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EDIÇÃO Nº 1122, DE 03 de Dezembro de 2025


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 1406, de 03 de Dezembro de 2025.

";Prorroga o prazo do decreto municipal n°. 676 de 30 de junho de 2025 e dá outras providências";.

Art.1º. Instituir a Comissão de Regularização Fundiária, composta pelos servidores abaixo relacionados:

NOME

INSTITUIÇÃO REPRESENTADA

FUNÇÃO

SILAS SOARES DO CARMO

Secretaria Executiva de Regularização Fundiária

Presidente

RAYZZA VIANA DA CONCEIÇÃO

Secretaria Executiva de Regularização Fundiária

Vice-Presidente

MARISA FLORÊNCIO MARTINS SALES

Secretaria Executiva de Regularização Fundiária

Membro

WAGNER PEREIRA DA CRUZ

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano

Membro

WISLANE VIANA DOS SANTOS

Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente

Membro

SILVÂNIA BRANDÃO CARNEIRO

Secretaria Executiva de Regularização Fundiária

Membro

RAPHAELLA MENEZES DOS SANTOS

Secretaria Executiva de Regularização Fundiária

Membro

ANDRÉ NUNES BARROS

Secretaria Executiva de Regularização Fundiária

Membro

Art. 2º. A comissão deverá entre outras funções já estabelecidas na Lei nº 13.465/2017 e no Decreto nº 9.310/2018:

I - Elaborar, caso seja solicitado, o documento que classifica a modalidade da regularização fundiária, nos termos do inciso I do art. 13 da Lei nº 13.465/2017, ou promover sua revisão, caso tenha sido editado neste Município e precise ser revisto;

II - Definir os requisitos para elaboração do projeto de regularização, no que se refere aos desenhos, ao memorial descritivo e ao cronograma físico de obras e serviços a serem realizados, se for o caso (art. 36. § 4ª da Lei nº 13.465/2017 e art. 31, § 5º do Decreto nº 13.465/2017;

III - Aprovar e cumprir o cronograma para término das etapas referente às buscas cartorárias, notificações, elaboração dos projetos de regularização fundiária e dos estudos técnicos para as áreas de riscos ou consolidações urbanas em áreas ambientalmente protegidas;

IV - Proceder às buscas necessárias para determinar a titularidade do domínio dos imóveis onde estão situados os núcleos urbanos informais a serem regularizados;

V - Identificar os ritos da regularização fundiária que podem ser adotados, conferindo primazia à regularização fundiária dos núcleos que possam ser regularizados pelo rito da REURB inominada prevista nos art. 69 da Lei nº 13.465/2017 e art. 87 do Decreto nº 9.3310/2018, a qual dispensa a apresentação do projeto de regularização fundiária, de estudos técnicos ambiental, de CRF ou de quaisquer outras manifestações, aprovações, licenças ou alvarás emitidos pelos órgãos públicos.

VI - Notificar os titulares de domínio, ou responsáveis confrontantes e os terceiros eventualmente interessados, para, querendo apresentarem impugnação no prazo de trinta dias, contado da notificação, deve explicitar que a impugnação pode versar, inclusive, sobre a discordância de eventual titulação final por usucapião, na medida em que não serão renovadas as notificações aos confrontantes e aos demais titulares de direitos reais, bem como a publicação de editais em caso de instauração de usucapião judicial ou extrajudicial para titulação dos beneficiários; (art. 24, § 1º do Decreto nº 9.310/2018).

VII - Notificar a União e Estado se houver interesse direto dos entes como no caso de existência de imóveis públicos confrontantes ou no perímetro interno da área a ser regularizada.

VIII - Receber as impugnações e promover procedimentos extrajudiciais de composição de conflitos, fazendo uso da arbitragem; ou poderão instalar câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos, no âmbito da administração local ou, celebrar termo de ajustes com o tribunal de Justiça Estadual (art. 14 do Decreto nº 9.310/2018 e art. 21 da Lei 13.465/2017) ou, ainda, fazer uso da mediação ofertada pelos serviços notariais e de registro (Provimento 67/CNJ/208)

IX - Lavrar o auto de demarcação urbanística, caso pretenda realizar o procedimento com demarcação urbanística prévia e somente não for possível a adoção do rito previsto no art. 31 da Lei 13.465/2017 ou outro rito de regularização fundiária.

X - Na REURB-S: operada sobre área de titularidade de ente público, caberá ao referido ente público ou Município promotor a responsabilidade de elaborar o projeto de regularização fundiária nos termos do ajuste que venha a ser celebrado e a implantação da infraestrutura essencial, quando necessária; e se for operada sobre área titularizada por particular, caberá ao Município a responsabilidade de implantação da infraestrutura essencial, quando necessária; (art. 33 da Lei nº 13.465/2017 e art. 26 do Decreto nº 9.310/2018);

XI - Na REURB-E: a regularização fundiária será contratada e executada de acordo com normas estabelecidas vindouras durante o processo;

XII - Na REURB-E sobre áreas públicas, se houver interesse público, o Município poderá proceder à elaboração e ao custeio de projeto de regularização fundiária e da implantação da infraestrutura essencial, com posterior cobrança aos seus beneficiários;

XIII - Se for necessária a alienação de bem público, seja consignado pela comissão a dispensa de desafetação, de autorização legislativa, de avaliação prévia e de licitação para alienação das unidades imobiliárias decorrentes da REURB, nos termos do art. 71 da lei nº 13.465/2017 e art. 89 do Decreto nº 9.310/2018;

XIV - Na REURB-S, a aquisição de direitos reais pelo particular poderá ser de forma gratuita e na REURB-E ficará condicionada ao justo pagamento do valor da unidade imobiliária, nos termos do art. 16 da lei nº 13.465/2018 e art. 9º do Decreto nº 9.310/2018 e/ou dispensada conforme critérios definidos em ato a ser publicado pela Comissão.

XV - Elaborar ou aprovar o projeto de regularização fundiária, dispensando-se as exigências relativas ao percentual e às dimensões de áreas destinadas ao uso público ou ao tamanho dos lotes regularizados, assim como a outros parâmetros urbanísticos e edilícios, independentemente da existência de lei municipal nesse sentido; (1º, art. 3º do Decreto 9.310/2018);

XVI - Expedir habite-se simplificado no próprio procedimento da REURB, o qual deverá obedecer a requisitos mínimos fixados pela Comissão de Regularização Fundiária;

XVII - Dispensar a emissão de habite-se no caso de averbação das edificações em Reurb-S, a qual poderá ser efetivada no cartório de imóveis a partir da mera notícia, a requerimento do interessado, da qual conste a área construída e o número da unidade imobiliária;

XVIII - Celebrar o termo de compromisso a ser assinado pelos responsáveis, públicos ou privados, pelo cumprimento do cronograma físico definido no inciso IX do artigo 35 da Lei nº 13.465/2017 e inciso X do art. 30 do Decreto nº 9.310/2018;

XIX - Em caso de Reurb-S, cabe à concessionária ou à permissionária de serviços públicos, mediante provocação da comissão, a elaboração do cronograma físico de implantação da infraestrutura essencial e a assinatura do termo de compromisso para cumprimento do cronograma (art. 30, 4º do Decreto nº 9.310/2018);

XX - Emitir a Certidão de Regularização Fundiária, acompanhada ou não da titulação final (legitimação fundiária, concessão de direito real de uso ou de moradia, doação ou compra e venda de bem público e etc.…, nos termos do art. 42, 3º do Decreto nº 9.310/2018).

XXI - Emitir conclusão formal do procedimento.

Art. 3° - A Comissão ficará sob a coordenação dos membros l, 2 e 3.

Art. 4° - O mandato dos membros da Comissão corresponderá ao período de 2 (dois) anos.

Art. 5° - A Comissão de Regularização Fundiária desempenha suas atribuições, de acordo com o estabelecido na Lei Federal nº 13.465/2017 e Decreto Federal nº 9.310/2018.

Art. 6° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 10 (dez) de novembro de 2025.

Art. 7° - Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 03 dias do mês de dezembro de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS

Chefe de Casa Civil


SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO


PORTARIA Nº 41, de 03 de Dezembro de 2025.

EMENTA: Dispõe sobre a designação de servidores para realizar a apuração dos fatos referentes à Diligência nº 49459/2025 - Requisição de informações sobre diárias e bens recebidos da Receita Federal.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, BEM-ESTAR E RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de atender às solicitações constantes na Diligência nº 49459/2025, referente à requisição de informações sobre diárias e bens recebidos da Receita Federal,

CONSIDERANDO o apoio disponibilizado pela Controladoria Geral do Município, que colocou à disposição desta Secretaria o servidor Alexandre Luiz Lopes de Andrade Neto, Assessor Técnico de Controle Interno;

CONSIDERANDO a necessidade de apoio técnico-administrativo interno desta Pasta,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a apuração dos fatos e o levantamento das informações solicitadas na Diligência nº 49459/2025, especialmente no que se refere às diárias e aos bens recebidos da Receita Federal, no âmbito desta Secretaria.

Art. 2º Designar o servidor Alexandre Luiz Lopes de Andrade Neto, Assessor Técnico de Controle Interno da Controladoria Geral do Município, e a servidora Sarah dos Santos Bequimam, Coordenadora Administrativa-Financeira da Secretaria Municipal de Agricultura, Bem-Estar e Recursos Hídricos, para, em conjunto, procederem às verificações, levantamentos documentais e demais ações necessárias ao atendimento integral da referida diligência.

Art. 3º Os trabalhos deverão ser desenvolvidos com observância dos princípios da legalidade, transparência, cooperação institucional e eficiência, assegurando a correta instrução das informações solicitadas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário Municipal de Agricultura, Bem-Estar e Recursos Hídricos, aos dias 03 de dezembro de 2025

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal de Agricultura, Bem-Estar e Recursos Hídricos
Decreto nº 710/2025


PORTARIA Nº 42, de 03 de Dezembro de 2025.

Dispõe sobre a anulação do saldo remanescente dos Empenhos nº 11302 e nº 11301, relativos ao Processo Administrativo nº 2025003137, em favor da empresa Vale do Araguaia Ltda, e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Agricultura, Bem-Estar e Recursos Hídricos, Fernando Roberto Windlin, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 710/2025, e demais disposições aplicáveis,

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 2025003137, referente às despesas contratadas junto à empresa Vale do Araguaia Ltda;

CONSIDERANDO que, após a execução parcial das despesas objeto dos Empenhos nº 11302 e nº 11301, verificou-se a existência de saldo remanescente não utilizado;

CONSIDERANDO a necessidade de anular o saldo restante para fins de retorno dos valores à dotação orçamentária inicial, assegurando a regularidade da execução orçamentária e financeira;

RESOLVE:

Art. 1º

Fica anulado o saldo remanescente dos Empenhos nº 11302 e nº 11301, vinculados ao Processo Administrativo nº 2025003137, referentes à empresa Vale do Araguaia Ltda, retornando os valores respectivos à dotação orçamentária de origem.

Art. 2º

A Unidade de Contabilidade deverá proceder aos ajustes contábeis necessários no sistema, observando a legislação vigente e registrando a devida anulação dos saldos.

Art. 3º

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretaria Municipal de Agricultura, Bem-Estar e Recursos Hídricos, ao dia 03 de dezembro de 2025

FERNANDO ROBERTO WINDLIN
Secretário Municipal de Agricultura, Bem-Estar e Recursos Hídricos
Decreto nº 710/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


PORTARIA Nº 32, de 02 de Dezembro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo para o mês de janeiro de 2025, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n. º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionado, integrante do quadro da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotado na Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, para o mês de janeiro de 2026.

NOME

MAT

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

Jose Martins Gonçalves Rodrigues

8290

06/03/2023 a 05/03/2024

01/01/2026 a 30/01/2026

Olga Araujo Calvacante

568

03/02/2023 a 02/02/2024

01/01/2026 a 30/01/2026

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 02 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2025.

SÉRGIO AVELINO NASCIMENTO SANTOS
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo de Porto Nacional - TO
Decreto nº 1350/2025


PORTARIA Nº 33, de 02 de Dezembro de 2025.

";Dispõe sobre Suspensão de férias dos Servidores que específica.";

O SECRETARIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO-SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril 2021.

Considerando a demanda dos serviços inerentes as demandas da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo necessita de interromper as férias dos servidores lotados na Banda de Música para atender demandas deste município;

Considerando que é necessária a participação dos membros da banda Municipal nos eventos inerentes ao Município de Porto Nacional;

Considerando a necessidade de interromper as férias dos servidores por necessidade no serviço público;

RESOLVE

Art. 1º - Determinar a interrupção do gozo das férias dos servidores abaixo relacionados, integrantes da Banda de Música do quadro da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo -pelo período correspondente de 19/01 a 03/02/2026 conforme quadro abaixo o período mencionado será usufruído no período de 15 a 29 do mês de Julho 2026.

NOME

MAT

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

Antonio Santana Mourão Filho

8370

06/03/2025 a 05/03/2026

05/01/2026 a 03/02/2026

Edinaldo Teixeira de Lima Silva

8360

07/03/2025 a 06/03/2026

05/01/2026 a 03/02/2026

Ednaldo Teixeira Cardoso

8357

07/03/2025 a 06/03/2026

05/01/2026 a 03/02/2026

Erivan Farias de Lima

8382

12/03/2025 a 11/03/2026

05/01/2026 a 03/02/2026

Francisco Uelton de Oliveira Damasceno

8371

06/03/2025 a 05/03/2026

05/01/2026 a 03/02/2026

George Wagner da Silveira Soares

8376

06/03/2025 a 05/03/2026

05/01/2026 a 03/02/2026

Heide Carla Lima Rodrigues

8353

06/03/2025 a 05/03/2026

05/01/2026 a 03/02/2026

Horly Barbosa Martins

8367

07/03/2025 a 06/03/2026

05/01/2026 a 03/02/2026

Hugo Magno Bonfim Pereira Ferreira

8338

12/03/2025 a 11/03/2026

05/01/2026 a 03/02/2026

Mariana de Sousa Alves

8364

13/03/2025 a 12/03/2026

05/01/2026 a 03/02/2026

Weber Barbosa de Oliveira

9446

01/03/2025 a 28/02/2026

05/01/2026 a 03/02/2026

Welson Alves Milhomem

8379

05/03/2025 a 04/03/2026

05/01/2026 a 03/02/2026

Wesley Barbosa de Oliveira

8361

08/03/2025 a 07/03/2026

05/01/2026 a 03/02/2026

William Moreira de Oliveira

8374

06/03/2025 a 05/03/2026

05/01/2026 a 03/02/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 02 DIAS DO MÊS DE O DE 2025.

SÉRGIO AVELINO NASCIMENTO SANTOS

Secretário Municipal da Cultura e do Turismo de Porto Nacional - TO

Decreto nº 1350/2025


AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO , de 03 de Dezembro de 2025.

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2025 CULT - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021.

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, inscrita no CNPJ nº 27.051.863/0001-44, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2025 CULT, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, à empresa: 63.060.951 ANA PAULA VIANA DA SILVA OLIVEIRA, CNPJ: 63.060.951/0001-76 com proposta no valor global de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Porto Nacional TO, 03 de dezembro de 2025.

SÉRGIO AVELINO NASCIMENTO SANTOS

Secretário Municipal da Cultura e do Turismo

Decreto N° 1350/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 390, de 03 de Dezembro de 2025.

Dispõe sobre a designação de servidores para composição de Equipe Técnica para análise de Planilha de Composição de Custos do Transporte Escolar.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto nº 704 de 28 de julho de 2025.

CONSIDERANDO o Pregão Eletrônico Nº 002/2025-SME, Processo Administrativo PRODATA Nº 2025003360 e PROCESSO GEP: 2025/050250/062314 para Contratação De Empresa Especializada na Prestação De Serviços Contínuos de Transporte Escolar, sob a forma de fretamento, com Fornecimento de Veículos Convencionais e/ou Acessíveis (Conforme Necessidade Específica da Rota), devidamente abastecidos de combustível, e com dois operadores por veículo (Motorista/Condutor e Monitor/Acompanhante), para atender os alunos matriculados nas escolas da Rede Municipal de Ensino do Município de Porto Nacional/TO.

CONSIDERANDO que há previsão no edital do Pregão do Item 6.13.1 como condição de participação no certame, no cadastramento da proposta inicial, antes do início da fase de lances, cada licitante deverá apresentar a consulta de optante do Simples Nacional (se estiver enquadrada) e a Planilha de Composição de Custos, conforme modelo constante em anexo Planilha de Composição de Custos para o Transporte Escolar.

CONSIDERANDO que a existe a necessidade de designação da Equipe Técnica para realizar a análise de Planilha de Composição de Custos do Transporte Escolar.

CONSIDERANDO a planilha apresentada será analisada pela equipe técnica com o objetivo de verificar a coerência, legalidade e a compatibilidade dos custos com os valores estimados pela Administração.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidor: Luciano Gostoso Filho (Superintendente de Gestão Financeira), lotada na Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional - TO. Servidora: Natalicia Barbosa Lima Pires (Coord. de Planejamento e Orçamento Finanças e Monitoramento). Servidora: Andressa Volpato Zucolli (Engenheira Civil).

Art. 2º - Os membros da comissão exercerão suas funções especificamente na análise de Planilha de Custos de Transporte no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de avaliação técnica de custos referentes aos serviços de transporte, apresentadas para contratação, renovação ou revisão de valores.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos três dias do mês de dezembro de 2025.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº. 704/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA


AVISO DE DISPENSA

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 005/2025 FAZ

O Município de Porto Nacional, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA convida empresas interessadas a contratar com a administração, a encaminhar cotação de preços para despesa cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM EMISSÃO DE CERTIFICADO DIGITAL E-CNPJ (PADRÃO ICP-BRASIL) PARA FORNECIMENTO DE 01 (UM) CERTIFICADO DIGITAL DO TIPO A1, COM VALIDADE DE 03 (TRÊS) ANOS, ACOMPANHADO DE DISPOSITIVO CRIPTOGRÁFICO DO TIPO TOKEN (FORMATO PFX OU P12) , PARA PESSOA JURÍDICA, DESTINADO AO USO INSTITUCIONAL DA RECEITA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO. Conforme preço atual de mercado, os interessados deverão encaminhar propostas de preços a partir do dia 04 de dezembro ao dia 09 de dezembro de 2025 até as 08:30 horas, para o e-mail: portonacional.comprasdiretas@gmail.com, as propostas devem ser enviadas exclusivamente via e-mail, dentro do prazo estabelecido. O Ato Convocatório encontra-se disponível Junto ao site https://portonacional.to.gov.br/editaiselicitacoes e no https://www.portaldecompraspublicas.com.br/, e informação através do fone (63) 9 9281 7012

Porto Nacional - TO, 03 de dezembro de 2025.

SAULO PEREIRA COSTA
Secretário Municipal Da Fazenda
Decreto 698/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA


PORTARIA Nº 98, de 04 de Dezembro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal de Gestão e Governança para o mês de janeiro de 2026, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER 20 (VINTE) dias de férias regulamentares aos servidores

abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretário Municipal de Gestão e Governança, para o mês de JANEIRO de 2026.

NOME

MAT

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

ALYNE PIRES DE JESUS

18610

04/01/2023 A 03/01/2024

02/01/2026 A 21/01/2026

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 04 DE DEZEMBRO DE 2025.

JOSÉ ANTÔNIO MOTA DE MACEDO
Secretário Municipal de Gestão e Governança


PORTARIA Nº 99, de 03 de Dezembro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal de Gestão e Governança para o mês de janeiro de 2026, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores

abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretário Municipal de Gestão e Governança, para o mês de janeiro de 2026.

MOME

MAT

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

PETERSON VICTOR CARMO ALBERTONI SACCONI

18612

04/01/2025 A 03/01/2025

05/01/2026 A 04/02/2026

NOELMA ALVES BEZERRA

843

27/03/2023 A 26/03/2024

02/01/2026 A 01/02/2026

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 03 DE DEZEMBRO DE 2025.

JOSÉ ANTÔNIO MOTA DE MACEDO
Secretário Municipal de Gestão e Governança


EXTRATO DE TERMO ADITIVO , de 03 de Dezembro de 2025.

a) Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº. 021/2022, do Processo n° 2022011435, firmado em 30/10/2025; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA, CNPJ nº 27.051.708/0001-28 e a Empresa J V S PARTICIPAÇÕES, CNPJ nº 28.028.063/0001-75; c) Objeto: Termo Aditivo referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, SEM MOTORISTAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA; d) Vigência: Fica prorrogada a vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, a contar de 02 de novembro de 2025, finalizando dia 01 de novembro de 2026; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato.


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


PORTARIA Nº 448, de 02 de Dezembro de 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTRUA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO- PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o art 77 da Lei Orgânica do município;

CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Habitação.

CONSIDERANDO o interesse da Administração na gestão de seus profissionais.

RESOLVE:

DESIGNAR o servidor, RAIMUNDO EDMAR DOS SANTOS, matrícula nº 108895, a ser fiscal do processo PRODATA nº 2025003692, GEP: 2025/170054/065701, sobre o objeto: SOLICITAÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO CONFORME ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004.6/2025 INFR NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2025 INFR, JUNTAMENTE COM A EMPRESA DEPÓSITO RAMOS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA (DEPOSITO RAMOS), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO, CONFORME DOCUMENTOS EM ANEXO.

Esta publicação entra em vigor a partir da data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 02 DE DEZEMBRO DE 2025.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Mun. de Infraestrutura,
Desenvolvimento Urbano e Habitação
Decreto de nº. 706/2025


PORTARIA Nº 449, de 02 de Dezembro de 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTRUA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO- PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o art 77 da Lei Orgânica do município;

CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Habitação.

CONSIDERANDO o interesse da Administração na gestão de seus profissionais.

RESOLVE:

DESIGNAR o servidor, RAIMUNDO EDMAR DOS SANTOS, matrícula nº 108895, a ser fiscal do processo PRODATA nº 2025003697, GEP: 2025/170054/065802, sobre o objeto: SOLICITAÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO CONFORME ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004.10/2025 INFR NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2025 INFR, JUNTAMENTE COM A EMPRESA PILAR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA- (CONSTRUTORA PILAR), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO, CONFORME DOCUMENTOS EM ANEXO. Esta publicação entra em vigor a partir da data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 02 DE DEZEMBRO DE 2025.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Mun. de Infraestrutura,
Desenvolvimento Urbano e Habitação
Decreto de nº. 706/2025


PORTARIA Nº 450, de 02 de Dezembro de 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTRUA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO- PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o art 77 da Lei Orgânica do município;

CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Habitação.

CONSIDERANDO o interesse da Administração na gestão de seus profissionais.

RESOLVE:

DESIGNAR o servidor, RAIMUNDO EDMAR DOS SANTOS, matrícula nº 108895, a ser fiscal do processo PRODATA nº 2025003698, GEP: 2025/170054/065831, sobre o objeto: SOLICITAÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO CONFORME ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004.7/2025 INFR NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2025 INFR, JUNTAMENTE COM A EMPRESA ELIZABETE ALVES DE OLIVEIRA NOGUEIRA E CIA LTDA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO, CONFORME DOCUMENTOS EM ANEXO.

Esta publicação entra em vigor a partir da data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 02 DE DEZEMBRO DE 2025.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Mun. de Infraestrutura,
Desenvolvimento Urbano e Habitação
Decreto de nº. 706/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE


PORTARIA Nº 1577, de 27 de Novembro de 2025.

";Dispõe sobre a Anulação de empenho solicitado pela Diretoria Administrativa e Financeira.";

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal N° 2006/2010, em seu art.5°.

CONSIDERANDO anulação e reempenho para correção da fonte pagadora.

R E S O L V E:

Art. 1°- Anulação dos empenhos para correção de fonte pagadora, conforme tabela abaixo e planilha em anexo.

FICHA

Nº EMPENHO

DATA EMPENHO

VALOR A SER ANULADO

CNPJ/FORNECEDOR

20253775

8908

31/07/2025

62,83

29.979.036/0538-56

/INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL

20253775

8892

31/07/2025

2,17

20253775

8885

31/07/2025

2,17

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 27 de novembro de 2025.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal Da Saúde
Decreto Nº 700/2025


PORTARIA Nº 1578, de 27 de Novembro de 2025.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal N° 2006/2010, em seu art.5°.

CONSIDERANDO a Lei Nº. 2.245, de 21 de Maio de 2015 e sua alteração do AnexoI da Lei 2.065 de 22 de janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providencias.

R E S O L V E

Art. 1º Fica concedida 01 ( uma diária sem pernoite) diária para o servidor, ROBSON CARVALHO PEREIRA - Motorista, que irá se deslocar de Porto nacional- TO a Pindorama -TO, para transportar (01) um paciente que irá realizar procedimento cirúrgico no Hospital Municipal de Pindorama, no período do dia 27/11/2025.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO NACIONAL,Estado do Tocantins, aos 27 dias do mês de novembro de 2025.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde


PORTARIA Nº 1579, de 27 de Novembro de 2025.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal N° 2006/2010, em seu art.5°.

CONSIDERANDO a Lei Nº. 2.245, de 21 de Maio de 2015 e sua alteração do AnexoI da Lei 2.065 de 22 de janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providencias.

R E S O L V E

Art. 1º Fica concedida 01 ( uma diária sem pernoite) diária para o servidor, CLEONE DIAS FERREIRA - Motorista, que irá se deslocar de Porto nacional- TO á Santa Rosa -TO, para transportar (02) dois servidores da Secretaria Municipal de Saúde, para participarem da CIR ( COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL, no período do dia 27/11/2025.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO NACIONAL,Estado do Tocantins, aos 27 dias do mês de novembro de 2025.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde


PORTARIA Nº 1588, de 28 de Novembro de 2025.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal N° 2006/2010, em seu art.5°.

CONSIDERANDO a Lei Nº. 2.245, de 21 de Maio de 2015 e sua alteração do AnexoI da Lei 2.065 de 22 de janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providencias.

R E S O L V E

Art. 1º Fica concedida 01 ( uma diária sem pernoite) diária para o servidor, ANTONIO JOSÉ RIBEIRO ROCHA - Motorista, que irá se deslocar de Porto nacional- TO a Pindorama -TO, para buscar (01) um paciente que realizou procedimento cirúrgico no Hospital Municipal de Pindorama, nos períodos do dia 28/11/2025.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO NACIONAL,Estado do Tocantins, aos 28 dias do mês de novembro de 2025.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde


PORTARIA Nº 1601, de 02 de Dezembro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal de Saúde para o mês de JANEIRO de 2026, na forma específica.";

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, para o mês de JANEIRO de 2026.

.

NOME

MAT

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

ALBETISA DOS SANTOS LEITE

3165

12/09/2025 A 11/09/2026

02/01/2026 A 31/01/2026

ALINE PEREIRA DE CARVALHO

2244

02/01/2024 A 01/01/2025

02/01/2026 A 31/01/2026

ANA PAULA ANGELO RAMOS

20517

13/12/2024 A 12/12/2025

05/01/2026 A 03/02/2026

ANYELLI SIQUEIRA DA CUNHA

10288

01/02/2024 A 01/02/2025

02/01/2026 A 31/01/2026

CASSIA GAMA DE FREITAS

20075

01/09/2024 A 30/08/2025

01/01/2026 A 30/06/2026

CLARET COSTA BRITO

18725

06/01/2025 A 05/01/2026

01/01/2026 A 30/01/2026

CLEIDES CARDOSO AGUIAR

8228

07/03/2024 A 06/03/2025

02/01/2026 A 31/01/2026

CLEUDIMAR GOMES RIBEIRO

8224

12/03/2024 A 11/03/2025

02/01/2026 A 31/01/2026

CRISTIANE ARAUJO LIMA

17323

01/05/2024 A 30/04/2025

01/01/2026 A 30/01/2026

DAYANE PINHEIRO DE FARIAS

101124

01/12/2024 A 30/11/2025

02/01/2026 A 31/01/2026

DORACI RODRIGUES MORAIS DOS REIS

20680

29/12/2024 A 28/12/2025

01/01/2026 A 30/01/2026

EDEMERSON PINTO DOS SANTOS

20178

16/08/2025 A 15/08/2026

01/01/2026 A 30/01/2026

EDVAN MORAIS DE ARAUJO

20367

03/11/2024 A 02/11/2025

01/01/2026 A 30/01/2026

ELAINE KELLEN NOGUEIRA DA CONCEIÇÃO

20069

16/08/2024 A 15/09/2025

02/01/2026 A 31/01/2026

ERIKA PIRES MACIEL COSTA

20357

08/11/2024 A 07/11/2025

01/12/2025 A 30/12/2025

FERNANDES RIBEIRO DA SILVA

20030

01/09/2024 A 30/08/2025

01/01/2026 A 30/01/2026

FRANCISCO TEYLON RODRIGUES NUNES

19045

01/02/2025 A 31/01/2026

12/01/2026 A 31/01/2026

GENEZIO RODRIGUES PEREIRA

20087

16/08/2024 A 15/08/2025

01/01/2026 A 30/01/2026

HARTEMIS MILHOMEM VALADARES

20531

06/12/2023 A 05/12/2024

01/01/2026 A 30/01/2026

JAVERTE DE SOUSA CAVALCANTE

925

22/06/2025 A 21/06/2026

01/01/2026 A 30/01/2026

JEISA BRENDA PEREIRA MACHADO ROCHA

17139

03/02/2025 A 02/02/2026

02/01/2026 A 31/01/2026

JONATHAN TÁSSIO MARTINS SOUSA

8463

01/03/2024 A 28/02/2025

05/01/2026 A 03/02/2026

JOSELIA MARTINS COSTA

18766

05/01/2025 A 04/01/2025

01/01/2026 A 30/01/2026

KARLA JULIATE CANTUARIA

0162

02/02/2024 A 01/02/2025

01/01/2026 A 30/01/2026

LARYSSA MARACAÍPE A. DE CARVALHO ROTONDARO

8152

05/03/2025 A 04/03/2026

01/01/2026 A 30/01/2026

LAURENTINO ELECY GONÇALVES RODRIGUES NETO

8116

11/03/2024 A 10/03/2025

01/01/2026 A 30/01/2026

LOURIVAL PEREIRA DA SILVA

1000

01/10/2024 A 30/11/2025

01/12/2025 A 30/12/2025

MARIA DO SOCORRO RIBEIRO GLÓRIA

102434

03/01/2025 A 02/01/2026

02/01/2026 A 31/01/2026

MARIA KATIA BRITO ARAÚJO

10102

06/05/2024 A 05/05/2025

05/01/2026 A 03/02/2026

MARILEIDE FRANCISCO GLÓRIA

17146

03/02/2025 A 02/02/2026

01/01/2026 A 30/01/2026

MARINEIDES GONÇALVES GUIMARÃES

1023

03/11/2025 A 02/11/2026

02/01/2026 A 31/01/2026

MORGANA VIEIRA MONTEIRO BARBOSA

8971

21/10/2024 A 20/10/2025

01/01/2026 A 30/01/2026

NIVIA TANIA VIANA SOARES

10939

01/08/2024 A 31/07/2025

01/01/2026 A 30/01/2026

ODLUCIA PEREIRA DOS SANTOS

17341

01/05/2023 A 30/04/2024

05/01/2026 A 03/02/2026

RAFAEL AUGUSTO SANTOS DA SILVA

10932

10/08/2024 A 09/08/2025

02/01/2026 A 31/01/2026

RAIELLY ALBUQUERQUE SANTOS

18745

04/01/2024 A 03/01/2025

02/01/2026 A 31/01/2026

RICARDO MILHOMEM COSTA

17124

03/02/2024 A 02/02/2025

02/01/2026 A 31/01/2026

SALOME FERNANDES DE SOUSA

20521

01/12/2024 A 30/11/2025

01/01/2026 A 30/01/2026

SEBASTIANA RODRIGUES FERREIRA DE ANDRADE

20029

01/09/2025 A 30/08/2026

01/01/2026 A 30/01/2026

TALITA PARANHOS MARTINS

17405

01/06/2025 A 31/05/2025

02/01/2026 A 31/01/2026

VERONICA AIRES BARBOSA

20082

01/09/2024 A 31/08/2025

02/01/2026 A 31/01/2026

WIRES FERREIRA GUEDES

23822

01/01/2025 A 31/12/2025

01/01/2026 A 20/01/2026

ZENILDE CARREIRO DE CARVALHO

17169

01/02/2024 A 31/01/2025

05/01/2026 A 03/02/2026

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 02 DE DEZEMBRO DE 2025.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal da Saúde de Porto Nacional - TO
Decreto nº 700/2025


PORTARIA Nº 1616, de 03 de Dezembro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão dos adicionais de Insalubridade e periculosidade na forma em que especifica.";

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO que os adicionais de Insalubridade e periculosidade são vantagens pecuniárias de caráter transitório aos servidores efetivos, que não se incorporam à remuneração do servidor, concedida como uma forma de compensação pelo risco à vida e à saúde, enquanto perdurar a exposição ao risco.

CONSIDERANDO o Art. 91 da Lei nº 1.435/1994 e a regulamentação dada pela Lei nº 2.626/2023.

CONSIDERANDO o Laudo Técnico das Condições de Ambiente de Trabalho que especificou os locais e agentes que têm direito, elaborado pela Empresa ENGEMED ENGENHARIA CNPJ Nº 25.169.146/0001-96.

CONSIDERANDO que o trabalho em condições de periculosidade assegura ao servidor a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente, única e exclusivamente, sobre o menor vencimento constante da tabela de vencimentos correspondente ao cargo;

CONSIDERANDO que valor do adicional de insalubridade, exceto para os médicos, tem por base o valor inicial constante da tabela de vencimentos correspondente, definidos por 10% (dez por cento) grau mínimo, 20% (vinte por cento) grau médio e 40% (quarenta por cento) grau máximo;

CONSIDERANDO que valor do adicional de insalubridade para os médicos tem por base o vencimento inicial constante da tabela de vencimentos correspondente, definidos por 5% (cinco por cento) para o grau mínimo, 8% (oito por cento) para o grau médio, 12% (doze por cento) para o grau máximo;

CONSIDERANDO o que preceitua o art. 25 da Lei nº 2.626 de 19 de dezembro de 2023 que, tendo em vista, a disponibilidade orçamentária e financeira, o pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade poderão ser aplicados de forma parcelada, em até 3 (três) vezes, a depender de regulamentação por meio de decreto do chefe do executivo municipal;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 041 de 01 de fevereiro de 2024 que regulamenta o Art. 25 da Lei nº 2.626 de 19 de dezembro de 2023 sobre a concessão dos adicionais de insalubridade e periculosidade;

CONSIDERANDO que o adicional de insalubridade não tem caráter salarial permanente, possuindo natureza jurídica de salário-condição, não constituindo base de cálculo para contribuições previdenciárias, complementação remuneratória de férias ou qualquer outra complementação ou gratificação natalina.

CONSIDERANDO que o adicional de insalubridade e periculosidade não será devido durante a fruição de licença para tratamento da própria saúde ou acompanhamento de doença em pessoa da família por período superior a 30 dias, desde que esta não decorra do exercício das atribuições próprias do cargo ou de acidente de trabalho, não sendo devido durante qualquer das licenças ou afastamentos não remunerados.

CONSIDERANDO que o adicional de insalubridade e periculosidade não será devido durante afastamento para atender convocação da Justiça Eleitoral, durante período eletivo ou não, ou para participar de programa de treinamento regularmente instituído, ou ainda para afastamento para exercício de mandato classista;

RESOLVE

Art. 1º - Conceder o adicional de insalubridade aos servidores descritos abaixo, em virtude de contato com agente nocivo causador do referido adicional:

Nome:

MT

Cargo

Lotação

Local de Trabalho

Grau de Insalubridade

Odlucia Pereira Dos Santos

17341

Técnica em Enfermagem

Ubs Pacs Rural - Ubs Ceiça

Ubs Pacs Rural - Ubs Ceiça

20%

Magna Alves Rodrigues

996

ACS

UBS Monsenhor

Micro área 34

20%

Art. 2º. Esta Portaria possui efeitos financeiros retroagindo a partir dia 01 de dezembro de 2025.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 03 DE DEZEMBRO DE 2025.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal da Saúde de Porto Nacional - TO
Decreto nº 700/2025


CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO


EDITAL Nº 3, de 03 de Dezembro de 2025.

CONVOCAÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL/TO

O Conselho Municipal de Contribuintes do Município de Porto Nacional, com sede nesta cidade, Av. Castelo Branco, esquina com Murilo Braga, Nº 1682, Centro, através de sua Diretoria Executiva, devidamente representada por seu Presidente Sr. Cristiano Pereira Reis, em conformidade com o Artigo 21, parágrafo 2º, do Regimento Interno do Conselho Municipal de Contribuintes, CONVOCA, os membros que fazem parte da composição do Conselho Municipal de Contribuintes: Representantes do Fisco Municipal, e, Representantes dos Contribuintes, para a SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, que será realizada conforme abaixo:

Dia/Horário: 05/12/2025 às 14 horas.

Local: Av. Castelo Branco, esquina com Murilo Braga, Nº 1682, Centro - Sala de Reunião do Conselho de Contribuintes.

Ordem do dia:

1. Leitura da Ata da última sessão;

2. Leitura dos Artigos do Regimento Interno, quando;

a) Recursos (art. 26 e 27 do RICMC );

b) Prazos para diligências, relatar e apresentar o voto (art’s 28 e 30 do RICMC)

3. Distribuição de processos aos Conselheiros;

4. Informes Gerais.

Porto Nacional - TO, 03 de dezembro de 2025.

CRISTIANO PEREIRA REIS
Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes
Decreto Nº 634/2025


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS


PORTARIA Nº 56, de 03 de Dezembro de 2025.

";Dispõe sobre a Concessão de Benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. MARIA DA CONCEIÇÃO COSTA CHAGAS DE SOUZA.";

O PRESIDENTE DO PREVIPORTO - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal 2.112 de 24 de outubro de 2.013; e,

Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos, em conformidade com o Art. 6º da Emenda Constitucional n.º 41/2003 c/c o artigo 12 da Lei Municipal nº. 2.112/2013.

RESOLVE:

Art. 1.º - Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição ESPECIAL, a servidora Sra. MARIA DA CONCEIÇÃO COSTA CHAGAS DE SOUZA, casada, portadora do RG nº 1.***.**7, Órgão expedidor SSP/TO 2ª Via, inscrita no CPF 96*.***.***-53, efetiva no cargo de PROFESSORA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, sendo os proventos calculados pela integralidade da remuneração da servidora no cargo efetivo, excluídas as verbas de caráter temporário, observando-se o disposto no § 2º do art. 40 da Constituição Federal; e, no valor de R$ 7.781,87 (Sete mil, setecentos e oitenta e um reais e oitenta e sete centavos), contidos na Planilha de Cálculo de proventos, fls. 29, do processo de aposentadoria nº 2025.04.16510P.

Art. 2.º O benefício deverá ser reajustado conforme o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o art. 83 da Lei Previdenciária Municipal, paridade garantida.

Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2.025, revogando-se as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se.

PORTO NACIONAL - TO, 03 de dezembro de 2025.

JOSIEL PEREIRA SALES
Presidente do Previporto
Decreto 454/2023


CÂMARA MUNICIPAL


PORTARIA Nº 549, de 24 de Novembro de 2025.

Dispõe sobre a concessão de licença maternidade à servidora GLEICIANE DA SILVA CHAVES, servidora efetiva, na forma especifica.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, COM BASE NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

CONSIDERANDO o art.59, inciso II da Lei nº 1.435/1994 e art. 67 da Lei Complementar nº005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (Cento e oitenta) dias;

RESOLVE:

Art. DEFERIR, a Licença Maternidade à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MATRICULA

CARGO

PERIODO DA LICENÇA

GLEICIANE DA SILVA CHAVES

100054

ASSISTENTE LEGISLATIVO I/RECEP

13/11/2025 A 11/05/2026

ART.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO XIII DE JULHO, GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 24 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2025.

SILVANEY RABELO DA ROCHA
- Vereador Presidente -


AVISO

ORDEM DE COMPRA

Processo N° 2025003557

AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE (MOBILIÁRIOS) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PORTO NACIONAL E SEUS ANEXOS .

Autorizamos a empresa, PONTUAL DISTRIBUIDORA EIRELI a dar início aos serviços, conforme objeto do Empenho N° 12749/2025

O preço total do empenho será pelo valor global de R$ 420.607,76 ( Quatrocentos e vinte mil e seiscentos e sete reais e setenta e seis centavos ).

Porto Nacional, 03 de Dezembro de 2025.

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Silvaney Rabelo da Rocha
Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional-TO




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