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EDIÇÃO Nº 1103, DE 04 de Novembro de 2025
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 1379, de 03 de Novembro de 2025.
";Institui e nomeia os membros do Grupo de Acompanhamento da Revisão do Plano Diretor Municipal e da Política Municipal de Mobilidade Urbana de Porto Nacional - TO, e dá outras providências";.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO, a necessidade de assegurar a participação da sociedade civil organizada, dos conselhos municipais, das entidades sindicais, dos movimentos sociais e de representantes da população no processo de revisão do Plano Diretor Municipal e da Política Municipal de Mobilidade Urbana;
CONSIDERANDO, o disposto no Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001), que determina a gestão democrática da cidade por meio da participação popular;
CONSIDERANDO, o cronograma de execução do Projeto PNAFM III, que prevê a escuta técnica e social como etapa obrigatória da revisão dos instrumentos de planejamento urbano;
CONSIDERANDO, a necessidade de integrar a sociedade civil ao processo conduzido pela Equipe Técnica instituída pelo Decreto nº 666/2025, e acompanhar tecnicamente os trabalhos da consultoria especializada contratada para este fim;
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído o Grupo de Acompanhamento da Revisão do Plano Diretor Municipal e da Política Municipal de Mobilidade Urbana de Porto Nacional/TO, com o objetivo de acompanhar, propor, debater e colaborar com as ações desenvolvidas ao longo do processo de revisão participativa desses instrumentos de planejamento.
Art. 2º. Compete ao Grupo de Acompanhamento:
I - acompanhar as etapas previstas no cronograma técnico da revisão do Plano Diretor e da Política Municipal de Mobilidade Urbana;
II - contribuir com sugestões, avaliações e propostas para melhoria dos instrumentos urbanísticos;
III - representar os segmentos da sociedade civil, conselhos, entidades e movimentos sociais no processo de escuta pública e técnica;
IV - promover a articulação entre o Poder Público, os agentes sociais e as comunidades locais;
V - zelar pela transparência, inclusão e participação durante todo o processo.
Art. 3º. O Grupo de Acompanhamento será composto pelos seguintes membros:
1. Aline Cristina de Assis Veiga Montoya - CPF: 008.927.321-48
2. Celso Montoya Nogueira - CPF: 744.456.939-87
3. Deijayme Aires da Silva Jr - CPF: 599.541.911-00
4. João Milson Pereira da Silva - CPF: 314.997.911-00
5. Luciana Soares Carvalho - CPF: 946.910.961-91
6. Tônio Lins Rodrigues - CPF: 758.802.611-15
7. Zeique dos Santos Camargo - CPF: 001.503.911-02
8. Dayane Araújo Fernandes - CPF: 002.274.111-96
9. Eduardo Benvindo da Cunha - CPF: 038.869.811-00
10. Vanessa Gonçalves da Silva - CPF: 038.913.001-07
11. Carlos Magno Reis Gomes - CPF: 557 286 771 34
12. Leandro Silva Guimarães - CPF: 005.881.661-54
13. Sônia Regina Pereira da Cunha - CPF: 890.212.821-00
14. Gleisson Dias da Silva - CPF: 015.107.681-22
15. Etivaldo Glória Amorim Júnior - CPF: 800.350.941-68
16. Kennedy Vilarinho Bezerra Pereira - CPF: 919.466.701-20
17. Jonito dos Santos Sousa - CPF : 760.590.811-34
Art. 4º. A coordenação e acompanhamento institucional do Grupo de Acompanhamento caberá à Unidade Executora Municipal (UEM), instituída no âmbito do Projeto PNAFM III, em articulação com a Equipe Técnica designada pelo Decreto nº 666/2025 e com a consultoria especializada contratada para execução da revisão do Plano Diretor Municipal e da Política Municipal de Mobilidade Urbana.
Art. 5º. As reuniões do Grupo de Acompanhamento serão registradas em ata e realizadas conforme as etapas do processo de revisão participativa, com apoio da Secretaria da Fazenda e da consultoria contratada.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 07 de outubro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 03 dias do mês de novembro de 2.025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 1380, de 03 de Novembro de 2025.
";Dispõe sobre a alteração da composição da Comissão da Equipe Técnica Municipal para o acompanhamento, revisão e atualização do Plano Diretor Municipal e da Política Municipal de Mobilidade Urbana, instituída pelo Decreto nº 666, de 18 de junho de 2025, no âmbito do Município de Porto Nacional - TO e dá outras providências";.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere o art. 70, inciso XIV, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO, o Decreto Municipal nº 666, de 18 de junho de 2025, que instituiu a Comissão da Equipe Técnica Municipal para o acompanhamento, revisão e atualização do Plano Diretor Municipal e da Política Municipal de Mobilidade Urbana;
CONSIDERANDO, a comunicação oficial da Procuradoria Municipal de Porto Nacional - TO, formalizada por meio do Ofício nº 580 de 10 de outubro de 2025, protocolado em 10 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO, a comunicação oficial do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), formalizada por meio do Ofício nº 820/2025/IPHAN-TO-IPHAN, de 08 de outubro de 2025, Processo Nº 01422.000333/2025-05.
CONSIDERANDO, a comunicação oficial do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Tocantins (CAU/TO), formalizada por meio do Ofício nº 147/2025 - PRES/CAU/TO, de 07 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO, a necessidade de substituições de membros anteriormente indicados por impossibilidade de participações nas atividades da comissão e também de inserção de novos membros;
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterada a composição da Comissão da Equipe Técnica Municipal para o acompanhamento, revisão e atualização do Plano Diretor Municipal e da Política Municipal de Mobilidade Urbana, instituída pelo Decreto nº 666, de 18 de junho de 2025, para substituir os representantes indicados pela Procuradoria Municipal de Porto Nacional-TO.
Art. 2º. O novo membro titular indicado pela Procuradoria Geral do Município é a senhora ADALENE GOMES CERQUEIRA SIMÕES, Procuradora do Município de Porto Nacional-TO, matrícula 10972.
Art. 3º. O novo membro suplente indicado pela Procuradoria Geral do Município é a senhora GIOVANNA DA SILVA SANTOS, Sub Procuradora do Município de Porto Nacional-TO, matrícula 109162.
Art. 4º. O membro titular indicado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) é o senhor RODRIGO DA NÓBREGA MACHADO, Arquiteto e Urbanista do IPHAN / Chefe da Divisão Técnica do IPHAN.
Art. 5º. O membro suplente indicado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) é o senhor VICTOR VINISSIUS MARINHO DA COSTA, Técnico em Edificações do IPHAN.
Art. 6º. O membro titular indicado pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Tocantins (CAU) é a senhora ELAINE MARIA DA SILVA BASSO CHEISA, Conselheira Estadual do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Tocantins.
Art. 7º. O membro suplente indicado pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Tocantins (CAU) é a senhora REGINA BARBOSA LOPES CAVALCANTE, Conselheira Estadual do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Tocantins.
Art. 3º. Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 666, de 18 de junho de 2025.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 14 de outubro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 03 dias do mês de novembro de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
JUNTA MÉDICA
PORTARIA
Nº 735, de 04 de Novembro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora MILVA RIBEIRO DOS SANTOS, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/063985 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 90 (noventa) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
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MILVA RIBEIRO DOS SANTOS |
61 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
24/10/2025 A 21/01/2026 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 04 DE NOVEMBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 736, de 04 de Novembro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora MARIA DO SOCORRO ALEXANDRE BARBOSA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/064498 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
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MARIA DO SOCORRO ALEXANDRE BARBOSA |
50 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
31/10/2025 A 14/12/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 04 DE NOVEMBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2025 SECADM- COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021
O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, Inscrito no CNPJ nº 27.051.922/0001-84, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO 001/2025 SECADM, tipo MENOR PREÇO, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, à empresa: IMPERIO CERTIFICADO DIGITAL LTDA, CNPJ: 57.794.545/0001-34, vencedora da Dispensa com o valor global de R$ 254,00 (duzentos e cinquenta e quatro reais).
Porto Nacional - TO, 04 de novembro de 2025.
MAGNUM MELCIADES GUIMARAES DA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
PORTARIA
Nº 205, de 03 de Novembro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social para o mês de dezembro de 2025, na forma específica.";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social, para o mês de dezembro de 2025.
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NOME |
MAT |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE GOZO |
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EVILASIO RODRIGUES FILHO |
837 |
28/03/2024 a 27/03/2025 |
01/12/2025 a 30/12/2025 |
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CRISTIANO ALMEIDA DE ARAUJO |
20105 |
01/09/2023 a 31/08/2024 |
01/12/2025 a 30/12/2025 |
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IVANILDE CORADO DE SOUSA |
524 |
03/02/2024 a 02/02/2025 |
11/12/2025 a 09/01/2026 |
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IRANI MEDEIROS CORADO |
522 |
03/02/2024 a 02/02/2025 |
11/12/2025 a 09/01/2026 |
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HAYANY TURI RAMALHO RIBAS |
20538 |
01/12/2024 a 30/11/2025 |
01/12/2025 a 30/12/2025 |
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MARIA DO CARMO BONIFACIO DIAS |
8439 |
18/03/2024 a 17/03/2025 |
01/12/2025 a 30/12/2025 |
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MARIA ONEIDE SANTANA B. CARAIBA |
9784 |
19/01/2024 a 18/01/2025 |
11/12/2025 a 09/01/2026 |
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TERTO MARCIO FERREIRA DOS SANTOS |
20211 |
01/09/2024 a 31/08/2025 |
01/12/2025 a 30/12/2025 |
Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 03 DE NOVEMBRO DE 2025.
KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Secretária Municipal de Assistência Social
Decreto nº 702/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO
PORTARIA
Nº 31, de 03 de Novembro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo para o mês de novembro de 2025, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n. º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionado, integrante do quadro da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotado na Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, para o mês de novembro de 2025.
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NOME |
MAT |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE GOZO |
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Adilza Martins Barros |
568 |
03/02/2024 a 02/02/2025 |
01/12/2025 a 30/12/2025 |
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Gilvania Alves da Silva |
10938 |
16/08/2024 a 15/08/2025 |
01/12/2025 a 30/12/2025 |
Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 03 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2025.
SÉRGIO AVELINO NASCIMENTO SANTOS
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo de Porto Nacional - TO
Decreto nº 1350/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
, de 04 de Novembro de 2025.
a) Extrato do Primeiro Termo Aditivo de Prazo ao Contrato nº 044/2024 Processo Administrativo nº Processo n° 202400371, 2025/370266/042885, firmado em 13/10/2025; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO, CNPJ nº 37.622.310/0001-58 e o Sr. Cleison de Sousa Santos, CPF n° 618.870.801-04; c) Objeto: Termo Aditivo referente Locação de imóvel para sediar as instalações da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo; d) Prazo: Fica prorrogado a vigência deste Contrato por mais 12 (doze) meses a contar do dia 15 de outubro de 2025, finalizando dia 14 de outubro de 2026; e) Retificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
PORTARIA
Nº 400, de 04 de Novembro de 2025.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTUA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO - PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica do município;
CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano.
CONSIDERANDO o interesse da Administração na gestão de seus profissionais.
RESOLVE:
DESIGNAR o servidor VALDINEI ASSIS DE ARAÚJO, matrícula nº 109146, a ser fiscal do processo nº 2025001799, sobre o objeto: A FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS PESADOS (HORAS/MÁQUINA) PARA MANUTENÇÃO E CONSTRUÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA URBANA E RURAL DO MUNICÍPIO, COMPREENDENDO SERVIÇOS DE NIVELAMENTO, COMPACTAÇÃO E CORREÇÕES EM TRECHOS CRÍTICOS PARA GARANTIR A TRANSITABILIDADE E SEGURANÇA DAS VIAS, ALÉM DE OUTRAS INTERVENÇÕES COMO RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS, CONSTRUÇÃO DE BUEIROS E PONTES E LIMPEZA DE ÁREAS RURAIS E URBANAS, CONFORME EVIDENCIADO PELA EXTENSA MALHA VIÁRIA E PELA DEMANDA CONSTANTE POR MELHORIAS.
Esta publicação entra em vigor a partir da data de sua publicação.
GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTUARA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 03 de novembro de 2025.
MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Mun. de Infraestrutura,
Desenvolvimento Urbano e Habitação
Decreto de nº. 706/2025
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE
PORTARIA
Nº 50, de 05 de Maio de 2023.
O Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica do Município, o Art. 10, § 1º, incisos I e II, da Lei Complementar 084/2021, o Art.67 da Lei 8.666/1993, resolve:
Art. 1º DESIGNAR a servidora Natália Pereira Ferreira, Matrícula 22.263, Coordenadora de Regulação de Serviços de Edificações, Equipamentos e Iluminação pública, para sem prejuízos a suas atribuições normais, ser a Fiscal do Contrato nº 008/2023, referente à CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE CONTABILIDADE.
Art. 2º - São atribuições do Fiscal:
I- Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados conforme Art. 67 §1º.
II- Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência conforme Art. 67 §2º.
III- Solicitar auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
IV- Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.
V- Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis.
VI- Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.
Porto Nacional-Tocantins, 05 de Maio de 2023.
FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da Agência, de Controle, Regulação e Fiscalização
de Serviços Públicos e Meio Ambiente
Decreto de nº 631/2021
PORTARIA
Nº 98, de 06 de Novembro de 2024.
O Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica do Município, o Art. 10, § 1º, incisos I e II, da Lei Complementar 084/2021, o Art.67 da Lei 8.666/1993, resolve:
Art. 1º DESIGNAR o servidor Paulo Henrique Pereira Cezario, Matrícula 20.493, Diretor Administrativo e Financeiro, para sem prejuízos a suas atribuições normais, ser o Fiscal do Contrato nº 008/2023, referente à CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE CONTABILIDADE.
Art. 2º - São atribuições do Fiscal:
I- Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados conforme Art. 67 §1º.
II- Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência conforme Art. 67 §2º.
III- Solicitar auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
IV- Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.
V- Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis.
VI- Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.
Porto Nacional-Tocantins, 06 de Novembro de 2024.
FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da Agência, de Controle, Regulação e Fiscalização
de Serviços Públicos e Meio Ambiente
Decreto de nº 631/2021
PORTARIA
Nº 257, de 04 de Novembro de 2025.
Concede diárias para custear despesas com viagem ao município de Rio de Janeiro-RJ.
O FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições legais que lhe confere O Art. 77 da Lei Orgânica do Município, e Lei n° 2.245 de 21 de maio de 2015 e sua alteração do Anexo I da Lei 2.065 de 22 janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providências.
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder ao servidor Fabrício Machado Silva, Presidente da Agência de Regulação, (cinco diárias com pernoite), totalizando o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
Art. 2°- Esta concessão se faz necessária para que o servidor mencionado, possa se deslocar até a cidade do Rio de Janeiro - RJ no dia 25 de novembro de 2025 e permanecer até o dia 29 de novembro de 2025, para participar do XIV Congresso Nacional de Regulação e a ExpoABAR.
Art. 3°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, aos 04 dias do mês de novembro de 2025.
FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da Agência de Regulação Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Porto Nacional - ARPN
Decreto de nº 17/2025
PORTARIA
Nº 258, de 04 de Novembro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores lotados na Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente para o mês de DEZEMBRO de 2025, na forma específica. ";
O Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente de Porto Nacional, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor abaixo relacionado, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotado na Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente, para o mês de dezembro de 2025.
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NOME |
MAT |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE GOZO |
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PAULO HENRIQUE PEREIRA CEZARIO |
20.493 |
11/11/2024 A 10/11/2025 |
17/12/2025 A 16/01/2025 |
Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL-TO, aos 04 dia do mês de novembro de 2025.
FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da ARPN e Meio Ambiente
Decreto de nº 17/2025
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
PORTARIA
Nº 95, de 06 de Novembro de 2024.
O Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica do Município, o Art. 10, § 1º, incisos I e II, da Lei Complementar 084/2021, o Art.67 da Lei 8.666/1993, resolve:
Art. 1º DESIGNAR o servidor Paulo Henrique Pereira Cezario, Matrícula 20.493, Diretor Administrativo e Financeiro, para sem prejuízos a suas atribuições normais, ser o Fiscal do Contrato nº 011/2023, referente à CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE CONTABILIDADE.
Art. 2º - São atribuições do Fiscal:
I- Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados conforme Art. 67 §1º.
II- Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência conforme Art. 67 §2º.
III- Solicitar auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
IV- Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.
V- Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis.
VI- Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.
Porto Nacional-Tocantins, 06 de Novembro de 2024.
FABRÍCIO MACHADO SILVA
Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente
Decreto nº 649/2021
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 123, de 04 de Novembro de 2025.
a) Espécie: Contrato nº. 123/2025, firmado em 24/10/2025, entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a empresa PAULISTA IND. E COM. LTDA, (Distribuidora Paulista)inscrita no CNPJ nº 06.285.410/0001-02; b) Objeto: UTILIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 01/2025 FMAS, PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS COM A FINALIDADE DE ATENDER AS DEMANDAS DAS DIRETORIAS DE ATENÇÃO BÁSICA; ESPECIALIZADA E VIGILÂNCIA EM SAÚDE DE PORTO NACIONAL-TO.; d) Processo: 2024001392, apenso 2025002653, GEP 2025/040386/055654; e) Vigência: 12 (doze) meses a contar da sua assinatura do contrato; f) Dotação Orçamentária: 04.0440.10.305.1110.2049 / 04.0440.10.302.1110.2043 / 04.0440.10.301.1110.2038 3.3.9.0.30 -7 - Fonte: 16000000000000; g) Valor R$ 85.568,50 (oitenta e cinco mil quinhentos e sessenta e oito reais e cinquenta centavos); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Cristiane Nunes De Oliveira Aires Amaral e pelo Contratado o Sr. João Pedro Parpinelli Santana.
PUBLICAÇÕES PARTICULARES
EDITAL DE COMUNICAÇÃO
O empreendimento E L O SILVA LTDA (Mercearia Fama), CNPJ: 08.740.701/0001-79, torna publico que requereu junto a Agencia de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente, a renovação da Licença Ambiental Simplificada, - LAS, n 001/2020, para atividade de Serviços (Supermecado/Mercearia), localizado na Rua F 1, Esq. AV Guanabara, QD 1 LT 01, 02, 03 0,4, Setor Fama, Porto Nacional - TO. O empreendimento se enquadra na resolucção CONAMA 001/86 e 237/97 e, COEMA 007/2005, referente ao licenciamento ambiental deste tipo de atividade.
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