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EDIÇÃO Nº 1102, DE 03 de Novembro de 2025
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 1781, de 03 de Novembro de 2025.
";Dispõe sobre exoneração na forma que específica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar 126, de 09 de julho de 2025 que dispõe sobre: Estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica exonerada do cargo de Superintendente Executiva Contábil e de Finanças, com lotação na Secretaria Municipal da Fazenda, a Sra. ANA PAULA RIBEIRO SOUSA ARAUJO.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 03 dias do mês de novembro de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 1782, de 03 de Novembro de 2025.
";Dispõe sobre exoneração na forma que específica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar 126, de 09 de julho de 2025 que dispõe sobre: Estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica exonerada do cargo de Assessora Técnica de Gabinete (Nível IV), com lotação na Secretaria Municipal da Fazenda, a Sra. KLEISA FERNANDES BRAGA.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 03 dias do mês de novembro de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 1783, de 03 de Novembro de 2025.
";Dispõe sobre nomeação na forma que específica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar 126, de 09 de julho de 2025 que dispõe sobre: Estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Superintendente Executiva Contábil e de Finanças, com lotação na Secretaria Municipal da Fazenda, a Sra. KLEISA FERNANDES BRAGA.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 03 dias do mês de novembro de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA
Nº 262, de 30 de Outubro de 2025.
";Dispõe sobre a revalidação e prorrogação para a conclusão dos trabalhos da Comissão Especial de Sindicância, na forma específica.";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar n.º 122, de 30 de dezembro de 2024, conforme Decreto n.º 010 de 02 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO a instauração da Comissão Especial de Sindicância para apuração de fatos, por meio da Portaria n.º 110/2025 SECADM, publicada no Diário Oficial do Município, edição n.º 957, datado de 31 de março de 2025;
CONSIDERANDO a manifestação do Presidente da Comissão, na qual solicita prorrogação de prazo por meio do Ofício CES n.º 05/2025;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a apuração integral dos fatos, em observância aos princípios da razoabilidade, eficiência e busca da verdade material;
RESOLVE
Art. 1.º REVALIDAR o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Especial de Sindicância instituída pela Portaria n.º 110/2025 e PRORROGAR por 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria.
Art. 2.º Permanecem inalterados a composição da Comissão, o objeto e as demais disposições da Portaria de instauração.
Art. 3.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 30 DE OUTUBRO DE 2025.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 707/2025
PORTARIA
Nº 265, de 30 de Outubro de 2025.
";Dispõe sobre Encaminhamento da servidora ELIA MARIA CRISOSTOMO RODRIGUES BARBOSA para avaliação pelo médico perito do PreviPorto para aposentadoria nos termos do artigo 109, § 1º, da Lei 1.435/94 e no artigo 19, Parágrafo Único, da Lei 2.112/2013 ";.
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Lei n. º 1.435/1994, de 13 de julho de 1994, que instituiu o regime jurídico único dos servidores do município de Porto Nacional, Estado do Tocantins e da Lei nº 2.112/2013, de 24 de outubro de 2013, que dispõe sobre a criação do regime próprio de previdência social do município de Porto Nacional/TO;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 2025/140463/064353 que dispõe sobre encaminhamento para aposentadoria por invalidez;
CONSIDERANDO que a servidora ELIA MARIA CRISOSTOMO RODRIGUES BARBOSA está enquadrada nos requisitos estabelecidos no artigo 109, § 1º, da Lei 1.435/94 e no artigo 19, Parágrafo Único, da Lei 2.112/2013;
RESOLVE
Art. 1º - ENCAMINHAR, o servidor abaixo descrito para avaliação pelo médico perito do Instituto de Previdência Social do Município de Porto Nacional - PREVIPORTO, para aposentadoria por invalidez:
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NOME |
MAT |
CARGO |
|
ELIA MARIA CRISOSTOMO RODRIGUES BARBOSA |
424 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
Art. 2º - Será concedido prazo de até 60 (sessenta) dias para finalização do processo de aposentadoria por invalidez junto ao referido instituto. Findo esse prazo, os vencimentos serão suspensos até a publicação oficial do ato de aposentadoria, conforme artigo 53, parágrafo 4º, da Instrução Normativa nº 004/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 30 DE OUTUBRO DE 2025.
MAGNUM MELCÍADES GUIMARÃES DA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Decreto N.º 707/2025
PORTARIA
Nº 266, de 03 de Novembro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de evolução funcional a servidoras, em cumprimento de decisão judicial.";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO a necessidade de dar fiel e integral cumprimento à determinada judicial, em observância ao princípio constitucional da legalidade e ao dever de cumprimento das decisões emanadas do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Sentença Judicial proferida nos autos do processo n.º 0000658-94.2024.8.27.2737/TO, que determinou a concessão de progressão funcional à servidora Luziane Miranda da Silva;
CONSIDERANDO a Sentença Judicial proferida nos autos do processo n.º 0002390-13.2024.8.27.2737/TO, que determinou a concessão de progressão funcional à servidora Maria Divina Jorge Campos;
RESOLVE
Art. 1.º CONCEDER evolução funcional em cumprimento às decisões judiciais, posicionando as servidoras nos níveis e classes correspondentes, conforme especificações a seguir:
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ORD. |
MAT. |
NOME DA SERVIDORA |
PARECER FINAL |
|
|
NÍVEL |
CLASSE |
|||
|
01 |
10309 |
LUZIANE MIRANDA DA SILVA |
D |
II |
|
02 |
8414 |
MARIA DIVINA JORGE CAMPOS |
E |
IV |
Art. 2.º Fica autorizada a Secretaria Municipal da Administração por meio da Diretoria Geral da Folha de Pagamento a proceder à inclusão dos benefícios concedidos no artigo 1.º desta Portaria, na Folha de Pagamento do órgão de lotação das servidoras.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 03 DE NOVEMBRO DE 2025.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto n.º 707/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÃO
PORTARIA
Nº 10, de 03 de Novembro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de férias e conversão em abono pecuniário a servidora público VANDA PEREIRA GUIMARÃES e dá outras providências. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a previsão legal estabelecida no Art. 53, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional, - TO;
CONSIDERANDO o requerimento realizado pelo servidor, por meio do processo administrativo n.º 2025/140158/064648, com a devida justificativa, sendo autorizado pelo ordenador de despesas da Secretaria Municipal de Compras e Licitações;
CONSIDERANDO o planejamento anual de concessão de férias da Secretaria Municipal de Compras e Licitações para o exercício de 2025, demonstrando a programação de férias do servidor para o mês de dezembro do corrente ano;
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER gozo de férias ao servidora efetiva estável Vanda Pereira Guimarães, Diretor I de Contratos, Matrícula n.º 8254, referente ao período aquisitivo de 14/03/2024 a 13/03/2025 a partir de 01 de dezembro de 2025 a 20 de dezembro de 2025, 20 (vinte) dias.
Art. 2º - Determinar a Diretoria de Folha de Pagamento que seja adicionado 1/3 de férias constitucionais na folha de pagamento do servidor mencionado no Art. 1º, bem como, a conversão de 10 (dez) dias em abono pecuniário conforme autorização expressa no processo administrativo sob n.º 2025/140158/064648.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 03 DE NOVEMBRO DE 2025.
SÉRGIO AVELINO DO NASCIMENTO SANTOS
Secretário Municipal de Compras e Licitações de Porto Nacional - TO
Decreto nº 713/2025
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA
O Município de Porto Nacional - TO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES, por intermédio da Comissão de Contratação, torna público que realizará no Portal de Compras Públicas: www.portaldecompraspublicas.com.br.
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 004/2025 SECCL, dia 19 de novembro de 2025 às 09:00 horas (horário de Brasília), tipo MENOR PREÇO POR LOTE, visando o REGISTRO DE PREÇOS, PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (S) ESPECIALIZADA (S) NO AGENCIAMENTO DE VIAGENS, COMPREENDENDO COTAÇÃO, RESERVA, EMISSÃO, MARCAÇÃO DE ASSENTOS, REMARCAÇÃO DE PASSAGENS AÉREAS, EMISSÃO DE SEGUROS E OUTROS SERVIÇOS CORRELATOS, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE SISTEMA DE GESTÃO DE VIAGENS CORPORATIVAS (SELFBOOKING), COM A FINALIDADE DE ATENDER AS DEMANDAS PÚBLICAS, SUPRINDO AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E FUNDOS DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO.
O Edital encontra-se disponível Junto ao site www.portaldecompraspublicas.com.br; www.gov.br/pncp/pt-br ou www.portonacional.to.gov.br, e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.
Porto Nacional - TO, 30 de outubro de 2025.
Sérgio Avelino Do Nascimento Santos
Secretário Municipal da Secretaria de Compras e Licitações
Autoridade competente
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
PORTARIA
Nº 54, de 28 de Outubro de 2025.
";Dispõe sobre Nomeação de fiscal do contrato nº 010/2025.";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL TO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 698/2025.
Considerando a necessidade de realizar o acompanhamento e a fiscalização do contrato nº 010/2025 proveniente do processo administrativo nº 2025002360 com a empresa VIA ALIANÇA COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA;
RESOLVE
Art. 1º - Designar a servidora Kleisa Fernandes Braga. Matrícula nº 105817 para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal de Contrata da contratação abaixo especificada:
Objeto do Contrato: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE DOIS VEÍCULOS AUTOMOTOR DESTINADOS AOS SORTEIOS DA CAMPANHA NATAL FELIZ 2025, SENDO 01 (UM) PARA A SEDE DO MUNICIPIO E 01 (UM) PARA O DISTRITO DE LUZIMANGUES COM A FINALIDADE DE IMPULSIONAR O COMÉRCIO LOCAL E FORTALECER A ARRECADAÇÃO DE IMPOSTOS.
Art. 2º - São atribuições do fiscal, além de outras previstas na legislação vigente:
I. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento de todas as cláusulas avençadas no Contrato;
II. Anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências determinadas, os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;
III. Notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, estabelecendo prazo definido para resposta e exigindo prova de recebimento da notificação;
IV. Rejeitar os veículos que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;
V. Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;
VI. Relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;
VII. Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;
VIII. Atestar o recebimento dos veículos, verificando a correspondência entre a quantidade e a qualidade dos produtos efetivamente entregues e os previstos em contrato, na Nota Fiscal e na Ordem de Fornecimento;
IX. Observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;
X. Manifestar-se por meio de relatório escrito a ser juntado aos autos, atestando a exequibilidade da proposta/contrato;
XI. Exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de produtos empregados, em conformidade com o Art. 69 da Lei Federal nº. 14.133/2021.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 28 de outubro 2025, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, Estado do Tocantins, aos 28 dias do mês de outubro de 2025.
Saulo Pereira Costa
Secretário Municipal da Fazenda
Decreto 698/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
PORTARIA
Nº 397, de 03 de Novembro de 2025.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO - PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para a lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Habitação.
CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus profissionais.
RESOLVE:
REVOGAR A NOMEAÇÃO DO SERVIDOR, FLÁVIO FONTOURA MEDEIROS, Matrícula: 109099, nomeado para ser o FISCAL do PROCESSO de nº 2025002232.
DESIGNAR O SERVIDOR, REINALDO BARBOSA RAMOS, Matrícula: 109122, a ser FISCAL do PROCESSO de nº 2025002232. Sobre o objeto: UTILIZAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS EM CONFORMIDADE COM A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2024 FMAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, COM AQUISIÇÃO DE REFEIÇÕES PRONTAS, SANDUÍCHES E COFFEE BREAK.
Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS.
De acordo:
MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura,
Desenvolvimento Urbano e Habitação.
DECRETO: 706/2025
PORTARIA
Nº 398, de 03 de Novembro de 2025.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO - PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para a lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Habitação.
CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus profissionais.
RESOLVE:
REVOGAR A NOMEAÇÃO DO SERVIDOR, FLÁVIO FONTOURA MEDEIROS, Matrícula: 109099, nomeado para ser o FISCAL do PROCESSO de nº 2025/170054/052587.
DESIGNAR O SERVIDOR, REINALDO BARBOSA RAMOS, Matrícula: 109122, a ser FISCAL do PROCESSO de nº 2025/170054/052587. Sobre o objeto: UTILIZAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS EM CONFORMIDADE COM A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2024 FMAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO, COM AQUISIÇÃO DE REFEIÇÕES PRONTASTIPO MARMITEX, COFFEE BREAK E CAFÉ DA MANHÃ.
Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS.
De acordo:
MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura,
Desenvolvimento Urbano e Habitação.
DECRETO: 706/2025
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 26, de 30 de Outubro de 2025.
a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 026/2025, firmado em 30/10/2025, entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO, CNPJ/MF n° 27.029.184/0001-79 e a empresa CONSTRUPAV INFRAESTRUTURA & LOGISTICA LTDA - EPP - CNPJ: 18.688.768/0001-65; b) Objeto: Adesão à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2024 - Pregão Eletrõnico nº 001/2024, realizada pelo CONSORCIO DOS MUNICIPIOS DO MEDIO PARNAIBA DO PIAUÍ - COMEPA, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS PESADOS (HORAS/MÁQUINA), PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO; c) Fundamento Legal: Lei 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2025001799 GEP Nº 2025/170054/050915; e) Vigência: 12 (doze) meses; f) Dotação Orçamentária: 17.1715.26.122.1134.2747- 74- 339039 fonte 15000000010000; g) Valor: R$ 3.768.000,00 (três milhões, setecentos e sessenta e oito mil reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Marcos Antônio Lemos Ribeiro e pela contratada o Sr. Alvimar Gonçalves dos Santos.
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
a) Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº. 012/2022, processo nº 20220009278, firmado em 17/10/2025; b) Partes: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTE, CNPJ nº 29.902.435/0001-03 e a empresa JVS PARTICIPAÇÕES EIRELI, CNPJ nº 28.028.063/0001-75; c) Objeto: Termo aditivo de prazo referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEM MOTORISTAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL; d) Prazo: Fica prorrogada o prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses a contar do dia 20 de outubro de 2025 , finalizando em 19 de outubro de 2026; e) Valor: Fica acrescido o valor de R$ 1.822,28 (mil, oitocentos e vinte e dois reais e vinte e oito centavos), correspondentes a 2,822661% do valor total do contrato; f) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato.
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA
Nº 234, de 03 de Novembro de 2025.
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO
NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 032 do ano de 2021.
De acordo com o previsto no art. 117 da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, e legislação correlata,
RESOLVE:
Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. (...)
Art. 1º - Designar o servidor abaixo relacionado, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a entrega e recebimento dos materiais classificados como de entrega imediata e integral, nos moldes do Decreto Municipal n° 113 de 31 de março de 2023, referente à execução decorrente do Processo Administrativo N° 2025003475 que tem por objeto a contratação de empresa para AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORMEIO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CONTEMPLANDO PROVISÕES SUPLEMENTARES E PROVISÓRIAS,PRESTADAS AOS CIDADÃOS E ÀS FAMÍLIAS EM SITUAÇÕES DE VULNERABILIDADE SOCIAL TEMPORÁRIA E/OU DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, EM CONFORMIDADE COM A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 003/2024 FMAS , PREGÃO ELETRÔNICO N° 003/2024 FMAS:
I. Fiscal Técnico: WELITON RIBEIRO LOPES - Matrícula n° 109203.
Art. 2º - Determinar à área de gerenciamento de Contratos a inclusão de cópia desta Portaria no processo de contratação.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição e terá vigência até o vencimento da contratação e de sua garantia, quando houver.
GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 03 dias do mês de
novembro de 2025.
KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Decreto n° 261/2025
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS
PORTARIA
Nº 3, de 03 de Novembro de 2025.
Dispõe sobre a regulamentação dos eleitores aptos a participar do pleito eleitoral do PREVIPORTO - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Porto Nacional, e dá outras providências.
A COMISSÃO ELEITORAL DO PREVIPORTO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Municipal nº 1.352, de 29 de setembro de 2025, e demais normas aplicáveis, resolve expedir a presente Portaria.
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a legalidade, a transparência, a segurança e a lisura do processo eleitoral;
CONSIDERANDO as disposições das Leis Municipais nº 2.112/2013, nº 2.283/2015 e nº 2.371/2017, que disciplinam a estrutura e o processo eleitoral do PREVIPORTO;
CONSIDERANDO o edital de eleições nº 1, de 02 de outubro de 2025, no item 6 - DOS ELEITORES. 6.1 - Todos os servidores públicos ativos da Administração Direta e Indireta Municipal, ocupantes de cargo de provimento efetivo, dos Poderes Executivo e Legislativo, os inativos, segurados e beneficiários do PREVIPORTO, são eleitores, sendo o voto FACULTATIVO.
RESOLVE:
Art. 1º - Estão aptos a votar no pleito eleitoral do PREVIPORTO todos os servidores públicos municipais segurados do Regime Próprio de Previdência Social de Porto Nacional, que se enquadrem em uma das seguintes categorias:
I - Servidores efetivos em atividade, ocupantes de cargo de provimento efetivo no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Porto Nacional, devidamente cadastrados e contribuintes do PREVIPORTO;
II - Servidores efetivos que se encontrem em licença para trato de interesse particular, uma vez que, mantêm o vínculo funcional com o Município, permanecendo na condição de ativos e podendo reassumir suas funções a qualquer tempo;
III - Servidores aposentados, cujos proventos sejam pagos pelo PREVIPORTO e que constem na folha de pagamento do Instituto até a data de publicação desta Portaria;
IV - Pensionistas titulares de benefícios concedidos pelo PREVIPORTO, que constem regularmente cadastrados junto ao Instituto.
V - Servidores cedidos ou afastados quando houver contribuição previdenciária ao PREVIPORTO;
Art. 2º - Não poderão exercer o direito de voto:
I - Servidores ocupantes exclusivamente de cargos comissionados ou temporários, sem vínculo efetivo com o Município;
II - Pensionistas menores de 16 (dezesseis) anos.
Art. 3º - A lista oficial de eleitores aptos a votar será elaborada e emitida pelos Setores de Recursos Humanos do Município de Porto Nacional, da Câmara Municipal e do PREVIPORTO, devendo ser validada pela Comissão Eleitoral.
§1º - O eleitor deverá apresentar documento oficial de identificação com foto, em formato físico ou digital (RG, CNH, carteira funcional ou equivalente), para conferência junto à lista de eleitores aptos.
§2º - Não será admitida a votação por procuração, declaração de terceiros ou qualquer forma de representação indireta.
§3º - O eleitor deverá assinar a lista de presença e registrar seu voto de forma pessoal, direta e secreta.
Art. 4º - Os casos omissos ou as situações excepcionais serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Art. 5º - Serão consideradas oficiais e válidas apenas as informações divulgadas pela Comissão Eleitoral, por meio dos canais institucionais do PREVIPORTO ou do Município de Porto Nacional, devendo ser observadas as normas previstas na Portaria nº 01/2025/PREVIPORTO, que dispõe sobre as regras e condutas da campanha eleitoral referente ao pleito do biênio 2026/2027.
§1º - A utilização, divulgação ou compartilhamento de conteúdos falsos, manipulados ou enganosos, ainda que de forma indireta, anônima ou por intermédio de terceiros, configura infração grave e poderá ensejar a cassação do registro da chapa envolvida, sem prejuízo da responsabilização administrativa, civil e penal dos responsáveis.
§2º - A Comissão Eleitoral adotará as providências necessárias à apuração de eventuais irregularidades de que trata este artigo, assegurando o contraditório e a ampla defesa aos envolvidos.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Nacional - TO, 03 de novembro de 2025.
Comissão Eleitoral do PREVIPORTO
Presidente: Karita Coêlho Noleto
Membros:
Joaquim Bento Trindade Louça Neto Polyana Oliveira Araújo
Kênia Alves de Sousa Necinancio Pereira dos Santos
Andréia Ribeiro Ronaldo Pinto Ciqueira
PORTARIA
Nº 47, de 30 de Outubro de 2025.
DISPÕE SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO EM PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NA FORMA QUE ESPECIFICA
O Presidente do INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PORTO NACIONAL - PREVIPORTO, Autarquia Municipal, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, localizada à Av. Aires Joca, 1365, Jardim Brasília, inscrita no CNPJ/MF: 19.331.029/0001-84, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei nº 14.133/2021, suas alterações e suas modificações posteriores e da legislação correlata;
CONSIDERANDO, a necessidade de CONTRATAÇÃO DO SISTEMA DENOMINADO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, PARA A REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO EM MEIO DIGITAL, POR INTERMÉDIO DA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES.
CONSIDERANDO, Presentes os pressupostos do art. 29, inciso II, da Lei nº 13.303/2016, resolvo considerar DISPENSÁVEL a licitação para a contratação dos serviços que constituem o objeto do presente Termo.
RESOLVE:
Art. 1° - DECLARAR dispensável a licitação, conforme previsto na Lei 14.133/2021, art. 75 inciso II, para o atendimento do objeto supracitado por meio da contratação da empresa ECUSTOMIZE CONSULTORIA EM SOFTWARE S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 09.397.355/0001-30, com endereço à Tr Sia Trecho 17 Rua 20 Lote 90 Sala, 201 - 2 Pavimento Zona Industrial, CEP: 71.200-256 - Brasília/DF. Processo Administrativo 2025003608,
DO PREÇO - O serviço será executado de forma gratuita para a Administração, não afastada a possibilidade da CONTRATADA cobrar os custos pela utilização do sistema dos fornecedores, nos termos do art. 170 da Constituição Federal - livre iniciativa -; da Lei nº 14.129/2021 - que trata sobre o Governo Digital e, como referencial, no art. 174, § 1º, da Lei nº 14.133/2021; e o aumento da eficiência pública.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Não haverá dispêndio financeiro.
Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogada as disposições em contrário.
Porto Nacional, 30 de Outubro de 2.025.
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL
DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PORTO NACIONAL
JOSIEL PEREIRA SALES
Presidente
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