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EDIÇÃO Nº 1096, DE 23 de Outubro de 2025
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 1368, de 23 de Outubro de 2025.
";Dispõe sobre a arrecadação de terra devoluta e dá outras providências. ";
O Prefeito de Porto Nacional - TO, no uso das atribuições que lhe confere o a Lei Orgânica do Município e a Lei n° 6.766/79.
CONSIDERANDO a Lei 6766/79 no artigo 28 é expresso no sentido de que qualquer alteração ou cancelamento parcial do loteamento REGISTRADO dependerá de acordo entre o loteador e os adquirentes de lotes atingidos pela alteração, o que leva ao entendimento de que deve ser exigida a aprovação da alteração pela unanimidade dos adquirentes.
CONSIDERANDO que o Loteamento Bairro Imperial, é de domínio do município de Porto Nacional - TO.
CONSIDERANDO que o imóvel atende aos requisitos para regularização, bem como a função social da propriedade.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a arrecadação como terra devoluta do Patrimônio Público Municipal, a área de terreno urbano com superfície de 94,47 m² (noventa e quatro metros e quarenta e sete centímetros quadrados) caracterizada como Lote nº 04 (quatro) remanescente da Quadra nº 25 (vinte e cinco), do Loteamento Bairro Imperial, nesta cidade de Porto Nacional/TO, conforme documentos comprobatórios, do Processo Administrativo n. 2024 - 140158 - 038306, com os seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 10,42 metros - Frente rua Frederico Lemos; Ao Sul: 6,30 metros - Fundo com o Lote 4-A desmembrado do lote 4 remanescente; Ao Oeste: 11,20 metros - Lado Direito com o Lote 4 remanescente; Ao Leste: 12,00 metros - Lado Esquerdo com a Rua Liduina Pereira de Macedo; Conforme mapa e memorial descritivo assinado pelo Técnico em Agrimensura, Agnelo Neto Nascimento Cruz, CFTA - Nº 1878191134.
Art. 2º. Determinar ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano do Município de Porto Nacional, por meio da Secretaria Executiva de Regularização Fundiária, que, proceda à arrecadação da área e providencie a respectiva matrícula do imóvel, em nome da municipalidade e posterior transferência ao Sr. Rui Carlos Brito Costa devidamente inscrita no CPF sob o nº 098.600.961.04.
Art. 3º. Este decreto entra em vigo na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de outubro de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe de Casa Civil
DECRETO
Nº 1369, de 23 de Outubro de 2025.
";Dispõe sobre a aplicação de questionário e realização de diagnóstico socioeconômico da comunidade escolar, no ato da matrícula e a cada dois anos para os estudantes da Rede Municipal de Ensino de Porto Nacional/TO";.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de conhecer a realidade socioeconômica dos estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino para o desenvolvimento de políticas públicas educacionais mais eficientes e alinhadas com as necessidades da população;
CONSIDERANDO que a coleta e análise de dados permitem a identificação de situações de desproteção social, vulnerabilidades e aprimoram a tomada de decisões estratégicas em benefício da comunidade escolar;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de aplicação de questionário socioeconômico no ato da matrícula de novos estudantes nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Porto Nacional/TO a partir do ano letivo de 2026.
Art. 2º O questionário, a ser elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, deverá conter perguntas objetivas e relevantes para a caracterização do perfil socioeconômico das famílias, respeitando o direito à privacidade e a proteção de dados pessoais, em conformidade com a legislação vigente.
Parágrafo único. A participação no preenchimento do questionário é obrigatória para a efetivação da matrícula ou rematrícula.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação será responsável por:
I. Condensar e organizar os dados coletados anualmente;
II. Elaborar relatórios e gráficos consolidados sobre o perfil socioeconômico dos estudantes até o final do mês de junho de cada ano;
III. Divulgar os dados de forma agregada, sem a identificação individual dos estudantes ou de suas famílias.
Art. 4º A reaplicação do questionário socioeconômico será realizada a cada dois anos para os estudantes já matriculados na Rede Municipal, com o objetivo de atualizar as informações e identificar possíveis mudanças no perfil das famílias.
Art. 5º Os dados obtidos serão utilizados exclusivamente para fins estatísticos e de planejamento de políticas educacionais e de assistência social, saúde, habitação, esporte, cultura, lazer, no âmbito do Município de Porto Nacional/ TO.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de outubro de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe de Casa Civil
CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA
Nº 22, de 23 de Outubro de 2025.
A CORREGEDORA-GERAL do Município de Porto Nacional/TO, no uso de suas atribuições legais e consoante o disposto no Artigo 11, da Lei Complementar nº 028/2013, e;
CONSIDERANDO os relatos encaminhados a esta Corregedoria-Geral noticiando que o servidor J. D. C. E S., estaria, em tese, praticando condutas incompatíveis com o decoro e a ética funcionais, consistentes em xingamentos, arremesso de água em alunos, utilização de apagador como forma de repreensão e atos de agressividade física contra discentes;
CONSIDERANDO que tais condutas, em tese, configuram infração funcional prevista no art. 119, incisos III e XI, da Lei nº 1.435/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional), bem como violam o disposto no art. 5º da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
CONSIDERANDO a necessidade de apuração rigorosa dos fatos, observando-se os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, mediante a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, a ser conduzido por comissão regularmente constituída;
R E S O L V E:
Art. 1º. Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar destinado a apurar responsabilidade administrativa pelos fatos descritos.
Art. 2º Designar, nos termos do art. 12, §2º, da Lei Complementar nº 028/2013, a seguinte Comissão Processante, composta por três servidores efetivos, para condução dos trabalhos até a sua conclusão, sob a presidência do primeiro: Antônio Mario Júnior, matrícula nº 220, Ana Cecília Santos, matrícula nº 4307 e Edineide Aires da Silva, matrícula nº 304.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KARITA COÊLHO NOLETO
Corregedora-Geral do Município
Decreto nº 1088/2025
TERMO DE ADESÃO
Programa de Fortalecimento de Corregedorias - PROCOR
Termo de Adesão - órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
O ente parceiro, CORREGEDORIA-GERAL DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL TOCANTINS, inscrito no CNPJ/MF 00.299.198/0001-56, localizado na Av. Murilo Braga, 1887 - Centro, Porto Nacional - TO, 77500-000 representado por Karita Coêlho Noleto, cargo Corregedora-Geral do Município, portador do CPF no 025.664.331-86, Carteira de Identidade 730.524 SSP/TO, resolve aderir ao Programa de Fortalecimento de Corregedorias - PROCOR, coordenado e implementado pela Corregedoria-Geral da União, por meio do presente Termo, sujeitando-se às cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Nos termos do Programa de Fortalecimento de Corregedorias - PROCOR, instituído pela Portaria CGU nº 1.000, de 28 de fevereiro de 2019:
I - Incumbe ao ente parceiro em conjunto com a Corregedoria-Geral da União:
a) cumprir os objetivos do Programa, com zelo, tempestividade e boa qualidade dos resultados apresentados, com a observância dos demais princípios da Administração Pública, buscando alcançar eficiência e êxito em suas atividades;
b) elaborar indicadores e, quando possível, divulgar os resultados dos estudos realizados sobre o Programa;
c) adotar as ações necessárias para a realização dos seminários, cursos e treinamentos; e
d) realizar as ações necessárias à promoção de atividades de formação para as corregedorias.
II - Incumbe ao ente parceiro:
a) debater temas de interesse das corregedorias e traçar estratégias conjuntas de atuação;
b) comparecer às reuniões periódicas da Rede de Corregedorias, quando se enquadrar no disposto no art. 5º, §1º desta Portaria;
c) prestar informações à Corregedoria-Geral da União a respeito dos seus dirigentes, corregedores e outros agentes públicos responsáveis pelas atividades de correição, bem como atualizar tais informações, quando necessário; e
d) fomentar a criação de redes de corregedorias com os órgãos e entidades sob sua jurisdição.
III - Incumbe ao ente parceiro que adotar os sistemas informatizados da Corregedoria-Geral da União - CRG:
a) promover ampla divulgação dos sistemas nas suas dependências e ambientes virtuais;
b) integrar, quando necessário, os sistemas aos softwares que utiliza;
c) zelar pelo uso adequado dos sistemas, comprometendo-se a utilizar os dados que lhe forem disponibilizados somente nas atividades que, em virtude de lei, lhe compete exercer;
d) não vender, ceder ou transferir, a qualquer título, o direito de uso do código-fonte dos sistemas e seus conexos, ainda que se trate de versão que sofreu modificações.
e) apurar o fato, no caso de uso indevido dos sistemas, com vistas a eventual responsabilização administrativa e criminal;
f) reportar à Superintendência Regional da CGU competente, ou à Corregedoria-Geral da União, eventuais falhas identificadas nos sistemas;
g) prestar suporte aos entes parceiros sob sua jurisdição que utilizarem os sistemas;
h) incluir, obrigatoriamente, a logomarca da CGU e a expressão "desenvolvido pela Controladoria-Geral da União-CGU" em qualquer ação promocional relacionada aos sistemas; e
i) adotar as ações necessárias para a realização dos seminários, cursos e treinamentos para uso dos sistemas.
Subcláusula Primeira - O ente parceiro fica autorizado a promover as modificações, totais ou parciais, que julgar necessárias nos sistemas, visando sua melhoria e desenvolvimento de novas funcionalidades, cabendo-lhe disponibilizá-las à CGU e ficando assegurada à CGU a propriedade do sistema cedido e das alterações implementadas.
Subcláusula Segunda - Independentemente da efetivação ou não, pela CGU, do registro dos sistemas informatizados da CRG perante os órgãos competentes, o ente parceiro compromete-se a não registrar a solução e a não buscar qualquer forma equivalente de proteção ou apropriação com o fim de permitir a transferência da solução a terceiros.
Subcláusula Terceira - O ente parceiro se responsabiliza pela correta utilização e guarda de dados, de informações e do código-fonte recebido em decorrência deste Termo de Adesão.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA INEXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA
O presente Termo de Adesão, celebrado a título gratuito, não acarretará a transferência ou a disponibilização de recursos financeiros entre os partícipes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS HUMANOS
Os recursos humanos utilizados por qualquer dos partícipes nas atividades inerentes ao presente Termo de Adesão não sofrerão alterações na sua vinculação funcional com as instituições de origem, às quais cabe responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e securitária decorrentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
Este Termo de Adesão terá prazo de vigência indeterminado.
CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO
O disposto neste Termo de Adesão poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, de comum acordo entre os partícipes, mediante Termo Aditivo devidamente justificado.
CLÁUSULA SEXTA - DA EXTINÇÃO DO TERMO DE ADESÃO
O presente Termo de Adesão poderá ser denunciado a qualquer tempo, sem ônus para os partícipes, mediante aviso com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou, de imediato, na hipótese de descumprimento de qualquer das suas cláusulas e resilido por mútuo acordo ou pela superveniência de norma legal ou administrativa que o torne inexequível.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
O ente parceiro providenciará a publicação integral ou resumida deste Termo de Adesão e seus termos aditivos, se houver, no Diário Oficial ou outro instrumento legítimo de publicação, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
Os partícipes elegem o Foro da Justiça Federal do Distrito Federal para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes do presente Termo de Adesão.
Porto Nacional / TO, 23 de outubro de 2025.
Karita Coêlho Noleto
Corregedora-Geral do Município
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PORTARIA
Nº 378, de 23 de Outubro de 2025.
";Dispõe sobre a designação da servidora Karla Patricia Gomes Ribeiro para alimentação de dados do SICAP-LCO do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. ";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e;
CONSIDERANDO que o desenvolvimento do SICAP-LCO pelo Tribunal de Contas do Tocantins, cumpre o disposto nos artigos 6º e 7º da Lei Estadual nº 1.284/2001, implantação de um Sistema de Informações de Contas Públicas para regular desempenho de suas funções;
CONSIDERANDO que o SICAP-LO é um Sistema de Tecnologia própria, desenvolvido a partir do Plano de Contas Único que, por meio da unificação de procedimentos, dá mais transparência e agilidade nas informações enviadas ao Tribunal;
CONSIDERANDO que os ordenadores de despesas devem encaminhar tais dados nos prazos estipulados pelo Tribunal de Contas do Tocantins, de modo que o não cumprimento do período estabelecido pelo TCE acarreta a imposição de multa e sanções ao gestor;
R E S O L V E
Art. 1º - DESIGNAR a servidora, Karla Patricia Gomes Ribeiro, Analista em Administração e Finanças, Matrícula nº 108610, para enviar informações no prazo legal, inserir os dados e alimentar o Sistema de Informações de CONTAS Públicas - SICAP, modalidade de Licitações, Obras e Contratos (SICAP-LCO), do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, no que tange as informações dos procedimentos Licitatórios correspondente à todas unidades gestoras que compõe a estrutura administrativa da Prefeitura de Porto nacional -TO, conforme lista abaixo.
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Entidade / Órgão |
CNPJ |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL |
06.083.271/0001-34 |
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 23 DE OUTUBRO DE 2025.
Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação de Porto Nacional - TO
Decreto nº. 704/2025
PORTARIA
Nº 379, de 23 de Outubro de 2025.
";Dispõe sobre a retirada de Ana Caroline Oliveira Leite da função de responsável autorizada pelo envio de informações do SICAP-LCO do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. ";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos responsáveis pelo envio de informações referentes ao Sistema de Contas Públicas - SICAP, modalidade Licitações, Contratos e Obras (SICAP-LCO), do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a reorganização administrativa no âmbito desta Secretaria, visando manter atualizados os cadastros e designações dos servidores responsáveis pelo sistema supracitado;
R E S O L V E
Art. 1º - RETIRAR a servidora Ana Caroline Oliveira Leite da função de responsável autorizada para alimentação e envio de informações no Sistema de Informações de Contas Públicas - SICAP-LCO, do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, em relação a todos os órgãos e entidades vinculados à Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO.
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Entidade / Órgão |
CNPJ |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL |
06.083.271/0001-34 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 23 DE OUTUBRO DE 2025.
Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação de Porto Nacional - TO
Decreto nº. 704/2025
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
a) Extrato do Segundo Termo Aditivo do Contrato nº 044/2024, Processo Administrativo nº 2024001681, firmado em 02/06/2025; b) Partes: Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional - TO, CNPJ: 06.083.271/0001-34 e a empresa SALINA CORP LTDA, CNPJ sob o nº 13.738.094/0001-42; c) Objeto: TERMO ADITIVO REFERENTE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA DELZA DA PAIXÃO PEREIRA EM PORTO NACIONAL; d) Prazo de Execução: Fica prorrogada Prazo de Execução por mais 180 (cento e oitenta) dias a contar do dia 3 de junho de 2025, finalizando em 30 de novembro de 2025; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
a) Extrato do Terceiro Termo Aditivo do Contrato nº 044/2024, Processo Administrativo nº 2024001681, firmado em 18/08/2025; b) Partes: Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional - TO, CNPJ: 06.083.271/0001-34 e a empresa SALINA CORP LTDA, CNPJ sob o nº 13.738.094/0001-42; c) Objeto: TERMO ADITIVO REFERENTE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA DELZA DA PAIXÃO PEREIRA EM PORTO NACIONAL; d) Prazo: Fica prorrogada a vigência do contrato por mais 180 (cento e oitenta) dias a contar do dia 29 de agosto de 2025, finalizando em 25 de fevereiro de 2026; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
a) Extrato do Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº. 073/2023, processo nº 2023007436, firmado em 24/09/2025; b) Partes: Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional - TO, CNPJ: 06.083.271/0001-34 e a empresa CAP ENGENHARIA EIRELI, CNPJ sob o nº 20.714.642/0001-60; c) Objeto: Termo aditivo de PRAZO referente CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO CRECHE - PRÉ ESCOLA TIPO I - PADRÃO FNDE, MURO E ESTACIONAMENTO NO BAIRRO PORTO SEGURO, DISTRITO DE LUZIMANGUES - PORTO NACIONAL - TO; d) Prazo: Fica prorrogada a vigência deste contrato por 90 (noventa) dias a contar do dia 26 de setembro de 2025, finalizando em 25 de dezembro de 2025; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
a) Extrato do Quinto Termo aditivo de Prazo do Contrato 030/2022 Processo Administrativo nº 2021017283, firmado em 25/09/2025; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CNPJ nº 06.083.271/0001-34 e a empresa CONSTRUTORA VISAO LTDA, CNPJ nº 38.147.179/0001-87; c) Objeto: Termo Aditivo referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DO REMANESCENTE DE OBRA DA ESCOLA DE 12 SALAS PADRÃO FNDE, TERMO DE COMPROMISSO PAR Nº 116053, NO SETOR NOVA CAPITAL, PORTO NACIONAL-TO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DISPOSTAS NA PLANILHA DE CUSTOS ANEXA, DE ACORDO COM NORMAS VIGENTES E COM O PROJETO BÁSICO; d) Prazo: Fica prorrogado o prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses a contar do dia 27 de setembro de 2025, finalizando em 26 de setembro de 2026; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 6, de 01 de Agosto de 2025.
a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 006/2025, firmado em 01/08/2025 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, CNPJ nº 27.051.881/0001-26 e a empresa ELZA GONCALVES DE OLIVEIRA PEDROSA EIRELI, CPF/CNPJ sob o nº 24.147.790/0001-09; b) Objeto: AQUISIÇÃO DE REFEIÇÕES PRONTAS TIPO MARMITEX, SELF-SERVICE, COFFEE BREAK, CAFÉ DA MANHÃ, LANCHES E BUFFET, PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA; c) Fundamento Legal: Lei 14.133, de 2021; d) Processo Administrativo: 2023017630 apenso 2025003015; e) Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato; f) Dotação Orçamentária: 16.1633.04.129.1117.2130-7- 33.90.30 FONTE 15000000010000; g) Valor: R$ 22.347,00 (vinte e dois mil, trezentos e quarenta e sete reais); h) Signatários: pela Contratante, Sr. Saulo Pereira Costa e pela contratada a Sr.ª Elza Gonçalves De Oliveira Pedrosa.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 9, de 01 de Agosto de 2025.
a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 009/2025, firmado em 01/08/2025 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, CNPJ nº 27.051.881/0001-26 e a empresa HOTEL E RESTAURANTE ALIANÇA LTDA, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 38.136.636/0001-38; b) Objeto: AQUISIÇÃO DE REFEIÇÕES PRONTAS TIPO MARMITEX, SELF-SERVICE, COFFEE BREAK, CAFÉ DA MANHÃ, LANCHES E BUFFET, PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA; c) Fundamento Legal: Lei 14.133, de 2021; d) Processo Administrativo: 2023017630 apenso 2025002945; e) Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato; f) Dotação Orçamentária: 16.1633.04.129.1117.2130-7- 33.90.30 FONTE 15000000010000; g) Valor: R$ 6.798,00 (seis mil, setecentos e noventa e oito centavos); h) Signatários: pela Contratante, Sr. Saulo Pereira Costa e pela contratada a Sr.ª Maria da Conceição Silva Barbosa.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
PORTARIA
Nº 389, de 23 de Outubro de 2025.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO- PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do município;
CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Habitação.
CONSIDERANDO o interesse da Administração na gestão de seus profissionais.
RESOLVE:
REVOGAR, a nomeação do servidor, FLÁVIO FONTOURA MEDEIROS, decreto nº 862/2025, nomeado para ser fiscal do processo nº 2025003108.
DESIGNAR o servidor, REINALDO BARBOSA RAMOS, matrícula nº.: 109122, a ser fiscal do processo nº 2025003108, sobre o objeto: SOLICITAÇÃO TEM COMO OBJETIVO A AQUISIÇÃO DE BOTA E CALÇADO CA, CONFORME ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002.10/2025 FMS, RESULTANTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/205 FMS, JUNTAMENTE COM A EMPRESA PILAR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO. Esta publicação entra em vigor com efeitos retroativos a 16 de outubro de 2025.
GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 23 de outubro de 2025.
MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Mun. de Infraestrutura,
Desenvolvimento Urbano e Habitação
Decreto de nº. 706/2025
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
a) Extrato do Primeiro Termo Aditivo do Contrato n° 051/2024 do Processo Administrativo nº 2024003505, firmado em 04/07/2025; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO, inscrita no CNPJ (MF) nº 27.029.184/0001-79, e a empresa PROPLAN CONSTRUTORA EIRELI, inscrita no CNPJ: 07.121.982/0001-19; c) Objeto: Termo Aditivo referente a CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL PARA A EXECUÇÃO DE IMPLANTAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA AVENIDA MARGINAL SUL, CONTIDA NO PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO DE LUZIMANGUES EM PORTO NACIONAL-TO. ETAPA 02, CONVÊNIO: 050533/2019 REMANESCENTE DE OBRA; d) Prazo e Execução: Fica prorrogado a vigência deste Contrato por mais 120 (cento e vinte), dias a contar do dia 13 de setembro de 2025, finalizando dia 11 de janeiro de 2026. Fica prorrogado o prazo de execução de obra deste Contrato por mais 120 (cento e vinte) dias, a contar do dia 09 de julho de 2025, finalizando dia 06 de novembro de 2025; e) ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
a) Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato n° 082/2022 do Processo Administrativo nº 2022009019, firmado em 01/09/2025; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURAE E DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO, CNPJ (MF) nº 27.029.184/0001-79, e a empresa J V S PARTICIPAÇÕES, CNPJ nº 28.028.063/0001-75; c) Objeto: TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGENCIA E REAJUSTE DE CONTRATO CONTRATUAL REFERENTE A LOCAÇÃO DE 11 (ONZE) CARROS DE PASSEIO, SEM MOTORISTAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO; d) Prazo: Fica prorrogado o prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses a contar do dia 02 de setembro de 2025, finalizando em 01 de setembro de 2026; e) ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
a) Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato n° 084/2022 do Processo Administrativo nº 2022009995, firmado em 01/09/2025; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURAE E DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO, CNPJ (MF) nº 27.029.184/0001-79, e a empresa J V S PARTICIPAÇÕES, CNPJ nº 28.028.063/0001-75; c) Objeto: TERMO ADITIVO REFERENTE A LOCAÇÃO DE 02 (DOIS) MICROÔNIBUS, SEM MOTORISTAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO; d) Prazo: Fica prorrogada o prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses a contar do dia 02 de setembro de 2025, finalizando em 01 de setembro de 2026; e) ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
a) Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato n° 086/2022 do Processo Administrativo nº 2022010001, firmado em 01/09/2025; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURAE E DESENVOLVIMENTO URBANO, CNPJ (MF) nº 27.029.184/0001-79, e a empresa J V S PARTICIPAÇÕES, CNPJ nº 28.028.063/0001-75; c) Objeto: TERMO ADITIVO REFERENTE A LOCAÇÃO DE 03 (TRÊS) CAMINHONETES E 01(UMA) PICK-UP, SEM MOTORISTAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL; d) Prazo e Valor: Fica prorrogada o prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses a contar do dia 03 de setembro de 2025, finalizando em 02 de setembro de 2026. Fica suprimido o valor de R$ 118.354,80 (cento e dezoito mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta centavos), correspondentes a supressão de um veículo (camionete); e) ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA
Nº 1156, de 14 de Novembro de 2024.
";Dispõe sobre a designação de colaboradores para exercer a função de fiscal e gestor titular de contratos e aquisições.
A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.
Considerando que cabe ao Fundo Municipal de Saúde acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e aquisições de materiais de consumo e permanentes celebrados onde essa função será exercida por um representante da administração, de acordo com art 58, III e art 67 da Lei 8.666/93.
Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.
Considerando que as atribuições principais dos Fiscais de contrato são:
I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas, pela quantidade dos produtos fornecido e dos serviços prestado ao Fundo Municipal de Saúde;
II - Verificar se a prestação de serviço está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;
III - Acompanhar, Fiscalizar e Atestar as notas Fiscais das execuções dos serviços.
R E S O L V E:
Art.1º Designar a servidora LAURYENNE ÂNGELES ALVES BARREIRA - COORDENADORA DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS como fiscal titular de contratação para prestação de serviços de empresa/pessoa jurídica através de chamamento público nº 001/2024 FMS, para a prestação de serviços especializados de confecção de prótese dentária para atender aos pacientes da rede municipal de saúde do município de Porto Nacional -To. Destinado a atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Porto Nacional e distritos, referente ao processo n° 2024004158, para acompanhar e fiscalizar todas as fases/etapas da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo com suas obrigações contratuais com qualidade a execução dos contratos inerentes ao Fundo Municipal de Saúde.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos dias 14 de novembro de 2024.
CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
a) Extrato do Primeiro Termo Aditivo do Contrato nº. 004/2025 do Processo n° 2025000653 GEP 2025/360262/038920, firmado em 09/10/2025; b) Partes: AGENCIA DE REGULAÇÃO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - ARPN, CNPJ nº 37.633.965/0001-21 e a empresa FINA ESTAMPA CARIMBOS LTDA - ME, CNPJ sob o nº 01.536.865.0001-30; c) Objeto: TERMO ADITIVO REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE CARIMBOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA AGÊNCIA DE REGULA; d) Prazo: Fica prorrogado a vigência deste Contrato por mais 06 (doze) meses a contar do 11 de outubro de 2025, finalizando 10 de abril de 2026; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato.
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
PORTARIA
Nº 113, de 12 de Setembro de 2025.
";Determina a anulação de empenho não processado e dá outras providências";.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SEVIÇÕES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar Municipal n.º 087/2021, com fulcro no que dispõe a legislação vigente aplicável à matéria, especialmente o art. 36, em combinação com o parágrafo único do art. 92, da Lei Federal nº 4320/64, de 17/03/64.
CONSIDERANDO, as informações fornecidas pelo departamento de contabilidade geral do município;
CONSIDERANDO que, o processo em questão refere-se a prestação de serviços de agenciamento de pasagens aéreas nacionais, com emissão, marcação, remarcação, cancelamento e fornecimento de bilhetes de passagens (ida e volta), com destino aos trechos: Palmas-TO / Vitória-ES / Palmas-TO, no período de 07 a 14 de setembro de 2025 para participação no 26º ENCON - ENCONTRO NACIONAL DE COMITÊS DE BACIAS HIDROGRÁFICAS para tender as necessisdades do Fundo Municipal de Meio Ambiente.
CONSIDERANDO, a necessidade de anulação da Nota de Liquidação, tendo em vista a alteração da fonte de recurso necessária para viabilizar o pagamento da despesa.
CONSIDERANDO que, a liquidação ora anulada será realizada novamente com a alteração da fonte de recurso, conforme segue:
Fonte original: 15000000010000 - Recursos não vinculados de Impostos.
Nova fonte de recurso: 17599017000000 - Recursos Próprios Fundos.
CONSIDERANDO, a mudança da fonte de recurso foi necessária devido à ausência de saldo na fonte original (15000000010000), o que impossibilitou o pagamento do empenho. A nova fonte (17599017000000) dispõe de recursos suficientes e permite a quitação da obrigação financeira.
RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder com a anulação da liquidação de nº. 01 com cópia em anexo a esta Portaria, proveniente das Fonte 15000000010000 totalizando o valor de R$ 2.963,86 (dois mil, novecentos e sessenta e três reais e oitenta e seis centavos), conforme demonstrado na planilha a seguir:
|
FORNECEDOR |
SALDO PARA ANULAÇÃO |
FICHA |
EMPENHO |
|
LIT TRIP LTDA |
2.963,86 |
20255452 |
9021 |
|
VALOR TOTAL |
2.963,86 |
||
Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão à sua dotação orçamentária originária, em cumprimento ao disposto no Art. 38, da Lei Federal n.º 4.320/64 e, futuramente após apresentados os documentos da anulação, mediante autorização do gestor, poderão ser efetuados seus respectivos reprocessamentos.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, ESTADO DO TOCANTINS, 12 DE SETEMBRO DE 2025.
FABRÍCIO MACHADO SILVA
Gestor do FMMA
Decreto N.º 264/2025
PORTARIA
Nº 114, de 16 de Setembro de 2025.
";Determina a anulação de liquidação";.
O PRESIDENTE DA FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar Municipal n.º 087/2021, com fulcro no que dispõe a legislação vigente aplicável à matéria, especialmente o art. 36, em combinação com o parágrafo único do art. 92, da Lei Federal nº 4320/64, de 17/03/64.
CONSIDERANDO, as informações fornecidas pelo departamento de contabilidade geral do município;
CONSIDERANDO que, o processo em questão refere-se a prestação de serviços de agenciamento de pasagens aéreas nacionais, com emissão, marcação, remarcação, cancelamento e fornecimento de bilhetes de passagens (ida e volta), com destino aos trechos: Palmas-TO / Vitória-ES / Palmas-TO, no período de 07 a 14 de setembro de 2025 para participação no 26º ENCON - ENCONTRO NACIONAL DE COMITÊS DE BACIAS HIDROGRÁFICAS para tender as necessisdades do Fundo Municipal de Meio Ambiente.
CONSIDERANDO, a necessidade de anulação da Nota de Liquidação, tendo em vista a alteração da fonte de recurso necessária para viabilizar o pagamento da despesa.
CONSIDERANDO que, a liquidação ora anulada será realizada novamente com a alteração da fonte de recurso, conforme segue:
Fonte original: 15000000010000 - Recursos não vinculados de Impostos.
Nova fonte de recurso: 17599017000000 - Recursos Próprios Fundos.
CONSIDERANDO, a mudança da fonte de recurso foi necessária devido à ausência de saldo na fonte original (15000000010000), o que impossibilitou o pagamento do empenho. A nova fonte (17599017000000) dispõe de recursos suficientes e permite a quitação da obrigação financeira.
RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder com a
anulação da liquidação de nº. 01 com cópia em anexo a esta Portaria, proveniente das Fonte 15000000010000 totalizando o valor de R$ 2.963,86 (dois mil, novecentos e sessenta e três reais e oitenta e seis centavos), conforme demonstrado na planilha a seguir:
|
EMPRESA |
VALOR |
EMPENHO |
LIQUIDAÇÃO |
DATA |
|
LIT TRIP LTDA |
2.963,86 |
9021 |
Nº 01 |
16/09/2025 |
Art. 2º - O saldo anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão à sua dotação orçamentária originária, em cumprimento ao disposto no Art. 38, da Lei Federal n.º 4.320/64 e, futuramente após apresentados os documentos da anulação, mediante autorização do gestor, poderão ser efetuados seus respectivos reprocessamentos.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL- ARPN, ESTADO DO TOCANTINS, 16 DE SETEMBRO DE 2025.
FABRÍCIO MACHADO SILVA
Gestor do FMMA Decreto N.º 264/2025
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 25, de 21 de Outubro de 2025.
a) Espécie: Contrato nº. 025/2025, firmado em 21/10/2025, entre o FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL, CNPJ (MF) nº 28.182.282/0001-04 e a empresa LS PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 08.532.353/0001-44; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA MANUTENÇÃO MECÂNICA E ELÉTRICA PREVENTIVA E CORRETIVA. EM ATENDIMENTO À FROTA DE VEÍCULOS DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL; c) Fundamento Legal: Lei 14.133, de 2021; d) Processo: 2023011435 apenso 2025003338 GEP 2025/360186/061499; e) Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de assinatura; f) Dotação Orçamentária: 22.2101.18.122.1121.2212 - 339030 - 39 FONTE: 17599017000000; g) Valor Global: R$ 20.650,00 (vinte mil seiscentos e cinquenta reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Fabricio Machado Silva e pelo Contratado o Sr. Rodrigo de Freitas Sales.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 26, de 22 de Outubro de 2025.
a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 026/2025, firmado em 22/10/2025 entre a FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL, CNPJ (MF) nº 28.182.282/0001-04 e a empresa GUIOMAR RAMOS DOS SANTOS LTDA (CONSTRURAMOS - MATERIAL DE CONSTRUÇÃO) CNPJ sob o nº 00.645.137/0001-01; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E FERRAMENTAS PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E APOIO NO DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL; c) Fundamento Legal: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; d) Processo Administrativo: 2025002884 GEP 2025/360186/057529; e) Vigência6 (seis) meses a partir da assinatura do contrato; f) Dotação Orçamentária: 22.2101.04.122.1121.2212 3.3.90.30-581 FONTE: 17599017000000; g) Valor: R$ 593,05 (quinhentos e noventa e três reais e cinco centavos).; h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Fabricio Machado Silva e pelo contratado o Sr. GUIOMAR RAMOS DOS SANTOS.
TERMO ADMINISTRATIVO
Assunto: Termo de Apostilamento - Alteração de Fonte de Recurso
CONSIDERANDO, o disposto no art. 136 da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a formalização de alterações contratuais por meio de apostilamento, para registrar modificações de caráter administrativo que não importem em alteração do valor global, objeto ou prazo de vigência;
CONSIDERANDO, a necessidade de adequação orçamentária, com alteração da fonte de recurso destinada da Nota de Empenho nº 9021, firmado entre este Órgão e a empresa LIT TRIP LTDA, cujo objeto para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS, COM EMISSÃO, MARCAÇÃO, REMARCAÇÃO, CANCELAMENTO E FORNECIMENTO DE BILHETES DE PASSAGENS (IDA E VOLTA), COM DESTINO AOS TRECHOS: PALMAS - TO / VITORIA - ES / PALMAS - TO, NO PERÍODO DE 07 A 14 DE SETEMBRO DE 2025. PARTICIPAÇÃO NO 26° ENCOB - ENCONTRO NACIONAL DE COMITÊS DE BACIAS HIDROGRÁFICAS e constante na Ata final da Dispensa Presencial - DI 007/2025 FMMA/2025.
DETERMINO:
Proceda-se ao apostilamento do referido contrato para registro da nova fonte de recurso 17599017000000 RECURSOS PROPRIOS FUNDOS, conforme solicitação.
Registre-se nos autos, comunique-se à contratada e encaminhe-se para publicação, se necessário, em conformidade com a legislação vigente.
Porto Nacional, TO 12 de Setembro de 2025.
FABRÍCIO MACHADO SILVA
Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente
Decreto n°264/2025
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 90, de 25 de Setembro de 2025.
a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 090/2025, firmado em 25/09/2025 entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a empresa SETE DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ (MF) nº 45.591.859/0001-50
b) Objeto: FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, HIGIENE PESSOAL, COPA E COZINHA COM A FINALIDADE DE ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL; c) Fundamento Legal: Lei 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2025000682, apenso 2025003054, GEP N° 2025/040386/059925; e) Vigência: 12 (doze) meses contados da data da assinatura; f) Dotação Orçamentária: 4.0440.1110.2038/4.0440.1110.2043- 4.0440.1110.2049 -22/21- Fonte 16000000000000; g) Valor: R$ 109.389,40 (cento e nove mil, trezentos e oitenta e nove reais e quarenta centavos); h) Signatários: pelo Contratante, Sr.ª Cristiane Nunes de Oliveira Aires Amaral e o Sr. Francisco Carlos Nascimento da Cruz.
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