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EDIÇÃO Nº 1089, DE 14 de Outubro de 2025


JUNTA MÉDICA


PORTARIA Nº 663, de 14 de Outubro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora CELIA PEREIRA FEITOSA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/430197/061987 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

CELIA PEREIRA FEITOSA

176

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

16/09/2025 A 30/09/2025

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 14 DE OUTUBRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 664, de 14 de Outubro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora FABIANE SANTOS BARROS, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/430199/062343 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 14 (quatorze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

FABIANE SANTOS BARROS

20515

ENFERMEIRA

01/10/2025 A 14/10/2025

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 14 DE OUTUBRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 665, de 14 de Outubro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade à servidora PEDRINHA GALVÃO DE SOUSA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n. ° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n. ° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/430199/061794 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

PEDRINHA GALVÃO DE SOUSA

20044

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

25/09/2025 A 23/03/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 14 DE OUTUBRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 666, de 14 de Outubro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade à servidora KIVIA LUDYMILA SENA SIQUEIRA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n. ° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n. ° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/310133/061873 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

KIVIA LUDYMILA SENA SIQUEIRA

106601

PSICÓLOGA

29/09/2025 A 27/03/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 14 DE OUTUBRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 667, de 14 de Outubro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade à servidora MARCIA DIAS RODRIGUES, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n. ° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n. ° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/062233 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

MARCIA DIAS RODRIGUES

107583

AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

30/09/2025 A 28/03/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 14 DE OUTUBRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 668, de 14 de Outubro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade à servidora YARA AIRES REIS, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n. ° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n. ° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/062211 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

YARA AIRES REIS

107767

AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

29/09/2025 A 27/03/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 14 DE OUTUBRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 669, de 14 de Outubro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora ALENICE BARBOSA BATISTA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/061401 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ALENICE BARBOSA BATISTA

403

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

29/09/2025 A 27/11/2025

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 14 DE OUTUBRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 670, de 14 de Outubro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora GLAUCIANE ANGELICA PEREIRA CERQUEIRA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/061575 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

GLAUCIANE ANGELICA PEREIRA

CERQUEIRA

10354

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

30/09/2025 A 29/10/2025

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 14 DE OUTUBRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 671, de 14 de Outubro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora ELIZAURA DE PAULA GONÇALVES, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/061846 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 20 (vinte) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ELIZAURA DE PAULA GONÇALVES

8868

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

24/09/2025 A 13/10/2025

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 14 DE OUTUBRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 672, de 14 de Outubro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora JULIANA MECENAS XAVIER, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/430199/061789 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 7 (sete) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

JULIANA MECENAS XAVIER

108439

ASSESSOR TÉCNICO NÍVEL l

29/09/2025 A 05/10/2025

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 14 DE OUTUBRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 673, de 14 de Outubro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora MARIANY SANTOS SILVA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/310133/061718 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 6 (seis) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

MARIANY SANTOS SILVA

109346

AGENTE ADMINISTRATIVO 02

22/09/2025 A 27/09/2025

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 14 DE OUTUBRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 674, de 14 de Outubro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora THASSYA GONÇALVES DOS SANTOS, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/310133/061573 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 14 (quatorze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

THASSYA GONÇALVES DOS SANTOS

584

PORTEIRO SERVENTE

20/09/2025 A 03/10/2025

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 14 DE OUTUBRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 675, de 14 de Outubro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor CLONALDO PIRES DOS SANTOS, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/250177/061530 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde, pelo período de 63 (sessenta e três) dias;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde ao servidor abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

CLONALDO PIRES DOS SANTOS

107217

VIGIA

01/09/2025 A 15/09/2025

Art. 2º - Conforme estabelecido na Lei 8.213/1991, Art. 60 - A partir do 16º dia, as licenças dos ocupantes de cargos sob regime de contrato serão concedidas pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) / Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para tal, o periciado deverá agendar perícia junto ao INSS.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 14 DE OUTUBRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N. º 1015/2025


PORTARIA Nº 676, de 14 de Outubro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora CRISTIANE MENDES MORAIS DOS SANTOS, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/061748 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, totalizando 11 (onze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

CRISTIANE MENDES MORAIS

DOS SANTOS

107392

AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

19/09/2025

22/09/2025 A 01/10/2025.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 14 DE OUTUBRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 677, de 14 de Outubro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença para acompanhar membro da família à servidora THEAMA AIRES GOMES, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/061301 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para acompanhamento de membro da família;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para acompanhamento de membro da família, totalizando 5 (cinco) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para acompanhar membro da família à servidora efetiva abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

THEAMA AIRES GOMES

8547

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

01/09/2025 A 02/09/2025

15/09/2025 A 17/09/2025

Art. 2º - A licença por motivo de doença em pessoa da família é concedida sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual prazo, mediante parecer de Junta Médica credenciado pela prefeitura, e, excedendo este prazo, sem remuneração.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 14 DE OUTUBRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N.º 1015/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÃO


AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA

O Município de Porto Nacional - TO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES, por intermédio da Comissão de Contratação, torna público que realizará no Portal de Compras Públicas: www.portaldecompraspublicas.com.br:

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 003/2025 SECCL, dia 27 de outubro de 2025 às 09:00 horas (horário de Brasília), tipo MENOR PREÇO POR ITEM, visando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURO FORNECIMENTO DE GÁS DE COZINHA E VASILHAMES COM A FINALIDADE DE ATENDER AS DEMANDAS PÚBLICAS, SUPRINDO AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E FUNDOS DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO QUE FAZEM USO DESSES MATERIAIS.

O Edital encontra-se disponível Junto ao site www.portaldecompraspublicas.com.br; www.gov.br/pncp/pt-br ou www.portonacional.to.gov.br, e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.

Porto Nacional - TO, 14 de outubro de 2025.

Sérgio Avelino Do Nascimento Santos

Secretário Municipal da Secretaria de Compras e Licitações

Autoridade competente


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


PORTARIA Nº 30, de 01 de Outubro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo para o mês de outubro de 2025, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n. º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionado, integrante do quadro da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotado na Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, para o mês de outubro de 2025.

NOME

MAT

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

Debora Silvino do Nascimento Soares

10218

15/10/2024 a 14/10/2025

03/11/2025 a 03/12/2025

Francisco Ayres de Santana Neto

8465

07/03/2024 a 06/03/2025

03/11/2025 a 03/12/2025

Suzana Freitas da Silva

8431

06/03/2024 a 05/03/2025

03/11/2025 a 03/12/2025

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 01 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2025.

SÉRGIO AVELINO NASCIMENTO SANTOS
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo de Porto Nacional - TO
Decreto nº 1350/2025


ESCOLA MUNICIPAL EULINA BRAGA


EXTRATO DE CONTRATO Nº 5, de 09 de Julho de 2025.

A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL EULINA BRAGA, inscrita
no CNPJ Nº 20.477.368/0001-52, com sede na A s s e n t a m e n t o P . A C a p i v a r a , s/n,
Zona Rural, Porto Nacional -TO, través da sua Presidente, Sr., Aldemir Sevirino Batista, com
ENDEREÇO rua 4, Qd 08, Park dos Buritis, Luzimangues Porto Nacional -TO, denominada
Entidade Gerenciador neste Ato representada por Seu Presidente, Sr. Raimundo Martins
Gomes, brasileiro, inscrita no CPF sob o nº 867.964.291-68 portador do RG: 191.731, residente
e domiciliada no Reassentamento São Francisco na cidade de Porto Nacional, doravante
denominada CONTRATANTE, e a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO
REASSENTAMENTO SÃO FRANCISCO DE ASSIS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ Nº 05.097.185/0001/18, com sede no Reassentamento São Francisco na cidade de
Porto Nacional, neste ato representada pelo Sr. Raimundo Martins Gomes, brasileiro, inscrita
no CPF sob o nº 867.964.291-68 portador do RG: 191.731, residente e domiciliada no
Reassentamento São Francisco na cidade de Porto Nacional, doravante denominada
CONTRATADA, tendo em vista o contido na Dispensa de Licitação nº XXX/2025
considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 em
especial os Art. 72 e 75 inciso II, e demais lei que rege contratos administrativo. OBJETO:
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, DE ACORDO COM O PROGRAMA MUNICIPAL DE
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PMAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES,
QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO PRESENTE
INSTRUMENTO. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 30 de
junho de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 4.832,00 (quatro mil oitocentos
e trinta e dois). Porto Nacional/TO, 09 de Julho de 2025.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 6, de 12 de Maio de 2025.

A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL EULINA BRAGA, inscrita
no CNPJ Nº 20.477.368/0001-52, com sede na A s s e n t a m e n t o P . A C a p i v a r a , s/n,
Zona Rural, Porto Nacional -TO, través da sua Presidente, Sr., Aldemir Sevirino Batista, com
ENDEREÇO rua 4, Qd 08, Park dos Buritis, Luzimangues Porto Nacional -TO, denominada
Entidade Gerenciador neste Ato representada por Seu Presidente, Sr. Heliomar Alves Arruda,
brasileiro, inscrita no CPF sob o nº 20.071.594/0001-39, residente e domiciliada na Fazenda
Cachoeirinha - Rodovia Porto/ Fatimana na cidade de Porto Nacional, doravante denominada
CONTRATANTE, e a ARRUDA E ALVES INDUSTRIA E COMERCIO DE POLPAS DE
FRUTAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 20.071.594/0001-39,
com sede na Fazenda Cachoeirinha - Rodovia Porto/ Fatimana na cidade de Porto Nacional,
neste ato representada pelo Sr. Heliomar Alves Arruda, brasileiro, inscrita no CPF sob o nº
20.071.594/0001-39, residente e domiciliada na Fazenda Cachoeirinha - Rodovia Porto/
Fatimana na cidade de Porto Nacional, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista
o contido na Dispensa de Licitação nº XXX/2025 considerando ainda as disposições
estabelecidas na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 em especial os Art. 72 e 75 inciso II, e
demais lei que rege contratos administrativo. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, DE
ACORDO COM O PROGRAMA MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PMAE) E
CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS
ESTABELECIDAS NO PRESENTE INSTRUMENTO. DA VIGÊNCIA: Sua vigência
compreendida da data de assinatura até 30 de junho de 2026. DO PREÇO: O Valor total do
contrato é de R$ 6.291,12 (seis mil, duzentos e noventa e um e doze centavos). Porto
Nacional/TO, 12 de Maio de 2025.


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Sétimo Termo Aditivo ao Contrato nº. 049/2022 do Processo n° 2022001357, firmado em 13/10/2025; b) Partes: A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO, CNPJ (MF) nº 27.029.184/0001-79 e a empresa FERREIRA FRANCO CONSTRUTORA EIRELI - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, inscrita no CNPJ sob o nº 86.904.109/0001-79; c) Objeto: TERMO ADITIVO DE PRAZO REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM TSD, SINALIZAÇÃO E DRENAGEM DA AVENIDA ";E"; NO SETOR IMPERIAL NO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL; d) Prazo: Fica prorrogado a vigência contratual por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar do dia 26 de outubro de 2025, finalizando em 24 de abril de 2026. Fica prorrogado a execução por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 15 de outubro de 2025, finalizando dia 13 de abril de 2026; e) ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE


PORTARIA Nº 240, de 13 de Outubro de 2025.

O Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 129 § 2º, incisos I e II da Lei Orgânica do Município, o Art. 10, § 1º, incisos I e II, da Lei Complementar 084/2021 e o Art. 7 e Art.117 da Lei 14.133/2021, resolve:

Art. 1º DESIGNAR o servidor Paulo Henrique Pereira Cezario, Matrícula 20.493, Secretário-Executivo Administrativo e Financeiro para sem prejuízos a suas atribuições normais, ser o Fiscal da Contratação do processo 2025/360186/059958, Empenho 10521/2025, referente à UTILIZAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENE PESSOAL COM A FINALIDADE DE ATENDER AS AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE NA CONDIÇÃO DE PARTICIPANTE JUNTO AO FORNECEDOR VALE DO ARAGUAIA.

Art. 2º - São atribuições do Fiscal:
I- Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou vícios observados conforme Art. 117 §1º.
II- Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência conforme Art. 117 §2º.
III- Solicitar auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual Art. 117 §3º.
IV- Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento.
V- Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis.
VI- Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público.


Porto Nacional-Tocantins, 13 de Outubro de 2025.


FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da Agência de Controle, Regulação e
Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente
Decreto n°017/2025


EXTRATO DE CONTRATO Nº 10, de 09 de Outubro de 2025.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 010/2025, firmado em 09/10/2025 entre a AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL (ARPN), CNPJ (MF) nº 37.633.965/0001-21 e a empresa PUBLICO SOLUCÕES INTEGRADAS LTDA, inscrito no CNPJ nº 40.671.998/0001-70; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE GESTÃO E ENVIO DE INFORMAÇÕES CONTÁBEIS E ADMINISTRATIVAS DO SICAP-AP (ATOS DE PESSOAL) AO TCE/TO, VISANDO A REGULARIZAÇÃO DAS COMPETÊNCIA EM ATRASO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - ARPN; c) Fundamento Legal: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; d) Processo: 2025002762 GEP Nº 2025/360186/056601; e) Vigência: será até dezembro de 2025 dias a partir da assinatura do contrato; f) Dotação Orçamentária: 36.3601.04.122.1151.2000- 571- 33.90.39 fonte 15000000010000; g) Valor: R$ 6.630,00 (seis mil seiscentos e trinta reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Fabricio Machado Silva e pelo contratado o Sr. Ricardo Prado Souza de Freitas.


CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


RESOLUÇÃO Nº 18, de 14 de Outubro de 2025.

Dispõe sobre alteração do regimento interno do processo eleitoral da representação da sociedade civil no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, para compor a Gestão 2026-2028.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20 e 26, XIX da Lei Nº 2.378 de 2017.

Considerando a Resolução CMAS Nº 03, de 07 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o processo eleitoral da representação da sociedade civil no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, para compor a Gestão/Biênio 2026-2028.

Considerando a Resolução CMAS Nº 05, de 11 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre o regimento interno do processo eleitoral da representação da sociedade civil no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, para compor a Gestão 2026-2028.

Considerando a necessidade da realização da Assembleia das Entidades para eleição das entidades governamentais que comporão o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, para compor a Gestão 2026-2028.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o regimento interno do processo eleitoral da representação da sociedade civil no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, para compor a Gestão/Biênio 2026-2028.

Parágrafo 1º Ficam alterados no Regimento Interno os seguintes artigos:

- Art. 3º A Assembleia realizar-se-á, no dia 05 agosto de 2025 às 08H na sede deste Conselho, localizada na Casa dos Conselhos à Avenida Castelo Branco, esquina com Rua Murilo Braga, Nº 1682, centro, em Porto Nacional, Estado do Tocantins;

Altera-se para:

Art. 3º A Assembleia realizar-se-á, no dia 02 de dezembro de 2025 às 08:30min na sede deste Conselho, localizada na Casa dos Conselhos à Avenida Castelo Branco, esquina com Rua Murilo Braga, Nº 1682, centro, em Porto Nacional, Estado do Tocantins.

Art. 4º A Assembleia de Eleição será instalada pela Presidência do CMAS.

Altera-se para:

Art. 4º A Assembleia de Eleição será instalada pela Coordenação da Casa dos Conselhos, sendo assessorada pela Secretaria Executiva do CMAS.

Art. 5º A Assembleia será conduzida pela comissão eleitoral instituída na resolução CMAS Nº 002/2020 que terá como atribuições:

Altera-se para:

Art. 5º A Assembleia será conduzida pela Coordenação da Casa dos conselhos e Secretaria Executiva do CMAS, que terão as mesmas atribuições da comissão eleitoral instituída na resolução CMAS Nº 002/2020.

Art. 14 A posse dos (as) Conselheiros (as) eleitos (as) para o biênio 2026-2028, titulares e suplentes, dar-se-á até o dia 02 dezembro de 2025.

Altera-se para:

Art. 14 A posse dos (as) Conselheiros (as) eleitos (as) para o biênio 2026-2028, titulares e suplentes, dar-se-á até o dia 02 de dezembro de 2025.

Art. 2º O regimento interno ora alterado, será publicado e apresentado na Assembleia de Eleição da representação da sociedade civil.

Art. 3º O regimento interno é matéria constante denominado Anexo 01 desta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Nacional, 14 de outubro de 2025.

___________________________________________
Marilene Gomes Araújo Pereira
Conselheira Presidente - CMAS
Gestão 2023/2025

ANEXO 01

REGIMENTO INTERNO DO PROCESSO ELEITORAL DA REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -CMAS GESTÃO 2020-2022

CAPÍTULO I

DO OBJETIVO

Art. 1º Assembleia especifica para realização do pleito eleitoral dos representantes da sociedade civil que comporão o CMAS no biênio/gestão 2020/2022, convocada por meio do edital CMAS Nº 01/2020 publicado em placar no dia 10 de janeiro de 2020 e disponibilizado no site da prefeitura municipal, sob a fiscalização do Ministério Público Estadual.

Art. 2º Assembleia de Eleição tem por objetivo eleger os representantes da sociedade civil para compor o conselho municipal de assistência social - CMAS - gestão 2020-2022

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 3º A Assembleia realizar-se-á, no dia 23 de fevereiro de 2021 às 08:30min na sede deste Conselho, localizada na Casa dos Conselhos à Avenida Castelo Branco, esquina com Rua Murilo Braga, Nº 1682, centro, em Porto Nacional, Estado do Tocantins.

Art. 4º A Assembleia de Eleição será instalada pela Coordenação da Casa dos Conselhos, sendo assessorada pela Secretaria Executiva do CMAS.

Art. 5º A Assembleia será conduzida pela Coordenação da Casa dos conselhos e Secretaria Executiva do CMAS, que terão as mesmas atribuições da comissão eleitoral instituída na resolução CMAS Nº 002/2020.

I - fazer a leitura do Regimento Interno da Assembleia de Eleição, elaborado e aprovado previamente pelo Pleno do CMAS;

II - apresentar os representantes dos segmentos de representação da sociedade civil habilitados pela Comissão Eleitoral para designar candidato(a) ao pleito, juntamente com a respectiva pessoa física a ser eleita e seu suplente;

III - proceder à votação, conforme Regimento Interno aprovado;

IV - coordenar o processo de apuração de votos;

V - fazer a leitura e aprovação da Ata da Assembleia de Eleição;

VI - decidir os casos omissos, considerando todos os dispositivos legais e Resoluções CNAS e CMAS sobre a matéria.

§ 1º Cada candidato apresentado terá direito de até 3 minutos para usar a palavra e fazer sua apresentação pessoal, da sua representatividade e outros temas relacionados à assembleia.

§ 2º O direito a voz será concedido somente aos participantes devidamente credenciados e aos autorizados pela comissão eleitoral.

Art. 6º Terminada a Assembleia de Eleição, a Comissão proclamará o resultado e assinará a Ata aprovada com a relação dos segmentos de representação da sociedade civil eleitos, titulares e suplentes.

Art. 7º A Comissão organizadora da Assembleia de Eleição entregará à Presidência do CMAS

a relação de eleitos dos segmentos de representação da sociedade civil, juntamente com seus respectivos representantes eleitos, titulares e suplentes, para publicação.

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES

Art. 8º As inscrições dos representantes da sociedade civil para concorrer o pleno no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS - gestão/biênio 2020-2022 foram realizadas de forma presencial entre os dias 14 de janeiro de 2020 a 21 de fevereiro de 2020.

CAPÍTULO IV

DOS PARTICIPANTES

Art. 9º Os membros da Comissão Eleitoral, na qualidade de pessoa física ou jurídica, ficam impedidos de concorrer ao pleito.

Art. 10° Cada representante dos segmentos da sociedade civil habilitados pela Comissão Eleitoral para designar candidato (a), bem como os habilitados enquanto eleitores (as) para a participação na Assembleia de Eleição deverá votar em dois candidatos (as).

Art. 11° Serão consideradas representantes titulares as cinco entidades que obtiverem o maior número de votos, e como representantes suplentes as entidades subsequentes na ordem de classificação.

§ 1º Para efeito legal a sexta cadeira do CMAS será reservado aos representantes dos usuários do SUAS devidamente habilitados.

Art. 12° Em caso de vacância, será convocado (a) para ocupar a vaga o (a) candidato (a) sequencialmente mais votado no processo eleitoral e no caso de empate de votos, prevalecerá o(a) candidato(a) com mais tempo de atuação.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 13 A nomeação dos(as) conselheiros(as), deverá ser publicada por ato do Chefe do Poder Executivo.

Art. 14 A posse dos(as) Conselheiros(as) eleitos(as) para o biênio 2020-2022, titulares e suplentes, dar-se-á até o dia 17 de março de 2020.

Art. 15 O presente Regimento Interno foi aprovado na plenária da reunião ordinária do CMAS no dia 11 de fevereiro de 2020 e entra em vigor na data da sua publicação.

Porto Nacional - TO, 19 de fevereiro de 2021.


FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE


PORTARIA Nº 113, de 12 de Setembro de 2025.

";Determina a anulação de empenho não processado e dá outras providências";.

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SEVIÇÕES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar Municipal n.º 087/2021, com fulcro no que dispõe a legislação vigente aplicável à matéria, especialmente o art. 36, em combinação com o parágrafo único do art. 92, da Lei Federal nº 4320/64, de 17/03/64.

CONSIDERANDO, as informações fornecidas pelo departamento de contabilidade geral do município;

CONSIDERANDO que, o processo em questão refere-se a prestação de serviços de agenciamento de pasagens aéreas nacionais, com emissão, marcação, remarcação, cancelamento e fornecimento de bilhetes de passagens (ida e volta), com destino aos trechos: Palmas-TO / Vitória-ES / Palmas-TO, no período de 07 a 14 de setembro de 2025 para participação no 26º ENCON - ENCONTRO NACIONAL DE COMITÊS DE BACIAS HIDROGRÁFICAS para tender as necessisdades do Fundo Municipal de Meio Ambiente.

CONSIDERANDO, a necessidade de anulação da Nota de Liquidação, tendo em vista a alteração da fonte de recurso necessária para viabilizar o pagamento da despesa.

CONSIDERANDO que, a liquidação ora anulada será realizada novamente com a alteração da fonte de recurso, conforme segue:

 Fonte original: 15000000010000 - Recursos não vinculados de Impostos.

 Nova fonte de recurso: 17599017000000 - Recursos Próprios Fundos.

CONSIDERANDO, a mudança da fonte de recurso foi necessária devido à ausência de saldo na fonte original (15000000010000), o que impossibilitou o pagamento do empenho. A nova fonte (17599017000000) dispõe de recursos suficientes e permite a quitação da obrigação financeira.

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder com a anulação da liquidação de nº. 01 com cópia em anexo a esta Portaria, proveniente das Fonte 15000000010000 totalizando o valor de R$ 2.963,86 (dois mil, novecentos e sessenta e três reais e oitenta e seis centavos), conforme demonstrado na planilha a seguir:

FORNECEDOR

SALDO PARA ANULAÇÃO

FICHA

EMPENHO

LIT TRIP LTDA

2.963,86

20255452

9021

VALOR TOTAL

2.963,86

Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão à sua dotação orçamentária originária, em cumprimento ao disposto no Art. 38, da Lei Federal n.º 4.320/64 e, futuramente após apresentados os documentos da anulação, mediante autorização do gestor, poderão ser efetuados seus respectivos reprocessamentos.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, ESTADO DO TOCANTINS, 12 DE SETEMBRO DE 2025.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Gestor do FMMA
Decreto N.º 264/2025


PORTARIA Nº 114, de 16 de Setembro de 2025.

";Determina a anulação de liquidação";.

O PRESIDENTE DA FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar Municipal n.º 087/2021, com fulcro no que dispõe a legislação vigente aplicável à matéria, especialmente o art. 36, em combinação com o parágrafo único do art. 92, da Lei Federal nº 4320/64, de 17/03/64.

CONSIDERANDO, as informações fornecidas pelo departamento de contabilidade geral do município;

CONSIDERANDO que, o processo em questão refere-se a prestação de serviços de agenciamento de pasagens aéreas nacionais, com emissão, marcação, remarcação, cancelamento e fornecimento de bilhetes de passagens (ida e volta), com destino aos trechos: Palmas-TO / Vitória-ES / Palmas-TO, no período de 07 a 14 de setembro de 2025 para participação no 26º ENCON - ENCONTRO NACIONAL DE COMITÊS DE BACIAS HIDROGRÁFICAS para tender as necessisdades do Fundo Municipal de Meio Ambiente.

CONSIDERANDO, a necessidade de anulação da Nota de Liquidação, tendo em vista a alteração da fonte de recurso necessária para viabilizar o pagamento da despesa.

CONSIDERANDO que, a liquidação ora anulada será realizada novamente com a alteração da fonte de recurso, conforme segue:

 Fonte original: 15000000010000 - Recursos não vinculados de Impostos.

 Nova fonte de recurso: 17599017000000 - Recursos Próprios Fundos.

CONSIDERANDO, a mudança da fonte de recurso foi necessária devido à ausência de saldo na fonte original (15000000010000), o que impossibilitou o pagamento do empenho. A nova fonte (17599017000000) dispõe de recursos suficientes e permite a quitação da obrigação financeira.

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder com a

anulação da liquidação de nº. 01 com cópia em anexo a esta Portaria, proveniente das Fonte 15000000010000 totalizando o valor de R$ 2.963,86 (dois mil, novecentos e sessenta e três reais e oitenta e seis centavos), conforme demonstrado na planilha a seguir:

EMPRESA

VALOR

EMPENHO

LIQUIDAÇÃO

DATA

LIT TRIP LTDA

2.963,86

9021

Nº 01

16/09/2025

Art. 2º - O saldo anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão à sua dotação orçamentária originária, em cumprimento ao disposto no Art. 38, da Lei Federal n.º 4.320/64 e, futuramente após apresentados os documentos da anulação, mediante autorização do gestor, poderão ser efetuados seus respectivos reprocessamentos.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL- ARPN, ESTADO DO TOCANTINS, 16 DE SETEMBRO DE 2025.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Gestor do FMMA Decreto N.º 264/2025


TERMO ADMINISTRATIVO

Assunto: Termo de Apostilamento - Alteração de Fonte de Recurso

CONSIDERANDO, o disposto no art. 136 da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a formalização de alterações contratuais por meio de apostilamento, para registrar modificações de caráter administrativo que não importem em alteração do valor global, objeto ou prazo de vigência;

CONSIDERANDO, a necessidade de adequação orçamentária, com alteração da fonte de recurso destinada da Nota de Empenho nº 9021, firmado entre este Órgão e a empresa LIT TRIP LTDA, cujo objeto para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS, COM EMISSÃO, MARCAÇÃO, REMARCAÇÃO, CANCELAMENTO E FORNECIMENTO DE BILHETES DE PASSAGENS (IDA E VOLTA), COM DESTINO AOS TRECHOS: PALMAS - TO / VITORIA - ES / PALMAS - TO, NO PERÍODO DE 07 A 14 DE SETEMBRO DE 2025. PARTICIPAÇÃO NO 26° ENCOB - ENCONTRO NACIONAL DE COMITÊS DE BACIAS HIDROGRÁFICAS e constante na Ata final da Dispensa Presencial - DI 007/2025 FMMA/2025.

DETERMINO:

Proceda-se ao apostilamento do referido contrato para registro da nova fonte de recurso 17599017000000 RECURSOS PROPRIOS FUNDOS, conforme solicitação.

Registre-se nos autos, comunique-se à contratada e encaminhe-se para publicação, se necessário, em conformidade com a legislação vigente.

Porto Nacional, TO 12 de Setembro de 2025.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente
Decreto n°264/2025


RETIFICAÇÃO

a) Retificação do Contrato nº. 023/2025, do Processo n° 2025002405 GEP Nº 2025/360186/053376; firmado em 22/09/2025; b) Publicação: Diário Oficial Município, Nº 1080, 01 de outubro de 2025, pagina 10; c) Partes: FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL DE PORTO NACIONAL, CNPJ (MF) nº 28.182.282/0001-04 e a empresa CASA DO UNIFORME INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.144.680/0001-03; c) Onde se lê: ";g) Valor R$ 6.860,00 (seis mil, oitocentos e sessenta reais)";. Leia-se ";R$ 9.045,00 (nove mil, quarenta e cinco mil reais)";.


FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


EXTRATO DE CONTRATO Nº 104, de 19 de Setembro de 2025.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 104/2025, firmado em 19/09/2025 entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a empresa NITROXI COMÉRCIO DE GASES INDUSTRIAIS LTDA, CNPJ n° 07.654.168/0001-60; b) Objeto: Adesão à Ata de Registro de Preços nº 002/2025 - Pregão Eletrônico - SRP nº 002/2025 - FMS - Fundo Municipal de Saúde de Porto Nacional - TO, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de recarga de oxigênio medicinal, destinada a atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde do Município de Porto Nacional - TO; c) Fundamento Legal: Lei 14.133/2021; d) Processo Administrativo: PROCESSO Nº 2025002059 GEP Nº 2025/040386/051008; e) Vigência: 12 meses a partir da assinatura do contrato; f) Dotação Orçamentária: 04.0440.10.302.1110.2043 - 9933- 339039 FONTE: 16000000000000; g) Valor: R$ 281.850,25 (duzentos e oitenta e um oitocentos e cinquenta reais e vinte e cinco centavos); h) Signatários: pelo Contratante, Sr.ª Cristiane Nunes de Oliveira Aires Amaral e o Sr. Joelson Barbosa Pereira.


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS


ATA

ATA DE DIVULGAÇÃO DAS CHAPAS REGISTRADAS

Aos quatorze dias do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco, às 08 horas, na sede do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Porto Nacional - PREVIPORTO, reuniu-se a Comissão Eleitoral nomeada pelo Decreto Municipal nº 1.352, de 29 de setembro de 2025, com a finalidade de proceder à análise e divulgação oficial das chapas registradas para concorrer às eleições do PREVIPORTO, referentes ao biênio 2026/2027.

Após análise da documentação apresentada dentro do prazo estabelecido no Edital de Eleições nº 001/2025/PREVIPORTO, foram deferidas as chapas:

Chapa 01: Servidores Unidos Previdência Forte;

Chapa 02: Juntos Por Uma Previdência Forte, Transparente e Sustentável;

Chapa 03: Servidores Ativos e Aposentados Unidos Pelo Previporto.

Fica Indeferida:

Chapa 04: Independente - Indeferida pelo descumprimento estabelecido no item 4.3, alínea e, do Edital de Eleições nº 001/2025/PREVIPORTO e suas retificações.

Os documentos e composições completas encontram-se disponíveis para consulta e verificação na sede do PREVIPORTO, durante o horário de expediente, para fins de transparência e controle social.

Fica, ainda, aberto o prazo para apresentação de impugnações às chapas registradas, no período de 15 e 16 de outubro de 2025, das 07h30 às 13h30, conforme previsto no cronograma eleitoral, para análise e deliberação pela Comissão Eleitoral.

Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata, que após lida e aprovada, será assinada pelos membros da Comissão Eleitoral e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Porto Nacional, para os devidos efeitos legais.

Porto Nacional-TO, 14 de outubro de 2025.

Comissão Eleitoral do PREVIPORTO
Presidente: Karita Coêlho Noleto

Membros:

Joaquim Bento Trindade Louça Neto Polyana Oliveira Araújo

Kênia Alves de Souza Necinancio Pereira dos Santos

Andréia Ribeiro Ronaldo Pinto Ciqueira




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