENTO E ENVELOPAMENTO; d) Prazo Fica prorrogada a vigência deste Contrato por mais 12 (doze) meses a contar do dia 20 de janeiro de 2026, finalizando dia 19 de janeiro de 2027; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Terceiro Termo Aditivo de Prazo ao Contrato nº 010/2024 Processo Administrativo nº 2024000600 GEP Nº 2024/310140/008288, firmado em 14/11/2025; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CNPJ nº 45.230.830/0001-43 e a empresa CONSTRURAMOS CONSTRUTORA LTDA, CNPJ/MF sob o nº REFERENTE a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CIVIL PARA CONSTRUÇÃO DA OBRA DO CENTRO DE REFERÊNCIA AO ATENDIMENTO DA MULHER; d) Prazo: Fica prorrogado o prazo de execução deste Contrato por mais 150 (cento e oitenta) dias a contar do dia 16 de novembro de 2025, finalizando dia 15 de maio de 2026; f) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


SECRETARIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Espécie: Terceiro Termo Aditivo do Contrato nº. 002/2023, firmado em 30/12/2025, entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, CNPJ nº 27.051.863/0001-44 e a Empresa ZERICO SHOW - PRODUÇÕES E COM VAREJ DE PROD DE INFORMÁTICA E HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 12.985.513/0001-88; b) Objeto; TERMO ADITIVO DE PRAZO REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO E/OU ADOÇÃO DE EQUIPAMENTOS REPROGRÁFICOS COM O FORNECIMENTO DE SOFTWARES PARA GESTÃO DE IMPRESSÃO E GERENCIAMENTO DE USUÁRIOS, PAPEL, TONERS, PEÇAS, INSUMOS E TODA MANUTENÇÃO TÉCNICA NECESSÁRIA; d) Processo: 2023001423, GEP Nº 2025/240175/044871; g) Prazo: Fica prorrogada a vigência do contrato por mais 12 (doze) meses a contar do dia 01 de janeiro de 2026, finalizando dia 31 de dezembro de 2026; e) ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Espécie: Terceiro Termo Aditivo do Contrato nº. 001/2023, firmado em 30/12/2025, entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, CNPJ nº 27.051.863/0001-44 e a Empresa JVS PARTICIPAÇÕES EIRELI, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 28.028.063/0001-75; b) Objeto; TERMO ADITIVO DE PRAZO REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEM MOTORISTAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO; d) Processo: 2023000065; g) Do Prazo: Fica prorrogada a vigência do contrato por mais 12 (doze) meses a contar do dia 03 de janeiro de 2026, finalizando dia 02 de janeiro de 2027; e) ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 4, de 09 de Janeiro de 2026.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto Nº 704 de 28 de julho de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR, o servidor municipal GUSTAVO ALVES DOS SANTOS FARIA, para assumir a função, interinamente, de Gestor Educacional, na Escola Municipal Antônio Benedito Borges.

Art. 2º - Esta portaria terá vigência até o dia 31 de março de 2026, podendo ser revogada a qualquer tempo.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, nove dias do mês de janeiro de 2026.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº. 704/2025


PORTARIA Nº 5, de 02 de Janeiro de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal de Educação para mês de janeiro de 2026, na forma específica. ";

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto nº 704 de 28 de julho de 2025;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no artigo 37 da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no art. 52, da Lei nº 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional -TO.

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal de Educação, para o mês de janeiro de 2026.

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos ­­­dois dias do mês de janeiro de 2026.

RELAÇÃO DE CARTAS DE FÉRIAS NOVEMBRO DE 2025

Ordem

Nome

Mat

Período aquisitivo

Período de gozo

1

Ricardo Alexandre Pereira da Silva

18859

06/01/2025 a 05/01/2026

02/01/2026 a 31/01/2026

2

Julia Sousa Vieira

16678

01/02/2024 a 31/01/2025

06/01/2026 a 04/02/2026

3

Leila Carvalho de Andrade

10337

04/02/2023 a 03/02/2024

05/01/2026 a 03/02/2026

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº. 704/2025


PORTARIA Nº 6, de 09 de Janeiro de 2026.

INSTITUI A COMISSÃO ESPECIAL PARA CONDUÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL DA UNIDADE EXECUTORA DO CMEI - CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DUERITA PEREIRA DE CARVALHO.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto Nº 704 de 28 de julho de 2025.

CONSIDERANDO a Lei nº. 2.736, de 27 de agosto de 2025 que dispõe sobre a criação do CMEI - Centro Municipal de Educação Infantil Duerita Pereira de Carvalho, no Distrito de Luzimangues, Municipio de Porto Nacional-TO;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº. 272, de 28 de junho de 2023 que regulamenta o modelo de estatuto a ser adotado pelas Unidades Executoras das escolas da Rede Municipal de Ensino do Município de Porto Nacional-TO;

CONSIDERANDO que no Anexo I consta Minuta de Padronização do Estatuto de todas Unidades Executoras, que determina em seu paragráfo único do Art. 12, no caso de Unidade Escolar recém-criada, sem Unidade Executora constituída, a Secretária Municipal de Educação nomeará Comissão Eleitoral Especial, que deverá adotar as mesmas regras previstas neste Estatuto.

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir a Comissão Eleitoral Especial para conduzir o processo eleitoral da Unidade Executora do CMEI - Centro Municipal de Educação Infantil Duerita Pereira de Carvalho, no Distrito de Luzimangues, Municipio de Porto Nacional-TO.

Art. 2º - A Comissão Eleitoral Especial tem por finalidade conduzir o processo eleitoral de acordo com as disposições estabelecidas Portaria nº. 272, de 28 de junho de 2023. Sendo composta por 01 (um) presidente e 02 (dois) membros.

Paragráfo único. A Comissão conduzirá a Assembleia Extraordinária de Eleição e Posse dos novos membros da unidade executora.

Art. 3º - Compete à Comissão conhecer o estatuto, acompanhar o processo e homologar a ata, garantindo a transparência e lisura de todos os atos.

Art. 4º - A Comissão será composta por:

I. Presidente - Representante do Gabinete da Secretaria de Educação;

II. Membro - Representante da Diretoria Pedagógica;

III. Membro - Representante da SEMED (Distrito de Luzimangues).

Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, nove dias do mês de janeiro de 2026.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº. 704/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE


PORTARIA Nº 18, de 05 de Janeiro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal de Saúde para o mês de FEVEREIRO de 2026, na forma específica.";

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, para o mês de FEVEREIRO de 2026.

NOME

MAT

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

ALINE PEREIRA DE CARVALHO

2244

02/01/2024 A 01/01/2025

02/01/2026 A 31/01/2026

ANA PAULA ANGELO RAMOS

20517

13/12/2024 A 12/12/2025

05/01/2026 A 03/02/2026

CHARLES PONTES RODRIGUES

18712

01/01/2024 A 31/12/2025

10/11/2025 A 29/11/2025

CLARET COSTA BRITO

18725

06/01/2025 A 05/01/2026

01/01/2026 A 30/01/2026

FRANCISCO TEYLON RODRIGUES NUNES

19045

01/02/2025 A 31/01/2026

12/01/2026 A 31/01/2026

JAVERTE DE SOUSA CAVALCANTE

925

22/06/2024 A 21/06/2025

01/01/2026 A 30/01/2026

JEISA BRENDA PEREIRA MACHADO ROCHA

17139

03/02/2025 A 02/02/2026

02/01/2026 A 31/01/2026

JOÃO CARLOS FERREIRA DOS SANTOS

17161

01/02/2025 A 31/01/2026

01/02/2026 A 03/03/2026

JOSELIA MARTINS COSTA

18766

05/01/2025 A 04/01/2025

01/01/2026 A 30/01/2026

JOSINALDO ASSUNÇÃO SILVA

17194

01/02/2025 A 31/01/2026

09/02/2026 A 28/02/2026

KATIELLY SILVERIO AFONSO

17167

03/02/2025 A 02/02/2026

03/02/2026 A 02/03/2026

KLEBER GOMES PINTO

2163

10/10/2024 A 09/10/2025

02/01/2026 A 31/01/2026

MARIA DO SOCORRO RIBEIRO GLORIA

102434

03/01/2025 A 02/01/2026

02/01/2026 A 31/01/2026

MARIA ELANE FERREIRA SOARES

20526

08/12/2025 A 07/12/2025

02/01/2026 A 31/01/2026

MARIA JOSE FERREIRA DE ARAUJO

17138

01/02/2025 A 31/01/2026

01/02/2026 A 02/03/2026

MARIA LEILANE OLIVEIRA LIMA GOMES

0180

02/02/2025 A 01/02/2026

02/02/2026 A 03/03/2026

MARILEIDE FRANCISCO GLORIA

17146

03/02/2025 A 02/02/2026

01/01/2026 A 30/01/2026

NORMA MACEDO DOS SANTOS

10222

13/10/2024 A 12/10/2025

02/02/2026 A 03/03/2026

PATRÍCIA ARAÚJO DE CASTRO

17120

01/02/2025 A 31/01/2026

01/02/2026 A 02/03/2026

PRISCILA RIBEIRO DA SILVA GARRIDO

9781

02/02/2025 A 01/02/2026

02/02/2026 A 03/03/2026

RICARDO BARROS DE SOUZA

18967

07/01/2025 A 06/01/2026

13/01/2026 A 01/02/2026

ROBERTO CARLOS AUGUSTO

18710

04/01/2025 A 03/01/2026

01/02/2026 A 20/02/2026

SUZANNA MARTINS DA SILVA VERAS

17505

08/07/2024 A 07/07/2025

01/02/2026 A 02/02/2026

WIRES FERREIRA GUEDES

23822

01/01/2025 A 31/12/2025

01/01/2026 A 20/01/2026

ZENILDE CARREIRO DE CARVALHO

17169

01/02/2024 A 31/01/2025

05/01/2026 A 03/02/2026

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 02 DE DEZEMBRO DE 2025.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL

Secretária Municipal da Saúde de Porto Nacional - TO

Decreto nº 700/2025


PORTARIA Nº 32, de 05 de Janeiro de 2026.

"Dispõe sobre a concessão de férias e conversão em

Abono pecuniário ao servidor público RICARDO BARROS DE SOUZA

e dá outras providências."

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a previsão legal estabelecida no art. 53, da Lei nº 1.435, de 13 de junho de 1994, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional, - TO;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

CONSIDERANDO o requerimento realizado pelo servidor, por meio do processo administrativo nº 2026/430199/070521, com a devida justificativa, sendo autorizado pela ordenadora de despesas da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO o planejamento anual de concessão de férias da Secretaria Municipal da Administração para o exercício de 2026, demonstrando a programação de férias do servidor para o mês de janeiro do corrente ano;

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER gozo de férias ao servidor efetiva estável Ricardo Barros de Souza, Assessor Técnico Nível I, Matrícula nº 18967, referente ao período aquisitivo de 07/01/2025 a 06/01/2026 a partir de 13 de janeiro de 2026 a 01 de fevereiro de 2026, 20 (vinte) dias.

Art. 2º - Determinar a Diretoria de Recursos Humanos para que seja adicionado 1/3 de férias constitucionais na folha de pagamento do servidor mencionado no art. 1º, bem como, a conversão de 10 (dez) dias em abono pecuniário conforme autorização expressa no processo administrativo sob nº 2026/430199/070521.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 07 DE JANEIRO DE 2026.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal da Saúde de Porto Nacional - TO
Decreto nº 700/2025


FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 003/2023, Processo Administrativo n° 2023000112, firmado em 30/12/2025; b) Partes: FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL, CNPJ (MF) nº 28.182.282/0001-04 e a empresa ZERICO SHOW - PRODUÇÕES E COM VAREJ DE PROD DE INFORMÁTICA E HOSPITALAR EIRELI, incrita no CNPJ Nº 12.985.513/0001-88; c) Objeto: Termo Aditivo referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO E/OU ADOÇÃO DE EQUIPAMENTOS REPROGRÁFICOS COM O FORNECIMENTO DE SOFTWARES PARA GESTÃO DE IMPRESSÃO E GERENCIAMENTO DE USUÁRIOS, PAPEL, TONERS, PEÇAS, INSUMOS E TODA MANUTENÇÃO TÉCNICA NECESSÁRIA E TAMBÉM PRODUÇÃO DE IMPRESSOS DIVERSOS COM GRAMPEAMENTO E ENVELOPAMENTO; d) Prazo: Fica prorrogada a vigência do contrato por mais 12 (doze) meses a contar do dia 04 de janeiro de 2026, finalizando 03 de janeiro de 2027; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato.


FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


EXTRATO DE CONTRATO Nº 126, de 02 de Dezembro de 2025.

a) Espécie: Contrato nº. 126/2025, firmado em 02/12/2025, entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a empresa DEPOSITO RAMOS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, (DEPOSITO RAMOS), inscrita no CNPJ: 44.446.792/0001-06; b) Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL, COM A FINALIDADE DE SUPRIR AS DEMANDAS DE MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E PEQUENAS ADEQUAÇÕES ESTRUTURAIS EM EDIFICAÇÕES, EQUIPAMENTOS PÚBLICOS; d) Processo: 2025001778, apenso nº 2025003564 GEP Nº 2025/040386/063929; e) Vigência: 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura; f) Dotação Orçamentária: 04.0440.10.305.1110.2049/ 04.0440.1110.2043/ 04.0440.1110.2038 24/42/26 339030 FONTE 16000000000000; g) Valor R$ 301.402,77 (trezentos e um mil, quatrocentos e dois reais e setenta e sete centavos); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Cristiane Nunes De Oliveira Aires Amaral e pelo Contratado o Sr. Guiomar Ramos dos Santos.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Segundo Termo Aditivo do Contrato nº. 002/2024, do Processo n° 2024000574, firmado em 18/12/2025; b) Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, inscrito no CNPJ (MF) nº 11.315.054/0001-62 e a empresa A R DA COSTA BRITO LTDA, INSCRITA Nº CNPJ: 46.600.084/0001-03; c) Objeto: Termo Aditivo de Prazo referente CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE, TAIS COMO MÉDICOS ESPECIALISTAS, VISANDO O ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SUS, PARA MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; d) Prazo: Fica prorrogado a vigência deste Contrato por mais 12 (doze) meses a contar do dia 03 de janeiro de 2026, finalizando dia 02 de janeiro de 2027; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Terceiro Termo Aditivo do Contrato nº. 004/2023, do Processo n° 2023000244, firmado em 29/12/2025; b) Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, inscrito no CNPJ (MF) nº 11.315.054/0001-62 e a Sr.ª Caroline Gomes Farias Barros, CPF: 042.961.151-03; c) Objeto: Termo Aditivo de Prazo referente CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE, TAIS COMO MÉDICOS ESPECIALISTAS, VISANDO O ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SUS, PARA MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; d) Prazo: Fica prorrogado a vigência deste Contrato por mais 12 (doze) meses, a contar do dia 04 de janeiro de 2026, finalizando dia 03 de janeiro de 2027; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Terceiro Termo Aditivo do Contrato nº. 006/2023, do Processo n° 2023000877, firmado em 29/12/2025; b) Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, inscrito no CNPJ (MF) nº 11.315.054/0001-62 e a empresa ANA PATRICIA DA SILVA ARRUDA CAVALCANTE, inscrita no CNPJ nº 37.025.215/0001-77; c) Objeto: Termo Aditivo de Prazo referente CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE, TAIS COMO MÉDICOS ESPECIALISTAS, VISANDO O ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SUS, PARA MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; d) Prazo: Fica prorrogado a vigência deste Contrato por mais 12 (doze) meses a contar do dia 04 de janeiro de 2026, finalizando dia 03 de janeiro de 2027; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Terceiro Termo Aditivo do Contrato nº. 011/2023, do Processo n° 2023000580, firmado em 29/12/2025; b) Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, inscrito no CNPJ (MF) nº 11.315.054/0001-62 e a empresa COOPUNIDAS- COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO TOCANTINS, escrito no CNPJ nº 37.831.126/0001-18; c) Objeto: Termo Aditivo de Prazo referente CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE, TAIS COMO MÉDICOS ESPECIALISTAS, VISANDO O ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SUS, PARA MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; d) Prazo: Fica prorrogado a vigência deste Contrato por mais 12 (doze) meses, a contar do dia 04 de janeiro de 2026, finalizando dia 03 de janeiro de 2027: ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Terceiro Termo Aditivo do Contrato nº. 013/2023, do Processo n° 2023000907, firmado em 29/12/2025; b) Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, inscrito no CNPJ (MF) nº 11.315.054/0001-62 e a empresa COOPUNIDAS- COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO TOCANTINS, escrito no CNPJ nº 37.831.126/0001-18; c) Objeto: Termo Aditivo de Prazo referente CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE, TAIS COMO MÉDICOS ESPECIALISTAS, VISANDO O ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SUS, PARA MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; d) Prazo: Fica prorrogado a vigência deste Contrato por mais 12 (doze) meses, a contar do dia 05 de janeiro de 2026, finalizando dia 04 de janeiro de 2027; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato.


CÂMARA MUNICIPAL


PORTARIA Nº 1, de 05 de Janeiro de 2026.

O presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins, com base no Regimento Interno do Poder Legislativo e no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE:

ART.1º - Fica concedido o horário de Expediente da CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, no horário das 08:00 às 14:00 horas de segunda a sexta-feira.

ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 01 de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Porto Nacional, Gabinete do Senhor Presidente, Estado do Tocantins, aos 05 dias do mês de janeiro de 2026.

SILVANEY RABELO DA ROCHA
- Vereador Presidente -


PORTARIA Nº 2, de 05 de Janeiro de 2026.

O presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins, com base no Regimento Interno do Poder Legislativo e no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE:

ART.1º - Fica fixado o expediente das auxiliares de serviços gerais da CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, no horário das 06:30 às 12:30 horas de segunda a sexta-feira.

ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 01 de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Porto Nacional, Gabinete do Senhor Presidente, Estado do Tocantins, aos 05 dias do mês de janeiro de 2026.

SILVANEY RABELO DA ROCHA

- Vereador Presidente -


PORTARIA Nº 3, de 05 de Janeiro de 2026.

O presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins, com base no Regimento Interno do Poder Legislativo e no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE:

ART.1º - Fica fixado o expediente dos vigilantes da CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, no horário das 18:00 às 06:00 horas do dia posterior.

ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 01 de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Porto Nacional, Gabinete do Senhor Presidente, Estado do Tocantins, aos 05 dias do mês de janeiro de 2026.

SILVANEY RABELO DA ROCHA
- Vereador Presidente -


PORTARIA Nº 94, de 08 de Janeiro de 2026.

‘’Dispõe sobre exoneração na forma que especifica’’

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, COM BASE NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

RESOLVE:

ART.1º - Fica exonerado da Câmara Municipal de Porto Nacional, a partir de 08 de janeiro de 2026 o Servidor abaixo relacionado:

NOME

CARGO

Nº PORTARIA

NOMEAÇÃO

YAGO RAMOS BRAUNA

Chefe de Gabinete Parlamentar

Nº 521/2025

ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO XIII DE JULHO, GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 08 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2026.

SILVANEY RABELO DA ROCHA

- Vereador Presidente -




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