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EDIÇÃO Nº 1115, DE 24 de Novembro de 2025
ATOS LEGISLATIVO
LEI COMPLEMENTAR
Nº 132, de 24 de Novembro de 2025.
";Altera o art. 2º da Lei Complementar nº 123, de 24 de março de 2025, para incluir a modalidade ";loteamento de acesso controlado";, e dá outras providências";.
Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei Complementar nº 123, de 24 de março de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido do § 3º:
";Art. 2º (...)
§ 3º Para os fins desta Lei Complementar, considera-se também a modalidade loteamento de acesso controlado, nos termos do § 8º do art. 2º da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, caracterizado como aquele cujo controle de acesso será regulamentado por ato do Poder Público Municipal, sendo vedado o impedimento de acesso a pedestres ou condutores de veículos, não residentes, devidamente identificados ou cadastrados.
Parágrafo único. A regulamentação municipal definirá as condições urbanísticas e técnicas necessárias à implantação do loteamento de acesso controlado, observadas as normas ambientais e de mobilidade urbana vigentes. ";
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 24 dias do mês de novembro do ano de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe de Casa Civil
LEI
Nº 2753, de 24 de Novembro de 2025.
";Dispõe sobre a transformação de área pública municipal em via pública e dá-lhe a denominação de Rua João Luiz José Viana - JL do Acordeon, e dá outras providências";.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transformada em via pública municipal a área pública de terreno urbano de 4.577,07 m² (quatro mil, quinhentos e setenta e sete metros e sete decímetros quadrados), registrada sob a Matrícula nº 92.480 do Cartório de Registro de Imóveis de Porto Nacional/TO, localizada na Chácara Nossa Senhora da Conceição, Jardim Comercial 2, com as seguintes confrontações: Norte: 325,77 metros, lado direito, limitando-se com o Jardim Comercial 1; Sul: 331,90 metros, lado esquerdo, limitando-se com o Lote nº 11; Leste: 15,09 metros de fundo, limitando-se com o Parque do Trevo; Oeste: 15,01 metros de frente, voltado para o Anel Viário.
Art. 2º. A via pública de que trata o artigo anterior passa a denominar-se Rua ";João Luiz José Viana - JL do Acordeon";.
Art. 3º. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e a Secretaria Municipal de Governança adotarão as providências administrativas necessárias à execução desta Lei, inclusive quanto à atualização dos cadastros, mapas e registros oficiais de logradouros públicos.
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a realizar as obras e intervenções urbanísticas indispensáveis à integração da via ao sistema viário existente.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 24 dias do mês de outubro do ano de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELCY CLEMENTINO PUGAS
CHEFE DE CASA CIVIL
LEI
Nº 2754, de 24 de Novembro de 2025.
";Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências. ";
Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 9.000.000,00 (Nove Minhões de Reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados a obras civis, Infraestrutura, aquisição de máquinas e equipamentos, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancarias e outros encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder e/ou vincular como garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as suas receitas próprias de que tratam os artigos 158 e 159, inciso I, alínea "b", e parágrafo 3º da Constituição Federal, em consonância com a ressalva apresentada pelo Art. 167, inciso IV do aludido texto constitucional, o qual se refere ao FPM ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, bem como outras garantias em direito admitidas.
Parágrafo único: Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 24 dias do mês de agosto do ano de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe de Casa Civil
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 1397, de 24 de Novembro de 2025.
";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica exonerado a pedido, do cargo de Vigia, o servidor efetivo, Sr. ADENIVALDO BATISTA LOPES.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 10 de novembro de 2025.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de novembro de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 1398, de 24 de Novembro de 2025.
"Dispõe sobre exoneração na forma que especifica".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica exonerado do cargo de farmacêutico, o servidor efetivo, Sr. DIOGO SOTERO CAMPOS.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de novembro de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 1399, de 24 de Novembro de 2025.
";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica exonerado a pedido, do cargo Cirurgiã Dentista, a servidora efetiva, Sra. ISABEL VITORIA DOS SANTOS SILVA.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de novembro de 2025.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de novembro de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
JUNTA MÉDICA
PORTARIA
Nº 774, de 19 de Novembro de 2025.
Republicado(a) para correção
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora MARIA ROSENI BERNARDES DA SILVA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/430199/065339 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde, pelo período de 30 (trinta) dias;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
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MARIA ROSENI BERNARDES DA SILVA |
107059 |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
04/11/2025 A 18/11/2025 |
Art. 2º - Conforme estabelecido na Lei 8.213/1991, Art. 60 - A partir do 16º dia, as licenças dos ocupantes de cargos sob regime de contrato serão concedidas pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) / Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para tal, o periciado deverá agendar perícia junto ao INSS.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 19 DE NOVEMBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N. º 1015/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA
Nº 279, de 19 de Novembro de 2025.
";Dispõe sobre Encaminhamento da servidora SILVANIA FERREIRA DE SOUSA para avaliação pelo médico perito do PreviPorto para aposentadoria nos termos do artigo 109, § 1º, da Lei 1.435/94 e no artigo 19, Parágrafo Único, da Lei 2.112/2013 ";.
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Lei n. º 1.435/1994, de 13 de julho de 1994, que instituiu o regime jurídico único dos servidores do município de Porto Nacional, Estado do Tocantins e da Lei nº 2.112/2013, de 24 de outubro de 2013, que dispõe sobre a criação do regime próprio de previdência social do município de Porto Nacional/TO;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 2025/140463/066435 que dispõe sobre encaminhamento para aposentadoria por invalidez;
CONSIDERANDO que a servidora SILVANIA FERREIRA DE SOUSA está enquadrada nos requisitos estabelecidos no artigo 109, § 1º, da Lei 1.435/94 e no artigo 19, Parágrafo Único, da Lei 2.112/2013;
RESOLVE
Art. 1º - ENCAMINHAR, o servidor abaixo descrito para avaliação pelo médico perito do Instituto de Previdência Social do Município de Porto Nacional - PREVIPORTO, para aposentadoria por invalidez:
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NOME |
MAT |
CARGO |
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SILVANIA FERREIRA DE SOUSA |
602 |
PORTEIRO SERVENTE |
Art. 2º - Será concedido prazo de até 60 (sessenta) dias para finalização do processo de aposentadoria por invalidez junto ao referido instituto. Findo esse prazo, os vencimentos serão suspensos até a publicação oficial do ato de aposentadoria, conforme artigo 53, parágrafo 4º, da Instrução Normativa nº 004/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 19 NOVEMBRO DE 2025.
MAGNUM MELCÍADES GUIMARÃES DA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Decreto N.º 707/2025
PORTARIA
Nº 280, de 24 de Novembro de 2025.
";Dispõe sobre a prorrogação da cessão da servidora Cleijane Ribeiro da Silva, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO a solicitação da Universidade de Gurupi (UNIRG), acerca da prorrogação da cessão da servidora municipal, nos termos do OFÍCIO N.º 246/2025 - PRES/UNIRG;
CONSIDERANDO a autorização expressa do Chefe do Poder Executivo;
RESOLVE
Art. 1º - PRORROGAR a cessão da servidora municipal, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO, à disposição da Universidade de Gurupi - UNIRG/TO, com ônus para o órgão cessionário, pelo período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2026.
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MAT. |
SERVIDORA |
CARGO |
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20076 |
CLEIJANE RIBEIRO DA SILVA |
ASSISTENTE SOCIAL |
Art. 2.º Será de responsabilidade do Órgão/Município cessionário, o desconto, recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias ao Instituto de Previdência Próprio - PREVIPORTO, conforme valores informados por este Município no respectivo encargo financeiro.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 707/2025
PORTARIA
Nº 281, de 24 de Novembro de 2025.
";Dispõe sobre a prorrogação da cessão da servidora Elke Pereira Souza, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO a solicitação da Universidade de Gurupi (UNIRG), acerca da prorrogação da cessão da servidora municipal, nos termos do OFÍCIO N.º 247/2025 - PRES/UNIRG;
CONSIDERANDO a autorização expressa do Chefe do Poder Executivo;
RESOLVE
Art. 1º - PRORROGAR a cessão da servidora municipal, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO, à disposição da Universidade de Gurupi - UNIRG/TO, com ônus para o órgão cessionário, pelo período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2026.
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MAT. |
SERVIDORA |
CARGO |
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10307 |
ELKE PEREIRA SOUZA |
PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
Art. 2.º Será de responsabilidade do Órgão/Município cessionário, o desconto, recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias ao Instituto de Previdência Próprio - PREVIPORTO, conforme valores informados por este Município no respectivo encargo financeiro.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 707/2025
PORTARIA
Nº 282, de 24 de Novembro de 2025.
";Dispõe sobre a prorrogação da cessão da servidora Luzia Dias da Silva Almeida, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Saúde do Estado do Tocantins - SES/TO, acerca da prorrogação da cessão da servidora municipal, nos termos do Ofício 6697/2025/SES/GASEC;
CONSIDERANDO a autorização expressa do Chefe do Poder Executivo;
RESOLVE
Art. 1º - PRORROGAR a cessão da servidora municipal, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO, à disposição da Secretaria de Saúde do Estado do Tocantins - SES/TO, com ônus para o órgão cedente, pelo período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2026.
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MAT. |
SERVIDORA |
CARGO |
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17144 |
LUZIA DIAS DA SILVA ALMEIDA |
PSICÓLOGO |
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 707/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA
Nº 1491, de 16 de Novembro de 2025.
A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal N° 2006/2010, em seu art.5°.
CONSIDERANDO a Lei Nº. 2.245, de 21 de Maio de 2015 e sua alteração do AnexoI da Lei 2.065 de 22 de janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providencias.
R E S O L V E
Art. 1º Fica concedida 1 ( uma diária sem pernoite) diária para o servidor, CLEONE DIAS FERREIRA - Motorista, que irá se deslocar de Porto nacional- TO a Paraiso -TO, para transportar pacientes, para realizar consultas pré - operatórias em Hospital Geral de Paraiso , no período do dia 07/11/2025 saída as 05:00h ,retorno as 20:00h.
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO NACIONAL,Estado do Tocantins, aos 06 dias do mês de outubro de 2025.
CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA
Nº 1538, de 17 de Novembro de 2025.
A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal N° 2006/2010, em seu art.5°.
CONSIDERANDO a Lei Nº. 2.245, de 21 de Maio de 2015 e sua alteração do AnexoI da Lei 2.065 de 22 de janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providencias.
R E S O L V E
Art. 1º Fica concedida 1 ( uma diária sem pernoite) diária para o servidor, CLEONE DIAS FERREIRA - Motorista, que irá se deslocar de Porto nacional- TO a Paraiso -TO, para transportar seis pacientes, para realizar procedimentos cirúrgicos em Hospital Geral de Paraiso , no período do dia 17/11/2025 saída as 05:00h ,retorno as 20:00h.
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO NACIONAL,Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de novembro de 2025.
CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA
Nº 1543, de 19 de Novembro de 2025.
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA PORTARIA DE N° 365 DE 09 DE JUNHO DE 2022.
A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Nº 004, de 1º de janeiro de 2021.
CONSIDERANDO a necessidade premente de tomar medidas necessárias para melhor organizar a prestação de serviços à população, torna-se imprescindível consolidar uma proposta de intervenção com foco na participação social e na transparência das ações relacionadas ao canal de atendimento via telefone e aplicativo;
CONSIDERANDO que consiste em obrigação da Administração Pública zelar pela melhoria na qualidade de seus serviços públicos oferecidos à população em geral, assegurando ao cidadão a oportunidade de participar da gestão de políticas públicas de saúde, através das manifestações presenciais ou não, utilizando canais de comunicações ágeis;
CONSIDERANDO as reclamações, elogios, denúncias, solicitações e sugestões da população usuária dos serviços do SUS no âmbito deste município quanto à prestação dos serviços para a garantir o de atendimento adequado e eficiente;
CONSIDERANDO a essencialidade de implantar e implementar o monitoramento e a avaliação da Gestão do SUS, formular e pactuar a Política Nacional de Ouvidoria, com vistas ao fortalecimento da Gestão Estratégica do SUS;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública;
RESOLVE:
Art. 1º - Criar a Ouvidoria da Secretaria de Saúde do Município de Porto Nacional, canal por meio do qual o cidadão participa de forma efetiva no controle social da gestão pública. Sendo um interlocutor entre o cidadão e a administração pública, resguardada a sua independência funcional no âmbito de suas atribuições.
Art. 2º - A Ouvidoria deve exercer papel de mediador nas relações envolvendo as manifestações da sociedade, presenciais ou não, visando a melhoria dos processos e serviços, prevenção e correção de erros, omissões, desvios e abusos.
Art. 3º - São atribuições da Ouvidoria:
I - Contribuir para o aprimoramento da qualidade dos serviços prestados pela Secretaria de Saúde.
II - Receber demandas como elogios, reclamações, denúncias, solicitações, pedidos de simplificações e sugestões, examiná-las e encaminhá-las aos setores responsáveis.
III - Facilitar aos pacientes o acesso à informação com mais agilidade.
IV - Orientar o interessado no encaminhamento e tramitação das suas manifestações.
V - Documentar, de maneira padronizada, todas as demandas recebidas.
VI - Orientar no preenchimento do formulário disponibilizado.
VII - Cooperar com as demais ouvidorias, no sentido de salvaguardar os direitos dos cidadãos e garantir a qualidade das ações dos serviços públicos prestados.
Art. 4º - São atribuições do Ouvidor:
I - Prestar atendimento presencial na Secretaria Municipal de Saúde e por meio de aplicativo, além do telefone celular no horário das 08:00 à 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas.
II - Receber demandas (elogios, reclamações, denúncias, solicitações, pedidos de simplificações e sugestões) relativas ao desempenho das diversas áreas, relacionadas aos serviços por elas prestados.
III - Propor recomendações que promovam a qualidade e a eficiência para melhorar a gestão e alcançar o equilíbrio na atuação regulatória.
IV - Exercer o acompanhamento das ações e da atuação, como meio de colaborar para o fortalecimento e o desenvolvimento da instituição.
V - O ouvidor possui um prazo de 07 (sete) dias úteis para responder aos pacientes após o recebimento da demanda.
VI - O ouvidor Deverá encaminhar ao setor responsável a demanda em forma de ofício e protocolar.
Art. 5º - Perfil do ouvidor:
I -Ter Capacidade de negociação;
II- Mediar conflitos;
III- Ser Resolutivo;
IV- Ser Paciente;
V- Ser Celeri;
VI- Buscar capacitação e atualização;
VII- Ter boa comunicação;
VIII- Atender com presteza
Art. 6º - A ouvidoria funcionará na sala da Diretoria Especializada na Secretaria Municipal de Saúde e está disponível no telefone: (63) 9 9102-3669.
Art. 7º - Nomear a servidora Norma Macêdo dos Santos para laborar como responsável pela Ouvidoria da Saúde deste Município, servidora efetiva, no cargo atual de assistente administrativo.
Art. 8º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 19 de NOVEMBRO de 2025.
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CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal da Saúde
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