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EDIÇÃO Nº 1138, DE 30 de Dezembro de 2025


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 1422, de 29 de Dezembro de 2025.

";APROVA O CALENDÁRIO FISCAL APLICÁVEL AOS TRIBUTOS MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS";.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

DECRETA:

Art. 1º. Fica aprovado o Calendário Fiscal dos Tributos Municipais, para a vigência no exercício de 2026, conforme disposições e tabelas seguintes:

I) IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO (IPTU)

DATAS DE VENCIMENTO

15/06

Parcela Única com Desconto de até 35%

15/06

1ª (Primeira) Parcela *

15/07

2ª (Segunda) Parcela*

14/08

3ª (Terceira)Parcela*

15/09

4ª (Quarta)Parcela*

15/10

5ª (Quinta)Parcela*

16/11

6ª (Sexta)Parcela*

15/12

7ª (Sétima)Parcela*

*Conforme, alteração trazida pelo paragrafo 6º, do art.20 do Código Tributário Municipal, o contribuinte, com débitos, a partir de 300,00 (trezentos reais), que optar pelo pagamento parcelado do IPTU 2026, fará jus a desconto de 25% (vinte e cinco por cento) até a data do vencimento.

II) IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN)

a) Contribuinte Pessoa Jurídica: todo dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador do tributo;

b) Contribuinte Pessoa Física: todo dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador do tributo

c) Retenção na Fonte: todo dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador do tributo;

d) Guia Negativa de Movimentação Tributável: todo dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador do tributo.

III) IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS (ITBI):

Títulos públicos lavrados no Município de Porto Nacional ou em outros Municípios distantes até 100 km (cem quilômetros) do Munícipio de Porto Nacional.

Antes da lavratura do instrumento público

Títulos públicos lavrados em outros Municípios com distância superior a 100 km (cem quilômetros) do Munícipio de Porto Nacional.

30 (trinta) dias

Títulos particulares, inclusive os do Sistema Financeiro de Habitação.

Antes da lavratura do

IV)TAXAS

DISCRIMINAÇÃO

PERÍODO DE REFERÊNCIA

DATA DE VENCIMENTO

Localização

Antes do início da atividade

Funcionamento

01/01 a 31/12

31/03

Fiscalização de Anúncios

Pagamento no ato do licenciamento

Coleta de Lixo

01/01 a 31/12

15/06

Fiscalização de obras, arruamentos e loteamentos.

Pagamento no ato do licenciamento

Fiscalização Sanitária

01/01 a 31/12

30 (trinta) dias

a) O contribuinte que se enquadra no regime de estimativa recolherá o ISSQN na forma determinada na alínea ";a"; , do item II, deste Calendário Fiscal.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 29 dias do mês de dezembro de 2.025.

RONIVON MACIEL GAMA

PREFEITO


JUNTA MÉDICA


PORTARIA Nº 843, de 30 de Dezembro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade à servidora ARIELY ALMEIDA SALES, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n. ° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n. ° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/270084/069036 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ARIELY ALMEIDA SALES

106603

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

30/11/2025 A 28/05/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 30 DE DEZEMBRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 844, de 30 de Dezembro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade à servidora GLENDA MACIEL DA SILVA SANTANA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n. ° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n. ° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/430199/069184 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

GLENDA MACIEL DA SILVA SANTANA

20081

ENFERMEIRA

02/12/2025 A 30/05/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 30 DE DEZEMBRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 845, de 30 de Dezembro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade à servidora ALINE NOGUEIRA MOURA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n. ° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n. ° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/170064/069298 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ALINE NOGUEIRA MOURA

105690

ASSESSOR TÉCNICO NÍVEL II

04/12/2025 A 01/06/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 30 DE DEZEMBRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 846, de 30 de Dezembro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade à servidora MARCILÂNDIA SOARES DA SILVA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n. ° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n. ° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/170064/069302 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

MARCILÂNDIA SOARES DA SILVA

20241

ASSISTENTE SOCIAL

12/12/2025 A 09/06/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 30 DE DEZEMBRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 847, de 30 de Dezembro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença paternidade ao servidor JAMES DEYLAN PUGAS, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o Art. 67-B, da Lei Complementar n° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Paternidade com remuneração pelo período de 15 (quinze) dias;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/170064/068892 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença paternidade;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença paternidade ao servidor abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

JAMES DEYLAN PUGAS

109102

SECRETÁRIO EXECUTIVO

04/12/2025 A 18/12/2025

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 30 DE DEZEMBRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 848, de 30 de Dezembro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora DIANA ARAGÃO SANTANA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/430199/069281 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 15 (quinze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

DIANA ARAGÃO SANTANA

704

GARI

10/12/2025 A 24/12/2025

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 30 DE DEZEMBRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 849, de 30 de Dezembro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora MARCILÂNDIA SOARES DA SILVA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/170064/068913 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 5 (cinco) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

MARCILÂNDIA SOARES DA SILVA

20241

ASSISTENTE SOCIAL

08/12/2025 A 12/12/2025

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 30 DE DEZEMBRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 850, de 30 de Dezembro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde ao servidor ROMULO DA LUZ SANTARÉM COSTA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/069410 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Prorrogação de Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ROMULO DA LUZ SANTARÉM COSTA

16684

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

11/12/2025 A 09/01/2026

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 30 DE DEZEMBRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 851, de 30 de Dezembro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora ELLEN RUTH DIÓGENES GLÓRIA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/069005 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 4 (quatro) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ELLEN RUTH DIÓGENES GLÓRIA

106155

ARQUITETA

08/12/2025 A 11/12/2025

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 30 DE DEZEMBRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 852, de 30 de Dezembro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença para acompanhar membro da família à servidora JANES PEREIRA DIAS ALVES, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/069605 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para acompanhamento de membro da família;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para acompanhamento de membro da família, pelo prazo de 25 (vinte e cinco) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para acompanhar membro da família à servidora efetiva abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

JANES PEREIRA DIAS ALVES

7939

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

02/12/2025 A 26/12/2025

Art. 2º - A licença por motivo de doença em pessoa da família é concedida sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual prazo, mediante parecer de Junta Médica credenciado pela prefeitura, e, excedendo este prazo, sem remuneração.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 30 DE DEZEMBRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N.º 1015/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 307, de 30 de Dezembro de 2025.

";Determina a anulação de empenhos não processados e dá outras providências";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar Municipal n.º 133/2025, com fulcro no que dispõe a legislação vigente aplicável à matéria, especialmente o art. 36, em combinação com o parágrafo único do art. 92, da Lei Federal nº 4320/64, de 17/03/64.

CONSIDERANDO que o empenho, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente cancelado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento da segunda etapa da despesa, a liquidação.

CONSIDERANDO por fim, que dentro da classificação de despesas a pagar, os valores apresentados nesta Portaria, referem-se a despesas empenhadas, porém, não processadas, que nada mais são do que despesas não liquidadas até o término do exercício financeiro previsto na Lei 4.320/64.

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder com a anulação dos saldos referentes aos empenhos discriminados nesta Portaria, provenientes da Fonte 1500000001000, totalizando o valor de R$ 118.103,36 (Cento e dezoito mil cento e três reais e trinta e seis centavos), conforme demonstrado na planilha a seguir:

EMPRESA

SALDO PARA ANULAÇÃO

PROCESSO

FICHA

EMPENHO

ZERICO SHOW - PRODUÇÕES E COM. VAREJ. DE PROD. DE INFORMÁTICA E HOSPITALAR EIRELI. CNPJ: 12.985.513/0001-88

R$ 4.931,05

2023000252

20254203

6473

ZERICO SHOW - PRODUÇÕES E COM. VAREJ. DE PROD. DE INFORMÁTICA E HOSPITALAR EIRELI. CNPJ: 12.985.513/0001-88

R$ 2.339,00

2023000252

20254205

276

CLARO S/A

CNPJ: 40.432.544/0001-47

R$ 2.828,35

2024003182


20254205


6472

FUNDATEC

CNPJ: 87.878.476/0001-08

R$ 98.887,75

2024000968

20254194

19

FUNDATEC

CNPJ: 87.878.476/0001-08

ADITIVO DE VALOR 2ª CONVOCAÇÃO

R$ 3.215,19

2024000968

20254194

7601

BATISTA PEREIRA E RODRIGUES

CNPJ: 33.210.337/0001-82

R$ 5.902,02

2025000005

20254199

3665

Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão à sua dotação orçamentária originária, em cumprimento ao disposto no Art. 38, da Lei Federal n.º 4.320/64 e, futuramente após apresentados os documentos da anulação, mediante autorização do gestor, poderão ser efetuados seus respectivos reprocessamentos.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 30 DE DEZEMBRO DE 2025.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração
Decreto N.º 707/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO


PORTARIA Nº 28, de 29 de Dezembro de 2025.

";Nomeia o Gestor da parceria instituída por meio de processo administrativo de Termo de Fomento para atendimento dos termos da Lei 13.019/2014 e Decreto Municipal 474/2025";.


A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 que estabelece normas para parcerias voluntárias envolvendo ou não recursos financeiros entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação e define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 61 da referida Lei nº 13.019/2014 de 31 de julho de 2014 e o artigo 7º Inc. I do Decreto Municipal 474/2025 que incumbe ao administrador a parceria, a designação de um gestor representante da unidade gestora para efetuar o acompanhamento e fiscalização do termo de fomento;
CONSIDERANDO a necessidade de constituição e de designação de Gestor, de que trata o inciso VI, do art. 2º, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º Fica designado como Gestor das parcerias celebradas no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social de Porto Nacional, de que trata Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e o Decreto Municipal 474/2025, o servidor público municipal WEBER MARQUES SILVA, matrícula: 109032 vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social de Porto Nacional, para acompanhar processo de nº. 2025/210428/068407 de celebração de Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO BEM - ABA DO BEM, para formalização de Parceria, objetivando a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES PARA EXECUÇÃO DO PROJETO SOMBRA E ÁGUA FRESCA, conforme Plano de Trabalho apresentado e aprovado, obedecendo os critérios legais, de relevante interesse público e disponibilidade orçamentária.

Art. 2º Compete ao Gestor de parcerias, referido no art. 1º, sem prejuízo de outros deveres e prerrogativas previstos em lei, exercer as seguintes funções:

I. Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

II. Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

III. Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;

IV. disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.

V. Desempenhar outras atividades previstas na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e na legislação municipal.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

SECRETARIA MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 29 de dezembro de 2025.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Secretária Municipal de Assistência Social
Dec. nº 702/2025



PORTARIA Nº 266, de 29 de Dezembro de 2025.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 005, de 04 de janeiro de 2022.

CONSIDERANDO, que o empenho mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente anulado pela autoridade competente, em razão da não realização do segundo estágio da despesa, a liquidação, podendo ser anulado o saldo remanescente ou total, conforme prever a Lei nº 4.320/64 e suas alterações posteriores.

CONSIDERANDO, que dentro da classificação de despesas, o valor apresentado nos autos, refere-se à despesa empenhada, e não processada, ou seja, despesa não liquidada até o término do exercício financeiro, conforme prever a Lei nº4.320/64 e suas alterações posteriores.

CONSIDERANDO que o saldo remanescente do empenho não será utilizado e nem liquidado, assim como não haverá futura obrigação a ser custeada com os valores dos respectivos empenhos:

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR a anulação total global dos saldos remanescentes, que não serão liquidados, dos empenhos relacionados na tabela abaixo:

PROTOCOLO

AUTORIZAÇÃO DE EMPENHO

EMPENHO

FORNECEDOR

VALOR A ANULAR (R$)

2024001399

35289

1471

JARBAS PEREIRA AIRES EIRELI CNPJ: 11.683.949/0001-50

R$ 3.351,34

2024001399

35290

1470

JARBAS PEREIRA AIRES AIRELI CNPJ/CPF: 11.683.949/0001-50

R$ 1.627,46

Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão a sua dotação orçamentária originária.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição e eficácia a partir da data de sua publicação.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de 2025.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL

Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação

Decreto 702/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL


PORTARIA Nº 10, de 30 de Dezembro de 2025.

"Determina a anulação de empenhos não processados e dá outras providências"

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL, no

uso das suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar Municipal n.º 087/2021, com fulcro no que dispõe a legislação vigente aplicável à matéria, especialmente o art. 36, em combinação com o parágrafo único do art. 92, da Lei Federal nº 4320/64, de 17/03/64.

CONSIDERANDO que o empenho, mesmo depois de efetuado, pode ser

unilateralmente cancelado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento da segunda etapa da despesa, a liquidação.

CONSIDERANDO por fim, que dentro da classificação de despesas a pagar,

os valores apresentados nesta Portaria, referem-se a despesas empenhadas, porém, não processadas, que nada mais são do que despesas não liquidadas até o término do exercício financeiro previsto na Lei 4.320/64.

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder com a

anulação dos saldos referentes aos empenhos discriminados nesta Portaria, proveniente a Fonte 15000000010000 totalizando o valor de R$ 164.302,80 (cento e sessenta e quatro mil, trezentos e dois reais e oitenta centavos), conforme demonstrado na planilha a seguir:

EMPRESA

SALDO PARA

ANULAÇÃO

PROCESSO

FICHA

EMPENHO

LEOBAS E LEOBA LTDA

CNPJ: 15.735.091/0001-80

R$ 147.257,54

2025000663

20254708

1226

LEOBAS E LEOBA LTDA

CNPJ: 15.735.091/0001-80

R$ 0,38

2025000691

20254708

1291

JVS PARTICIPAÇÕES EIRELI

CNPJ: 28.028.063/0001-75

R$ 12.190,00

2023000331

20254710

9387

LS PRODUTOS E SERVIÇOS

LTDA

CNPJ: 08.532.353/0001-44

R$ 3,38

2025001530

20254710

5334

CLARO S.A

CNPJ: 40.432.544/0001-47

R$ 4.851,48

2024003486

20254711

5367

VALOR TOTAL R$ 164.302,80

Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do

artigo anterior retornarão à sua dotação orçamentária originária, em cumprimento ao disposto no Art. 38, da Lei Federal n.º 4.320/64 e, futuramente após apresentados os documentos da anulação, mediante autorização do gestor, poderão ser efetuados seus respectivos reprocessamentos.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL, PORTO NACIONAL TO, Estado do Tocantins, 30 de dezembro de 2025.

CRISPIM ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR
Secretário Municipal de Desenvolvimento Distrital
Decreto N.º 386/2025



SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E DESENVOLVIMENTO HUMANO


EDITAL Nº 1, de 30 de Dezembro de 2025.

";Dispõe sobre a Convocação da Assembleia para eleição dos representantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial do Município de Porto Nacional - TO, para o biênio 2026/2027";.

Em cumprimento ao disposto na Lei Municipal nº 2.746, de 20 de outubro de 2025, que criou o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Porto Nacional - TO, órgão deliberativo, consultivo e fiscalizador, com atuação ampliada para a promoção, defesa e acompanhamento de políticas públicas voltadas à igualdade racial e à diversidade, a COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL, instituída para este fim, CONVOCA as entidades, organizações e movimentos da sociedade civil organizada para participarem da Assembleia Geral Eletiva destinada à escolha dos representantes da sociedade civil para composição do referido Conselho, para o biênio 2026/2027, nos termos deste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente processo eleitoral tem por finalidade a escolha de 05 (cinco) entidades da sociedade civil organizada, que indicarão seus respectivos representantes titulares, para composição do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial do Município de Porto Nacional - TO, em observância ao disposto no art. 5º, inciso II, da Lei Municipal nº 2.746/2025.
1.2. A função de Conselheiro constitui serviço público de relevante interesse social, sendo exercida em caráter honorífico, sem percepção de remuneração, nos termos da legislação municipal vigente.
1.3. A eleição dar-se-á por meio de Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, conforme autoriza a Lei Municipal nº 2.746/2025, com vistas à pronta instalação do Conselho, assegurados os princípios da legalidade, da participação social, da transparência e da paridade na composição do órgão colegiado.

2. DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÃO
2.1. Poderão participar do presente processo eleitoral entidades, organizações, associações, coletivos, movimentos sociais e demais formas de organização da sociedade civil, formalizadas ou não, desde que caracterizadas como atuação coletiva, e que comprovem vínculo, representatividade e atuação compatível com as finalidades do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, observado o disposto na Lei Municipal nº 2.746/2025, especialmente em seus arts. 2º e 2º-A.
2.2. A participação no processo eleitoral reger-se-á pelos princípios da ampla participação social, da diversidade, da interseccionalidade, da inclusão, da representatividade e da isonomia, assegurando-se a participação de organizações vinculadas, entre outros, aos seguintes segmentos sociais expressamente reconhecidos pela legislação municipal:
I - população negra;
II - comunidades quilombolas;
III - povos e comunidades tradicionais;
IV - povos e comunidades de religiões de matriz africana;
V - povos indígenas;
VI - população LGBTQIAP+;
VII - povos ciganos;
VIII - outros grupos minoritários e socialmente vulneráveis.
2.3. Para fins de habilitação, as organizações interessadas deverão demonstrar atuação efetiva, coletiva e compatível com pelo menos um dos segmentos mencionados no item anterior, por meio de documentação idônea, admitindo-se, de forma ampla e não restritiva, entre outros meios de comprovação:

I - atas de reuniões, assembleias ou encontros do grupo, coletivo, associação ou movimento;
II - registros de atividades, eventos, ações culturais, sociais, religiosas, educativas ou comunitárias relacionadas ao respectivo segmento; III - declarações emitidas por fóruns, redes, conselhos, lideranças comunitárias, tradicionais, étnicas ou religiosas;
IV - documentos que comprovem a origem, identidade ou vinculação histórica, cultural, étnica, religiosa ou social do coletivo, associação ou movimento ao segmento representado;
V - estatuto, regimento interno, carta de princípios, ata de constituição ou documento equivalente, quando houver.
§1º. Para fins exclusivamente organizacionais do processo eleitoral e sem caráter eliminatório, a atuação coletiva poderá ser demonstrada mediante histórico mínimo de atividades, preferencialmente abrangendo período aproximado de até 01 (um) ano, admitida a soma de registros, declarações e documentos diversos, não se exigindo formalização jurídica nem tempo mínimo rígido de constituição.
§2º. Em nenhuma hipótese será exigida comprovação de atuação individual, considerando-se, para todos os fins deste Edital, a atuação coletiva do grupo, associação, movimento ou organização, em consonância com a natureza social, comunitária, cultural e tradicional dos segmentos representados.
2.4. A inscrição das organizações interessadas deverá ser formalizada mediante a apresentação da documentação prevista nos Anexos deste Edital, a qual será analisada pela Comissão Eleitoral exclusivamente para fins de habilitação, sendo vedada a criação de critérios restritivos não previstos neste instrumento, observado o devido processo administrativo, a publicidade, a motivação dos atos e o direito ao contraditório e à ampla defesa.
2.5. As inscrições serão realizadas no período de 05/01/2026 a 12/01/2026, presencialmente, na Casa dos Conselhos, situada à Avenida Castelo Branco, esquina com Rua Murilo Braga, nº 1682, Centro, Porto Nacional - TO, no horário das 7:00h às 13:00h.
2.6. Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido, nem aquelas desacompanhadas da documentação mínima exigida neste Edital e em seus Anexos, ressalvada a possibilidade de regularização documental nos termos previstos na fase recursal.
3. DA HABILITAÇÃO DAS ENTIDADES E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
3.1. Encerrado o prazo de inscrições, a Comissão Eleitoral procederá à análise administrativa de habilitação, com a finalidade exclusiva de verificar o atendimento às exigências documentais previstas neste Edital e em seus Anexos, bem como a compatibilidade da atuação coletiva declarada com as finalidades do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, observado o disposto na Lei Municipal nº 2.746/2025.
3.2. A análise de habilitação terá caráter estritamente formal e objetivo, sendo vedada a criação de exigências não previstas neste Edital, bem como qualquer avaliação subjetiva de mérito, conveniência, alinhamento político, ideológico, religioso ou de natureza semelhante, garantindo-se a isonomia, a ampla participação social, a impessoalidade e a transparência do processo.
3.3. Concluída a análise, a Comissão Eleitoral publicará Lista Preliminar de Entidades Habilitadas e Inabilitadas, com a indicação clara do status de cada inscrição e, quando houver inabilitação, a motivação objetiva, apontando os documentos ausentes, inconsistentes ou insuficientes, de modo a permitir o pleno exercício do direito de defesa.
3.4. As entidades consideradas inabilitadas poderão interpor recurso administrativo, no prazo previsto no cronograma (Anexo V), dirigido à Comissão Eleitoral, contendo, no mínimo:
I - identificação da entidade recorrente;
II - exposição objetiva das razões do recurso; III - juntada de documentos complementares, quando cabível; IV - pedido final (habilitação ou reavaliação do item impugnado).
3.5. É assegurado às entidades o contraditório e a ampla defesa, sendo facultada a regularização documental ou a apresentação de documentos complementares no âmbito do recurso, sempre que a irregularidade apontada for sanável e não comprometer a igualdade entre os participantes, privilegiando-se o princípio da ampla participação social.
3.6. A Comissão Eleitoral apreciará os recursos de forma motivada, podendo:
I - deferir o recurso, habilitando a entidade;
II - indeferir o recurso, mantendo a inabilitação; ou III - determinar diligência para esclarecimentos, quando estritamente necessário e desde que aplicável de modo isonômico.
3.7. Após o julgamento dos recursos, será publicada a Lista Final de Entidades Habilitadas, aptas a participar da Assembleia Geral Eletiva, bem como, quando pertinente, a relação das entidades definitivamente inabilitadas, com a respectiva fundamentação.
3.8. A publicação das listas (preliminar e final) e dos resultados dos recursos será realizada nos meios oficiais do Município e/ou nos canais definidos neste Edital, devendo a Comissão Eleitoral assegurar ampla divulgação e acessibilidade das informações, inclusive quanto a datas, prazos e orientações sobre participação na Assembleia.
4. DA ASSEMBLEIA GERAL DE ELEIÇÃO
4.1. A Assembleia Geral de Eleição das entidades da sociedade civil será realizada no dia 28 de janeiro de 2026, às 9 horas, na Casa dos Conselhos, conforme cronograma constante do Anexo V deste Edital, sendo convocadas para participação exclusivamente as entidades habilitadas após a conclusão da fase de habilitação.
4.2. A Assembleia terá por finalidade a eleição das 05 (cinco) entidades da sociedade civil organizada que integrarão o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, para o biênio 2026/2027, observada a composição paritária prevista na Lei Municipal nº 2.746/2025.
4.3. Para fins de participação, cada entidade habilitada deverá credenciar 01 (um) representante, devidamente identificado, que exercerá o direito a voz e voto em nome da entidade, sendo vedada a representação simultânea de mais de uma entidade pela mesma pessoa.
4.4. O credenciamento dos representantes será realizado no início da Assembleia, mediante apresentação de documento oficial de identificação pessoal e documento comprobatório da vinculação com a entidade representada, conforme orientações da Comissão Eleitoral.
4.5. A Assembleia será instalada:
I - em primeira chamada, com a presença da maioria absoluta das entidades habilitadas;
II - em segunda chamada, após o decurso de 30 (trinta) minutos, com qualquer número de entidades presentes, garantindo-se a efetividade, a continuidade e a legitimidade do processo eleitoral.
4.6. A condução dos trabalhos da Assembleia caberá à Comissão Eleitoral, à qual compete:
I - apresentar e esclarecer as regras do processo eleitoral;
II - dirimir dúvidas de natureza procedimental;
III - assegurar a ordem, a isonomia, a impessoalidade e a transparência dos atos; IV - coordenar o processo de votação, apuração e proclamação do resultado.
4.7. A votação será realizada de forma secreta, por meio de cédula física ou outro meio previamente definido pela Comissão Eleitoral, assegurando-se a igualdade de voto, sendo atribuído a cada entidade 01 (um) voto.
4.8. Cada entidade habilitada poderá votar em apenas uma entidade inscrita, sendo vedado o voto em si própria, salvo deliberação diversa expressamente prevista neste Edital ou definida pela Comissão Eleitoral de forma objetiva, isonômica e previamente comunicada.
4.9. Serão consideradas eleitas as 05 (cinco) entidades mais votadas, respeitada a ordem decrescente de votação.
4.10. Em caso de empate no número de votos, o desempate observará, exclusivamente, os seguintes critérios objetivos, aplicados sucessivamente:
I - maior número de documentos comprobatórios de atuação coletiva apresentados no ato da inscrição e considerados válidos pela Comissão
Eleitoral, nos termos do item 2.3 deste Edital;
II - maior tempo de atuação coletiva comprovada no Município de Porto Nacional - TO, contado a partir do registro documental mais antigo apresentado;
III - persistindo o empate, realização de sorteio público, em sessão aberta, com registro em ata.
4.11. Concluída a apuração, a Comissão Eleitoral procederá à proclamação imediata do resultado, divulgando as entidades eleitas e a respectiva ordem de classificação.
4.12. De todos os atos da Assembleia será lavrada Ata circunstanciada, contendo, no mínimo:
I - data, horário e local de realização;
II - relação das entidades presentes;
III - identificação dos representantes credenciados;
IV - forma de instalação da Assembleia;
V - procedimento de votação adotado; VI - resultado da votação;
VII - eventuais ocorrências, impugnações e deliberações.
4.13. A Ata será assinada pelos membros da Comissão Eleitoral e pelos representantes das entidades presentes que assim desejarem, devendo ser publicada e juntada aos autos do processo administrativo, para fins de publicidade, transparência e controle.
4.14. A participação na Assembleia Geral de Eleição observará, em todas as suas fases, os princípios da legalidade, da publicidade, da impessoalidade, da isonomia, da ampla participação social e do controle social, sendo vedada qualquer forma de interferência externa que comprometa a autonomia, a lisura e a legitimidade do processo eleitoral.

5. DA NOMEAÇÃO E POSSE DOS REPRESENTANTES
5.1. Nos termos do art. 5º, §3º, da Lei Municipal nº 2.746/2025, cada entidade da sociedade civil eleita na Assembleia Geral deverá indicar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da proclamação do resultado final da eleição, 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente, para fins de nomeação formal por ato do Prefeito Municipal.
5.2. A indicação dos representantes deverá ser formalizada por meio de documento próprio, subscrito pelo representante legal da entidade eleita, contendo a identificação completa dos indicados e a declaração expressa de ciência e aceitação das atribuições inerentes ao cargo de Conselheiro, conforme modelo constante nos Anexos deste Edital.
5.3. Recebidas as indicações, o Poder Executivo Municipal procederá à nomeação oficial dos representantes, observada a legalidade e a regularidade formal do processo, vedada qualquer substituição discricionária das indicações realizadas pelas entidades da sociedade civil.
5.4. A posse dos Conselheiros ocorrerá em reunião especificamente convocada pelo órgão municipal responsável pela coordenação do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - CMPIR, em data, horário e local previamente comunicados aos nomeados.
5.5. Na ocasião da posse, os Conselheiros titulares e suplentes serão formalmente investidos no cargo, passando a exercer suas atribuições pelo mandato correspondente, na forma da legislação municipal vigente, sendo-lhes assegurado o exercício pleno e autônomo das funções de representação e controle social.
5.6. Após a posse e a instalação do Conselho, os Conselheiros deverão elaborar, discutir e aprovar o Regimento Interno do CMPIR, no prazo de até 90 (noventa) dias, conforme dispõe o art. 6º da Lei Municipal nº 2.746/2025, disciplinando, entre outros aspectos, sua organização, funcionamento, competências internas e procedimentos deliberativos.
5.7. O descumprimento injustificado dos prazos previstos neste item será comunicado à instância competente, para adoção das providências administrativas cabíveis, preservada, em qualquer hipótese, a autonomia do Conselho e o regular exercício do controle social.

6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. É expressamente vedada a nomeação direta, por ato do Poder Executivo, de entidades ou representantes da sociedade civil para o preenchimento de vagas destinadas à sociedade civil no Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, sem prévia eleição em Assembleia Geral, em observância aos princípios da autonomia do Conselho, da participação social, da impessoalidade e da legalidade.
6.2. Na hipótese de inexistência de número suficiente de entidades habilitadas ou eleitas para o preenchimento das vagas previstas neste Edital, deverá ser promovida nova convocação pública, mediante a publicação de novo edital, assegurada a ampla divulgação e a observância das disposições da Lei Municipal nº 2.746/2025, até a regular composição do Conselho.
6.3. Os casos omissos ou as situações excepcionais surgidas durante a execução do processo eleitoral serão dirimidos pela Comissão Eleitoral, de forma fundamentada, motivada e isonômica, observados os princípios do devido processo administrativo, da transparência, da ampla participação social e os limites estabelecidos pela Lei Municipal nº 2.746/2025.
6.4. O presente Edital será publicado no Diário Oficial do Município de Porto Nacional - TO e amplamente divulgado nos meios oficiais de comunicação institucional, de modo a garantir o conhecimento público, a publicidade dos atos e a efetiva participação da sociedade civil.
6.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatos para todos os fins legais.

Porto Nacional - TO, 30 de Dezembro de 2025.

DOMINGAS THAYSE PEREIRA RIBEIRO
Secretária Municipal da Mulher e Desenvolvimento Humano
Decreto nº 405/2025

ANEXO I - MODELO DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Ao(À) Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial

A entidade abaixo qualificada manifesta sua intenção de participar da Assembleia de Eleição da Sociedade Civil para composição do CMPIR - biênio 2026/2027.

Nome da Entidade: __________________________________________

CNPJ (quando houver): _______________________________________

Data de criação / início de atuação: __________________________

Endereço: _________________________________________________

Telefone / E-mail: _________________________________________

Representante Legal: ________________________________________ CPF: ___________________________________

Declaro estar ciente e de acordo com as normas do Edital nº 001/2025.

Porto Nacional - TO, ____/___________ de 2026.

Assinatura do Representante Legal

ANEXO II - DECLARAÇÃO DE ATUAÇÃO NA PROMOÇÃO DA

IGUALDADE RACIAL

DECLARAÇÃO DE ATUAÇÃO NA PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL

A entidade ____________________________________________, inscrita no

CNPJ nº ____________________________, com sede à ________________________________________, por meio de seu representante legal abaixo assinado, DECLARA para os devidos fins que:

Desenvolve atividades relacionadas à promoção da igualdade racial há pelo menos 01 (um) ano, conforme exigido no Edital nº 001/2025.

Atua em uma ou mais das seguintes áreas (assinalar):

☐ defesa da população negra ☐ enfrentamento ao racismo

☐ fortalecimento de povos e comunidades tradicionais

☐ ações culturais relacionadas à ancestralidade afro-brasileira

☐ promoção de direitos étnico-raciais

☐ outras ações correlatas: ______________________________________

Possui histórico de atividades no Município de Porto Nacional - TO, conforme documentação anexa.

Declara, ainda, estar ciente de que a falsidade das informações prestadas sujeita a entidade e seu representante às sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

Porto Nacional - TO, ____ de _________________ de 2026.

Assinatura do Representante Legal

Nome: __________________________________

CPF: ____________________________________

ANEXO III - DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DOS DOCUMENTOS E

INFORMAÇÕES

DECLARAÇÃO DE VERACIDADE

A entidade ____________________________________________, inscrita no CNPJ nº ____________________________, por meio de seu representante legal, DECLARA, para fins de participação na eleição das entidades da sociedade civil do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial (Edital nº 001/2025), que:

Todos os documentos apresentados são autênticos, verdadeiros e íntegros. Todas as informações fornecidas no processo de inscrição são verdadeiras e comprováveis. A entidade encontra-se em regular funcionamento e desenvolve atividades relacionadas à igualdade racial. Compromete-se a atualizar qualquer informação que venha a se alterar durante o processo eleitoral.

Declara, ainda, ciência de que a apresentação de documentos ou informações falsas caracteriza infração civil, administrativa e penal, nos termos da legislação vigente.

Porto Nacional - TO, ____ de _________________ de 2026.

Assinatura do Representante Legal

Nome: __________________________________

CPF: ____________________________________

ANEXO IV - FORMULÁRIO DE INDICAÇÃO DO REPRESENTANTE

TITULAR E SUPLENTE

(a ser apresentado apenas pelas entidades eleitas)

FORMULÁRIO DE INDICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO

A entidade ____________________________________________, eleita para compor o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - CMPIR para o biênio 2026/2027, indica seus representantes:

1. REPRESENTANTE TITULAR

Nome completo: __________________________________________

CPF: ____________________________

RG: _____________________________

Endereço: ________________________________________________

Telefone: ______________________ E-mail: ____________________

2. REPRESENTANTE SUPLENTE

Nome completo: __________________________________________

CPF: ____________________________

RG: _____________________________

Endereço: ________________________________________________

Telefone: ______________________ E-mail: ____________________

A entidade declara que ambos os representantes estão cientes de suas atribuições e das normas constantes da Lei Municipal nº 2.746/2025.

Porto Nacional - TO, ____ de _________________ de 2026.

Assinatura do Representante Legal

Nome: __________________________________

CPF: ____________________________________

ANEXO V - CRONOGRAMA DE PRAZOS DO PROCESSO ELEITORAL

CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA

IGUALDADE RACIAL - CMPIR

BIÊNIO 2026/2027

O cronograma abaixo estabelece as etapas, prazos e responsabilidades relativos ao Processo Eleitoral das entidades da sociedade civil para composição do Conselho Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, conforme Edital nº 001/2025.

ETAPA

DATA / PRAZO

RESPONSÁVEL

Publicação do Edital nº 001/2025

_30__/_12__/2025

Secretaria da Mulher e Desenvolvimento Humano

Período de inscrições das entidades interessadas

De 05___/_01__/2026 até _12__/_01__/2026

Entidades / Casa dos Conselhos

Análise da documentação e habilitação preliminar

__13_/__01_/2026 a _16__/_01__/2026

Comissão Eleitoral

Publicação da lista

preliminar de habilitadas

_19__/_01__/2026

Comissão Eleitoral

Prazo para interposição de recursos

__20__ e __21__ (2 dias úteis após publicação)

Entidades interessadas

Análise dos recursos e

decisão final

_22__/_01__/2026 a _23__/__01_/2026

Comissão Eleitoral

Publicação da lista final de entidades habilitadas

26_/01/2026

Comissão Eleitoral

Realização da Assembleia Geral de Eleição

28/01/2026 às 9h

Comissão / Entidades

Publicação do resultado da eleição e lavratura da ata

No mesmo dia da Assembleia

Comissão Eleitoral

Prazo para indicação de titular e suplente

Até 30 dias após a eleição

Entidades eleitas

Nomeação oficial pelo

Prefeito Municipal

Após o recebimento das indicações

Poder Executivo

Posse dos Conselheiros e instalação do CMPIR

25/02/2025

Secretaria da Mulher e Desenvolvimento Humano

Prazo para elaboração e aprovação do Regimento Interno

Até 90 dias após a posse

Conselho Municipal


FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE


PORTARIA Nº 29, de 29 de Dezembro de 2025.

";Dispõe sobre anulação saldo restante de Empenho e dá outras providências.";

A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL -TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e:

CONSIDERANDO os saldos restantes de alguns empenhos e não iremos utilizar mais neste exercício de 2025:

RESOLVE

ART. 1º - Providenciar as Anulações de todos os empenhos vinculados a fonte de recursos 15000000010000 (Recursos não vinculados de Impostos - PRÓPRIO).

PROCESSO

EMPRESA

PEDIDO

EMPENHO

VALOR ANULAR

2022005914

ZERICO SHOW

35052

394

11.190,00

2022005914

ZERICO SHOW

35062

1871

431,93

2022005914

ZERICO SHOW

36450

6556

2.681,83

2022011769

INSTITUTO EUVALDO LODI

35090

1585

23.014,57

2022012514

ALIANNE PINTO

36568

7543

1.140,00

2025001170

DINA RODRIGUES

35961

4350

8,68

2022000783

JVS PARTICIPAÇÕES EIRELI

36807

8631

11.800,00

2022002150

DELMAY FERNANDES

36283

5840

14.600,00

2024003967

CLARO S.A

35391

1647

3.915,12

2025001778

LED E COMPANY LTDA

37692

12820

7.395,21

2025002248

MMS PINOVA EQUIPAMENTOS

37644

13676

1.450.000,00

ART. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE, ESTADO DO TOCANTINS, 29 DE DEZEMBRO DE 2025.

THIAGO PAULINO COELHO

PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE

DECRETO: 443/2025


FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


PORTARIA Nº 267, de 29 de Dezembro de 2025.

A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 261, de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO, que o empenho mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente anulado pela autoridade competente, em razão da não realização do segundo estágio da despesa, a liquidação, podendo ser anulado o saldo remanescente ou total, conforme prever a Lei nº 4.320/64 e suas alterações posteriores.

CONSIDERANDO, que dentro da classificação de despesas, o valor apresentado nos autos, refere-se à despesa empenhada, e não processada, ou seja, despesa não liquidada até o término do exercício financeiro, conforme prever a Lei nº 4.320/64 e suas alterações posteriores.

CONSIDERANDO que o saldo remanescente do empenho não será utilizado e nem liquidado, assim como não haverá futura obrigação a ser custeada com os valores dos respectivos empenhos:
CONSIDERANDO que foi identificado um equívoco quanto à Dotação Orçamentária utilizada na alocação da verba para o referido pagamento.

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR a anulação total global dos saldos remanescentes, que não serão liquidados, dos empenhos relacionados na tabela abaixo:

PROTOCOLO

AUTORIZAÇÃO DE EMPENHO

EMPENHO

FORNECEDOR

VALOR A ANULAR (R$)

2022005914

35089

515

ZERICO SHOW- PRODUÇÕES E COM. VAREJ DE PROD DE INFORMATICA E HOSPITALAR LTDA

1.095,79

2022005914

37601

12672

ZERICO SHOW- PRODUÇÕES E COM. VAREJ DE PROD DE INFORMATICA E HOSPITALAR LTDA

110,42

2022005914

35093

517

ZERICO SHOW- PRODUÇÕES E COM. VAREJ DE PROD DE INFORMATICA E HOSPITALAR LTDA

450,80

2022005914

37788

13567

ZERICO SHOW- PRODUÇÕES E COM. VAREJ DE PROD DE INFORMATICA E HOSPITALAR LTDA

27,00

2022005914

35097

518

ZERICO SHOW- PRODUÇÕES E COM. VAREJ DE PROD DE INFORMATICA E HOSPITALAR LTDA

11.637,60

2022005914

37597

12673

ZERICO SHOW- PRODUÇÕES E COM. VAREJ DE PROD DE INFORMATICA E HOSPITALAR LTDA

486,80

20250000050

35761

2932

P.N MARQUES DE OLIVEIRA-ME

739,20

20250000050

35762

2938

P.N MARQUES DE OLIVEIRA-ME

1.355,20

20250000050

35764

2934

P.N MARQUES DE OLIVEIRA-ME

616,00

Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão a sua dotação orçamentária originária.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição e eficácia a partir da data de sua publicação.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de 2025.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora da Secretaria Municipal de Assistência Social
Decreto 702/2025


PORTARIA Nº 280, de 15 de Dezembro de 2025.

Dispõe sobre Inexigibilidade de Contratação na Forma que especifica.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL-TO no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Organica do Municipio.

CONSIDERANDO, a necessidade de INCRIÇÕES DE SERVIDORAS, EM ATENDIMENTO AO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, PARA PARTICIPAÇÃO NA OFICINA PRÁTICA-GESTÃO BOLSA FAMILIA, QUE SERÁ REALIZADO NOS DIAS 16 E 17 DE DEZEMBRO -2025 NO LABPROJECT NO PALMAS BUSINESS CENTER-PALMAS-TO.

CONSIDERANDO, que é inexigível a licitação para contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização nos casos de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, nos moldes do Art.74, inciso III alinea ";f"; da Lei 14.133/2021 e conforme Parecer Juridico 090/2025.

RESOLVE:

Art. 1º. DECLARAR Inexigivel a licitação para o atendimento do objeto supracitado por meio da contratação da empresa N.M. CAMPOS CONSULTORIA E TREINAMENTO-CNPJ-31.006.128/0001-96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua expedição e a eficácia na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL-TO., aos quinze dias do mês de dezembro de 2025.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL.

Gestora do Fundo Municipal de Assistencia Social

Decreto nº 261/2025.


PORTARIA Nº 289, de 18 de Dezembro de 2025.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 261/2025.

De acordo com o previsto no art. 117 da Lei 14.133/2021, de 01 de abril de 2021.

Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora abaixo relacionada, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços decorrente da contratação da empresa N.M. CAMPOS- TREINAMENTO E CONSULTORIA-CNPJ nº 31.006.128/0001-96 na modalidade de Inexigibilidade de Licitação, referente ao processo nº 2025003898.

I-Fiscal Técnico: Maria da Conceição Rodrigues dos Santos

§ 1º As disposições gerais sobre gestão e fiscalização da execução contratual são normatizadas e devem ocorrer nos moldes do Decreto Municipal nº 113, de 31 de março de 2023, em especial aos Artigos: 11º , 12º e 14º

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de expedição e a eficácia na data de sua publicação.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 18 dias do mês de dezembro de 2025.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistencia Social


PORTARIA Nº 305, de 29 de Dezembro de 2025.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 261, de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO, que o empenho mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente anulado pela autoridade competente, em razão da não realização do segundo estágio da despesa, a liquidação, podendo ser anulado o saldo remanescente ou total, conforme prever a Lei nº 4.320/64 e suas alterações posteriores.

CONSIDERANDO, que dentro da classificação de despesas, o valor apresentado nos autos, refere-se à despesa empenhada, e não processada, ou seja, despesa não liquidada até o término do exercício financeiro, conforme prever a Lei nº 4.320/64 e suas alterações posteriores.

CONSIDERANDO que o saldo remanescente do empenho não será utilizado e nem liquidado, assim como não haverá futura obrigação a ser custeada com os valores dos respectivos empenhos:
CONSIDERANDO que foi identificado um equívoco quanto à Dotação Orçamentária utilizada na alocação da verba para o referido pagamento.

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR a anulação total global dos saldos remanescentes, que não serão liquidados, dos empenhos relacionados na tabela abaixo:

PROTOCOLO

AUTORIZAÇÃO DE EMPENHO

EMPENHO

FORNECEDOR

VALOR A ANULAR (R$)

2025000049

35880

4165

P.N MARQUES DE OLIVEIRA-ME

R$ 492,80

2025000049

35881

4168

P.N MARQUES DE OLIVEIRA-ME

R$ 5.420,80

2025000049

35882

4166

P.N MARQUES DE OLIVEIRA-ME

R$ 1232,00

2025000049

35883

4167

P.N MARQUES DE OLIVEIRA-ME

R$ 5.051,20

2025003548

11546

MARILENE GOMES ARAUJO

R$ 1650,00

2025001472

36706

7781

RS PRODUTOS E SERVICOS LTDA

R$ 2.630,55

2025001472

36708

7780

RS PRODUTOS E SERVICOS LTDA

R$ 2.630,55

2025001419

36548

7530

M S D DOS SANTOS LTDA

R$ 672,22

2025001419

36547

7531

M S D DOS SANTOS LTDA

R$ 410,89

2022005914

35086

516

ZERICO SHOW- PRODUÇÕES E COM. VAREJ DE PROD DE INFORMATICA E HOSPITALAR LTDA

R$ 2.295,00

2022005914

35348

1636

ZERICO SHOW- PRODUÇÕES E COM. VAREJ DE PROD DE INFORMATICA E HOSPITALAR LTDA

R$ 5.228,22

2022005914

35087

513

ZERICO SHOW- PRODUÇÕES E COM. VAREJ DE PROD DE INFORMATICA E HOSPITALAR LTDA

R$1.080,80

35085

512

ZERICO SHOW- PRODUÇÕES E COM. VAREJ DE PROD DE INFORMATICA E HOSPITALAR LTDA

R$ 5.583,10

Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão a sua dotação orçamentária originária.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição e eficácia a partir da data de sua publicação.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de 2025.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
Decreto 261/2025


PORTARIA Nº 306, de 29 de Dezembro de 2025.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 032, de 04 de janeiro de 2021.

CONSIDERANDO, que o empenho mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente anulado pela autoridade competente, em razão da não realização do segundo estágio da despesa, a liquidação, podendo ser anulado o saldo remanescente ou total, conforme prever a Lei nº 4.320/64 e suas alterações posteriores.

CONSIDERANDO, que dentro da classificação de despesas, o valor apresentado nos autos, refere-se à despesa empenhada, e não processada, ou seja, despesa não liquidada até o término do exercício financeiro, conforme prever a Lei nº4.320/64 e suas alterações posteriores.

CONSIDERANDO que o saldo remanescente do empenho não será utilizado e nem liquidado, assim como não haverá futura obrigação a ser custeada com os valores dos respectivos empenhos:

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR a anulação total global dos saldos remanescentes, que não serão liquidados, dos empenhos relacionados na tabela abaixo:

PROTOCOLO

AUTORIZAÇÃO DE EMPENHO

EMPENHO

FORNECEDOR

VALOR A ANULAR (R$)

2024001401

35311

1468

JARBAS PEREIRA AIRES EIRELI CNPJ: 11.683.949/0001-50

R$ 8.359,68

2024001401

35309

1463

JARBAS PEREIRA AIRES EIRELI CNPJ: 11.683.949/0001-50

R$ 7.589,73

2024001401

35304

1464

JARBAS PEREIRA AIRES EIRELI CNPJ: 11.683.949/0001-50

R$ 1.406,59

2024001401

35306

1466

JARBAS PEREIRA AIRES EIRELI CNPJ: 11.683.949/0001-50

R$ 950,80

2021000467

35378

1565

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE EXCEPCIONAIS CNPJ: 26.752.113/0001-37

R$ 9.835,81

Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão a sua dotação orçamentária originária.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição e eficácia a partir da data de sua publicação.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de 2025.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL

Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social

Decreto 261/2025


PORTARIA Nº 308, de 30 de Dezembro de 2025.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL-TO no uso das atribuições que lhe confere o art.77 da Lei Organica do Municipio, conforme Decreto 261/2025.

CONSIDERANDO, que o empenho mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente anulado pela autoridade competente, em razão da não realização do segundo estágio da despesa, a liquidação, podendo ser anulado o saldo remanescente ou total, conforme prever a Lei nº 4.320/64 e suas alterações posteriores.

CONSIDERANDO, que dentro da classificação de despesas, o valor apresentado nos autos, refere-se à despesa empenhada, e não processada, ou seja, despesa não liquidada até o término do exercício financeiro, conforme prever a Lei nº 4.320/64 e suas alterações posteriores.

CONSIDERANDO que o saldo remanescente do empenho não será utilizado e nem liquidado, assim como não haverá futura obrigação a ser custeada com os valores dos respectivos empenhos:

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR a anulação total global do saldo remanescente, que não serão liquidados, dos empenhos relacionados na tabela abaixo:

PROTOCOLO

AUT. EMPENHO

EMPENHO

FORNECEDOR

VALOR A ANULAR (R$)

2024001509

35808

3077

LANTUR

R$ 4.422,58

2022005506

36122

5330

FATIMA MOHAMMAD

R$ 7.800,00

Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão a sua dotação orçamentária originária.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição e eficácia a partir da data de sua publicação.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL-TO, aos trinta e dias do mês de dezembro de 2025.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistencia Social


CÂMARA MUNICIPAL


PORTARIA Nº 613, de 30 de Dezembro de 2025.

‘’Dispõe sobre exoneração na forma que especifica’’

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, COM BASE NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

RESOLVE:

ART.1º - Ficam exonerados da Câmara Municipal de Porto Nacional, a partir de 30 de dezembro de 2025 os Servidores abaixo relacionados:

NOMES

CARGOS

Nº PORTARIA

NOMEAÇÃO

ALBERTO GUIMARÃES LESSAS

Chefe de Gabinete Parlamentar

Nº 063

ALIENE TAVARES BEZERRA

Auxiliar da Guarda Patrimonial

Nº 245

ALVARO LUIZ AZEVEDO DE SOUSA

Assistente Pessoal da Presidência

Nº 051

ANA MARIA CASTRO MELLO SILVA

Assessora Parlamentar

Nº 041

ANA PAULA MORAES BRITO

Assessora de Vereadora

Nº 515

ANA RACHEL DA APARECIDA MANDUCA SOARES

Diretora da Guarda Patrimonial

Nº 229

ANDREIA KELLE CARNEIRO DA SILVA

Assessora Parlamentar

Nº 014

ANGELO LOPES DA SILVA

Chefe de Gabinete Parlamentar

Nº 015

ANTÔNIO EUSTÁQUIO DE OLIVEIRA

Assessor Parlamentar

Nº 021

AVELA BORGES MAGALHAES

Assessora de Gabinete da Vice Presidente

Nº 050

AYLLA FONSECA MILHOMEM

Assessora Especial da Presidência

Nº 034

BEATRIZ IGNÁCIO DOS SANTOS

Assessora Parlamentar

Nº 298

CYBELE ARAUJO MANDUCA

Auxiliar de Compras e Contratos

Nº 028

DALILA BARROS DE SOUSA

Assessora de Vereadora

Nº 515

DAYANE HONORATO DA CRUZ PIRES OLIVEIRA

Assessora Parlamentar

Nº 030

DIOGO PEREIRA DIAS

Assessor Parlamentar

Nº 046

DORIVAN RIBEIRO MAGALHÃES

Chefe de Gabinete Parlamentar

Nº 040

EDMILSON MOREIRA SILVA JORGE

Assistente Pessoal da Presidência

Nº 060

ELISVALTON RODRIGUES DE ANDRADE

Assessor de Vereador

Nº 515

ELIZANGELA DA CRUZ SILVA

Assessora de Vereador

Nº 515

ERCITON AIRES AMARAL

Coordenador de Patrimônio e Almoxarifado

Nº 024

FILLIPE GOMES TAVARES

Auxiliar de Superintendente

Nº 027

GEOVANNA GOMES VIANA

Assessora Parlamentar

Nº 016

GILJUNIO MARTINS FERNANDES

Assistente Pessoal da Presidência

Nº 283

HALIFY PEREIRA AIRES

Coordenador de Serviços Gerais, Obras e Transporte

Nº 048

HIGOR GUSTAVO CARARRETO ZUIN

Subprocurador da Câmara

Nº 131

ILANNA FERREIRA NUNES

Diretora de Finanças e Recursos Humanos

Nº 005

JACSON GABRIEL DOS SANTOS

Assessor Parlamentar - 1° Secretario

Nº 113

JASSILENE MEDEIROS RIBEIRO

Superintendente

Nº 053

JOSÉ ARTHUR NEIVA MARIANO

Procurador Geral da Câmara

Nº 056

JUNIGLEISON MARTINS MASCARENHAS

Coordenador de Compras e Contratos

Nº 026

KAUAN DE SOUSA PEREIRA

Assessor de Vereador

Nº 515

KENNEDY VILARINHO BEZERRA PEREIRA

Assessor de Vereador

Nº 515

LAYANE GOMES DE FRANÇA

Chefe de Gabinete Parlamentar

Nº 329

LETÍCIA DA SILVA OLIVEIRA

Assessora Parlamentar

Nº 033

LEUZA RODRIGUES PEREIRA

Assessora de Vereador

Nº 515

LIOMAR BARREIRA LUZ,

Assessor de Vereador

Nº 515

MAELLE DARC RODRIGUES RAMALHO

Chefe de Gabinete Parlamentar

Nº 038

MANOEL HENRIQUE REIS NASCIMENTO

Assessor Parlamentar

Nº 011

MARCIANA ALVES MIRANDA

Assessora Parlamentar

Nº 039

MARCIEL URBANO DE ANDRADE

Auxiliar da Guarda Patrimonial

Nº 246

MARIA JUCILEIDE GOMES DA SILVA

Assessora Parlamentar

Nº 064

MARINA GUILHERME DE CARVALHO

Chefe de Gabinete Parlamentar

Nº 047

MARINETH SOUZA PINTO

Assistente Pessoal da Presidência

Nº 045

MIKAELY ALVES PARRIÃO

Chefe de Gabinete Parlamentar

Nº 032

NADYA MAYARA PEREIRA DA SILVA

Chefe de Gabinete Parlamentar do Vereador Presidente

Nº 165

NAIELLY MARIA CARVALHO LOPES

Chefe de Gabinete Parlamentar

Nº 469

NELMA CARVALHO NERES

Assessora de Vereadora

Nº 515

PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA AMARAL

Diretor de Licitações

Nº 018

PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA DE SOUZA NUNES

Assessor de Vereador

Nº 515

RIVALDO RIBEIRO PINTO

Assessor de Vereador

Nº 515

RODRIGO ALVES DA COSTA

Coordenador de Comunicação e Logística

Nº 019

RODRIGO RIBEIRO DE SOUZA

Chefe de Gabinete Parlamentar

Nº 055

ROSIANE FRANCISCA LUZ ANDRADE

Assessora Parlamentar

Nº 017

ROSICLER SILVA RIBEIRO

Chefe de Gabinete Parlamentar

Nº 022

ROZANA GOMES BATISTA

Assessora de Vereadora

Nº 515

SARA DE CAMPOS ASSIS CABRAL

Coordenadora do Anexo

Nº 515

SEBASTIÃO GALVÃO ARAUJO

Chefe de Gabinete Parlamentar

Nº 023

SUYANE BEZERRA NERES

Ouvidora

Nº 029

TATIANE DE ANDRADE COSTA

Assessora de Vereadora

Nº 515

TATIELLY PAZ SILVEIRA

Assessora Parlamentar

Nº 049

THASSILA PEREIRA FACUNDES

Assessora de Vereador

Nº 515

VANDERSON PEREIRA DA SILVA

Coordenador de Sonoplastia

Nº 042

VANESSA RODRIGUES NERES SOUSA

Assessora Parlamentar

Nº 043

VINICIUS CAUE DEL MORA DO NASCIMENTO

Assessor Jurídico da Comissão de Controle de Verbas

Nº 052

VITOR EMANNUEL DE SOUSA LIRA

Auxiliar de Comunicação Social

Nº 020

VITÓRIA OLIVEIRA DA SILVA

Chefe de Gabinete Parlamentar

Nº 031

VIVIANE RIBEIRO DOS SANTOS

Assessora Parlamentar

Nº 044

WADSON PEREIRA COELHO FERNANDES

Chefe de Gabinete Parlamentar

Nº 233

WASLLEY MATOS DE LACERDA

Assessor de Vereador

Nº 515

ZAQUEU DE ALMEIDA SILVA

Chefe de Gabinete Parlamentar

Nº 037

ART.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO XIII DE JULHO, GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 30 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2025.

SILVANEY RABELO DA ROCHA
- Vereador Presidente -




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