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EDIÇÃO Nº 1095, DE 22 de Outubro de 2025
CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA
Nº 20, de 22 de Outubro de 2025.
A CORREGEDORA-GERAL do Município de Porto Nacional/TO, no uso de suas atribuições legais e consoante o disposto no Artigo 11, da Lei Complementar nº 028/2013, e;
CONSIDERANDO os relatos informando que a servidora A. D. M. R., está possivelmente incorrendo em inassiduidade habitual, pois, possui várias faltas injustificadas, por mais de 30 dias consecutivos. Supostamente inexistem registros de frequência do mês de abril /2025 até a presente data, configurando abandono de cargo;
CONSIDERANDO que a sua conduta descrita demonstra em tese infração ao artigo 119, inciso X e artigo 120, inciso XVII, c/c artigo 126, III e parágrafo único, do Estatuto do Servidor Público Municipal (Lei nº 1.435/94);
CONSIDERANDO que é imprescindível que os fatos sejam apurados através de Processo Administrativo Disciplinar, e que esse seja conduzido por uma Comissão composta por 03 (três) servidores efetivos, especialmente designados para tal mister;
R E S O L V E:
Art. 1º. Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar destinado a apurar responsabilidade administrativa pelos fatos descritos.
Art. 2º. Designar, nos termos do art. 12, §2º da Lei Complementar nº. 028/2013, uma Comissão composta pelos servidores Antônio Mario Júnior, matrícula nº 220, Ana Cecília Santos, matrícula nº 4307 e Edineide Aires da Silva, matrícula nº 304, para, sob a presidência do primeiro, se encarregarem dos respectivos trabalhos, até conclusão.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KARITA COÊLHO NOLETO
Corregedora-Geral do Município
Decreto nº 1088/2025
PORTARIA
Nº 21, de 22 de Outubro de 2025.
A CORREGEDORA-GERAL do Município de Porto Nacional/TO, no uso de suas atribuições legais e consoante o disposto no Artigo 11, da Lei Complementar nº 028/2013, e;
CONSIDERANDO os relatos informando que o servidor A. B. L., está possivelmente incorrendo em inassiduidade habitual, pois, possui várias faltas injustificadas, por mais de 30 dias consecutivos. Supostamente inexistem registros de frequência do mês de agosto/2025 até a presente data, configurando abandono de cargo;
CONSIDERANDO que a sua conduta descrita demonstra em tese infração ao artigo 119, inciso X e artigo 120, inciso XVII, c/c artigo 126, III e parágrafo único, do Estatuto do Servidor Público Municipal (Lei nº 1.435/94);
CONSIDERANDO que é imprescindível que os fatos sejam apurados através de Processo Administrativo Disciplinar, e que esse seja conduzido por uma Comissão composta por 03 (três) servidores efetivos, especialmente designados para tal mister;
R E S O L V E:
Art. 1º. Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar destinado a apurar responsabilidade administrativa pelos fatos descritos.
Art. 2º. Designar, nos termos do art. 12, §2º da Lei Complementar nº. 028/2013, uma Comissão composta pelos servidores Antônio Mario Júnior, matrícula nº 220, Ana Cecília Santos, matrícula nº 4307 e Edineide Aires da Silva, matrícula nº 304, para, sob a presidência do primeiro, se encarregarem dos respectivos trabalhos, até conclusão.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KARITA COÊLHO NOLETO
Corregedora-Geral do Município
Decreto nº 1088/2025
JUNTA MÉDICA
PORTARIA
Nº 694, de 21 de Outubro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora DEBORAH BORGES DE LIMA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/430199/062529 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 21 (vinte e um) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
DEBORAH BORGES DE LIMA |
10977 |
MÉDICA |
10/10/2025 A 30/10/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 21 DE OUTUBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 695, de 21 de Outubro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde ao servidor JOVECY GUEDES FERREIRA JUNIOR, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/430199/062998 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 10 (dez) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
JOVECY GUEDES FERREIRA JUNIOR |
9255 |
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS |
13/10/2025 A 22/10/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 21 DE OUTUBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 696, de 21 de Outubro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora MILVA RIBEIRO DOS SANTOS, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/063112 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 35 (trinta e cinco) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
MILVA RIBEIRO DOS SANTOS |
61 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
16/09/2025 A 20/10/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 21 DE OUTUBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 697, de 21 de Outubro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de horário especial à servidora VALDILERIA MARIA FERREIRA DUARTE, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o Art. 2º da Lei n.º 1.896/2007 que dispõe sobre a concessão de benefícios aos servidores do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/062774 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à concessão de horário especial;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável ao horário especial pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, horário especial à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
VALDILERIA MARIA FERREIRA DUARTE |
8861 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
03/10/2025 A 02/10/2026 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 21 DE OUTUBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 698, de 22 de Outubro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de horário especial à servidora VALDIRENE ALVES RODRIGUES DE CARVALHO, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o Art. 2º da Lei n.º 1.896/2007 que dispõe sobre a concessão de benefícios aos servidores do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/062174 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à concessão de prorrogação de horário especial;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de horário especial pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Prorrogação de horário especial à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
VALDIRENE ALVES RODRIGUES DE CARVALHO |
500 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
30/09/2025 A 29/09/2026 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 22 DE OUTUBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 699, de 22 de Outubro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora LAYS AIRES RODRIGUES, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/062834 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
LAYS AIRES RODRIGUES |
18966 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
08/10/2025 A 06/11/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 22 DE OUTUBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 700, de 22 de Outubro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora LUZIANE MIRANDA DA SILVA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/061403 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
|
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
LUZIANE MIRANDA DA SILVA |
10309 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
23/09/2025 A 21/11/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 22 DE OUTUBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 701, de 22 de Outubro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora MILLENA GLEYCE CARNEIRO FERNANDES, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/430199/061793 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
|
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
MILLENA GLEYCE CARNEIRO FERNANDES |
20034 |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
01/10/2025 A 30/10/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 22 DE OUTUBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÃO
PORTARIA
Nº 1, de 22 de Outubro de 2025.
";Dispõe sobre a designação do servidor Weslei Dias Silva para alimentação de dados do SICAP-LCO do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e;
CONSIDERANDO que o desenvolvimento do SICAP-LCO pelo Tribunal de Contas do Tocantins, cumpre o disposto nos artigos 6º e 7º da Lei Estadual nº 1.284/2001, implantação de um Sistema de Informações de Contas Públicas para regular desempenho de suas funções;
CONSIDERANDO que o SICAP-LO é um Sistema de Tecnologia própria, desenvolvido a partir do Plano de Contas Único que, por meio da unificação de procedimentos, dá mais transparência e agilidade nas informações enviadas ao Tribunal;
CONSIDERANDO que os ordenadores de despesas devem encaminhar tais dados nos prazos estipulados pelo Tribunal de Contas do Tocantins, de modo que o não cumprimento do período estabelecido pelo TCE acarreta a imposição de multa e sanções ao gestor;
R E S O L V E
Art. 1º - DESIGNAR o servidor, Weslei Dias Silva, Diretor I, Matrícula nº 108965, para enviar informações no prazo legal, inserir os dados e alimentar o Sistema de Informações de CONTAS Públicas - SICAP, modalidade de Licitações, Obras e Contratos (SICAP-LCO), do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, no que tange as informações dos procedimentos Licitatórios correspondente à todas unidades gestoras que compõe a estrutura administrativa da Prefeitura de Porto nacional -TO, conforme lista abaixo.
|
Entidade / Órgão |
CNPJ |
|
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS - ARPN |
37.633.965/0001-21 |
|
CASA DO IDOSO TIA ANGELINA DE PORTO NACIONAL |
21.530.252/0001-00 |
|
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL |
29.902.435/0001-03 |
|
FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA DE PORTO NACIONAL |
29.235.338/0001-04 |
|
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL |
14.797.309/0001-69 |
|
FUNDO MUN. DE CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS |
31.530.873/0001-30 |
|
FUNDO MUNICIPAL DE FOMENTO À ECONOMIA POPULAR SOLIDÁRIA |
21.680.195/0001-38 |
|
FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL DE PORTO NACIONAL |
48.700.544/0001-92 |
|
FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA |
31.581.625/0001-18 |
|
FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA DE PORTO NACIONAL |
26.768.917/0001-24 |
|
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL |
28.182.282/0001-04 |
|
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL |
11.315.054/0001-62 |
|
FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE FMT DE PORTO NACIONAL |
54.383.035/0001-86 |
|
FUNDO MUNICIPAL DO TRABALHO DE PORTO NACIONAL |
21.530.232/0001-21 |
|
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE |
74.010.562/0001-52 |
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL |
00.299.198/0001-56 |
|
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PGM DE PORTO NACIONAL |
59.641.973/0001-52 |
|
SECRETARIA DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL |
30.505.354/0001-59 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL |
27.051.692/0001-84 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL |
27.051.863/0001-44 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL |
27.051.881/0001-26 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL |
27.075.455/0001-22 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E DESENVOLVIMENTO HUMANO |
60.670.294/0001-90 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO DE PORTO NACIONAL |
27.051.904/0001-00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO |
45.230.830/0001-43 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES DE PORTO NACIONAL |
45.316.509/0001-86 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO DE PORTO NACIONAL |
29.992.174/0001-60 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL DE PORTO NACIONAL |
29.979.137/0001-11 |
|
SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO |
37.622.310/0001-58 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL |
06.083.271/0001-34 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DE PORTO NACIONAL |
27.051.511/0001-99 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL |
27.051.708/0001-28 |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO |
27.029.184/0001-79 |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO |
27.064.964/0001-50 |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HÍDRICOS E REVITALIZAÇÃO URBANA |
60.705.470/0001-82 |
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 22 DE OUTUBRO DE 2025.
SÉRGIO AVELINO DO NASCIMENTO SANTOS
Secretário Municipal de Compras e Licitações de Porto Nacional - TO
Decreto nº 713/2025
PORTARIA
Nº 2, de 22 de Outubro de 2025.
";Dispõe sobre a retirada de Gislene Pires de Souza, Caroline Araújo dos Santos e Polyana Oliveira Araújo da função de responsáveis autorizadas pelo envio de informações do SICAP-LCO do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos responsáveis pelo envio de informações referentes ao Sistema de Contas Públicas - SICAP, modalidade Licitações, Contratos e Obras (SICAP-LCO), do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a reorganização administrativa no âmbito desta Secretaria, visando manter atualizados os cadastros e designações dos servidores responsáveis pelo sistema supracitado;
R E S O L V E
Art. 1º - RETIRAR as servidoras GISLENE PIRES DE SOUZA, CAROLINE ARAÚJO DOS SANTOS e POLYANA OLIVEIRA ARAÚJO da função de responsáveis autorizadas para alimentação e envio de informações no Sistema de Informações de Contas Públicas - SICAP-LCO, do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, em relação a todos os órgãos e entidades vinculados à Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO.
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Entidade / Órgão |
CNPJ |
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AGÊNCIA DE REGULAÇÃO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS - ARPN |
37.633.965/0001-21 |
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CASA DO IDOSO TIA ANGELINA DE PORTO NACIONAL |
21.530.252/0001-00 |
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FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL |
29.902.435/0001-03 |
|
FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA DE PORTO NACIONAL |
29.235.338/0001-04 |
|
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL |
14.797.309/0001-69 |
|
FUNDO MUN. DE CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS |
31.530.873/0001-30 |
|
FUNDO MUNICIPAL DE FOMENTO À ECONOMIA POPULAR SOLIDÁRIA |
21.680.195/0001-38 |
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FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL DE PORTO NACIONAL |
48.700.544/0001-92 |
|
FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA |
31.581.625/0001-18 |
|
FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA DE PORTO NACIONAL |
26.768.917/0001-24 |
|
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL |
28.182.282/0001-04 |
|
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL |
11.315.054/0001-62 |
|
FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE FMT DE PORTO NACIONAL |
54.383.035/0001-86 |
|
FUNDO MUNICIPAL DO TRABALHO DE PORTO NACIONAL |
21.530.232/0001-21 |
|
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE |
74.010.562/0001-52 |
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL |
00.299.198/0001-56 |
|
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PGM DE PORTO NACIONAL |
59.641.973/0001-52 |
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SECRETARIA DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL |
30.505.354/0001-59 |
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SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL |
27.051.692/0001-84 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL |
27.051.863/0001-44 |
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SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL |
27.051.881/0001-26 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL |
27.075.455/0001-22 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E DESENVOLVIMENTO HUMANO |
60.670.294/0001-90 |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO DE PORTO NACIONAL |
27.051.904/0001-00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO |
45.230.830/0001-43 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES DE PORTO NACIONAL |
45.316.509/0001-86 |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO DE PORTO NACIONAL |
29.992.174/0001-60 |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL DE PORTO NACIONAL |
29.979.137/0001-11 |
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SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO |
37.622.310/0001-58 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL |
06.083.271/0001-34 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DE PORTO NACIONAL |
27.051.511/0001-99 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL |
27.051.708/0001-28 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO |
27.029.184/0001-79 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO |
27.064.964/0001-50 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HÍDRICOS E REVITALIZAÇÃO URBANA |
60.705.470/0001-82 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 22 DE OUTUBRO DE 2025.
SÉRGIO AVELINO DO NASCIMENTO SANTOS
Secretário Municipal de Compras e Licitações de Porto Nacional - TO
Decreto nº 713/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
PORTARIA
Nº 380, de 21 de Outubro de 2025.
Dispõe sobre anulação da liquidação e das
outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, na forma da lei, e:
RESOLVE:
Por meio deste solicito ao departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda o proceder a anulação da liquidação do saldo de R$ 675.519,69 (seiscentos e setenta e cinco mil, quinhentos e dezenove e sessenta e nove centavos), da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DA OBRA DO CENTRO ADMINISTRATIVO DE PORTO NACIONAL, Nº de processo 2024001107, CONTRATO Nº. 039/2024 ATENDENDO O MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL-TO.
CONSIDERANDO que foi realizada a liquidação da despesa referente ao processo de Nº 2024001107, nota de liquidação Nº 2 de empenho de N°3233, referente a terceira medição, cujo valor total estava devidamente composto pelo montante bruto, incluindo os impostos e contribuições devidos;
CONSIDERANDO que, no ato do pagamento, constatou-se divergência entre o valor efetivamente pago e o valor líquido devido, em razão do recolhimento incorreto dos tributos retidos na fonte, tendo sido pagos valores inferiores aos efetivamente devidos;
CONSIDERANDO a necessidade de correção contábil e financeira, de forma a assegurar a fidedignidade dos registros e o cumprimento das normas de execução orçamentária e financeira;
Dado e Passado firmo e assino.
Marcos Antônio Lemos Ribeiro
Secretário Mun. de Infraestrutura
e Desenvolvimento Urbano.
Decreto de nº. 706/2025
PORTARIA
Nº 385, de 22 de Outubro de 2025.
O SECRETARIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 268/2020, de 16 de Abril de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º - REVOGAR, a Portaria Nº 143/2024 do servidor, JOSÉ CARLOS MENEZ RODRIGUES, matricula nº. 101230/2024, fiscal do processo de nº. 2022/000342, sobre o objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE MAQUINARIOS PARA ROÇAGENS E PODAGENS DAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, COMO ROÇADEIRAS TIPO COSTAL, MOTO PODA E MOTOSSERRAS, JUNTO A EMPRESA MASESA-SERVIÇOS E MANUTENÇÃO LTDA-ME, ORIUNDO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 003/2021 INFR REPUBLICADO NA CIDADE DE PORTO NACIONAL-TO E DISTRITOS. No mesmo ato, nomeia o senhor WILSON CARVALHO DE OLIVEIRA, matricula nº. 109049, fiscal do contrato nº. 002/2022.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação com efeitos retroativos de 16 de outubro de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
GABINIETE DO SENHOR SECRETARIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO, PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS.
De acordo:
______________________________________
MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Mun. de Infraestrutura
Desenvolvimento Urbano e Habitação.
Decreto de nº. 706/2025
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