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EDIÇÃO Nº 1104, DE 05 de Novembro de 2025


ATOS LEGISLATIVO


LEI COMPLEMENTAR Nº 131, de 05 de Novembro de 2025.

";Altera a Lei Complementar nº 118, de 05 de abril de 2024, para excluir da estrutura da Procuradoria-Geral do Município a competência relativa à Dívida Ativa e dá outras providências";.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O inciso que trata da inscrição e cobrança dos créditos inseridos em Dívida Ativa constante no art. 2º da Lei Complementar nº 118, de 05 de abril de 2024, fica revogado, passando a Procuradoria-Geral do Município a exercer exclusivamente as funções de representação judicial e extrajudicial, consultoria e assessoramento jurídico da Administração Direta.
Art. 2º. A gestão administrativa da Dívida Ativa Municipal passa a ser exercida pela Secretaria Municipal de Finanças, a quem competirá:
I- A inscrição dos créditos tributários e não tributários em Dívida Ativa;
II- A triagem, controle, atualização cadastral, protesto, negativação e parcelamento;
III- A coordenação de programas de recuperação fiscal e campanhas de negociação amigável;
IV - A adoção de medidas administrativas para prevenir a prescrição dos créditos.
Art. 3º. Compete à Procuradoria-Geral do Município atuar exclusivamente:
I- No ajuizamento das execuções fiscais;
II- Na defesa judicial do Município em demandas relativas à Dívida Ativa;
III- Na negociação e homologação judicial de transações e acordos em execuções já ajuizadas.
Art. 4º. Ficam criados, na estrutura da Secretaria Municipal de Finanças, os cargos, funções ou unidades administrativas necessárias para a operacionalização do Setor de Dívida Ativa, devendo ser assegurada integração de sistemas e fluxo de informações com a Procuradoria-Geral do Município.
Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei Complementar no prazo de 90 (noventa) dias, disciplinando o processo de transição das atribuições, a transferência de servidores e a adaptação dos sistemas informatizados.
Art. 6º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 05 dias do mês de novembro do ano de 2.025.


RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEEY CLEMENTINO PUGAS
Chefe de Casa Civil


LEI Nº 2750, de 05 de Novembro de 2025.

";Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal da Juventude - COMJUV e institui o Fundo Municipal da Juventude - FMJ do Município de Porto Nacional/TO, e dá outras providências";.

Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I
DO CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL
SEÇÃO I
Do Conselho e suas atribuições

Art. 1° Fica instituído o Conselho Municipal da Juventude - COMJUV, órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo, fiscalizador e de cooperação governamental no planejamento, formulação e acompanhamento das políticas públicas destinadas à juventude no Município de Porto Nacional, e estará diretamente vinculado à Fundação Municipal de Esporte e Juventude.

Parágrafo único. Para os fins desta Lei e implementação das políticas públicas protetivas e assecuratórias de direitos no âmbito do Município de Porto Nacional/TO, jovem é a pessoa natural ou naturalizada que se encontra na faixa etária compreendida entre quinze
(15) a vinte e nove (29) anos, conforme a Lei Federal nº 12.852, de 05 de agosto de 2013.

Art. 2º Compete ao Conselho Municipal da Juventude de Porto Nacional:

I - Encaminhar aos Poderes Constituídos propostas de ações de defesa e promoção dos direitos dos jovens;

II - Acompanhar, fiscalizar e avaliar as ações governamentais e não governamentais, financiadas com recursos públicos, que causem impacto na juventude portuense;
III - Participar da elaboração e definição das políticas públicas municipais da juventude;

IV - Apreciar e aprovar programas anuais de políticas públicas de juventude da Gestão Municipal;

V - Encaminhar sugestões para a elaboração do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA) e o Orçamento por Programa, que deverão obedecer a critérios participativos, no que concerne à alocação de recursos destinados às juventudes do Município de Porto Nacional;

VI - Fiscalizar e avaliar os governos na gestão de recursos destinados às juventudes do Município de Porto Nacional;

VII - Acompanhar, fiscalizar e deliberar sobre as ações desenvolvidas pela Fundação Municipal de Esporte e Juventude e/ou órgão responsável pela juventude;

VIII - Incentivar, realizar e apoiar a realização de eventos, seminários, pesquisas e campanhas direcionadas aos jovens;

IX - Fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação que assegure os direitos dos jovens, oficiando as autoridades constituídas quando da inobservância da Lei;

X - Propor a criação de canais de participação dos jovens junto aos órgãos municipais, devendo a administração municipal consultar e ouvir o Conselho das Juventudes, no que se refere ao atendimento das questões relativas aos jovens, especialmente com relação a todos os direitos da juventude que rege em seu estatuto e enumera 11 direitos, entre eles:
a. Direito à cidadania, participação social e política;
b. Direito à educação (incluindo acesso e permanência na escola, educação profissional e superior);
c. Direito à profissionalização, ao trabalho e à renda;
d. Direito à saúde;
e. Direito à cultura;
f. Direito à comunicação e à liberdade de expressão;
g. Direito ao desporto e lazer;
h. Direito à sustentabilidade e ao meio ambiente;
i. Direito ao território e mobilidade (como a meia-passagem em transporte interestadual para estudantes e jovens de baixa renda);
j. Direito à diversidade e igualdade;
k. Direito à segurança pública e ao acesso à justiça.
XI - Fomentar o associativismo juvenil, além de estimular sua participação nos organismos públicos e movimentos sociais;

XII - Elaborar seu regimento interno;

XIII - Criar o cadastro das entidades que desenvolvam programas, projetos e pesquisas na área da juventude, caso julgue necessário;

XIV - Realizar com ou separadamente, a Conferência Municipal da Juventude junto ao Poder Executivo Municipal, cuja pauta será discutida e deliberada depois de ouvido o Conselho Municipal da Juventude;

XV - Estudar, analisar, discutir, propor e aprovar planos, programas e projetos relativos à juventude no âmbito do Município;

XVI - Desenvolver estudos e pesquisas relativas às Juventudes, objetivando subsidiar o planejamento das ações públicas para este segmento no Município de Porto Nacional/TO;

XVII - Estudar, analisar, elaborar, discutir e propor a celebração de convênios e contratos com outros organismos públicos e privados, visando à elaboração de programas e projetos voltados para a juventude;

XVIII - Promover e participar de seminários, cursos, congressos e eventos correlatos para a discussão de temas relativos à juventude e que contribuam para o conhecimento da realidade do jovem na sociedade;

XIX - Encaminhar ao Ministério Público ou quaisquer outros órgãos competentes, notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos dos jovens garantidos pela legislação Municipal, Estadual e Federal;

XX - Expedir notificações, recomendações, resoluções e edição de atos internos e externos, sempre que necessário, de competência exclusiva da mesa diretora, na pessoa de seu (a) Presidente (a), não obstante ser revisto por maioria dos membros do Conselho, sempre que ferir os direitos dos jovens e membros do próprio conselho;

XXI - Solicitar informações das autoridades públicas;

XXII - Analisar, propor e aprovar o plano de aplicação dos recursos do Fundo Municipal das Juventudes, com ou sem a participação de um competente Conselho Administrativo, conforme definição em legislação específica;
XXIII - Apreciar os relatórios de acompanhamento das ações financiadas pelo Fundo Municipal das Juventudes, bem como analisar e avaliar a situação econômico-financeira do mesmo com ou sem a participação de um competente Conselho Administrativo, conforme definição em legislação específica;

XXIV - Administrar o Fundo Municipal das Juventudes de Porto Nacional, através da pessoa de seu(a) Presidente(a), Secretário de Finanças e/ou Tesoureiro, com ou sem a participação de um competente Conselho Administrativo, conforme definição em legislação específica;

XXV - E outros, definidos por maioria dos membros do Conselho Municipal das Juventudes.

Parágrafo único. A Administração Municipal colocará à disposição do Conselho Municipal de Juventude, recurso humanos, materiais e financeiro necessários para seu funcionamento.

Art. 3º No desenvolvimento de suas ações, discussões e na definição de suas resoluções, o Conselho Municipal de Juventude observará:

I - O respeito à organização autônoma da sociedade civil;

II - O caráter público das discussões, processos e resoluções;

III - O respeito à identidade e à diversidade da juventude;

IV - A pluralidade da participação juvenil, por meio de suas representações; e

V - A análise global e integrada das dimensões, estruturas, compromissos, finalidades e resultados das políticas públicas para a juventude.

SEÇÃO II
Da composição do conselho e de seu funcionamento

Art. 4º O Conselho Municipal da Juventude de Porto Nacional será constituído de 14 (quatorze) membros titulares e respectivos suplentes, sendo 07 (sete) membros do Poder Público e 07 (sete) membros da Sociedade Civil com reconhecida atuação na defesa e promoção dos direitos da juventude., a saber:

I - 07 (sete) membros governamentais, do Poder Executivo;

a) 01 (um) representante da Fundação Municipal de Esporte e Juventude
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação
e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde
f) 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Mulher e Desenvolvimento Humano
g) 01 (um) representante da Superintendência Regional de Ensino.

II - 07 (sete) membros da sociedade civil, escolhidos em foro próprio, entre representantes das organizações sociais, movimentos estudantis e demais entidades voltadas à juventude.

§ 1º A cada titular do Conselho Municipal da Juventude corresponderá um suplente, com plenos poderes para substituí-los provisoriamente em suas faltas ou impedimentos ou, em definitivo, no caso de vacância.

§ 2º Os membros do Conselho Municipal da Juventude e seus respectivos suplentes terão mandatos de 02 (dois) anos, permitida reeleição apenas por uma única vez para os cargos de Presidente, Vice-presidente e Secretário.

§ 3º Os representantes da Sociedade Civil deverão ser portadores do título de eleitor, residir no Município e não estar ocupando cargo eletivo ou em comissão.

§ 4º Os representantes da sociedade civil serão escolhidos em um Fórum convocado para este fim, promovido pela Fundação Municipal de Esporte e Juventude, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação desta lei.

§ 5º A função do membro do Conselho será considerada de relevante utilidade pública, vedada a sua remuneração.

Art. 5º O Conselho Municipal da Juventude de Porto Nacional, promoverá, mensalmente, pelo menos uma reunião ampliada ou itinerante, sempre que possível, garantindo a participação de todos os jovens interessados para debater as políticas públicas de juventude, ficando a sua organização e seu funcionamento fixados em Regimento Interno a ser elaborado pelos seus membros, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da posse de seus membros, homologado por Decreto.

Parágrafo único. As reuniões do Conselho Municipal da Juventude serão amplas e previamente divulgadas, com participação livre a todos os interessados, que terão direito à voz.

Art. 6º. O Poder Executivo Municipal proporcionará ao Conselho Municipal da Juventude o suporte técnico, administrativo, estrutural, financeiro e humano necessário, garantindo-lhe condições para o seu pleno e regular funcionamento, sempre que não houver condições do Conselho se autossustentar, sob pena de denúncia para apuração da responsabilidade civil, criminal e administrativa.

Art. 7º. Os Conselheiros, independentemente de representarem o Poder Público ou a Sociedade civil, poderão perder o mandato antes do prazo de 2 (dois) anos, nos seguintes casos:
I - Desvincular-se do órgão de origem da sua representação;

II - Faltar a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) intercaladas, sem justificativa;

III - Apresentar procedimento incompatível com a dignidade do mandato;

IV - For condenado por sentença irrecorrível, em razão de cometimento de crime ou contravenção penal.

§ 1º O Conselheiro que não tiver mais interesse em compor o COMJUV poderá renunciar expressamente ao mandato através de carta, que será lida na sessão seguinte à de sua recepção pela Diretoria Executiva do Conselho e a substituição se dará automaticamente ao seu suplente, caso não mais exista, será solicitada nova indicação ao órgão ou entidade representada.

§ 2º No caso de substituição definitiva de qualquer conselheiro no curso do mandato, o substituto permanecerá na vaga pelo restante do mandato em voga, não havendo que se falar em início de novo mandato de 02 (dois) anos.

SEÇÃO III
Da Diretoria Executiva do COMJUV

Art. 8º O Conselho Municipal da Juventude - COMJUV será constituído por uma Diretoria Executiva, composta de:
I - Presidente
II - Vice-presidente
III - Secretário Geral

§ 1º O presidente, vice-presidente e secretário do Conselho serão escolhidos em votação direta e aberta, por maioria simples de votos da totalidade dos conselheiros presentes à primeira reunião no início de cada mandato.

§ 2º As atribuições da Diretoria Executiva e de seus membros serão estabelecidas no Regimento Interno a ser elaborado pelos membros do Conselho Municipal da Juventude e aprovado por ato do Prefeito.

§ 3º O Conselho Municipal da Juventude poderá constituir comissões, câmaras temáticas e grupos de trabalho, nos termos do Regimento Interno.
Art. 9º Ao Presidente do Conselho Municipal da Juventude compete:

I - Convocar e presidir as sessões do Conselho;

II - Proferir voto;

III - Dirigir a secretaria executiva;

IV - Orientar a elaboração e execução dos projetos e programas do Conselho;

V - Fazer a apresentação das matérias encaminhadas ao Conselho;

VI - Fixar as atribuições dos demais membros.

Art. 10. Na ausência do Presidente cabe ao Vice-Presidente assumir seu lugar.

Art. 11. O Conselho Municipal da Juventude terá a seguinte estrutura básica:

I - Plenário;
II - Secretaria Executiva;
III - Comissões Técnica.

Art. 12. Fica a cargo da diretoria do Plenário presidido pelo presidente do Conselho Municipal da Juventude reunir todos os Conselheiros para deliberarem sobre as pautas levantadas para aquela sessão, com o intuito de solucioná-las.

Art. 13. É função das Comissões Técnicas, composta dentre os membros do Conselho Municipal da Juventude - COMJUV a missão de disseminar conhecimento aos jovens criando políticas públicas, bem como tendências tecnológicas, dentro do Município, difundindo conhecimentos de elevado teor relacionados a projetos sobre educação, desenvolvimento, inserção no mercado de trabalho, e apoiando a opinião pública juvenil com entrevistas e publicações de esclarecimentos e informações sobre este tema.

CAPÍTULO II
DO FUNDO MUNICIPAL DA JUVENTUDE

Art. 14. Fica criado o Fundo Municipal da Juventude - FMJ, instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a propiciar suporte financeiro para a implantação, manutenção e desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações voltadas aos Direitos da Juventude do Município de Porto Nacional.
Art. 15. Constituirão receitas do Fundo Municipal da Juventude:

I - Dotação orçamentária da União, do Estado e Município;

II - As resultantes de doações do Setor Privado, pessoas físicas ou jurídicas;

III - Os rendimentos eventuais, inclusive de aplicações financeiras dos recursos disponíveis;

IV - As advindas de acordos e convênios;

V - Resultados de convênios, contratos, acordo e outros ajustes celebrados com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;

VI - Outras.

Art. 16. Os recursos do Fundo Municipal da Juventude - FMJ serão aplicados com as seguintes finalidades:

I - Implementação E desenvolvimento de programas, projetos, ações e atividades;

II - Promoção de eventos, tais como cursos, workshops, palestras, fóruns, congressos, seminários, simpósios, colóquios e semelhantes;

III - Apoio a estudos e pesquisas;

IV - Promoção de campanhas educativas.

Parágrafo Único: A liberação dos recursos do Fundo Municipal da Juventude - FMJ obedecerá aos parâmetros estabelecidos pelo Conselho Municipal da Juventude.

Art. 17. O Fundo Municipal da Juventude-FMJ ficará vinculado diretamente à Fundação Municipal de Esporte e Juventude, tendo sua destinação liberada através de projetos, programas e atividades previstos no plano ação e aplicação aprovado pelo Conselho Municipal da Juventude.

§ 1º Será aberta conta bancária específica em instituição financeira oficial, sob a denominação ";Fundo Municipal da Juventude-FMJ";, para movimentação dos recursos financeiros do Fundo, sendo elaborado, mensalmente balancete demonstrativo da receita e da despesa, que deverá ser publicado na imprensa oficial, onde houver, ou dada ampla divulgação no caso de inexistência, após apresentação e aprovação do Conselho Municipal da Juventude.
§ 2º A contabilidade do Fundo tem por objetivo evidenciar a sua situação financeira e patrimonial, observados os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente e seu sistema contábil e financeiro integrado ao do Município.

§ 3º Caberá à Fundação Municipal de Esporte e Juventude, gerir o Fundo Municipal da Juventude, sob a orientação e controle do Conselho Municipal da Juventude, cabendo ao seu titular:

I - Solicitar a política de aplicação dos recursos ao Conselho Municipal da Juventude;

II - Submeter ao Conselho Municipal da Juventude demonstrativo contábil da movimentação financeira do Fundo;

III - Assinar cheques, ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo;

IV - Outras atividades indispensáveis para o gerenciamento do Fundo.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 18. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.

Art. 19. O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente Lei.

Art. 20. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Leis Municipais n°. 1.699 de 21 de maio de 2001 e 2.397 de 08 de maio de 2018.

PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 05 dias do mês de novembro do ano de 2025.


RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe de Casa Civil


LEI Nº 2751, de 05 de Novembro de 2025.

";Dispõe sobre a Denominação da Praça localizada nos fundos da Escola Municipal Celso Alves Mourão, na Av. das Nações Unidas, Setor Vila Nova, para Praça Monsenhor Juraci Cavalcante, em Porto Nacional/TO, e dá outras providências. ";

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, APROVOU, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica Denominada Praça Monsenhor Juraci Cavalcante a Praça localizada nos fundos da Escola Municipal Celso Alves Mourão, na Av. Nações Unidas, Setor Vila Nova, em Porto Nacional/TO.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 05 dias do mês de novembro do ano de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELCY CLEMENTINO PUGAS

CHEFE DE CASA CIVIL


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 267, de 05 de Novembro de 2025.

";Dispõe sobre retificação da Portaria n.º 266/2025 SECADM";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO a necessidade de dar fiel e integral cumprimento à determinada judicial, em observância ao princípio constitucional da legalidade e ao dever de cumprimento das decisões emanadas do Poder Judiciário;

RESOLVE

Art. 1.º - Retificar a Portaria n.º 266/2025, publicada no Diário Oficial do Município, edição de n.º 1102, datado de 03 de novembro de 2025.

Onde se lê:

ORD.

MAT.

NOME DO SERVIDOR

PARECER FINAL

HORIZONTAL

VERTICAL

01

10309

LUZIANE MIRANDA DA SILVA

D

II

02

8414

MARIA DIVINA JORGE CAMPOS

E

IV

Leia-se:

ORD.

MAT.

NOME DO SERVIDOR

PARECER FINAL

HORIZONTAL

VERTICAL

01

10309

LUZIANE MIRANDA DA SILVA

D

IV

02

8414

MARIA DIVINA JORGE CAMPOS

E

IV

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 05 DE NOVEMBRO DE 2025.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA

Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO

Decreto n.º 707/2025


EDITAL

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025

REALIZAÇÃO DE PROVA DE VIDA - SERVIDORAS PENSIONISTAS

A Secretaria Municipal da Administração do Município de Porto Nacional, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital de Chamamento para a realização de prova de vida, conforme previsto nas normas que regem o regime previdenciário dos servidores públicos municipais.

1. FINALIDADE

O presente chamamento tem por finalidade convocar as servidoras pensionistas abaixo relacionadas a comparecerem para realização de prova de vida obrigatória, a fim de manterem regularizado o recebimento de seus benefícios previdenciários junto ao Município de Porto Nacional.

2. SERVIDORAS CONVOCADAS

Maria Alves de Oliveira - Servidora Pensionista, matrícula nº 7185
Theodorina Mello dos Santos - Servidora Pensionista, matrícula nº 9565

3. LOCAL E PRAZO PARA COMPARECIMENTO

As servidoras convocadas deverão comparecer à Secretaria Municipal da Administração, situada na Avenida Murilo Braga nº 1887, Centro, Porto Nacional - TO, no período de 11/11/2025 a 15/11/2025, no horário das 8h às 12h, munidas dos seguintes documentos (Cópia e Original):

Documento oficial de identificação com foto (RG ou CNH);
CPF;
Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses).

4. JUSTIFICATIVA

O não comparecimento dentro do prazo estabelecido poderá acarretar a suspensão temporária do pagamento do benefício previdenciário, até a devida regularização da situação funcional.

5. DISPOSIÇÕES FINAIS

Em caso de impossibilidade de locomoção por motivo de saúde, as servidoras poderão solicitar atendimento domiciliar, mediante requerimento formal junto à Secretaria Municipal da Administração.

Porto Nacional - TO, 04 de novembro de 2025.

MAGNUM MELCÍADES GUIMARÃES DA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Decreto N.º 707/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Terceiro Termo Aditivo do Contrato n° 025/2022 do Processo 2022005914 apenso 2022012351, firmado em 27/10/2025; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO, CNPJ (MF) nº 45.230.830/0001-43 e a empresa ZERICO SHOW - PRODUÇÕES E COM VAREJ DE PROD DE INFORMÁTICA E HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 12.985.513/0001-88; c) Objeto: Termo Aditivo referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO E/OU ADOÇÃO DE EQUIPAMENTOS REPROGRÁFICOS COM O FORNECIMENTO DE SOFTWARES PARA GESTÃO DE IMPRESSÃO E GERENCIAMENTO DE USUÁRIOS, PAPEL, TONERS, PEÇAS, INSUMOS E TODA MANUTENÇÃO TÉCNICA NECESSÁRIA E TAMBÉM PRODUÇÃO DE IMPRESSOS DIVERSOS COM GRAMPEAMENTO E ENVELOPAMENTO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITAÇÃO, CONFORME DESCRIÇÃO, ESPECIFICAÇÃO E QUANTIDADES CONSTANTES NO CONTRATO; d) Prazo: Fica prorrogado a vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, a partir do dia 02 de novembro de 2025, finalizando dia 01 de novembro de 2026; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Primeiro Termo Aditivo de Prazo ao Contrato nº 044/2024 Processo Administrativo nº Processo n° 202400371, 2025/370266/042885, firmado em 13/10/2025; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO, CNPJ nº 37.622.310/0001-58 e o Sr. Cleison de Sousa Santos, CPF n° 618.870.801-04; c) Objeto: Termo Aditivo referente Locação de imóvel para sediar as instalações da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo; d) Prazo: Fica prorrogado a vigência deste Contrato por mais 12 (doze) meses a contar do dia 15 de outubro de 2025, finalizando dia 14 de outubro de 2026; e) Vlor: Fica suprimido o valor de R$ 2. 400,00 (dois mil e quatrocentos reais), passando o valor do contrato para 31.200,00 (trinta e um mil e duzentos reais), referente a um decréscimo de 7.6923% do valor anterior; f) Retificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 382, de 05 de Novembro de 2025.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 135 de 19 de abril de 2023.

";Determina a anulação de saldo de empenhos global não processados e dá outras providencias.";

CONSIDERANDO as informações fornecidas pelo departamento de contabilidade geral do município;

CONSIDERANDO, contratação de empresa especializada para execução do remanescente de obra da escola de 12 salas padrão FNDE, termo de compromisso par nº 116053, no setor nova capital, Porto Nacional To, conforme especificações dispostas na planilha de custos anexa, de acordo com normas vigentes e com o projeto básico. Anulação do empenho 948.

Considerando a necessidade de adequação da execução orçamentária, fica anulada a parcela restante do Empenho nº 948, vinculado à Ficha 20234037, anteriormente emitido com recursos da Fonte 15700000000000.

A anulação ocorre em razão da alteração da fonte de recursos, tendo sido a despesa reclassificada para a nova Fonte 15690000222361, conforme orientações da unidade orçamentária e em conformidade com as normas de execução financeira vigentes.

CONSIDERANDO que os empenhos, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente cancelado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento da segunda etapa da despesa, a liquidação.

CONSIDERANDO por fim, que dentro da classificação de despesas a pagar o valor apresentado refere-se a despesas empenhadas, porém não processadas, que nada mais são do que as despesas não liquidadas até o término do exercício financeiro previsto na Lei nº 4.320/64.

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder com a anulação do Empenho abaixo relacionado:

Nº Ordem

Número Ficha

Empenho Número

20234037

948

R$ 28.411,69

Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão à sua dotação orçamentária originária, em cumprimento ao disposto no Art. 38, da Lei Federal nº 4.320/64, futuramente apresentado os documentos da anulação, mediante autorização do gestor poderá efetuar seus respectivos reprocessamentos.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, ao 05 dia do mês de novembro de 2025.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 704/2025


ESCOLA MUNICIPAL DELZA DA PAIXÃO PEREIRA


EXTRATO DE CONTRATO Nº 8, de 01 de Julho de 2025.

A ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA MUNICIPAL DELZA DA PAIXÃO PEREIRA, inscrita no CNPJ Nº 02.007.687/0001-21, com sede na Rua 04 entre a Av: Tocantins e a Av: Parnaíba sn, Vila Nova, Porto Nacional -TO, através da sua Presidente, Sra. Lucilene Nunes Lima dos Santos, com ENDEREÇO Porto Nacional - TO, denominada Entidade Gerenciador neste Ato representada por SUA PRESIDENTE, Sra. LUCILENE NUNES LIMA DOS SANTOS, brasileira, casada, auxiliar administrativa, inscrita no CPF sob o nº 002.504.551-29, residente e domiciliada na Av. Erick Richardson Qd 11 Lt 08 Setor Nova Capital, Porto Nacional/TO, doravante denominada CONTRATANTE, e a ASSOCIAÇÃO DE DOS PRODUTORES RURAIS DO REASSENTAMENTO SÃO FRANCISCO DE ASSIS pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ./MF sob o nº 05.097.185/0001-18, sediada na - cidade de Porto Nacional, neste ato representada por seu sócio-proprietário, o(a) Sr(a). RAIMUNDO MARTINS GOMES, brasileiro (a), portador(a) da C.I. RG nº 191.731, expedida pela SSP TO, e inscrito no CPF/MF sob o nº 867.964.291-68, residente e domiciliado no Reassentamento São Francisco na cidade de Porto Nacional, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido na Dispensa de Licitação Chamada Publica nº 002/2025, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 em especial os Art. 72 e 75 inciso II, e demais lei que rege contratos administrativo. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, DE ACORDO COM O PROGRAMA MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNA) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO PRESENTE INSTRUMENTO. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 12 de dezembro de 2025. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 34.146,80 (Trinta e quatro mil, cento e quarenta e seis reais e oitenta centavos) Porto Nacional/TO, 01 de julho de 2025.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 9, de 31 de Julho de 2025.

A ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA MUNICIPAL DELZA DA PAIXÃO PEREIRA, inscrita
no CNPJ Nº 02.007.687/0001-21, com sede na Rua 04 entre a Av: Tocantins e a Av: Parnaíba sn, Vila Nova, Porto Nacional -TO, através da sua Presidente, Sra. Lucilene Nunes Lima dos Santos, com ENDEREÇO Porto Nacional - TO, denominada Entidade Gerenciador neste Ato representada por SUA PRESIDENTE, Sra. LUCILENE NUNES LIMA DOS SANTOS, brasileira, casada, auxiliar administrativa, inscrita no CPF sob o nº 002.504.551-29, residente e domiciliada na Av. Erick Richardson Qd 11 Lt 08 Setor Nova Capital, Porto Nacional/TO, doravante denominada CONTRATANTE, e a VILAS BOAS COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 42.188.247/0001-23, e Inscrição Estadual Nº 29.519.359-0 com sede na Quadra ASR SE 95, alameda 3, CEP 77023-442, Palmas/TO, neste ato representada pela Sra. CELIA VARGAS VILAS BOAS, Brasileira, Casada, Empresaria, portadora do CPF sob o Nº 269.462.381-68, e RG sob o Nº1.603.731, residente e domiciliada na Quadra ARSO 63 Alam. 12 lote 04 na cidade de Palmas-TO, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido na Dispensa de Licitação nº 001/2025, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 em especial os Art. 72 e 75 inciso II, e demais lei que rege contratos administrativo. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, DE ACORDO COM O PROGRAMA MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PMAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO PRESENTE INSTRUMENTO. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 de dezembro de 2025. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 69.136,90 (Sessenta e nove mil, cento e trinta e seis reais e noventa centavos) Porto Nacional/TO, 31 de julho de 2025.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 10, de 31 de Julho de 2025.

A ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA MUNICIPAL DELZA DA PAIXÃO PEREIRA, inscrita
no CNPJ Nº 02.007.687/0001-21, com sede na Rua 04 entre a Av: Tocantins e a Av: Parnaíba sn, Vila Nova, Porto Nacional -TO, através da sua Presidente, Sra. Lucilene Nunes Lima dos Santos, com ENDEREÇO Porto Nacional - TO, denominada Entidade Gerenciador neste Ato representada por SUA PRESIDENTE, Sra. LUCILENE NUNES LIMA DOS SANTOS, brasileira, casada, auxiliar administrativa, inscrita no CPF sob o nº 002.504.551-29, residente e domiciliada na Av. Erick Richardson Qd 11 Lt 08 Setor Nova Capital, Porto Nacional/TO, doravante denominada CONTRATANTE, e a WM COMERCIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 26.814.906/0001-33, e Inscrição Estadual nº 29.480572-9 com sede na Quadra 405 Norte, Alameda 10, Plano Diretor Norte, CEP: 77.0002-016 Palmas/TO, neste ato representada pelo Sr.ª Maria José Rosa dos Santos, nacionalidade, Brasileira, estado civil, Casada, profissão, empresária portador do CPF sob o nº 605.156.001- 72 , e RG sob o nº 090326, residente e domiciliado na QUADRA 303, Norte Avenida LO-10, S/N.º, lote 11/12 apto 02. Plano Diretor norte Palmas- TO. doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido na Dispensa de Licitação nº 001/2025, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 em especial os Art. 72 e 75 inciso II, e demais lei que rege contratos administrativo. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, DE ACORDO COM O PROGRAMA MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PMAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO PRESENTE INSTRUMENTO. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 de dezembro de 2025. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 89.188,25. (Oitenta e nove mil, cento e oitenta e oito reais e vinte e cinco centavos) Porto Nacional/TO, 31 de julho de 2025.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 11, de 31 de Julho de 2025.

A ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA MUNICIPAL DELZA DA PAIXÃO PEREIRA, inscrita
no CNPJ Nº 02.007.687/0001-21, com sede na Rua 04 entre a Av: Tocantins e a Av: Parnaíba sn, Vila Nova, Porto Nacional -TO, através da sua Presidente, Sra. Lucilene Nunes Lima dos Santos, com ENDEREÇO Porto Nacional - TO, denominada Entidade Gerenciador neste Ato representada por SUA PRESIDENTE, Sra. LUCILENE NUNES LIMA DOS SANTOS, brasileira, casada, auxiliar administrativa, inscrita no CPF sob o nº 002.504.551-29, residente e domiciliada na Av. Erick Richardson Qd 11 Lt 08 Setor Nova Capital, Porto Nacional/TO, doravante denominada CONTRATANTE e a PANIFICADORA ESTAÇÃO DO PÃO LTDA, inscrito no CNPJ:34.899.428/0001-30, sediada na Rua Pedro Aires Sobrinho, N.º 150 Setor Jardim Brasília, cidade de Porto Nacional, neste ato representado pelo Senhor (a), Roberto Batista da Costa, brasileiro (a), estado civil, casado, portador do RG 321.909-2º via SSP/TO e CPF 707.145.761-15, residente e domiciliado no endereço: Rua Pedro Aires Sobrinho N150, Setor Jardim Brasília, cidade de Porto Nacional - TO. CONTRATADA, tendo em vista o contido na Dispensa de Licitação nº 001/2025, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 em especial os Art. 72 e 75 inciso II, e demais lei que rege contratos administrativo. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, DE ACORDO COM O PROGRAMA MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PMAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO PRESENTE INSTRUMENTO. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 de dezembro de 2025. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 19.511,00. (Dezonove mil, quinhentos e onze reais.) Porto Nacional/TO, 31 de julho de 2025.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 12, de 31 de Julho de 2025.

A ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA MUNICIPAL DELZA DA PAIXÃO PEREIRA, inscrita
no CNPJ Nº 02.007.687/0001-21, com sede na Rua 04 entre a Av: Tocantins e a Av: Parnaíba sn, Vila Nova, Porto Nacional -TO, através da sua Presidente, Sra. Lucilene Nunes Lima dos Santos, com ENDEREÇO Porto Nacional - TO, denominada Entidade Gerenciador neste Ato representada por SUA PRESIDENTE, Sra. LUCILENE NUNES LIMA DOS SANTOS, brasileira, casada, auxiliar administrativa, inscrita no CPF sob o nº 002.504.551-29, residente e domiciliada na Av. Erick Richardson Qd 11 Lt 08 Setor Nova Capital, Porto Nacional/TO, doravante denominada CONTRATANTE e a JAILTON ALVES DE SOUZA LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 26.363.190/0001-03, e Inscrição Estadual nº 29.4760377 com sede na Rua Antônio Aires Primo, QD-07ª LT 06 N.º 2717, Setor, Centro Porto Nacional - TO, CEP: 77.500-000, neste ato representado pelo Sr.Jailton Alves de Souza, nacionalidade, Brasileiro, estado civil, Casado, profissão, empresário portador do CPF sob o nº 826.406.661-91 , e RG sob o nº 14.8371 2º via SSP/TO, residente e domiciliado na Rua Antônio Aires Primo, QD-07ª LT 06 N.º 2717, Setor, Centro Porto Nacional - TO.CONTRATADA, tendo em vista o contido na Dispensa de Licitação nº 001/2025, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 em especial os Art. 72 e 75 inciso II, e demais lei que rege contratos administrativo. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, DE ACORDO COM O PROGRAMA MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PMAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO PRESENTE INSTRUMENTO. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 de dezembro de 2025. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 12.282,10. (Doze Mil, duzentos e oitenta e dois reais e dez centavos) Porto Nacional/TO, 31 de julho de 2025.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 13, de 31 de Julho de 2025.

A ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA MUNICIPAL DELZA DA PAIXÃO PEREIRA, inscrita
no CNPJ Nº 02.007.687/0001-21, com sede na Rua 04 entre a Av: Tocantins e a Av: Parnaíba sn, Vila Nova, Porto Nacional -TO, através da sua Presidente, Sra. Lucilene Nunes Lima dos Santos, com ENDEREÇO Porto Nacional - TO, denominada Entidade Gerenciador neste Ato representada por SUA PRESIDENTE, Sra. LUCILENE NUNES LIMA DOS SANTOS, brasileira, casada, auxiliar administrativa, inscrita no CPF sob o nº 002.504.551-29, residente e domiciliada na Av. Erick Richardson Qd 11 Lt 08 Setor Nova Capital, Porto Nacional/TO, doravante denominada CONTRATANTE, e a ROGERIO SOARES BEZERRA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 02.912.834/0001-07 e Inscrição Estadual nº 29.063.307-9 com sede na R JOSE PEREIRA DA SILVA ZEZUCA, setor JARDIM BRASILIA CEP: 77.500-000 Porto Nacional/TO, neste ato representado pelo Sr. Rogério Soares Bezerra, nacionalidade, Brasileira, estado civil casado, profissão, empresário portador do CPF sob o nº 590.348.661-49 , e RG sob o nº 1931.568,SSP/GO, residente e domiciliado na Rua José Pereira da Silva Zezuca, Setor Jardim Brasília N.º 449-B Porto Nacional - TO.
CONTRATADA, tendo em vista o contido na Dispensa de Licitação nº 001/2025, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 em especial os Art. 72 e 75 inciso II, e demais lei que rege contratos administrativo. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, DE ACORDO COM O PROGRAMA MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PMAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO PRESENTE INSTRUMENTO. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 de dezembro de 2025. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 7.484,45 (Sete Mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos) Porto Nacional/TO, 31 de julho de 2025.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 14, de 31 de Julho de 2025.

A ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA MUNICIPAL DELZA DA PAIXÃO PEREIRA, inscrita no CNPJ Nº 02.007.687/0001-21, com sede na Rua 04 entre a Av: Tocantins e a Av: Parnaíba sn, Vila Nova, Porto Nacional -TO, através da sua Presidente, Sra. Lucilene Nunes Lima dos Santos, com ENDEREÇO Porto Nacional - TO, denominada Entidade Gerenciador neste Ato representada por SUA PRESIDENTE, Sra. LUCILENE NUNES LIMA DOS SANTOS, brasileira, casada, auxiliar administrativa, inscrita no CPF sob o nº 002.504.551-29, residente e domiciliada na Av. Erick Richardson Qd 11 Lt 08 Setor Nova Capital, Porto Nacional/TO, doravante denominada CONTRATANTE, e a SHISLEY ANASTACIO DE SOUZA FERNANDES LTDA (DISTRIBUIDORA E PAPELARIA 3 J), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 09.912.989/0001-84, e Inscrição Estadual nº 29.408.872-5 com sede na Rua 2, N 891, Qd 12, Lt 06-A, Vila Oeste, Paraiso do Tocantins - TO, neste ato representada pelo Sra. Shisley Anastacio de Souza Fernandes, brasileira, casada, empresária, portadora do CPF sob o nº 012.822.251-46, e RG sob o nº 291.690 SSP/TO, residente e domiciliado em Rua 2, N 891, Vila Oeste, Paraiso do Tocantins - TO, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido na Dispensa de Licitação nº 001/2025, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 em especial os Art. 72 e 75 inciso II, e demais lei que rege contratos administrativo. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, DE ACORDO COM O PROGRAMA MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PMAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO PRESENTE INSTRUMENTO. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 de dezembro de 2025. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 4.454,00 (Quatro Mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais) Porto Nacional/TO, 31 de julho de 2025.


ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MAGNOLIA SILVA DOS SANTOS


EXTRATO DE CONTRATO Nº 1, de 17 de Fevereiro de 2025.

A ASSOCIAÇÃO DE APOIO DE PAIS E MESTRES - APM DA ESCOLA MUNICIPAL
PROFESSORA MAGNOLIA SILVA DOS SANTOS, inscrita no CNPJ Nº 29.655.988//0001-70,
com sede no Distrito de Luzimangues, Setor Aguas Lindas, Porto Nacional -TO, través do seu
Presidente, Sr, WEDERE DIAS PONTES, com ENDEREÇO na quadra 706 Sul, Al 06, Lote 20,
Casa 01, Plano Diretor, na cidade de Plamas - TO denominada Entidade Gerenciador neste Ato
representada por Seu PRESIDENTE, Sr. WANDERLEY PEREIRA DOS SANTOS, brasileiro,
casado, empresário, inscrita no CPF sob o nº 408.539.262-04, residente e domiciliada na Quadra
303 Norte, Avenida LO 10, Lote 11/12, Apt 02, Plano Diretor Norte, Palmas/TO, doravante
denominada CONTRATANTE, e a WM COMERCIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ Nº 26.814.906/0001-33, e Inscrição Estadual Nº 29.480.572-9 com sede na
Quadra 405 Norte, Alameda 10, Plano Diretor Norte, Palmas/TO neste ato representada pelo Sr.
WANDERLEY PEREIRA DOS SANTOS, brasileiro, casado, empresário, inscrita no CPF sob o nº
408.539.262-04 e RG sob nº 93.080, residente e domiciliada na Quadra 303 Norte, Avenida LO
10, Lote 11/12, Apt 02, Plano Diretor Norte, Palmas/TO, doravante denominada CONTRATADA,
tendo em vista o contido na Dispensa de Licitação nº 001/2025, considerando ainda as
disposições estabelecidas na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 em especial os Art. 72 e 75
inciso II, e demais lei que rege contratos administrativo. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, DE
ACORDO COM O PROGRAMA MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PMAE) E
CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS
ESTABELECIDAS NO PRESENTE INSTRUMENTO. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida
da data de assinatura até 30 de junho de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$
184.136,60 (cento e oitenta e quatro mil, cento e trinta e seis e sessenta centavos). Porto
Nacional/TO, 17 de Fevereiro de 2025.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 2, de 17 de Fevereiro de 2025.

A ASSOCIAÇÃO DE APOIO DE PAIS E MESTRES - APM DA ESCOLA MUNICIPAL
PROFESSORA MAGNOLIA SILVA DOS SANTOS, inscrita no CNPJ Nº 29.655.988//0001-70,
com sede no Distrito de Luzimangues, Setor Aguas Lindas, Porto Nacional -TO, través do seu
Presidente, Sr, WEDERE DIAS PONTES, com ENDEREÇO na quadra 706 Sul, Al 06, Lote 20,
Casa 01, Plano Diretor, na cidade de Plamas - TO denominada Entidade Gerenciador neste Ato
representada por Seu PRESIDENTE, Srª. CELIA VARGAS VILAS BOAS, brasileira, viúva,
empresária, inscrita no CPF sob o nº 269.462.381-68, residente e domiciliada na Quadra Arso
61, Alameda 12, lote 04, Plano Diretor Sul, Palmas/TO, doravante denominada CONTRATANTE,
e a VILAS BOAS COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ Nº 42.188.247/0001-23, e Inscrição Estadual Nº 29.519.359-0 com
sede na Quadra Arse 95, Alameda 3, QI - C, Lote 09, nº 04, sala 02, Plano Diretor Sul,
Palmas/TO neste ato representada pela Srª. CELIA VARGAS VILAS BOAS, brasileira, viúva,
empresária, inscrita no CPF sob o nº 269.462.381-68 e Rg sob o nº 1.603.731, residente e
domiciliada na Quadra Arso 61, Alameda 12, lote 04, Plano Diretor Sul, Palmas/TO, doravante
denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido na Dispensa de Licitação nº
001/2025, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei nº 14.133 de 01 de abril de
2021 em especial os Art. 72 e 75 inciso II, e demais lei que rege contratos administrativo.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA
DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, DE ACORDO COM O PROGRAMA MUNICIPAL DE
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PMAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES,
QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO PRESENTE INSTRUMENTO.
DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 30 de junho de 2026. DO
PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 43.312,84 (quarenta e três mil, trezentos e doze e
oitenta e quatro centavos). Porto Nacional/TO, 17 de Fevereiro de 2025.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 3, de 17 de Fevereiro de 2025.

A ASSOCIAÇÃO DE APOIO DE PAIS E MESTRES - APM DA ESCOLA MUNICIPAL
PROFESSORA MAGNOLIA SILVA DOS SANTOS, inscrita no CNPJ Nº 29.655.988//0001-70,
com sede no Distrito de Luzimangues, Setor Aguas Lindas, Porto Nacional -TO, través do seu
Presidente, Sr, WEDERE DIAS PONTES, com ENDEREÇO na quadra 706 Sul, Al 06, Lote 20,
Casa 01, Plano Diretor, na cidade de Plamas - TO denominada Entidade Gerenciador neste Ato
representada por Sua PRESIDENTE, Srª. KAMILA PEREIRA DE MEDEIROS, brasileira, solteira,
empresária, inscrita no CPF sob o nº 052.226.761-02, residente e domiciliada na Quadra 504 Sul,
Alameda 12 10, Lote 11 , Plano Diretor Sul, Palmas/TO, doravante denominada CONTRATANTE,
e a BENDITO SABOR LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº
54.566.459/0001-86, e Inscrição Estadual Nº 29.545.014 - 2 com sede na Quadra 701 Sul, Conj
02, Lote 05, Plano Diretor Sul, Palmas/TO neste ato representada pela Srª. KAMILA PEREIRA DE
MEDEIROS, brasileira, solteira, empresária, inscrita no CPF sob o nº 052.226.761-02 e RG sob
nº 1001492, residente e domiciliada na Quadra 504 Sul, Alameda 12 10, Lote 11 , Plano Diretor
Sul, Palmas/TO, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido na Dispensa
de Licitação nº 001/2025, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei nº 14.133 de
01 de abril de 2021 em especial os Art. 72 e 75 inciso II, e demais lei que rege contratos
administrativo. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE
DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, DE ACORDO COM O PROGRAMA MUNICIPAL DE
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PMAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES,
QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO PRESENTE INSTRUMENTO.
DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 de junho de 2025. DO
PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 32.098.54
(trinta e dois mil, noventa e oito e cinquenta e quatro centavos). Porto Nacional/TO, 17 de
Fevereiro de 2025.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 4, de 30 de Abril de 2025.

A ASSOCIAÇÃO DE APOIO DE PAIS E MESTRES - APM DA ESCOLA MUNICIPAL
PROFESSORA MAGNOLIA SILVA DOS SANTOS, inscrita no CNPJ Nº 29.655.988//0001-70,
com sede no Distrito de Luzimangues, Setor Aguas Lindas, Porto Nacional -TO, través do seu
Presidente, Sr, WEDERE DIAS PONTES, com ENDEREÇO na quadra 706 Sul, Al 06, Lote 20,
Casa 01, Plano Diretor, na cidade de Plamas - TO denominada Entidade Gerenciador neste Ato
representada por Seu PRESIDENTE, Srª. KAMILA ELLEN RODRIGUES SILVA, brasileiro,
solteira, empresária, inscrita no CPF sob o nº 074.507.311-50, residente e domiciliada na Quadra
02, Lote 18, Residencial Haonat, Luzimangues, Porto Naciona/TO, doravante denominada
CONTRATANTE, e a PEDÃO GÁS E ÁGUA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ Nº 12.166.515/0001-45, e Inscrição Estadual Nº 29.501.985-9 com sede na Quadra na
Quadra 02, Lote 18, Residencial Haonat, Luzimangues, Porto Naciona/TO, neste ato
representada pela Srª. KAMILA ELLEN RODRIGUES SILVA, brasileiro, solteira, empresária,
inscrita no CPF sob o nº 074.507.311-50 e RG sob nº 149.026, residente e domiciliada na Quadra
02, Lote 18, Residencial Haonat, Luzimangues, Porto Naciona/TO. OBJETO: AQUISIÇÃO DE
GÁS DE COZINHA, DESTINADO A MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR,
CONFORME CARPÁDIO E PERCAPITA EM ATENDIMENTO ÁS NECESSIDADES DE
RESPONSABILIDADE E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E
DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO PRESENTE INSTRUMENTO. DA VIGÊNCIA:
Sua vigência compreendida da data de assinatura até 30 de Junho de 2025. DO PREÇO: O Valor
total do contrato é de R$ 18.766,00 (dezoito mil, setecentos e sessenta e seis centavos. ).
Porto Nacional/TO, 30 de Abril de 2025.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 5, de 10 de Março de 2025.

A ASSOCIAÇÃO DE APOIO DE PAIS E MESTRES - APM DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MAGNOLIA SILVA DOS SANTOS, inscrita no CNPJ Nº 29.655.988//0001-70, com sede no Distrito de Luzimangues, Setor Aguas Lindas, Porto Nacional -TO, través do seu Presidente, Sr. WEDERE DIAS PONTES, com ENDEREÇO na quadra 706 Sul, Al 06, Lote 20, Casa 01, Plano Diretor, na cidade de Palmas - TO denominada Entidade Gerenciador neste Ato representada por Seu PRESIDENTE, Sr. HELIOMAR ALVES ARRUDA, brasileiro, agricultor, inscrito no CPF sob o nº 924.360.301-97, residente e domiciliada na Fazenda Manoel João, zona rural, em Porto Nacional/TO, doravante denominada CONTRATANTE, e a ARRUDA E ALVES INDUSTRIA E COMERCIO DE POLPAS DE FRUTAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 20.071.594/0001-39, com sede no Reassentamento São Francisco, na cidade de Porto Nacional/TO, neste ato representada pela Sr. HELIOMAR ALVES ARRUDA, brasileiro,agricultor, inscrito no CPF sob o nº 924.360.301-97, residente e residente e domiciliada na Fazenda Boa Vista, zona rural, em Porto Nacional/TO, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido na chamada pública nº 001/2025, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 em especial os Art. 72 e 75 inciso II, e demais lei que rege contratos administrativo. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO PRESENTE INSTRUMENTO. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 30 de junho de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 10.442,00 (Dez mil e quatrocentos e quarenta e dois reais). Porto Nacional/TO, 10 de Março de 2025.


SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA


PORTARIA Nº 57, de 05 de Novembro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal de Gestão e Governança para o mês de dezembro de 2025, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores

abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretário Municipal de Gestão e Governança, para o mês de Dezembro de 2025.

NOME

MAT

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

JORGE AUGUSTO AIRES DA SILVA

784

27/03/2022 A 27/03/2023

05/12/2025 A 04/01/2026

NILBERTRO FERREIRA MACHADO

0882

15/05/2024 A 14/05/2025

05/12/2025 A 04/01/2026

MARCOS ROBERTO SOARES DE ALMEIDA

0889

15/05/2024 A 14/05/2025

05/12/2025 A 04/01/2026

ADEMIR DIAS MOREIRA GALVÃO

8341

15/05/2025 A 14/05/2025

05/12/2025 A 04/01/2026

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 03 DE DEZEMBRO DE 2025.

JOSÉ ANTÔNIO MOTA DE MACEDO
Secretário Municipal de Gestão e Governança


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


PORTARIA Nº 401, de 05 de Novembro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Habitação para o mês de DEZEMBRO de 2025, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Habitação, para o mês de Dezembro de 2025.

NOME

MAT

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

BERNADINO JOSE TEIXEIRA DIAS

195

01/04/2023 a 31/03/2024

01/12/2025 a 31/12/2025

JUVENAL BARBOSA DA SILVA

779

03/02/2024 a 02/02/2025

01/12/2025 a 31/12/2025

OCIVAL MACHADO DA SILVA

724

03/02/2024 a 02/02/2025

01/12/2025 a 31/12/2025

WOSTHON ALVES DE SOUZA

758

03/02/2024 a 02/02/2025

01/12/2025 a 31/12/2025

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 05 DE NOVEMBRO DE 2025.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO

Secretário Municipal de Infraestrutura, Des. Urbano e Habitação de Porto Nacional - TO

Decreto nº 706/2025


EXTRATO DE CONTRATO Nº 27, de 30 de Outubro de 2025.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 027/2025, firmado em 30/10/2025, entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO, CNPJ/MF n° 27.029.184/0001-79 e a empresa SIQUEM SERVIÇOS E COMERCIO DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ nº 57.449.024/0001-40; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SERVIÇO DE LINK VIA CABO: INSTALAÇÃO, ATIVAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE EQUIPAMENTO PARA FORNECIMENTO DE LINK DE INTERNET COM VELOCIDADE MÍNIMA DE 300 MB (BANDA LARGA), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO DE AÇÕES URBANAS - AMA, VINCULADA À SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO; c) Fundamento Legal: Lei 14.133/2021; d) Processo Administrativo: Processo nº 2025003135, GEP Nº 2025/170054/060246; e) Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura; f) Dotação Orçamentária: 17.1715.1134.2000-13- 33.90.40 fonte 15000000010000; g) Valor: R$ 2.038,80 (dois mil e trinta e oito reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Marcos Antônio Lemos Ribeiro e pelo contratado o Sr. Welton Pinto Matos.


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE


PORTARIA Nº 1483, de 05 de Novembro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal de Saúde para o mês de DEZEMBRO de 2025, na forma específica.";

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, para o mês de DEZEMBRO de 2025

.

NOME

MAT

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

BRUNA ISABELLA LOCATELLI GOLDONI

20520

01/12/2024 A 30/11/2025

01/12/2025 A 30/12/2025

CAIO CESAR RODRIGUES DE CARAVLHO

8186

08/03/2024 A 07/03/2025

01/12/2025 A 30/12/2025

CLAUDIA VOANE DEIAS DOS SANTOS MOTA

20516

01/12/2024 A 30/11/2025

01/12/2025 A 30/12/2025

DALVA MARIA RODRIGUES ROCHA

0337

27/03/2024 A 26/03/2025

01/12/2025 A 30/12/2025

DANIELA RODRIGUES DE CASTRO SILVA

20079

01/09/2024 A 30/08/2025

01/12/2025 A 30/12/2025

DEUZAMAR PEREIRA BARROS

20054

01/09/2024 A 31/08/2025

01/12/2025 A 30/12/2025

DIONE SILVA BUENO

20176

01/09/2024 A 30/08/2025

01/12/2025 A 30/12/2025

EDIANE TEIXEIRA CARDOSO

20043

01/09/2024 A 31/08/2025

01/12/2025 A 30/12/2025

EMANOEL OLIVEIRA RODRIGUES

20026

02/09/2024 A 01/09/2025

01/12/2025 A 30/12/2025

FABIO BUZATTO SAQUETIM

19664

01/04/2024 A 31/04/2025

03/11/2025 A 02/12/2025

FLORACY DE SOUZA RIBEIRO

9977

03/03/2024 A 02/03/2025

01/12/2025 A 30/12/2025

GISLLE PAZ MAGALHÃES

1399

01/02/2024 A 31/01/2025

01/12/2025 A 30/12/2025

INDAELLE PEREIRA AQUINO

20042

01/09/2024 A 31/08/2025

01/12/2025 A 30/12/2025

JARDEL DE SOUSA LEMOS

17275

06/04/2024 A 05/04/2025

01/12/2025 A 30/12/2025

JASCIRENE MAIA DOS SANTOS

20056

19/08/2024 A 02/12/2025

03/11/2025 A 02/12/2025

JOSE JUNNIO PINHEIRO DE SOUZA

2114

23/08/2023 A 22/08/2024

01/12/2025 A 30/12/2025

JOSE LUCIO RODRIGUES DA SILVA

660

03/02/2024 A 02/02/2025

01/12/2025 A 30/12/2025

LIANA ARAUJO DE OLIVEIRA

21057

01/12/2023 A 30/11/2024

01/12/2025 A 30/12/2025

LIGIA TAYANE CURCINO DE JESUS

17130

01/12/2024 A 30/11/2025

01/12/2025 A 30/12/2025

LUCIANO DA MOTA CASTRO

926

22/06/2024 A 21/06/2025

01/12/2025 A 30/12/2025

LUCYMARA FERREIRA FERNANDES

8931

13/09/2024 A 12/09/2025

01/12/2025 A 30/12/2025

LUIZ CARLOS PEDROSO

20089

01/12/2024 A 30/11/2025

01/12/2025 A 30/12/2025

LUSIMARA SANTANA RODRIGUES

0980

07/03/2024 A 06/03/2025

01/12/2025 A 30/12/2025

MARCOS VINICIUS CARDOSO DE FARIA

25592

01/01/2024 A 31/12/2025

01/12/2025 A 30/12/2025

MARIA DE JESUS BARROS FIGEUIRA

200833

01/09/2024 A 30/08/2025

01/12/2025 A 30/12/2025

MARIA IRISMAR VIEIRA DE SOUSA

8398

12/03/2024 A 11/03/2025

01/12/2025 A 30/12/2025

MARIA RAIMUNDA COELHO NERES

19676

06/04/2024 A 05/04/2025

01/12/2025 A 30/12/2025

MARLEY CAETANO DE ARAÚJO

20259

22/10/2024 A 21/10/2025

02/06/2025 A 01/07/2025

MIRIAN DA CONCEIÇÃO SILVA

17336

01/05/2024 A 30/04/2025

01/12/2025 A 30/12/2025

MOABY CORREIA NOGUEIRA

8217

06/03/2024 A 05/03/2025

01/12/2025 A 30/12/2025

NATHALIA GUIDA CARIOLANDO

20514

01/12/2024 A 30/11/2025

01/11/2025 A 30/11/2025

NAYARA COELHO GOMES

20045

23/08/2024 A 22/08/2025

01/12/2025 A 30/12/2025

ONILDA VAZ DE CARVALHO

8157

06/03/2024 A 05/03/2025

01/12/2025 A 30/12/2025

RAIMUNDO FERNANDES DA SILVA

8337

14/03/2024 A 13/03/2025

01/09/2025 A 30/09/2025

ROBERTO CARLOS AGUSTO

18710

04/01/2024 A 03/02/2025

10/12/2025 A 30/12/2025

ROGERIO HENRIQUE DA SILVA BISPO

9780

02/02/2024 A 01/02/2025

01/12/2025 A 30/12/2025

ROSIMEYRE ALVES SIQUEIRA

8144

05/03/2024 A 04/03/2025

01/12/2025 A 30/12/2025

SUSANY CRISTNY LEMES BARROS PACHECO

17157

01/02/2024 A 31/01/2025

01/12/2025 A 30/12/2025

VERA LUCIA ALVES DE SOUSA CRUZ

1432

12/09/2024 A 11/09/2025

22/12/2025 A 20/01/2026

VITORIA PEREIRA RODRIGUES DOS SANTOS REIS

20359

05/11/2024 A 04/11/2025

01/12/2025 A 30/12/2025

WALLACE WILLIAMS MOTTA DE LIMA

17508

08/07/2024 A 07/07/2025

01/12/2025 A 30/12/2025

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 05 DE NOVEMBRO DE 2025.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal da Saúde de Porto Nacional - TO
Decreto nº 700/2025


AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE


PORTARIA Nº 14, de 05 de Abril de 2024.

CONSIDERANDO que a Lei 8.666/1993 regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

CONSIDERANDO que a Lei 8.666/1993 estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

CONSIDERANDO que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado.

CONSIDERANDO que o fiscal deve zelar pela eximia execução contratual garantindo a entrega do objeto contratado atendendo aos interesses da administração pública.

O Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica do Município, o Art. 10, § 1º, incisos I e II, da Lei Complementar 084/2021, o Art.67 da Lei 8.666/1993, resolve:

Art. 1º DISPENSAR o servidor Terency Porto Alves Barreira, Matrícula 20.256, Vice-Presidente, da função de fiscalização e acompanhamento do Contrato nº 001/2022, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO, AUTOMÓVEL DO TIPO PASSEIO, SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL, POR QUILOMETRAGEM LIVRE, DESTINADO A ATENDER A AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DESTE MUNICÍPIO.

Art. 2º DESIGNAR o servidor Ricardo Vilar Dias Furtado, Matrícula 22.263, Coordenador de Regulação dos Serviços de Água e Esgotamento Sanitário, para sem prejuízos a suas atribuições normais, ser a Fiscal do Contrato nº 001/2022, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO, AUTOMÓVEL DO TIPO PASSEIO, SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL, POR QUILOMETRAGEM LIVRE, DESTINADO A ATENDER A AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DESTE MUNICÍPIO.

Art. 3º - São atribuições do Fiscal:
I- Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados conforme Art. 67 §1º.
II- Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência conforme Art. 67 §2º.
III- Solicitar auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
IV- Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.
V- Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis.
VI- Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

Porto Nacional-Tocantins, 05 de Abril de 2024.


FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da Agência, de Controle, Regulação e Fiscalização
de Serviços Públicos e Meio Ambiente
Decreto de nº 631/2021


PORTARIA Nº 69, de 06 de Abril de 2022.

O Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica do Município, o Art. 10, § 1º, incisos I e II, da Lei Complementar 084/2021, o Art.67 da Lei 8.666/1993, resolve:

Art. 1º DESIGNAR o servidor Terency Porto Alves Barreira, Matrícula 20.256, Vice-Presidente, para sem prejuízos a suas atribuições normais, ser a Fiscal do Contrato nº 001/2022, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO, AUTOMÓVEL DO TIPO PASSEIO, SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL, POR QUILOMETRAGEM LIVRE, DESTINADO A ATENDER A AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DESTE MUNICÍPIO.

Art. 2º - São atribuições do Fiscal:
I- Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados conforme Art. 67 §1º.
II- Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência conforme Art. 67 §2º.
III- Solicitar auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
IV- Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.
V- Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis.
VI- Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

Porto Nacional-Tocantins, 06 de Abril de 2022.


FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da Agência, de Controle, Regulação e Fiscalização
de Serviços Públicos e Meio Ambiente
Decreto de nº 631/2021


CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO


EDITAL Nº 10, de 05 de Novembro de 2025.

CONVOCAÇÃO DE SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL/TO

O Conselho Municipal de Contribuintes do Município de Porto Nacional, com sede nesta cidade, Av. Castelo Branco, esquina com Murilo Braga, Nº 1682, Centro, através de sua Diretoria Executiva, devidamente representada por seu Presidente, Sr. Cristiano Pereira Reis, em conformidade com o Artigo 21, parágrafo 1º, do Regimento Interno do Conselho Municipal de Contribuintes, CONVOCA, os membros que fazem parte da composição do Conselho Municipal de Contribuintes: Representantes do Fisco Municipal, e, Representantes dos Contribuintes, para a SESSÃO ORDINÁRIA, que será realizada conforme abaixo:

Dia/Horário: 12/11/2025 às 14 horas.

Local: Av. Castelo Branco, esquina com Murilo Braga, Nº 1682, Centro - Sala de Reunião do Conselho de Contribuintes.

Ordem do dia:

1- Leitura da Ata da última sessão;
2- Leitura dos Artigos do Regimento Interno, quando;
a) Impedimentos (art. 11 do RICMC);
b) Das exonerações, substituições, e afastamentos dos membros do Conselho (art. 480 do CTM, art’s 17 a 20 do RICMC);
c) Prazos para diligências, relatar e apresentar o voto (art’s 24 e 25 do RICMC)
3- Julgamento de Processos:

ANO/Nº PROC. PRINCIPAL

APENSO

RECORRENTE

RECORRIDO

CONSELHEIRO(a)

2025/160036/054179

Não

Fazenda Pública Municipal

Eletromecânica Palmas LTDA

Paula Daiane de Amorim Pereira

2024/160036/015677

Não

Maria Aparecida Goveia Cavalcante Gonçalves

Fazenda Pública Municipal

Paula Daiane de Amorim Pereira

2025/160409/062478

Sim

Publitz Instituto Médico Ltda

Fazenda Pública Municipal

Ozair Ribeiro de Castro

2025/160036/054254

Não

Fazenda Pública Municipal

W F Pinto

Maisa Moura Menezes.

2025/160036/051345

Sim

Fazenda Pública Municipal

Viviam Britto Maia

Lilian Cavalcante Cardoso

2025/160036/046715

Sim

Fazenda Pública Municipal

Euripedes Rodrigues Reboucas

Lilian Cavalcante Cardoso

4- Distribuição de processos aos Conselheiros;
5- Informes Gerais.

Porto Nacional - TO, 05 de novembro de 2025.

CRISTIANO PEREIRA REIS
Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes
Decreto Nº 634/2025


FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE


PORTARIA Nº 24, de 04 de Novembro de 2025.

";Dispõe e sobre concessão de Férias para servidores lotados na Fundação Municipal de Esporte e Juventude para o mês de DEZEMBRO de 2025, na forma especifica e dá outras Providências.";

A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL -TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e:

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no artigo 37, da Construção Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da lei n°. 1.435, de 13 de junho de 1994- Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional.

RESOLVE

ART. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura de Porto Nacional, lotados na Fundação Municipal de Esporte e Juventude, para o mês de DEZEMBRO de 2025.

NOME

MAT

PERIODO AQUISITIVO

PERIODO DE GOZO

ROSANA LOPES CORREIA

10946

02/08/2024 à 01/08/2025

01/12/2025 à 30/12/2025

MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA MELO

8473

05/03/2024 à 04/03/2025

01/12/2025 à 30/12/2025

SABINO JOAQUIM DA SILVA

675

03/02/2024 à 02/02/2025

01/12/2025 à 30/12/2025

ART. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 04 DE NOVEMBRO DE 2025.

THIAGO PAULINO COELHO
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ESPORTE E JUVENTUDE
DECRETO: 443/2025




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