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EDIÇÃO Nº 1084, DE 07 de Outubro de 2025
ATOS LEGISLATIVO
LEI
Nº 2744, de 07 de Outubro de 2025.
";Dispõe sobre a autorização ao Chefe do Poder Executivo do Município de Porto Nacional para aderir ao Programa Nacional de Governança das Execuções Fiscais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), institui o Mutirão de Negociações Fiscais e adota outras providências";.
Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a aderir ao Programa Nacional de Governança das Execuções Fiscais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com vistas à promoção de conciliações, à extinção de ações judiciais de cobrança e à negociação de débitos em fase administrativa, nos termos desta Lei.
Parágrafo único. Os benefícios desta Lei poderão ser antecipados ou estendidos, por ato do Chefe do Poder Executivo, independentemente da realização conjunta com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Art. 2.º Integram o Mutirão de Negociações Fiscais os créditos fiscais e não fiscais do Município de Porto Nacional, inscritos ou não em dívida ativa e ajuizados ou não para cobrança judicial, observados os seguintes parâmetros:
I - Créditos tributários cujo fato gerador tenha ocorrido até o último dia do penúltimo mês anterior ao início do mutirão;
II - Créditos não tributários decorrentes de multas por descumprimento de obrigação acessória e multas aplicadas no exercício do poder de polícia fiscalizatório, vencidos até o último dia do penúltimo mês anterior ao início do mutirão.
Art. 3º O período de vigência do mutirão será estabelecido em conjunto com a Central de Execuções Fiscais da Comarca de Porto Nacional e divulgado por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º Durante o período de conciliação, os créditos de impostos, taxas e contribuições terão a seguinte redução de multas e juros:
I - 100% (cem por cento), para pagamento à vista;
II - 95% (noventa e cinco por cento), para pagamento em até 6 (seis) parcelas;
III - 90% (noventa por cento), para pagamento em até 12 (doze) parcelas;
IV - 85% (oitenta e cinco por cento), para pagamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas;
V - 80% (oitenta por cento), para pagamento em até 36 (trinta e seis) parcelas;
VI -75% (setenta e cinco por cento), para pagamento em até 48 (quarenta e oito) parcelas;
VII - 70% (setenta por cento), para pagamento em até 60 (sessenta) parcelas;
VIII - 65% (sessenta e cinco por cento), para pagamento em até 100 (cem) parcelas.
§1º As despesas relativas a custas processuais dos procedimentos em execução fiscal serão suportadas pelo contribuinte, na forma da legislação aplicável.
§2º Sobre o valor final negociado incidirão honorários advocatícios fixados em 5% (cinco por cento), a serem recolhidos juntamente com a primeira parcela ou com o pagamento à vista.
§3º Em caso de inadimplemento do parcelamento, os honorários incidirão sobre o valor total remanescente, incluindo juros e multa, descontados os valores eventualmente pagos.
§4º Os créditos de multas formais por descumprimento de obrigações acessórias e de multas aplicadas no exercício do poder de polícia terão a seguinte redução:
I - 30% (trinta por cento) do valor da obrigação, para pagamento à vista;
II - 25% (vinte e cinco por cento), para pagamento em até 6 (seis) parcelas;
III - 20% (vinte por cento), para pagamento em até 12 (doze) parcelas;
IV - 15% (quinze por cento), para pagamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas;
V - 10% (dez por cento), para pagamento em até 36 (trinta e seis) parcelas;
VI - 5% (cinco por cento), para pagamento em até 48 (quarenta e oito) parcelas.
§5º O desconto previsto no §4º incide sobre os juros e a correção monetária das multas formais por descumprimento de obrigações acessórias e das multas aplicadas pela fiscalização no exercício do poder de polícia.
Art. 5º O parcelamento, quando requerido pelo interessado, poderá ser realizado nos seguintes limites de valores e condições:
I - Para contribuintes pessoas físicas:
a) Acima de R$ 50,00 (cinquenta reais) até R$ 1.000,00 (mil reais): máximo de 12 (doze) parcelas, com entrada;
b) Acima de R$ 1.000,00 (mil reais) até R$ 5.000,00 (cinco mil reais): máximo de 18 (dezoito) parcelas, com entrada;
c) Acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) até R$ 15.000,00 (quinze mil reais): máximo de 24 (vinte e quatro) parcelas, com entrada;
d) Acima de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais): máximo de 36 (trinta e seis) parcelas, com entrada;
e) Acima de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) até R$ 90.000,00 (noventa mil reais): máximo de 48 (quarenta e oito) parcelas, com entrada mínima de 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento);
f) Acima de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): máximo de 60 (sessenta) parcelas, com entrada mínima de 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento);
g) Acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais): máximo de 72 (setenta e duas) parcelas, com entrada mínima de 5% (cinco por cento);
h) Acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais): máximo de 100 (cem) parcelas, com entrada mínima de 10% (dez por cento).
II - Para contribuintes pessoas jurídicas:
a) Acima de R$ 50,00 (cinquenta reais) até R$ 1.000,00 (mil reais): máximo de 6 (seis) parcelas, com entrada;
b) Acima de R$ 1.000,00 (mil reais) até R$ 5.000,00 (cinco mil reais): máximo de 12 (doze) parcelas, com entrada;
c) Acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) até R$ 15.000,00 (quinze mil reais): máximo de 18 (dezoito) parcelas, com entrada;
d) Acima de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais): máximo de 24 (vinte e quatro) parcelas, com entrada;
e) Acima de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais): máximo de 36 (trinta e seis) parcelas, com entrada;
f) Acima de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) até R$ 90.000,00 (noventa mil reais): máximo de 48 (quarenta e oito) parcelas, com entrada;
g) Acima de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): máximo de 60 (sessenta) parcelas, com entrada mínima de 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento);
h) Acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais): máximo de 72 (setenta e duas) parcelas, com entrada mínima de 5% (cinco por cento);
i) Acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais): máximo de 100 (cem) parcelas, com entrada mínima de 10% (dez por cento).
Art. 6º A adesão ao Programa implica em confissão irrevogável e irretratável do débito, aceitação plena das condições fixadas nesta Lei e desistência de ações ou recursos administrativos e judiciais.
Art. 7º O optante será excluído do Programa em caso de inadimplência, fraude ou inobservância das condições estabelecidas, aplicando-se as consequências previstas nesta Lei.
Art. 8º Não haverá direito à restituição ou compensação de valores já pagos, inclusive honorários advocatícios e custas processuais quitadas anteriormente.
Art. 9º O Chefe do Poder executivo Municipal promulgará lista, a ser composta pela Chefia frente à Secretaria Municipal de Fazenda, continente dos nomes dos servidores, membros do quadro do poder executivo municipal, que comporão o esforço de trabalho do mutirão de negociações fiscais.
§ 1° Os servidores que participarão do mutirão de negociações fiscais farão jus à uma gratificação de R$ 800,00 (oitocentos reais), a ser paga no mês subsequente ao mês de início da realização do mutirão de negociações fiscais.
§ 2° O valor total dispendido com o pagamento da gratificação mencionada no §1° do Art. 11 deste decreto não poderá exceder 5% (cinco por cento) do valor arrecadado pelo município no mês de início da realização do mutirão de negociações fiscais.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 07 dias do mês de outubro do ano de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELCY CLEMENTINO PUGAS
CHEFE DE CASA CIVIL
LEI
Nº 2745, de 07 de Outubro de 2025.
";Dispõe sobre a regulamentação do transporte universitário gratuito de estudantes de baixa renda do Município de Porto Nacional para instituições de ensino superior situadas no Município de Palmas e dá outras providências";.
Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Porto Nacional, o Programa Municipal de Transporte Universitário Gratuito, destinado a estudantes de baixa renda regularmente matriculados em instituições de ensino superior situadas no Município de Palmas.
Art. 2º. O transporte será realizado por ônibus fornecido pelo Município de Porto Nacional, de forma gratuita, cabendo à Administração Municipal disponibilizar, inicialmente, 01 (um) veículo para o atendimento da demanda.
Parágrafo único - Havendo recursos financeiros e demanda, o Município poderá ofertar mais de um veículo para o transporte de alunos.
Art. 3º. A seleção dos beneficiários será realizada por uma Comissão Especial, designada por ato do Poder Executivo, composta por representantes:
I - Da Secretaria Municipal de Educação;
II - Da Secretaria Municipal de Assistência Social;
III - Da Fundação Municipal de Esporte e Juventude;
IV - De entidade estudantil representativa.
§ 1º A comissão observará, obrigatoriamente, critérios de renda familiar per capita e regularidade da matrícula do candidato.
§ 2º O regulamento definirá a documentação comprobatória exigida e os prazos de inscrição, assim como os locais, horários as vagas a serem destinadas a cada uma das instituições.
Art. 4º. A gratuidade prevista nesta Lei abrange exclusivamente o deslocamento regular de ida e volta entre Porto Nacional e Palmas, nos dias letivos, em horários compatíveis com o calendário acadêmico das instituições atendidas.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da Fundação Municipal do Esporte e Juventude, consignadas em seu orçamento próprio, suplementadas se necessário.
Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até 60 (sessenta) dias, estabelecendo, entre outros pontos:
I - Critérios objetivos de seleção e prioridade;
II - Atribuições da Comissão Especial;
III - Regras de utilização do transporte;
IV - Procedimentos de fiscalização e controle.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 07 dias do mês de outubro do ano de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELCY CLEMENTINO PUGAS
CHEFE DE CASA CIVIL
ATOS DO PODER EXECUTIVO
EDITAL
COM PRAZO DE 15 DIAS
RONIVON MACIEL GAMA, prefeito municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins, leva ao conhecimento de quem possa interessar, que a Prefeitura de Porto Nacional, faz publico que o poder Executivo Municipal esta realizando a regularização fundiária da área do terreno urbano com a superfície de 391,10m², localizada no LOTEAMENTO São Vicente assinalado na planta sob o Lote nº 08, Quadra nº 10, nesta cidade.
Se alguém tiver algo a protestar, que o faça no prazo da lei.
Para que ninguém alegue ignorância, será o presente Edital afixado nos lugares mais públicos desta cidade.
OUTUBRO de 2025.
Ronivon Maciel
Prefeito Municipal
Silas Soares do Carmo
Secretário Executivo de Regularização Fundiária
DECRETO: 1.132/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA
Nº 251, de 07 de Outubro de 2025.
";Dispõe sobre Encaminhamento da servidora ADRIANA GOMES DO NASCIMENTO para avaliação pelo médico perito do PreviPorto para aposentadoria nos termos do artigo 109, § 1º, da Lei 1.435/94 e no artigo 19, Parágrafo Único, da Lei 2.112/2013 ";.
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Lei n. º 1.435/1994, de 13 de julho de 1994, que instituiu o regime jurídico único dos servidores do município de Porto Nacional, Estado do Tocantins e da Lei nº 2.112/2013, de 24 de outubro de 2013, que dispõe sobre a criação do regime próprio de previdência social do município de Porto Nacional/TO;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 2025/140163/062107 que dispõe sobre encaminhamento para aposentadoria por invalidez;
CONSIDERANDO que a servidora ADRIANA GOMES DO NASCIMENTO está enquadrada nos requisitos estabelecidos no artigo 109, § 1º, da Lei 1.435/94 e no artigo 19, Parágrafo Único, da Lei 2.112/2013;
RESOLVE
Art. 1º - ENCAMINHAR, o servidor abaixo descrito para avaliação pelo médico perito do Instituto de Previdência Social do Município de Porto Nacional - PREVIPORTO, para aposentadoria por invalidez:
NOME |
MAT |
CARGO |
ADRIANA GOMES DO NASCIMENTO |
391 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
Art. 2º - Será concedido prazo de até 60 (sessenta) dias para finalização do processo de aposentadoria por invalidez junto ao referido instituto. Findo esse prazo, os vencimentos serão suspensos até a publicação oficial do ato de aposentadoria, conforme artigo 53, parágrafo 4º, da Instrução Normativa nº 004/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 07 DE OUTUBRO DE 2025.
MAGNUM MELCÍADES GUIMARÃES DA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Decreto N.º 707/2025
PORTARIA
Nº 252, de 07 de Outubro de 2025.
";Dispõe sobre a revogação da portaria que trata-se da Licença por Interesse Particular concedida ao servidor Luiz Eduardo Santos Viana, na forma específica.";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO a solicitação do servidor, acerca do encerramento da Licença por Interesse Particular, por meio do requerimento administrativo protocolado sob n° 2025/140158/059873;
CONSIDERANDO que o servidor se encontrava de Licença por Interesse Particular desde a data de 11 de abril de 2025;
RESOLVE
Art. 1°. REVOGAR a Portaria nº 118/2025 de 15 de abril de 2025, quanto concessão de Licença por Interesse Particular ao servidor LUIZ EDUARDO SANTOS VIANA, Auxiliar Administrativo, matrícula nº 134, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de outubro de 2025.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 07 DE OUTUBRO DE 2025.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 707/2025
PORTARIA
Nº 253, de 07 de Outubro de 2025.
";Dispõe sobre concessão de férias a servidora lotada na Secretaria Municipal da Administração na forma específica.";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO.
RESOLVE
Art. 1.º CONCEDER férias regulamentares a servidora abaixo relacionada, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotada na Secretaria Municipal da Administração, para o mês de novembro de 2025.
NOME |
MAT. |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE GOZO |
HELLEN CRISTINA FERREIRA DA SILVA |
16704 |
01/02/2024 a 31/01/2025 |
10/11/2025 a 09/12/2025 |
Art. 2.º Determinar ao Departamento de Folha de Pagamento para que proceda com as anotações devidas.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 07 DE OUTUBRO DE 2025.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto n.º 707/2025
EDITAL DE LEILÃO
Nº 1, de 06 de Outubro de 2025.
Objeto: Alienação de bens móveis inservíveis pertencentes ao patrimônio do Município de PORTO NACIONAL/TO.
ANEXO I - RELAÇÕES DE BENS PARA LEILÃO
ANEXO II - MODELO DE PROCURAÇÃO
1. PREÂMBULO
1.1. O Município de PORTO NACIONAL/TO, através do LEILOEIRO OFICIAL, Luiz Barbosa de Lima Junior, MATRÍCULA 063L, na Junta Comercial do Estado do Tocantins- JUCETINS, realizará a venda de ativos inservíveis, ao final deste edital discriminados, através de leilão público oficial SIMULTÂNEO (PRESENCIAL E ONLINE).
2. OBJETO
2.1. Constitui como objeto, a alienação de bens móveis inservíveis à Administração Municipal de PORTO NACIONAL/TO, no estado em que se encontram e conforme especificações constantes no anexo I deste edital, através de leilão público oficial on-line, onde o cadastro dos interessados e os lances serão efetuados exclusivamente perante o Leiloeiro Público Oficial, Sr. LEILOEIRO OFICIAL, Luiz Barbosa de Lima Junior, MATRÍCULA 063L, na Junta Comercial do Estado do Tocantins- JUCETINS, pelo seguinte sítio eletrônico (site na internet): www.lbleiloes.com.br e PRESENCIAL: Auditório do Prédio do Anexo II localizado na Avenida Presidente Kennedy, nº 609 - Setor Aeroporto Porto Nacional - To.
2.2. Todo o processo de realização do leilão será acompanhado pela Comissão Especial formada pelos servidores nomeados DECRETO Nº 295, DE 23 DE MAIO DE 2024, de acordo com o Capítulo IX, DAS ALIENAÇÕES, da Lei Federal n°14.133/2021.
2.3. O leilão será REALIZADO PELO LEILOEIRO OFICIAL acima descrito, em conformidade com o que dispõe o artigo 31, da Lei 14.1333 e suas modificações posteriores e será regido pelas disposições que seguem:
2.4. O leiloeiro poderá, por motivos justificados e a qualquer tempo, inclusive após a arrematação e antes de entregar o bem, retirar do leilão quaisquer dos lotes.
2.5. A descrição dos lotes sujeita-se a correções, para cobertura de omissões ou eliminação de distorções acaso verificadas, desde que tais correções não ensejem alteração do preço mínimo de arrematação do lote.
2.6. Os bens mencionados no anexo ao presente Edital serão vendidos e entregues no estado e condições em que se encontram, não cabendo à Unidade promotora deste leilão a responsabilidade por qualquer modificação ou alteração que venha a ser constatada na constituição, composição ou funcionamento das mercadorias licitadas.
2.7. A apresentação de propostas de valor de compra e o oferecimento de lances pressupõem o conhecimento das características e situação dos bens, ou o risco consciente do arrematante, não cabendo a respeito deles qualquer reclamação posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação.
2.8. É de responsabilidade do arrematante todas as despesas e providências necessárias,decorrentes da aquisição do bem, tal como: registros nos órgãos competentes. De igual modo, é de responsabilidade do arrematante eventuais despesas para transferência de titularidade do item arrematado.
3. LEILÃO
3.1. O leilão encerrará no dia 31 de outubro de 2025, a partir das 10 horas nas dependências do Auditório do Prédio do Anexo II localizado na Avenida Presidente Kennedy, nº 609 - Setor Aeroporto Porto Nacional - To.
3.2. e no portal www.lbleiloes.com.br
3.3. Nesta data o leilão será realizado de forma simultânea PRESENCIAL E ELETRÔNICA (ON-LINE)
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DO LEILÃO - CADASTRO NA PLATAFORMA
4.1. Os interessados em participar do leilão deverão:
4.1.1. ONLINE: se cadastrar no sítio eletrônico www.lbleiloes.com.br com pelo menos 24 horas de antecedência, sob pena de não ser possível participar do certame; após preencher as informações solicitadas no site, o participante receberá em seu e-mail a lista de documentos que deverá ser enviada para a finalização do cadastro; Somente após a entrega de todos os documentos o cadastro será finalizado e o participante estará apto a ofertar lances.
4.1.2. PRSENCIAL: Os interessados em participar do leilão de forma presencial, deverão comparecer com no máximo 10 minutos de antecedência, no local e horário previsto no item 3.1.
4.2. Para estar apto a ofertar lances para a aquisição dos bens expostos no PORTAL LB LEILÕES www.lbleiloes.com.br , o interessado deverá ser capacitado para contratar, nos termos da legislação em vigor.
4.2.1. Menores de 18 (dezoito) anos não serão admitidos a participar do leilão, salvo os emancipados. Os interessados em participar do leilão deverão estar com seu CPF/CNPJ em situação regular junto à Receita Federal,
4.3. O participante deverá manter seus dados (endereço, números de telefones, endereço eletrônico (e-mail)) atualizados no site www.lbleiloes.com.br.
4.4. Os veículos nas condições de SUCATA (Sucata Baixa ou Sucata com Motor Inservível)somente poderão participar deste lotes pessoas jurídicas que comprovem o registro da empresa no ramo de desmontagem de veículo, perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal em que atuam, conforme previsto na Lei Federal nº 12.977/2014 e Resolução nº 611/2016 - CONTRAN, as quais deverão apresentar Certificado de registro da empresa no ramo de desmontagem de veículos, conforme previsto em Lei.
4.5. A participação no leilão realizado na forma eletrônica, em quaisquer de suas fases implica responsabilidade legal do licitante e presunção de sua capacidade técnica ou infraestrutura tecnológica para realização das operações e transações inerentes à plataforma eletrônica, ainda que representado por intermédio de procurador.
4.6. Não poderão participar do leilão, as pessoas físicas ou as pessoas jurídicas que:
4.6.1. estejam cumprindo impedimento de contratar e licitar com a Administração Pública federal, nos termos do inciso III do art. 156 da Lei nº 14.133/2021; ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar, nos termos do inciso IV do art. 156 da Lei nº 14.133/2021;
4.6.2. estejam impedidas de participar de licitações e contratar com o poder público, nos termos do art. 10 da Lei nº 9.605/1998;
4.6.3. estejam impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública ou tenham sido declaradas inidôneas, nos termos dos incisos IV e V do art. 33 da Lei nº 12.527/2011;
4.6.4. tenham sido proibidas de contratar com o poder público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/1992;
4.6.5. empreguem menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
4.6.6. mantenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão promotor da presente licitação, ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
4.6.7. nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenham sido condenadas judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
4.6.8. exerçam, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, função ou emprego público na Prefeitura Municipal de PORTO NACIONAL/TO, ou que possuam qualquer outro vínculo com a referida entidade, inclusive através de pessoa jurídica;
4.7. Para fins de participação no leilão, considera-se a matriz e as filiais de uma pessoa jurídica como um mesmo proponente.
5. BENS
5.1. Os bens apregoados estão relacionados no Anexo I do presente Edital e serão vendidos NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO em que se encontram e SEM GARANTIA, reservando-se ao Município de PORTO NACIONAL/TO, o direito de liberá-los, ou não, a quem MAIOR LANCEoferecer, bem como retirar os lotes de oferta, de acordo com o seu critério ou necessidade, por intermédio do Comissão Especial designada.
5.2. As fotos divulgadas no PORTAL LB LEILÕES são meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação de bens.
5.3. Os veículos leiloados na condição de SUCATA, sendo sucatas aproveitáveis (baixados no RENAVAM - Registro Nacional de Veículos Automotores) e sucatas aproveitáveis com motor inservível, não podendo ser registrados ou licenciados e sendo absolutamente proibida a sua circulação em via pública, destinando-se exclusivamente para DESMONTE E REAPROVEITAMENTO comercial de suas peças e partes metálicas.
5.3.1 Os motores sem identificação da sua numeração (S/N ou Inservível) não poderão ser comercializados, destinando-se exclusivamente para DESMONTE E REAPROVEITAMENTO comercial de suas peças e partes metálicas. O Arrematante é responsável pela utilização e destino final das sucatas e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação que esteja em desacordo com as restrições estabelecidas neste Edital, bem como pela comercialização delas na forma originalmente arrematada.
5.4. Os veículos leiloados na condição de MATERIAIS FERROSOS PARA RECICLAGEM -SUCATAS VEICULAR deverão ser destinados exclusivamente para RECICLAGEM, não podendo ser registrados e/ou licenciados (sendo absolutamente proibida a sua circulação em via pública), ou ainda comercializados como peças ou partes metálicas. O Arrematante é responsável pelo destinodos MATERIAIS FERROSOS PARA RECICLAGEM, inclusive a captação ambientalmente correta de fluídos, combustíveis e demais materiais e substâncias reconhecidos como contaminantes do meio ambiente, e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as restrições estabelecidas neste Edital.
5.5. O interessado declara ter pleno conhecimento do presente Edital, SENDO DE SUA RESPONSABILIDADE A VISTORIA PRÉVIA DOS LOTES, isentando o Município de PORTO NACIONAL/TO e o PORTAL LB LEILÕES por eventuais vícios existentes no bem adquirido, inclusive por falta de peças.
6. VISITAÇÃO
6.1. Cabe aos interessados vistoriar os bens a serem apregoados, nas datas 27, 29 e 30 de outubro no horário compreendido entre as 08h às 11:30h e das 13:30h às 17h. Os interessados deverão entrar em contato com a Prefeitura de PORTO NACIONAL/TO (63) 99217-7794 e/ou (63) 3363-6000 (preferência celular ou contato direto com o responsável) com a servidora EdineideAires da Silva para agendamento de visita.
6.1.1. Os lotes a serem apregoados neste leilão encontram-se localizados nos seguintes locais:
PÁTIO |
ENDEREÇO |
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE |
AV. PRESIDENTE KENNEDY, Nº 1055, CENTRO |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO |
AV. PRESIDENTE KENNEDY, Nº 609, ST. AEROPORTO |
SECRETARIA DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO |
AV. IBANÊS AYRES S/N (AO LADO DA BRK AMBIENTAL) |
ANEXO II ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE SAÚDE |
AV. ENGENHEIRO LUIZ CRUZ, Nº 212, ST. JARDIM BRASÍLIA |
COOPERATIVA DE PORTO NACIONAL |
AV. CARLOS BRAGA S/N SETOR AEROPORTO |
OFICINA PARTICULAR |
BR 010 SAÍDA PARA PALMAS (EM FRENTE AO POSTO DO TREVO) |
GARAGEM DISTRITAL DE VEÍCULOS DA SUBPREFEITURA DE LUZIMANGUES |
AVENIDA 03, VILAGE MORENA - LUZIMANGUES |
6.2. Os lotes a serem apregoados estão devidamente descritos e caracterizados no Anexo I do presente Edital.
7. LANCES
7.1. Os lances poderão ser ofertados através do PORTAL www.lbleiloes.com.br (Até a data do encerramento do leilão) e presencialmente a partir das 10h do dia 31 de outubro de 2025, data de encerramento do leilão.
7.2. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.
7.3. O Usuário poderá ofertar mais de um lance para um mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lance ofertado.
7.4. O PORTAL LB LEILÕES permite o recebimento de lances virtuais e em tempo real.
7.5. LANCES AUTOMÁTICOS (ONLINE) - O Usuário poderá programar lances automáticos, de forma que, se outro usuário cobrir seu lance, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele Usuário, acrescido de um incremento fixo e pré-determinado, até um limite máximo definido pelo Usuário, com o objetivo de que o mesmo tenha certeza de que até o valor estipulado o seu lance será o vencedor. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem programados.
7.6. O leilão será apregoado pelo leiloeiro e transmitido O ÁUDIO E IMAGENS de forma online pelo site www.lbleiloes.com.br, podendo ser acompanhado o áudio por meio do botão AO VIVO disponibilizado logo à frente do número do lote, mas o participante deverá ofertar seu(s) lance(s) na tela de lance de cada lote.
7.7. Atenção a tela de lance do cliente, a transmissão é apenas PARA EFEITO DE ACOMPANHAMENTO, não sendo ela utilizada para oferta ou tomada de decisão.
7.8. Os lotes estarão abertos para recebimento de lances a partir da publicação e divulgação do edital no site, mas as ofertas de lances serão suspensas 10 minutos antes do início do leilão e novos lances só poderão ser registrados no lote que está sendo apregoado pelo leiloeiro.
7.9. Sistemática: Será apregoado lote a lote. Os lances serão aceitos até o DOU-LHE UMA, registrado o DOU-LHE DUAS não será mais possível a oferta de lances. A venda se concretizará ao registro de VENDIDO pelo leiloeiro, sendo confirmada a venda para o maior lance registrado no sistema, desde que ocorra após transcorrido no mínimo 10 segundos do último lance recebido.
8. PREÇO MÍNIMO DE VENDA DO BEM OU PREÇO DE RESERVA
8.1. O valor atribuído para o lance inicial exibido no PORTAL LB LEILOES (";valor inicial do leilão"; ou ";valor de abertura";) é o preço mínimo de venda do bem (";valor reservado"; ou ";preço de reserva";). Os valores foram definidos através de comissão de avaliação designada para tal finalidade, com o apoio técnico e expertise do leiloeiro oficial.
9. DA FORMA DE RECOLHIMENTO
9.1. Os pagamentos devidos pelos arrematantes serão sempre à vista e efetuados em valores individualizados, da seguinte forma:
9.1.1. Pagamento à vista, do valor do bem arrematado, depósito identificado ou por transferência bancária (TED) na conta da Prefeitura Municipal de PORTO NACIONAL/TO, sendo: Banco do Brasil - Agência: 1117-7 - Conta Corrente: 37.888 - 7.
9.1.1.1. Não é aceito o envio de pagamento por PIX ou Cheque (depósito) ao Município.
9.1.2. Valor de 5% (cinco por cento) do lote arrematado, correspondente à comissão devida ao leiloeiro, pagos diretamente ao mesmo, da forma que a este convier, conforme disposto o Parágrafo Único, Art. 24, do Decreto Federal n. 21.981/32, conta leiloeiro CPF: 397.601.709-49 Banco do Brasil (001); Agência 0633-5 (Ivaiporã); Conta Corrente 40210-9 ou chave PIX: 397.601.709-49.
9.1.3. O ICMS (0,9% zero vírgula nove por cento), quando devido, deverá ser pago diretamente pelo arrematante ao Leiloeiro, o qual deverá apresentar ao Município de PORTO NACIONAL/TO, a guia comprobatória do recolhimento, para liberação do bem arrematado.
9.2. IMPORTANTE: OS PAGAMENTOS DO COMITENTE (PREFEITURA), DO LEILOEIRO E DO IMPOSTO (ICMS), DEVERÃO SER RECOLHIDOS EM ATÉ 1 (UM) DIA ÚTIL, A CONTAR DA ARREMATAÇÃO.
10. RETIRADA
10.1. Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e impostos incidentes sobre os bens arrematados. Será(ão) disponibilizado(s) pelo Município de PORTO NACIONAL/TO para ser(em) retirado(s) pelo(s) arrematante(s) / procurador(es), mediante entrega de Procuração com firma reconhecida, se for caso.
10.2. O PORTAL LB LEILÕES não tem qualquer responsabilidade pela entrega do(s) bem(s) arrematado(s) ao(s) arrematante(s)/procurador(es).
10.3. Da Retirada dos Veículos com DUT (Documento Único de Transferência). Somente a partir do 3º (terceiro) dia útil após a realização do Leilão e da confirmação do efetivo pagamento em conta do Município do valor do lance ofertado e do valor devido à LB LEILÕES, inicia-se o prazo de 10 (dez) dias úteis para a retirada do bem arrematado.
10.4. Da Retirada dos demais lotes. Somente a partir do 3º (terceiro) dia útil após a realização do Leilão e da confirmação do efetivo pagamento em conta do Município do valor do lance ofertado e do valor devido à LB LEILÕES, inicia-se o prazo de 10 (dez) dias úteis para a retirada do bem arrematado.
10.5. Para efetuar a retirada do(s) bem(ns) arrematado(s) item 10.3. e 10.4., o arrematante(s)/procurador(es) deverá agendar data e horário junto ao Município de PORTO NACIONAL/TO, através do número de telefone (63) 99217 - 7794 com a servidora municipal Edineide Aires da Silva.
10.6. No ato da retirada do(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá conferir o(s) referido(s) lote(s) natureza, quantidade, estado ou condições em que o(s) mesmo(s) estiver(em). Sendo constatada qualquer divergência e/ou irregularidade, o fato deverá ser imediatamente informado, por escrito, ao Município de PORTO NACIONAL/TO, ficando a retirada suspensa até que estejam solucionadas as eventuais dúvidas existentes. Não poderá o arrematante alegar qualquer irregularidade e/ou divergência após a remoção do(s) bem(ns).
10.7. O arrematante deverá descaracterizar toda e qualquer identificação do Município de PORTO NACIONAL/TO constante do bem arrematado.
10.8. Na retirada do(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá respeitar e cumprir todas as normas internas de segurança estabelecidas pelo Município de PORTO NACIONAL/TO no que se refere à utilização de veículo apropriado, pessoal devidamente identificado e portando todos os equipamentos obrigatórios de segurança estabelecidos pela legislação em vigor, não cabendo ao Município de PORTO NACIONAL/TO qualquer responsabilidade por acidentes que venham a ocorrer durante e em função das operações de carregamento e retirada.
10.9. Se o(s) bem(ns) arrematado(s) não for(em) retirado(s) no prazo estipulado no item 10.3. e 10.4, será cobrada pela guarda do(s) mesmo(s) uma taxa de 1%/dia (um por cento), calculada sobre o valor da arrematação. a não retirada dos bens, a partir do 30° (trigésimo) dia útil a contar da data de liberação, implicará declaração tácita de ";abandono";, independente de notificação judicial ou extrajudicial, retornando o bem para ser leiloado em outra oportunidade.
11. VEÍCULOS
11.1. Será de responsabilidade da Prefeitura de PORTO NACIONAL/TO o pagamento dos débitos de eventuais multas de trânsito e IPVA relativos ao(s) veículo(s) apregoado(s), anteriores à data do leilão.
11.2. IMPORTANTE: APÓS A TRANFERÊNCIA DO VEÍCULO PARA O COMPRADOR PODERÁ OCORRER A COBRANÇA DO IPVA (IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES) PROPORCIONAL DO VALOR SOBRE OS MESES EM VIGÊNCIA DO ANO DE EXERCÍCIO. ESTE VALOR É DE RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE.
11.3. Somente a partir do 3º (terceiro) dia útil após a realização do Leilão e da confirmação do efetivo pagamento em conta do Município do valor do lance ofertado e do valor devido à LB LEILÕES, inicia-se o prazo de 10 (dez) dias úteis para a retirada dos veículos arrematados e a respectiva documentação de transferência (DUT) serão disponibilizados pelo Município de PORTO NACIONAL/TO, para serem retirados pelo(s) arrematante(s)/procurador(es) mediante a apresentação da e fornecimento de cópia da Cédula de Identidade, CPF/MF e Carteira Nacional de Habilitação, no caso de Pessoa Física, e Contrato Social ou Estatuto Social acompanhado de Ata de Eleição da Diretoria, no caso de Pessoa Jurídica, bem como de Procuração com firma reconhecida, se o caso.
11.4. Deverá o arrematante transferir o(s) veículo(s) arrematado(s) para o seu nome nos 30 (trinta) dias subsequentes à entrega do(s) documento(s). Independentemente dessa providência, o Município de PORTO NACIONAL/TO cientificará o DETRAN da(s) venda(s) ocorrida(s) através do envio de cópia do Documento Único de Transferência - DUT do(s) veículo(s) arrematado(s). Não sendo realizada a transferência do veículo no prazo acima estipulado, o Município de PORTO NACIONAL/TO, poderá solicitar o bloqueio do mesmo junto ao órgão responsável.
11.5. Correrão por conta dos arrematantes todas as despesas de transferência do(s) veículo(s) para o seu nome, inclusive despesas com serviços de terceiros, despachantes, taxas, vistorias e quaisquer outras necessárias, como emissão de segunda via de documentos, mesmo que decorrentes da indisponibilidade, perda ou extravio do DUT na Prefeitura.
11.6. O PORTAL LB LEILÕES não tem qualquer responsabilidade pela entrega do(s) veículo(s) arrematado(s) e respectiva documentação ao(s) arrematante(s).
12. INADIMPLÊNCIA
12.1. Caso o arrematante não pague o preço do bem arrematado e o valor devido à LB LEILÕES no prazo acima estipulado de 1 (um) dia útil, a arrematação ficará cancelada, devendo o arrematante pagar a título de multa o valor devido à LB LEILÕES 5% - (cinco por cento), acrescido em e o valor correspondente a 20% (vinte por cento) do lance ofertado, destinado ao Município de PORTO NACIONAL/TO e ao pagamento de eventuais despesas incorridas. Nesta hipótese, os dados cadastrais do arrematante poderão ser incluídos nos órgãos de proteção ao crédito.
12.2. O arrematante inadimplente não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no PORTAL LB LEILÕES, pelo que seu cadastro ficará bloqueado. Caso sejam identificados cadastros vinculados a este cadastro bloqueado, eles serão igualmente bloqueados.
12.3. Caso o arrematante esteja com seu CPF/CNPJ em situação "suspenso/irregular" junto à Receita Federal ou com seu endereço desatualizado junto à Receita Federal e/ou SINTEGRA, ficará sujeito à perda do lote arrematado e dos valores pagos.
12.4. Em caso de inadimplência do lote então arrematado ou lote não vendido, fica o leiloeiro autorizado a acatar proposta de venda direta, sendo oportuna e conveniente à Administração, sob a devida anuência da comissão designada pela nomeados DECRETO Nº295, DE 23 DE MAIO DE 2024, desde que respeite o valor mínimo do lote.
12.5. O arrematante inadimplente poderá ter seu nome incluso por decisão do Comitente e do Leiloeiro, nos órgãos de proteção de crédito, dívida ativa, impedidos de licitar do TCU (Tribunal de Contas da União) e TCE (Tribunal de Contas do Estado), Cartório de Protesto e ação de cobrança.
13. ATA DA SESSÃO PÚBLICA
13.1. Encerrada a sessão pública, será lavrada ata, na qual figurarão os lotes vendidos, o valor da venda, os lotes não vendidos e os excluídos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos desenvolvidos no certame, em especial, os fatos relevantes.
14. SANÇÕES
14.1. O licitante que não efetuar nenhum pagamento do valor de arrematação do lote após os prazos previstos neste edital perderá o direito à aquisição do respectivo lote, e a ele poderão ser aplicadas, cumulativamente, as seguintes sanções, garantido o contraditório e a ampla defesa:
14.1.1. Impedimento de licitar e contratação com o Município de PORTO NACIONAL/TO, por prazo não superior a 03 (três) anos, nos termos do art. 156, inciso III, da Lei Federal n.º 14.133/2021.
14.1.2. Multa administrativa de 20% (vinte por cento) do valor do lanço, que deverá ser recolhida, espontaneamente, no prazo de 30 (trinta) dias, por meio da guia respectiva emitida pelo Departamento de Tributação, nos termos do art. 156, inciso II, da Lei Federal n.º 14.133/2021.
14.1.3. Declaração de inidoneidade impedindo o responsável pela infração administrativa de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de 03 (três) a 06 (seis) anos, garantido o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 156, inciso IV, da Lei Federal n.º 14.133/2021.
14.2. O licitante que incorrer em falta de pagamento de parte do valor de arrematação do lote após os prazos previstos neste edital, seja sinal ou complemento, perderá o valor já pago e o direito à aquisição do respectivo lote, sem prejuízo da aplicação da multa de que trata o subitem 14.1.2, garantido o contraditório e a ampla defesa.
14.2.1. Ao licitante que incorrer na conduta descrita no item 14.2 também poderá ser aplicada a sanção de impedimento de licitar e contratar com o Município de PORTO NACIONAL/TO, por prazo não superior a 3 (três) anos, garantido o contraditório e a ampla defesa.
14.3. A sanção de impedimento de licitar e contratar com o Município de PORTO NACIONAL/TO, por prazo não superior a 3 (três) anos, garantido o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da perda do valor já pago, poderá ser aplicada ao licitante que:
14.3.1. deixar de comprovar as condições para a retirada do lote, conforme descrito no item respectivo;
14.3.2. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação;
14.3.3. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
14.4. A sanção de declaração de inidoneidade impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, garantido o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da perda do valor já pago, será aplicada ao licitante que:
14.4.1. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
14.4.2. fraudar a licitação, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
14.4.3. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
14.4.4. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013.
14.4.5. praticar atos que ensejariam a aplicação de impedimento de licitar e contratar com a Administração, quando justificada a imposição de penalidade mais grave, nos termos do § 5º do art. 156 da Lei Federal n.º 14.133/2021.
14.5. As sanções decorrentes das condutas de que tratam os itens 14.1.1 e 14.1.3, na hipótese de não haver nenhum pagamento do valor de arrematação do lote, serão aplicadas cumulativamente à multa administrativa de 20% sobre o preço mínimo do lote, garantido o contraditório e a ampla defesa.
14.6. Na aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, nos termos do art. 157, da Lei Federal n.º 14.133/2021.
14.7. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade de licitar e contratar com a Administração Pública, garantido o contraditório e a ampla defesa, requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
14.7.1. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
14.7.2. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
14.8. O despacho de aplicação das penalidades será publicado no Diário Oficial do Município.
15. SISTEMA
15.1. O interessado responderá civil e criminalmente pelo uso de equipamento, programa ou procedimento que possa interferir no funcionamento do PORTAL LB LEILÕES.
15.2. O PORTAL LB LEILÕES não será responsável por qualquer prejuízo eventualmente acarretado aos interessados por dificuldades técnicas ou falhas no sistema da Internet.
15.3. O PORTAL LB LEILÕES não garante o acesso contínuo de seus serviços, uma vez que a operação do PORTAL LB LEILÕES poderá sofrer interferências acarretadas por diversos fatores fora do seu controle.
15.4. No caso de desconexão do Leiloeiro com o sistema, no decorrer da etapa competitiva do leilão, e permanecendo o mesmo acessível aos licitantes, a etapa terá continuidade para a recepção de lances, devendo o Leiloeiro, assim que for possível, retomar sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
15.4.1. Quando a desconexão persistir, e não for possível a sua retomada, por tempo superior a 30 (trinta) minutos, a sessão poderá ser suspensa por prazo estipulado pelo leiloeiro com reinício em novo horário ou data e horário previamente fixados no site do leilão.
16. MODIFICAÇÃO
16.1. O PORTAL LB LEILÕES poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, acrescentar, extinguir ou alterar alguns ou todos os serviços disponíveis no PORTAL LB LEILÕES.
17. REGISTRO
17.1. Uma vez aceitas as regras estabelecidas neste Edital, o Usuário autoriza o respectivo registro perante Cartório de Registro de Títulos e Documentos, para que produza todos os efeitos legais, correndo por conta da LB LEILÕES os custos envolvidos.
18. RECURSOS
18.1. Qualquer licitante poderá apresentar recurso ao leiloeiro, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de intimação ou de lavratura da ata nos termos do art. 165, I, da Lei Federal nº 14.133/2021, ficando os demais licitantes habilitados a contra-arrazoar o recurso interposto, no prazo de 3 (três) dias úteis, a partir da comunicação acerca da interposição do recurso, em conformidade com o art. 165, § 4º, da Lei Federal 14.133/2021.
18.2. A falta de manifestação do licitante ou do representante indicado, na oportunidade própria, importará na decadência do direito de recorrer.
18.3. Caberá pedido de reconsideração, no prazo de 03 (três) dias úteis, nos casos que não exista possibilidade de recursos hierárquico, em virtude do disposto no art. 165, II, Lei Federal 14.133/2021.
18.4. O recurso será dirigido, por escrito ao leiloeiro oficial, o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 03 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir à autoridade máxima municipal, caso mantenha seu posicionamento, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dento do prazo de 03 (três) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
19. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
19.1. Eventual impugnação ou pedidos esclarecimentos ao Edital deverão ser protocolados junto à Prefeitura Município de PORTO NACIONAL/TO, no prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a realização do leilão. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante.
19.2. Recebida a impugnação ou o pedido de esclarecimento, o leiloeiro divulgará a resposta na plataforma correspondente, em até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia anterior da data da abertura da fase de sessão pública.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. As dúvidas que surgirem durante o leilão serão analisadas pelo Servidor Municipal designado juntamente com a comissão de leilão e, a critério destes, repassadas à Procuradoria Geral do Município de PORTO NACIONAL/TO.
20.2. O Município de PORTO NACIONAL/TO, através de seu representante, se reserva no direito de revogar, adiar ou anular o presente leilão, total ou parcialmente, desde que haja a devolução dos recursos comprovadamente empregados na arrematação do lote.
20.3. A participação do licitante implica em aceitação de todos os termos do presente Edital.
20.4. As normas que disciplinam este leilão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que observado o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da licitação.
20.5. Os licitantes ficam responsáveis pelas consequências advindas da inobservância das normas e instruções previstas neste Edital, como também de quaisquer avisos ou erratas expedidas pelo Agente de Contratação.
20.6. Nenhuma indenização será devida aos licitantes em decorrência dos atos praticados para participar do procedimento licitatório.
20.7. A unidade promotora do certame não disponibilizará suas instalações, bem como equipamentos, computadores ou conexões com o provedor do Sistema de Leilão Eletrônico, aos licitantes interessados em participar deste leilão.
20.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na unidade promotora do leilão, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
20.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, deve-se antecipar o pagamento para o dia útil imediatamente anterior na hipótese de o vencimento recair em dia não útil, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
20.10. Todos os horários estabelecidos neste Edital, em avisos e erratas e durante a sessão pública observarão, para todos os efeitos, o horário oficial de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame; toda menção a valores neste Edital refere-se à moeda Real (R$).
20.11. Considera-se a data de realização do leilão, para fins de observância das normas aplicáveis à matéria, a data de abertura da sessão pública.
20.12. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da sessão pública, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido.
20.13. Ao leiloeiro cabe o direito de suspender a sessão pública, mediante prévia comunicação eletrônica aos licitantes, sem que aos participantes caiba qualquer indenização.
20.14. Ao leiloeiro cabe o direito de excluir quaisquer lotes deste Edital, no interesse da Administração ou em atendimento a ordem judicial, mediante justificativa fundamentada, sem que aos participantes caiba qualquer indenização.
20.15. O dirigente da unidade promotora do leilão poderá revogar a presente licitação por motivo de conveniência e oportunidade, resultante de fato superveniente devidamente comprovado, ou proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável.
20.16. No caso de anulação, o arrematante não terá direito à restituição do valor pago, se houver, de qualquer forma, concorrido para a prática da irregularidade.
20.17. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o foro do Município de PORTO NACIONAL/TO.
20.18. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela comissão especial formada pelos servidores nomeados DECRETO Nº 295, DE 23 DE MAIO DE 2024, com base na legislação em vigor.
PORTO NACIONAL/TO, 06 de Outubro de 2025
Magnum Melcíades Guimarães da Silva
Secretário Municipal da Administração
Decreto nº 707/2025
Luiz Barbosa de Lima Junior
Leiloeiro Oficial
Matrícula 063L
ANEXO I - RELAÇÕES DE BENS PARA LEILÃO
LT |
DESCRIÇÃO |
AVALIAÇÃO |
01 |
Marca/Modelo: HONDA/NXR125 BROS KS (Nacional) Ano de fabricação/modelo: 2003/2003 Combustível: GASOLINA Cor: BRANCA Placa: MVV2377 RENAVAM: 00807342289 Descrição do Bem (leiloeiro): Em regular estado, pneus me ruim estado, parou com problema de motor (desmontado faltando parte de pistão e cabeçote). Não foi possível avaliar as condições de funcionamento e demais defeitos, podendo estar faltando peças. |
R$ 600,00 |
02 |
Marca/Modelo: HONDA/NXR125 BROS KS (Nacional) Ano de fabricação/modelo: 2003/2003 Combustível: GASOLINA Cor: BRANCA Placa: MVV-2387 RENAVAM: 807898325 Descrição do Bem (leiloeiro): Em bom estado de conservação, pneus em regular estado. Não foi possível avaliar as condições de funcionamento e demais defeitos, podendo estar faltando peças. |
R$ 1.800,00 |
03 |
Marca/Modelo: HONDA/NXR125 BROS KS (Nacional) Ano de fabricação/modelo: 2003/2003 Combustível: GASOLINA Cor: BRANCA Placa: MVV2247 RENAVAM: 00807883360 Descrição do Bem (leiloeiro): Em regular estado, pneus me ruim estado, parou com problema de motor (desmontado faltando parte de pistão e cabeçote). Não foi possível avaliar as condições de funcionamento e demais defeitos, podendo estar faltando peças. |
R$ 600,00 |
04 |
Marca/Modelo: HONDA/CG 150 JOB Ano de fabricação/modelo: 2006/2006 Combustível: GASOLINA Cor: BRANCA Placa: MWU1340 RENAVAM: 00908068255 Lugares: 1 Descrição do Bem (leiloeiro): Em bom estado de conservação, pneus em ruim estado. Não foi possível avaliar as condições de funcionamento e demais defeitos, podendo estar faltando peças. |
R$ 1.400,00 |
05 |
Marca/Modelo: FIAT/UNO MILLE EX (Nacional) Ano de fabricação/modelo: 1998/1998 Combustível: GASOLINA Cor: BRANCA Placa: MVO-3486 RENAVAM: 00701632984 Descrição do Bem (leiloeiro): Interna e externa em ruim estado, pneus em ruim estado, faltando vidro traseiro esquerdo, número de chassis suprimido (remarcação ou baixa por conta do arrematante), pneus em ruim estado. Não foi possível avaliar as condições de funcionamento e demais defeitos, podendo estar faltando peças. |
R$ 600,00 |
06 |
Marca/Modelo: FIAT/STILO FLEX Ano de fabricação/modelo: 2007/2007 Combustível: ALCOOL/GASOLINA Cor: PRATA Placa: MWF9793 RENAVAM: 00916761916 Descrição do Bem (leiloeiro): Interna e externa em regular estado, pneus em ruim estado, para-brisa trincado. Não foi possível avaliar as condições de funcionamento e demais defeitos, podendo estar faltando peças. |
R$ 1.400,00 |
07 |
Marca/Modelo: FIAT/UNO MILLE ECONOMY (Nacional) Ano de fabricação/modelo: 2009/2010 Combustível: ALCOOL/GASOLINA Cor: BRANCA Placa: MWZ1911 RENAVAM: 00182895394 Descrição do Bem (leiloeiro): Interna e externa em regular estado, lateral esquerda amaçada, pneus em ruim estado, parou com problema de cambio. Não foi possível avaliar as condições de funcionamento e demais defeitos, podendo estar faltando peças. |
R$ 3.400,00 |
08 |
Marca/Modelo: VW/GOL 1.0 GIV (Nacional) Ano de fabricação/modelo: 2010/2010 Combustível: ALCOOL/GASOLINA Cor: PRATA Placa: MXF1511 RENAVAM: 00202568725 Descrição do Bem (leiloeiro): Interna e externa em regular estado, pneus em ruim estado, parou com problema de motor. Não foi possível avaliar as condições de funcionamento e demais defeitos, podendo estar faltando peças. |
R$ 3.400,00 |
09 |
Marca/Modelo: FORD/FIESTA FLEX Ano de fabricação/modelo: 2013/2014 Combustível: ALCOOL/GASOLINA Cor: BRANCA Placa: OLN-2956 RENAVAM: 00586783725 Descrição do Bem (leiloeiro): Interna e externa em ruim estado, pneus em ruim estado, motor e câmbio desmontado dentro do veículo. Não foi possível avaliar as condições de funcionamento e demais defeitos, podendo estar faltando peças. |
R$ 2.000,00 |
10 |
Marca/Modelo: FORD/FIESTA FLEX (Nacional) Ano de fabricação/modelo: 2013/2014 Combustível: ALCOOL/GASOLINA Cor: BRANCA Placa: OLN-2976 RENAVAM:00586785183 Descrição do Bem (leiloeiro): Interna e externa em bom estado, pneus em regular estado, parou com problema de motor (desmontado dentro do veiculo). Não foi possível avaliar as condições de funcionamento e demais defeitos, podendo estar faltando peças. |
R$ 2.400,00 |
11 |
Marca/Modelo: FORD/FIESTA FLEX (Nacional) Ano de fabricação/modelo: 2013/2014 Combustível: ALCOOL/GASOLINA Cor: Branca Placa: OLN-2966 RENAVAM:00575461047 Descrição do Bem (leiloeiro): Interna e externa em regular estado, pneus em ruim estado. Não foi possível avaliar as condições de funcionamento e demais defeitos, podendo estar faltando peças. |
R$ 3.000,00 |
12 |
Marca/Modelo: FORD/FIESTA FLEX (Nacional) Ano de fabricação/modelo: 2013/2014 Combustível: ALCOOL/GASOLINA Cor: Branca Placa: OLN-2996 RENAVAM:00586787020 Descrição do Bem (leiloeiro): Interna e externa em regular estado, pneus em ruim estado, faltando 1 roda. Não foi possível avaliar as condições de funcionamento e demais defeitos, podendo estar faltando peças. |
R$ 2.800,00 |
13 |
Marca/Modelo: VW/NOVO GOL TL MCV (Nacional) Ano de fabricação/modelo: 2017/2017 Combustível: ALCOOL/GASOLINA Cor: BRANCA Placa: QKK-5153 RENAVAM:01128399420 PROPRIETARIO: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FM Descrição do Bem (leiloeiro): Interna e externa em bom estado, pneus me ruim estado, parou funcionando com problema de cambio. Não foi possível avaliar as condições de funcionamento e demais defeitos, podendo estar faltando peças. |
R$ 12.000,00 |
14 |
Marca/Modelo: GM/S10 2.8 D 4X4 (Nacional) Ano de fabricação/modelo: 2001/2001 Combustível: DIESEL Cor: Branca Placa: MVR-4585 RENAVAM:00758866410 Tipo: CAMINHONETE Carroceria: ABERTA CABINE DUPLA Descrição do Bem (leiloeiro): Interna em regular estado, externa me ruim estado, pneus em ruim estado, VEÍCULO POSSUI DIVERGÊNCIA NA NUMERAÇÃO DO MOTOR (regularização por conta do arrematante). Não foi possível avaliar as condições de funcionamento e demais defeitos, podendo estar faltando peças. |
R$ 2.000,00 |
15 |
Marca/Modelo: MMC/L200 4X4 GLS Ano de fabricação/modelo: 2003/2003 Combustível: DIESEL Cor: BRANCA Placa: MVV2397 RENAVAM: 00807505579 Carroceria: ABERTA CABINE DUPLA Descrição do Bem (leiloeiro): Interna e externa em ruim estado, pneus em ruim estado, sem motor. Não foi possível avaliar as condições de funcionamento e demais defeitos, podendo estar faltando peças. |
R$ 800,00 |
16 |
Marca/Modelo: I/FORD TRANSIT REVES 16L Ano de fabricação/modelo: 2011/2011 Combustível: DIESEL Cor: PRATA Placa: MXB2025 RENAVAM: 00465688233 Tipo: MICROONIBUS Lugares: 16 Descrição do Bem (leiloeiro): Interna em ruim estado, externa em regular estado, pneus em ruim estado. Não foi possível avaliar as condições de funcionamento e demais defeitos, podendo estar faltando peças. |
R$ 6.000,00 |
17 |
Marca/Modelo: I/FORD TRANSIT REVES 16L Ano de fabricação/modelo: 2011/2011 Combustível: DIESEL Cor: Prata Placa: MXB-2005 RENAVAM: 465687296 Tipo: MICROONIBUS Lugares: 16 Descrição do Bem (leiloeiro): Interna em ruim estado, externa em regular estado, vidro laterais quebrado, pneus em ruim estado. Não foi possível avaliar as condições de funcionamento e demais defeitos, podendo estar faltando peças. |
R$ 6.000,00 |
18 |
Marca/Modelo: NISSAN/FRONTIER XE 25 X2 Ano de fabricação/modelo: 2011/2012 Combustível: DIESEL Cor: PRETA Placa: MXD0407 RENAVAM: 00348484160 Carroceria: ABERTA CABINE DUPLA Descrição do Bem (leiloeiro): Interna em ruim estado, externa em regular estado, pneus em ruim estado, parou com problema de motor. Não foi possível avaliar as condições de funcionamento e demais defeitos, podendo estar faltando peças |
R$ 8.000,00 |
19 |
Marca/Modelo: VW/KOMBI Ano de fabricação/modelo: 2011/2012 Combustível: ALCOOL/GASOLINA Cor: BRANCA Placa: MWT9588 Tipo: CAMIONETA RENAVAM: 00410947490 Espécie: MISTO Lugares: 9 Descrição do Bem (leiloeiro): Interna e externa em regular estado, pneus em ruim estado, faltando radiador, vidro dianteiro quebrado. Não foi possível avaliar as condições de funcionamento e demais defeitos, podendo estar faltando peças |
R$ 3.400,00 |
20 |
Marca/Modelo: VW/KOMBI LOTACAO Ano de fabricação/modelo: 2012/2013 Combustível: ALCOOL/GASOLINA Cor: BRANCA Placa: OLH-7605 RENAVAM: 00485054426 Tipo: MICROONIBUS Lugares: 12 Proprietário: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Descrição do Bem (leiloeiro): Interna e externa em regular estado, pneus em regular estado, faltando bancos, parou com problema de cambio. Não foi possível avaliar as condições de funcionamento e demais defeitos, podendo estar faltando peças. |
R$ 7.000,00 |
21 |
Marca/Modelo: VW/MASCA GRANMINI O (Nacional) Ano de fabricação/modelo: 2010/2010 Combustível: DIESEL Cor: AMARELA Placa: MXG4F12 RENAVAM: 00214369811 Tipo: ONIBUS Lugares: 31 Descrição do Bem (leiloeiro): Interna em ruim estado, externa em regular estado, faltando eixo dianteiro e traseiro. Não foi possível avaliar as condições de funcionamento e demais defeitos, podendo estar faltando peças. |
R$ 5.000,00 |
22 |
Marca/Modelo: VW/15.190 EOD E.HD ORE (Nacional) Ano de fabricação/modelo: 2012/2013 Combustível: DIESEL Cor: AMARELA Placa: OLK4509 RENAVAM: 00527751286 Tipo: ONIBUS Lugares: 48 Descrição do Bem (leiloeiro): Interna e externa em ruim estado, pneus em ruim estado, faltando vidros, faltando 3 rodas. Não foi possível avaliar as condições de funcionamento e demais defeitos, podendo estar faltando peças |
R$ 10.000,00 |
23 |
Marca/Modelo: VW/15.190 EOD E.HD ORE (Nacional) Ano de fabricação/modelo:2012/2013 Combustível: DIESEL Cor: Amarela Placa: OLK-4519 RENAVAM:00529169053 Lugares: 48 Tipo: ONIBUS Descrição do Bem (leiloeiro): Interna em ruim estado, externa em regular estado, pneus em ruim estado, faltando 3 rodas e pneus. Não foi possível avaliar as condições de funcionamento e demais defeitos, podendo estar faltando peças. |
R$ 10.000,00 |
24 |
Marca/Modelo: MARCOPOLO/VOLARE V8L EO (Nacional) Ano de fabricação/modelo: 2012/2013 Combustível: DIESEL Cor: AMARELA Placa: OLJ0525 RENAVAM: 00497701022 Tipo: 8-ONIBUS Lugares: 22 Descrição do Bem (leiloeiro): Interna e externa em bom estado, pneus em ruim estado, parou com problema de cambio, para-choque quebrado, com elevador para cadeirante. Não foi possível avaliar as condições de funcionamento e demais defeitos, podendo estar faltando peças. |
R$ 25.000,00 |
25 |
Marca/Modelo: IVECO/CITYCLASS 70C17 (Nacional) Ano de fabricação/modelo: 2012/2013 Combustível: DIESEL Cor: AMARELA Placa: MXD9H15 RENAVAM: 00469731010 Tipo: ONIBUS Lugares: 22 Descrição do Bem (leiloeiro): Interna em ruim estado, externa em regular estado, faltando 5 rodas e pneus, motor parcial. Não foi possível avaliar as condições de funcionamento e demais defeitos, podendo estar faltando peças. |
R$ 4.000,00 |
26 |
Marca/Modelo: MPOLO/VOLARE V8L 4X4 EO (Nacional) Ano de fabricação/modelo: 2013/2013 Combustível: DIESEL Cor: AMARELA Placa: OLK1H71 RENAVAM: 00532480503 Tipo: ONIBUS Lugares: 26 Descrição do Bem (leiloeiro): Interna e externa em ruim estado, faltando eixo traseiro, faltando 5 rodas e pneus. Não foi possível avaliar as condições de funcionamento e demais defeitos, podendo estar faltando peças. |
R$ 12.000,00 |
27 |
Marca/Modelo: M.BENZ/L 1620 Ano de fabricação/modelo: 2006/2006 Combustível: DIESEL Cor: VERMELHA Placa: MWC-4079 RENAVAM: 00878931597 Carroceria: CARROCERIA FECHADA Tipo: CAMINHAO Descrição do Bem (leiloeiro): Interna e externa em regular estado, pneus em ruim estado, parou com problema de motor, possível divergência entre espécie de carroceria constante no documento (regularização por conta do arrematante). Não foi possível avaliar as condições de funcionamento e demais defeitos, podendo estar faltando peças. |
R$ 20.000,00 |
28 |
Marca/Modelo: FORD/CARGO 1723 Ano de fabricação/modelo: 2013/2013 Combustível: DIESEL Cor: BRANCA Placa: OLN8336 RENAVAM: 00994660650 Espécie: CARGA Tipo: CAMINHAO Carroceria: MECANISMO OPERACIONAL Descrição do Bem (leiloeiro): Interna em ruim estado, externa em regular estado, faltando rodas e pneus, com coletor de lixo em ruim estado. Não foi possível avaliar as condições de funcionamento e demais defeitos, podendo estar faltando peças. Identificação 02 |
R$ 26.000,00 |
29 |
Marca/Modelo: FORD/CARGO 1723 Ano de fabricação/modelo: 2013/2013 Combustível: DIESEL Cor: BRANCA Placa: OLN7376 RENAVAM: 00994658745 CHASSIS: ************42225 Tipo: CAMINHAO Carroceria: MECANISMO OPERACIONAL Descrição do Bem (leiloeiro): Interna em ruim estado, externa em regular estado, faltando rodas e pneus, sem cambio, com motor, diferencial traseiro aberto, sem cardam, com coletor de lixo em ruim estado. Não foi possível avaliar as condições de funcionamento e demais defeitos, podendo estar faltando peças. Identificação 01 |
R$ 16.000,00 |
30 |
Marca/Modelo: FORD/CARGO 1723 Ano de fabricação/modelo: 2013/2013 Combustível: DIESEL Cor: BRANCA Placa: OLN7406 RENAVAM: 00994664230 CHASSIS: ************425246 Tipo: CAMINHAO Carroceria: MECANISMO OPERACIONAL Descrição do Bem (leiloeiro): Interna em ruim estado, externa em regular estado, faltando rodas e pneus, para-brisas trincado, com coletor de lixo em ruim estado. Não foi possível avaliar as condições de funcionamento e demais defeitos, podendo estar faltando peças. |
R$ 20.000,00 |
31 |
Marca/Modelo: PÁ CARREGADEIRA CASE W20B Ano de fabricação/modelo: Combustível: DIESEL Cor: AMARELA Serie: 6948877 Descrição do Bem (leiloeiro): Em regular estado de conservação, faltando 2 pneus e rodas, pneus ruins, parou com problema de motor. Não foi possível avaliar as condições de funcionamento e demais defeitos, podendo estar faltando peças. |
R$ 22.000,00 |
32 |
Marca/Modelo: MOTONIVELADORA KOMATSU GD555-3C Ano de fabricação/modelo: Combustível: DIESEL Cor: AMARELA CHASSI: KMTGD008A51B15277 Descrição do Bem (leiloeiro): Em regular estado, pneus em regular estado, funcionando com problema de motor, faltando vidros dianteiros. Não foi possível avaliar as condições de funcionamento e demais defeitos, podendo estar faltando peças. |
R$ 50.000,00 |
33 |
Marca/Modelo: RETROESCAVADEIRA CASE 580N Ano de fabricação/modelo: 2013 Combustível: DIESEL Cor: AMARELA CHASSI: HBZN580NEDAH08629 Descrição do Bem (leiloeiro): Em regular estado, pneus em ruim estado, faltando motor de arranque, faltando cardam da tração dianteira. Não foi possível avaliar as condições de funcionamento e demais defeitos, podendo estar faltando peças. |
R$ 26.000,00 |
34 |
Marca/Modelo: Caçamba Basculante - CEZAR Modelo 24282 Descrição do Bem (leiloeiro): Em regular estado, com pistão e reservatório de óleo, com estrutura torta. Não foi possível avaliar as condições de funcionamento e demais defeitos, podendo estar faltando peças. |
R$ 3.000,00 |
35 |
Sucata de Eletrodomésticos e Eletrônicos Descrição do Bem (leiloeiro): Sucata de geladeiras, ar-condicionado, autoclaves, computadores, monitores, impressoras etc.; quantidade não aferidos. |
R$ 1.000,00 |
36 |
Sucata de moveis Descrição do Bem (leiloeiro): Sucata de cadeiras, mesas, armários, macas etc. Quantidade e peso não aferidos |
R$ 400,00 |
ANEXO II
MODELO DE PROCURAÇÃO (RETIRADA DE LOTE POR TERCEIRO)
INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento particular de procuração, o outorgante infraqualificado confere ao mandatário também qualificado, os poderes abaixo transcritos:
OUTORGANTE: (NOME).............., (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Cédula de Identidade RG nº............., inscrito no CPF/MF nº ............., residente e domiciliado na ..............., nº ........, Bairro ..........., na cidade de ..........- (estado), (caso CNPJ) responsável legal pela empresa ..................., inscrita no CNPJ sob nº .................... - (cidade/estado), (telefone / emailde contato)
OUTORGADO: (Nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Cédula de Identidade RG nº............., domiciliado na ..............., nº ........, Bairro ..........., na cidade de ..........- (estado)
PODER(ES): Retirada do lote, assinar documento de retirada do referido:
lote nº (número do lote e descrição)
Arrematado por ......................
Leilão (identificação do leilão).
Cidade, (dia) de (mês) de (ano)
_________________________________________
(Nome)
CPF:
(Se CNPJ, qualificação e nome da empresa)
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
PORTARIA
Nº 45, de 16 de Setembro de 2025.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL - TO, e em conformidade com o disposto no artigo 74, inciso III, ALÍNEA ";c"; da Lei nº 14.133/2021, bem como considerando o que consta no Processo Administrativo nº 2025003362.
RESOLVE
Art. 1º - Declarar a inexigibilidade de licitação para a contratação de escritório de advocacia especializado para a prestação de serviços jurídicos voltados à correção do coeficiente populacional utilizado no cálculo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), bem como à recuperação de valores retroativos indevidamente não repassados ao Município de Porto Nacional/TO, mediante o ajuizamento e acompanhamento de ação judicial em todas as instâncias necessárias.
Art. 2º - A inexigibilidade de licitação fundamenta-se na natureza singular dos serviços, que exigem notória especialização técnica e jurídica, considerando a complexidade da demanda, a necessidade de elaboração de cálculos especializados, auditoria populacional e a atuação em instâncias superiores.
A contratação será pautada na experiência comprovada do escritório selecionado em ações judiciais similares, conforme detalhado no Estudo Técnico Preliminar (ETP) e no Termo de Referência (TR) integrantes do processo.
Art. 3º - O objeto da contratação compreende as seguintes atividades:
I. Análise dos dados populacionais e financeiros utilizados para o cálculo do FPM;
II. Elaboração de relatório técnico com diagnóstico da defasagem e projeção dos valores a recuperar;
III. Propositura e acompanhamento de ação judicial contra a União e o IBGE até o trânsito em julgado;
IV. Acompanhamento de todas as fases processuais, inclusive em tribunais superiores (STJ e STF);
V. Execução da sentença e repasse dos valores recuperados aos cofres municipais;
VI. Elaboração de relatórios periódicos sobre o andamento processual e os resultados alcançados.
Art. 4º - A contratação será sob a modalidade ad exitum, ou seja, o pagamento de honorários advocatícios será condicionado exclusivamente ao êxito da ação judicial, fixado no valor de R$ 0,20 (vinte centavos) para cada R$ 1,00 (um real) efetivamente recuperado ou acrescido à receita municipal.
Não haverá qualquer custo inicial para a Administração Pública, sendo o pagamento devido apenas após o efetivo ingresso dos valores nos cofres municipais.
Art. 5º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 16 DE SETEMBRO DE 2025.
SAULO PEREIRA COSTA
Secretário Municipal da Fazenda
Decreto 698/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA
PORTARIA
Nº 86, de 07 de Outubro de 2025.
Dispõe sobre a ANULAÇÃO TOTAL do empenho nº 1834 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº087/2021 e Decreto 006 de 01 de janeiro de 2025, no uso das atribuições e;
CONSIDERANDO que o processo administrativo correspondente não teve andamento até a presente data, impossibilitando a efetiva execução dos serviços contratados.
CONSIDERANDO que não houve a prestação dos serviços nem a formalização completa dos atos necessários à contratação, torna-se necessária a anulação do empenho, a fim de manter a regularidade orçamentária e financeira do exercício.
RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder à anulação do saldo do seguinte Empenho 1834 prestação de serviços técnicos profissionais especializados de assessoria e consultoria jurídica.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 07 dias do mês de outubro de 2025
JOSÉ ANTÔNIO MOTA DE MACEDO
Secretário Municipal de Gestão e Governança
Decreto Nº 006/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA
Nº 946, de 01 de Julho de 2025.
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA PORTARIA DE N° 853 DE 11 DE JUNHO DE 2025.
A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo decreto nº 700, de 01 de JULHO de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º - Revogar a Portaria de nº 853/2025 que designa o servidor ABDO HENRIQUE ARAUJO ANDRADE - MÉDICO, como coordenador das equipes multidisciplinares do Distrito de Luzimangues, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Porto Nacional.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 01 de julho de 2025.
CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIES AMARAL
Secretária Municipal da Saúde
PORTARIA
Nº 1334, de 07 de Outubro de 2025.
";DESIGNA SERVIDOR PARA COORDENADAR AS EQUIPES DE ENFERMAGEM DO DISTRITO DE LUZIMANGUES, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS";.
A Secretaria de Saúde do Município de Porto Nacional - TO, por sua agente signatária, no uso de suas atribuições legais conferidas por lei, Sra. Cristiane Nunes de Oliveira Aires Amaral, vem através deste,
RESOLVER:
ART. 1º Designar a servidora abaixo indicada para atuar como responsável técnico de Enfermagem na Unidade de Pronto Atendimento Portal do Lago - Distrito de Luzimangues, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Porto Nacional.
I- ILANA PEDREIRA NEVES inscrita no conselho regional de enfermagem com nº 224. 956 - Função exercida: Enfermeira.
§ 1º A Servidora nomeada exercerá a função de responsável técnico autorizado, para auxiliar nas atividades e demandas de Luzimangues.
ART. 2º - Fica revogadas as disposições em contrário.
PUPLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 07 de outubro de 2025.
CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
PORTARIA
Nº 11, de 10 de Abril de 2024.
";Dispõe sobre a substituição de fiscal de contratos do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Porto Nacional";.
O gestor do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe sobre a fiscalização de contratos e define as responsabilidades e diretrizes para a fiscalização e acompanhamento da execução dos contratos firmados.
CONSIDERANDO que a Administração tem o poder-dever de fiscalizar os contratos de compras e serviços;
CONSIDERANDO que os fiscais devem pautar as condutas visando garantir que o contratado zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de fiscalização do processo licitatório e ainda o do contrato;
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar o servidor Jaziel Cardoso Coutinho, matrícula nº 20227 das funções de acompanhamento e fiscalização, como titular, da execução do Contrato nº 003/2023, celebrado entre o FUNDO MUNICIAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL e a empresa ZERICO SHOW - PRODUÇÕES E COM. VAREJ. DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA E HOSPITALAR, CNPJ nº 12.985.513/0001-88, que tem por objeto a prestação dos serviços de OUTSOURCING DE IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOPS, a serem executados no município de Porto Nacional no Estado de Tocantins.
Art. 2º Designar o servidor WANDERSON HENRIQUE AURÉLIO NOVAIS, matrícula 18795 para acompanhar e fiscalizar, como titular, a execução do Contrato nº 003/2023, celebrado entre o FUNDO MUNICIAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL e a empresa ZERICO SHOW - PRODUÇÕES E COM. VAREJ. DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA E HOSPITALAR, CNPJ nº 12.985.513/0001-88, que tem por objeto a prestação dos serviços de OUTSOURCING DE IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOPS, a serem executados no município de Porto Nacional no Estado de Tocantins.
Art. 3º - São atribuições do Fiscal:
I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato;
II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;
III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;
IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;
V - determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;
VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;
VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;
VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;
IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento dos materiais;
X - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;
XI - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;
XII - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos do Art. 117 da Lei Federal nº. 14.133/2021.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 10 de Abril de 2024.
FABRÍCIO MACHADO SILVA
Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente
Decreto de nº 649/2021
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
PORTARIA
Nº 2, de 07 de Outubro de 2025.
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 263/2025.
RESOLVE:
Art. 1º - A Gestora do Fundo Municipal do Direito da Criança e do Adolescente no uso das atribuições do Decreto 263/2025 nomeia a servidora Maria Regina Coelho Avelino-Matricula nº 108377 para a função de Gestora de Parceria referente a celebração de Termo de Fomento entre o Fundo Municipal do Direito da Criança e do Adolescente e a Associação Beneficente Acácia, situada no Loteamento Riviera do Lago-Rodovia-TO-080-Luzimangue-Porto Nacional-TO CNPJ-23.884.703/0001-36 pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de promoção , defesa e atendimento de pessoas em situação de violação de diretos humanos.
Art.2º-O Gestor de Parcerias em um Termo de Fomento é o agente público designado para controlar e fiscalizar a execução de parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil com responsabilidade pela análise das prestações de contas e pelo cumprimento das obrigações legais da parceria. A função é instituída por ato oficial e é fundamental para garantir a legalidade e a eficiência na gestão dos recursos públicos.
Art.3º São Atribuições do gestor:
I-Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II-Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providencias adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III-Emitir relatório conclusivo de análise da prestação de contas, levando em consideração o artigo 59 da Lei 13.019/2014.
IV- Deve fiscalizar o cumprimento do objeto e a execução do Plano de Trabalho
Art.3º-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DO DIREITO DAS CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos sete dias do mês de outubro de 2025.
Heladia Neres Alves Aires
Gestora do Fundo Municipal do Direito da Criança e do Adolescentes
CÂMARA MUNICIPAL
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 29, de 07 de Outubro de 2025.
ORIGEM: Dispensa de Licitação n° 3118/2025
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Porto Nacional - TO
CONTRATADO (A): G A C CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ N° 27.199.9640001-67.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVO, OBJETIVANDO O APOIO AS AÇÕES INDICADAS PELOS VEREADORES COM DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAS REFERENTE AOS PROJETOS/ATIVIDADES, SOB FORMA DE MINUTA DE EMENDAS AO PROJETO DE LEIS ORÇAMENTÁRIAS ANUAL DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.
BASE LEGAL: Art. 74, Inciso III, Alínea ´´c`` da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021.
VALOR TOTAL: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução objeto deste contrato, O valor mensal para o fornecimento dos serviços é de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), sendo que o valor total é de R$ 40.500,00 (Quarenta mil e quinhentos reais).
DATA DA ASSINATURA: 07/10/2025
DATA DA VIGÊNCIA: 31/12/2025
Câmara Municipal do Município de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 07 dias do mês de outubro de 2025.
SILVANEY RABELO DA ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO
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