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EDIÇÃO Nº 1080, DE 01 de Outubro de 2025
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 1354, de 01 de Outubro de 2025.
";Dispõe sobre a Comissão Intersetorial pelos Direitos da Infância e Adolescente em Porto Nacional - TO, e dá outras providências";.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art. 70 da lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO, que o Selo UNICEF é uma estratégia dos municípios visando à promoção dos direitos das crianças e dos adolescentes em todo Brasil;
CONSIDERANDO, que através do Selo UNICEF serão oferecidos mecanismos aos gestores municipais e atores locais para o monitoramento e avaliação das políticas públicas e o impacto da gestão municipal e da participação social na vida de crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO, finalmente, que os municípios inscritos do Selo Unicef assumem o compromisso de melhorar a vida de crianças e adolescentes, implementando e aprimorando programas e políticas de atenção à infância e à adolescência, garantindo os direitos das crianças e adolescentes,
DECRETA:
Art. 1º. Fica constituída COMISSÃO MUNICIPAL INTERSETORIAL PELOS DIREITOS DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA, com objetivo de planejar, executar e acompanhar as ações previstas na metodologia SELO UNICEF - Edição 2025-2028. A iniciativa tem como finalidade fortalecer as políticas públicas em áreas centrais para a realização e a garantia dos direitos das crianças e adolescentes em cada município. Sendo assim, a Comissão fica constituída da seguinte forma:
I. Articuladora Municipal do Selo UNICEF
KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
II. Apoiadora Adjunta
MARIELLE TELLES OLIVEIRA RODRIGUES
III. Presidente do CMDCA
DANIELA BARBOSA MENEZES
IV. Representantes dos Conselhos Tutelares (Sede e Distrito)
EDSON AIRES CAMPELO (Sede)
MARIAS DOS REIS TORRES (Distrito)
V. Liderança Quilombola
ANNE KARIANNY DE SOUSA MOREIRA
VI. Adolescente do NUCA
LUANA DE SOUZA NERES
VII. Mobilizador Municipal de Adolescentes e Jovens
PEDRO HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA
VIII. Mobilizadora do Resultado Sistêmico 1 - Saúde e Nutrição
LILIAN CAROLYNE FLORES BRITO
IX. Mobilizadora do Resultado Sistêmico 2 - Educação
ANGELICA ALVES DA SILVA PUGAS
X. Mobilizador do Resultado Sistêmico 3 - Proteção Contra Violências
DIOGO TAYLLON MARTINS SILVA
XI. Mobilizadora do Resultado Sistêmico 4 - Água, Saneamento, Higiene e Mudanças Climáticas
WISLANE VIANA DOS SANTOS
XII. Mobilizadora do Resultado Sistêmico 5 - Proteção Social
HELADIA NERES ALVES AIRES
XIII. Mobilizadora do Resultado Sistêmico 6 - Igualdade Étnico-Racial
ELIANE DE SOUZA MOREIRA
Parágrafo Único: A Comissão prevista no artigo 1º poderá ser alterada a qualquer momento por ato do Poder Executivo Municipal.
Art. 2°. Como forma de valorizar o papel do CMDCA e fortalecer sua função de articulação das políticas públicas para a infância e adolescência, a Articuladora do Selo e o CMDCA definem, conjuntamente com esta comissão irá funcionar, iniciando a preparação do Plano de Ação Municipal pelos Direitos de Crianças e Adolescentes e planejando a realização do Fórum Comunitário.
Parágrafo Único: Compete ao CMDCA fomentar, articular e acompanhar a preparação, bem como a realização dos fóruns comunitários, por meio da Comissão Intersetorial.
Art. 3°. A comissão perdurará pelo prazo de 04 (quatro) anos, contados da data da publicação deste Decreto.
Art. 4°. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, ao 01 dia do mês de outubro de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe de Casa Civil
DECRETO
Nº 1355, de 01 de Outubro de 2025.
"Regulamenta a Lei Municipal n. º 2.726, de 07 de julho de 2025, tão somente no que tange a concessão de área pública situada na Avenida Beira Rio, nas imediações do antigo "Enseada Bar", área identificada pelas coordenadas Longitude: 782.425,78 m E; Latitude: 8.815.465,99 m S, com área total de 1.217,49 m², e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO, a necessidade de regulamenta a Lei Municipal n.º 2.726, de 07 de julho de 2.025, os critérios, procedimentos e obrigações para concessão e permissão de uso oneroso de bens públicos para exploração comercial, identificado como área pública situada na Avenida Beira Rio, nas imediações do antigo "Enseada Bar", área identificada pelas coordenadas Longitude: 782.425,78 m E; Latitude: 8.815.465,99 m S, com área total de 1.217,49 m²;
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1 - O presente Decreto regulamenta, em caráter específico, a aplicação da Lei Municipal nº 2.726, de 07 de julho de 2025, no que concerne à concessão de uso oneroso de bem público situado na Avenida Beira Rio, nas imediações do antigo "Enseada Bar", área esta identificada pelas coordenadas geográficas Longitude: 782.425,78 m E; Latitude: 8.815.465,99 m S, com área total de 1.217,49 m².
Art. 2 - Para os fins deste Decreto, consideram-se:
I - Área pública objeto da concessão: o espaço delimitado pelas coordenadas constantes no art. 1º, destinado à exploração econômica por particulares mediante processo licitatório ou instrumento jurídico equivalente;
II - Concessão de uso oneroso: a delegação, pelo Município de Porto Nacional, do direito de uso da área pública para fins específicos de exploração comercial, mediante remuneração ao erário municipal;
III - poder concedente: o Município de Porto Nacional, representado pelo Prefeito Municipal ou autoridade por ele designada;
IV - Concessionário: a pessoa jurídica regularmente constituída, selecionada e contratada para explorar a área objeto deste Decreto, nos termos da legislação vigente;
V - Contraprestação financeira: a remuneração devida pelo concessionário ao Município pela utilização da área concedida, conforme critérios fixados neste Decreto, na Lei Municipal nº 2.726/2025 e em demais normas correlatas.
Art. 3- A concessão de uso da área pública observará os princípios constitucionais da administração pública, notadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e supremacia do interesse público, bem como os princípios específicos da gestão patrimonial e das concessões administrativas.
Art. 4- O uso da área concedida será restrito às finalidades definidas no edital de licitação ou no termo de referência que instruir o processo administrativo, vedada a destinação diversa sem autorização expressa do Município.
Art. 5 - O presente Decreto aplica-se exclusivamente à área pública descrita no art. 1º, não se estendendo, portanto, a outras áreas situadas na orla fluvial ou em demais logradouros públicos do Município.
CAPÍTULO II
DOS PARÂMETROS PARA A CONCESSÃO OU PERMISSÃO DE USO
Art. 6 - A concessão de uso de área pública prevista neste Decreto observará os princípios constitucionais e administrativos aplicáveis, bem como as disposições contidas nos arts. 203 e 206 da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal nº 2.726/2025 e na Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 7 - A concessão de uso da área pública será restrita a pessoas jurídicas regularmente constituídas, que comprovem idoneidade, capacidade técnica e econômico-financeira, nos termos do edital de licitação e da legislação vigente.
Art. 8 - A concessão terá prazo inicial de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogada por período adicional que a Administração Pública entenda conveniente, desde que o interesse público esteja devidamente demonstrado e formalizado no processo administrativo.
Art. 9 - A área concedida deverá ser destinada exclusivamente a atividades do setor gastronômico, compreendendo restaurantes, bares e estabelecimentos afins, sendo expressamente vedada a utilização para finalidades diversas das previstas neste Decreto e no edital.
Art. 10 - Será permitida a realização de apresentações artísticas e musicais com som ao vivo, desde que observadas as seguintes condições:
I - Utilização de fechamento acústico adequado, de modo a garantir a proteção ao sossego público e ao meio ambiente sonoro;
II - Respeito à legislação municipal, estadual e federal sobre poluição sonora, horários e limites de emissão de ruídos;
III - Adoção de medidas adicionais determinadas pela fiscalização municipal, sempre que necessárias à preservação do interesse coletivo;
IV - Vedação à realização de apresentações incompatíveis com o ambiente familiar e cultural da área concedida, especialmente aquelas que possam degradar a imagem do espaço, afrontar os bons costumes ou comprometer a opinião pública local.
Art. 11- A concessão terá caráter oneroso, sendo obrigatória a contraprestação financeira em favor do Município, calculada com base na área total concedida (m²) e na Unidade Fiscal Municipal - UFM, conforme critérios definidos neste Decreto e no edital de licitação.
Art. 12 - A formalização da concessão ocorrerá por meio de contrato administrativo, contendo, no mínimo:
I - objeto E finalidade da outorga;
II - Prazo de vigência e condições de prorrogação;
III - Valor da contraprestação e forma de pagamento;
IV - Direitos E obrigações do concessionário e do Município;
V - Normas de fiscalização e manutenção da área;
VI - Hipóteses de rescisão, penalidades e sanções aplicáveis.
Art. 13 - O concessionário será responsável pela manutenção, segurança, higiene, acessibilidade e conservação da área concedida, arcando integralmente com os encargos decorrentes da exploração econômica, sem qualquer ônus adicional ao Município.
Art. 14 - É vedada a cessão, subconcessão ou transferência, total ou parcial, da área concedida, salvo quando previamente autorizada pelo Município, mediante processo administrativo justificado e aprovação formal.
Art. 15 - O concessionário poderá optar por reformar a estrutura existente ou apresentar novo projeto de construção, observados os seguintes parâmetros:
I - O limite máximo de área edificável corresponderá a 70% (setenta por cento) da área total concedida, equivalente a 852,24 m²;
II - O percentual remanescente de 30% (trinta por cento), correspondente a 365,25 m², deverá ser obrigatoriamente destinado a espaços abertos para paisagismo, convivência e circulação, vedada qualquer construção permanente;
III - Fica ressalvada a manutenção da grade perimetral já existente, podendo ser reformada ou substituída, desde que preservada a função de proteção e ordenamento do espaço.
CAPÍTULO III
DA RESPONSABILIDADE DO CONCESSIONÁRIO
Art. 16 - O concessionário é responsável, durante toda a vigência da concessão, pelo uso regular da área pública outorgada, respondendo administrativa, civil e criminalmente por danos que, direta ou indiretamente, venham a ser causados ao patrimônio público, ao meio ambiente ou a terceiros.
Art. 17 - Constituem responsabilidades do concessionário:
I - Zelar pela conservação, manutenção, higiene, segurança e acessibilidade da área concedida, mantendo-a em plenas condições de uso;
II - Observar rigorosamente a destinação estabelecida neste Decreto e no contrato administrativo, utilizando a área apenas para atividades gastronômicas, restaurantes, bares e congêneres;
III - Cumprir as normas de vigilância sanitária, saúde pública, segurança do trabalho, meio ambiente e prevenção contra incêndios;
IV - Realizar, às suas expensas, todas as adequações estruturais e acústicas necessárias ao funcionamento das atividades, especialmente para apresentações com som ao vivo;
V - Recolher regularmente os tributos, preços públicos e demais encargos incidentes sobre a exploração econômica da área;
VI - Permitir e facilitar a ação dos órgãos de fiscalização do Município e demais autoridades competentes, apresentando toda a documentação solicitada;
VII - Adotar práticas que preservem a boa imagem da área concedida, sendo vedada a promoção de apresentações, atividades ou eventos que se mostrem incompatíveis com o ambiente familiar e cultural, capazes de degradar a imagem do espaço ou afrontar a opinião pública local.
Art. 18 - O concessionário não poderá transferir, ceder ou subconceder, total ou parcialmente, a área concedida, salvo se houver autorização expressa do Município, devidamente fundamentada em interesse público.
Art. 19 - O concessionário será integralmente responsável pelos empregados, prestadores de serviços e terceiros contratados, não cabendo ao Município qualquer vínculo trabalhista, previdenciário ou indenizatório.
Art. 20 - O descumprimento das obrigações previstas neste Decreto, no contrato administrativo ou no edital implicará a aplicação das sanções legais e contratuais cabíveis, sem prejuízo da imediata rescisão da concessão por motivo de interesse público ou infração contratual.
CAPÍTULO IV
DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
Art. 21 - O concessionário que descumprir as disposições deste Decreto, da Lei Municipal nº 2.726/2025, da Lei Federal nº 14.133/2021, do edital ou do contrato administrativo ficará sujeito às penalidades previstas neste Capítulo, sem prejuízo da responsabilidade civil, criminal e tributária cabível.
Art. 22 - Constituem infrações, entre outras:
I - Utilizar a área concedida para finalidade diversa da estabelecida neste Decreto, no edital ou no contrato administrativo;
II - Realizar apresentações, atividades ou eventos incompatíveis com o ambiente familiar e cultural da área concedida, que possam degradar a imagem do espaço ou afrontar a opinião pública;
III - descumprir normas de vigilância sanitária, de segurança, ambientais, de acessibilidade ou urbanísticas;
IV - Deixar de efetuar o pagamento do preço público ou de quaisquer encargos incidentes, nos prazos estabelecidos;
V - Impedir, dificultar ou embaraçar a ação fiscalizatória do Município;
VI - Transferir, ceder ou subconceder, total ou parcialmente, a área concedida, sem autorização expressa e formal do Município;
VII - Deteriorar, danificar ou deixar de conservar a área concedida, causando prejuízo ao patrimônio público;
VIII - Funcionar sem o respectivo alvará de funcionamento atualizado ou em desconformidade com as licenças exigidas;
IX - Promover condutas que violem o sossego público ou gerem repercussões negativas à imagem do Município.
Art. 23 - As infrações previstas neste Decreto serão punidas, observado o contraditório e a ampla defesa, com as seguintes penalidades:
I - Advertência por escrito;
II - Multa pecuniária de 0,5% (meio por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor anual da outorga, aplicada proporcionalmente à gravidade da infração e ao prejuízo causado ao interesse público;
III - Cassação da concessão de uso, após a prática de 3 (três) infrações reincidentes e não sanadas, mediante processo administrativo regularmente instruído, sem direito a qualquer indenização ao concessionário, a qualquer título.
Parágrafo único. Para a aplicação das penalidades previstas neste artigo serão considerados:
I - a gravidade da infração;
II - a reincidência;
III - o prejuízo ou risco ao interesse público.
Art. 24 - O dano causado por terceiros não imputará penalidade ao concessionário, desde que este comprove, de forma idônea, a ocorrência dos fatos e a adoção das providências administrativas e judiciais cabíveis para evitar ou reparar o prejuízo.
Art. 25 - A aplicação das penalidades previstas neste Capítulo não exime o concessionário da obrigação de reparar integralmente os danos causados ao patrimônio público, ao meio ambiente ou a terceiros, respondendo civilmente pelas consequências de sua atividade.
CAPÍTULO V
DO PREÇO PÚBLICO
Art. 26 - O valor mensal da outorga será calculado com base na área total da concessão, expressa em metros quadrados (m²), compreendendo tanto a área edificada quanto os espaços destinados ao uso aberto e complementar, conforme delimitação constante no termo de outorga e no plano de ocupação aprovado pela Administração.
Parágrafo único. Considerando que a presente concessão refere-se exclusivamente à área localizada na Orla do Município de Porto Nacional, o valor do preço público corresponderá a 1,0 (uma) Unidade Fiscal Municipal - UFM por metro quadrado da área total concedida.
Art. 27 - O concessionário fará jus a um período de carência de 6 (seis) meses para início do pagamento do preço público, destinado a viabilizar os investimentos iniciais, a ad https://m.lojasnossolar.com.br/motor-de-popa-a-gasolina-mercury-super-2t-15hp-com-partida-manual/p/33539equação da estrutura e a consolidação da clientela.
§ 1º O prazo de carência será contado a partir da data do efetivo início das atividades comerciais no espaço concedido.
§ 2º Findo o período de carência, o concessionário passará a recolher o valor integral do preço público, na forma estabelecida neste Decreto e no contrato administrativo.
Art. 28 - O pagamento do preço público será realizado mensalmente, por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), sob pena de inadimplemento.
Art. 29 - Os valores devidos a título de preço público serão atualizados automaticamente de acordo com a variação da Unidade Fiscal Municipal - UFM, publicada anualmente pelo Município.
CAPÍTULO VII
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
Seção I
Da Proposta Técnica
Art. 30 - A proposta técnica será pontuada de acordo com critérios objetivos previamente definidos no edital, limitada ao máximo de 10 (dez) pontos, assim distribuídos:
I - Tempo de experiência comprovada na atividade gastronômica ou correlata: até 4 pontos;
II - Capacitação técnica ou curso correlato: até 2 pontos;
III - Apresentação de plano de negócios simplificado: até 4 pontos.
Art. 31 - A proposta técnica será avaliada segundo a seguinte matriz de pontuação:
I - Tempo de experiência comprovada (máximo 4 pontos):
a) Sem experiência ou inferior a 1 (um) ano: 0 ponto;
b) De 1 (um) a 2 (dois) anos: 2 pontos;
c) De 2 (dois) a 4 (quatro) anos: 3 pontos;
d) Superior a 4 (quatro) anos: 4 pontos.
§ 1º A comprovação da experiência deverá ser feita por meio de contratos sociais, notas fiscais, declarações de órgãos públicos, registros contábeis ou outros documentos idôneos.
II - Capacitação técnica ou curso correlato (máximo 2 pontos):
a) Sem certificado ou comprovante: 0 ponto;
b) Curso ou capacitação com carga horária inferior a 20h: 1 ponto;
c) Curso ou capacitação com carga horária igual ou superior a 20h: 2 pontos.
§ 2º A capacitação poderá ser atribuída ao proprietário da pessoa jurídica ou a profissional integrante do quadro societário ou funcional, desde que comprovado vínculo formal e pertinência da capacitação.
III - Plano de negócios simplificado (máximo 4 pontos):
a) Não apresentado: 0 ponto;
b) Apresentado de forma incompleta: 2 pontos;
c) Apresentado de forma completa: 4 pontos.
§ 3º Será considerado plano de negócios completo aquele que contiver, no mínimo:
1. Identificação do empreendimento e descrição detalhada da atividade;
2. Estudo de mercado (público-alvo e concorrência);
3. Estimativa de custos, receitas e investimentos;
4. Projeção de viabilidade econômica e sustentabilidade financeira;
5. Estratégias de gestão, marketing e atendimento ao público;
6. Estrutura de pessoal e qualificação da equipe;
7. Medidas de conformidade com legislação sanitária, ambiental e urbanística.
Seção II
Da Proposta Econômica
Art. 32 - A proposta econômica será apresentada em envelope próprio, contendo o valor mensal ofertado para a concessão de uso da área pública.
§ 1º Será considerada inexequível a proposta que:
I - For inferior ao valor mínimo estabelecido pelo Município para a outorga da concessão; ou
II - Evidencie inviabilidade técnica ou operacional para a adequada execução do objeto.
§ 2º A nota econômica (NE) será calculada pela seguinte fórmula:
NE = (Proposta do licitante ÷ Maior proposta válida) × 10
Seção III
Da Nota Final e Classificação
Art. 33 - A nota final (NF) será composta pela média ponderada da nota técnica (NT) e da nota econômica (NE), na seguinte forma:
NF = (NT × 0,6) + (NE × 0,4)
§ 1º Serão desclassificados os licitantes que obtiverem NT inferior a 5 (cinco) pontos ou que apresentarem proposta econômica considerada inexequível.
§ 2º A classificação geral será estabelecida pela ordem decrescente da nota final.
Seção IV
Dos Critérios de Desempate
Art. 34 - Em caso de empate entre propostas, aplicar-se-ão, sucessivamente, os seguintes critérios:
I - Maior nota técnica;
II - Residência comprovada no Município por período superior a 2 (dois) anos;
III - Registro do proponente como Microempreendedor Individual - MEI;
IV - Sorteio público, realizado em ato oficial, com lavratura de ata.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 35 - Casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal competente, respeitados os princípios da Administração Pública, a legislação aplicável e a finalidade pública da concessão.
Art. 36 - O concessionário terá o prazo de 3 (três) meses, contado da assinatura do termo de concessão, para iniciar as obras de reforma ou construção do empreendimento.
§ 1º Este prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, desde que aprovado pela Administração Pública, exclusivamente para fins de tramitação e aprovação dos projetos junto aos órgãos competentes.
§ 2º A ausência de início das obras no prazo estabelecido ou, quando for o caso, no prazo prorrogado, implicará a cassação da concessão de uso, sem direito a qualquer indenização, observados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 37 - O concessionário terá o prazo de 12 (doze) meses, contado da assinatura do termo de concessão, para concluir as obras e iniciar efetivamente as atividades comerciais.
§ 1º Este prazo poderá ser prorrogado, desde que aprovado pela Administração Pública, por até 6 (seis) meses, desde que o concessionário apresente justificativa plausível e condizente, a ser analisada e formalmente deferida pelo Município.
§ 2º O descumprimento injustificado do prazo fixado no caput ou, quando houver, no prazo prorrogado, implicará a cassação da concessão de uso, sem direito a qualquer indenização, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
Art. 38 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário, em especial o Decreto nº 305, de 27 de maio de 2024.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, ao 01 dia do mês de Outubro de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL DO QUADRO GERAL
PORTARIA
Nº 18, de 26 de Setembro de 2025.
";Dispõe sobre retificação da Portaria de Resultado n.º 017/2025";.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL DO QUADRO GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO o resultado das progressões, divulgado pela Comissão Permanente de Avaliação Funcional do Quadro Geral do Município, por meio da Portaria n.º 012 de 04 de julho de 2025.
RESOLVE
Art. 1.º - Retificar a Portaria n.º 017/2025, publicada no Diário Oficial do Município, edição de n.º 1074, datado de 22 de setembro de 2025.
Onde se lê:
ORD. |
MAT. |
NOME DO SERVIDOR |
PARECER FINAL |
|
HORIZONTAL |
VERTICAL |
|||
24 |
8429 |
SILVIA CRISTINA CANDIDO DE LIRA |
E |
III |
Leia-se:
ORD. |
MAT. |
NOME DO SERVIDOR |
PARECER FINAL |
|
HORIZONTAL |
VERTICAL |
|||
24 |
8429 |
SILVIA CRISTINA CANDIDO DE LIRA |
E |
II |
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, PORTO NACIONAL - TO, 26 DE SETEMBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
Presidente da Comissão Permanente de Avaliação
Decreto n.º 280/2024
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL
PORTARIA
Nº 5, de 01 de Outubro de 2025.
";Dispõe sobre concessão de férias aos servidores lotados na Secretaria Muni cipal de Desenvolvimento Distrital referente ao mês de OUTUBRO de 2025, na forma específica.";
A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Distrital, para o mês de Outubro de 2025.
NOME |
MAT |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE GOZO |
THAYANNE MORAES COELHO |
10317 |
11/02/2024 à 10/02/2025 |
01/11/2025 à 30/11/2025 |
Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL, PORTO NACIONAL, 01 DE OUTUBRO DE 2025.
CRISPIM ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário de Desenvolvimento Distrital
DECRETO Nº 386, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 5, de 27 de Agosto de 2025.
a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 005/2025, firmado em 27/08/2025 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, CNPJ nº 27.051.881/0001-26 e a empresa BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A., CNPJ/MF sob o nº 00.000.208/0001-00; b) Objeto: Contratação de Instituição Financeira em caráter de exclusividade, para a prestação de serviços financeiros e bancários da Prefeitura Municipal de Porto Nacional- TO; c) Fundamento Legal: Lei 14.133, de 2021; d) Processo Administrativo: 2025002960; e) Vigência: 60 (sessenta) meses, contados a partir da data do 1º mês de processamento da folha de pagamento; f) Valor: 6.200.000,00 (Seis milhões e duzentos mil reais); g) Signatários: pela Contratante, Sr. Saulo Pereira Costa e pelo contratado o Sr. Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
PORTARIA
Nº 356, de 01 de Outubro de 2025.
Dispõe sobre anulação saldo restante de Empenho e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe a Lei Orgânica do Município, na forma da lei, e;
Dispõe sobre o cancelamento de insuficiência de fonte referente ao Termo de Reconhecimento de Dívida da contratação de empresa especializada em prestação de serviços de sinalização e manutenção viária, horizontal e vertical, no Município de Porto Nacional e Distrito de Luzimangues, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e na forma da lei,
CONSIDERANDO a necessidade de cancelamento de insuficiência de fonte vinculada ao Termo de Reconhecimento de Dívida referente à contratação de empresa especializada em prestação de serviços de sinalização e manutenção viária, horizontal e vertical, no Município de Porto Nacional e Distrito de Luzimangues;
CONSIDERANDO o valor a ser anulado de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais);
RESOLVE:
Art. 1º Fica cancelada a insuficiência de fonte no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), referente ao Termo de Reconhecimento de Dívida da contratação de empresa especializada em prestação de serviços de sinalização e manutenção viária, horizontal e vertical, no Município de Porto Nacional e Distrito de Luzimangues.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 01 de outubro de 2025.
MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura e
Desenvolvimento Urbano
Decreto nº 706/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA
Nº 1245, de 16 de Setembro de 2025.
";Dispõe sobre a designação de colaboradores para exercer a função de fiscal titular de contratos e aquisições.
A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.
Considerando que cabe ao Fundo Municipal de Saúde acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e aquisições de materiais de consumo e permanentes celebrados onde essa função será exercida por um representante da administração, de acordo com art 58, III e art 67 da Lei 8.666/93.
Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.
Considerando que as atribuições principais dos Fiscais de contrato são:
I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas, pela quantidade dos produtos fornecido e dos serviços prestado ao Fundo Municipal de Saúde;
II - Verificar se a prestação de serviço está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;
III - Acompanhar, Fiscalizar e Atestar as notas Fiscais das execuções dos serviços.
R E S O L V E:
Art.1º Designar a servidora LANUCIA PUGAS OLIVEIRA - ASSISTENTE SOCIAL como fiscal titular de contrato para aquisição de medicamentos extra rede para atender usuários do município de Porto Nacional, referente aos processos de n°2025002874,2025002890,2025003053,
2025003056,202500305,82025003059,2025003060,2025003057,2025003052,2025003055,2025003147,
2025003145,2025003144,2025003143,2025003142. Acompanhar e fiscalizar todas as fases/etapas da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo com suas obrigações contratuais com qualidade a execução dos contratos inerentes ao Fundo Municipal de Saúde.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 16 de setembro de 2025.
CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA
Nº 1311, de 30 de Setembro de 2025.
";Dispõe sobre a nomeação da Comissão para análise da prova de conceito para o Pregão Eletrônico SRP- 015/2025 do Processo n° 2025001567, para seleção empresa especializada na locação de veículos.
A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais, conferidas pelo Decreto n° 700/2025 de 01 de julho de 2025.
CONSIDERANDO o disposto no item 6.22 a 6.22.5 do Edital de Pregão Eletrônico SRP n° 015//2025 FMS.
R E S O L V E:
Art. 1°. Designar os nomes a seguir para compor a comissão para a análise dos Critérios de Avaliação Técnica estabelecidos e previstos no referido Edital. Sendo a primeira nomeada designada a presidente desta comissão.
NOME COMPLETO |
FUNÇÃO/CARGO |
Matrícula |
Luiz Carlos Fonseca |
Diretor de Transportes |
109186 |
Raiane Santos Tavares da Silva |
Gerente de Sistemas e Segurança |
10284 |
Pedro Henrique Batista Menezes |
Analista de Tecnologia da Informação |
108757 |
Art. 2°. A prova de conceito será realizada em até 5 (cinco) dias, após nomeação e publicação da comissão avaliadora;
Art. 3°. Esta portaria revoga a anterior 1.257 de 17 de setembro de 2025, e disposições ao contrário.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 30 de setembro de 2025.
Cristiane Nunes de Oliveira Aires Amaral
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Decreto n° 700/2025
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE
PORTARIA
Nº 194, de 20 de Agosto de 2025.
O Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 129 § 2º, incisos I e II da Lei Orgânica do Município, o Art. 10, § 1º, incisos I e II, da Lei Complementar 084/2021 e o Art. 7 e Art.117 da Lei 14.133/2021, resolve:
Art. 1º DESIGNAR o servidor Paulo Henrique Pereira Cezario, Matrícula 20.493, Secretário-Executivo Administrativo e Financeiro para sem prejuízos a suas atribuições normais, ser o Fiscal da Contratação do processo 2025/360186/058338, Empenho 9287/2025, referente à UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº001/2025 FMAS, COM O OBJETO REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE NA CONDIÇÃO DE PARTICIPANTE.
Art. 2º - São atribuições do Fiscal:
I- Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou vícios observados conforme Art. 117 §1º.
II- Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência conforme Art. 117 §2º.
III- Solicitar auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual Art. 117 §3º.
IV- Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento.
V- Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis.
VI- Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público.
Porto Nacional-Tocantins, 20 de Agosto de 2025.
FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da Agência de Controle, Regulação e
Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente
Decreto n°017/2025
PORTARIA
Nº 223, de 01 de Outubro de 2025.
";Determina a anulação de empenho não processado e dá outras providências";.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar Municipal n.º 087/2021, com fulcro no que dispõe a legislação vigente aplicável à matéria, especialmente o art. 36, em combinação com o parágrafo único do art. 92, da Lei Federal nº 4320/64, de 17/03/64.
CONSIDERANDO que o empenho, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente cancelado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento da segunda etapa da despesa, a liquidação.
CONSIDERANDO por fim, que dentro da classificação de despesas a pagar, os valores apresentados nesta Portaria, referem-se a despesas empenhadas, porém, não processadas, que nada mais são do que despesas não liquidadas até o término do exercício financeiro previsto na Lei 4.320/64.
RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder com a anulação do empenho discriminado nesta Portaria, proveniente das Fonte 17999019000000, totalizando o valor de R$ 67.520,00 (sessenta e sete mil quinhentos e vinte reais), conforme demonstrado na planilha a seguir:
EMPRESA |
SALDO PARA ANULAÇÃO |
EMPENHO |
TAPAJOS TERRAPLENAGEM E PAV. LTDA |
R$ 67.520,00 |
9383 |
Art. 2º - O saldo anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão à sua dotação orçamentária originária, em cumprimento ao disposto no Art. 38, da Lei Federal n.º 4.320/64 e, futuramente após apresentados os documentos da anulação, mediante autorização do gestor, poderão ser efetuados seus respectivos reprocessamentos.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - TO, 01 DE OUTUBRO DE 2025.
FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 017/2025
PORTARIA
Nº 226, de 01 de Outubro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores lotados na Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente para o mês de NOVEMBRO de 2025, na forma específica. ";
O Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente de Porto Nacional, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor abaixo relacionado, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotado na Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente, para o mês de novembro de 2025.
NOME |
MAT |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE GOZO |
ÉRICA LUCIA PEREIRA GEORGETTI |
18885 |
04/01/2024 A 04/01/2025 |
04/11/2025 A 04/12/2025 |
Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL-TO, aos 01 dia do mês de outubro de 2025.
FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da ARPN e Meio Ambiente
Decreto de nº 17/2025
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
a) Extrato do Segundo Termo Aditivo do Contrato nº. 016/2023 do Processo n° 2023009065, firmado em 03/07/2025; b) Partes: AGENCIA DE REGULAÇÃO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - ARPN, CNPJ nº 37.633.965/0001-21 e a empresa CONAGUA AMBIENTAL LTDA, INSCRITA SOB O CNPJ: N° 01.615.998/0001-00; c) Objeto: Termo aditivo referente a CONTRATAÇÃO DE LABORATÓRIO ESPECIALIZADO EM ANÁLISES DE ÁGUA (BRUTA E TRATADA), E ESGOTO (TRATADO) PARA REALIZAÇÃO DE ANÁLISES PARA AFERIÇÃO DE AMOSTRAS COLETADAS NAS SAÍDAS DE TRATAMENTO, RESERVATÓRIOS E REDE DE DISTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL E DEMAIS MUNICÍPIOS COOPERADOS; d) Prazo: Fica prorrogado a vigência deste Contrato por mais 12 (doze) meses a contar do dia 09 de julho de 2025, finalizando 09 de julho de 2026; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato.
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 21, de 22 de Setembro de 2025.
a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 021/2025, firmado em 22/09/2025 entre o FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL DE PORTO NACIONAL, CNPJ (MF) nº 28.182.282/0001-04 e a empresa GRAFICA PRODATA LTDA, CNPJ sob o nº 28.141.384/0001-81; b) Objeto: Adesão à Ata de Registro de Preços nº 002/2025/FMS- Pregão Eletrônico - 004/2025 FMS, realizada pelo Fundo Municipal de Saúde de Porto Ncional- TO, para AQUISIÇÃO DE UNIFORMES, TECIDOS E AVIAMENTOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE; d: Processo: 2025002405 GEP Nº 2025/360186/053376; e) Vigência: 12 (doze) meses contada a partir da sua assinatura; f) Dotação Orçamentária: 2.2101.18.541.1121.2209 ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.30 SUBELEMENTO 574 FONTE 17599017000000, g) Valor: R$ 2.390,00 (dois mil e trezentos e noventa reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Sr. Fabricio Machado Silva e o Sr. Sulamita Pereira Zica.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 22, de 22 de Setembro de 2025.
a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 022/2025, firmado em 22/09/2025 entre o FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL DE PORTO NACIONAL, CNPJ (MF) nº 28.182.282/0001-04 e a empresa SIMONI INDUSTRIA GRAFICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 37.652.289/0001-33; b) Objeto: Adesão à Ata de Registro de Preços nº 002/2025/FMS- Pregão Eletrônico - 004/2025 FMS, realizada pelo Fundo Municipal de Saúde de Porto Ncional- TO, para AQUISIÇÃO DE UNIFORMES, TECIDOS E AVIAMENTOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE; d: Processo: 2025002405 GEP Nº 2025/360186/053376; e) Vigência: 12 (doze) meses contada a partir da sua assinatura; f) Dotação Orçamentária: 2.2101.18.541.1121.2209 ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.30 SUBELEMENTO 574 FONTE 17599017000000, g) Valor: R$ 1.680,00 (mil, seiscentos e oitenta reais; h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Fabricio Machado Silva e o Sr. Marcelo Simon.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 23, de 22 de Setembro de 2025.
a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 023/2025, firmado em 22/09/2025 entre o FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL DE PORTO NACIONAL, CNPJ (MF) nº 28.182.282/0001-04 e a empresa CASA DO UNIFORME INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.144.680/0001-03; b) Objeto: Adesão à Ata de Registro de Preços nº 002/2025/FMS- Pregão Eletrônico - 004/2025 FMS, realizada pelo Fundo Municipal de Saúde de Porto Nacional- TO, para AQUISIÇÃO DE UNIFORMES, TECIDOS E AVIAMENTOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE; d: Processo: 2025002405 GEP Nº 2025/360186/053376; e) Vigência: 12 (doze) meses contada a partir da sua assinatura; f) Dotação Orçamentária: 2.2101.18.541.1121.2209 ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.30 SUBELEMENTO 574 FONTE 17599017000000, g) Valor R$ 6.860,00 (seis mil, oitocentos e sessenta reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Sr. Fabricio Machado Silva e o Sr. Tenorio Lima Marinho Filho.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
a) Extrato do PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 004/2024, Processo Administrativo n° 2024001657, firmado em 30/09/2025; b) Partes: FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL, CNPJ (MF) nº 28.182.282/0001-04 e a empresa EDVARDES ALVES DIAS 73040878115, inscrita no CNPJ sob o nº 27.937/0001-06; c) Objeto: Termo Aditivo referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE LOCUÇÃO AO VIVO PARA DIVULGAR OS PROGRAMAS, AÇÕES, EVENTOS E SERVIÇOS DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO; d) Prazo: Fica prorrogada a vigência do contrato por mais 12 (doze) meses a contar do dia 12 de outubro de 2025, finalizando 03 de 11 de outubro de 2026; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE RESULTADO DE CREDENCIAMENTO
CHAMAMENTO PÚBLICO N° 003/2024 FMS
O Município de Porto Nacional - TO através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, por intermédio da Comissão de Contratação do Município de Porto Nacional, torna público o DESCREDENCIAMENTO da empresa HUMANI SAÚDE LTDA, CNPJ: 12.478.252/0001-00, referente ao CHAMAMENTO PÚBLICO N° 003/2024 FMS, para CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA A REALIZAÇÃO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE BAIXA, MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, BEM COMO SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM CONSULTAS, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL/TO E SUPRIR A DEMANDA DOS USUÁRIOS DO SUS, em conformidade com as especificações contidas no Processo Administrativo: 2024002766 do CHAMAMENTO PÚBLICO N° 003/2024 FMS e seus Anexos. Informamos que a desclassificação ocorreu em virtude do pedido de DESCREDENCIAMENTO da própria empresa.
Porto Nacional - TO, 01 de OUTUBRO de 2025.
CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
Autoridade Competente
AVISO DE RESULTADO DE CREDENCIAMENTO
CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002/2024 FMS-REPUBLICADO
O Município de Porto Nacional - TO através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, por intermédio da Comissão de Contratação do Município de Porto Nacional, torna público o resultado do CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002/2024 FMS - REPUBLICADO, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS E EXAMES DE IMAGEM TENDO BASE OS VALORES E ESPECIFICAÇÕES DA TABELA SUS/SIGTAP. PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA DIRETORIA DE REGULAÇÃO E CONTROLE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, NOS TERMOS DESTE EDITAL E ANEXOS, em conformidade com as especificações contidas no Processo Administrativo: 2024001473 do CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002/2024 FMS e seus Anexos, foi credenciada a seguinte empresa: 10 - CARDIOPREVENT LTDA, CNPJ: 33.309.132/0003-10. As informações completas do credenciamento podem ser consultadas em: https://www.portaldecompraspublicas.com.br/processos/TO/Secretaria-Municipal-de-Compras-e-Licitacoes-de-Porto-Nacional-1533/CRED-CRED-002-2024-FMS-REPUBL-2024-2024-342491.
Porto Nacional - TO, 01 de outubro de 2025.
CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
Autoridade Competente
PUBLICAÇÕES PARTICULARES
EDITAL DE COMUNICAÇÃO
A senhora TEN CEL QOPM Marlene Alves Borges Machado, Comandante do 5º BPM, inscrita no CPF 704.093.151-68, torna público que requereu a Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente de Porto Nacional - ARPN, a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA - LAS, para a atividade de OBRA CIVIL, (ESTANDE DE TIRO), localizado no imóvel urbano com os seguintes limites e confrontações: ";Inicia-se a descrição da área no vértice M1, de coordenadas N8.814.154.051m e E784.021,381m; deste, segue confrontando com a área do Aeroporto destinada ao Corpo de Bombeiros - 5ª CIA Desmembrada com azimute de 303º28’13’’ e distância de 169,80m, até interceptar o vértice M2, de coordenadas N8.814.247,821m e E783.879,589m; deste, segue confrontando com o Anel viário TO-050, com azimute de 35º03’36’’ e distância de 150,65m, até interceptar o vértice M3, de coordenadas N8.814.277,254m e E784.107,745m; deste, segue confrontando com a Avenida de acesso ao Aeroporto, com azimute de 123º48’39’’ e distância de 169,80m, até interceptar o vértice M4, de coordenadas N8.814.371,790m, e E783.966,587m; deste, segue confrontando com a área do Aeroporto com azimute de 35º01’48’’ e distância de 150,65m, até interceptar o início desta descrição no vértice M1, desta cidade de Porto Nacional- TO. O empreendimento se enquadra nas Resoluções do Conselho Nacional do Meio ambiente - CONAMA nº 01/1986 e nº 237/1997, que dispõem sobre Licenciamento Ambiental desta atividade.
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