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EDIÇÃO Nº 1130, DE 15 de Dezembro de 2025


PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO


PORTARIA Nº 17, de 03 de Dezembro de 2025.

";Dispõe sobre concessão do gozo de férias a servidora Adalene Gomes Cerqueira Simões lotada na Procuradoria Geral do Município na forma específica.";

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO.

RESOLVE

Art. 1.º CONCEDER gozo de férias regulamentares à servidora abaixo relacionada, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotada na Procuradoria Geral do Município, para o mês de Janeiro de 2026.

NOME

MAT.

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

ADALENE GOMES CERQUEIRA SIMÕES

10972

01/01/2025 a 31/12/2025

01/01/2026 a 30/01/2026

Art. 2.º Determinar ao Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 03 DE DEZEMBRO DE 2025

OTACÍLIO RIBEIRO DE SOUSA NETO
Procurador-Geral do Município
Decreto nº 697/2025


PORTARIA Nº 19, de 03 de Dezembro de 2025.

";Dispõe sobre concessão do gozo de férias a servidora BLENDA TOCANTINS COSTA DOMINGOS lotada na Procuradoria Geral do Município na forma específica.";

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO.

RESOLVE

Art. 1.º CONCEDER gozo de férias regulamentares à servidora abaixo relacionada, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotada na Procuradoria Geral do Município, para o mês de Janeiro de 2026.

NOME

MAT.

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

BLENDA TOCANTINS COSTA DOMINGOS

9774

03/10/2023 À 03/10/2024

12/01/2026 à 12/02/2026

Art. 2.º Determinar ao Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 15 DE DEZEMBRO DE 2025

OTACÍLIO RIBEIRO DE SOUSA NETO

Procurador-Geral do Município

Decreto nº 697/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 395, de 10 de Dezembro de 2025.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 704 de 02 de julho de 2025.

";Determina a anulação de saldo parcial ou global de empenho não processados e dá outras providencias. ";

CONSIDERANDO as informações fornecidas pelo departamento de contabilidade geral do município;

CONSIDERANDO que, os empenhos, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente cancelado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento da segunda etapa da despesa, a liquidação;

CONSIDERANDO por fim, que dentro da classificação de despesas a pagar o valor apresentado refere-se a despesas empenhadas, porém não processadas, que nada mais são do que as despesas não liquidadas até o término do exercício financeiro previsto na Lei nº 4.320/64.

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder com a anulação do Empenho relacionado em anexo:

Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão à sua dotação orçamentária originária, em cumprimento ao disposto no Art. 38, da Lei Federal nº 4.320/64, futuramente apresentado os documentos da anulação, mediante autorização do gestor poderá efetuar seus respectivos reprocessamentos.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO

NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 10 dias do mês de dezembro de 2025.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Decreto n° 704/2025

Dados destinados ao Departamento de Contabilidade para proceder com a anulação dos Empenhos abaixo relacionados.

Nº Ordem

Exercício

Empenho Número

Número Ficha

Valor (R$)

01

2025

3668

20254004

2.845,55

02

2025

3674

20254004

237,30

03

2025

3677

20254004

3.011,75

04

2025

3690

20254004

5.117,31

05

2025

3696

20254004

0,45

06

2025

3808

20254004

87,45

07

2025

3810

20254004

14,08

08

2025

4040

20254004

1.408,57

09

2025

4080

20254004

4.622,13

10

2025

4138

20254004

7.476,92

11

2025

4154

20254004

1.426,48

12

2025

3669

20254051

1.707,18

13

2025

3683

20254051

1,69

14

2025

3687

20254051

19,02

15

2025

3805

20254051

4.954,47

16

2025

3813

20254051

8,09

17

2025

4083

20254051

25,04

18

2025

4120

20254051

3885,05

19

2025

4128

20254051

12,93

20

2025

4141

20254051

3,30

21

2025

4151

20254051

170,96

22

2025

4155

20254051

386,00

23

2025

3682

20254048

653,88

24

2025

3811

20254048

0,74

25

2025

4081

20254048

2,44

26

2025

4115

20254048

10,28

27

2025

3676

20254084

724,27

28

2025

3678

20254084

56,52

29

2025

3694

20254084

39,76

30

2025

3806

20254084

14,01

31

2025

3815

20254084

64,59

32

2025

4042

20254084

6,99

33

2025

4118

20254084

287,80

34

2025

4134

20254084

1.024,12

TOTAL

40.307,12

Porto Nacional -TO, aos 10 dias do mês de dezembro de 2025.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Decreto n° 704/2025


PORTARIA Nº 396, de 10 de Dezembro de 2025.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 704 de 02 de julho de 2025.";Determina a anulação da Nota de Liquidação e de Pagamento e dá outras providencias.";
CONSIDERANDO o apontamento feitos pelo departamento de contabilidade geral do município, quanto a inconsistência encontrada no pagamento de Fornecedor;
CONSIDERANDO a necessidade de anulação da Nota de Pagamento sob nº 1, Sequência nº 30568, em razão do equívoco na baixa do pagamento, na qual deveria ser baixado a OP do Conselho Escolar da Escola Antonio Benedito Borges e foi baixado OP do Conselho Escolar Esc. Mun. Prof. Fany de Oliveira Macedo
RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder a anulação da Nota de Pagamento no valor R$ 1.150,00 (mil cento e cinquenta reais), relativo ao Processo: 2025000302; Ficha: 20254006; Empenho: 7108; Liquidação nº 3, baixada em 11/09/2025
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 10 dias do mês de dezembro de 2025.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Decreto n° 704/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA


PORTARIA Nº 66, de 15 de Dezembro de 2025.

";Dispõe sobre concessão de diária em viagem ao município de São Paulo SP";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto n° 698/2025 de 07 de abril de 2025.

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 2.065, de 22 de janeiro de 2013, que ";Dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em VIAGEM A SERVIÇO do município e autoriza outras providências";;

CONSIDERANDO a necessidade de participar juntamente com o prefeito Ronivon de visita técnica à indústria NSF, especializada em reciclagem, logística e processamento de resíduos sólidos.

RESOLVE:

Art. 1º - conceder ao servidor relacionado abaixo:

SERVIDOR

CARGO

QUANTIDADE DE DIÁRIAS

VALOR DA DIARIA COM PERNOITE E SEM PERNOITE

VALOR TOTAL

Saulo Pereira Costa

Secretário

Pernoite

01

s/pernoite

01

TOTAL

1 ½

Pernoite

R$ 700,00

s/pernoite

R$ 350,00

TOTAL

R$ 1.050,00

R$ 1.050,00(um mil, e cinquenta reais).

Art. 2º Esta concessão se faz necessária para o custeio de despesas do referido servidor em viagem ao município de São Paulo - SP, no período de 17 a 18 de dezembro de 2025, na finalidade retro mencionada.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 15 dias do mês de dezembro de 2025.

SAULO PEREIRA COSTA

Secretário Municipal da Fazenda

Decreto 698/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


PORTARIA Nº 295, de 06 de Agosto de 2025.

Dispõe sobre diária pessoa civil e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e;

RESOLVE:

Art. 1° - Fica concedida 05 (cinco) diárias com pernoites para o servidor FABIO ROMEIRO DE SOUZA - ASSESOR DE ASSUNTOS ESTRATEGICOS, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Habitação, destinado a viagem a Brasília - DF, nos dias 12 a 16 de agosto de 2025, RA TRATAR DAS LIBERAÇÕES DE ASSINATURAS, DESEMBOLSEM E OUTROS INERENTES AOS CONVENIOS ANEXADOS AO CRONOGRAMA.

Parágrafo único. Cinco diárias com pernoite de que se trata este artigo será no valor de respectivamente de 400,000 (quatrocentos reais), perfazendo um total de 2.000,00 (dois mil reais).

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS DIAS 06 DE AGOSTO DE 2025.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO

Secretário Municipal de Infraestrutura,

Desenvolvimento Urbano e Habitação

Decreto nº 706/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO


AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA

O Município de Porto Nacional - TO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO, por intermédio da Comissão de Contratação, torna público que realizará no Portal de Compras Públicas: www.portaldecompraspublicas.com.br.

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 001/2025 SEPLAN, dia 09 de janeiro de 2026 às 09:00 horas (horário de Brasília), tipo MENOR PREÇO GLOBAL, visando o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO CONTÍNUO DE SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET VIA FIBRA ÓPTICA, COM INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO, VISANDO ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO E DEMAIS SECRETARIAS/FUNDOS DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, CONFORME QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA.

O Edital encontra-se disponível Junto ao site www.portaldecompraspublicas.com.br; www.gov.br/pncp/pt-br ou www.portonacional.to.gov.br, e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.

Porto Nacional - TO, 12 de dezembro de 2025.

Neylysânia Carneiro de Sousa Martins
Secretária Municipal de Planejamento e Inovação
Autoridade competente


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS


PORTARIA Nº 59, de 15 de Dezembro de 2025.

";Dispõe sobre o indeferimento da aposentadoria por incapacidade permanente da segurada ÉLIA MARIA CRISOSTOMO RODRIGUES BARBOSA, e da outras providências.";

O PRESIDENTE DO PREVIPORTO - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 75 da Lei Municipal 2.112 de 24 de outubro de 2.013,

CONSIDERANDO o ofício n.º 319/2025 - JM/SECADM, de encaminhamento para verificação de incapacidade permanente,

CONSIDERANDO a análise realizada pela Perícia Médica Oficial de 02/12/2025, onde a servidora foi avaliada apta para suas funções, nos termos do Art. 12, I, ";a"; da Lei Municipal n. 2.112/2013,

RESOLVE:

Art. 1º Indeferir o pedido de aposentadoria por incapacidade permanente de: ÉLIA MARIA CRISOSTOMO RODRIGUES BARBOSA, servidora efetiva, portadora do CPF n.º 59*.***.***-82, no cargo de Professora, em razão da mesma haver sido considerada apta para suas funções, assim, por não atender aos requisitos legais necessários à concessão do benefício.

Art. 2º Determinar que a servidora permaneça no exercício de suas funções até que seja implementado o direito à aposentadoria ou formulado novo requerimento, conforme a legislação vigente.

Art. 3º Encaminhe-se cópia desta Portaria ao setor responsável ao qual a servidora esteja vinculada (setor de recursos humanos / unidade de gestão de pessoas), para ciência e providências cabíveis.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTO NACIONAL - TO, 15 de dezembro de 2025.

JOSIEL PEREIRA SALES
Presidente do Previporto
Decreto 454/2023




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