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EDIÇÃO Nº 1094, DE 21 de Outubro de 2025


ATOS DO PODER EXECUTIVO


EDITAL

COM PRAZO DE 15 DIAS

RONIVON MACIEL GAMA, prefeito municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins, leva ao conhecimento de quem possa interessar, que a Prefeitura de Porto Nacional, faz publico que o poder Executivo Municipal esta realizando a regularização fundiária das áreas dos terrenos urbanos, cada um com superfície de 345,00 m², localizados no Loteamento São Vicente, conforme assinalado na planta: Lote nº 18 da Quadra nº 22; Lote nº 04 da Quadra nº 21; e Lote nº 03 da Quadra nº 21, nesta cidade.

Se alguém tiver algo a protestar, que o faça no prazo da lei.

Para que ninguém alegue ignorância, será o presente Edital afixado nos lugares mais públicos desta cidade.

OUTUBRO de 2025.

Ronivon Maciel

Prefeito Municipal

Silas Soares do Carmo

Secretário Executivo de Regularização Fundiária

DECRETO: 1.132/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA


PORTARIA Nº 21, de 21 de Outubro de 2025.

";Dispõe sobre a retificação da portaria sobre a concessão de férias ao servidor efetivo lotada na Secretaria Municipal da Fazenda para o mês de OUTUBRO de 2025, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL - TO, no

uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE

Art. 1º - RETIFICAR a Portaria N° 43/2025 de 25 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial do Município, edição Nº 1078, DE 29 de Setembro de 2025

Onde se lê:

NOME

MAT

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

Paulo Henrique Tavares da Silva

9803

01/12/2024 A 31/12/2025

01/10/2025 a 20/10/2025

Leia-se:

NOME

MAT

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

Paulo Henrique Tavares da Silva

9803

03/02/2024 A 02/02/2025

01/10/2025 a 20/10/2025

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 21 DE OUTUBRO DE 2025.

SAULO PEREIRA COSTA

Secretário Municipal da Fazenda

Decreto 698/2025


PORTARIA Nº 47, de 20 de Outubro de 2025.

";Dispõe sobre Nomeação de fiscal do contrato nº 006/2025.";


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL TO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 698/2025.

Considerando a necessidade da realização de acompanhamento e fiscalização do contrato nº 006/2025 proveniente do processo administrativo nº 2025003015 junto a empresa o ELZA GONCALVES DE OLIVEIRA PEDROSA EIRELI;

RESOLVE

Art. 1º - Designar a servidora Kleisa Fernandes Braga. Matrícula nº 105817 para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal de Contratos da contratação abaixo:

Objeto do Contrato: Aquisição de refeições prontas tipo marmitex, self-service, coffee break, café da manhã, lanches e buffet, para atender às demandas da secretaria municipal da fazenda.

Art. 2º - São atribuições do fiscal:
I. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato;
II. Anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;
III. Notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;
IV. Rejeitar alimentos que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;
V. Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;
VI. Relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;
VII. Opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;
VIII. Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;
IX. Atestar o recebimento dos alimentos, verificando a correspondência entre a quantidade e a qualidade dos produtos efetivamente entregues e os previstos na Nota Fiscal e na Ordem de Fornecimento;
X. Observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;
XI. Manifestar-se por meio de relatório escrito a ser juntado aos autos, a exequibilidade da proposta/contrato;
XII. Exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de produtos empregados, em conformidade com o Art. 69 da Lei Federal nº. 14.133/2021.


Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de agosto 2025, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, Estado do Tocantins, aos 20 dias do mês de outubro de 2025.


Saulo Pereira Costa
Secretário Municipal da Fazenda
Decreto 698/2025


PORTARIA Nº 48, de 20 de Outubro de 2025.

";Dispõe sobre Nomeação de fiscal do contrato nº 007/2025.";


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL TO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 698/2025.

Considerando a necessidade da realização de acompanhamento e fiscalização do contrato nº 007/2025 proveniente do processo administrativo nº 2025003016 junto a empresa DINA RODRIGUES VIEIRA ALMEIDA NETA LTDA;

RESOLVE

Art. 1º - Designar a servidora Kleisa Fernandes Braga. Matrícula nº 105817 para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal de Contratos da contratação abaixo:

Objeto do Contrato: Aquisição de refeições prontas tipo marmitex, self-service, coffee break, café da manhã, lanches e buffet, para atender às demandas da secretaria municipal da fazenda.

Art. 2º - São atribuições do fiscal:
I. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato;
II. Anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;
III. Notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;
IV. Rejeitar alimentos que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;
V. Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;
VI. Relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;
VII. Opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;
VIII. Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;
IX. Atestar o recebimento dos alimentos, verificando a correspondência entre a quantidade e a qualidade dos produtos efetivamente entregues e os previstos na Nota Fiscal e na Ordem de Fornecimento;
X. Observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;
XI. Manifestar-se por meio de relatório escrito a ser juntado aos autos, a exequibilidade da proposta/contrato;
XII. Exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de produtos empregados, em conformidade com o Art. 69 da Lei Federal nº. 14.133/2021.


Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de agosto 2025, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, Estado do Tocantins, aos 20 dias do mês de outubro de 2025.


Saulo Pereira Costa
Secretário Municipal da Fazenda
Decreto 698/2025


PORTARIA Nº 49, de 20 de Outubro de 2025.

";Dispõe sobre Nomeação de fiscal do contrato nº 008/2025.";


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL TO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 698/2025.

Considerando a necessidade da realização de acompanhamento e fiscalização do contrato nº 007/2025 proveniente do processo administrativo nº 2025003011 junto a empresa SOBERANO EMPREENDIMENTO M&S LTDA;

RESOLVE

Art. 1º - Designar a servidora Kleisa Fernandes Braga. Matrícula nº 105817 para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal de Contratos da contratação abaixo:

Objeto do Contrato: Aquisição de refeições prontas tipo marmitex, self-service, coffee break, café da manhã, lanches e buffet, para atender às demandas da secretaria municipal da fazenda.

Art. 2º - São atribuições do fiscal:
I. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato;
II. Anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;
III. Notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;
IV. Rejeitar alimentos que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;
V. Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;
VI. Relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;
VII. Opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;
VIII. Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;
IX. Atestar o recebimento dos alimentos, verificando a correspondência entre a quantidade e a qualidade dos produtos efetivamente entregues e os previstos na Nota Fiscal e na Ordem de Fornecimento;
X. Observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;
XI. Manifestar-se por meio de relatório escrito a ser juntado aos autos, a exequibilidade da proposta/contrato;
XII. Exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de produtos empregados, em conformidade com o Art. 69 da Lei Federal nº. 14.133/2021.


Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de agosto 2025, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, Estado do Tocantins, aos 20 dias do mês de outubro de 2025.


Saulo Pereira Costa
Secretário Municipal da Fazenda
Decreto 698/2025


PORTARIA Nº 50, de 20 de Outubro de 2025.

";Dispõe sobre Nomeação de fiscal do contrato nº 009/2025.";


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL TO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 698/2025.

Considerando a necessidade da realização de acompanhamento e fiscalização do contrato nº 007/2025 proveniente do processo administrativo nº 2025002945 junto a empresa HOTEL E RESTAURANTE ALIANÇA LTDA;

RESOLVE

Art. 1º - Designar a servidora Kleisa Fernandes Braga. Matrícula nº 105817 para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal de Contratos da contratação abaixo:

Objeto do Contrato: Aquisição de refeições prontas tipo marmitex, self-service, coffee break, café da manhã, lanches e buffet, para atender às demandas da secretaria municipal da fazenda.

Art. 2º - São atribuições do fiscal:
I. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato;
II. Anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;
III. Notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;
IV. Rejeitar alimentos que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;
V. Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;
VI. Relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;
VII. Opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;
VIII. Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;
IX. Atestar o recebimento dos alimentos, verificando a correspondência entre a quantidade e a qualidade dos produtos efetivamente entregues e os previstos na Nota Fiscal e na Ordem de Fornecimento;
X. Observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;
XI. Manifestar-se por meio de relatório escrito a ser juntado aos autos, a exequibilidade da proposta/contrato;
XII. Exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de produtos empregados, em conformidade com o Art. 69 da Lei Federal nº. 14.133/2021.


Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de agosto 2025, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, Estado do Tocantins, aos 20 dias do mês de outubro de 2025.


Saulo Pereira Costa
Secretário Municipal da Fazenda
Decreto 698/2025


PORTARIA Nº 52, de 21 de Outubro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor efetivo lotada na Secretaria Municipal da Fazenda para o mês de DEZEMBRO de 2025, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL - TO, no

uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor abaixo relacionado, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotado na Secretaria Municipal da Fazenda, para o mês de DEZEMBRO de 2025.

NOME

MAT

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

BENILSON DA SILVA CARDOSO

19727

01/05/2024 a 30/04/2025

22/12/2025 a 20/01/2026

CARLOS JOSE FRANCISCO DA CRUZ

150

02/02/2024 a 01/02/2025

22/12/2025 a 20/01/2026

CRISLAINY DOS SANTOS RODRIGUES

20067

01/09/2024 a 31/08/2025

01/12/2025 a 30/12/2025

ERNESTO CARLOS DA CRUZ RAMALHO

153

02/02/2024 a 01/02/2025

11/12/2025 a 10/01/2026

RAIANE DE SOUSA TAVARES MATHAUS

10103

06/05/2024 a 05/05/2025

15/12/2025 a 14/01/2026

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 21 DE OUTUBRO DE 2025.

SAULO PEREIRA COSTA

Secretário Municipal da Fazenda

Decreto 698/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA


PORTARIA Nº 14, de 21 de Outubro de 2025.

Dispõe sobre anulação do saldo de Empenho e dá outras providências.

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 37, caput, da Constituição Federal, que impõe à Administração Pública o dever de zelar pela eficiência e boa gestão dos recursos públicos;

CONSIDERANDO que o orçamento previsto para requisições de pequeno valor não foi utilizado em sua totalidade, estando disponível montante suficiente para realocação;

CONSIDERANDO a necessidade de reforço de dotação orçamentária na ficha 20255041, para viabilizar o cumprimento das obrigações legais decorrentes da atuação judicial e da Procuradoria-Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a anulação do saldo de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) do empenho nº 4218, ficha 20255045, processo 2025001497, para realocação à ficha 20255041, processo 2025000709.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Otacílio Ribeiro de Sousa Neto

Procurador-Geral do Município

Decreto 697/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


AVISO DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA

O MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, por intermédio da Comissão de Contratação do Município de Porto Nacional, TORNA PÚBLICO que fará realizar licitação pública na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 004/2025 INFR, CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL, com modo de disputa ABERTO sob o regime de execução indireta por empreitada por menor preço unitário, por meio do Sistema Eletrônico de Administração de Compras, através do site www.portaldecompraspublicas.com.br, dia 11 de novembro de 2025 às 09:00 horas (horário de Brasilia), objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE RECONSTRUÇÃO DA COBERTURA METÁLICA DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE PORTO NACIONAL - TO.

O Edital encontra-se disponível Junto ao site www.portaldecompraspublicas.com.br; www.gov.br/pncp/pt-br ou www.portonacional.to.gov.br, e informação através do fone (63) 99281-7012.

Porto Nacional - TO, 21 de outubro de 2025.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO

SECRETARIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

E DESENVOLVIMENTO URBANO

Autoridade competente


AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE


PORTARIA Nº 194, de 20 de Agosto de 2025.

O Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 129 § 2º, incisos I e II da Lei Orgânica do Município, o Art. 10, § 1º, incisos I e II, da Lei Complementar 084/2021 e o Art. 7 e Art.117 da Lei 14.133/2021, resolve:

Art. 1º DESIGNAR o servidor Paulo Henrique Pereira Cezario, Matrícula 20.493, Secretário-Executivo Administrativo e Financeiro para sem prejuízos a suas atribuições normais, ser o Fiscal da Contratação do processo 2025/360186/058338, Empenho 9287/2025, referente à UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº001/2025 FMAS, COM O OBJETO REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE NA CONDIÇÃO DE PARTICIPANTE.

Art. 2º - São atribuições do Fiscal:
I- Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou vícios observados conforme Art. 117 §1º.
II- Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência conforme Art. 117 §2º.
III- Solicitar auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual Art. 117 §3º.
IV- Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento.
V- Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis.
VI- Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público.


Porto Nacional-Tocantins, 20 de Agosto de 2025.


FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da Agência de Controle, Regulação e
Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente
Decreto n°017/2025


CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


EDITAL Nº 18, de 21 de Outubro de 2025.

Dispõe sobre o processo eleitoral da representação da sociedade civil no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, para compor a Gestão 2026-2028.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20 e 26, XIX da Lei Nº 2.378 de 2017.

Considerando a Resolução nº 38, de 21 de novembro de 2019, que dispõe sobre o processo eleitoral da representação da sociedade civil no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, para compor a Gestão 2023-2025.

Considerando o disposto no art. 9º da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, que dispõe sobre o funcionamento das entidades e organizações de assistência social.

Considerando a Resolução CNAS Nº 14, de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social;

Considerando a Resolução CNAS Nº 6, de 21 de maio de 2015, que regulamenta entendimento acerca dos trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;

Considerando a Resolução CNAS Nº 11, de 23 de setembro de 2015, que caracteriza os usuários, seus direitos e sua participação na Política Pública de Assistência Social e no Sistema Único de Assistência Social,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer regras e critérios do processo eleitoral para a representação da sociedade civil na gestão 2026-2028 do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, em Assembleia especialmente convocada para este fim por meio deste Edital, publicado em Diário Oficial, sob a fiscalização do Ministério Público Estadual.

§ 1º A Assembleia de que trata o caput realizar-se-á em Porto Nacional, no dia 09 de dezembro de 2025, convocada por meio de edital.

§ 2º O Ato de Homologação dos representantes ou organizações de usuários, das entidades e organizações da assistência social e das entidades e organizações dos trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, habilitados a participar do processo eleitoral para compor a Gestão CMAS 2026-2028, será publicada em Diário Oficial até o dia 23 de outubro de 2025.

§ 3º O CMAS convidará o Ministério Público Estadual para fiscalizar o pleito.

§ 4º Os representantes ou organizações de usuários, das entidades e organizações da assistência social e das entidades e organizações dos trabalhadores do SUAS serão doravante denominados segmentos de representação da sociedade civil.

CAPÍTULO I

DAS REGRAS GERAIS

Art. 2º Poderão participar do processo eleitoral, exclusivamente, os segmentos de representação da sociedade civil que atuam em âmbito municipal, e que estiverem habilitados a designar candidatos(as)/eleitores(as), observadas as seguintes normativas:

I - Os segmentos da sociedade civil mencionados neste artigo, que já possuam representação com dois mandatos consecutivos, não poderão indicar os mesmos candidatos, a fim de garantir a alternância de representatividade no Conselho. (Inciso acrescido pela Resolução CNAS nº 40/2019);

II - As entidades e organizações de assistência social abrangidas pelo art. 3º da LOAS, que executam serviços, programas e projetos, conforme as Resoluções nº 109, de 11 de novembro de 2009, nº 33, de 28 de novembro de 2011 e nº 34, de 28 de novembro de 2011, do CNAS, bem como as que atuam com assessoramento, defesa e garantia de direitos, conforme a Resolução CNAS nº 27, de 19 de setembro de 2011 e Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014, e que sejam inscritas no Sistema de Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social - CNEAS ou apresente documento, físico ou digital, que comprove a solicitação de inscrição neste cadastro;

III - Os representantes e organizações de usuários que congregam as pessoas destinatárias da Política de Assistência Social, de acordo com a Resolução CNAS N° 11, de 23 de setembro de 2015, desde que não sejam detentoras do Cadastro nos Conselhos de Assistência Social nem detentoras do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social;

IV - as entidades e organizações que representam trabalhadores do SUAS, em conformidade com a Resolução CNAS nº 17, de 20 de junho de 2011, nº 6, de 21 de maio de 2015 e nº 09, de 15 de abril de 2014.

§ 1º A pessoa física candidato(a)/eleitor(a) só poderá representar um único segmento.

§ 2º Os(as) candidatos(as)/eleitores(as) poderão ser representados por seus procuradores na Assembleia da Eleição mediante apresentação da cópia da Procuração no ato do Credenciamento.

CAPÍTULO II

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 3º Será instituída pelo CMAS uma Comissão Eleitoral, para coordenar o processo de habilitação dos segmentos de representação da sociedade civil habilitados a designar candidato (a)/eleitor(a), bem como os (as) postulantes a eleitores(as).

§ 1º Os membros da Comissão Eleitoral, na qualidade de pessoa física ou jurídica, ficam impedidos de concorrer ao pleito.

§ 2º A Comissão Eleitoral será composta por 4 conselheiros (as) e terá apoio técnico da Secretaria Executiva do CMAS e Coordenação da Casa dos Conselhos.

§ 3º A Comissão Eleitoral coordenará o processo eleitoral até a instalação da Assembleia de Eleição e elegerá, entre seus pares, um presidente e um vice-presidente, de representação diferentes.

Seção I

Dos Recursos

Art. 4º A Comissão terá as seguintes atribuições:

I - analisar e julgar os pedidos de recursos e,

II - divulgar as decisões sobre os recursos apresentados.

CAPÍTULO III

DA DOCUMENTAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS)/ELEITORES(AS)

Art. 5º Os segmentos de representação da sociedade civil deverão apresentar os seguintes documentos para habilitação ao processo eleitoral:

I - Requerimento, conforme anexo I;

II - Cópia do estatuto social (atos constitutivos) registrado em cartório;

III - Cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada em cartório;

IV - Cópia do Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;

V- Plano de ação do ano atual;

VI- Relatório de atividades do ano anterior.

VII - Declaração de Funcionamento - Anexo II.

VIII- Fica autorizado a apresentação dos mesmos planos apresentados para a renovação da inscrição.

CAPÍTULO IV

DOS PRAZOS

Art. 6º A documentação necessária para a habilitação e recurso deverá ser entregue:

I - Em via impressa protocolada diretamente no CMAS, no horário matutino de 8h30 às 11h30, em dias úteis, no seguinte endereço: Av. Castelo Branco, esq. com Murilo Braga, nº 1682, Centro, CEP: 77.500-000.

§ 1° A cópia da documentação deverá ser legível.

§ 2° O prazo para protocolizar a documentação necessária à habilitação é de 21 de outubro a 21 de novembro de 2025.

Art. 7º Caberá recurso da decisão, que deverá ser encaminhado à comissão no período das 8h30 às 11h30h de 16 a 18 novembro 2025, na forma impressa por meio de protocolo.

§ 1º Somente caberá pedido de recurso quando houver fato novo ou omissão que suscite novo Parecer da Comissão Eleitoral.

§ 2º O Ato de Homologação pós-recurso da relação de representantes dos segmentos de representação da sociedade civil habilitadas a designar candidato (a) para a participação no pleito deverá ser publicado pela Comissão Eleitoral até o dia 16 de novembro de 2025.

CAPÍTULO V

DA ASSEMBLEIA DA ELEIÇÃO

Art. 8º A Assembleia de Eleição acontecerá no dia 9 de dezembro de 2025, será instalada pela Presidência do CMAS e terá uma Mesa Coordenadora.

§ 1º A Assembleia será conduzida pela comissão eleitoral que terá como atribuições:

I - apresentar os representantes dos segmentos de representação da sociedade civil habilitados pela Comissão Eleitoral para designar candidato(a) ao pleito, juntamente com a respectiva pessoa física a ser eleita e seu suplente;

II - fazer a leitura do Regimento Interno da Assembleia de Eleição, elaborado pela Comissão Eleitoral e aprovado previamente pelo Pleno do CMAS;

III - proceder à votação, conforme Regimento Interno aprovado;

IV - coordenar o processo de apuração de votos;

V - fazer a leitura e aprovação da Ata da Assembleia de Eleição e,

VI - decidir os casos omissos, considerando todos os dispositivos legais e Resoluções CNAS e CMAS sobre a matéria.

Art. 9º Cada representante dos segmentos da sociedade civil habilitados pela Comissão Eleitoral para designar candidato (a), bem como os habilitados enquanto eleitores(as) para a participação na Assembleia de Eleição, poderá votar em até dois candidatos(as).

Art. 10. Terminada a Assembleia de Eleição, a Comissão proclamará o resultado e assinará a Ata aprovada com a relação dos segmentos de representação da sociedade civil eleitos, titulares e suplentes.

Art. 11. A Comissão organizadora da Assembleia de Eleição entregará à Presidência do CMAS a relação de eleitos dos segmentos de representação da sociedade civil, juntamente com seus respectivos representantes eleitos, titulares e suplentes, para publicação no diário oficial até o dia 20 de dezembro de 2025.

Art. 12. Serão considerados (as) como conselheiros (as) titulares eleitos os (as) seis candidatos(as) que obtiverem o maior número de votos, e como conselheiros(as) suplentes os(as) seis candidatos(as) subsequentes na ordem de classificação, de acordo com segmento.

Art. 13. Em caso de vacância, será convocado (a) para ocupar a vaga o(a) candidato(a) sequencialmente mais votado no processo eleitoral do seu segmento e, no caso de empate de votos, prevalecerá o(a) candidato(a) com mais tempo de atuação.

Art. 14. A nomeação dos (as) conselheiros (as), deverá ser publicada até 30 de dezembro de 2025.

Art. 15. A posse dos (as) Conselheiros(as) eleitos(as) para o biênio 2026-2028, titulares e suplentes, dar-se-á na primeira reunião de janeiro de 2026.

Art. 16. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Nacional - TO, 21 de outubro de 2025.

____________________________________

Marilene Gomes Araújo Pereira

Conselheira Presidente - CMAS

Gestão 2024/2025

ANEXO - I

REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO

PARA OS SEGMENTOS DE REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

CANDIDATO(A)/ELEITOR(A) E ELEITOR(A)

À Comissão Eleitoral,

Fundamentado nos dispositivos da Resolução CMAS nº xx, de xx de xx de 2023, venho pelo presente requerer HABILITAÇÃO AO PROCESSO ELEITORAL DA SOCIEDADE CIVIL NO CMAS - GESTÃO 2026-2028.

Nome da Entidade/organização:____________________________________________

__________________________________________________________________________

Presidente:__________________________________CNPJ:__________________________ Endereço:__________________________________________________________________

Telefone:________________________________E-mail:____________________________

Referência para contatos: (nome e qualificação):___________________________________

Habilitação:

Condição: (Campo obrigatório, escolha apenas uma alternativa)

( ) Eleitor(a)

( ) Candidato(a)/Eleitor(a)

Segmento: __________________________________________________________________

Porto Nacional - TO, ______de de 2025.

(Assinatura do Representante Legal)

(Identificação e qualificação de quem assina o documento)

Assinatura do(a) candidato(a)/eleitor(a) ou eleitor(a) designado(a)

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE FUNCIONAMENTO

Segmento Entidades, Trabalhadores e Organização de Usuários na Condição de Candidato(a)

DECLARO, para os devidos fins, que o/a (nome da entidade/organização)________________

___________________________________________________________________________

com sede endereço__________________________________________________________, na cidade de ________________________________, Estado (UF)______________________, portadora do CNPJ nº______________________________, está em pleno e regular funcionamento, desde (data de fundação) / / , cumprindo regularmente as suas finalidades estatutárias, sendo a sua Diretoria atual, com mandato de ____/____/_____ a ____/____/______ , constituída dos seguintes membros, de acordo com ata de eleição e posse:

Presidente (nome completo): ___________________________________________________, Nº do RG:__________________________, Órgão expedidor: _________________________, CPF: __________________, Endereço: ___________________________________________,

E-mail: _____________________________________________________________________

Vice-presidente ou cargo equivalente:________________________________________________, Nº do RG:__________________________, Órgão expedidor: _________________________, CPF: __________________, Endereço: ___________________________________________,

E-mail: _____________________________________________________________________

Secretário(a) ou cargo equivalente:_______________________________________________, Nº do RG:__________________________, Órgão expedidor: _________________________, CPF: __________________, Endereço: ___________________________________________,

E-mail: _____________________________________________________________________

DECLARO, em complemento, que a entidade ou organização acima identificada desenvolve suas atividades institucionais, há no mínimo dois anos neste município.

Porto Nacional- TO, ______de ____________ de 2025.

(Assinatura do Representante Legal)

(Identificação de quem assina e qualificação).

ANEXO III

CALENDÁRIO DO PROCESSO ELEITORAL CMAS GESTÃO 2020-2022

DATA

ATIVIDADE

21/10/2025 a 21/11/2025

Prazo para apresentar pedido de habilitação, juntamente com a documentação, perante a Comissão Eleitoral do CMAS - Gestão 2026-2028.

24/11/2025

Análise dos pedidos de habilitação.

2511/2025

Publicação em diário oficial da Comissão de Habilitação, contendo relação de representantes ou organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do SUAS habilitados e não habilitados.

26 e a 27/11/2025

Prazo para ingressar com recurso junto à comissão eleitoral.

28/11/2025

Prazo para julgamento de recursos apresentados.

01/12/2025

Publicação em diário oficial da decisão da Comissão sobre os Recursos, contendo relação de representantes ou organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do SUAS habilitados e não habilitados.

03/12/2025

Publicação em diário oficial do Ato de Homologação da relação de representantes ou organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social, e dos trabalhadores do setor, candidatas ao pleito como eleitoras e habilitadas para designar candidatos, e os resultados do julgamento de recursos.

09/12/2025

Assembleia de Eleição.

10/12/2025

Publicação dos resultados das eleições dos representantes da sociedade civil no CMAS.

12/12/2025

Prazo final para publicação da nomeação dos conselheiros.

Janeiro

Posse dos Conselheiros (as) do CMAS para gestão 2026-2028.


COMISSÃO ELEITORAL


PORTARIA Nº 2, de 21 de Outubro de 2025.

Dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos operacionais e de conduta durante o dia das eleições do PREVIPORTO, Biênio 2026-2027.

A COMISSÃO ELEITORAL DO PREVIPORTO, instituída pelo Decreto Municipal nº 1.352, de 29 de setembro de 2025, no uso das atribuições que lhe confere o Edital de Eleições nº 001/2025/PREVIPORTO e a legislação municipal aplicável,

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a legalidade, a transparência, a segurança e a lisura do processo eleitoral;

CONSIDERANDO as disposições das Leis Municipais nº 2.112/2013, nº 2.283/2015 e nº 2.371/2017, que disciplinam a estrutura e o processo eleitoral do PREVIPORTO;

RESOLVE:

Art. 1º - A votação ocorrerá no dia 07 de novembro de 2025, no horário de 08h00 às 17h00, nas dependências da Universidade Federal do Tocantins - UFT (Campus Centro), localizada na Avenida Presidente Kennedy, s/nº, Centro, Porto Nacional/TO e na sede da Sub-Prefeitura do Distrito de Luzimangues.

§1º - As cédulas deverão receber a assinatura do membro da Comissão Eleitoral responsável pela seção de votação, no ato da conferência dos dados do eleitor que imediatamente deverá se direcionar à cabine e realizar a votação;

§2º - As cédulas que não estiverem assinadas pelo membro da Comissão Eleitoral responsável pela seção de votação, será automaticamente invalidade no momento da apuração.

Art. 2º - Somente poderão exercer o direito de voto os servidores públicos municipais que constem na lista oficial de eleitores aptos a votar, emitida pelo Setor de Recursos Humanos do Município de Porto Nacional e validada pela Comissão Eleitoral.

§1º - O eleitor deverá apresentar documento oficial de identificação com foto, em formato físico ou digital (RG, CNH, carteira funcional ou equivalente), para conferência junto à lista de eleitores aptos.

§2º - Não será admitida a votação por procuração, declaração de terceiros ou qualquer forma de representação indireta.

§3º - O eleitor deverá assinar a lista de presença e registrar seu voto de forma pessoal, direta e secreta.

Art. 3º - É vedada a permanência do eleitor no recinto da votação após o exercício do voto, bem como a formação de aglomerações nas imediações das seções eleitorais.

§1º - Ficam proibidos quaisquer atos de campanha eleitoral no interior ou nas proximidades do local de votação, inclusive a distribuição de material gráfico, uso de camisetas, broches, adesivos ou qualquer manifestação que possa influenciar o voto.

§2º - A Comissão Eleitoral poderá solicitar apoio da Guarda Municipal e/ou da Polícia Militar para garantir a ordem e o cumprimento desta Portaria.

Art. 4º - Cada chapa regularmente registrada poderá credenciar 01 (um) fiscal para acompanhar o processo de votação e apuração em Porto Nacional e 01 (um) fiscal para acompanhar o processo de votação e apuração em Luzimangues.

§1º - Os fiscais deverão ser indicados por escrito à Comissão Eleitoral através do formulário de inscrição do fiscal (modelo em anexo), acompanhado das cópias do documento de identificação no período de 03 e 04 de novembro de 2025, das 07horas e 30 minutos até as 13horas e 30 minutos na sede do PREVIPORTO.

§2º - É vedada a atuação de candidatos ou membros das chapas concorrentes como fiscais.

§3º - Os fiscais poderão acompanhar todas as fases da votação e apuração, registrar observações em ata e solicitar esclarecimentos à mesa receptora, ou membros da comissão eleitoral desde que de forma respeitosa e sem interferir no andamento dos trabalhos.

§4º - Os fiscais deverão:

I - utilizar vestimentas, crachás, adesivos ou qualquer item que identifique a chapa;

§5º - Os fiscais ficam proibidos de:

I - dialogar com eleitores durante o ato da votação;

II - manusear urnas, listas ou cédulas sem autorização da Comissão Eleitoral;

III - praticar atos que tumultuem ou prejudiquem o regular andamento do pleito.

Art. 5º - Compete à Comissão Eleitoral coordenar todas as ações logísticas e administrativas no dia da votação, podendo adotar medidas imediatas para sanar incidentes e garantir a normalidade do processo.

§1º - Qualquer situação de desacato, tentativa de coação, tumulto ou irregularidade será registrada em ata e comunicada à autoridade competente.
§2º - É proibido o uso de aparelhos eletrônicos (celulares, câmeras, gravadores ou similares) durante o ato de votação, preservando-se o sigilo do voto.

§3º - A integridade das urnas e o sigilo dos votos são de responsabilidade exclusiva da Comissão Eleitoral, devendo ser assegurada a inviolabilidade das cédulas até o início da apuração.

Art. 6º - Às 17h00, será declarada encerrada a votação, permanecendo no local apenas os membros da Comissão Eleitoral e os fiscais credenciados.

§1º - A apuração terá início imediatamente após o encerramento da votação, em ato público, sendo permitida a presença dos fiscais, mesários e membros da Comissão Eleitoral. E se presente Policiais Militares e Guarda Municipais em exercício.

§2º - Ao final da contagem, será lavrada a Ata da Eleição e da Apuração, assinada pelos membros da Comissão Eleitoral, pelos fiscais presentes e mesários, devendo constar o total de votos válidos, brancos, nulos e a chapa vencedora.

Art. 7º - Casos omissos ou situações excepcionais serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, com base na legislação aplicável, no Edital de Eleições nº 001/2025/PREVIPORTO e nas Leis Municipais nº 2.112/2013, nº 2.283/2015 e nº 2.371/2017.

§1º - O descumprimento das normas desta Portaria poderá ensejar a retirada imediata do infrator do local de votação e, conforme a gravidade, o registro de ocorrência e comunicação às autoridades competentes.

§2º - Esta Portaria deverá ser afixada em local visível no dia da eleição e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Porto Nacional-TO.

Porto Nacional - TO, 21 de outubro de 2025.

Comissão Eleitoral do PREVIPORTO

Presidente: Karita Coêlho Noleto

Membros:

Joaquim Bento Trindade Louça Neto

Polyana Oliveira Araújo

Kênia Alves de Souza

Necinancio Pereira dos Santos

Andréia Ribeiro

Ronaldo Pinto Ciqueira

ANEXO I

FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO PARA INDICAÇÃO DE FISCAIS

Nome completo do fiscal: _______________________________________

Telefone Celular:______________________________________________

Nome e número da Chapa: _____________________________________

Nome do Presidente da Chapa: __________________________________

___________________________________

Assinatura do Presidente da Chapa


ATA

ATA DE HOMOLOGAÇÃO DAS CHAPAS INSCRITAS

Aos vinte e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco, as 10 horas e 30 minutos, nas dependências do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Porto Nacional - PREVIPORTO, situado na Avenida Aires Joca, nº 1365 - Setor Jardim Brasília, Porto Nacional - TO, 77500-000, reuniu-se os membros Comissão Eleitoral designada pelo Decreto Municipal nº 1.352, de 29 de setembro de 2025, com a finalidade de proceder à análise e homologação das chapas inscritas para concorrer às Eleições do PREVIPORTO - Biênio 2026/2027, conforme previsto no Edital nº 001/2025/PREVIPORTO. Aberta a sessão, a Presidente declarou que o prazo para inscrição de chapas transcorreu regularmente, tendo sido protocoladas as respectivas composições dentro do período previsto no edital. A Comissão, então, procedeu à análise documental dos candidatos e à verificação do cumprimento dos requisitos de elegibilidade, conforme estabelecido nas Leis Municipais nº 2.112/2013, 2.283/2015 e 2.371/2017, bem como na Lei Federal nº 9.717/1998. Durante o período de impugnações, foram apresentadas manifestações que questionavam a elegibilidade de determinados candidatos. Após exame das alegações, a Comissão deliberou pela apreciação e decisão de plano das impugnações, tendo em vista que versavam sobre matéria de direito e de fácil compreensão, não demandando dilação probatória ou análise técnica complexa. Concluída a análise, as impugnações foram devidamente decididas, com registro nos autos, restando mantidas as inscrições válidas e regulares das chapas que preencheram todos os requisitos legais e editalícios. Dessa forma, a Comissão Eleitoral deliberou, por unanimidade, pela homologação das seguintes chapas aptas a concorrer ao pleito eleitoral do PREVIPORTO - Biênio 2026/2027:

CHAPA 01: Servidores Unidos Previdência Forte.

Presidente: Sandra Alves Cordeiro Gomes Gaspar;

Superintendente de Administração e Finanças: Wagner Pinto de Sousa; Superintendente Previdenciário: Ilane Gonçalves de Oliveira.

CHAPA 02: Juntos Por Uma Previdência Forte, Transparente e Sustentável.

Presidente: Rosana Pereira da Silva;

Superintendente de Administração e Finanças: Juliana Lise Pugas Aires; Superintendente Previdenciário: Noelton Alves Lisboa.

CHAPA 03: Servidores Ativos e Aposentados Unidos Pelo Previporto

Presidente: Josiel Pereira Sales;

Superintendente de Administração e Finanças: Ricardo Barros de Souza; Superintendente Previdenciário: Joselia Maciel da Silva.

CHAPA 04: Independente.

Presidente: Sidney Pereira de Oliveira;

Superintendente de Administração e Finanças: Roberto dos Santos Sousa;

Superintendente Previdenciário: Maria Izidoria Pereira Silva.

Encerrada a fase de verificação e não havendo outras pendências, a Presidente declarou homologadas as chapas acima relacionadas, as quais estão aptas a participar do processo eleitoral marcado para o dia 07 de novembro de 2025, conforme cronograma do Edital nº 001/2025/PREVIPORTO. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata de Homologação das Chapas, que, lida e achada conforme, vai assinada por todos os membros da Comissão Eleitoral, para que produza seus efeitos legais e administrativos.

Porto Nacional - TO, 21 de outubro de 2025.

Comissão Eleitoral do PREVIPORTO

Presidente: Karita Coêlho Noleto

Membros:

Joaquim Bento Trindade Louça Neto

Polyana Oliveira Araújo

Kênia Alves de Souza

Necinancio Pereira dos Santos

Andréia Ribeiro

Ronaldo Pinto Ciqueira




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