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EDIÇÃO Nº 1132, DE 17 de Dezembro de 2025


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 151, de 02 de Junho de 2025.

ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:

ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 376.251,39 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

Suplementação - Excesso de Arrecadação

05.0535.12.361.1109.2013.339039.15710000 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR - 376.251,39

Total Suplementação - Excesso de Arrecadação 376.251,39

ART.2)- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 376.251,39, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 02 de Junho de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 152, de 01 de Julho de 2025.

ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:

ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 14.739.341,75 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

Suplementação - Anulação de Dotações

01.0101.04.122.1122.2008.319094.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

10.000,00

02.0203.04.122.1139.2000.339036.18020000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

26.322,88

04.0440.10.122.1131.2000.335043.15001002

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

120.000,00

04.0440.10.122.1131.2000.339039.15001002

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

74.000,00

04.0440.10.122.1131.2000.339091.15001002

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

6.000,00

04.0440.10.122.1131.2000.469071.15001002

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

30.000,00

04.0440.10.122.1131.2008.319013.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

15.756,46

04.0440.10.301.1110.2038.339030.15001002

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA -

1.726.737,36

04.0440.10.301.1110.2038.339040.16000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA -

28.000,00

04.0440.10.302.1110.2043.339030.15001002

MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA -

1.571.636,31

04.0440.10.302.1110.2043.339040.16000000

MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA -

22.000,00

04.0440.10.302.1110.2044.319013.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO

7.076,37

04.0440.10.302.1110.2047.339039.16000000

MANUTENÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA

140.000,00

04.0440.10.303.1110.2055.319004.16000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ASSISTÊNCIA

13.600,00

04.0440.10.303.1110.2055.319013.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ASSISTÊNCIA

195,61

04.0440.10.303.1110.2055.319013.16000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ASSISTÊNCIA

1.000,00

04.0440.10.305.1110.2049.339030.15001002

MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE -

43.771,34

04.0440.10.305.1110.2049.339040.16000000

MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE -

6.000,00

04.0440.10.305.1110.2051.319004.16000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

80.000,00

04.0440.10.305.1110.2051.319094.16000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

60.000,00

05.0535.12.361.1109.1001.449051.15001001

GERENCIAMENTO DA INFRAESTRUTURA NA REDE DE ENSINO

361.000,00

05.0535.12.361.1109.2019.335030.15000000

MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO NA REDE DE ENSINO

695.545,34

05.0535.12.361.1109.2025.339039.15001001

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DAS ESCOLAS DE ENSINO

78.650,00

05.0535.12.361.1109.2025.339040.15500000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DAS ESCOLAS DE ENSINO

402.000,00

05.0535.12.361.1109.2030.319004.15401070

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DAS ESCOLAS DE ENSINO

1.750.839,21

05.0535.12.361.1109.2030.319013.15401070

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DAS ESCOLAS DE ENSINO

219.044,46

05.0535.12.365.1109.1003.449051.15001001

GERENCIAMENTO DA INFRAESTRUTURA NA REDE DE ENSINO

510.000,00

05.0535.12.365.1109.2420.335030.15000000

MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO NA REDE DE ENSINO INFANTIL -

289.900,00

05.0535.12.365.1109.2760.335030.15000000

MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO NA REDE DE ENSINO INFANTIL -

208.900,00

05.0535.12.365.1109.2761.339040.15400000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS NA REDE DE ENSINO INFANTIL -

151.121,50

05.0535.12.365.1109.2762.319004.15401070

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NA REDE DE ENSINO

421.577,06

05.0535.12.365.1109.2762.319004.15401070

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NA REDE DE ENSINO

23.874,86

05.0535.12.365.1109.2762.319013.15401070

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NA REDE DE ENSINO

23.787,12

05.0535.12.365.1109.2762.319013.15401070

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NA REDE DE ENSINO

18.148,18

05.0535.12.365.1109.2762.339008.15401070

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NA REDE DE ENSINO

3.640,00

05.0535.12.366.1109.2020.335030.15000000

MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO DO PROGRAMA EJA -

29.000,00

05.0535.12.367.1109.2021.335030.15000000

MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO NO ENSINO DE EDUCAÇÃO

28.000,00

13.1301.04.122.1117.2000.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

38.500,00

13.1301.04.122.1127.2079.319013.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS GABINETE DO PREFEITO -

60,00

13.1301.04.122.1127.2080.339014.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO GABINETE DO

9.900,00

13.1301.04.122.1127.2080.339036.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO GABINETE DO

9.400,00

14.1406.04.122.1141.2000.469071.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

17.209,50

15.1513.04.122.1140.2000.339030.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

150.000,00

15.1513.04.122.1140.2000.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

3.000,00

15.1513.13.392.0003.2097.339039.15000000

APOIO A PROJETOS E EVENTOS CULTURAIS -

680.493,02

15.1513.23.695.0005.1034.339039.15000000

TEMPORADA PORTO VERÃO - PRAIA PORTO REAL E PRAIA DE

519.550,44

16.1633.28.843.1129.9004.469071.15000000

SERVIÇO DA DÍVIDA COM PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO

286.324,53

16.1633.28.843.1129.9007.339047.15000000

CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO

390.257,25

17.1715.04.122.1134.2000.339014.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

5.150,00

17.1715.04.122.1134.2000.339047.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

3.174,00

17.1715.04.122.1134.2008.319004.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

467.085,60

17.1715.04.122.1134.2008.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

369.615,21

17.1715.04.122.1134.2008.319013.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

389,80

17.1715.15.122.1118.2163.319013.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA -

1.049,75

17.1715.15.451.1118.2156.339039.17510000

PPA-P-GESTÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA -

123.773,76

17.1715.17.451.1118.2152.339092.15000000

PPA-P-EXECUÇÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA -

301.016,66

17.1715.17.451.1118.2152.339092.27063110

PPA-P-EXECUÇÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA -

87.605,00

17.1715.17.452.1118.2150.449051.15000000

PPA-P-MANUTENÇÃO DE INSFRAESTRUTURA URBANA E DE

164.018,56

17.1715.26.122.1134.2747.339030.15000000

MANUTENÇÃO DE TRANSPORTES -

1.205.647,58

17.1715.26.122.1134.2747.339039.15000000

MANUTENÇÃO DE TRANSPORTES -

424.000,00

21.2145.04.121.0001.2201.339033.15000000

FORTALECIMENTO DA GESTÃO DE PLANEJAMENTO -

4.800,00

21.2145.04.122.1136.2008.319094.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

19.049,77

21.2145.04.122.1136.2199.319004.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DA TI -

5.026,66

21.2145.04.122.1136.2199.319011.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DA TI -

3.376,00

21.2145.04.122.1136.2199.319013.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DA TI -

700,00

21.2145.04.122.1136.2199.319094.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DA TI -

10.000,00

21.2145.04.122.1136.2199.339036.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DA TI -

500,00

22.2101.18.122.1121.2211.319013.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DOS TÉCNICOS

100,00

22.2101.18.541.1121.2209.339030.17599017

FORTALECIMENTO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL -

9.100,00

22.2101.18.541.1121.2209.339036.17599017

FORTALECIMENTO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL -

1.200,00

25.2501.04.122.1150.2000.339030.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

72.644,60

25.2501.04.122.1150.2000.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

34.500,00

25.2501.04.122.1150.2000.469071.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

50.000,00

25.2501.27.812.1158.2103.335041.15000000

APOIO A ENTIDADES EM PROJETOS SOCIAIS -

20.000,00

49.4901.14.122.1162.2000.339030.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

45.000,00

49.4901.14.122.1162.2000.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

9.000,00

Total Suplementação - Anulação de Dotações

14.739.341,75

ART.2) - Para a cobertura TOTAL dos créditos abertos por força do presente decreto, será usado como recurso a redução, no valor de R$ 14.739.341,75, das seguintes dotações orçamentarias:

Redução - Anulação de Dotação

01.0101.01.031.1117.1000.449051.15000000

CONSTRUÇÃO, REFORMA , AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA

66.239,00

01.0101.04.122.1122.2000.339047.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

10.000,00

01.0101.04.122.1122.2008.319004.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

38.652,43

02.0203.04.122.1139.2000.339033.18020000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

26.322,88

04.0440.10.122.1131.2000.339032.15001002

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

23.028,44

04.0440.10.122.1131.2000.339033.15001002

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

6.000,00

04.0440.10.301.1110.2038.339030.16000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA -

196.000,00

04.0440.10.302.1110.2043.339039.15001002

MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA -

224.000,00

04.0440.10.303.1110.2054.339030.15001002

MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA -

3.342.145,01

04.0440.10.305.1110.2051.319011.16000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

4.600,00

04.0440.10.305.1110.2051.339046.16000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

150.000,00

05.0535.12.122.1130.2000.339030.15001001

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

100.000,00

05.0535.12.122.1130.2000.339033.15001001

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

100.000,00

05.0535.12.122.1130.2000.339039.15001001

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

639.650,00

05.0535.12.122.1130.2000.339039.15500000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

202.000,00

05.0535.12.122.1130.2000.339091.15001001

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

110.000,00

05.0535.12.122.1130.2008.339046.15001001

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

2.200,00

05.0535.12.361.1109.2013.339014.15500000

MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR -

35.000,00

05.0535.12.361.1109.2013.339036.15500000

MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR -

20.000,00

05.0535.12.361.1109.2030.319011.15401070

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DAS ESCOLAS DE ENSINO

2.460.910,89

05.0535.12.361.1109.2030.339046.15001001

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DAS ESCOLAS DE ENSINO

902.413,34

05.0535.12.365.1109.2760.335030.15000000

MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO NA REDE DE ENSINO INFANTIL -

201.732,00

05.0535.12.365.1109.2761.335030.15400000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS NA REDE DE ENSINO INFANTIL -

104.620,00

05.0535.12.365.1109.2761.335039.15400000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS NA REDE DE ENSINO INFANTIL -

46.501,50

05.0535.12.365.1109.2761.339040.15500000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS NA REDE DE ENSINO INFANTIL -

145.000,00

05.0535.12.366.1109.2020.335030.15000000

MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO DO PROGRAMA EJA -

35.000,00

05.0535.12.367.1109.2021.335030.15000000

MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO NO ENSINO DE EDUCAÇÃO

110.000,00

06.3107.08.122.1111.2175.449052.15000000

GESTÃO DESCENTRALIZADA DO SUAS - IGD-SUAS -

8.000,00

06.3107.08.122.1111.2393.319004.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇOS

22.928,61

06.3107.08.122.1111.2422.319004.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇOS

78.945,41

06.3107.08.122.1111.2423.319004.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇOS

1.845,43

06.3107.08.244.1111.2416.339032.15000000

GESTÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS - PRIMEIRA INFÂNCIA NO

6.200,00

06.3107.08.245.1111.2168.339039.15000000

BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA -

20.000,00

06.3107.08.245.1111.2173.339030.15000000

BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA

5.800,00

06.3107.08.245.1111.2173.339036.15000000

BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA

12.000,00

13.1301.04.122.1117.2083.319013.15000000

- MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA CONTROLADORIA

38.500,00

13.1301.04.122.1127.2079.319004.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS GABINETE DO PREFEITO -

237.141,00

13.1301.04.122.1127.2079.339008.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS GABINETE DO PREFEITO -

60,00

13.1301.04.122.1127.2086.339030.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO GABINETE DO

4.700,00

13.1301.04.122.1127.2086.339033.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO GABINETE DO

4.700,00

13.1301.06.181.1112.2066.339030.15000000

MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL -

38.900,00

13.1301.06.181.1112.2066.339039.15000000

MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL -

50.100,00

13.1301.18.541.1112.2072.339048.15000000

PREVENÇÃO E COMBATE ÀS QUEIMADAS -

10.000,00

14.1406.04.122.1141.2000.339014.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

3.850,00

14.1406.04.122.1141.2000.339030.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

13.568,48

14.1406.04.122.1141.2000.339033.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

1.980,00

14.1406.04.122.1141.2000.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

13.400,90

14.1406.04.122.1141.2000.339040.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

12.459,81

14.1406.04.122.1141.2000.339047.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

2.410,12

14.1406.04.122.1141.2008.319004.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

196.988,27

15.1513.04.122.1140.2000.335043.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

1.460,00

15.1513.04.122.1140.2008.319004.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

157.461,61

15.1513.04.122.1140.2008.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

129.437,24

15.1513.13.392.0003.1020.339030.15000000

PROMOÇÃO DA SEMANA DA CULTURA -

445,05

15.1513.13.392.0003.1020.339039.15000000

PROMOÇÃO DA SEMANA DA CULTURA -

7.941,21

15.1513.13.392.0003.2097.335043.15000000

APOIO A PROJETOS E EVENTOS CULTURAIS -

230.702,16

15.1513.13.392.0003.2097.339039.15000000

APOIO A PROJETOS E EVENTOS CULTURAIS -

61.944,77

15.1513.13.392.0003.2097.339039.15000000

APOIO A PROJETOS E EVENTOS CULTURAIS -

12.000,00

15.1513.23.695.0005.1034.339030.15000000

TEMPORADA PORTO VERÃO - PRAIA PORTO REAL E PRAIA DE

405,80

15.1513.23.695.0005.1034.339039.15000000

TEMPORADA PORTO VERÃO - PRAIA PORTO REAL E PRAIA DE

6.146,12

15.1513.23.695.0005.1034.339039.15000000

TEMPORADA PORTO VERÃO - PRAIA PORTO REAL E PRAIA DE

35.702,16

15.1513.23.695.0005.1034.339039.15000000

TEMPORADA PORTO VERÃO - PRAIA PORTO REAL E PRAIA DE

24.202,16

15.1513.23.695.0005.1034.339039.15000000

TEMPORADA PORTO VERÃO - PRAIA PORTO REAL E PRAIA DE

4.202,16

15.1513.23.695.0005.1035.449052.15000000

AMPLIAÇÃO DO DESTINO TURÍSTICO - PORTO NACIONAL -

500,00

16.1633.04.091.1129.2141.339030.15000000

CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES -

5.000,00

16.1633.04.091.1129.2141.339035.15000000

CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES -

10.000,00

16.1633.04.091.1129.2141.339036.15000000

CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES -

11.814,24

16.1633.04.091.1129.2141.339039.15000000

CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES -

5.000,00

16.1633.04.091.1129.2141.449052.15000000

CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES -

4.000,00

16.1633.04.122.1129.2000.339030.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

34.620,00

16.1633.04.122.1129.2000.339033.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

8.000,00

16.1633.04.122.1129.2000.339035.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

8.000,00

16.1633.04.122.1129.2000.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

30.000,00

16.1633.04.122.1129.2000.339040.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

11.098,54

16.1633.04.122.1129.2000.339047.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

20.000,00

16.1633.04.122.1129.2000.339092.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

1.000,00

16.1633.04.122.1129.2000.449052.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

19.035,07

16.1633.04.123.1117.2129.339030.15000000

MANUTENÇÃO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA E CONTÁBIL -

14.000,00

16.1633.04.123.1117.2129.339035.15000000

MANUTENÇÃO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA E CONTÁBIL -

9.000,00

16.1633.04.123.1117.2129.339039.15000000

MANUTENÇÃO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA E CONTÁBIL -

8.000,00

16.1633.04.123.1117.2129.449052.15000000

MANUTENÇÃO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA E CONTÁBIL -

8.000,00

16.1633.04.129.1117.2130.339014.15000000

MANUTENÇÃO DA GESTÃO FISCAL -

8.000,00

16.1633.04.129.1117.2130.339030.15000000

MANUTENÇÃO DA GESTÃO FISCAL -

50.000,00

16.1633.04.129.1117.2130.339033.15000000

MANUTENÇÃO DA GESTÃO FISCAL -

40.000,00

16.1633.04.129.1117.2130.339035.15000000

MANUTENÇÃO DA GESTÃO FISCAL -

25.000,00

16.1633.04.129.1117.2130.339036.15000000

MANUTENÇÃO DA GESTÃO FISCAL -

40.000,00

16.1633.04.129.1117.2130.339039.15000000

MANUTENÇÃO DA GESTÃO FISCAL -

322.581,78

16.1633.04.129.1117.2130.339040.15000000

MANUTENÇÃO DA GESTÃO FISCAL -

50.000,00

16.1633.04.129.1117.2130.449051.15000000

MANUTENÇÃO DA GESTÃO FISCAL -

40.000,00

16.1633.04.129.1117.2130.449052.15000000

MANUTENÇÃO DA GESTÃO FISCAL -

5.799,38

16.1633.04.129.1117.2133.339035.15000000

PMEF - PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FISCAL -

10.000,00

16.1633.28.843.1129.9001.329021.15000000

SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA CONTRATADA COM INSTITUIÇÕES

55.321,42

17.1715.04.122.1134.2000.339008.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

400,00

17.1715.04.122.1134.2000.339030.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

100,00

17.1715.04.122.1134.2000.339033.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

1.500,00

17.1715.04.122.1134.2000.339036.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

600,00

17.1715.04.122.1134.2000.449092.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

574,00

17.1715.04.122.1134.2140.339033.15000000

GESTÃO DE CAPTAÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS -

1.000,00

17.1715.04.122.1134.2140.449051.15000000

GESTÃO DE CAPTAÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS -

1.000,00

17.1715.15.127.1118.2167.339014.15000000

FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E POSTURAS -

1.000,00

17.1715.15.127.1118.2167.339030.15000000

FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E POSTURAS -

1.000,00

17.1715.15.127.1118.2167.339039.15000000

FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E POSTURAS -

1.000,00

17.1715.15.127.1118.2167.449052.15000000

FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E POSTURAS -

150,00

17.1715.15.451.1118.2151.339039.17510000

PPA-P-MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS -

5.500,00

17.1715.17.451.1118.2152.339092.15000000

PPA-P-EXECUÇÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA -

300.000,00

17.1715.17.452.1118.2150.339030.15000000

PPA-P-MANUTENÇÃO DE INSFRAESTRUTURA URBANA E DE

2.000,00

17.1715.17.452.1118.2150.339030.27063110

PPA-P-MANUTENÇÃO DE INSFRAESTRUTURA URBANA E DE

87.605,00

17.1715.17.512.1118.2155.339039.15000000

PPA-P-GESTÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA -

230.192,89

17.1715.26.122.1134.2747.339030.15000000

MANUTENÇÃO DE TRANSPORTES -

121.000,00

17.1715.26.122.1134.2747.339036.15000000

MANUTENÇÃO DE TRANSPORTES -

1.000,00

17.1715.26.122.1134.2747.339039.15000000

MANUTENÇÃO DE TRANSPORTES -

1.440.489,91

17.1715.26.122.1134.2747.339039.17510000

MANUTENÇÃO DE TRANSPORTES -

118.273,76

19.1936.04.122.1132.2000.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

20.099,10

19.1936.04.122.1132.2000.449052.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

10.000,00

19.1936.20.606.1115.1030.339030.15000000

IMPLANTAÇÃO DE NÚCLEOS DE PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA -

10.000,00

19.1936.20.606.1115.2108.339030.15000000

PPA-P-MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS AGROECOLÓGICOS -

25.000,00

19.1936.20.606.1115.2108.339032.15000000

PPA-P-MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS AGROECOLÓGICOS -

10.000,00

19.1936.20.606.1115.2109.339030.15000000

PPA-P-GERENCIAMENTO DO SANEAMENTO NA ZONA RURAL -

27.346,00

19.1936.20.606.1115.2109.339039.15000000

PPA-P-GERENCIAMENTO DO SANEAMENTO NA ZONA RURAL -

20.000,00

19.1936.20.606.1115.2109.449051.15000000

PPA-P-GERENCIAMENTO DO SANEAMENTO NA ZONA RURAL -

10.000,00

19.1936.20.606.1115.2109.449052.15000000

PPA-P-GERENCIAMENTO DO SANEAMENTO NA ZONA RURAL -

15.000,00

19.1936.20.606.1115.2115.339039.15000000

PPA-P-APOIO AOS PRODUTORES RURAIS -

20.000,00

19.1936.20.606.1115.2115.449052.15000000

PPA-P-APOIO AOS PRODUTORES RURAIS -

9.060,46

19.1936.20.606.1115.2116.319004.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA EXTENSÃO RURAL -

170.352,33

19.1936.20.606.1115.2117.339039.15000000

REALIZAÇÃO DE EVENTOS AGROPECUÁRIOS -

10.000,00

19.1936.20.606.1115.2123.339030.15000000

APOIO AOS PISICULTORES DO MUNICÍPIO -

40.000,00

19.1936.20.692.1115.2121.339039.15000000

MANUTENÇÃO DAS FEIRAS LIVRES -

7.000,00

21.2145.04.121.0001.2201.339030.15000000

FORTALECIMENTO DA GESTÃO DE PLANEJAMENTO -

2.000,00

21.2145.04.121.0001.2201.339033.15000000

FORTALECIMENTO DA GESTÃO DE PLANEJAMENTO -

2.000,00

21.2145.04.121.0001.2201.339035.15000000

FORTALECIMENTO DA GESTÃO DE PLANEJAMENTO -

2.000,00

21.2145.04.121.0001.2201.339039.15000000

FORTALECIMENTO DA GESTÃO DE PLANEJAMENTO -

5.000,00

21.2145.04.122.1136.2000.339033.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

1.000,00

21.2145.04.122.1136.2000.339036.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

3.000,00

21.2145.04.122.1136.2000.339040.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

5.000,00

21.2145.04.126.1136.2197.339033.15000000

GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO -

4.800,00

22.2101.17.512.1121.2214.339036.17599017

IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DA COLETA SELETIVA -

7.100,00

22.2101.18.122.1121.2211.339008.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DOS TÉCNICOS

100,00

22.2101.18.126.1121.1065.339030.17599017

IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE INFORMAÇÃO E

1.000,00

22.2101.18.541.1121.2210.339039.17599017

APOIO AO DESENVOLVIMENTO DE PLANOS, PROJETOS E ESTUDOS

200,00

22.2101.18.542.1121.2208.339030.17599017

REGULARIZAÇÃO, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL -

1.000,00

22.2101.18.542.1121.2208.339039.17599017

REGULARIZAÇÃO, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL -

1.000,00

24.2401.24.122.1138.2008.319004.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

129.939,31

25.2501.14.244.0004.2091.339036.15000000

CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO DE JOVENS PORTUENSES -

37.760,40

25.2501.14.422.0004.2090.339047.15000000

GESTÃO DOS PROGRAMAS E PROJETOS DA JUVENTUDE -

1.000,00

25.2501.14.422.0004.2748.339036.15000000

SEMANA DA JUVENTUDE -

1.000,00

25.2501.14.422.0004.2748.339039.15000000

SEMANA DA JUVENTUDE -

1.000,00

25.2501.14.422.0004.2748.339047.15000000

SEMANA DA JUVENTUDE -

2.496,04

25.2501.27.812.1158.2102.335041.15000000

REALIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS -

13.804,00

25.2501.27.812.1158.2102.339039.15000000

REALIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS -

10.584,16

25.2501.27.812.1158.2103.335041.15000000

APOIO A ENTIDADES EM PROJETOS SOCIAIS -

84.500,00

25.3201.14.244.0004.2093.339039.15000000

GESTÃO DA POLÍTICA SOBRE DROGAS -

5.000,00

48.4801.03.122.1117.2082.339014.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA

10.000,00

48.4801.03.122.1117.2082.339030.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA

3.000,00

48.4801.03.122.1117.2082.339033.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA

10.000,00

48.4801.03.122.1117.2082.449052.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA

9.500,00

49.4901.14.422.1137.2395.339030.15000000

MANUTENÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL PARA AS MULHERES -

45.000,00

49.4901.14.422.1137.2395.339039.15000000

MANUTENÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL PARA AS MULHERES -

9.000,00

Total Redução - Anulação de Dotação

14.739.341,75

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 01 de Julho de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 154, de 01 de Julho de 2025.

ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:

ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 1.762.956,00 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

Suplementação - Excesso de Arrecadação

04.0440.10.301.1110.2038.339030.16000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA -

600.000,00

04.0440.10.302.1110.2043.339030.16000000

MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA -

600.000,00

04.0440.10.305.1110.2049.339030.16000000

MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE -

562.956,00

Total Suplementação - Excesso de Arrecadação

1.762.956,00

ART.2)- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 1.762.956,00, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 01 de Julho de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 155, de 01 de Julho de 2025.

ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:

ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 1.762.956,00 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

Suplementação - Excesso de Arrecadação

04.0440.10.301.1110.2038.339030.16000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA -

600.000,00

04.0440.10.302.1110.2043.339030.16000000

MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA -

600.000,00

04.0440.10.305.1110.2049.339030.16000000

MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE -

562.956,00

Total Suplementação - Excesso de Arrecadação

1.762.956,00

ART.2)- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 1.762.956,00, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 01 de Julho de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 156, de 01 de Julho de 2025.

ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:

ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 837.075,00 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

Suplementação - Excesso de Arrecadação

15.1513.23.695.0005.1034.339039.17063110

TEMPORADA PORTO VERÃO - PRAIA PORTO REAL E PRAIA DE

837.075,00

Total Suplementação - Excesso de Arrecadação

837.075,00

ART.2)- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 837.075,00, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 01 de Julho de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 157, de 01 de Agosto de 2025.

ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:

ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 6.369.414,00 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

Suplementação - Superávit Financeiro

10.3105.08.243.1111.2184.335043.26690000

GESTÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

150.000,00

10.3105.08.243.1111.2184.339030.26690000

GESTÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

10.268,57

10.3105.08.243.1111.2184.339039.26690000

GESTÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

1.000,00

10.3105.08.243.1111.2184.449051.26690000

GESTÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

457.227,02

17.1715.15.451.1118.1045.449051.27000000

PPA-P-CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS -

5.679.080,79

17.1715.17.451.1118.2152.339093.27010000

PPA-P-EXECUÇÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA -

71.837,62

Total Suplementação - Superávit Financeiro

6.369.414,00

ART.2- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 6.369.414,00, será usado o superávit financeiro apurado no exercício anterior. .

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 01 de Agosto de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 158, de 01 de Agosto de 2025.

ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:

ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 953.436,50 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

Suplementação - Excesso de Arrecadação

05.0535.12.361.1109.2025.335030.15400000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DAS ESCOLAS DE ENSINO

448.868,00

05.0535.12.361.1109.2025.335039.15400000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DAS ESCOLAS DE ENSINO

225.955,50

05.0535.12.365.1109.2761.335030.15400000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS NA REDE DE ENSINO INFANTIL -

98.175,00

05.0535.12.365.1109.2761.335030.15400000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS NA REDE DE ENSINO INFANTIL -

104.541,50

05.0535.12.365.1109.2761.335039.15400000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS NA REDE DE ENSINO INFANTIL -

59.950,50

05.0535.12.366.1109.2026.335030.15400000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO PROGRAMA EJA -

9.044,00

05.0535.12.367.1109.2027.335030.15400000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO ENSINO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

6.902,00

Total Suplementação - Excesso de Arrecadação

953.436,50

ART.2)- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 953.436,50, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 01 de Agosto de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 159, de 01 de Julho de 2025.

ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:

ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 750.000,00 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

Suplementação - Excesso de Arrecadação

31.3108.08.244.1111.2407.449052.16650000 ATENDIMENTO AS AÇÕES E PROJETOS SOCIAIS - 750.000,00

Total Suplementação - Excesso de Arrecadação 750.000,00

ART.2)- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 750.000,00, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 01 de Julho de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 160, de 01 de Agosto de 2025.

ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:

ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 1.608.606,66 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

Suplementação - Excesso de Arrecadação

05.0535.12.361.1109.2019.335030.15000000 MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO NA REDE DE ENSINO 1.608.606,66

Total Suplementação - Excesso de Arrecadação 1.608.606,66

ART.2)- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 1.608.606,66, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 01 de Agosto de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 161, de 01 de Julho de 2025.

ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:

ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 2.095.357,08 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

Suplementação - Excesso de Arrecadação

06.3107.08.122.1111.2393.319013.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇOS

7.099,79

06.3107.08.122.1111.2393.319094.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇOS

90.466,35

06.3107.08.122.1111.2421.319004.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇOS

92.460,18

06.3107.08.122.1111.2421.319013.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇOS

14.093,85

06.3107.08.122.1111.2422.319013.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇOS

29.186,43

06.3107.08.122.1111.2422.319016.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇOS

763,74

06.3107.08.122.1111.2423.319013.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇOS

1.884,37

13.1301.04.122.1117.2083.319011.15000000

- MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA CONTROLADORIA

43.195,31

13.1301.04.122.1117.2083.319016.15000000

- MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA CONTROLADORIA

6.279,49

13.1301.04.122.1117.2083.319094.15000000

- MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA CONTROLADORIA

11.152,25

13.1301.04.122.1117.2083.319113.15000000

- MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA CONTROLADORIA

7.276,67

13.1301.04.122.1117.2083.339036.15000000

- MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA CONTROLADORIA

1.320,54

13.1301.04.122.1127.2079.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS GABINETE DO PREFEITO -

268.077,13

13.1301.04.122.1127.2079.319013.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS GABINETE DO PREFEITO -

911,40

13.1301.04.122.1127.2079.319094.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS GABINETE DO PREFEITO -

246.135,29

13.1301.06.181.1112.2063.339036.15000000

MANUTENÇÃO DE RECUROS HUMANOS DA GUARDA MUNICIPAL DE

2.000,00

14.1406.04.122.1141.2008.339036.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

8.099,97

15.1513.04.122.1140.2008.339036.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

13.092,58

16.1633.04.122.1117.2135.319016.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ARRECADAÇÃO -

7.174,23

16.1633.04.122.1117.2135.319094.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ARRECADAÇÃO -

7.387,91

16.1633.04.122.1129.2008.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

2.000,00

16.1633.04.122.1129.2008.319094.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

39.258,82

17.1715.04.122.1134.2008.319004.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

134.182,68

17.1715.04.122.1134.2008.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

67.770,00

17.1715.04.122.1134.2008.319094.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

501.205,95

17.1715.04.122.1134.2008.339036.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

3.600,00

17.1715.15.122.1118.2163.319013.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA -

5.918,98

19.1936.20.606.1115.2116.319094.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA EXTENSÃO RURAL -

13.092,58

24.2401.24.122.1138.2008.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

44.986,98

24.2401.24.122.1138.2008.319094.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

48.387,91

24.2401.24.122.1138.2008.339008.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

1.000,00

24.2401.24.122.1138.2008.339036.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

1.000,00

27.2701.04.122.1118.2008.319094.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

36.528,34

27.2701.04.122.1118.2008.319113.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

2.334,83

31.3108.08.122.1133.2399.319004.15000000

MANUTENÇÃO DO RECURSOS HUMANOS DO CONSELHO TUTELAR -

16.310,54

36.3601.04.122.1151.2008.319004.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

17.951,33

36.3601.04.122.1151.2008.319094.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

30.728,93

37.3701.04.122.1153.2008.319094.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

5.109,63

37.3701.04.122.1153.2008.319113.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

3.137,62

37.3701.04.122.1153.2008.339008.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

390,00

37.3701.04.122.1153.2008.339036.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

5.109,63

39.3901.04.122.1145.2008.319094.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

52.098,34

39.3901.04.122.1145.2008.339036.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

1.200,00

48.4801.03.122.1117.2081.319004.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DA PROCURADORIA

5.916,33

48.4801.03.122.1117.2081.319094.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DA PROCURADORIA

78.617,15

49.4901.14.122.1162.2008.319004.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

10.723,83

49.4901.14.122.1162.2008.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

28.984,85

49.4901.14.122.1162.2008.319013.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

2.675,90

49.4901.14.122.1162.2008.319094.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

18.069,27

49.4901.14.122.1162.2008.319113.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

2.243,83

49.4901.14.122.1162.2008.339008.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

2.000,00

50.4902.04.122.1171.2008.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

33.160,00

50.4902.04.122.1171.2008.319013.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

4.642,40

50.4902.04.122.1171.2008.319094.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

16.962,95

Total Suplementação - Excesso de Arrecadação

2.095.357,08

ART.2)- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 2.095.357,08, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 01 de Julho de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 162, de 01 de Julho de 2025.

ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:

ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 2.795.328,15 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

Suplementação - Excesso de Arrecadação

04.0440.10.122.1131.2008.319004.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

702.377,41

04.0440.10.122.1131.2008.319011.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

407.632,62

04.0440.10.122.1131.2008.319013.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

104.459,26

04.0440.10.122.1131.2008.319094.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

316.570,35

04.0440.10.122.1131.2008.339036.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

1.000,00

04.0440.10.301.1110.2040.319004.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO PRIMARIA -

249.441,19

04.0440.10.301.1110.2040.319094.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO PRIMARIA -

74.411,04

04.0440.10.302.1110.2044.319004.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO

525.255,90

04.0440.10.302.1110.2044.319011.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO

209.590,97

04.0440.10.302.1110.2044.319013.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO

68.283,24

04.0440.10.302.1110.2044.319094.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO

65.471,19

04.0440.10.302.1110.2045.319004.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA URGÊNCIA E

52.102,06

04.0440.10.302.1110.2045.319094.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA URGÊNCIA E

3.884,69

04.0440.10.303.1110.2055.319004.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ASSISTÊNCIA

3.547,79

04.0440.10.303.1110.2055.319011.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ASSISTÊNCIA

9.303,56

04.0440.10.303.1110.2055.319013.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ASSISTÊNCIA

461,22

04.0440.10.303.1110.2055.319113.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ASSISTÊNCIA

1.535,66

Total Suplementação - Excesso de Arrecadação

2.795.328,15

ART.2)- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 2.795.328,15, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 01 de Julho de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 163, de 01 de Agosto de 2025.

ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:

ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 206.901,09 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

Suplementação - Excesso de Arrecadação

06.3107.08.244.1111.2417.339030.17063110

EXECUÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES PARA A ASSISTÊNCIA

206.901,09

Total Suplementação - Excesso de Arrecadação

206.901,09

ART.2)- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 206.901,09, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 01 de Agosto de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 166, de 01 de Agosto de 2025.

ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:

ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 14.825.557,24 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

Suplementação - Anulação de Dotações

01.0101.04.122.1122.2000.339008.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

86.000,00

01.0101.04.122.1122.2000.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

50.000,00

01.0101.04.122.1122.2008.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

220.000,00

01.0101.04.122.1122.2008.319094.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

2.000,00

02.0203.04.122.1139.2000.339014.18020000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

30.000,00

04.0440.10.122.1131.2000.339014.15001002

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

1.000,00

04.0440.10.122.1131.2000.339039.15001002

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

146.000,00

04.0440.10.122.1131.2008.319004.16050000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

48.600,00

04.0440.10.122.1131.2008.319013.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

15.424,53

04.0440.10.301.1110.2038.339030.16000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA -

38.000,00

04.0440.10.301.1110.2038.339039.16000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA -

370.500,00

04.0440.10.302.1110.2043.339030.16000000

MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA -

127.000,00

04.0440.10.302.1110.2043.339039.16000000

MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA -

221.500,00

04.0440.10.302.1110.2044.319004.16050000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO

52.785,00

04.0440.10.302.1110.2044.319013.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO

6.862,00

04.0440.10.303.1110.2055.319013.16000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ASSISTÊNCIA

2.000,00

04.0440.10.305.1110.2049.339039.16000000

MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE -

142.600,00

05.0535.12.122.1130.2000.339039.15001001

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

560.000,00

05.0535.12.122.1130.2000.339039.15500000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

286.000,00

05.0535.12.122.1130.2008.319013.15001001

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

3.000,00

05.0535.12.361.1109.2013.339030.15500000

MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR -

50.000,00

05.0535.12.361.1109.2013.339039.15530000

MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR -

20.000,00

05.0535.12.361.1109.2014.449052.15001001

APARELHAMENTO DAS ESCOLAS DA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL -

253.173,00

05.0535.12.361.1109.2025.339036.15500000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DAS ESCOLAS DE ENSINO

8.000,00

05.0535.12.361.1109.2025.339039.15001001

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DAS ESCOLAS DE ENSINO

164.000,00

05.0535.12.361.1109.2025.339040.15500000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DAS ESCOLAS DE ENSINO

50.000,00

05.0535.12.361.1109.2030.319004.15401070

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DAS ESCOLAS DE ENSINO

580.659,82

05.0535.12.361.1109.2030.319013.15401070

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DAS ESCOLAS DE ENSINO

228.837,29

05.0535.12.361.1109.2030.319094.15400000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DAS ESCOLAS DE ENSINO

13.061,88

05.0535.12.361.1109.2030.339036.15001001

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DAS ESCOLAS DE ENSINO

1.000,00

05.0535.12.365.1109.1003.449051.15001001

GERENCIAMENTO DA INFRAESTRUTURA NA REDE DE ENSINO

123.706,31

05.0535.12.365.1109.2761.335030.15400000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS NA REDE DE ENSINO INFANTIL -

104.620,00

05.0535.12.365.1109.2761.335039.15400000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS NA REDE DE ENSINO INFANTIL -

500,00

05.0535.12.365.1109.2762.319004.15401070

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NA REDE DE ENSINO

455.324,02

05.0535.12.365.1109.2762.319004.15401070

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NA REDE DE ENSINO

141.076,88

05.0535.12.365.1109.2762.319013.15401070

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NA REDE DE ENSINO

56.915,41

05.0535.12.365.1109.2762.319013.15401070

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NA REDE DE ENSINO

17.634,50

05.0535.12.365.1109.2762.339008.15401070

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NA REDE DE ENSINO

3.438,17

05.0535.12.367.1109.2032.319004.15401070

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO ENSINO DE

4.777,17

06.3107.08.122.1111.2393.319004.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇOS

9.235,78

06.3107.08.122.1111.2393.319013.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇOS

8.103,24

06.3107.08.122.1111.2408.339039.15000000

GESTÃO ADMINISTRATIVA DO FMAS -

33.000,00

06.3107.08.122.1111.2421.319004.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇOS

53.189,35

06.3107.08.122.1111.2421.319011.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇOS

5.618,46

06.3107.08.122.1111.2421.319013.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇOS

13.802,64

06.3107.08.122.1111.2422.319013.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇOS

3.335,19

06.3107.08.122.1111.2423.319004.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇOS

13.393,89

06.3107.08.122.1111.2423.319013.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇOS

2.056,74

06.3107.08.245.1111.2173.339014.16600000

BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA

2.500,00

06.3107.08.245.1111.2173.339030.16600000

BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA

5.000,00

09.3102.08.241.1111.2189.339039.15000000

MANUTENÇÃO DA ILPI -

11.000,00

13.1301.04.122.1117.2000.339091.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

1.516.000,00

13.1301.04.122.1127.2079.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS GABINETE DO PREFEITO -

75.189,30

13.1301.04.122.1127.2079.319013.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS GABINETE DO PREFEITO -

306,57

13.1301.04.122.1127.2080.339014.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO GABINETE DO

10.300,00

13.1301.04.122.1127.2080.339036.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO GABINETE DO

2.000,00

13.1301.06.131.1119.2078.339039.15000000

PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO -

19.224,86

14.1406.04.122.1141.2000.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

13.200,00

14.1406.04.122.1141.2008.319004.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

54.411,80

14.1406.04.122.1141.2008.339036.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

7.290,36

15.1513.04.122.1140.2008.319004.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

61.975,77

15.1513.23.695.0005.1034.339039.17063110

TEMPORADA PORTO VERÃO - PRAIA PORTO REAL E PRAIA DE

33.309,00

16.1633.04.091.1129.2141.339036.15000000

CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES -

10.000,00

16.1633.04.122.1129.2000.339030.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

31.000,00

16.1633.04.122.1129.2000.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

39.600,00

16.1633.04.123.1117.2129.339040.15000000

MANUTENÇÃO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA E CONTÁBIL -

335.000,00

16.1633.04.129.1117.2130.339030.15000000

MANUTENÇÃO DA GESTÃO FISCAL -

38.100,00

16.1633.28.843.1129.9004.469071.15000000

SERVIÇO DA DÍVIDA COM PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO

46.000,00

17.1715.04.122.1134.2000.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

54.500,00

17.1715.04.122.1134.2000.339040.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

4.910,00

17.1715.04.122.1134.2000.339047.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

4.585,28

17.1715.17.451.1118.2152.449051.17063110

PPA-P-EXECUÇÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA -

13.200,00

17.1715.17.451.1118.2152.469071.15000000

PPA-P-EXECUÇÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA -

1.929.732,26

17.1715.26.122.1134.2747.339039.17510000

MANUTENÇÃO DE TRANSPORTES -

115.863,12

19.1936.04.122.1132.2000.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

33.000,00

19.1936.20.606.1115.2116.319004.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA EXTENSÃO RURAL -

53.934,85

19.1936.20.606.1115.2116.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA EXTENSÃO RURAL -

73.937,88

21.2145.04.122.1136.2199.319004.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DA TI -

5.200,00

21.2145.04.122.1136.2199.319011.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DA TI -

44.060,52

21.2145.04.122.1136.2199.319013.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DA TI -

629,46

21.2145.04.126.1136.2198.449051.15000000

MANUTENÇÃO DO PROJETO CIDADE DIGITAL -

125.757,54

22.2101.18.122.1121.2212.339030.17599017

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO FUNDO

4.191,73

22.2101.18.541.1121.2209.339030.17599017

FORTALECIMENTO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL -

4.982,07

22.2101.18.542.1121.2208.339039.15000000

REGULARIZAÇÃO, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL -

7.200,00

24.2401.24.122.1138.2000.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

36.310,00

24.2401.24.122.1138.2008.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

44.986,98

25.2501.04.122.1150.2000.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

8.200,00

25.2501.04.122.1150.2000.469071.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

90.000,00

27.2701.04.122.1118.2000.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

33.000,00

27.2701.04.122.1118.2008.319113.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

3.664,13

28.3106.08.241.1111.2186.339039.15000000

IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA -

16.500,00

29.2901.04.128.0002.2202.339039.15000000

APRIMORAMENTODO DESENVOLVIMENTO DE INTELIGÊNCIA

16.500,00

30.3001.04.122.1120.2235.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

16.500,00

31.3108.08.122.1133.2399.319004.15000000

MANUTENÇÃO DO RECURSOS HUMANOS DO CONSELHO TUTELAR -

22.952,16

31.3108.08.122.1133.2399.319013.15000000

MANUTENÇÃO DO RECURSOS HUMANOS DO CONSELHO TUTELAR -

3.078,41

31.3108.08.122.1133.2399.319113.15000000

MANUTENÇÃO DO RECURSOS HUMANOS DO CONSELHO TUTELAR -

3,35

31.3108.08.122.1133.2400.319016.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS -

11.546,11

31.3108.08.122.1133.2405.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

23.285,40

31.3108.08.244.1111.2397.449051.15000000

GERENCIAMENTO DE INFRAESTRUTURA DOS EQUIPAMENTOS

54.097,49

36.3601.04.122.1151.2008.319004.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

20.036,00

36.3601.04.122.1151.2008.319094.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

1.319,71

36.3601.04.125.1118.2749.339039.15000000

EXECUÇÃO DA REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DOS

141.500,00

36.3601.04.125.1118.2749.339039.17999019

EXECUÇÃO DA REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DOS

58.231,42

37.3701.04.122.1153.2000.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

13.750,00

37.3701.04.122.1153.2008.319004.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

11.769,02

37.3701.04.122.1153.2008.319113.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

1.951,54

37.3701.04.122.1153.2008.339008.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

520,00

39.3901.04.122.1145.2000.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

35.876,60

45.4501.16.122.1160.2000.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

16.500,00

45.4501.16.482.1159.1047.445041.15000000

PPA-P - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS -

2.800.000,00

48.4801.03.122.1117.2081.319004.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DA PROCURADORIA

6.068,00

48.4801.28.846.1117.9006.469091.15000000

SENTENÇAS JUDICIAIS CONSTANTES DE PRECATÓRIOS -

1.640.000,00

49.4901.14.122.1162.2008.319004.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

10.457,33

49.4901.14.122.1162.2008.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

28.948,53

49.4901.14.122.1162.2008.319013.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

2.640,30

49.4901.14.122.1162.2008.319113.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

2.249,93

50.4902.04.122.1171.2008.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

33.160,00

50.4902.04.122.1171.2008.319013.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

5.131,19

Total Suplementação - Anulação de Dotações

14.825.557,24

Redução - Anulação de Dotação

01.0101.01.031.1117.1000.449051.15000000

CONSTRUÇÃO, REFORMA , AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA

250.000,00

01.0101.01.031.1117.1517.449052.15000000

AQUISIÇÃO DE VEÍCULO E MATERIAIS PERMANENTE PARA CÂMARA

100.000,00

01.0101.01.031.1122.2766.339030.15000000

COTA PARA MANUTENÇÃO DOS GABINETES DOS VEREADORES -

25.000,00

01.0101.01.031.1122.2766.339039.15000000

COTA PARA MANUTENÇÃO DOS GABINETES DOS VEREADORES -

25.000,00

01.0101.04.122.1122.2000.339030.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

27.648,66

01.0101.04.122.1122.2000.339033.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

308.000,00

01.0101.04.122.1122.2000.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

16.961,53

01.0101.04.122.1122.2000.339040.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

29.698,90

01.0101.04.122.1122.2000.339047.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

5.000,00

01.0101.04.122.1122.2008.319004.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

71.064,29

01.0101.04.122.1122.2008.319094.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

4.504,18

01.0101.04.122.1122.2008.319192.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

2.000,00

02.0203.04.122.1139.2000.449052.18020000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

30.000,00

04.0440.10.122.1131.2000.339030.15001002

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

21.000,00

04.0440.10.122.1131.2008.319011.16050000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

48.600,00

04.0440.10.122.1131.2008.319016.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

22.286,53

04.0440.10.301.1110.2038.339030.15001002

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA -

40.000,00

04.0440.10.301.1110.2038.339030.16000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA -

472.000,00

04.0440.10.301.1110.2038.339039.16000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA -

38.000,00

04.0440.10.302.1110.2043.339030.15001002

MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA -

20.000,00

04.0440.10.302.1110.2044.319011.16050000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO

52.785,00

04.0440.10.305.1110.2049.339030.16000000

MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE -

391.600,00

05.0535.12.122.1109.2033.339033.15001001

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE

104.000,00

05.0535.12.122.1130.2000.339033.15001001

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

3.000,00

05.0535.12.122.1130.2000.339039.15001001

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

475.900,00

05.0535.12.122.1130.2000.339039.15500000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

100.000,00

05.0535.12.122.1130.2000.339091.15001001

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

36.706,31

05.0535.12.122.1130.2000.339092.15001001

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

103.000,00

05.0535.12.122.1130.2000.449052.15001001

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

49.173,00

05.0535.12.122.1130.2000.469071.15001001

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

101.000,00

05.0535.12.361.1109.1001.449051.15690000

GERENCIAMENTO DA INFRAESTRUTURA NA REDE DE ENSINO

3.616.000,00

05.0535.12.361.1109.2013.339030.15530000

MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR -

20.000,00

05.0535.12.361.1109.2014.449052.15400000

APARELHAMENTO DAS ESCOLAS DA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL -

38.888,89

05.0535.12.361.1109.2025.335039.15001001

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DAS ESCOLAS DE ENSINO

82.000,00

05.0535.12.361.1109.2025.339040.15500000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DAS ESCOLAS DE ENSINO

8.000,00

05.0535.12.361.1109.2030.319094.15401070

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DAS ESCOLAS DE ENSINO

800.000,00

05.0535.12.361.1109.2418.339039.15500000

MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR - ENS. INFANTIL -

62.000,00

05.0535.12.365.1109.1003.339039.15001001

GERENCIAMENTO DA INFRAESTRUTURA NA REDE DE ENSINO

84.000,00

05.0535.12.365.1109.1003.449051.15500000

GERENCIAMENTO DA INFRAESTRUTURA NA REDE DE ENSINO

79.000,00

05.0535.12.365.1109.2419.449052.15400000

APARELHAMENTO DA REDE DE ENSINO INFANTIL - PRIMEIRA

13.519,00

05.0535.12.365.1109.2761.339036.15500000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS NA REDE DE ENSINO INFANTIL -

145.000,00

05.0535.12.365.1109.2761.339040.15400000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS NA REDE DE ENSINO INFANTIL -

500,00

05.0535.12.365.1109.2762.319011.15401070

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NA REDE DE ENSINO

701.725,14

05.0535.12.365.1109.2762.319094.15401070

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NA REDE DE ENSINO

52.212,11

06.3107.08.122.1111.2175.339014.16600000

GESTÃO DESCENTRALIZADA DO SUAS - IGD-SUAS -

1.000,00

06.3107.08.122.1111.2175.339030.16600000

GESTÃO DESCENTRALIZADA DO SUAS - IGD-SUAS -

1.500,00

06.3107.08.122.1111.2175.339039.16600000

GESTÃO DESCENTRALIZADA DO SUAS - IGD-SUAS -

1.500,00

06.3107.08.122.1111.2176.339030.16600000

FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL (IGD SUAS CMAS) -

1.000,00

06.3107.08.122.1111.2178.339014.16600000

GESTÃO DESCENTRALIZADA DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA -

2.000,00

06.3107.08.122.1111.2178.339030.15000000

GESTÃO DESCENTRALIZADA DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA -

1.000,00

06.3107.08.122.1111.2178.339030.16600000

GESTÃO DESCENTRALIZADA DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA -

500,00

06.3107.08.122.1111.2178.339039.15000000

GESTÃO DESCENTRALIZADA DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA -

1.000,00

06.3107.08.122.1111.2178.449052.15000000

GESTÃO DESCENTRALIZADA DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA -

1.000,00

06.3107.08.245.1111.2168.339030.15000000

BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA -

1.000,00

06.3107.08.245.1111.2168.339039.15000000

BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA -

40.000,00

06.3107.08.245.1111.2168.449052.15000000

BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA -

1.000,00

06.3107.08.245.1111.2173.335043.15000000

BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA

9.100,00

06.3107.08.245.1111.2173.339030.15000000

BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA

10.000,00

06.3107.08.245.1111.2173.339030.16600000

BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA

9.752,99

06.3107.08.245.1111.2173.339036.15000000

BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA

10.000,00

06.3107.08.245.1111.2173.339039.16600000

BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA

24.882,30

13.1301.04.122.1127.2086.339014.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO GABINETE DO

2.000,00

13.1301.06.153.1112.2067.339040.15000000

MANUTENÇÃO DO TIRO DE GUERRA -

1.200,00

13.1301.06.181.1112.2066.339030.15000000

MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL -

67.451,69

13.1301.06.181.1112.2066.339039.15000000

MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL -

88.820,80

14.1406.04.122.1141.2000.339014.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

10.000,00

14.1406.04.122.1141.2000.339030.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

10.000,00

14.1406.04.122.1141.2000.339040.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

22.700,00

14.1406.04.122.1141.2008.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

2.838,88

14.1406.04.122.1141.2008.319113.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

7.026,61

14.1406.04.122.1141.2008.339008.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

9.136,67

16.1633.04.091.1129.2141.339014.15000000

CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES -

4.900,00

16.1633.04.091.1129.2141.339033.15000000

CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES -

5.900,00

16.1633.04.091.1129.2141.339035.15000000

CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES -

4.900,00

16.1633.04.091.1129.2141.339036.15000000

CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES -

9.900,00

16.1633.04.091.1129.2141.339039.15000000

CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES -

4.900,00

16.1633.04.091.1129.2141.339040.15000000

CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES -

2.600,00

16.1633.04.091.1129.2141.449052.15000000

CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES -

900,00

16.1633.04.122.1129.2000.339030.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

25.900,00

16.1633.04.122.1129.2000.339033.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

1.900,00

16.1633.04.122.1129.2000.339035.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

1.900,00

16.1633.04.122.1129.2000.339036.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

4.900,00

16.1633.04.122.1129.2000.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

5.000,00

16.1633.04.122.1129.2000.339047.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

85.000,00

16.1633.04.123.1117.2129.339014.15000000

MANUTENÇÃO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA E CONTÁBIL -

1.900,00

16.1633.04.123.1117.2129.339035.15000000

MANUTENÇÃO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA E CONTÁBIL -

1.000,00

16.1633.04.123.1117.2129.339036.15000000

MANUTENÇÃO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA E CONTÁBIL -

2.400,00

16.1633.04.123.1117.2129.339039.15000000

MANUTENÇÃO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA E CONTÁBIL -

1.000,00

16.1633.04.123.1117.2129.339040.15000000

MANUTENÇÃO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA E CONTÁBIL -

8.600,00

16.1633.04.123.1117.2129.339093.15000000

MANUTENÇÃO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA E CONTÁBIL -

5.000,00

16.1633.04.123.1117.2129.449052.15000000

MANUTENÇÃO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA E CONTÁBIL -

2.000,00

16.1633.04.129.1117.2130.339030.15000000

MANUTENÇÃO DA GESTÃO FISCAL -

48.292,52

16.1633.04.129.1117.2130.339033.15000000

MANUTENÇÃO DA GESTÃO FISCAL -

8.000,00

16.1633.04.129.1117.2130.339035.15000000

MANUTENÇÃO DA GESTÃO FISCAL -

7.610,14

16.1633.04.129.1117.2130.339036.15000000

MANUTENÇÃO DA GESTÃO FISCAL -

7.200,00

16.1633.04.129.1117.2130.339039.15000000

MANUTENÇÃO DA GESTÃO FISCAL -

25.000,00

16.1633.04.129.1117.2130.339040.15000000

MANUTENÇÃO DA GESTÃO FISCAL -

13.928,03

16.1633.04.129.1117.2130.339047.15000000

MANUTENÇÃO DA GESTÃO FISCAL -

1.000,00

16.1633.04.129.1117.2130.339092.15000000

MANUTENÇÃO DA GESTÃO FISCAL -

1.000,00

16.1633.04.129.1117.2130.449051.15000000

MANUTENÇÃO DA GESTÃO FISCAL -

25.000,00

16.1633.04.129.1117.2131.339030.15000000

MUTIRÃO DE NEGOCIAÇÃO FISCAL (CNJ/PREF) -

5.000,00

16.1633.04.129.1117.2131.339035.15000000

MUTIRÃO DE NEGOCIAÇÃO FISCAL (CNJ/PREF) -

5.000,00

16.1633.04.129.1117.2131.339036.15000000

MUTIRÃO DE NEGOCIAÇÃO FISCAL (CNJ/PREF) -

5.000,00

16.1633.04.129.1117.2131.339039.15000000

MUTIRÃO DE NEGOCIAÇÃO FISCAL (CNJ/PREF) -

5.000,00

16.1633.04.129.1117.2133.339014.15000000

PMEF - PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FISCAL -

1.000,00

16.1633.04.129.1117.2133.339030.15000000

PMEF - PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FISCAL -

4.000,00

16.1633.04.129.1117.2133.339039.15000000

PMEF - PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FISCAL -

4.000,00

16.1633.04.129.1117.2134.339030.15000000

PROGRAMA MINHA NF-E'S " TO NA SORTE" -

1.000,00

16.1633.04.129.1117.2134.339031.15000000

PROGRAMA MINHA NF-E'S " TO NA SORTE" -

1.000,00

16.1633.04.129.1117.2134.339032.15000000

PROGRAMA MINHA NF-E'S " TO NA SORTE" -

1.000,00

16.1633.04.129.1117.2134.339035.15000000

PROGRAMA MINHA NF-E'S " TO NA SORTE" -

1.000,00

16.1633.28.843.1129.9001.329021.15000000

SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA CONTRATADA COM INSTITUIÇÕES

196.000,00

16.1633.28.843.1129.9004.469071.15000000

SERVIÇO DA DÍVIDA COM PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO

3.600,00

17.1715.04.122.1134.2000.339036.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

101,31

17.1715.04.122.1134.2000.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

99,97

17.1715.04.122.1134.2000.469071.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

1.929.732,26

17.1715.15.122.1118.2163.319004.17510000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA -

115.863,12

17.1715.15.127.1118.2167.449052.15000000

FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E POSTURAS -

610,00

17.1715.15.451.1118.1045.339030.15000000

PPA-P-CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS -

1.000,00

17.1715.15.451.1118.1045.339036.15000000

PPA-P-CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS -

1.000,00

17.1715.15.451.1118.1045.339039.15000000

PPA-P-CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS -

1.000,00

17.1715.15.451.1118.1045.339093.15000000

PPA-P-CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS -

1.000,00

17.1715.15.451.1118.1045.449052.15000000

PPA-P-CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS -

1.000,00

17.1715.15.451.1118.1045.449092.15000000

PPA-P-CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS -

1.000,00

17.1715.15.451.1118.2151.339030.15000000

PPA-P-MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS -

4.910,00

17.1715.15.451.1118.2151.449052.15000000

PPA-P-MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS -

1.000,00

17.1715.15.451.1118.2156.449052.15000000

PPA-P-GESTÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA -

1.000,00

17.1715.17.451.1118.2152.339030.15000000

PPA-P-EXECUÇÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA -

1.000,00

17.1715.17.451.1118.2152.339039.15000000

PPA-P-EXECUÇÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA -

500,00

17.1715.17.451.1118.2152.339092.15000000

PPA-P-EXECUÇÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA -

1.000,00

17.1715.17.451.1118.2152.449051.15000000

PPA-P-EXECUÇÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA -

774,00

17.1715.17.451.1118.2152.449051.17063110

PPA-P-EXECUÇÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA -

13.200,00

17.1715.17.452.1118.2150.339030.17063110

PPA-P-MANUTENÇÃO DE INSFRAESTRUTURA URBANA E DE

33.309,00

17.1715.17.452.1118.2150.339039.15000000

PPA-P-MANUTENÇÃO DE INSFRAESTRUTURA URBANA E DE

8.000,00

17.1715.17.452.1118.2150.339092.15000000

PPA-P-MANUTENÇÃO DE INSFRAESTRUTURA URBANA E DE

1.000,00

17.1715.17.452.1118.2150.449051.15000000

PPA-P-MANUTENÇÃO DE INSFRAESTRUTURA URBANA E DE

1.000,00

17.1715.17.452.1118.2150.449052.15000000

PPA-P-MANUTENÇÃO DE INSFRAESTRUTURA URBANA E DE

1.000,00

17.1715.17.452.1118.2159.449051.15000000

PPA-P-GESTÃO DO ATERRO SANITÁRIO -

1.000,00

17.1715.17.512.1118.2155.339039.15000000

PPA-P-GESTÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA -

1.995.874,94

17.1715.17.606.1118.2153.339092.15000000

PPA-P-GESTÃO DE ESTRADAS VICINAIS -

1.000,00

17.1715.18.122.1118.2161.317170.15000000

MANUTENÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO LAGO -

4.000,00

17.1715.18.122.1118.2161.335043.15000000

MANUTENÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO LAGO -

1.000,00

17.1715.18.122.1118.2161.339030.15000000

MANUTENÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO LAGO -

1.000,00

17.1715.18.122.1118.2161.339039.15000000

MANUTENÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO LAGO -

1.000,00

17.1715.18.122.1118.2161.449052.15000000

MANUTENÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO LAGO -

1.000,00

17.1715.18.452.1118.2158.449052.15000000

PPA-P-EXECUÇÃO PAISAGÍSTICA DE PRAÇAS, PARQUES, JARDINS E

1.000,00

17.1715.26.122.1134.2747.339030.15000000

MANUTENÇÃO DE TRANSPORTES -

4.416,39

17.1715.26.122.1134.2747.339092.15000000

MANUTENÇÃO DE TRANSPORTES -

1.000,00

17.1715.26.122.1134.2747.449052.15000000

MANUTENÇÃO DE TRANSPORTES -

1.000,00

19.1936.04.122.1132.2000.339014.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

7.000,00

19.1936.04.122.1132.2000.339030.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

20.921,94

19.1936.04.122.1132.2000.339040.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

9.896,66

19.1936.04.122.1132.2000.449052.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

10.000,00

19.1936.18.608.1115.2113.339014.15000000

MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL - S.I.M -

855,98

19.1936.20.128.1115.2118.339014.15000000

CAPACITAÇÃO INSTITUCIONAL -

8.000,00

19.1936.20.128.1115.2118.339030.15000000

CAPACITAÇÃO INSTITUCIONAL -

5.000,00

19.1936.20.128.1115.2118.339033.15000000

CAPACITAÇÃO INSTITUCIONAL -

10.000,00

19.1936.20.128.1115.2118.339039.15000000

CAPACITAÇÃO INSTITUCIONAL -

3.000,00

19.1936.20.606.1115.1030.339014.15000000

IMPLANTAÇÃO DE NÚCLEOS DE PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA -

2.000,00

19.1936.20.606.1115.1030.339039.15000000

IMPLANTAÇÃO DE NÚCLEOS DE PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA -

2.000,00

19.1936.20.606.1115.1030.449052.15000000

IMPLANTAÇÃO DE NÚCLEOS DE PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA -

5.000,00

19.1936.20.606.1115.2109.339030.15000000

PPA-P-GERENCIAMENTO DO SANEAMENTO NA ZONA RURAL -

9.986,98

19.1936.20.606.1115.2109.339039.15000000

PPA-P-GERENCIAMENTO DO SANEAMENTO NA ZONA RURAL -

40.000,00

19.1936.20.606.1115.2109.449051.15000000

PPA-P-GERENCIAMENTO DO SANEAMENTO NA ZONA RURAL -

20.000,00

19.1936.20.606.1115.2109.449052.15000000

PPA-P-GERENCIAMENTO DO SANEAMENTO NA ZONA RURAL -

25.000,00

19.1936.20.606.1115.2115.339014.15000000

PPA-P-APOIO AOS PRODUTORES RURAIS -

1.000,00

19.1936.20.606.1115.2115.339030.15000000

PPA-P-APOIO AOS PRODUTORES RURAIS -

5.000,00

19.1936.20.606.1115.2115.339032.15000000

PPA-P-APOIO AOS PRODUTORES RURAIS -

40.000,00

19.1936.20.606.1115.2115.339039.15000000

PPA-P-APOIO AOS PRODUTORES RURAIS -

8.038,26

19.1936.20.606.1115.2117.339039.15000000

REALIZAÇÃO DE EVENTOS AGROPECUÁRIOS -

10.000,00

19.1936.20.606.1115.2123.339030.15000000

APOIO AOS PISICULTORES DO MUNICÍPIO -

40.000,00

19.1936.20.606.1115.2123.339039.15000000

APOIO AOS PISICULTORES DO MUNICÍPIO -

10.000,00

19.1936.20.606.1115.2123.449051.15000000

APOIO AOS PISICULTORES DO MUNICÍPIO -

10.000,00

19.1936.20.606.1115.2123.449052.15000000

APOIO AOS PISICULTORES DO MUNICÍPIO -

10.000,00

19.1936.20.692.1115.2120.339030.15000000

APOIO AO COMÉRCIO DO PRODUTOR RURAL -

2.000,00

19.1936.20.692.1115.2120.339039.15000000

APOIO AO COMÉRCIO DO PRODUTOR RURAL -

2.000,00

19.1936.20.692.1115.2120.449052.15000000

APOIO AO COMÉRCIO DO PRODUTOR RURAL -

755,32

19.1936.20.692.1115.2121.339030.15000000

MANUTENÇÃO DAS FEIRAS LIVRES -

5.000,00

19.1936.20.692.1115.2121.339039.15000000

MANUTENÇÃO DAS FEIRAS LIVRES -

4.000,00

19.1936.20.692.1115.2121.449052.15000000

MANUTENÇÃO DAS FEIRAS LIVRES -

5.000,00

19.1936.23.695.1115.2119.339030.15000000

FORTALECER O TURISMO ECOLÓGICO E RURAL -

6.000,00

19.1936.23.695.1115.2119.339039.15000000

FORTALECER O TURISMO ECOLÓGICO E RURAL -

1.000,00

19.1936.27.811.1115.2124.339039.15000000

APOIO A REALIZAÇÃO DO TORNEIO DE PESCA -

5.000,00

21.2145.04.122.1136.2000.339030.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

343,00

21.2145.04.122.1136.2000.339040.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

1.638,40

21.2145.04.122.1136.2008.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

49.889,98

21.2145.04.126.1136.2197.339030.15000000

GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO -

1.000,00

21.2145.04.126.1136.2197.339033.15000000

GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO -

1.000,00

21.2145.04.126.1136.2197.339040.15000000

GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO -

324,00

22.2101.17.512.1121.2214.339030.15000000

IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DA COLETA SELETIVA -

5.455,47

22.2101.17.512.1121.2214.339036.17599017

IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DA COLETA SELETIVA -

3.486,24

22.2101.17.512.1121.2215.339039.15000000

GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS E REVITALIZAÇÃO DE

13.066,67

22.2101.18.122.1121.2212.339033.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO FUNDO

3.462,64

22.2101.18.122.1121.2212.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO FUNDO

633,98

22.2101.18.122.1121.2212.339040.17599017

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO FUNDO

4.982,07

22.2101.18.541.1121.2209.339030.17599017

FORTALECIMENTO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL -

1,54

22.2101.18.541.1121.2210.339039.17599017

APOIO AO DESENVOLVIMENTO DE PLANOS, PROJETOS E ESTUDOS

703,95

22.2101.18.542.1121.2208.339030.15000000

REGULARIZAÇÃO, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL -

2.000,00

24.2401.24.122.1138.2000.339014.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

3.000,00

24.2401.24.122.1138.2000.339092.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

1.000,00

24.2401.24.122.1138.2000.449052.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

5.000,00

24.2401.24.131.1117.2137.339030.15000000

APARELHAMENTO DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO -

8.000,00

24.2401.24.131.1117.2137.449052.15000000

APARELHAMENTO DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO -

14.560,00

25.2501.14.244.0004.2091.339036.15000000

CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO DE JOVENS PORTUENSES -

8.100,00

25.2501.14.422.0004.2748.339030.15000000

SEMANA DA JUVENTUDE -

15.000,00

25.2501.14.422.0004.2748.339047.15000000

SEMANA DA JUVENTUDE -

2.000,00

25.2501.14.422.0004.2748.339092.15000000

SEMANA DA JUVENTUDE -

10.000,00

25.2501.27.812.1158.2102.335041.15000000

REALIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS -

20.000,00

25.2501.27.812.1158.2102.339039.15000000

REALIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS -

13.000,00

25.2501.27.812.1158.2103.335041.15000000

APOIO A ENTIDADES EM PROJETOS SOCIAIS -

30.000,00

27.2701.04.122.1118.2000.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

10.000,00

27.2701.04.122.1118.2008.339008.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

664,13

27.2701.04.452.1118.2218.339030.15000000

MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DO DISTRITO DE

1.000,00

27.2701.04.452.1118.2219.339030.15000000

SEGURANÇA PÚBLICA -

1.000,00

27.2701.04.452.1118.2219.339036.15000000

SEGURANÇA PÚBLICA -

1.000,00

28.3106.08.241.1111.2186.339039.15000000

IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA -

2.500,00

30.3001.04.122.1120.1064.339039.15000000

APARELHAMENTO INSTITUCIONAL -

3.000,00

30.3001.04.122.1120.2235.339014.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

6.800,00

30.3001.04.122.1120.2235.339033.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

5.000,00

30.3001.04.122.1120.2235.339036.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

6.000,00

30.3001.04.122.1120.2235.449052.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

15.000,00

31.3108.08.122.1133.2400.319011.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS -

37.580,03

31.3108.08.122.1133.2405.339035.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

1.000,00

31.3108.08.122.1133.2405.339092.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

1.000,00

31.3108.08.122.1133.2405.449052.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

2.035,40

31.3108.08.122.1133.2406.339030.15000000

MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS VINCULADOS À

2.000,00

31.3108.08.122.1133.2406.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS VINCULADOS À

5.000,00

31.3108.08.243.1111.2398.449052.15000000

MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS TUTELARES -

24.097,49

31.3108.08.244.1111.2407.339030.15000000

ATENDIMENTO AS AÇÕES E PROJETOS SOCIAIS -

15.000,00

31.3108.08.244.1111.2407.449052.15000000

ATENDIMENTO AS AÇÕES E PROJETOS SOCIAIS -

30.000,00

31.3108.08.332.1111.2187.339039.15000000

FORTALECIMENTO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO -

4.000,00

31.3108.08.333.1111.2750.339039.15000000

INSERÇÃO DOS JOVENS E ADOLESCENTES NO MERCADO

3.000,00

36.3601.04.122.1151.2000.339030.17999019

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

14.603,49

36.3601.04.122.1151.2000.339039.17999019

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

59.127,93

36.3601.04.122.1151.2000.339040.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

3.103,38

36.3601.04.122.1151.2000.449052.17999019

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

18.000,00

36.3601.04.122.1151.2008.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

21.355,71

36.3601.04.122.1151.2008.339046.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

590,00

36.3601.04.125.1118.2753.339039.17999019

IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE PARCERIAS PRIVADAS

108.000,00

37.3701.04.122.1153.2000.339033.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

2.000,00

37.3701.04.122.1153.2000.339036.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

5.826,66

37.3701.04.122.1153.2000.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

130,00

37.3701.23.333.1116.2758.339039.15000000

MANUTENÇÃO DO BALCÃO MUNICIPAL DE EMPREGOS -

10.000,00

37.3701.23.691.1116.2755.339030.15000000

INCENTIVO À INOVAÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO -

3.230,00

37.3701.23.691.1116.2755.339039.15000000

INCENTIVO À INOVAÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO -

5.114,09

37.3701.23.691.1116.2757.339030.15000000

APOIO AO COMERCIO E SERVIÇOS -

5.000,00

39.3901.04.122.1117.2474.339030.15000000

GESTÃO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E ALMOXARIFADO -

8.300,50

39.3901.04.122.1117.2474.339039.15000000

GESTÃO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E ALMOXARIFADO -

8.326,10

45.4501.16.122.1160.2000.339030.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

10.000,00

45.4501.16.122.1160.2000.339033.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

1.000,00

45.4501.16.122.1160.2000.339036.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

1.000,00

45.4501.16.122.1160.2000.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

9.000,00

45.4501.16.122.1160.2000.449052.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

40.000,00

45.4501.16.422.1159.2205.339036.15000000

REALIZAÇÃO DO TRABALHO TÉCNICO SOCIAL HABITACIONAL DO

1.000,00

45.4501.16.422.1159.2205.339039.15000000

REALIZAÇÃO DO TRABALHO TÉCNICO SOCIAL HABITACIONAL DO

1.000,00

45.4501.16.422.1159.2206.339030.15000000

ASSISTÊNCIA ÀS FAMÍLIAS EM ZONA DE RISCO -

1.000,00

45.4501.16.422.1159.2206.339036.15000000

ASSISTÊNCIA ÀS FAMÍLIAS EM ZONA DE RISCO -

1.000,00

45.4501.16.422.1159.2206.339047.15000000

ASSISTÊNCIA ÀS FAMÍLIAS EM ZONA DE RISCO -

1.000,00

45.4501.16.422.1159.2206.449051.15000000

ASSISTÊNCIA ÀS FAMÍLIAS EM ZONA DE RISCO -

1.000,00

48.4801.03.122.1117.2081.319011.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DA PROCURADORIA

6.068,00

49.4901.14.122.1162.2000.339030.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

6,10

49.4901.14.422.1137.2395.339039.15000000

MANUTENÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL PARA AS MULHERES -

9.000,00

49.4901.14.422.1137.2395.449052.15000000

MANUTENÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL PARA AS MULHERES -

289,99

49.4901.14.422.1137.2396.339030.15000000

MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ATENDIMENTO À

5.000,00

49.4901.14.422.1137.2396.339039.15000000

MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ATENDIMENTO À

5.000,00

49.4901.14.422.1137.2396.339040.15000000

MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ATENDIMENTO À

5.000,00

49.4901.14.422.1137.2396.449052.15000000

MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ATENDIMENTO À

20.000,00

Total Redução - Anulação de Dotação

14.825.557,24

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 01 de Agosto de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 167, de 01 de Julho de 2025.

ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:

ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 500,00 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

Suplementação - Excesso de Arrecadação

15.1513.23.695.0005.1034.339039.17010000 TEMPORADA PORTO VERÃO - PRAIA PORTO REAL E PRAIA DE 500,00

Total Suplementação - Excesso de Arrecadação 500,00

ART.2)- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 500,00, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 01 de Julho de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 168, de 02 de Maio de 2025.

ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:

ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 9.000,00 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

Suplementação - Excesso de Arrecadação

50.4902.04.122.1171.2000.339030.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

1.000,00

50.4902.04.122.1171.2000.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

1.000,00

50.4902.04.122.1171.2000.449052.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

1.000,00

50.4902.18.541.1170.2811.339030.15000000

IMPLANTAÇÃO DE HORTAS COMUNITÁRIAS -

1.000,00

50.4902.18.544.1170.2812.339030.15000000

GESTÃO DE SUPORTE HÍDRICO -

1.000,00

50.4902.18.606.1170.2810.339039.15000000

GESTÃO DE ESTRADA VICINAIS E OBRAS -

1.000,00

50.4902.18.606.1170.2810.449051.15000000

GESTÃO DE ESTRADA VICINAIS E OBRAS -

1.000,00

50.4902.18.606.1170.2814.339030.15000000

APOIO A REALIZAÇÃO DE CAPACITAÇÃO E EVENTOS DO SETOR

1.000,00

50.4902.18.752.1170.2813.449051.15000000

GESTÃO DE ENERGIA ELÉTRICA -

1.000,00

Total Suplementação - Excesso de Arrecadação

9.000,00

ART.2)- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 9.000,00, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 02 de Maio de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 169, de 01 de Julho de 2025.

ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:

ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 310.337,71 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

Suplementação - Excesso de Arrecadação

15.1513.13.392.0003.2097.339039.15000000 APOIO A PROJETOS E EVENTOS CULTURAIS - 310.337,71

Total Suplementação - Excesso de Arrecadação 310.337,71

ART.2)- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 310.337,71, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 01 de Julho de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 170, de 01 de Julho de 2025.

ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:

ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 56.102,40 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

Suplementação - Superávit Financeiro

17.1715.17.606.1118.2153.339093.27000000 PPA-P-GESTÃO DE ESTRADAS VICINAIS - 56.102,40

Total Suplementação - Superávit Financeiro 56.102,40

ART.2- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 56.102,40, será usado o superávit financeiro apurado no exercício anterior. .

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 01 de Julho de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 171, de 01 de Julho de 2025.

ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:

ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 310.337,71 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

Suplementação - Excesso de Arrecadação

15.1513.13.392.0003.2097.339039.15000000 APOIO A PROJETOS E EVENTOS CULTURAIS - 310.337,71

Total Suplementação - Excesso de Arrecadação 310.337,71

ART.2)- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 310.337,71, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 01 de Julho de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 172, de 01 de Agosto de 2025.

ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:

ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 20.715.710,98 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

Suplementação - Excesso de Arrecadação

50.4902.18.544.1170.2812.449051.17000000

GESTÃO DE SUPORTE HÍDRICO -

20.600.000,00

Total Suplementação - Excesso de Arrecadação

20.600.000,00

ART.2)- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 20.600.000,00 será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 01 de Agosto de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 173, de 01 de Agosto de 2025.

ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:

ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 652.020,00 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

Suplementação - Excesso de Arrecadação

17.1715.26.122.1134.2747.339039.15000000 MANUTENÇÃO DE TRANSPORTES - 652.020,00

Total Suplementação - Excesso de Arrecadação 652.020,00

ART.2)- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 652.020,00, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 01 de Agosto de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 174, de 01 de Agosto de 2025.

ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:

ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 233.862,69 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

Suplementação - Excesso de Arrecadação

16.1633.28.843.1129.9004.469071.15000000

SERVIÇO DA DÍVIDA COM PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO

128.211,93

17.1715.26.122.1134.2747.339039.15000000

MANUTENÇÃO DE TRANSPORTES -

105.650,76

Total Suplementação - Excesso de Arrecadação

233.862,69

ART.2)- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 233.862,69, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 01 de Agosto de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 175, de 01 de Agosto de 2025.

ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:

ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 1.059.493,62 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

Suplementação - Excesso de Arrecadação

06.3107.08.122.1111.2421.319004.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇOS

37.337,92

06.3107.08.122.1111.2422.319004.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇOS

124.958,09

13.1301.04.122.1117.2083.319113.15000000

- MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA CONTROLADORIA

5.905,56

13.1301.04.122.1117.2083.339036.15000000

- MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA CONTROLADORIA

1.325,52

13.1301.04.122.1127.2079.319094.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS GABINETE DO PREFEITO -

4.574,42

13.1301.04.122.1127.2085.319013.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DO GABINETE DO VICE-

2.586,85

16.1633.04.122.1117.2135.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ARRECADAÇÃO -

22.945,44

16.1633.04.122.1117.2135.319016.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ARRECADAÇÃO -

102.726,22

16.1633.04.122.1129.2008.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

134.694,32

16.1633.28.843.1129.9004.469071.15000000

SERVIÇO DA DÍVIDA COM PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO

121.588,07

16.1633.28.843.1129.9007.339047.15000000

CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO

293.500,00

17.1715.04.122.1134.2008.319004.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

18.288,97

17.1715.04.122.1134.2008.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

137.250,78

17.1715.04.122.1134.2008.319013.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

10.395,46

17.1715.04.122.1134.2008.319094.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

37.142,21

17.1715.15.122.1118.2163.319013.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA -

4.273,79

Total Suplementação - Excesso de Arrecadação

1.059.493,62

ART.2)- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 1.059.493,62, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 01 de Agosto de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 176, de 01 de Agosto de 2025.

ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:

ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 427.835,71 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

Suplementação - Excesso de Arrecadação

13.1301.04.122.1117.2083.319011.15000000

- MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA CONTROLADORIA

45.583,19

13.1301.04.122.1117.2083.319016.15000000

- MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA CONTROLADORIA

12.293,91

13.1301.04.122.1117.2083.319113.15000000

- MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA CONTROLADORIA

1.371,11

13.1301.04.122.1127.2079.319004.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS GABINETE DO PREFEITO -

46.313,34

13.1301.04.122.1127.2079.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS GABINETE DO PREFEITO -

198.173,80

13.1301.04.122.1127.2079.319013.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS GABINETE DO PREFEITO -

30.334,22

13.1301.04.122.1127.2085.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DO GABINETE DO VICE-

12.300,00

13.1301.06.181.1112.2063.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECUROS HUMANOS DA GUARDA MUNICIPAL DE

51.349,14

16.1633.04.129.1117.2130.339030.15000000

MANUTENÇÃO DA GESTÃO FISCAL -

30.117,00

Total Suplementação - Excesso de Arrecadação

427.835,71

ART.2)- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 427.835,71, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 01 de Agosto de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 178, de 01 de Agosto de 2025.

ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:

ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 2.563.563,00 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

Suplementação - Excesso de Arrecadação

04.0440.10.122.1131.2008.319004.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

728.409,74

04.0440.10.122.1131.2008.319011.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

392.815,27

04.0440.10.122.1131.2008.319013.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

107.687,87

04.0440.10.122.1131.2008.319094.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

2.835,98

04.0440.10.122.1131.2008.339008.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

1.000,00

04.0440.10.301.1110.2040.319004.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO PRIMARIA -

233.032,93

04.0440.10.301.1110.2040.319094.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO PRIMARIA -

23.021,98

04.0440.10.302.1110.2044.319004.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO

527.986,91

04.0440.10.302.1110.2044.319011.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO

372.510,00

04.0440.10.302.1110.2044.319013.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO

68.638,08

04.0440.10.302.1110.2044.319094.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO

36.064,93

04.0440.10.302.1110.2045.319004.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA URGÊNCIA E

49.377,60

04.0440.10.302.1110.2045.319094.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA URGÊNCIA E

2.410,00

04.0440.10.303.1110.2055.319004.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ASSISTÊNCIA

4.285,89

04.0440.10.303.1110.2055.319011.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ASSISTÊNCIA

10.485,82

04.0440.10.303.1110.2055.319013.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ASSISTÊNCIA

1.000,00

04.0440.10.303.1110.2055.319113.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ASSISTÊNCIA

2.000,00

Total Suplementação - Excesso de Arrecadação

2.563.563,00

ART.2)- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 2.563.563,00, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 01 de Agosto de 2025.


DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 188, de 01 de Setembro de 2025.

ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:

ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 376.255,79 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

Suplementação - Excesso de Arrecadação

05.0535.12.361.1109.2013.339039.15710000 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR - 376.255,79

Total Suplementação - Excesso de Arrecadação 376.255,79

ART.2)- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 376.255,79, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 01 de Setembro de 2025.


DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 189, de 01 de Agosto de 2025.

ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:

ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 115.710,98, para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

Suplementação - Excesso de Arrecadação

17.1715.17.451.1118.2152.339093.17010000

PPA-P-EXECUÇÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA -

115.710,98

Total Suplementação - Excesso de Arrecadação

115.710,98

ART.2)- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$115.710,98, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 01 de Agosto de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 190, de 01 de Outubro de 2025.

ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:

ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 5.063.098,61 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

Suplementação - Anulação de Dotações

01.0101.04.122.1122.2008.319013.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

172.000,00

02.0203.04.122.1139.2000.339014.18020000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

7.090,00

04.0440.10.122.1131.2000.335043.15001002

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

278.000,00

04.0440.10.122.1131.2000.339039.15001002

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

50.000,00

04.0440.10.122.1131.2008.319013.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

16.011,04

04.0440.10.122.1131.2008.319094.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

134.687,75

04.0440.10.301.1110.2038.339039.16000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA -

23.000,00

04.0440.10.301.1110.2038.339040.16000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA -

10.000,00

04.0440.10.301.1110.2040.319094.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO PRIMARIA -

42.134,06

04.0440.10.302.1110.2043.339040.16000000

MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA -

5.000,00

04.0440.10.302.1110.2044.319013.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO

6.999,51

04.0440.10.302.1110.2044.319094.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO

39.039,42

04.0440.10.302.1110.2045.319094.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA URGÊNCIA E

3.605,00

04.0440.10.303.1110.2055.319013.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ASSISTÊNCIA

195,61

05.0535.12.122.1130.2008.319011.15001001

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

14.100,00

05.0535.12.122.1130.2008.319013.15001001

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

2.000,00

05.0535.12.361.1109.2013.339030.15500000

MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR -

13.140,71

05.0535.12.361.1109.2013.339039.15001001

MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR -

579.200,00

05.0535.12.361.1109.2014.449052.15001001

APARELHAMENTO DAS ESCOLAS DA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL -

337.958,18

05.0535.12.361.1109.2014.449052.25690000

APARELHAMENTO DAS ESCOLAS DA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL -

35.964,17

05.0535.12.361.1109.2025.339039.15001001

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DAS ESCOLAS DE ENSINO

115.800,00

05.0535.12.361.1109.2030.319004.15001001

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DAS ESCOLAS DE ENSINO

74.000,00

05.0535.12.365.1109.2419.339030.15001001

APARELHAMENTO DA REDE DE ENSINO INFANTIL - PRIMEIRA

50.000,00

05.0535.12.365.1109.2419.449052.15001001

APARELHAMENTO DA REDE DE ENSINO INFANTIL - PRIMEIRA

50.000,00

05.0535.12.365.1109.2761.339039.15001001

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS NA REDE DE ENSINO INFANTIL -

20.000,00

05.0535.12.365.1109.2762.319004.15001001

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NA REDE DE ENSINO

2.000,00

06.3107.08.122.1111.2178.339014.16600000

GESTÃO DESCENTRALIZADA DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA -

13.200,00

06.3107.08.122.1111.2178.339039.16600000

GESTÃO DESCENTRALIZADA DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA -

4.120,00

06.3107.08.122.1111.2179.339036.16600000

FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL (IGDPBF - CMAS) -

8.250,00

06.3107.08.122.1111.2422.319004.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇOS

20,00

06.3107.08.244.1111.2298.339039.15000000

GESTÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS -

54.000,00

06.3107.08.244.1111.2424.339014.16600000

PROCADSUAS -

15.100,00

06.3107.08.244.1111.2424.339036.16600000

PROCADSUAS -

1.050,00

06.3107.08.245.1111.2168.339030.16600000

BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA -

7.573,25

06.3107.08.245.1111.2173.339039.16600000

BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA

7.000,00

06.3107.08.245.1111.2412.339030.16600000

BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - PRIMEIRA INFÂNCIA NO

1.000,00

06.3107.08.245.1111.2413.339030.16600000

BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - PRIMEIRA INFÂNCIA NO

10.300,00

13.1301.04.122.1127.2080.339014.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO GABINETE DO

18.800,00

13.1301.04.122.1127.2080.339030.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO GABINETE DO

12.000,00

13.1301.04.122.1127.2080.449052.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO GABINETE DO

57.426,02

13.1301.06.181.1112.2066.339039.15000000

MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL -

360,00

15.1513.13.392.0003.2097.339039.15000000

APOIO A PROJETOS E EVENTOS CULTURAIS -

6.200,00

16.1633.04.122.1129.2000.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

8.100,00

16.1633.04.122.1129.2000.339040.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

5.900,00

16.1633.28.843.1129.9003.469071.15000000

SERVIÇO DA DÍVIDA COM REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

90.000,00

17.1715.04.122.1134.2000.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

20.335,10

17.1715.04.122.1134.2000.339047.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

1.500,00

17.1715.04.122.1134.2000.469071.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

6.517,74

17.1715.15.451.1118.1690.329021.15000000

EFICIENCIA ENERGETICA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA -

158.780,99

17.1715.15.451.1118.2151.339039.17510000

PPA-P-MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS -

2.000,00

17.1715.15.451.1118.2156.339039.15000000

PPA-P-GESTÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA -

250.000,00

17.1715.15.451.1118.2156.449051.17063120

PPA-P-GESTÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA -

19,00

17.1715.17.451.1118.2152.339039.15000000

PPA-P-EXECUÇÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA -

19.200,00

17.1715.17.451.1118.2152.469071.15000000

PPA-P-EXECUÇÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA -

958.671,02

17.1715.17.452.1118.2150.339039.15000000

PPA-P-MANUTENÇÃO DE INSFRAESTRUTURA URBANA E DE

27.951,18

17.1715.17.452.1118.2150.449051.27540000

PPA-P-MANUTENÇÃO DE INSFRAESTRUTURA URBANA E DE

16.000,00

17.1715.17.606.1118.2153.449051.17000000

PPA-P-GESTÃO DE ESTRADAS VICINAIS -

260.000,00

17.1715.26.122.1134.2747.339030.17090000

MANUTENÇÃO DE TRANSPORTES -

200.000,00

21.2145.04.122.1136.2008.319094.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

3.838,09

21.2145.04.122.1136.2199.319094.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DA TI -

547,61

22.2101.18.122.1121.2212.339039.17599017

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO FUNDO

2.000,00

24.2401.24.122.1138.2008.319013.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

97,39

25.2501.04.122.1150.2000.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

141.000,00

25.2501.04.122.1150.2008.319094.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

3.756,67

25.2501.14.244.0004.2092.339039.15000000

ATENDIMENTO E ASSISTENCIA ESTUDANTIL -

59.293,32

25.2501.27.812.1158.2101.339039.17510000

MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS -

63.000,00

27.2701.04.122.1118.2008.319004.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

581,06

27.2701.04.122.1118.2008.319094.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

27.123,46

27.2701.04.122.1118.2008.319113.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

3.694,18

27.2701.04.452.1118.2218.339039.17510000

MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DO DISTRITO DE

30.000,00

31.3108.08.122.1133.2405.339039.17063110

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

151,86

31.3108.08.243.1111.2398.339039.17063110

MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS TUTELARES -

303,72

36.3601.04.122.1151.2000.339014.17999019

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

3.500,00

36.3601.04.122.1151.2008.319004.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

15.836,00

36.3601.04.122.1151.2008.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

71.614,80

36.3601.04.122.1151.2008.319013.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

10.088,44

36.3601.04.122.1151.2008.319094.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

18.613,07

36.3601.04.122.1151.2008.319113.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

380,19

39.3901.04.122.1145.2008.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

84.321,32

39.3901.04.122.1145.2008.319113.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

845,68

48.4801.03.122.1117.2082.339036.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA

150.000,00

49.4901.14.122.1162.2008.319004.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

6.206,93

49.4901.14.122.1162.2008.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

28.336,67

49.4901.14.122.1162.2008.319013.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

1.690,90

49.4901.14.122.1162.2008.319094.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

9.658,69

49.4901.14.122.1162.2008.319113.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

2.818,81

50.4902.04.122.1171.2008.319113.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

500,00

Total Suplementação - Anulação de Dotações

5.063.098,61

ART.2) - Para a cobertura TOTAL dos créditos abertos por força do presente decreto, será usado como recurso a redução, no valor de R$ 5.063.098,61, das seguintes dotações orçamentarias:

Redução - Anulação de Dotação

01.0101.04.122.1122.2000.339033.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

172.000,00

02.0203.04.122.1139.2000.339033.18020000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

6.200,00

02.0203.04.122.1139.2000.339039.18020000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

890,00

04.0440.10.122.1131.2000.339030.15001002

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

39.000,00

04.0440.10.122.1131.2000.339032.15001002

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

21.000,00

04.0440.10.122.1131.2008.319113.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

57.388,86

04.0440.10.122.1131.2058.339030.15001002

FORTALECIMENTO DO CONTROLE E PARTICIPAÇÃO SOCIAL DO SUS

11.311,00

04.0440.10.301.1110.1012.449052.15001002

ESTRUTURAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO FÍSICA DA ATENÇÃO PRIMARIA

39.156,22

04.0440.10.301.1110.2038.339030.15001002

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA -

74.951,92

04.0440.10.301.1110.2038.339030.16000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA -

10.000,00

04.0440.10.301.1110.2038.339039.16000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA -

5.000,00

04.0440.10.301.1110.2039.339030.15001002

FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA COM ÊNFASE NA PRIMEIRA

1.000,00

04.0440.10.301.1110.2039.339036.15001002

FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA COM ÊNFASE NA PRIMEIRA

1.000,00

04.0440.10.301.1110.2039.339039.15001002

FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA COM ÊNFASE NA PRIMEIRA

1.000,00

04.0440.10.301.1110.2040.319011.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO PRIMARIA -

145.340,22

04.0440.10.302.1110.2043.339036.15001002

MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA -

7.300,00

04.0440.10.302.1110.2043.339039.15001002

MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA -

3.292,00

04.0440.10.302.1110.2043.449052.15001002

MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA -

50.000,00

04.0440.10.302.1110.2045.339008.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA URGÊNCIA E

97.332,17

04.0440.10.302.1110.2048.339039.15001002

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA REDE DE ATENÇÃO

2.600,00

04.0440.10.305.1110.1014.449051.15001002

ESTRUTURAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO FÍSICA DA VIGILÂNCIA EM

1.000,00

04.0440.10.305.1110.2049.339030.15001002

MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE -

6.000,00

04.0440.10.305.1110.2049.339030.16000000

MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE -

23.000,00

04.0440.10.305.1110.2049.449052.15000000

MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE -

12.000,00

05.0535.12.122.1130.2000.339030.25690000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

35.964,17

05.0535.12.361.1109.2013.339030.15001001

MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR -

215.000,00

05.0535.12.361.1109.2013.339092.15001001

MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR -

500.000,00

05.0535.12.361.1109.2014.339030.15001001

APARELHAMENTO DAS ESCOLAS DA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL -

9.930,18

05.0535.12.361.1109.2025.335039.15001001

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DAS ESCOLAS DE ENSINO

180.000,00

05.0535.12.361.1109.2025.339036.15500000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DAS ESCOLAS DE ENSINO

313,86

05.0535.12.361.1109.2025.339040.15500000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DAS ESCOLAS DE ENSINO

404,65

05.0535.12.361.1109.2418.339030.15500000

MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR - ENS. INFANTIL -

3.824,22

05.0535.12.361.1109.2418.339039.15500000

MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR - ENS. INFANTIL -

8.597,98

05.0535.12.365.1109.2419.339030.15001001

APARELHAMENTO DA REDE DE ENSINO INFANTIL - PRIMEIRA

93.365,33

05.0535.12.365.1109.2419.449052.15001001

APARELHAMENTO DA REDE DE ENSINO INFANTIL - PRIMEIRA

54.662,67

05.0535.12.365.1109.2761.335039.15001001

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS NA REDE DE ENSINO INFANTIL -

100.000,00

05.0535.12.365.1109.2762.319094.15001001

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NA REDE DE ENSINO

92.100,00

06.3107.08.122.1111.2175.339014.15000000

GESTÃO DESCENTRALIZADA DO SUAS - IGD-SUAS -

500,00

06.3107.08.122.1111.2175.449052.15000000

GESTÃO DESCENTRALIZADA DO SUAS - IGD-SUAS -

5.000,00

06.3107.08.122.1111.2178.339030.16600000

GESTÃO DESCENTRALIZADA DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA -

64,00

06.3107.08.122.1111.2178.339039.16600000

GESTÃO DESCENTRALIZADA DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA -

3.314,13

06.3107.08.122.1111.2179.339039.16600000

FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL (IGDPBF - CMAS) -

1.013,35

06.3107.08.122.1111.2423.339008.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇOS

20,00

06.3107.08.244.1111.2424.339033.16600000

PROCADSUAS -

12.000,00

06.3107.08.244.1111.2424.339039.16600000

PROCADSUAS -

4.150,00

06.3107.08.245.1111.2168.339039.16600000

BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA -

24.451,77

06.3107.08.245.1111.2412.339030.16600000

BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - PRIMEIRA INFÂNCIA NO

1.000,00

06.3107.08.245.1111.2412.449052.16600000

BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - PRIMEIRA INFÂNCIA NO

1.000,00

06.3107.08.245.1111.2413.339030.16600000

BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - PRIMEIRA INFÂNCIA NO

10.300,00

06.3107.08.245.1111.2413.449052.16600000

BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - PRIMEIRA INFÂNCIA NO

10.300,00

10.3105.08.243.1111.2184.339039.15000000

GESTÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

10.000,00

13.1301.04.122.1117.2000.339033.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

161,02

13.1301.04.122.1117.2000.339035.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

69.625,00

13.1301.06.122.1112.1016.339030.15000000

CAPACITAÇÃO INSTITUCIONAL -

1.000,00

13.1301.06.122.1112.1016.339039.15000000

CAPACITAÇÃO INSTITUCIONAL -

5.000,00

13.1301.06.122.1112.1016.449052.15000000

CAPACITAÇÃO INSTITUCIONAL -

1.000,00

13.1301.06.181.1112.2066.339030.15000000

MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL -

12.093,50

13.1301.06.181.1112.2066.339039.15000000

MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL -

18.800,00

15.1513.13.392.0003.2098.339092.17510000

MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS CULTURAIS -

10.000,00

16.1633.04.091.1129.2141.339036.15000000

CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES -

700,00

16.1633.04.122.1129.2000.339030.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

1.300,00

16.1633.04.129.1117.2130.339039.15000000

MANUTENÇÃO DA GESTÃO FISCAL -

102.000,00

17.1715.04.122.1134.2000.339030.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

16.400,08

17.1715.04.122.1134.2000.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

9.755,00

17.1715.04.122.1134.2000.339040.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

1.400,10

17.1715.04.122.1134.2000.469071.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

1.117.452,01

17.1715.15.451.1118.2151.339092.17510000

PPA-P-MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS -

1.000,00

17.1715.15.451.1118.2151.449051.15000000

PPA-P-MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS -

646,00

17.1715.15.451.1118.2156.339030.17510000

PPA-P-GESTÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA -

20.000,00

17.1715.15.451.1118.2156.339092.17510000

PPA-P-GESTÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA -

1.000,00

17.1715.17.451.1118.2152.339092.27540000

PPA-P-EXECUÇÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA -

16.000,00

17.1715.17.451.1118.2152.449051.15000000

PPA-P-EXECUÇÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA -

500,00

17.1715.17.451.1118.2152.449051.17000000

PPA-P-EXECUÇÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA -

260.000,00

17.1715.17.452.1118.2150.339030.15000000

PPA-P-MANUTENÇÃO DE INSFRAESTRUTURA URBANA E DE

650,00

17.1715.17.452.1118.2150.339039.15000000

PPA-P-MANUTENÇÃO DE INSFRAESTRUTURA URBANA E DE

2.500,00

17.1715.17.452.1118.2159.339039.17090000

PPA-P-GESTÃO DO ATERRO SANITÁRIO -

200.000,00

17.1715.17.512.1118.2155.339039.15000000

PPA-P-GESTÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA -

1.335,10

17.1715.26.122.1134.2747.339039.15000000

MANUTENÇÃO DE TRANSPORTES -

4.000,00

21.2145.04.121.0001.2201.339014.15000000

FORTALECIMENTO DA GESTÃO DE PLANEJAMENTO -

500,00

21.2145.04.121.0001.2201.339035.15000000

FORTALECIMENTO DA GESTÃO DE PLANEJAMENTO -

195.000,00

21.2145.04.121.0001.2201.339039.15000000

FORTALECIMENTO DA GESTÃO DE PLANEJAMENTO -

389,26

21.2145.04.121.0001.2201.449052.15000000

FORTALECIMENTO DA GESTÃO DE PLANEJAMENTO -

2.000,00

21.2145.04.122.1136.2008.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

818,82

21.2145.04.126.1136.2198.449051.15000000

MANUTENÇÃO DO PROJETO CIDADE DIGITAL -

677,62

22.2101.17.512.1121.2214.339039.15000000

IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DA COLETA SELETIVA -

20.000,00

22.2101.18.122.1121.2212.339033.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO FUNDO

3.787,50

22.2101.18.541.1121.2209.339030.17599017

FORTALECIMENTO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL -

2.000,00

22.2101.18.542.1121.2208.339039.15000000

REGULARIZAÇÃO, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL -

1.619,00

24.2401.24.122.1138.2000.339040.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

97,39

25.2501.04.122.1150.2000.339030.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

3.756,67

25.2501.04.122.1150.2000.339036.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

244,32

25.2501.04.122.1150.2000.339047.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

1.000,00

25.2501.04.122.1150.2000.449052.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

24.991,00

25.2501.14.244.0004.2091.339036.15000000

CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO DE JOVENS PORTUENSES -

58.293,32

25.2501.14.244.0004.2091.339039.15000000

CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO DE JOVENS PORTUENSES -

1.000,00

25.2501.14.244.0004.2092.339039.15000000

ATENDIMENTO E ASSISTENCIA ESTUDANTIL -

18.343,92

25.2501.14.422.0004.2090.339030.15000000

GESTÃO DOS PROGRAMAS E PROJETOS DA JUVENTUDE -

0,50

25.2501.14.422.0004.2090.339031.15000000

GESTÃO DOS PROGRAMAS E PROJETOS DA JUVENTUDE -

1.000,00

25.2501.14.422.0004.2090.339036.15000000

GESTÃO DOS PROGRAMAS E PROJETOS DA JUVENTUDE -

1.000,00

25.2501.14.422.0004.2090.339039.15000000

GESTÃO DOS PROGRAMAS E PROJETOS DA JUVENTUDE -

10,00

25.2501.14.422.0004.2748.339047.15000000

SEMANA DA JUVENTUDE -

213,02

25.2501.27.122.1158.1025.339030.15000000

APARELHAMENTO DO SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER. -

1.000,00

25.2501.27.122.1158.1025.339036.15000000

APARELHAMENTO DO SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER. -

1.000,00

25.2501.27.812.1158.1026.339030.15000000

CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DA INFRAESTRUTURA

10.000,00

25.2501.27.812.1158.1026.339036.15000000

CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DA INFRAESTRUTURA

1.000,00

25.2501.27.812.1158.1026.339039.15000000

CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DA INFRAESTRUTURA

1.170,40

25.2501.27.812.1158.1026.449051.15000000

CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DA INFRAESTRUTURA

1.000,00

25.2501.27.812.1158.1026.449052.15000000

CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DA INFRAESTRUTURA

1.000,00

25.2501.27.812.1158.2101.339030.17510000

MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS -

63.000,00

25.2501.27.812.1158.2101.339036.15000000

MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS -

5.000,00

25.2501.27.812.1158.2101.339092.15000000

MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS -

2.394,00

25.2501.27.812.1158.2101.449052.15000000

MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS -

3.000,00

25.2501.27.812.1158.2102.339030.15000000

REALIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS -

18.291,74

25.2501.27.812.1158.2102.339036.15000000

REALIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS -

5.000,00

25.2501.27.812.1158.2102.339039.15000000

REALIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS -

15.375,84

25.2501.27.812.1158.2102.449052.15000000

REALIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS -

4.465,26

25.2501.27.812.1158.2103.335041.15000000

APOIO A ENTIDADES EM PROJETOS SOCIAIS -

17.500,00

25.2501.27.812.1158.2106.339030.15000000

IMPLANTAÇÃO DE NÚCLEOS URBANOS VIDA SAUDÁVEL -

1.000,00

25.2501.27.812.1158.2106.339036.15000000

IMPLANTAÇÃO DE NÚCLEOS URBANOS VIDA SAUDÁVEL -

1.000,00

25.3201.14.244.0004.2093.339030.15000000

GESTÃO DA POLÍTICA SOBRE DROGAS -

2.000,00

25.3201.14.244.0004.2093.339033.15000000

GESTÃO DA POLÍTICA SOBRE DROGAS -

1.000,00

25.3201.14.244.0004.2093.339036.15000000

GESTÃO DA POLÍTICA SOBRE DROGAS -

1.000,00

25.3201.14.244.0004.2093.449052.15000000

GESTÃO DA POLÍTICA SOBRE DROGAS -

1.000,00

27.2701.04.122.1118.2000.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

66.716,44

31.3108.08.122.1133.2405.339036.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

30.336,39

31.3108.08.122.1133.2406.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS VINCULADOS À

20.072,89

31.3108.08.122.1133.2406.339040.15000000

MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS VINCULADOS À

3.590,72

31.3108.08.243.1111.2398.339033.15000000

MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS TUTELARES -

2.000,00

31.3108.08.243.1111.2398.339040.17063110

MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS TUTELARES -

455,58

31.3108.08.421.1111.2411.339030.15000000

GESTÃO DA POLÍTICA PENAL NO ÂMBITO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

1.000,00

36.3601.04.122.1151.2008.319113.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

200,00

36.3601.04.125.1118.2751.339039.15000000

EXECUÇÃO DA REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DOS

800,00

36.3601.04.125.1118.2751.339039.17999019

EXECUÇÃO DA REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DOS

116.332,50

36.3601.04.125.1118.2752.339039.17999019

EXECUÇÃO DA REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DOS

3.500,00

36.3601.04.125.1118.2753.339039.15000000

IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE PARCERIAS PRIVADAS

400,00

39.3901.04.122.1117.2474.339039.15000000

GESTÃO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E ALMOXARIFADO -

406,81

39.3901.04.122.1117.2474.449051.15000000

GESTÃO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E ALMOXARIFADO -

49.340,00

39.3901.04.122.1117.2474.449052.15000000

GESTÃO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E ALMOXARIFADO -

18.050,00

39.3901.04.122.1145.2000.339014.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

2.750,00

39.3901.04.122.1145.2000.339033.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

1.292,43

39.3901.04.122.1145.2000.339035.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

8.829,20

39.3901.04.122.1145.2000.339040.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

4.517,56

48.4801.04.091.1117.2142.339091.15000000

OUTROS PRECATÓRIOS -

150.000,00

49.4901.14.122.1162.2000.339030.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

11.712,00

49.4901.14.422.1137.2395.339014.15000000

MANUTENÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL PARA AS MULHERES -

2.000,00

49.4901.14.422.1137.2395.339030.15000000

MANUTENÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL PARA AS MULHERES -

5.000,00

49.4901.14.422.1137.2395.339039.15000000

MANUTENÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL PARA AS MULHERES -

10.000,00

49.4901.14.422.1137.2396.339030.15000000

MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ATENDIMENTO À

10.000,00

49.4901.14.422.1137.2396.339039.15000000

MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ATENDIMENTO À

10.000,00

50.4902.04.122.1171.2000.449052.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

500,00

Total Redução - Anulação de Dotação

5.063.098,61

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 01 de Outubro de 2025.


DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 191, de 01 de Outubro de 2025.

ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:

ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 173.788,79 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

Suplementação - Excesso de Arrecadação

04.0440.10.122.1131.2008.319004.16050000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

119.945,42

04.0440.10.302.1110.2044.319004.16050000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO

53.843,37

Total Suplementação - Excesso de Arrecadação

173.788,79

ART.2)- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 173.788,79, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 01 de Outubro de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 192, de 01 de Outubro de 2025.

ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:

ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 53.166,76 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

Suplementação - Excesso de Arrecadação

06.3107.08.244.1111.2424.339014.16600000

PROCADSUAS -

16.800,00

06.3107.08.244.1111.2424.339033.16600000

PROCADSUAS -

12.000,00

06.3107.08.244.1111.2424.339036.16600000

PROCADSUAS -

7.200,00

06.3107.08.244.1111.2424.339039.16600000

PROCADSUAS -

17.166,76

Total Suplementação - Excesso de Arrecadação

53.166,76

ART.2)- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 53.166,76, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 01 de Outubro de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 195, de 01 de Outubro de 2025.

ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:

ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 622.764,86 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

Suplementação - Excesso de Arrecadação

16.1633.04.122.1129.2000.335041.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

2.800,00

16.1633.28.843.1129.9004.469071.15000000

SERVIÇO DA DÍVIDA COM PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO

252.000,00

16.1633.28.843.1129.9007.339047.15000000

CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO

230.000,00

17.1715.04.122.1134.2000.469071.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

137.964,86

Total Suplementação - Excesso de Arrecadação

622.764,86

ART.2)- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 622.764,86, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 01 de Outubro de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 200, de 01 de Outubro de 2025.

ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:

ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 77.159,88 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

Suplementação - Excesso de Arrecadação

19.1936.20.606.1115.2116.319013.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA EXTENSÃO RURAL -

3.633,77

19.1936.20.606.1115.2116.319094.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA EXTENSÃO RURAL -

37.721,64

37.3701.04.122.1153.2008.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

35.804,47

Total Suplementação - Excesso de Arrecadação

77.159,88

ART.2)- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 77.159,88, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 01 de Outubro de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 201, de 01 de Outubro de 2025.

ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:

ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 3.534.957,48 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

Suplementação - Excesso de Arrecadação

06.3107.08.122.1111.2393.319004.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇOS

7.385,78

06.3107.08.122.1111.2393.319011.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇOS

71.463,00

06.3107.08.122.1111.2393.319013.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇOS

6.618,26

06.3107.08.122.1111.2393.319094.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇOS

13.043,60

06.3107.08.122.1111.2421.319004.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇOS

90.192,88

06.3107.08.122.1111.2421.319011.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇOS

50.028,51

06.3107.08.122.1111.2421.319013.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇOS

13.810,45

06.3107.08.122.1111.2422.319004.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇOS

126.583,04

06.3107.08.122.1111.2422.319011.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇOS

14.966,39

06.3107.08.122.1111.2422.319013.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇOS

17.855,42

06.3107.08.122.1111.2422.319094.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇOS

2.763,96

06.3107.08.122.1111.2422.319113.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇOS

5.985,63

06.3107.08.122.1111.2423.319004.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇOS

14.911,89

06.3107.08.122.1111.2423.319013.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇOS

2.246,49

13.1301.04.122.1117.2083.319011.15000000

- MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA CONTROLADORIA

45.583,19

13.1301.04.122.1117.2083.319013.15000000

- MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA CONTROLADORIA

580,00

13.1301.04.122.1117.2083.319016.15000000

- MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA CONTROLADORIA

12.293,91

13.1301.04.122.1117.2083.319113.15000000

- MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA CONTROLADORIA

7.276,67

13.1301.04.122.1117.2083.339036.15000000

- MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA CONTROLADORIA

1.325,52

13.1301.04.122.1127.2079.319004.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS GABINETE DO PREFEITO -

45.402,54

13.1301.04.122.1127.2079.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS GABINETE DO PREFEITO -

264.291,66

13.1301.04.122.1127.2079.319013.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS GABINETE DO PREFEITO -

25.758,32

13.1301.04.122.1127.2079.319094.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS GABINETE DO PREFEITO -

43.625,40

13.1301.04.122.1127.2085.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DO GABINETE DO VICE-

18.000,00

13.1301.04.122.1127.2085.319013.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DO GABINETE DO VICE-

7.553,00

13.1301.06.181.1112.2063.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECUROS HUMANOS DA GUARDA MUNICIPAL DE

243.926,11

13.1301.06.181.1112.2063.319113.15000000

MANUTENÇÃO DE RECUROS HUMANOS DA GUARDA MUNICIPAL DE

22.888,44

14.1406.04.122.1141.2008.319004.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

51.366,80

14.1406.04.122.1141.2008.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

145.163,00

14.1406.04.122.1141.2008.319013.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

4.308,34

14.1406.04.122.1141.2008.339008.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

928,00

14.1406.04.122.1141.2008.339036.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

7.953,12

16.1633.04.122.1117.2135.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ARRECADAÇÃO -

336.668,32

16.1633.04.122.1117.2135.319016.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ARRECADAÇÃO -

111.659,63

16.1633.04.122.1117.2135.319113.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ARRECADAÇÃO -

63.178,14

16.1633.04.122.1129.2008.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

135.192,34

16.1633.04.122.1129.2008.319013.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

9.574,24

17.1715.04.122.1134.2008.319004.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

461.160,79

17.1715.04.122.1134.2008.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

483.172,07

17.1715.04.122.1134.2008.319013.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

74.114,93

17.1715.04.122.1134.2008.319094.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

51.742,50

17.1715.15.122.1118.2163.319013.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA -

5.095,54

17.1715.15.122.1118.2163.319113.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA -

1.191,72

19.1936.20.606.1115.2116.319004.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA EXTENSÃO RURAL -

42.009,30

19.1936.20.606.1115.2116.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA EXTENSÃO RURAL -

95.678,12

19.1936.20.606.1115.2116.319013.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA EXTENSÃO RURAL -

5.564,93

22.2101.18.122.1121.2211.319011.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DOS TÉCNICOS

94.460,46

22.2101.18.122.1121.2211.319113.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DOS TÉCNICOS

17.782,94

31.3108.08.122.1133.2399.319004.15000000

MANUTENÇÃO DO RECURSOS HUMANOS DO CONSELHO TUTELAR -

21.285,72

31.3108.08.122.1133.2399.319011.15000000

MANUTENÇÃO DO RECURSOS HUMANOS DO CONSELHO TUTELAR -

51.701,15

31.3108.08.122.1133.2399.319013.15000000

MANUTENÇÃO DO RECURSOS HUMANOS DO CONSELHO TUTELAR -

11.877,90

31.3108.08.122.1133.2399.319113.15000000

MANUTENÇÃO DO RECURSOS HUMANOS DO CONSELHO TUTELAR -

4.645,41

31.3108.08.122.1133.2400.319016.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS -

11.936,30

31.3108.08.122.1133.2400.319113.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS -

817,06

50.4902.04.122.1171.2008.319004.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

2.700,00

50.4902.04.122.1171.2008.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

25.685,65

50.4902.04.122.1171.2008.319013.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

28.849,65

50.4902.04.122.1171.2008.319113.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

1.133,35

Total Suplementação - Excesso de Arrecadação

3.534.957,48

ART.2)- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 3.534.957,48, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 01 de Outubro de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 202, de 01 de Outubro de 2025.

ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:

ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 953.000,00 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

Suplementação - Excesso de Arrecadação

04.0440.10.301.1110.2042.339036.16003120

MANUTENÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO

30.000,00

04.0440.10.301.1110.2042.339039.16003120

MANUTENÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO

60.000,00

04.0440.10.302.1110.2043.339030.16003120

MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA -

27.000,00

04.0440.10.302.1110.2043.339039.16003120

MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA -

1.000,00

04.0440.10.302.1110.2047.339036.16003120

MANUTENÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA

60.000,00

04.0440.10.302.1110.2047.339039.16003120

MANUTENÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA

300.000,00

04.0440.10.303.1110.2054.339030.16003120

MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA -

475.000,00

Total Suplementação - Excesso de Arrecadação

953.000,00

ART.2)- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 953.000,00, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 01 de Outubro de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 203, de 01 de Outubro de 2025.

ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:

ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 2.909.551,04 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

Suplementação - Excesso de Arrecadação

05.0535.12.361.1109.2030.319004.15401070

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DAS ESCOLAS DE ENSINO

1.946.672,04

05.0535.12.361.1109.2030.319011.15401070

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DAS ESCOLAS DE ENSINO

376.689,93

05.0535.12.361.1109.2030.319013.15001001

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DAS ESCOLAS DE ENSINO

25.265,48

05.0535.12.361.1109.2030.319013.15401070

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DAS ESCOLAS DE ENSINO

243.270,10

05.0535.12.361.1109.2030.319094.15401070

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DAS ESCOLAS DE ENSINO

46.959,85

05.0535.12.365.1109.2762.319004.15401070

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NA REDE DE ENSINO

142.427,82

05.0535.12.365.1109.2762.319013.15401070

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NA REDE DE ENSINO

17.803,41

05.0535.12.365.1109.2762.319094.15401070

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NA REDE DE ENSINO

57.052,60

05.0535.12.366.1109.2031.319011.15401070

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO PROGRAMA EJA -

21.640,74

05.0535.12.366.1109.2031.319094.15401070

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO PROGRAMA EJA -

7.352,13

05.0535.12.366.1109.2031.319113.15401070

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO PROGRAMA EJA -

5.093,84

05.0535.12.367.1109.2032.319004.15401070

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO ENSINO DE

18.254,14

05.0535.12.367.1109.2032.319113.15401070

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO ENSINO DE

1.068,96

Total Suplementação - Excesso de Arrecadação

2.909.551,04

ART.2)- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 2.909.551,04, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 01 de Outubro de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 204, de 01 de Outubro de 2025.

ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:

ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 1.179.247,74 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

Suplementação - Excesso de Arrecadação

04.0440.10.301.1110.2038.339030.16003110

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA -

91.000,73

04.0440.10.301.1110.2038.339039.16003110

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA -

56.887,85

04.0440.10.302.1110.2043.339030.16003110

MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA -

680.745,86

04.0440.10.302.1110.2043.339039.16003110

MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA -

26.208,25

04.0440.10.302.1110.2048.339030.16003110

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA REDE DE ATENÇÃO

604,80

04.0440.10.303.1110.2054.339030.16003110

MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA -

314.120,75

04.0440.10.305.1110.2049.339030.16003110

MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE -

5.679,50

04.0440.10.305.1110.2049.339039.16003110

MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE -

4.000,00

Total Suplementação - Excesso de Arrecadação

1.179.247,74

ART.2)- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 1.179.247,74, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 01 de Outubro de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 206, de 01 de Outubro de 2025.

ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:

ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 3.541.994,74 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

Suplementação - Excesso de Arrecadação

04.0440.10.122.1131.2008.319004.16003120

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

713.780,87

04.0440.10.122.1131.2008.319011.16003120

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

376.039,42

04.0440.10.122.1131.2008.319013.16003120

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

104.717,94

04.0440.10.122.1131.2008.339008.16003120

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

2.207,00

04.0440.10.301.1110.2040.319004.16003120

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO PRIMARIA -

208.413,46

04.0440.10.301.1110.2040.319011.16003120

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO PRIMARIA -

1.421.498,44

04.0440.10.301.1110.2040.319013.16003120

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO PRIMARIA -

27.031,30

04.0440.10.301.1110.2040.319016.16003120

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO PRIMARIA -

2.070,57

04.0440.10.301.1110.2040.319113.16003120

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO PRIMARIA -

79.752,58

04.0440.10.301.1110.2040.339008.16003120

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO PRIMARIA -

11.304,27

04.0440.10.302.1110.2044.319011.16003120

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO

362.381,97

04.0440.10.302.1110.2045.319004.16003120

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA URGÊNCIA E

45.360,69

04.0440.10.302.1110.2045.319016.16003120

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA URGÊNCIA E

702,84

04.0440.10.303.1110.2055.319004.16003120

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ASSISTÊNCIA

4.285,89

04.0440.10.303.1110.2055.319011.16003120

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ASSISTÊNCIA

8.797,78

04.0440.10.303.1110.2055.319013.16003120

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ASSISTÊNCIA

557,17

04.0440.10.303.1110.2055.319113.16003120

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ASSISTÊNCIA

1.535,66

04.0440.10.305.1110.2051.319011.16003120

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

171.556,89

Total Suplementação - Excesso de Arrecadação

3.541.994,74

ART.2)- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 3.541.994,74, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 01 de Outubro de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 207, de 01 de Outubro de 2025.

ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:

ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 13,08 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

Suplementação - Excesso de Arrecadação

17.1715.17.451.1118.2152.339039.17540000 PPA-P-EXECUÇÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA - 13,08

Total Suplementação - Excesso de Arrecadação 13,08

ART.2)- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 13,08, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 01 de Outubro de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 211, de 01 de Outubro de 2025.

ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:

ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 298.901,22 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

Suplementação - Excesso de Arrecadação

05.0535.12.361.1109.2013.339039.15710000 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR - 298.901,22

Total Suplementação - Excesso de Arrecadação 298.901,22

ART.2)- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 298.901,22, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 01 de Outubro de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 212, de 01 de Outubro de 2025.

ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:

ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 340.803,44 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

Suplementação - Excesso de Arrecadação

05.0535.12.361.1109.2013.339030.15500000

MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR -

41.902,22

05.0535.12.361.1109.2013.339039.15500000

MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR -

298.901,22

Total Suplementação - Excesso de Arrecadação

340.803,44

ART.2)- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 340.803,44, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 01 de Outubro de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 213, de 01 de Outubro de 2025.

ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:

ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 29.040,07 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

Suplementação - Excesso de Arrecadação

04.0440.10.122.1131.2008.319011.16003120

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

5.923,17

04.0440.10.122.1131.2008.319016.16003120

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

8.084,71

04.0440.10.301.1110.2040.319011.16003120

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO PRIMARIA -

7.046,55

04.0440.10.301.1110.2040.319013.16003120

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO PRIMARIA -

220,63

04.0440.10.301.1110.2040.319016.16003120

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO PRIMARIA -

2.520,60

04.0440.10.301.1110.2040.319113.16003120

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO PRIMARIA -

46,15

04.0440.10.302.1110.2044.319016.16003120

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO

2.362,26

04.0440.10.302.1110.2044.339008.16003120

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO

65,00

04.0440.10.302.1110.2045.319004.16003120

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA URGÊNCIA E

3,00

04.0440.10.302.1110.2045.319011.16003120

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA URGÊNCIA E

2.436,53

04.0440.10.302.1110.2045.319013.16003120

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA URGÊNCIA E

331,47

Total Suplementação - Excesso de Arrecadação

29.040,07

ART.2)- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 29.040,07, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 01 de Outubro de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 194, de 03 de Novembro de 2025.

ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:

ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 40.000,00 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

Suplementação - Excesso de Arrecadação

17.1715.26.122.1134.2747.339030.17500000 MANUTENÇÃO DE TRANSPORTES - 40.000,00

Total Suplementação - Excesso de Arrecadação 40.000,00

ART.2)- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 40.000,00, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 03 de Novembro de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 1417, de 17 de Dezembro de 2025.

";Dispõe sobre o Cancelamento despesa inscrita em Restos a Pagar Não Processados bem os ajustes financeiros de exercícios anteriores na forma que especifica e dá outras providências";.


O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, no uso da competência e atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e no exercício da direção superior da Administração, tendo em vista o superior e predominante interesse do Município, fulcrado no que dispõe a legislação vigente aplicável à espécie, especialmente o art. 36, em combinação com o parágrafo único do art. 92, da Lei Federal nº 4320/64, de 17/03/64;

CONSIDERANDO a necessidade de cancelar os restos a pagar não processados de exercícios anteriores, com o objetivo de manter o equilíbrio fiscal e assegurar o cumprimento das normas de direito financeiro;

CONSIDERANDO a necessidade de reconhecimento de ajustes decorrentes de omissões e erros de registros ocorridos em anos anteriores ou de mudanças de critérios contábeis deve ser realizado à conta do patrimônio líquido, conforme dispõe a parte II (procedimentos contábeis e patrimoniais), do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - MCASP, 8.ª edição, aprovado pelas portarias: ";Portaria Conjunta STN/SOF nº 06, de 18 de dezembro de 2018 e Portaria STN nº 877, de 18 de dezembro de 2018";;

CONSIDERANDO que tais medidas são necessárias para garantir a eficiência na gestão orçamentária e financeira do Município;

CONSIDERANDO as informações extraídas do sistema contábil deste município conforme demonstrativos orçamentário e financeiro em exercício;

CONSIDERANDO o estímulo à transparência, à confiabilidade e à consistência das demonstrações contábeis;

CONSIDERANDO o princípio contábil da oportunidade;

DECRETO:

Art. 1º - Que sejam cancelados, nos termos do art. 36 da Lei nº 4.320/64, todos os RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS inscritos até 31 de Dezembro 2024, conforme relatórios em anexo, detalhados por fornecedores, que não possuam comprovação de execução ou cujo pagamento não seja mais exigível, conforme apurados pelas unidades gestoras responsáveis.

Art. 2º - Que seja efetuados os Ajustes de Exercícios Anteriores decorrentes de omissões e erros de registros ocorridos em anos anteriores dos saldos nas contas contábeis 1.1.3.8.1.06 e 1.1.3.4.1.01.13.

Art. 3º Que os cancelamentos dos restos a pagar de que trata este Decreto deverá ser registrado nos sistemas orçamentário e patrimoniais do Município, em conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, com efeitos retroativos ao dia 03 de dezembro de 2025.

PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de dezembro de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 1418, de 17 de Dezembro de 2025.

";Dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2025, para os órgãos e entidades do Poder Executivo, e adota outras providências";.

D E C R E T A:

Art. 1º Este Decreto estabelece os procedimentos a serem adotados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo para o encerramento do exercício financeiro de 2025 e levantamento de balanços por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira do Município de Porto Nacional - Tocantins.

Art. 2º São fixadas, no exercício de 2025, as seguintes datas limites para o processamento de despesas relativas a:

I - Empenho e liquidação de recursos ordinários do tesouro, extracota e recursos próprios, 19 de dezembro;

II - Demais fontes de recursos, 19 de dezembro;

III - Expedição de Ordem Bancária, 19 de dezembro.

§1º O procedimento administrativo de pagamento, a ser executado pela Secretaria de Planejamento e Finanças, deverá ser encaminhado à Tesouraria do Município, até 26 de dezembro de 2025, para a emissão de Ordem Bancária a que se refere o inciso III deste artigo.

§2° Os prazos fixados neste artigo não se aplicam às despesas relacionadas à folha de pagamento, ações e serviços públicos de saúde, manutenção e desenvolvimento do ensino, transferências constitucionais, recursos de operações de crédito, convênios federais e suas contrapartidas, demandas judiciais, programa de formação do patrimônio do servidor público - PASEP, precatórios judiciais, requisições de pequeno valor - RPV (exclusivo Procuradoria-Geral do Município), pensão judicial, tarifas bancárias, auxílio natalidade, auxílio alimentação, auxílio funeral, despesas com tarifas de água, saneamento básico, energia elétrica, telefonia, link de internet, serviços postais, vale transporte ;

Art. 3º Incumbe às unidades gestoras da Administração Direta e Indireta:

I - Adotar os procedimentos de análise, conciliação e ajuste das contas que afetem o resultado financeiro, econômico e patrimonial do Município e dos saldos a transferir para o exercício subsequente;

II - Proceder a levantamento da dívida real do órgão/entidade, seja qual for a sua natureza, bem assim todo e qualquer direito, efetivando o cancelamento daquelas consideradas com prescrição quinquenal, excetuadas aquelas que decorram de impeditivos legais, nos termos da lei;

III - Proceder à conciliação dos Sistemas de Almoxarifado e Patrimônio com os valores registrados no SISTEMA PRODATA;

IV - Dar conformidade à apuração do Superávit Financeiro por meio da análise do relatório - DISPONIBILIDADE DE RECURSOS - SUPERÁVIT FINANCEIRO;

V - Analisar e regularizar os saldos constantes das contas contábeis 1.1.3.8.1.99 OUTROS CREDITOS A RECEBER E VALORES A CURTO PRAZO, 1.1.3.4.1.01.13 RESPONSAVEIS POR DIFERENCAS EM C/C BANCARIA A APURAR NO EXERCICIO - FINANCEIRO;

Art. 4º Somente poderão ser inscritos em Restos a Pagar os empenhos cujas despesas se enquadrem nos seguintes casos:

I - Como Restos a Pagar Processados (RPP), as despesas que completarem o estágio da liquidação e que se encontrem prontas para pagamento;

II - Como Restos a Pagar Não Processados - RPNP as despesas que concluíram o estágio do empenho e que se encontrem, em 31 de dezembro de 2025, pendentes de liquidação e pagamento.

§1º O registro dos restos a pagar far-se-á por credor e empenho correspondente.

§2º Somente serão admitidas como restos a pagar não processados as despesas condicionadas à existência da disponibilidade financeira necessária à sua cobertura.

Art. 5º A inscrição dos restos a pagar das despesas do exercício financeiro, pendentes de pagamento em 31 de dezembro de 2025, deverá ser efetuada até 10 de janeiro de 2025, ficando a Unidade Gestora Executora incumbida de:

I - Realizar análise criteriosa de suas execuções orçamentárias, providenciando a anulação dos saldos dos empenhos que não serão inscritos em Restos a Pagar;

II - Analisar o Relatório de Saldo de Empenho - Liquidado Não Pago, por meio do relatório, verificando-se as despesas a inscrever em Restos a Pagar Processados e Não Processados;

III - Confrontar com os respectivos passivos financeiros, os saldos remanescentes das contas de Restos a Pagar Processados a Pagar (6.3.2.1.1.01.01 e 6.3.2.1.1.01.02), Não Processados em Liquidação (6.3.1.2.1.01.01) e Não Processados Liquidados a Pagar (6.3.1.3.1.01.01 e 6.3.1.3.1.01.02);

IV - Validar o saldo das despesas pagas, do exercício (6.2.2.1.3.04.01 e 6.2.2.1.3.04.02) e de restos a pagar (6.3.1.4.1.01.01, 6.3.1.4.1.01.02, 6.3.2.2.1.01.01 e 6.3.2.2.1.01.02), com o montante dos dispêndios financeiros, de modo a possibilitar a elaboração das demonstrações de Fluxo de Caixa e Balanço Financeiro.

§1º Ficam cancelados, em 31 de dezembro de 2025, os Restos a Pagar Processados relativos aos exercícios anteriores a 2021, decorrentes de prescrição quinquenal, excetuadas aquelas que decorram de impeditivos legais, nos termos da lei.

§2º Ficam cancelados, em 31 de dezembro de 2025, os Restos a Pagar Não Processados relativos aos exercícios anteriores à 2025, excetuadas aquelas que decorram de impeditivos legais, nos termos da lei, despesas em ações e serviços públicos em saúde, manutenção e desenvolvimento do ensino, dentre outras, resguardado ao credor o direito de exigir, administrativamente, o crédito.

§3º A inscrição em Restos a Pagar Processados e Não Processados e eventuais cancelamentos são de responsabilidade de cada Ordenador de Despesa, excetuadas aquelas descritas no parágrafo anterior, devendo-se observar o disposto neste artigo e em atenção aos princípios da anualidade do orçamento e da competência da despesa, conforme estabelece o inciso II do art. 35 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o inciso II do art. 50 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000.

§4º A não inscrição de despesas em Restos a Pagar não resulta na extinção do passivo, devendo os órgãos evidenciarem adequadamente tal situação em sua escrituração contábil, observando o disposto nos princípios contábeis da competência e oportunidade.

Art. 6º Os Restos a Pagar não Processados Liquidados no exercício de 2025, mas não pagos serão transferidos em 31 de dezembro de 2025, por procedimento automatizado, para Restos a Pagar Processados, conforme consta na 11ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, Parte I - Procedimentos Contábeis Orçamentários.

Art. 7º É fixada, para o exercício de 2025, a data limite de 29 de dezembro para expedição de Ordem Bancária de Transferência e Extra Orçamentária.

Art. 8º Cumpre ao Grupo Gestor para o Equilíbrio do Gasto Público:

I - Editar instruções complementares necessárias ao encerramento do exercício de que trata este Decreto;

II - Deliberar sobre o processamento extemporâneo de despesas de que trata os incisos I a do art. 2° deste Decreto;

III - Fixar outros prazos tecnicamente necessários.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de dezembro de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 1419, de 17 de Dezembro de 2025.

";Dispõe sobre o os procedimentos a serem adotados para a extinção e fusão das secretarias, conforme Lei Complementar 133/2025";.

CONSIDERANDO que foram extintos os seguintes órgãos: Secretária Municipal de Compras e Licitações, Secretaria Municipal de Bem Estar, Mobilidade e Recursos Hídricos, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Fundação Municipal de Esporte e Juventude,

CONSIDERANDO que, os órgãos extintos possuem patrimônio e materiais em almoxarifado;

CONSIDERANDO ainda, processos administrativos e contratos em andamento.

D E C R E T A:

Art. 1º. Os órgãos extintos terão até o dia 31 de dezembro par fazer o levantamento de todos os bens constantes em seu patrimônio, fazendo o termo de transferência patrimonial para o órgão que o incorporou.

Art. 2º A Secretaria de Planejamento, Orçamento e Licitações fará levantamento dos saldos orçamentários das unidades extintas, transferindo as ações e seus respectivos saldos orçamentários para o novo órgão, mantendo a funcional programática original.

Art. 3º A contabilidade transferirá todos os saldos contábeis da UGs extintas para as novas UG até dia 31 de dezembro de 2025, transmitindo as remessas do sicap contábil dos meses de dezembro e da remessa do balanço da unidade orçamentária.

Art.4º O Departamento pessoal transferirá todos os funcionários das unidades extintas, para a folha da unidade nova, onde serão pagos inclusive as rescisões dos funcionários exonerados.

Art.5º. Fica estabelecido um período de 30 dias para a transição, e exoneração dos cargos comissionados em virtude da extinção das secretarias.

Art. 6º Os responsáveis pelas secretarias extintas deverão fornecer ao secretário da pasta que a incorporou, relação de todos os processos e contratos em andamento, devendo a secretária que incorporou fazer o apostilamento dos referidos contratos.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retrotivos ao dia 01 de dezembro de 2025.

PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de dezembro de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 1420, de 17 de Dezembro de 2025.

";Dispõe sobre exoneração na forma que específica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar 126, de 09 de julho de 2025 que dispõe sobre: Estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerado do cargo de Gestor do Fundo de Incentivo a Cultura, o Sr. JERFESON NASCIMENTO.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 22 de setembro de 2025.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de dezembro de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 1421, de 17 de Dezembro de 2025.

";Dispõe sobre nomeação na forma que específica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar 126, de 09 de julho de 2025 que dispõe sobre: Estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Gestor do Fundo de Incentivo à Cultura, o Sr. SERGIO AVELINO DO NASCIMENTO SANTOS.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 23 de setembro de 2025.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de dezembro de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO


PORTARIA Nº 24, de 17 de Dezembro de 2025.

A CORREGEDORA-GERAL do Município de Porto Nacional/TO, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas no art. 11 da Lei Complementar nº 028/2013, e;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº. 780/2025 e seus anexos, datados de 16 de dezembro de 2025, bem como as informações constantes, as quais noticiam que possivelmente a servidora T. A. G., teria, praticado conduta incompatível com o decoro e a ética funcionais.

CONSIDERANDO que os fatos narrados podem caracterizar infração funcional prevista no art. 119, incisos III e IX, XI, da Lei nº 1.435/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional);

CONSIDERANDO a necessidade de rigorosa apuração dos fatos, em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal;

R E S O L V E:

Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar destinado à apuração da responsabilidade administrativa da servidora pelos fatos descritos.

Art. 2º Designar, nos termos do art. 12, §2º, da Lei Complementar nº 028/2013, a seguinte Comissão Processante, composta por três servidores efetivos, para condução dos trabalhos até a sua conclusão, sob a presidência do primeiro: Antônio Mario Júnior, matrícula nº 220, Ana Cecília Santos, matrícula nº 4307 e Edineide Aires da Silva, matrícula nº 304.

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

KARITA COÊLHO NOLETO

Corregedora-Geral do Município

Decreto nº 1088/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÃO


EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 5, de 17 de Dezembro de 2025.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2025 SECCL - PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 006/2025 SECCL, Processo Administrativo PRODATA nº 2025002417; GEP nº 2025/390089/056051. Validade: 12 (doze) meses. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE LOCUÇÃO E/OU PRODUÇÃO E VEICULAÇÃO DE ÁUDIO EM CARRO DE SOM, afim de atender as Secretarias e fundos participantes que pertencem ao Município de Porto Nacional. FUNDAMENTO LEGAL: A presente Ata de Registro de Preços decorre de do PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 006/2025 SECCL, na forma da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas pertinentes e respectivas atualizações, em favor da empresa: ZILMAR PUBLICIDADES LTDA, CNPJ: 35.488.962/0001-16, no valor total de R$ 592.500,00 (quinhentos e noventa e dois mil e quinhentos reais) .

A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 meses a partir de sua assinatura e estará disponível na Secretaria Municipal de Compras e Licitações de Porto Nacional - TO. Maiores informações no endereço Av. Murilo Braga, nº 1887, Centro, PORTO NACIONAL - TO, CEP: 77.500-000, Fone: (63) 3363-6000.

Porto Nacional - TO, 17 de Dezembro de 2025.

SÉRGIO AVELINO DO NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 92, de 05 de Dezembro de 2025.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 092/2025, firmado em 05/12/2025, entre a Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, CNPJ (MF) nº. 27.051.863/0001-44 e a empresa ANA PAULA VIANA DA SILVA OLIVEIRA, INSCRITA NO CNPJ N° 63.060.951/ 0001-76; b) Objeto: Contratação de Show Artístico musical na modalidade presencial com SHOW DO MUNDO DA DISNEY COVER, para o dia 07/12/2025 com início às 19h, como parte da programação da CANTATA DE NATAL 2025, que será realizada no período de 01 a 23 de dezembro de 2025 no Anfiteatro da orla Beira Rio no Município de Porto Nacional /TO; c) Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2025003910, GEP Nº 2025/150046/068266; e) Vigência: Da data da assinatura do contrato até 30 de dezembro de 2025; f) Dotação Orçamentária: 15.1513.0005.1038- 599 - 339039 FONTE 15000000010000; g) Valor: R$ 8.000,00 (Oito mil reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Sérgio Avelino do Nascimento Santos e pela contratada a Sr.ª Ana Paula Viana da Silva Oliveira.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 93, de 05 de Dezembro de 2025.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 093/2025, firmado em 05/12/2025, entre a Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, CNPJ (MF) nº. 27.051.863/0001-44 e a empresa ZK PRODUCOES LTDA, CNPJ nº 60.974.674/0001-19; b) Objeto: Contratação de Show Artístico musical na modalidade presencial com SAULO E RAQUEL, para o dia 06/12/2025 com início às 19h, como parte da programação da CANTADA DE NATAL 2025, que será realizada no período de 01 a 23 de dezembro de 2025 no Anfiteatro da orla Beira Rio no Município de Porto Nacional/TO; c) Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2025003838, GEP Nº 2025/150046/067444; e) Vigência: Da data da assinatura do contrato até 30 de dezembro de 2025; f) Dotação Orçamentária: 15.1513.0005.1038- 599 - 339039 FONTE 15000000010000; g) Valor: R$ 7.000,00 (Sete mil reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Sérgio Avelino do Nascimento Santos e pelo contratado o Sr. Lázaro Araujo de Menezes.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 94, de 11 de Dezembro de 2025.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 094/2025, firmado em 11/12/2025, entre a Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, CNPJ (MF) nº. 27.051.863/0001-44 e a empresa DANIELA CRISTINA SEIBERT SANTOS 95124764104, CNPJ Nº 30.047.446/0001-32; b) Objeto: Contratação de Show Artístico musical na modalidade presencial com BANDA D’VINIL, para o dia 13/12/2025 com início às 19h, como parte da programação da CANTATAS DE NATAL 2025, que será realizada no período de 01 a 23 de dezembro de 2025 no Anfiteatro da orla Beira Rio no Município de Porto Nacional/TO; c) Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2025003839, GEP Nº 2025/150046/067446; e) Vigência: Da data da assinatura do contrato até 30 de dezembro de 2025; f) Dotação Orçamentária: 15.1513.0005.1038- 599 - 339039 FONTE 15000000010000; g) Valor: R$ 5.000,00 (Cinco mil reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Sérgio Avelino do Nascimento Santos e pela contratada a Sr.ª Daniela Cristina Seibert Santos.


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA


PORTARIA Nº 67, de 17 de Dezembro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor efetivo lotada na Secretaria Municipal da Fazenda para o mês de FEVEREIRO de 2026, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL - TO, no

uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor abaixo relacionado, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotado na Secretaria Municipal da Fazenda, para o mês de FEVEREIRO de 2026.

NOME

MAT

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

JOÃO VITOR ALVES DA SILVA

18.987

19/01/2025 a 18/01/2026

02/02/2026 a 03/03/2026

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA

11.568

01/02/2025 a 31/01/2026

02/02/2026 a 03/03/2026

LUCAS CARVALHO BECKER

11.591

01/02/2025 a 31/01/2026

02/02/2026 a 03/03/2026

LILIAN CAVALCANTE CARDOSO MARQUES

13.090

08/01/2024 a 08/01/2025

02/02/2026 a 03/03/2026

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 17 DE DEZEMBRO DE 2025.

SAULO PEREIRA COSTA
Secretário Municipal da Fazenda
Decreto 698/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE


PORTARIA Nº 27, de 17 de Dezembro de 2025.

";Dispõe sobre a inexigibilidade de chamamento público para celebração de Termo de Fomento, nos termos da Lei nº 13.019/2014.";

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.019/2014 e o Decreto Municipal 474/2025 que estabeleceram o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil - OSC, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos;

CONSIDERANDO que o art. 32 da Lei nº 13.019/2014 autoriza a dispensa ou inexigibilidade do chamamento público, mediante decisão fundamentada da autoridade competente, nas hipóteses previstas nos arts. 30 e 31 da referida Lei;

CONSIDERANDO a hipótese de inexigibilidade de chamamento público prevista no art. 31, inciso II, da Lei nº 13.019/2014, caracterizada pela inviabilidade de competição;

CONSIDERANDO o decreto municipal n° 474/2025 que dispõe sobre as regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública municipal e as organizações da sociedade civil;

CONSIDERANDO que o Município de Porto Nacional não dispõe de hospital ou clínica habilitada à realização de procedimentos de hemodiálise, obrigando os pacientes renais crônicos a deslocarem-se para a Capital Palmas para realização de tratamento contínuo;

CONSIDERANDO a necessidade pública e o relevante interesse social na implantação do serviço de hemodiálise no Município, como forma de garantir o direito fundamental à saúde;

CONSIDERANDO a justificativa técnica, o parecer jurídico N.º 65/2025 - PGM e os demais documentos constantes no Processo Administrativo nº 2025/210428/048661;

RESOLVE:

Art. 1º Declarar INEXIGÍVEL o chamamento público para a celebração de Termo de Fomento entre a Secretaria Municipal de Saúde de Porto Nacional - TO e a Organização da Sociedade Civil Santa Casa Nossa Senhora do Rosário, inscrita no CNPJ nº 46.695.651/0001-44, com fundamento nos arts. 30, 31, inciso II, e 32 da Lei nº 13.019/2014.

Art. 2º O Termo de Fomento terá como objeto a aquisição de equipamento de osmose reversa e máquinas de hemodiálise, visando a implantação do serviço de hemodiálise no Município de Porto Nacional - TO.

Art. 3º A celebração da parceria fica condicionada à aprovação do plano de trabalho, à disponibilidade orçamentária, bem como ao cumprimento de todas as exigências legais previstas na Lei nº 13.019/2014 e demais normas aplicáveis.

Art. 4º Determinar a publicação desta Portaria no Diário Oficial do Município, para fins de transparência e eficácia do ato, conforme dispõe o art. 32, §1º, da Lei nº 13.019/2014.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

SECRETARIA MUNCIPAL DA SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 17 de dezembro de 2025.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES

Secretária Municipal da Saúde

Dec. nº 700/2025


EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Lei nº 13.019/2014 - art. 32

Secretaria Municipal de Saúde - Porto Nacional - TO

Processo: 2025/210428/048661 Portaria nº: 027 de 17 de dezembro de 2025.
Interessado: Santa Casa Nossa Senhora do Rosário - CNPJ: 46.695.651/0001-44.
Objeto: Aquisição de equipamento de osmose reversa e máquinas de hemodiálise para implantação de serviço de hemodiálise no Município de Porto Nacional.
Fundamento Legal: Arts. 30, 31, inciso II, e 32 da Lei nº 13.019/2014.
Justificativa Resumida: Inexigibilidade de chamamento público em razão da inviabilidade de competição, dada a inexistência no Município de entidade apta à execução do objeto e a necessidade de atendimento às demandas de pacientes renais crônicos que atualmente se deslocam para Palmas para tratamento.

Valor: 278.000,00 (duzentos e setenta e oito mil reais)
Data da Decisão: 17 de dezembro de 2025

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES

Secretária Municipal da Saúde

Dec. nº 700/2025


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE


RESOLUÇÃO Nº 10, de 17 de Dezembro de 2025.

";Dispõe sobre a aprovação da prorrogação de pagamento do recurso para o Projeto CAFÉ CINEMA.";

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Porto Nacional-TO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n. 8.069/1990), na Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e na Lei Municipal nº 2.431, de 05 de abril de 2019,

CONSIDERANDO que o Projeto Café Cinema, desenvolvido pela Associação Brasileira de Hip Hop e a Comunidade, é uma iniciativa de grande relevância para a promoção da cultura, educação e lazer das crianças e adolescentes do município;

CONSIDERANDO que o projeto seria realizado durante o ano letivo, e que o mês de dezembro marca o encerramento das atividades escolares, o que dificulta a execução das atividades previstas;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade e o sucesso do projeto, bem como o melhor aproveitamento dos recursos públicos;

CONSIDERANDO que a justificativa apresentada pela entidade foi apresentada e aprovada pelos conselheiros em reunião ordinária realizada no dia 10 de dezembro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º - Adiar o repasse do recurso para o Projeto Café Cinema, da Associação Brasileira de Hip Hop e a Comunidade, para o exercício de 2026, a fim de possibilitar a execução do projeto no próximo ano letivo.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Nacional, 17 dezembro de 2025

DANIELA BARBOSA MENEZES

Presidente do CMDCA


RESOLUÇÃO Nº 11, de 17 de Dezembro de 2025.

";Dispõe sobre a aprovação da prorrogação de pagamento do recurso para o Projeto Dança Para a Vida- Balé e Break Dance.";

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Porto Nacional-TO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n. 8.069/1990), na Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos

Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e na Lei Municipal nº 2.431, de 05 de abril de 2019,

CONSIDERANDO que o Projeto Dança Para a Vida- Balé e Break Dance, desenvolvido pela Associação Brasileira de Hip Hop e a Comunidade, é uma iniciativa de grande relevância para a promoção da cultura, educação e lazer das crianças e adolescentes do município;

CONSIDERANDO que o projeto seria realizado durante o ano letivo, e que o mês de dezembro marca o encerramento das atividades escolares, o que dificulta a execução das atividades previstas;


CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade e o sucesso do projeto, bem como o melhor aproveitamento dos recursos públicos;

CONSIDERANDO que a justificativa apresentada pela entidade foi apresentada e aprovada pelos conselheiros em reunião ordinária realizada no dia 10 de dezembro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º - Adiar o repasse do recurso para o Projeto Dança Para a Vida- Balé e Break Dance, da Associação Brasileira de Hip Hop e a Comunidade, para o exercício de 2026, a fim de possibilitar a

execução do projeto no próximo ano letivo.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Nacional, 17 dezembro de 2025

DANIELA BARBOSA MENEZES
Presidente do CMDCA


FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


PORTARIA Nº 249, de 15 de Dezembro de 2025.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO

NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 032 do ano de 2021.

De acordo com o previsto no art. 117 da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, e legislação correlata,

RESOLVE:

Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. (...)

Art. 1º - Designar o servidor abaixo relacionado, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a entrega e recebimento dos materiais classificados como de entrega imediata e integral, nos moldes do Decreto Municipal n° 113 de 31 de março de 2023, referente à execução decorrente do Processo Administrativo N° 2025003915, que tem por objeto a contratação de empresa para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA FORNECEDORA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS AO TRENZINHO DA ALEGRIA, ATENDENDO ÀS DEMANDAS DO PROJETO NATAL NOS BAIRROS. O OBJETIVO É GARANTIR A DISPONIBILIDADE DOS PRODUTOS NECESSÁRIOS ÀS ATIVIDADES FESTIVAS E CULTURAIS REALIZADAS NO MUNICÍPIO DURANTE O PERÍODO NATALINO, CONFORME PREGÃO ELETRÔNICA Nº 001/2025 SECCL E ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2025:

Fiscal Técnico: Ana Caroline Fernandes Parrião - Matrícula n° 20355.

Art. 2º - Determinar à área de gerenciamento de Contratos a inclusão de cópia desta Portaria no processo de contratação.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição e terá vigência até o vencimento da contratação e de sua garantia, quando houver.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 15 dias do mês de

dezembro de 2025.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Secretária Municipal de Assistência Social
Decreto nº 702/2025


PORTARIA Nº 281, de 15 de Dezembro de 2025.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO

NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 032 do ano de 2021.

De acordo com o previsto no art. 117 da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, e legislação correlata,

RESOLVE:

Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. (...)

Art. 1º - Designar o servidor abaixo relacionado, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a entrega e recebimento dos materiais classificados como de entrega imediata e integral, nos moldes do Decreto Municipal n° 113 de 31 de março de 2023, referente à execução decorrente do Processo Administrativo N° 2025003906, que tem por objeto a contratação de empresa para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, HIGIENE PESSOAL, COPA E COZINHA COM A FINALIDADE DE ATENDER AS DEMANDAS PÚBLICAS, DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, CONFORME PREGÃO ELETRÔNICA Nº 002/2025 SECCL E ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002.2/2025:

I. Fiscal Técnico: Aline Alves de Souza - Matrícula n° 109007.

Art. 2º - Determinar à área de gerenciamento de Contratos a inclusão de cópia desta Portaria no processo de contratação.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição e terá vigência até o vencimento da contratação e de sua garantia, quando houver.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 15 dias do mês de

novembro de 2025.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Decreto n° 261/2025


FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 4, de 17 de Dezembro de 2025.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2025 FMS - PREGAO ELETRONICO SRP Nº 021/2025 FMS - Processo Administrativo PRODATA Nº 2025003251; GEP nº 2025/430272/060953. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS, PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS, FITOTERÁPICOS, ESSÊNCIAS, EXTRATOS E ÓLEOS ESSENCIAIS NÃO PADRONIZADOS NA RENAME 2024 (";EXTRA REDE";), COM ENTREGA PARCELADA, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL/TO, NO ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SUS, proveniente do PREGAO ELETRONICO SRP Nº 021/2025 FMS. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, demais normas pertinentes e respectivas atualizações, em favor da empresa: 01 ROSAFARM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 37.676.047/0001-80, vencedora do objeto, com PERCENTUAL DE DESCONTO A SER CONCEDIDO de 12,69 % (doze inteiros e sessenta e nove centésimos por cento), para AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DA TABELA UNITEX, perfazendo o valor estimado total de R$ 351.588,42 (trezentos e cinquenta e um mil, quinhentos e oitenta e oito reais e quarenta e dois centavos), cujas despesas deverão correr a conta das Dotações Orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde; A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 meses a partir de sua assinatura e estará disponível na Secretaria Municipal de Saúde. Maiores informações no endereço Av. Presidente Kennedy, 1055, Setor Aeroporto em Porto Nacional - TO, CEP: 77.500-000.

Porto Nacional, 17 de Dezembro de 2025.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL

Gestora do Fundo Municipal de Saúde


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS


PORTARIA Nº 61, de 17 de Dezembro de 2025.

";Dispõe sobre a Concessão de Benefício de Aposentadoria por Invalidez a servidora Sra. DIANE DE SOUZA LIMA.";

O PRESIDENTE DO PREVIPORTO - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal 2.112 de 24 de outubro de 2.013; e,

Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos, em conformidade com o Art. 12, inciso I, 13, 19, 34 da Lei Municipal n.º 2.112/2013.

RESOLVE:

Art. 1.º - Conceder o benefício de Aposentadoria por Invalidez, a servidora Sra. DIANE DE SOUZA LIMA, divorciada, portadora do RG nº 3*****9, Órgão expedidor SSP/GO, Data de expedição 09/12/2020, inscrita na CPF 76*.***.***-68, efetiva no cargo de CIRURGIÃ DENTISTA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, sendo os proventos calculados nos termos do Art. 34, §1º da Lei Municipal n.º 2.112/2013 correspondendo a integralidade da média no valor de R$ 5.170,62 (Cinco mil, cento e setenta reais e sessenta e dois centavos), contidos na Planilha de Cálculo de Proventos, fls. 30, do processo de aposentadoria nº 2025.03.13486P.

Art. 2.º O benefício será reajustado conformidade com o §8º do Art. 40 da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003 c/c Art. 37 da Lei n.º 2.112/2013 - sem paridade.

Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de dezembro de 2.025, revogando-se as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se.

PORTO NACIONAL - TO, 17 de dezembro de 2025.

JOSIEL PEREIRA SALES
Presidente do PREVIPORTO
Decreto 454/2023




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