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EDIÇÃO Nº 1098, DE 27 de Outubro de 2025
JUNTA MÉDICA
PORTARIA
Nº 702, de 22 de Outubro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora ZENILDE DE SOUSA PEREIRA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/062918 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
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ZENILDE DE SOUSA PEREIRA |
20123 |
MERENDEIRA |
13/10/2025 A 11/11/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 22 DE OUTUBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 703, de 22 de Outubro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora ELIANE DIOLINO PEREIRA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/063243 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 10 (dez) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
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ELIANE DIOLINO PEREIRA |
107426 |
AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL |
04/10/2025 A 13/10/2025 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 22 DE OUTUBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 704, de 22 de Outubro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora MARIA LACERDA DE SOUZA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/063263 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde, pelo período de 120 (cento e vinte) dias;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
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MARIA LACERDA DE SOUZA |
107611 |
PROFESSOR GRADUADO 40H |
04/10/2025 A 18/10/2025 |
Art. 2º - Conforme estabelecido na Lei 8.213/1991, Art. 60 - A partir do 16º dia, as licenças dos ocupantes de cargos sob regime de contrato serão concedidas pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) / Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para tal, o periciado deverá agendar perícia junto ao INSS.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 22 DE OUTUBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N. º 1015/2025
PORTARIA
Nº 705, de 24 de Outubro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora MARIA LACERDA DE SOUZA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/063263 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde, pelo período de 120 (cento e vinte) dias;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
MARIA LACERDA DE SOUZA |
107611 |
PROFESSOR GRADUADO 40H |
04/10/2025 A 18/10/2025 |
Art. 2º - Conforme estabelecido na Lei 8.213/1991, Art. 60 - A partir do 16º dia, as licenças dos ocupantes de cargos sob regime de contrato serão concedidas pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) / Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para tal, o periciado deverá agendar perícia junto ao INSS.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 22 DE OUTUBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N. º 1015/2025
PORTARIA
Nº 706, de 24 de Outubro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora ZULENE VIEIRA VIANA SOUZA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/062627 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
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ZULENE VIEIRA VIANA SOUZA |
11107 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
25/09/2025 A 24/10/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 24 DE OUTUBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 707, de 24 de Outubro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora GIULENE ALVES DE SOUZA MOREIRA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/063353 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
GIULENE ALVES DE SOUZA MOREIRA |
20184 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
15/10/2025 A 13/11/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 24 DE OUTUBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 708, de 24 de Outubro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora CIRLENE FERNANDES MALAQUIAS SALES, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/063346 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 90 (noventa) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
CIRLENE FERNANDES MALAQUIAS SALES |
10909 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
28/09/2025 A 26/12/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 24 DE OUTUBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 709, de 24 de Outubro de 2025.
";Dispõe sobre o indeferimento de licença para tratamento de saúde à servidora MARIA DE FÁTIMA LOURENÇO DIAS, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/062897 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município desfavorável à licença para tratamento de saúde.
RESOLVE
Art. 1º - INDEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
MARIA DE FÁTIMA LOURENÇO DIAS |
8495 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
INDEFERIDO |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 24 DE OUTUBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 710, de 24 de Outubro de 2025.
";Dispõe sobre o indeferimento de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora MARIA DO SOCORRO ALEXANDRE BARBOSA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/063250 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município desfavorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde.
RESOLVE
Art. 1º - INDEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
MARIA DO SOCORRO ALEXANDRE BARBOSA |
50 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
INDEFERIDO |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 24 DE OUTUBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 711, de 24 de Outubro de 2025.
";Dispõe sobre o indeferimento de prorrogação de licença para tratamento de saúde ao servidor MANOEL OLYMPIO MOTA BRITO, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/130153/063293 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município desfavorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde.
RESOLVE
Art. 1º - INDEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
MANOEL OLYMPIO MOTA BRITO |
8249 |
VIGIA |
INDEFERIDO |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 24 DE OUTUBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 712, de 24 de Outubro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora MORGANA VIEIRA MONTEIRO BARBOSA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/430199/063372 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, totalizando 5 (cinco) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
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MORGANA VIEIRA MONTEIRO BARBOSA |
8971 |
ENFERMEIRA |
06/10/2025 A 08/10/2025 11/10/2025 A 12/10/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 24 DE OUTUBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 713, de 24 de Outubro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade à servidora JACIARA BEZERRA DOS SANTOS, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n. ° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n. ° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/250177/063342 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
|
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
JACIARA BEZERRA DOS SANTOS |
107207 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA 20H |
12/10/2025 A 09/04/2026 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 24 DE OUTUBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 714, de 24 de Outubro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade à servidora ALINE CRISTINA SCHUCH, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n. ° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n. ° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/360187/063196 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
|
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
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ALINE CRISTINA SCHUCH |
10928 |
ANALISTA AMBIENTAL |
11/10/2025 A 08/04/2026 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 24 DE OUTUBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 715, de 24 de Outubro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora LIVIA CARVALHO DE OLIVEIRA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/310133/063081 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 7 (sete) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
|
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
LIVIA CARVALHO DE OLIVEIRA |
108190 |
PEDAGOGA |
14/10/2025 A 20/10/2025 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 24 DE OUTUBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
PORTARIA
Nº 200, de 27 de Outubro de 2025.
";Dispõe sobre a suspensão de férias da Conselheira Tutelar Maria dos Reis Torres lotada no Conselho Tutelar e Luzimangues, na forma específica.";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;
CONSIDERANDO a PORTARIA Nº 167, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025 onde suspende a solicitação de férias da Conselheira Tutelar MARIA DOS REIS TORRES, 30 (trinta) dias férias a partir de 01/09/2025 a 30/09/2025, período aquisito 2024 a 2025;
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER férias regulamentares a MARIA DOS REIS TORRES, matricula: 102421, cargo: Conselheira Tutelar, a partir do dia 01/11/2025 a 30/11/2025, 30 (trinta) dias lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 27 DE OUTUBRO DE 2025.
KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Secretária Municipal de Assistência Social
Decreto nº 702/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PORTARIA
Nº 379, de 27 de Outubro de 2025.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 135 de 19 de abril de 2023.
";Determina a anulação de global de empenhos não processados e dá outras providencias.";
CONSIDERANDO as informações fornecidas pelo departamento de contabilidade geral do município;
CONSIDERANDO que os empenhos, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente cancelado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento da segunda etapa da despesa, a liquidação.
CONSIDERANDO que, o processo refere-se o processo de devolução de recurso FNDE
CONSIDERANDO que a anulação ocorreu em razão de o empenho se encontrar com fonte errada, justifica-se o presente procedimento de anulação, a fim de manter a regularidade orçamentária e contábil.
CONSIDERANDO por fim, que dentro da classificação de despesas a pagar o valor apresentado refere-se a despesas empenhadas, porém não processadas, que nada mais são do que as despesas não liquidadas até o término do exercício financeiro previsto na Lei nº 4.320/64.
RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder com a anulação do Empenho abaixo relacionado:
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Nº Ordem |
ITEM |
EXERCÍCIO |
FICHA |
Empenho Número |
Valor de anulação |
|
01 |
DEVOLUÇÃO DE RECURSO |
2025 |
20255560 |
9298 |
R$ 2,74 |
Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão à sua dotação orçamentária originária, em cumprimento ao disposto no Art. 38, da Lei Federal nº 4.320/64, futuramente apresentado os documentos da anulação, mediante autorização do gestor poderá efetuar seus respectivos reprocessamentos.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO
NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, ao 27 dia do mês de outubro de 2025.
Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Decreto n° 704/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
EXTRATO DE TERMO DE DISTRATO
, de 27 de Outubro de 2025.
a) Espécie: TERMO DE DISTRATO DO CONTRATO Nº 005/2024, firmado em 22/10/2025, entre a Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, CNPJ nº 27.029.184/0001-79, e a empresa JC ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 19.276.668/0001-94; b) Objeto: Fica rescindido de comum acordo, entre as partes Contratantes, o Contrato nº 005/2024, do processo nº 2022011562, referente ao CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DE PONTES DE CONCRETO PREMOLDADO, CORREGO SÃO PEDRO, REGIÃO PAU D’ARCO, COORDENADAS S: 10º24’16.95’’ O: 48º41’1.03’’ e CÓRREGO PAU D’ARCO, REGIÃO PROMISSÃO, COORDENADAS S: 10º35’11.00’’ O: 48º44’19.00";, NA ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL TO; c) Fundamento Legal: artigo 79, inciso II, da Lei Federal 8.666/93 de 21 de junho de 1993; d) Processo: 2022011562; e) Signatários: pelo Distratante, o Sr. Marcos Antônio Lemos Ribeiro e pelo Distratado o Sr. Jaferson Sousa Carneiro
CÂMARA MUNICIPAL
PORTARIA
Nº 495, de 27 de Outubro de 2025.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa Legislativa,
CONSIDERANDO a contratação, referente ao Processo Administrativo nº 2025003118, trata de serviços técnicos administrativos especializados para apoio na elaboração das minutas de emendas parlamentares à LOA/2025, enquadrando-se como inexigibilidade de licitação, conforme o art. 74, III, ";c";, da Lei 14.133/2021, pela inviabilidade de competição em razão da natureza técnica e intelectual dos serviços.
CONSIDERANDO que, embora o contrato tenha sido formalizado anteriormente, a presente Portaria visa regularizar e formalizar o reconhecimento da inexigibilidade, com fundamento na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, que permite que a Administração anule atos ilegais ou os revogue por conveniência, respeitando direitos adquiridos.
RESOLVE:
Art. 1º - DECLARAR A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 74, inciso III, alínea ";c";, da Lei Federal nº 14.133/2021, para a contratação de empresa especializada em serviços técnicos administrativos, destinados ao apoio na elaboração das Minutas de Emendas Parlamentares ao Projeto de Lei Orçamentária Anual - LOA/2025, em favor da empresa GAC CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 27.199.964/0001-67, conforme especificações constantes no Termo de Referência, Estudo Técnico Preliminar e demais documentos que instruem o Processo Administrativo nº 2025003118
Art. 2º - Determinar que sejam adotadas as providências administrativas necessárias para ratificar e integrar esta Portaria ao processo, regularizando os autos e garantindo a plena validade do contrato firmado, observadas as disposições legais aplicáveis.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - ESTADO DO TOCANTINS, AOS 27 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2025.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SILVANEY RABELO DA ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO
PUBLICAÇÕES PARTICULARES
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA PARA ELEIÇÃO DOS AUTODEFENSORE DA APAE DE PORTO NACIONAL-TO
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Porto Nacional-TO, com sede na Avenida Ibanes Aires, nº 1796, Setor Aeroporto, por meio de sua Diretoria Executiva, representada por seu Presidente, Sr(a). Luzivânia Pereira Tavares, convoca todas as pessoas com deficiência intelectual e múltipla, regularmente matriculadas e frequentes nos programas da Apae, para participarem da Assembleia Geral Ordinária específica, a ser realizada na sede da entidade, às 08 horas do dia 28 de novembro de 2025, com a seguinte ordem do dia:
I - Eleição dos autodefensores da APAE de Porto Nacional-TO, em cumprimento aos Artigos 10, inciso XXVI, e 44 do estatuto;
II - Eleição de quatro membros para a Autodefensoria: dois titulares (um homem e uma mulher) e dois suplentes (um homem e uma mulher), conforme art. 44, §1º do Estatuto;
III - Verificação de elegibilidade das pessoas candidatas, conforme critérios no art. 44 §2º do Estatuto;
A Assembleia será instalada em primeira convocação com a maioria dos participantes aptos e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de presentes, conforme artigo 24, §2º, do Estatuto.
Porto Nacional-TO, 27/10/2025.
LUZIVÂNIA PEREIRA TAVARES
Presidente da APAE de Porto Nacional-TO
Triênio 2023 a 2025
RESOLUÇÃO
Nº 2, de 27 de Outubro de 2025.
A Presidente da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Porto Nacional-TO, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Padrão da Apae, considerando a proximidade do período eleitoral, resolve:
Art. 1º Designar as funções dos membros da Comissão Eleitoral da APAE de Porto Nacional-TO, nos termos do artigo 61 do Estatuto Social, com a finalidade de conduzir o processo eleitoral referente à escolha da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal desta entidade, cuja eleição ocorrerá em Assembleia Geral Ordinária a ser realizada no dia 28 de novembro de 2025.
Art. 2º Funções dos membros da Comissão Eleitoral:
a) Antonio Nilberto Castro Santos - Presidente.
b) Elzirene Gonçalves Guimarães - Vice-presidente.
c) Graziela Souza Turibio - Secretária.
d) Mariano Gomes - 1º Mesário.
e) Rosely Pereira da Silva Carvalho - 2ª Mesária.
Art. 3º Compete à Comissão Eleitoral analisar os pedidos de inscrição de chapas apresentados até 20 (vinte) dias antes da data da Assembleia. Caso a data final para inscrição recaia em dia não útil, o prazo será automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 4º A homologação das chapas deverá observar, obrigatoriamente, as disposições contidas no Estatuto da APAE de Porto Nacional-TO, e no Regimento Interno, se houver.
Porto Nacional-TO, 27/10/2025.
LUZIVÂNIA PEREIRA TAVARES
Presidente da APAE de Porto Nacional-TO
Triênio 2023 a 2025
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