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EDIÇÃO Nº 1082, DE 03 de Outubro de 2025
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 1356, de 03 de Outubro de 2025.
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO Lei n°. 2.696, de 19 de março de 2025 que: ";Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Fundação Municipal do Esporte e Juventude e revoga a Lei Municipal 2.680 de 30 de dezembro de 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Assessor Técnico Nível I, com Lotação na Fundação Municipal de Esporte e Juventude, o Sr. LUÍS MESSIAS BATISTA DE SOUZA.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de outubro de 2025.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 03 dias do mês de outubro de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 1357, de 03 de Outubro de 2025.
";Dispõe sobre nomeação na forma que específica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar 126, de 09 de julho de 2025 que dispõe sobre: Estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Assessor Técnico Nível II, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, o Sr. ROBERTO MICHAEL TEIXEIRA DA SILVA.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 02 de outubro de 2025.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 03 dias do mês de outubro de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 1358, de 03 de Outubro de 2025.
";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica exonerado do cargo de Assessor Técnico Nível I, o Sr. JOSFRAN PROCÓPIO SOBRINHO.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de outubro de 2025.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 03 dias do mês de outubro de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 1359, de 03 de Outubro de 2025.
";Dispõe sobre a inclusão de membro na Comissão Técnica de Avaliação Imobiliária instituída pelo Decreto nº 667/2025, alterado pelo Decreto nº 1124/2025, no âmbito do Município de Porto Nacional - TO e dá outras providências";.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere o art. 70, inciso XIV, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 667/2025, que instituiu a Comissão Técnica de Avaliação Imobiliária para subsidiar a revisão da Planta Genérica de Valores do Município;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 1124/2025, que promoveu alterações na referida Comissão;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a representatividade da Comissão, com vistas a atender às especificidades da região da Distrital de Luzimangues;
CONSIDERANDO a indicação formalizada pela Secretaria Municipal da Fazenda, por meio do Ofício nº 231/2025.
DECRETA:
Art. 1º. Fica incluído como membro titular da Comissão Técnica de Avaliação Imobiliária do Município de Porto Nacional - TO, o servidor CLAUDIO BARBOSA DOS SANTOS, Agente de Avaliação Imobiliária, matrícula funcional nº 10943, efetivo da Secretaria Municipal da Fazenda / Distrital de Luzimangues.
Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais disposições constantes dos Decretos nº 667/2025 e nº 1124/2025.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 03 dias do mês de outubro de 2.025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe de Casa Civil
JUNTA MÉDICA
PORTARIA
Nº 617, de 26 de Setembro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora EDIJANE FERREIRA DA CUNHA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 003/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1001, datado de 05 de junho de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/430199/058183 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 5 (cinco) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
EDIJANE FERREIRA DA CUNHA |
108648 |
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS |
24/08/2025 A 28/08/2025 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 26 DE SETEMBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 618, de 26 de Setembro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora LEONESIA RIBEIRO DIAS NETA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 003/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1001, datado de 05 de junho de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/430199/058130 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 7 (sete) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
LEONESIA RIBEIRO DIAS NETA |
109185 |
COORDENADOR l |
21/08/2025 A 27/08/2025 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 26 DE SETEMBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 619, de 26 de Setembro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor VALQUES DE JESUS XAVIER MELQUIADES, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 003/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1001, datado de 05 de junho de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/430199/057444 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde ao servidor abaixo descrito no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
VALQUES DE JESUS XAVIER MELQUIADES |
107143 |
VIGIA |
01/07/2025 A 15/07/2025 |
Art. 2º - Conforme estabelecido na Lei 8.213/1991, Art. 60 - A partir do 16º dia, as licenças dos ocupantes de cargos sob regime de contrato serão concedidas pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) / Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para tal, o periciado deverá agendar perícia junto ao INSS.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 26 DE SETEMBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N. º 1015/2025
PORTARIA
Nº 620, de 26 de Setembro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor GABRIELLA HORRONA BISPO CARVALHO, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 003/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1001, datado de 05 de junho de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/430199/057549 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde, pelo período de 30 (trinta) dias;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde ao servidor abaixo descrito no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
GABRIELLA HORRANA BISPO CARVALHO |
107626 |
ENFERMEIRO |
31/07/2025 A 14/08/2025 |
Art. 2º - Conforme estabelecido na Lei 8.213/1991, Art. 60 - A partir do 16º dia, as licenças dos ocupantes de cargos sob regime de contrato serão concedidas pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) / Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para tal, o periciado deverá agendar perícia junto ao INSS.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 26 DE SETEMBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N. º 1015/2025
PORTARIA
Nº 621, de 26 de Setembro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor MAGNO CAVALCANTE SILVA OLIVEIRA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 003/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1001, datado de 05 de junho de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/430199/058120 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 11 (onze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde ao servidor abaixo descrito no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
MAGNO CAVALCANTE SILVA OLIVEIRA |
108487 |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
22/08/2025 A 01/09/2025 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 26 DE SETEMBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 622, de 26 de Setembro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora JOYCY PEREIRA DA SILVA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 003/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1001, datado de 05 de junho de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/430199/059134 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, totalizando 4 (quatro) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
JOYCY PEREIRA DA SILVA |
106682 |
AGENTE ADMINISTRATIVO 02 |
04/08/2025 A 07/08/2025 19/08/2025 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 26 DE SETEMBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 623, de 26 de Setembro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora DANIELA MENDES DA SILVA MATOS, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 003/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1001, datado de 05 de junho de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/430199/059978 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 14 (quatorze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
DANIELA MENDES DA SILVA MATOS |
106665 |
AGENTE ADMINISTRATIVO 02 |
08/09/2025 A 21/09/2025 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 26 DE SETEMBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 624, de 26 de Setembro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora ELISMAYARA BISPO DE SOUSA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 003/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1001, datado de 05 de junho de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/430199/060181 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
ELISMAYARA BISPO DE SOUSA |
108653 |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
09/09/2025 A 23/09/2025 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 26 DE SETEMBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 625, de 26 de Setembro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade à servidora KAMILA RODRIGUES AMARAL, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 003/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1001, datado de 05 de junho de 2025;
CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n. ° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n. ° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/160013/059331 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
KAMILA RODRIGUES AMARAL |
8979 |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
27/08/2025 A 22/02/2026 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 26 DE SETEMBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 626, de 26 de Setembro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor JHONATH BARROS DE JESUS, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 003/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1001, datado de 05 de junho de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/130153/057820 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
JHONATH BARROS DE JESUS |
8405 |
VIGIA |
18/08/2025 A 16/09/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 003/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 26 DE SETEMBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 627, de 26 de Setembro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade à servidora ALESSANDRA ALVES DE OLIVEIRA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 003/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1001, datado de 05 de junho de 2025;
CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n. ° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n. ° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/250177/056682 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
ALESSANDRA ALVES DE OLIVEIRA |
107266 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
30/07/2025 A 25/01/2026 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 26 DE SETEMBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO
COMUNICADO
COMUNICADO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
Comunicado destinado exclusivamente aos órgãos e entidades da Administração Pública: O Município de Porto Nacional - TO, em cumprimento ao disposto no do artigo 86, da Lei Federal nº 14.133/21, e no artigo 7°, da seção II, do capítulo III do Decreto Municipal n° 116 de 31 de março de 2023, torna público que realizará procedimento licitatório para REGISTRO DE PREÇOS, PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS, EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E ESTRUTURAS METÁLICAS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS AO AR LIVRE (PALCO, SOM PA, ILUMINAÇÃO, DISCIPLINADORES, FECHAMENTO METÁLICO, CAMARINS, TENDAS, MESAS, CADEIRAS E ETC), COM MONTAGEM E DESMONTAGEM, E TAMBÉM EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO RAMO DE SEGURANÇA TANTO HUMANA COMO ELETRÔNICA, ORNAMENTAÇÃO DO EVENTOS, EVENTOS ESSES A SEREM UTILIZADOS NAS FESTIVIDADES REALIZADAS NESTE MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL E DISTRITOS, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidos neste termo de referência.
Os órgãos e entidades da Administração Pública interessados em participar do referido procedimento, deverão se manifestar sobre a sua intenção de participação através do e-mail: cplportonacional2025@gmail.com, em até 8 (oito) dias úteis, contados após o dia da data de publicação.
As intenções registradas servirão como base para determinar a estimativa total de quantidades da futura contratação. Da não manifestação, os órgãos e entidades poderão aderir à Ata de Registro de Preços na condição de não participantes, observados requisitos legais.
Os atos serão preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico.
Esclarecimentos poderão ser obtidos nas dependências da Secretaria Municipal de Compras e Licitações, situada na Av. Murilo Braga n° 1887, Centro, Porto Nacional - TO, ou pelo endereço eletrônico supracitado.
Porto Nacional - TO, 03 de outubro de 2025
Sérgio Avelino Do Nascimento Santos
Secretário Interino Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto n° 1350/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO
, de 03 de Outubro de 2025.
HOMOLOGAÇÃO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES
PROCESSO SELETIVO PARA SUBSIDIAR O PROVIMENTO DA FUNÇÃO PÚBLICA DE GESTOR (A) ESCOLAR E SUPERVISOR (A) EDUCACIONAL PARA ATUAÇÃO NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE PORTO NACIONAL - TO.
O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em consonância com a Comissão Municipal constituída pela Portaria nº 334 - SEMED de 11 de agosto de 2025, composta por membros da Comissão Permanente de Gestão do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica do Município de Porto Nacional e por membros da Secretaria Municipal da Educação de Porto Nacional, nomeada para conduzir o Processo Seletivo das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Educação de Porto Nacional - TO, vêm, tornar pública, a HOMOLOGAÇÃO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES, do EDITAL SEMED/IFTO Nº 01, DE 28 DE AGOSTO DE 2025, que trata Processo Seletivo Simplificado para a FUNÇÃO DE GESTOR(A) ESCOLAR E SUPERVISOR (A) EDUCACIONAL PARA ATUAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO do quadro de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Educação, visando à atuação nas UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL-TO, conforme segue:
1. Homologação de inscrições para a função de Gestor(a) Escolar:
Nº de inscrição |
Nome do candidato |
CPF |
Função |
Homologação |
Justificativa para não homologação |
GE01 |
ALDEMIR SEVIRINO BATISTA |
***737.372** |
Gestor (a) Escolar |
Não |
Não cumprimento dos itens 5.1.2 e 5.1.16 do edital. |
GE02 |
ALESSANDRA DE OLIVEIRA SILVA |
***346.891** |
Gestor (a) Escolar |
Sim |
|
GE03 |
ANTÔNIA BARBOSA DE CARVALHO |
***064.501** |
Gestor (a) Escolar |
Sim |
|
GE04 |
ANTONIO BARREIRA GOMES |
***683.121** |
Gestor (a) Escolar |
Sim |
|
GE05 |
CRISTIANE DE JESUS GOMES |
***855.905** |
Gestor (a) Escolar |
Sim |
|
GE06 |
ELISANGELA FELIX DOS REIS |
***493.971** |
Gestor (a) Escolar |
Sim |
|
GE07 |
ELIZÂNGELA SALES BRITO |
***367.961** |
Gestor (a) Escolar |
Não |
Não cumprimento do item 5.1.12 do edital |
GE08 |
ELMA PEREIRA SOUSA |
***271.381** |
Gestor (a) Escolar |
Sim |
|
GE09 |
ELZA COELHO DE CARVALHO FILHA LOPES |
***782.721** |
Gestor (a) Escolar |
Sim |
|
GE10 |
ELZILENE GOMES CAVALCANTE DA SILVA |
***273.762** |
Gestor (a) Escolar |
Sim |
|
GE11 |
EVANICE DAS GRAÇAS FERNANDES PRÓSPERO |
***464.081** |
Gestor (a) Escolar |
Sim |
|
GE12 |
FERNANDO SOARES AFONSO |
***879.561** |
Gestor (a) Escolar |
Sim |
|
GE13 |
FRANCISCA HILDERLENE GONÇALVES DE OLIVEIRA MACEDO |
***782.121** |
Gestor (a) Escolar |
Sim |
|
GE14 |
GUSTAVO ALVES DOS SANTOS FARIA |
***759.151** |
Gestor (a) Escolar |
Sim |
|
GE15 |
HUDSON KENNEDI RODRIGUES CARVALHO |
***431.091** |
Gestor (a) Escolar |
Sim |
|
GE16 |
IBIS ALAM DE SOUZA |
***821.551** |
Gestor (a) Escolar |
Sim |
|
GE17 |
IDES DE NAZARÉ RIBEIRO NERES |
***537.421** |
Gestor (a) Escolar |
Sim |
|
GE18 |
JOANA DARC SANTOS DE JESUS ALECRIM |
***029.095** |
Gestor (a) Escolar |
Sim |
|
GE19 |
JOSIEL BARBOSA SOARES |
***480.131** |
Gestor (a) Escolar |
Não |
Não cumprimento do item 5.1.8 do edital |
GE20 |
JULIANO PANTALEÃO ARAÚJO |
***741.061** |
Gestor (a) Escolar |
Sim |
|
GE21 |
JULLYANNA DOS SANTOS PEREIRA |
***574.171** |
Gestor (a) Escolar |
Sim |
|
GE22 |
LEIDIANY SIMÃO DA SILVA |
***145.141** |
Gestor (a) Escolar |
Sim |
|
GE23 |
LEONICE NUNES CARVALHO |
***463.761** |
Gestor (a) Escolar |
Não |
Não cumprimento do item 5.1.11 do edital |
GE24 |
LUCÉLIA AIRES DA SILVA FISCHER |
***173.491** |
Gestor (a) Escolar |
Sim |
|
GE25 |
MARIA DE JESUS ALEXANDRE BARBOSA |
***147.991** |
Gestor (a) Escolar |
Sim |
|
GE26 |
NAYARA MARTINS BARBOSA |
***966.071** |
Gestor (a) Escolar |
Sim |
|
GE27 |
NELSONITA DE SOUZA BATISTA |
***959.921** |
Gestor (a) Escolar |
Não |
Não cumprimento dos itens 5.1.5 e 5.1.17 do edital |
GE28 |
ROBERTO DOS SANTOS SOUSA |
***312.523** |
Gestor (a) Escolar |
Sim |
|
GE29 |
RUBIA KELY DE SOUZA GUIMARAES |
***182.614** |
Gestor (a) Escolar |
Sim |
|
GE30 |
SHEYLLA DE ARAÚJO BARBOSA |
***661.892** |
Gestor (a) Escolar |
Sim |
|
GE31 |
VANDERLEI LIMA DA SILVA |
***554.522** |
Gestor (a) Escolar |
Não |
Não cumprimento dos itens 5.1.11 e 5.1.12 do edital |
GE32 |
VERA FISCHER REIS DE OLIVEIRA E SILVA AIRES |
***477.081** |
Gestor (a) Escolar |
Sim |
|
GE33 |
WALKIRIA MESSIAS FERNANDES DE FRANCA |
***064.741** |
Gestor (a) Escolar |
Sim |
|
GE34 |
WEDERE DIAS PONTES |
***994.603** |
Gestor (a) Escolar |
Não |
Não cumprimento do item 5.1.13 do edital. |
GE35 |
WESLLEY MARCIO CÔRTES |
***499.481** |
Gestor (a) Escolar |
Não |
Não cumprimento dos itens 4.1.15 e 5.1.9 do edital. |
2. Homologação de inscrições para a função de Supervisor(a) Educacional
Nº de inscrição |
Nome do candidato |
CPF |
Função |
Homologação |
Justificativa para não homologação |
SE01 |
ADRIANA ALVES PARANHOS |
***267.091** |
Supervisor (a) Educacional |
Não |
Não cumprimento do item 5.1.10 do edital |
SE02 |
ALAMBELMERSIA ARAUJO BOMFIM |
***396.461** |
Supervisor (a) Educacional |
Sim |
|
SE03 |
ALEXANDRA ALBUQUERQUE GOMES |
***133.123** |
Supervisor (a) Educacional |
Sim |
|
SE04 |
ALZIRA PEREIRA DA SILVA |
***882.311** |
Supervisor (a) Educacional |
Sim |
|
SE05 |
ANA CLAUDIA SERRA DE OLIVEIRA |
***693.821** |
Supervisor (a) Educacional |
Sim |
|
SE06 |
ANA LÚCIA CARVALHO DOS SANTOS OLIVEIRA |
***789.201** |
Supervisor (a) Educacional |
Sim |
|
SE07 |
ANNE CAROLINE MOURA GUIMARÃES CANÇADO |
***634.655** |
Supervisor (a) Educacional |
Sim |
|
SE08 |
CARMEM LÚCIA BARROS FERREIRA |
***400.111** |
Supervisor (a) Educacional |
Sim |
|
SE09 |
CELMA BALDUINO SOARES PRADO |
***214.321** |
Supervisor (a) Educacional |
Sim |
|
SE10 |
DELZIMAR DO NASCIMENTO GUIMARÃES DA MATA |
***039.891** |
Supervisor (a) Educacional |
Sim |
|
SE11 |
GEOVANY PEREIRA DA SILVA |
***270.821** |
Supervisor (a) Educacional |
Sim |
|
SE12 |
GREYCY LOPES DE MATOS |
***185.271** |
Supervisor (a) Educacional |
Sim |
|
SE13 |
IEUZA DE SOUSA SILVA LEMOS |
***253.791** |
Supervisor (a) Educacional |
Sim |
|
SE14 |
ILTON RODRIGUES DE MESQUITA |
***043.301** |
Supervisor (a) Educacional |
Sim |
|
SE15 |
JANARIA REJANIA RODRIGUES SOUSA |
***308.383** |
Supervisor (a) Educacional |
Sim |
|
SE16 |
JÚNIOR DE CARVALHO E SOUZA |
***706.911** |
Supervisor (a) Educacional |
Não |
Não cumprimento do item 5.1.11 do edital |
SE17 |
KELLY APARECIDA BERTOLDO |
***959.471** |
Supervisor (a) Educacional |
Sim |
|
SE18 |
LUCIANA CARVALHO GAMA SANTOS |
***844.931** |
Supervisor (a) Educacional |
Não |
Não cumprimento do item 5.1.8 do edital |
SE19 |
MAIRA CHÁLIDA PEREIRA ANDRADE |
***663.231** |
Supervisor (a) Educacional |
Sim |
|
SE20 |
MARIA HILDA DO NASCIMENTO CASTRO |
***792.551** |
Supervisor (a) Educacional |
Sim |
|
SE21 |
MEIRINALVA TRINDADE LOUÇA |
***871.891** |
Supervisor (a) Educacional |
Sim |
|
SE22 |
RAYKA MYLENA PIRES SANTANA ARRUDA |
***493.871** |
Supervisor (a) Educacional |
Sim |
|
SE23 |
ROSANGELA FLAUSINO MENDES |
***607.661** |
Supervisor (a) Educacional |
Sim |
|
SE24 |
SOLANE GOMES DE ABREU |
***531.961** |
Supervisor (a) Educacional |
Sim |
Porto Nacional-TO, 03 de outubro de 2025.
_____________________________________________
ALBANO DIAS PEREIRA FILHO
Diretor Geral do IFTO/Campus Porto Nacional
Portaria nº 553/2022/REI/IFTO
____________________________________________
JOANA DOS REIS NERES GOMES
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 704/2025
Comissão do Processo Seletivo de Gestor (a) Escolar e Supervisor (a) Educacional da Rede Municipal de Educação de Porto Nacional-TO:
JOANA DOS REIS NERES GOMES - Secretária Municipal de Educação
CYMARA CRISTIANE BRAGA SOUSA - Superintendente Educacional
MILLENA CARVALHO DE SOUZA - Diretora Pedagógica
ANTÔNIO PEREIRA DA CRUZ - Assessor Jurídico
NOELTON ALVES LISBOA - Diretor Recursos Humanos
JOELMA BATISTA RODRIGUES - Coordenadora Educação Infantil
LUANNA DOS ANJOS LIMA - Coordenadora Educação do Ensino Fundamental
MARIA APARECIDA GOMES RABELO - Coord. Estatística, Inspeção e Regulamentação Escolar
JUCELINO DE ARAÚJO RIBEIRO - Diretor de Apoio Pedagógico
SIDNEY PEREIRA DE OLIVEIRA - Presidente PCCR
SHIRLÉA DA SILVA BATISTA AMARANTE - Membro PCCR
LUCAS LEVI ALVES - Membro PCCR
NELSILENE ALVES DOS SANTOS ARAUJO - Membro PCCR
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
PORTARIA
Nº 358, de 02 de Outubro de 2025.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTUA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO- PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica do município;
CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Habitação.
CONSIDERANDO o interesse da Administração na gestão de seus profissionais.
RESOLVE:
DESIGNAR o servidor FLÁVIO FONTOURA MEDEIROS, Decreto nº 862/2025, a ser fiscal do processo nº 2025003108, sobre o objeto: SOLICITAÇÃO TEM COMO OBJETIVO A AQUISIÇÃO DE BOTA E CALÇADO CA, CONFORME ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002.10/2025 FMS, RESULTANTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/205 FMS, JUNTAMENTE COM A EMPRESA PILAR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO. CONFORME QUANTIDADE E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NOS DOCUMENTOS EM ANEXO.
GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 02 DE OUTUBRO DE 2025.
MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Mun. de Infraestrutura,
Desenvolvimento Urbano e Habitação
Decreto de nº. 706/2025
PORTARIA
Nº 362, de 03 de Outubro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Habitação para o mês de NOVEMBRO de 2025, na forma específica.";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Habitação, para o mês de Novembro de 2025.
NOME |
MAT |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE GOZO |
AMAURI RODRIGUES SOARES |
19999 |
17/08/2024 a 16/08/2025 |
03/11/2025 a 02/12/2025 |
Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 03 DE OUTUBRO DE 2025.
MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura, Des. Urbano e Habitação de Porto Nacional - TO
Decreto nº 706/2025
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE
PORTARIA
Nº 37, de 20 de Fevereiro de 2025.
";Dispõe sobre a nomeação de fiscal de contratos da Agência de Regulação Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Porto Nacional - ARPN";.
O Presidente da AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - ARPN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 - A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição
CONSIDERANDO que a Administração tem o poder-dever de fiscalizar os contratos de compras e serviços;
CONSIDERANDO que os fiscais devem pautar as condutas visando garantir que o contratado zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de fiscalização do processo licitatório e ainda o do contrato;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor ROGER DE SIQUEIRA SOUZA, matrícula nº. 105884 para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o cargo de Fiscal de Contrato para acompanhar e fiscalizar o contrato referente ao processo de nº. 2025000078 que trata da SOLICITAÇÃO DA DEMANDA DE CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL EM PROL DA MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E CONECTIVIDADE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL, durante o período de vigência do contrato.
Art. 2º - São atribuições do Fiscal:
I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato;
II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;
III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;
IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;
V - determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;
VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma
conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;
VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;
VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;
IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento dos materiais;
X - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;
XI - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;
XII - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 117 da Lei Federal nº.14.133/21.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
na imprensa oficial municipal.
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - ARPN, Estado do Tocantins, 20 de fevereiro de 2025.
______________________________________
FABRÍCIO MACHADO SILVA
PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Decreto Nº. 017/2025
PORTARIA
Nº 231, de 03 de Outubro de 2025.
Dispõe sobre a exoneração de servidor comissionado, no âmbito da estrutura da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente de Porto Nacional.
CONSIDERANDO, a Lei Complementar 126, de 09 de Julho de 2025 que dispõe sobre: Estrutura Organizacional e Operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.
O Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 129 § 2º, incisos I e II da Lei Orgânica do Município e o Art. 10, § 1º, incisos I e II, da Lei Complementar 084/2021, resolve:
EXONERAR:
LORRANY RODRIGUES CARVALHO, do cargo de provimento em comissão de Gerente de ações e programas ambientais -DAS11, da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 03 de outubro de 2025.
GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, ARPN, Porto Nacional- Estado do Tocantins, 03 de outubro de 2025.
FABRÍCIO MACHADO SILVA
Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiental de Porto Nacional (ARPN)
Decreto no 17/2025
PORTARIA
Nº 232, de 03 de Outubro de 2025.
Dispõe sobre a nomeação de servidor comissionado, no âmbito da estrutura da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente de Porto Nacional.
CONSIDERANDO, a Lei Complementar 126, de 09 de Julho de 2025 que dispõe sobre: Estrutura Organizacional e Operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.
O Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 129 § 2º, incisos I e II da Lei Orgânica do Município e o Art. 10, § 1º, incisos I e II, da Lei Complementar 084/2021, resolve:
NOMEAR:
LORRANY RODRIGUES CARVALHO, para o cargo de provimento em comissão de Coordenador de Regulação de Serviços de Vias Urbanas e Transporte Público Coletivo - DAS 9, da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 03 de outubro de 2025.
GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, ARPN, Porto Nacional- Estado do Tocantins, 03 de outubro de 2025.
FABRÍCIO MACHADO SILVA
Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiental de Porto Nacional (ARPN)
Decreto no 17/2025
PORTARIA
Nº 233, de 03 de Outubro de 2025.
O Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente, no uso das suas atribuições que lhe confere o Artigo 58, da Lei nº 1.435 de 13 de Junho de 1994, resolve:
DETERMINAR a fruição das férias legais do servidor PAULO HENRIQUE PEREIRA CEZÁRIO, Matrícula 20.493, Assistente Administrativo/Secretário-Executivo Administrativo Financeiro, no período de 06 de Outubro a 20 de Outubro de 2025, referente ao período aquisitivo de 11 de novembro de 2023 a 10 de novembro de 2024, suspensas pela PORTARIA ARPN nº 112, de 18 de Novembro de 2024.
Porto Nacional - TO, 03 de Outubro de 2025.
Fabrício Machado Silva=
Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização
de Serviços Públicos e Meio Ambiente
Decreto 017/2025
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2025 FMAS - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021
O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, Inscrito no CNPJ nº 27.051.708/0001-28, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO 010/2025 FMAS, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, à empresa: E. NERES RIBEIRO LTDA, CNPJ 40.796.897/0001-26, vencedora da Dispensa com o valor global de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais).
Porto Nacional - TO, 03 de outubro de 2025.
KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
PORTARIA
Nº 11, de 10 de Abril de 2024.
";Dispõe sobre a substituição de fiscal de contratos do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Porto Nacional";.
O gestor do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe sobre a fiscalização de contratos e define as responsabilidades e diretrizes para a fiscalização e acompanhamento da execução dos contratos firmados.
CONSIDERANDO que a Administração tem o poder-dever de fiscalizar os contratos de compras e serviços;
CONSIDERANDO que os fiscais devem pautar as condutas visando garantir que o contratado zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de fiscalização do processo licitatório e ainda o do contrato;
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar o servidor Jaziel Cardoso Coutinho, matrícula nº 20227 das funções de acompanhamento e fiscalização, como titular, da execução do Contrato nº 003/2023, celebrado entre o FUNDO MUNICIAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL e a empresa ZERICO SHOW - PRODUÇÕES E COM. VAREJ. DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA E HOSPITALAR, CNPJ nº 12.985.513/0001-88, que tem por objeto a prestação dos serviços de OUTSOURCING DE IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOPS, a serem executados no município de Porto Nacional no Estado de Tocantins.
Art. 2º Designar o servidor WANDERSON HENRIQUE AURÉLIO NOVAIS, matrícula 18795 para acompanhar e fiscalizar, como titular, a execução do Contrato nº 003/2023, celebrado entre o FUNDO MUNICIAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL e a empresa ZERICO SHOW - PRODUÇÕES E COM. VAREJ. DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA E HOSPITALAR, CNPJ nº 12.985.513/0001-88, que tem por objeto a prestação dos serviços de OUTSOURCING DE IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOPS, a serem executados no município de Porto Nacional no Estado de Tocantins.
Art. 3º - São atribuições do Fiscal:
I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato;
II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;
III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;
IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;
V - determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;
VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;
VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;
VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;
IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento dos materiais;
X - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;
XI - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;
XII - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos do Art. 117 da Lei Federal nº. 14.133/2021.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 10 de Abril de 2024.
FABRÍCIO MACHADO SILVA
Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente
Decreto de nº 649/2021
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS
ERRATA
1ª RETIFICAÇÃO AO EDITAL DE ELEIÇÕES Nº 001/2025/PREVIPORTO
A Comissão Eleitoral do PREVIPORTO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Municipal nº 1.352, de 29 de setembro de 2025, torna pública a presente RETIFICAÇÃO, referente ao Edital de Eleições nº 001/2025/PREVIPORTO, publicado em 02 de outubro de 2025, para adequar a nomenclatura dos cargos da Diretoria Executiva, em conformidade com a Lei Municipal nº 2.705, de 07 de maio de 2025.
1. No item 2 - DO NÚMERO DE VAGAS, onde se lê:
Para a Diretoria Executiva gestão 2026/2027, são abertas as seguintes vagas:
• Presidente - 01 (um) vaga
• Diretor (a) de Administração e Finanças - 01 (um) vaga
• Diretor Previdenciário - 01 (um) vaga
Leia-se:
Para a Diretoria Executiva gestão 2026/2027, são abertas as seguintes vagas:
• Presidente - 01 (um) vaga
• Superintendente de Administração e Finanças - 01 (um) vaga
• Superintendente Previdenciário - 01 (um) vaga
2. No item 7.1, onde se lê:
A votação para escolha dos representantes dos segurados do RPPS/Porto Nacional da Diretoria Executiva do PREVIPORTO (Presidente, Diretor de Administração e Finanças e Diretor Previdenciário) realizar-se-á no dia 07/11/2025, sexta-feira, no horário das 8h às 17:01 hs.
Leia-se:
A votação para escolha dos representantes dos segurados do RPPS/Porto Nacional da Diretoria Executiva do PREVIPORTO (Presidente, Superintendente de Administração e Finanças e Superintendente Previdenciário) realizar-se-á no dia 07/11/2025, sexta-feira, no horário das 8h às 17:00 hs.
As demais disposições do Edital permanecem inalteradas.
Porto Nacional-TO, 03 de outubro de 2025.
Karita Coêlho Noleto
Presidente da Comissão Eleitoral
CÂMARA MUNICIPAL
PORTARIA
Nº 468, de 02 de Outubro de 2025.
";Dispõe sobre a nomeação da Servidora Comissionada Sara de Campos Assis Cabral, para exercer o cargo de Coordenadora da Subcâmara do Distrito de Luzimangues e dá outras providencias";.
.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, COM BASE NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
RESOLVE:
ART.1º - Fica nomeada a senhora SARA DE CAMPOS ASSIS CABRAL, para exercer o cargo de Coordenadora da Subcâmara do Distrito de Luzimangues.
ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO XIII DE JULHO, GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 02 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2025.
SILVANEY RABELO DA ROCHA
- Vereador Presidente -
PORTARIA
Nº 470, de 03 de Outubro de 2025.
";DISPÕE SOBRE A 2ª CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO 001/2024 DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL-TO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Câmara de Vereadores e na forma da lei e nos termos do art. 37, II, da Constituição Federal e,
CONSIDERANDO, a homologação do concurso nº 001/2024;
CONSIDERANDO, as vagas criadas na Resolução nº 008/2022.
CONSIDERANDO o interesse público e a necessidade da Câmara em iniciar o processo de convocação;
DETERMINA:
Art. 1º Fica CONVOCADO os candidatos aprovados para o preenchimento de vagas existente no momento, constante no anexo I desta Portaria.
Art.2º Os candidatos aprovados nomeados no anexo I, terão o prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação deste ato para tomar posse, e 05 (cinco) dias para entrar em exercício, contados da data da posse.
Art. 3º - Será tornado sem efeito o Ato de nomeação se não ocorrer a posse e/ou exercício nos prazos legais, sendo que o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando a Câmara o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.
Art. 3o Os candidatos convocados terão que apresentar no departamento de Recursos Humanos, munidos dos documentos constantes no anexo II.
Art. 4o Esta Portaria entrará em vigor no dia de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 03 dias do mês de outubro de 2025.
SILVANEY RABELO
PRESIDENTE DA CÂMARA
ANEXO I - CONVOCADOS
JOÃO VITOR GOMES SOARES |
3º |
Porteiro |
Aprovado |
THIAGO SILVA GLÓRIA |
2º |
Vigilante |
Aprovado |
FERNANDA BATISTA DA SILVA |
3º |
Assistente Administrativo |
Aprovado |
CAMILA GOMES DO CARMO MIRANDA |
4º |
Assistente Administrativo |
Aprovado |
EUCIENE GOMES MACIEL |
2º |
Copeira |
Aprovado |
ANEXO II -
DOCUMENTOS QUE DEVEM SER ENTREGUES PELO CANDIDATO NO ATO DA POSSE
( ) CPF; RG; Título de Eleitor, acompanhado com o comprovante de votação da última eleição;
( ) Carteira de Trabalho Previdência Social;
( ) PIS/PASEP; Certificado de Reservista ou dispensa de incorporação militar (para candidatos do sexo masculino);
( ) Título de Eleitor (cópia legível);
( ) Certidão de Casamento ou Nascimento;
( ) Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos;
( ) Certificado ou histórico de escolaridade mínima exigida para o cargo;
( ) Certidão Negativa Civil e Criminal com autenticação (internet: site:);
( ) Certidão Negativa de Débitos do Tribunal de Contas com autenticação (internet: site);
( ) Contato
( ) 02 fotos 3x4 recentes;
( ) Declaração de bens;
( ) Declaração de não acumulação de cargos públicos ou quando observado o art. 37 § XVI alínea ";c"; da Constituição Federal, sob as penas da lei;
( ) Atestado de sanidade física e mental para fins admissional emitido por médico autorizado pelo Ministério do Trabalho;
( ) Comprovante de residência - (conta de água, luz ou telefone no nome do convocado ou declaração de residência autenticada em cartório);
( ) Carteira Nacional de Habilitação (quando for requisito para investidura no cargo) na categoria mínima exigida para o cargo;
( ) Carteira de Registro de Conselho Classe Profissional respectiva, para cargos de formação técnica e de formação de nível superior (quando for requisito para investidura no cargo);
Obs. 01 - Para a posse do candidato é imprescindível que os documentos do candidato não apresentem divergência associadas ao nome.
Obs. 02 - Os requisitos quanto ao grau de escolaridade serão comprovados mediante apresentação de diploma emitido por instituição de ensino devidamente autorizada pelo MEC.
Obs. 03 - O candidato, por ocasião da POSSE, deverá comprovar todos os requisitos elencados no edital.
ANEXO III -
Os candidatos convocados, antes da posse, deverão ser submetidos os exames abaixo especificados, com custeio particular, sendo válidos aqueles emitidos em até 180 dias anteriores à sua entrega:
Edital CAPÍTULO XVII - Alínea ";M";
( ) Atestado de sanidade física e mental para fins admissional emitido por médico autorizado pelo Ministério do Trabalho;
Os laudos deverão ser apresentados em duas vias, a primeira junto ao Departamento de Recursos Humanos e a segunda no dia do exame admissional, realizado por médico, com recurso particular dos candidatos.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
, de 03 de Outubro de 2025.
Processo Administrativo Nº2761/2025
Considerando o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO realizado para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APLICAÇÃO DE REPELÊNTE DE POMBOS E OUTRAS AVES NO IMOVEL SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL, ASSIM COMO, REALIZAR A LIMPEZA DO LOCAL, INCLUSIVE DA CAIXA D'AQUA, SOB INTERESSE DO PODER LEGISLATIVO DE PORTO NACIONAL., para atender as demandas do órgão público citadas com as exigências estabelecidas no termo de referência e no estudo técnico preliminar.
Após analisado esse processo de Dispensa de Licitação Nº2761/2025, o Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO, o Sr. Silvaney Rabelo da Rocha, HOMOLOGA, sendo que após analise NÃO foi detectado nenhuma irregularidade do presente processo de valor total R$ 14.849,00 (Trinta e quatro mil e oitocentos e quarenta e nove reais)
Adjudicado para empresa FOCO CONTROLE DE PRAGAS LTDA, inscrito sobre o CNPJ 46.740.669/0001-10, para atender as demandas desse órgão público, correspondendo o valor de R$ 14.849,00 (Trinta e quatro mil e oitocentos e quarenta e nove reais)
Porto Nacional - TO, 03 outubro de 2025
SILVANEY RABELO DA ROCHA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL-TO
AVISO DE LICITAÇÃO
Nº 21, de 03 de Outubro de 2025.
";DECLARA para os devidos fins a contratação da FOCO CONTROLE DE PRAGAS LTDA inscrita no CNPJ N° 46.740.669/0001-10, mediante DISPENSA DE LICITAÇÃO conforme disposto no art. 75, inciso II c da Lei de Licitações nº 14.133 de 01 de abril de 2021, e alterações posteriores, na forma que segue.";
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado de Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas,
CONSIDERANDO a solicitação, o parecer jurídico, a justificativa, o Termo de Referência, bem como a despesa ter previsão orçamentária e que a empresa apresentou menor preço e encontra-se habilitada para prestação dos serviços;
CONSIDERANDO por último, as disposições contidas na Lei Federal n.º 14.133 e suas alterações;
DECLARO: Art. 1º - Fica declarada a DISPENSA DE LICITAÇÃO para contratação da empresa FOCO CONTROLE DE PRAGAS LTDA, inscrita no CNPJ N°46.740.669/0001-10, localizada na Quadra ACSV SE, 72 Avenida, LO 19, S/N, Lote 12 Sala 02, Plano diretor Sul, Palmas - TO, Cep: 77022414, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado pelo Sra. REGINALDO LACERDA DE BRITO, brasileiro, empresário, portador (a) do CPF sob o nº 331.923.245-20 e do RG sob o nº 0355650207, residente e domiciliado (a) na Rua Antônio Milhomem, N° s/n, Quadra 43, Lote 07, Loteamento Bertaville, Cep: 177059-018, Palmas - TO, Estado de Tocantins; Perfazendo o valor total de R$ 14.849,00 (Quartoze mil e oitocentos e quarenta e nove reais) a contratação para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APLICAÇÃO DE REPELÊNTE DE POMBOS E OUTRAS AVES NO IMOVEL SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL, ASSIM COMO, REALIZAR A LIMPEZA DO LOCAL, INCLUSIVE DA CAIXA D'AQUA, SOB INTERESSE DO PODER LEGISLATIVO DE PORTO NACIONAL, ao interesse da Câmara Municipal de Porto Nacional- TO, conforme proposta apresentada no processo em anexo.
Porto Nacional - TO, 03 de outubro de 2025.
SILVANEY RABELO DA ROCHA
Presidente da Câmara Municipal
PUBLICAÇÕES PARTICULARES
EDITAL DE COMUNICAÇÃO
O Sr. ROMEU DA SILVA MARINHO, CPF ***.283.211-**, torna público que requereu junto a Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente de Porto Nacional, as Licença Ambientais Prévia, Instalação e de Operação (LO) para a atividade de Bovinocultura localizada no Lote 15-A do Loteamento Mangues, zona rural, Porto Nacional/TO. A atividade se enquadra na resolução CONAMA n.º 237/97 e resolução COEMA-TO nº 007/2005 que dispõe sobre o licenciamento ambiental.
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