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EDIÇÃO Nº 1111, DE 14 de Novembro de 2025
JUNTA MÉDICA
PORTARIA
Nº 742, de 12 de Novembro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora ELIZANGELA GOMES MEDRADO, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/064513 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
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ELIZANGELA GOMES MEDRADO |
419 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
20/10/2025 A 03/11/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 12 DE NOVEMBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 743, de 12 de Novembro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora MARIA JOSÉ LIMEIRA FALCÃO, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/065114 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
MARIA JOSÉ LIMEIRA FALCÃO |
55 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
03/11/2025 A 07/11/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 12 DE NOVEMBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 744, de 12 de Novembro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora LUCIANA BATISTA DE CASTRO, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/063104 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 14 (quatorze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
LUCIANA BATISTA DE CASTRO |
11134 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
02/10/2025 A 15/10/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 12 DE NOVEMBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 745, de 12 de Novembro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora VALDILERIA MARIA FERREIRA DUARTE, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/064384 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, totalizando 5 (cinco) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
VALDILERIA MARIA FERREIRA DUARTE |
8861 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
10/10/2025 20/10/2025 22/10/2025 A 24/10/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 12 DE NOVEMBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 746, de 12 de Novembro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora ADELICE FERREIRA SILVA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/140321/064266 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
ADELICE FERREIRA SILVA |
396 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
27/10/2025 A 25/11/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 12 DE NOVEMBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 747, de 12 de Novembro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora NILZA GOMES DE SOUSA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/065120 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
NILZA GOMES DE SOUSA |
488 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
06/11/2025 A 05/12/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 12 DE NOVEMBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 748, de 12 de Novembro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora AURECY BRITO NUNES DE OLIVEIRA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/064867 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
AURECY BRITO NUNES DE OLIVEIRA |
20140 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
04/11/2025 A 03/12/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 12 DE NOVEMBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 749, de 12 de Novembro de 2025.
";Dispõe sobre o indeferimento de readaptação de função ao servidor CRISTIANE ALVES DA SILVA REIS, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/064394 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à readaptação de função;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município desfavorável à readaptação de função.
RESOLVE
Art. 1º - INDEFERIR, readaptação de função ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
LICENÇA |
|
CRISTIANE ALVES DA SILVA REIS |
406 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
INDEFERIDO |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 12 DE NOVEMBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 750, de 12 de Novembro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde ao servidor ROBERTO CARLOS AUGUSTO, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/430199/064703 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 40 (quarenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Prorrogação de Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
ROBERTO CARLOS AUGUSTO |
18710 |
TÉCNICO EM RADIOLOGIA |
06/11/2025 A 15/12/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 12 DE NOVEMBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 751, de 12 de Novembro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade à servidora LETICIA ALVES DE SOUSA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n. ° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n. ° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/063979 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
|
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
LETICIA ALVES DE SOUSA |
107805 |
AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL |
20/10/2025 A 17/04/2026 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 12 DE NOVEMBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 752, de 12 de Novembro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade à servidora MARLY ARAUJO LIMA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n. ° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n. ° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/063976 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
|
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
MARLY ARAUJO LIMA |
108062 |
AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL |
21/10/2025 A 18/04/2026 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 12 DE NOVEMBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 753, de 12 de Novembro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade à servidora WELLEN CARDOSO DE SOUZA BRASIL, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n. ° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n. ° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/065243 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
|
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
WELLEN CARDOSO DE SOUZA BRASIL |
108102 |
AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL |
29/10/2025 A 26/04/2026 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 12 DE NOVEMBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 754, de 12 de Novembro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade à servidora LUCILEIA ALVES LOPES, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n. ° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n. ° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/065225 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
|
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
LUCILEIA ALVES LOPES |
107807 |
PROFESSOR GRADUADO 40H |
01/09/2025 A 27/02/2026 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 12 DE NOVEMBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 755, de 12 de Novembro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade à servidora IZA REGINA DE ALMEIDA FRANÇA SOUZA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n. ° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n. ° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/063688 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
IZA REGINA DE ALMEIDA FRANÇA SOUZA |
106180 |
NUTRICIONISTA |
16/10/2025 A 13/04/2026 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 12 DE NOVEMBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 756, de 12 de Novembro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade à servidora JULIANA MECENAS XAVIER, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n. ° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n. ° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/430199/064254 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
|
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
JULIANA MECENAS XAVIER |
108439 |
ASSESSOR TÉCNICO NÍVEL l |
18/10/2025 A 15/04/2026 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 12 DE NOVEMBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 757, de 12 de Novembro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade à servidora FABIANE SANTOS BARROS, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n. ° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n. ° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/430199/064700 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
|
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
FABIANE SANTOS BARROS |
20515 |
ENFERMEIRA |
30/10/2025 A 27/04/2026 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 12 DE NOVEMBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 758, de 13 de Novembro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença paternidade ao servidor PETERSON VICTOR CARMO ALBERTONI SACCONI, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o Art. 67-B, da Lei Complementar n° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Paternidade com remuneração pelo período de 15 (quinze) dias;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/130154/064820 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença paternidade;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença paternidade ao servidor abaixo descrito no respectivo período, a saber:
|
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
PETERSON VICTOR CARMO ALBERTONI SACCONI |
18612 |
ANALISTA DE CONTROLE INTERNO |
02/11/2025 A 16/11/2025 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 13 DE NOVEMBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 759, de 13 de Novembro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora RAFAELA DIAS SILVA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/360187/064733 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
|
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
RAFAELA DIAS SILVA |
18892 |
AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE MEIO AMBIENTE |
28/10/2025 A 26/11/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 13 DE NOVEMBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 760, de 13 de Novembro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor EUZIMAR PEREIRA DOS SANTOS, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/160013/064211 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 4 (quatro) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:
|
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
EUZIMAR PEREIRA DOS SANTOS |
9786 |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
21/10/2025 A 24/10/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 13 DE NOVEMBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 761, de 13 de Novembro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora ELIZIANNE DA COSTA PINTO, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/430199/065135 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
|
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
ELIZIANNE DA COSTA PINTO |
20049 |
CIRURGIÃ DENTISTA |
05/11/2025 A 04/12/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 13 DE NOVEMBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 762, de 13 de Novembro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora ISMERALDA VENÂNCIO DE LIMA RODRIGUES, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/064509 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
|
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
ISMERALDA VENÂNCIO DE LIMA RODRIGUES |
435 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
24/10/2025 A 07/11/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 13 DE NOVEMBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 763, de 14 de Novembro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para acompanhar membro da família à servidora NILZA CARVALHO DE SOUZA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/065124 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para acompanhamento de membro da família;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para acompanhamento de membro da família, pelo prazo de 90 (noventa) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para acompanhar membro da família à servidora efetiva abaixo descrito no respectivo período, a saber:
|
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
NILZA CARVALHO DE SOUZA |
551 |
AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL |
06/11/2025 A 03/02/2026 |
Art. 2º - A licença por motivo de doença em pessoa da família é concedida sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual prazo, mediante parecer de Junta Médica credenciado pela prefeitura, e, excedendo este prazo, sem remuneração.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 14 DE NOVEMBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 764, de 14 de Novembro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor MANOEL OLYMPIO MOTA BRITO, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/130154/064821 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 90 (noventa) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:
|
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
MANOEL OLYMPIO MOTA BRITO |
8249 |
VIGIA |
03/11/2025 A 31/01/2026 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 14 DE NOVEMBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 765, de 14 de Novembro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor HALYSSON ANDRÉ SOUSA PARRIÃO, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/170064/064807 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 4 (quatro) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde ao servidor abaixo descrito no respectivo período, a saber:
|
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
HALYSSON ANDRÉ SOUSA PARRIÃO |
109230 |
BRIGADISTA |
29/10/2025 A 01/11/2025 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 14 DE NOVEMBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 766, de 14 de Novembro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor JONATHA EMANUEL FERREIRA BRAGA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/310133/064682 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 10 (dez) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde ao servidor abaixo descrito no respectivo período, a saber:
|
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
JONATHA EMANUEL FERREIRA BRAGA |
106027 |
VIGIA |
01/11/2025 A 10/11/2025 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 14 DE NOVEMBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 767, de 14 de Novembro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor ROMULO DA LUZ SANTARÉM COSTA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/063973 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:
|
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
ROMULO DA LUZ SANTARÉM COSTA |
16684 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
20/10/2025 A 18/11/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 14 DE NOVEMBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 768, de 14 de Novembro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora RAYLANE ALVES TAVARES, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/064753 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 10 (dez) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
|
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
RAYLANE ALVES TAVARES |
107676 |
AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL |
29/10/2025 A 07/11/2025 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 14 DE NOVEMBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 769, de 14 de Novembro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora ANA VITORIA COELHO BORGES, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/064494 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, totalizando 5 (cinco) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
|
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
ANA VITORIA COELHO BORGES |
108452 |
AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL |
02/10/2025 A 03/10/2025 07/10/2025 A 09/10/2025 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 14 DE NOVEMBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 770, de 14 de Novembro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora ALZIANNE JOICE DOS SANTOS SILVA ALVES, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/065118 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde, pelo período de 90 (noventa) dias;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
|
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
ALZIANNE JOICE DOS SANTOS SILVA ALVES |
107910 |
PROFESSOR GRADUADO 40H |
06/11/2025 A 20/11/2025 |
Art. 2º - Conforme estabelecido na Lei 8.213/1991, Art. 60 - A partir do 16º dia, as licenças dos ocupantes de cargos sob regime de contrato serão concedidas pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) / Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para tal, o periciado deverá agendar perícia junto ao INSS.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 14 DE NOVEMBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N. º 1015/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA
Nº 273, de 14 de Novembro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de Licença para Interesse Particular à servidora Ranuze Keila Carneiro Da Silva, na forma específica.";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n.º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;
CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994;
CONSIDERANDO que a requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono do cargo;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo para licença por interesse particular protocolado sob o n.º 2025/430199/065871;
CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem da servidora quanto ao pleito, conforme o OFÍCIO N° 331/2025/SEMUS.
RESOLVE
Art. 1.º DEFERIR, a solicitação de licença para Interesse Particular à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
|
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
RANUZE KEILA CARNEIRO DA SILVA |
168 |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
17/11/2025 a 16/11/2026 |
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 14 DE NOVEMBRO DE 2025.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 707/2025
PORTARIA
Nº 741, de 12 de Novembro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora VILMA DE SENA FERREIRA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/063461 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 7 (sete) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
|
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
VILMA DE SENA FERREIRA |
10295 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
20/10/2025 A 26/10/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 12 DE NOVEMBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
AVISO DE RESULTADO DE CREDENCIAMENTO
CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002/2025 SECADM
O Município de Porto Nacional - TO através da SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, por intermédio da Comissão de Contratação do Município de Porto Nacional, torna público o resultado do CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002/2025 SECADM, VISANDO O CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS DE GERENCIAMENTO DE CRÉDITOS PROVENIENTES DA FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS E AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO.
As informações completas do credenciamento podem ser consultadas em: https://www.portaldecompraspublicas.com.br/processos/TO/Secretaria-Municipal-de-Compras-e-Licitacoes-de-Porto-Nacional-1533/CRED-CRED-002-2025-SECADM-2025-2025-427290. Neste ato de acordo com o item 5.0 do edital fica os interessados a manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão.
Porto Nacional - TO, 14 de novembro de 2025.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Autoridade Competente
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÃO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 3, de 12 de Novembro de 2025.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2025 SECCL - PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 003/2025 SECCL - Processo administrativo nº 2025001592 GEP 2025/390092/046739. Validade: 12 (doze) meses. Objeto: Registro de Preços para futuros fornecimento de Gás de Cozinha e Vasilhames com a finalidade de atender as demandas públicas, suprindo as necessidades das Secretarias e Fundos do Município de Porto Nacional - TO que fazem uso desses materiais. FUNDAMENTO LEGAL: A presente Ata de Registro de Preços decorre de Adjudicação do PREGÃO ELETRONICO SRP nº 003/2025 SECCL, na forma da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e conforme Termo de Homologação de 28/10/2025, e demais normas pertinentes e respectivas atualizações, em favor da empresa: IRENILDE BOTELHO DE SOUSA ME (RIBA GÁS), CNPJ: 27.052.153/0001-39, no valor total de R$ 98.728,80 (noventa e oito mil setecentos e vinte e oito reais e oitenta centavos)
A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 meses a partir de sua assinatura e estará disponível na Secretaria Municipal de Compras e Licitações de Porto Nacional - TO. Maiores informações no endereço Av. Murilo Braga, nº 1887, Centro, PORTO NACIONAL - TO, CEP: 77.500-000, Fone: (63) 3363-6000.
Porto Nacional - TO, 12 de Novembro de 2025.
SÉRGIO AVELINO DO NASCIMENTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES
DECRETO N° 014/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PORTARIA
Nº 386, de 12 de Novembro de 2025.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 135 de 19 de abril de 2023.
";Determina a anulação de saldo parcial ou global de empenho não processados e dá outras providencias. ";
CONSIDERANDO as informações fornecidas pelo departamento de contabilidade geral do município;
CONSIDERANDO que, os empenhos, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente cancelado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento da segunda etapa da despesa, a liquidação;
CONSIDERANDO por fim, que dentro da classificação de despesas a pagar o valor apresentado refere-se a despesas empenhadas, porém não processadas, que nada mais são do que as despesas não liquidadas até o término do exercício financeiro previsto na Lei nº 4.320/64.
RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder com a anulação do Empenho relacionado em anexo:
Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão à sua dotação orçamentária originária, em cumprimento ao disposto no Art. 38, da Lei Federal nº 4.320/64, futuramente apresentado os documentos da anulação, mediante autorização do gestor poderá efetuar seus respectivos reprocessamentos.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO
NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 12 dias do mês de novembro de 2025.
Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Decreto n°. 704/2025
Dados destinados ao Departamento de Contabilidade para proceder com a anulação dos Empenhos abaixo relacionados.
|
Nº Ordem |
Exercício |
Empenho Número |
Número Ficha |
Valor (R$) |
|
01 |
2025 |
4127 |
20254004 |
33.593,84 |
|
02 |
2025 |
4128 |
20254051 |
17.000,00 |
|
03 |
2025 |
3690 |
20254004 |
5.885,57 |
|
04 |
2025 |
4038 |
20254004 |
11.431,93 |
|
05 |
2025 |
3668 |
20254004 |
21.432,82 |
|
06 |
2025 |
4040 |
20254004 |
9.311,24 |
|
07 |
2025 |
4154 |
20254004 |
22.200,00 |
|
08 |
2025 |
4155 |
20254051 |
5.746,27 |
|
09 |
2025 |
4080 |
20254004 |
4.061,10 |
|
10 |
2025 |
4037 |
20254004 |
45,61 |
|
11 |
2025 |
3674 |
20254004 |
6.601,00 |
|
12 |
2025 |
3675 |
20254051 |
26.000,00 |
|
13 |
2025 |
3676 |
20254084 |
1.000,00 |
|
|
|
|
TOTAL |
164.309,38 |
Porto Nacional -TO, aos 12 dias do mês de novembro de 2025.
Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Decreto n°. 704/2025
RESULTADO
EDITAL SEMED/IFTO Nº 01, DE 28 DE AGOSTO DE 2025.
RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO
PROCESSO SELETIVO PARA SUBSIDIAR O PROVIMENTO DA FUNÇÃO PÚBLICA DE GESTOR (A) ESCOLAR E SUPERVISOR (A) EDUCACIONAL PARA ATUAÇÃO NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE PORTO NACIONAL - TO.
O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em consonância com a Comissão Municipal constituída pela Portaria nº 334 - SEMED de 11 de agosto de 2025, composta por membros da Comissão Permanente de Gestão do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica do Município de Porto Nacional e por membros da Secretaria Municipal da Educação de Porto Nacional, nomeada para conduzir o Processo Seletivo das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Educação de Porto Nacional - TO, vêm, tornar pública, o RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO, do EDITAL SEMED/IFTO Nº 01, DE 28 DE AGOSTO DE 2025, que trata do Processo Seletivo Simplificado para a FUNÇÃO DE GESTOR(A) ESCOLAR E SUPERVISOR (A) EDUCACIONAL PARA ATUAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO do quadro de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Educação, visando à atuação nas UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL-TO, conforme segue:
1. Resultado do processo seletivo: Gestor(a) Escolar - Porto Nacional (SEDE). Classificação por escola.
|
Nº |
Unidade Escolar |
Nº de inscrição |
Nome do candidato |
CPF |
Aval. objetiva |
Plano de gestão |
Banca |
Total geral |
Classif. |
Situação |
|
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
|
01 |
Escola Municipal Dr. Euvaldo Tomaz de Souza |
GE26 |
NAYARA MARTINS BARBOSA |
***966.071** |
28 |
46 |
46 |
120 |
1º |
Aprovado |
|
|
02 |
Centro de Educação Municipal do Campo Chico Mendes |
Nenhum candidato aprovado |
|||||||||
|
03 |
Escola Municipal Fanny Macedo Pereira |
Nenhum candidato aprovado |
|||||||||
|
04 |
Escola Municipal Faustino Dias dos Santos |
GE32 |
VERA FISCHER REIS DE OLIVEIRA E SILVA AIRES |
***477.081** |
29 |
44,05 |
50 |
123,05 |
1º |
Aprovado |
|
|
05 |
Escola Municipal Deasil Aires |
Nenhum candidato aprovado |
|||||||||
|
06 |
Escola Municipal de Tempo Integral Marieta Macedo |
GE12 |
FERNANDO SOARES AFONSO |
***879.561** |
27 |
34,5 |
35,5 |
97 |
1º |
Aprovado |
|
|
07 |
Escola Municipal Celso Alves Mourão |
GE30 |
SHEYLLA DE ARAÚJO BARBOSA |
***661.892** |
24 |
42,15 |
50 |
116,15 |
1º |
Aprovado |
|
|
08 |
Escola Municipal Ercina Monteiro |
GE31 |
VANDERLEI LIMA DA SILVA |
***554.522** |
27 |
43,6 |
50 |
120,6 |
1º |
Aprovado |
|
|
GE14 |
GUSTAVO ALVES DOS SANTOS FARIA |
***759.151** |
33 |
39,5 |
37,5 |
110 |
2º |
Aprovado |
|
||
|
09 |
Escola Municipal Delza da Paixão Pereira |
GE05 |
CRISTIANE DE JESUS GOMES |
***855.905** |
29 |
30 |
42 |
101 |
1º |
Aprovado |
|
|
10 |
Escola Municipal Eliza Lopes Barros |
Nenhum candidato aprovado |
|||||||||
|
11 |
Escola Municipal Padre Luso Matos |
GE16 |
IBIS ALAM DE SOUZA |
***821.551** |
31 |
42 |
43 |
116 |
1º |
Aprovado |
|
|
GE11 |
EVANICE DAS GRAÇAS FERNANDES PRÓSPERO |
***464.081** |
27 |
42,5 |
37,5 |
107 |
2º |
Aprovado |
|
||
|
12 |
Escola Municipal Cabo Wilson Costa Farias |
Nenhum candidato aprovado |
|||||||||
|
13 |
Escola Municipal Divino Espírito Santo |
GE29 |
RUBIA KELY DE SOUZA GUIMARAES |
***182.614** |
28 |
43,75 |
37 |
108,75 |
1º |
Aprovado |
|
|
14 |
Centro Municipal de Educação Infantil Dr. Osvaldo Aires da Silva |
GE20 |
JULIANO PANTALEÃO ARAÚJO |
***741.061** |
31 |
46,5 |
34,5 |
112 |
1º |
Aprovado |
|
|
15 |
Centro Municipal de Educação Infantil Izidória Quirino dos Santos |
GE02 |
ALESSANDRA DE OLIVEIRA SILVA |
***346.891** |
31 |
33,3 |
37 |
101,3 |
1º |
Aprovado |
|
|
GE06 |
ELISANGELA FELIX DOS REIS |
***493.971** |
27 |
37,5 |
34,5 |
99 |
2º |
Aprovado |
|
||
|
16 |
Centro Municipal de Educação Infantil Professora Lidiane Barbosa Pires |
GE24 |
LUCÉLIA AIRES DA SILVA FISCHER |
***173.491** |
31 |
41,5 |
48,5 |
121 |
1º |
Aprovado |
|
|
17 |
Centro Municipal de Educação Infantil Professora Judith Tavares de Meneses |
GE08 |
ELMA PEREIRA SOUSA |
***271.381** |
30 |
35,5 |
40 |
105,5 |
1º |
Aprovado |
|
|
18 |
Centro Municipal de Educação Infantil Dona Aparecida Bertan Venturini |
GE10 |
ELZILENE GOMES CAVALCANTE DA SILVA |
***273.762** |
27 |
34,5 |
30,5 |
92 |
1º |
Aprovado |
|
|
GE09 |
ELZA COELHO DE CARVALHO FILHA LOPES |
***782.721** |
22 |
28 |
31 |
81 |
2º |
Aprovado |
|
||
|
19 |
Centro Municipal de Educação Infantil Dona Aureny |
GE03 |
ANTÔNIA BARBOSA DE CARVALHO |
***064.501** |
28 |
34,3 |
42 |
104,3 |
1º |
Aprovado |
|
|
20 |
Escola Municipal Prof.ª Ernestina Freire Ayres |
GE21 |
JULLYANNA DOS SANTOS PEREIRA |
***574.171** |
29 |
48,25 |
50 |
127,25 |
1º |
Aprovado |
|
|
21 |
CEMIL - Colégio Militar do Corpo de Bombeiros ETI Francisco Pinheiro de Lemos |
GE17 |
IDES DE NAZARÉ RIBEIRO NERES |
***537.421** |
27 |
49,25 |
40 |
116,25 |
1º |
Aprovado |
|
|
22 |
Escola Municipal União e Progresso |
Nenhum candidato aprovado |
|||||||||
2. Resultado do processo seletivo: Gestor(a) Escolar - Porto Nacional (LUZIMANGUES). Classificação por escola.
|
Nº |
Unidade Escolar |
Nº de inscrição |
Nome do candidato |
CPF |
Aval. objetiva |
Plano de gestão |
Banca |
Total geral |
Classif. |
Situação |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
|
23 |
Escola Municipal Jacinto Bispo Arantes-Senhor Rió |
GE18 |
JOANA DARC SANTOS DE JESUS ALECRIM |
***029.095** |
25 |
45,25 |
50 |
120,25 |
1º |
Aprovado |
|
GE22 |
LEIDIANY SIMÃO DA SILVA |
***145.141** |
27 |
40 |
45 |
112 |
2º |
Aprovado |
||
|
24 |
Escola Municipal Maria de Melo Sousa |
GE28 |
ROBERTO DOS SANTOS SOUSA |
***312.523** |
25 |
44 |
44 |
113 |
1º |
Aprovado |
|
GE15 |
HUDSON KENNEDI RODRIGUES CARVALHO |
***431.091** |
33 |
37,5 |
36 |
106,5 |
2º |
Aprovado |
||
|
25 |
Escola Municipal Eulina Braga |
GE04 |
ANTONIO BARREIRA GOMES |
***683.121** |
29 |
41,5 |
44 |
114,5 |
1º |
Aprovado |
|
26 |
Escola Municipal Professora Magnólia Silva dos Santos |
GE34 |
WEDERE DIAS PONTES |
***994.603** |
28 |
41,5 |
45,5 |
115 |
1º |
Aprovado |
|
GE01 |
ALDEMIR SEVIRINO BATISTA |
***737.372** |
30 |
26,55 |
30 |
86,55 |
2º |
Aprovado |
||
|
27 |
Creche Duérita Pereira de Carvalho |
GE33 |
WALKIRIA MESSIAS FERNANDES DE FRANCA |
***064.741** |
25 |
45,85 |
50 |
120,85 |
1º |
Aprovado |
3. Resultado do processo seletivo: Supervisor(a) Educacional - Porto Nacional (SEDE)
|
Nº de inscrição |
Nome do candidato |
CPF |
Aval. objetiva |
Plano de trabalho |
Banca |
Total geral |
Classific. |
Situação |
|
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
|
SE10 |
DELZIMAR DO NASCIMENTO GUIMARÃES DA MATA |
***039.891** |
35 |
49 |
48,5 |
132,5 |
1º |
APROVADO |
|
|
SE03 |
ALEXANDRA ALBUQUERQUE GOMES |
***133.123** |
35 |
47 |
48,5 |
130,5 |
2º |
APROVADO |
|
|
SE22 |
RAYKA MYLENA PIRES SANTANA ARRUDA |
***493.871** |
33 |
48,5 |
47 |
128,5 |
3º |
APROVADO |
|
|
SE21 |
MEIRINALVA TRINDADE LOUÇA |
***871.891** |
36 |
47 |
45 |
128 |
4º |
APROVADO |
|
|
SE17 |
KELLY APARECIDA BERTOLDO |
***959.471** |
37 |
44 |
45 |
126 |
5º |
APROVADO |
|
|
SE05 |
ANA CLAUDIA SERRA DE OLIVEIRA |
***693.821** |
35 |
43,5 |
45 |
123,5 |
6º |
APROVADO |
|
|
SE16 |
JÚNIOR DE CARVALHO E SOUZA |
***706.911** |
31 |
38,5 |
40 |
109,5 |
7º |
CLASSIFICADO |
|
|
SE18 |
LUCIANA CARVALHO GAMA SANTOS |
***844.931** |
33 |
40,5 |
34,5 |
108 |
8º |
CLASSIFICADO |
|
|
SE24 |
SOLANE GOMES DE ABREU |
***531.961** |
34 |
28,25 |
45 |
107,25 |
9º |
CLASSIFICADO |
|
|
SE14 |
ILTON RODRIGUES DE MESQUITA |
***043.301** |
35 |
34 |
25 |
94 |
10º |
CLASSIFICADO |
|
|
SE04 |
ALZIRA PEREIRA DA SILVA |
***882.311** |
34 |
29,5 |
25 |
88,5 |
11º |
CLASSIFICADO |
|
|
SE20 |
MARIA HILDA DO NASCIMENTO CASTRO |
***792.551** |
29 |
30,5 |
25 |
84,5 |
12º |
CLASSIFICADO |
|
|
SE19 |
MAIRA CHÁLIDA PEREIRA ANDRADE |
***663.231** |
35 |
16,5 |
20 |
71,5 |
** |
REPROVADO |
|
|
SE02 |
ALAMBELMERSIA ARAUJO BOMFIM |
***396.461** |
35 |
11 |
20 |
66 |
** |
REPROVADO |
|
|
SE08 |
CARMEM LÚCIA BARROS FERREIRA |
***400.111** |
26 |
9,5 |
7 |
42,5 |
** |
REPROVADO |
4. Resultado do processo seletivo: Supervisor(a) Educacional - Porto Nacional (LUZIMANGUES)
|
Nº de inscrição |
Nome do candidato |
CPF |
Aval. objetiva |
Plano de trabalho |
Nota: banca |
Total geral |
Classific. |
Situação |
|
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
|
SE07 |
ANNE CAROLINE MOURA GUIMARÃES CANÇADO |
***634.655** |
36 |
45 |
37,5 |
118,5 |
1º |
APROVADO |
|
|
SE12 |
GREYCY LOPES DE MATOS |
***185.271** |
36 |
39,5 |
42 |
117,5 |
2º |
APROVADO |
|
|
SE13 |
IEUZA DE SOUSA SILVA LEMOS |
***253.791** |
33 |
35,5 |
32,5 |
101 |
3º |
CLASSIFICADO |
|
|
SE11 |
GEOVANY PEREIRA DA SILVA |
***270.821** |
38 |
32 |
31 |
101 |
4º |
CLASSIFICADO |
|
|
SE09 |
CELMA BALDUINO SOARES PRADO |
***214.321** |
33 |
21 |
19,5 |
73,5 |
** |
REPROVADO |
5. Classificação geral para fins de formação do cadastro reserva: Gestor Escolar - Porto Nacional (SEDE)
|
Nº de inscrição |
Nome do candidato |
CPF |
Av. Objetiva |
Plano de gestão |
Banca |
Total geral |
Classificação |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
|
GE21 |
JULLYANNA DOS SANTOS PEREIRA |
***574.171** |
29 |
48,25 |
50 |
127,25 |
1º |
|
GE32 |
VERA FISCHER REIS DE OLIVEIRA E SILVA AIRES |
***477.081** |
29 |
44,05 |
50 |
123,05 |
2º |
|
GE24 |
LUCÉLIA AIRES DA SILVA FISCHER |
***173.491** |
31 |
41,5 |
48,5 |
121 |
3º |
|
GE31 |
VANDERLEI LIMA DA SILVA |
***554.522** |
27 |
43,6 |
50 |
120,6 |
4º |
|
GE26 |
NAYARA MARTINS BARBOSA |
***966.071** |
28 |
46 |
46 |
120 |
5º |
|
GE17 |
IDES DE NAZARÉ RIBEIRO NERES |
***537.421** |
27 |
49,25 |
40 |
116,25 |
6º |
|
GE30 |
SHEYLLA DE ARAÚJO BARBOSA |
***661.892** |
24 |
42,15 |
50 |
116,15 |
7º |
|
GE16 |
IBIS ALAM DE SOUZA |
***821.551** |
31 |
42 |
43 |
116 |
8º |
|
GE20 |
JULIANO PANTALEÃO ARAÚJO |
***741.061** |
31 |
46,5 |
34,5 |
112 |
9º |
|
GE14 |
GUSTAVO ALVES DOS SANTOS FARIA |
***759.151** |
33 |
39,5 |
37,5 |
110 |
10º |
|
GE29 |
RUBIA KELY DE SOUZA GUIMARAES |
***182.614** |
28 |
43,75 |
37 |
108,75 |
11º |
|
GE11 |
EVANICE DAS GRAÇAS FERNANDES PRÓSPERO |
***464.081** |
27 |
42,5 |
37,5 |
107 |
12º |
|
GE08 |
ELMA PEREIRA SOUSA |
***271.381** |
30 |
35,5 |
40 |
105,5 |
13º |
|
GE03 |
ANTÔNIA BARBOSA DE CARVALHO |
***064.501** |
28 |
34,3 |
42 |
104,3 |
14º |
|
GE02 |
ALESSANDRA DE OLIVEIRA SILVA |
***346.891** |
31 |
33,3 |
37 |
101,3 |
15º |
|
GE05 |
CRISTIANE DE JESUS GOMES |
***855.905** |
29 |
30 |
42 |
101 |
16º |
|
GE06 |
ELISANGELA FELIX DOS REIS |
***493.971** |
27 |
37,5 |
34,5 |
99 |
17º |
|
GE12 |
FERNANDO SOARES AFONSO |
***879.561** |
27 |
34,5 |
35,5 |
97 |
18º |
|
GE10 |
ELZILENE GOMES CAVALCANTE DA SILVA |
***273.762** |
27 |
34,5 |
30,5 |
92 |
19º |
|
GE09 |
ELZA COELHO DE CARVALHO FILHA LOPES |
***782.721** |
22 |
28 |
31 |
81 |
20º |
6. Classificação geral para fins de formação do cadastro reserva: Gestor Escolar - Porto Nacional (LUZIMANGUES)
|
Nº de inscrição |
Nome do candidato |
CPF |
Av. Objetiva |
Plano de gestão |
Banca |
Total geral |
Classificação |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
|
GE33 |
WALKIRIA MESSIAS FERNANDES DE FRANCA |
***064.741** |
25 |
45,85 |
50 |
120,85 |
1º |
|
GE18 |
JOANA DARC SANTOS DE JESUS ALECRIM |
***029.095** |
25 |
45,25 |
50 |
120,25 |
2º |
|
GE34 |
WEDERE DIAS PONTES |
***994.603** |
28 |
41,5 |
45,5 |
115 |
3º |
|
GE04 |
ANTONIO BARREIRA GOMES |
***683.121** |
29 |
41,5 |
44 |
114,5 |
4º |
|
GE28 |
ROBERTO DOS SANTOS SOUSA |
***312.523** |
25 |
44 |
44 |
113 |
5º |
|
GE22 |
LEIDIANY SIMÃO DA SILVA |
***145.141** |
27 |
40 |
45 |
112 |
6º |
|
GE15 |
HUDSON KENNEDI RODRIGUES CARVALHO |
***431.091** |
33 |
37,5 |
36 |
106,5 |
7º |
|
GE01 |
ALDEMIR SEVIRINO BATISTA |
***737.372** |
30 |
26,55 |
30 |
86,55 |
8º |
7. Com relação aos candidatos aprovados para a função de Gestor(a) Escolar haverá, ainda, a etapa de eleição nas unidades escolares, conforme previsto no edital do certame.
Porto Nacional-TO, 14 de novembro de 2025.
ALBANO DIAS PEREIRA FILHO
Diretor Geral do IFTO/Campus Porto Nacional
Portaria nº 553/2022/REI/IFTO
JOANA DOS REIS NERES GOMES
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 704/2025
Comissão do Processo Seletivo de Gestor (a) Escolar e Supervisor (a) Educacional da Rede Municipal de Educação de Porto Nacional-TO:
JOANA DOS REIS NERES GOMES - Secretária Municipal de Educação
CYMARA CRISTIANE BRAGA SOUSA - Superintendente Educacional
MILLENA CARVALHO DE SOUZA - Diretora Pedagógica
ANTÔNIO PEREIRA DA CRUZ - Assessor Jurídico
NOELTON ALVES LISBOA - Diretor Recursos Humanos
JOELMA BATISTA RODRIGUES - Coordenadora Educação Infantil
LUANNA DOS ANJOS LIMA - Coordenadora Educação do Ensino Fundamental
MARIA APARECIDA GOMES RABELO - Coord. Estatística, Inspeção e Regulamentação Escolar
JUCELINO DE ARAÚJO RIBEIRO - Diretor de Apoio Pedagógico
SIDNEY PEREIRA DE OLIVEIRA - Presidente PCCR
SHIRLÉA DA SILVA BATISTA AMARANTE - Membro PCCR
LUCAS LEVI ALVES - Membro PCCR
NELSILENE ALVES DOS SANTOS ARAUJO - Membro PCCR
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
PORTARIA
Nº 422, de 14 de Novembro de 2025.
Eu, Marcos Antônio Lemos Ribeiro, Secretário Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Habitação de Porto Nacional - TO
Nomeio a Engenheiro Civil Erick PHELLIPE RODRIGUES CARVALHO, Matrícula: 103334 CREA: 317409D/TO, a ser FISCAL DE OBRA e MÔNICA ARAUJO REIS Matricula: 19626 a ser FISCAL DE CONTRATO refere ao contrato nº023/2025. Do processo de nº 2025002793, Sobre o objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA E DE LAZER DA ORLA OESTE NO DISTRITO DE LUZIMANGUES, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL/TO. CONVÊNIO 859684 MINISTÉRIO DO TURISMO
Dado e Passado firmo e assino.
Porto Nacional - TO, 14 de Novembro de 2025.
Marcos Antonio Lemos Ribeiro
Secretário Municipal de Infraestrutura,
Desenvolvimento Urbano e Habitação
Decreto n° 706/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO
PORTARIA
Nº 10, de 22 de Outubro de 2025.
";Retifica nomeação de comissão para fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato 002/2025";
A Secretária Municipal de Planejamento e Inovação de Porto Nacional - TO, no uso das atribuições e legislação correlata,
CONSIDERANDO que houve erro na nomeação da comissão de fiscalização do Contrato 002/2025
RESOLVE:
Art. 1º - Retificar a Portaria n° 8 de 17 de junho de 2025, publicada no DOM na edição n° 1010 no dia 18 de junho de 2025.
Onde lê-se:
Nomear a Comissão de Fiscalização do Contrato nº 02/2025, composta pelos seguintes servidores:
GARIBALDE NUNES COSTA NETO, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO, matrícula nº 10942; GABRIEL PEREIRA E SILVA, GERENTE DE SUPORTE TECNOLÓGICO, matrícula nº 10287; RAIANE SANTOS TAVARES DA SILVA, GERENTE DE SISTEMAS E SEGURANÇA, matrícula nº 10284; RODRIGO NERES LOMPA, ENGENHEIRO ELETRICISTA, CREA: 315440/D-TO.
Leia-se
Nomear a Comissão de Fiscalização do Contrato nº 02/2025, composta pelos seguintes servidores:
GARIBALDE NUNES COSTA NETO, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO, matrícula nº 10942; GABRIEL PEREIRA E SILVA, GERENTE DE SUPORTE TECNOLÓGICO, matrícula nº 10287; RAIANE SANTOS TAVARES DA SILVA, GERENTE DE SISTEMAS E SEGURANÇA, matrícula nº 10284; ROGER DE SIQUEIRA SOUZA, ENGENHEIRO ELETRICISTA, matrícula 108945.
Art. 2º - A Comissão ora designada será responsável por acompanhar, fiscalizar e registrar as ocorrências relativas à execução do contrato, zelando pela fiel observância das cláusulas contratuais, da legislação vigente e das normas internas da Administração Pública.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e terá vigência até o vencimento do contrato.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO DE PORTO NACIONAL, 22 DE OUTUBRO DE 2025
NEYLYSÂNIA CARNEIRO DE SOUSA MARTINS
Secretária Municipal de Planejamento e Inovação
Decreto n° 703/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA
Nº 17, de 13 de Novembro de 2025.
";Nomeia o Gestor da parceria instituída por meio de processo administrativo de Termo de Fomento para atendimento dos termos da Lei 13.019/2014 e Decreto Municipal 474/2025";.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 que estabelece normas para parcerias voluntárias envolvendo ou não recursos financeiros entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação e define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 61 da referida Lei nº 13.019/2014 de 31 de julho de 2014 e o artigo 7º Inc. I do Decreto Municipal 474/2025 que incumbe ao administrador a parceria, a designação de um gestor representante da unidade gestora para efetuar o acompanhamento e fiscalização do termo de fomento;
CONSIDERANDO a necessidade de constituição e de designação de Gestor, de que trata o inciso VI, do art. 2º, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º Fica designada como Gestora das parcerias celebradas no âmbito do Fundo Municipal de Saúde de Porto Nacional, de que trata Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e o Decreto Municipal 474/2025, a servidora pública municipal BRUNA MIRELLY SIMÕES VIEIRA, matrícula: 10940 vinculada à Secretaria Municipal da Saúde de Porto Nacional, para acompanhar processo de nº. 2025/210428/048661de celebração de Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil SANTA CASA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, para formalização de Parceria, objetivando a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE OSMOSE E MÁQUINAS DE HEMODIÁLISE, conforme Plano de Trabalho apresentado e aprovado, obedecendo os critérios legais, de relevante interesse público e disponibilidade orçamentária.
Art. 2º Compete ao Gestor de parcerias, referido no art. 1º, sem prejuízo de outros deveres e prerrogativas previstos em lei, exercer as seguintes funções:
I. Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II. Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III. Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
IV. disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
V. Desempenhar outras atividades previstas na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e na legislação municipal.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.
SECRETARIA MUNCIPAL DA SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 13 de novembro de 2025.
CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES
Secretária Municipal da Saúde
Dec. nº 700/2025
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
PORTARIA
Nº 139, de 14 de Novembro de 2025.
Dispõe sobre a concessão de diárias para custear despesas com viagens de servidor público e dá outras providências.
FUNDO MUNICÍPIAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL -TO, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica do Município, e Lei n° 2.245 de 21 de maio de 2015 e sua alteração do Anexo I da Lei 2.065 de 22 janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providências.
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento da servidora WISLANE VIANA DOS SANTOS com destino à cidade de Palmas - TO com a finalidade de participar Audiência Pública referente a proposta de regionalização dos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos (RSU) para o Estado do Tocantins, no dia 17/11/2025 com horário de início das 09hs às 13hs
CONSIDERANDO a necessidade para custeio de despesas com alimentação decorrente da viagem.
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder à servidora, WISLANE VIANA DOS SANTOS, matrícula: 108948, 01 (uma) diária, totalizando o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais).
Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNCIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, aos 14 dias do mês de novembro de 2025.
FABRÍCIO MACHADO SILVA
Fundo Municipal de Meio Ambiente de Porto Nacional
Decreto de nº 264/2025
PORTARIA
Nº 140, de 14 de Novembro de 2025.
Dispõe sobre a concessão de diárias para custear despesas com viagens de servidor público e dá outras providências.
FUNDO MUNICÍPIAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL -TO, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica do Município, e Lei n° 2.245 de 21 de maio de 2015 e sua alteração do Anexo I da Lei 2.065 de 22 janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providências.
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do servidor VINICIUS SANTOS DIAS com destino à cidade de Palmas - TO com a finalidade de participar Audiência Pública referente a proposta de regionalização dos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos (RSU) para o Estado do Tocantins, no dia 17/11/2025 com horário de início das 09hs às 13hs
CONSIDERANDO a necessidade para custeio de despesas com alimentação decorrente da viagem.
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder o servidor, VINICIUS SANTOS DIAS, matrícula: 108947, 01 (uma) diária, totalizando o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais).
Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNCIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, aos 14 dias do mês de novembro de 2025.
FABRÍCIO MACHADO SILVA
Fundo Municipal de Meio Ambiente de Porto Nacional
Decreto de nº 264/2025
PORTARIA
Nº 141, de 14 de Novembro de 2025.
Dispõe sobre a concessão de diárias para custear despesas com viagens de servidor público e dá outras providências.
FUNDO MUNICÍPIAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL -TO, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica do Município, e Lei n° 2.245 de 21 de maio de 2015 e sua alteração do Anexo I da Lei 2.065 de 22 janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providências.
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento da servidora ALANNA MENDES SARAIVA com destino à cidade de Palmas - TO com a finalidade de participar Audiência Pública referente a proposta de regionalização dos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos (RSU) para o Estado do Tocantins, no dia 17/11/2025 com horário de início das 09hs às 13hs
CONSIDERANDO a necessidade para custeio de despesas com alimentação decorrente da viagem.
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder à servidora, ALANNA MENDES SARAIVA, matrícula: 109425, 01 (uma) diária, totalizando o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais).
Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNCIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, aos 14 dias do mês de novembro de 2025.
FABRÍCIO MACHADO SILVA
Fundo Municipal de Meio Ambiente de Porto Nacional
Decreto de nº 264/2025
PUBLICAÇÕES PARTICULARES
EDITAL DE COMUNICAÇÃO
PARECER Nº 01/2025 - COMISSÃO ELEITORAL / APAE DE PORTO NACIONAL
Dispõe sobre o parecer da inscrição da chapa ";Nada Sobre Nós, Sem Nós"; para o processo eleitoral da APAE de Porto Nacional - Gestão 2026/2028.
A Comissão Eleitoral da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Porto Nacional - APAE, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, em conformidade com o artigo 60 do Estatuto Padrão da Federação Nacional das APAEs,
CONSIDERANDO o cumprimento, pela chapa inscrita, de todos os requisitos formais e documentais exigidos pelo Estatuto e pelo edital eleitoral vigente;
CONSIDERANDO que a documentação apresentada encontra-se regular e devidamente instruída junto à Comissão Eleitoral;
RESOLVE:
Art. 1º - Da Homologação
Fica homologada a inscrição da chapa denominada ";Nada Sobre Nós, Sem Nós";, para concorrer ao processo eleitoral da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Porto Nacional - APAE, referente à gestão 2026/2028, por atender integralmente às exigências estabelecidas no artigo 60 do Estatuto Padrão das APAEs.
Art. 2º - Da Publicidade
A presente homologação será publicada nos murais da instituição, bem como nos demais meios oficiais de comunicação da APAE e em canais de divulgação pública, assegurando ampla transparência e acesso à informação a todos os associados.
Art. 3º - Das Disposições Finais
Esta homologação entra em vigor na data de sua assinatura.
Porto Nacional-TO, 14/11/2025.
COMISSÃO ELEITORAL - APAE DE PORTO NACIONAL:
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Antonio Nilberto Castro Santos
Presidente
_______________________________________
Elzirene Gonçalves Guimarães
Vice-Presidente
_______________________________________
Rosely Pereira da Silva Carvalho
2ª Mesária
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 01/2025 - COMISSÃO ELEITORAL / APAE DE PORTO NACIONAL
Dispõe sobre o plano de trabalho e a definição de prazos referentes ao processo eleitoral da APAE de Porto Nacional para o pleito de 2025.
A Comissão Eleitoral da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Porto Nacional - APAE, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a necessidade de organizar, acompanhar e garantir a lisura do processo eleitoral da instituição,
RESOLVE:
Art. 1º - Do Plano de Trabalho
Fica aprovado o Plano de Trabalho da Comissão Eleitoral, que compreende as etapas, prazos e procedimentos a serem observados para o cumprimento do processo eleitoral, em conformidade com o Estatuto Social da APAE de Porto Nacional.
Art. 2º - Do Registro das Chapas/Candidaturas de Autodefensores
As chapas/candidaturas de autodefensores interessados em concorrer aos cargos da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e de Autodefensores deverão protocolar o pedido de inscrição junto à Comissão Eleitoral com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data de realização da Assembleia Geral, conforme estabelece o Estatuto Padrão da Federação Nacional das APAEs.
Parágrafo único. As inscrições deverão ser apresentadas por escrito, contendo a nominata completa dos candidatos, bem como todos os documentos exigidos pela Comissão Eleitoral.
Art. 3º - Da Quitação de Débitos Financeiros
Os associados contribuintes que desejarem participar do processo eleitoral — seja exercendo o direito de voto, seja compondo chapas concorrentes — deverão estar em dia com suas obrigações financeiras junto à Associação.
Parágrafo único. Para esse fim, será concedido o prazo até 48 (quarenta e oito) horas antes da data da eleição para a quitação integral de eventuais débitos financeiros, sob pena de impedimento de participação no pleito.
Art. 4º - Da Substituição de Membros das Chapas
As chapas inscritas para concorrer aos cargos da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho de Administração poderão realizar substituição de membros, caso haja desistência, impedimento ou outro motivo relevante.
Parágrafo único. A substituição de membros deverá ser formalizada e protocolada junto à Comissão Eleitoral até 7 (sete) dias úteis antes da data da Assembleia Geral, sem prejuízo ao andamento regular do processo eleitoral.
Art. 5º - Das Disposições Gerais
I - Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, observadas as normas estatutárias da APAE de Porto Nacional e demais disposições legais aplicáveis.
II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Porto Nacional-TO, 14/11/2025.
COMISSÃO ELEITORAL - APAE DE PORTO NACIONAL:
_______________________________________
Antonio Nilberto Castro Santos
Presidente
_______________________________________
Elzirene Gonçalves Guimarães
Vice-Presidente
_______________________________________
Rosely Pereira da Silva Carvalho
2ª Mesária
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