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EDIÇÃO Nº 1135, DE 22 de Dezembro de 2025


CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO


PORTARIA Nº 25, de 22 de Dezembro de 2025.

Regulamenta a emissão de certidões no âmbito da Corregedoria-Geral do Município e dá outras providências.

A CORREGEDORA-GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente,

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar e disciplinar os procedimentos relativos à emissão de certidões pela Corregedoria-Geral do Município;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, eficiência, publicidade e segurança jurídica que regem a Administração Pública,

RESOLVE:

Art. 1º Fica regulamentada a emissão de certidões no âmbito da Corregedoria-Geral do Município de Porto Nacional/TO, relativas à existência ou não de registros, procedimentos, sindicâncias ou processos administrativos disciplinares.

Art. 2º A solicitação de certidão deverá ser realizada, obrigatoriamente, por meio do Protocolo Geral do Município, mediante requerimento formal do interessado ou de seu representante legal.

Art. 3º O prazo para emissão da certidão será de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do pedido devidamente protocolado e com a documentação completa.

Art. 4º Na hipótese de necessidade de diligências, complementação de informações ou esclarecimentos adicionais, o prazo previsto no artigo anterior poderá ser suspenso, mediante justificativa formal, reiniciando-se após o saneamento das pendências.

Art. 5º As certidões emitidas pela Corregedoria-Geral terão caráter meramente informativo, refletindo a situação existente na data de sua expedição.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

KARITA COÊLHO NOLETO

Corregedora-Geral do Município

Decreto nº 1088/2025


GUARDA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL


PORTARIA Nº 2, de 22 de Dezembro de 2025.

A CorregedorIA da Guarda Municipal de Porto Nacional/TO, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas conferidas pela Lei Complementar nº 028/2013, pela Lei Complementar nº 033/2015, bem como pelo Decreto Municipal vigente, e;

CONSIDERANDO, os fatos narrados na Parte nº 89/2025, bem como nos demais documentos acostados aos autos, noticiando que o servidor A.D.M.G, em tese, teria praticado ofensa direta a superior hierárquico, mediante palavras e condutas desrespeitosas, inclusive por meio de mensagens e áudios encaminhados em grupo institucional de WhatsApp, em contexto funcional, bem como teria provocado a quebra de janela das dependências da Guarda Municipal, ocasionando dano ao patrimônio público, em afronta aos deveres de disciplina, hierarquia e zelo pelos bens públicos;

CONSIDERANDO que tais condutas, em tese, enquadram-se como infrações disciplinares de natureza grave, especialmente aquelas previstas no art. 18, incisos XI, XII e XXII, bem como, de forma concorrente, no art. 17, incisos III e XIII, todos da Lei Complementar nº 033/2015;

CONSIDERANDO que a hierarquia e a disciplina constituem pilares fundamentais da atuação da Guarda Municipal, nos termos da Lei Complementar nº 033/2015, sendo dever funcional do Guarda Municipal manter conduta compatível com o cargo, respeitando superiores hierárquicos, colegas de trabalho e o patrimônio público;

CONSIDERANDO que é imprescindível que os fatos sejam apurados através de Processo Administrativo Disciplinar, e que esse seja conduzido por uma Comissão composta por 03 (três) servidores efetivos, especialmente designados para tal mister;

R E S O L V E:

Art. 1º. Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor A.D.M.G, com a finalidade de apurar a prática, em tese, de infração disciplinar de natureza GRAVE, consistente em ofensa direta a superior hierárquico, bem como infração concorrente relativa à depredação de patrimônio público, nos termos da Lei Complementar nº 033/2015.

Art. 2º. Designar, para compor a Comissão Processante, nos termos PORTARIA Nº 1, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023, os seguintes servidores efetivos da Guarda Municipal de Porto Nacional.

Guilherme Sié da Silva, Matrícula nº 0877, Francisco Alexandre de S. Costa, Matrícula nº 0091, Raimundo Nonato Gonçalves de Carvalho, Matrícula nº 0888, sob a presidência do primeiro, se encarregarem dos respectivos trabalhos, até conclusão.

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Luis Felipe Ferreira Lopes da Silva
Corregedor da Guarda Municipal
Decreto nº 1052/2025.


SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO


PORTARIA Nº 45, de 22 de Dezembro de 2025.

Dispõe sobre a anulação de saldo remanescente de empenhos vinculados ao Processo Administrativo nº 2024004137, Contrato nº 007/2024, e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Agricultura, Bem-Estar e Recursos Hídricos do Município de Porto Nacional/TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do Decreto nº 710/2025,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente quanto à gestão e execução contratual, ao controle da despesa pública e à observância dos princípios da legalidade, planejamento, eficiência, economicidade e interesse público;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 2024004137, referente à utilização da Ata de Registro de Preços nº 002/2024 - SECADM, oriunda do Pregão Eletrônico nº 001/2024 - SECADM, Sistema de Registro de Preços - SRP, tipo Menor Preço Global;

CONSIDERANDO que o objeto da contratação consiste na prestação de serviços de telefonia móvel (SMP), de forma continuada, nas modalidades local e longa distância nacional (LDN), com ligações ilimitadas para qualquer operadora em território nacional, incluindo sistema informatizado de gerenciamento online das linhas, comunicação de voz e dados, roaming automático, plano corporativo pós-pago, bem como fornecimento de aparelhos smartphones com chips inclusos e chips avulsos, sob regime de comodato, para atender às necessidades dos órgãos municipais de Porto Nacional/TO;

CONSIDERANDO o Contrato nº 007/2024, firmado em decorrência da mencionada Ata de Registro de Preços;

CONSIDERANDO que, após a execução contratual no exercício vigente, verificou-se a existência de saldo financeiro remanescente nos empenhos vinculados ao referido contrato;

CONSIDERANDO que a anulação de saldo de empenho não utilizado é medida administrativa regular e necessária para o adequado encerramento do exercício financeiro, em conformidade com a boa gestão orçamentária e financeira, sem prejuízo à continuidade da contratação;

CONSIDERANDO que o saldo anulado deverá retornar à cotação orçamentária inicial, possibilitando sua reprogramação e eventual utilização no exercício financeiro de 2026, em consonância com o planejamento anual;

RESOLVE:

Art. 1º Fica anulado o saldo remanescente dos empenhos abaixo relacionados, vinculados ao Processo Administrativo nº 2024004137 e ao Contrato nº 007/2024:

Empenho nº 140 Empenho nº 6229 Empenho nº 13846

Art. 2º A anulação de que trata esta Portaria limita-se exclusivamente aos saldos não utilizados, permanecendo inalterados e válidos os valores regularmente executados, liquidados e pagos.

Art. 3º O saldo financeiro anulado deverá retornar à dotação/cotação orçamentária de origem, para fins de reprogramação e eventual utilização no exercício financeiro de 2026, observadas as normas legais e orçamentárias aplicáveis.

Art. 4º Determina-se aos setores competentes que procedam aos registros contábeis, orçamentários e administrativos necessários, em estrita observância à Lei nº 14.133/2021 e às normas de contabilidade pública.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal de Agricultura, Bem-Estar e Recursos Hídricos
Decreto nº 710/2025


PORTARIA Nº 46, de 22 de Dezembro de 2025.

Dispõe sobre a anulação de saldo remanescente de empenhos e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Agricultura, Bem-Estar e Recursos Hídricos, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitações e contratos administrativos;

CONSIDERANDO o encerramento do exercício financeiro de 2025 e a necessidade de adequação dos saldos orçamentários;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 2025000114, cujo objeto é a Utilização da Ata de Registro de Preços nº 005/2024 - INFR, oriunda do Pregão Eletrônico nº 006/2024 INFR - Sistema de Registro de Preços (SRP), do tipo maior desconto por item, com objeto: registro de preços para eventual e futura contratação de empresa(s) especializada(s) no fornecimento parcelado de combustíveis e lubrificantes, a fim de atender às necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura, Bem-Estar e Recursos Hídricos, no exercício de 2025;

CONSIDERANDO que a contratação foi formalizada por meio do Contrato nº 001/2025, celebrado com a empresa BATISTA PEREIRA & RODRIGUES LTDA;

CONSIDERANDO que restaram saldos não utilizados nos empenhos vinculados ao referido contrato, não havendo previsão de execução dentro do exercício financeiro vigente;

CONSIDERANDO a necessidade de anular os saldos remanescentes dos empenhos, para que os valores retornem à cotação/dotação orçamentária inicial, possibilitando sua reprogramação e utilização no exercício de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam anulados os saldos remanescentes dos seguintes empenhos, vinculados ao Processo Administrativo nº 2025000114, ao Contrato nº 001/2025 e à empresa BATISTA PEREIRA & RODRIGUES LTDA:

Empenho nº 1517 - saldo remanescente não utilizado; Empenho nº 1548 - saldo remanescente não utilizado.

Art. 2º A anulação de que trata esta Portaria tem por finalidade retornar os valores dos saldos anulados à cotação/dotação orçamentária inicial, permitindo sua reprogramação e eventual utilização no exercício financeiro de 2026, observada a legislação vigente.

Art. 3º A presente anulação não implica prejuízo à execução contratual já realizada, limitando-se exclusivamente aos valores não executados no exercício de 2025.

Art. 4º Determina-se aos setores competentes que procedam aos registros contábeis, orçamentários e administrativos necessários, com a devida juntada desta Portaria aos autos do processo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal de Agricultura, Bem-Estar e Recursos Hídricos
Decreto nº 710/2025


PORTARIA Nº 47, de 22 de Dezembro de 2025.

Dispõe sobre a anulação de saldo remanescente de empenho e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, BEM-ESTAR E RECURSOS HÍDRICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 2025000919, referente à utilização da Ata de Registro de Preços nº 001/2024 - FMAS, oriunda da Licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 001/2024 - FMAS, Sistema de Registro de Preços - SRP, do tipo menor valor por item;

CONSIDERANDO que o objeto da referida Ata consiste no Registro de Preços para futura, eventual e parcelada aquisição de refeições prontas, marmitex e coffee break, destinados ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Agricultura, Bem-Estar e Recursos Hídricos;

CONSIDERANDO o Contrato nº 003/2025, firmado com a empresa ELZA GONÇALVES DE OLIVEIRA PEDROSA EIRELI, inscrita no CNPJ nº 24.147.790/0001-09;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes do referido contrato foram empenhadas por meio dos Empenhos nº 1517, vinculado à Autorização de Compras n° 35315, e Empenho nº 1548, vinculado à Autorização de Compras nº 35351;

CONSIDERANDO que, após a execução contratual, constatou-se a existência de saldo financeiro remanescente dos referidos empenhos, não havendo necessidade de sua manutenção;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, eficiência e economicidade, bem como o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021;

RESOLVE:

Art. 1º Fica anulado o saldo remanescente dos Empenhos nº 1517, vinculado à Autorização de Compras n° 35315, e Empenho nº 1548, vinculado à Autorização de Compras nº 35351;

, referentes ao Processo Administrativo nº 2025000919 e ao Contrato nº 003/2025, celebrado com a empresa ELZA GONÇALVES DE OLIVEIRA PEDROSA EIRELI, CNPJ nº 24.147.790/0001-09.

Art. 2º O valor correspondente ao saldo anulado deverá retornar para a fase de cotação, para futura e eventual utilização, observadas as disposições legais, orçamentárias e administrativas vigentes.

Art. 3º A presente anulação não implica em reconhecimento de irregularidade na execução contratual, tratando-se de procedimento administrativo decorrente da não utilização integral dos valores empenhados.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal de Agricultura, Bem-Estar e Recursos Hídricos
Decreto nº 710/2025


PORTARIA Nº 48, de 22 de Dezembro de 2025.

Dispõe sobre a anulação parcial de saldo de empenho e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Agricultura, Bem-Estar e Recursos Hídricos, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, especialmente pelo Decreto nº 710/2025, e

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 2025001171;

CONSIDERANDO a Dispensa de Licitação para contratação de empresa especializada no fornecimento de internet, com instalação, para atender a demanda da sede da Secretaria Municipal de Agricultura, Bem-Estar e Recursos Hídricos, a qual dá suporte ao Mercado Municipal em Porto Nacional, Feira Municipal de Luzimangues e Feira do Produtor em Porto Nacional-TO;

CONSIDERANDO que parte do valor empenhado não foi executada, restando saldo passível de anulação;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto à execução da despesa e à possibilidade de anulação de empenho quando não utilizado;

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a anulação parcial do saldo de empenho, conforme detalhamento a seguir:

I - Empenho nº 5380, Autorização de Compra nº 36099, no valor total de R$ 949,50 (novecentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos), ficando anulado o valor de R$ 759,60 (setecentos e cinquenta e nove reais e sessenta centavos);

II - Empenho nº 5380, Autorização de Compra nº 36098, no valor total de R$ 2.848,50 (dois mil oitocentos e quarenta e oito reais e cinquenta centavos), ficando anulado o valor de R$ 2.278,80 (dois mil duzentos e setenta e oito reais e oitenta centavos).

Art. 2º A anulação de que trata esta Portaria refere-se exclusivamente ao saldo não utilizado, não prejudicando os serviços efetivamente prestados e devidamente liquidados.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal de Agricultura, Bem-Estar e Recursos Hídricos
Decreto nº 710/2025


PORTARIA Nº 49, de 22 de Dezembro de 2025.

Dispõe sobre a anulação de saldo restante de empenho e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, BEM-ESTAR E RECURSOS HÍDRICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 710/2025, e

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 2025000114, referente à Utilização da Ata de Registro de Preços nº 005/2024 - INFR, oriunda da Licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 006/2024 - INFR, Sistema de Registro de Preços - SRP, tipo maior desconto por item;

CONSIDERANDO que o objeto do referido processo trata do Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa(s) especializada(s) no fornecimento parcelado de combustíveis e lubrificantes, a fim de atender às necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura, Bem-Estar e Recursos Hídricos, no exercício de 2025;

CONSIDERANDO o Contrato nº 001/2025, firmado com a empresa BATISTA PEREIRA & RODRIGUES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 33.210.337/0001-82;

CONSIDERANDO que, após a execução contratual, verificou-se a existência de saldo financeiro remanescente nos empenhos vinculados ao referido contrato;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a adequada gestão orçamentária e financeira, com a devolução do saldo não utilizado à dotação orçamentária inicial, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021;

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a anulação do saldo restante dos empenhos abaixo relacionados, vinculados ao Processo Administrativo nº 2025000114 e ao Contrato nº 001/2025, celebrado com a empresa BATISTA PEREIRA & RODRIGUES LTDA, CNPJ nº 33.210.337/0001-82:

I - Empenho nº 1517, referente à Autorização de Compras nº 35315;
II - Empenho nº 1548, referente à Autorização de Compras nº 35351.

Art. 2º Determina-se que o valor correspondente ao saldo anulado retorne à dotação orçamentária inicial, para fins de recomposição do orçamento da Secretaria Municipal de Agricultura, Bem-Estar e Recursos Hídricos.

Art. 3º A anulação de que trata esta Portaria não implica em qualquer prejuízo à execução contratual, tampouco gera ônus adicional ao Município, uma vez que se refere exclusivamente a valores não utilizados.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal de Agricultura, Bem-Estar e Recursos Hídricos
Decreto nº 710/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 95, de 18 de Dezembro de 2025.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 095/2025, firmado em 18/12/2025, entre a Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, CNPJ (MF) nº. 27.051.863/0001-44 e a empresa ZK PRODUCOES LTDA, CNPJ nº 60.974.674/0001-19; b) Objeto: Contratação de Show Artístico musical na modalidade presencial com SAULO E RAQUEL, para o dia 26/12/2025 com início às 19h, como parte da programação da FEIRA CULTURA PRAÇA DO AVIÃO, que será realizada no período no Anfiteatro da Praça do Avião no Município de Porto Nacional/TO; c) Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2025004000, GEP Nº 2025/150046/069035; e) Vigência: da assinatura do contrato até 30 de dezembro de 2025; f) Dotação Orçamentária: 15.1513.0005.1038- 599 - 339039 FONTE 15000000010000; g) Valor: R$ 5.000,00 (Cinco mil reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Sérgio Avelino do Nascimento Santos e pelo contratado o Sr.º Lázaro Araujo de Menezes


EXTRATO DE CONTRATO Nº 96, de 18 de Dezembro de 2025.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 096/2025, firmado em 18/12/2025, entre a Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, CNPJ (MF) nº. 27.051.863/0001-44 e a empresa PAULO PEDRO FERREIRA BARBOSA LTDA, sob o CNPJ: 51.039.890/0001-86; b) Objeto: Contratação de apresentação artística musical, na modalidade presencial, com PAULO FERREIRA, para o dia 20/12/2025 com início às 19h e com duração de 01:00 (Uma horas), como parte da programação das Cantatas de Natal; c) Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2025004031, GEP Nº 2025/150046/069386; e) Vigência: da assinatura do contrato até 30 de janeiro de 2026 f) Dotação Orçamentária: 15.1513.23.695.0005.1034 - 599 - 339039 FONTE 15000000010000; g) Valor: R$ 3.000,00 (três mil reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Sérgio Avelino do Nascimento Santos e pelo contratado o Sr.º Pedro Ferreira Barbosa.


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA


PORTARIA Nº 71, de 22 de Dezembro de 2025.

";Dispõe sobre a determinação da anulação do saldo de empenho não processado e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL TO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 698/2025.

Considerando os princípios da Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;

Considerando que a despesa constante do empenho n.º 4212 emitido em 01/04/2025 a favor da empresa POSTO TREVO 1 COMBUSTIVEIS E SERVICOS LTDA;

Considerando, que o empenho mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente cancelado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento da segunda etapa da despesa a liquidar;

Considerando que não será utilizado o saldo restante no valor de 9.230,53 (nove mil, duzentos e trinta reais e cinquenta e três centavos);

R E S O L V E:

Art. 1º - Determinar ao Departamento de Contabilidade proceder com a anulação total do saldo remanescente do empenho nº 4212, autorização de empenho nº 35913, proveniente da Fonte 1500000001000, no valor total de R$ 9.230,53 (nove mil, duzentos e trinta reais e cinquenta e três centavos).

Art. 2º - Os saldo anulado em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão à sua dotação orçamentária originária, em cumprimento ao disposto no art. 38, da Lei Federal nº 4.320/64 e, futuramente após apresentados os documentos da anulação, mediante autorização do gestor poderão ser efetuados seus respectivos reprocessamentos.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de 22 de dezembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, Estado do Tocantins, aos 22 dias do mês de dezembro de 2025.

Saulo Pereira Costa

Secretário Municipal da Fazenda

Decreto 698/2025


PORTARIA Nº 72, de 22 de Dezembro de 2025.

";Dispõe sobre a determinação da anulação do saldo de empenho não processado e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL TO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 698/2025.

Considerando os princípios da Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;

Considerando que a despesa constante do empenho n.º 9279 emitido em 01/08/2025 a favor da empresa ELZA GONÇALVES DE OLIVEIRA PEDROSA EIRELI;

Considerando, que o empenho mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente cancelado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento da segunda etapa da despesa a liquidar;

Considerando que não será utilizado o saldo restante no valor de 8.658,20 (oito mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e vinte centavos);

R E S O L V E:

Art. 1º - Determinar ao Departamento de Contabilidade proceder com a anulação total do saldo remanescente do empenho nº 9279, autorização de empenho nº 36955, proveniente da Fonte 1500000001000, no valor total de R$ 8.658,20 (oito mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e vinte centavos).

Art. 2º - Os saldo anulado em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão à sua dotação orçamentária originária, em cumprimento ao disposto no art. 38, da Lei Federal nº 4.320/64 e, futuramente após apresentados os documentos da anulação, mediante autorização do gestor poderão ser efetuados seus respectivos reprocessamentos.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de 22 de dezembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, Estado do Tocantins, aos 22 dias do mês de dezembro de 2025.

Saulo Pereira Costa

Secretário Municipal da Fazenda

Decreto 698/2025


PORTARIA Nº 73, de 22 de Dezembro de 2025.

";Dispõe sobre a determinação da anulação do saldo de empenho não processado e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL TO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 698/2025.

Considerando os princípios da Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;

Considerando que a despesa constante do empenho n.º 9276 emitido em 01/08/2025 a favor da empresa HOTEL E RESTAURANTE ALIANÇA LTDA;

Considerando, que o empenho mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente cancelado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento da segunda etapa da despesa a liquidar;

Considerando que não será utilizado o saldo restante no valor de 6.798,00(seis mil, setecentos e noventa e oito reais);

R E S O L V E:

Art. 1º - Determinar ao Departamento de Contabilidade proceder com a anulação total do saldo remanescente do empenho nº 9276, autorização de empenho nº 36953, proveniente da Fonte 1500000001000, no valor total de R$ 6.798,00(seis mil, setecentos e noventa e oito reais).

Art. 2º - Os saldo anulado em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão à sua dotação orçamentária originária, em cumprimento ao disposto no art. 38, da Lei Federal nº 4.320/64 e, futuramente após apresentados os documentos da anulação, mediante autorização do gestor poderão ser efetuados seus respectivos reprocessamentos.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de 22 de dezembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, Estado do Tocantins, aos 22 dias do mês de dezembro de 2025.

Saulo Pereira Costa

Secretário Municipal da Fazenda

Decreto 698/2025


PORTARIA Nº 74, de 22 de Dezembro de 2025.

";Dispõe sobre a determinação da anulação do saldo de empenho não processado e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL TO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 698/2025.

Considerando os princípios da Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;

Considerando que a despesa constante do empenho n.º 330 emitido em 02/01/2025 a favor da empresa EMPRESA BRAILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS;

Considerando, que o empenho mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente cancelado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento da segunda etapa da despesa a liquidar;

Considerando que não será utilizado o saldo restante no valor de 11.929,69(onze mil, novecentos e vinte e nove reais e sessenta e nove centavos);

R E S O L V E:

Art. 1º - Determinar ao Departamento de Contabilidade proceder com a anulação total do saldo remanescente do empenho nº 330, autorização de empenho nº 34912, proveniente da Fonte 1500000001000, no valor total de R$ 11.929,69(onze mil, novecentos e vinte e nove reais e sessenta e nove centavos).

Art. 2º - Os saldo anulado em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão à sua dotação orçamentária originária, em cumprimento ao disposto no art. 38, da Lei Federal nº 4.320/64 e, futuramente após apresentados os documentos da anulação, mediante autorização do gestor poderão ser efetuados seus respectivos reprocessamentos.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de 22 de dezembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, Estado do Tocantins, aos 22 dias do mês de dezembro de 2025.

Saulo Pereira Costa

Secretário Municipal da Fazenda

Decreto 698/2025


PORTARIA Nº 75, de 22 de Dezembro de 2025.

";Dispõe sobre a determinação da anulação do saldo de empenho não processado e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL TO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 698/2025.

Considerando os princípios da Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;

Considerando que a despesa constante do empenho n.º 226 emitido em 02/01/2025 a favor da empresa CLARO S/A;

Considerando que a despesa constante do empenho n.º 11382 emitido em 10/10/2025 a favor da empresa CLARO S/A;

Considerando, que o empenho mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente cancelado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento da segunda etapa da despesa a liquidar;

Considerando que não será utilizado o saldo restante do empenho n.º 226 no valor de R$ 315,88 (trezentos e quinze reais e oitenta e oito centavos);

Considerando que não será utilizado o saldo restante do empenho 11382 no valor de R$ 1.094,36 (um mil e noventa e quatro reais e trinta e seis centavos);

R E S O L V E:

Art. 1º - Determinar ao Departamento de Contabilidade proceder com a anulação total do saldo remanescente do empenho nº 226, autorização de empenho nº 34690, proveniente da Fonte 1500000001000, no valor total de R$ R$ R$ 315,88 (trezentos e quinze reais e oitenta e oito centavos) e do empenho nº 11382, autorização de empenho nº 37364, proveniente da Fonte 1500000001000, no valor total de R$ R$ R$ 1.094,36 (um mil e noventa e quatro reais e trinta e seis centavos).

Art. 2º - Os saldo anulado em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão à sua dotação orçamentária originária, em cumprimento ao disposto no art. 38, da Lei Federal nº 4.320/64 e, futuramente após apresentados os documentos da anulação, mediante autorização do gestor poderão ser efetuados seus respectivos reprocessamentos.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de 22 de dezembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, Estado do Tocantins, aos 22 dias do mês de dezembro de 2025.

Saulo Pereira Costa

Secretário Municipal da Fazenda

Decreto 698/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


PORTARIA Nº 472, de 12 de Dezembro de 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO - PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para a lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano.

CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus profissionais.

RESOLVE:

DESIGNAR o servidor, FREDERICO PARANHOS MATOS, matricula n° 108849, a ser o FISCAL do PROCESSO de nº. 2025003683, sobre o objeto: A SOLICITAÇÃO ORA APRESENTADA VISA À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, DEVIDAMENTE AUTORIZADA PELA FABRICANTE, PARA A REALIZAÇÃO DA SEGUNDA REVISÃO OBRIGATÓRIA DE 500 HORAS DE USO DA RETROESCAVADEIRA MODELO 3CX, MARCA JCB, CHASSI S0R3CXTTCR3423669, ANO DE FABRICAÇÃO E MODELO 2024/2024, VINCULADA À SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL. CONFORME DOCUMENTOS EM ANEXO.

Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 12 de dezembro de 2025.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO

Secretário Municipal de Infraestrutura, Desenvilvimento Urbano e Habitação

DECRETO: Nº 706/2025


EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 5, de 22 de Dezembro de 2025.

EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2024 INFR - PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 006/2024 INFR - Processo administrativo nº 2024001503. Validade: 12 (doze) meses. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS, PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (S) ESPECIALIZADA (S) NO FORNECIMENTO PARCELADO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, AFIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E FUNDOS MUNICIPAL PARTICIPANTES DO CERTAME, TENDO A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO COMO ÓRGÃO GERENCIADOR. Proveniente do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 006/2024 INFR. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, Decreto Municipal nº 116, de 31 de março de 2023, e demais normas pertinentes e respectivas atualizações, em favor das empresas: 01 - POSTO TREVO 1 COMBUSTIVEIS E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.210.337/0001-82, vencedora dos itens: 01 (Percentual de desconto: 3,50%), 02 (Percentual de desconto: 3,50%) e 03 (Percentual de desconto: 3,00%). Este registro de preço perfaz um valor total estimativo de: R$ 15.114.487,98 (quinze milhões e cento e quatorze mil e quatrocentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos).

A Ata de Registro de Preços será prorrogada por 12 meses, com renovação de quantitativo, a partir de sua assinatura e estará disponível na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano de Porto Nacional - TO. Maiores informações no endereço Av. Murilo Braga, nº 1887, Centro, PORTO NACIONAL - TO, CEP: 77.500-000, Fone: (63) 3363-6000.

Porto Nacional - TO, 22 de dezembro de 2025.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO

Secretário Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano


SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO


PORTARIA Nº 10, de 22 de Outubro de 2025.

";Retifica nomeação de comissão para fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato 002/2025";

A Secretária Municipal de Planejamento e Inovação de Porto Nacional - TO, no uso das atribuições e legislação correlata,

CONSIDERANDO que houve erro na nomeação da comissão de fiscalização do Contrato 002/2025

RESOLVE:

Art. 1º - Retificar a Portaria n° 8 de 17 de junho de 2025, publicada no DOM na edição n° 1010 no dia 18 de junho de 2025.

Onde lê-se:

Nomear a Comissão de Fiscalização do Contrato nº 02/2025, composta pelos seguintes servidores:

GARIBALDE NUNES COSTA NETO, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO, matrícula nº 10942; GABRIEL PEREIRA E SILVA, GERENTE DE SUPORTE TECNOLÓGICO, matrícula nº 10287; RAIANE SANTOS TAVARES DA SILVA, GERENTE DE SISTEMAS E SEGURANÇA, matrícula nº 10284; RODRIGO NERES LOMPA, ENGENHEIRO ELETRICISTA, CREA: 315440/D-TO.

Leia-se

Nomear a Comissão de Fiscalização do Contrato nº 02/2025, composta pelos seguintes servidores:

GARIBALDE NUNES COSTA NETO, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO, matrícula nº 10942; GABRIEL PEREIRA E SILVA, GERENTE DE SUPORTE TECNOLÓGICO, matrícula nº 10287; RAIANE SANTOS TAVARES DA SILVA, GERENTE DE SISTEMAS E SEGURANÇA, matrícula nº 10284; ROGER DE SIQUEIRA SOUZA, ENGENHEIRO ELETRICISTA, matrícula 108945.

Art. 2º - A Comissão ora designada será responsável por acompanhar, fiscalizar e registrar as ocorrências relativas à execução do contrato, zelando pela fiel observância das cláusulas contratuais, da legislação vigente e das normas internas da Administração Pública.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e terá vigência até o vencimento do contrato.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO DE PORTO NACIONAL, 22 DE OUTUBRO DE 2025

NEYLYSÂNIA CARNEIRO DE SOUSA MARTINS

Secretária Municipal de Planejamento e Inovação

Decreto n° 703/2025


FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Quarto Termo Aditivo do Contrato nº. 129/2021 do Processo n° 2021020498, firmado em 28/11/2025, b) Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, inscrito no CNPJ (MF) nº 11.315.054/0001-62 e a empresa MARCELO DE CAMPOS ATIVIDADE MEDICA AMBULATORIAL EIRELI, CNPJ Nº 40.305.798/001-02; c) Objeto: Termo aditivo referente a CREDENCIAMENTO VISANDO A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE, TAIS COMO MÉDICOS ESPECIALISTAS, VISANDO O ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SUS, PARA MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; d) Prazo Fica prorrogado a vigência deste Contrato por mais 12 (doze) meses a contar do dia 02 de dezembro de 2025, finalizando dia 01 de dezembro de 2026; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Segundo Termo Aditivo do Contrato nº. 002/2024, do Processo n° 2024000574, firmado em 18/12/2025; b) Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, inscrito no CNPJ (MF) nº 11.315.054/0001-62 e a empresa A R DA COSTA BRITO LTDA, INSCRITA Nº CNPJ: 46.600.084/0001-03; c) Objeto: Termo Aditivo de Prazo referente CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE, TAIS COMO MÉDICOS ESPECIALISTAS, VISANDO O ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SUS, PARA MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; d) Prazo: Fica prorrogado a vigência deste Contrato por mais 12 (doze) meses a contar do dia 03 de janeiro de 2026, finalizando dia 02 de janeiro de 2027; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Segundo Termo Aditivo do Contrato nº. 001/2024, do Processo n° 2024000575, firmado em 18/12/2025; b) Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, inscrito no CNPJ (MF) nº 11.315.054/0001-62 e a empresa RAYNER V S ERSON LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no nº CNPJ: 51.217.492/0001-02; c) Objeto: Termo Aditivo de Prazo referente CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE, TAIS COMO MÉDICOS ESPECIALISTAS, VISANDO O ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SUS, PARA MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; d) Prazo: Fica prorrogado a vigência deste Contrato por mais 12 (doze) meses a contar do dia 03 de janeiro de 2026, finalizando dia 02 de janeiro de 2027; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato.




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