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EDIÇÃO Nº 113, DE 25 de Agosto de 2021


ATOS LEGISLATIVO


LEI Nº 2486, de 29 de Junho de 2021.

"Institui auxílio excepcional e temporário especial aos profissionais que atuam na rede pública municipal de saúde e da assistência social no combate ao novo coronavírus, causador da COVID-19, e dá outras providências-"

Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art- 1º - Fica Instituído o Auxílio Excepcional e Temporário especial aos Profissionais que atuam na Rede Pública Municipal de Saúde e da Assistência Social no combate ao novo Coronavírus, causador da COVID-19, com o objetivo de fortalecer o atendimento prestado aos pacientes com casos suspeitos confirmados no processo de cuidado, no tratamento, na vigilância de saúde, na virulência do COVID-19, nos serviços de gestão e monitoramento e a redução do contágio nas unidades de saúde, bem como será concedido sob a forma de auxilio nos termos e limites previstos nesta Lei-

§1º - Servidores e profissionais lotados na Unidade de Pronto Atendimento - UPA e Centro Municipal de

Internação da COVID, perceberão o valor fixado conforme valores constantes no anexo I desta lei, sendo o valor baseado no percentual de 30% (trinta por cento) dos salários base do servidor ou contratado e prestadores profissionais pessoa física-

§2º - Servidores e profissionais lotados nas Unidades Básicas de Saúde, Unidade de Referência da COVID-19, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, Unidade Mista Brigadeiro Eduardo Gomes, Unidade Portal do Lago, em Serviço de Atendimento Domiciliar - EMAD/SAD, Centro de Especialidades Odontológica - CEO, Unidade de Imunização, motoristas dos serviços de transportes que façam o traslado de pessoas contaminadas e os motorista, coveiro, assistente social e psicólogo vinculados à Assistência Social, perceberão o valor fixado conforme valores constantes no anexo II desta lei, sendo o valor baseado no percentual de 20% (vinte por cento) dos salários base do servidor ou contratado, inclusive por prestadores profissionais pessoa jurídica e prestadores profissionais pessoa física-

Art- 2º - O auxílio excepcional e temporário especial de que trata esta Lei é destinado exclusivamente aos profissionais que atuem em setores ou unidades da rede pública municipal de saúde e assistência social em decorrência de vínculo estatutário, contratual ou em razão de convênio ou contrato celebrado por prestadores profissionais pessoa jurídica e prestadores profissionais pessoa física com o Município de Porto Nacional-

Art- 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de recursos provenientes de eventuais repasses do Governo Federal para o combate ao COVID-19 que poderão ser utilizados para o pagamento do auxílio emergencial ou através de recursos próprios do Município-

Art- 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei-

Art- 5º - O Poder Executivo regulamentará os procedimentos necessários para a fiel execução desta Lei-

Art- 6º - Fica estabelecido que os profissionais constantes do anexo I,II e III da presente lei, não farão jus à gratificação constante na Lei nº 2-472, de 1º de julho de

2020-

Art- 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de março de 2021, e produzirá efeitos enquanto perdurar o estado de calamidade pública decretado pelo Decreto Municipal nº 259/2020-

PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 29 dias do mês de junho do ano de 2-021-

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal

TABELA I - VALORES POR CATEGORIA QUE FARÃO A PERCEPÇÃO DE 30%

CARGO/ATRIBUIÇÃO

LOTAÇÃO

AuxiliardeEnfermagem

Unidade de ProntoAtendimento - UPA eCentroMunicipaldeInternação-COVID-19

Enfermeira(o)

Técnica(o) Enfermagem

Fisioterapeuta

Técnica(o) Radiologia

Farmacêutica(o)

AssistenteAdministrativo

AssistenteSocial

AuxiliardeFarmácia

Assist-ServiçosGerais

Nutricionista

Psicólogo

Fonoaudiólogo

Odontólogo

TABELA II - VALORES POR CATEGORIA QUE FARÃO A PERCEPÇÃO DE20%

CARGO/ATRIBUIÇÃO

LOTAÇÃO

CARGO/ATRIBUIÇÃO

LOTAÇÃO

AuxiliardeServiçoBucal

UnidadesBásicasdeSaúde,UnidadedeReferênciadaCOVID-19,ServiçodeAtendimentoMóveldeUrgência SAMU,UnidadeMistaBrigadeiroEduardoGomes,UnidadePortaldoLago,emServiçodeAtendimentoDomiciliar-EMAD/SAD,CentrodeEspecialidadesOdontológica CEO, Unidade de Imunização(TécnicosdeEnfermagemeEnfermeiros) eMotoristas

AgenteComunitáriodeSaúde

Médico20horas

Médico40horas

AuxiliardeEnfermagem

Enfermeira(o)

Técnica(o) Enfermagem

Fisioterapeuta

MotoristaVeículoLeve

MotoristaVeículoPesado

Farmacêutica(o)

AssistenteAdministrativo

AssistenteSocial

AuxiliardeFarmácia

Assist-ServiçosGerais

Nutricionista

Psicólogo

Fonoaudiólogo

Odontólogo

TABELA III - VALORES POR CATEGORIA QUE FARÃO A PERCEPÇÃO DE 20%

CARGO/ATRIBUIÇÃO

LOTAÇÃO

AssistenteSocial

AssistênciaSocial

Psicólogo

Motorista

Coveiro


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 752, de 24 de Agosto de 2021.

"Dispõe sobre exoneração na forma que especifica"-

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art-70 da lei Orgânica do Município-

Considerando o requerimento feito a punho pelo Interessado o qual pleiteia a exoneração do Cargo de Coordenador da Cultura da Secretaria Municipal da Cultura e Turismo-

DECRETA:

Art-1º- Fica exonerado a pedido, do Cargo de Coordenador da Cultura, o Senhor FÁBIO MOREIRA BARBOSA-

Art- 2º- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 18 de agosto de 2021-

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de agosto de 2021-

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal


GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 69, de 24 de Agosto de 2021.

O SECRETÁRIO CHEFE DE GABINETE DO GABINETE DO PREFEITO DE PORTO NACIONAL no uso das atribuições que lhe confere o art- 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 547/2021 de 19 de abril de 2021-

Dispõe sobre Nomeação do fiscal do processo nº 2021012280- Aquisição de equipamentos de proteção individual (EPIs) -

Considerando que o Gabinete do Prefeito de Porto Nacional - TO tem por objetivo aquisição de equipamentos de proteção individual (EPIs) para atender as necessidades do Tiro de Guerra 11-005, em Porto Nacional - TO visto que para o desempenho das funções, esses objetos são imprescindíveis, fundamentais e essenciais-

Considerando o Acordo de Cooperação entre o Comando do Exército por intermédio do Comando Militar do Planalto, no desenvolvimento de suas atribuições e a necessidade pontual existente na aquisição desse tipo de material, visto que para o desempenho das funções do Tiro de Guerra 11-005, esses objetos são imprescindíveis, -fundamentais e essenciais-

RESOLVE:

Art- 1º - Nomear a servidora Sr- ª Adeilsa Araújo de Santana, Matrícula nº 19429 para ser o fiscal do processo nº2021012280, sobre o objeto de contratação de empresa especializa na prestação e serviço de material gráfico na confecção de capa de processo-

Art- 3º -Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação-

GABINETE DO SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de agosto de 2021-

Marcos Geovani Martins da Silva

Secretário Chefe de Gabinete do Gabinete do Prefeito


PORTARIA Nº 70, de 24 de Agosto de 2021.

O SECRETÁRIO CHEFE DE GABINETE DO GABINETE DO PREFEITO DE PORTO NACIONAL no uso das atribuições que lhe confere o art- 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 547/2021 de 19 de abril de 2021-

Dispõe sobre Dispensa de Licitação para Contratação de Empresa Especializada na Aquisição de equipamentos de proteção individual (EPIs) -

Considerando que objetivo da licitação é contratar a proposta mais vantajosa, primando pelos princípios da legalidade, impessoalidade, igualdade, moralidade e publicidade- Licitar é regra-

Considerando que, há aquisições e contratações que possuem caracterizações específicas tornando impossíveis e/ou inviáveis as licitações nos trâmites usuais, frustrando a realização adequada das funções estatais-

Considerando que o Gabinete do Prefeito de Porto Nacional - TO tem por objetivo aquisição de equipamentos de proteção individual (EPIs) para atender as necessidades do Tiro de Guerra 11-005, em Porto Nacional - TO visto que para o desempenho das funções, esses objetos são imprescindíveis, fundamentais e essenciais-

Considerando o acordo de cooperação entre o Comando do Exército por intermédio do Comando Militar do Planalto, no desenvolvimento de suas atribuições e a necessidade pontual existente na aquisição desse tipo de material, visto que para o desempenho das funções do Tiro de Guerra 11-005, esses objetos são imprescindíveis, -fundamentais e essenciais-

Considerando que a empresa GUIOMAR RAMOS DOS SANTOS, CNPJ: 00-645-137/0001-01, com sede na Av- Associação Rural, 2057 - Jardim Querido - Porto Nacional - TO, cep: 77500-000, forneceu o menor preço dentre os orçamentos apresentados-

RESOLVE:

Art- 1º - Dispensar o procedimento Licitatório em consonância com as regras estabelecidas na Lei nº 8-666/93, para contratação de empresa GUIOMAR RAMOS DOS SANTOS, CNPJ: 00-645-137/0001-01, com sede na Av- Associação Rural, 2057 - Jardim Querido - Porto Nacional - TO, cep: 77500-000, para a aquisição de equipamentos de proteção individual (EPIs) , para atender as necessidades do Tiro de Guerra 11-005-

Art- 2º -Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário-

GABINETE DO SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de agosto de 2021-

Marcos Geovani Martins da Silva

Secretário Chefe de Gabinete do Gabinete do Prefeito


EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 5181, de 24 de Agosto de 2021.

Empenho número 5181, com data de emissão em 24 de agosto de 2021- Em favor da empresa JOSE A- R- MATOS

- ME, CNPJ: 37-421-336/0001-38, no valor de R$ 4-025,00 (quatro mil e vinte e cinco reais) - Dotação orçamentaria 13-1301-04-122-1127-2080 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVO DO GABINETE DO PREFEITO- Elemento de despesa: 3-3-90-30, sub elemento: 16 (MATERIAL DE EXPEDIENTE) - Fonte: 001000000 (Recursos Próprio) - Ficha: 20210542 Processo Administrativo nº 2021011865-

Marcos Geovane Martins da Silva

Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito


EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 5184, de 24 de Agosto de 2021.

Empenho número 5184, com data de emissão em 24 de agosto de 2021- Em favor da empresa GUIOMAR RAMOS DOS SANTOS, CNPJ: 00-64-137/0001-01, no valor de R$ 4-241,00 (quatro mil duzentos e quarenta e um reais) - Dotação orçamentaria 13-1301-06-153-1112-2067 - MANUTENÇÃO DO TIRO DE GUERRA- Elemento de despesa: 3-3-90-30, sub elemento: 28 (MATERIAL DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA) - Fonte: 001000000 (Recursos Próprio) - Ficha: 20210583 Processo Administrativo nº 2021012280-

Marcos Geovane Martins da Silva

Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 174, de 25 de Agosto de 2021.

"Dispõe sobre a vacância de cargo público inacumulável"-

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e

Considerando que a servidora Mirian da Silva Teixeira, Professora, matrícula nº 10-329, faz parte do quadro de pessoal efetivo do município de Porto Nacional - TO, conforme Decreto nº 027/2016

Considerando o requerimento da servidora pública, conforme processo administrativo nº 2021014621, pleiteando a declaração de vacância do cargo público, na forma do Art- 43 da Lei Municipal nº 1-435/1994

Considerando que a declaração de vacância do cargo público resulta no afastamento da servidora, sem remuneração, pelo período de 3 (três) anos

RESOLVE

Art- 1º- Declarar, a contar de 17/08/2021, a vacância do cargo efetivo de Professor Nível Médio na Modalidade Normal - Magistério, ocupado pela servidora MIRIAN DA SILVA TEIXEIRA, matrícula 10329, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Artigo 43, Capítulo IX da Lei Municipal n-º 1-435 de 13 de junho de 1994 que Institui o Regime Jurídico Único dos servidores do município de Porto Nacional - TO-

Art- 2º- - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação-

Registre-se, publique-se e cumpra-se-

PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 25 DE AGOSTO DE 2021-

LETÍCIA DA SILVA LIMA

Secretária Substituta da Sec- Municipal da Administração


EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE REALINHAMENTO Nº 1, de 19 de Agosto de 2021.

a) EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE REALINHAMENTO DE PREÇOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2021 ADM - PREGÃO PRESENCIAL SRP nº 001/2020 ADM REPUBLICADO - Processo administrativo nº 2019023796 firmado em 19/08/2021 b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, CNPJ: 27-051-922/0001-84 e a empresa: 3- MHE PRODUTOS E COMERCIO EIRELI, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 29-191-027/0001-90, sendo reajustado para os novos valores os itens: 03 = R$ 6,75 17 = R$ 0,51 22 = R$ 2,55 66 = R$ 113,87 90 = R$ 11,26 101 = R$ 11,78,perfazendo o valor total reajustado de R$ 59-310,61 (cinquenta e nove mil e trezentos e dez reais e sessenta e um centavos) c) Objeto: reajustar o valor dos itens conforme demonstrado da Ata de Registro de Preços 001/2021 ADM, PREGÃO PRESENCIAL SRP nº 001/2020 ADM REPUBLICADO, promovendo o reajuste dos itens indicados acima, que passará a vigorar com os valores apresentados d) Vigência: este instrumento entra em vigor a partir da data de sua assinatura e) da ratificação: permanecem inalteradas as demais condições da Ata de Registro de Preços, publicada no DOE nº 5-782 de 05/02/2021 pag- 55-

Porto Nacional, 19 de agosto de 2021-

EMIVALDO PIRES DE SOUZA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Órgão Gerenciador


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


PORTARIA Nº 321, de 02 de Agosto de 2021.

"Dispõe sobre Anulação de Emprenho de nº 4083 referente ao processo 2021010922 junto à empresa SEBRAE Tocantins e dá outras providencias"-

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO-SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art- 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021-

Considerando, que a despesa constante do empenho nº 4083 emitido em 18/05/2021 a favor da empresa SEBRAE - Tocantins

Considerando, que o Empenho constante desta portaria foi autorizados pelo Gestor Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo

Considerando, que o Empenho, mesmo depois de efetuado pode ser unilateralmente cancelados pela autoridade competente

Considerando finalmente, a necessidade de realizar ajustes no processo administrativo atender às disposições contidas nas legislações pertinentes Lei 8-666/93-

R E S O L V E:

Art- 1-º - Determinar ao Departamento de Contabilidade proceder à anulação do empenho supramencionado, no valor total de R$ 450-000,00 (Quatrocentos e Cinquenta Mil Reais) -

Art- 2-º - Esta Portaria entra em vigor na data de 04/08/2021-

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de agosto de 2021-

Fernando Roberto Windlin

Secretário Municipal da Cultura e do Turismo


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE


PORTARIA Nº 386, de 17 de Agosto de 2021.

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL TITULAR DE CONTRATOS E AQUISIÇÕES NOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL-TO-

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 04 de 1º de janeiro de 2021-

Considerando a Lei 8666/93 que estabelece:

Art- 67-A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição-

§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados-

§ 2oAs decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes-

Considerando a referida Lei que estabelece a prerrogativa de fiscalização dos contratos:

Art- 58-O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado

II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art- 79 desta Lei

III - fiscalizar-lhes a execução

Considerando a importância da fiscalização dos contratos administrativos na Administração Pública, a fim de se evitar irregularidades na prestação de serviços ou na execução de obras públicas-

Considerando a necessidade da formalização na designação de um representante da Administração Pública como Fiscal de Contrato-

Considerando A função do fiscal do contrato que é exigir que os contratos administrativos sejam fielmente executados pelas partes, buscando a finalidade pública e a boa aplicação do dinheiro público, sendo suas atribuições principais:

I- Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas pela quantidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados ao Fundo Municipal de Saúde

II- II-Verificar se a entrega de materiais, a prestação de serviço, bem como seus valores e quantitativos estão sendo cumpridos de acordo

com o instrumento contratual e instrumento convocatório-

III- Acompanhar, fiscalizar e Atestar as notas Fiscais das aquisições e execução de serviços-

Considerando os seguintes processos de medicamentos que precisa ser fiscalizados:

PASTA11/2021

PROTOCOLO

ASSISTIDO

01

2101014588

ADÃOVIEIRA DESOUZA

02

2021014594

AILTONDUTRADELIMA

03

2021014596

ALAILSONMARTINSPINTO

04

2021014600

EDNAMARIAPEREIRADASILVA

05

2021014602

GABRIELLYCASTROESILVA

06

2021014603

IRAMDEOLIVEIRA

07

2021014606

LUCIANAALVES DASILVA

08

2021014609

MARIADASDORESMARTINS SOARES

09

2021014611

MARIADOSREISGONÇALVES

10

2021014625

MARIASUFIAPEREIRATURIBIO

RESOLVE:

Art- 1º - Designar como Fiscal de Contrato o servidor MARCELO P- MIGUEL - Gerente de Aquisição e Logística, para que acompanhe e fiscalize todas as fases/etapas da execução contratual-

Art- 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário-

Gabinete da Secretária de Saúde do Município de Porto Nacional, aos 17 de agosto de 2021-

LORENA MARTINS VILELA

Secretária Municipal da Saúde

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO NA FORMA ELETRONICA

O Município de Porto Nacional, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, por intermédio do Pregoeiro do Município de Porto Nacional, torna público que fará realizar no portal de compras públicas:

PREGAO ELETRONICO SRP Nº 002/2021 FMS, dia 10 de Setembro de 2021 às 09:30 horas (horário de Brasília) , tipo MENOR PREÇO POR ITEM, visando o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS, ELETRODOMÉSTICOS E ELETRÔNICOS DESTINADOS A ESTRUTURAÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (CAPS) DE PORTO NACIONAL - TO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DO TERMO DE REFERÊNCIA-

O Edital encontra-se disponível Junto ao site www-portaldecompraspublicas-com-br ou www-portonacional-to-gov-br, e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214-

Porto Nacional - TO, 24 de Agosto de 2021-

Wilington Izac Teixeira

Presidente da Comissão de Licitações


COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA A JUVENTUDE


RESOLUÇÃO Nº 1, de 24 de Agosto de 2021.

COMISSÃO ELEITORAL CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA A JUVENTUDE

Habilita entidades aptas a participarem do processo eleitoral do Conselho Municipal de Políticas para a Juventude, biênio 2021/2023-

O PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA A JUVENTUDE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Portaria Gab- Nº 001/2021 DE 10/02/2021-

Considerando a necessidade de organização do processo eleitoral e que todos os quesitos dispostos nas cláusulas 4ª e 5ª do edital Nº 001/2021 foram cumpridos

RESOLVE:

Art- 1º - Publicizar a lista das entidades aptas a participarem do processo eleitoral para representação da sociedade civil no Conselho Municipal de Políticas para a Juventude, a saber:

a) Fóruns, redes e coletivos juvenis entre eles grêmios estudantis em seus variados níveis:

o Movimento Universitário - C-A LETRAS UFT

o Grêmio Estudantil Colégio Estadual Dr- Pedro Ludovico - Ordem Inovadora Estudantil

b) Movimentos, associações e organizações da juventude

o Movimento Religioso - Assembléia de Deus da Salvação em Cristo

o Movimento LGBTQI+

o Movimento Negro Unificado

o Movimento Jovem Rural - Assentamento PA Zé Pereira

c) Organizações não governamentais e organizações da sociedade civil de interesse público

o Célula Comunitária de Segurança Pública da área Sul/Sudeste

o Associação de Canoagem de Porto Nacional - TO

Art- 2º - Fica aberto prazo de dois dias úteis para solicitação

de reexame das entidades-

Art- 3º - Findo este prazo, será publicado, em até 24 horas, a relação final das representações da sociedade civil habilitadas para participação na assembleia de eleição-

Art- 4º - Esta Resolução entra em vigor nesta data-

Porto Nacional - Tocantins, 24 de agosto de 2021

Manoel Olympio Mota Brito

Presidente Comissão Eleitoral

Pedro Henrique Ribeiro de Souza

Membro da Comissão

Livia Nunes Barros

Membro da Comissão




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