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EDIÇÃO Nº 1111, DE 14 de Novembro de 2025


JUNTA MÉDICA


PORTARIA Nº 742, de 12 de Novembro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora ELIZANGELA GOMES MEDRADO, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/064513 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 15 (quinze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ELIZANGELA GOMES MEDRADO

419

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

20/10/2025 A 03/11/2025

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 12 DE NOVEMBRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 743, de 12 de Novembro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora MARIA JOSÉ LIMEIRA FALCÃO, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/065114 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 5 (cinco) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

MARIA JOSÉ LIMEIRA FALCÃO

55

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

03/11/2025 A 07/11/2025

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 12 DE NOVEMBRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 744, de 12 de Novembro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora LUCIANA BATISTA DE CASTRO, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/063104 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 14 (quatorze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

LUCIANA BATISTA DE CASTRO

11134

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

02/10/2025 A 15/10/2025

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 12 DE NOVEMBRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 745, de 12 de Novembro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora VALDILERIA MARIA FERREIRA DUARTE, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/064384 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, totalizando 5 (cinco) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

VALDILERIA MARIA FERREIRA DUARTE

8861

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

10/10/2025

20/10/2025

22/10/2025 A 24/10/2025

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 12 DE NOVEMBRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 746, de 12 de Novembro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora ADELICE FERREIRA SILVA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/140321/064266 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ADELICE FERREIRA SILVA

396

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

27/10/2025 A 25/11/2025

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 12 DE NOVEMBRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 747, de 12 de Novembro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora NILZA GOMES DE SOUSA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/065120 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

NILZA GOMES DE SOUSA

488

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

06/11/2025 A 05/12/2025

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 12 DE NOVEMBRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 748, de 12 de Novembro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora AURECY BRITO NUNES DE OLIVEIRA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/064867 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

AURECY BRITO NUNES DE OLIVEIRA

20140

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

04/11/2025 A 03/12/2025

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 12 DE NOVEMBRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 749, de 12 de Novembro de 2025.

";Dispõe sobre o indeferimento de readaptação de função ao servidor CRISTIANE ALVES DA SILVA REIS, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/064394 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à readaptação de função;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município desfavorável à readaptação de função.

RESOLVE

Art. 1º - INDEFERIR, readaptação de função ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

LICENÇA

CRISTIANE ALVES DA SILVA REIS

406

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

INDEFERIDO

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 12 DE NOVEMBRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 750, de 12 de Novembro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde ao servidor ROBERTO CARLOS AUGUSTO, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/430199/064703 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 40 (quarenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Prorrogação de Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ROBERTO CARLOS AUGUSTO

18710

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

06/11/2025 A 15/12/2025

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 12 DE NOVEMBRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 751, de 12 de Novembro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade à servidora LETICIA ALVES DE SOUSA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n. ° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n. ° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/063979 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

LETICIA ALVES DE SOUSA

107805

AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

20/10/2025 A 17/04/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 12 DE NOVEMBRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 752, de 12 de Novembro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade à servidora MARLY ARAUJO LIMA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n. ° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n. ° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/063976 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

MARLY ARAUJO LIMA

108062

AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

21/10/2025 A 18/04/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 12 DE NOVEMBRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 753, de 12 de Novembro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade à servidora WELLEN CARDOSO DE SOUZA BRASIL, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n. ° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n. ° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/065243 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

WELLEN CARDOSO DE SOUZA

BRASIL

108102

AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

29/10/2025 A 26/04/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 12 DE NOVEMBRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 754, de 12 de Novembro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade à servidora LUCILEIA ALVES LOPES, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n. ° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n. ° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/065225 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

LUCILEIA ALVES LOPES

107807

PROFESSOR GRADUADO 40H

01/09/2025 A 27/02/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 12 DE NOVEMBRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 755, de 12 de Novembro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade à servidora IZA REGINA DE ALMEIDA FRANÇA SOUZA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n. ° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n. ° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/063688 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

IZA REGINA DE ALMEIDA FRANÇA SOUZA

106180

NUTRICIONISTA

16/10/2025 A 13/04/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 12 DE NOVEMBRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 756, de 12 de Novembro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade à servidora JULIANA MECENAS XAVIER, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n. ° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n. ° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/430199/064254 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

JULIANA MECENAS XAVIER

108439

ASSESSOR TÉCNICO NÍVEL l

18/10/2025 A 15/04/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 12 DE NOVEMBRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 757, de 12 de Novembro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade à servidora FABIANE SANTOS BARROS, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n. ° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n. ° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/430199/064700 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

FABIANE SANTOS BARROS

20515

ENFERMEIRA

30/10/2025 A 27/04/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 12 DE NOVEMBRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 758, de 13 de Novembro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença paternidade ao servidor PETERSON VICTOR CARMO ALBERTONI SACCONI, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o Art. 67-B, da Lei Complementar n° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Paternidade com remuneração pelo período de 15 (quinze) dias;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/130154/064820 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença paternidade;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença paternidade ao servidor abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

PETERSON VICTOR CARMO ALBERTONI SACCONI

18612

ANALISTA DE CONTROLE INTERNO

02/11/2025 A 16/11/2025

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 13 DE NOVEMBRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 759, de 13 de Novembro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora RAFAELA DIAS SILVA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/360187/064733 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

RAFAELA DIAS SILVA

18892

AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE MEIO AMBIENTE

28/10/2025 A 26/11/2025

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 13 DE NOVEMBRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 760, de 13 de Novembro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor EUZIMAR PEREIRA DOS SANTOS, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/160013/064211 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 4 (quatro) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

EUZIMAR PEREIRA DOS SANTOS

9786

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

21/10/2025 A 24/10/2025

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 13 DE NOVEMBRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 761, de 13 de Novembro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora ELIZIANNE DA COSTA PINTO, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/430199/065135 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ELIZIANNE DA COSTA PINTO

20049

CIRURGIÃ DENTISTA

05/11/2025 A 04/12/2025

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 13 DE NOVEMBRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 762, de 13 de Novembro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora ISMERALDA VENÂNCIO DE LIMA RODRIGUES, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/064509 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 15 (quinze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ISMERALDA VENÂNCIO DE LIMA RODRIGUES

435

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

24/10/2025 A 07/11/2025

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 13 DE NOVEMBRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 763, de 14 de Novembro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença para acompanhar membro da família à servidora NILZA CARVALHO DE SOUZA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/065124 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para acompanhamento de membro da família;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para acompanhamento de membro da família, pelo prazo de 90 (noventa) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para acompanhar membro da família à servidora efetiva abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

NILZA CARVALHO DE SOUZA

551

AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

06/11/2025 A 03/02/2026

Art. 2º - A licença por motivo de doença em pessoa da família é concedida sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual prazo, mediante parecer de Junta Médica credenciado pela prefeitura, e, excedendo este prazo, sem remuneração.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 14 DE NOVEMBRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 764, de 14 de Novembro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor MANOEL OLYMPIO MOTA BRITO, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/130154/064821 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 90 (noventa) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

MANOEL OLYMPIO MOTA BRITO

8249

VIGIA

03/11/2025 A 31/01/2026

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 14 DE NOVEMBRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 765, de 14 de Novembro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor HALYSSON ANDRÉ SOUSA PARRIÃO, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/170064/064807 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 4 (quatro) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde ao servidor abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

HALYSSON ANDRÉ SOUSA PARRIÃO

109230

BRIGADISTA

29/10/2025 A 01/11/2025

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 14 DE NOVEMBRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 766, de 14 de Novembro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor JONATHA EMANUEL FERREIRA BRAGA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/310133/064682 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 10 (dez) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde ao servidor abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

JONATHA EMANUEL FERREIRA BRAGA

106027

VIGIA

01/11/2025 A 10/11/2025

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 14 DE NOVEMBRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 767, de 14 de Novembro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor ROMULO DA LUZ SANTARÉM COSTA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/063973 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ROMULO DA LUZ SANTARÉM COSTA

16684

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

20/10/2025 A 18/11/2025

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 14 DE NOVEMBRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 768, de 14 de Novembro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora RAYLANE ALVES TAVARES, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/064753 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 10 (dez) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

RAYLANE ALVES TAVARES

107676

AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

29/10/2025 A 07/11/2025

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 14 DE NOVEMBRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 769, de 14 de Novembro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora ANA VITORIA COELHO BORGES, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/064494 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, totalizando 5 (cinco) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ANA VITORIA COELHO

BORGES

108452

AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

02/10/2025 A 03/10/2025

07/10/2025 A 09/10/2025

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 14 DE NOVEMBRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 770, de 14 de Novembro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora ALZIANNE JOICE DOS SANTOS SILVA ALVES, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/065118 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde, pelo período de 90 (noventa) dias;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ALZIANNE JOICE DOS SANTOS SILVA ALVES

107910

PROFESSOR GRADUADO 40H

06/11/2025 A 20/11/2025

Art. 2º - Conforme estabelecido na Lei 8.213/1991, Art. 60 - A partir do 16º dia, as licenças dos ocupantes de cargos sob regime de contrato serão concedidas pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) / Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para tal, o periciado deverá agendar perícia junto ao INSS.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 14 DE NOVEMBRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N. º 1015/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 273, de 14 de Novembro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de Licença para Interesse Particular à servidora Ranuze Keila Carneiro Da Silva, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n.º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;

CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994;

CONSIDERANDO que a requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono do cargo;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo para licença por interesse particular protocolado sob o n.º 2025/430199/065871;

CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem da servidora quanto ao pleito, conforme o OFÍCIO N° 331/2025/SEMUS.

RESOLVE

Art. 1.º DEFERIR, a solicitação de licença para Interesse Particular à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

RANUZE KEILA CARNEIRO DA SILVA

168

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

17/11/2025 a 16/11/2026

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 14 DE NOVEMBRO DE 2025.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 707/2025


PORTARIA Nº 741, de 12 de Novembro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora VILMA DE SENA FERREIRA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/063461 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 7 (sete) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

VILMA DE SENA FERREIRA

10295

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

20/10/2025 A 26/10/2025

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 12 DE NOVEMBRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


AVISO DE RESULTADO DE CREDENCIAMENTO

CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002/2025 SECADM

O Município de Porto Nacional - TO através da SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, por intermédio da Comissão de Contratação do Município de Porto Nacional, torna público o resultado do CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002/2025 SECADM, VISANDO O CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS DE GERENCIAMENTO DE CRÉDITOS PROVENIENTES DA FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS E AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO.

As informações completas do credenciamento podem ser consultadas em: https://www.portaldecompraspublicas.com.br/processos/TO/Secretaria-Municipal-de-Compras-e-Licitacoes-de-Porto-Nacional-1533/CRED-CRED-002-2025-SECADM-2025-2025-427290. Neste ato de acordo com o item 5.0 do edital fica os interessados a manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão.

Porto Nacional - TO, 14 de novembro de 2025.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

Autoridade Competente


SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÃO


EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 3, de 12 de Novembro de 2025.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2025 SECCL - PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 003/2025 SECCL - Processo administrativo nº 2025001592 GEP 2025/390092/046739. Validade: 12 (doze) meses. Objeto: Registro de Preços para futuros fornecimento de Gás de Cozinha e Vasilhames com a finalidade de atender as demandas públicas, suprindo as necessidades das Secretarias e Fundos do Município de Porto Nacional - TO que fazem uso desses materiais. FUNDAMENTO LEGAL: A presente Ata de Registro de Preços decorre de Adjudicação do PREGÃO ELETRONICO SRP nº 003/2025 SECCL, na forma da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e conforme Termo de Homologação de 28/10/2025, e demais normas pertinentes e respectivas atualizações, em favor da empresa: IRENILDE BOTELHO DE SOUSA ME (RIBA GÁS), CNPJ: 27.052.153/0001-39, no valor total de R$ 98.728,80 (noventa e oito mil setecentos e vinte e oito reais e oitenta centavos)

A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 meses a partir de sua assinatura e estará disponível na Secretaria Municipal de Compras e Licitações de Porto Nacional - TO. Maiores informações no endereço Av. Murilo Braga, nº 1887, Centro, PORTO NACIONAL - TO, CEP: 77.500-000, Fone: (63) 3363-6000.

Porto Nacional - TO, 12 de Novembro de 2025.

SÉRGIO AVELINO DO NASCIMENTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES
DECRETO N° 014/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 386, de 12 de Novembro de 2025.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 135 de 19 de abril de 2023.

";Determina a anulação de saldo parcial ou global de empenho não processados e dá outras providencias. ";

CONSIDERANDO as informações fornecidas pelo departamento de contabilidade geral do município;

CONSIDERANDO que, os empenhos, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente cancelado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento da segunda etapa da despesa, a liquidação;

CONSIDERANDO por fim, que dentro da classificação de despesas a pagar o valor apresentado refere-se a despesas empenhadas, porém não processadas, que nada mais são do que as despesas não liquidadas até o término do exercício financeiro previsto na Lei nº 4.320/64.

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder com a anulação do Empenho relacionado em anexo:

Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão à sua dotação orçamentária originária, em cumprimento ao disposto no Art. 38, da Lei Federal nº 4.320/64, futuramente apresentado os documentos da anulação, mediante autorização do gestor poderá efetuar seus respectivos reprocessamentos.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO

NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 12 dias do mês de novembro de 2025.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Decreto n°. 704/2025

Dados destinados ao Departamento de Contabilidade para proceder com a anulação dos Empenhos abaixo relacionados.

Nº Ordem

Exercício

Empenho Número

Número Ficha

Valor (R$)

01

2025

4127

20254004

33.593,84

02

2025

4128

20254051

17.000,00

03

2025

3690

20254004

5.885,57

04

2025

4038

20254004

11.431,93

05

2025

3668

20254004

21.432,82

06

2025

4040

20254004

9.311,24

07

2025

4154

20254004

22.200,00

08

2025

4155

20254051

5.746,27

09

2025

4080

20254004

4.061,10

10

2025

4037

20254004

45,61

11

2025

3674

20254004

6.601,00

12

2025

3675

20254051

26.000,00

13

2025

3676

20254084

1.000,00

TOTAL

164.309,38

Porto Nacional -TO, aos 12 dias do mês de novembro de 2025.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Decreto n°. 704/2025


RESULTADO

EDITAL SEMED/IFTO Nº 01, DE 28 DE AGOSTO DE 2025.

RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

PROCESSO SELETIVO PARA SUBSIDIAR O PROVIMENTO DA FUNÇÃO PÚBLICA DE GESTOR (A) ESCOLAR E SUPERVISOR (A) EDUCACIONAL PARA ATUAÇÃO NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE PORTO NACIONAL - TO.

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em consonância com a Comissão Municipal constituída pela Portaria nº 334 - SEMED de 11 de agosto de 2025, composta por membros da Comissão Permanente de Gestão do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica do Município de Porto Nacional e por membros da Secretaria Municipal da Educação de Porto Nacional, nomeada para conduzir o Processo Seletivo das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Educação de Porto Nacional - TO, vêm, tornar pública, o RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO, do EDITAL SEMED/IFTO Nº 01, DE 28 DE AGOSTO DE 2025, que trata do Processo Seletivo Simplificado para a FUNÇÃO DE GESTOR(A) ESCOLAR E SUPERVISOR (A) EDUCACIONAL PARA ATUAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO do quadro de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Educação, visando à atuação nas UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL-TO, conforme segue:

1. Resultado do processo seletivo: Gestor(a) Escolar - Porto Nacional (SEDE). Classificação por escola.

Unidade Escolar

Nº de inscrição

Nome do candidato

CPF

Aval. objetiva

Plano de gestão

Banca

Total geral

Classif.

Situação

01

Escola Municipal Dr. Euvaldo Tomaz de Souza

GE26

NAYARA MARTINS BARBOSA

***966.071**

28

46

46

120

Aprovado

02

Centro de Educação Municipal do Campo Chico Mendes

Nenhum candidato aprovado

03

Escola Municipal Fanny Macedo Pereira

Nenhum candidato aprovado

04

Escola Municipal Faustino Dias dos Santos

GE32

VERA FISCHER REIS DE OLIVEIRA E SILVA AIRES

***477.081**

29

44,05

50

123,05

Aprovado

05

Escola Municipal Deasil Aires

Nenhum candidato aprovado

06

Escola Municipal de Tempo Integral Marieta Macedo

GE12

FERNANDO SOARES AFONSO

***879.561**

27

34,5

35,5

97

Aprovado

07

Escola Municipal Celso Alves Mourão

GE30

SHEYLLA DE ARAÚJO BARBOSA

***661.892**

24

42,15

50

116,15

Aprovado

08

Escola Municipal Ercina Monteiro

GE31

VANDERLEI LIMA DA SILVA

***554.522**

27

43,6

50

120,6

Aprovado

GE14

GUSTAVO ALVES DOS SANTOS FARIA

***759.151**

33

39,5

37,5

110

Aprovado

09

Escola Municipal Delza da Paixão Pereira

GE05

CRISTIANE DE JESUS GOMES

***855.905**

29

30

42

101

Aprovado

10

Escola Municipal Eliza Lopes Barros

Nenhum candidato aprovado

11

Escola Municipal Padre Luso Matos

GE16

IBIS ALAM DE SOUZA

***821.551**

31

42

43

116

Aprovado

GE11

EVANICE DAS GRAÇAS FERNANDES PRÓSPERO

***464.081**

27

42,5

37,5

107

Aprovado

12

Escola Municipal Cabo Wilson Costa Farias

Nenhum candidato aprovado

13

Escola Municipal Divino Espírito Santo

GE29

RUBIA KELY DE SOUZA GUIMARAES

***182.614**

28

43,75

37

108,75

Aprovado

14

Centro Municipal de Educação Infantil Dr. Osvaldo Aires da Silva

GE20

JULIANO PANTALEÃO ARAÚJO

***741.061**

31

46,5

34,5

112

Aprovado

15

Centro Municipal de Educação Infantil Izidória Quirino dos Santos

GE02

ALESSANDRA DE OLIVEIRA SILVA

***346.891**

31

33,3

37

101,3

Aprovado

GE06

ELISANGELA FELIX DOS REIS

***493.971**

27

37,5

34,5

99

Aprovado

16

Centro Municipal de Educação Infantil Professora Lidiane Barbosa Pires

GE24

LUCÉLIA AIRES DA SILVA FISCHER

***173.491**

31

41,5

48,5

121

Aprovado

17

Centro Municipal de Educação Infantil Professora Judith Tavares de Meneses

GE08

ELMA PEREIRA SOUSA

***271.381**

30

35,5

40

105,5

Aprovado

18

Centro Municipal de Educação Infantil Dona Aparecida Bertan Venturini

GE10

ELZILENE GOMES CAVALCANTE DA SILVA

***273.762**

27

34,5

30,5

92

Aprovado

GE09

ELZA COELHO DE CARVALHO FILHA LOPES

***782.721**

22

28

31

81

Aprovado

19

Centro Municipal de Educação Infantil Dona Aureny

GE03

ANTÔNIA BARBOSA DE CARVALHO

***064.501**

28

34,3

42

104,3

Aprovado

20

Escola Municipal Prof.ª Ernestina Freire Ayres

GE21

JULLYANNA DOS SANTOS PEREIRA

***574.171**

29

48,25

50

127,25

Aprovado

21

CEMIL - Colégio Militar do Corpo de Bombeiros ETI Francisco Pinheiro de Lemos

GE17

IDES DE NAZARÉ RIBEIRO NERES

***537.421**

27

49,25

40

116,25

Aprovado

22

Escola Municipal União e Progresso

Nenhum candidato aprovado

2. Resultado do processo seletivo: Gestor(a) Escolar - Porto Nacional (LUZIMANGUES). Classificação por escola.

Unidade Escolar

Nº de inscrição

Nome do candidato

CPF

Aval. objetiva

Plano de gestão

Banca

Total geral

Classif.

Situação

23

Escola Municipal Jacinto Bispo Arantes-Senhor Rió

GE18

JOANA DARC SANTOS DE JESUS ALECRIM

***029.095**

25

45,25

50

120,25

Aprovado

GE22

LEIDIANY SIMÃO DA SILVA

***145.141**

27

40

45

112

Aprovado

24

Escola Municipal Maria de Melo Sousa

GE28

ROBERTO DOS SANTOS SOUSA

***312.523**

25

44

44

113

Aprovado

GE15

HUDSON KENNEDI RODRIGUES CARVALHO

***431.091**

33

37,5

36

106,5

Aprovado

25

Escola Municipal Eulina Braga

GE04

ANTONIO BARREIRA GOMES

***683.121**

29

41,5

44

114,5

Aprovado

26

Escola Municipal Professora Magnólia Silva dos Santos

GE34

WEDERE DIAS PONTES

***994.603**

28

41,5

45,5

115

Aprovado

GE01

ALDEMIR SEVIRINO BATISTA

***737.372**

30

26,55

30

86,55

Aprovado

27

Creche Duérita Pereira de Carvalho

GE33

WALKIRIA MESSIAS FERNANDES DE FRANCA

***064.741**

25

45,85

50

120,85

Aprovado

3. Resultado do processo seletivo: Supervisor(a) Educacional - Porto Nacional (SEDE)

Nº de inscrição

Nome do candidato

CPF

Aval. objetiva

Plano de trabalho

Banca

Total geral

Classific.

Situação

SE10

DELZIMAR DO NASCIMENTO GUIMARÃES DA MATA

***039.891**

35

49

48,5

132,5

APROVADO

SE03

ALEXANDRA ALBUQUERQUE GOMES

***133.123**

35

47

48,5

130,5

APROVADO

SE22

RAYKA MYLENA PIRES SANTANA ARRUDA

***493.871**

33

48,5

47

128,5

APROVADO

SE21

MEIRINALVA TRINDADE LOUÇA

***871.891**

36

47

45

128

APROVADO

SE17

KELLY APARECIDA BERTOLDO

***959.471**

37

44

45

126

APROVADO

SE05

ANA CLAUDIA SERRA DE OLIVEIRA

***693.821**

35

43,5

45

123,5

APROVADO

SE16

JÚNIOR DE CARVALHO E SOUZA

***706.911**

31

38,5

40

109,5

CLASSIFICADO

SE18

LUCIANA CARVALHO GAMA SANTOS

***844.931**

33

40,5

34,5

108

CLASSIFICADO

SE24

SOLANE GOMES DE ABREU

***531.961**

34

28,25

45

107,25

CLASSIFICADO

SE14

ILTON RODRIGUES DE MESQUITA

***043.301**

35

34

25

94

10º

CLASSIFICADO

SE04

ALZIRA PEREIRA DA SILVA

***882.311**

34

29,5

25

88,5

11º

CLASSIFICADO

SE20

MARIA HILDA DO NASCIMENTO CASTRO

***792.551**

29

30,5

25

84,5

12º

CLASSIFICADO

SE19

MAIRA CHÁLIDA PEREIRA ANDRADE

***663.231**

35

16,5

20

71,5

**

REPROVADO

SE02

ALAMBELMERSIA ARAUJO BOMFIM

***396.461**

35

11

20

66

**

REPROVADO

SE08

CARMEM LÚCIA BARROS FERREIRA

***400.111**

26

9,5

7

42,5

**

REPROVADO

4. Resultado do processo seletivo: Supervisor(a) Educacional - Porto Nacional (LUZIMANGUES)

Nº de inscrição

Nome do candidato

CPF

Aval. objetiva

Plano de trabalho

Nota: banca

Total geral

Classific.

Situação

SE07

ANNE CAROLINE MOURA GUIMARÃES CANÇADO

***634.655**

36

45

37,5

118,5

APROVADO

SE12

GREYCY LOPES DE MATOS

***185.271**

36

39,5

42

117,5

APROVADO

SE13

IEUZA DE SOUSA SILVA LEMOS

***253.791**

33

35,5

32,5

101

CLASSIFICADO

SE11

GEOVANY PEREIRA DA SILVA

***270.821**

38

32

31

101

CLASSIFICADO

SE09

CELMA BALDUINO SOARES PRADO

***214.321**

33

21

19,5

73,5

**

REPROVADO

5. Classificação geral para fins de formação do cadastro reserva: Gestor Escolar - Porto Nacional (SEDE)

Nº de inscrição

Nome do candidato

CPF

Av. Objetiva

Plano de gestão

Banca

Total geral

Classificação

GE21

JULLYANNA DOS SANTOS PEREIRA

***574.171**

29

48,25

50

127,25

GE32

VERA FISCHER REIS DE OLIVEIRA E SILVA AIRES

***477.081**

29

44,05

50

123,05

GE24

LUCÉLIA AIRES DA SILVA FISCHER

***173.491**

31

41,5

48,5

121

GE31

VANDERLEI LIMA DA SILVA

***554.522**

27

43,6

50

120,6

GE26

NAYARA MARTINS BARBOSA

***966.071**

28

46

46

120

GE17

IDES DE NAZARÉ RIBEIRO NERES

***537.421**

27

49,25

40

116,25

GE30

SHEYLLA DE ARAÚJO BARBOSA

***661.892**

24

42,15

50

116,15

GE16

IBIS ALAM DE SOUZA

***821.551**

31

42

43

116

GE20

JULIANO PANTALEÃO ARAÚJO

***741.061**

31

46,5

34,5

112

GE14

GUSTAVO ALVES DOS SANTOS FARIA

***759.151**

33

39,5

37,5

110

10º

GE29

RUBIA KELY DE SOUZA GUIMARAES

***182.614**

28

43,75

37

108,75

11º

GE11

EVANICE DAS GRAÇAS FERNANDES PRÓSPERO

***464.081**

27

42,5

37,5

107

12º

GE08

ELMA PEREIRA SOUSA

***271.381**

30

35,5

40

105,5

13º

GE03

ANTÔNIA BARBOSA DE CARVALHO

***064.501**

28

34,3

42

104,3

14º

GE02

ALESSANDRA DE OLIVEIRA SILVA

***346.891**

31

33,3

37

101,3

15º

GE05

CRISTIANE DE JESUS GOMES

***855.905**

29

30

42

101

16º

GE06

ELISANGELA FELIX DOS REIS

***493.971**

27

37,5

34,5

99

17º

GE12

FERNANDO SOARES AFONSO

***879.561**

27

34,5

35,5

97

18º

GE10

ELZILENE GOMES CAVALCANTE DA SILVA

***273.762**

27

34,5

30,5

92

19º

GE09

ELZA COELHO DE CARVALHO FILHA LOPES

***782.721**

22

28

31

81

20º

6. Classificação geral para fins de formação do cadastro reserva: Gestor Escolar - Porto Nacional (LUZIMANGUES)

Nº de inscrição

Nome do candidato

CPF

Av. Objetiva

Plano de gestão

Banca

Total geral

Classificação

GE33

WALKIRIA MESSIAS FERNANDES DE FRANCA

***064.741**

25

45,85

50

120,85

GE18

JOANA DARC SANTOS DE JESUS ALECRIM

***029.095**

25

45,25

50

120,25

GE34

WEDERE DIAS PONTES

***994.603**

28

41,5

45,5

115

GE04

ANTONIO BARREIRA GOMES

***683.121**

29

41,5

44

114,5

GE28

ROBERTO DOS SANTOS SOUSA

***312.523**

25

44

44

113

GE22

LEIDIANY SIMÃO DA SILVA

***145.141**

27

40

45

112

GE15

HUDSON KENNEDI RODRIGUES CARVALHO

***431.091**

33

37,5

36

106,5

GE01

ALDEMIR SEVIRINO BATISTA

***737.372**

30

26,55

30

86,55

7. Com relação aos candidatos aprovados para a função de Gestor(a) Escolar haverá, ainda, a etapa de eleição nas unidades escolares, conforme previsto no edital do certame.

Porto Nacional-TO, 14 de novembro de 2025.

ALBANO DIAS PEREIRA FILHO

Diretor Geral do IFTO/Campus Porto Nacional

Portaria nº 553/2022/REI/IFTO

JOANA DOS REIS NERES GOMES
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 704/2025

Comissão do Processo Seletivo de Gestor (a) Escolar e Supervisor (a) Educacional da Rede Municipal de Educação de Porto Nacional-TO:

JOANA DOS REIS NERES GOMES - Secretária Municipal de Educação

CYMARA CRISTIANE BRAGA SOUSA - Superintendente Educacional

MILLENA CARVALHO DE SOUZA - Diretora Pedagógica

ANTÔNIO PEREIRA DA CRUZ - Assessor Jurídico

NOELTON ALVES LISBOA - Diretor Recursos Humanos

JOELMA BATISTA RODRIGUES - Coordenadora Educação Infantil

LUANNA DOS ANJOS LIMA - Coordenadora Educação do Ensino Fundamental

MARIA APARECIDA GOMES RABELO - Coord. Estatística, Inspeção e Regulamentação Escolar

JUCELINO DE ARAÚJO RIBEIRO - Diretor de Apoio Pedagógico

SIDNEY PEREIRA DE OLIVEIRA - Presidente PCCR

SHIRLÉA DA SILVA BATISTA AMARANTE - Membro PCCR

LUCAS LEVI ALVES - Membro PCCR

NELSILENE ALVES DOS SANTOS ARAUJO - Membro PCCR


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


PORTARIA Nº 422, de 14 de Novembro de 2025.

Eu, Marcos Antônio Lemos Ribeiro, Secretário Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Habitação de Porto Nacional - TO

Nomeio a Engenheiro Civil Erick PHELLIPE RODRIGUES CARVALHO, Matrícula: 103334 CREA: 317409D/TO, a ser FISCAL DE OBRA e MÔNICA ARAUJO REIS Matricula: 19626 a ser FISCAL DE CONTRATO refere ao contrato nº023/2025. Do processo de nº 2025002793, Sobre o objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA E DE LAZER DA ORLA OESTE NO DISTRITO DE LUZIMANGUES, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL/TO. CONVÊNIO 859684 MINISTÉRIO DO TURISMO

Dado e Passado firmo e assino.

Porto Nacional - TO, 14 de Novembro de 2025.

Marcos Antonio Lemos Ribeiro

Secretário Municipal de Infraestrutura,

Desenvolvimento Urbano e Habitação

Decreto n° 706/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO


PORTARIA Nº 10, de 22 de Outubro de 2025.

";Retifica nomeação de comissão para fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato 002/2025";

A Secretária Municipal de Planejamento e Inovação de Porto Nacional - TO, no uso das atribuições e legislação correlata,

CONSIDERANDO que houve erro na nomeação da comissão de fiscalização do Contrato 002/2025

RESOLVE:

Art. 1º - Retificar a Portaria n° 8 de 17 de junho de 2025, publicada no DOM na edição n° 1010 no dia 18 de junho de 2025.

Onde lê-se:

Nomear a Comissão de Fiscalização do Contrato nº 02/2025, composta pelos seguintes servidores:

GARIBALDE NUNES COSTA NETO, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO, matrícula nº 10942; GABRIEL PEREIRA E SILVA, GERENTE DE SUPORTE TECNOLÓGICO, matrícula nº 10287; RAIANE SANTOS TAVARES DA SILVA, GERENTE DE SISTEMAS E SEGURANÇA, matrícula nº 10284; RODRIGO NERES LOMPA, ENGENHEIRO ELETRICISTA, CREA: 315440/D-TO.

Leia-se

Nomear a Comissão de Fiscalização do Contrato nº 02/2025, composta pelos seguintes servidores:

GARIBALDE NUNES COSTA NETO, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO, matrícula nº 10942; GABRIEL PEREIRA E SILVA, GERENTE DE SUPORTE TECNOLÓGICO, matrícula nº 10287; RAIANE SANTOS TAVARES DA SILVA, GERENTE DE SISTEMAS E SEGURANÇA, matrícula nº 10284; ROGER DE SIQUEIRA SOUZA, ENGENHEIRO ELETRICISTA, matrícula 108945.

Art. 2º - A Comissão ora designada será responsável por acompanhar, fiscalizar e registrar as ocorrências relativas à execução do contrato, zelando pela fiel observância das cláusulas contratuais, da legislação vigente e das normas internas da Administração Pública.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e terá vigência até o vencimento do contrato.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO DE PORTO NACIONAL, 22 DE OUTUBRO DE 2025

NEYLYSÂNIA CARNEIRO DE SOUSA MARTINS
Secretária Municipal de Planejamento e Inovação
Decreto n° 703/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE


PORTARIA Nº 17, de 13 de Novembro de 2025.

";Nomeia o Gestor da parceria instituída por meio de processo administrativo de Termo de Fomento para atendimento dos termos da Lei 13.019/2014 e Decreto Municipal 474/2025";.


A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 que estabelece normas para parcerias voluntárias envolvendo ou não recursos financeiros entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação e define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 61 da referida Lei nº 13.019/2014 de 31 de julho de 2014 e o artigo 7º Inc. I do Decreto Municipal 474/2025 que incumbe ao administrador a parceria, a designação de um gestor representante da unidade gestora para efetuar o acompanhamento e fiscalização do termo de fomento;
CONSIDERANDO a necessidade de constituição e de designação de Gestor, de que trata o inciso VI, do art. 2º, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º Fica designada como Gestora das parcerias celebradas no âmbito do Fundo Municipal de Saúde de Porto Nacional, de que trata Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e o Decreto Municipal 474/2025, a servidora pública municipal BRUNA MIRELLY SIMÕES VIEIRA, matrícula: 10940 vinculada à Secretaria Municipal da Saúde de Porto Nacional, para acompanhar processo de nº. 2025/210428/048661de celebração de Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil SANTA CASA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, para formalização de Parceria, objetivando a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE OSMOSE E MÁQUINAS DE HEMODIÁLISE, conforme Plano de Trabalho apresentado e aprovado, obedecendo os critérios legais, de relevante interesse público e disponibilidade orçamentária.

Art. 2º Compete ao Gestor de parcerias, referido no art. 1º, sem prejuízo de outros deveres e prerrogativas previstos em lei, exercer as seguintes funções:

I. Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

II. Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

III. Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;

IV. disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.

V. Desempenhar outras atividades previstas na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e na legislação municipal.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

SECRETARIA MUNCIPAL DA SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 13 de novembro de 2025.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES
Secretária Municipal da Saúde
Dec. nº 700/2025


FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE


PORTARIA Nº 139, de 14 de Novembro de 2025.

Dispõe sobre a concessão de diárias para custear despesas com viagens de servidor público e dá outras providências.

FUNDO MUNICÍPIAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL -TO, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica do Município, e Lei n° 2.245 de 21 de maio de 2015 e sua alteração do Anexo I da Lei 2.065 de 22 janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providências.

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento da servidora WISLANE VIANA DOS SANTOS com destino à cidade de Palmas - TO com a finalidade de participar Audiência Pública referente a proposta de regionalização dos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos (RSU) para o Estado do Tocantins, no dia 17/11/2025 com horário de início das 09hs às 13hs

CONSIDERANDO a necessidade para custeio de despesas com alimentação decorrente da viagem.

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder à servidora, WISLANE VIANA DOS SANTOS, matrícula: 108948, 01 (uma) diária, totalizando o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais).

Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNCIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, aos 14 dias do mês de novembro de 2025.

FABRÍCIO MACHADO SILVA

Fundo Municipal de Meio Ambiente de Porto Nacional

Decreto de nº 264/2025


PORTARIA Nº 140, de 14 de Novembro de 2025.

Dispõe sobre a concessão de diárias para custear despesas com viagens de servidor público e dá outras providências.

FUNDO MUNICÍPIAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL -TO, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica do Município, e Lei n° 2.245 de 21 de maio de 2015 e sua alteração do Anexo I da Lei 2.065 de 22 janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providências.

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do servidor VINICIUS SANTOS DIAS com destino à cidade de Palmas - TO com a finalidade de participar Audiência Pública referente a proposta de regionalização dos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos (RSU) para o Estado do Tocantins, no dia 17/11/2025 com horário de início das 09hs às 13hs

CONSIDERANDO a necessidade para custeio de despesas com alimentação decorrente da viagem.

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder o servidor, VINICIUS SANTOS DIAS, matrícula: 108947, 01 (uma) diária, totalizando o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais).

Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNCIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, aos 14 dias do mês de novembro de 2025.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Fundo Municipal de Meio Ambiente de Porto Nacional
Decreto de nº 264/2025


PORTARIA Nº 141, de 14 de Novembro de 2025.

Dispõe sobre a concessão de diárias para custear despesas com viagens de servidor público e dá outras providências.

FUNDO MUNICÍPIAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL -TO, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica do Município, e Lei n° 2.245 de 21 de maio de 2015 e sua alteração do Anexo I da Lei 2.065 de 22 janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providências.

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento da servidora ALANNA MENDES SARAIVA com destino à cidade de Palmas - TO com a finalidade de participar Audiência Pública referente a proposta de regionalização dos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos (RSU) para o Estado do Tocantins, no dia 17/11/2025 com horário de início das 09hs às 13hs

CONSIDERANDO a necessidade para custeio de despesas com alimentação decorrente da viagem.

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder à servidora, ALANNA MENDES SARAIVA, matrícula: 109425, 01 (uma) diária, totalizando o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais).

Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNCIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, aos 14 dias do mês de novembro de 2025.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Fundo Municipal de Meio Ambiente de Porto Nacional
Decreto de nº 264/2025


PUBLICAÇÕES PARTICULARES


EDITAL DE COMUNICAÇÃO

PARECER Nº 01/2025 - COMISSÃO ELEITORAL / APAE DE PORTO NACIONAL

Dispõe sobre o parecer da inscrição da chapa ";Nada Sobre Nós, Sem Nós"; para o processo eleitoral da APAE de Porto Nacional - Gestão 2026/2028.

A Comissão Eleitoral da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Porto Nacional - APAE, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, em conformidade com o artigo 60 do Estatuto Padrão da Federação Nacional das APAEs,

CONSIDERANDO o cumprimento, pela chapa inscrita, de todos os requisitos formais e documentais exigidos pelo Estatuto e pelo edital eleitoral vigente;

CONSIDERANDO que a documentação apresentada encontra-se regular e devidamente instruída junto à Comissão Eleitoral;

RESOLVE:

Art. 1º - Da Homologação

Fica homologada a inscrição da chapa denominada ";Nada Sobre Nós, Sem Nós";, para concorrer ao processo eleitoral da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Porto Nacional - APAE, referente à gestão 2026/2028, por atender integralmente às exigências estabelecidas no artigo 60 do Estatuto Padrão das APAEs.

Art. 2º - Da Publicidade

A presente homologação será publicada nos murais da instituição, bem como nos demais meios oficiais de comunicação da APAE e em canais de divulgação pública, assegurando ampla transparência e acesso à informação a todos os associados.

Art. 3º - Das Disposições Finais

Esta homologação entra em vigor na data de sua assinatura.

Porto Nacional-TO, 14/11/2025.

COMISSÃO ELEITORAL - APAE DE PORTO NACIONAL:

_______________________________________

Antonio Nilberto Castro Santos

Presidente

_______________________________________

Elzirene Gonçalves Guimarães

Vice-Presidente

_______________________________________

Rosely Pereira da Silva Carvalho

2ª Mesária


RESOLUÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 01/2025 - COMISSÃO ELEITORAL / APAE DE PORTO NACIONAL

Dispõe sobre o plano de trabalho e a definição de prazos referentes ao processo eleitoral da APAE de Porto Nacional para o pleito de 2025.

A Comissão Eleitoral da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Porto Nacional - APAE, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a necessidade de organizar, acompanhar e garantir a lisura do processo eleitoral da instituição,

RESOLVE:

Art. 1º - Do Plano de Trabalho

Fica aprovado o Plano de Trabalho da Comissão Eleitoral, que compreende as etapas, prazos e procedimentos a serem observados para o cumprimento do processo eleitoral, em conformidade com o Estatuto Social da APAE de Porto Nacional.

Art. 2º - Do Registro das Chapas/Candidaturas de Autodefensores

As chapas/candidaturas de autodefensores interessados em concorrer aos cargos da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e de Autodefensores deverão protocolar o pedido de inscrição junto à Comissão Eleitoral com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data de realização da Assembleia Geral, conforme estabelece o Estatuto Padrão da Federação Nacional das APAEs.

Parágrafo único. As inscrições deverão ser apresentadas por escrito, contendo a nominata completa dos candidatos, bem como todos os documentos exigidos pela Comissão Eleitoral.

Art. 3º - Da Quitação de Débitos Financeiros

Os associados contribuintes que desejarem participar do processo eleitoral — seja exercendo o direito de voto, seja compondo chapas concorrentes — deverão estar em dia com suas obrigações financeiras junto à Associação.
Parágrafo único. Para esse fim, será concedido o prazo até 48 (quarenta e oito) horas antes da data da eleição para a quitação integral de eventuais débitos financeiros, sob pena de impedimento de participação no pleito.

Art. 4º - Da Substituição de Membros das Chapas

As chapas inscritas para concorrer aos cargos da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho de Administração poderão realizar substituição de membros, caso haja desistência, impedimento ou outro motivo relevante.
Parágrafo único. A substituição de membros deverá ser formalizada e protocolada junto à Comissão Eleitoral até 7 (sete) dias úteis antes da data da Assembleia Geral, sem prejuízo ao andamento regular do processo eleitoral.

Art. 5º - Das Disposições Gerais

I - Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, observadas as normas estatutárias da APAE de Porto Nacional e demais disposições legais aplicáveis.

II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Porto Nacional-TO, 14/11/2025.

COMISSÃO ELEITORAL - APAE DE PORTO NACIONAL:

_______________________________________

Antonio Nilberto Castro Santos

Presidente

_______________________________________

Elzirene Gonçalves Guimarães

Vice-Presidente

_______________________________________

Rosely Pereira da Silva Carvalho

2ª Mesária




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