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EDIÇÃO Nº 1081, DE 02 de Outubro de 2025


ATOS DO PODER EXECUTIVO


EDITAL

COM PRAZO DE 15 DIAS

RONIVON MACIEL GAMA, prefeito municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins, leva ao conhecimento de quem possa interessar, que a Prefeitura de Porto Nacional, faz publico que o poder Executivo Municipal esta realizando a regularização fundiária da área do terreno urbano com a superfície de 94,47m², localizada no LOTEAMENTO Bairro Imperial assinalado na planta sob o Lote nº 04 Remanescente da Quadra 25, nesta cidade.

Se alguém tiver algo a protestar, que o faça no prazo da lei.

Para que ninguém alegue ignorância, será o presente Edital afixado nos lugares mais públicos desta cidade.

OUTUBRO de 2025.

Ronivon Maciel
Prefeito Municipal

Silas Soares do Carmo
Secretário Executivo de Regularização Fundiária
DECRETO: 1.132/2025


JUNTA MÉDICA


PORTARIA Nº 628, de 29 de Setembro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor JOEL FRANCISCO DE ARAUJO, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 003/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1001, datado de 05 de junho de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/170064/057634 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 5 (cinco) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde ao servidor abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

JOEL FRANCISCO DE ARAUJO

108863

MOTORISTA VEÍCULO LEVE

19/08/2025 A 23/08/2025

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 29 DE SETEMBRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 629, de 01 de Outubro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora ODLUCIA PEREIRA DOS SANTOS, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 003/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1001, datado de 05 de junho de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/430199/060964 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 7 (sete) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ODLUCIA PEREIRA DOS SANTOS

17341

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

22/09/2025 A 28/09/2025

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 003/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 01 DE OUTUBRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 630, de 01 de Outubro de 2025.

";Dispõe sobre o indeferimento de readaptação de função à servidora SANDRA GORETI MARIANO SARMENTO, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 003/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1001, datado de 05 de junho de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/056942 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à readaptação de função;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município desfavorável à readaptação de função.

RESOLVE

Art. 1º - INDEFERIR, readaptação de função à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

LICENÇA

SANDRA GORETI MARIANO SARMENTO

8567

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

INDEFERIDO

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 01 DE OUTUBRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 631, de 01 de Outubro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade à servidora VANESSA DIAS DOS SANTOS, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 003/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1001, datado de 05 de junho de 2025;

CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n. ° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n. ° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/430199/060174 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

VANESSA DIAS DOS SANTOS

105959

ASSESSOR TÉCNICO NÍVEL l

07/09/2025 A 05/03/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 01 DE OUTUBRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 632, de 01 de Outubro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade à servidora HÉLICA RIBEIRO GOMES, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 003/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1001, datado de 05 de junho de 2025;

CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n. ° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n. ° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/430199/061120 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

HÉLICA RIBEIRO GOMES

8113

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

13/09/2025 A 11/03/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 01 DE OUTUBRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 633, de 01 de Outubro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade à servidora JOYCY PEREIRA DA SILVA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 003/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1001, datado de 05 de junho de 2025;

CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n. ° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n. ° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/430199/060979 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

JOYCY PEREIRA DA SILVA

106682

AGENTE ADMINISTRATIVO 02

04/09/2025 A 02/03/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 01 DE OUTUBRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 634, de 01 de Outubro de 2025.

"Dispõe sobre a concessão de licença maternidade à servidora ADRIANA RIBEIRO GUIMARÃES, na forma específica. "

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 003/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1001, datado de 05 de junho de 2025;

CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n. ° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n. ° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/430199/060943 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ADRIANA RIBEIRO GUIMARÃES

106852

ENFERMEIRA

16/09/2025 A 14/03/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 01 DE OUTUBRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 635, de 01 de Outubro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade à servidora LUDIMILA FERREIRA RAMOS, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 003/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1001, datado de 05 de junho de 2025;

CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n. ° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n. ° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/060873 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

LUDIMILA FERREIRA RAMOS

16700

MERENDEIRA

02/09/2025 A 01/03/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 01 DE OUTUBRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 636, de 01 de Outubro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora DEUZENIR FERREIRA BATISTA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 003/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1001, datado de 05 de junho de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/059622 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 14 (quatorze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

DEUZENIR FERREIRA BATISTA

248

AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

05/09/2025 A 18/09/2025

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 003/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 01 DE OUTUBRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 637, de 01 de Outubro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora DEUZENIR FERREIRA BATISTA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 003/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1001, datado de 05 de junho de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/060868 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 10 (dez) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

DEUZENIR FERREIRA BATISTA

248

AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

18/09/2025 A 27/09/2025

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 003/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 01 DE OUTUBRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 638, de 01 de Outubro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor LUCIANO GOMES DE OLIVEIRA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 003/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1001, datado de 05 de junho de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/060022 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

LUCIANO GOMES DE OLIVEIRA

20119

MERENDEIRA

15/09/2025 A 29/09/2025

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 003/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 01 DE OUTUBRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 639, de 02 de Outubro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora GIULENE ALVES DE SOUZA MOREIRA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 003/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1001, datado de 05 de junho de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/060861 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, totalizando 32 (trinta e dois) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

GIULENE ALVES DE SOUZA MOREIRA

20184

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

11/09/2025 A 12/09/2025

15/09/2025 A 14/10/2025

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 003/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 02 DE OUTUBRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 640, de 02 de Outubro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora EDIRENE PEREIRA REIS, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 003/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1001, datado de 05 de junho de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/060424 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 6 (seis) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

EDIRENE PEREIRA REIS

106147

AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

03/09/2025 A 09/09/2025

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 02 DE OUTUBRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 641, de 02 de Outubro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora MARIA HELENA BATISTA DE SOUZA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 003/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1001, datado de 05 de junho de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/060457 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

MARIA HELENA BATISTA DE

SOUZA

108032

AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

13/09/2025 A 27/09/2025

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 02 DE OUTUBRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 642, de 02 de Outubro de 2025.

";Dispõe sobre a retificação da portaria sobre licença para acompanhar membro da família à servidora ELENIR MARIA VOGADO PUGAS, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 003/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1001, datado de 05 de junho de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/058384 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para acompanhamento de membro da família;

CONSIDERANDO a retificação do Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para acompanhamento de membro da família pelo prazo de 90 (noventa) dias.

RESOLVE

Art. 1º Retificar a Portaria nº 598/2025 de 23 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial do Município, edição de n° 1075, datada de 23 de setembro de 2025.

Onde se lê:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ELENIR MARIA VOGADO PUGAS

106

AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

26/08/2025 A 21/02/2026

Leia-se:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ELENIR MARIA VOGADO PUGAS

106

AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

26/08/2025 A 23/11/2025

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 02 DE OUTUBRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 245, de 26 de Setembro de 2025.

";Dispõe sobre concessão de Evolução funcional de servidores públicos municipais do Quadro Geral, regidos pela Lei n.º 2.045/2012 e os regidos pelas Leis Complementares 116 e 118/2024 e dá outras providências";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria n.º 268/2024, publicada no Diário Oficial do Município n.º 749, datado de 24 de maio de 2024, que regulamenta os procedimentos para a evolução funcional dos servidores efetivos vinculados ao Plano de cargos e carreiras do Quadro Geral e às Leis Complementares n.º 116/2024 e n.º 118/2024;

CONSIDERANDO a análise dos requerimentos administrativos pela Comissão Permanente de Avaliação designada por meio do Decreto n.º 280/2024 publicado no Diário Oficial do Município n.º 748, datado de 23 de maio de 2024;

CONSIDERANDO os resultados das análises dos requerimentos, publicados no Diário Oficial do Município, edição 1060, por meio da Portaria n.º 016/2025, em 1.º de setembro de 2025.

CONSIDERANDO a ausência de recursos protocolados no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a divulgação dos resultados no Diário Oficial do Município.

RESOLVE

Art. 1.º CONCEDER evolução funcional aos servidores listados, posicionando-os nos correspondentes níveis e classes, conforme especificações a seguir:

ORD.

MAT.

NOME DO SERVIDOR

PARECER FINAL

HORIZONTAL

VERTICAL

01

8164

AIDÊ LOPES DE MACEDO

E

III

02

17174

ALLANE FREITAS MOREIRA

B

I

03

17134

ALINE ALVES DA SILVA

B

I

04

17153

ANA PAULLA CARVALHO RABELO

B

I

05

10288

ANYELLI SIQUEIRA DA CUNHA

D

III

06

9676

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

E

I

07

8293

ELIANE DE OLIVEIRA PEREIRA

E

I

08

10945

HELENICE CARVALHO ROCHA

D

III

09

205

JACKSON PEREIRA

K

III

10

817

JOSEFA RODRIGUES REIS

J

III

11

10956

LEONARDO ALMEIDA MARTINS

D

III

12

17143

LUANA WANESSA MANOEL RIBEIRO

B

I

13

17176

LUCIANE FEITOSA DOS SANTOS MENDES

B

I

14

17406

LUIZ FERNANDO MANZI TAVARES

B

I

15

8195

MAGALI BERALDO DOS SANTOS

E

II

16

8249

MANOEL OLYMPIO MOTA BRITO

E

III

17

10939

NIVIA TANIA VIANA SOARES

D

I

18

17177

POLIANA BRAGA BUENO

B

I

19

9978

REGIANE FERREIRA DOS SANTOS

D

I

20

10934

ROSANE MARQUES CARDOSO

D

III

21

8429

SILVIA CRISTINA CANDIDO DE LIRA

E

II

22

17157

SUSANY CRISTINY LEMES BARROS PACHECO

B

I

Art. 2.º Fica autorizada a Secretaria Municipal da Administração por meio da Diretoria-Geral da Folha de Pagamento a proceder à inclusão dos benefícios concedidos no artigo 1.º desta Portaria, na Folha de Pagamento do órgão de lotação dos servidores.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 26 DE SETEMBRO DE 2025.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto n.º 707/2025


PORTARIA Nº 248, de 02 de Setembro de 2025.

";Dispõe sobre a revalidação e prorrogação para a conclusão dos trabalhos da Comissão Especial de Sindicância, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar n.º 122, de 30 de dezembro de 2024, conforme Decreto n. º 010 de 02 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO a instauração da Comissão Especial de Sindicância para apuração de fatos, por meio da Portaria n.º 110/2025 SECADM, publicada no Diário Oficial do Município, edição n.º 957, datado de 31 de março de 2025;

CONSIDERANDO a manifestação do Presidente da Comissão, na qual solicita prorrogação de prazo e apresenta cronograma com previsão de conclusão para 20/10/2025;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a apuração integral dos fatos, em observância aos princípios da razoabilidade, eficiência e busca da verdade material.

RESOLVE

Art. 1.º REVALIDAR o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Especial de Sindicância instituída pela Portaria n.º 110/2025 e PRORROGAR por 20 (vinte) dias, contados da publicação desta Portaria.

Art. 2.º Permanecem inalterados a composição da Comissão, o objeto e as demais disposições da Portaria de instauração.

Art. 3.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 02 DE OUTUBRO DE 2025.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 707/2025


PORTARIA Nº 249, de 02 de Outubro de 2025.

";Dispõe sobre a retificação da portaria de licença por interesse particular da servidora Alessandra Leticia Medeiros Siqueira, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/430199/054822 para o pedido de licença por interesse particular;

CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem do servidor quanto ao pleito, conforme o OFÍCIO N° 108/2025/SEMUS;

RESOLVE

Art. 1º Retificar a Portaria nº 201/2025, de 12 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial do Município, edição de n° 1047, 12 de agosto de 2025.

Onde se lê:

NOME

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ALESSANDRA LETICIA MEDEIROS SIQUEIRA

19767

TECNICO EM

ENFERMAGEM

01/07/2025 a 31/06/2027

Leia-se:

NOME

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ALESSANDRA LETICIA MEDEIROS SIQUEIRA

19767

TECNICO EM

ENFERMAGEM

01/08/2025 à 31/07/2027

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 02 DE OUTUBRO DE 2025.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 707/2025


PORTARIA Nº 250, de 02 de Outubro de 2025.

";Dispõe sobre a suspensão parcial de férias de servidora lotada na Secretaria Municipal da Administração na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 58, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO que prevê a possibilidade de interrupção das férias por motivo de superior interesse público;

CONSIDERANDO a concessão de férias publicada no Diário Oficial do Município, edição n.°1000, por meio da portaria n.º 146/2025.

RESOLVE

Art. 1.º - Determinar a suspensão parcial do período de gozo de férias da servidora, bem como o novo período de gozo, conforme descrição na tabela a seguir:

NOME

MAT.

PERÍODO SUSPENSO

NOVO PERÍODO DE GOZO

ADRIANNA DE CASSYA MOTA BRITO

10162

20/10/2025 A 03/11/2025

19/01/2026 a 02/02/2026

Art. 2.º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 02 DE OUTUBRO DE 2025.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto n.º 707/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL


PORTARIA Nº 5, de 01 de Outubro de 2025.

Republicado(a) para correção

";Dispõe sobre concessão de férias aos servidores lotados na Secretaria Muni cipal de Desenvolvimento Distrital referente ao mês de novembro de 2025, na forma específica.";

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Distrital, para o mês de Outubro de 2025.

NOME

MAT

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

THAYANNE MORAES COELHO

10317

11/02/2024 à 10/02/2025

01/11/2025 à 30/11/2025

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL, PORTO NACIONAL, 01 DE NOVEMBRO DE 2025.

CRISPIM ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário de Desenvolvimento Distrital
DECRETO Nº 386, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025


SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA


AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO NA FORMA ELETRONICA

O Município de Porto Nacional, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNANÇA, por intermédio de Pregoeiro do Município de Porto Nacional, torna público que realizará no portal de compras públicas: www.portaldecompraspublicas.com.br.

PREGAO ELETRONICO Nº 001/2025 SMG, dia 15 de outubro de 2025 às 09:00 horas (horário de Brasília), tipo MENOR PREÇO, visando a AQUISIÇÃO DE VIATURA (VAN), PARA ATENDER A DEMANDA DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL (GUARDA MUNICIPAL), CONFORME QUANTIDADE E DESCRIÇÃO CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA.

O Edital encontra-se disponível Junto ao site www.portaldecompraspublicas.com.br; www.gov.br/pncp/pt-br ou www.portonacional.to.gov.br, e informação através do fone (63) 9 9281-7012

Porto Nacional - TO, 01 de outubro de 2025.

JOSÉ ANTONIO MOTA DE MACEDO
Autoridade Competente


AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2025 SMG REPUBLICADA - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II DA LEI Nº 14.133/2021

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNANÇA, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, Inscrito no CNPJ nº 27.051.708/0001-28, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO 016/2025 SMG REPUBLICADA, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, à empresa: RONE PUBLICIDADE E EVENTOS EIRELI, CNPJ Nº 28.312.923/0001-06, com valor global de R$ 2.626,00 (dois mil, seiscentos e vinte e seis reais).

Porto Nacional - TO, 02 de outubro de 2025.

JOSE ANTONIO MOTA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNANÇA


AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE


PORTARIA Nº 187, de 01 de Setembro de 2025.

";Determina a anulação de empenho não processado e dá outras providências";.

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SEVIÇÕES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar Municipal n.º 087/2021, com fulcro no que dispõe a legislação vigente aplicável à matéria, especialmente o art. 36, em combinação com o parágrafo único do art. 92, da Lei Federal nº 4320/64, de 17/03/64.

CONSIDERANDO que o empenho, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente cancelado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento da segunda etapa da despesa, a liquidação.

CONSIDERANDO que, no momento que foi empenhada as despesas do fornecedor RC RODRIGUES ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, foi realizado na fonte de recurso 17999019000000 - -Recursos próprios autarquias, porém a fonte de recurso correta seria 15000000010000 - Recursos não vinculados de Impostos - PRÓPRIO.

CONSIDERANDO por fim, será realizado o apostilamento do contrato nº 002/2024 para alteração de fonte de recurso, sendo necessário a anulação para correção processual.

CONSIDERANDO que dentro da classificação de despesas a pagar, os valores apresentados nesta Portaria, referem-se a despesas empenhadas, porém, não processadas que nada mais são do que despesas não liquidadas até o término do exercício financeiro previsto na Lei 4.320/64.

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder com a anulação dos saldos referentes aos empenhos discriminados nesta Portaria, conforme demonstrado na planilha a seguir:

FORNECEDOR

EMPENHO

ANO

FICHA

SALDO PARA ANULAÇÃO

RC RODRIGUES ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA

2834

2025

20254963

R$ 121.200,00

VALOR TOTAL

R$ 121.200,00

Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão à sua dotação orçamentária originária, em cumprimento ao disposto no Art. 38, da Lei Federal n.º 4.320/64 e, futuramente após apresentados os documentos da anulação, mediante autorização do gestor, poderão ser efetuados seus respectivos reprocessamentos.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL- ARPN, ESTADO DO TOCANTINS, 01 DE SETEMBRO DE 2025.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da ARPN Decreto N.º 017/2025


PORTARIA Nº 188, de 01 de Setembro de 2025.

";Determina a anulação de empenho não processado e dá outras providências";.

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SEVIÇÕES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar Municipal n.º 087/2021, com fulcro no que dispõe a legislação vigente aplicável à matéria, especialmente o art. 36, em combinação com o parágrafo único do art. 92, da Lei Federal nº 4320/64, de 17/03/64.

CONSIDERANDO que o empenho, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente cancelado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento da segunda etapa da despesa, a liquidação.

CONSIDERANDO que dentro da classificação de despesas a pagar, os valores apresentados nesta Portaria, referem-se a despesas empenhadas, porém, não processadas que nada mais são do que despesas não liquidadas até o término do exercício financeiro previsto na Lei 4.320/64.

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder com a anulação dos saldos referentes aos empenhos discriminados nesta Portaria, conforme demonstrado na planilha a seguir:

FORNECEDOR

EMPENHO

ANO

FICHA

SALDO PARA ANULAÇÃO

CONÁGUA AMBIENTAL LTDA

1870

2025

20254962

R$ 5.054,21

VALOR TOTAL

R$ 5.054,21

Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão à sua dotação orçamentária originária, em cumprimento ao disposto no Art. 38, da Lei Federal n.º 4.320/64 e, futuramente após apresentados os documentos da anulação, mediante autorização do gestor, poderão ser efetuados seus respectivos reprocessamentos.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL- ARPN, ESTADO DO TOCANTINS, 03 DE JULHO DE 2025.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da ARPN Decreto N.º 017/2025


PORTARIA Nº 221, de 30 de Setembro de 2025.

Dispõe sobre a exoneração de servidor comissionado, no âmbito da estrutura da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente de Porto Nacional.

CONSIDERANDO, a Lei Complementar 126, de 09 de Julho de 2025 que dispõe sobre: Estrutura Organizacional e Operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.

O Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 129 § 2º, incisos I e II da Lei Orgânica do Município e o Art. 10, § 1º, incisos I e II, da Lei Complementar 084/2021, resolve:

EXONERAR:

JAZIEL CARDOSO COUTINHO, do cargo de provimento em comissão de Coordenador de Regulação De Serviços de Parques, Jardins, Coleta, Manejo e Disposição Final de Resíduos - DAS 9, da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 30 de setembro de 2025.

GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, ARPN, Porto Nacional- Estado do Tocantins, 02 de outubro de 2025.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiental de Porto Nacional (ARPN)
Decreto no 17/2025


PORTARIA Nº 222, de 30 de Setembro de 2025.

Dispõe sobre a exoneração de servidor comissionado, no âmbito da estrutura da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente de Porto Nacional.

O Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 129 § 2º, incisos I e II da Lei Orgânica do Município e o Art. 10, § 1º, incisos I e II, da Lei Complementar 084/2021, resolve:

EXONERAR

ELLEN HORRANA ATAIDES PEDREIRA do cargo de provimento em comissão de Coordenadora Ambiental e Sustentabilidade -DAS 9, da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 30 de setembro de 2025.

GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, ARPN, Porto Nacional- Estado do Tocantins, 02 de Outubro de 2025.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiental de Porto Nacional (ARPN)
Decreto no 017/2025


PORTARIA Nº 227, de 01 de Outubro de 2025.

Dispõe sobre a nomeação de servidor comissionado, no âmbito da estrutura da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente de Porto Nacional.

CONSIDERANDO, a Lei Complementar 126, de 09 de Julho de 2025 que dispõe sobre: Estrutura Organizacional e Operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.

O Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 129 § 2º, incisos I e II da Lei Orgânica do Município e o Art. 10, § 1º, incisos I e II, da Lei Complementar 084/2021, resolve:

NOMEAR

ELLEN HORRANA ATAIDES PEDREIRA para o cargo de provimento em comissão de Coordenadora Ambiental e Sustentabilidade -DAS 9, da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de outubro de 2025.

GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, ARPN, Porto Nacional- Estado do Tocantins, 02 de Outubro de 2025.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiental de Porto Nacional (ARPN)
Decreto no 017/2025


PORTARIA Nº 228, de 02 de Outubro de 2025.

Dispõe sobre a nomeação de servidor comissionado, no âmbito da estrutura da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente de Porto Nacional.

CONSIDERANDO, a Lei Complementar 126, de 09 de Julho de 2025 que dispõe sobre: Estrutura Organizacional e Operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.

O Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 129 § 2º, incisos I e II da Lei Orgânica do Município e o Art. 10, § 1º, incisos I e II, da Lei Complementar 084/2021, resolve:

NOMEAR:

ALANNA MENDES SARAIVA, do cargo de provimento em comissão de Coordenadora de Regulação De Serviços de Parques, Jardins, Coleta, Manejo e Disposição Final de Resíduos - DAS 9, da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de outubro de 2025.

GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, ARPN, Porto Nacional- Estado do Tocantins, 02 de outubro de 2025.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiental de Porto Nacional (ARPN)
Decreto no 17/2025


CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO


EDITAL Nº 8, de 02 de Outubro de 2025.

CONVOCAÇÃO DE SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL/TO

O Conselho Municipal de Contribuintes do Município de Porto Nacional, com sede nesta cidade, Av. Castelo Branco, esquina com Murilo Braga, Nº 1682, Centro, através de sua Diretoria Executiva, devidamente representada por seu Presidente Sr. Cristiano Pereira Reis, em conformidade com o Artigo 21, parágrafo 1º, do Regimento Interno do Conselho Municipal de Contribuintes, CONVOCA, os membros que fazem parte da composição do Conselho Municipal de Contribuintes: Representantes do Fisco Municipal, e, Representantes dos Contribuintes, para a SESSÃO ORDINÁRIA, que será realizada conforme abaixo:

Dia/Horário: 08/10/2025 às 14 horas.

Local: Av. Castelo Branco, esquina com Murilo Braga, Nº 1682, Centro - Sala de Reunião do Conselho de Contribuintes.

Ordem do dia:

1- Leitura da Ata da última sessão;

2 - Leitura dos Artigos do Regimento Interno, quando;

a) Impedimentos (art. 11 do RICMC );

b) Das exonerações, substituições, e afastamentos dos membros do Conselho (art. 480 do CTM, art’s 17 a 20 do RICMC);

c) Prazos para diligências, relatar e apresentar o voto (art’s 24 e 25 do RICMC)

3 - Julgamento de Processos:

ANO/Nº PROC. PRINCIPAL

APENSO

RECORRENTE

RECORRIDO

CONSELHEIRO(a)

2025/160036/045837

Sim

Escola Caminho Certo LTDA

Fazenda Pública Municipal

Maisa Moura Menezes.

2025/160409/056961

Sim

Quenidi Tadeu Bonatti

Fazenda Pública Municipal

Paula Daiane de Amorim Pereira

2025/160036/053158

Não

Fazenda Pública Municipal

Clínica Médica APA LTDA

Lilian Cavalcante Cardoso

2025/160028/048457

Sim

Fazenda Pública Municipal

Ana Caroline Oliveira Melo

Ozair Ribeiro de Castro

2025/160036/057385

Sim

Fazenda Pública Municipal

Luan Lima Soares

Ozair Ribeiro de Castro

4 - Distribuição de processos aos Conselheiros;

5 - Informes Gerais.

Porto Nacional - TO, 02 de outubro de 2025.

CRISTIANO PEREIRA REIS
Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes
Decreto Nº 634/2025


FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


EXTRATO DE CONTRATO Nº 98, de 19 de Setembro de 2025.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 098/2025, firmado em 19/09/2025 entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a empresa PROFARM COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR LTDA, (CIRURGICA NACIONAL), CNPJ/MF: 00.545.222/0001-90; b) Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO, PARA MANUTENÇÃO DOS ATENDIMENTOS DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS - CEO E CONSULTÓRIOS DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE-UBS, UPA, ATENDENDO ASSIM AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; c) Fundamento Legal: Lei 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2024003026, apenso 2025003082, GEP Nº 2025/040386/059500; e) Vigência: 12 (doze) meses contados da data da assinatura; f) Dotação Orçamentária: 4.0440.1110.2043/4.0440.1110.2038 -10- 339030 Fonte 16000000000000; g) Valor: R$ 105.407,72 (cento e cinco mil, quatrocentos e sete reais e setenta e dois centavos), h) Signatários: pelo Contratante, Sr.ª Cristiane Nunes de Oliveira Aires Amaral e o Sr. Osemar Cruz Mouzinho.


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS


EDITAL DE ELEIÇÕES Nº 1, de 02 de Outubro de 2025.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL -TO - CNPJ N.º 19.331.029/0001-84

A Comissão Eleitoral, devidamente constituída por ato do Excelentíssimo Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Decreto nº 1.352 de 29 de Setembro de 2025, torna público o processo eleitoral para escolha dos membros para comporem a Diretoria Executiva do PREVIPORTO, nos termos do artigo n° 72 da Lei n° Lei nº 2.112/2013 e suas alterações, gestão 2026/2027 (01/01/2026 a 31/12/2027), como representantes dos segurados e beneficiários do RPPS/PREVIPORTO, cujo pleito eleitoral obedecerá ao disposto neste Edital.

1 - DO OBJETO

1.1- O objeto do presente Edital consiste na realização de eleição para a escolha dos membros da Diretoria Executiva do PREVIPORTO, na condição de representantes dos segurados e beneficiários do RPPS/PREVIPORTO, para mandato de 02 (dois) anos - gestão 2026/2027 (01/01/2026 a 31/12/2027), nos termos e em obediência ao disposto no artigo n° 72 da Lei n° Lei nº 2.112/2013 e suas alterações.

2 - DO NÚMERO DE VAGAS

Para a Diretoria Executiva gestão 2026/2027, são abertas as seguintes vagas:

Presidente - 01 (uma) vaga Diretor (a) de Administração e Finanças - 01 (uma) vaga Diretor Previdenciário - 01 (uma) vaga

3 - DOS CANDIDATOS

3.1- Os candidatos interessados a membros da Diretoria Executiva do PREVIPORTO deverão atender aos seguintes requisitos:

I - ser servidor público municipal ativo ocupante de cargo de provimento efetivo estável ou estabilizado, ou, quando inativo, aposentado em decorrência deste cargo, todos segurados e beneficiários do PREVIPORTO, vinculados ao RPPS do Município de Porto Nacional - TO;

II - possuir reputação ilibada e idoneidade moral;

III - não haver incorrido em falta funcional apurada em processo administrativo disciplinar transitado em julgado, tampouco ter sofrido condenação criminal ou em ação de improbidade administrativa, inclusive em decorrência do exercício da função de ordenador de despesas;

IV - possuir comprovada experiência no exercício de atividade nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria, nos termos da Lei Federal nº 13.846/2019;

V - possuir formação acadêmica em nível superior, conforme a Lei Federal nº 13.846/2019.

3.2- É condição de elegibilidade o cumprimento integral dos requisitos estabelecidos no item 3.1, devidamente comprovados por documentos oficiais no ato do registro da candidatura, sob pena de indeferimento.

3.3- É vedada a candidatura do servidor que:

I - tenha sido exonerado, dispensado ou suspenso do exercício do cargo em decorrência de processo administrativo disciplinar, sindicância ou qualquer outra condenação administrativa pelo Município, com decisão transitada em julgado na esfera administrativa, nos últimos 4 (quatro) anos, salvo se já decorrido o prazo de reabilitação previsto em lei;

II - integre a Comissão Eleitoral instituída para processamento das eleições de que trata este Edital;

III - esteja em exercício de mandato eletivo, ressalvada a hipótese em que comprove o afastamento do cargo ou função, no mínimo, 30 (trinta) dias antes da publicação do edital das eleições; excetuando-se, ainda, os atuais membros da Diretoria Executiva do PREVIPORTO que se candidatem à reeleição;

IV - seja servidor não efetivo, ocupante exclusivamente de cargo em comissão, função temporária ou de contratação precária;

V - esteja em gozo de licença sem remuneração, com suspensão da contribuição previdenciária;

VI - embora efetivo, não contribua regularmente para o RPPS do Município de Porto Nacional-TO.

3.4- Por força do disposto legal, será permitida a candidatura à reeleição, por uma única vez, de qualquer dos atuais membros do PREVIPORTO, desde que atendidos os requisitos previstos no item 3.1 deste Edital.

3.5- Não será permitida a inscrição concomitante para mais de uma vaga.

3.6- Os candidatos interessados deverão compor chapas para a candidatura, observadas as regras estabelecidas neste Edital.

4 - DAS INSCRIÇÕES E DO REGISTRO DAS CANDIDATURAS

4.1 A inscrição dos candidatos e registro das chapas se realizarão no período do dia 08 ao dia 13 de outubro de 2025, de 08:00 as 18:00 horas, a serem dirigidas ao Presidente da Comissão Eleitoral, subscrito pelo candidato Presidente e protocolizadas no PREVIPORTO, situado a Rua Aires Joca, n°. 1365, Setor Jardim Brasília, Porto Nacional/TO.

I - As Chapas deverão ser compostas com 03 (três) membros.

II - Somente poderão compor a chapa os candidatos que preencherem os requisitos constantes no item 3.

4.2 - A inscrição de cada candidato será encaminhada, conforme modelo anexado a este Edital, pelos próprios candidatos, sem emendas ou rasuras, acompanhado de Termo de Ciência a respeito do conhecimento de eventual impugnação da candidatura da chapa, juntamente e em anexo ao pedido de registro da Chapa.

4.3 - Na inscrição, sob pena de indeferimento sumário, os candidatos deverão apresentar:

a) cópia autenticada de documento de identificação civil, a qual poderá ser autenticada por qualquer membro da Comissão Eleitoral, desde que conferido com original;

b) para o servidor ativo: cópia do Ato de Nomeação para o cargo de provimento do cargo efetivo, ou declaração fornecida pelo setorial de recursos humanos ou órgão a que estiver vinculado, atestando a condição de servidor público ativo, devendo constar o nome completo do servidor, o cargo ocupado e a data da posse;

c) para o servidor inativo: cópia do Ato de Aposentadoria, ou declaração fornecida pelo PREVIPORTO, atestando a condição de servidor público inativo, devendo constar o nome completo do servidor, o cargo ocupado e a data da aposentadoria; e

d) declaração fornecida pelo setorial de recursos humanos do Poder ou órgão a que estiver vinculado, atestando que o servidor ativo ou inativo não incorre nas vedações de que trata o item 3.3 deste Edital.

e) Certidões Criminais emitidas pela Comarca de Porto Nacional, Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, pela Justiça Federal sessão Tocantins e Justiça Eleitoral.

f) Certificado de conclusão de curso superior.

g) No caso de servidores ativos - Ficha financeira do mês de setembro/2025 (mês que antecede a publicação do edital), que comprove o vínculo com RPPS (PREVIPORTO), emitida pelo Setor de Recursos Humanos do Município de Porto Nacional; no caso servidores cedidos, aposentados ou inativos, declaração de comprovação de vinculo emitida pela Diretoria do PREVIPORTO.

4.4 - As chapas deverão:

I - Constar pedido de registro da Chapa com a relação dos seus membros e toda a documentação de inscrição dos candidatos.

II - Declarar, em modelo disponível nos locais de inscrição, que atende às exigências constantes do item 3 deste Edital.

4.5 - No ato da inscrição, as chapas registradas receberão um cartão de identificação e com número em ordem de registo.

4.6 - A efetivação da inscrição e registro da chapa implicará no conhecimento e na aceitação de todas as disposições deste Edital.

4.7 - Na hipótese de ser constatada qualquer condição de inelegibilidade do candidato, a chapa terá sua candidatura impugnada ex officio pela Comissão Eleitoral, aplicando-se as disposições previstas no item 5 deste Edital.

5 - DA IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS DAS CHAPAS.

5.1 - No encerramento do prazo para registro das candidaturas das chapas e após a confirmação das condições de elegibilidade, a Comissão Eleitoral providenciará a imediata lavratura de ata correspondente, consignando em ordem numérica a inscrição de todas as chapas.

5.2 - A Comissão Eleitoral publicará no dia 14/10/2025, a RELAÇÃO NOMINAL PRÉVIA das chapas registradas, declarando aberto o prazo para impugnação, cujo termo final ocorrerá às 18h do dia 16/10/2025.

5.3 - A Comissão Eleitoral deverá providenciar a publicação, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Porto Nacional, do que se refere o item 5.2, dando ampla e irrestrita publicidade para todos os efeitos legais.

§1º Considera-se como ciência dos interessados a data da publicação no referido Diário Oficial, independentemente de intimação pessoal.


§2º É de responsabilidade exclusiva dos candidatos, chapas e demais interessados acompanhar as publicações oficiais, não se admitindo alegação de desconhecimento como fundamento para eventual nulidade ou revisão de atos da Comissão Eleitoral.

5.4 - A impugnação somente deverá versar sobre as causas de inelegibilidade previstas neste Edital e/ou na Lei nº 2.112/2013 e suas alterações, e deverá ser proposta por meio de requerimento fundamentado e protocolizada, dirigido à Presidente da Comissão Eleitoral.

5.5 - A impugnação poderá se ater a apenas alguns dos integrantes da chapa ou chapa inteira, sendo que neste caso, a chapa total será objeto de impugnação.

5.7 - São partes legítimas para apresentar impugnação contra qualquer candidato ou chapa registrada: qualquer eleitor, os candidatos à Diretoria Executiva do PREVIPORTO e a própria Comissão Eleitoral, esta última de ofício.

5.8 - A Comissão Eleitoral divulgará, até as 18:00 hs dia 17/10/2025, a relação das chapas impugnadas por meio Diário Oficial Eletrônico do Município de Porto Nacional, sendo ônus exclusivo dos candidatos e das chapas verificar junto ao diário eletrônico se seu registro foi objeto de impugnação.

5.9 - Cientificado da impugnação, via diário, conforme estabelecido do item 5.7, a chapa impugnada terá até às 18h do dia 20/10/2025 para apresentar a sua defesa.

5.10 - Decorridos o prazo estabelecido no item anterior para a chapa impugnada apresentar a sua defesa, sendo ou não apresentada, a Comissão Eleitoral lavrará o competente Termo de Encerramento, em que serão consignadas as impugnações, destacando-se nominalmente os impugnantes e as chapas impugnadas.

5.11 - Imediatamente após a lavratura do Termo de que trata o item 5.10, a Comissão Eleitoral julgará a impugnação, por decisão irrecorrível, por maioria simples de votos, cientificando as chapas da decisão, por publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Porto Nacional, no dia 21/10/2025.

5.12 - Após o julgamento das impugnações, a Comissão Eleitoral homologará as chapas deferidas e publicará a RELAÇÃO NOMINAL DEFINITIVA das mesmas, mediante publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Porto Nacional, no mesmo prazo do item 5.11, a qual será considerada para todos os efeitos legais.

6 - DOS ELEITORES

6.1 - Todos os servidores públicos ativos da Administração Direta e Indireta Municipal, ocupantes de cargo de provimento efetivo, dos Poderes Executivo e Legislativo, os inativos, segurados e beneficiários do PREVIPORTO, são eleitores, sendo o voto FACULTATIVO.

7 - DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DE VOTAÇÃO.

7.1 - A votação para escolha dos representantes dos segurados do RPPS/Porto Nacional da Diretoria Executiva do PREVIPORTO (Presidente, Diretor de Administração e Finanças e Diretor Previdenciário) realizar-se-á no dia 07/11/2025, sexta-feira, no horário das 8h às 17:01 hs.

7.2 - O voto será direto e secreto, depositados em urnas, através de 02 (duas) mesas coletoras fixas localizadas no Centro de Convenções ";Vicente de Paula Oliveira - Comandante Vicentão - e 1 (uma) urna, com uma mesa coletora, no Distrito de Luzimangues, localizada na sede da subprefeitura.

7.3 - O voto será dado em cédula única, contendo o carimbo identificador do Previporto, devidamente assinado pelo presidente da Comissão Eleitoral ou através de Urna Eletrônica.

7.4 - Não será permitido o voto por procuração.

8 - DA RELAÇÃO DOS VOTANTES E PROCEDIMENTOS NO MOMENTO DA VOTAÇÃO

8.1 - A relação dos servidores em condições de votar, por locais de trabalho, será elaborada pelo setorial de recursos humanos do órgão ou Poder respectivo e acompanhará as urnas.

8.2 - Caso não conste o nome do votante na lista de que trata o item 8.1, será permitida a votação do eleitor, cabendo à Mesa Receptora, antes de permitir o voto, diligenciar a respeito da condição de eleitor e, após, proceder sua anotação na lista de votantes, devendo relatar o fato em ata, ao final das votações.

8.3 - Poderão permanecer no recinto destinado à Mesa Receptora apenas os seus membros e fiscais.

8.4 - Cada Chapa registrada, através de seu presidente, poderá indicar 01 (um) fiscal, que será identificado através de crachás pela Comissão Eleitoral, no dia das eleições.

8.5 - Nenhuma autoridade estranha à Mesa poderá intervir, sob pretexto algum, em seu regular funcionamento, exceto o Presidente da Comissão Eleitoral com os demais membros da comissão com direito de voz e voto para decidir sobre qualquer assunto da comissão eleitoral.

9 - DA ESCOLHA DOS MEMBROS DAS MESAS RECEPTORAS

9.1 - Cada Mesa Receptora será composta por, no mínimo, 02 (dois) e no máximo 03 (três) membros, e 02 (dois) suplentes, entre os votantes.

9.2 - No primeiro dia de campanha eleitoral, a Comissão Eleitoral deverá indicar, em número suficiente, dentre os votantes, os membros para compor as Mesas Receptoras, devendo solicitar ao Secretário de Administração a dispensa do respectivo servidor para atender as eleições.

9.3 - Não podem integrar a Mesa os candidatos, seus cônjuges ou companheiros e parentes até segundo grau.

10 - DO ENCERRAMENTO DAS VOTAÇÕES E DA CONTAGEM DOS VOTOS

10.1 - Às 17h01min do dia 07/11/2025, as respectivas mesas receptoras cessarão a votação, permitindo apenas o término das votações daqueles que se encontrem aguardando a vez no recinto de votação.

10.2 - Após o efetivo término das votações, iniciarão apuração dos votos as mesas receptoras lavrarão a respectiva ata de encerramento das votações, relatando qualquer acontecimento e o número de votantes.

10.3 - Lavrada a ata, as urnas serão lacradas e recolhidas, sendo entregues ao Presidente da Comissão Eleitoral.

10.4 - Entregues as urnas, o Presidente da Comissão Eleitoral nomeará, dentre os integrantes das Mesas Receptoras, os membros das Mesas Escrutinadoras, em número suficiente para auxiliar na contagem dos votos, lavrando-se a respectiva ata.

10.5 - São nulos os votos:

a) registrados em cédulas que não correspondam ao modelo padrão;

b) que indique mais de um candidato/chapa;

c) que contenham expressões ou qualquer outra manifestação contrária daquela que exprime o voto.

10.6 - Será proclamada eleita à chapa que obtiver o maior número de votos para os respectivos candidatos para o qual se candidataram, sendo que o escrutínio será realizado em locais definido pela comissão, logo após o encerramento da eleição.

10.7 - No caso de empate entre as chapas, terá preferência na classificação à chapa que possua o candidato titular a presidente mais idoso.

10.8 - O resultado das eleições será divulgado no dia 07/11/2025, após a escrutinação das cédulas de votação e formalização da Ata Final das Eleições. A publicação oficial ocorrerá no primeiro dia útil subsequente à data do pleito, ou seja, em 10/11/2025, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Porto Nacional, sendo esta considerada, para todos os efeitos legais, a data de início do prazo para interposição de eventual recurso.

11 - DOS RECURSOS E DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES

11.1 - Qualquer um dos candidatos poderá recorrer do resultado das eleições perante a Comissão Eleitoral.

11.2 - O prazo para interposição do recurso encerra-se às 18:00 hs do dia 12/11/2025.

11.3 - Interposto Recurso a Comissão Eleitoral cientificará a Chapa Vencedora, até as 18:00 hs do dia 13/11/2025, por meio de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Porto Nacional, sendo ônus exclusivo a sua ciência, podendo, caso queria, apresentar Contrarrazões de Recurso até as 18:00hs do dia 17/11/2025.

11.4 - A Comissão Eleitoral julgará o(s) recurso(s), por decisão irrecorrível, por maioria simples de votos, cientificando o(s) recorrente(s) da decisão, por meio de publicação, até às 18h do dia 19/11/2025, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Porto Nacional, tudo devidamente registrado em ata.

12 - DA INDICAÇÃO DOS REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO.

12.1 - A Comissão Eleitoral solicitará, mediante ofício, até dia 01/12/2025, ao Prefeito Municipal de Porto Nacional, ao Presidente da Câmara Municipal e ao Sindicato ou associação representante da categoria a indicação de seus respectivos representantes, e suplentes, para os membros do Conselho Fiscal, Conselho Deliberativo e Comitê de Investimos, em conformidade com a Lei nº 2.112/2013 e suas alterações.

12.2 - Os membros indicados deverão satisfazer as mesmas condições dos membros eleitos.

13 - DA POSSE

13.1 - O recurso não suspenderá a posse dos eleitos, indicados e respectivos suplentes, que será realizada no dia 1º de janeiro de 2026, na Câmara Municipal.

13.2 - Por ocasião da posse, todos deverão comprovar os requisitos constantes no item 3 deste Edital.

13.3- Eventuais custas ou emolumentos para a emissão de certidões acima referidas serão custeados pelo PREVIPORTO, com a utilização dos recursos da Taxa de Administração.

14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 - Os fiscais indicados pelas chapas poderão solicitar ao Presidente da Mesa o registro, em ata, de eventuais irregularidades ocorridas durante o voto.

14.2 - As chapas poderão impugnar qualquer um dos mesários, que deverá ocorrer durante os primeiros 15 minutos do início das votações, em pedido devidamente fundamentado dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral e, caso seja considerado pertinente, a substituição do mesário impugnado será feita pelo suplente.

14.3 - Na hipótese das vagas dos indicados não serem preenchidas, caberá nova indicação pelos seus representados.

14.4 - Na hipótese das vagas dos candidatos vencedores não serem preenchidas, a Comissão Eleitoral reserva-se ao direito de convocar nova eleição ou indicar nos termos da lei do PREVIPORTO, que deverá ocorrer em até 04 (quatro) meses das eleições, em data a ser divulgada.

14.5 - O presente Edital poderá ser impugnado até o dia 07/10/2025 até as 18:00 horas, sendo que o Presidente da Comissão Eleitoral julgará a(s) impugnações imediatamente depois de encerrado o prazo. O resultado será divulgado através do Diário Oficial Eletrônico do Município de Porto Nacional, até o dia 08/10/2025.

14.6 - Ficam todos os interessados cientificados de que não será realizado qualquer ato referente às eleições durante finais de semana e feriados.

14.7 - Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

15. CALENDÁRIO ELEITORAL

O processo eleitoral e a realização das eleições junto ao funcionalismo municipal obedecerão ao seguinte cronograma:

DATA

DESCRIÇÃO

02/10/2025

Publicação do Edital.

07/10/2025

Prazo final para impugnação do Edital.

08/10/2025 a 13/10/2025

Inscrições dos candidatos e registro da Chapa junto ao PREVIPORTO.

14/10/2025

Publicação da relação nominal previa das chapas registradas e abertura do prazo para eventual impugnação.

16/10/2025

Termino do prazo para impugnação das chapas.

17/10/2025

Divulgação das chapas eventualmente impugnadas e abertura do prazo para apresentação de defesa.

20/10/2025

Termino do prazo para apresentação de defesa escrita.

21/10/2025

Divulgação de julgamento de eventual impugnação.

21/10/2025

Divulgação de relação nominal definitiva das chapas registradas.

07/11/2025

Eleição das 8 horas até as 17:01, nos locais divulgados no Edital e divulgação do resultado das eleições.

10/11/2025

Divulgação da Ata de Eleição com o resultado e abertura do prazo para eventual recurso.

12/11/2025

Termino do prazo para oposição de eventual recurso.

13/11/2025

Divulgação da apresentação de recurso e abertura do prazo para apresentação das contrarrazões.

17/11/2025

Prazo Final para apresentação das contrarrazões.

19/11/2025

Divulgação do julgamento de recurso eventualmente apresentados.

01/01/2026

Posse aos eleitos.

Porto Nacional - TO, 02 de outubro de 2025.

KARITA COÊLHO NOLETO
Presidente da Comissão Eleitoral
Decreto nº 1352/2025

PROTOCOLO

Inscrição n. ______________

Porto Nacional, ________/________/2025, às _______h ________min.

OBS: Os documentos exigidos no item 4.3 do Edital n°.001/2025/PREVIPORTO foram devidamente apresentados.

______________________________________

Comissão Eleitoral (nome e assinatura)

1ª via Comissão Eleitoral

2ª via chapa

ANEXO I

Modelo de requerimento de registro de chapa do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - PREVIPORTO-TO Pedido de registro de chapa para concorrer a membro da Diretoria Executiva do PREVIPORTO, gestão 2026/2027 (Edital 001/2025 PREVIPORTO)

ILUSTRÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL:

A CHAPA ___________________________, através de seu presidente, que esta subscreve, vem REQUER seu registro da CHAPA ________________________________________, para candidatura dos cargos dos membros da Diretoria Executiva do PREVIPORTO, conforme relação abaixo discriminada e inscrições em anexo dos integrantes:

_______________________________________________

Presidente

_______________________________________________

Diretor (a) de Administração e Finanças

_______________________________________________

Diretor Previdenciário

Os membros da presente chapa declaram que não se enquadram em qualquer uma das vedações previstas no item 3.3 do Edital n. 001/2025 PREVIPORTO, bem como que conhecem e aceitam todas as disposições do referido Edital. Declaram também estarem cientes de que é responsabilidade de ambos verificarem junto ao Diário Oficial Eletrônico do Município de Porto Nacional, no dia 17/10/2025 se o pedido de registro da respectiva chapa foi objeto de impugnação, estando cientes que o prazo final para apresentação de defesa ocorre dia, até as 18:00 hs do dia 20/10/2025.

Nestes termos, pede deferimento.

Porto Nacional, _______ de ___________________ de 2025.

_____________________________________________

Candidato ao Cargo de Presidente

ANEXO II

Modelo de requerimento de inscrição de candidato a membro da Diretoria Executiva do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - PREVIPORTO-TO, gestão 2026/2027 (Edital 001/2025 PREVIPORTO)

Os candidatos abaixo descritos, que estas subscrevem, vem REQUER sua candidatura para o cargo de membro da Diretoria do PREVIPORTO:

Declaramos que não se enquadramos em qualquer uma das vedações previstas no item 3.3 do Edital n. 001/2025/PREVIPORTO, bem como que conhecem e aceitam todas as disposições do referido Edital.

Declaramos também estarmos cientes de que é responsabilidade de ambos verificarem no Diário Oficial Eletrônico do Município de Porto Nacional, no dia 17/10/2025, se o pedido de registro da respectiva chapa foi objeto de impugnação, estando cientes que o prazo final para apresentação de defesa ocorre dia 20/10/2025 ás 18:00 hs.

Nestes termos, pede deferimento.

Candidato: (qualificação completo: nome, cargo, matrícula, RG, CPF, órgão)

_____________________________________________________________________________________________________________________________________.

Porto Nacional - TO, ___ de ______________ de 2.025.

___________________________

Assinatura do candidato titular

_____ - DEFERIDO -

_____ - INDEFERIDO - OBS: Não cumprimento dos requisitos legais e constantes no edital.

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Comissão Eleitoral (nome e assinatura)

ANEXO III

Modelo de Cédula

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - PREVIPORTO-TO

PREVIPORTO - Cédula Única

Marque com X - no quadrinho a frente do nome da chapa escolhida

CHAPA 01 - nome da Chapa e do Presidente

CHAPA 02 - nome da Chapa e do Presidente

CHAPA 03 - nome da Chapa e do Presidente

CHAPA 04 - nome da Chapa e do Presidente


CÂMARA MUNICIPAL


PORTARIA Nº 467, de 02 de Outubro de 2025.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, COM BASE NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

RESOLVE:

ART.1º - Fica exonerado da Câmara Municipal de Porto Nacional, a partir de 02 de outubro de 2025 o Servidor abaixo relacionado:

NOME

CARGO

Nº PORTARIA

NOMEAÇÃO

BIANCO ANTONIO DE SOUZA JÚNIOR

Chefe de Gabinete Parlamentar

Nº 035

ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO XIII DE JULHO, GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 02 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2025.

SILVANEY RABELO DA ROCHA
- Vereador Presidente -


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Processo Administrativo Nº2761/2025

Considerando o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO realizado para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVO, OBJETIVANDO O APOIO AS AÇÕES INDICADAS PELOS VEREADORES COM DOTAÇÕES ORCAMENTARIAS REFERENTES AOS PROJETOS/ATIVIDADES, SOB FORMA DE MINUTA DE EMENDAS AO PROJETO DE LEIS ORÇAMENTARIAS ANUAL DO MUNICIPIO PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2025, para atender as demandas do órgão público citadas com as exigências estabelecidas no termo de referência e no estudo técnico preliminar.

Após analisado esse processo de Dispensa de Licitação Nº2761/2025, o Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO, o Sr. Silvaney Rabelo da Rocha, HOMOLOGA, sendo que após analise NÃO foi detectado nenhuma irregularidade do presente processo de valor total R$ 14.849,00 (Trinta e quatro mil e oitocentos e quarenta e nove reais)

Adjudicado para empresa FOCO CONTROLE DE PRAGAS LTDA, inscrito sobre o CNPJ 46.740.669/0001-10, para atender as demandas desse órgão público, correspondendo o valor de R$ 14.849,00 (Trinta e quatro mil e oitocentos e quarenta e nove reais)

Porto Nacional - TO, 02 outubro de 2025

SILVANEY RABELO DA ROCHA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL-TO


DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 21, de 02 de Outubro de 2025.

";DECLARA para os devidos fins a contratação da FOCO CONTROLE DE PRAGAS LTDA inscrita no CNPJ N° 46.740.669/0001-10, mediante DISPENSA DE LICITAÇÃO conforme disposto no art. 75, inciso II c da Lei de Licitações nº 14.133 de 01 de abril de 2021, e alterações posteriores, na forma que segue.";

CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado de Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas,

CONSIDERANDO a solicitação, o parecer jurídico, a justificativa, o Termo de Referência, bem como a despesa ter previsão orçamentária e que a empresa apresentou menor preço e encontra-se habilitada para prestação dos serviços;

CONSIDERANDO por último, as disposições contidas na Lei Federal n.º 14.133 e suas alterações;

DECLARO: Art. 1º - Fica declarada a DISPENSA DE LICITAÇÃO para contratação da empresa FOCO CONTROLE DE PRAGAS LTDA, inscrita no CNPJ N°46.740.669/0001-10, localizada na Quadra ACSV SE, 72 Avenida, LO 19, S/N, Lote 12 Sala 02, Plano diretor Sul, Palmas - TO, Cep: 77022414, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado pelo Sra. REGINALDO LACERDA DE BRITO, brasileiro, empresário, portador (a) do CPF sob o nº 331.923.245-20 e do RG sob o nº 0355650207, residente e domiciliado (a) na Rua Antônio Milhomem, N° s/n, Quadra 43, Lote 07, Loteamento Bertaville, Cep: 177059-018, Palmas - TO, Estado de Tocantins; Perfazendo o valor total de R$ 14.849,00 (Quartoze mil e oitocentos e quarenta e nove reais) a contratação para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVO, OBJETIVANDO O APOIO AS AÇÕES INDICADAS PELOS VEREADORES COM DOTAÇÕES ORCAMENTARIAS REFERENTES AOS PROJETOS/ATIVIDADES, SOB FORMA DE MINUTA DE EMENDAS AO PROJETO DE LEIS ORÇAMENTARIAS ANUAL DO MUNICIPIO PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2025, ao interesse da Câmara Municipal de Porto Nacional- TO, conforme proposta apresentada no processo em anexo.

Porto Nacional - TO, 02 de outubro de 2025.

SILVANEY RABELO DA ROCHA
Presidente da Câmara Municipal




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