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EDIÇÃO Nº 1141, DE 06 de Janeiro de 2026


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 2, de 06 de Janeiro de 2026.

";Dispõe sobre redução de jornada de trabalho por prazo determinado e dá outras providências";.

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas administrativas imediatas, para redução de despesas com pessoal, que é dever do administrador defender e zelar pelo bom e regular funcionamento dos bens e serviços em prol da comunidade;

CONSIDERANDO que, as medidas ora apresentadas visam melhor adequar essas situações à realidade econômico-financeira do Município de Porto Nacional-TO, sem prejuízo da prestação de serviços perante a coletividade;

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica estabelecida em 06(seis) horas diárias corridas, a jornada de trabalho dos servidores da administração direta e indireta do Município de Porto Nacional.

Art.2°. Os órgãos da administração direta e indireta funcionarão, normalmente, de segunda a sexta-feira, no horário de 07:30 às 13:30 horas.

Art.3°. Excetuam-se do presente Decreto, aqueles setores que não possam sofrer solução de continuidade e que desempenhem serviços essenciais à população.

Art.4°. Fica sob a responsabilidade dos respectivos chefes, as repartições cujas atividades não possam ser suspensas, podendo regulamentar escala interna própria, mediante portaria interna, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.

Art.5°. O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de janeiro de 2026.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 05 dias do mês de janeiro de 2026.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe de Casa Civil


DECRETO Nº 3, de 06 de Janeiro de 2026.

";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar 133, de 01 de dezembro de 2025 que: ";Dispõe sobre a extinção e a incorporação de órgãos e Secretárias Municipais, altera a Lei Complementar n°. 126, de 09 de julho de 2025 nas partes que específica, revoga as Lei Municipais n°. 2.380 de 29 de dezembro de 2017, 2.680 de 30 de dezembro de 2024, 2.696 de 19 de março de 2025 e o parágrafo único, art. 1° da Lei Complementar 118 de 05 de abril de 2024, e adota outras providências";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Ficam exonerados dos seus respectivos cargos os servidores ocupantes dos cargos de provimento em comissão, conforme tabela abaixo transcrita:

NOME

CARGO

SECRETÁRIOS MUNICIPAIS

AILTON FRANCISCO DA SILVA

Secretário Municipal Bem-Estar, Mobilidade e Segurança Hídrica

SERGIO AVELINO DO NASCIMENTO SANTOS

Secretário Municipal de Compras e Licitações,

NEYLYSANIA CARNEIRO DE SOUSA MARTINS.

Secretária Municipal de Planejamento e Inovação

JOSÉ ORLANDO BEZERRA LIMA JUNIOR.

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo

FERNANDO ROBERTO WINDLIN.

Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento

DOMINGAS THAYSE PEREIRA RIBEIRO

Secretária Municipal da Mulher e do Desenvolvimento Humano

SAULO PEREIRA COSTA

Secretário Municipal da Fazenda

THIAGO PAULINO COELHO

Presidente da Fundação Municipal da Juventude

LOTADOS NA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO

RELGA DE SOUZA SILVEIRA

Secretária Executiva de Assuntos Estratégicos

MARIA EDUARDA FERREIRA DA SILVA

Diretora de Execução Orçamentária (Diretor I)

TALITA WAESCA CARVALHO FERREIRA

Coordenadora de Planejamento, Monitoramento e Avaliação (Coordenador I)

GARIBALDE NUNES COSTA NETO.

Secretário Executivo de Tecnologia e Inovação

GABRIEL PEREIRA E SILVA

Gerente de Suporte Tecnológico

RAIANE SANTOS TAVARES DA SILVA

Gerente de Sistema e Segurança

JOÃO VITOR DE SOUSA LAGO

Assessor de Assuntos Estratégicos

LOTADOS NA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE BEM-ESTAR E RECURSOS HÍDRICOS

CHARLES RODRIGUES DE SOUZA

Superintendente de Bem Estar, Mobilidade e Segurança Hídrica

FRANCISCO ROCHA DA GLÓRIA

Assessor Especial, lotado na Secretária Municipal de Bem-Estar, Mobilidade e Segurança Hídrica

VANDERLI CAETANO FILHO

Diretor Executivo (Diretor I)

LOTADOS NA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES

GILSON DE PAIVA FERREIRA

Superintendente de Compras e Licitações

LAYRO RICARDO CARVALHO.

Diretor de Compras e Orçamento (Diretor I)

VANDA PEREIRA GUIMARAES

Diretora de Contratos (Diretor I)

WESLEI DIAS SILVA.

Diretor de Planejamento e Orçamento (Diretor I)

GABRIEL RAMOS DE ALENCAR

Coordenador de Compras e Licitações (Coordenador I)

MAYRA SOARES GAMA RODRIGUES

Coordenadora de Informações de Processo (Coordenador I)

LAMARA REIS COSTA

Agente de Contratação

MEDSON DEWICTOR RAPHAEL TURIBIO AGUIAR SILVA

Agente de Contratação

SUELI ALVES DA SILVA FONSECA

Agente de Contratação

WANDERSON DE LIMA LEITE

Agente de Contratação

WILINGTON IZAC TEIXEIRA

Superintendente Técnico de Contratações

MAIRIELLY CLEMENTE SILVA ALVES

Assessor Técnico Nível Superior

LOTADOS NA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO

ADELSON BONFIM DA NATIVIDADE

Coordenador de Apoio ao Comércio Local (Coordenador I)

ELEN CRISTINA BATISTA DA SILVA

Coordenadora de Comércio Popular e Espaços Públicos (Coordenador I)

NIXON ADELINO OLIVEIRA CARVALHO

Assessor Técnico Nível I

RONAN ALVES DE SOUZA FILHO

Assessor Técnico Nível I

LOTADOS NA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO ESPORTE E JUVENTUDE

LUÍS MESSIAS BATISTA DE SOUZA

Assessor Técnico Nível I

JUCILEI ROCHA LIMA

Diretor Administrativo Financeiro (Diretor I)

MAYK SANDER DA SILVA GUIMARAES BATISTA.

Assessor Técnico de Assuntos Estratégicos

ALINE BATISTA RAMALHO

Coordenadora do Núcleo de Atividades Funcionais (Coordenador I)

LIDERVANE TAVARES DA SILVA

Coordenador de Eventos (Coordenador I)

WILMAR JUNIOR DIAS PARRIÃO

Coordenador I

MARINA MARTINS DE SOUSA.

Coordenadora de Programas, Projetos e Políticas Públicas para a Juventude

RODOLFO MENEZES MEDEIROS DE ALMEIDA.

Gerente de Pessoas, Equipamentos e Patrimônio

MANOEL SILVA FREITAS.

Gerente de Articulação e Projetos

ANTÔNIA DE SOUSA BRITO.

Gerente de Cidadania, Mobilização e Articulação Juvenil

WELSON NOGUEIRA DE SOUZA.

Assessor Técnico de Grupos Especiais, Projetos e Rendimentos (Nível III)

ROBSON ALVES PINHEIRO

Assessor Técnico Nível I

JANIA PIRES RODRIGUES

Assessora Especial

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2026.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 06 dias do mês de janeiro de 2026

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 4, de 06 de Janeiro de 2026.

";Dispõe sobre nomeação na forma que específica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar 133, de 01 de dezembro de 2025 que: ";Dispõe sobre a extinção e a incorporação de órgãos e Secretárias Municipais, altera a Lei Complementar n°. 126, de 09 de julho de 2025 nas partes que específica, revoga as Lei Municipais n°. 2.380 de 29 de dezembro de 2017, 2.680 de 30 de dezembro de 2024, 2.696 de 19 de março de 2025 e o parágrafo único, art. 1° da Lei Complementar 118 de 05 de abril de 2024, e adota outras providências";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Secretário Municipal da Fazenda e Desenvolvimento Econômico, o Sr. SAULO PEREIRA COSTA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de janeiro de 2026.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 06 dias do mês de janeiro de 2026.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 5, de 06 de Janeiro de 2026.

";Dispõe sobre nomeação na forma que específica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar 133, de 01 de dezembro de 2025 que: ";Dispõe sobre a extinção e a incorporação de órgãos e Secretárias Municipais, altera a Lei Complementar n°. 126, de 09 de julho de 2025 nas partes que específica, revoga as Lei Municipais n°. 2.380 de 29 de dezembro de 2017, 2.680 de 30 de dezembro de 2024, 2.696 de 19 de março de 2025 e o parágrafo único, art. 1° da Lei Complementar 118 de 05 de abril de 2024, e adota outras providências";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Secretária Municipal da Mulher e do Desenvolvimento Humano e Juventude, a Sra. DOMINGAS THAYSE PEREIRA RIBEIRO.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de janeiro de 2026.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 01 dias do mês de janeiro de 2026.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 6, de 06 de Janeiro de 2026.

";Dispõe sobre nomeação na forma que específica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar 133, de 01 de dezembro de 2025 que: ";Dispõe sobre a extinção e a incorporação de órgãos e Secretárias Municipais, altera a Lei Complementar n°. 126, de 09 de julho de 2025 nas partes que específica, revoga as Lei Municipais n°. 2.380 de 29 de dezembro de 2017, 2.680 de 30 de dezembro de 2024, 2.696 de 19 de março de 2025 e o parágrafo único, art. 1° da Lei Complementar 118 de 05 de abril de 2024, e adota outras providências";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Secretário Municipal Planejamento, Orçamento e Licitações, o Sr. SÉRGIO AVELINO DO NASCIMENTO SANTOS.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de janeiro de 2026.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 06 dias do mês de janeiro de 2026.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 7, de 06 de Janeiro de 2026.

";Dispõe sobre nomeação na forma que específica";.

CONSIDERANDO a Lei Municipal 134, de 01 de janeiro de 2025 que: ";Altera a Lei Complementar 133, de 01 de dezembro de 2025, na forma que específica";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Secretário Municipal de Bem-Estar e Segurança Hídrica, o Sr. AILTON FRANCISCO DA SILVA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de janeiro de 2026.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 06 dias do mês de janeiro de 2026.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 8, de 06 de Janeiro de 2026.

";Dispõe sobre nomeação na forma que específica";.

CONSIDERANDO a Lei Municipal 134, de 01 de janeiro de 2025 que: ";Altera a Lei Complementar 133, de 01 de dezembro de 2025, na forma que específica";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o Sr. FERNANDO ROBERTO WINDLIN.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de janeiro de 2026.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 06 dias do mês de janeiro de 2026.

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS

Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 9, de 06 de Janeiro de 2026.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar 133, de 01 de dezembro de 2025 que: ";Dispõe sobre a extinção e a incorporação de órgãos e Secretárias Municipais, altera a Lei Complementar n°. 126, de 09 de julho de 2025 nas partes que específica, revoga as Lei Municipais n°. 2.380 de 29 de dezembro de 2017, 2.680 de 30 de dezembro de 2024, 2.696 de 19 de março de 2025 e o parágrafo único, art. 1° da Lei Complementar 118 de 05 de abril de 2024, e adota outras providências";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Ficam nomeados para exercerem cargos de provimento em comissão, os servidores abaixo relacionados:

LOTAÇÃO NA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E INOVAÇÃO

NOME

CARGO

NEYLYSÂNIA CARNEIRO DE SOUSA MARTINS

Superintendente de Planejamento

RELGA DE SOUZA SILVEIRA

Secretária Executiva de Assuntos Estratégicos

MARIA EDUARDA FERREIRA DA SILVA

Diretora de Execução Orçamentária (Diretor I)

TALITA WAESCA CARVALHO FERREIRA

Coordenadora de Planejamento, Monitoramento e Avaliação (Coordenador I)

GARIBALDE NUNES COSTA NETO.

Secretário Executivo de Tecnologia e Inovação

GABRIEL PEREIRA E SILVA

Gerente de Suporte Tecnológico

RAIANE SANTOS TAVARES DA SILVA

Gerente de Sistema e Segurança

JOÃO VITOR DE SOUSA LAGO

Assessor de Assuntos Estratégicos

LOTAÇÃO NA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE BEM-ESTAR E RECURSOS HÍDRICOS

NOME

CARGO

CHARLES RODRIGUES DE SOUZA

Superintendente de Bem Estar, Mobilidade e Segurança Hídrica

LOTAÇÃO NA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E LICITAÇÕES

NOME

CARGO

GILSON DE PAIVA FERREIRA

Superintendente de Compras e Licitações

LAYRO RICARDO CARVALHO.

Diretor de Compras e Orçamento (Diretor I)

VANDA PEREIRA GUIMARAES

Diretora de Contratos (Diretor I)

WESLEI DIAS SILVA.

Diretor de Planejamento e Orçamento (Diretor I)

GABRIEL RAMOS DE ALENCAR

Coordenador de Compras e Licitações (Coordenador I)

LAMARA REIS COSTA

Agente de Contratação

MEDSON DEWICTOR RAPHAEL TURIBIO AGUIAR SILVA

Agente de Contratação

SUELI ALVES DA SILVA FONSECA

Agente de Contratação

WANDERSON DE LIMA LEITE

Agente de Contratação

WILINGTON IZAC TEIXEIRA

Superintendente Técnico de Contratações

MAIRIELLY CLEMENTE SILVA ALVES

Assessor Técnico Nível Superior

LOTAÇÃO NA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

NOME

CARGO

ADELSON BONFIM DA NATIVIDADE

Coordenador de Apoio ao Comércio Local (Coordenador I)

ELEN CRISTINA BATISTA DA SILVA

Coordenadora de Comércio Popular e Espaços Públicos (Coordenador I)

LOTAÇÃO NA SECRETARIA MUNICPAL DA MULHER, DESENVOLVIMENTO HUMANO E JUVENTUDE

NOME

CARGO

JUCILEI ROCHA LIMA

Diretor Administrativo Financeiro (Diretor I)

LOTAÇÃO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE

NOME

CARGO

THIAGO PAULINO COELHO

Superintendente de Cultura, Turismo e Esporte

ALINE BATISTA RAMALHO

Coordenadora do Núcleo de Atividades Funcionais (Coordenador I)

WILMAR JUNIOR DIAS PARRIÃO

Coordenador I

WELSON NOGUEIRA DE SOUZA.

Assessor Técnico de Grupos Especiais, Projetos e Rendimentos (Nível III)

WILTON BELÉM DOS SANTOS

Assessor Técnico Nível II

JANIA PIRES RODRIGUES

Assessora Especial

LUÍS MESSIAS BATISTA DE SOUZA

Assessor Técnico Nível I

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2026.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 06 dias do mês de janeiro de 2026

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 10, de 06 de Janeiro de 2026.

";DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PERIODO DE REALIZAÇÃO DA CAMPANHA DE NEGOCIAÇÃO PORTO NACIONAL TEM NATAL FELIZ 2025.";

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

DECRETA:

Art. 1º. - Fica prorrogado até o dia 06 de fevereiro de 2026, o prazo dos benefícios concedidos por meio da Campanha de Negociação Amigável "Porto Nacional Tem Natal Feliz", instituída pela Lei nº 2.662/2024.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 06 dias do mês de janeiro de 2026.

RONIVON MACIEL GAMA

PREFEITO


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO


PORTARIA Nº 1, de 05 de Janeiro de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social para o mês de fevereiro de 2026, na forma específica.";

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social, para o mês de fevereiro de 2026.

NOME

MAT

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

ANTONIO MIRANDA DOS ANJOS SOBRINHO

9820

11/02/2025 a 10/02/2026

11/02/2026 a 12/03/2026

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 05 DE JANEIRO DE 2026.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Secretária Municipal de Assistência Social
Decreto nº 702/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 1, de 06 de Janeiro de 2026.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto Nº 704 de 28 de julho de 2025.

CONSIDERANDO o a finalização do certame do EDITAL SEMED/IFTO Nº 01, de 28 de agosto de 2025, que trata do Processo Seletivo para subsidiar a Função de Gestor (a) Escolar e Supervisor (a) Educacional, visando à atuação nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Educação de Porto Nacional-TO;

CONSIDERANDO a homologação dos resultados do processo eleitoral nas Unidades Escolares;

CONSIDERANDO ainda que houveram Unidades Escolares sem candidatos eleitos e/ou inscritos, onde a SEMED poderá usar da discricionariedade para nomeação direta, conforme previsão na CLÁUSULA QUARTA, subitem 4.1.11.

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR, os servidores municipais abaixo relacionados, para assumirem a função de Gestor (a) Educacional, nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Educação.

NOME DO GESTOR ESCOLAR

UNIDADE ESCOLAR

ALESSANDRA DE OLIVEIRA SILVA

ESCOLA MUNICIPAL FANNY MACEDO PEREIRA

ANTÔNIA BARBOSA DE CARVALHO

CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DONA AURENY

ANTONIO BARREIRA GOMES

ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL EULINA BRAGA

CLEIDE MARCELINA DOS SANTOS FERNANDES

ESCOLA MUNICIPAL CABO WILSON COSTA FARIAS

CRISTIANE DE JESUS GOMES

ESCOLA MUNICIPAL DELZA DA PAIXÃO PEREIRA

ELISANGELA FELIX DOS REIS

CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL IZIDÓRIA QUIRINO DOS SANTOS

ELMA PEREIRA SOUSA

CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA JUDITH TAVARES DE MENESES

ELZILENE GOMES CAVALCANTE DA SILVA

CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DONA APARECIDA BERTAN VENTURINI

FERNANDO SOARES AFONSO

ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL MARIETA MACEDO

FRANCISCA HILDERLENE GONÇALVES DE OLIVEIRA MACEDO

ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL UNIÃO E PROGRESSO

HUDSON KENNEDI RODRIGUES CARVALHO

ESCOLA MUNICIPAL MARIA DE MELO SOUSA

IBIS ALAM DE SOUZA

ESCOLA MUNICIPAL D TEMPO INTEGRAL PADRE LUSO MATOS

IDES DE NAZARÉ RIBEIRO NERES

CEMIL - COLÉGIO MILITAR DO CORPO DE BOMBEIROS - ETI - FRANCISCO PINHEIRO DE LEMOS

JULIANO PANTALEÃO ARAÚJO

CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DR. OSVALDO AIRES DA SILVA

JULLYANNA DOS SANTOS PEREIRA

ESCOLA MUNICIPAL PROF.ª ERNESTINA FREIRE AYRES

LEIDIANY SIMÃO DA SILVA

ESCOLA MUNICIPAL JACINTO BISPO ARANTES-SENHOR RIÓ

LUCÉLIA AIRES DA SILVA FISCHER

CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA LIDIANE BARBOSA PIRES

NAYARA MARTINS BARBOSA

ESCOLA MUNICIPAL DR. EUVALDO TOMAZ DE SOUZA

NELSONITA DE SOUZA BATISTA

ESCOLA MUNICIPAL DEASIL AIRES

ROSIMEIRE TEIXEIRA DE MELO

CENTRO DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL DO CAMPO CHICO MENDES

RUBIA KELY DE SOUZA GUIMARAES

ESCOLA MUNICIPAL DIVINO ESPÍRITO SANTO

SHEYLLA DE ARAÚJO BARBOSA

ESCOLA MUNICIPAL CELSO ALVES MOURÃO

VANDERLEI LIMA DA SILVA

ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL ERCINA MONTEIRO

VERA FISCHER REIS DE OLIVEIRA E SILVA AIRES

ESCOLA MUNICIPAL ELIZA LOPES BARROS

RENATO PEREIRA NUNES

ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL FAUSTINO DIAS DOS SANTOS

WEDERE DIAS PONTES

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MAGNÓLIA SILVA DOS SANTOS

Art. 2º - Esta portaria terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2027.

Art. 3º - Todos os Gestores (as) Escolares deverão assinar o Termo de Compromisso, no prazo de até 31 de janeiro de 2026, sob pena de revogação automática da nomeação.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2026, revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, seis dias do mês de janeiro de 2026.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº. 704/2025


PORTARIA Nº 3, de 06 de Janeiro de 2026.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto Nº 704 de 28 de julho de 2025.

CONSIDERANDO o a finalização do certame do EDITAL SEMED/IFTO Nº 01, de 28 de agosto de 2025, que trata do Processo Seletivo para subsidiar a Função de Gestor (a) Escolar e Supervisor (a) Educacional, visando à atuação nas Unidades Escolares da Rede Municipal De Educação de Porto Nacional-TO;

CONSIDERANDO a homologação dos resultados do processo seletivo;

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR, os servidores municipais abaixo relacionados, para assumirem a função de Supervisor (a) Escolar da Rede Municipal de Educação.

Supervisor(a) Educacional - Porto Nacional (SEDE)

ALEXANDRA ALBUQUERQUE GOMES

ANA CLAUDIA SERRA DE OLIVEIRA

DELZIMAR DO NASCIMENTO GUIMARÃES DA MATA

KELLY APARECIDA BERTOLDO

MEIRINALVA TRINDADE LOUÇA

RAYKA MYLENA PIRES SANTANA ARRUDA

Supervisor(a) Educacional - Porto Nacional (Distrito de Luzimangues)

ANNE CAROLINE MOURA GUIMARÃES CANÇADO

GREYCY LOPES DE MATOS

Art. 2º - Esta portaria terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2027.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2026, revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, seis dias do mês de janeiro de 2026.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº. 704/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


PORTARIA Nº 5, de 06 de Janeiro de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Habitação para o mês de FEVEREIRO de 2026, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Habitação, para o mês de Fevereiro de 2026.

NOME

MAT

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

BERNARDINO JOSE TEIXEIRA DIAS

195

01/04/2024 a 01/04/2025

02/02/2026 a 03/03/2026

WELLMER GALVÃO PUTENCIO

194

15/02/2025 a 14/02/2026

02/02/2026 a 03/03/2026

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 06 DE JANEIRO DE 2026.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura, Des. Urbano e Habitação de Porto Nacional - TO
Decreto nº 706/2025


CÂMARA MUNICIPAL


TERMO ADITIVO

AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 09/2025 PRORROGAÇÃO DE PRAZO

Pelo presente instrumento particular de TERMO ADITIVO, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Murilo Braga, nº 1887, Bairro Centro, Porto Nacional - TO, inscrita no CNPJ nº 04.244.263/0001-05, neste ato representada por seu Presidente, Sr. SILVANEY RABELO DA ROCHA, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, ANTONIO CEZAR AIRES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 49.169.017/0001-66, doravante denominada CONTRATADA,

têm entre si justo e acordado celebrar o presente TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 09/2025, oriundo da Dispensa de Licitação nº 2025000066, com fundamento no art. 107 da Lei nº 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 09/2025, que trata da contratação de empresa especializada da área jurídica para prestação de serviços junto às Comissões Permanentes e Especiais da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO, nos termos originalmente pactuados.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO

Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 09/2025 por mais 12 (doze) meses, passando sua vigência de 31 de dezembro de 2025 para 31 de dezembro de 2026, mantidas as demais condições contratuais.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTINUIDADE E DA VANTAJOSIDADE

A prorrogação ora ajustada assegura a continuidade da execução do objeto do Contrato nº 09/2025, mantendo-se inalterados o objeto, as condições contratuais, os valores, a forma de execução e as demais disposições pactuadas, nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021, uma vez comprovada a manutenção da vantajosidade das condições para a Administração, inexistindo ônus adicional para qualquer das partes.

CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR

O valor contratual permanecerá o mesmo estabelecido no contrato originário, não havendo reajuste ou acréscimo financeiro em razão da presente prorrogação, salvo se houver previsão legal e formalização específica.

CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas e integralmente mantidas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 09/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da execução deste Termo Aditivo correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente e nas que vierem a substituí-las.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO

Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato do presente Termo Aditivo no meio oficial, em conformidade com a legislação vigente.

CLÁUSULA OITAVA - DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Nacional - TO, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução do presente Termo Aditivo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo em duas vias de igual teor e forma.

Porto Nacional - TO, 31 de dezembro de 2025.

SILVANEY RABELO DA ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO
CONTRATANTE

ANTONIO CEZAR AIRES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
CNPJ nº 49.169.017/0001-66
CONTRATADA

TESTEMUNHA:

CPF:

TESTEMUNHA:

CPF:


TERMO ADITIVO

AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 019/2025 PRORROGAÇÃO DE PRAZO

Pelo presente instrumento particular de TERMO ADITIVO, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.244.263/0001-05, com sede na Avenida Murilo Braga, nº 1847, Bairro Centro, Porto Nacional - TO, neste ato representada por seu Presidente, Sr. SILVANEY RABELO DA ROCHA, brasileiro, portador do CPF nº 003.395.281-76, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa AUTO POSTO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 01.735.356/0001-36, com sede na Rua Aires Joca s/n, Jardim Porto Imperial, Porto Nacional - TO, neste ato representada por INÁCIO CESAR ANDRADE COSTA, CPF nº 232.054.861-20, doravante denominada CONTRATADA,

têm entre si justo e acordado celebrar o presente TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 019/2025, com fundamento no art. 107 da Lei nº 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 019/2025, que trata da aquisição de combustível para atender às demandas da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO, nos termos e condições originalmente pactuados.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO

Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 019/2025 por mais 01 (um) ano, passando sua vigência para 31 de dezembro de 2026, ou até o esgotamento dos quantitativos contratados, prevalecendo o que ocorrer primeiro.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTINUIDADE E DA VANTAJOSIDADE

A prorrogação ora ajustada assegura a continuidade da execução do objeto do Contrato nº 019/2025, mantendo-se inalterados o objeto, as condições contratuais, os preços, a forma de execução e as demais disposições pactuadas, nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021, uma vez comprovada a manutenção da vantajosidade das condições para a Administração, inexistindo ônus para qualquer das partes.

CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas e integralmente mantidas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 019/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da presente prorrogação correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente e nas que vierem a substituí-las, quando necessário.

CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO

Incumbirá à CONTRATANTE promover a publicação do extrato do presente Termo Aditivo no meio oficial, nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Nacional - TO, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução do presente Termo Aditivo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo em duas vias de igual teor e forma.

Porto Nacional - TO, 31 de dezembro de 2025.

________________________________
SILVANEY RABELO DA ROCHA
Presidente da Câmara Municipal
CPF nº 003.395.281-76
CONTRATANTE

________________________________
AUTO POSTO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA LTDA
CNPJ nº 01.735.356/0001-36
CONTRATADA

TESTEMUNHA:

CPF:

TESTEMUNHA:

CPF:


TERMO ADITIVO

AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 01/2025 / PRORROGAÇÃO DE PRAZO

Pelo presente instrumento particular de TERMO ADITIVO, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Murilo Braga, nº 1887, Bairro Centro, Porto Nacional - TO, inscrita no CNPJ nº 04.244.263/0001-05, neste ato representada por seu Presidente, Sr. SILVANEY RABELO DA ROCHA, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa ALF CONTABILIDADE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 22.662.189/0001-10, doravante denominada CONTRATADA,

têm entre si justo e acordado celebrar o presente TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 01/2025, oriundo da Dispensa de Licitação nº 2025000033, com fundamento no art. 107 da Lei nº 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 01/2025, que trata da contratação de serviços profissionais de contabilidade pública, consistentes no assessoramento e fechamento dos balancetes mensais e do balanço geral da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO

Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 01/2025 por mais 12 (doze) meses, passando a vigorar até 31 de dezembro de 2026, mantidas as demais condições contratuais.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTINUIDADE E DA VANTAJOSIDADE

A prorrogação ora ajustada assegura a continuidade da execução do objeto do Contrato nº 01/2025, mantendo-se inalterados o objeto, as condições contratuais, os valores, a forma de execução e as demais disposições pactuadas, nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021, uma vez comprovada a manutenção da vantajosidade das condições para a Administração, inexistindo ônus adicional para qualquer das partes.

CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR

O valor contratual permanecerá o mesmo estabelecido no contrato originário, não havendo reajuste ou acréscimo financeiro decorrente da presente prorrogação, salvo se houver autorização legal e formalização específica.

CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas e integralmente mantidas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 01/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da execução do presente Termo Aditivo correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente e nas que vierem a substituí-las.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO

Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato do presente Termo Aditivo no meio oficial, em conformidade com a legislação aplicável.

CLÁUSULA OITAVA - DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Nacional - TO, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução do presente Termo Aditivo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo em duas vias de igual teor e forma.

Porto Nacional - TO, 31 de dezembro de 2025.


SILVANEY RABELO DA ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO
CONTRATANTE


ALF CONTABILIDADE LTDA
CNPJ nº 22.662.189/0001-10
CONTRATADA

TESTEMUNHA:

CPF:

TESTEMUNHA:

CPF:


TERMO ADITIVO

AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 029/2025

TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 029/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - TO E A EMPRESA G A C CONSULTORIA LTDA, NA FORMA ABAIXO.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES

De um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Murilo Braga, nº 1887, Centro, Porto Nacional - TO, inscrita no CNPJ nº 04.244.263/0001-05, neste ato representada por seu Presidente, SILVANEY RABELO DA ROCHA, doravante denominada CONTRATANTE.

E, de outro lado, a empresa G A C CONSULTORIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 27.199.964/0001-67, neste ato representada por seu representante legal, doravante denominada CONTRATADA.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO CONTRATO ORIGINÁRIO

O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato Administrativo nº 029/2025, celebrado em decorrência da Inexigibilidade de Licitação nº 3118/2025, com fundamento no art. 74, inciso III, alínea ";c";, da Lei Federal nº 14.133/2021, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos administrativos, objetivando o apoio às ações indicadas pelos Vereadores, com dotação orçamentária referente aos projetos/atividades, sob a forma de minuta de emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual do Município para o exercício financeiro de 2025.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente Termo Aditivo é celebrado com fundamento nos arts. 124, 125 e 136 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nos princípios da legalidade, continuidade do serviço público, eficiência, economicidade e interesse público, conforme justificativa administrativa constante nos autos do processo.

CLÁUSULA QUARTA - DO OBJETO DO TERMO ADITIVO

Constitui objeto do presente Termo Aditivo a PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA do Contrato Administrativo nº 029/2025, com a finalidade de assegurar a continuidade dos serviços técnicos especializados contratados, considerados essenciais ao regular desenvolvimento das atividades legislativas e administrativas desta Casa.

CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

Fica prorrogada a vigência do Contrato Administrativo nº 029/2025 por mais 3 meses, passando a vigorar de 1 de janeiro de 2026 até 1 abril de 2026, observado o limite legal e a disponibilidade orçamentária, podendo ser encerrado antecipadamente caso cesse a necessidade administrativa.

CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR

Pela prorrogação ora ajustada, fica mantido o valor mensal de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), permanecendo inalteradas as condições financeiras, perfazendo o valor total estimado de R$ 40.500,00 proporcional ao período aditado, não implicando reajuste ou acréscimo além do pactuado originalmente.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da execução deste Termo Aditivo correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO, suplementadas se necessário, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.

CLÁUSULA OITAVA - DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS

A CONTRATADA declara que mantém todas as condições de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, técnica e econômico-financeira exigidas no contrato originário e na legislação aplicável, encontrando-se a documentação regular nos autos do processo administrativo.

CLÁUSULA NONA - DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 029/2025 que não tenham sido expressamente alteradas por este Termo Aditivo, permanecendo em pleno vigor e efeito.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO

O presente Termo Aditivo será publicado, por extrato, no Diário Oficial e no Portal da Transparência, nos termos da legislação vigente, para fins de eficácia e controle.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Porto Nacional - TO para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Termo Aditivo, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justas e acordadas, firmam o presente Termo Aditivo em duas vias de igual teor e forma.

Porto Nacional - TO, 31 de dezembro de 2025.

__________________________________________
SILVANEY RABELO DA ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO
CONTRATANTE

__________________________________________
REPRESENTANTE LEGAL
G A C CONSULTORIA LTDA
CNPJ nº 27.199.964/0001-67
CONTRATADA

TESTEMUNHA:

CPF:

TESTEMUNHA:

CPF:


TERMO ADITIVO

AO CONTRATO Nº20/2025

Pelo presente instrumento particular de TERMO ADITIVO AO CONTRATO

A Câmara Municipal de Porto Nacional - TO, pessoa jurídica de direito público, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, Avenida Murilo Braga, n° 1847, Bairro Centro, Cep: 77.5000-000, inscrita no CNPJ/MF sob n° 04.244.263/0001-05, neste ato representado pelo Presidente da Câmara Municipal o Sr. SILVANEY RABELO DA ROCHA, brasileiro, solteiro, portador do CPF n° 003.395.281-76, RG n° 19.175 SSP/TO, residente e domiciliado na cidade de Porto Nacional - TO, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado a empresa POSTO CATARINENSE COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA,, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 00.585.239/0001-70, com sede na Praça do Centenário, 713 CEP 77.500-000, Centro, Porto Nacional - TO, neste ato representado pelo Sr. MONYELLA GONÇALVES PEDROSA GUARESE, brasileira, casada, portador do CPF/MF n° 965.613.351-04 e do RG n° 413.369 2ª Via SSP/TO residente e domiciliado à Rua NC 21 n° 1570 Jardim Nova Capital, CEP
77.500-000 Porto Nacional- TO

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PRAZO DE DURAÇÃO

Fica prorrogado por mais 01 (um) ano o prazo de duração da sociedade, conforme previsto na Cláusula Segunda, no item 2.2, com base nos artigos 107 da lei Nº 14.133/21

Sendo assim prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2026.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA CONTINUIDADE DA SOCIEDADE

A prorrogação ora ajustada assegura a continuidade da execução do objeto do Contrato nº 20/2025, mantendo-se inalterados o objeto, as condições contratuais, os preços e as demais disposições pactuadas, nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021, uma vez comprovada a manutenção da vantajosidade das condições para a Administração, inexistindo ônus para qualquer das partes

Art. 107. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas e integralmente mantidas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Nº 20/2025 e alterações posteriores que não colidirem com o presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA QUARTA - DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Porto Nacional - TO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente instrumento.

E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.

Câmara Municipal do Município de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 31 dias do mês de dezembro de 2025.

SILVANEY RABELO DA ROCHA

Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO

Contratante

POSTO CATARINENSE COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA CNPJ Nº00.585.239/0001-70

Contratada

TESTEMUNHA:

CPF:

TESTEMUNHA:

CPF:


TERMO ADITIVO

AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 08/2025

TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 08/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - TO E A EMPRESA DUTRA E FAVARO ADVOGADOS ASSOCIADOS, NA FORMA ABAIXO.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES

De um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Murilo Braga, nº 1887, Bairro Centro, CEP 77.500-000, Porto Nacional - TO, neste ato representada por seu Presidente, SILVANEY RABELO DA ROCHA, doravante denominada CONTRATANTE.

E, de outro lado, a empresa DUTRA E FAVARO ADVOGADOS ASSOCIADOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 21.195.521/0001-49, doravante denominada CONTRATADA.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO CONTRATO ORIGINÁRIO

O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato Administrativo nº 08/2025, oriundo da Dispensa de Licitação nº 2025000067, cujo objeto é a contratação de empresa especializada da área jurídica para prestação de serviços junto aos Gabinetes dos Excelentíssimos Vereadores da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO, firmado em 09 de janeiro de 2025, com vigência até 31 de dezembro de 2025.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente Termo Aditivo é celebrado com fundamento no disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente no art. 74, inciso III, alínea ";c";, bem como nas normas que regem os contratos administrativos, observados os princípios da legalidade, continuidade do serviço público, eficiência, economicidade e interesse público, além da justificativa técnica constante dos autos do processo administrativo.

CLÁUSULA QUARTA - DO OBJETO DO TERMO ADITIVO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA do Contrato Administrativo nº 08/2025, visando assegurar a continuidade da prestação dos serviços jurídicos especializados, considerados essenciais ao regular funcionamento das atividades parlamentares desta Casa Legislativa.

CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

Fica prorrogada a vigência do Contrato Administrativo nº 08/2025 por mais 12 meses, passando a vigorar até 31/12/2026, mantidas as demais condições pactuadas, nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR

O valor contratual permanecerá inalterado, sendo mantidos os preços originalmente pactuados, os quais:

I - mostram-se compatíveis com os valores praticados no exercício anterior;
II - encontram-se em conformidade com a Tabela de Honorários da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB;
III - atendem aos princípios da razoabilidade, economicidade e vantajosidade para a Administração Pública.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da execução deste Termo Aditivo correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, conforme previsão orçamentária e financeira regularmente aprovada.

CLÁUSULA OITAVA - DA REGULARIDADE DOCUMENTAL

A CONTRATADA declara que mantém todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no contrato originário, encontrando-se com a documentação fiscal, trabalhista, previdenciária e jurídica devidamente regular, conforme verificado nos autos do processo administrativo.

CLÁUSULA NONA - DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 08/2025 que não tenham sido expressamente alteradas pelo presente Termo Aditivo, permanecendo-as em pleno vigor e efeito.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO

O presente Termo Aditivo será publicado, por extrato, na forma da lei, para fins de eficácia e transparência administrativa.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Porto Nacional - TO para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste Termo Aditivo, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justas e acordadas, firmam o presente Termo Aditivo em vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Porto Nacional - TO, 31 de dezembro de 2025.

_______________________
SILVANEY RABELO DA ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO
CONTRATANTE

________________________________________
DUTRA E FAVARO ADVOGADOS ASSOCIADOS
CNPJ nº 21.195.521/0001-49
CONTRATADA

TESTEMUNHA:

CPF:

TESTEMUNHA:

CPF:


TERMO ADITIVO

AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 22/2025

TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 22/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - TO E A EMPRESA JJ HOLDING LTDA, NA FORMA ABAIXO.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES

De um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 04.244.263/0001-05, com sede administrativa na Avenida Murilo Braga, nº 1887, Centro, Porto Nacional - TO, neste ato representada por seu Presidente, SILVANEY RABELO DA ROCHA, doravante denominada CONTRATANTE.

De outro lado, a empresa JJ HOLDING LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 34.381.705/0001-18, neste ato representada por seu representante legal, doravante denominada CONTRATADA.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO CONTRATO ORIGINÁRIO

O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato Administrativo nº 22/2025, celebrado em decorrência da Dispensa de Licitação nº 1732/2025, com fundamento no art. 74, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021, cujo objeto é a LOCAÇÃO DE IMÓVEL NO DISTRITO DE LUZIMANGUES PARA FUNCIONAMENTO DO ANEXO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - TO, firmado em 14 de maio de 2025, com vigência até 31 de dezembro de 2025.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente Termo Aditivo é celebrado com fundamento nos arts. 124, 125 e 136 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nos princípios da legalidade, continuidade do serviço público, eficiência, economicidade e interesse público, conforme justificativa administrativa constante dos autos do processo.

CLÁUSULA QUARTA - DO OBJETO DO TERMO ADITIVO

Constitui objeto do presente Termo Aditivo a PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA do Contrato Administrativo nº 22/2025, a fim de assegurar a continuidade da locação do imóvel utilizado para o funcionamento do Anexo da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO, considerado essencial ao desempenho das atividades legislativas no Distrito de Luzimangues.

CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

Fica prorrogada a vigência do Contrato Administrativo nº 22/2025 por mais 12 meses, passando a vigorar até 31 de dezembro de 2026, observado o interesse público, a vantajosidade econômica e a disponibilidade orçamentária.

CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR

Pela prorrogação ora ajustada, permanece mantido o valor mensal de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), não implicando reajuste ou acréscimo financeiro, sendo o valor total estimado do período aditado de R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais), proporcional ao novo prazo de vigência, mantendo-se as condições financeiras originalmente pactuadas.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da execução deste Termo Aditivo correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO, suplementadas se necessário, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.

CLÁUSULA OITAVA - DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS

A CONTRATADA declara que mantém todas as condições de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e econômico-financeira exigidas no contrato originário e na legislação aplicável, encontrando-se a documentação devidamente regular nos autos do processo administrativo.

CLÁUSULA NONA - DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 22/2025 que não tenham sido expressamente alteradas por este Termo Aditivo, permanecendo em pleno vigor e efeito.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO

O presente Termo Aditivo será publicado, por extrato, no Diário Oficial e no Portal da Transparência, nos termos da legislação vigente, para fins de eficácia e controle.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Porto Nacional - TO para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Termo Aditivo, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justas e acordadas, firmam o presente Termo Aditivo em duas vias de igual teor e forma.

Porto Nacional - TO, 31 de dezembro de 2025.

Câmara Municipal de Porto Nacional

SILVANEY RABELO DA ROCHA

Presidente

JJ HOLDING LTDA

34.381.705/0001-18

JOÃO BATISTA NUNES TEIXEIRA

TESTEMUNHA:

CPF:

TESTEMUNHA:

CPF:


TERMO ADITIVO

AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 14/2025

TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 14/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - TO E DAVID WELLYNGTON VAZ-ME, NA FORMA ABAIXO.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES

De um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 04.244.263/0001-05, com sede na Avenida Murilo Braga, nº 1887, Centro, Porto Nacional - TO, neste ato representada por seu Presidente, SILVANEY RABELO DA ROCHA, doravante denominada CONTRATANTE

De outro lado, DAVID WELLYNGTON VAZ-ME, inscrita no CNPJ nº 17.380.000/0001-67, com sede na Rua Frederico Lemos, nº 715, Centro, CEP 77.500-000, Porto Nacional - TO, neste ato representada por David Wellyngton Vaz, CPF nº 022.006.971-98, RG nº 5.679.953, doravante denominada CONTRATADA.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO CONTRATO ORIGINÁRIO

O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato Administrativo nº 14/2025, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE CARTUCHOS E TONER’S PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - TO

CLÁUSULA TERCEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente Termo Aditivo é celebrado com fundamento nos arts. 124, 125 e 136 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nos princípios da continuidade do serviço público, eficiência, economicidade e interesse público, conforme justificativa administrativa constante dos autos.

CLÁUSULA QUARTA - DO OBJETO

Constitui objeto do presente Termo Aditivo a PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA do Contrato Administrativo nº 14/2025, a fim de assegurar a continuidade do fornecimento de materiais essenciais às atividades administrativas e legislativas desta Casa.

CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

Fica prorrogada a vigência do Contrato Administrativo nº 14/2025 a vigorar até 31 de dezembro 2026, sem prejuízo do limite legal, ou até o esgotamento do objeto contratado, o que ocorrer primeiro.

CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR

A prorrogação de prazo ora pactuada não implica acréscimo de valor, permanecendo inalterados os preços, condições de pagamento e o valor global originalmente contratados.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.

CLÁUSULA OITAVA - DA REGULARIDADE DOCUMENTAL

A CONTRATADA declara e comprova que mantém todas as condições de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e técnica, encontrando-se a documentação regular, conforme verificado nos autos do processo administrativo.

CLÁUSULA NONA - DA RATIFICAÇÃO

Permanecem ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 14/2025 que não tenham sido expressamente alteradas por este Termo Aditivo.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO

O presente Termo Aditivo será publicado, por extrato, no Diário Oficial e no Portal da Transparência, para fins de eficácia e controle.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Porto Nacional - TO para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Termo Aditivo, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justas e acordadas, firmam o presente Termo Aditivo em duas vias de igual teor e forma.

Porto Nacional - TO, 31 de dezembro de 2025.

________________________
SILVANEY RABELO DA ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO
CONTRATANTE

__________________________________________
DAVID WELLYNGTON VAZ
Representante Legal - DAVID WELLYNGTON VAZ-ME
CNPJ nº 17.380.000/0001-67
CONTRATADA

TESTEMUNHA:

CPF:

TESTEMUNHA

CPF:


TERMO ADITIVO

AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº10/2025

QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - TO E GEOVANE PLACIDO SILVA, NA FORMA ABAIXO.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES

De um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Murilo Braga, nº 1887, Bairro Centro, Porto Nacional - TO, neste ato representada por seu Presidente, SILVANEY RABELO DA ROCHA, doravante denominada CONTRATANTE.

E, de outro lado, GEOVANE PLACIDO SILVA, inscrito no CNPJ nº 23.991.889/0001-11, doravante denominado CONTRATADO.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO CONTRATO ORIGINÁRIO

O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato Administrativo nº 10/2025, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em serviços de customização e manutenção da plataforma Zope Plone do Portal Modelo e do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, firmado até 31 de dezembro de

CLÁUSULA TERCEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente Termo Aditivo é celebrado com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente no art. 75, inciso II, bem como nos princípios da continuidade do serviço público, legalidade, eficiência, economicidade e interesse público, conforme justificativa técnica constante nos autos do processo administrativo.

CLÁUSULA QUARTA - DO OBJETO DO TERMO ADITIVO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA do Contrato Administrativo nº 10/2025, visando assegurar a continuidade dos serviços contratados, considerados essenciais ao funcionamento do Portal da Transparência e dos sistemas de apoio ao processo legislativo desta Casa Legislativa.

CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

Fica prorrogada a vigência do Contrato Administrativo nº 10/2025 por mais, passando a vigorar até 31 de dezembro de 2026, podendo ser novamente prorrogado, desde que atendidos os requisitos legais e demonstrada a vantajosidade para a Administração Pública.

CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR

O valor contratual permanecerá inalterado, não havendo acréscimo financeiro em decorrência da prorrogação de prazo ora pactuada, mantendo-se os preços e condições originalmente contratados.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da execução deste Termo Aditivo correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.

CLÁUSULA OITAVA - DA REGULARIDADE DOCUMENTAL

O CONTRATADO declara que mantém todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no contrato originário, encontrando-se com a documentação fiscal, trabalhista e jurídica devidamente regular, conforme verificado nos autos do processo administrativo.

CLÁUSULA NONA - DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 012/2024 que não tenham sido expressamente alteradas pelo presente Termo Aditivo, permanecendo-as em pleno vigor e efeito.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO

O presente Termo Aditivo será publicado, por extrato, na forma da legislação vigente, para fins de eficácia e transparência administrativa.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Porto Nacional - TO para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Termo Aditivo, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justas e acordadas, firmam o presente Termo Aditivo em duas vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Porto Nacional - TO, 31 de dezembro de 2025.


SILVANEY RABELO DA ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO
CONTRATANTE


GEOVANE PLACIDO SILVA
CNPJ nº 23.991.889/0001-11
CONTRATADO

TESTEMUNHA:

CPF:

TESTEMUNHA

CPF:




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