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EDIÇÃO Nº 1129, DE 12 de Dezembro de 2025
ATOS LEGISLATIVO
LEI
Nº 2756, de 11 de Dezembro de 2025.
Republicado(a) para correção
";FICA ALTERADO O ART. 1º DA LEI NÚMERO: 2.736/2025 DE 27 DE AGOSTO DE 2025, QUE ";DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DA CRECHE LOCALIZADA NO SETOR PORTO SEGURO NA AVENIDA N6 NO DISTRIO DE LUZIMANGUES (CRECHE EM FRENTE AO LAR BATISTA), NO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL";.
Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°.Fica Alterado o Art. 1° da Lei Número: 2.736/2025, de 27 de agosto de 2025, que "Dispõe sobre a Criação e Denominação da Creche localizada no Setor Porto Seguro na Avenida N6 no Distrito de Luzimangues (Creche em frente ao Lar Batista), no Município de Porto Nacional", que passará a ter a seguinte redação:
Art. 1°.- "Fica Criada e Denominada a Unidade Pública - Centro Municipal de Educação Infantil, localizado no Setor Porto Seguro, na Avenida N6, no Distrito de Luzimangues, no Município de Porto Nacional-TO, de "CMEI - CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DUERITA PEREIRA DE CARVALHO".
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 24 dias do mês de agosto do ano de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 1415, de 12 de Dezembro de 2025.
";Estabelece prazo para reestruturação administrativa na forma que especifica";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 133, de 01 de dezembro de 2025, que: ";Dispõe sobre a extinção e a incorporação de órgãos e Secretárias Municipais, altera a Lei Complementar n°. 126, de 09 de julho de 2025 nas partes que específica, revoga as Lei Municipais n°. 2.380 de 29 de dezembro de 2017, 2.680 de 30 de dezembro de 2024, 2.696 de 19 de março de 2025 e o parágrafo único, art. 1° da Lei Complementar 118 de 05 de abril de 2024, e adota outras providências";.
CONSIDERANDO a necessidade de organização em decorrência das fusões de unidades administrativas, que acarretará em alterações orçamentárias, financeiras, de nomenclaturas e ainda em atos de exonerações e nomeações.
CONSIDERANDO ainda que, as medidas adotadas na presente lei, reitera o compromisso com a diminuição de despesas com a máquina administrativa, visando a obtenção de recursos próprios para investimentos nos serviços públicos para a população.
DECRETA:
Art. 1°. Fica estabelecido o prazo de 30(trinta) dias para reorganização administrativa estabelecida por força da Lei Complementar n°. 133, de 01 de dezembro de 2025.
Parágrafo único: O prazo previsto no caput deste artigo, será aplicado para fins de reestruturação dos cargos em comissão nas unidades administrativas dentro de cada pasta, bem como os quantitativos, nomenclaturas e simbologias, para adequação dos órgãos que compõem a administração direta e indireta do poder Executivo.
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 02 de dezembro de 2025.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de dezembro do ano de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe de Casa Civil
DECRETO
Nº 1416, de 12 de Dezembro de 2025.
";DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PERIODO DE REALIZAÇÃO DA CAMPANHA DE NEGOCIAÇÃO PORTO NACIONAL TEM NATAL FELIZ 2025.";
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º. - Fica prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2025, o prazo dos benefícios concedidos por meio da Campanha de Negociação Amigável "Porto Nacional Tem Natal Feliz", instituída pela Lei nº 2.662/2024..
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de dezembro de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
PREFEITO
JUNTA MÉDICA
PORTARIA
Nº 817, de 12 de Dezembro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora ROSA MARIA MARTINS SIQUEIRA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/067123 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
ROSA MARIA MARTINS SIQUEIRA |
8594 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
24/11/2025 A 23/03/2026 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 818, de 12 de Dezembro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora AURECY BRITO NUNES DE OLIVEIRA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/067570 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 20 (vinte) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
AURECY BRITO NUNES DE OLIVEIRA |
20140 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
26/11/2025 A 15/12/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 819, de 12 de Dezembro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA LEITE COELHO, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/067776 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA LEITE COELHO |
3733 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
30/11/2025 A 29/12/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 820, de 12 de Dezembro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora OLINDA GOMES LOPES CARVALHO, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/068454 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
OLINDA GOMES LOPES CARVALHO |
490 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
08/12/2025 A 06/01/2026 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 823, de 12 de Dezembro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde ao servidor ANTONIO CARLOS FERNANDES RODRIGUES, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/170064/068581 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Prorrogação de Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
ANTONIO CARLOS FERNANDES RODRIGUES |
860 |
AUXILIAR MECÂNICO |
17/12/2025 A 14/02/2026 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA CONJUNTA
Nº 821, de 12 de Dezembro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor MAGNO PINTO DA SILVA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/067562 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:
|
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
MAGNO PINTO DA SILVA |
11149 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
24/11/2025 A 23/12/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA CONJUNTA
Nº 822, de 12 de Dezembro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor JHEMERSON SILVA LIMA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/430199/067893 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
JHEMERSON SILVA LIMA |
8160 |
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS |
28/11/2025 A 12/12/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 300, de 12 de Dezembro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de Licença para Interesse Particular ao servidor Genivaldo Vieira de Oliveira, na forma específica.";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n.º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;
CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994;
CONSIDERANDO que o requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono do cargo;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo para licença por interesse particular protocolado sob o n.º 2025/050231/068277;
CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem do servidor quanto ao pleito, conforme o Ofício/SEMED/Gabinete nº. 857/2025.
RESOLVE
Art. 1.º DEFERIR, a solicitação de licença para Interesse Particular ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:
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NOME |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
GENIVALDO VIEIRA DE OLIVEIRA |
20155 |
MERENDEIRO |
01/12/2025 a 31/11/2027 |
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de dezembro de 2025.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 707/2025
PORTARIA
Nº 301, de 12 de Dezembro de 2025.
";Dispõe sobre a prorrogação da cessão da servidora Adelmirina Dias de Assis, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO a solicitação da Prefeitura Municipal de Luzinópolis - TO, acerca da prorrogação da cessão da servidora municipal, nos termos do OFÍCIO N.º 140/GP/PML;
CONSIDERANDO a autorização expressa do Chefe do Poder Executivo;
RESOLVE
Art. 1º - PRORROGAR a cessão da servidora municipal, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO, à disposição da Prefeitura Municipal de Luzinópolis - TO, com ônus para o órgão cessionário, pelo período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2026.
|
MAT. |
SERVIDORA |
CARGO |
|
16680 |
ADELMIRINA DIAS DE ASSIS |
PROFESSORA |
Art. 2.º Será de responsabilidade do Órgão/Município cessionário, o desconto, recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias ao Instituto de Previdência Próprio - PREVIPORTO, conforme valores informados por este Município no respectivo encargo financeiro.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 707/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2025 SEMAS - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei nº 14.133/2021
O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, Inscrito no CNPJ nº 45.230.830/0001-43, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO 003/2025 SEMAS, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, à empresa: JALAPÃO TOUR LTDA, CNPJ Nº 17.273.007/0001-80, com valor global de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
Porto Nacional - TO, 12 de dezembro de 2025.
KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA
Nº 1589, de 28 de Novembro de 2025.
A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal N° 2006/2010, em seu art.5°.
CONSIDERANDO a Lei Nº. 2.245, de 21 de Maio de 2015 e sua alteração do AnexoI da Lei 2.065 de 22 de janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providencias.
R E S O L V E
Art. 1º Fica concedida 01 ( uma diária sem pernoite) diária para o servidor, CLEONE DIAS FERREIRA - Motorista, que irá se deslocar de Porto nacional- TO á Miracema -TO, para buscar (01) um paciente de alta médica no Hospital de referência de Miracema, no período do dia 28/11/2025.
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO NACIONAL,Estado do Tocantins, aos 28 dias do mês de novembro de 2025.
CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA
Nº 1617, de 03 de Dezembro de 2025.
A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal N° 2006/2010, em seu art.5°.
CONSIDERANDO a Lei Nº. 2.245, de 21 de Maio de 2015 e sua alteração do AnexoI da Lei 2.065 de 22 de janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providencias.
R E S O L V E
Art. 1º Fica concedida 02 ( duas diárias sem pernoite) diárias para o servidor, ROBSON CARVALHO PEREIRA - Motorista, que irá se deslocar de Porto nacional- TO a Pindorama -TO, para transportar pacientes que irão realizar procedimento cirúrgico no Hospital Municipal de Pindorama, nos períodos dos dias 05/12/2025 e 06/12/2025.
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO NACIONAL,Estado do Tocantins, aos 03 dias do mês de dezembro de 2025.
CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA
Nº 1618, de 03 de Dezembro de 2025.
A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal N° 2006/2010, em seu art.5°.
CONSIDERANDO a Lei Nº. 2.245, de 21 de Maio de 2015 e sua alteração do AnexoI da Lei 2.065 de 22 de janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providencias.
R E S O L V E
Art. 1º Fica concedida 01 ( uma diária sem pernoite) diária para o servidor, ANTONIO JOSÉ RIBEIRO ROCHA - Motorista, que irá se deslocar de Porto nacional- TO a Paraiso do Tocantins -TO, para transportar (01) um paciente que irá realizar consulta pré-operatória no Hospital Regional de Paraiso, no período do dia 03/12/2025.
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO NACIONAL,Estado do Tocantins, aos 03 dias do mês de dezembro de 2025.
CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA
Nº 1631, de 05 de Dezembro de 2025.
A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal N° 2006/2010, em seu art.5°.
CONSIDERANDO a Lei Nº. 2.245, de 21 de Maio de 2015 e sua alteração do AnexoI da Lei 2.065 de 22 de janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providencias.
R E S O L V E
Art. 1º Fica concedida 01 ( uma diária sem pernoite) diária para o servidor, ANTONIO JOSÉ RIBEIRO ROCHA - Motorista, que irá se deslocar de Porto nacional- TO a Paraiso do Tocantins -TO, para transportar (01) um paciente que irá realizar procedimento cirúrgico no Hospital Regional de Paraiso, no período do dia 07/12/2025.
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO NACIONAL,Estado do Tocantins, aos 05 dias do mês de dezembro de 2025.
CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGAO ELETRONICO SRP Nº 021/2025 FMS
O Município de Porto Nacional - TO através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS, por intermédio do Pregoeiro do Município, torna público a Homologação do PREGAO ELETRONICO SRP Nº 021/2025 FMS, tipo MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO (sobre a tabela UNITEX), visando o REGISTRO DE PREÇOS, PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS, FITOTERÁPICOS, ESSÊNCIAS, EXTRATOS E ÓLEOS ESSENCIAIS NÃO PADRONIZADOS NA RENAME 2024 (";EXTRA REDE";), COM ENTREGA PARCELADA, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL/TO, NO ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SUS, em conformidade com as especificações contidas no Processo Administrativo PRODATA Nº 2025003251; GEP nº 2025/430272/060953 e seus Anexos, foi HOMOLOGADO à empresa: ROSAFARM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 37.676.047-80, vencedora do objeto, com proposta no PERCENTUAL DE DESCONTO DE 12,69 % (doze inteiros e sessenta e nove centésimos por cento). Sendo o custo total estimado de R$ 351.588,42 (trezentos e cinquenta e um mil, quinhentos e oitenta e oito reais e quarenta e dois centavos).
Porto Nacional - TO, 12 de Dezembro de 2025.
WILINGTON IZAC TEIXEIRA
Pregoeiro
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