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EDIÇÃO Nº 1117, DE 26 de Novembro de 2025


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 1400, de 24 de Novembro de 2025.

Republicado(a) para correção

";DISPÕE SOBRE A DEFINIÇAO DO PERIODO DE REALIZAÇÃO DA CAMPANHA DE NEGOCIAÇÃO PORTO NACIONAL TEM NATAL FELIZ 2025.";

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

DECRETA:

Art. 1º. Fica definido o período de 26 de novembro de 2025 a 12 de dezembro de 2025 para a realização da Campanha de Negociação Amigável "Porto Nacional Tem Natal Feliz", instituída pela Lei nº 2.662/2024..

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de novembro de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA

PREFEITO


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 285, de 26 de Novembro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de Licença para Interesse Particular à servidora Diana Camila de Souza Pinto, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n.º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;

CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994;

CONSIDERANDO que a requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono do cargo;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo para licença por interesse particular protocolado sob o n.º 2025/050231/066518;

CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem da servidora quanto ao pleito, conforme o Ofício/SEMED/Gabinete nº. 824/2025.

RESOLVE

Art. 1.º DEFERIR, a solicitação de licença para Interesse Particular à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

DIANA CAMILA DE SOUZA PINTO

11141

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA

24/11/2025 a 23/11/2027

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 24 de novembro de 2025.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 26 DE NOVEMBRO DE 2025.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA

Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO

Decreto N.º 707/2025


PORTARIA Nº 286, de 26 de Novembro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de Licença para Interesse Particular à servidora Weronyca Regina Cardoso Santos Fernandes, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n.º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;

CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994;

CONSIDERANDO que a requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono do cargo;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo para licença por interesse particular protocolado sob o n.º 2025/050231/065540;

CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem da servidora quanto ao pleito, conforme o Ofício/SEMED/Gabinete nº. 828/2025.

RESOLVE

Art. 1.º DEFERIR, a solicitação de licença para Interesse Particular à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

WERONYCA REGINA CARDOSO SANTOS FERNANDES

20207

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA

14/11/2025 a 13/11/2027

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 14 de novembro de 2025.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 26 DE NOVEMBRO DE 2025.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA

Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO

Decreto N.º 707/2025


PORTARIA Nº 287, de 26 de Novembro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de Licença para Interesse Particular à servidora Ana Paula Cabral dos Santos, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n.º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;

CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994;

CONSIDERANDO que a requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono do cargo;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo para licença por interesse particular protocolado sob o n.º 2025/050231/065544;

CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem da servidora quanto ao pleito, conforme o Ofício/SEMED/Gabinete nº. 829/2025.

RESOLVE

Art. 1.º DEFERIR, a solicitação de licença para Interesse Particular à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ANA PAULA CABRAL DOS SANTOS

10809

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA

17/11/2025 a 16/11/2027

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 17 de novembro de 2025.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 26 DE NOVEMBRO DE 2025.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA

Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO

Decreto N.º 707/2025


PORTARIA Nº 288, de 26 de Novembro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de Licença para Interesse Particular à servidora Gezilene Gonçalves Rocha, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n.º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;

CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994;

CONSIDERANDO que a requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono do cargo;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo para licença por interesse particular protocolado sob o n.º 2025/050231/066521;

CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem da servidora quanto ao pleito, conforme o Ofício/SEMED/Gabinete nº. 830/2025.

RESOLVE

Art. 1.º DEFERIR, a solicitação de licença para Interesse Particular à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

GEZILENE GONCALVES ROCHA

431

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA

17/11/2025 a 16/12/2025

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 17 de novembro de 2025.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 26 DE NOVEMBRO DE 2025.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA

Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO

Decreto N.º 707/2025


PORTARIA Nº 289, de 26 de Novembro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de Licença para Interesse Particular ao servidor Erivan Aires Pereira Lima, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n.º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;

CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994;

CONSIDERANDO que o requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono do cargo;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo para licença por interesse particular protocolado sob o n.º 2025/050231/065547;

CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem do servidor quanto ao pleito, conforme o Ofício/SEMED/Gabinete nº. 829/2025.

RESOLVE

Art. 1.º DEFERIR, a solicitação de licença para Interesse Particular ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ERIVAN AIRES PEREIRA LIMA

18981

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA

11/11/2025 a 10/11/2027

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 11 de novembro de 2025.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 26 DE NOVEMBRO DE 2025.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA

Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO

Decreto N.º 707/2025


PORTARIA Nº 290, de 26 de Novembro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de Licença para Interesse Particular à servidora Kelliane Soares dos Reis de Oliveira, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n.º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;

CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994;

CONSIDERANDO que a requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono do cargo;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo para licença por interesse particular protocolado sob o n.º 2025/050231/065528;

CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem da servidora quanto ao pleito, conforme o Ofício/SEMED/Gabinete nº. 827/2025.

RESOLVE

Art. 1.º DEFERIR, a solicitação de licença para Interesse Particular à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

KELLIANE SOARES DOS REIS DE OLIVEIRA

16658

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA

05/11/2025 a 04/11/2027

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 05 de novembro de 2025.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 26 DE NOVEMBRO DE 2025.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA

Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO

Decreto N.º 707/2025


PORTARIA Nº 291, de 26 de Novembro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de Licença para Interesse Particular à servidora Adriana Silva Martins, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n.º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;

CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994;

CONSIDERANDO que a requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono do cargo;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo para licença por interesse particular protocolado sob o n.º 2025/140158/064503;

CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem da servidora quanto ao pleito, conforme o Ofício/SEMED/Gabinete nº. 823/2025.

RESOLVE

Art. 1.º DEFERIR, a solicitação de licença para Interesse Particular à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ADRIANA SILVA MARTINS

16624

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA

01/11/2025 a 31/10/2027

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de novembro de 2025.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 26 DE NOVEMBRO DE 2025.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA

Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO

Decreto N.º 707/2025


PORTARIA Nº 292, de 26 de Novembro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de Licença para Interesse Particular ao servidor Neron Alves de Souza Filho, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n.º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;

CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994;

CONSIDERANDO que o requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono do cargo;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo para licença por interesse particular protocolado sob o n.º 2025/140158/066996;

CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem do servidor quanto ao pleito, conforme o OFÍCIO N° 244/2025/SECMULHERDH.

RESOLVE

Art. 1.º DEFERIR, a solicitação de licença para Interesse Particular ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

NERON ALVES DE SOUZA FILHO

8327

VIGIA

05/11/2025 a 04/11/2027

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 05 de novembro de 2025.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 26 DE NOVEMBRO DE 2025.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA

Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO

Decreto N.º 707/2025


PORTARIA Nº 293, de 26 de Novembro de 2025.

";Dispõe sobre a revogação da portaria que trata-se da Licença por Interesse Particular concedida a servidora Zilá Barros da Silva Souza, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO a solicitação da servidora, acerca do encerramento da Licença por Interesse Particular, por meio do requerimento administrativo protocolado sob n° 2025/140158/066746;

CONSIDERANDO que a servidora se encontrava de Licença por Interesse Particular desde a data de 04 de agosto de 2025;

RESOLVE

Art. 1°. REVOGAR a Portaria nº 217/2025 de 20 de agosto de 2025, quanto concessão de Licença por Interesse Particular a servidora ZILÁ BARROS DA SILVA SOUZA, Professor de Educação Básica, matrícula nº 20186, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir de 27 de novembro de 2025.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 26 DE NOVEMBRO DE 2025.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA

Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO

Decreto N.º 707/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Terceiro Termo Aditivo do Contrato n° 104/2022 do Processo Administrativo nº 2022012526, firmado em 24/11/2025; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, e a empresa N. R. DA SILVA SERVIÇOS, CNPJ nº 13.171.183/0001-5; c) Objeto: Termo Aditivo referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS, SEM MOTORISTAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO DE PORTO NACIONAL (SEAGRI), ESTADO DO TOCANTINS); d) Prazo: Fica prorrogada o prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses a contar do dia 26 de novembro de 2025, finalizando em 25 de novembro de 2026; e) ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 089/2025, firmado em 12/11/2025, entre a Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, CNPJ (MF) nº. 27.051.863/0001-44 e a empresa E FRANCISCO DA SILVA LTDA, inscrita no CNPJ Nº 15.111.779/0001-90; b) Objeto: Contratação de show artístico musical na modalidade presencial com o artista Everton dos Andes, a ser realizado no dia 18 de novembro de 2025, com início às 22h, como parte da programação do evento I Festival de Cultura Afro de Porto Nacional - TO, que ocorrerá no Centro de Convenções Comandante Vicentão, no Município de Porto Nacional/TO; c) Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2025003653, GEP Nº 2025/150268/065293; e) Vigência: da data da assinatura do contrato até 18 de dezembro de 2025; f) Dotação Orçamentária: 15.1513.0003.2097- 9933 - 339039 FONTE 15000000010000; g) Valor: R$ 5.000,00 (cinco mil reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Sérgio Avelino do Nascimento Santos e pelo contratado o Sr. Everton Francisco da Silva.


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato n° 003/2023, do Processo Administrativo nº 2023000288, firmado em 26/11/2025; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, E DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO, CNPJ nº 27.029.184/0001-79 , e a empresa ZERICO SHOW - PRODUÇÕES E COM VAREJ DE PROD DE INFORMÁTICA E HOSPITALAR EIRELI, CNPJ Nº 12.985.513/0001-88; c) Objeto: TERMO ADITIVO REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO E/OU ADOÇÃO DE EQUIPAMENTOS REPROGRÁFICOS COM O FORNECIMENTO DE SOFTWARES PARA GESTÃO DE IMPRESSÃO E GERENCIAMENTO DE USUÁRIOS, PAPEL, TONERS, PEÇAS, INSUMOS E TODA MANUTENÇÃO TÉCNICA NECESSÁRIA E TAMBÉM PRODUÇÃO DE IMPRESSOS DIVERSOS COM GRAMPEAMENTO E ENVELOPAMENTO; d) Prazo: Fica prorrogado a vigência contratual por mais 12 (doze) meses, a contar do dia 04 de janeiro de 2026, finalizando em 03 de janeiro de 2027; e) ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE


PORTARIA Nº 1452, de 28 de Outubro de 2025.

";Dispõe sobre a designação de colaboradores para exercer a função de fiscal e gestor titular de contratos e aquisições.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.

Considerando que cabe ao Fundo Municipal de Saúde acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e aquisições de materiais de consumo e permanentes celebrados onde essa função será exercida por um representante da administração, de acordo com art 117, 1º,2°,3° da Lei 14.133 1º de abril de 2021.

Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.

Considerando que as atribuições principais dos Fiscais de contrato são:

I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas, pela quantidade dos produtos fornecido e dos serviços prestado ao Fundo Municipal de Saúde;

II - Verificar se a prestação de serviço está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;

III - Acompanhar, Fiscalizar e Atestar as notas Fiscais das execuções dos serviços.

R E S O L V E:

Art.1º Designar a servidora CRISTIANE LIMA DE OLIVEIRA MACEDO - COORDENADORA ALMOXARIFADO como fiscal titular de registro de preço para futura e eventual contratação de empresa para aquisição de materiais/equipamentos, destinadas a equipar o CAPS Centro de Atenção Psicossocial do município de Porto Nacional- TO. Destinado a atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Porto Nacional e Distritos, referente ao processo n° 2025001025,oriundo111.2025,116.2025,114.2025,106.2025,107.2025,112.2025,113.2025,115.2025,110.2025,109.2025,108.2025 para acompanhar e fiscalizar todas as fases/etapas da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo com suas obrigações contratuais com qualidade a execução dos contratos inerentes ao Fundo Municipal de Saúde.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos dias 28 de outubro de 2025.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL

Secretária Municipal de Saúde


CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


RESOLUÇÃO Nº 23, de 26 de Novembro de 2025.

";Dispõe sobre a alteração da resolução 001/2023 e dá outras providências. ’’

O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS no uso de suas atribuições, com fulcro no Artigo 26 da lei municipal Nº 2.378 de 08/12/2017, que expressa suas competências, em especial o inciso: ";IX - Acompanhar, avaliar, fiscalizar e emitir parecer sobre a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos benefícios, rendas, serviços sócios assistenciais, programas e projetos aprovados nas Políticas de Assistência Social Nacional, Estadual e Municipal";.

Considerando o requerimento encaminhado para a Secretaria Municipal de Assistência Social pela Vereadora Suleima Cristina solicitando a instalação da Casa de Velório, sendo apresentado e submetido a esse colegiado para avaliação, por meio da análise da Comissão de Políticas e Normas que avaliou-se os custos e o estudo de viabilidade, decidido e aprovado a inclusão do serviço de locação de sala para velório e o aumento do valor de referência tendo como base de cálculo até 5 (cinco) vezes o salário mínimo vigente, passando a construção do local para projetos futuros mediante a captação de emendas.

Considerando as deliberações ocorridas em plenária da reunião ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social, realizada no dia 21 de outubro de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a alteração da Sessão I que trata do Benefício Eventual do Auxílio Funeral, para a inclusão do serviço de locação de sala para velório e o aumento do valor de referência tendo como base de cálculo até 5 (cinco) vezes o salário mínimo vigente. Passando ao seguinte texto:

DO AUXÍLIO FUNERAL

Art. 7º O benefício eventual, na forma de auxílio-funeral, constitui-se em uma prestação temporária, não contributiva da assistência social, em prestação de serviços, para reduzir vulnerabilidade provocada por morte de membro da família.

§ 1.º O alcance do benefício funeral, preferencialmente, será distinto em modalidades que garantam a dignidade e o respeito à família beneficiária, tais como custeio das despesas de urna funerária, preparação do corpo, sepultamento.

§ 2.º O benefício funeral deve ocorrer na forma de prestação de serviços e devem cobrir o custeio de despesas de urna funerária, preparação do corpo incluindo formalização, velório e sepultamento, incluindo transporte funerário, isenção de taxas, translado e a sala para velório, dentre outros serviços inerentes que garantam a dignidade e o respeito à família beneficiária.

§ 3.º A prestação dos serviços citados no parágrafo 2.o deste artigo, será concedido mediante o estudo técnico social que deve apresentar pormenorizadamente as necessidades em decorrência do óbito.

§4.º O município deve garantir a existência de plantão/sobreaviso 24 horas com equipe técnica do órgão gestor, para o requerimento, estudo técnico social e concessão do benefício funeral.

§ 5.º O benefício de auxílio funeral deve ter como referência o valor das despesas previstas neste artigo, tendo como base de cálculo até 5 (cinco) vezes o salário mínimo vigente.

§ 6.º O sepultamento em atendimento ao benefício eventual de auxílio funeral deverá ser custeado pelo município.

Art. 8º São documentos essenciais para o auxílio funeral:

I - Atestado de óbito;

II - Comprovante de residência no município na data do óbito do ";de cujus";;

III - comprovante de renda de todos os membros familiares da residência inclusive do ";de cujus";;

IV - Carteira de identidade e CPF de todos os membros da residência, incluindo o ";de cujus";;

V - declaração E/ou comprovações de não ser beneficiário de qualquer tipo de plano funerário ativo/regular, salvo necessidades excepcionais devidamente justificadas em parecer técnico, mediante regramentos do § 2o do artigo 3o desta regulamentação;

VI - O requerente deverá comprovar que habitava a mesma residência e que era cônjuge, companheiro, filho, pai, mãe, tutor, curador ou que tinha a guarda legal do ";de cujos";. Em casos da impossibilidade de comprovação haverá estudo social para averiguação dos vínculos familiares, comunitários e sociais, mediante regramentos do §2o do artigo 3o desta regulamentação;

VII - se o ";de cujus"; era pessoa que residia sozinha, o requerente poderá ser qualquer parente até o 3.o grau. Não havendo parente nessa condição, poderá ser qualquer pessoa devidamente identificada e que, em qualquer das situações, preencha o requisito do art. 8.o desta regulamentação.

§ 6.º O auxílio funeral não poderá ser requerido no prazo superior de 30 dias após o óbito. Em caso de pessoa não reconhecida pelos órgãos competentes o prazo será avaliado de acordo com o comunicado pelo órgão responsável.

§ 7.º A documentação comprobatória deverá ser apresentada ao órgão gestor em no máximo 30 dias.

§ 8.º Em casos não previstos, passarão por análise pela equipe técnica da Assistência Social, mediante regramentos do § 2o do artigo 3o desta regulamentação.

Art. 9º Terá direito ao benefício eventual previsto nesta seção, o beneficiário que comprovar renda familiar mensal de até 3 (três) salários mínimo vigentes, em consonância com o inciso II do art. 4o desta regulamentação.

Art. 2º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.

Porto Nacional - TO, 26 de novembro de2025.

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Ana Caroline Fernandes Parrião
Vice- Conselheira Presidente - CMAS
2024/2025


FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE


PORTARIA Nº 19, de 26 de Novembro de 2025.

";Nomeia o Gestor da parceria instituída por meio de processo administrativo de Termo de Fomento para atendimento dos termos da Lei 13.019/2014 e Decreto Municipal 474/2025";.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 que estabelece normas para parcerias voluntárias envolvendo ou não recursos financeiros entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação e define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 61 da referida Lei nº 13.019/2014 de 31 de julho de 2014 e o artigo 7º Inc. I do Decreto Municipal 474/2025 que incumbe ao administrador a parceria, a designação de um gestor representante da unidade gestora para efetuar o acompanhamento e fiscalização do termo de fomento;

CONSIDERANDO a necessidade de constituição e de designação de Gestor, de que trata o inciso VI, do art. 2º, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;

RESOLVE:

Art. 1º Fica designado como Gestor da parceria celebrada no âmbito da Fundação Municipal de Esporte e Juventude de Porto Nacional, de que trata Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e o Decreto Municipal 474/2025, o servidor público municipal, RODOLFO MENEZES MEDEIROS DE ALMEIDA matrícula: 107827 vinculado à Fundação Municipal de Esporte e Juventude de Porto Nacional, para acompanhar processo via GEP de nº. 2025/210428/054841de celebração de Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil COMUNIDADE DE SAÚDE DESENVOLVIMENTO E EDUCAÇÃO - COMSAÚDE, para formalização de Parceria, objetivando a execução do projeto Comsaúde Badminton, Transformando Vidas Através do Esporte conforme Plano de Trabalho apresentado e aprovado, obedecendo os critérios legais, de relevante interesse público e disponibilidade orçamentária.

Art. 2º Compete ao Gestor de parcerias, referido no art. 1º, sem prejuízo de outros deveres e prerrogativas previstos em lei, exercer as seguintes funções:

I. Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

II. Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

III. Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;

IV. disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.

V. Desempenhar outras atividades previstas na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e na legislação municipal.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

SECRETARIA MUNCIPAL DA SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 26 de novembro de 2025.

THIAGO PAULINO COELHO

Presidente da Fundação Municipal de Esporte e Juventude

Dec. nº 443/2025


FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Primeiro Termo Aditivo de Prazo do Contrato nº 190/2024 Processo Administrativo: 2024001139 apenso 2024004158 GEP 2024/040386/030818, firmado em 12/11/2025; b) Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a empresa ODONTO PROTESE-LABORATORIO DE PROTESE ODONTOLOGICA LTDA, CNPJ n° 10.478.589/0001-91; c) Objeto: TERMO ADITIVO DE PRAZO REFERENTE AO CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA (LABORATÓRIO DE PRÓTESES DENTÁRIAS) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE SAÚDE JUNTO AOS USUÁRIOS DO SUS RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO; d) Prazo: Fica prorrogado a vigência deste Contrato por mais 12 (doze) meses a contar do dia 14 de novembro de 2025, finalizando dia 13 de novembro de 2026; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.




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