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EDIÇÃO Nº 110, DE 20 de Agosto de 2021


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 741, de 18 de Agosto de 2021.

"Dispõe sobre exoneração na forma que especifica"-

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art-70 da lei Orgânica do Município-

DECRETA:

Art-1º- Fica exonerado do Cargo de Assessor Especial VI, do Município de Porto Nacional-TO, o Sr- GEDEON MATOS DA SILVA-

Art-2º- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de agosto de 2021-

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 18 dias do mês de agosto de 2021-

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal


DECRETO Nº 742, de 18 de Agosto de 2021.

"Dispõe sobre exoneração na forma que especifica"-

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art-70 da lei Orgânica do Município-

DECRETA:

Art-1º- Fica exonerada do Cargo de Diretora

Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, do Município de Porto Nacional-TO, a Srª- SILVANA VIEIRA PAIVA RODRIGUES-

Art-2º- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de agosto de 2021-

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 18 dias do mês de agosto de 2021-

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal


DECRETO Nº 743, de 18 de Agosto de 2021.

"Dispõe sobre nomeação na forma que especifica"-

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art- 70 da Lei Orgânica do Município-

DECRETA:

Art- 1-º - Fica nomeada para exercer o cargo de Diretora Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, deste Município de Porto Nacional-TO, a Srº- MARINNA MACIEL SANTANA-

Art- 2-º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de agosto de 2-021-

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 18 dias do mês de agosto de 2-021-

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal


DECRETO Nº 744, de 18 de Agosto de 2021.

"Dispõe sobre nomeação na forma que especifica"-

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art- 70 da Lei Orgânica do Município-

DECRETA:

Art- 1-º - Fica nomeada para exercer o cargo de Assessora Especial VI, deste Município de Porto Nacional-TO, a Srº- SILVANA VIEIRA PAIVA RODRIGUES-

Art- 2-º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de agosto de 2-021-

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 18 dias do mês de agosto de 2-021-

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal


DECRETO Nº 747, de 20 de Agosto de 2021.

"PRORROGA A MANUTENÇÃO DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DE ENFRENTAMENTO À COVID-19"-

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais,

Considerando, o boletim epidemiológico do dia 20 de agosto de 2021 e a redução dos números de casos de pessoas diagnosticadas com o novo coronavírus

Considerando a necessidade de proteção à saúde coletiva dos cidadãos portuenses e que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria nº 188, de 03/02/2020, declarou emergência em Saúde Pública de importância nacional em decorrência da infecção humana pelo coronavírus (COVID-19) , por se tratar de evento complexo que demanda esforço conjunto de todo Sistema Único de Saúde e do Município de Porto Nacional

Considerando a necessidade da continuação dos cuidados para o retorno das atividades escolares

Considerando ainda, a necessidade deste Executivo Municipal adotar alternativas que busquem a conciliação entre a continuidade das medidas restritivas de prevenção e controle da COVID-19 e a manutenção da atividade comercial e, por consequência, do emprego e da renda da sociedade portuense-

D E C R E T A:

Art- 1º - Fica permitido o funcionamento dos seguintes estabelecimentos, por tempo indeterminado, respeitando as seguintes observações:

§1º - Supermercados, mercados e estabelecimentos similares:

I- Fica autorizado o funcionamento das 06h às 22h, sendo permitida a entrada de apenas 01 (uma) pessoa por grupo familiar- Deve-se manter apenas 01 (um) acesso de entrada e 01 (um) de saída, com controle rigoroso, considerando para efeitos de lotação o ingresso de uma pessoa a cada 4m² (quatro metros quadrados) , considerando a área comum do estabelecimento e o número de funcionários e clientes por horário, conforme normas sanitárias de prevenção e combate à COVID-19

II- Fica permitido aos supermercados, mercados e estabelecimentos similares, o comércio de bebidas alcoólicas das 06h às 22h, sujeito às multas previstas nos artigos 13 e 14 do presente Decreto-

§2º - Farmácias:

I- Fica autorizado o funcionamento com atendimento presencial 24 horas, sendo permitida a entrada de apenas 01 (uma) pessoa por grupo familiar- Deverão manter apenas um acesso de entrada e um de saída, com controle rigoroso, considerando para efeitos de lotação o ingresso de uma pessoa a cada 4m² (quatro metros quadrados) , considerando a área comum do estabelecimento e o número de funcionários e clientes por horário, conforme normas sanitárias de prevenção e combate a COVID- 19

II- Fica permitida a entrega de medicamentos por meio de delivery durante todo o horário de funcionamento- O profissional deve estar devidamente cadastrado junto à vigilância sanitária-

§3º - Feiras Livres:

I- As feiras livres funcionarão de segunda a domingo, sendo proibido o consumo de bebidas alcoólicas no local, e respeitando o distanciamento social estabelecido em protocolo sanitário e a disponibilização de álcool 70% aos consumidores-

§ 4º - Comércio em geral, com exceção daqueles expressamente previstos nos incisos anteriores:

I- Fica autorizado o funcionamento do comércio, das 06h às 19h, respeitadas as disposições de segurança estabelecidas no Decreto nº 093/2021-

II- Nas semanas que tiverem datas comemorativas o horário de funcionamento fica permitido até às 20h-

§5º - Igrejas:

I- Fica autorizado o funcionamento todos os dias da semana, para realização de cultos e missas, podendo ocorrer no período das 06h às 23h, respeitadas as disposições de segurança aqui estabelecidas-

II- Fica permitido o atendimento individual de fiéis e devotos, por meio de agendamento, durante toda a semana, mantendo o uso de máscaras, álcool 70%, distanciamento social e a higienização do local entre os atendimentos

III- O funcionamento das igrejas deverá respeitar o distanciamento social de 01 (uma) pessoa a cada 1,5m² (um metro e meio quadrado)

IV - Fica autorizada a celebração de cerimônia religiosa, desde que respeitado o protocolo sanitário estabelecido pelo Município-

§6º - Leilões:

I- Fica autorizada a realização de leilões presenciais das 12h às 22h, respeitando o distanciamento social, considerando para efeitos de lotação o ingresso de uma pessoa a cada 4m²

(quatro metros quadrados) , considerando a área comum do estabelecimento e o número de funcionários e clientes por horário, conforme normas sanitárias de prevenção e combate à COVID-19

II- Fica permitida a venda e consumo de bebidas alcoólicas no local-

§7º- Balneários, Clubes Recreativos e Praias:

I- Fica autorizado o funcionamento dos clubes recreativos e balneários das 06h às 19h, respeitando o distanciamento social, considerando para efeitos de lotação o ingresso de uma pessoa a cada 4m² (quatro metros quadrados) , considerando a área comum do estabelecimento e o número de funcionários e clientes por horário, conforme normas sanitárias de prevenção e combate à COVID-19, respeitando o máximo de quatro pessoas por mesa, e o distanciamento de 02 (dois) metros de uma mesa para outra-

II- Fica permitido o funcionamento tão somente dos restaurantes nas praias do Município de Porto Nacional - TO, respeitando o distanciamento social, considerando para efeitos de lotação o ingresso de uma pessoa a cada 4m² (quatro metros quadrados) , considerando a área comum do estabelecimento e o número de funcionários e clientes por horário, conforme normas sanitárias de prevenção e combate à COVID-19, respeitando o máximo de quatro pessoas por mesa, e o distanciamento de 02 (dois) metros de uma mesa para outra-

III- Fica proibido levar bebidas em garrafas de vidro para o consumo na praia, sendo que a fiscalização caberá a guarda municipal-

IV- Fica liberado o banho nas praias do Município de Porto Nacional-TO-

V- Ficam fechados os píer"s localizados na Praia de Porto Real e na Praia de Luzimangues-

VI- Fica proibida a utilização de embarcações do tipo multicasco utilizadas no turismo náutico, de esporte, de recreio e de transporte de passageiros, ressalvado aqueles que utilizam tal meio de condução para o itinerário até a sua residência, bem como, para os barcos de propriedades dos restaurantes, que serão utilizados para o traslado dos clientes-

§8º- Barbearias e Salões de Beleza:

I- Fica autorizado o funcionamento das 06h às 20h, respeitadas as disposições de segurança estabelecidas no Decreto nº 093/2021-

§9º- Postos de combustível:

I- Fica autorizado o funcionamento dos postos de combustível das 06h às 22h, ressalvados aqueles que funcionam 24 horas às margens da rodovia, devendo ser respeitado o distanciamento social-

Distribuidoras de Bebidas

Art- 2º - Fica autorizado o funcionamento das Distribuidoras de Bebidas somente para retirada no local e no horário compreendido entre às 06h e 22h-

§1º - É vedado o consumo do produto no local, respeitando todas as disposições de segurança já estabelecidas no Decreto nº 093/2021

§ 2º- Aplica-se o presente dispositivo aos estabelecimentos comerciais que possuem o CNAE diverso de distribuidora de bebidas, tais como supermercados, mercearias, conveniências dentre outros, independentemente da nomenclatura na fachada do estabelecimento-

Bares

Art- 3º - Fica autorizado o funcionamento dos bares da seguinte forma:

I - Das 06h às 00h, respeitando o máximo de quatro pessoas por mesa, e o distanciamento de 2 (dois) metros de uma mesa para outra

II - Para a modalidade delivery, o funcionamento é permitido até as 00h e apenas para alimentos-

Parágrafo Único: Fica proibida a venda e comercialização de bebida alcoólica após às 00 horas-

Restaurantes, lanchonetes e outros serviços de alimentação

Art- 4º - Fica autorizado o funcionamento do comércio e atividades autônomas no ramo de serviços de alimentos (conveniências, lanchonetes, restaurantes, espetinhos, açaiterias, sorveterias, hamburguerias e outros) , da seguinte forma:

I- Das 06h às 00h, para consumo no local ou retirada, sendo permitido o máximo de quatro pessoas por mesa, e o distanciamento de 2(dois) metros de uma mesa para outra-

II - Fica vedada a junção de mesas, podendo o estabelecimento ser autuado por descumprimento-

III - Fica proibida a venda de bebida alcoólica após as 00 horas-

Esportes e Atividades físicas

Art- 5º - O funcionamento de esportes e atividades físicas dar-se-á da seguinte forma:

§1º - Academias:

I- Fica autorizado o funcionamento das 06h às 22h, com percentual de ocupação de 30% sob a seguinte regra: uma pessoa a cada 4m² (quatro metros quadrados) , considerando a área comum do estabelecimento e o número de funcionários e clientes por horário, limitando a quantidade de pessoas- As demais disposições específicas sobre o funcionamento das academias permanecem conforme art- 5º do Decreto de nº 093/2021-

§2º - Academias ao ar livre:

I- Ficam liberadas as atividades na modalidade Cross Fit e funcional até às 22h, desde que obedeçam ao distanciamento de 04 (quatro) metros entre os alunos higienização dos materiais e uso de máscaras, nos termos do protocolo sanitário

II- Permitido o uso de equipamentos públicos desde que cada pessoa fique responsável pela higienização dos equipamentos e obedecendo ao distanciamento de 04 (quatro) metros entre os alunos-

§3º - Caminhada e Ciclismo:

I- Fica permitida a caminhada e ciclismo em locais públicos das 05h às 22h, sendo obrigatório o uso de máscara, respeitando o distanciamento social, estando sujeito à multa de R$ 50,00 (cinquenta reais) quem descumprir a presente determinação-

II- Permanece proibida a utilização da área do kartódromo para todos os fins

§4º - Esportes:

I- Fica permitida tão somente a pratica de esportes em geral, sem a presença de público, respeitando o protocolo sanitário-

II- Fica permitido tão somente o funcionamento das quadras e campos de futebol que se situam dentro dos clubes recreativos até às 23h-

Cerimônias Fúnebres

Art- 6º - Fica estabelecido que a realização de cerimônias fúnebres deverá observar as seguintes regras:

I- Cerimônias fúnebres, que ocorrerem dentro das dependências da funerária, cuja causa morte não seja a COVID-19, poderão ter duração máxima de 05 (cinco) horas, respeitando o limite de 30 (trinta) pessoas por vez, nos locais apropriados, respeitando o distanciamento de 02(dois) metros a cada pessoa, com uso de máscaras e álcool em gel 70% (setenta por cento) , devendo permanecer um funcionário da funerária para fazer o controle de entrada e permanência de pessoas-

II- Cerimônias fúnebres, cuja causa morte seja a COVID-19, o velório deverá ser realizado direta e exclusivamente no cemitério, com caixão fechado/lacrado, com limite de 02 (duas) horas de duração, devendo ser estritamente respeitadas as recomendações de higienização da Organização Municipal de Saúde, com a limitação de 10 (dez) pessoas por vez, na capela do cemitério, respeitando o distanciamento de 02 (dois) metros por pessoa, com uso de máscaras e álcool em gel 70% (setenta por cento) -

Instituições Bancárias e Lotéricas

Art- 7º - As instituições bancárias e lotéricas, deverão reduzir em 50% (cinquenta por cento) o atendimento presencial em agências, devendo ser realizada a otimização do atendimento por meios eletrônicos, afim de garantir que não ocorra aglomeração nas unidades-

Parágrafo Único - A instituição bancária que promover filas sem distanciamento mínimo de 02 (dois) metros por pessoa, e promover aglomerações permitindo o ingresso superior a uma pessoa a cada 4m² (quatro metros quadrados) , deverá ser autuada em evidente flagrante ao descumprimento das normas sanitárias em vigor e multada nos termos dos artigos 13 e 14 deste Decreto-

Art- 8º - Fica proibida a circulação da população no horário compreendido entre as 00h30min até às 05h, com ressalvas:

§1º - Para as pessoas que trabalham em empresas nas imediações do município, bem como nos Supermercados e Panificadoras ou outros comércios que tenham o início de suas atividades internas compreendido entre as 00h30 até às 05h, com a devida comprovação-

§2º - O toque de recolher para profissionais que laboram nos serviços de alimentos, na modalidade delivery, será às 00h30min-

§3º - Os estabelecimentos comerciais que irão atender via serviços de delivery, deverão obrigatoriamente formalizar junto à Vigilância Sanitária do Município, a comunicação nominal dos operadores do delivery e dos profissionais que trabalham no preparo dos alimentos, para fins de controle e fiscalização das atividades e circulação

de pessoas-

Art- 9º - SUSPENDE-SE por tempo INDETERMINADO:

§1º - A realização de eventos culturais e científicos

§2º - O funcionamento de boates e casas noturnas

§3º - A realização de festas em residências

§4º- O funcionamento de salas de leitura e bibliotecas, liberado o atendimento remoto-

Art- 10º - Fica permitida a apresentação musical com até três integrantes, com quaisquer instrumentos musicais, incluindo o cantor, somente em bares e restaurantes-

§1º - Fica proibida a permanência de pessoas em pé-

§2º - Fica proibida dança em bares, restaurantes e/ou outro local que tenha apresentação artística-

Art- 11 - Fica autorizada a realização de reuniões corporativas, oficinas, treinamentos e cursos corporativos, devendo ser respeitadas as normas sanitárias de prevenção e combate à COVID-19-

Art- 12 - A fiscalização e monitoramento quanto ao cumprimento das medidas determinadas neste Decreto ficará a cargo da Vigilância Sanitária, com apoio dos Órgãos de Segurança e de Fiscalização Municipal-

Art- 13 - O estabelecimento comercial que for autuado em flagrante, descumprindo as determinações constantes neste Decreto, deverá ser imediatamente autuado com multa e deverá ser fechado pelo período de 10 (dez) dias corridos contados da data da autuação, ficando proibida sua atuação comercial neste período, independentemente de notificação ou advertência prévias-

§ 1º - A multa prevista no presente artigo será no valor compreendido entre 100UFM (cem Unidades Fiscais do Município) a 5-000 UFM (cinco mil Unidades Fiscais do Município) , de acordo com a gravidade e amplitude da infração, sem prejuízo de ser aplicada multa em dobro em caso de reincidência-

§ 2º - A multa prevista no presente artigo é aplicável ao proprietário de imóvel urbano ou rural que descumprir a norma estabelecida no presente Decreto de acordo com a sua atividade ou categoria de estabelecimento-

§ 3º - No caso de locação de imóvel, o responsável pelo descumprimento do presente Decreto, em relação às sanções estabelecidas no mesmo, será o locatário-

§ 4º - No caso de não identificação do locatário no ato da fiscalização, a sanção será direcionada ao proprietário do imóvel constate do cadastro imobiliário, ressalvado o direito pelo proprietário de indicação do autor da infração-

§ 5º - Os valores arrecadados a título de multa serão destinados para a Secretaria Municipal de Saúde do Município, visando auxiliar na manutenção do trabalho de combate a Covid-19-

Art- 14 - A desobediência das disposições expostas nesse Decreto ensejará, além das penalidades estabelecidas no artigo 13, a aplicação das penas previstas no art- 268 do Código Penal Brasileiro: "Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa-"

Parágrafo Único - Incorre nas mesmas penas, quem usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruídos que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN, além das penas dispostas no art- 229 do Código de Transito Brasileiro-

Art- 15 - Fica permitida a realização de concursos públicos, seleções públicas e vestibulares presenciais, de provas escritas objetivas e/ou subjetivas, desde que as instituições organizadoras sigam no que couber o protocolo sanitário estabelecido pelo Município-

Art- 16 - No que se refere a educação terá um decreto específico-

Art- 17 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, sujeitando-se a possibilidade de revisão a qualquer tempo, de acordo com a evolução epidemiológica da COVID-19 neste Município de Porto Nacional/TO, revogando-se as disposições contrárias-

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 20 dias do mês de agosto do ano de 2021-

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 171, de 19 de Agosto de 2021.

Dispõe sobre dispensa de procedimento licitatório e dá outras providências-

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município, na forma da lei, e

Considerando, o disposto no Art- 24 II da Lei Federal nº 8-666/93 que faculta a dispensa de licitação nos casos de realização de serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo 23 da mesma lei desde que não se refiram à parcela de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez

Considerando a necessidade imediata e urgente da aquisição das etiquetas adesivas para identificação dos bens móveis permanentes para atender as necessidades do Departamento de Patrimônio em virtude da realização do Inventário Físico Anual conforme o Regulamento Municipal de Gestão de Patrimônio Público e Decreto Nº- 690, de 09 de julho de 2021

CONSIDERANDO ainda os orçamentos realizados cujo valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no Art- 23, inciso II, alínea "a" e no Art- 24, inciso II, da Lei nº- 8-666/93, referindo-se à dispensa de licitação para contratação de serviços

RESOLVE:

Art- 1-º - Fica declarada a Dispensa de Procedimento Licitatório para Contratação direta da Empresa RL Copiadora, portadora do CNPJ: 09-390-539/0001-79, a qual fornecerá etiquetas adesivas para identificação e controle de bens para a realização do Inventário Anual, com fornecimento integral e imediato, visando atender à demanda do Departamento de Patrimônio da Secretaria Municipal da Administração-

Art- 2-º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura-

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 19 de agosto de 2-021-

EMIVALDO PIRES DE SOUZA

Secretário Municipal da Administração


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 30, de 02 de Agosto de 2021.

a) Espécie: Extrato do I Termo aditivo ao Fomento nº 030/2021, firmado em 02/08/2021 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06-083-271/0001-34 e a ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA CRECHE DONA APARECIDA BERTAN VENTURINI pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ- sob nº 14-503-453/0001-45, b) Objeto: Constitui objeto do presente termo aditivo, a liberação de R$ 15-000,00 (quinze mil reais) do recurso destinado à manutenção das Escolas Municipais de Porto Nacional, TO- c) Fundamento Legal: Lei nº- 2-195/2014 ajustando se a Lei nº2-330/2016 d) Valor: R$ 15-000,00 (quinze mil reais) e) Signatários: pela Sr- ª HELANE DIAS RODRIGUES e pela Sr- ª GREICY LOPES DE MATOS-


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 31, de 03 de Agosto de 2021.

a) Espécie: Extrato do I Termo aditivo ao Fomento nº- 031/2021, firmado em 03/08/2021 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06-083-271/0001-34 e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA CARMENCITA MATOS MAIA, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ- sob nº 10-504-420/0001-69, b) Objeto: Constitui objeto do presente termo aditivo, a liberação de R$ 6-000,00 (seis mil reais) do recurso destinado à manutenção das Escolas Municipais de Porto Nacional, TO- c) Fundamento Legal: Lei nº- 2-195/2014 ajustando se a Lei nº2-330/2016 d) Valor: R$ 6-000,00 (seis mil reais) e) Signatários: pela Sr- ª HELANE DIAS RODRIGUES e pela Sr- º LOURIVAL COSTA XAVIER-


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 32, de 03 de Agosto de 2021.

a) Espécie: Extrato do I Termo aditivo ao Fomento nº- 032/2021, firmado em 03/08/2021 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06-083-271/0001-34 e a ASSOCIAÇÃO DE APOIO A ESCOLA MUN CELSO ALVES MOURÃO pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ- sob nº 02-007-769/0001-67 b) Objeto: Constitui objeto do presente termo aditivo, a liberação de R$ 15-000,00 (quinze mil reais) do recurso destinado à manutenção das Escolas Municipais de Porto Nacional, TO- c) Fundamento Legal: Lei nº- 2-195/2014 ajustando se a Lei nº2-330/2016 d) Valor: R$ 15-000,00 (quinze mil reais) , e) Signatários: pela Sr- ª HELANE DIAS RODRIGUES e pela Sr- ª CRISTIANE DE JESUS GOMES-


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 33, de 03 de Agosto de 2021.

a) Espécie: Extrato do I Termo aditivo ao Fomento nº- 033/2021, firmado em 03/08/2021 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06-083-271/0001-34 e a ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO CHICO MENDES, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ- sob nº 11-213-884/0001-89, b) Objeto: Constitui objeto do presente termo aditivo, a liberação de R$ 20-000,00 (vinte mil reais) do recurso destinado à manutenção das Escolas Municipais de Porto Nacional, TO- c) Fundamento Legal: Lei nº- 2-195/2014 ajustando se a Lei nº2-330/2016 d) Valor: R$ 20-000,00 (vinte mil reais) , e) Signatários: pela Sr- ª HELANE DIAS RODRIGUES e pela Sr- ª IVONETE DE MORAIS PASSOS-


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 34, de 03 de Agosto de 2021.

a) Espécie: Extrato do I Termo aditivo ao Fomento nº- 034/2021, firmado em 03/08/2021 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06-083-271/0001-34 e o CÍRCULO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR DEASIL AYRES DA SILVA, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ sob nº 10-935-392/0001-34, b) Objeto: Constitui objeto do presente termo aditivo, a liberação de R$ 19-000,00 (dezenove mil reais) do recurso destinado à manutenção das Escolas Municipais de Porto Nacional, TO- c) Fundamento Legal: Lei nº- 2-195/2014 ajustando se a Lei nº2-330/2016 d) Valor: R$ 19-000,00 (dezenove mil reais) e) Signatários: pela Sr- ª HELANE DIAS RODRIGUES e pela Sr- ª VERA FISCHER REIS DE OLIVEIRA E SILVA AIRES-


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 35, de 03 de Agosto de 2021.

a) Espécie: Extrato do I termo aditivo ao Fomento nº- 035/2021, firmado em 03/08/2021 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06-083-271/0001-34 e a ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA MUNICIPAL DELZA DA PAIXÃO PEREIRA, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ- sob nº 02-007-678/0001-21, b) Objeto: Constitui objeto do presente termo aditivo, a liberação de R$ 15-000,00 (quinze mil reais) do recurso destinado à manutenção das Escolas Municipais de Porto Nacional, TO- c) Fundamento Legal: Lei nº- 2-195/2014 ajustando se a Lei nº2-330/2016 d) Valor: R$ 15-000,00 (quinze mil reais) e) Signatários: pela Sr- ª HELANE DIAS RODRIGUES e pela Sr- ª LUCILENE NUNES LIMA DOS SANTOS-


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 36, de 03 de Agosto de 2021.

a) Espécie: Extrato do I Termo aditivo ao Fomento nº- 036/2021, firmado em 03/08/2021 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06-083-271/0001-34 e o CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUN DIVINO ESPÍRITO SANTO pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ- sob nº 14-467-685/0001-95, b) Objeto: Constitui objeto do presente termo aditivo, a liberação de R$ 10-000,00 (Dez mil reais) do recurso destinado à manutenção das Escolas Municipais de Porto Nacional, TO- c) Fundamento Legal: Lei nº- 2-195/2014 ajustando se a Lei nº2-330/2016 d) Valor: R$ 10-000,00 (Dez mil reais) e) Signatários: pela Sr- ª HELANE DIAS RODRIGUES e pela Sr- ª ANA CLAUDIA SERRA DE OLIVEIRA-


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 37, de 03 de Agosto de 2021.

a) Espécie: Extrato do I Termo aditivo ao Fomento nº- 037/2021, firmado em 03/08/2021 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06-083-271/0001-34 e O CONSELHO ESCOLAR DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DONA AURENY, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ sob nº 14-367-773/0001-15, b) Objeto: Constitui objeto do presente termo aditivo, a liberação de R$ 10-000,00 (Dez mil reais) do recurso destinado à manutenção das Escolas Municipais de Porto Nacional, TO- c) Fundamento Legal: Lei nº- 2-195/2014 ajustando se a Lei nº2-330/2016 d) Valor: R$: 10-000,00 (Dez mil reais) e) Signatários: pela Sr- ª HELANE DIAS RODRIGUES e pela Sr- ª HELEN PEREIRA GUIMARÃES-


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 38, de 03 de Agosto de 2021.

a) Espécie: Extrato do I Termo aditivo ao Fomento nº- 038/2021, firmado em 03/08/2021 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06-083-271/0001-34 e a ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA MUNICIPAL DR- EUVALDO TOMAZ DE SOUZA, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ- sob nº02-331-822/0001-80, b) Objeto: Constitui objeto do presente termo aditivo, a liberação de R$ 15-000,00 (Quinze mil reais) do recurso destinado à manutenção das Escolas Municipais de Porto Nacional, TO- c) Fundamento Legal: Lei nº- 2-195/2014 ajustando se a Lei nº2-330/2016 d) Valor: R$: 15-000,00 (Quinze mil reais) , e) Signatários: pela Sr- ª HELANE DIAS RODRIGUES e pela Sr- ª MARIA IZIDORIA PEREIRA DA SILVA-


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 39, de 03 de Agosto de 2021.

a) Espécie: Extrato do I Termo Aditivo ao Fomento nº- 039/2021, firmado em 03/08/2021 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06-083-271/0001-34 e O CONSELHO ESCOLAR DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DR- OSVALDO AIRES DA SILVA, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ- sob nº 14-391-019/0001-10, b) Objeto: Constitui objeto do presente termo aditivo, a liberação de R$ 10-000,00 (Dez mil reais) do recurso destinado à manutenção das Escolas Municipais de Porto Nacional, TO- c) Fundamento Legal: Lei nº- 2-195/2014 ajustando se a Lei nº2-330/2016 d) Valor: R$: 10-000,00 (Dez mil reais) ) Signatários: pela Sr- ª HELANE DIAS RODRIGUES e pela Srª MILLENA CARVALHO DE SOUZA-


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 40, de 03 de Agosto de 2021.

a) Espécie: Extrato do I Termo aditivo ao Fomento nº- 040/2021, firmado em 03/08/2021 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06-083-271/0001-34 e A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL ERCINA MONTEIRO PEREIRA, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ sob nº 10-254-882/0001-75, b) Objeto: Constitui objeto do presente termo aditivo, a liberação de R$ 15-000,00 (Quinze mil reais) do recurso destinado à manutenção das Escolas Municipais de Porto Nacional, TO- c) Fundamento Legal: Lei nº- 2-195/2014 ajustando se a Lei nº2-330/2016 d) Valor: R$: 15-000,00 (Quinze mil reais) , e) Signatários: pela Sr- ª HELANE DIAS RODRIGUES e pela Sr- ª MARIA DE FÁTIMA PIRES DE ARAÚJO-


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 41, de 03 de Agosto de 2021.

a) Espécie: Extrato do I Termo Aditivo ao Fomento nº- 041/2021, firmado em 03/08/2021 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06-083-271/0001-34 e O CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL PROFª ERNESTINA FREIRE AYRES, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ- sob nº 14-470-693/0001-90, b) Objeto: Constitui objeto do presente termo aditivo, a liberação de R$ 10-000,00 (Dez mil reais) do recurso destinado à manutenção das Escolas Municipais de Porto Nacional, TO- c) Fundamento Legal: Lei nº- 2-195/2014 ajustando se a Lei nº2-330/2016 d) Valor: R$: 10-000,00 (Dez mil reais) , e) Signatários: pela Sr- ª HELANE DIAS RODRIGUES e pela Sr- ª ROSÂNGELA FLAUSINO MENDES-


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 42, de 03 de Agosto de 2021.

a) Espécie: Extrato do I Termo aditivo ao Fomento nº- 042/2021, firmado em 03/08/2021 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06-083-271/0001-34 e a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL EULINA BRAGA, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ- sob nº20-477-368 /0001- 52 b) Objeto: Constitui objeto do presente termo aditivo, a liberação de R$ 12-000,00 (Doze mil reais) do recurso destinado à manutenção das Escolas Municipais de Porto Nacional, TO- c) Fundamento Legal: Lei nº- 2-195/2014 ajustando se a Lei nº2-330/2016 d) Valor: R$: 12-000,00 (Doze mil reais) , e) Signatários: pela Sr- ª HELANE DIAS RODRIGUES e pela Sr- º ADAILTON DA SILVA TEIXEIRA-


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 43, de 03 de Agosto de 2021.

a) Espécie: Extrato do I Termo aditivo ao Fomento nº- 043/2021, firmado em 03/08/2021 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06-083-271/0001-34 e O CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA FANNY OLIVEIRA DE MACEDO, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ- sob nº10-522-680/0001- 67, b) Objeto: Constitui objeto do presente termo aditivo, a liberação de R$ 19-000,00 (Dezenove mil reais) do recurso destinado à manutenção das Escolas Municipais de Porto Nacional, TO- c) Fundamento Legal: Lei nº- 2-195/2014 ajustando se a Lei nº2-330/2016 d) Valor: R$: 19-000,00 (Dezenove mil reais) , e) Signatários: pela Sr- ª HELANE DIAS RODRIGUES e pela Sr- ª ANTUNIETA DE SOUSA ARAÚJO-


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 44, de 03 de Agosto de 2021.

a) Espécie: Extrato do I Termo aditivo ao Fomento nº- 044/2021, firmado em 03/08/2021 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06-083-271/0001-34 e o CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL FAUSTINO DIAS DOS SANTOS, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ- sob nº10-686-226/0001-41 b) Objeto: Constitui objeto do presente termo aditivo, a liberação de R$ 10-000,00 (Dez mil reais) do recurso destinado à manutenção das Escolas Municipais de Porto Nacional, TO- c) Fundamento Legal: Lei nº- 2-195/2014 ajustando se a Lei nº 2-330/2016 d) Valor: R$: 10-000,00 (Dez mil reais) , e) Signatários: pela Sr- ª HELANE DIAS RODRIGUES e pela Sr- º LUAM PATRIQUE OLIVEIRA GOMES-


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 45, de 03 de Agosto de 2021.

a) Espécie: Extrato do I Termo aditivo ao Fomento nº- 045/2021, firmado em 03/08/2021 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06-083-271/0001-34 e a ASSOCIAÇÃO DE APOIO AS ESCOLAS MUNICIPAIS RURAIS, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ- sob nº 02-008-178/0001-04, b) Objeto: Constitui objeto do presente termo aditivo, a liberação de R$ 6-000,00 (Seis mil reais) do recurso destinado à manutenção das Escolas Municipais de Porto Nacional, TO- c) Fundamento Legal: Lei nº- 2-195/2014 ajustando se a Lei nº2-330/2016 d) Valor: R$: 6-000,00 (Seis mil reais) , e) Signatários: pela Sr- ª HELANE DIAS RODRIGUES e pela Sr- ª LUIZA OLIVEIRA LOPES-


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 46, de 03 de Agosto de 2021.

a) Espécie: Extrato do I Termo aditivo ao Fomento nº- 046/2021, firmado em 03/08/2021 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06-083-271/0001-34 e o CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA GENEROSA PINTO DE CASTRO, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ- sob nº12-457-315/0001- 41, b) Objeto: Constitui objeto do presente termo aditivo, a liberação de R$ 6-000,00 (Seis mil reais) do recurso destinado à manutenção das Escolas Municipais de Porto Nacional, TO- c) Fundamento Legal: Lei nº- 2-195/2014 ajustando se a Lei nº2-330/2016 d) Valor: R$: 6-000,00 (Seis mil reais) , e) Signatários: pela Sr- ª HELANE DIAS RODRIGUES e pela Sr- ª EVANICE DAS GRAÇAS FERNANDES PRÓSPERO-


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 47, de 03 de Agosto de 2021.

a) Espécie: Extrato do I Termo ao Fomento nº- 047/2021, firmado em 03/08/2021 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06-083-271/0001-34 e o CENTRO MUNICIPAL DE EDUC- INFANTIL IZIDORIA QUIRINO DOS SANTOS, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ- sob nº 21-530-268/0001-05, b) Objeto: Constitui objeto do presente termo aditivo, a liberação de R$ 10-000,00 (Dez mil reais) do recurso destinado à manutenção das Escolas Municipais de Porto Nacional, TO- c) Fundamento Legal: Lei nº- 2-195/2014 ajustando se a Lei nº2-330/2016 d) Valor: R$: 10-000,00 (Dez mil reais) , e) Signatários: pela Sr- ª HELANE DIAS RODRIGUES e pela Sr- ª DEUSELY LOPES CARVALHO-


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 48, de 03 de Agosto de 2021.

a) Espécie: Extrato do I Termo aditivo ao Fomento nº- 048/2021, firmado em 03/08/2021 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06-083-271/0001-34 e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES A ESCOLA JACINTO BISPO ARANTES pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ- sob nº 24-757-257/0001-50 b) Objeto: Constitui objeto do presente termo aditivo, a liberação de R$ 20-000,00 (Vinte mil reais) do recurso destinado à manutenção das Escolas Municipais de Porto Nacional, TO- c) Fundamento Legal: Lei nº- 2-195/2014 ajustando se a Lei nº2-330/2016 d) Valor: R$: 20-000,00 (Vinte mil reais) , e) Signatários: pela Sr- ª HELANE DIAS RODRIGUES e pela Sr- º ROBERTO DOS SANTOS SOUSA-


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 49, de 03 de Agosto de 2021.

a) Espécie: Extrato do Termo I aditivo ao Fomento nº- 049/2021, firmado em 03/08/2021 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06-083-271/0001-34 e o CONSELHO ESCOLAR MARIA DE MELO DE SOUZA pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ- sob nº20-311-729/0001-96, b) Objeto: Constitui objeto do presente termo aditivo, a liberação de R$ 10-000,00 (Dez mil reais) do recurso destinado à manutenção das Escolas Municipais de Porto Nacional, TO- c) Fundamento Legal: Lei nº- 2-195/2014 ajustando se a Lei nº2-330/2016 d) Valor: R$: 10-000,00 (Dez mil reais) , e) Signatários: pela Sr- ª HELANE DIAS RODRIGUES e pela Sr- ª LARA JANE SOUZA ARAUJO-


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 50, de 03 de Agosto de 2021.

a) Espécie: Extrato do I Termo aditivo ao Fomento nº- 050/2021, firmado em 03/08/2021 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06-083-271/0001-34 e a ASSOC- DE APOIO A ESCOLA MUNICIPAL VEREADORA MARIETA PEREIRA DE MACEDO, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ sob nº09-257-926/0001-31 b) Objeto: Constitui objeto do presente termo aditivo, a liberação de R$ 20-000,00 (Vinte mil reais) do recurso destinado à manutenção das Escolas Municipais de Porto Nacional, TO- c) Fundamento Legal: Lei nº- 2-195/2014 ajustando se a Lei nº2-330/2016 d) Valor: R$: 20-000,00 (Vinte mil reais) , e) Signatários: pela Sr- ª HELANE DIAS RODRIGUES e pela Sr- º WESLLEY MARCIO CÔRTES-


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 51, de 03 de Agosto de 2021.

a) Espécie: Extrato do I Termo aditivo ao Fomento nº- 051/2021, firmado em 03/08/2021 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06-083-271/0001-34 e a ASSOCIAÇÃO DE APOIO A ESCOLA MUNICIPAL PADRE LUSO MATOS pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ- sob nº 20-521-280/0001-90, b) Objeto: Constitui objeto do presente termo aditivo, a liberação de R$ 20-000,00 (Vinte mil reais) do recurso destinado à manutenção das Escolas Municipais de Porto Nacional, TO- c) Fundamento Legal: Lei nº- 2-195/2014 ajustando se a Lei nº2-330/2016 d) Valor: R$: 20-000,00 (Vinte mil reais) , e) Signatários: pela Sr- ª HELANE DIAS RODRIGUES e pela Sr- ª ELIVÂNIA NOGUEIRA NETO-


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 52, de 03 de Agosto de 2021.

a) Espécie: Extrato do I Termo aditivo ao Fomento nº- 052/2021, firmado em 03/08/2021 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06-083-271/0001-34 e a ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA MUNICIPAL PAU D"ARCO, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ- sob nº 20-311-737/0001-32, b) Objeto: Constitui objeto do presente termo aditivo, a liberação de R$ 6-000,00 (Seis mil reais) do recurso destinado à manutenção das Escolas Municipais de Porto Nacional, TO- c) Fundamento Legal: Lei nº- 2-195/2014 ajustando se a Lei nº2-330/2016 d) Valor: R$: 6-000,00 (Seis mil reais) , e) Signatários: pela Sr- ª HELANE DIAS RODRIGUES e pela Sr- ª POTYSMARA DA COSTA FONSECA BARBOSA-


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 53, de 03 de Agosto de 2021.

a) Espécie: Extrato do I Termo aditivo ao Fomento nº- 053/2021, firmado em 03/08/2021 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06-083-271/0001-34 e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL UNIÃO E PROGRESSO, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ- sob nº 14-171-882/0001-62 b) Objeto: Constitui objeto do presente termo aditivo, a liberação de R$ 10-000,00 (Dez mil reais) do recurso destinado à manutenção das Escolas Municipais de Porto Nacional, TO- c) Fundamento Legal: Lei nº- 2-195/2014 ajustando se a Lei nº 2-330/2016 d) Valor: R$: 10-000,00 (Dez mil reais) , e) Signatários: pela Sr- ª HELANE DIAS RODRIGUES e pela Sr- ª CLEIDE BARBOSA DA SILVA-


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 54, de 03 de Agosto de 2021.

a) Espécie: Extrato do I Termo aditivo ao Fomento nº- 054/2021, firmado em 03/08/2021 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06-083-271/0001-34 e o CENTRO MUN- DE EDUCAÇÃO INF- PROFESSORA LIDIANE BARBOSA PIRES, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ- sob nº 11-382-426/0001-73 b) Objeto: Constitui objeto do presente termo aditivo, a liberação de R$ 10-000,00 (Dez mil reais) do recurso destinado à manutenção das Escolas Municipais de Porto Nacional, TO- c) Fundamento Legal: Lei nº- 2-195/2014 ajustando se a Lei nº2-330/2016 d) Valor: R$: 10-000,00 (Dez mil reais) , e) Signatários: pela Sr- ª HELANE DIAS RODRIGUES e pela Sr- ª SANDRA PIRES DE AQUINO CARVALHO-


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 55, de 03 de Agosto de 2021.

a) Espécie: Extrato do I Termo aditivo ao Fomento nº- 055/2021, firmado em 03/08/2021 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06-083-271/0001-34 e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E EQUIPE ESCOLA DA ESCOLA MUNICIPAL ELIZA LOPES BARROS, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ sob nº 24-126-238/0001-26 b) Objeto: Constitui objeto do presente termo aditivo, a liberação de R$ 6-000,00 (Seis mil reais) do recurso destinado à manutenção das Escolas Municipais de Porto Nacional, TO- c) Fundamento Legal: Lei nº- 2-195/2014 ajustando se a Lei nº2-330/2016 d) Valor: R$: 6-000,00 (Seis mil reais) e) Signatários: pela Sr- ª HELANE DIAS RODRIGUES e pela Sr- ª JOSIEL BARBOSA SOARES-


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 56, de 03 de Agosto de 2021.

a) Espécie: Extrato do I Termo aditivo ao Fomento nº- 056/2021, firmado em 03/08/2021 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06-083-271/0001-34 e o CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL ANTÔNIO BENEDITO BORGES, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ- sob nº 10-520-345/0001-20, b) Objeto: Constitui objeto do presente termo aditivo, a liberação de R$ 6-000,00 (Seis mil reais) do recurso destinado à manutenção das Escolas Municipais de Porto Nacional, TO- c) Fundamento Legal: Lei nº- 2-195/2014 ajustando se a Lei nº2-330/2016 d) Valor: R$: 6-000,00 (Seis mil reais) , e) Signatários: pela Sr- ª HELANE DIAS RODRIGUES e pela Sr- ª RAQUEL ARQUELINE CORREIA MARTINS DA SILVA-


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 57, de 03 de Agosto de 2021.

a) Espécie: Extrato do I Termo aditivo ao Fomento nº- 057/2021, firmado em 03/08/2021 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06-083-271/0001-34 e a UNIDADE EXECUTORA DA ESC- MUN- CABO WILSON COSTA FARIAS, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ- sob nº 32-837-146/0001- 82, b) Objeto: Constitui objeto do presente termo aditivo, a liberação de R$ 10-000,00 (Dez mil reais) do recurso destinado à manutenção das Escolas Municipais de Porto Nacional, TO- c) Fundamento Legal: Lei nº- 2-195/2014 ajustando se a Lei nº2-330/2016 d) Valor: R$: 10-000,00 (Dez mil reais) , e) Signatários: pela Sr- ª HELANE DIAS RODRIGUES e pela Sr- ª DIVINA VIEIRA DOS SANTOS-


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 58, de 03 de Agosto de 2021.

a) Espécie: Extrato do I Termo aditivo ao Fomento nº- 058/2021, firmado em 03/08/2021 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06-083-271/0001-34 e o CENTRO MUN- DE EDUCAÇÃO INF- PROFESSORA JUDITH TAVARES DE MENESES, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ- sob nº 34-450-951/0001-84, b) Objeto: Constitui objeto do presente termo aditivo, a liberação de R$ 10-000,00 (Dez mil reais) do recurso destinado à manutenção das Escolas Municipais de Porto Nacional, TO- c) Fundamento Legal: Lei nº- 2-195/2014 ajustando se a Lei nº2-330/2016 d) Valor: R$: 10-000,00 (Dez mil reais) , e) Signatários: pela Sr- ª HELANE DIAS RODRIGUES e pela Sr- ª SANDRA GORETI MARIANO SARMENTO-




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