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EDIÇÃO Nº 1101, DE 30 de Outubro de 2025
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 1378, de 29 de Outubro de 2025.
";Dispõe sobre a instituição e composição da Comissão Intersetorial de Acompanhamento do Programa ‘TCE de Olho no Futuro’ no âmbito do Município de Porto Nacional e dá outras providências. ";
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o termo de compromisso firmado entre o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins e o município de Porto Nacional, que dispõe sobre a atuação articulada e o desenvolvimento de ações conjuntas voltadas à efetiva execução do ";Programa TCE de Olho no Futuro- Aliança pela Primeira Infância;
CONSIDERANDO que o ";Guia Metodológico de Boas Práticas"; do TCE-TO preconiza a instituição de uma Comissão Intersetorial para o acompanhamento do referido programa;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Intersetorial de Acompanhamento do Programa ";TCE de Olho no Futuro"; no âmbito do Município de Porto Nacional, com a finalidade de articular, planejar, acompanhar e avaliar as ações relacionadas à execução do referido programa em âmbito municipal.
Art. 2ºA Comissão Intersetorial de Acompanhamento do Programa será composta por representantes dos seguintes órgãos e entidades para compor a Comissão Intersetorial de Acompanhamento do Programa ";TCE de Olho no Futuro";:
I-Ronivon Maciel Gama - Prefeito Municipal
II-Edisley Batista da Silva- Agente de Integração Local;
III-Keila Viana Ribeiro - Secretaria Municipal de Assistência Social;
IV-Heladia Neres Alves Aires- Articuladora da Assistência Social;
V-Cristiane Nunes de Oliveira Aires Amaral - Secretaria Municipal de Saúde;
VI-Lilian Carolyne Flores Brito- Articuladora da Saúde;
VII-Joana dos Reis Neres Gomes - Secretaria Municipal de Educação;
VIII-Milena Carvalho de Souza- Articuladora da Educação;
IX-Daniela Barbosa Menezes- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
X-Edson Aires Campelo - Conselho Tutelar;
XI-Marielle Telles Oliveira Rodrigues- Representante do Selo Unicef;
XII-Karolina Pereira Silva Lira- Representante dos CRAS;
XIII-Diogo Tayllon Martins Silva-Representante do CREAS;
XV-Joice Pereira dos Santos-Coordenadora da Atenção Primária;
XVI-Maria Nazaré Ribeiro de Carvalho-Representante dos Agentes Comunitários;
XVII- Lourivania da Silva Barbosa- Coordenação da Educação;
Art. 3ºCompete à Comissão Intersetorial:
I - Acompanhar e avaliar a execução das ações do Programa ";TCE de Olho no Futuro"; no município;
II - Garantir a articulação entre as políticas setoriais envolvidas;
III - Promover a integração entre escola, família e comunidade;
IV - Propor estratégias de mobilização e divulgação das ações do programa;
V - Elaborar relatórios e encaminhar informações à coordenação estadual do programa, sempre que solicitado.
Art. 4º A presidência da Comissão Intersetorial será exercida pelo Agente de Integração que coordenará as reuniões, convocará os membros e acompanhará o desenvolvimento das atividades.
Art. 5ºA Comissão reunir-se-á, sempre que necessário, mediante convocação de seu presidente.
Art. 6º Os membros da Comissão exercerão suas funções de forma gratuita, sendo o exercício considerado serviço público relevante para o município.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de Janeiro de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
JUNTA MÉDICA
PORTARIA
Nº 716, de 29 de Outubro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para acompanhar membro da família à servidora RAILANE CUNHA FACUNDES, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/062788 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para acompanhamento de membro da família;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para acompanhamento de membro da família, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para acompanhar membro da família à servidora efetiva abaixo descrito no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
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RAILANE CUNHA FACUNDES |
8584 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
09/10/2025 A 23/10/2025 |
Art. 2º - A licença por motivo de doença em pessoa da família é concedida sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual prazo, mediante parecer de Junta Médica credenciado pela prefeitura, e, excedendo este prazo, sem remuneração.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 29 DE OUTUBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 717, de 29 de Outubro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora LUZIENE BISPO ARAUJO, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/063561 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
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LUZIENE BISPO ARAUJO |
20113 |
MERENDEIRA |
20/10/2025 A 03/11/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 29 DE OUTUBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 718, de 29 de Outubro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora MARIA ELIENE BORGES BRITO, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/063496 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 5 (cinco) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
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MARIA ELIENE BORGES BRITO |
107608 |
AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL |
13/10/2025 A 17/10/2025 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 29 DE OUTUBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 719, de 29 de Outubro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora MILENA FARIAS MOTA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/062904 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
MILENA FARIAS MOTA |
108067 |
AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL |
01/10/2025 A 15/10/2025 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 29 DE OUTUBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 720, de 29 de Outubro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade à servidora LIVIA SOUZA DE CASTRO SAQUETIM, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n. ° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n. ° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/430199/063587 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
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LIVIA SOUZA DE CASTRO SAQUETIM |
8115 |
CIRURGIÃ DENTISTA |
07/10/2025 A 04/04/2026 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 29 DE OUTUBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 721, de 29 de Outubro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora FABIANE SANTOS BARROS, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/430199/063205 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
FABIANE SANTOS BARROS |
20515 |
ENFERMEIRA |
15/10/2025 A 29/10/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 29 DE OUTUBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 722, de 29 de Outubro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora TAYANE CORDEIRO DE ALMEIDA CASTELO BRANCO, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/430199/063635 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 5 (cinco) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
TAYANE CORDEIRO DE ALMEIDA CASTELO BRANCO |
107084 |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
20/10/2025 A 24/10/2025 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 29 DE OUTUBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 723, de 29 de Outubro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora DIANA ARAGÃO SANTANA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/430199/063725 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 10 (dez) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
DIANA ARAGÃO SANTANA |
704 |
GARI |
22/10/2025 A 31/10/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 29 DE OUTUBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 724, de 29 de Outubro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora RAY MARILEN SOARES AZEVEDO, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/430199/062964 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
|
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
RAY MARILEN SOARES AZEVEDO |
186 |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
19/10/2025 A 16/04/2026 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 29 DE OUTUBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 725, de 29 de Outubro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora NERIVALDA PEREIRA DA SILVA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/430199/063155 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 4 (quatro) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
NERIVALDA PEREIRA DA SILVA |
106833 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
14/10/2025 A 17/10/2025 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 29 DE OUTUBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 726, de 29 de Outubro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença paternidade ao servidor FÁBIO BUZATTO SAQUETIM, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o Art. 67-B, da Lei Complementar n° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Paternidade com remuneração pelo período de 15 (quinze) dias;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/430199/063027 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença paternidade;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença paternidade ao servidor abaixo descrito no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
FÁBIO BUZATTO SAQUETIM |
19664 |
FARMACÊUTICO |
07/10/2025 A 21/10/2025 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 29 DE OUTUBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 727, de 29 de Outubro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor WILINGTON IZAC TEIXEIRA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/390045/063667 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde ao servidor abaixo descrito no respectivo período, a saber:
|
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
WILINGTON IZAC TEIXEIRA |
108966 |
SUPERINTENDENTE |
14/10/2025 A 28/10/2025 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 29 DE OUTUBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 728, de 29 de Outubro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor HALYSSON ANDRÉ SOUSA PARRIÃO, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/170064/063744 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 7 (sete) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde ao servidor abaixo descrito no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
HALYSSON ANDRÉ SOUSA PARRIÃO |
109230 |
BRIGADISTA |
16/10/2025 A 22/10/2025 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 29 DE OUTUBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 729, de 30 de Outubro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora SANDRA ENEY LEAL VELEDA GOMES, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/063945 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 20 (vinte) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
SANDRA ENEY LEAL VELEDA GOMES |
11112 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
23/10/2025 A 11/11/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 30 DE OUTUBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 730, de 30 de Outubro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora NUBIA LARA DA SILVA GOMES, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/063678 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, totalizando 6 (seis) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
NUBIA LARA DA SILVA GOMES |
7933 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
08/10/2025 A 10/10/2025 13/10/2025 A 15/10/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 30 DE OUTUBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 731, de 30 de Outubro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora NUBIA LARA DA SILVA GOMES, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/063565 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
NUBIA LARA DA SILVA GOMES |
7933 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
16/10/2025 A 14/11/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 30 DE OUTUBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 732, de 30 de Outubro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora OLINDA GOMES LOPES CARVALHO, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/063355 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 20 (vinte) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
|
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
OLINDA GOMES LOPES CARVALHO |
490 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
14/10/2025 A 12/11/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 30 DE OUTUBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 733, de 30 de Outubro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora POLYANA OLIVEIRA ARAUJO, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/470431/063728 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
|
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
POLYANA OLIVEIRA ARAUJO |
17320 |
ADMINISTRADOR |
14/10/2025 A 12/12/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 30 DE OUTUBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 734, de 30 de Outubro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor ALEXSANDRO PIMENTA DE AGUIAR, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/430199/062157 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 14 (quatorze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde ao servidor abaixo descrito no respectivo período, a saber:
|
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
ALEXSANDRO PIMENTA DE AGUIAR |
106854 |
ENFERMEIRO |
06/10/2025 A 19/10/2025 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 30 DE OUTUBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA
Nº 260, de 30 de Outubro de 2025.
";Dispõe sobre a cessão da servidora Rosicleia Soares Pereira, na forma específica.";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO a solicitação da Prefeitura Municipal de Fátima - TO, acerca da cessão da servidora municipal, nos termos do OFÍCIO N° 127/2025 GAB/PREFEITO;
CONSIDERANDO a autorização expressa do Chefe do Poder Executivo;
RESOLVE
Art. 1º - AUTORIZAR a cessão da servidora municipal, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO, à disposição da Prefeitura Municipal de Fátima - Tocantins, com ônus para o órgão cessionário, pelo período de 03 de novembro de 2025 a 03 de novembro de 2026.
|
MAT. |
SERVIDORA |
CARGO |
|
20530 |
ROSICLEIA SOARES PEREIRA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
Art. 2.º Será de responsabilidade do Órgão/Município cessionário, o desconto, recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias ao Instituto de Previdência Próprio - PREVIPORTO, conforme valores informados por este Município no respectivo encargo financeiro.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 30 DE OUTUBRO DE 2025.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 707/2025
PORTARIA
Nº 263, de 30 de Outubro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de férias as servidoras lotadas na Secretaria Municipal da Administração na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO que prevê a possibilidade de interrupção das férias por motivo de superior interesse público;
CONSIDERANDO as portarias n.º 146/2025 e n.º 169/2025 publicadas no Diário Oficial do Município que suspenderam o gozo de férias das servidoras elencadas abaixo;
RESOLVE
Art. 1.º - CONCEDER o gozo de férias as servidoras, conforme descrição na tabela a seguir:
|
NOME |
MAT. |
PERÍODO SUSPENSO |
NOVO PERÍODO DE GOZO |
|
JULIANA LISE PUGAS AIRES |
20096 |
20/07/2025 A 30/07/2025 |
03/11/2025 a 12/11/2025 |
|
ROSANA PEREIRA DA SILVA |
10291 |
28/07/2025 A 09/08/2025 |
03/11/2025 A 15/11/2025 |
Art. 2.º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.
Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 30 DE OUTUBRO DE 2025.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto n.º 707/2025
PORTARIA
Nº 264, de 30 de Outubro de 2025.
";Dispõe sobre a prorrogação da cessão do servidor Germano Oliveira Vieira, na forma específica.";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO a solicitação da Universidade Estadual do Tocantins - UNITINS, acerca de prorrogação de cessão nos termos do OFÍCIO/UNITINS/Nº 951/2025/GABREITOR;
CONSIDERANDO a autorização expressa do Chefe do Poder Executivo;
RESOLVE
Art. 1º - PRORROGAR a cessão do servidor municipal, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO à disposição da Universidade Estadual do Tocantins - UNITINS, com ônus para o órgão cessionário, pelo período de 1.º de janeiro a 31 de dezembro de 2026.
|
MAT. |
SERVIDOR |
CARGO |
|
17823 |
GERMANO OLIVEIRA VIEIRA |
ANALISTA DE CONTROLE INTERNO |
Art. 2.º Será de responsabilidade do Órgão/Município cessionário, o desconto, recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias ao Instituto de Previdência Próprio - PREVIPORTO, conforme valores informados por este Município no respectivo encargo financeiro.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 30 DE OUTUBRO DE 2025.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 707/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
PORTARIA
Nº 19, de 30 de Outubro de 2025.
";Revoga a Portaria nº 02, de 19 de fevereiro de 2025, que nomeia fiscal do Processo Administrativo nº 2025000269 e do Contrato nº 002/2025, e nomeia novo fiscal, com efeitos retroativos a 1º de outubro de 2025. ";
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO do Município de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO a Portaria nº 02, de 19 de fevereiro de 2025, que nomeou o servidor Joel Carvalho dos Reis como fiscal do Processo Administrativo nº 2025000269 e do Contrato nº 002/2025, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para fornecimento de pneus, câmaras de ar e serviços de recapagem de pneus, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
CONSIDERANDO que o servidor Joel Carvalho dos Reis foi exonerado de suas funções em julho de 2025, tornando necessária a designação de novo fiscal para acompanhamento e fiscalização do contrato;
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 02, de 19 de fevereiro de 2025, que nomeou Joel Carvalho dos Reis como fiscal do Processo Administrativo nº 2025000269 e do Contrato nº 002/2025.
Art. 2º Nomear o servidor Alessandro Nunes Brauna, Decreto nº 1002/2025, como fiscal titular do Processo Administrativo nº 2025000269 e do Contrato nº 002/2025, ficando responsável pelo acompanhamento, controle e fiscalização da execução contratual, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2025.
MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE PORTO NACIONAL - TO, Estado do Tocantins, 30 de outubro de 2025.
Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Decreto de nº 710/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA
O Município de Porto Nacional - TO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES, por intermédio da Comissão de Contratação, torna público que realizará no Portal de Compras Públicas: www.portaldecompraspublicas.com.br.
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 004/2025 SECCL, dia 19 de novembro de 2025 às 09:00 horas (horário de Brasília), tipo MENOR PREÇO POR LOTE, visando o REGISTRO DE PREÇOS, PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (S) ESPECIALIZADA (S) NO AGENCIAMENTO DE VIAGENS, COMPREENDENDO COTAÇÃO, RESERVA, EMISSÃO, MARCAÇÃO DE ASSENTOS, REMARCAÇÃO DE PASSAGENS AÉREAS, EMISSÃO DE SEGUROS E OUTROS SERVIÇOS CORRELATOS, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE SISTEMA DE GESTÃO DE VIAGENS CORPORATIVAS (SELFBOOKING), COM A FINALIDADE DE ATENDER AS DEMANDAS PÚBLICAS, SUPRINDO AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E FUNDOS DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO.
O Edital encontra-se disponível Junto ao site www.portaldecompraspublicas.com.br; www.gov.br/pncp/pt-br ou www.portonacional.to.gov.br, e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.
Porto Nacional - TO, 30 de outubro de 2025.
Sérgio Avelino Do Nascimento Santos
Secretário Municipal da Secretaria de Compras e Licitações
Autoridade competente
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PORTARIA
Nº 380, de 30 de Outubro de 2025.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto Nº 704 de 28 de julho de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR, a servidora municipal VALDIRENE BATISTA DE SOUSA, para assumir a função, interinamente, de Gestora Educacional, na Escola Municipal Professora Fany de Oliveira Macedo.
Art. 2º - Esta portaria terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2025, podendo ser revogada a qualquer tempo.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, trinta dias do mês de outubro de 2025
Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº. 704/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 10, de 27 de Outubro de 2025.
a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 010/2025, firmado em 27/10/2025 entre a , CNPJ nº 27.051.881/0001-26 e a empresa VIA ALIANÇA COMERCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA, CNPJ sob o nº 28.239.067/0001-00; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE DOIS VEÍCULOS AUTOMOTOR DESTINADOS AOS SORTEIOS DA CAMPANHA NATAL FELIZ 2025, SENDO 01 (UM) PARA A SEDE DO MUNICIPIO E 01 (UM) PARA O DISTRITO DE LUZIMANGUES COM A FINALIDADE DE IMPULSIONAR O COMÉRCIO LOCAL E FORTALECER A ARRECADAÇÃO DE IMPOSTOS. CONFORME DISPÕE A LEI Nº 2548/2022, DE 25 DE AGOSTO DE 2022; c) Fundamento Legal: Lei 14.133, de 2021; d) Processo Administrativo: 2025002360, GEP Nº 2025/160264/053177; e) Vigência: será a partir assinatura do instrumento contratual e publicação no Diario Oficial do Municipio até a data de encerramento da garantia do fabricante; f) Dotação Orçamentária: 16.1633.1117.2133-99- 339031 Fonte 15000000010000; g) Valor: R$ 152.000,00 (cento e cinquenta e dois mil reais); h) Signatários: pela Contratante, Sr. Saulo Pereira Costa e pela contratado o Sr. Cláudio Mateus Camargo.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO
Nº 6, de 20 de Agosto de 2025.
";Dispõe sobre a aprovação da Comissão para elaborar o Plano Municipal para Implantação e Implementação do SIPIA no Conselho Tutelar de Porto Nacional/Distrito de Luzimangues e dá outras providências.";
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Porto Nacional-TO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n. 8.069/1990), na Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e na Lei Municipal nº 2.431, de 05 de abril de 2019,
CONSIDERANDO a importância da implantação e implementação do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência - SIPIA no âmbito do Conselho Tutelar de Porto Nacional/Luzimangues;
CONSIDERANDO a necessidade de planejamento, acompanhamento e execução de ações voltadas à consolidação do referido sistema no município;
CONSIDERANDO a constituição de uma comissão específica para elaboração do Plano Municipal de Implantação e Implementação do SIPIA - Conselho Tutelar de Porto Nacional/Luzimangues;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a composição da Comissão responsável pela elaboração do Plano Municipal de Implantação e Implementação do SIPIA - Conselho Tutelar de Porto Nacional, integrada pelos seguintes membros:
Representantes Das Entidades Governamentais:
Marielle Teles Oliveira Rodrigues (titular) - Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação
Ana Lúcia Carvalho dos Santos Oliveira (titular) - Secretaria Municipal da Educação
Maria Regina Brito (titular)- Secretaria Municipal da Cultura e Turismo
Conselheiros Representantes das Entidades não Governamentais:
Daniela Barbosa Menezes (titular) - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Porto Nacional — APAE;
Marinalva Batista da Cunha (titular) - COMSAÚDE — Comunidade Saúde Desenvolvimento e Educação;
Robson Rocha Pereira (titular) - Lar Batisita F.F. Soren
Conselheiros Tutelares:
Edson A. Campelo- Conselheiros Tutelar de Porto Nacional
Maria dos Reis Torres- Conselheira Tutelar de Luzimangues
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Porto Nacional, 20 agosto de 2025
DANIELA BARBOSA MENEZES
Presidente do CMDCA
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA
Nº 225, de 30 de Outubro de 2025.
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto nº 261, de 14 de janeiro de 2025.
Considerando que, conforme o disposto no art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, alterada pela Lei nº 2245, de 21 de maio de 2015, sendo válidas as alterações de valores nela constantes, especificamente o seu Anexo I que dispõe sobre as diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município, a diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede deste município.
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder diárias, considerando Resolução CMAS nº 019/2025 de 21 de outubro de 2025 que autoriza a utilização de recursos oriundos do FNAS, para o custeio de despesas que viabilizem a participação de representantes do município no 25º Encontro Nacional do Congemas e Reunião Descentralizada e Ampliada do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), sendo os participantes trabalhadores/as do SUAS, conforme tabela abaixo.
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SEQ |
NOME |
FUNÇÃO |
REPRESENTANTE |
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1 |
EGISLENE GOMES TEIXEIRA |
ASSESSORA TÉCNICA - PLANEJAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS |
TRABALHADOR/A DO SUAS |
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2 |
HELADIA NERES ALVES AIRES |
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO SUAS |
TRABALHADOR/A DO SUAS |
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3 |
HELLEN KELLER DA CRUZ SILGA IGNÁCIO |
COORDENADORA DO CADÚNICO |
TRABALHADOR/A DO SUAS |
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4 |
KAROLINA PEREIRA SILVA LIRA |
DIRETORA DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA |
TRABALHADOR/A DO SUAS |
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5 |
LIDIANE BORGES DE SOUZA |
COORDENADORA DA UMA |
TRABALHADOR/A DO SUAS |
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6 |
MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA |
DIRETORA ADMINISTRATIVA |
TRABALHADOR/A DO SUAS |
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7 |
MARIA ONEIDE SANTANA BONFIM CARAIBA |
ENTREVISTADORA CADASTRO ÚNICO |
TRABALHADOR/A DO SUAS |
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8 |
MARISTELLA LORRANE PEREIRA DE OLIVEIRA |
ASSESSORA JURÍDICA |
TRABALHADOR/A DO SUAS |
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9 |
MARLENE PEREIRA GUIMARÃES |
DIRETORA DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL |
TRABALHADOR/A DO SUAS |
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10 |
NELSON SOARES ALVES |
COORDENADOR DA INSTITUIÇÃO DE ACOLHIMENTO TIA MESSIAS |
TRABALHADOR/A DO SUAS |
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11 |
SANDRA PEREIRA DOS SANTOS |
ASSISTENTE SOCIAL |
TRABALHADOR/A DO SUAS |
Art. 2° - Portanto, fica concedida 5 (cinco) diárias com pernoite e 1 (uma) diária sem pernoite para os servidores relacionados na tabela acima, destinado ao custeio de despesa oriunda de viagem a Brasília - DF, onde participarão do 25º Encontro Nacional do CONGEMAS, nos dias 5,6 e 7 de novembro de 2025, no Centro de Convenções Ulysses Guimarães - Brasília/DF, com o tema ";Consolidando o SUAS pelo Brasil: Bases e desafios para a construção do III Plano Decenal da Assistência Social. ";
Parágrafo Único. De acordo com o Anexo I da Lei nº 2245, de 21 de maio de 2015 que alterar o Anexo I da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, considerando que a localidade do deslocamento trata - se de Capital fora do Estado, as cinco diárias (com pernoite) de que trata o caput refere -se ao valor inteiro de R$ 300,00 (trezentos reais) por diária concedida, e a diária (sem pernoite) é devido pela metade conforme preconizado no § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, referindo -se ao valor da meia-diária de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), perfazendo um valor total de R$ 1.650,00 (hum mil seiscentos e cinquenta reais) referente as cinco diárias e meia concedidas para cada servidor relacionado.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 30 de outubro de 2025.
KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social.
PORTARIA
Nº 226, de 30 de Outubro de 2025.
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto nº 261, de 14 de janeiro de 2025.
Considerando que, conforme o disposto no art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, alterada pela Lei nº 2245, de 21 de maio de 2015, sendo válidas as alterações de valores nela constantes, especificamente o seu Anexo I que dispõe sobre as diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município, a diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede deste município.
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder diárias, considerando Resolução CMAS nº 019/2025 de 21 de outubro de 2025 que autoriza a utilização de recursos oriundos do FNAS, para o custeio de despesas que viabilizem a participação de representantes do município no 25º Encontro Nacional do Congemas e Reunião Descentralizada e Ampliada do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), sendo a representante enquanto Gestor do SUAS, conforme tabela abaixo.
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SEQ |
NOME |
FUNÇÃO |
REPRESENTANTE |
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1 |
ANA CAROLINE FERNANDES PARRIÃO |
SUPERINTENDENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
GESTOR DO SUAS |
Art. 2° - Portanto, fica concedida 5 (cinco) diárias com pernoite e 1 (uma) diária sem pernoite para a servidora relacionada na tabela acima, destinado ao custeio de despesa oriunda de viagem a Brasília - DF, onde participará do 25º Encontro Nacional do CONGEMAS, nos dias 5,6 e 7 de novembro de 2025, no Centro de Convenções Ulysses Guimarães - Brasília/DF, com o tema ";Consolidando o SUAS pelo Brasil: Bases e desafios para a construção do III Plano Decenal da Assistência Social. ";
Parágrafo Único. De acordo com o Anexo I da Lei nº 2245, de 21 de maio de 2015 que alterar o Anexo I da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, considerando que a localidade do deslocamento trata - se de Capital fora do Estado, as cinco diárias (com pernoite) de que trata o caput refere -se ao valor inteiro de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por diária concedida, e a diária (sem pernoite) é devido pela metade conforme preconizado no § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, referindo -se ao valor da meia-diária de R$ 200,00 (duzentos reais), perfazendo um valor total de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) referente as cinco diárias e meia concedidas para a servidora relacionada.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 30 de outubro de 2025.
KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social.
PORTARIA
Nº 227, de 30 de Outubro de 2025.
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto nº 261, de 14 de janeiro de 2025.
Considerando que, conforme o disposto no art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, alterada pela Lei nº 2245, de 21 de maio de 2015, sendo válidas as alterações de valores nela constantes, especificamente o seu Anexo I que dispõe sobre as diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município, a diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede deste município.
Considerando que, o Conselheiro (a) do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) é considerado um agente público. Embora não seja um servidor público com todas as suas prerrogativas, ele exerce uma função pública relevante, o que o enquadra no conceito amplo de agente público. Ele se encaixa na categoria de ";agente honorífico";, que são particulares que, por convocação, nomeação ou designação da administração pública, exercem por dever cívico e de forma transitória e, em regra, sem remuneração, uma função pública relevante.
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder diárias, considerando Resolução CMAS nº 019/2025 de 21 de outubro de 2025 que autoriza a utilização de recursos oriundos do FNAS, para o custeio de despesas que viabilizem a participação de representantes do município no 25º Encontro Nacional do Congemas e Reunião Descentralizada e Ampliada do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), sendo os participantes Conselheiros/as de Assistência Social, conforme tabela abaixo.
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SEQ |
NOME |
FUNÇÃO |
REPRESENTANTE |
|
1 |
EDMAR BATISTA DE OLIVEIRA |
CONSELHEIRO MUNICIPAL DO CMAS |
CONSELHEIROS/AS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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2 |
MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA MORILHA |
CONSELHEIRA MUNICIPAL DO CMAS |
CONSELHEIROS/AS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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3 |
MARILENE GOMES ARAÚJO PEREIRA |
PRESIDENTE DO CMAS |
CONSELHEIROS/AS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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4 |
RENATA FERREIRA GOMES |
CONSELHEIRA MUNICIPAL DO CMAS |
CONSELHEIROS/AS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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5 |
VICENÇA FERREIRA DOS SANTOS |
CONSELHEIRA MUNICIPAL DO CMAS |
CONSELHEIROS/AS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Art. 2° - Portanto, fica concedida 5 (cinco) diárias com pernoite e 1 (uma) diária sem pernoite para os Conselheiros de Assistência Social relacionados na tabela acima, destinado ao custeio de despesa oriunda de viagem a Brasília - DF, onde participarão do 25º Encontro Nacional do CONGEMAS, nos dias 5,6 e 7 de novembro de 2025, no Centro de Convenções Ulysses Guimarães - Brasília/DF, com o tema ";Consolidando o SUAS pelo Brasil: Bases e desafios para a construção do III Plano Decenal da Assistência Social. ";
Parágrafo Único. De acordo com o Anexo I da Lei nº 2245, de 21 de maio de 2015 que alterar o Anexo I da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, considerando que a localidade do deslocamento trata - se de Capital fora do Estado, as cinco diárias (com pernoite) de que trata o caput refere -se ao valor inteiro de R$ 300,00 (trezentos reais) por diária concedida, e a diária (sem pernoite) é devido pela metade conforme preconizado no § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, referindo -se ao valor da meia-diária de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), perfazendo um valor total de R$ 1.650,00 (hum mil seiscentos e cinquenta reais) referente as cinco diárias e meia concedidas para cada Conselheiro de Assistência Social relacionado.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 30 de outubro de 2025.
KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 118, de 07 de Outubro de 2025.
a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 118/2025, firmado em 07/10/2025 entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a empresa BKS DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 59.745.964/0001-01; b) Objeto: FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, HIGIENE PESSOAL, COPA E COZINHA COM A FINALIDADE DE ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL; c) Fundamento Legal: Lei 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2025000682, apenso 2025003300, GEP N° 2025/040386/061281; e) Vigência: 12 (doze) meses contados da data da assinatura; f) Dotação Orçamentária: 4.0440.1110.2038/4.0440.1110.2043- 4.0440.1110.2049 -22/21- Fonte 16000000000000; g) Valor: R$ 81.575,60 (oitenta de um mil, quinhentos e setenta e cinco reais e sessenta centavos); h) Signatários: pelo Contratante, Sr.ª Cristiane Nunes de Oliveira Aires Amaral e o Sr. Bismark Almeida Santos.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
a) Extrato do Primeiro Termo Aditivo de Prazo do Contrato nº 187/2024 Processo Administrativo: Processo nº 2023001346 apenso 2024004021 GEP 2024/040386/030885, firmado em 28/10/2025; b) Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a empresa JARBAS PEREIRA AIRES LTDA, (Universo da Refrigeração), CNPJ sob o nº 11.683.949/0001-50; c) Objeto: TERMO ADITIVO DE PRAZO REFERENTE a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E AQUISIÇÃO DE PEÇAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS DE APARELHOS DE AR-CONDICIONADO, FREEZERS, BEBEDOUROS E REFRIGERADORES PARA ATENDER O FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE DE PORTO NACIONAL; d) Prazo: Fica prorrogado a vigência deste Contrato por mais 60 (sessenta) dias a contar do dia 07 de novembro de 2025, finalizando dia 06 de janeiro de 2026; e) Valor: Fica acrescido o valor de R$ 53.870,99 (cinquenta e três mil, oitocentos e setenta reais e noventa e nove centavos), correspondentes a 25% do valor total contratado f) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA
O Município de Porto Nacional, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, por intermédio de Pregoeiro oficial, torna público que realizará no portal de compras públicas: www.portaldecompraspublicas.com.br.
PREGAO ELETRONICO Nº 018/2025 FMS, dia 13 de novembro de 2025 às 09:00 horas (horário de Brasília), tipo MENOR PREÇO, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MACAS HOSPITALARES, COM ESTRUTURA EM AÇO INOXIDÁVEL E COLCHÃO HOSPITALAR, DESTINADAS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES ASSISTENCIAIS DAS UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL - TO, SOB A GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
O Edital encontra-se disponível Junto ao site www.portaldecompraspublicas.com.br; www.gov.br/pncp/pt-br ou www.portonacional.to.gov.br, e informação através do fone (63) 99281 7012
Porto Nacional - TO, 29 de outubro de 2025.
Cristiane Nunes de Oliveira Aires Amaral
Gestora do Fundo Municipal da Saúde
Autoridade Competente
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA
O Município de Porto Nacional, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, por intermédio de Pregoeiro oficial, torna público que realizará no portal de compras públicas: www.portaldecompraspublicas.com.br.
PREGAO ELETRONICO Nº 020/2025 FMS, dia 14 de novembro de 2025 às 09:00 horas (horário de Brasília), tipo MENOR PREÇO POR ITEM, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE INSUMOS E MATERIAIS PARA GARANTIR O FUNCIONAMENTO CONTÍNUO E SEGURO DO SERVIÇO PÚBLICO DE CASTRAÇÃO ITINERANTE DE CÃES E GATOS POR MEIO DA AQUISIÇÃO PLANEJADA DE MATERIAIS VETERINÁRIOS ESSENCIAIS AO MANEJO, CONTENÇÃO, ASSEPSIA E REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS EM CAMPO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS, QUANTITATIVAS E DEMAIS CONDIÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA.
O Edital encontra-se disponível Junto ao site www.portaldecompraspublicas.com.br; www.gov.br/pncp/pt-br ou www.portonacional.to.gov.br, e informação através do fone (63) 99281 7012
Porto Nacional - TO, 29 de outubro de 2025.
Cristiane Nunes de Oliveira Aires Amaral
Gestora do Fundo Municipal da Saúde
Autoridade Competente
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA- REPUBLICADO
O Município de Porto Nacional, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, por intermédio de Pregoeiro oficial, torna público que realizará no portal de compras públicas: www.portaldecompraspublicas.com.br.
PREGAO ELETRONICO Nº 013/2025 FMS- REPUBLICADO, dia 17 de novembro de 2025 às 09:00 horas (horário de Brasília), tipo MENOR PREÇO POR LOTE, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÕES PREVENTIVAS E CORRETIVAS COM FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS EM EQUIPAMENTOS, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA E ATENÇÃO ESPECIALIZADA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL- TO.
O Edital encontra-se disponível Junto ao site www.portaldecompraspublicas.com.br; www.gov.br/pncp/pt-br ou www.portonacional.to.gov.br, e informação através do fone (63) 99281 7012
Porto Nacional - TO, 29 de outubro de 2025.
Cristiane Nunes de Oliveira Aires Amaral
Gestora do Fundo Municipal da Saúde
Autoridade Competente
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