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EDIÇÃO Nº 1095, DE 22 de Outubro de 2025


CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO


PORTARIA Nº 20, de 22 de Outubro de 2025.

A CORREGEDORA-GERAL do Município de Porto Nacional/TO, no uso de suas atribuições legais e consoante o disposto no Artigo 11, da Lei Complementar nº 028/2013, e;

CONSIDERANDO os relatos informando que a servidora A. D. M. R., está possivelmente incorrendo em inassiduidade habitual, pois, possui várias faltas injustificadas, por mais de 30 dias consecutivos. Supostamente inexistem registros de frequência do mês de abril /2025 até a presente data, configurando abandono de cargo;

CONSIDERANDO que a sua conduta descrita demonstra em tese infração ao artigo 119, inciso X e artigo 120, inciso XVII, c/c artigo 126, III e parágrafo único, do Estatuto do Servidor Público Municipal (Lei nº 1.435/94);

CONSIDERANDO que é imprescindível que os fatos sejam apurados através de Processo Administrativo Disciplinar, e que esse seja conduzido por uma Comissão composta por 03 (três) servidores efetivos, especialmente designados para tal mister;

R E S O L V E:

Art. 1º. Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar destinado a apurar responsabilidade administrativa pelos fatos descritos.

Art. 2º. Designar, nos termos do art. 12, §2º da Lei Complementar nº. 028/2013, uma Comissão composta pelos servidores Antônio Mario Júnior, matrícula nº 220, Ana Cecília Santos, matrícula nº 4307 e Edineide Aires da Silva, matrícula nº 304, para, sob a presidência do primeiro, se encarregarem dos respectivos trabalhos, até conclusão.

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

KARITA COÊLHO NOLETO

Corregedora-Geral do Município

Decreto nº 1088/2025


PORTARIA Nº 21, de 22 de Outubro de 2025.

A CORREGEDORA-GERAL do Município de Porto Nacional/TO, no uso de suas atribuições legais e consoante o disposto no Artigo 11, da Lei Complementar nº 028/2013, e;

CONSIDERANDO os relatos informando que o servidor A. B. L., está possivelmente incorrendo em inassiduidade habitual, pois, possui várias faltas injustificadas, por mais de 30 dias consecutivos. Supostamente inexistem registros de frequência do mês de agosto/2025 até a presente data, configurando abandono de cargo;

CONSIDERANDO que a sua conduta descrita demonstra em tese infração ao artigo 119, inciso X e artigo 120, inciso XVII, c/c artigo 126, III e parágrafo único, do Estatuto do Servidor Público Municipal (Lei nº 1.435/94);

CONSIDERANDO que é imprescindível que os fatos sejam apurados através de Processo Administrativo Disciplinar, e que esse seja conduzido por uma Comissão composta por 03 (três) servidores efetivos, especialmente designados para tal mister;

R E S O L V E:

Art. 1º. Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar destinado a apurar responsabilidade administrativa pelos fatos descritos.

Art. 2º. Designar, nos termos do art. 12, §2º da Lei Complementar nº. 028/2013, uma Comissão composta pelos servidores Antônio Mario Júnior, matrícula nº 220, Ana Cecília Santos, matrícula nº 4307 e Edineide Aires da Silva, matrícula nº 304, para, sob a presidência do primeiro, se encarregarem dos respectivos trabalhos, até conclusão.

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

KARITA COÊLHO NOLETO

Corregedora-Geral do Município

Decreto nº 1088/2025


JUNTA MÉDICA


PORTARIA Nº 694, de 21 de Outubro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora DEBORAH BORGES DE LIMA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/430199/062529 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 21 (vinte e um) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

DEBORAH BORGES DE LIMA

10977

MÉDICA

10/10/2025 A 30/10/2025

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 21 DE OUTUBRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 695, de 21 de Outubro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde ao servidor JOVECY GUEDES FERREIRA JUNIOR, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/430199/062998 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 10 (dez) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

JOVECY GUEDES FERREIRA JUNIOR

9255

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

13/10/2025 A 22/10/2025

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 21 DE OUTUBRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 696, de 21 de Outubro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora MILVA RIBEIRO DOS SANTOS, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/063112 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 35 (trinta e cinco) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

MILVA RIBEIRO DOS SANTOS

61

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

16/09/2025 A 20/10/2025

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 21 DE OUTUBRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 697, de 21 de Outubro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de horário especial à servidora VALDILERIA MARIA FERREIRA DUARTE, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o Art. 2º da Lei n.º 1.896/2007 que dispõe sobre a concessão de benefícios aos servidores do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/062774 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à concessão de horário especial;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável ao horário especial pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, horário especial à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

VALDILERIA MARIA FERREIRA DUARTE

8861

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

03/10/2025 A 02/10/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 21 DE OUTUBRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 698, de 22 de Outubro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de horário especial à servidora VALDIRENE ALVES RODRIGUES DE CARVALHO, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o Art. 2º da Lei n.º 1.896/2007 que dispõe sobre a concessão de benefícios aos servidores do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/062174 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à concessão de prorrogação de horário especial;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de horário especial pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Prorrogação de horário especial à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

VALDIRENE ALVES RODRIGUES DE CARVALHO

500

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

30/09/2025 A 29/09/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 22 DE OUTUBRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 699, de 22 de Outubro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora LAYS AIRES RODRIGUES, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/062834 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

LAYS AIRES RODRIGUES

18966

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

08/10/2025 A 06/11/2025

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 22 DE OUTUBRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 700, de 22 de Outubro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora LUZIANE MIRANDA DA SILVA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/061403 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

LUZIANE MIRANDA DA SILVA

10309

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

23/09/2025 A 21/11/2025

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 22 DE OUTUBRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 701, de 22 de Outubro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora MILLENA GLEYCE CARNEIRO FERNANDES, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/430199/061793 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

MILLENA GLEYCE CARNEIRO FERNANDES

20034

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

01/10/2025 A 30/10/2025

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 22 DE OUTUBRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N.º 1015/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÃO


PORTARIA Nº 1, de 22 de Outubro de 2025.

";Dispõe sobre a designação do servidor Weslei Dias Silva para alimentação de dados do SICAP-LCO do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO que o desenvolvimento do SICAP-LCO pelo Tribunal de Contas do Tocantins, cumpre o disposto nos artigos 6º e 7º da Lei Estadual nº 1.284/2001, implantação de um Sistema de Informações de Contas Públicas para regular desempenho de suas funções;

CONSIDERANDO que o SICAP-LO é um Sistema de Tecnologia própria, desenvolvido a partir do Plano de Contas Único que, por meio da unificação de procedimentos, dá mais transparência e agilidade nas informações enviadas ao Tribunal;

CONSIDERANDO que os ordenadores de despesas devem encaminhar tais dados nos prazos estipulados pelo Tribunal de Contas do Tocantins, de modo que o não cumprimento do período estabelecido pelo TCE acarreta a imposição de multa e sanções ao gestor;

R E S O L V E

Art. 1º - DESIGNAR o servidor, Weslei Dias Silva, Diretor I, Matrícula nº 108965, para enviar informações no prazo legal, inserir os dados e alimentar o Sistema de Informações de CONTAS Públicas - SICAP, modalidade de Licitações, Obras e Contratos (SICAP-LCO), do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, no que tange as informações dos procedimentos Licitatórios correspondente à todas unidades gestoras que compõe a estrutura administrativa da Prefeitura de Porto nacional -TO, conforme lista abaixo.

Entidade / Órgão

CNPJ

AGÊNCIA DE REGULAÇÃO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS - ARPN

37.633.965/0001-21

CASA DO IDOSO TIA ANGELINA DE PORTO NACIONAL

21.530.252/0001-00

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL

29.902.435/0001-03

FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA DE PORTO NACIONAL

29.235.338/0001-04

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL

14.797.309/0001-69

FUNDO MUN. DE CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS

31.530.873/0001-30

FUNDO MUNICIPAL DE FOMENTO À ECONOMIA POPULAR SOLIDÁRIA

21.680.195/0001-38

FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL DE PORTO NACIONAL

48.700.544/0001-92

FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

31.581.625/0001-18

FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA DE PORTO NACIONAL

26.768.917/0001-24

FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL

28.182.282/0001-04

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL

11.315.054/0001-62

FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE FMT DE PORTO NACIONAL

54.383.035/0001-86

FUNDO MUNICIPAL DO TRABALHO DE PORTO NACIONAL

21.530.232/0001-21

FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

74.010.562/0001-52

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL

00.299.198/0001-56

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PGM DE PORTO NACIONAL

59.641.973/0001-52

SECRETARIA DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL

30.505.354/0001-59

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL

27.051.692/0001-84

SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL

27.051.863/0001-44

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL

27.051.881/0001-26

SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL

27.075.455/0001-22

SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E DESENVOLVIMENTO HUMANO

60.670.294/0001-90

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO DE PORTO NACIONAL

27.051.904/0001-00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO

45.230.830/0001-43

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES DE PORTO NACIONAL

45.316.509/0001-86

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO DE PORTO NACIONAL

29.992.174/0001-60

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL DE PORTO NACIONAL

29.979.137/0001-11

SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO

37.622.310/0001-58

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL

06.083.271/0001-34

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DE PORTO NACIONAL

27.051.511/0001-99

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL

27.051.708/0001-28

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO

27.029.184/0001-79

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO

27.064.964/0001-50

SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HÍDRICOS E REVITALIZAÇÃO URBANA

60.705.470/0001-82

Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 22 DE OUTUBRO DE 2025.

SÉRGIO AVELINO DO NASCIMENTO SANTOS

Secretário Municipal de Compras e Licitações de Porto Nacional - TO

Decreto nº 713/2025


PORTARIA Nº 2, de 22 de Outubro de 2025.

";Dispõe sobre a retirada de Gislene Pires de Souza, Caroline Araújo dos Santos e Polyana Oliveira Araújo da função de responsáveis autorizadas pelo envio de informações do SICAP-LCO do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos responsáveis pelo envio de informações referentes ao Sistema de Contas Públicas - SICAP, modalidade Licitações, Contratos e Obras (SICAP-LCO), do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins;

CONSIDERANDO a reorganização administrativa no âmbito desta Secretaria, visando manter atualizados os cadastros e designações dos servidores responsáveis pelo sistema supracitado;

R E S O L V E

Art. 1º - RETIRAR as servidoras GISLENE PIRES DE SOUZA, CAROLINE ARAÚJO DOS SANTOS e POLYANA OLIVEIRA ARAÚJO da função de responsáveis autorizadas para alimentação e envio de informações no Sistema de Informações de Contas Públicas - SICAP-LCO, do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, em relação a todos os órgãos e entidades vinculados à Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO.

Entidade / Órgão

CNPJ

AGÊNCIA DE REGULAÇÃO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS - ARPN

37.633.965/0001-21

CASA DO IDOSO TIA ANGELINA DE PORTO NACIONAL

21.530.252/0001-00

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL

29.902.435/0001-03

FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA DE PORTO NACIONAL

29.235.338/0001-04

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL

14.797.309/0001-69

FUNDO MUN. DE CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS

31.530.873/0001-30

FUNDO MUNICIPAL DE FOMENTO À ECONOMIA POPULAR SOLIDÁRIA

21.680.195/0001-38

FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL DE PORTO NACIONAL

48.700.544/0001-92

FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

31.581.625/0001-18

FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA DE PORTO NACIONAL

26.768.917/0001-24

FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL

28.182.282/0001-04

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL

11.315.054/0001-62

FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE FMT DE PORTO NACIONAL

54.383.035/0001-86

FUNDO MUNICIPAL DO TRABALHO DE PORTO NACIONAL

21.530.232/0001-21

FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

74.010.562/0001-52

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL

00.299.198/0001-56

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PGM DE PORTO NACIONAL

59.641.973/0001-52

SECRETARIA DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL

30.505.354/0001-59

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL

27.051.692/0001-84

SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL

27.051.863/0001-44

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL

27.051.881/0001-26

SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL

27.075.455/0001-22

SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E DESENVOLVIMENTO HUMANO

60.670.294/0001-90

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO DE PORTO NACIONAL

27.051.904/0001-00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO

45.230.830/0001-43

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES DE PORTO NACIONAL

45.316.509/0001-86

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO DE PORTO NACIONAL

29.992.174/0001-60

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL DE PORTO NACIONAL

29.979.137/0001-11

SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO

37.622.310/0001-58

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL

06.083.271/0001-34

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DE PORTO NACIONAL

27.051.511/0001-99

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL

27.051.708/0001-28

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO

27.029.184/0001-79

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO

27.064.964/0001-50

SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HÍDRICOS E REVITALIZAÇÃO URBANA

60.705.470/0001-82

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 22 DE OUTUBRO DE 2025.

SÉRGIO AVELINO DO NASCIMENTO SANTOS

Secretário Municipal de Compras e Licitações de Porto Nacional - TO

Decreto nº 713/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


PORTARIA Nº 380, de 21 de Outubro de 2025.

Dispõe sobre anulação da liquidação e das
outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, na forma da lei, e:
RESOLVE:
Por meio deste solicito ao departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda o proceder a anulação da liquidação do saldo de R$ 675.519,69 (seiscentos e setenta e cinco mil, quinhentos e dezenove e sessenta e nove centavos), da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DA OBRA DO CENTRO ADMINISTRATIVO DE PORTO NACIONAL, Nº de processo 2024001107, CONTRATO Nº. 039/2024 ATENDENDO O MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL-TO.
CONSIDERANDO que foi realizada a liquidação da despesa referente ao processo de Nº 2024001107, nota de liquidação Nº 2 de empenho de N°3233, referente a terceira medição, cujo valor total estava devidamente composto pelo montante bruto, incluindo os impostos e contribuições devidos;
CONSIDERANDO que, no ato do pagamento, constatou-se divergência entre o valor efetivamente pago e o valor líquido devido, em razão do recolhimento incorreto dos tributos retidos na fonte, tendo sido pagos valores inferiores aos efetivamente devidos;
CONSIDERANDO a necessidade de correção contábil e financeira, de forma a assegurar a fidedignidade dos registros e o cumprimento das normas de execução orçamentária e financeira;
Dado e Passado firmo e assino.

Marcos Antônio Lemos Ribeiro
Secretário Mun. de Infraestrutura
e Desenvolvimento Urbano.
Decreto de nº. 706/2025


PORTARIA Nº 385, de 22 de Outubro de 2025.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 268/2020, de 16 de Abril de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º - REVOGAR, a Portaria Nº 143/2024 do servidor, JOSÉ CARLOS MENEZ RODRIGUES, matricula nº. 101230/2024, fiscal do processo de nº. 2022/000342, sobre o objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE MAQUINARIOS PARA ROÇAGENS E PODAGENS DAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, COMO ROÇADEIRAS TIPO COSTAL, MOTO PODA E MOTOSSERRAS, JUNTO A EMPRESA MASESA-SERVIÇOS E MANUTENÇÃO LTDA-ME, ORIUNDO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 003/2021 INFR REPUBLICADO NA CIDADE DE PORTO NACIONAL-TO E DISTRITOS. No mesmo ato, nomeia o senhor WILSON CARVALHO DE OLIVEIRA, matricula nº. 109049, fiscal do contrato nº. 002/2022.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação com efeitos retroativos de 16 de outubro de 2025.

Publique-se e cumpra-se.

GABINIETE DO SENHOR SECRETARIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO, PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS.

De acordo:

______________________________________

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO

Secretário Mun. de Infraestrutura

Desenvolvimento Urbano e Habitação.

Decreto de nº. 706/2025




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