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EDIÇÃO Nº 1107, DE 10 de Novembro de 2025
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÃO
PORTARIA
Nº 12, de 10 de Novembro de 2025.
";Revoga a Portaria nº 011, Edição N° 1106, de 07 de novembro de 2025, que dispõe sobre a concessão de férias e conversão em abono pecuniário ao servidor SÉRGIO AVELINO DO NASCIMENTO SANTOS.";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 713/2025,
CONSIDERANDO a necessidade de anular os efeitos da Portaria nº 011, de 07 de novembro de 2025, por motivo de conveniência administrativa;
RESOLVE
Art. 1º - Fica REVOGADA a Portaria nº 011, de 07 de novembro de 2025, que concedia gozo de férias e conversão em abono pecuniário ao servidor SÉRGIO AVELINO DO NASCIMENTO SANTOS, matrícula nº 10958.
Art. 2º - Determina-se que esta revogação produza seus efeitos a partir da data de sua publicação, ficando sem efeito quaisquer atos decorrentes da Portaria ora revogada.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 10 DE NOVEMBRO DE 2025.
SÉRGIO AVELINO DO NASCIMENTO SANTO
Secretário Municipal de Compras e Licitações de Porto Nacional - TO
Decreto nº 713/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO
PORTARIA
Nº 35, de 06 de Novembro de 2025.
Dispõe sobre a regulamentação do horário de funcionamento do comércio na antiga rodoviária.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
EMPREENDEDORISMO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições legais
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no seu art.77 e o decreto 015/2025,
de 02 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO a necessidade de organizar e regulamentar o horário de
funcionamento do comércio da Antiga Rodoviária, visando atender adequadamente os
interesses da população e dos comerciantes locais;
CONSIDERANDO a importância de estabelecer horários que garantam a melhor
utilização do espaço público, promovendo a segurança, o conforto e o bom andamento
das atividades do comércio:
CONSIDERANDO o compromisso da Administração Municipal com a promoção de um
ambiente ordenado e harmônico para o comércio e o lazer da comunidade;
RESOLVE
Art. 1º Estabelecer os horários de funcionamento do comércio localizado na área da
Antiga Rodoviária, no Município de Porto Nacional-TO, que será executado da seguinte
forma, de segunda feira a sábado das 07h ás 19h, e aos domingos, funcionará das 07h ás
13h.
Art. 2º Poderão ser estabelecidos horários de funcionamento diferenciados para eventos
específicos, como feiras, festas e comemorações, mediante autorização da Administração
Municipal.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos
imediatos.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO DE PORTO
NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 06 DE NOVEMBRO DE 2025.
José Orlando Bezerra Lima Júnior
Secretário Municipal de Desen. Econômico e Empreendedorismo
Decreto n° 930/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PORTARIA
Nº 383, de 10 de Novembro de 2025.
Instaura e designa Comissão de Tomada de Contas Especial em face da Empresa BF Construtora e Incorporadora LTDA.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto nº 704 de 28 de julho de 2025.
CONSIDERANDO que a existe a necessidade de nomeação da Comissão instaurada para apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário, consequente da contratação da EMPRESA BF CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, (CNPJ: 10.926.401/0001-20), decorrente do Contrato nº 036/2022-SEMED, cujo objeto foi a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE CRECHE PROINFANCIA, TIPO 2, PADRÃO FNDE, NO RESIDENCIAL LAGUNA III NO DISTRITO DE LUZIMANGUES MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, de acordo com as especificações e informações técnicas constantes do Edital da TOMADA DE PREÇOS n° 001/2022 SME seus Anexos, bem como outras informações contidas no Processo Administrativo n° 2022000755;
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa nº. 14/2003 do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins que estabelece normas e procedimentos sobre tomada de contas e tomada de contas especial;
CONSIDERANDO o Princípio da Autotutela da Administração Pública que estabelece que a Secretaria de Educação Municipal possui o poder de controlar os próprios atos, resolve:
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Tomada de Contas Especial e designar comissão para promover a apuração dos fatos mediante formalização e instrução do procedimento, com posterior emissão do Relatório do Tomador de Contas, nos termos da Instrução Normativa nº. 14/2003 do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.
§1º - A Comissão de Tomada de Contas Especial será composta pelos seguintes membros, presidida pelo primeiro, o qual é substituído pelo segundo em sua ausência e impedimentos:
CLEYDIANE DE JESUS P. AGUIAR, ENGENHEIRA CIVIL;
ANTÔNIO PEREIRA DA CRUZ (ASSESSOR JURÍDICO);
DIVINA VIEIRA DOS SANTOS, PROFESSORA EFETIVA.
§2º - As reuniões e diligências serão realizadas conforme cronograma e metodologia definidos pela Comissão.
Art. 2º - A Comissão terá amplos poderes para requisitar documentos, acessar dados e informações, bem como realizar todos os procedimentos necessários ao fiel cumprimento de seus objetivos institucionais.
Parágrafo único. A Comissão constituída nos termos do Art. 2º desta Portaria possui caráter transitório, tendo o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, para finalização dos trabalhos.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos nove dias do mês de novembro de 2025.
Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº. 704/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
PORTARIA
Nº 55, de 06 de Novembro de 2025.
";Dispõe sobre anulação da Portaria n° 045/2025";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL - TO, no
uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de anular a Portaria n° 45 de 16 de setembro de 2025, por motivo de erro material.
RESOLVE
Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 45 de 16 de setembro de 2025, que trata sobre a inexigibilidade de licitação para a contratação de escritório de advocacia especializado para a prestação de serviços jurídicos voltados à correção do coe昀椀ciente populacional utilizado no cálculo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), bem como à recuperação de valores retroativos indevidamente não repassados ao Município de Porto Nacional/TO, mediante o ajuizamento e acompanhamento de ação judicial em todas as instâncias necessárias.
Art. 2º A presente anulação tem efeitos a partir da data de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 06 DE NOVEMBRO DE 2025
SAULO PEREIRA COSTA
Secretário Municipal da Fazenda
Decreto 698/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA
Nº 1497, de 07 de Novembro de 2025.
";Dispõe sobre a Anulação de empenho solicitado pela Diretoria Administrativa e Financeira. ";
A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal N° 2006/2010, em seu art.5°.
CONSIDERANDO que o processo precisou de apostilamento para outra fonte de recurso;
R E S O L V E:
Art. 1°- Anular o empenho referente ao valor dos processos a seguir:
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Nº PEDIDO |
Nº EMPENHO |
Nº PROCESSO |
DATA EMPENHO |
VALOR EMPENHO |
VALOR A SER ANULADO |
FORNECEDOR |
|
37419 |
11566 |
2024003972 |
17/10/2025 |
52.460,64 |
8.502,05 |
BATISTA PEREIRA & RODRIGUES |
Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 07 de novembro de 2025.
CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE
DECRETO Nº 700/2025
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Ao Senhor
Raimundo Filho Silva Lopes
Representante da Empresa
JVS PARTICIPAÇOES EILELI
CNPJ nº 28.028.063/0001-75
Porto Nacional, 30 de Outubro de 2025.
Considerando, que a empresa notificada é vencedora do pregão presencial nº 023/2021, segundo todos os tramites legais da lei nº 10.520/02, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, conforme Termo de Homologação e contrato nº 078/2021.
Considerando, que a empresa foi notificada formalmente pela publicação no Diário Oficial do Município dia 30 de setembro de 2025, além da notificação pelo WhatsApp e e-mail tendo solicitado prazo de 10 (dez) dias úteis para regularização da situação, no entanto até o presente momento não foram cumpridas as obrigações.
Considerando, que atualmente as tentativas de comunicação com a empresa estão sendo infrutíferas, no dia 21 de maio de 2025, houve o encaminhamento de pedido de carro reserva e substituição, mas não foi atendido.
Considerando, que a mais de mês foi enviado o veículo CHEVROLET, modelo ONIX, placa: SCZ-8E96, para manutenção na cidade de Palmas-TO, mais até o presente momento não retornou e nem houve a sua substituição.
Considerando, que na data de 09 se junho de 2025, verificamos no sistema de monitoramento rotagps.com, e fomos surpreendidos com o veículo em circulação na cidade de Goiânia-GO.
Considerando, que um dos veículos da frota SEMUS, marca VOLKSVAGEM, modelo GOL GVI, placa QKL-7248 ano 2018/19, se envolveu em um acidente de trânsito no dia 12/01/24, entramos em contato com a empresa SEGUROS SURA S/A para registrar o sinistro.
Considerando, que a prestação de serviços realizados pela Saúde é continua, e não pode parar, afim de não gerar danos a toda a população.
Considerando, que é dever da administração disponibilizar veículos para atender às demandas da saúde está intrinsecamente ligada ao princípio constitucional da eficiência administrativa e ao direito fundamental à saúde, conforme estabelecido pela Constituição Federal Brasileira de 1988 e pelos princípios do SUS.
Considerando previsão contratual, clausula sétima, a responsabilidade pela manutenção preventiva e corretiva é da contratada. Consta ainda que em caso de avaria mecânica, acidente de trânsito ou quaisquer outras razões a contrariada deverá disponibilizar suporte, bem como efetuar a troca dos veículos no prazo máximo de 24 horas a partir da notificação feita pela secretária.
RESOLVE:
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, através da sua gestora legal Sra. CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL, vem a presença de Vossa Senhoria, NOTIFICAR, empresa JVS PARTICIPAÇOES EILELI, CNPJ nº 28.028.063/0001-75, para que, no prazo de 24 horas, cumpra as obrigações previstas no contrato, a fim de não causar prejuízos a nenhuma das partes.
Caso a empresa não cumpra com as cláusulas previstas no contrato, dentro do prazo estipulado acima, o contrato será rescindido unilateralmente e aplicada as penalidades constantes no contrato, inclusive de proibir de contratar com o poder público (Art. 87 da lei 8666/1993).
A Empresa deverá ser notificado pessoalmente ou pelo whatsapp e publicado no Diário Oficial do Município.
Publique, registre e intime-se.
CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde
CÂMARA MUNICIPAL
PORTARIA
Nº 516, de 10 de Novembro de 2025.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, COM BASE NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
RESOLVE:
ART.1º - Fica exonerada da Câmara Municipal de Porto Nacional, a partir de 05 de novembro de 2025 a Servidora abaixo relacionada:
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NOME |
CARGO
|
Nº PORTARIA NOMEAÇÃO |
|
JESSYKA DE SOUSA MOURA |
Chefe de Gabinete Parlamentar |
Nº 013 |
ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO XIII DE JULHO, GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 10 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2025.
SILVANEY RABELO DA ROCHA
- Vereador Presidente -
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