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EDIÇÃO Nº 111, DE 23 de Agosto de 2021


ATOS LEGISLATIVO


LEI Nº 2491, de 23 de Agosto de 2021.

"Dispõe sobre alteração da Lei municipal nº- 2-411/18, referente à alteração do plano de amortização do déficit atuarial do RPPS do município de Porto Nacional - TO, e dá outras providências"-

Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art- 1º- A Lei Municipal nº 2-411/2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art- 47- (omissis)

IV - de uma contribuição mensal do Município incluído suas autarquias e fundações relativa ao custo normal definida na reavaliação atuarial igual a 13,95% (treze inteiros e noventa e cinco centésimos percentuais) já incluída a taxa de administração de 2% (dois por cento) necessária à organização e funcionamento da unidade gestora calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos

Art- 2º- Fica instituído plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial apurado em 2020, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos segurados, conforme alíquotas de contribuição suplementar devidas pelo ente, iniciando com 5,94% e escalonadas conforme tabela:

Período

TaxadoCustoEspecial

2020

5,94%

2021

6,94%

2022

6,94%

2023

13,46%

2024

20,17%

2025

20,29%

2026

20,41%

2027

20,52%

2028

20,64%

2029

20,76%

2030

20,88%

2031

21,01%

2032

21,13%

2033

21,25%

2034

21,37%

2035

21,50%

2036

21,62%

2037

21,75%

2038

21,88%

2039

22,00%

2040

22,13%

2041

22,26%

2042

22,39%

2043

22,52%

2044

22,65%

2045

22,78%

2046

22,92%

2047

23,05%

2048

23,18%

2049

23,32%

2050

23,45%

2051

23,59%

2052

23,73%

2053

23,86%

2054

24,00%

Art- 3º- O plano de amortização do RPPS poderá ser alterado através de ato do chefe do executivo por meio de decreto para fins de reajustamento, devendo o mesmo ser revisto todos os anos conforme o resultado da reavaliação atuarial anual do município, assim como, o custo normal-

Art- 4º- A cobrança das contribuições previdenciárias previstas nos artigos 1º e 2º somente poderá ser exigida a partir do primeiro dia do mês subsequente depois de decorridos 90 (noventa) dias da data de sua publicação, conforme preceitua o § 6º do artigo 195 da Constituição Federal-

Parágrafo Único- Até o início da cobrança da contribuição previdenciária de que trata este artigo, permanecem inalteradas as alíquotas em vigência-

Art- 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação para fins de homologação do resultado da reavaliação atuarial de 2020, revogadas as disposições em contrário-

PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 23 dias do mês de agosto do ano de 2021-

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal


LEI Nº 2492, de 23 de Agosto de 2021.

"Dá nome a Casa Do Mel, que passará a denominar-se CASA DO MEL COSMO REIS, e dá outras providências"-

Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art- 1º- Fica denominado o nome da Casa do Mel, de CASA DO MEL COSMO REIS, em homenagem ao líder dos apicultores desta região

Art- 2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário-

PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 23 dias do mês de agosto do ano de 2021-

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 727, de 10 de Agosto de 2021.

"Dispõe sobre exoneração na forma que especifica"-

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art-70 da lei Orgânica do Município-

DECRETA:

Art-1º- Fica exonerado da função de Gestor do Fundo Municipal de Habitação e Regularização Fundiária do Município de Porto Nacional-TO, o Sr- GEFERSON OLIVEIRA BARROS FILHO-

Art-2º- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de agosto de 2021-

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 10 dias do mês de agosto de 2021-

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal


DECRETO Nº 728, de 10 de Agosto de 2021.

"Dispõe sobre Exonerado na forma que especifica"-

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art-70 da lei Orgânica do Município-

DECRETA:

Art-1º- Fica exonerado da função de Gestor do Fundo Municipal de Capacitação e Aperfeiçoamento dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional-TO, o Sr- GEFERSON OLIVEIRA BARROS FILHO-

Art-2º- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de agosto de 2021-

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 10 dias do mês de agosto de 2021-

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal


DECRETO Nº 729, de 10 de Agosto de 2021.

"Dispõe sobre Nomeação na forma que especifica"-

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art-70 da lei Orgânica do Município-

DECRETA:

Art-1º- Fica nomeado para exercer a função de Gestor do Fundo Municipal de Habitação e Regularização Fundiária do Município de Porto Nacional-TO, o Sr- SILVANEY RABELO DA ROCHA-

Art-2º- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de agosto de 2021-

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 10 dias do mês de agosto de 2021-

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal


DECRETO Nº 730, de 10 de Agosto de 2021.

"Dispõe sobre Nomeação na forma que especifica"-

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art-70 da lei Orgânica do Município-

DECRETA:

Art-1º- Fica nomeado para exercer a função de Gestor do Fundo Municipal de Capacitação e Aperfeiçoamento dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional-TO, o Sr- SILVANEY RABELO DA ROCHA-

Art-2º- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de agosto de 2021-

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 10 dias do mês de agosto de 2021-

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal


DECRETO Nº 750, de 23 de Agosto de 2021.

"Dispõe sobre a designação de substituto para exercício de função e dá outras providências-"

O Prefeito de Porto Nacional - TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do Art- 70 da Lei Orgânica do Município-

Considerando que nos dias 24 a 27 de agosto de 2021 o Secretário Municipal da Administração estará participando da XX Macha dos Legislativos Municipais que ocorrerá em Brasília - DF

Considerando os princípios constitucionais da continuidade e eficiência dos serviços públicos

DECRETA:

Art- 1º - DESIGNA a servidora, LETÍCIA DA SILVA LIMA, Superintendente da Secretaria Municipal da Administração, matrícula nº 19012, como substituta do Secretário Municipal da Administração, no período de 23 a 27 de agosto de 2021, para dar posse aos concursados, assegurar o funcionamento ininterrupto das atividades inerentes à função no âmbito municipal-

Art- 2º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação-

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de agosto de 2021-

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 68, de 20 de Agosto de 2021.

O SECRETÁRIO CHEFE DE GABINETE DO GABINETE DO PREFEITO DE PORTO NACIONAL no uso das atribuições que lhe confere o art- 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 547/2021 de 19 de abril de 2021-

Dispõe sobre Nomeação do fiscal do processo nº 2021014572- Inscrição da XX Marcha UVB Legislativo Municipais, oferecido pela UVB - União dos Vereadores do Brasil, entre os dias 24 a 27 de agosto de 2021, em Brasília - DF-

Considerando que a Marcha é uma mobilização nacional promovida pela UVB - União dos Vereadores do Brasil, pela defesa do municipalismo e pelo fortalecer do poder legislativo municipal brasileiro

CONSIDERANDO que o objetivo da Marcha é mobilizar as Câmaras Municipais através de seus representantes- Possibilitar uma mobilização nacional com a integração entre vereadores do Brasil na garantia do fortalecimento do poder legislativo municipal e na defesa das causas municipalistas por mais recursos para os municípios- Discutir temas e demandas federativas que Impactam os municípios

RESOLVE:

Art- 1º - Nomear a servidora Sr- º Vice Prefeito Joaquim Pereira de Carvalho Neto, Matrícula nº 18889 para ser o fiscal do processo nº2021014572, sobre o objeto de Inscrição da XX Marcha UVB Legislativo Municipais, oferecido pela UVB - União dos Vereadores do Brasil, entre os dias 24 a 27 de agosto de 2021, em Brasília - DF-

Art- 3º -Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação-

GABINETE DO SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 20 dias do mês de agosto de 2021-

Marcos Geovani Martins da Silva

Secretário Chefe de Gabinete do Gabinete do Prefeito


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 170, de 19 de Agosto de 2021.

Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providências-

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município, na forma da lei, e

Considerando, que a Administração Pública constantemente passa por atualizações e tendo em vista que a XX Marcha dos Legislativos Municipais, tratará de assuntos voltados diretamente para os municípios

Considerando que a empresa UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL (UVB) , organizará a XX Marcha dos Legislativos Municipais na cidade de Brasília - DF, a ser realizada, nos dias 24 a 27 de agosto de 2021

Considerando ainda, que o preço proposto pela referida empresa encontra-se dentro dos padrões da razoabilidade

Considerando por fim, o contido no PARECER Nº 583/2021 - P-G-M, expedido pela Procuradoria Geral do Município, com opinativo favorável à contratação por inexigibilidade de licitação dos serviços demandados, nos termos autorizados pelo caput do art- 25 da Lei 8-666/93-

R E S O L V E:

Art- 1-º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta da empresa UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL (UVB) , CNPJ: 83-594-978/0001-58, no que diz respeito à inscrição do servidor Emivaldo Pires de Souza, Secretário Municipal da Administração, Decreto nº 011/2021 para participação da XX Marcha dos Vereadores, por meio do Processo Administrativo nº 2021014412-

Art- 2-º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura-

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 19 de agosto de 2021-

EMIVALDO PIRES DE SOUZA

Secretário Municipal da Administração


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO


AVISO DE LICITAÇÃO Nº 1, de 20 de Agosto de 2021.

TOMADA DE PREÇOS nº 001/2021 FMAS

O MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, por intermédio da Comissão de Licitação, torna público que fará realizar na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação - CPL, situado a Av- Murilo Braga, 1887, Centro - Porto Nacional - TO:

TOMADA DE PREÇOS nº 001/2021 FMAS, dia 13 de Setembro de 2021 às 09:30 horas, na forma de execução indireta, tipo MENOR PEÇO GLOBAL, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DA UNIDADE PÚBLICA DE ACOLHIMENTO - (ILP) INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANENCIA PARA IDOSOS TIA ANGELINA, NESTE MUNICIPIO CONFORME ESPECIFICAÇÃO DISPOSTAS NAS PEÇAS TÉCNICA ANEXAS, DE ACORDO COM NORMAS VIGENTE E COM O PROJETO BÁSICO-

Retirada do Edital Junto ao site www-portonacional-to-gov-br ou na Comissão de Licitações

das 08:00 às 12:00 horas de segunda a sexta-feira, e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214-

Porto Nacional - TO, 20 de Agosto de 2021-

Wilington Izac Teixeira

Presidente da Comissão de Licitações


SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E MOBILIDADE


PORTARIA Nº 248, de 02 de Julho de 2021.

Dispõe sobre dispensa de procedimento licitatório e dá outras providências-

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E MOBILIDADE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e

Considerando a necessidade de instalação, desinstalação e manutenção de aparelhos de refrigeração, destinados a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Mobilidade-

Considerando que nosso Estado é localizado numa região que está sujeita a grandes variações de temperaturas e de umidade, tanto no inverno, como no verão-

Considerando, e adotando o parecer jurídico nº- 15/2021, o qual entende que poderá ser declarada a dispensa de licitação para a contratação dos serviços, ante a urgência e emergência

Considerando finalmente, o que dispõe Art- 24, incisos IV, da lei 8-666/93, o qual autoriza a contratação direta, quando da dispensa de licitação-

RESOLVE:

Art- 1º - Fica declarada a dispensa de procedimento licitatório para contratação direta da empresa JARBAS PEREIRA AIRES EIRELI, CNPJ: 11-683-949/0001-50, para desinstalação, instalação e manutenção de ar condicionado, bebedouros e geladeira pertencentes ao patrimônio desta Secretaria-

Art- 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação-

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E MOBILIDADE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 02 de julho de 2-021-

MARCOS ANTÔNIO LEMOS RIBEIRO

Secretário Mun- de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Mobilidade


SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO


PORTARIA Nº 20, de 20 de Agosto de 2021.

"Determina a anulação de empenho não liquidado e dá outras providências-"

O SECRETÁRIO MUNICIPAL da Produção de Porto Nacional - Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere o art- 77 da lei orgânica do município

Considerando que o empenho, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente anulado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento do segundo estágio da despesa, a liquidação total

Considerando, por fim, que não será efetuada a liquidação de valores no respectivo empenho a ser cancelado, preza-se pela anulação do mesmo, não causando efeitos desfavoráveis à Administração-

RESOLVE:

Art- 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda, a anulação do EMPENHO Nº 5038 emitido para a Autorização de Empenho Nº 22114 do Processo

Administrativo Nº 2021005562 no valor de R$ 12-240,00 (doze mil e duzentos e quarenta reais)

Art- 2º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda, a anulação do EMPENHO Nº 5039 emitido para a Autorização de Empenho Nº 22115 do Processo Administrativo Nº 2021005568 no valor de R$ 15-090,00 (quinze mil e noventa reais)

Art- 3º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante no artigo anterior deverão retornar a sua dotação orçamentária originária, em cumprimento com o disposto no Art- 38 da Lei Federal 4-320/64

Art- 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições contrárias-

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, AOS 20 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2021-

ALCIDES SERPA

Secretário Municipal da Produção


CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL


RESOLUÇÃO Nº 1, de 23 de Agosto de 2021.

"Institui a CASA DOS CONSELHOS como órgão de assessoria e supervisão do processo eleitoral do CMDRS biênio 2021/2022 e dá outras providências-"

O Presidente da Comissão Eleitoral do CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL- CMDRS eleito em Assembleia Geral Extraordinária realizada às 14:hs no dia 16 de julho de 2021, no auditório do anexo II ao lado do ginásio de esportes desta cidade no uso de suas atribuições legais

Considerando que a Casa dos Conselhos é um órgão de referência onde funciona a Secretaria Geral dos Conselhos Municipais e tem como objetivo assegurar maior articulação e fortalecimento destes conselhos, facilitar o acesso da população a eles, bem como oferecer melhores condições de trabalho aos conselheiros-

RESOLVE:

Art- 1º Instituir a CASA DOS CONSELHOS como órgão de assessoria e supervisão do processo eleitoral do CMDRS, convocado por meio dos editais nºs 001/2021 e 002/2021-

Parágrafo Único: Os pedidos de registro de chapas poderão ser feitos presencialmente ou on-line nos endereços: Casa dos Conselhos na AV- Castelo Branco, esquina com Murilo Braga, Nº 1682, Centro- Telefone: 3363-2945- E-mail: casaconselhos@hotmail-com , funcionamento: 2ª à 6ª Feiras de 8/12h e das 14/18h podendo ser encaminhados via e-mail

Art- 2º Fica mantido os prazos/cronograma do escrutínio: DIA 03 de setembro de 2021, no auditório do anexo II ao lado do ginásio de esportes a partir das 14:h, publicizado por meio do Edital Nº 002/2021 e no Regimento Eleitoral-

Art- 3º A Casa dos Conselhos terá entre suas atribuições o papel de mobilização/convocação das entidades e associações participantes do CMDRS-

Art- 4º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação-

PORTO NACIONAL-TO 23 DE AGOSTO DE 2021

Geovane Alves dos Santos

Presidente da Comissão Eleitoral do CMDRS




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