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EDIÇÃO Nº 1123, DE 04 de Dezembro de 2025
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 1405, de 03 de Dezembro de 2025.
";Dispõe sobre o Cancelamento despesa inscrita em Restos a Pagar Não Processados bem os ajustes financeiros de exercícios anteriores na forma que especifica e dá outras providências";.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, no uso da competência e atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e no exercício da direção superior da Administração, tendo em vista o superior e predominante interesse do Município, fulcrado no que dispõe a legislação vigente aplicável à espécie, especialmente o art. 36, em combinação com o parágrafo único do art. 92, da Lei Federal nº 4320/64, de 17/03/64;
CONSIDERANDO a necessidade de cancelar os restos a pagar não processados de exercícios anteriores, com o objetivo de manter o equilíbrio fiscal e assegurar o cumprimento das normas de direito financeiro;
CONSIDERANDO a necessidade de reconhecimento de ajustes decorrentes de omissões e erros de registros ocorridos em anos anteriores ou de mudanças de critérios contábeis deve ser realizado à conta do patrimônio líquido, conforme dispõe a parte II (procedimentos contábeis e patrimoniais), do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - MCASP, 8.ª edição, aprovado pelas portarias: ";Portaria Conjunta STN/SOF nº 06, de 18 de dezembro de 2018 e Portaria STN nº 877, de 18 de dezembro de 2018";;
CONSIDERANDO que tais medidas são necessárias para garantir a eficiência na gestão orçamentária e financeira do Município;
CONSIDERANDO as informações extraídas do sistema contábil deste município conforme demonstrativos orçamentário e financeiro em exercício;
CONSIDERANDO o estímulo à transparência, à confiabilidade e à consistência das demonstrações contábeis;
CONSIDERANDO o princípio contábil da oportunidade;
DECRETO:
Art. 1º - Que sejam cancelados, nos termos do art. 36 da Lei nº 4.320/64, todos os RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS inscritos até 31 de Dezembro 2024, conforme relatórios em anexo, detalhados por fornecedores, que não possuam comprovação de execução ou cujo pagamento não seja mais exigível, conforme apurados pelas unidades gestoras responsáveis.
Art. 2º - Que seja efetuados os Ajustes de Exercícios Anteriores decorrentes de omissões e erros de registros ocorridos em anos anteriores dos saldos nas contas contábeis 1.1.3.8.1.06 e 1.1.3.4.1.01.13.
Art. 3º Que os cancelamentos dos restos a pagar de que trata este Decreto deverá ser registrado nos sistemas orçamentário e patrimoniais do Município, em conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 03 dias do mês de dezembro de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 1407, de 04 de Dezembro de 2025.
";Institui o Centro de Formação, Qualificação e Aperfeiçoamento Profissional da Guarda Municipal de Porto Nacional e dá outras Providências";.
Art. 1º É instituído o Centro de Formação, Qualificação e Aperfeiçoamento Profissional (CFQAP), no âmbito do Município, como departamento de ensino em segurança pública vinculado à Guarda Municipal de porto nacional, com os seguintes objetivos:
I - Preparar para o ingresso na corporação;
II - Garantir a formação;
III - Qualificar;
IV - Aperfeiçoar;
V - Atualizar;
VI - Especializar;
VII - Coordenar;
VIII -Supervisionar e executar as atividades de ensino voltadas à educação profissional dos integrantes da Guarda Municipal de Porto Nacional.
Parágrafo único. O CFQAP será responsável pela certificação da formação, qualificação ou treinamento por ele promovidos, bem como dos que forem realizados em parceria com outras instituições.
Art. 2º O CFQAP será coordenado por um servidor efetivo integrante da carreira da Guarda Municipal de Porto Nacional, com formação superior, indicado pelo Comandante da Instituição.
Art. 3º Compete ao CFQAP:
I - Promover intercâmbio e desenvolver parcerias com outros centros de formação, escolas, academias, e instituições de ensino superior, em áreas de interesse e atuação da Guarda Municipal de Porto Nacional;
II - Fomentar e promover, direta ou indiretamente, cursos, seminários e outras atividades educativas voltadas aos servidores da Guarda Municipal de Porto Nacional, a fim de apoiar planos e programas de formação e capacitação profissional;
III - promover o intercâmbio e a cooperação entre entidades públicas e privadas, voltados para o desenvolvimento da educação profissional da Guarda Municipal de Porto Nacional, por meio da articulação com outras entidades públicas municipais, estaduais e federais;
IV - Celebrar convênios, contratos, acordos ou outros instrumentos jurídicos com pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou internacionais, cujos objetivos sejam compatíveis com as finalidades do CFQAP.
Parágrafo único. As demais competências, atribuições e normas de funcionamento do CFAP serão definidas em seu regimento interno.
Art. 4º O CFQAP poderá firmar convênios ou consorciar-se para atendimento do disposto no § 1º do art. 12 da Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais).
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput deste artigo, poderá ser requerida a contrapartida financeira necessária por parte do ente interessado, feita mediante convênio, parceria, ou consórcio, conforme previsto na formalização do ato.
Art. 5º O CFQAP, de acordo com a conveniência e oportunidade, poderá disponibilizar vagas em seus cursos e demais eventos para outras Guardas Municipais, bem como para os demais órgãos de segurança pública, segurança viária, defesa civil, ordenamento urbano e outros.
Art. 6º A estrutura organizacional do CFQAP, incluídas nomenclaturas, quantitativos e simbologias dos cargos em comissão e das funções gratificadas, será definida por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de dezembro de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 1408, de 04 de Dezembro de 2025.
";Dispõe sobre a Substituição de Membros no Decreto nº 677/2025, que compõe a Unidade Executora Municipal - UEM para Implantação e Execução do Programa de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros - PNAFM, e dá outras providências";.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO, a adesão do município ao Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros - PNAFM, com obtenção junto à Caixa Econômica Federal de recursos oriundos do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID,
CONSIDERANDO, as exigências constantes do Regulamento Operativo do PNAFM, inclusive quanto à instituição da Unidade Executora Municipal (UEM), como instância de gestão técnica e operacional do projeto;
CONSIDERANDO, a necessidade de aperfeiçoamento da composição da UEM para garantir eficiência, controle e efetividade na execução das ações previstas no plano de trabalho do projeto;
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada a Servidora Francismar Maria da Silva, matrícula 108999, em SUBSTITUIÇÃO a servidora Ana Paula Oliveira Sousa Araujo, como Coordenadora Administrativo e Financeiro, junto a Unidade Executora Municipal (UEM) do Município de Porto Nacional/TO, para implementar e executar o PNAFM, conforme os termos do contrato de subempréstimo firmado com a Caixa Econômica Federal.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de dezembro de 2.025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
JUNTA MÉDICA
PORTARIA
Nº 789, de 04 de Dezembro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora ROZILENE SANTOS DE SOUZA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/065840 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
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ROZILENE SANTOS DE SOUZA |
555 |
AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL |
10/11/2025 A 08/01/2026 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 04 DE DEZEMBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 790, de 04 de Dezembro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora SANDRA ENEY LEAL VELEDA GOMES, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/065944 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
SANDRA ENEY LEAL VELEDA GOMES |
11112 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
12/11/2025 A 26/11/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 04 DE DEZEMBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 791, de 04 de Dezembro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora MARILDA FERNANDES DE SOUZA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/066100 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
MARILDA FERNANDES DE SOUZA |
478 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
15/11/2025 A 14/12/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 04 DE DEZEMBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 792, de 04 de Dezembro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora NILSA BARBOSA BATISTA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/067147 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 18 (dezoito) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
NILSA BARBOSA BATISTA |
487 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
25/11/2025 A 12/12/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 04 DE DEZEMBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 793, de 04 de Dezembro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora PAULA IANA COELHO DE ALMEIDA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/066778 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 20 (vinte) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
PAULA IANA COELHO DE ALMEIDA |
10302 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
24/11/2025 A 13/12/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 04 DE DEZEMBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 794, de 04 de Dezembro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora GISELLE CAROLINA THRON, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/065309 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
GISELLE CAROLINA THRON |
429 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
05/11/2025 A 19/11/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 04 DE DEZEMBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 795, de 04 de Dezembro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora REIJANE FERREIRA RIBEIRO, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/065939 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
REIJANE FERREIRA RIBEIRO |
20366 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
11/11/2025 A 10/12/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 04 DE DEZEMBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 796, de 04 de Dezembro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde ao servidor HARTEMIS MILHOMEM VALADARES, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/430199/066940 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Prorrogação de Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
HARTEMIS MILHOMEM VALADARES |
20531 |
ENFERMEIRO |
19/11/2025 A 18/12/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 04 DE DEZEMBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 797, de 04 de Dezembro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de horário especial à servidora JACIRENE RODRIGUES DE SOUZA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o Art. 2º da Lei n.º 1.896/2007 que dispõe sobre a concessão de benefícios aos servidores do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/430199/065735 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à concessão de prorrogação de horário especial;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de horário especial pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Prorrogação de horário especial à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
JACIRENE RODRIGUES DE SOUZA |
20162 |
MERENDEIRA |
05/11/2025 A 04/11/2026 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 04 DE DEZEMBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 798, de 04 de Dezembro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora ANA PAULA ANGELO RAMOS, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/430199/066070 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
|
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
ANA PAULA ANGELO RAMOS |
20517 |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
04/11/2025 A 03/12/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 04 DE DEZEMBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 799, de 04 de Dezembro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora SELZETE NAZARETH SANTARÉM PEREIRA COSTA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/067366 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 4 (quatro) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
|
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
SELZETE NAZARETH SANTARÉM PEREIRA COSTA |
7944 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
11/11/2025 A 14/11/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 04 DE DEZEMBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 800, de 04 de Dezembro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora SELZETE NAZARETH SANTARÉM PEREIRA COSTA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/067366 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 4 (quatro) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
|
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
SELZETE NAZARETH SANTARÉM PEREIRA COSTA |
7944 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
11/11/2025 A 14/11/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 04 DE DEZEMBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 801, de 04 de Dezembro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora LUCIENE DOROTEU DE SOUZA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/067156 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 14 (quatorze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
|
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
LUCIENE DOROTEU DE SOUZA |
20144 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
22/11/2025 A 05/12/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 04 DE DEZEMBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 802, de 04 de Dezembro de 2025.
"Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde ao servidor ROMULO DA LUZ SANTARÉM COSTA, na forma específica. "
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/066783 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 10 (dez) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Prorrogação de Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:
|
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
ROMULO DA LUZ SANTARÉM COSTA |
16684 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
17/11/2025 A 26/11/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 04 DE DEZEMBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 803, de 04 de Dezembro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora MARLUCIA GOMES ARAUJO, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/130153/065631 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, totalizando 41 (quarenta e um) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
|
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
MARLUCIA GOMES ARAUJO |
886 |
INSPETOR |
02/10/2025 A 31/10/2025 03/11/2025 A 13/11/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 04 DE DEZEMBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 804, de 04 de Dezembro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor JAIRO BATISTA DOS SANTOS, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/430199/067364 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, totalizando 6 (seis) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:
|
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
JAIRO BATISTA DOS SANTOS |
8135 |
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS |
21/10/2025 A 23/10/2025 27/10/2025 A 29/10/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 04 DE DEZEMBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 805, de 04 de Dezembro de 2025.
"Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora THASSYA GONÇALVES DOS SANTOS, na forma específica. "
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/310133/067150 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 10 (dez) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
|
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
THASSYA GONÇALVES DOS SANTOS |
584 |
PORTEIRO SERVENTE |
18/11/2025 A 27/11/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 04 DE DEZEMBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA
Nº 296, de 04 de Dezembro de 2025.
";Dispõe sobre a prorrogação da cessão dos servidores ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, na forma específica. ";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica nº 16/2025 - PRESIDÊNCIA/DIGER/DIADM/DCC, celebrado entre o Município de Porto Nacional e o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a solicitação do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins acerca das cessões dos servidores, nos termos do Ofício nº 11610/2025 - SPADG;
CONSIDERANDO a autorização expressa do Chefe do Poder Executivo;
RESOLVE
Art. 1º - PRORROGAR a cessão dos servidores municipais, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO à disposição do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, pelo período de 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026.
|
ORD |
SERVIDORES |
MATRÍCULA |
CARGO |
ÔNUS |
|
01 |
ALESSANDRA SOUZA FONTOURA |
780 |
TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL |
ÓRGÃO CESSIONÁRIO |
|
02 |
ANDREIA NERES ALVES |
10163 |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
ÓRGÃO CESSIONÁRIO |
|
03 |
BERNADETE ANTÔNIO DE CARVALHO |
10223 |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
ÓRGÃO CESSIONÁRIO |
|
04 |
BRUNA LETICIA FERREIRA PINTO |
18723 |
ASSISTENTE SOCIAL |
ÓRGÃO CESSIONÁRIO |
|
05 |
ELIENE FERREIRA SILVA GARRIDO |
235 |
TÉCNICO EM CONTABILIDADE |
ÓRGÃO CESSIONÁRIO |
|
06 |
IRANIR TAVARES CERQUEIRA PIRES |
796 |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
ÓRGÃO CESSIONÁRIO |
|
07 |
JULIANO FERREIRA DOS SANTOS |
216 |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
ÓRGÃO CESSIONÁRIO |
|
08 |
LEANDRO PEREIRA FREITAS |
18611 |
ANALISTA DE CONTROLE INTERNO |
ÓRGÃO CESSIONÁRIO |
|
09 |
MARCOS DAVI SILVINO DO NASCIMENTO |
85 |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
ÓRGÃO CESSIONÁRIO |
|
10 |
MAYQUELENE GOMES LIMA ANDRADE |
10167 |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
ÓRGÃO CESSIONÁRIO |
|
11 |
SCHEILA COELI COSTA COLINO |
1857 |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
ÓRGÃO CESSIONÁRIO |
Art. 2º - Será de responsabilidade do Órgão/Município cessionário, o desconto, recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias ao Instituto de Previdência Próprio - PREVIPORTO, conforme valores informados por este Município no respectivo encargo financeiro.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 04 DE DEZEMBRO DE 2025.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 707/2025
PORTARIA
Nº 297, de 04 de Dezembro de 2025.
";Dispõe sobre a disponibilização de servidores ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, na forma específica";.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO a Lei n° 2.190 de 12 de agosto de 2014, que dispõe sobre a disponibilização de pessoal ao Poder Judiciário do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica nº 16/2025 - PRESIDÊNCIA/DIGER/DIADM/DCC, celebrado entre o Município de Porto Nacional e o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a solicitação do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins acerca das prorrogações das disponibilizações dos servidores, nos termos do Ofício nº 11610/2025 - SPADG;
CONSIDERANDO a autorização expressa do Chefe do Poder Executivo;
RESOLVE
Art. 1º - DISPONIBILIZAR os servidores abaixo discriminados ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, pelo período de 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026.
|
ORD |
SERVIDORES |
MATRÍCULA |
CARGO |
ÔNUS |
|
01 |
ADILENE CHAVES DOS SANTOS |
105851 |
ASSESSOR DE ARRECADAÇÃO |
ÓRGÃO CEDENTE |
|
02 |
ANA KAREN DOS SANTOS ARRUDA LUCENA |
105853 |
ASSESSOR DE ARRECADAÇÃO |
ÓRGÃO CEDENTE |
|
03 |
CARINA RODRIGUES DE SOUZA |
105849 |
ASSESSOR DE ARRECADAÇÃO |
ÓRGÃO CEDENTE |
|
04 |
CRISTIAN BARROS LEITE |
105824 |
OFICIAL DE DILIGÊNCIAS |
ÓRGÃO CEDENTE |
|
05 |
CYNTHIA CRISTINA SIMÕES VIEIRA |
105850 |
ASSESSOR DE ARRECADAÇÃO |
ÓRGÃO CEDENTE |
|
06 |
ERINALDO DA LUZ SÁ |
105827 |
OFICIAL DE DILIGÊNCIAS |
ÓRGÃO CEDENTE |
|
07 |
HELENA COELHO DE CARVALHO |
107146 |
ASSESSOR DE ARRECADAÇÃO |
ÓRGÃO CEDENTE |
|
08 |
INGRID TAVARES PIRES |
105836 |
ASSESSOR DE ARRECADAÇÃO |
ÓRGÃO CEDENTE |
|
09 |
MARCELA SANTANA LUSTOSA |
105848 |
ASSESSOR DE ARRECADAÇÃO |
ÓRGÃO CEDENTE |
|
10 |
TAUNAY THIAGO DE CARVALHO |
20621 |
OFICIAL DE DILIGÊNCIAS |
ÓRGÃO CEDENTE |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 04 DE DEZEMBRO DE 2025.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 707/2025
PORTARIA
Nº 298, de 04 de Dezembro de 2025.
";Dispõe sobre a prorrogação da cessão dos servidores a Defensoria Pública do Estado do Tocantins, na forma específica. ";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO a solicitação da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, acerca da prorrogação da cessão dos servidores municipais, nos termos do OFÍCIO/GAB/DPG N° 506/2025;
CONSIDERANDO a autorização expressa do Chefe do Poder Executivo;
RESOLVE
Art. 1º - PRORROGAR a cessão dos servidores municipais, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO à disposição da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, pelo período de 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026.
|
MAT |
SERVIDORES |
CARGO |
ÔNUS |
|
16592 |
JHESSYCA DYRA DUARTE ROCHA |
ANALISTA DE CONTROLE INTERNO |
ÓRGÃO CESSIONÁRIO |
|
10120 |
JOANA D´ARC ROSAL DE SOUSA |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
ÓRGÃO CESSIONÁRIO |
|
20540 |
MARIA ALVES DE SENA |
PROFESSORA |
ÓRGÃO CESSIONÁRIO |
|
20261 |
ODAHY CORADO LOPES RODRIGUES |
MERENDEIRA |
ÓRGÃO CEDENTE |
|
20352 |
STÉPHANIE CARDOSO DE ALENCAR |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
ÓRGÃO CESSIONÁRIO |
|
10283 |
TARSIS COELHO VIEIRA |
TÉCNICO EM LOGÍSTICA |
ÓRGÃO CESSIONÁRIO |
Art. 2º - Será de responsabilidade do Órgão/Município cessionário, o desconto, recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias ao Instituto de Previdência Próprio - PREVIPORTO, conforme valores informados por este Município no respectivo encargo financeiro.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 04 DE DEZEMBRO DE 2025.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 707/2025
PORTARIA
Nº 299, de 04 de Dezembro de 2025.
";Dispõe sobre a prorrogação da cessão dos servidores ao Ministério Público do Estado do Tocantins, na forma específica. ";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO a solicitação do Ministério Público do Estado do Tocantins, acerca da prorrogação da cessão dos servidores municipais, nos termos do Ofício nº 795/2025/PGJ/GAB;
CONSIDERANDO a autorização expressa do Chefe do Poder Executivo;
RESOLVE
Art. 1º - PRORROGAR a cessão dos servidores municipais, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO à disposição do Ministério Público do Estado do Tocantins, pelo período de 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026.
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MAT |
SERVIDORES |
CARGO |
ÔNUS |
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18900 |
BEATRIZ LOURENÇO SANTANA |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
ÓRGÃO CESSIONÁRIO |
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20027 |
CARLOS ROBERTO NUNES XAVIER |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
ÓRGÃO CESSIONÁRIO |
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16594 |
LUIZ FELIPE DA SILVA SOUSA |
ADMINISTRADOR |
ÓRGÃO CESSIONÁRIO |
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9643 |
ROTTERDAN TULIO CERQUEIRA PINTO |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
ÓRGÃO CESSIONÁRIO |
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20072 |
SABRINA DE SOUSA MOURA ANDRADE |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
ÓRGÃO CESSIONÁRIO |
Art. 2º - Será de responsabilidade do Órgão/Município cessionário, o desconto, recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias ao Instituto de Previdência Próprio - PREVIPORTO, conforme valores informados por este Município no respectivo encargo financeiro.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 04 DE DEZEMBRO DE 2025.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 707/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
PORTARIA
Nº 43, de 03 de Dezembro de 2025.
O Secretário Municipal de Agricultura, Bem-Estar e Recursos Hídricos do Município de Porto Nacional - TO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente no que se refere à gestão e execução orçamentária dos contratos administrativos, e amparado pelo Decreto Municipal nº 710/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Fica anulado o Empenho nº 2776, referente ao Processo Administrativo nº 2025000935, destinado à contratação da empresa Milleny Cristina Ferreira Mendes, vinculada ao Contrato nº 005/2025, tendo em vista que o referido empenho não foi utilizado.
Art. 2º A presente anulação ocorre em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, que prevê a necessidade de adequada gestão fiscal, orçamentária e contratual, garantindo o retorno dos valores empenhados e não utilizados à dotação orçamentária de origem, para posterior utilização no exercício financeiro subsequente.
Art. 3º Determina-se que sejam adotadas as providências administrativas pertinentes para o registro contábil da anulação, bem como comunicação aos setores competentes para ciência e demais encaminhamentos necessários.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal de Agricultura, Bem-Estar e Recursos Hídricos
Decreto nº 710/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA
O Município de Porto Nacional - TO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES, por intermédio da Comissão de Contratação, torna público que realizará no Portal de Compras Públicas: www.portaldecompraspublicas.com.br.
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 005/2025 SECCL, dia 22 de dezembro de 2025 às 09:00 horas (horário de Brasília), tipo MENOR PREÇO POR LOTE, visando o REGISTRO DE PREÇOS, PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (S) ESPECIALIZADA (S) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E AQUISIÇÃO DE PEÇAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS DE APARELHOS DE AR-CONDICIONADO, FREEZERS, BEBEDOUROS E REFRIGERADORES COM A FINALIDADE DE ATENDER AS DEMANDAS PÚBLICAS, SUPRINDO AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS, FUNDOS E FUNDAÇÕES DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO.
O Edital encontra-se disponível Junto ao site www.portaldecompraspublicas.com.br; www.gov.br/pncp/pt-br ou www.portonacional.to.gov.br, e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.
Porto Nacional - TO, 03 de dezembro de 2025.
Sérgio Avelino do Nascimento Santos
Secretário Municipal da Secretaria de Compras e Licitações
Autoridade competente
COMUNICADO
COMUNICADO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
Comunicado destinado exclusivamente aos órgãos e entidades da Administração Pública: O Município de Porto Nacional - TO, em cumprimento ao disposto no do artigo 86, da Lei Federal nº 14.133/21, e no artigo 7°, da seção II, do capítulo III do Decreto Municipal n° 116 de 31 de março de 2023, torna público que realizará procedimento licitatório para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE GERENCIAMENTO DE FROTA VEICULAR, INCLUINDO MANUTENÇÃO INTEGRAL (PREVENTIVA E CORRETIVA), PEÇAS, PNEUS, GUINCHO, BORRACHARIA E LAVAGEM POR MEIO DE SISTEMA INFORMATIZADO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidos neste termo de referência.
Os órgãos e entidades da Administração Pública interessados em participar do referido procedimento, deverão se manifestar sobre a sua intenção de participação através do e-mail: secretariadecomprasporto@gmail.com, em até 8 (oito) dias úteis, contados após o dia da data de publicação.
As intenções registradas servirão como base para determinar a estimativa total de quantidades da futura contratação. Da não manifestação, os órgãos e entidades poderão aderir à Ata de Registro de Preços na condição de não participantes, observados requisitos legais.
Os atos serão preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico.
Esclarecimentos poderão ser obtidos nas dependências do Departamento de Tecnologia da Informação - TI, situado na Av. Murilo Braga n° 1887, Centro, Porto Nacional - TO, ou pelo endereço eletrônico supracitado.
Porto Nacional - TO, 04 de dezembro de 2025
Sergio Avelino do Nascimento Santos
Secretário Municipal de Compras e Licitações
Decreto n° 713/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL
PORTARIA
Nº 7, de 04 de Dezembro de 2025.
";Dispõe sobre concessão de férias aos servidores lotados na Secretaria Muni cipal de Desenvolvimento Distrital referente ao mês de JANEIRO de 2025, na forma específica.";
A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Distrital, para mês de Janeiro de 2025.
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NOME |
MAT |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE GOZO |
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LEONARDO ALMEIDA MARTINS |
10956 |
01/08/2024 à 01/08/2025 |
05/01/2026 à 04/02/2026 |
Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL, PORTO NACIONAL, 04 DE DEZEMBRO DE 2025.
CRISPIM ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário de Desenvolvimento Distrital
DECRETO Nº 386, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
PORTARIA
Nº 6, de 01 de Dezembro de 2025.
";Dispõe sobre concessão de férias aos servidores lotados na Secretaria Muni cipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano referente ao mês de Janeiro de 2025, na forma específica.";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, para o mês de Janeiro de 2025.
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NOME |
MAT |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE GOZO |
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SARA FERREIRA BARROS |
10269 |
04/02/2024 Á 04/02/2025 |
05/01/2026 Á 03/01/2026 |
Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 01 DE DEZEMBRO DE 2025.
MARCOS ANTÔNIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano
Decreto nº 012/2025
PORTARIA
Nº 452, de 04 de Dezembro de 2025.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO - PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para a lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Habitação.
CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus profissionais.
RESOLVE:
REVOGAR A NOMEAÇÃO DO SERVIDOR: RODRIGO NERES LOMPA, MATRÍCULA Nº 108902, FISCAL DO PROCESSO GEP Nº 2025/170054/064312.
DESIGNAR O DIRETOR DE REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO: ROGER DE SIQUEIRA SOUZA, MATRÍCULA Nº 108945 A SER FISCAL DO PROCESSO GEP Nº 2025/170054/064312. SOBRE O OBJETO: SOLICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO, EM CONFORMIDADE COM A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2024 INFR, AFIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO COM A MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DESTE MUNICÍPIO.
Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS.
De acordo:
MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura,
Desenvolvimento Urbano e Habitação.
DECRETO: 706/2025
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO
Nº 24, de 04 de Dezembro de 2025.
";Dispõe sobre aprovar adesão do Aceite do programa de Irradicação do Trabalho Infantil (PETI) - exercício 2026. ’’
O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) aprova a Resolução que aceita o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, conforme segue:
CONSIDERANDO
- A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, inciso XXXIII, proíbe o trabalho infantil;
- A Lei nº 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 60, estabelece que é proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos;
- A Lei nº 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em seu artigo 3º, inciso I, estabelece que a educação básica é obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade;
- A necessidade de erradicar o trabalho infantil e proteger as crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade;
RESOLVE
- Aceitar o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, com o objetivo de prevenir e erradicar o trabalho infantil no município;
- Estabelecer as seguintes diretrizes para o Programa:
- Identificar e cadastrar as crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil;
- Oferecer atendimento educacional e profissionalizante às crianças e adolescentes;
- Promover ações de conscientização e mobilização da comunidade sobre o trabalho infantil;
- Articular com os órgãos governamentais e não governamentais para garantir a proteção e o atendimento às crianças e adolescentes;
- Designar a Secretaria Municipal de Assistência Social para coordenar o Programa e articular com os demais órgãos envolvidos;
- Estabelecer que o Programa será financiado com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social.
DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS
- O Programa será financiado com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para o exercício de 2026.
Art. 2º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Porto Nacional - TO, 04 de dezembro de2025
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Marilene Gomes Araújo Pereira
Conselheira Presidente - CMAS
2024/2025
RESOLUÇÃO
Nº 25, de 04 de Dezembro de 2025.
";Dispõe sobre a aprovação calendário de reuniões ordinárias para o ano de 2026 e dá outras providências. ’’
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS no uso de suas atribuições, e considerando que as sessões plenárias serão realizadas ordinariamente a cada mês, conforme calendário anual previamente acordado, e, extraordinariamente quando convocadas pelo Presidente ou por requerimento da maioria dos seus membros, conforme a Lei Nº 2378/2017.
Considerando que: ";Todas as sessões do CMAS serão públicas e precedidas de ampla divulgação"; (Art. 22 Lei Nº 2378/2017);
Considerando o deliberado pelo colegiado na reunião extraordinária do dia 03 de dezembro de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o calendário anual das reuniões ordinárias do Conselho Municipal de Assistência Social, conforme abaixo:
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Mês |
Data |
Horário |
Data |
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Janeiro |
13/01 |
08h:30 |
Sala de Reuniões da Casa dos Conselhos (Localizada na Av. Castelo Branco, esquina com Murilo Braga, Nº 1682, Centro)
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Fevereiro |
10/02 |
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Março |
10/03 |
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Abril |
14/04 |
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Maio |
12/05 |
||
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Junho |
09/06 |
||
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Julho |
14/07 |
||
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Agosto |
11/08 |
||
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Setembro |
08/09 |
||
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Outubro |
13/10 |
||
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Novembro |
10/11 |
||
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Dezembro |
08/12 |
Art. 2º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Porto Nacional - TO, 04 de dezembro 2025
___________________________________________
Marilene Gomes Araújo Pereira
Conselheira Presidente - CMAS
Gestão 2024/2025
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE
PORTARIA
Nº 20, de 04 de Dezembro de 2025.
";Dispõe sobre a dispensa de chamamento público para celebração de termo de fomento com base no artigo 29 da Lei 13.019/2014.";.
O Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.019/2014 e o Decreto Municipal 474/2025 que estabeleceram o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil - OSC, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos;
CONSIDERANDO que; as emendas impositivas municipais são um instrumento parlamentar previsto na Constituição Federal (art.106) que permite ao Poder Legislativo uma atuação mais direta sobre a execução do orçamento público;
CONSIDERANDO que; as emendas parlamentares individuais feitas pelos vereadores à Lei Orçamentária Anual - LOA, são impositivas ao Poder Executivo Municipal, observados os preceitos determinados na supramencionada Lei Orgânica;
CONSIDERANDO o decreto municipal n° 474/2025 que dispõe sobre as regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública municipal e as organizações da sociedade civil;
CONSIDERANDO o artigo 12º § 4º do decreto supracitado, que determina que os termos de fomento ou de colaboração que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares impositivas às leis orçamentárias anuais serão celebrados sem chamamento público, nos termos do disposto no art. 29 da Lei nº 13.019, de 2014
CONSIDERANDO que; é obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações ressalvados os casos de impedimento de ordem técnica insuperáveis em montante correspondente a 2,0% (dois por cento) da receita corrente líquida realizada no ano anterior à concepção da LOA - Lei Orçamentária Anual, devendo a execução da programação ser equitativa;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a dispensa de Chamamento Público com fundamento no Art. 29 da Lei 13.019/2024 e Art. 12º § 4º do Decreto Municipal 474/2025 referente ao processo de nº. 2025/210428/054841 de celebração de Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil COMUNIDADE DE SAÚDE DESENVOLVIMENTO E EDUCAÇÃO - CONSAÚDE, inscrita no CNPJ sob nº 01.189.836/0001-49 para formalização de Parceria junto à Fundação Municipal de Esporte e Juventude de Porto Nacional, objetivando a realização do projeto: COMSAÚDE BADMINTON, TRANSFORMANO VIDAS ATRAVÉS DO ESPORTE, conforme Plano de Trabalho apresentado e aprovado, obedecendo os critérios legais, de relevante interesse público e disponibilidade orçamentária.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.
FUNDAÇÃO MUNCIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 04 de dezembro de 2025.
THIAGO PAULINO COELHO
Presidente da Fundação Municipal de Esporte e Juventude
Dec. nº 443/2025
TERMO DE FOMENTO
a) Espécie: Extrato de Termo de Fomento 014/2025, firmado em 05/12/2025, entre a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE, CNPJ (MF) nº 29.902.435/0001-03 e a COMUNIDADE DE SAÚDE, DESENVOLVIMENTO E EDUCAÇÃO - CONSAÚDE, CNPJ: 01.189.836/0001-49; b) Objeto: Transferência de recursos financeiros oriundos DE EMENDAS PARLAMENTAR - VEREADOR SALMON ALVES PUGAS, para execução do Projeto: COMSAÚDE BADMINTON - TRANSFORMANDO VIDAS ATRAVÉS DO ESPORTE. O recurso citado é destinado à COMUNIDADE DE SAÚDE, DESENVOLVIMENTO E EDUCAÇÃO - CONSAÚDE, correspondente ao Projeto Atividade: 2103- APOIO A ENTIDADES EM PROJETOS SOCIAIS, Fonte de Recursos: 15001000000012508 - Recursos não vinculados de Impostos; c) Fundamentação: Lei Federal 13.019/2014; Decreto Municipal 474/2025 d) Processo: 2025/210428/054841; e) Vigência: Prazo de execução do plano de trabalho será de 12 (doze) meses; g) Dotação: 25.2501.27.812.1158.2103 f) Elemento de despesa: 33.50.41 Sub. Elemento 99 - Outras Instituições Privadas; h) Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais); e) Signatários: pela CONCEDENTE, Sr. Thiago Paulino Coelho CONVENENTE, Sr. Luciana Pereira de Souza.
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