.

EDIÇÃO Nº 1106, DE 07 de Novembro de 2025


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 1784, de 06 de Novembro de 2025.

Dispõe sobre a concessão de gratificação que participarão do 3º Mutirão de negociações fiscais e adota providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

Considerando, que todos os servidores da lista, em anexo, das Secretarias da Fazenda, Procuradoria Geral do Município, T.I estarão envolvidos na realização do 3º Mutirão de Negociação Fiscal do Município de Porto Nacional;

Considerando, o aumento da demanda de todo o serviço no Setor de Arrecadação durante o período que antecedeu o Mutirão, bem como durante a realização do mesmo;

Considerando, que todos os servidores da Secretaria da Fazenda, Procuradoria Geral do Município, T.I, estão totalmente dedicados para a realização do 3º Mutirão de Negociação Fiscal do Município de Porto Nacional;

Considerando, que o trabalho, desenvolvido por todos os servidores do Setor de Arrecadação, da Secretaria da Fazenda; Procuradoria Geral do Município; e T.I é de fundamental importância para a realização do 3º Mutirão de Negociação Fiscal do Município de Porto Nacional;

Considerando, que o trabalho, desenvolvido por todos os servidores do Setor de Arrecadação, da Secretaria da Fazenda, da Procuradoria Geral do Município, T.I vai influenciar diretamente no aumento da arrecadação do município;

Considerando, ainda, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 9º, da Lei 2744/2025.

D E C R E T A:

Art. 1º Concede Gratificação de Desempenho, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), para todos os servidores públicos municipais que trabalharam para a realização do 3º Mutirão de Negociação Fiscal do Município de Porto Nacional, durante o mês de novembro de 2025, conforme, tabela, em anexo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 06 dias do mês de novembro de 2.025.

RONIVON MACIEL GAMA
PREFEITO


DECRETO Nº 1786, de 06 de Novembro de 2025.

";Fixa normas para a concessão de vagas para o Ônibus para o Programa Transporte Universitário para deslocamento à Palmas de estudantes universitários, residentes no Município de Porto Nacional";,

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CAPITULO I

DAS REGRAS GERAIS

Art. 1º - Programa Transporte Universitário gratuito, de caráter educacional e social, tem por objetivo disponibilizar transporte gratuito aos universitários residentes e domiciliados no Município de Porto Nacional/TO regularmente matriculados em Instituições de Ensino Superior (IES) de natureza privada ou público, com funcionamento autorizado pelo Ministério da Educação (MEC),na forma da lei, em instituições de ensino superior sediadas na Cidade de Palmas/TO, se pautará pelas normas estabelecidas neste decreto.

Art. Fica o Poder Executivo AUTORIZADO a disponibilizar transporte gratuito aos universitários na forma da lei, residentes e domiciliados no Município de Porto Nacional/TO, que encontrem devidamente matriculados em instituições de ensino superior na Cidade de Palmas/TO.

Parágrafo Único. Passa a ser obrigatório o transporte gratuito de alunos universitários de instituições públicas ou privadas de ensino, situados na cidade de Palmas/TO.

Art. 3º A concessão de vagas para o transporte observará o limite de concessão de 47 (quarenta e sete) vagas totais que compreenderão os períodos diurno e noturno.

Art. 4º O preenchimento das vagas disponibilizadas dar-se-á através de processo seletivo próprio que delimitará critérios classificatórios objetivos, de modo que os primeiros 47 (quarenta e sete) candidatos com inscrições deferidas serão considerados aptos para gozar do benefício da vaga para o ônibus para o transporte.

§ 1º Somente serão deferidas as inscrições contendo a documentação comprobatória das condicionantes insculpidas na Lei Municipal Nº 2745, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025, às disposições do presente Decreto de regulamentação, bem como da apresentação de documentos devidamente especificados em edital.

Art. 5º No ato da inscrição os candidatos deverão preencher e assinar ficha de inscrição e compromisso que conterá, dentre outros, declaração de que as fotocópias apresentadas são fiéis à via original, bem como que obedecerão as convocações para trabalho em caráter não oneroso ao Município.

§ 1º Em caso de candidatos menores de 18 (dezoito) anos não emancipados, a ficha de inscrição e compromisso deve ser assinada por seu representante legal.

§ 2º Os candidatos assinaram também Termo de Compromisso referente à regras de comportamento no trajeto.

Art. 6º A responsabilidade pela organização das inscrições e a confecção das carteirinhas identificadoras que serão necessárias para o recebimento do benefício serão da Fundação Municipal de Esporte e Juventude.

Art. 7º O Programa Transporte Universitário gratuito visa, principalmente:

I - Possibilitar a estudantes, residentes no município de Porto Nacional/TO, sem recursos financeiros próprios ou de familiares o acesso à Educação Superior;

II - Auxiliar na formação de profissionais que possam colaborar para o pleno desenvolvimento do Município de Porto Nacional/TO;

III - Incentivar jovens e adultos a continuarem ou retomarem aos estudos;

IV - Ampliar o número de profissionais com formação superior, de modo a propiciar a melhoria da qualidade de vida e a valorização do mercado de trabalho em Porto Nacional/TO.

Art. 8° É beneficiário do Programa Transporte Universitário gratuito, nele podendo se inscrever ou manter-se inscrito, o estudante que atender às seguintes condições:

I - Residir no Município de Porto Nacional/TO com mínimo de 2(dois) anos;

II - For estudante universitário regularmente matriculado em Curso Superior em instituições de ensino que estejam em regular funcionamento;

III - não receber auxílio de outras fontes para o seu transporte escolar;

IV- Não ter reprovação por nota ou freqüência em mais de duas disciplinas por semestre letivo

V- Comprovar trimestralmente a Comissão Especial, presidida por um dos representantes designados, a documentação deverá ser entregue à Fundação Municipal de Esportes e Juventudes, na Diretoria de Juventude , a freqüência de 80%(oitenta por cento) das aulas, através de folha de freqüência emitida pela IES;

VI - Não abandonar o curso ou dele desistir ou evadir-se ou mesmo trancar disciplina no semestre, ressalvado justo motivo, devidamente comprovado junto à Diretoria de Juventude;

VII - Os alunos que tiveram a concessão da vaga no transporte universitário no exercício anterior deverão apresentar atestado de freqüência e de aprovação nas materiais cursadas no semestre anterior;

VIII - Quitação de tributos com a Fazenda Municipal.

Parágrafo único: Em contrapartida, o Município poderá solicitar participação voluntaria, dos universitários em suas respectivas áreas, nos programas realizados pela prefeitura, na proporção de uma vez por semana para cada estudante.

CAPITULO II

DAS CONDIÇÕES DO TRANSPORTE E LOCOMOÇÃO

Artigo 9º - Fica o Executivo Municipal AUTORIZADO a disponibilizar, de forma gratuita, ônibus ou outros veículos próprios seja também por empresas terceirizadas para transporte coletivo, devidamente abastecido, com motorista legalmente habilitado e pago pelo Município, para o transporte intermunicipal de estudantes do ensino superior, desde que residentes neste Município e que estejam devidamente matriculados em estabelecimentos educacionais legalmente reconhecidos no Município de Palmas/TO

Art. 10º: Competirá ao Município de Porto Nacional/TO organizar e prestar, diretamente ou sob o regime de concessão, o serviço de transporte coletivo de passageiros, exercer seu controle e fiscalização, bem como estabelecer a forma e as condições de contratação que lhe convierem, no caso de execução direta.

Art. 11º: O Município fica AUTORIZADO a comprar ônibus próprio para a finalidade, terceirizar o serviço a empresa especializada, ou ainda utilizar veiculo de sua frota, os veículos citados no caput, terão que ser regulamentados nos termos do parágrafo único do artigo 5° da Lei Federal 12.816 de 05 de Junho de 2013.

Art. 12º: O Programa Transporte Universitário gratuito deverá ser proporcional à demanda dos alunos que dele utilizarem para as universidades, será atendido um ônibus que irá realizar o translado de Porto Nacional/TO até a cidade de Palmas/TO, de acordo com o número de alunos regularmente matriculados nas IES na cidade de Palmas.

Parágrafo único: A prioridade do preenchimento das vagas do transporte universitário dar-se à por critérios unicamente objetivos, primeiramente analisando-se a renda do estudante, da menor para a maior, e critérios estabelecidos dentro do edital de seleção;

Art. 13º: O transporte a ser utilizado deverá ser executado através de ônibus ou micro-ônibus modelo executivo, com ar-condicionado, cinto de segurança, poltronas adequadas para viagens longas, e assentos numerados.

Art. 14º: A frota de veículos que serão utilizados no Programa Transporte Universitário gratuito, realizarão o translado para a cidade de Palmas/TO, com destino as Universidades nos dias de segunda a sexta-feira seguindo calendário acadêmico das instituições, garantindo o número mínimo de beneficiados pelo programa.

Art. 15º: O tempo de tolerância para embarque é de 10 minutos, podendo o aluno não viajar por motivos de falta de pontualidade.

Art. 16º: Podendo a administração pública contratar profissionais e empresas, que porventura já prestem os serviços ao Município, desde que sejam atendidas as condições de segurança e respeitada a capacidade de lotação dos referidos veículos.

Parágrafo Único. Admite-se a possibilidade da elaboração de um mapa de passageiros distribuindo os estudantes com as poltronas numeradas para fins de organização, respeitando os critérios citados no caput deste artigo.

CAPITULO III

DAS DISPOSIÇÕES PARA CRIAÇÃO DE UMA COMISSÃO E ACESSO AO PROGRAMA

Art. 17º: A seleção dos beneficiários será realizada por uma Comissão Especial, designada por ato do Poder Executivo, composta por representantes:

I - Da Secretaria Municipal de Educação;

II - Da Secretaria Municipal de Assistência Social;

III - Da Fundação Municipal de Esporte e Juventude;

IV - De entidade estudantil representativa.

§1º A comissão observará, obrigatoriamente, critérios de renda familiar per capita e regularidade da matrícula do candidato.

§2º O regulamento definirá a documentação comprobatória exigida e os prazos de inscrição, assim como os locais, horários as vagas a serem destinadas a cada uma das instituições

Art. 18º: A prioridade do preenchimento das vagas do transporte universitário dar-se-á por critérios unicamente objetivos, primeiramente analisando-se a renda do estudante, da menor para a maior, simultaneamente por critério cronológico de antiguidade da matrícula e do tempo que estiver utilizando o transporte, salvo em casos de doença, alguma deficiência, ou gravidez.

Art. 19º: O aluno deve apresentar junto a Comissão Organizadora os dias da semana em que fará uso do transporte, conforme horário de aulas, podendo ele fazer o translado em dia não informados desde que seja para fins de estudo e ou de estágios, visto que não cause prejuízo com relação a vaga do usuário que tenha agendamento para o dia em questão.

Art. 20º: O estudante deverá requerer os benefícios deste decreto, mediante ficha de inscrição devidamente preenchida e protocolada junto a comissão organizadora, que posteriormente se responsabilizará pela fiscalização e apresentação dos documentos.

Art. 21º: O cadastramento de alunos começará com data definida em edital, definida em atos oficiais municipal, publicados para a ciência dos interessados.

Art. 22º: No ato do cadastramento os estudantes deverão apresentar os seguintes documentos:

1.Documento de Identidade e CPF;

2.Cópia de comprovante de residência (energia elétrica ou água)

3.Em caso de residir em imóvel alugado, apresentar cópia do contrato ou do recibo mensal de pagamento;

4.Comprovação de matrícula;

5. Certidão negativa de débitos da Fazenda Municipal;

6.Declaração firmada pelo estudante acerca da veracidade das informações prestadas, com sua ciência sobre as penalidades criminais em caso de falsidade.

Parágrafo único - Os alunos que já fazem uso do transporte cursando semestres anteriores às datas de abertura dos novos cadastros, devem ser inseridos primordialmente a lista de usuários, devendo apresentar declaração de vínculo atualizada, entrando os novos ingressos em lista de espera.

CAPITULO IV

DOS DEVERES DO PRESTADOR DE SERVIÇO

Art. 23º: É de responsabilidade do prestador de serviço manter as seguintes determinações:

1° - Pontualidade de saída na ida e volta do translado, com parado do veículo em local preestabelecido;

2° - Limpeza e manutenção de condições básicas de higiene do ônibus e do banheiro do veículo;

3° - Substituição do veículo por outro pertinente na ausência da possibilidade de uso de ônibus escolas cedido pelo tomador de serviço;

4° - Condições climáticas adequadas, bem como manutenções que garantam o bom funcionamento durante o translado.

CAPITULO V

DA PERDA DO DIREITO DO ACESSO AO PROGRAMA

Art. 24º: Os alunos que se envolverem em algazarras ou ocasionarem danos aos veículos, durante o translado ida e volta, após apurada culpa, perderá o direito concedido por um tempo determinado pela Comissão Especial, além do ressarcimento dos danos, e, em caso de reincidência responderá um processo judicial por dano ao Patrimônio Público.

Art. 25º: O aluno que suspender a realização do curso "trancar a matrícula" ou outro motivo durante o ano letivo, deverá comunicar à Secretaria Municipal de Educação no prazo de 10 (dez) dias.

Art. 26º: O aluno que se ausentar por várias vezes consecutivas, não comunicando a comissão sobre o afastamento, poderá perder o direito do uso do transporte.

Art. 27º: O transporte escolar gratuito previsto neste decreto deve garantir ao aluno o transporte pelo trajeto de ida e a volta, devendo estabelecer um ponto comum onde ocorrerão embarque e desembarque dos usuários até a unidade de ensino superior.

Parágrafo único - O aluno deve comparecer ao ponto de embarque para o retorno nos horários previstos, devendo avisar qualquer atraso ocasionado por aulas que excedam o tempo normalmente esperado.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 06 dias do mês de novembro de 2.025.

RONIVON MACIEL GAMA

PREFEITO


JUNTA MÉDICA


PORTARIA Nº 737, de 07 de Novembro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA LEITE COELHO, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/064506 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA LEITE COELHO

3733

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

31/10/2025 A 28/11/2025

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 07 DE NOVEMBRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 738, de 07 de Novembro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora NILZA GOMES DE SOUSA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/063987 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 15 (quinze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

NILZA GOMES DE SOUSA

488

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

20/10/2025 A 03/11/2025

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 07 DE NOVEMBRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 739, de 07 de Novembro de 2025.

";Dispõe sobre o indeferimento de prorrogação de readaptação de função ao servidor JOSIANO PEREIRA DOS SANTOS, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/130153/063453 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de readaptação de função;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município desfavorável à prorrogação de readaptação de função.

RESOLVE

Art. 1º - INDEFERIR, Prorrogação de readaptação de função ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

LICENÇA

JOSIANO PEREIRA DOS SANTOS

92

GUARDA MUNICIPAL

INDEFERIDO

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 07 DE NOVEMBRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 740, de 07 de Novembro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora MARIA DA PAIXÃO GOMES DOS SANTOS, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/370189/063982 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

MARIA DA PAIXÃO GOMES DOS SANTOS

106313

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

23/10/2025 A 06/11/2025

Art. 2º - Conforme estabelecido na Lei 8.213/1991, Art. 60 - A partir do 16º dia, as licenças dos ocupantes de cargos sob regime de contrato serão concedidas pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) / Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para tal, o periciado deverá agendar perícia junto ao INSS.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 07 DE NOVEMBRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N. º 1015/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 268, de 07 de Novembro de 2025.

";Dispõe sobre concessão de férias ao servidor lotado na Secretaria Municipal da Administração na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO.

RESOLVE

Art. 1.º CONCEDER férias regulamentares ao servidor abaixo relacionado, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotado na Secretaria Municipal da Administração, para o mês de dezembro de 2025.

NOME

MAT.

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

AMAURI SANTANA DE ALMEIDA

8211

09/03/2024 a 08/03/2025

05/12/2025 a 03/01/2026

Art. 2.º Determinar ao Departamento de Folha de Pagamento para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 07 DE NOVEMBRO DE 2025.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto n.º 707/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO


PORTARIA Nº 28, de 18 de Outubro de 2025.

";DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO";

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Comunicação.

CONSIDERANDO que a Administração Pública rege dentre outros princípios da legalidade e, eficiência.

CONSIDERANDO o disposto nos §§1º e 2º do art. 117 da Lei 14.133/2021, onde determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante especialmente designado.

RESOLVE

Art. 1º - Fica designado o servidor ANTONIO DA SILVA CRUZ, Diretor de Artes, matrícula nº 108969, como Fiscal do Contrato nº 006/2024, referente ao Processo nº 2024003471, GEP nº 2024/24175/026949, firmado com a empresa JARBAS PEREIRA AIRES EIRELI, inscrita no CNPJ nº 11.683.949/0001-50, referente à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar-condicionado em geral, para atender às demandas da Secretaria Municipal de Comunicação deste Município, por meio da Ata de Registro de Preços nº 001/2023 - SECCL, junto à empresa vencedora JARBAS PEREIRA AIRES LTDA.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos legais a partir desta data.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL- TO, SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, Estado do Tocantins, 18 de outubro de 2025.

Daniel dos Santos Machado
Secretário Mun. de Comunicação
Decreto nº 711/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÃO


PORTARIA Nº 11, de 07 de Novembro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de férias e conversão em abono pecuniário a servidora público SÉRGIO AVELINO DO NASCIMENTO SANTOS e dá outras providências. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a previsão legal estabelecida no Art. 53, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional, - TO;

CONSIDERANDO o requerimento realizado pelo servidor, por meio do processo administrativo n.º 2025/140158/065164, com a devida justificativa, sendo autorizado pelo ordenador de despesas da Secretaria Municipal de Compras e Licitações;

CONSIDERANDO o planejamento anual de concessão de férias da Secretaria Municipal de Compras e Licitações para o exercício de 2025, demonstrando a programação de férias do servidor para o mês de dezembro do corrente ano;

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER gozo de férias ao servidor efetivo estável SÉRGIO AVELINO DO NASCIMENTO SANTOS, Secretário, Matrícula n.º 10958, referente ao período aquisitivo de 02/09/2024 a 01/09/2025 a partir de 01 de dezembro de 2025 a 30 de dezembro de 2025, 30 (trinta) dias.

Art. 2º - Determinar a Diretoria de Folha de Pagamento que seja adicionado 1/3 de férias constitucionais na folha de pagamento do servidor mencionado no Art. 1º, bem como, a conversão de 10 (dez) dias em abono pecuniário conforme autorização expressa no processo administrativo sob n.º 2025/140158/065164.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 07 DE NOVEMBRO DE 2025.

SÉRGIO AVELINO DO NASCIMENTO SANTOS
Secretário Municipal de Compras e Licitações de Porto Nacional - TO
Decreto nº 713/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


EXTRATO DE TERMO DE DISTRATO

a) Espécie: TERMO DE DISTRATO DO CONTRATO Nº 036/2022, firmado em 23/10/2025, entre as Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a empresa BF CONTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, CNPJ nº 10.926.401/0001-20; b) Objeto: Fica rescindido de forma unilateral, entre as partes Contratantes, o Contrato nº 036/2022, do processo nº 2022000755, referente a Contratação pelo regime de execução indireta tipo MENOR PEÇO GLOBAL, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE CRECHE PROINFANCIA, TIPO 2, PADRÃO FNDE, NO RESIDENCIAL LAGUNA III NO DISTRITO DE LUZIMANGUES MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL - TO; c) Fundamento Legal: Artigo 79, inciso I da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993; d) Processo: 2022000755; e) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Joana Dos Reis Neres Gomes e pela Contratada Sr.ª Cheyla de Oliveira Lima


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 28, de 06 de Novembro de 2025.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 028/2025, firmado em 06/11/2025, entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO,CNPJ/MF n° 27.029.184/0001-79 e a empresa COMERCIAL MISTURÃO DO SUL EIRELI, CNPJ n°40.705.982/0001-31; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE PLACAS VIBRATÓRIAS, CORTADORES DE CONCRETO E ASFALTO E MINI ROLO COMPACTADOR, A FIM DE SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO, COM OS SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS NESTE MUNICÍPIO; c) Fundamento Legal: Lei 14.133/2021; d) Processo Administrativo: Processo nº 2025001639, GEP Nº 2025/170054/063764; e) Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura; f) Dotação Orçamentária: 17.1715.17.452.1118.2150 -12- .339039 fonte 15000000010000; g) Valor: R$ 259.800,00 (duzentos e cinquenta e nove mil, e oitocentos reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Marcos Antônio Lemos Ribeiro e pelo contratado o Sr. Nelson Pereira da Cruz.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Segundo Termo Aditivo do Contrato n° 039/2024 do Processo Administrativo nº 2024001107, firmado em 21/10/2025; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO , inscrita no CNPJ (MF) nº 27.029.184/0001-79, e a empresa SALINA CORP LTDA, CNPJ sob o nº 13.738.094/0001-42; c) Objeto: Termo Aditivo referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DA OBRA DO CENTRO ADMINISTRATIVO DE PORTO NACIONAL - TO; d) Prazo: Fica prorrogado o prazo de execução por mais 115 (cento e quinze) dias, a contar do dia 24 de outubro de 2025, finalizando em 15 de fevereiro de 2026; e) ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE


PORTARIA Nº 1079, de 08 de Agosto de 2025.

";Dispõe sobre a designação de colaboradores para exercer a função de fiscal e gestor titular de contratos e aquisições.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.

Considerando que cabe ao Fundo Municipal de Saúde acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e aquisições de materiais de consumo e permanentes celebrados onde essa função será exercida por um representante da administração, de acordo com art 58, III e art 67 da Lei 8.666/93.

Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.

Considerando que as atribuições principais dos Fiscais de contrato são:

I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas, pela quantidade dos produtos fornecido e dos serviços prestado ao Fundo Municipal de Saúde;

II - Verificar se a prestação de serviço está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;

III - Acompanhar, Fiscalizar e Atestar as notas Fiscais das execuções dos serviços.

R E S O L V E:

Art.1º Designar a servidora CRISTIANE LIMA DE OLIVEIRA MACEDO - COORDENADORA ALMOXARIFADO como fiscal titular de utilização de ata de registro de preço nº 01/2025 FMAS, para aquisição de gêneros alimentícios com a finalidade de atender as demandas públicas, suprindo as necessidades das Diretorias de Atenção Básica; Especializada e Vigilância em Saúde, vinculadas ao Fundo Municipal de Saúde de Porto Nacional-TO. Destinado a atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Porto Nacional e Distritos, referente ao processo n° 2025002661, para acompanhar e fiscalizar todas as fases/etapas da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo com suas obrigações contratuais com qualidade a execução dos contratos inerentes ao Fundo Municipal de Saúde.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos dias 08 de agosto de 2025.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde


PORTARIA Nº 1273, de 19 de Outubro de 2025.

";Dispõe sobre a designação de colaboradores para exercer a função de fiscal e gestor titular de contratos e aquisições.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.

Considerando que cabe ao Fundo Municipal de Saúde acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e aquisições de materiais de consumo e permanentes celebrados onde essa função será exercida por um representante da administração, de acordo com art 58, III e art 67 da Lei 8.666/93.

Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.

Considerando que as atribuições principais dos Fiscais de contrato são:

I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas, pela quantidade dos produtos fornecido e dos serviços prestado ao Fundo Municipal de Saúde;

II - Verificar se a prestação de serviço está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;

III - Acompanhar, Fiscalizar e Atestar as notas Fiscais das execuções dos serviços.

R E S O L V E:

Art.1º Designar a servidora CRISTIANE LIMA DE OLIVEIRA MACEDO - COORDENADORA ALMOXARIFADO como fiscal titular de contratação de empresa especializada na recarga de oxigênio medicinal que visa suprir necessidades essenciais e contínuas das unidades sob gestão desta diretoria, com ênfase na Unidade de Pronto Atendimento (UPA), Unidades Mistas de Saúde e nos serviços vinculados ao Serviço Social do Fundo Municipal de Saúde de Porto Nacional. Destinado a atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Porto Nacional e Distritos, referente ao processo n° 2025002059, para acompanhar e fiscalizar todas as fases/etapas da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo com suas obrigações contratuais com qualidade a execução dos contratos inerentes ao Fundo Municipal de Saúde.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos dias 19 de setembro de 2025.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde


PORTARIA Nº 1291, de 25 de Julho de 2025.

";Dispõe sobre a designação de colaboradores para exercer a função de fiscal e gestor titular de contratos e aquisições.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.

Considerando que cabe ao Fundo Municipal de Saúde acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e aquisições de materiais de consumo e permanentes celebrados onde essa função será exercida por um representante da administração, de acordo com art 58, III e art 67 da Lei 8.666/93.

Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.

Considerando que as atribuições principais dos Fiscais de contrato são:

I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas, pela quantidade dos produtos fornecido e dos serviços prestado ao Fundo Municipal de Saúde;

II - Verificar se a prestação de serviço está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;

III - Acompanhar, Fiscalizar e Atestar as notas Fiscais das execuções dos serviços.

R E S O L V E:

Art.1º Designar a servidora CRISTIANE LIMA DE OLIVEIRA MACEDO - COORDENADORA ALMOXARIFADO como fiscal titular de utilização de ata de registro de preço nº 002.8_2025SECCL, para aquisição de material de limpeza, higiene pessoal, copa e cozinha com a finalidade de atender as demandas públicas, suprindo as necessidades das Diretorias de Atenção Básica; Especializada e Vigilância em Saúde, vinculadas ao Fundo Municipal de Saúde de porto nacional-to. Destinado a atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Porto Nacional e Distritos, referente ao processo n° 2025003054, para acompanhar e fiscalizar todas as fases/etapas da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo com suas obrigações contratuais com qualidade a execução dos contratos inerentes ao Fundo Municipal de Saúde.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos dias 25 de setembro de 2025.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde


PORTARIA Nº 1332, de 07 de Outubro de 2025.

";Dispõe sobre a designação de colaboradores para exercer a função de fiscal e gestor titular de contratos e aquisições.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.

Considerando que cabe ao Fundo Municipal de Saúde acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e aquisições de materiais de consumo e permanentes celebrados onde essa função será exercida por um representante da administração, de acordo com art 58, III e art 67 da Lei 8.666/93.

Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.

Considerando que as atribuições principais dos Fiscais de contrato são:

I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas, pela quantidade dos produtos fornecido e dos serviços prestado ao Fundo Municipal de Saúde;

II - Verificar se a prestação de serviço está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;

III - Acompanhar, Fiscalizar e Atestar as notas Fiscais das execuções dos serviços.

R E S O L V E:

Art.1º Designar a servidora CRISTIANE LIMA DE OLIVEIRA MACEDO - COORDENADORA ALMOXARIFADO como fiscal titular de utilização de ata de registro de preço nº 002.2/2025 SECCL, para aquisição de material de limpeza, higiene pessoal, copa e cozinha com a finalidade de atender as demandas públicas, suprindo as necessidades das Diretorias de Atenção Básica; Especializada e Vigilância em Saúde, vinculadas ao Fundo Municipal de Saúde de Porto Nacional-TO. Destinado a atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Porto Nacional e Distritos, referente ao processo n° 2025003300, para acompanhar e fiscalizar todas as fases/etapas da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo com suas obrigações contratuais com qualidade a execução dos contratos inerentes ao Fundo Municipal de Saúde.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos dias 07 de outubro de 2025.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde


PORTARIA Nº 1342, de 10 de Outubro de 2025.

";Dispõe sobre a designação de colaboradores para exercer a função de fiscal e gestor titular de contratos e aquisições.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.

Considerando que cabe ao Fundo Municipal de Saúde acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e aquisições de materiais de consumo e permanentes celebrados onde essa função será exercida por um representante da administração, de acordo com art 58, III e art 67 da Lei 8.666/93.

Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.

Considerando que as atribuições principais dos Fiscais de contrato são:

I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas, pela quantidade dos produtos fornecido e dos serviços prestado ao Fundo Municipal de Saúde;

II - Verificar se a prestação de serviço está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;

III - Acompanhar, Fiscalizar e Atestar as notas Fiscais das execuções dos serviços.

R E S O L V E:

Art.1º Designar a servidora CRISTIANE LIMA DE OLIVEIRA MACEDO - COORDENADORA ALMOXARIFADO como fiscal titular de utilização de ata de registro de preço nº 002.10/2025 SECCL, para aquisição de material de limpeza, higiene pessoal, copa e cozinha com a finalidade de atender as demandas públicas, suprindo as necessidades das Diretorias de Atenção Básica; Especializada e Vigilância em Saúde, vinculadas ao Fundo Municipal de Saúde de Porto Nacional- TO. Destinado a atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Porto Nacional e Distritos, referente ao processo n° 2025003374, para acompanhar e fiscalizar todas as fases/etapas da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo com suas obrigações contratuais com qualidade a execução dos contratos inerentes ao Fundo Municipal de Saúde.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos dias 10 de outubro de 2025.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde


PORTARIA Nº 1392, de 04 de Novembro de 2025.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal N° 2006/2010, em seu art.5°.

CONSIDERANDO a Lei Nº. 2.245, de 21 de Maio de 2015 e sua alteração do Anexo I da Lei 2.065 de 22 de janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providências.

R E S O L V E

Art. 1º Fica concedida 1 ( uma diária com pernoite) diária para o servidor, AILTON LEITE DE SOUSA - Motorista, que irá se deslocar de Porto nacional- TO a Araguaína -TO, para transportar pacientes, para realizar exames na Clínica de Imagem do Tocantins , nos períodos dos dias 05/11/2025 saída as 23:00h ,retorno às 18:00h,no dia 06/11/2025.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO NACIONAL,Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de novembro de 2025.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde


PORTARIA Nº 1420, de 23 de Outubro de 2025.

";Dispõe sobre a designação de colaboradores para exercer a função de fiscal e gestor titular de contratos e aquisições.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.

Considerando que cabe ao Fundo Municipal de Saúde acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e aquisições de materiais de consumo e permanentes celebrados onde essa função será exercida por um representante da administração, de acordo com art 58, III e art 67 da Lei 8.666/93.

Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.

Considerando que as atribuições principais dos Fiscais de contrato são:

I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas, pela quantidade dos produtos fornecido e dos serviços prestado ao Fundo Municipal de Saúde;

II - Verificar se a prestação de serviço está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;

III - Acompanhar, Fiscalizar e Atestar as notas Fiscais das execuções dos serviços.

R E S O L V E:

Art.1º Designar a servidora CRISTIANE LIMA DE OLIVEIRA MACEDO - COORDENADORA ALMOXARIFADO como fiscal titular de utilização de ata de registro de preço nº 002.6/2025 SECCL, para aquisição de material de limpeza, higiene pessoal, copa e cozinha com a finalidade de atender as demandas públicas, suprindo as necessidades das Diretorias de Atenção Básica; Especializada e Vigilância em Saúde, vinculadas ao Fundo Municipal de Saúde de Porto Nacional- TO. Destinado a atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Porto Nacional e Distritos, referente ao processo n° 2025003438, para acompanhar e fiscalizar todas as fases/etapas da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo com suas obrigações contratuais com qualidade a execução dos contratos inerentes ao Fundo Municipal de Saúde.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos dias 23 de outubro de 2025.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde


PORTARIA Nº 1421, de 23 de Outubro de 2025.

";Dispõe sobre a designação de colaboradores para exercer a função de fiscal e gestor titular de contratos e aquisições.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.

Considerando que cabe ao Fundo Municipal de Saúde acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e aquisições de materiais de consumo e permanentes celebrados onde essa função será exercida por um representante da administração, de acordo com art 58, III e art 67 da Lei 8.666/93.

Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.

Considerando que as atribuições principais dos Fiscais de contrato são:

I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas, pela quantidade dos produtos fornecido e dos serviços prestado ao Fundo Municipal de Saúde;

II - Verificar se a prestação de serviço está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;

III - Acompanhar, Fiscalizar e Atestar as notas Fiscais das execuções dos serviços.

R E S O L V E:

Art.1º Designar a servidora CRISTIANE LIMA DE OLIVEIRA MACEDO - COORDENADORA ALMOXARIFADO como fiscal titular de utilização de ata de registro de preço nº 002.5/2025 SECCL, para aquisição de material de limpeza, higiene pessoal, copa e cozinha com a finalidade de atender as demandas públicas, suprindo as necessidades das Diretorias de Atenção Básica; Especializada e Vigilância em Saúde, vinculadas ao Fundo Municipal de Saúde de porto nacional-to. Destinado a atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Porto Nacional e Distritos, referente ao processo n° 2025003389, para acompanhar e fiscalizar todas as fases/etapas da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo com suas obrigações contratuais com qualidade a execução dos contratos inerentes ao Fundo Municipal de Saúde.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos dias 23 de outubro de 2025.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde


PORTARIA Nº 1443, de 27 de Outubro de 2025.

";Dispõe sobre a designação de colaboradores para exercer a função de fiscal e gestor titular de contratos e aquisições.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.

Considerando que cabe ao Fundo Municipal de Saúde acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e aquisições de materiais de consumo e permanentes celebrados onde essa função será exercida por um representante da administração, de acordo com art 58, III e art 67 da Lei 8.666/93.

Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.

Considerando que as atribuições principais dos Fiscais de contrato são:

I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas, pela quantidade dos produtos fornecido e dos serviços prestado ao Fundo Municipal de Saúde;

II - Verificar se a prestação de serviço está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;

III - Acompanhar, Fiscalizar e Atestar as notas Fiscais das execuções dos serviços.

R E S O L V E:

Art.1º Designar a servidora CRISTIANE LIMA DE OLIVEIRA MACEDO - COORDENADORA ALMOXARIFADO como fiscal titular de utilização de ata de registro de preço nº 002.11/2025 SECCL, para aquisição de material de limpeza, higiene pessoal, copa e cozinha com a finalidade de atender as demandas públicas, suprindo as necessidades das Diretorias de Atenção Básica; Especializada e Vigilância em Saúde, vinculadas ao Fundo Municipal de Saúde de porto nacional-to. Destinado a atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Porto Nacional e Distritos, referente ao processo n° 2025003411, para acompanhar e fiscalizar todas as fases/etapas da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo com suas obrigações contratuais com qualidade a execução dos contratos inerentes ao Fundo Municipal de Saúde.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos dias 27 de outubro de 2025.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde


PORTARIA Nº 1473, de 30 de Outubro de 2025.

";Dispõe sobre a designação de colaboradores para exercer a função de fiscal e gestor titular de contratos e aquisições.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.

Considerando que cabe ao Fundo Municipal de Saúde acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e aquisições de materiais de consumo e permanentes celebrados onde essa função será exercida por um representante da administração, de acordo com art 58, III e art 67 da Lei 8.666/93.

Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.

Considerando que as atribuições principais dos Fiscais de contrato são:

I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas, pela quantidade dos produtos fornecido e dos serviços prestado ao Fundo Municipal de Saúde;

II - Verificar se a prestação de serviço está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;

III - Acompanhar, Fiscalizar e Atestar as notas Fiscais das execuções dos serviços.

R E S O L V E:

Art.1º Designar a servidora CRISTIANE LIMA DE OLIVEIRA MACEDO - COORDENADORA ALMOXARIFADO como fiscal titular de utilização de ata de registro de preço nº 002.7/2025 SECCL, para aquisição de material de limpeza, higiene pessoal, copa e cozinha com a finalidade de atender as demandas públicas, suprindo as necessidades das Diretorias de Atenção Básica; Especializada e Vigilância em Saúde, vinculadas ao Fundo Municipal de Saúde de Porto Nacional- TO. Destinado a atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Porto Nacional e Distritos, referente ao processo n° 2025003449, para acompanhar e fiscalizar todas as fases/etapas da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo com suas obrigações contratuais com qualidade a execução dos contratos inerentes ao Fundo Municipal de Saúde.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos dias 30 de outubro de 2025.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde


FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


PORTARIA Nº 236, de 03 de Novembro de 2025.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município:

CONSIDERANDO o dispositivo legal do Art. 117 da Lei 14.133, de 1° de abril de 2021, e legislação correlata,

Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. (...)

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor abaixo relacionado, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, decorrente da contratação da empresa SETE SERVIÇOS EMPRESARIAIS E TREINAMENTOS ESPECIALIZADOS LTDA, inscrita sob o 07.824.144/0001-01, na modalidade Inexigibilidade de Licitação, referente ao Processo Administrativo n° 2025003539.

Fiscal Técnico: Ana Caroline Fernandes Parrião - Matrícula n° 20355.

§ 1º As disposições gerais sobre gestão e fiscalização da execução contratual são normatizadas e devem ocorrer nos moldes do Decreto Municipal n° 113, de 31 de março de 2023, em especial os Art. 11°, 12° 13° e 14°.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua expedição e a eficácia na data de sua publicação.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 3 dias do mês de novembro de 2025.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
Decreto n° 261/2025


FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE


PORTARIA Nº 132, de 01 de Outubro de 2025.

";Dispõe sobre a substituição de fiscal de contratos do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Porto Nacional";.

O gestor do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe sobre a fiscalização de contratos e define as responsabilidades e diretrizes para a fiscalização e acompanhamento da execução dos contratos firmados.

CONSIDERANDO que a Administração tem o poder-dever de fiscalizar os contratos de compras e serviços;

CONSIDERANDO que os fiscais devem pautar as condutas visando garantir que o contratado zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de fiscalização do processo licitatório e ainda o do contrato;

RESOLVE:

Art. 1º Dispensar a servidora Sonaira da Glória G. Parente, matrícula nº 8423 das funções de acompanhamento e fiscalização, como titular, da execução do Contrato nº 011/2025, celebrado entre o FUNDO MUNICIAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL e WCA VENDAS E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 44.913.349/0001-90, que tem por objeto a prestação dos serviços de SERVIÇOS GRÁFICOS E FORNECIMENTO DE MATERIAL DE SINALIZAÇÃO VISUAL E OUTROS, a serem executados no município de Porto Nacional no Estado de Tocantins.

Art. 2º Designar a servidora ELLEN HORRANA ATAIDES PEDREIR matrícula 109422 para acompanhar e fiscalizar, como titular, a execução do Contrato nº 011/2025, celebrado entre o FUNDO MUNICIAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL e WCA VENDAS E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 44.913.349/0001-90, que tem por objeto a prestação dos serviços de SERVIÇOS GRÁFICOS E FORNECIMENTO DE MATERIAL DE SINALIZAÇÃO VISUAL E OUTROS, a serem executados no município de Porto Nacional no Estado de Tocantins.

Art. 3º - São atribuições do Fiscal:

I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato;

II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;

III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;

IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;

V - determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;

VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;

VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;

VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;

IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento dos materiais;

X - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;

XI - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;

XII - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos do Art. 117 da Lei Federal nº. 14.133/2021.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Art. 5º Ficam revogadas quaisquer outras disposições em contrário.

GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 01 de outubro de 2025.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente
Decreto de nº 649/2021


FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Extrato do Primeiro Termo Aditivo de Prazo do Contrato nº 188/2024 Processo Administrativo: Processo nº 2023005739 apenso 2024004258 GEP 2024/040386/031743, firmado em 30/10/2025; b) Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a empresa CLINICA SANTA CRUZ LTDA, CNPJ Nº 24.280.014/0001-74; c) Objeto: TERMO ADITIVO DE PRAZO REFERENTE a CREDENCIAMENTO VISANDO A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PESSOA FÍSICA E/OU JURÍDICA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE COMO: MÉDICO E MÉDICOS ESPECIALISTAS, PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; d) Prazo: Fica prorrogado a vigência deste Contrato por mais 12 (doze) meses a contar do dia 04 de novembro de 2025 finalizando dia 03 de novembro de 2026; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS


ATA

ATA FINAL DE PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES

Aos sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, às dezenove horas e trinta minutos, na sede do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Porto Nacional - PREVIPORTO, situada na R. Aires Joca, 1365 - Setor Jardim Brasília, Porto Nacional - TO, 77500-000, reuniram-se os membros da Comissão Eleitoral, nomeada pelo Decreto Municipal nº 1.352, de 29 de setembro de 2025, após proceder à apuração dos votos, para proclamação oficial do resultado das eleições do PREVIPORTO - Biênio 2026/2027.

As urnas lacradas provenientes das Mesas Receptoras nº 01 e nº 02 (UFT - Campus Centro) e da Mesa Receptora nº 03 (Luzimangues) foram recebidas pela Comissão Eleitoral, devidamente acompanhadas pelos respectivos lacres e atas de encerramento.

Procedeu-se à conferência dos lacres, das listas de votantes e da documentação anexa, sem constatação de irregularidades.

Durante a apuração, não foram registradas incidentes que comprometessem a transparência do processo.

Após o término da apuração, às 18h02 (dezoito horas e dois minutos), em Porto Nacional e término da apuração, às 17h29 (dezessete horas e vinte e nove minutos), em Luzimangues, fica proclamado o resultado final das eleições, obtendo-se a seguinte votação geral:

CHAPA

DENOMINAÇÃO

TOTAL DE VOTOS VALIDOS

1

Servidores Unidos Previdência Forte.

341

2

Juntos Por Uma Previdência Forte, Transparente e Sustentável.

157

3

Servidores Ativos e Aposentados Unidos Pelo Previporto

147

4

Independente.

72

Votos nulos: 0

Votos em branco: 0

Total geral de votantes: 617

Concluída a contagem e homologada pela Comissão Eleitoral, foi proclamada vencedora do pleito a CHAPA Nº 1 - ";Servidores Unidos Previdência Forte.";, por ter obtido a maioria dos votos válidos, em conformidade com Edital de Eleições nº 001/2025/PREVIPORTO e retificações.

A Comissão Eleitoral, por unanimidade, proclama oficialmente o resultado final das Eleições do PREVIPORTO - Biênio 2026/2027, declarando eleitos os membros da chapa vencedora. CHAPA 01: Servidores Unidos Previdência Forte.

Presidente: Sandra Alves Cordeiro Gomes Gaspar;

Superintendente de Administração e Finanças: Wagner Pinto de Sousa; Superintendente Previdenciário: Ilane Gonçalves de Oliveira.

Conforme a composição registrada e homologada na Ata de Homologação das Chapas.

Determinou-se a publicação no Diário Oficial do Município, e o encaminhamento desta ata e de toda a documentação eleitoral à Presidência do PREVIPORTO, para as devidas providências legais quanto à posse dos eleitos, a realizar-se na data prevista no Edital.

Nada mais havendo a tratar, às 19h25, foi lavrada a presente ATA FINAL DE PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES DO PREVIPORTO - BIÊNIO 2026/2027, que, lida e achada conforme, segue assinada pelos membros da Comissão Eleitoral.

Porto Nacional - TO, 07 de novembro de 2025.

Comissão Eleitoral do PREVIPORTO

Presidente: Karita Coêlho Noleto

Membros:

Joaquim Bento Trindade Louça Neto Polyana Oliveira Araújo

Kênia Alves de Sousa Necinancio Pereira dos Santos

Andréia Ribeiro Ronaldo Pinto Ciqueira


CÂMARA MUNICIPAL


PORTARIA Nº 514, de 06 de Novembro de 2025.

";Dispõe sobre a exoneração dos Assessores dos Vereadores da Subcâmara e do Coordenador da Subcâmara de Porto Nacional e dá outras providências";

O senhor SILVANEY RABELO DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional/TO, com base na Lei Orgânica do Município, no Regimento Interno e no uso de suas atribuições legais e:

CONSIDERANDO, que fora criados os cargos de Assessores de Vereadores da Subcâmara e Coordenador da Subcâmara com consequente nomeação de 16 servidores sob vigência da Resolução 004/2025 desta Casa Legislativa.

CONSIDERANDO, que a resolução 004/2025 fora totalmente revogada no dia 23/10/2025 pela resolução 005/2025.

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam exonerados do cargo de Assessores dos Vereadores da Subcâmara os servidores:

ANA PAULA MORAES BRITO NÚMERO DA PORTARIA: 267

DALILA BARROS DE SOUSA NÚMERO DA PORTARIA: 365

ELISVALTON RODRIGUES DE ANDRADE NÚMERO DA PORTARIA: 364

ELIZANGELA DA CRUZ SILVA NÚMERO DA PORTARIA: 369

KAUAN DE SOUSA PEREIRA NÚMERO DA PORTARIA: 361

KENNEDY VILARINHO BEZERRA PEREIRA NÚMERO DA PORTARIA: 392

LEUZA RODRIGUES PEREIRA NÚMERO DA PORTARIA: 359

LIOMAR BARREIRA LUZ NÚMERO DA PORTARIA:371

NELMA CARVALHO NERES NÚMERO DA PORTARIA:362

PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA DE SOUZA NUNES NÚMERO DA PORTARIA:360

RIVALDO RIBEIRO PINTO NÚMERO DA PORTARIA:370

ROZANA GOMES BATISTA NÚMERO DA PORTARIA:366

TATIANE DE ANDRADE COSTA NÚMERO DA PORTARIA:363

THASSILA PEREIRA FACUNDES NÚMERO DA PORTARIA:359

WASLLEY MATOS LACERDA NÚMERO DA PORTARIA:368

Art. 2º - Fica exonerada do cargo de Coordenador da Subcâmara a servidora:

SARA DE CAMPOS ASSIS CABRAL NÚMERO DA PORTARIA:468

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as portarias de nomeação mencionadas nos artigos acima, retroagindo seus efeitos para a data de 23/10/2025.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 06 dias do mês de novembro de 2025.

SILVANEY RABELO DA ROCHA
- Vereador Presidente -


PORTARIA Nº 515, de 06 de Novembro de 2025.

";Dispõe sobre a nomeação dos Assessores dos Vereadores e do Coordenador do Anexo da da Câmara Municipal de Porto Nacional e dá outras providências";

O senhor SILVANEY RABELO DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional/TO, com base na Lei Orgânica do Município, no Regimento Interno e no uso de suas atribuições legais e:

CONSIDERANDO, que fora criados os cargos de 15 (quinze) Assessores de Vereadores e 01 (um) Coordenador do Anexo Administrativo na resolução 005/2025 desta Casa Legislativa em 23/10/2025.

CONSIDERANDO, que o período laborativo destes servidores se demonstra de maneira contínua, não findando seu vínculo com a Câmara Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam nomeados para o cargo de Assessores dos Vereadores os servidores:

ANA PAULA MORAES BRITO

DALILA BARROS DE SOUSA

ELISVALTON RODRIGUES DE ANDRADE

ELIZANGELA DA CRUZ SILVA

KAUAN DE SOUSA PEREIRA

KENNEDY VILARINHO BEZERRA PEREIRA

LEUZA RODRIGUES PEREIRA

LIOMAR BARREIRA LUZ

NELMA CARVALHO NERES

PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA DE SOUZA NUNES

RIVALDO RIBEIRO PINTO

ROZANA GOMES BATISTA

TATIANE DE ANDRADE COSTA

THASSILA PEREIRA FACUNDES

WASLLEY MATOS LACERDA

Art. 2º - Fica nomeada para o cargo de Coordenador do Anexo Administrativo em Luzimangues a servidora SARA DE CAMPOS ASSIS CABRAL.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para a data de 23/10/2025.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 06 dias do mês de novembro de 2025.

SILVANEY RABELO DA ROCHA
- Vereador Presidente -


PUBLICAÇÕES PARTICULARES


EDITAL DE COMUNICAÇÃO

A empresa P S R DE OLIVEIRA LTDA, CNPJ nº 11.355.065/0001-76, torna público que requereu junto a Agencia de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente a Licença Ambiental Simplificada - LAS, da atividade de Serviços de Limpa Fossa, no endereço Av. Sergipe, n° 1220, setor Novo Planalto, Porto Nacional - TO. O empreendimento se enquadra nas resoluções CONAMA n.º 001/86 e 237/97, que dispõem sobre o licenciamento ambiental.




.