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EDIÇÃO Nº 1098, DE 27 de Outubro de 2025


JUNTA MÉDICA


PORTARIA Nº 702, de 22 de Outubro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora ZENILDE DE SOUSA PEREIRA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/062918 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ZENILDE DE SOUSA PEREIRA

20123

MERENDEIRA

13/10/2025 A 11/11/2025

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 22 DE OUTUBRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 703, de 22 de Outubro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora ELIANE DIOLINO PEREIRA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/063243 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 10 (dez) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ELIANE DIOLINO PEREIRA

107426

AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

04/10/2025 A 13/10/2025

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 22 DE OUTUBRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 704, de 22 de Outubro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora MARIA LACERDA DE SOUZA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/063263 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde, pelo período de 120 (cento e vinte) dias;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

MARIA LACERDA DE SOUZA

107611

PROFESSOR GRADUADO 40H

04/10/2025 A 18/10/2025

Art. 2º - Conforme estabelecido na Lei 8.213/1991, Art. 60 - A partir do 16º dia, as licenças dos ocupantes de cargos sob regime de contrato serão concedidas pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) / Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para tal, o periciado deverá agendar perícia junto ao INSS.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 22 DE OUTUBRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N. º 1015/2025


PORTARIA Nº 705, de 24 de Outubro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora MARIA LACERDA DE SOUZA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/063263 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde, pelo período de 120 (cento e vinte) dias;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

MARIA LACERDA DE SOUZA

107611

PROFESSOR GRADUADO 40H

04/10/2025 A 18/10/2025

Art. 2º - Conforme estabelecido na Lei 8.213/1991, Art. 60 - A partir do 16º dia, as licenças dos ocupantes de cargos sob regime de contrato serão concedidas pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) / Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para tal, o periciado deverá agendar perícia junto ao INSS.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 22 DE OUTUBRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N. º 1015/2025


PORTARIA Nº 706, de 24 de Outubro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora ZULENE VIEIRA VIANA SOUZA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/062627 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ZULENE VIEIRA VIANA SOUZA

11107

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

25/09/2025 A 24/10/2025

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 24 DE OUTUBRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 707, de 24 de Outubro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora GIULENE ALVES DE SOUZA MOREIRA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/063353 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

GIULENE ALVES DE SOUZA MOREIRA

20184

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

15/10/2025 A 13/11/2025

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 24 DE OUTUBRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 708, de 24 de Outubro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora CIRLENE FERNANDES MALAQUIAS SALES, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/063346 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 90 (noventa) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

CIRLENE FERNANDES MALAQUIAS

SALES

10909

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

28/09/2025 A 26/12/2025

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 24 DE OUTUBRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 709, de 24 de Outubro de 2025.

";Dispõe sobre o indeferimento de licença para tratamento de saúde à servidora MARIA DE FÁTIMA LOURENÇO DIAS, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/062897 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município desfavorável à licença para tratamento de saúde.

RESOLVE

Art. 1º - INDEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

MARIA DE FÁTIMA LOURENÇO DIAS

8495

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

INDEFERIDO

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 24 DE OUTUBRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 710, de 24 de Outubro de 2025.

";Dispõe sobre o indeferimento de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora MARIA DO SOCORRO ALEXANDRE BARBOSA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/063250 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município desfavorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde.

RESOLVE

Art. 1º - INDEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

MARIA DO SOCORRO ALEXANDRE

BARBOSA

50

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

INDEFERIDO

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 24 DE OUTUBRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 711, de 24 de Outubro de 2025.

";Dispõe sobre o indeferimento de prorrogação de licença para tratamento de saúde ao servidor MANOEL OLYMPIO MOTA BRITO, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/130153/063293 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município desfavorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde.

RESOLVE

Art. 1º - INDEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

MANOEL OLYMPIO MOTA BRITO

8249

VIGIA

INDEFERIDO

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 24 DE OUTUBRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 712, de 24 de Outubro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora MORGANA VIEIRA MONTEIRO BARBOSA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/430199/063372 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, totalizando 5 (cinco) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

MORGANA VIEIRA MONTEIRO BARBOSA

8971

ENFERMEIRA

06/10/2025 A 08/10/2025

11/10/2025 A 12/10/2025

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 24 DE OUTUBRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 713, de 24 de Outubro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade à servidora JACIARA BEZERRA DOS SANTOS, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n. ° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n. ° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/250177/063342 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

JACIARA BEZERRA DOS SANTOS

107207

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA 20H

12/10/2025 A 09/04/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 24 DE OUTUBRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 714, de 24 de Outubro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade à servidora ALINE CRISTINA SCHUCH, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n. ° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n. ° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/360187/063196 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ALINE CRISTINA SCHUCH

10928

ANALISTA AMBIENTAL

11/10/2025 A 08/04/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 24 DE OUTUBRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 715, de 24 de Outubro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora LIVIA CARVALHO DE OLIVEIRA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/310133/063081 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 7 (sete) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

LIVIA CARVALHO DE OLIVEIRA

108190

PEDAGOGA

14/10/2025 A 20/10/2025

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 24 DE OUTUBRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N.º 1015/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO


PORTARIA Nº 200, de 27 de Outubro de 2025.

";Dispõe sobre a suspensão de férias da Conselheira Tutelar Maria dos Reis Torres lotada no Conselho Tutelar e Luzimangues, na forma específica.";

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

CONSIDERANDO a PORTARIA Nº 167, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025 onde suspende a solicitação de férias da Conselheira Tutelar MARIA DOS REIS TORRES, 30 (trinta) dias férias a partir de 01/09/2025 a 30/09/2025, período aquisito 2024 a 2025;

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER férias regulamentares a MARIA DOS REIS TORRES, matricula: 102421, cargo: Conselheira Tutelar, a partir do dia 01/11/2025 a 30/11/2025, 30 (trinta) dias lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 27 DE OUTUBRO DE 2025.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL

Secretária Municipal de Assistência Social

Decreto nº 702/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 379, de 27 de Outubro de 2025.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 135 de 19 de abril de 2023.

";Determina a anulação de global de empenhos não processados e dá outras providencias.";

CONSIDERANDO as informações fornecidas pelo departamento de contabilidade geral do município;

CONSIDERANDO que os empenhos, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente cancelado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento da segunda etapa da despesa, a liquidação.

CONSIDERANDO que, o processo refere-se o processo de devolução de recurso FNDE

CONSIDERANDO que a anulação ocorreu em razão de o empenho se encontrar com fonte errada, justifica-se o presente procedimento de anulação, a fim de manter a regularidade orçamentária e contábil.

CONSIDERANDO por fim, que dentro da classificação de despesas a pagar o valor apresentado refere-se a despesas empenhadas, porém não processadas, que nada mais são do que as despesas não liquidadas até o término do exercício financeiro previsto na Lei nº 4.320/64.

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder com a anulação do Empenho abaixo relacionado:

Nº Ordem

ITEM

EXERCÍCIO

FICHA

Empenho Número

Valor de anulação

01

DEVOLUÇÃO DE RECURSO

2025

20255560

9298

R$ 2,74

Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão à sua dotação orçamentária originária, em cumprimento ao disposto no Art. 38, da Lei Federal nº 4.320/64, futuramente apresentado os documentos da anulação, mediante autorização do gestor poderá efetuar seus respectivos reprocessamentos.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO

NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, ao 27 dia do mês de outubro de 2025.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Decreto n° 704/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


EXTRATO DE TERMO DE DISTRATO , de 27 de Outubro de 2025.

a) Espécie: TERMO DE DISTRATO DO CONTRATO Nº 005/2024, firmado em 22/10/2025, entre a Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, CNPJ nº 27.029.184/0001-79, e a empresa JC ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 19.276.668/0001-94; b) Objeto: Fica rescindido de comum acordo, entre as partes Contratantes, o Contrato nº 005/2024, do processo nº 2022011562, referente ao CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DE PONTES DE CONCRETO PREMOLDADO, CORREGO SÃO PEDRO, REGIÃO PAU D’ARCO, COORDENADAS S: 10º24’16.95’’ O: 48º41’1.03’’ e CÓRREGO PAU D’ARCO, REGIÃO PROMISSÃO, COORDENADAS S: 10º35’11.00’’ O: 48º44’19.00";, NA ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL TO; c) Fundamento Legal: artigo 79, inciso II, da Lei Federal 8.666/93 de 21 de junho de 1993; d) Processo: 2022011562; e) Signatários: pelo Distratante, o Sr. Marcos Antônio Lemos Ribeiro e pelo Distratado o Sr. Jaferson Sousa Carneiro


CÂMARA MUNICIPAL


PORTARIA Nº 495, de 27 de Outubro de 2025.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa Legislativa,

CONSIDERANDO a contratação, referente ao Processo Administrativo nº 2025003118, trata de serviços técnicos administrativos especializados para apoio na elaboração das minutas de emendas parlamentares à LOA/2025, enquadrando-se como inexigibilidade de licitação, conforme o art. 74, III, ";c";, da Lei 14.133/2021, pela inviabilidade de competição em razão da natureza técnica e intelectual dos serviços.

CONSIDERANDO que, embora o contrato tenha sido formalizado anteriormente, a presente Portaria visa regularizar e formalizar o reconhecimento da inexigibilidade, com fundamento na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, que permite que a Administração anule atos ilegais ou os revogue por conveniência, respeitando direitos adquiridos.

RESOLVE:

Art. 1º - DECLARAR A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 74, inciso III, alínea ";c";, da Lei Federal nº 14.133/2021, para a contratação de empresa especializada em serviços técnicos administrativos, destinados ao apoio na elaboração das Minutas de Emendas Parlamentares ao Projeto de Lei Orçamentária Anual - LOA/2025, em favor da empresa GAC CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 27.199.964/0001-67, conforme especificações constantes no Termo de Referência, Estudo Técnico Preliminar e demais documentos que instruem o Processo Administrativo nº 2025003118

Art. 2º - Determinar que sejam adotadas as providências administrativas necessárias para ratificar e integrar esta Portaria ao processo, regularizando os autos e garantindo a plena validade do contrato firmado, observadas as disposições legais aplicáveis.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - ESTADO DO TOCANTINS, AOS 27 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2025.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

SILVANEY RABELO DA ROCHA

Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO


PUBLICAÇÕES PARTICULARES


EDITAL DE CONVOCAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA PARA ELEIÇÃO DOS AUTODEFENSORE DA APAE DE PORTO NACIONAL-TO

A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Porto Nacional-TO, com sede na Avenida Ibanes Aires, nº 1796, Setor Aeroporto, por meio de sua Diretoria Executiva, representada por seu Presidente, Sr(a). Luzivânia Pereira Tavares, convoca todas as pessoas com deficiência intelectual e múltipla, regularmente matriculadas e frequentes nos programas da Apae, para participarem da Assembleia Geral Ordinária específica, a ser realizada na sede da entidade, às 08 horas do dia 28 de novembro de 2025, com a seguinte ordem do dia:

I - Eleição dos autodefensores da APAE de Porto Nacional-TO, em cumprimento aos Artigos 10, inciso XXVI, e 44 do estatuto;

II - Eleição de quatro membros para a Autodefensoria: dois titulares (um homem e uma mulher) e dois suplentes (um homem e uma mulher), conforme art. 44, §1º do Estatuto;

III - Verificação de elegibilidade das pessoas candidatas, conforme critérios no art. 44 §2º do Estatuto;

A Assembleia será instalada em primeira convocação com a maioria dos participantes aptos e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de presentes, conforme artigo 24, §2º, do Estatuto.

Porto Nacional-TO, 27/10/2025.

LUZIVÂNIA PEREIRA TAVARES
Presidente da APAE de Porto Nacional-TO
Triênio 2023 a 2025


RESOLUÇÃO Nº 2, de 27 de Outubro de 2025.

A Presidente da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Porto Nacional-TO, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Padrão da Apae, considerando a proximidade do período eleitoral, resolve:

Art. 1º Designar as funções dos membros da Comissão Eleitoral da APAE de Porto Nacional-TO, nos termos do artigo 61 do Estatuto Social, com a finalidade de conduzir o processo eleitoral referente à escolha da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal desta entidade, cuja eleição ocorrerá em Assembleia Geral Ordinária a ser realizada no dia 28 de novembro de 2025.

Art. 2º Funções dos membros da Comissão Eleitoral:

a) Antonio Nilberto Castro Santos - Presidente.

b) Elzirene Gonçalves Guimarães - Vice-presidente.

c) Graziela Souza Turibio - Secretária.

d) Mariano Gomes - 1º Mesário.

e) Rosely Pereira da Silva Carvalho - 2ª Mesária.

Art. 3º Compete à Comissão Eleitoral analisar os pedidos de inscrição de chapas apresentados até 20 (vinte) dias antes da data da Assembleia. Caso a data final para inscrição recaia em dia não útil, o prazo será automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 4º A homologação das chapas deverá observar, obrigatoriamente, as disposições contidas no Estatuto da APAE de Porto Nacional-TO, e no Regimento Interno, se houver.

Porto Nacional-TO, 27/10/2025.

LUZIVÂNIA PEREIRA TAVARES

Presidente da APAE de Porto Nacional-TO

Triênio 2023 a 2025




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