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EDIÇÃO Nº 1137, DE 29 de Dezembro de 2025


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 1423, de 29 de Dezembro de 2025.

"DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA UNIDADE FISCAL MUNICIPAL - UFM, PREVISTA NO ARTIGO 754, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2009 E ADOTA PROVIDÊNCIAS."

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e ainda em consonância com a Lei Complementar nº 007, de 29 de dezembro 2009 (Código Tributário Municipal);

CONSIDERANDO, a necessidade da atualização do valor da Unidade Fiscal Municipal - UFM, prevista no artigo 754, da Lei Complementar nº 007, de 29 de dezembro de 2009;

CONSIDERANDO, ainda, que o Poder Público, sempre que possível, deve adotar medidas tendentes a fortalecer a arrecadação municipal de ordem tributária.

DECRETA:

Art. 1º Fica atualizada monetariamente Unidade Fiscal Municipal - UFM, prevista no artigo 754, da Lei Complementar nº 007, de 29 de dezembro de 2009 - Código Tributário Municipal, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Estatística e Geografia -IBGE.

Art. 2º O percentual concernente à atualização é de 4,18% (quatro inteiros e dezoito centésimos), referente ao INPC acumulado nos últimos 12 meses apurado em novembro de 2025.

Art. 3º A partir do dia 01 de janeiro de 2026, o valor da Unidade Fiscal Municipal - UFM, prevista no artigo 754, da Lei Complementar nº 007, de 29 de dezembro de 2009 - Código Tributário Municipal, passa a ser de R$ 2,3015.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PA L Á C I O TO C A N T I N S, G A B I N E T E D O EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 29 dias do mês de dezembro de 2.025.

RONIVON MACIEL GAMA

PREFEITO


DECRETO Nº 1424, de 29 de Dezembro de 2025.

Institui o Programa CADASTRA PORTO, regulamenta as obrigações de cadastramento e recadastramento previstas nos arts. 222, 226, 227, 228 e 231 do Código Tributário do Município, estabelece sanções por descumprimento e dispõe sobre a cooperação tecnológica com os Serviços Extrajudiciais de Porto Nacional.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento na Lei Orgânica Municipal e no Código Tributário Municipal (CTM),

RESOLVE:

Art. 1º. Fica instituído o Programa CADASTRA PORTO, destinado à atualização e modernização do Cadastro Imobiliário e Mobiliário do Município.

§1º. Ficam convocados todos os contribuintes (pessoas físicas e jurídicas), loteadores, imobiliárias, cedentes imobiliários, associações, fundações e órgãos públicos para o cadastramento e recadastramento obrigatório em estrita observância às disposições dos arts. 222, 227 e 228 do Código Tributário Municipal no período de 01 de janeiro a 31 de janeiro de 2026.

§2º. De igual forma, em estrita observância às disposições dos arts. 222, 227 e 228 do Código Tributário Municipal, os sujeitos passivos, na qualidade de contribuintes ou responsáveis, que descumprirem a obrigação de cadastramento ou recadastramento prevista no art. 1º deste Decreto, não poderão, sob qualquer pretexto, alegar desconhecimento da norma, tampouco a ausência de regular cientificação ou notificação pessoal para eximir-se das sanções legais, bem como das disposições da Lei nº 6.830/80 e Lei nº 9492/97, considerando que a publicação deste ato regulamentador do Código Tributário Municipal e a deflagração do Programa CADASTRA PORTO constituem ciência inequívoca da obrigação tributária acessória.

Art. 2º. A obrigação de inscrição e atualização cadastral, prevista no art. 222 do CTM, deverá ser promovida pelo contribuinte ou responsável no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da expedição do documento hábil (escritura, contrato ou título equivalente).

Art. 3º. De acordo com o art. 228 do Código Tributário Municipal, o descumprimento das obrigações de inscrição sujeita o infrator às seguintes penalidades: I - FALTA DE INSCRIÇÃO: Omissão no dever de promover a inscrição nos prazos legais: Multa de 1% (um por cento) sobre o valor venal do imóvel; II - ERRO, OMISSÃO OU FALSIDADE: Prestação de informações incorretas ou omissão de dados que possam alterar a base de cálculo ou o lançamento tributário, Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor venal do imóvel.

Art. 4º. São responsáveis solidários pela exatidão dos dados e pelo cumprimento do dever de cadastramento, nos termos do Código Tributário do Município de Porto Nacional-CMT: I - O adquirente e o transmitente do imóvel; II - Loteadores e Imobiliárias, quanto aos lotes e frações comercializados; III - Inventariantes e síndicos, quanto aos bens do espólio ou do condomínio.

Art. 5º. Para a plena efetividade do PROGRAMA CADASTRA PORTO e garantia da justiça fiscal, a Municipalidade utilizará o compartilhamento de informações e a integração de dados como ferramentas de fiscalização das sanções previstas no art. 3º deste Decreto.

§1º. A operacionalização e a alimentação contínua do cadastro municipal serão realizadas mediante cooperação técnica e compartilhamento de informações com os Serviços Extrajudiciais do Município, em especial o 2º Tabelionato de Notas, Protesto, Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Porto Nacional, nos termos do Código Tributário Municipal, visando a sincronização imediata entre os atos notariais/registrais e a base de dados da Fazenda Pública Municipal através de ferramentas tecnológicas, APIs de integração e banco de dados.

§2º. O serviço de Protesto, de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Sede da Comarca, local onde obrigatoriamente tramitarão as execuções fiscais, ficará responsável pela realização da Notificação Extrajudicial, nos termos do art. 987, §1º, do Provimento nº 3 da CGJUS/TO, auxiliando na comunicação de atos que visam a constituição em mora ou a ciência de débitos, competindo-lhe procedimentalizar com prioridade e celeridade as Certidões de Dívida Ativa (CDAs) enviadas pelo Município, conforme o disposto no art. 356 do Provimento nº 149/23 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em consonância com o art. 584, III, do Provimento nº 3 da CGJUS/TO, promovendo a intimação dos devedores e o respectivo protesto em caso de inadimplemento, quando provocado.

§3. O intercâmbio de informações será pautado pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), limitando-se o acesso aos dados estritamente necessários para o cumprimento das obrigações legais, sendo vedada a comercialização ou o uso para fins diversos.

Art. 6º. Loteadores, imobiliárias e cedentes imobiliários deverão encaminhar mensalmente fisicamente ou eletronicamente a relação de lotes comercializados, contendo a qualificação completa do adquirente e o valor da transação, sob pena de incidência nas multas previstas no art. 3º.

Art. 7º. Órgãos da Administração Pública Municipal devem cadastrar o patrimônio imobiliário público, enquanto entidades do terceiro setor (ONGs, Associações e Fundações) deverão recadastrar seus imóveis para manutenção de imunidades e isenções.

Art. 8º. A gestão do cadastro pela Administração Tributária do Município de Porto Nacional obedecerá aos seguintes atos administrativos:

I - ALTERAÇÃO: Atualização de dados físicos ou de titularidade;

II - BAIXA: Encerramento de atividade ou unificação de áreas;

III - SUSPENSÃO: Interrupção temporária por pendência judicial;

IV - REATIVAÇÃO: Retorno à situação de atividade;

V - ANULAÇÃO: Cancelamento por ilegalidade ou vício insanável no ato originário.

Art. 9º. Ficam aprovados os formulários anexos para cada categoria de contribuinte, que deverão ser preenchidos, presencialmente e eletronicamente no portal do programa.

Art. 10º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ronivon Maciel

Prefeito Municipal

Saulo Pereira Costa

Secretário Municipal da Fazenda

ANEXOS

FORMULÁRIO A: CADASTRO DE PESSOA FÍSICA

(Destinado a proprietários, usufrutuários ou possuidores a qualquer título)

1. IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE:

Nome Completo: __________________________________________________ CPF: ______________________ RG: _________________ Órgão Exp: ______ Estado Civil: _________________ Profissão: _________________________ E-mail: ________________________________ Telefone: ( ) ____________

2. DADOS DO IMÓVEL:

Código do Imóvel (CCI): ______________________________ Inscrição Cadastral: ______________________________ Matrícula no Registro de Imóveis: ____________________ Serviço de Registro de Imóveis da Sede: ______ ou Serviço de Registro de Imóveis de Luzimangues: ______ Endereço Completo: ______________________________________________ Área do Terreno (m²): __________ Área Construída (m²): _____________ Uso do Imóvel: ( ) Residencial ( ) Comercial ( ) Lote Vago ( ) Outro: ____

3. TÍTULO DE POSSE/PROPRIEDADE:

Tipo de Documento: ( ) Escritura ( ) Contrato Particular ( ) Certidão ( ) Outro Data da Aquisição: //_______

FORMULÁRIO B: CADASTRO DE PESSOA JURÍDICA

(Destinado a empresas, microempreendedores e profissionais liberais)

1. DADOS DA EMPRESA:

Razão Social: ____________________________________________________ CNPJ: _________________________ Inscrição Municipal: _______________ Nome Fantasia: __________________________________________________ CNAE Principal (Atividade): ________________________________________

2. LOCALIZAÇÃO E CONTATO:

Endereço em Porto Nacional: _______________________________ O imóvel é: ( ) Próprio ( ) Alugado E-mail Institucional: ____________________ Telefone: ( ) ____________

3. REPRESENTAÇÃO LEGAL:

Nome do Sócio/Gerente: __________________________ CPF: ____________

FORMULÁRIO C: LOTEADORES E IMOBILIÁRIAS (MOVIMENTAÇÃO)

(Destinado à comunicação de venda de lotes e cessão de direitos)

1. IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDIMENTO:

Nome do Loteamento/Condomínio: __________________________________ Matrícula Mãe: __________________________________________________

2. RELAÇÃO DE UNIDADES NEGOCIADAS (MENSAL):

Lote/Quadra: _________ Data da Venda: //_______ Nome do Adquirente: ____________________________ CPF: ____________ Valor da Transação: R$ _________________________ Status: ( ) Venda Direta ( ) Cessão de Direitos ( ) Distrato ( ) Rescisão

FORMULÁRIO D: TERCEIRO SETOR E ÓRGÃOS PÚBLICOS

(Destinado a ONGs, Associações, Fundações e Patrimônio Público)

1. IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE:

Nome/Instituição: ________________________________________________ CNPJ: _________________________ Natureza Jurídica: ________________

2. FINALIDADE E IMUNIDADE:

O imóvel possui finalidade social/pública? ( ) Sim ( ) Não Descrição da Atividade: ___________________________________________ Possui Processo de Isenção/Imunidade Ativo? ( ) Sim ( ) Não. Nº: _______

FORMULÁRIO E: INTERCÂMBIO NOTARIAL E REGISTRAL

(Serviços Extrajudiciais habilitados)

1. DADOS DO ATO NOTARIAL:

Tipo de Ato: ( ) Escritura Pública ( ) Registro de Imóveis ( ) Registro de PJ Número do Livro: ________ Folha: ________ Protocolo: _______________ Data do Ato: //_______

2. ELEMENTOS FISCAIS INTEGRADOS:

Valor do Negócio Jurídico: R$ _____________________________________ Guia de ITBI nº: ______________________ Valor Pago: R$ ____________ CND Municipal apresentada? ( ) Sim ( ) Não

3. PARTES ENVOLVIDAS:

Transmitente (Vendedor): ________________________ CPF/CNPJ: ________ Adquirente (Comprador): _________________________ CPF/CNPJ: ________


EDITAL Nº 1, de 29 de Dezembro de 2025.

PROGRAMA ";CADASTRA PORTO";

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, através da Secretaria Municipal da Fazenda e com fundamento no Decreto Municipal nº 1424/2025 e nos Artigos 222 a 231 do Código Tributário Municipal, FAZ SABER a todos os contribuintes, proprietários, possuidores e responsáveis que:

1. DA CONVOCAÇÃO OBRIGATÓRIA: Ficam convocados todos os proprietários de imóveis, titulares de domínio útil ou possuidores a qualquer título (Pessoas Físicas e Jurídicas), bem como loteadores, imobiliárias, entidades do terceiro setor e órgãos públicos, para realizar o Cadastramento se ainda não realizada a obrigação e Recadastramento Geral se já realizado cadastramento anterior perante o Município de Porto Nacional no período de 01 de JANEIRO a 31 de JANEIRO de 2026.

2. DOS CANAIS DE ATENDIMENTO: O contribuinte poderá realizar o seu cadastro em qualquer um dos seguintes pontos oficiais: PORTO RÁPIDO - CENTRO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE: Av. Presidente Kennedy, 883, Setor Aeroporto (Sede); CARTÓRIO PORTO NACIONAL: Av. Presidente Kennedy, 770, Centro - Porto Nacional (Sede); e SUBPREFEITURA NO DISTRITO DE LUZIMANGUES: APM 01 e 02, Rua Porto Nacional - Orla Oeste - Distrito de Luzimangues.

3. DAS SANÇÕES PELO DESCUMPRIMENTO: O não cumprimento desta convocação no prazo estabelecido será aplicado o art. 228 do CTM, bem como às disposições da Lei nº 6.830/80 e Lei nº 9492/97.

4. DA IMPOSSIBILIDADE DE ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO: Nos termos do regulamento vigente, a publicação deste Edital constitui notificação válida e eficaz, não podendo o contribuinte alegar falta de cientificação pessoal ou desconhecimento da norma para eximir-se das sanções ou do dever de atualizar os seus dados.

Porto Nacional/TO, 29 de dezembro de 2025.

Ronivon Maciel
Prefeito Municipal

Saulo Pereira Costa
Secretário Municipal da Fazenda


SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÃO


PORTARIA Nº 10, de 29 de Dezembro de 2025.

";Dispõe e sobre anulação de empenho na forma especifica e dá outras Providências.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município, na forma da lei, e;

a necessidade da Secretaria Municipal de Compras e Licitações está alinhada ao ordenamento financeiro e bem como atender orientações de controles internos:

o fim do exercício de 2025.

RESOLVE

ART. 1º - Anular os saldos dos empenhos na tabela a seguir:

PEDIDO

EMPENHO

FICHA

FORNECEDOR

VALOR Á ANULAR

34977

962

20255000

GLOBALSEC TECNOLOGIA DA INF.LTDA

R$ 750,00

34958

1703

20254994

BATISTA PEREIRA & RODRIGUES LTDA

R$ 9.010,66

34737

355

20255000

CLARO S.A

R$ 476,94

36206

5461

20255000

R$ 1.683,16

34645

354

20255000

ZERICO SHOW - PRODUCOES E COM VAREJ DE PROD DE INFORMATICA E

R$ 1.329,00

35836

4223

20255000

R$ 288,00

36916

9282

20255000

R$ 350,60

37926

13760

20255000

R$ 1.027,00

36919

9392

20254998

JVS PARTICIPAÇÕES EIRELI

R$ 2.769,65

TOTAL

R$ 17.685,01

ART. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 29 de dezembro de 2025.

SÉRGIO AVELINO DO NASCIMENTO SANTOS
Secretaria Municipal de Compras e Licitações
Decreto n° 713/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, de 29 de Dezembro de 2025.

DISPÕE SOBRE O RITO ADMINISTRATIVO DE RECONHECIMENTO, CONCESSÃO E MANUTENÇÃO DE ISENÇÃO E IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 07/2009 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA de Porto Nacional-TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 470 da Lei Complementar nº 07/2009, Código Tributário Municipal, expede a presente Instrução Normativa, nos seguintes termos:

Art. 1° Esta Instrução Normativa estabelece o rito administrativo para:
I - análise e decisão dos requerimentos de reconhecimento de imunidade tributária;
II - análise, concessão e renovação de isenção tributária;

Art. 2° O processo administrativo para reconhecimento de imunidade tributária obedecerá ao Fluxograma Detalhado de Atividades constante do ANEXO I desta Instrução Normativa.

Parágrafo único. Consideram-se abrangidas por este rito as imunidades previstas na Constituição Federal, especialmente para:
I - templos de qualquer culto;
II - entidades assistenciais, beneficentes ou educacionais sem fins lucrativos;
III - partidos políticos e suas fundações;
IV - sindicatos de trabalhadores;
V - instituições de educação e assistência social que preencham os requisitos legais.

Art. 3° O processo de requerimento de isenção tributária, quando prevista em lei específica, obedecerá ao Fluxograma de Atividades constante do ANEXO I desta Instrução Normativa.

§ 1° O contribuinte deverá comprovar o atendimento integral das condições legais para a concessão inicial ou renovação da isenção.

§ 2° As isenções possuem prazo limitado, devendo ser renovadas mediante requerimento do interessado.

Art. 4° Os processos de imunidade e isenção deverão ser instruídos com a documentação discriminada em requerimentos específicos, que serão confeccionados e atualizados pelas Autoridades Fiscais responsáveis e disponibilizados nos setores de protocolo e nas plataformas eletrônicas da Receita Municipal.

Parágrafo único. O não atendimento aos requisitos documentais implicará arquivamento do processo, sem prejuízo de novo protocolo quando suprida a pendência.

Art. 5° A decisão fiscal, documento de análise técnica, emitido por Autoridade Fiscal, conterá:
I - verificação da regularidade cadastral do requerente;
II - confirmação do enquadramento legal da imunidade ou isenção;
III - manifestação conclusiva sobre o deferimento, indeferimento ou exigência complementar, e respectivo enquadramento legal aplicado;
IV - disposições sobre os procedimentos de execução necessários à concretização da decisão fiscal;
V - intimação do requerente para que tome conhecimento da decisão fiscal, bem como seja cientificado da possibilidade de impugnação do ato decisório.

Art. 6° Notificações e atos processuais, inclusive intimações, exigências e decisões administrativas, serão preferencialmente realizados por meio eletrônico.

Art. 7° A imunidade ou isenção reconhecida poderá ser cancelada quando:
I - houver perda dos requisitos legais;
II - for constatada falsidade ou inconsistência documental;
III - houver omissão em apresentar documentos de manutenção periódica;
IV - ocorrer alteração cadastral não comunicada ao Município.

Parágrafo único. O cancelamento produzirá efeitos ex nunc, salvo comprovada má-fé, hipótese em que poderá retroagir.

Art. 8° O Município poderá, a qualquer tempo, requerer comprovação das condições que fundamentam o benefício fiscal, devendo o contribuinte as apresentar no prazo estabelecido na notificação.

Art. 9° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 29 dias do mês de DEZEMBRO do ano de 2025.

SAULO PEREIRA COSTA
Secretário da Fazenda Municipal


ANEXO I
FLUXOGRAMA DO PROCESSO DE RECONHECIMENTO
DE IMUNIDADE E ISENÇÃO TRIBUTÁRIA


FASE 1 - INSTRUÇÃO PROCESSUAL (SETOR DE PROTOCOLO)

1. AÇÃO DO CONTRIBUINTE - preenchimento de requerimento específico, disponibilizado pela Receita Municipal em seus setores de protocolo e portais eletrônicos, de solicitação de isenção, ou imunidade tributária.

2. AÇÃO DO CONTRIBUINTE - reunião de documentos obrigatórios (listados em requerimento de reconhecimento de benefício tributário).

3. AÇÃO DO CONTRIBUINTE - protocolo do pedido de imunidade ou isenção pelo contribuinte.

4. AÇÃO DO PROTOCOLO - conferência preliminar do preenchimento do requerimento e documentos apresentados.

5. AÇÃO DO PROTOCOLO - autuação e classificação do processo.

6. AÇÃO DO PROTOCOLO - caso existam pendências documentais e, ou, de preenchimento de requerimento, o contribuinte será orientado para saná-las de imediato, possível o sendo, ou em tempo breve, o que não obstará o encaminhamento do processo para o setor que produzirá a decisão fiscal, que poderá determinar, por sua vez, o arquivamento dos autos caso a pendência previamente apontada em setor de protocolo, e ainda não sanada, prejudique a análise do mérito do processo.


FASE 2 - DECISÃO FISCAL (AUTORIDADE FISCAL)

1. AÇÃO DA AUTORIDADE FISCAL - será realizada análise técnica aceca do cumprimento de requisitos legais e verificação de regularidade cadastral.

2. AÇÃO DA AUTORIDADE FISCAL - Emissão de decisão fiscal conclusiva pelo:
a) Deferimento;
b) Indeferimento;
c) Exigência complementar de informação/documentação ao contribuinte e, ou solicitação de diligência necessária à produção de decisão.

3. AÇÃO DA AUTORIDADE FISCAL - o não atendimento da exigência por parte do contribuinte implicará no arquivamento do processo.


FASE 3 - EXECUÇÃO DA DECISÃO FISCAL (CONFORME DEFERIMENTO OU INDEFERIMENTO)

1. Em caso de deferimento:
a) registro do benefício no sistema;
b) baixa de débitos, quando cabível;
c) atualização do cadastro;
d) definição de vigência do benefício;
e) Comunicação ao contribuinte da decisão fiscal, preferencialmente por via eletrônica, por meio do Protocolo.

2. Em caso de indeferimento:
a) comunicação ao contribuinte da decisão fiscal, preferencialmente por via eletrônica, por meio do Protocolo, bem como de cientificação da possibilidade de protocolo de impugnação da decisão fiscal proferida, impugnação a ser dirigida à primeira instancia de julgamento contencioso tributário e;
b) arquivamento dos autos.

OBSERVAÇÃO ACERCA DO REGISTRO DE AÇÕES - todos os setores pelos quais os processos de isenção/imunidade tramitarem deverão reduzir a termo e inserir nos autos do processo as ações que porventura realizarem e, ou, as razões de impossibilidade de agir, sendo o caso, antes de tramitar os autos para novo encaminhamento, inclusive no caso do referido ";próximo encaminhamento"; ser equivalente ao ";arquivamento do processo";.



SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E DESENVOLVIMENTO HUMANO


PORTARIA Nº 13, de 29 de Dezembro de 2025.

Dispõe sobre anulação de saldo de Empenho e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA MULHER E DESENVOLVIMENTO HUMANO DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, na forma da Lei, e;

Considerando os saldos de alguns empenhos e que não serão utilizados mais neste exercício de 2025;

R E S O L V E: Art. 1º Providenciar as Anulações de todos os empenhos vinculados a fonte de recursos 15000000010000 (Recursos não vinculados de Impostos - PRÓPRIO

PROCESSO

EMPRESA

EMPENHO

VALOR

2025003382

BKS DISTRIBUIDORA

11460

994,06

2025003382

BKS DISTRIBUIDORA

11461

19,60

2025003409

KUSURI DISTRIBUIDORA

11423

200,00

2025002899

POSTO TREVO 1 COMBUSTIVEIS E SERVIÇOS LTDA

10360

22.646,12

2025003502

SETE DISTRIBUIDORA

12385

1.574,25

2025003502

SETE DISTRIBUIDORA

12386

132,80

2025003472

VIVA PRODUTOS HOSPITALARTES

11535

351,21

2025003472

VIVA PRODUTOS HOSPITALARTES

11536

937,79

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA MULHER E DESENVOLVIMENTO HUMANO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 29 de dezembro de 2025.

DOMINGAS THAYSE PEREIRA RIBEIRO
Secretária Municipal da Mulher e Desenvolvimento Humano
Decreto nº 705/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO


PORTARIA Nº 16, de 31 de Dezembro de 2025.

Dispõe sobre Anulação de Empenhos e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO, no uso das atribuições e legislação correlata,

CONSIDERANDO que a SOLICITAÇÃO DE EMPENHO DE Nº 37604, com EMPENHO DE N° 12769, do PROCESSO Nº 2024003014, do Credor CLARO S.A , referente a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de telefonia móvel, para atender as necessidades da Secretaria de Planejamento e Inovação.

CONSIDERANDO que a SOLICITAÇÃO DE EMPENHO DE Nº 35947, com EMPENHO DE N° 4293, do PROCESSO Nº 2022005914, do Credor ZERICO SHOW- PRODUÇÕES E COM VAREJ D PROD DE INFORMÁTICA E HOSPITALAR LTDA, referente a contratação de empresa especializada em locação e/ou adoção de equipamentos reprográficos com o fornecimento de softwares para gestão de impressão e gerenciamento de usuários, papel, toners, peças, insumos e toda manutenção para atender as necessidades da Secretaria de Planejamento e Inovação.

CONSIDERANDO que a SOLICITAÇÃO DE EMPENHO DE Nº 35916, com EMPENHO DE N° 5355, do PROCESSO Nº 2025001437, do Credor POSTO TREVO 1 COMUSTIVEIS E SEVIÇOS LTDA, referente a contratação de empresa especializada no fornecimento de combustível (gasolina comum), para atender as necessidades da Secretaria de Planejamento e Inovação.

CONSIDERANDO que não houve Liquidação total do Empenho;

CONSIDERANDO que será anulado os valores dos saldos restantes

dos Empenhos.

RESOLVE:

Art. 1.º - Providenciar a Anulação do saldo do Empenho Nº 12769, no valor de R$ 139,68 (cento e trinta e ove reais e sessenta e oito centavos).

Art. 2.º - Providenciar a Anulação do saldo do Empenho Nº 4293, no valor de R$ 1.847,40 (um mil oitocentos e quarenta e sete reais e quarenta centavos).

Art. 3.º - Providenciar a Anulação do saldo do Empenho Nº 5355, no valor de R$ 15.997,80 (quinze mil novecentos e noventa e sete reais e oitenta centavos).

Art. 4.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 23 dezembro de 2025.

De acordo:

NEYLYSÂNIA CARNEIRO DE SOUSA MARTINS
Secretária Mun. De Planejamento e Inovação
DECRETO 703/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE


PORTARIA Nº 1443, de 27 de Outubro de 2025.

Republicado(a) para correção

";Dispõe sobre a designação de colaboradores para exercer a função de fiscal e gestor titular de contratos e aquisições.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.

Considerando que cabe ao Fundo Municipal de Saúde acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e aquisições de materiais de consumo e permanentes celebrados onde essa função será exercida por um representante da administração, de acordo com art 117, 1º,2°,3° da Lei 14.133 1º de abril de 2021.

Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.

Considerando que as atribuições principais dos Fiscais de contrato são:

I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas, pela quantidade dos produtos fornecido e dos serviços prestado ao Fundo Municipal de Saúde;

II - Verificar se a prestação de serviço está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;

III - Acompanhar, Fiscalizar e Atestar as notas Fiscais das execuções dos serviços.

R E S O L V E:

Art.1º Designar a servidora CRISTIANE LIMA DE OLIVEIRA MACEDO - COORDENADORA ALMOXARIFADO como fiscal titular de utilização de ata de registro de preço nº 002.11/2025 SECCL, para aquisição de material de limpeza, higiene pessoal, copa e cozinha com a finalidade de atender as demandas públicas, suprindo as necessidades das Diretorias de Atenção Básica; Especializada e Vigilância em Saúde, vinculadas ao Fundo Municipal de Saúde de porto nacional-to. Destinado a atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Porto Nacional e Distritos, referente ao processo n° 2025003411, para acompanhar e fiscalizar todas as fases/etapas da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo com suas obrigações contratuais com qualidade a execução dos contratos inerentes ao Fundo Municipal de Saúde.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos dias 27 de outubro de 2025.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde


AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE


PORTARIA Nº 159, de 23 de Dezembro de 2025.

O Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente, Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 129 § 2º, incisos I e II da Lei Orgânica do Município e o Art. 10, § 1º, incisos I e II, da Lei Complementar 084/2021, resolve:

ANULAR todos os empenhos vinculados a fonte de recursos 17599017000000 RECURSOS PROPRIOS FUNDOS a partir de 29 de Dezembro de 2025.

Porto Nacional-Tocantins, 23 de dezembro de 2025.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente
Decreto Nº 264/2025


PORTARIA Nº 160, de 23 de Dezembro de 2025.

O Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente, Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 129 § 2º, incisos I e II da Lei Orgânica do Município e o Art. 10, § 1º, incisos I e II, da Lei Complementar 084/2021, resolve:

ANULAR todos os empenhos vinculados a fonte de recursos 15000000010000 -Recursos não vinculados de Impostos - PRÓPRIO a partir de 29 de Dezembro de 2025.

Porto Nacional-Tocantins, 23 de Dezembro de 2025.


PORTARIA Nº 161, de 23 de Dezembro de 2025.

O Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente, Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 129 § 2º, incisos I e II da Lei Orgânica do Município e o Art. 10, § 1º, incisos I e II, da Lei Complementar 084/2021, resolve:

ANULAR todos os empenhos vinculados a fonte de recursos 27599017000000 Recursos Próprios Fundos - SUPERÁVIT FINANCEIRO a partir de 29 de Dezembro de 2025.

Porto Nacional-Tocantins, 23 de Dezembro de 2025.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente
Decreto Nº 264/2025


PORTARIA Nº 277, de 23 de Dezembro de 2025.

O Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 129 § 2º, incisos I e II da Lei Orgânica do Município e o Art. 10, § 1º, incisos I e II, da Lei Complementar 084/2021, resolve:

ANULAR todos os empenhos vinculados a fonte de recursos 17999019000000 -Recursos próprios autarquias a partir de 29 de Dezembro de 2025.

Porto Nacional-Tocantins, 23 de Dezembro de 2025.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da Agência, de Controle, Regulação e Fiscalização
de Serviços Públicos e Meio Ambiente
Decreto Nº 017/2025


PORTARIA Nº 278, de 23 de Dezembro de 2025.

O Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 129 § 2º, incisos I e II da Lei Orgânica do Município e o Art. 10, § 1º, incisos I e II, da Lei Complementar 084/2021, resolve:

ANULAR todos os empenhos vinculados a fonte de recursos 15000000010000 -Recursos não vinculados de Impostos - PRÓPRIO a partir de 29 de Dezembro de 2025.

Porto Nacional-Tocantins, 23 de Dezembro de 2025.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da Agência, de Controle, Regulação e Fiscalização
de Serviços Públicos e Meio Ambiente
Decreto Nº 017/2025


CÂMARA MUNICIPAL


EXTRATO DE CONTRATO Nº 33, de 23 de Dezembro de 2025.

CONTRATO N°: 033/2025

ORIGEM: Dispensa de Licitação n° 2025003736

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Porto Nacional - TO

CONTRATADO (A): PONTUAL DISTRIBUIDORA EIRELI, inscrita no CNPJ N° 09.097.727/0001-03

OBJETO: AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES IMPRESSORAS, NOBREAK E PERIFÈRICOS, CONFORME ESTIPULADO NO TERMO DE REFERÊNCIA, PARA SEREM UTILIZADOS PELOS SERVIDORES DA CÂMARA DE VEREADORES, EM SUAS TAREFAS DIÁRIAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DESTA CASA DE LEIS

BASE LEGAL: Art. 86, §2, da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021.

VALOR TOTAL: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução objeto deste contrato, O valor total para o fornecimento dos serviços é de R$ 270.573,50 (DUZENTOS E SETENTA MIL E QUINHENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS.)

DATA DA ASSINATURA: 23/12/2025

DATA DA VIGÊNCIA: 31/12/2025

Câmara Municipal do Município de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de dezembro de 2025.

SILVANEY RABELO DA ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO




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