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EDIÇÃO Nº 1134, DE 19 de Dezembro de 2025


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 1424, de 19 de Dezembro de 2025.

Aprova o Loteamento de Acesso Controlado denominado "Lake Village", localizado no Distrito de Luzimangues, neste Município, estabelece a execução por etapas, aceita os lotes dados em caução para garantia da execução das obras de infraestrutura e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 70 da Lei Orgânica do Município, na forma da lei, e

Considerando o disposto na Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, com as alterações introduzidas pelas Leis Federais nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, e nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007;

Considerando o Plano Diretor do Município de Porto Nacional, em especial as Leis Complementares Municipais nº 006/2006, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo, e nº 007/2006, que trata do parcelamento do solo urbano;

Considerando a Lei Complementar Municipal nº 123, de 24 de março de 2025, que criou a Zona Especial de Desenvolvimento Turístico - ZDTUR, autorizando a aprovação e execução de empreendimentos por etapas, com prazo de 04 (quatro) anos para conclusão das obras de cada etapa;

Considerando a Lei Complementar Municipal nº 132, de 24 de novembro de 2025, que incluiu a modalidade de loteamento de acesso controlado no âmbito da ZDTUR, nos termos do § 8º do art. 2º da Lei Federal nº 6.766/1979;

Considerando a existência de Licença Urbanística, pareceres técnicos favoráveis e demais manifestações técnicas expedidas pelos órgãos municipais competentes, constantes do Processo Administrativo nº 2025001836;

Considerando o Termo de Compromisso de Execução de Obras e o Termo de Caução apresentados pela empresa Santa Helena Doze Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda., destinados a garantir a execução das obras de infraestrutura do empreendimento;

Considerando, por fim, que restaram atendidas as exigências legais, urbanísticas e técnicas necessárias à aprovação do parcelamento do solo pretendido,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Loteamento de Acesso Controlado denominado "Lake Village", a ser implantado no Distrito de Luzimangues, Município de Porto Nacional, em área situada na Zona Especial de Desenvolvimento Turístico - ZDTUR, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 123/2025, conforme projetos, memoriais, licenças e documentos integrantes do Processo Administrativo nº 2025001836.

Art. 2º O desmembramento da área e a execução das obras de infraestrutura do Loteamento Lake Village serão realizados por etapas, observado o prazo máximo de 04 (quatro) anos para a conclusão das obras de cada etapa, contado na forma da legislação municipal aplicável, assim definidas:

I - Primeira Etapa: compreende 439 lotes residenciais, correspondentes às Quadras 01 a 21, Quadra Comercial 01, Lotes 01 e 02, APUC 01, 02, 03 e 04 e APMAV.

II - Segunda Etapa: compreende 213 lotes residenciais, correspondentes às Quadras 40 a 51, Quadra Comercial 02, Lote 01, Quadra Comercial 03, Lotes 01 e 02, e APUC 05.

III - Terceira Etapa: compreende 353 lotes residenciais, correspondentes às Quadras 52 a 68 e APUC 07 da Quadra 75.

IV - Quarta Etapa: compreende 344 lotes, correspondentes às Quadras 22 a 39 e APUC 06 da Quadra 74.

Art. 3º Na APUC 08 poderão ser implantados, de forma prioritária, equipamentos destinados ao atendimento de mais de uma etapa do empreendimento, inclusive até a quarta etapa, conforme projetos aprovados pelo Município, podendo tais estruturas ser executadas antecipadamente, a critério do empreendedor Santa Helena Doze Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda., por representarem benefício direto aos adquirentes dos lotes e ao ordenamento urbanístico do empreendimento.

Art. 4º O Loteamento Lake Village compreende, ainda, 03 áreas públicas municipais institucionais, 29 áreas públicas municipais de áreas verdes e uma área de preservação permanente, as quais deverão ser implantadas, preservadas e destinadas conforme a legislação urbanística e ambiental vigente.

Art. 5º Para garantia da execução das obras de infraestrutura do Loteamento Lake Village, ficam aceitos como caução os seguintes lotes, conforme Termo de Caução constante do Processo Administrativo nº 2025001836:

I - Quadra 27, Lotes 01 a 12, com área total de 3.197,51 m²;

II - Quadra 32, Lotes 01 a 27, com área total de 6.834,41 m²;

III - Quadra 33, Lotes 01 a 24, com área total de 6.245,84 m²;

IV - Quadra 36, Lotes 01 a 24, com área total de 6.245,84 m²;

V - Quadra 37, Lotes 01 a 27, com área total de 6.834,41 m²;

VI - Quadra 38, Lotes 01 a 26, com área total de 6.674,21 m²;

VII - Quadra 39, Lotes 01 a 24, com área total de 6.145,84 m²;

VIII - Quadra 72, APUC 04, com área de 2.882,44 m²;

IX - Quadra 73, APUC 05, com área de 2.927,80 m²;

X - Quadra 74, APUC 06, com área de 12.636,27 m²;

XI - Quadra 75, APUC 07, com área de 12.726,08 m².

Parágrafo único. Os lotes descritos neste artigo totalizam 168 lotes, com área global de 70.153,14 m², e permanecem vinculados como garantia da execução integral das obras de infraestrutura do empreendimento, nos termos da legislação urbanística municipal e do Termo de Compromisso firmado com o Município.

Art. 6º A liberação total ou parcial dos lotes dados em caução somente ocorrerá após a efetiva execução e o recebimento das obras de infraestrutura correspondentes, mediante atestado do órgão municipal competente.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tocantins, Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de dezembro de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 256, de 21 de Outubro de 2025.

";Dispõe sobre a declaração de Vacância do cargo ocupado pelo servidor Almir dos Santos Brito Filho, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 43, inciso VII, da Lei nº 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

CONSIDERANDO o requerimento realizado pelo servidor estável, por meio do processo administrativo n.º 2025/270084/061595;

CONSIDERANDO ainda o Parecer Referencial n.º 002/2025 PGM;

RESOLVE

Art. 1º - DECLARAR vacância do cargo público de Agente de Fiscalização de Posturas e Obras, ocupado pelo servidor efetivo ALMIR DOS SANTOS BRITO FILHO, matrícula n.º 10272, nos termos do artigo n.° 43, inciso VII, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO.

Art. 2º - A vacância de que trata o artigo 1° desta portaria será pelo prazo de 03 (três) anos, ou antes, desde que a pedido do servidor, a partir da data em que o servidor assumir o outro cargo.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de outubro de 2025.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 21 DE OUTUBRO DE 2025.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA

Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO

Decreto N.º 707/2025


PORTARIA Nº 302, de 19 de Dezembro de 2025.

";Torna sem efeito o pedido de revogação da Licença por Interesse Particular concedida a servidora Zilá Barros da Silva Souza, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO que a servidora se encontrava em gozo de Licença por Interesse Particular, regularmente concedida e publicada no diário oficial do Município n° 217 de 20 de agosto de 2025;

CONSIDERANDO que posteriormente, a servidora protocolou pedido de revogação da referida Licença, com a finalidade de retorno às suas atividades, o qual foi devidamente publicado;

CONSIDERANDO que, após a publicação da revogação da licença, a servidora solicitou o cancelamento do pedido de revogação, manifestando interesse em permanecer em Licença por Interesse Particular;

RESOLVE

Art. 1°. TORNAR SEM EFEITO a portaria n° 293/2025 de revogação da Licença por Interesse Particular da servidora ZILÁ BARROS DA SILVA SOUZA, Professor de Educação Básica, matrícula nº 20186, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO.

Art. 2º. Fica restabelecida a Licença da servidora, nos termos originalmente concedidos, mantendo-se seus efeitos legais;

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 19 DE DEZEMBRO DE 2025.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA

Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO

Decreto N.º 707/2025


PORTARIA Nº 303, de 19 de Dezembro de 2025.

";Dispõe sobre a prorrogação da cessão da servidora Maria de Nazaré Ferreira de Sousa, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO a solicitação do Poder Executivo do Estado do Tocantins, acerca de prorrogação de cessão nos termos do OFÍCIO N.° 2357/2025/GAB/SSP;

CONSIDERANDO a autorização expressa do Chefe do Poder Executivo;

RESOLVE

Art. 1º - PRORROGAR a cessão da servidora municipal, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO, à disposição do Poder Executivo do Estado do Tocantins, com ônus para o órgão cessionário, pelo período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2026.

MAT.

SERVIDORA

CARGO

18986

MARIA DE NAZARÉ FERREIRA DE SOUSA

PROFESSORA

Art. 2.º Será de responsabilidade do Órgão/Município cessionário, o desconto, recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias ao Instituto de Previdência Próprio - PREVIPORTO, conforme valores informados por este Município no respectivo encargo financeiro.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 19 DE DEZEMBRO DE 2025.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA

Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO

Decreto N.º 707/2025


PORTARIA Nº 304, de 19 de Dezembro de 2025.

";Dispõe sobre a prorrogação da cessão da servidora Andrea Maria Silva Costa, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO a solicitação do Poder Executivo do Estado do Tocantins, acerca de prorrogação de cessão nos termos do Ofício n.º 1.828/CCI;

CONSIDERANDO a autorização expressa do Chefe do Poder Executivo;

RESOLVE

Art. 1º - PRORROGAR a cessão da servidora municipal, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO, à disposição do Poder Executivo do Estado do Tocantins, com ônus para o órgão cessionário, pelo período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2026.

MAT.

SERVIDORA

CARGO

17188

ANDREA MARIA SILVA COSTA

PROFESSORA

Art. 2.º Será de responsabilidade do Órgão/Município cessionário, o desconto, recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias ao Instituto de Previdência Próprio - PREVIPORTO, conforme valores informados por este Município no respectivo encargo financeiro.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 19 DE DEZEMBRO DE 2025.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA

Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO

Decreto N.º 707/2025


PORTARIA Nº 305, de 19 de Dezembro de 2025.

";Dispõe sobre a prorrogação da cessão do servidor Lucas Fernandes de Morais Vidovix, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO a solicitação do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, acerca de prorrogação de cessão nos termos do Ofício n.º 3154/2025/GABPR;

CONSIDERANDO a autorização expressa do Chefe do Poder Executivo;

RESOLVE

Art. 1º - PRORROGAR a cessão do servidor municipal, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO, à disposição do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, com ônus para o órgão cessionário, pelo período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2026.

MAT.

SERVIDORA

CARGO

10929

LUCAS FERNANDES DE MORAIS VIDOVIX

AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE

POSTURAS E OBRAS

Art. 2.º Será de responsabilidade do Órgão/Município cessionário, o desconto, recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias ao Instituto de Previdência Próprio - PREVIPORTO, conforme valores informados por este Município no respectivo encargo financeiro.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 19 DE DEZEMBRO DE 2025.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA

Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO

Decreto N.º 707/2025


PORTARIA Nº 306, de 19 de Dezembro de 2025.

"Dispõe sobre a prorrogação da cessão da servidora Aline Barros de Oliveira Silva, na forma específica. "

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO a solicitação do Poder Executivo do Estado do Tocantins, acerca de prorrogação de cessão nos termos do ofício OF. GAB. PREF. N.º 595/2025;

CONSIDERANDO a autorização expressa do Chefe do Poder Executivo;

RESOLVE

Art. 1º - PRORROGAR a cessão da servidora municipal, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO, à disposição da Prefeitura Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, com ônus para o órgão cessionário, pelo período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2026.

MAT.

SERVIDORA

CARGO

20624

ALINE BARROS DE OLIVEIRA SILVA

PROFESSORA

Art. 2.º Será de responsabilidade do Órgão/Município cessionário, o desconto, recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias ao Instituto de Previdência Próprio - PREVIPORTO, conforme valores informados por este Município no respectivo encargo financeiro.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 19 DE DEZEMBRO DE 2025.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA

Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO

Decreto N.º 707/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO


PORTARIA Nº 197, de 26 de Outubro de 2025.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO, que o empenho mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente anulado pela autoridade competente, em razão da não realização do segundo estágio da despesa, a liquidação, podendo ser anulado o saldo remanescente ou total, conforme prever a Lei nº 4.320/64 e suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO que o saldo a ser cancelado será empenhando em outra fonte de recursos, para apostilamento do contrato em razão da inclusão de rubrica orçamentária devido ao recebimento de emenda parlamentar para custeio de despesas;

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR a anulação parcial do saldo do empenho, que não será liquidado, relacionado na tabela abaixo:

PROTOCOLO

AUTORIZAÇÃO DE EMPENHO

EMPENHO

EMPRESA

VALOR A ANULAR (R$)

2025002962

36996

9386

BATISTA PEREIRA & RODRIGUES LTDA

R$ 15.803,60

Art. 2º - Os saldos orçamentários anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão a sua dotação orçamentária originária.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição e eficácia a partir da data de sua publicação.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 26 dias do mês de outubro de 2025.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL

Secretária Municipal de Assistência Social

Decreto n° 702/2025


PORTARIA Nº 198, de 26 de Outubro de 2025.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO, que o empenho mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente anulado pela autoridade competente, em razão da não realização do segundo estágio da despesa, a liquidação, podendo ser anulado o saldo remanescente ou total, conforme prever a Lei nº 4.320/64 e suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO que o saldo a ser cancelado será empenhando em outra fonte de recursos, para apostilamento do contrato em razão da mudança de rubrica orçamentária;

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR a anulação parcial do saldo do empenho, que não será liquidado, relacionado na tabela abaixo:

PROTOCOLO

AUTORIZAÇÃO DE EMPENHO

EMPENHO

EMPRESA

VALOR A ANULAR (R$)

2025001585

36029

4530

ELZA GONCALVES DE OLIVEIRA PEDROSA EIRELI

R$ 5.982,00

Art. 2º - Os saldos orçamentários anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão a sua dotação orçamentária originária.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição e eficácia a partir da data de sua publicação.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 28 dias do mês de outubro de 2025.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL

Secretária Municipal de Assistência Social

Decreto n° 702/2025


PORTARIA Nº 242, de 12 de Dezembro de 2025.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a demanda da administração pela PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO E OPERAÇÃO DO "TRENZINHO DA ALEGRIA" PARA O PROJETO "NATAL NOS BAIRROS", VISANDO A REALIZAÇÃO DE PASSEIOS FESTIVOS E CULTURAIS EM DIVERSAS LOCALIDADES DO MUNICÍPIO DURANTE O PERÍODO NATALINO.

CONSIDERANDO, que conforme pesquisa de preços constantes no Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência do processo nº 2025003897, o valor estimado da presente contratação esquadra-se dentro do limite de dispensa de licitação, de acordo com o que prevê o artigo 75 Inciso II da Lei 14.133/2021.

RESOLVE:

Art. 1º - DECLARAR a dispensa de licitação, conforme previsto na Lei 14.133/2021, art. 75 inciso II, para o atendimento do objeto supracitado por meio da contratação da empresa JALAPAO TOUR LTDA, inscrita sob o CNPJ n° 17.273.007/0001-80. Conforme Dispensa de Licitação n° 003/2025 SEMAS; Processo Administrativo n° 2025003897; Organograma: 31.3108.244.1111.2407; Fonte de Recursos: 15000000010000; Elemento/Subelemento de Despesa: 3.3.90.39-9933.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua expedição e a eficácia na data de sua publicação.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 12 dias do mês de dezembro de 2025.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL

Secretária Municipal de Assistência Social

Decreto n° 702/2025


PORTARIA Nº 243, de 12 de Dezembro de 2025.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei 14.133, de 1° de abril de 2021, e legislação correlata,

Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. (...)

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor abaixo relacionado, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a entrega e recebimento dos serviços, referente à execução do objeto contratado por meio da Dispensa de Licitação n° 003/2025 SEMAS - Processo Administrativo n° 2025003897 que tem por objeto a prestação de serviço de locação e operação do "Trenzinho da Alegria" para o projeto "Natal nos Bairros", visando a realização de passeios festivos e culturais em diversas localidades do município durante o período natalino.

Fiscal Técnico: Edisley Batista da Silva - Matrícula n° 109199.

§ 1º As disposições gerais sobre gestão e fiscalização da execução contratual são normatizadas e devem ocorrer nos moldes do Decreto Municipal n° 113, de 31 de março de 2023, em especial os Art. 11°, 12° 13° e 14°.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua expedição e a eficácia na data de sua publicação.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 10 dias do mês de abril de 2025.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL

Secretária Municipal de Assistência Social

Decreto n° 702/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


PORTARIA Nº 476, de 17 de Dezembro de 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO - PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para a lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Habitação.

CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus profissionais.

RESOLVE:

DESIGNAR O SERVIDOR, ROGELIO NUNES DA SILVA, Decreto: 878 a ser o FISCAL do PROCESSO: 2025003640, sobre o objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE LUBRIFICANTES. EM ATENDIMENTO À FROTA DE VEÍCULOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO, EM CONFORMIDADE COM A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2025 INFR.

Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS.

De acordo:

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO

Secretário Municipal de Infraestrutura,

Desenvolvimento Urbano e Habitação.

DECRETO: 706/2025


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS


PORTARIA Nº 63, de 19 de Dezembro de 2025.

DISPÕE SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO EM PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NA FORMA QUE ESPECIFICA.

O Presidente do INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PORTO NACIONAL - PREVIPORTO, Autarquia Municipal, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, localizada à Av. Aires Joca, 1365, Jardim Brasília, inscrita no CNPJ/MF: 19.331.029/0001-84, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei nº 14.133/2021, suas alterações e suas modificações posteriores e da legislação correlata;

CONSIDERANDO, a necessidade de AQUISIÇÃO DE 2 (DOIS), COMPUTADOR ALL IN ONE CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS.

CONSIDERANDO, a realização do procedimento de Dispensa de Licitação 009/2025, de acordo com o que prevê o artigo 75 Inciso II da Lei 14.133/2021, e Decreto Presidencial n° 11.871, de 29 de dezembro de 2023.

RESOLVE:

Art. 1° - DECLARAR dispensável a licitação, conforme previsto na Lei 14.133/2021, art. 75 inciso II, para o atendimento do objeto supracitado por meio da contratação da empresa vencedora do certame: 02 - TECNO WORK LTDA, CNPJ: 46.690.973/0001-09, sediada na Quadra ACSE 1 RUA SE 5 (104 SUL) LOTE 24 SALA 09B - Centro - Palmas - TO - CEP 77.020-018, com proposta no valor global de R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais).

Dotação Orçamentária:

Dotação: 02.0203.04.122.1139.2000 Elemento: 4.4.90.52 Fonte: 18020000

Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogada as disposições em contrário.

Porto Nacional, 19 de Dezembro de 2.025.

INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL

DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PORTO NACIONAL

JOSIEL PEREIRA SALES

Presidente


AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2025 - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021.

O PREVIPORTO - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PORTO NACIONAL, Autarquia Municipal, inscrito no CNPJ/MF: 19.331.029/0001-84, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2025, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, à empresa: 02 - TECNO WORK LTDA, CNPJ: 46.690.973/0001-09, comunicando que a mesma atende os requisitos do edital, quanto a sua confecção e valor dentro do estimado, com proposta no valor global de R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais).

Porto Nacional - TO, 19 de Dezembro de 2025.

JOSIEL PEREIRA SALES

Presidente


CÂMARA MUNICIPAL


TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3736/2025

MODALIDADE: Adesão à Ata de Registro de Preços OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática (computadores de mesa, notebooks e impressoras) para atender às necessidades administrativas e operacionais da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO e de seus anexos

INTERESSADO: Câmara Municipal de Porto Nacional - TO ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA: Fundo Municipal de Educação de Tocantínia - TO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 004/2025 EMPRESA FORNECEDORA: Pontual Distribuidora Ltda CNPJ: 09.097.727/0001-03

VALOR TOTAL: R$ 270.573,50 (duzentos e setenta mil, quinhentos e setenta e três reais e cinquenta centavos)

I - RELATÓRIO

Trata-se de Processo Administrativo regularmente instaurado com a finalidade de proceder à ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2025, gerenciada pelo Fundo Municipal de Educação de Tocantínia - TO, visando à aquisição de equipamentos de informática, compreendendo computadores de mesa, notebooks e impressoras, destinados ao atendimento das demandas administrativas, legislativas e operacionais da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO.

A adesão fundamenta-se na necessidade de modernização, ampliação e substituição do parque tecnológico da Câmara Municipal, em razão da obsolescência de equipamentos existentes, do aumento das demandas digitais e da necessidade de garantir maior eficiência, continuidade e qualidade na prestação do serviço público.

Restou devidamente comprovada a vantajosidade técnica e econômica da adesão, conforme Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência, pesquisa de preços e justificativa de vantajosidade constantes dos autos, demonstrando que os valores registrados na Ata são compatíveis com os praticados no mercado e inferiores à média obtida em orçamentos independentes.

O procedimento observou rigorosamente os princípios da legalidade, planejamento, eficiência, economicidade, publicidade, transparência, motivação e interesse público, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.

Toda a documentação exigida encontra-se regularmente instruída no processo, incluindo a anuência do órgão gerenciador e da empresa fornecedora.

II - ADJUDICAÇÃO

Diante da regular instrução processual e das manifestações técnicas e administrativas favoráveis, ADJUDICO o objeto da presente adesão à empresa PONTUAL DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.097.727/0001-03, na condição de fornecedora registrada na Ata de Registro de Preços nº 004/2025, para fornecimento dos equipamentos de informática conforme especificações técnicas, quantitativos e valores constantes no Termo de Referência e nos demais documentos do processo.

III - HOMOLOGAÇÃO

Considerando que foram atendidos todos os requisitos legais e administrativos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente no art. 86, e constatada a vantajosidade da contratação para a Administração Pública, HOMOLOGO o resultado do presente procedimento de adesão à Ata de Registro de Preços.

Fica autorizada a adoção das providências administrativas subsequentes, incluindo a formalização do instrumento contratual ou equivalente, a emissão da respectiva nota de empenho e a execução do objeto, nos termos da legislação vigente.

Declaro, para os devidos fins, que o procedimento atende ao interesse público, à economicidade e à razoabilidade, assegurando melhores condições para o desempenho das atividades institucionais da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO.

IV - PUBLICAÇÃO

Determino a publicação do presente Termo de Adjudicação e Homologação no meio oficial de divulgação da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO, para que produza seus efeitos legais.

Porto Nacional - TO, 19 de dezembro de 2025.

ANDREIA RIBEIRO
Agente de Contratação

SILVANEY RABELO DA ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO




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