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EDIÇÃO Nº 1121, DE 02 de Dezembro de 2025


ATOS LEGISLATIVO


LEI Nº 2752, de 18 de Novembro de 2025.

";Altera a Lei 2.032, de 22 de novembro de 2011, que Dispõe sobre a denominação da Estação Rodoviária de Porto Nacional e dá outras providências.";

Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica a ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DE PORTO NACIONAL, distinguida, pela designação de ESTAÇÃO RODOVIÁRIA VEREADOR CLEYTON MAIA BARROS.

Art. 2° - A presente homenagem faz-se justa em função do referido ter sido pessoa de grande valor para esta Augusta Casa de Leis e principalmente para a comunidade portuense, foi Vereador e Presidente desta Casa de Leis.

Art. 3° - Após a publicação desta Lei a família do homenageado ou a Prefeitura Municipal de Porto Nacional poderá afixar placas alusivas à homenagem, desde que de acordo com as Leis que regem este Município.

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

Palácio XIII de Julho, Gabinete do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO, aos 18 dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco.

SILVANEY RABELO DA ROCHA GEOVANE ALVES DOS SANTOS

- Vereador Presidente - - Vereador 1º Secretário -

NASSA ÉLIDA PINHEIRO A. DA SILVA FLAVIANE PEREIRA ALVES WINDLIN

- Vereadora Vice - Presidente - - Vereadora 1ª Secretária -


LEI Nº 2756, de 02 de Dezembro de 2025.

";Altera a Lei Municipal nº 2.529, de 24 de março de 2022, para adequá-la ao Programa Minha Casa Minha Vida, autorizando a doação de áreas ao FAR, FDS ou FGTS para execução de Empreendimentos Habitacionais de interesse social, e adota outras providências.";

Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A Lei Municipal nº 2.529, de 24 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações, adequando-se ao Programa Minha Casa Minha Vida - MCMV, operacionalizado com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) ou Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Art. 2º - O Art. 1º da Lei Municipal nº 2.529/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

";Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar as áreas constantes no Anexo I ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), ou ao Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), ou a pessoas jurídicas selecionadas para execução de empreendimentos do Programa Minha Casa Minha Vida com recursos do FGTS, destinados à habitação de interesse social.";

Parágrafo Único — As disposições deste artigo aplicam-se igualmente ao Programa Minha Casa Minha Vida, ou a qualquer programa de habitação de interesse social que vier a substituí-lo.

Art. 3º - O Art. 2º da Lei nº 2.529/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

";Art. 2º - Compete ao Poder Executivo analisar, selecionar e habilitar projetos de empreendimento habitacional, conforme normas do Programa Minha Casa Minha Vida, observadas as regras da Caixa Econômica Federal ou de outro agente financeiro operador do FAR, FDS ou FGTS.";

Parágrafo Primeiro - Permanecem válidas e plenamente eficazes todas as seleções, chamadas públicas e habilitações já realizadas pelo Município antes da publicação desta Lei, desde que compatíveis com as normas do Programa Minha Casa Minha Vida ou de eventual programa habitacional que o substitua.

Parágrafo Segundo - Em caso de descumprimento das obrigações previstas no convênio ou contrato, o terreno e eventuais benfeitorias retornarão ao patrimônio do Município.

Art. 4º — O Art. 4º da Lei nº 2.529/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

";Art. 4º - A transferência dos imóveis aos beneficiários finais será efetivada conforme normas do Programa Minha Casa Minha Vida e após entrega das unidades habitacionais e regularização cadastral.";

Art. 5º — O Art. 5º da Lei nº 2.529/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

";Art. 5º - O Município terá o prazo de até 24 meses, contados da publicação desta Lei, para viabilizar a assinatura do contrato de produção habitacional.";

Parágrafo Único - O prazo poderá ser prorrogado por igual período mediante justificativa técnica.

Art. 6º — O Art. 6º da Lei nº 2.529/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

";Art. 6º - O prazo máximo para início das obras será de 48 meses, contados da assinatura do contrato de financiamento, sob pena de reversão da área ao Município.";

Art. 7º - O Anexo I da Lei nº 2.529/2022 permanece vigente, podendo ser atualizado por decreto.

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 02 dias do mês de dezembro de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS

Chefe de Casa Civil


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 1404, de 02 de Dezembro de 2025.

";Dispõe sobre a prestação do serviço público de esgotamento sanitário através da coleta por caminhões e tratamento em Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), como solução alternativa e transitória no Município de Porto Nacional, e dá outras providências";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO que compete à ARPN exercer a regulação, controle e fiscalização da prestação dos serviços públicos permitidos, concedidos ou de interesse público no âmbito do Município de Porto Nacional;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.445/2007 e na Lei Federal nº 14.026/2020, que instituíram o Novo Marco Legal do Saneamento Básico, estabelecendo diretrizes para universalização e melhoria da qualidade dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário;

CONSIDERANDO o artigo 3º-B, inciso IV, da Lei Federal nº 14.026/2020, que reconhece como parte integrante dos serviços públicos de esgotamento sanitário a disposição final dos esgotos sanitários e dos lodos originários da operação de unidades de tratamento coletivas ou individuais, incluídas fossas sépticas, de forma ambientalmente adequada;

CONSIDERANDO o Código de Postura do Município de Porto Nacional (Lei Complementar nº 070/2018), que obriga a instalação e manutenção de fossas sépticas e sumidouros onde não houver rede pública de esgotamento sanitário, observadas as normas da ABNT NBR 7229 e NBR 13969;

CONSIDERANDO que existem loteamentos e áreas urbanas do Município de Porto Nacional ainda desprovidos de rede pública de esgotamento sanitário, ou que tenham obras de implantação da rede em andamento, porém ainda não concluídas e operacionais;

CONSIDERANDO que, até a conclusão das obras definitivas do Sistema de Esgotamento Sanitário (SES), torna-se necessária a adoção de soluções alternativas e transitórias, visando garantir condições mínimas de salubridade e proteção ambiental;

CONSIDERANDO que a presente solução alternativa tem caráter transitório, não devendo substituir ou inviabilizar a implantação definitiva da rede pública de esgotamento sanitário;

DECRETA:

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a prestação do serviço público de esgotamento sanitário através da coleta por caminhões e tratamento em Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), como solução alternativa e transitória, nas áreas do Município de Porto Nacional que não disponham de rede pública de coleta de esgoto em operação.

Parágrafo único. Esta Resolução não se aplica aos imóveis já atendidos por rede pública de esgotamento sanitário em condições de operação e conexão, exceto nos casos em que houver inviabilidade técnica comprovada para a interligação à rede pública, situação que deverá ser justificada pela Concessionária mediante relatório técnico e submetida à avaliação e autorização da ARPN.

Art. 2º A prestação do serviço será executada pela Concessionária, observando normas técnicas, sanitárias e ambientais pertinentes.

Art. 3º A adoção da solução alternativa não substitui, não reduz nem afasta a obrigação de implantação e conclusão do Sistema Público de Esgotamento Sanitário (SES) pelo poder público, empreendedores e demais responsáveis.

TÍTULO II

DOS CONCEITOS

Art. 4º Para os fins desta Resolução, adotam-se as seguintes definições:

I. Solução alternativa de esgotamento sanitário: sistemas de tratamento individuais implantados no imóvel sob responsabilidade do proprietário ou morador, de acordo com as indicações das normas técnicas NBR 7229 e NBR 13969;

II. Área de abrangência: área geográfica, conforme definição do objeto do contrato ou outro instrumento legalmente admitido, na qual o prestador do serviço obriga-se a prestar os serviços de abastecimento de água ou de esgotamento sanitário, considerados de forma individual ou conjunta;

III. Estrutura tarifária: tabela homologada pelo ente regulador com os preços cobrados pela prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, segregados por faixa de consumo e categoria;

IV. Disponibilidade do serviço público de saneamento: toda edificação urbana permanente será conectada às redes públicas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário disponível. A interligação deverá ser obrigatória e sujeita ao pagamento das tarifas e de outros preços públicos (Resolução ATR nº 007/2017).

§1º Nos loteamentos ou áreas urbanas onde não exista infraestrutura de esgotamento sanitário implantada (infraestrutura inexistente), a adesão ao serviço de coleta de efluentes por caminhões e tratamento em Estação de Tratamento de Esgoto - ETE será obrigatória, aplicando-se a cobrança somente mediante a efetiva prestação do serviço.

§2º Nos loteamentos ou áreas urbanas onde exista infraestrutura de esgotamento sanitário em implantação, porém ainda não concluída ou não operacional, a adesão ao serviço será facultativa, sendo a cobrança igualmente facultativa, limitada à efetiva prestação do serviço.

§3º Considera-se disponibilidade plena do serviço público de esgotamento sanitário somente quando a rede pública estiver concluída, em operação e apta a receber conexões, condição que deverá ser declarada pela Concessionária e validada pela ARPN, momento em que a interligação e a cobrança passam a ser obrigatórias.

V. Economia: moradias, apartamentos, unidades comerciais, salas de escritório, indústrias, órgãos públicos e similares existentes numa determinada edificação que são atendidos pelos serviços de abastecimento de água e/ou de esgotamento sanitário;

VI. CDC: código que vincula a fatura do usuário ao sistema comercial da concessionária;

VII. Usuário: pessoa física ou jurídica que utiliza os serviços de abastecimento de água e/ou de esgotamento sanitário;

VIII. MTR: Manifesto de Transporte de Resíduos;

IX. OS: Ordem de Serviço;

X. ETE: Estação de Tratamento de Esgoto.

TÍTULO III

DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Art. 5º O serviço público de esgotamento sanitário por coleta de efluentes em caminhões e tratamento em ETE compreenderá as seguintes etapas:

I - vistoria técnica das instalações sanitárias e dos sistemas individuais de tratamento (fossa e filtro);

II - sucção e coleta do efluente armazenado;

III - transporte em caminhões devidamente licenciados;

IV - destinação e tratamento dos resíduos em ETE licenciada; e

V - registro e controle do transporte por meio do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR).

Art. 6º A prestação do serviço observará as normas técnicas da ABNT NBR 7229/1993 e NBR 13969/1997, bem como as exigências dos órgãos ambientais e sanitários competentes.

TÍTULO IV

DAS RESPONSABILIDADES

Art. 7º São obrigações da Concessionária:

I - assegurar a regularidade e a qualidade da prestação do serviço, assumindo e implementando de maneira adequada o Serviço de Coleta, Transporte e Tratamento de Esgoto por meio de caminhões;

II - utilizar veículos apropriados e operadores capacitados;

III - Garantir o rastreamento do transporte mediante emissão de Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR);

IV - manter cadastro atualizado da prestação dos serviços realizados em cada imóvel, garantindo a regularidade e periodicidade do serviço conforme este Procedimento.

VI - comprovar a destinação adequada dos efluentes coletados em ETE licenciada no Município.

VII - realizar campanhas de comunicação e educação ambiental aos usuários.

Art. 8º São obrigações da ARPN:

I - acompanhar e fiscalizar a execução do serviço;

II - atualizar o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) incluindo esta solução alternativa;

III - garantir a adesão e orientação dos usuários;

IV - promover campanhas de informação e conscientização junto à população atendida;

Art. 9º São obrigações dos usuários:

I - construir e manter fossas sépticas de acordo com as exigências do Código de Obras do Município e normas da ABNT;

II - permitir o acesso dos agentes para execução da coleta e vistoria;

III - assinar o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) ao término do serviço;

IV - manter as instalações em bom estado e exigir da Concessionária a prestação adequada do serviço.

TÍTULO V

DA ADESÃO, DOS PRAZOS E DA COBRANÇA

Art. 10º A cobrança pelo serviço de coleta de efluentes em caminhões e tratamento em Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) será equivalente ao item de coleta e tratamento de esgoto previsto na tabela tarifária homologada pela Agência Tocantinense de Regulação (ATR), incidindo somente sobre os imóveis efetivamente atendidos por esta modalidade de serviço.

Art. 11º A adesão ao serviço observará as seguintes condições:

I - Nas áreas ou loteamentos sem qualquer infraestrutura de esgotamento sanitário implantada: a adesão ao serviço será obrigatória, sendo devida a cobrança quando houver a efetiva prestação do serviço.

II - Nas áreas ou loteamentos onde exista infraestrutura de esgotamento sanitário em implantação, porém não concluída ou não operacional, a adesão ao serviço será facultativa, sendo a cobrança condicionada à prestação efetiva do serviço.

§1º A obrigatoriedade de adesão, nas áreas previstas no inciso II, somente se tornará aplicável após a conclusão das obras e a entrada em operação do sistema, condição que deverá ser comprovada pela Concessionária e validada pela ARPN, nos termos do §4º do Art. 4º desta Resolução.

II - Nas áreas ou loteamentos onde exista infraestrutura de esgotamento em implantação, porém não concluída ou não operacional: a adesão será facultativa, sendo a cobrança condicionada à prestação efetiva do serviço.

§1º A mudança da condição prevista no inciso II para a condição prevista no inciso I dependerá da comprovação da disponibilidade plena do sistema, mediante relatório técnico submetido à ARPN.

§2º É vedada a cobrança pela simples disponibilidade da solução alternativa.

Art. 12º A adesão ao serviço, será considerada como data-base de referência para o controle de periodicidade a data da primeira limpeza realizada no imóvel, devidamente registrada no sistema comercial da Concessionária e vinculada ao CDC do cliente.

Art. 13º A Concessionária deverá agendar a vistoria e a primeira coleta no prazo máximo de 150 (cento e cinquenta) dias a partir da implantação do procedimento na área abrangida.

Art. 14º As limpezas subsequentes deverão ocorrer com frequência anual, admitida variação de até 90 (noventa) dias para mais ou para menos, em conformidade com as normas da ABNT NBR 7229/1993 e NBR 13969/1997.

Art. 15º O valor correspondente ao serviço será lançado mensalmente na fatura do usuário, conforme a estrutura tarifária homologada pela ATR e as regras de faturamento vigentes.

TÍTULO VI

DO PROCEDIMENTO OPERACIONAL

Art. 16º As economias classificadas conforme o art. 4º desta Resolução deverão ser atendidas pela Concessionária através do Serviço de Coleta por Caminhões e Tratamento em ETE.

Art. 17º O Poder Público Municipal deverá divulgar amplamente este procedimento, com o apoio da Vigilância Sanitária e ARPN.

Art. 18º A Concessionária deverá realizar comunicação porta a porta e vistoria nos imóveis atendidos.

§1º Imóveis irregulares receberão Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI), encaminhado aos órgãos competentes.

§2º Locais com soleira negativa poderão ser incluídos neste procedimento.

Art. 19º O sistema comercial da Concessionária deverá registrar no CDC do cliente a data da primeira coleta, que será considerada base para as coletas seguintes.

Art. 20º A comunicação e registro das operações serão realizados por meio de Ordem de Serviço (OS), com registro fotográfico e informações sobre irregularidades detectadas.

Art. 21º Durante as vistorias, deverão ser observados, no mínimo:

I - acesso dos caminhões;

II - distância até a fossa;

III - localização e condições do sistema;

IV - interferências ou obstáculos ao acesso;

V - ausência ou irregularidade no sistema de fossa séptica.

Art. 22º Serão entregues ao usuário durante a vistoria:

I - folheto técnico de orientação;

II - comunicado de vistoria;

III - notificação de prestação do serviço; e

IV - TOI, se houver irregularidades.

Art. 23º As etapas do serviço compreenderão:

I - vistoria e localização do sistema;

II - coleta do efluente;

III - transporte até a ETE;

IV - tratamento do efluente;

V - controle de qualidade; e

VI - destinação adequada do lodo.

Art. 24º A Concessionária deverá comunicar os usuários sobre o início do serviço, agendar datas e permitir reagendamento em até 90 (noventa) dias, com aviso prévio de 2 (dois) dias.

§1º Findo o prazo, será aplicada a regra de disponibilidade e o caso comunicado à ARPN e aos órgãos ambientais.

TÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25º Compete à ARPN exercer o controle sobre a execução do serviço, podendo realizar auditorias, solicitar relatórios, aplicar sanções e suspender a operação em caso de irregularidades.

Art. 26º O descumprimento das disposições desta Resolução sujeitará a Concessionária e os usuários às penalidades previstas nas resoluções da ARPN, legislação municipal, sanitária e ambiental.

Art. 27º A solução disciplinada nesta Resolução possui caráter estritamente transitório, devendo ser substituída pela rede pública de esgotamento sanitário assim que concluída e operacional.

Art. 28º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de dezembro de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


EDITAL

COM PRAZO DE 15 DIAS

RONIVON MACIEL GAMA, prefeito municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins, leva ao conhecimento de quem possa interessar, que a Prefeitura de Porto Nacional, faz publico que o poder Executivo Municipal esta realizando a regularização fundiária da área do terreno urbano com a superfície de 450,00m², localizada no LOTEAMENTO Jardim Brasília assinalado na planta sob o Lote nº 18 da Quadra 39, nesta cidade.

Se alguém tiver algo a protestar, que o faça no prazo da lei.

Para que ninguém alegue ignorância, será o presente Edital afixado nos lugares mais públicos desta cidade.

DEZEMBRO de 2025.

Ronivon Maciel

Prefeito Municipal

Silas Soares do Carmo

Secretário Executivo de Regularização Fundiária

DECRETO: 1.132/2025


COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL DO QUADRO GERAL


PORTARIA Nº 20, de 02 de Dezembro de 2025.

";Dispõe sobre o resultado da Evolução funcional de servidores públicos municipais do Quadro Geral, Lei n.º 2.045/2012 e os regidos pelas Leis Complementares 091/2022, 116 e 118/2024 e dá outras providências";.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL DO QUADRO GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria n.º 268/2024, publicada no Diário Oficial do Município n.º 749, datado de 24 de maio de 2024, que regulamenta os procedimentos para a evolução funcional dos servidores efetivos vinculados ao Plano de cargos e carreiras do Quadro Geral e às Leis Complementares n.º 091/2022, 116/2024 e n.º 118/2024;

CONSIDERANDO a análise dos requerimentos administrativos pela Comissão Permanente de Avaliação designada por meio do Decreto n.º 280/2024 publicado no Diário Oficial do Município n.º 748, datado de 23 de maio de 2024.

RESOLVE

Art. 1.º Elencar os resultados das análises dos requerimentos de progressões analisados pela Comissão Permanente de Avaliação, conforme tabela a seguir:

ORD.

MAT.

NOME DO SERVIDOR

PARECER FINAL

HORIZONTAL

VERTICAL

01

10973

ARISTELA REGINA GONÇALES SIQUEIRA

D

II

02

10190

CARLOS DE OLIVEIRA E SILVA

D

I

03

20075

CASSIA GAMA DE FREITAS

A

I

04

176

CELIA PEREIRA FEITOSA

L

VI

05

17323

CRISTIANE ARAÚJO LIMA

B

I

06

20079

DANIELA RODRIGUES DE CASTRO SILVA

A

I

07

8989

ITHALO RODRIGUES NERES

E

II

08

766

JONAS LUZ PIMENTEL

J

I

09

185

JONIMARA GOMES DUARTE

K

VII

10

17194

JOSINALDO ASSUNÇÃO SILVA

B

I

11

8363

JUNIO DE SOUZA CRUZ

E

III

12

17160

LARA CRISTINA MELQUIADES BARBOSA

B

I

13

20240

LIDIANE TEIXEIRA DE OLIVEIRA

A

I

14

163

LINCOLN MONTEIRO DO PRADO

M

IV

15

20083

MARIA DE JESUS BARROS FIGUEIRA DA SILVA

A

I

16

1495

MARIA DE JESUS GAMA LIMA STRASSER

H

VII

17

8302

MARIA LÚCIA DA CONCEIÇÃO SOUSA

E

IV

18

10293

MARIA OBETIZA DE SOUSA MATOS

D

II

19

19868

MÔNICA TELES CAMARGO

A

I

20

10939

NIVIA TÂNIA VIANA SOARES

D

II

21

17404

RAFAEL FONTOURA MEDEIROS

B

I

22

18733

RAIMUNDA LICE DA COSTA SOUSA

A

I

23

17696

TAUANA LETICIA PEREIRA SANTANA

B

I

24

16593

TAYNARA REZENDE JULIATI

A

I

Art. 2.º O prazo para interposição dos recursos referentes aos pareceres para as evoluções funcionais, disponibilizados no Sistema de Gestão e Planejamento - GEP - Porto Nacional, será de 5 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado no Diário Oficial do Município, não sendo aceitos recursos extemporâneos.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, PORTO NACIONAL - TO, 02 DE DEZEMBRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
Presidente da Comissão Permanente de Avaliação
Decreto n.º 280/2024


SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO


PORTARIA Nº 34, de 02 de Dezembro de 2025.

Dispõe sobre a anulação dos empenhos nº 11348 e 11349, referentes à utilização de Ata de Registro de Preços, e determina o retorno do saldo para a cotação inicial, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 710/2025,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente os princípios da eficiência, economicidade, planejamento, motivação e responsabilidade fiscal contidos em seu art. 5º;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo/Protocolo nº 2025003136, cujo objeto é a utilização do Registro de Preços para eventual e futuro fornecimento de materiais de limpeza, higiene pessoal, copa e cozinha, destinados a atender as demandas públicas e suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Porto Nacional - TO;

CONSIDERANDO que os Empenhos nº 11348 e nº 11349, emitidos em favor da contratada no âmbito do referido processo, não foram utilizados em razão de indisponibilidade orçamentária para pagamento, impossibilitando a continuidade da execução planejada;

CONSIDERANDO que, por se tratar de aquisição realizada mediante Ata de Registro de Preços, a não execução dos empenhos implica o retorno do saldo para a cotação inicial, preservando o quantitativo registrado, conforme sistemática estabelecida pela Lei nº 14.133/2021, especialmente em seu art. 82;

CONSIDERANDO ainda a necessidade de manter a regularidade da execução orçamentária e fiscal do Município e de garantir a correta contabilização dos atos administrativos, em conformidade com o art. 174 da Lei nº 14.133/2021;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam ANULADOS os Empenhos nº 11348 e nº 11349, relativos ao Processo Administrativo/Protocolo nº 2025003136, tendo em vista sua não utilização por indisponibilidade orçamentária para pagamento.

Art. 2º Por se tratarem de aquisições vinculadas à Ata de Registro de Preços, fica determinado que o saldo correspondente aos empenhos anulados retorne integralmente à cotação inicial, restabelecendo-se o quantitativo disponível para futuras solicitações, conforme necessidade administrativa.

Art. 3º Determina-se que sejam efetuados os registros contábeis e administrativos necessários no sistema de gestão municipal, garantindo-se a transparência e a conformidade com a legislação vigente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser registrada e publicada.

Gabinete do Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento


Porto Nacional - TO, 02 de dezembro de 2025

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Decreto nº 710/2025


PORTARIA Nº 35, de 02 de Dezembro de 2025.

Dispõe sobre a anulação do empenho nº 11296, referentes à utilização de Ata de Registro de Preços, e determina o retorno do saldo para a cotação inicial, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 710/2025,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente os princípios da eficiência, economicidade, planejamento, motivação e responsabilidade fiscal contidos em seu art. 5º;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo/Protocolo nº 2025003132, cujo objeto é a utilização do Registro de Preços para eventual e futuro fornecimento de materiais de limpeza, higiene pessoal, copa e cozinha, destinados a atender as demandas públicas e suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Porto Nacional - TO;

CONSIDERANDO que o Empenho nº 11296, emitidos em favor da contratada no âmbito do referido processo, não foram utilizados em razão de indisponibilidade orçamentária para pagamento, impossibilitando a continuidade da execução planejada;

CONSIDERANDO que, por se tratar de aquisição realizada mediante Ata de Registro de Preços, a não execução dos empenhos implica o retorno do saldo para a cotação inicial, preservando o quantitativo registrado, conforme sistemática estabelecida pela Lei nº 14.133/2021, especialmente em seu art. 82;

CONSIDERANDO ainda a necessidade de manter a regularidade da execução orçamentária e fiscal do Município e de garantir a correta contabilização dos atos administrativos, em conformidade com o art. 174 da Lei nº 14.133/2021;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam ANULADO o Empenho nº 11296, relativos ao Processo Administrativo/Protocolo nº 2025003132, tendo em vista sua não utilização por indisponibilidade orçamentária para pagamento.

Art. 2º Por se tratarem de aquisições vinculadas à Ata de Registro de Preços, fica determinado que o saldo correspondente aos empenhos anulados retorne integralmente à cotação inicial, restabelecendo-se o quantitativo disponível para futuras solicitações, conforme necessidade administrativa.

Art. 3º Determina-se que sejam efetuados os registros contábeis e administrativos necessários no sistema de gestão municipal, garantindo-se a transparência e a conformidade com a legislação vigente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser registrada e publicada.

Gabinete do Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento


Porto Nacional - TO, 02 de dezembro de 2025

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Decreto nº 710/2025


PORTARIA Nº 36, de 02 de Dezembro de 2025.

Dispõe sobre a anulação do empenho nº 10496, referentes à utilização de Ata de Registro de Preços, e determina o retorno do saldo para a cotação inicial, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 710/2025,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente os princípios da eficiência, economicidade, planejamento, motivação e responsabilidade fiscal contidos em seu art. 5º;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo/Protocolo nº 2025003072, cujo objeto é a UTILIZAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, CONFORME QUANTIDADES ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA;

CONSIDERANDO que o Empenho nº 10496, emitidos em favor da contratada no âmbito do referido processo, não foram utilizados em razão de indisponibilidade orçamentária para pagamento, impossibilitando a continuidade da execução planejada;

CONSIDERANDO que, por se tratar de aquisição realizada mediante Ata de Registro de Preços, a não execução dos empenhos implica o retorno do saldo para a cotação inicial, preservando o quantitativo registrado, conforme sistemática estabelecida pela Lei nº 14.133/2021, especialmente em seu art. 82;

CONSIDERANDO ainda a necessidade de manter a regularidade da execução orçamentária e fiscal do Município e de garantir a correta contabilização dos atos administrativos, em conformidade com o art. 174 da Lei nº 14.133/2021;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam ANULADO o Empenho nº 10496, relativos ao Processo Administrativo/Protocolo nº 2025003072, tendo em vista sua não utilização por indisponibilidade orçamentária para pagamento.

Art. 2º Por se tratarem de aquisições vinculadas à Ata de Registro de Preços, fica determinado que o saldo correspondente aos empenhos anulados retorne integralmente à cotação inicial, restabelecendo-se o quantitativo disponível para futuras solicitações, conforme necessidade administrativa.

Art. 3º Determina-se que sejam efetuados os registros contábeis e administrativos necessários no sistema de gestão municipal, garantindo-se a transparência e a conformidade com a legislação vigente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser registrada e publicada.

Gabinete do Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento


Porto Nacional - TO, 02 de dezembro de 2025

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Decreto nº 710/2025


PORTARIA Nº 37, de 02 de Dezembro de 2025.

Dispõe sobre a anulação do empenho nº 10497, referentes à utilização de Ata de Registro de Preços, e determina o retorno do saldo para a cotação inicial, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 710/2025,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente os princípios da eficiência, economicidade, planejamento, motivação e responsabilidade fiscal contidos em seu art. 5º;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo/Protocolo nº 2025003074, cujo objeto é a UTILIZAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, CONFORME QUANTIDADES ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA;

CONSIDERANDO que o Empenho nº 10497, emitidos em favor da contratada no âmbito do referido processo, não foram utilizados em razão de indisponibilidade orçamentária para pagamento, impossibilitando a continuidade da execução planejada;

CONSIDERANDO que, por se tratar de aquisição realizada mediante Ata de Registro de Preços, a não execução dos empenhos implica o retorno do saldo para a cotação inicial, preservando o quantitativo registrado, conforme sistemática estabelecida pela Lei nº 14.133/2021, especialmente em seu art. 82;

CONSIDERANDO ainda a necessidade de manter a regularidade da execução orçamentária e fiscal do Município e de garantir a correta contabilização dos atos administrativos, em conformidade com o art. 174 da Lei nº 14.133/2021;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam ANULADO o Empenho nº 10497, relativos ao Processo Administrativo/Protocolo nº 2025003074, tendo em vista sua não utilização por indisponibilidade orçamentária para pagamento.

Art. 2º Por se tratarem de aquisições vinculadas à Ata de Registro de Preços, fica determinado que o saldo correspondente aos empenhos anulados retorne integralmente à cotação inicial, restabelecendo-se o quantitativo disponível para futuras solicitações, conforme necessidade administrativa.

Art. 3º Determina-se que sejam efetuados os registros contábeis e administrativos necessários no sistema de gestão municipal, garantindo-se a transparência e a conformidade com a legislação vigente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser registrada e publicada.

Gabinete do Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento


Porto Nacional - TO, 02 de dezembro de 2025

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Decreto nº 710/2025


PORTARIA Nº 38, de 02 de Dezembro de 2025.

Dispõe sobre a anulação do empenho nº 10462, referentes à utilização de Ata de Registro de Preços, e determina o retorno do saldo para a cotação inicial, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 710/2025,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente os princípios da eficiência, economicidade, planejamento, motivação e responsabilidade fiscal contidos em seu art. 5º;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo/Protocolo nº 2025003075, cujo objeto é a UTILIZAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, CONFORME QUANTIDADES ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA;

CONSIDERANDO que o Empenho nº 10462, emitidos em favor da contratada no âmbito do referido processo, não foram utilizados em razão de indisponibilidade orçamentária para pagamento, impossibilitando a continuidade da execução planejada;

CONSIDERANDO que, por se tratar de aquisição realizada mediante Ata de Registro de Preços, a não execução dos empenhos implica o retorno do saldo para a cotação inicial, preservando o quantitativo registrado, conforme sistemática estabelecida pela Lei nº 14.133/2021, especialmente em seu art. 82;

CONSIDERANDO ainda a necessidade de manter a regularidade da execução orçamentária e fiscal do Município e de garantir a correta contabilização dos atos administrativos, em conformidade com o art. 174 da Lei nº 14.133/2021;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam ANULADO o Empenho nº 10462, relativos ao Processo Administrativo/Protocolo nº 2025003075, tendo em vista sua não utilização por indisponibilidade orçamentária para pagamento.

Art. 2º Por se tratarem de aquisições vinculadas à Ata de Registro de Preços, fica determinado que o saldo correspondente aos empenhos anulados retorne integralmente à cotação inicial, restabelecendo-se o quantitativo disponível para futuras solicitações, conforme necessidade administrativa.

Art. 3º Determina-se que sejam efetuados os registros contábeis e administrativos necessários no sistema de gestão municipal, garantindo-se a transparência e a conformidade com a legislação vigente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser registrada e publicada.

Gabinete do Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento


Porto Nacional - TO, 02 de dezembro de 2025

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Decreto nº 710/2025


PORTARIA Nº 39, de 02 de Dezembro de 2025.

Dispõe sobre a anulação dos empenhos nº 11299 e 11297, referentes à utilização de Ata de Registro de Preços, e determina o retorno do saldo para a cotação inicial, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 710/2025,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente os princípios da eficiência, economicidade, planejamento, motivação e responsabilidade fiscal contidos em seu art. 5º;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo/Protocolo nº 2025003141, cujo objeto é a UTILIZAÇÃO DO REGISTRO DE PREÇOS, PARA EVENTUAL E FUTURO FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, HIGIENE PESSOAL, COPA E COZINHA COM A FINALIDADE DE ATENDER AS DEMANDAS PÚBLICAS, SUPRINDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE PORTO NACIONAL - TO;

CONSIDERANDO que os Empenhos nº 11299 e 11297, emitidos em favor da contratada no âmbito do referido processo, não foram utilizados em razão de indisponibilidade orçamentária para pagamento, impossibilitando a continuidade da execução planejada;

CONSIDERANDO que, por se tratar de aquisição realizada mediante Ata de Registro de Preços, a não execução dos empenhos implica o retorno do saldo para a cotação inicial, preservando o quantitativo registrado, conforme sistemática estabelecida pela Lei nº 14.133/2021, especialmente em seu art. 82;

CONSIDERANDO ainda a necessidade de manter a regularidade da execução orçamentária e fiscal do Município e de garantir a correta contabilização dos atos administrativos, em conformidade com o art. 174 da Lei nº 14.133/2021;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam ANULADO os Empenhos nº 11299 e 11297, relativos ao Processo Administrativo/Protocolo nº 2025003141, tendo em vista sua não utilização por indisponibilidade orçamentária para pagamento.

Art. 2º Por se tratarem de aquisições vinculadas à Ata de Registro de Preços, fica determinado que o saldo correspondente aos empenhos anulados retorne integralmente à cotação inicial, restabelecendo-se o quantitativo disponível para futuras solicitações, conforme necessidade administrativa.

Art. 3º Determina-se que sejam efetuados os registros contábeis e administrativos necessários no sistema de gestão municipal, garantindo-se a transparência e a conformidade com a legislação vigente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser registrada e publicada.

Gabinete do Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento


Porto Nacional - TO, 02 de dezembro de 2025

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Decreto nº 710/2025


PORTARIA Nº 40, de 02 de Dezembro de 2025.

NOMEIA FISCAL PARA RECEBIMENTO DOS ITENS - PROCESSO Nº 2025003616

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 710/2025, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, que determina a designação de fiscais para acompanhamento e fiscalização da execução contratual;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento, conferência e controle na entrega dos itens adquiridos por meio da Ata de Registro de Preços utilizada no presente processo;

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o servidor ALESSANDRO NUNES BRAUNA, decreto nº 1002/2025, para atuar como Fiscal do processo, responsável pelo acompanhamento, fiscalização e recebimento dos itens adquiridos no âmbito do Processo Administrativo nº 2025003616, cujo objeto é a UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002.10/2025 - FMS, para eventual e futura aquisição de uniformes, tecidos e aviamentos, conforme quantidades e especificações técnicas constantes no Termo de Referência.

Art. 2º - Compete ao Fiscal, nos termos do art. 117, §§ 1º e 3º, da Lei nº 14.133/2021:

I - Acompanhar e fiscalizar a entrega dos materiais, verificando se atendem às especificações técnicas;
II - Registrar ocorrências, elaborar relatórios e manter a Administração informada sobre a execução;
III - Atestar as notas fiscais e demais documentos de recebimento;
IV - Comunicar imediatamente eventuais irregularidades, falhas ou descumprimentos contratuais.

Art. 3º - O Fiscal poderá requisitar, quando necessário, apoio técnico de outros servidores, conforme autorizado pela Lei nº 14.133/2021.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Nacional - TO, 02 de dezembro de 2025.

FERNANDO ROBERTO WINDLIN
Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Decreto nº 710/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Segundo Termo Aditivo de Prazo ao Contrato nº 029/2023 Processo Administrativo nº 2023015197, firmado em 24/11/2025; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CNPJ nº 45.230.830/0001-43 e a empresa VÓLUS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, CNPJ n° 03.817.702/0001-50; c) Objeto: TERMO ADITIVO DE PRAZO REFERENTE a ADMINISTRAÇÃO E GERENCIAMENTO DE BENEFÍCIOS, MOVIMENTADOS POR MEIO DE CARTÃO MAGNÉTICO/ELETRÔNICO, DESTINADO A ATENDER AS FAMÍLIAS E/OU INDIVÍDUOS QUE SE ENCONTRAM EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, POR MEIO DE REDE DE FORNECEDORES CREDENCIADOS; d) Prazo: Fica prorrogada a vigência deste Contrato por mais 12 (doze) meses a contar do dia 26 de novembro de 2025, finalizando dia 26 de novembro de 2026; f) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÃO


AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA

O Município de Porto Nacional, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Órgão Público do Poder Executivo Municipal, e da SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES, conduzida por Pregoeiro oficial do Município de Porto Nacional, torna público que realizar no portal de compras públicas: www.portaldecompraspublicas.com.br.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2025 SME, dia 17 de Dezembro de 2025 às 09:00 horas (horário de Brasília), tipo MENOR PREÇO POR ITEM (KM RODADO POR ROTA), visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, SOB A FORMA DE FRETAMENTO, COM FORNECIMENTO DE VEÍCULOS CONVENCIONAIS E/OU ACESSÍVEIS (CONFORME NECESSIDADE ESPECÍFICA DA ROTA), DEVIDAMENTE ABASTECIDOS DE COMBUSTÍVEL, E COM DOIS OPERADORES POR VEÍCULO (MOTORISTA/CONDUTOR E MONITOR/ACOMPANHANTE), PARA ATENDER OS ALUNOS MATRICULADOS NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL/TO.

O Edital encontra-se disponível Junto ao site www.portaldecompraspublicas.com.br; www.gov.br/pncp/pt-br ou www.portonacional.to.gov.br, e informação através do fone (63) 99281-7012.

Porto Nacional - TO, 01 de Dezembro de 2025.

WILINGTON IZAC TEIXEIRA

Pregoeiro


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 389, de 03 de Novembro de 2025.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 135 de 19 de abril de 2023.

";Determina a anulação de saldo de empenhos global não processados e dá outras providencias.";

CONSIDERANDO as informações fornecidas pelo departamento de contabilidade geral do município;

CONSIDERANDO, empresa especializada para aquisição e instalação de ar condicionado e climatizador de ar a fim de atender à necessidade das escolas de ensino infantil e fundamental e da secretaria municipal de educação deste município. Empresa (D&G DISTRIBUIDORA LTDA, MULTIPLA DISTRIBUIDORA DE ELETRODOMESTICOS LTDA) Aquisição de materiais de construção em geral, com a finalidade de suprir as demandas de manutenção, conservação e pequenas adequações estruturais em edificações, equipamentos públicos, vias urbanas e demais espaços sob responsabilidade das secretarias e fundos da administração direta do município de Porto Nacional - To, conforme quantidades e especificações técnicas constantes no termo de referência.

CONSIDERANDO que os empenhos, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente cancelado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento da segunda etapa da despesa, a liquidação.

CONSIDERANDO por fim, que dentro da classificação de despesas a pagar o valor apresentado refere-se a despesas empenhadas, porém não processadas, que nada mais são do que as despesas não liquidadas até o término do exercício financeiro previsto na Lei nº 4.320/64.

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder com a anulação do Empenho abaixo relacionado:

Nº Ordem

Exercício

Número Ficha

Número do Pedido

Empenho Número

01

2025

20255607

37423

11527

02

2025

20255607

37424

11530

03

2025

20255579

37372

11397

04

2025

20255579

37370

11396

05

2025

20255579

37368

11381

Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão à sua dotação orçamentária originária, em cumprimento ao disposto no Art. 38, da Lei Federal nº 4.320/64, futuramente apresentado os documentos da anulação, mediante autorização do gestor poderá efetuar seus respectivos reprocessamentos.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO

NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, ao 03 dia do mês de novembro de 2025.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 704/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO


PORTARIA Nº 15, de 01 de Dezembro de 2025.

Dispõe sobre Anulação de Empenhos e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO, no uso das atribuições e legislação correlata,

CONSIDERANDO que a SOLICITAÇÃO DE EMPENHO DE Nº 37552, com EMPENHO DE N° 12666, do PROCESSO Nº 2024003014, do Credor CLARO S.A , referente a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de telefonia móvel, para atender as necessidades da Secretaria de Planejamento e Inovação.

CONSIDERANDO que não houve Liquidação total do Empenho;

CONSIDERANDO que será anulado os valores dos saldos restantes

dos Empenhos.

RESOLVE:

Art. 1.º - Providenciar a Anulação do saldo do Empenho Nº 12666, no valor de R$ 1.247,04 (um mil duzentos e quarenta e sete reais e quatro centavos).

Art. 6.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 01 dezembro de 2025.

De acordo:

NEYLYSÂNIA CARNEIRO DE SOUSA MARTINS
Secretária Mun. De Planejamento e Inovação
DECRETO 703/2025


FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


EXTRATO DO TERMO DE PRORROGAÇÃO

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2024 FMAS

EXTRATO DO TERMO DE PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2024 FMAS - PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 002/2024 FMAS - Processo administrativo nº 2023016975. Validade: 12 (doze) meses. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS E FORNECIMENTO DE MATERIAL DE SINALIZAÇÃO VISUAL E OUTROS PARA ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E SECRETARIAS, FUNDOS E FUNDAÇÕES PARTICIPANTES CONFORME QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA. Proveniente do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 002/2024 FMAS. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, Decreto Municipal nº 116, de 31 de março de 2023, e demais normas pertinentes e respectivas atualizações, em favor das empresas: 01 - WCA VENDAS E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 44.913.349/0001-90, perfazendo um valor total de R$ 1.150.673,09 (um milhão e cento cinquenta mil e seiscentos e setenta e três reais e nove centavos). 03- FÁBRICA DAS BANDEIRAS INDÚSTRIA COMÉRCIO DE CONFECÇÕES SERVIÇOS E ACESSÓRIOS LTDA, CNPJ nº 04.884.221/0001-20, perfazendo um valor total de R$33.830,00 (trinta e três mil e oitocentos e trinta reais).

A Ata de Registro de Preços terá vigência PRORROGADA por 12 meses com renovação de quantitativo e estará disponível na sede do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS de Porto Nacional - TO. Maiores informações no endereço Av. Murilo Braga, nº 1887, Centro, PORTO NACIONAL - TO, CEP: 77.500-000, Fone: (63) 3363-6000.

Porto Nacional - TO, 02 de dezembro de 2025.

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Autoridade Competente


CÂMARA MUNICIPAL


EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO N°: 031/2025

ORIGEM: Dispensa de Licitação n° 2025003557

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Porto Nacional - TO

CONTRATADO (A): PONTUAL DISTRIBUIDORA EIRELI, inscrita no CNPJ N° 16.907.877/0001-04

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE (MOBILIÁRIOS) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PORTO NACIONAL E SEUS ANEXOS

BASE LEGAL: Art. 86, §2, da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021.

VALOR TOTAL: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução objeto deste contrato, O valor total para o fornecimento dos serviços é de R$ 420.607,76 (QUATROCENTOS E VINTE MIL E SEISCENTOS E SETE REAIS E SETENTA E SEIS REAIS.)

DATA DA ASSINATURA: 02/12/2025

DATA DA VIGÊNCIA: 31/12/2025

Câmara Municipal do Município de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de dezembro de 2025.

SILVANEY RABELO DA ROCHA

Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO


AVISO DE COTAÇÃO

Torna-se público que a Câmara Municipal de Porto Nacional - TO, por meio da Coordenação de Compras e Contratos, realizará uma DISPENSA DE LICITAÇÃO, conforme objeto abaixo relacionado, com critério de julgamento MENOR PREÇO, objetivando a AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO, CONFORME DESCRIÇÃO E QUANTITATIVOS NO TERMO DE REFERÊNCIA PARA SEREM UTILIZADOS NA CÃMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - TO E EM SEU ANEXO JUNTO AO DISTRITO DE LUZIMANGUES , na hipótese do Art. 75, inciso II, nos termos da Lei Federal n° 14.133 de 01 de abril de 2021 e demais legislação aplicável. Os interessados deverão encaminhar proposta de preços a partir do dia 03 de dezembro de 2025 à 05 de dezembro de 2025, pessoalmente à Coordenação de Compras e Contratos da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO, situada na Av. Murilo Braga, n° 1887, Bairro Centro, Cep: 77.500-000, Cidade de Porto Nacional, a partir da 8:00 as 14:00 horas ou pelo seguinte endereço eletrônico: comprascamaraporto@gmail.com.

A retirada do Termo de Referência, assim, como os esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do Termo de Referência deverá ser encaminhado, por escrito ou pessoalmente a Coordenação de Compras e Contratos, a partir da 8:00 as 14:00 horas ou pelo seguinte endereço eletrônico: comprascamaraporto@gmail.com ou através do site https://www.portonacional.to.leg.br/.

Porto Nacional - TO, 02 de dezembro de 2025.

SILVANEY RABELO DA ROCHA

Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO


TERMO DE ADESÃO

À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20241165

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3557/2025
ÓRGÃO GERENCIADOR: Fundo Municipal de Educação de Canaã dos Carajás - PA
DETENTORA DA ATA: Pontual Distribuidora EIRELI - CNPJ nº 16.907.877/0001-04
ÓRGÃO ADERENTE: Câmara Municipal de Porto Nacional - TO

OBJETO: Aquisição de mobiliário corporativo (material permanente) destinado à modernização da estrutura física e funcional da sede e do anexo legislativo da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO.

I - DO FUNDAMENTO LEGAL E DO OBJETO

1. O presente Termo de Adesão à Ata de Registro de Preços nº 20241165 tem por objeto a formalização da adesão da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO, na qualidade de órgão não participante (carona), ao instrumento gerenciado pelo Fundo Municipal de Educação de Canaã dos Carajás - PA, cuja empresa detentora é a Pontual Distribuidora EIRELI.

2. A adesão objetiva a aquisição de mobiliário corporativo novo, de primeiro uso e em conformidade com as normas técnicas da ABNT e da NR-17, conforme especificações constantes do Termo de Referência nº 3557/2025, destinado à modernização da sede administrativa e completa estruturação do Anexo Legislativo de Luzimangues, distrito de Porto Nacional - TO.

3. O presente instrumento encontra fundamento jurídico nos arts. 11, 18, 26, 40 e 86 da Lei nº 14.133/2021, bem como nos princípios da legalidade, impessoalidade, eficiência, planejamento, economicidade e sustentabilidade (art. 5º da mesma Lei), ";ratio legis"; que orienta todas as contratações públicas planejadas e vantajosas ao interesse coletivo.

4. A adesão obedece à regra do art. 86, §2º, incisos I a III, que autoriza órgãos e entidades não participantes a aderirem à Ata de Registro de Preços, ";mutatis mutandis";, desde que demonstrada a vantajosidade, a compatibilidade técnica e a anuência expressa do órgão gerenciador e da empresa detentora.

II - DA JUSTIFICATIVA E DA VANTAJOSIDADE

1. O processo foi devidamente instruído com os documentos que compõem o planejamento da contratação, conforme determina o art. 11 da Lei nº 14.133/2021, a saber:

- Documento de Formalização da Demanda (DFD);

- Estudo Técnico Preliminar (ETP);

- Termo de Referência (TR);

o Justificativa para Utilização de Ata de Registro de Preços por Adesão.

2. A análise comparativa entre a pesquisa de mercado e os valores registrados na Ata de Referência demonstra a vantajosidade econômico-financeira da adesão.

O levantamento de preços apurado junto a fornecedores especializados resultou em valor médio de R$ 486.407,11, enquanto a adesão à Ata nº 20241165 proporciona custo total de R$ 420.607,76, correspondendo a economia direta de R$ 65.799,35, equivalente a 13,53%.

3. Além da economia, verifica-se vantajosidade técnica e administrativa, pois a adesão:

- Garante celeridade processual, evitando a instauração de novo certame licitatório, sem prejuízo à transparência;

- Assegura padronização estética e funcional do mobiliário institucional;

- Propicia segurança jurídica, visto que a Ata de Registro de Preços está vigente, regular e devidamente aditivada;

- Reforça os princípios da economicidade, eficiência e sustentabilidade, conforme art. 5º da Lei nº 14.133/2021.

4. Diante do exposto, conclui-se que a adesão é ";ex facto oritur jus"; - isto é, nasce da própria realidade administrativa e da necessidade comprovada de atendimento eficiente e racional das demandas públicas.

III - DA ANUÊNCIA DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DA EMPRESA DETENTORA

1. O Fundo Municipal de Educação de Canaã dos Carajás - PA, órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços nº 20241165, manifestou anuência expressa à presente adesão, conforme ofício encaminhado e arquivado no processo administrativo nº 3557/2025.

2. A empresa Pontual Distribuidora EIRELI, detentora da referida Ata, também anuiu à adesão, comprometendo-se a fornecer os bens com observância das mesmas condições, preços e prazos pactuados com o órgão gerenciador.

IV - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E FORNECIMENTO

1. O fornecimento abrangerá o fornecimento, transporte, entrega, montagem e instalação completa dos mobiliários, nas seguintes unidades da Câmara Municipal:

a) Sede administrativa: Avenida Murilo Braga, nº 1887, Centro, Porto Nacional - TO;

b) Anexo Legislativo - Distrito de Luzimangues: Porto Nacional - TO.

2. O prazo máximo para entrega, montagem e instalação será de 30 (trinta) dias corridos, contados da assinatura da Nota de Empenho, sob pena de aplicação de penalidades legais.

3. Todos os produtos deverão ser novos, de primeiro uso, observando-se integralmente as normas técnicas da ABNT NBR 13962 (Mobiliário - Móveis para escritório) e da NR-17 (Ergonomia), garantindo condições adequadas de uso, segurança e conforto.

4. O recebimento dos bens observará o disposto no art. 141 da Lei nº 14.133/2021, devendo ser formalizados termos de recebimento provisório e definitivo, após verificação da conformidade quantitativa e qualitativa.

V - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

Da Contratada - Pontual Distribuidora EIRELI:

1. Cumprir integralmente o objeto pactuado e as especificações técnicas;

2. Realizar transporte, entrega e montagem no local designado;

3. Substituir, no prazo máximo de 10 (dez) dias, produtos que apresentem defeitos ou vícios de fabricação;

4. Assegurar garantia mínima de 12 (doze) meses para todos os itens;

5. Responder civil e administrativamente por danos decorrentes de sua atuação;

6. Observar rigorosamente as normas de segurança, ergonomia e meio ambiente.

Da Contratante - Câmara Municipal de Porto Nacional - TO:

1. Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, designando servidor responsável;

2. Efetuar o pagamento em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento definitivo e apresentação da nota fiscal atestada;

3. Fornecer local adequado para entrega e instalação;

4. Comunicar imediatamente quaisquer irregularidades constatadas;

5. Aplicar sanções em caso de inadimplemento, conforme previsão legal.

VI - DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

1. O valor global estimado da adesão é de R$ 420.607,76 (quatrocentos e vinte mil, seiscentos e sete reais e setenta e seis centavos), equivalente a 50% do limite máximo de adesão previsto na Ata nº 20241165.

2. As despesas correrão à conta dos recursos orçamentários da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO, sob o elemento de despesa 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente, conforme previsão da Lei Orçamentária Anual (LOA) vigente e respectiva dotação consignada no orçamento.

VII - DAS PENALIDADES E SANÇÕES

1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas sujeitará a contratada às penalidades previstas nos arts. 156 a 159 da Lei nº 14.133/2021, podendo a Administração aplicar:

- Advertência;

- Multa moratória ou compensatória;

- Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;

- Declaração de inidoneidade, conforme o princípio ";pacta sunt servanda"; - os pactos devem ser cumpridos.

2. As sanções serão aplicadas mediante procedimento administrativo, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa.

VIII - DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA

1. Este Termo de Adesão vigorará a partir da data de sua assinatura, produzindo efeitos até o encerramento da vigência da Ata de Registro de Preços nº 20241165, inclusanexoe eventuais prorrogações autorizadas pelo órgão gerenciador.

2. A adesão perde automaticamente sua eficácia em caso de anulação, revogação ou expiração da Ata de Referência, sem que caiba qualquer indenização à aderente ou à contratada.

IX - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO

1. A execução do presente Termo será acompanhada e fiscalizada pela Superintendência Administrativa da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO, que poderá, a qualquer tempo, promover inspeções, solicitar documentos e verificar a conformidade dos materiais entregues.

2. O fiscal designado lavrará relatórios circunstanciados, indicando a conformidade ou não conformidade dos bens entregues, e comunicará de imediato qualquer irregularidade à Presidência da Câmara para adoção das medidas cabíveis.

X - DA PUBLICAÇÃO, TRANSPARÊNCIA E ARQUIVAMENTO

1. Em cumprimento ao art. 94 da Lei nº 14.133/2021, o extrato deste Termo de Adesão será publicado no Diário Oficial do Município de Porto Nacional - TO e disponibilizado integralmente no Portal da Transparência da Câmara Municipal.

2. Todos os documentos que instruem o processo - DFD, ETP, TR, Justificativa, Ofícios de anuência e demais anexos - permanecerão arquivados em meio físico e digital, garantindo rastreabilidade e publicidade integral do procedimento.

XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Integram o presente Termo, para todos os efeitos legais, os seguintes anexos:

- Anexo I: Termo de Referência nº 3557/2025;

- Anexo II: Estudo Técnico Preliminar (ETP);

- Anexo III: Minuta Contratual nº

2. As partes declaram que celebram o presente instrumento ";bona fide";, em observância à boa-fé objetiva e à lealdade contratual, comprometendo-se ao fiel cumprimento de suas cláusulas.

3. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 14.133/2021, da Lei nº 4.320/1964, e dos princípios gerais do Direito Administrativo, notadamente o da supremacia do interesse público e o da legalidade estrita.

Porto Nacional - TO, 24 de novembro de 2025.

SILVANEY RABELO DA ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO

Representante Legal da Pontual Distribuidora EIRELI
CNPJ nº 16.907.877/0001-04

Representante Legal do Fundo Municipal de Educação de Canaã dos Carajás - PA
28.559.363/0001-80

Testemunhas:

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CPF:

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