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EDIÇÃO Nº 112, DE 24 de Agosto de 2021
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 741, de 18 de Agosto de 2021.
"Dispõe sobre exoneração na forma que especifica"-
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art-70 da lei Orgânica do Município-
DECRETA:
Art-1º- Fica exonerado do Cargo de Assessor Especial VI, do Município de Porto Nacional-TO, o Sr- GEDEON MATOS DA SILVA-
Art-2º- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de agosto de 2021-
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 18 dias do mês de agosto de 2021-
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 746, de 20 de Agosto de 2021.
"Dispõe sobre a Comissão Permanente de Inventário, Realização, Doação e baixa Patrimonial, e dá outras providências-
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere os incisos IV e VII do art- 70 da Lei Orgânica do Município-
D E C R E T A:
Art- 1º- Fica revogado parcialmente o artigo 1º do decreto nº 172 de 19 de janeiro de 2021 que dispõe sobre a Comissão Permanente de Inventário, Realização, Doação e Baixa Patrimonial, no âmbito municipal-
Art- 2º- Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados, para comporem a Comissão Permanente de Inventário, Realização, Doação e Baixa Patrimonial, no âmbito municipal-
Presidente: Edineide Aires da Silva
Vice Presidente: Cristiane Lima de Oliveira Macedo
1º Membro: Maria Obetiza de Sousa Matos
2º- Membro: Zulma Luisa Santana Soares
3º Membro: Joaquim Bento Trindade Louça Neto
4º- Membro: Bruno Cesar Guedes de Almeida
5º- Membro: Felisvan de Jesus Oliveira Costa
6º- Membro: Gabriel Pereira e Silva
7º- Membro: Medson D´Wictor Raphael Turibio Aguiar Silva
8º- Membro: Mônica Araújo Reis
9º- Membro: Necinancio Pereira dos Santos
10º- Membro: Roberto Kesmay Pereira Tavares
11º- Membro: Welson Alves Milhomem-
Art- 2º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário-
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, em 20 de agosto de 2021-
RONIVON MACIEL GAMA
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO
PORTARIA
Nº 19, de 24 de Agosto de 2021.
"Determina a anulação parcial de empenho, notas de liquidação e ordem de pagamento e dá providências"-
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 009/2021
Considerando que o empenho, mesmo depois de efetuado,pode ser unilateralmente anulado pela autoridade competente
Considerando que houve erro na digitação quanto ao tipo do empenho:
Onde se Lê:Tipo de empenho Ordinário
Lê-se: Tipo de empenho Global
CONSIDERANDO que o número de empenho/pedido e notas de liquidação abaixo:
N° EMPENHO |
N° PEDIDO |
3949 |
21519 |
NOTADE LIQUIDAÇÃO1 |
NOTADE LIQUIDAÇÃO2 |
32352 |
32566 |
NOTADE PAGAMENTON°OP |
|
01 |
RESOLVE:
Art- 1º DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder à anulação do empenho e notas de liquidação discriminado no anexo único a esta portaria, provenientes da Fonte 0010, ficha 20211313, a anulação se deve ao empenho em questão está em forma ordinária quando se deve ser em forma global, pois ainda haverá consumo nesta gestão, execute-se a anulação-
Art- 2-º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão à sua dotação orçamentaria originária, em cumprimento ao disposto no ART-38, da Lei Federal Nº 4-320/64, futuramente apresentado os documentos da anulação, mediante autorização do gestor poderá efetuar seus respectivos reprocessamentos-
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 24 de Agosto de 2021-
MEIRE-ANNY OLIVEIRA DE ALMEIDA MOREIRA
Secretária Municipal da Comunicação de Porto Nacional - TO
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO
PORTARIA
Nº 145, de 08 de Julho de 2021.
"Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providencias"-
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO -SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art- 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021-
Considerando o Projeto Circuito Turístico Cultural de Audiovisual de Porto Nacional - com início no dia 09 de julho e segue até o dia 17 de agosto de 2021
Considerando que o evento, embora atípico, por meio de lives, sem o contato social e físico, visando impulsionar a classe musical devido ao longo período de paralização de suas atividades em detrimento da pandemia causada pela COVID 19 e suas variantes
Considerando, que o Cantor Carlos Piá tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Municipal, possuindo grande prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento
Considerando ainda, que o preço proposto pela empresa se encontra dentro dos padrões considerados de mercado
Considerando, e adotando o Parecer Jurídico Nº 404/2021 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show artístico-
Considerando finalmente, o que dispõe o Art-25, inciso III, da Lei 8-666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação-
R E S O L V E:
Art- 1-º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta do Cantor Carlos Piá, por meio da empresa WILSON ALMEIDA DE SOUSA 91901510115 no CNPJ Nº 40-777-334/0001-90, para apresentação no Projeto Circuito Turístico Cultural de Audiovisual de Porto Nacional - totalmente online, no dia 10 de julho de 2021 com início às 17:30 horas, individualizado pelo do Processo Administrativo Nº - 2021011679-
Art- 2-º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 08/07/2021-
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de agosto de 2021-
Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
PORTARIA
Nº 154, de 08 de Julho de 2021.
"Dispõe sobre Nomeação de fiscal do contrato nº 114/2021-"
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO -SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art- 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021-
Considerando a necessidade da realização de acompanhamento e fiscalização dos serviços constantes no contrato nº 114/2021 proveniente do processo nº 2021011679 junto à empresa WILSON ALMEIDA DE SOUSA 91901510115
RESOLVE
Art- 1º - Nomear o servidor RONÁRIO BARREIRA DA LUZ, Matrícula nº 19418 para ser o fiscal do contrato nº 114/2021, proveniente do processo administrativo nº 2021011679, sobre o objeto Contratação de Show artístico na modalidade "Show Live" com O Cantor Carlos Piá, no dia 10/07/2021 apresentação às 17:50h como parte da programação do Projeto Circuito Turístico Cultural de Audiovisual de Porto Nacional - TO-
Art- 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 08 de julho de 2021, revogadas as disposições em contrário-
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de agosto de 2021-
Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
PORTARIA
Nº 161, de 09 de Julho de 2021.
"Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providencias"-
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO -SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art- 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021-
Considerando o Projeto Circuito Turístico Cultural de Audiovisual de Porto Nacional - com início no dia 09 de julho e segue até o dia 17 de agosto de 2021
Considerando que o evento, embora atípico, por meio de lives, sem o contato social e físico, visando impulsionar a classe musical devido ao longo período de paralização de suas atividades em detrimento da pandemia causada pela COVID 19 e suas variantes
Considerando, que o Cantor Welson Milhomem tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Municipal, possuindo grande prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento
Considerando ainda, que o preço proposto pela empresa se encontra dentro dos padrões considerados de mercado
Considerando, e adotando o Parecer Jurídico Nº 415/2021 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show artístico-
Considerando finalmente, o que dispõe o Art-25, inciso III, da Lei 8-666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação-
R E S O L V E:
Art- 1-º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta do Cantor Welson Milhomem, por meio da empresa VALDENORA FRANCISCA SOARES 99522640115 no CNPJ Nº 37-838-469/0001-04, para apresentação no Projeto Circuito Turístico Cultural de Audiovisual de Porto Nacional - totalmente online, no dia 12 de julho de 2021 com início às
15:00 horas, individualizado pelo do Processo Administrativo Nº - 2021012171-
Art- 2-º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 09/07/2021-
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de agosto de 2021-
Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
PORTARIA
Nº 170, de 09 de Julho de 2021.
"Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providencias"-
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO -SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art- 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021-
Considerando o Projeto Circuito Turístico Cultural de Audiovisual de Porto Nacional - com início no dia 09 de julho e segue até o dia 17 de agosto de 2021
Considerando que o evento, embora atípico, por meio de lives, sem o contato social e físico, visando impulsionar a classe musical devido ao longo período de paralização de suas atividades em detrimento da pandemia causada pela COVID 19 e suas variantes
Considerando, que o Cantor Mestre Nona tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Municipal, possuindo grande prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento
Considerando ainda, que o preço proposto pela empresa se encontra dentro dos padrões considerados de mercado
Considerando, e adotando o Parecer Jurídico Nº 424/2021 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show artístico-
Considerando finalmente, o que dispõe o Art-25, inciso III, da Lei 8-666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação-
R E S O L V E:
Art- 1-º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta do Cantor Mestre Nona, por meio da empresa RAIMUNDO NONATO LOPES DA SILVA 94012016172 no CNPJ Nº 33-958-453/0001-84, para apresentação no Projeto Circuito Turístico Cultural de Audiovisual de Porto Nacional - totalmente online, no dia 14 de julho de 2021 com início às 18:30 horas, individualizado pelo do Processo Administrativo Nº - 2021012240-
Art- 2-º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 09/07/2021-
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de agosto de 2021-
Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
PORTARIA
Nº 174, de 09 de Julho de 2021.
"Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providencias"-
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO -SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art- 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021-
Considerando o Projeto Circuito Turístico Cultural de Audiovisual de Porto Nacional - com início no dia 09 de julho e segue até o dia 17 de agosto de 2021
Considerando que o evento, embora atípico, por meio de lives, sem o contato social e físico, visando impulsionar a classe musical devido ao longo período de paralização de suas atividades em detrimento da pandemia causada pela COVID 19 e suas variantes
Considerando, que o Cantor Antista do Acordeon tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Municipal, possuindo grande prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento
Considerando ainda, que o preço proposto pela empresa se encontra dentro dos padrões considerados de mercado
Considerando, e adotando o Parecer Jurídico Nº 428/2021 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada
inexigibilidade de licitação para a contratação de show artístico-
Considerando finalmente, o que dispõe o Art-25, inciso III, da Lei 8-666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação-
R E S O L V E:
Art- 1-º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta do Cantor Antista do Acordeon, por meio da empresa RAIMUNDO NONATO LOPES DA SILVA 94012016172 no CNPJ Nº 33-958-453/0001-84, para apresentação no Projeto Circuito Turístico Cultural de Audiovisual de Porto Nacional - totalmente online, no dia 15 de julho de 2021 com início às 20:00 horas, individualizado pelo do Processo Administrativo Nº - 2021012268-
Art- 2-º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 09/07/2021-
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de agosto de 2021-
Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
PORTARIA
Nº 177, de 09 de Julho de 2021.
"Dispõe sobre Nomeação de fiscal do contrato nº 120/2021-"
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO -SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art- 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021-
Considerando a necessidade da realização de acompanhamento e fiscalização dos serviços constantes no contrato nº 120/2021 proveniente do processo nº 2021012171 junto à empresa VALDENORA FRANCISCA SOARES 99522640115
RESOLVE
Art- 1º - Nomear o servidor RONÁRIO BARREIRA DA LUZ, Matrícula nº 19418 para ser o fiscal do contrato nº 120/2021, proveniente do processo administrativo nº 2021012171, sobre o objeto Contratação de Show artístico na modalidade "Show Live" com Welson Milhomem, no dia 12/07/2021 apresentação às 15:00h como parte da programação do Projeto Circuito Turístico Cultural de Audiovisual de Porto Nacional - TO-
Art- 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 09 de julho de 2021, revogadas as disposições em contrário-
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de agosto de 2021-
Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
PORTARIA
Nº 186, de 09 de Julho de 2021.
"Dispõe sobre Nomeação de fiscal do contrato nº 129/2021-"
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO -SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art- 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021-
Considerando a necessidade da realização de acompanhamento e fiscalização dos serviços constantes no contrato nº 129/2021 proveniente do processo nº 2021012240 junto à empresa RAIMUNDO NONATO LOPES DA SILVA 94012016172
RESOLVE
Art- 1º - Nomear o servidor RONÁRIO BARREIRA DA LUZ, Matrícula nº 19418 para ser o fiscal do contrato nº 129/2021, proveniente do processo administrativo nº 2021012240, sobre o objeto Contratação de Show artístico na modalidade "Show Live" com Cantor Mestre Nona, no dia 14/07/2021 apresentação às 18:30h como parte da programação do Projeto Circuito Turístico Cultural de Audiovisual de Porto Nacional - TO-
Art- 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 09 de julho de 2021, revogadas as disposições em contrário-
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de agosto de 2021-
Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
PORTARIA
Nº 190, de 09 de Julho de 2021.
"Dispõe sobre Nomeação de fiscal do contrato nº
133/2021-"
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO -SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art- 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021-
Considerando a necessidade da realização de acompanhamento e fiscalização dos serviços constantes no contrato nº 133/2021 proveniente do processo nº 2021012268 junto à empresa RAIMUNDO NONATO LOPES DA SILVA 94012016172
RESOLVE
Art- 1º - Nomear o servidor RONÁRIO BARREIRA DA LUZ, Matrícula nº 19418 para ser o fiscal do contrato nº 133/2021, proveniente do processo administrativo nº 2021012268, sobre o objeto Contratação de Show artístico na modalidade "Show Live" com Cantor Antista do9 Acordeon, no dia 15/07/2021 apresentação às 20:00h como parte da programação do Projeto Circuito Turístico Cultural de Audiovisual de Porto Nacional - TO-
Art- 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 09 de julho de 2021, revogadas as disposições em contrário-
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de agosto de 2021-
Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
PORTARIA
Nº 194, de 14 de Julho de 2021.
"Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providencias"-
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO -SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art- 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021-
Considerando o Projeto Circuito Turístico Cultural de Audiovisual de Porto Nacional - com início no dia 09 de julho e segue até o dia 17 de agosto de 2021
Considerando que o evento, embora atípico, por meio de lives, sem o contato social e físico, visando impulsionar a classe musical devido ao longo período de paralização de suas atividades em detrimento da pandemia causada pela COVID 19 e suas variantes
Considerando, que o Cantor Danillo do Acordeon e sua gente tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Municipal, possuindo grande prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento
Considerando ainda, que o preço proposto pela empresa se encontra dentro dos padrões considerados de mercado
Considerando, e adotando o Parecer Jurídico Nº 432/2021 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show artístico-
Considerando finalmente, o que dispõe o Art-25, inciso III, da Lei 8-666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação-
R E S O L V E:
Art- 1-º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta do Cantor Danillo do Acordeon e sua gente, por meio da empresa FRANCISCO GERALDO ALENCAR RODRIGUES 94503540149 no CNPJ Nº 22-215-804/0001-40, para apresentação no Projeto Circuito Turístico Cultural de Audiovisual de Porto Nacional - totalmente online, no dia 16 de julho de 2021 com início às 20:00 horas, individualizado pelo do Processo Administrativo Nº - 2021012253-
Art- 2-º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 14/07/2021-
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de agosto de 2021-
Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
PORTARIA
Nº 198, de 14 de Julho de 2021.
"Dispõe sobre Nomeação de fiscal do contrato nº 137/2021-"
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO -SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal no art- 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021-
Considerando a necessidade da realização de acompanhamento e fiscalização dos serviços constantes no contrato nº 137/2021 proveniente do processo nº 2021012253 junto à empresa FRANCISCO GERALDO ALENCAR RODRIGUES 94503540149
RESOLVE
Art- 1º - Nomear o servidor RONÁRIO BARREIRA DA LUZ, Matrícula nº 19418 para ser o fiscal do contrato nº 137/2021, proveniente do processo administrativo nº 2021012253, sobre o objeto Contratação de Show artístico na modalidade "Show Live" com cantor Danillo do Acordeon e sua gente, no dia 16/07/2021 apresentação às 20:00h como parte da programação do Projeto Circuito Turístico Cultural de Audiovisual de Porto Nacional - TO-
Art- 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 14 de julho de 2021, revogadas as disposições em contrário-
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de agosto de 2021-
Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
PORTARIA
Nº 203, de 15 de Julho de 2021.
"Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providencias"-
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO -SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art- 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021-
Considerando o Projeto Circuito Turístico Cultural de Audiovisual de Porto Nacional - com início no dia 09 de julho e segue até o dia 17 de agosto de 2021
Considerando que o evento, embora atípico, por meio de lives, sem o contato social e físico, visando impulsionar a classe musical devido ao longo período de paralização de suas atividades em detrimento da pandemia causada pela COVID 19 e suas variantes
Considerando, que o Grupo Folia do Divino tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Municipal, possuindo grande prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento
Considerando ainda, que o preço proposto pela empresa se encontra dentro dos padrões considerados de mercado
Considerando, e adotando o Parecer Jurídico Nº 440/2021 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show artístico-
Considerando finalmente, o que dispõe o Art-25, inciso III, da Lei 8-666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação-
R E S O L V E:
Art- 1-º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta do Grupo Folia do Divino, por meio da empresa WILDSON ALMEIDA DE SOUSA 91901510115 no CNPJ Nº 40-777-334/0001-90, para apresentação no Projeto Circuito Turístico Cultural de Audiovisual de Porto Nacional - totalmente online, no dia 18 de julho de 2021 com início às 17:00 horas, individualizado pelo do Processo Administrativo Nº - 2021011679-
Art- 2-º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 15/07/2021-
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de agosto de 2021-
Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
PORTARIA
Nº 213, de 15 de Julho de 2021.
"Dispõe sobre Nomeação de fiscal do contrato nº 142/2021-"
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO -SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art- 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021-
Considerando a necessidade da realização de acompanhamento e fiscalização dos serviços constantes no contrato nº 142/2021 proveniente do processo nº 2021011725 junto à empresa WILDSON ALMEIDA DE SOUSA 91901510115
RESOLVE
Art- 1º - Nomear o servidor RONÁRIO BARREIRA DA LUZ, Matrícula nº 19418 para ser o fiscal do contrato nº 142/2021, proveniente do processo administrativo nº 2021011725, sobre o objeto Contratação de Show artístico na modalidade "Show Live" com Grupo Folia do Divino, no dia 18/07/2021 apresentação às 17:00h como parte da programação do Projeto Circuito Turístico Cultural de Audiovisual de Porto Nacional - TO-
Art- 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 15 de julho de 2021, revogadas as disposições em contrário-
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de agosto de 2021-
Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
PORTARIA
Nº 219, de 19 de Julho de 2021.
"Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providencias"-
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO -SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art- 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021-
Considerando o Projeto Circuito Turístico Cultural de Audiovisual de Porto Nacional - com início no dia 09 de julho e segue até o dia 17 de agosto de 2021
Considerando que o evento, embora atípico, por meio de lives, sem o contato social e físico, visando impulsionar a classe musical devido ao longo período de paralização de suas atividades em detrimento da pandemia causada pela COVID 19 e suas variantes
Considerando, que Ninja dos Teclados tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Municipal, possuindo grande prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento
Considerando ainda, que o preço proposto pela empresa se encontra dentro dos padrões considerados de mercado
Considerando, e adotando o Parecer Jurídico Nº 449/2021 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show artístico-
Considerando finalmente, o que dispõe o Art-25, inciso III, da Lei 8-666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação-
R E S O L V E:
Art- 1-º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta de Ninja dos Teclados, por meio da empresa WILDSON ALMEIDA DE SOUSA 91901510115 no CNPJ Nº 40-777-334/0001-90, para apresentação no Projeto Circuito Turístico Cultural de Audiovisual de Porto Nacional - totalmente online, no dia 20 de julho de 2021 com início às 17:00 horas, individualizado pelo do Processo Administrativo Nº - 2021012871-
Art- 2-º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 19/07/2021-
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de agosto de 2021-
Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
PORTARIA
Nº 223, de 19 de Julho de 2021.
"Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providencias"-
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO -SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art- 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021-
Considerando o Projeto Circuito Turístico Cultural de Audiovisual de Porto Nacional - com início no dia 09 de julho e segue até o dia 17 de agosto de 2021
Considerando que o evento, embora atípico, por meio de lives, sem o contato social e físico, visando impulsionar a classe musical devido ao longo período de paralização de suas atividades em detrimento da pandemia causada pela COVID 19 e suas variantes
Considerando, que o Cantor Valdecy dos Teclados tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Municipal, possuindo grande prestígio junto ao público e tem capacidade e
reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento
Considerando ainda, que o preço proposto pela empresa se encontra dentro dos padrões considerados de mercado
Considerando, e adotando o Parecer Jurídico Nº 453/2021 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show artístico-
Considerando finalmente, o que dispõe o Art-25, inciso III, da Lei 8-666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação-
R E S O L V E:
Art- 1-º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta do Cantor Valdecy dos Teclados, por meio da empresa VALDECI FRANCISCO DE MOURA 37226185253 no CNPJ Nº 27-051-863/0001-44, para apresentação no Projeto Circuito Turístico Cultural de Audiovisual de Porto Nacional - totalmente online, no dia 21 de julho de 2021 com início às 17:00 horas, individualizado pelo do Processo Administrativo Nº - 2021012317-
Art- 2-º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 19/07/2021-
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de agosto de 2021-
Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
PORTARIA
Nº 229, de 19 de Julho de 2021.
"Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providencias"-
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO -SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art- 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021-
Considerando o Projeto Circuito Turístico Cultural de Audiovisual de Porto Nacional - com início no dia 09 de julho e segue até o dia 17 de agosto de 2021
Considerando que o evento, embora atípico, por meio de lives, sem o contato social e físico, visando impulsionar a classe musical devido ao longo período de paralização de suas atividades em detrimento da pandemia causada pela COVID 19 e suas variantes
Considerando, que a Banda Louvor do Trono tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Municipal, possuindo grande prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento
Considerando ainda, que o preço proposto pela empresa se encontra dentro dos padrões considerados de mercado
Considerando, e adotando o Parecer Jurídico Nº 459/2021 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show artístico-
Considerando finalmente, o que dispõe o Art-25, inciso III, da Lei 8-666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação-
R E S O L V E:
Art- 1-º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta da Banda Louvor do Trono, por meio da empresa VALDENORA FRANCISCA SOARES 99522640115 no CNPJ Nº 37-838-469/0001-04, para apresentação no Projeto Circuito Turístico Cultural de Audiovisual de Porto Nacional - totalmente online, no dia 22 de julho de 2021 com início às 18:00 horas, individualizado pelo do Processo Administrativo Nº - 2021012861-
Art- 2-º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 19/07/2021-
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de agosto de 2021-
Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
PORTARIA
Nº 231, de 19 de Julho de 2021.
"Dispõe sobre Nomeação de fiscal do contrato nº 148/2021-"
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO -SECULT, no uso
das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art- 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021-
Considerando a necessidade da realização de acompanhamento e fiscalização dos serviços constantes no contrato nº 148/2021 proveniente do processo nº 2021012871 junto à empresa WILDSON ALMEIDA DE SOUSA 91901510115
RESOLVE
Art- 1º - Nomear o servidor RONÁRIO BARREIRA DA LUZ, Matrícula nº 19418 para ser o fiscal do contrato nº 148/2021, proveniente do processo administrativo nº 2021012871, sobre o objeto Contratação de Show artístico na modalidade "Show Live" com Ninja dos Teclados, no dia 20/07/2021 apresentação às 17:00h como parte da programação do Projeto Circuito Turístico Cultural de Audiovisual de Porto Nacional - TO-
Art- 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 19 de julho de 2021, revogadas as disposições em contrário-
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de agosto de 2021-
Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
PORTARIA
Nº 235, de 19 de Julho de 2021.
"Dispõe sobre Nomeação de fiscal do contrato nº 152/2021-"
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO -SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art- 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021-
Considerando a necessidade da realização de acompanhamento e fiscalização dos serviços constantes no contrato nº 152/2021 proveniente do processo nº 2021012317 junto à empresa VALDECI FRANCISCO DE MOURA 37226185253
RESOLVE
Art- 1º - Nomear o servidor RONÁRIO BARREIRA DA LUZ, Matrícula nº 19418 para ser o fiscal do contrato nº 152/2021, proveniente do processo administrativo nº 2021012317, sobre o objeto Contratação de Show artístico na modalidade "Show Live" com Cantor Valdecy dos Teclados no dia 21/07/2021 apresentação às 17:00h como parte da programação do Projeto Circuito Turístico Cultural de Audiovisual de Porto Nacional - TO-
Art- 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 19 de julho de 2021, revogadas as disposições em contrário-
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de agosto de 2021-
Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
PORTARIA
Nº 241, de 19 de Julho de 2021.
"Dispõe sobre Nomeação de fiscal do contrato nº 158/2021-"
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO -SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art- 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021-
Considerando a necessidade da realização de acompanhamento e fiscalização dos serviços constantes no contrato nº 158/2021 proveniente do processo nº 2021012861 junto à empresa VALDENORA FRANCISCA SOARES 99522640115
RESOLVE
Art- 1º - Nomear o servidor RONÁRIO BARREIRA DA LUZ, Matrícula nº 19418 para ser o fiscal do contrato nº 158/2021, proveniente do processo administrativo nº 2021012861, sobre o objeto Contratação de Show artístico na modalidade "Show Live" com Banda Louvor do Trono, no dia 22/07/2021 apresentação às 18:00h como parte da programação do Projeto Circuito Turístico Cultural de Audiovisual de Porto Nacional - TO-
Art- 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 19 de julho de 2021, revogadas as disposições em contrário-
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de agosto de 2021-
Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
PORTARIA
Nº 265, de 26 de Julho de 2021.
"Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providencias"-
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO -SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art- 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021-
Considerando o Projeto Circuito Turístico Cultural de Audiovisual de Porto Nacional - com início no dia 09 de julho e segue até o dia 17 de agosto de 2021
Considerando que o evento, embora atípico, por meio de lives, sem o contato social e físico, visando impulsionar a classe musical devido ao longo período de paralização de suas atividades em detrimento da pandemia causada pela COVID 19 e suas variantes
Considerando, que a Banda Pancadão Arte do Forró tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Municipal, possuindo grande prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento
Considerando ainda, que o preço proposto pela empresa se encontra dentro dos padrões considerados de mercado
Considerando, e adotando o Parecer Jurídico Nº 487/2021 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show artístico-
Considerando finalmente, o que dispõe o Art-25, inciso III, da Lei 8-666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação-
R E S O L V E:
Art- 1-º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta da Banda Pancadão Arte do Forró, por meio da empresa LUIZ CARLOS DA SILVA 41832787168 no CNPJ Nº 35-335-563/0001-15, para apresentação no Projeto Circuito Turístico Cultural de Audiovisual de Porto Nacional - totalmente online, no dia 26 de julho de 2021 com início às 20:00 horas, individualizado pelo do Processo Administrativo Nº - 2021012872-
Art- 2-º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 26/07/2021-
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de agosto de 2021-
Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
PORTARIA
Nº 268, de 26 de Julho de 2021.
"Dispõe sobre Nomeação de fiscal do contrato nº 171/2021-"
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO -SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art- 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021-
Considerando a necessidade da realização de acompanhamento e fiscalização dos serviços constantes no contrato nº 171/2021 proveniente do processo nº 2021012872 junto à empresa LUIZ CARLOS DA SILVA 41832787168
RESOLVE
Art- 1º - Nomear o servidor RONÁRIO BARREIRA DA LUZ, Matrícula nº 19418 para ser o fiscal do contrato nº 171/2021, proveniente do processo administrativo nº 2021012872, sobre o objeto Contratação de Show artístico na modalidade "Show Live" com Banda Pancadão Arte do Forró, no dia 26/07/2021 apresentação às 20:00h como parte da programação do Projeto Circuito Turístico Cultural de Audiovisual de Porto Nacional - TO-
Art- 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 26 de julho de 2021, revogadas as disposições em contrário-
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de agosto de 2021-
Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
PORTARIA
Nº 270, de 27 de Julho de 2021.
"Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providencias"-
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO -SECULT, no uso
das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art- 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021-
Considerando o Projeto Circuito Turístico Cultural de Audiovisual de Porto Nacional - com início no dia 09 de julho e segue até o dia 17 de agosto de 2021
Considerando que o evento, embora atípico, por meio de lives, sem o contato social e físico, visando impulsionar a classe musical devido ao longo período de paralização de suas atividades em detrimento da pandemia causada pela COVID 19 e suas variantes
Considerando, que o Cantor Divino dos Teclados tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Municipal, possuindo grande prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento
Considerando ainda, que o preço proposto pela empresa se encontra dentro dos padrões considerados de mercado
Considerando, e adotando o Parecer Jurídico Nº 489/2021 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show artístico-
Considerando finalmente, o que dispõe o Art-25, inciso III, da Lei 8-666/93, o qual autoriza contratação direta,
quando da inexigibilidade de licitação-
R E S O L V E:
Art- 1-º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta do Cantor Divino dos Teclados, por meio da empresa LUIZ CARLOS DA SILVA 41832787168 no CNPJ Nº 35-335-563/0001-15, para apresentação no Projeto Circuito Turístico Cultural de Audiovisual de Porto Nacional - totalmente online, no dia 27 de julho de 2021 com início às 19:00 horas, individualizado pelo do Processo Administrativo Nº - 2021012880-
Art- 2-º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 27/07/2021-
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de agosto de 2021-
Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
PORTARIA
Nº 272, de 20 de Julho de 2021.
"Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providencias"-
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO -SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art- 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021-
Considerando o Projeto Circuito Turístico Cultural de Audiovisual de Porto Nacional - com início no dia 09 de julho e segue até o dia 17 de agosto de 2021
Considerando que o evento, embora atípico, por meio de lives, sem o contato social e físico, visando impulsionar a classe musical devido ao longo período de paralização de suas atividades em detrimento da pandemia causada pela COVID 19 e suas variantes
Considerando, que o Cantor Mayko Santana tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Municipal, possuindo grande prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento
Considerando ainda, que o preço proposto pela empresa se encontra dentro dos padrões considerados de mercado
Considerando, e adotando o Parecer Jurídico Nº 462/2021 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show artístico-
Considerando finalmente, o que dispõe o Art-25, inciso III, da Lei 8-666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação-
R E S O L V E:
Art- 1-º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta do Cantor Mayko SAntana, por meio da empresa ZANILTON SANTANA SOUSA 00770024157 no CNPJ Nº 41-920-842/0001-49, para apresentação no Projeto Circuito Turístico Cultural de Audiovisual de Porto Nacional - totalmente online, no dia 23 de julho de 2021 com início às 19:00 horas, individualizado pelo do Processo Administrativo Nº - 2021012797-
Art- 2-º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 20/07/2021-
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de
agosto de 2021-
Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
PORTARIA
Nº 283, de 27 de Julho de 2021.
"Dispõe sobre Nomeação de fiscal do contrato nº 174/2021-"
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO -SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art- 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021-
Considerando a necessidade da realização de acompanhamento e fiscalização dos serviços constantes no contrato nº 174/2021 proveniente do processo nº 2021012880 junto à empresa LUIZ CARLOS DA SILVA 41832787168
RESOLVE
Art- 1º - Nomear o servidor RONÁRIO BARREIRA DA LUZ, Matrícula nº 19418 para ser o fiscal do contrato nº 174/2021, proveniente do processo administrativo nº 2021012688, sobre o objeto Contratação de Show artístico na modalidade "Show Live" com cantor Divino dos Teclados, no dia 27/07/2021 apresentação às 19:00h como parte da programação do Projeto Circuito Turístico Cultural de Audiovisual de Porto Nacional - TO-
Art- 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 27 de julho de 2021, revogadas as disposições em contrário-
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de agosto de 2021-
Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
PORTARIA
Nº 285, de 20 de Julho de 2021.
"Dispõe sobre Nomeação de fiscal do contrato nº 161/2021-"
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO -SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art- 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021-
Considerando a necessidade da realização de acompanhamento e fiscalização dos serviços constantes no contrato nº 161/2021 proveniente do processo nº 2021012797 junto à empresa ZANILTON SANTANA SOUSA 00770024157
RESOLVE
Art- 1º - Nomear o servidor RONÁRIO BARREIRA DA LUZ, Matrícula nº 19418 para ser o fiscal do contrato nº 161/2021, proveniente do processo administrativo nº 2021012797, sobre o objeto Contratação de Show artístico na modalidade "Show Live" com Cantor Mayko Santana no dia 23/07/2021 apresentação às 19:00h como parte da programação do Projeto Circuito Turístico Cultural de Audiovisual de Porto Nacional - TO-
Art- 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 20 de julho de 2021, revogadas as disposições em contrário-
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de agosto de 2021-
Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
PORTARIA
Nº 296, de 28 de Julho de 2021.
"Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providencias"-
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO -SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art- 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021-
Considerando o Projeto Circuito Turístico Cultural de Audiovisual de Porto Nacional - com início no dia 09 de julho e segue até o dia 17 de agosto de 2021
Considerando que o evento, embora atípico, por meio de lives, sem o contato social e físico, visando impulsionar a classe musical devido ao longo período de paralização de suas atividades em detrimento da pandemia causada pela COVID 19 e suas variantes
Considerando, que o Cantor Vianez Ferreira tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Municipal, possuindo grande prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento
Considerando ainda, que o preço proposto pela empresa se encontra dentro dos padrões considerados de mercado
Considerando, e adotando o Parecer Jurídico Nº 476/2021 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show artístico-
Considerando finalmente, o que dispõe o Art-25, inciso III, da Lei 8-666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação-
R E S O L V E:
Art- 1-º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta do Cantor Vianez Ferreira, por meio da empresa FRANCISCO GERALDO ALENCAR RODRIGUES 94503540149 no CNPJ Nº 22-215-804/0001-40, para apresentação no Projeto Circuito Turístico Cultural de Audiovisual de Porto Nacional - totalmente online, no dia 29 de julho de 2021 com início às 19:00 horas, individualizado pelo do Processo Administrativo Nº - 2021012688-
Art- 2-º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 28/07/2021-
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de agosto de 2021-
Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
PORTARIA
Nº 301, de 28 de Julho de 2021.
"Dispõe sobre Nomeação de fiscal do contrato nº 182/2021-"
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO -SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art- 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021-
Considerando a necessidade da realização de acompanhamento e fiscalização dos serviços constantes no contrato nº 182/2021 proveniente do processo nº 2021012688 junto à empresa FRANCISCO GERALDO ALENCAR RODRIGUES 94503540149
RESOLVE
Art- 1º - Nomear o servidor RONÁRIO BARREIRA DA LUZ, Matrícula nº 19418 para ser o fiscal do contrato nº 182/2021, proveniente do processo administrativo nº 2021012688, sobre o objeto Contratação de Show artístico na modalidade "Show Live" com cantor Vianez Ferreira, no dia 29/07/2021 apresentação às 19:00h como parte da programação do Projeto Circuito Turístico Cultural de Audiovisual de Porto Nacional - TO-
Art- 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 28 de julho de 2021, revogadas as disposições em contrário-
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de agosto de 2021-
Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
PORTARIA
Nº 305, de 28 de Julho de 2021.
"Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providencias"-
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO -SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art- 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021-
Considerando o Projeto Circuito Turístico Cultural de Audiovisual de Porto Nacional - com início no dia 09 de julho e segue até o dia 17 de agosto de 2021
Considerando que o evento, embora atípico, por meio de lives, sem o contato social e físico, visando impulsionar a classe musical devido ao longo período de paralização de suas atividades em detrimento da pandemia causada pela COVID 19 e suas variantes
Considerando, que O Cantor Índio Peterson tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Municipal, possuindo grande prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento
Considerando ainda, que o preço proposto pela empresa se encontra dentro dos padrões considerados de mercado
Considerando, e adotando o Parecer Jurídico Nº 485/2021 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada
inexigibilidade de licitação para a contratação de show artístico-
Considerando finalmente, o que dispõe o Art-25, inciso III, da Lei 8-666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação-
R E S O L V E:
Art- 1-º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta do Cantor Índio Peterson, por meio da empresa MARCIO BELLO DOS SANTOS 32179898134 no CNPJ Nº 13-241-216/0001-90, para apresentação no Projeto Circuito Turístico Cultural de Audiovisual de Porto Nacional - totalmente online, no dia 03 de Agosto de 2021 com início às 18:00 horas, individualizado pelo do Processo Administrativo Nº - 2021012602-
Art- 2-º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 28/07/2021-
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de agosto de 2021-
Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
PORTARIA
Nº 310, de 28 de Julho de 2021.
"Dispõe sobre Nomeação de fiscal do contrato nº 192/2021-"
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO -SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art- 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021-
Considerando a necessidade da realização de acompanhamento e fiscalização dos serviços constantes no contrato nº 192/2021 proveniente do processo nº 2021012602 junto à empresa MARCIO BELLO DOS SANTOS 32179898134
RESOLVE
Art- 1º - Nomear o servidor RONÁRIO BARREIRA DA LUZ, Matrícula nº 19418 para ser o fiscal do contrato nº 192/2021, proveniente do processo administrativo nº 2021012602, sobre o objeto Contratação de Show artístico na modalidade "Show Live" com Cantor Índio Petersonno dia 03/08/2021 apresentação às 18:00h como parte da programação do Projeto Circuito Turístico Cultural de Audiovisual de Porto Nacional - TO-
Art- 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 28 de julho de 2021, revogadas as disposições em contrário-
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de agosto de 2021-
Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
PORTARIA
Nº 33, de 23 de Agosto de 2021.
"Dispõe sobre dispensa de procedimento licitatório e dá outras providências"-
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o art- 67 da Lei no 8-666, de 21-6-1993, e à Instrução Normativa TCE-TO no 02/2008, de 7-5-2008-
RESOLVE:
Considerando a necessidade de Confecção de material de sinalização visual como: Painéis eBanners- Afim de atender esta Secretaria Municipal da Fazenda na Coletoria Municipal-
Considerando que a aquisição das mesmas se faz necessário, e que é indispensável necessidade de levar informação aos contribuintes deste Município-
Considerando finalmente o que dispõe o art- 24, II, da Lei nº 8-666/93, a licitação é dispensável quando o valor da compra e contratação de serviços a ser efetuada for de até R$ 17-600,00, importância essa que corresponde a 10% de R$ 176-000,00 (cento e setenta e seis mil reais) , que é o valor-teto para o processamento da licitação na modalidade de convite (art- 23, II, alínea a, sobre o qual o art- 24, II, faz categórica alusão) -
RESOLVE
Art- 1º - Fica declarada a dispensa de procedimentos licitatórios para a Contratação Direta da empresa VERA E BORGES LTDA, inscrita no CNPJ 11-604-145/0001-18, Confecção de Banners e Painéis, de interesse da Secretaria Municipal da Fazenda, por meio do processo Administrativo nº 2021014188, no valor de R$
17-200,00 (Dezessete Mil e Duzentos reais) -
Art- 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal-
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Porto Nacional, aos 23 dias do mês Agosto de 2021-
LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal da Fazenda
PORTARIA
Nº 34, de 23 de Agosto de 2021.
"Dispõe sobre Nomeação de Fiscal de Contratos da Secretaria Municipal da Fazenda"-
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o art- 67 da Lei no 8-666, de 21-6-1993, e à Instrução Normativa TCE-TO no 02/2008, de 7-5-2008-
RESOLVE:
Art- 1º - Designar servidor para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal de Contratos da contratação abaixo:
Fiscal doContrato |
Processonº /Contratado(a) |
Objetodo Contrato |
Weslei Dias SilvaMatricula17-835 |
Processo:2021012282 VERA E BORGES LTDACNPJ nº 11-604-145/0001-18 |
Contrataçãodeempresaparaconfecçãodematerialdesinalização visual como: Painéis 6mx2mempolicromiacomfundoleitosoe confecção de Banners no formato0,90x1,80emmaterialdealtadensidadeepolicromiacomprovadecorinclusa,paraatenderasnecessidades da SECRETARIAMunicipal da Fazenda- |
Art- 2º - São atribuições do Fiscal:
I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato
II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos
III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação
IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado
V - determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada
VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato
VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência
VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle
IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento dos materiais
X - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados
XI - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual
XII - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art- 69 da Lei Federal nº- 8-666/93-
Art- 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal-
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Porto Nacional, aos 23 dias do mês de Agosto de 2021-
LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal da Fazenda
SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E MOBILIDADE
PORTARIA
Nº 445, de 23 de Agosto de 2021.
Eu, Marcos Antônio Lemos Ribeiro, Secretário Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e
Mobilidade de Porto Nacional - TO
DISPENSO o diretor de obras, ALISSON PEREIRA NASCIMENTO, CREA 309966-D/TO, matricula nº-17836 a ser fiscal de operação e do contrato de nº- 015/2019 do processo de nº-2018015623, sobre o objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, SOB O REGIME DE CONCESSÃO PARA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇO DE DESTINO FINAL DE RESIDUOS SOLIDOS URBANOS PARA TRATAMENTO EM ATERRO SANITARIO LICENCIADO ATENDENDO O MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL-
Dado e Passado firmo e assino-
Porto Nacional - TO, 23 de Agosto de 2021-
Marcos Antônio Lemos Ribeiro
Secretário Mun- de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Mobilidade
PORTARIA
Nº 445, de 23 de Agosto de 2021.
Eu, Marcos Antônio Lemos Ribeiro, Secretário Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Mobilidade de Porto Nacional - TO
Nomeio a engenheira civil, JORDANIA DOS SANTOS ROCHA, CREA 317684/D-TO, matrícula 19074 a ser FISCAL DE OPERAÇÃO e o assessor especial II RENATO QUIRINO DA LUZ, matricula 19616 a ser FISCAL DE CONTRATO, refere ao contrato nº015/2019, do processo de nº- 2018015623 sobre o objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, SOB O REGIME DE CONCESSÃO PARA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇO DE DESTINO FINAL DE RESIDUOS SOLIDOS URBANOS PARA TRATAMENTO EM ATERRO SANITARIO LICENCIADO ATENDENDO O MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL-
Porto Nacional - TO, 23 de Agosto de 2021-
Marcos Antônio Lemos Ribeiro
Secretário Mun- de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Mobilidade
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