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EDIÇÃO Nº 1123, DE 04 de Dezembro de 2025


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 1405, de 03 de Dezembro de 2025.

";Dispõe sobre o Cancelamento despesa inscrita em Restos a Pagar Não Processados bem os ajustes financeiros de exercícios anteriores na forma que especifica e dá outras providências";.


O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, no uso da competência e atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e no exercício da direção superior da Administração, tendo em vista o superior e predominante interesse do Município, fulcrado no que dispõe a legislação vigente aplicável à espécie, especialmente o art. 36, em combinação com o parágrafo único do art. 92, da Lei Federal nº 4320/64, de 17/03/64;

CONSIDERANDO a necessidade de cancelar os restos a pagar não processados de exercícios anteriores, com o objetivo de manter o equilíbrio fiscal e assegurar o cumprimento das normas de direito financeiro;

CONSIDERANDO a necessidade de reconhecimento de ajustes decorrentes de omissões e erros de registros ocorridos em anos anteriores ou de mudanças de critérios contábeis deve ser realizado à conta do patrimônio líquido, conforme dispõe a parte II (procedimentos contábeis e patrimoniais), do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - MCASP, 8.ª edição, aprovado pelas portarias: ";Portaria Conjunta STN/SOF nº 06, de 18 de dezembro de 2018 e Portaria STN nº 877, de 18 de dezembro de 2018";;

CONSIDERANDO que tais medidas são necessárias para garantir a eficiência na gestão orçamentária e financeira do Município;

CONSIDERANDO as informações extraídas do sistema contábil deste município conforme demonstrativos orçamentário e financeiro em exercício;

CONSIDERANDO o estímulo à transparência, à confiabilidade e à consistência das demonstrações contábeis;

CONSIDERANDO o princípio contábil da oportunidade;

DECRETO:

Art. 1º - Que sejam cancelados, nos termos do art. 36 da Lei nº 4.320/64, todos os RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS inscritos até 31 de Dezembro 2024, conforme relatórios em anexo, detalhados por fornecedores, que não possuam comprovação de execução ou cujo pagamento não seja mais exigível, conforme apurados pelas unidades gestoras responsáveis.

Art. 2º - Que seja efetuados os Ajustes de Exercícios Anteriores decorrentes de omissões e erros de registros ocorridos em anos anteriores dos saldos nas contas contábeis 1.1.3.8.1.06 e 1.1.3.4.1.01.13.

Art. 3º Que os cancelamentos dos restos a pagar de que trata este Decreto deverá ser registrado nos sistemas orçamentário e patrimoniais do Município, em conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 03 dias do mês de dezembro de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 1407, de 04 de Dezembro de 2025.

";Institui o Centro de Formação, Qualificação e Aperfeiçoamento Profissional da Guarda Municipal de Porto Nacional e dá outras Providências";.

Art. 1º É instituído o Centro de Formação, Qualificação e Aperfeiçoamento Profissional (CFQAP), no âmbito do Município, como departamento de ensino em segurança pública vinculado à Guarda Municipal de porto nacional, com os seguintes objetivos:

I - Preparar para o ingresso na corporação;

II - Garantir a formação;

III - Qualificar;

IV - Aperfeiçoar;

V - Atualizar;

VI - Especializar;

VII - Coordenar;

VIII -Supervisionar e executar as atividades de ensino voltadas à educação profissional dos integrantes da Guarda Municipal de Porto Nacional.

Parágrafo único. O CFQAP será responsável pela certificação da formação, qualificação ou treinamento por ele promovidos, bem como dos que forem realizados em parceria com outras instituições.

Art. 2º O CFQAP será coordenado por um servidor efetivo integrante da carreira da Guarda Municipal de Porto Nacional, com formação superior, indicado pelo Comandante da Instituição.

Art. 3º Compete ao CFQAP:

I - Promover intercâmbio e desenvolver parcerias com outros centros de formação, escolas, academias, e instituições de ensino superior, em áreas de interesse e atuação da Guarda Municipal de Porto Nacional;

II - Fomentar e promover, direta ou indiretamente, cursos, seminários e outras atividades educativas voltadas aos servidores da Guarda Municipal de Porto Nacional, a fim de apoiar planos e programas de formação e capacitação profissional;

III - promover o intercâmbio e a cooperação entre entidades públicas e privadas, voltados para o desenvolvimento da educação profissional da Guarda Municipal de Porto Nacional, por meio da articulação com outras entidades públicas municipais, estaduais e federais;

IV - Celebrar convênios, contratos, acordos ou outros instrumentos jurídicos com pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou internacionais, cujos objetivos sejam compatíveis com as finalidades do CFQAP.

Parágrafo único. As demais competências, atribuições e normas de funcionamento do CFAP serão definidas em seu regimento interno.

Art. 4º O CFQAP poderá firmar convênios ou consorciar-se para atendimento do disposto no § 1º do art. 12 da Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais).

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput deste artigo, poderá ser requerida a contrapartida financeira necessária por parte do ente interessado, feita mediante convênio, parceria, ou consórcio, conforme previsto na formalização do ato.

Art. 5º O CFQAP, de acordo com a conveniência e oportunidade, poderá disponibilizar vagas em seus cursos e demais eventos para outras Guardas Municipais, bem como para os demais órgãos de segurança pública, segurança viária, defesa civil, ordenamento urbano e outros.

Art. 6º A estrutura organizacional do CFQAP, incluídas nomenclaturas, quantitativos e simbologias dos cargos em comissão e das funções gratificadas, será definida por ato do Chefe do Poder Executivo.

Art. 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de dezembro de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 1408, de 04 de Dezembro de 2025.

";Dispõe sobre a Substituição de Membros no Decreto nº 677/2025, que compõe a Unidade Executora Municipal - UEM para Implantação e Execução do Programa de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros - PNAFM, e dá outras providências";.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO, a adesão do município ao Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros - PNAFM, com obtenção junto à Caixa Econômica Federal de recursos oriundos do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID,

CONSIDERANDO, as exigências constantes do Regulamento Operativo do PNAFM, inclusive quanto à instituição da Unidade Executora Municipal (UEM), como instância de gestão técnica e operacional do projeto;

CONSIDERANDO, a necessidade de aperfeiçoamento da composição da UEM para garantir eficiência, controle e efetividade na execução das ações previstas no plano de trabalho do projeto;

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada a Servidora Francismar Maria da Silva, matrícula 108999, em SUBSTITUIÇÃO a servidora Ana Paula Oliveira Sousa Araujo, como Coordenadora Administrativo e Financeiro, junto a Unidade Executora Municipal (UEM) do Município de Porto Nacional/TO, para implementar e executar o PNAFM, conforme os termos do contrato de subempréstimo firmado com a Caixa Econômica Federal.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de dezembro de 2.025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


JUNTA MÉDICA


PORTARIA Nº 789, de 04 de Dezembro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora ROZILENE SANTOS DE SOUZA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/065840 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ROZILENE SANTOS DE SOUZA

555

AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

10/11/2025 A 08/01/2026

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 04 DE DEZEMBRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 790, de 04 de Dezembro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora SANDRA ENEY LEAL VELEDA GOMES, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/065944 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 15 (quinze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

SANDRA ENEY LEAL VELEDA GOMES

11112

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

12/11/2025 A 26/11/2025

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 04 DE DEZEMBRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 791, de 04 de Dezembro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora MARILDA FERNANDES DE SOUZA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/066100 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

MARILDA FERNANDES DE SOUZA

478

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

15/11/2025 A 14/12/2025

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 04 DE DEZEMBRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 792, de 04 de Dezembro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora NILSA BARBOSA BATISTA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/067147 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 18 (dezoito) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

NILSA BARBOSA BATISTA

487

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

25/11/2025 A 12/12/2025

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 04 DE DEZEMBRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 793, de 04 de Dezembro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora PAULA IANA COELHO DE ALMEIDA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/066778 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 20 (vinte) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

PAULA IANA COELHO DE ALMEIDA

10302

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

24/11/2025 A 13/12/2025

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 04 DE DEZEMBRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 794, de 04 de Dezembro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora GISELLE CAROLINA THRON, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/065309 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 15 (quinze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

GISELLE CAROLINA THRON

429

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

05/11/2025 A 19/11/2025

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 04 DE DEZEMBRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 795, de 04 de Dezembro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora REIJANE FERREIRA RIBEIRO, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/065939 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

REIJANE FERREIRA RIBEIRO

20366

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

11/11/2025 A 10/12/2025

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 04 DE DEZEMBRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 796, de 04 de Dezembro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde ao servidor HARTEMIS MILHOMEM VALADARES, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/430199/066940 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Prorrogação de Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

HARTEMIS MILHOMEM VALADARES

20531

ENFERMEIRO

19/11/2025 A 18/12/2025

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 04 DE DEZEMBRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 797, de 04 de Dezembro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de horário especial à servidora JACIRENE RODRIGUES DE SOUZA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o Art. 2º da Lei n.º 1.896/2007 que dispõe sobre a concessão de benefícios aos servidores do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/430199/065735 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à concessão de prorrogação de horário especial;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de horário especial pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Prorrogação de horário especial à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

JACIRENE RODRIGUES DE SOUZA

20162

MERENDEIRA

05/11/2025 A 04/11/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 04 DE DEZEMBRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 798, de 04 de Dezembro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora ANA PAULA ANGELO RAMOS, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/430199/066070 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ANA PAULA ANGELO RAMOS

20517

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

04/11/2025 A 03/12/2025

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 04 DE DEZEMBRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 799, de 04 de Dezembro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora SELZETE NAZARETH SANTARÉM PEREIRA COSTA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/067366 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 4 (quatro) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

SELZETE NAZARETH SANTARÉM PEREIRA COSTA

7944

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

11/11/2025 A 14/11/2025

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 04 DE DEZEMBRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 800, de 04 de Dezembro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora SELZETE NAZARETH SANTARÉM PEREIRA COSTA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/067366 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 4 (quatro) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

SELZETE NAZARETH SANTARÉM PEREIRA COSTA

7944

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

11/11/2025 A 14/11/2025

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 04 DE DEZEMBRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 801, de 04 de Dezembro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora LUCIENE DOROTEU DE SOUZA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/067156 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 14 (quatorze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

LUCIENE DOROTEU DE SOUZA

20144

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

22/11/2025 A 05/12/2025

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 04 DE DEZEMBRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 802, de 04 de Dezembro de 2025.

"Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde ao servidor ROMULO DA LUZ SANTARÉM COSTA, na forma específica. "

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/066783 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 10 (dez) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Prorrogação de Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ROMULO DA LUZ SANTARÉM COSTA

16684

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

17/11/2025 A 26/11/2025

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 04 DE DEZEMBRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 803, de 04 de Dezembro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora MARLUCIA GOMES ARAUJO, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/130153/065631 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, totalizando 41 (quarenta e um) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

MARLUCIA GOMES ARAUJO

886

INSPETOR

02/10/2025 A 31/10/2025

03/11/2025 A 13/11/2025

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 04 DE DEZEMBRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 804, de 04 de Dezembro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor JAIRO BATISTA DOS SANTOS, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/430199/067364 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, totalizando 6 (seis) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

JAIRO BATISTA DOS SANTOS

8135

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

21/10/2025 A 23/10/2025

27/10/2025 A 29/10/2025

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 04 DE DEZEMBRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 805, de 04 de Dezembro de 2025.

"Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora THASSYA GONÇALVES DOS SANTOS, na forma específica. "

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/310133/067150 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 10 (dez) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

THASSYA GONÇALVES DOS SANTOS

584

PORTEIRO SERVENTE

18/11/2025 A 27/11/2025

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 04 DE DEZEMBRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N.º 1015/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 296, de 04 de Dezembro de 2025.

";Dispõe sobre a prorrogação da cessão dos servidores ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, na forma específica. ";

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica nº 16/2025 - PRESIDÊNCIA/DIGER/DIADM/DCC, celebrado entre o Município de Porto Nacional e o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins;

CONSIDERANDO a solicitação do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins acerca das cessões dos servidores, nos termos do Ofício nº 11610/2025 - SPADG;

CONSIDERANDO a autorização expressa do Chefe do Poder Executivo;

RESOLVE

Art. 1º - PRORROGAR a cessão dos servidores municipais, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO à disposição do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, pelo período de 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026.

ORD

SERVIDORES

MATRÍCULA

CARGO

ÔNUS

01

ALESSANDRA SOUZA FONTOURA

780

TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

ÓRGÃO CESSIONÁRIO

02

ANDREIA NERES ALVES

10163

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

ÓRGÃO CESSIONÁRIO

03

BERNADETE ANTÔNIO DE CARVALHO

10223

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

ÓRGÃO CESSIONÁRIO

04

BRUNA LETICIA FERREIRA PINTO

18723

ASSISTENTE SOCIAL

ÓRGÃO CESSIONÁRIO

05

ELIENE FERREIRA SILVA GARRIDO

235

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

ÓRGÃO CESSIONÁRIO

06

IRANIR TAVARES CERQUEIRA PIRES

796

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

ÓRGÃO CESSIONÁRIO

07

JULIANO FERREIRA DOS SANTOS

216

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

ÓRGÃO CESSIONÁRIO

08

LEANDRO PEREIRA FREITAS

18611

ANALISTA DE CONTROLE INTERNO

ÓRGÃO CESSIONÁRIO

09

MARCOS DAVI SILVINO DO NASCIMENTO

85

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

ÓRGÃO CESSIONÁRIO

10

MAYQUELENE GOMES LIMA ANDRADE

10167

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

ÓRGÃO CESSIONÁRIO

11

SCHEILA COELI COSTA COLINO

1857

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

ÓRGÃO CESSIONÁRIO

Art. 2º - Será de responsabilidade do Órgão/Município cessionário, o desconto, recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias ao Instituto de Previdência Próprio - PREVIPORTO, conforme valores informados por este Município no respectivo encargo financeiro.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 04 DE DEZEMBRO DE 2025.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 707/2025


PORTARIA Nº 297, de 04 de Dezembro de 2025.

";Dispõe sobre a disponibilização de servidores ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, na forma específica";.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO a Lei n° 2.190 de 12 de agosto de 2014, que dispõe sobre a disponibilização de pessoal ao Poder Judiciário do Estado do Tocantins;

CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica nº 16/2025 - PRESIDÊNCIA/DIGER/DIADM/DCC, celebrado entre o Município de Porto Nacional e o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins;

CONSIDERANDO a solicitação do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins acerca das prorrogações das disponibilizações dos servidores, nos termos do Ofício nº 11610/2025 - SPADG;

CONSIDERANDO a autorização expressa do Chefe do Poder Executivo;

RESOLVE

Art. 1º - DISPONIBILIZAR os servidores abaixo discriminados ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, pelo período de 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026.

ORD

SERVIDORES

MATRÍCULA

CARGO

ÔNUS

01

ADILENE CHAVES DOS SANTOS

105851

ASSESSOR DE ARRECADAÇÃO

ÓRGÃO CEDENTE

02

ANA KAREN DOS SANTOS ARRUDA LUCENA

105853

ASSESSOR DE ARRECADAÇÃO

ÓRGÃO CEDENTE

03

CARINA RODRIGUES DE SOUZA

105849

ASSESSOR DE ARRECADAÇÃO

ÓRGÃO CEDENTE

04

CRISTIAN BARROS LEITE

105824

OFICIAL DE DILIGÊNCIAS

ÓRGÃO CEDENTE

05

CYNTHIA CRISTINA SIMÕES VIEIRA

105850

ASSESSOR DE ARRECADAÇÃO

ÓRGÃO CEDENTE

06

ERINALDO DA LUZ SÁ

105827

OFICIAL DE DILIGÊNCIAS

ÓRGÃO CEDENTE

07

HELENA COELHO DE CARVALHO

107146

ASSESSOR DE ARRECADAÇÃO

ÓRGÃO CEDENTE

08

INGRID TAVARES PIRES

105836

ASSESSOR DE ARRECADAÇÃO

ÓRGÃO CEDENTE

09

MARCELA SANTANA LUSTOSA

105848

ASSESSOR DE ARRECADAÇÃO

ÓRGÃO CEDENTE

10

TAUNAY THIAGO DE CARVALHO

20621

OFICIAL DE DILIGÊNCIAS

ÓRGÃO CEDENTE

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 04 DE DEZEMBRO DE 2025.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 707/2025


PORTARIA Nº 298, de 04 de Dezembro de 2025.

";Dispõe sobre a prorrogação da cessão dos servidores a Defensoria Pública do Estado do Tocantins, na forma específica. ";

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO a solicitação da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, acerca da prorrogação da cessão dos servidores municipais, nos termos do OFÍCIO/GAB/DPG N° 506/2025;

CONSIDERANDO a autorização expressa do Chefe do Poder Executivo;

RESOLVE

Art. 1º - PRORROGAR a cessão dos servidores municipais, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO à disposição da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, pelo período de 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026.

MAT

SERVIDORES

CARGO

ÔNUS

16592

JHESSYCA DYRA DUARTE ROCHA

ANALISTA DE CONTROLE INTERNO

ÓRGÃO CESSIONÁRIO

10120

JOANA D´ARC ROSAL DE SOUSA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

ÓRGÃO CESSIONÁRIO

20540

MARIA ALVES DE SENA

PROFESSORA

ÓRGÃO CESSIONÁRIO

20261

ODAHY CORADO LOPES RODRIGUES

MERENDEIRA

ÓRGÃO CEDENTE

20352

STÉPHANIE CARDOSO DE ALENCAR

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

ÓRGÃO CESSIONÁRIO

10283

TARSIS COELHO VIEIRA

TÉCNICO EM LOGÍSTICA

ÓRGÃO CESSIONÁRIO

Art. 2º - Será de responsabilidade do Órgão/Município cessionário, o desconto, recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias ao Instituto de Previdência Próprio - PREVIPORTO, conforme valores informados por este Município no respectivo encargo financeiro.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 04 DE DEZEMBRO DE 2025.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 707/2025


PORTARIA Nº 299, de 04 de Dezembro de 2025.

";Dispõe sobre a prorrogação da cessão dos servidores ao Ministério Público do Estado do Tocantins, na forma específica. ";

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO a solicitação do Ministério Público do Estado do Tocantins, acerca da prorrogação da cessão dos servidores municipais, nos termos do Ofício nº 795/2025/PGJ/GAB;

CONSIDERANDO a autorização expressa do Chefe do Poder Executivo;

RESOLVE

Art. 1º - PRORROGAR a cessão dos servidores municipais, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO à disposição do Ministério Público do Estado do Tocantins, pelo período de 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026.

MAT

SERVIDORES

CARGO

ÔNUS

18900

BEATRIZ LOURENÇO SANTANA

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

ÓRGÃO CESSIONÁRIO

20027

CARLOS ROBERTO NUNES XAVIER

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

ÓRGÃO CESSIONÁRIO

16594

LUIZ FELIPE DA SILVA SOUSA

ADMINISTRADOR

ÓRGÃO CESSIONÁRIO

9643

ROTTERDAN TULIO CERQUEIRA PINTO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

ÓRGÃO CESSIONÁRIO

20072

SABRINA DE SOUSA MOURA ANDRADE

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

ÓRGÃO CESSIONÁRIO

Art. 2º - Será de responsabilidade do Órgão/Município cessionário, o desconto, recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias ao Instituto de Previdência Próprio - PREVIPORTO, conforme valores informados por este Município no respectivo encargo financeiro.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 04 DE DEZEMBRO DE 2025.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 707/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO


PORTARIA Nº 43, de 03 de Dezembro de 2025.

O Secretário Municipal de Agricultura, Bem-Estar e Recursos Hídricos do Município de Porto Nacional - TO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente no que se refere à gestão e execução orçamentária dos contratos administrativos, e amparado pelo Decreto Municipal nº 710/2025,

RESOLVE:

Art. 1º Fica anulado o Empenho nº 2776, referente ao Processo Administrativo nº 2025000935, destinado à contratação da empresa Milleny Cristina Ferreira Mendes, vinculada ao Contrato nº 005/2025, tendo em vista que o referido empenho não foi utilizado.

Art. 2º A presente anulação ocorre em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, que prevê a necessidade de adequada gestão fiscal, orçamentária e contratual, garantindo o retorno dos valores empenhados e não utilizados à dotação orçamentária de origem, para posterior utilização no exercício financeiro subsequente.

Art. 3º Determina-se que sejam adotadas as providências administrativas pertinentes para o registro contábil da anulação, bem como comunicação aos setores competentes para ciência e demais encaminhamentos necessários.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal de Agricultura, Bem-Estar e Recursos Hídricos
Decreto nº 710/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÃO


AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA

O Município de Porto Nacional - TO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES, por intermédio da Comissão de Contratação, torna público que realizará no Portal de Compras Públicas: www.portaldecompraspublicas.com.br.

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 005/2025 SECCL, dia 22 de dezembro de 2025 às 09:00 horas (horário de Brasília), tipo MENOR PREÇO POR LOTE, visando o REGISTRO DE PREÇOS, PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (S) ESPECIALIZADA (S) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E AQUISIÇÃO DE PEÇAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS DE APARELHOS DE AR-CONDICIONADO, FREEZERS, BEBEDOUROS E REFRIGERADORES COM A FINALIDADE DE ATENDER AS DEMANDAS PÚBLICAS, SUPRINDO AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS, FUNDOS E FUNDAÇÕES DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO.

O Edital encontra-se disponível Junto ao site www.portaldecompraspublicas.com.br; www.gov.br/pncp/pt-br ou www.portonacional.to.gov.br, e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.

Porto Nacional - TO, 03 de dezembro de 2025.

Sérgio Avelino do Nascimento Santos

Secretário Municipal da Secretaria de Compras e Licitações

Autoridade competente


COMUNICADO

COMUNICADO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS

Comunicado destinado exclusivamente aos órgãos e entidades da Administração Pública: O Município de Porto Nacional - TO, em cumprimento ao disposto no do artigo 86, da Lei Federal nº 14.133/21, e no artigo 7°, da seção II, do capítulo III do Decreto Municipal n° 116 de 31 de março de 2023, torna público que realizará procedimento licitatório para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE GERENCIAMENTO DE FROTA VEICULAR, INCLUINDO MANUTENÇÃO INTEGRAL (PREVENTIVA E CORRETIVA), PEÇAS, PNEUS, GUINCHO, BORRACHARIA E LAVAGEM POR MEIO DE SISTEMA INFORMATIZADO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidos neste termo de referência.

Os órgãos e entidades da Administração Pública interessados em participar do referido procedimento, deverão se manifestar sobre a sua intenção de participação através do e-mail: secretariadecomprasporto@gmail.com, em até 8 (oito) dias úteis, contados após o dia da data de publicação.

As intenções registradas servirão como base para determinar a estimativa total de quantidades da futura contratação. Da não manifestação, os órgãos e entidades poderão aderir à Ata de Registro de Preços na condição de não participantes, observados requisitos legais.

Os atos serão preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico.

Esclarecimentos poderão ser obtidos nas dependências do Departamento de Tecnologia da Informação - TI, situado na Av. Murilo Braga n° 1887, Centro, Porto Nacional - TO, ou pelo endereço eletrônico supracitado.

Porto Nacional - TO, 04 de dezembro de 2025

Sergio Avelino do Nascimento Santos
Secretário Municipal de Compras e Licitações
Decreto n° 713/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL


PORTARIA Nº 7, de 04 de Dezembro de 2025.

";Dispõe sobre concessão de férias aos servidores lotados na Secretaria Muni cipal de Desenvolvimento Distrital referente ao mês de JANEIRO de 2025, na forma específica.";

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Distrital, para mês de Janeiro de 2025.

NOME

MAT

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

LEONARDO ALMEIDA MARTINS

10956

01/08/2024 à 01/08/2025

05/01/2026 à 04/02/2026

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL, PORTO NACIONAL, 04 DE DEZEMBRO DE 2025.

CRISPIM ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário de Desenvolvimento Distrital
DECRETO Nº 386, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


PORTARIA Nº 6, de 01 de Dezembro de 2025.

";Dispõe sobre concessão de férias aos servidores lotados na Secretaria Muni cipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano referente ao mês de Janeiro de 2025, na forma específica.";

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, para o mês de Janeiro de 2025.

NOME

MAT

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

SARA FERREIRA BARROS

10269

04/02/2024 Á 04/02/2025

05/01/2026 Á 03/01/2026

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 01 DE DEZEMBRO DE 2025.

MARCOS ANTÔNIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano
Decreto nº 012/2025


PORTARIA Nº 452, de 04 de Dezembro de 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO - PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para a lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Habitação.

CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus profissionais.

RESOLVE:

REVOGAR A NOMEAÇÃO DO SERVIDOR: RODRIGO NERES LOMPA, MATRÍCULA Nº 108902, FISCAL DO PROCESSO GEP Nº 2025/170054/064312.

DESIGNAR O DIRETOR DE REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO: ROGER DE SIQUEIRA SOUZA, MATRÍCULA Nº 108945 A SER FISCAL DO PROCESSO GEP Nº 2025/170054/064312. SOBRE O OBJETO: SOLICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO, EM CONFORMIDADE COM A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2024 INFR, AFIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO COM A MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DESTE MUNICÍPIO.

Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS.

De acordo:

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura,
Desenvolvimento Urbano e Habitação.
DECRETO: 706/2025


CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


RESOLUÇÃO Nº 24, de 04 de Dezembro de 2025.

";Dispõe sobre aprovar adesão do Aceite do programa de Irradicação do Trabalho Infantil (PETI) - exercício 2026. ’’

O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) aprova a Resolução que aceita o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, conforme segue:

CONSIDERANDO

- A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, inciso XXXIII, proíbe o trabalho infantil;

- A Lei nº 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 60, estabelece que é proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos;

- A Lei nº 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em seu artigo 3º, inciso I, estabelece que a educação básica é obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade;

- A necessidade de erradicar o trabalho infantil e proteger as crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade;

RESOLVE

- Aceitar o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, com o objetivo de prevenir e erradicar o trabalho infantil no município;

- Estabelecer as seguintes diretrizes para o Programa:

- Identificar e cadastrar as crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil;

- Oferecer atendimento educacional e profissionalizante às crianças e adolescentes;

- Promover ações de conscientização e mobilização da comunidade sobre o trabalho infantil;

- Articular com os órgãos governamentais e não governamentais para garantir a proteção e o atendimento às crianças e adolescentes;

- Designar a Secretaria Municipal de Assistência Social para coordenar o Programa e articular com os demais órgãos envolvidos;

- Estabelecer que o Programa será financiado com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social.

DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS

- O Programa será financiado com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para o exercício de 2026.

Art. 2º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.

Porto Nacional - TO, 04 de dezembro de2025

__________________________________________
Marilene Gomes Araújo Pereira
Conselheira Presidente - CMAS
2024/2025


RESOLUÇÃO Nº 25, de 04 de Dezembro de 2025.

";Dispõe sobre a aprovação calendário de reuniões ordinárias para o ano de 2026 e dá outras providências. ’’

O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS no uso de suas atribuições, e considerando que as sessões plenárias serão realizadas ordinariamente a cada mês, conforme calendário anual previamente acordado, e, extraordinariamente quando convocadas pelo Presidente ou por requerimento da maioria dos seus membros, conforme a Lei Nº 2378/2017.

Considerando que: ";Todas as sessões do CMAS serão públicas e precedidas de ampla divulgação"; (Art. 22 Lei Nº 2378/2017);

Considerando o deliberado pelo colegiado na reunião extraordinária do dia 03 de dezembro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar o calendário anual das reuniões ordinárias do Conselho Municipal de Assistência Social, conforme abaixo:

Mês

Data

Horário

Data

Janeiro

13/01

08h:30

Sala de Reuniões da Casa dos Conselhos (Localizada na Av. Castelo Branco, esquina com Murilo Braga, Nº 1682, Centro)

Fevereiro

10/02

Março

10/03

Abril

14/04

Maio

12/05

Junho

09/06

Julho

14/07

Agosto

11/08

Setembro

08/09

Outubro

13/10

Novembro

10/11

Dezembro

08/12

Art. 2º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.

Porto Nacional - TO, 04 de dezembro 2025

___________________________________________
Marilene Gomes Araújo Pereira
Conselheira Presidente - CMAS
Gestão 2024/2025


FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE


PORTARIA Nº 20, de 04 de Dezembro de 2025.

";Dispõe sobre a dispensa de chamamento público para celebração de termo de fomento com base no artigo 29 da Lei 13.019/2014.";.

O Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.019/2014 e o Decreto Municipal 474/2025 que estabeleceram o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil - OSC, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos;

CONSIDERANDO que; as emendas impositivas municipais são um instrumento parlamentar previsto na Constituição Federal (art.106) que permite ao Poder Legislativo uma atuação mais direta sobre a execução do orçamento público;

CONSIDERANDO que; as emendas parlamentares individuais feitas pelos vereadores à Lei Orçamentária Anual - LOA, são impositivas ao Poder Executivo Municipal, observados os preceitos determinados na supramencionada Lei Orgânica;

CONSIDERANDO o decreto municipal n° 474/2025 que dispõe sobre as regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública municipal e as organizações da sociedade civil;

CONSIDERANDO o artigo 12º § 4º do decreto supracitado, que determina que os termos de fomento ou de colaboração que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares impositivas às leis orçamentárias anuais serão celebrados sem chamamento público, nos termos do disposto no art. 29 da Lei nº 13.019, de 2014

CONSIDERANDO que; é obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações ressalvados os casos de impedimento de ordem técnica insuperáveis em montante correspondente a 2,0% (dois por cento) da receita corrente líquida realizada no ano anterior à concepção da LOA - Lei Orçamentária Anual, devendo a execução da programação ser equitativa;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a dispensa de Chamamento Público com fundamento no Art. 29 da Lei 13.019/2024 e Art. 12º § 4º do Decreto Municipal 474/2025 referente ao processo de nº. 2025/210428/054841 de celebração de Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil COMUNIDADE DE SAÚDE DESENVOLVIMENTO E EDUCAÇÃO - CONSAÚDE, inscrita no CNPJ sob nº 01.189.836/0001-49 para formalização de Parceria junto à Fundação Municipal de Esporte e Juventude de Porto Nacional, objetivando a realização do projeto: COMSAÚDE BADMINTON, TRANSFORMANO VIDAS ATRAVÉS DO ESPORTE, conforme Plano de Trabalho apresentado e aprovado, obedecendo os critérios legais, de relevante interesse público e disponibilidade orçamentária.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

FUNDAÇÃO MUNCIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 04 de dezembro de 2025.

THIAGO PAULINO COELHO
Presidente da Fundação Municipal de Esporte e Juventude
Dec. nº 443/2025


TERMO DE FOMENTO

a) Espécie: Extrato de Termo de Fomento 014/2025, firmado em 05/12/2025, entre a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE, CNPJ (MF) nº 29.902.435/0001-03 e a COMUNIDADE DE SAÚDE, DESENVOLVIMENTO E EDUCAÇÃO - CONSAÚDE, CNPJ: 01.189.836/0001-49; b) Objeto: Transferência de recursos financeiros oriundos DE EMENDAS PARLAMENTAR - VEREADOR SALMON ALVES PUGAS, para execução do Projeto: COMSAÚDE BADMINTON - TRANSFORMANDO VIDAS ATRAVÉS DO ESPORTE. O recurso citado é destinado à COMUNIDADE DE SAÚDE, DESENVOLVIMENTO E EDUCAÇÃO - CONSAÚDE, correspondente ao Projeto Atividade: 2103- APOIO A ENTIDADES EM PROJETOS SOCIAIS, Fonte de Recursos: 15001000000012508 - Recursos não vinculados de Impostos; c) Fundamentação: Lei Federal 13.019/2014; Decreto Municipal 474/2025 d) Processo: 2025/210428/054841; e) Vigência: Prazo de execução do plano de trabalho será de 12 (doze) meses; g) Dotação: 25.2501.27.812.1158.2103 f) Elemento de despesa: 33.50.41 Sub. Elemento 99 - Outras Instituições Privadas; h) Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais); e) Signatários: pela CONCEDENTE, Sr. Thiago Paulino Coelho CONVENENTE, Sr. Luciana Pereira de Souza.




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