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EDIÇÃO Nº 1128, DE 11 de Dezembro de 2025


ATOS LEGISLATIVO


LEI Nº 2756, de 11 de Dezembro de 2025.

";Reconhece - IBRAS- Instituto Brasileiro de Saúde, Município de Porto Nacional como de Utilidade Pública e dá outras providências. ";

Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°.Fica Alterado o Art. 1° da Lei Número: 2.736/2025, de 27 de agosto de 2025, que "Dispõe sobre a Criação e Denominação da Creche localizada no Setor Porto Seguro na Avenida N6 no Distrito de Luzimangues (Creche em frente ao Lar Batista), no Município de Porto Nacional", que passará a ter a seguinte redação:

Art. 1°.- "Fica Criada e Denominada a Unidade Pública - Centro Municipal de Educação Infantil, localizado no Setor Porto Seguro, na Avenida N6, no Distrito de Luzimangues, no Município de Porto Nacional-TO, de "CMEI - CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DUERITA PEREIRA DE CARVALHO".

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 24 dias do mês de agosto do ano de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 1412, de 11 de Dezembro de 2025.

";Dispõe sobre a retificação de nomenclatura de área pública do LOTEAMENTO PORTAL DO LAGO (Antigo Porteira)";.

O PREFEITO DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV do art. 70 da Lei Orgânica do Município e a Lei nº 6.766/79.

Considerando que o LOTEAMENTO PORTAL DO LAGO (Antigo Porteira), situado no Distrito de Luzimangues é de domínio do município de Porto Nacional -TO.

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado que a área pública do LOTEAMENTO PORTAL DO LAGO (Antigo Porteira) situado no Distrito de Luzimangues, matriculada sob o n° 80.797, denominada A.V.N.E. 09 na Quadra APM AVNEs passa a ter a seguinte nomenclatura: APM-AV09.

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, ao 12 dias do mês de dezembro de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 1413, de 09 de Dezembro de 2025.

";Declara, para fins de regularização fundiária urbana, como REURB ";S"; o NÚCLEO URBANO INFORMAL - NUI localizado no LOTEAMENTO SÃO JOSÉ II ETAPA, ocupado por população predominantemente de baixa renda";.

O PREFEITO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município:

CONSIDERANDO o direito fundamental a moradia, previsto no art. 6º, as Constituição Federal, bem como o disposto na Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017;

CONSIDERANDO que constitui objetivo da Regularização Fundiária Urbana (REURB), a ser observada pelos entes federativos, especialmente pelo Poder Público Municipal, a ampliação do acesso a terra urbanizada pela população de baixa renda, de modo a priorizar a permanência dos ocupantes nos próprios núcleos urbanos informais regularizados e respaldada na Lei Federal nº 13.465, de julho de 2017, a qual confere institucionalidade dos projetos de Regularização Fundiária de Interesse Social - REURB-";S";;

CONSIDERANDO as irregularidades históricas de ocupação de expansão urbana do Município, que comprometem os padrões de desenvolvimento urbano e trazem intranquilidade e insegurança jurídica às famílias moradoras impossibilitadas de promoverem a titulação de suas posses;

CONSIDERANDO que o Município deve promover a integração social, garantir o direito social à moradia digna e às condições de vida adequadas, a função social da propriedade, dignidade da pessoa humana e ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, garantindo o bem-estar de seus habitantes, bem como, a Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017 dispõe sobre o desenvolvimento urbano onde as Regularizações Fundiárias de Interesse Social e de Interesse Específico assumem papel de destaque estabelecendo fatores de excepcionalidade para a regularização desses NÚCLEOS URBANOS INFORMAIS - NUI;

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o PLANO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - REURB do SETOR SÃO JOSÉ - II ETAPA, bem como, classificado como REURB DE INTERESSE SOCIAL (REURB-S) o NÚCLEO URBANO INFORMAL - NUI com ocupação mansa, pacifica consolidada e reconhecida para fins de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA - REURB.

Art. 2º Serão considerados de baixa renda, para fins de regularização fundiária de interesse social

REURB-S (art. 13, I, da Lei Federal nº 13.465/2017), a pessoa natural que atenda as seguintes condições:

I- Não possua renda familiar mensal superior a 05 (cinco) salários mínimos;

II- Utiliza o imóvel como única moradia ou como meio licito de subsistência; e

III- Não seja proprietário ou possuidor de outro imóvel urbano ou de imóvel rural acima de quatro módulos fiscais, mediante declaração pessoal, sob pena de responsabilidade.

Parágrafo Único - O Município promoverá assistência aos beneficiários considerados de baixa renda para esclarecimentos e facilitação na preparação da documentação necessária para a regularização e consequente registro imobiliário.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSÍMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de dezembro de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA

PREFEITO MUNICIPAL


DECRETO Nº 1414, de 11 de Dezembro de 2025.

";Declara, para fins de regularização fundiária urbana, como REURB ";S"; o NÚCLEO URBANO INFORMAL - NUI localizado no LOTEAMENTO PINHEROPOLIS, ocupado por população predominantemente de baixa renda, e adota outras providências";.

O PREFEITO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município:

CONSIDERANDO o direito fundamental a moradia, previsto no art. 6º, as Constituição Federal, bem como o disposto na Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017;

CONSIDERANDO que constitui objetivo da Regularização Fundiária Urbana (REURB), a ser observada pelos entes federativos, especialmente pelo Poder Público Municipal, a ampliação do acesso à terra urbanizada pela população de baixa renda, de modo a priorizar a permanência dos ocupantes nos próprios núcleos urbanos informais regularizados e respaldada na Lei Federal nº 13.465, de julho de 2017, a qual confere institucionalidade dos projetos de Regularização Fundiária de Interesse Social - REURB-";S";;

CONSIDERANDO as irregularidades históricas de ocupação de expansão urbana do Município, que comprometem os padrões de desenvolvimento urbano e trazem intranquilidade e insegurança jurídica às famílias moradoras impossibilitadas de promoverem a titulação de suas posses;

CONSIDERANDO que o Município deve promover a integração social, garantir o direito social à moradia digna e às condições de vida adequadas, a função social da propriedade, dignidade da pessoa humana e ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, garantindo o bem-estar de seus habitantes, bem como, a Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017 dispõe sobre o desenvolvimento urbano onde as Regularizações Fundiárias de Interesse Social e de Interesse Específico assumem papel de destaque estabelecendo fatores de excepcionalidade para a regularização desses NÚCLEOS URBANOS INFORMAIS - NUI.

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o PLANO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - REURB do SETOR SÃO JOSÉ - II ETAPA, bem como, classificado como REURB DE INTERESSE SOCIAL (REURB-S) o NÚCLEO URBANO INFORMAL - NUI com ocupação mansa, pacifica consolidada e reconhecida para fins de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA - REURB.

Art. 2º Serão considerados de baixa renda, para fins de regularização fundiária de interesse social

REURB-S (art. 13, I, da Lei Federal nº 13.465/2017), a pessoa natural que atenda as seguintes condições:

I - Não possua renda familiar mensal superior a 05 (cinco) salários mínimos; II - Utiliza o imóvel como única moradia ou como meio licito de subsistência; e III- Não seja proprietário ou possuidor de outro imóvel urbano ou de imóvel rural acima de quatro módulos fiscais, mediante declaração pessoal, sob pena de responsabilidade.

Parágrafo Único - O Município promoverá assistência aos beneficiários considerados de baixa renda para esclarecimentos e facilitação na preparação da documentação necessária para a regularização e consequente registro imobiliário.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de dezembro de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO


PORTARIA Nº 23, de 11 de Dezembro de 2025.

A CORREGEDORA-GERAL do Município de Porto Nacional/TO, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas no art. 11 da Lei Complementar nº 028/2013, e;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 5/2025 e seus anexos, datados de 10 de dezembro de 2025, bem como as informações constantes do Procedimento Ministerial, os quais noticiam que possivelmente a servidora M. L. S. A., teria, em episódio isolado, praticado conduta incompatível com o decoro e a ética funcionais, fato que, em tese, também se amolda ao crime de racismo.

CONSIDERANDO que os fatos narrados podem caracterizar infração funcional prevista no art. 119, incisos III e XI, da Lei nº 1.435/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional), bem como possível enquadramento nos art. 140, § 3º, do Código Penal Brasileiro, e na Lei nº 7.716/1989, além de afrontarem o disposto no art. 227 da Constituição Federal/1988 e na Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);

CONSIDERANDO a necessidade de rigorosa apuração dos fatos, em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal;

R E S O L V E:

Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar destinado à apuração da responsabilidade administrativa da servidora pelos fatos descritos.

Art. 2º Designar, nos termos do art. 12, §2º, da Lei Complementar nº 028/2013, a seguinte Comissão Processante, composta por três servidores efetivos, para condução dos trabalhos até a sua conclusão, sob a presidência do primeiro: Antônio Mario Júnior, matrícula nº 220, Ana Cecília Santos, matrícula nº 4307 e Edineide Aires da Silva, matrícula nº 304.

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

KARITA COÊLHO NOLETO

Corregedora-Geral do Município

Decreto nº 1088/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


PORTARIA Nº 33, de 02 de Dezembro de 2025.

Republicado(a) para correção

";Dispõe sobre Suspensão de férias dos Servidores que específica.";

O SECRETARIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO-SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril 2021.

Considerando a demanda dos serviços inerentes as demandas da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo necessita de interromper as férias dos servidores lotados na Banda de Música para atender demandas deste município;

Considerando que é necessária a participação dos membros da banda Municipal nos eventos inerentes ao Município de Porto Nacional;

Considerando a necessidade de interromper as férias dos servidores por necessidade no serviço público;

RESOLVE

Art. 1º - Determinar a interrupção do gozo das férias dos servidores abaixo relacionados, integrantes da Banda de Música do quadro da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo -pelo período correspondente de 19/01 a 03/02/2026 conforme quadro abaixo o período mencionado será usufruído no período de 15 a 29 do mês de Julho 2026.

NOME

MAT

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

Antonio Santana Mourão Filho

8370

06/03/2024 a 05/03/2025

05/01/2026 a 03/02/2026

Edinaldo Teixeira de Lima Silva

8360

06/03/2024 a 05/03/2025

05/01/2026 a 03/02/2026

Ednaldo Teixeira Cardoso

8357

06/03/2024 a 05/03/2025

05/01/2026 a 03/02/2026

Erivan Farias de Lima

8382

06/03/2024 a 05/03/2025

05/01/2026 a 03/02/2026

Francisco Uelton de Oliveira Damasceno

8371

06/03/2024 a 05/03/2025

05/01/2026 a 03/02/2026

George Wagner da Silveira Soares

8376

06/03/2024 a 05/03/2025

05/01/2026 a 03/02/2026

Heide Carla Lima Rodrigues

8353

06/03/2024 a 05/03/2025

05/01/2026 a 03/02/2026

Horly Barbosa Martins

8367

06/03/2024 a 05/03/2025

05/01/2026 a 03/02/2026

Hugo Magno Bonfim Pereira Ferreira

8338

06/03/2024 a 05/03/2025

05/01/2026 a 03/02/2026

Mariana de Sousa Alves

8364

06/03/2024 a 05/03/2025

05/01/2026 a 03/02/2026

Weber Barbosa de Oliveira

9446

06/03/2024 a 05/03/2025

05/01/2026 a 03/02/2026

Welson Alves Milhomem

8379

06/03/2024 a 05/03/2025

05/01/2026 a 03/02/2026

Wesley Barbosa de Oliveira

8361

06/03/2024 a 05/03/2025

05/01/2026 a 03/02/2026

William Moreira de Oliveira

8374

06/03/2024 a 05/03/2025

05/01/2026 a 03/02/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 02 DIAS DO MÊS DE O DE 2025.

SÉRGIO AVELINO NASCIMENTO SANTOS
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo de Porto Nacional - TO
Decreto nº 1350/2025


PORTARIA Nº 2122025, de 02 de Dezembro de 2025.

Republicado(a) para correção

";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo para o mês de janeiro de 2025, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n. º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionado, integrante do quadro da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotado na Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, para o mês de janeiro de 2026.

NOME

MAT

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

Jose Martins Gonçalves Rodrigues

8290

06/03/2024 a 05/03/2025

01/01/2026 a 30/01/2026

Olga Araujo Calvacante

568

03/02/2024 a 02/02/2025

01/01/2026 a 30/01/2026

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 02 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2025.

SÉRGIO AVELINO NASCIMENTO SANTOS
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo de Porto Nacional - TO
Decreto nº 1350/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 394, de 11 de Dezembro de 2025.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 135 de 19 de abril de 2023.

";Determina a anulação de global de empenhos não processados e dá outras providencias.";

CONSIDERANDO as informações fornecidas pelo departamento de contabilidade geral do município;

CONSIDERANDO que os empenhos, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente cancelado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento da segunda etapa da despesa, a liquidação.

CONSIDERANDO que, o processo refere-se a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de monitoramento predial ininterrupto com circuito fechado de tv, alarmes e cerca elétrica com fornecimento para manutenção de 17 unidades escolares da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional - TO.

CONSIDERANDO por fim, que dentro da classificação de despesas a pagar o valor apresentado refere-se a despesas empenhadas, porém não processadas, que nada mais são do que as despesas não liquidadas até o término do exercício financeiro previsto na Lei nº 4.320/64.

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder com a anulação do Empenho abaixo relacionado:

Nº Ordem

ITEM

EXERCÍCIO

Pedido

Empenho Número

Valor de anulação

01

EMPRESA

ESPECIALIZADA NA

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MONITORAMENTO

PREDIAL ININTERRUPTO

COM CIRCUITO FECHADO

DE TV, ALARMES E

CERCA ELÉTRICA COM

FORNECIMENTO PARA MANUTENÇÃO DE 17

UNIDADES ESCOLARES

DA SECRETARIA

MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO.

2025

37820

13663

R$ 66.706,30

Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão à sua dotação orçamentária originária, em cumprimento ao disposto no Art. 38, da Lei Federal nº 4.320/64, futuramente apresentado os documentos da anulação, mediante autorização do gestor poderá efetuar seus respectivos reprocessamentos.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO

NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, ao 11 dia do mês de dezembro de 2025.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Decreto n° 704/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE


PORTARIA Nº 22, de 10 de Dezembro de 2025.

";Nomeia o Gestor da parceria instituída por meio de processo administrativo de Termo de Fomento para atendimento dos termos da Lei 13.019/2014 e Decreto Municipal 474/2025";.


A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 que estabelece normas para parcerias voluntárias envolvendo ou não recursos financeiros entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação e define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 61 da referida Lei nº 13.019/2014 de 31 de julho de 2014 e o artigo 7º Inc. I do Decreto Municipal 474/2025 que incumbe ao administrador a parceria, a designação de um gestor representante da unidade gestora para efetuar o acompanhamento e fiscalização do termo de fomento;
CONSIDERANDO a necessidade de constituição e de designação de Gestor, de que trata o inciso VI, do art. 2º, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º Fica designada como Gestora das parcerias celebradas no âmbito do Fundo Municipal de Saúde de Porto Nacional, de que trata Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e o Decreto Municipal 474/2025, a servidora pública municipal BRUNA MIRELLY SIMÕES VIEIRA, matrícula: 10940 vinculada à Secretaria Municipal da Saúde de Porto Nacional, para acompanhar processo de nº. 2025/210428/068782 de celebração de Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO NACIONAL DE SAÚDE, INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E EDUCAÇÃO - INSIDE, para formalização de Parceria, objetivando a EXECUÇÕA DO PROJETO VIVA BEM SAÚDE ITINERANTE, conforme Plano de Trabalho apresentado e aprovado, obedecendo os critérios legais, de relevante interesse público e disponibilidade orçamentária.

Art. 2º Compete ao Gestor de parcerias, referido no art. 1º, sem prejuízo de outros deveres e prerrogativas previstos em lei, exercer as seguintes funções:

I. Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

II. Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

III. Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;

IV. disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.

V. Desempenhar outras atividades previstas na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e na legislação municipal.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

SECRETARIA MUNCIPAL DA SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 10 de dezembro de 2025.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES
Secretária Municipal da Saúde
Dec. nº 004/2025


PORTARIA Nº 23, de 11 de Dezembro de 2025.

";Nomeia o Gestor da parceria instituída por meio de processo administrativo de Termo de Fomento para atendimento dos termos da Lei 13.019/2014 e Decreto Municipal 474/2025";.


A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 que estabelece normas para parcerias voluntárias envolvendo ou não recursos financeiros entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação e define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 61 da referida Lei nº 13.019/2014 de 31 de julho de 2014 e o artigo 7º Inc. I do Decreto Municipal 474/2025 que incumbe ao administrador a parceria, a designação de um gestor representante da unidade gestora para efetuar o acompanhamento e fiscalização do termo de fomento;
CONSIDERANDO a necessidade de constituição e de designação de Gestor, de que trata o inciso VI, do art. 2º, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º Fica designada como Gestora das parcerias celebradas no âmbito do Fundo Municipal de Saúde de Porto Nacional, de que trata Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e o Decreto Municipal 474/2025, a servidora pública municipal BRUNA MIRELLY SIMÕES VIEIRA, matrícula: 10940 vinculada à Secretaria Municipal da Saúde de Porto Nacional, para acompanhar processo de nº. 2025/210428/068782 de celebração de Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO NACIONAL DE SAÚDE, INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E EDUCAÇÃO - INSIDE, para formalização de Parceria, objetivando a EXECUÇÕA DO PROJETO NOVO OLHAR PORTO NACIONAL, conforme Plano de Trabalho apresentado e aprovado, obedecendo os critérios legais, de relevante interesse público e disponibilidade orçamentária.

Art. 2º Compete ao Gestor de parcerias, referido no art. 1º, sem prejuízo de outros deveres e prerrogativas previstos em lei, exercer as seguintes funções:

I. Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

II. Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

III. Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;

IV. disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.

V. Desempenhar outras atividades previstas na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e na legislação municipal.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

SECRETARIA MUNCIPAL DA SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 11 de dezembro de 2025.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES
Secretária Municipal da Saúde
Dec. nº 004/2025


PORTARIA Nº 24, de 11 de Dezembro de 2025.

";Nomeia o Gestor da parceria instituída por meio de processo administrativo de Termo de Fomento para atendimento dos termos da Lei 13.019/2014 e Decreto Municipal 474/2025";.


A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 que estabelece normas para parcerias voluntárias envolvendo ou não recursos financeiros entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação e define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 61 da referida Lei nº 13.019/2014 de 31 de julho de 2014 e o artigo 7º Inc. I do Decreto Municipal 474/2025 que incumbe ao administrador a parceria, a designação de um gestor representante da unidade gestora para efetuar o acompanhamento e fiscalização do termo de fomento;
CONSIDERANDO a necessidade de constituição e de designação de Gestor, de que trata o inciso VI, do art. 2º, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º Fica designada como Gestora das parcerias celebradas no âmbito do Fundo Municipal de Saúde de Porto Nacional, de que trata Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e o Decreto Municipal 474/2025, a servidora pública municipal BRUNA MIRELLY SIMÕES VIEIRA, matrícula: 10940 vinculada à Secretaria Municipal da Saúde de Porto Nacional, para acompanhar processo de nº. 2025/210428/054955 de celebração de Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO NACIONAL DE SAÚDE, INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E EDUCAÇÃO - INSIDE, para formalização de Parceria, objetivando a PROJETO VIVA BEM SAÚDE INTINERANTE - CARRETA DE EXAMES, conforme Plano de Trabalho apresentado e aprovado, obedecendo os critérios legais, de relevante interesse público e disponibilidade orçamentária.

Art. 2º Compete ao Gestor de parcerias, referido no art. 1º, sem prejuízo de outros deveres e prerrogativas previstos em lei, exercer as seguintes funções:

I. Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

II. Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

III. Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;

IV. disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.

V. Desempenhar outras atividades previstas na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e na legislação municipal.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

SECRETARIA MUNCIPAL DA SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 11 de dezembro de 2025.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES
Secretária Municipal da Saúde
Dec. nº 004/2025


PORTARIA Nº 25, de 11 de Dezembro de 2025.

";Nomeia o Gestor da parceria instituída por meio de processo administrativo de Termo de Fomento para atendimento dos termos da Lei 13.019/2014 e Decreto Municipal 474/2025";.


A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 que estabelece normas para parcerias voluntárias envolvendo ou não recursos financeiros entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação e define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 61 da referida Lei nº 13.019/2014 de 31 de julho de 2014 e o artigo 7º Inc. I do Decreto Municipal 474/2025 que incumbe ao administrador a parceria, a designação de um gestor representante da unidade gestora para efetuar o acompanhamento e fiscalização do termo de fomento;
CONSIDERANDO a necessidade de constituição e de designação de Gestor, de que trata o inciso VI, do art. 2º, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º Fica designada como Gestora das parcerias celebradas no âmbito do Fundo Municipal de Saúde de Porto Nacional, de que trata Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e o Decreto Municipal 474/2025, a servidora pública municipal BRUNA MIRELLY SIMÕES VIEIRA, matrícula: 10940 vinculada à Secretaria Municipal da Saúde de Porto Nacional, para acompanhar processo de nº. 2025/210428/054951de celebração de Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO NACIONAL DE SAÚDE, INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E EDUCAÇÃO - INSIDE, para formalização de Parceria, objetivando a PROJETO VIVA BEM SAÚDE INTINERANTE - CARRETA DE EXAMES, conforme Plano de Trabalho apresentado e aprovado, obedecendo os critérios legais, de relevante interesse público e disponibilidade orçamentária.

Art. 2º Compete ao Gestor de parcerias, referido no art. 1º, sem prejuízo de outros deveres e prerrogativas previstos em lei, exercer as seguintes funções:

I. Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

II. Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

III. Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;

IV. disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.

V. Desempenhar outras atividades previstas na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e na legislação municipal.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

SECRETARIA MUNCIPAL DA SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 11 de dezembro de 2025.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES
Secretária Municipal da Saúde
Dec. nº 004/2025


PORTARIA Nº 26, de 11 de Dezembro de 2025.

";Nomeia o Gestor da parceria instituída por meio de processo administrativo de Termo de Fomento para atendimento dos termos da Lei 13.019/2014 e Decreto Municipal 474/2025";.


A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 que estabelece normas para parcerias voluntárias envolvendo ou não recursos financeiros entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação e define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 61 da referida Lei nº 13.019/2014 de 31 de julho de 2014 e o artigo 7º Inc. I do Decreto Municipal 474/2025 que incumbe ao administrador a parceria, a designação de um gestor representante da unidade gestora para efetuar o acompanhamento e fiscalização do termo de fomento;
CONSIDERANDO a necessidade de constituição e de designação de Gestor, de que trata o inciso VI, do art. 2º, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º Fica designada como Gestora das parcerias celebradas no âmbito do Fundo Municipal de Saúde de Porto Nacional, de que trata Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e o Decreto Municipal 474/2025, a servidora pública municipal BRUNA MIRELLY SIMÕES VIEIRA, matrícula: 10940 vinculada à Secretaria Municipal da Saúde de Porto Nacional, para acompanhar processo de nº. 2025/210428/054957 de celebração de Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO NACIONAL DE SAÚDE, INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E EDUCAÇÃO - INSIDE, para formalização de Parceria, objetivando a PROJETO VIVA BEM SAÚDE INTINERANTE - CARRETA DE EXAMES, conforme Plano de Trabalho apresentado e aprovado, obedecendo os critérios legais, de relevante interesse público e disponibilidade orçamentária.

Art. 2º Compete ao Gestor de parcerias, referido no art. 1º, sem prejuízo de outros deveres e prerrogativas previstos em lei, exercer as seguintes funções:

I. Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

II. Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

III. Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;

IV. disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.

V. Desempenhar outras atividades previstas na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e na legislação municipal.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

SECRETARIA MUNCIPAL DA SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 11 de dezembro de 2025.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES
Secretária Municipal da Saúde
Dec. nº 004/2025


PORTARIA Nº 1654, de 11 de Dezembro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal de Saúde para o mês de JANEIRO de 2026, na forma específica.";

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, para o mês de JANEIRO de 2026.

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NOME

MAT

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

EUNICELHA DE SOUSA LEMOS NASCIMENTO

8406

18/03/2024 A 17/03/2025

01/12/2025 A 30/12/2025

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 11 DE DEZEMBRO DE 2025.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal da Saúde de Porto Nacional - TO
Decreto nº 700/2025


PORTARIA Nº 1662, de 10 de Dezembro de 2025.

";NOMEIA OS MEMBROS DO NÚCLEO MUNICIPAL DE SEGURANÇA DO PACIENTE (NMSP) DE PORTO NACIONAL";



A Secretaria de Saúde do Município de Porto Nacional - TO, por sua agente signatária, Sra. Cristiane Nunes de Oliveira Aires Amaral, no uso de suas atribuições
e considerando a necessidade de nomeação dos membros do Núcleo Municipal de Segurança do Paciente (NMSP) de Porto Nacional de que trata o Decreto n.º 1409, de 09 de dezembro de 2025";.


RESOLVE:

Art. 1º. Ficam nomeados os seguintes servidores públicos municipais para compor o Núcleo Municipal de Segurança do Paciente (NMSP) de Porto Nacional.


1- SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TITULAR: CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
SUPLENTE: ZENILDE CARREIRO DE CARVALHO

2- REPRESENTANTE TÉCNICO DA COORDENAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
TITULAR: DANIELLY PEREIRA DOS SANTOS
SUPLENTE: JOICE PEREIRA DOS SANTOS

3- REPRESENTANTE TÉCNICO DA SAÚDE MENTAL
TITULAR: SUIMARCIA DE SOUSA COSTA
SUPLENTE: ALYNE AIRES

4- REPRESENTANTE TÉCNICO DA COORDENAÇÃO DE SAÚDE BUCAL
TITULAR: ROGÉRIO HENRIQUE DA SILVA BISPO
SUPLENTE: LAURYENNE ANGELES


5- REPRESENTANTE TÉCNICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
TITULAR: SÓSTENNES JOSÉ SILVESTRE
SUPLENTE: LINCOLN MONTEIRO DO PRADO

6- REPRESENTANTE TÉCNICO DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
TITULAR: ANTÔNIA ALVES RAMOS
SUPLENTE: THAYANE KARLA LOPES RUFINO


7- REPRESENTANTE TÉCNICO DA REGULAÇÃO MUNICIPAL
TITULAR: SÃYMA CRISTINA DE OLIVEIRA
SUPLENTE: BRUNO JOAQUIM DO NASCIMENTO GOMES


8- REPRESENTANTE DAS EQUIPES MÉDICA
TITULAR: DEBORAH BORGES DE LIMA
SUPLENTE: FRANCINELLY RIBEIRO DOS SANTOS AÍRES

9- REPRESENTANTE DAS EQUIPES ENFERMAGEM
TITULAR: IVANA PEREIRA LOPES
SUPLENTE: YSTEFANIA RODRIGUES LIMA DA SILVA


10- REPRESENTANTE TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
TITULAR: LAURENA AIRES GOMES NETA
SUPLENTE: EDEILMA MASCARENHAS AVELINO

11- REPRESENTANTE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
TITULAR: VITÓRIA PEREIRA RODRIGUES DOS SANTOS REIS
SUPLENTE: FABIO JUNIO PEREIRA ALVES


Art. 2º. - O mandato será exercido por tempo indeterminado.

Art. 3º. - Está portaria entra em vigor na data de sua publicação.


PUPLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 10 DE DEZEMBRO DE 2025.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE


Estado do Tocantins
Prefeitura Municipal de Porto Nacional
Secretaria Municipal de Saúde




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