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EDIÇÃO Nº 1078, DE 29 de Setembro de 2025


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 1352, de 29 de Setembro de 2025.

";Dispõe sobre nomeação da Comissão Eleitoral das Eleições PREVIPORTO Biênio 2026-2027";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o artigo 72 da Lei Municipal n°.2.112, de 24 de Outubro de 2013;

CONSIDERANDO a necessidade de criação da Comissão Eleitoral das Eleições do PREVIPORTO para o Biênio 2026-2027;

DECRETA:

Art.1°. Ficam nomeados para compor a Comissão Eleitoral das Eleições do PREVIPORTO Biênio 2026-2027, os seguintes membros:

PRESIDENTE DA COMISSÃO:

Necinancio Pereira dos Santos - Analista de Controle Interno lotado na Controladoria Geral do Município.

REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL:

Antônio Junior de Oliveira - Auditor Fiscal da Receita Municipal.

Polyana Oliveira Araújo - Administradora lotada na Procuradoria Geral do Município.

Kênia Alves De Souza - Guarda Municipal.

Alyne Pires de Jesus - Analista de Controle Interno lotada na Controladoria Geral do Município.

REPRESENTANTE DO PODER LEGISLATIVO:

Andréia Ribeiro - Assistente Legislativo.

REPRESENTANTE DA ASPMET:

Ronaldo Sérgio Alves de Sousa - Presidente da Associação dos Servidores Públicos Municipais do Estado do Tocantins.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua Publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSÍMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 29 dias de Setembro de 2025.

Ronivon Maciel Gama
Prefeito Municipal


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 247, de 29 de Setembro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de Licença para Interesse Particular ao servidor Magno Pinto da Silva, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n.º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;

CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994;

CONSIDERANDO que o requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono do cargo;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo para licença por interesse particular protocolado sob o n.º 2025/050231/060736;

CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem do servidor quanto ao pleito, conforme o Ofício/SEMED/Gabinete nº. 637/2025.

RESOLVE

Art. 1.º DEFERIR, a solicitação de licença para Interesse Particular ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

MAGNO PINTO DA SILVA

11149

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA

23/09/2025 a 22/09/2027

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 23 de setembro de 2025.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 29 DE SETEMBRO DE 2025.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 707/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


PORTARIA Nº 28, de 26 de Setembro de 2025.

Republicado(a) para correção

";; Dispõe sobre concessão de diária em viagem ao município do Rio de janeiro - RJ";;

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto n° 1350/2025 de 22 de setembro de 2025.

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 2.065, de 22 de janeiro de 2013, que ";; Dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em VIAGEM A SERVIÇO do município e autoriza outras providências";

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam concedidas 08 (oito) diária e meia com pernoite capital fora do Estado para os servidores, FRANCISCO AYRES DE SANTANA NETO - DIRETOR DE CULTURA e OSMAR GOMES DA SILVA JUNIOR - DIRETOR FINANCEIRO que destinará ao custeio de despesas da referida aos servidores em viagem ao RIO DE JANEIRO - RJ no período de 04 de OUTUBRO com saída às 07h e chegada em torno das 20h do dia 12 de OUTUBRO de 2025 para participar do 52º ABAV e parceria com visita ao museu Palácio Gustavo Capanema do Rio Janeiro com o Museu Histórico de Porto Nacional.

Parágrafo Único. 8 (oito) diária e meia com pernoite capital fora do Estado de que se trata este artigo será no valor de 400,00 (Quatrocentos Reais) perfazendo o valor total de R$ 3.400,00 (Três mil e quatrocentos reais) para cada servidor.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 26 dias do mês de setembro de 2025.

SÉRGIO AVELINO DO NASCIMENTO SANTOS
Secretário Interino Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto de nº. 1350/2025


PORTARIA Nº 29, de 26 de Setembro de 2025.

Republicado(a) para correção

";; Dispõe sobre concessão de diária em viagem ao município do Rio de janeiro - RJ";;

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto n° 1350/2025 de 22 de setembro de 2025.

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 2.065, de 22 de janeiro de 2013, que ";; Dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em VIAGEM A SERVIÇO do município e autoriza outras providências";

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam concedidas 08 (oito) diária e meia com pernoite capital fora do Estado para os servidores, JEFFERSON DA SILVA BARBOSA - COMUNICADOR SOCIAL O que destinará ao custeio de despesas da referida aos servidores em viagem ao RIO DE JANEIRO - RJ no período de 04 de outubro com saída às 07h e chegada em torno das 20h do dia 12 de OUTUBRO de 2025 para participar do 52º ABAV e parceria com visita ao museu Palácio Gustavo Capanema do Rio Janeiro com o Museu Histórico de Porto Nacional.

Parágrafo Único. 8 (oito) diária e meia com pernoite capital fora do Estado de que se trata este artigo será no valor de 300,00 (Trezentos Reais) perfazendo o valor total de R$ 2.550,00 (Dois mil e quinhentos e cinquenta reais) para o servidor.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 26 dias do mês de setembro de 2025.

SÉRGIO AVELINO DO NASCIMENTO SANTOS
Secretário Interino Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto de nº. 1350/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 371, de 01 de Agosto de 2025.

";Dispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de Fiscal de Contrato";.

A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5º.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 117, da nova lei nº 14.113/21, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

";Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
§ 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência. ";
CONSIDERNADO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional e tendo em vista o dever de observar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 117, Incisos I e II, da lei nº 14.113/21, que trata do recebimento, pela Administração Pública, do objeto ou da prestação de serviços;
CONSIDERANDO a importância da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por esta Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios ao Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional para exercer suas atribuições, conforme segue:

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE CONTRATO:
1 Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com as diretrizes legais e em conformidade com o contrato;

2 Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências. Com o Preenchimento de relatório com todos os dados obtidos no acompanhamento;

3 Se, de acordo com a legislação vigente, alguma irregularidade for detectada, lavrar a notificação com prazo para regularização. A notificação deverá ser lavrada em duas vias, sendo que uma via fica com a contratada, e a outra com o agente fiscal para controle do prazo (solicitar o nome legível do recebedor, função/cargo, assinatura e se possível o CPF). No caso de não conseguir notificar a empresa pessoalmente a mesma poderá ser encaminhada pelo correio, com aviso de recebimento (AR);

4 Comunicar ao Gestor do Contrato ou ao seu Superior Imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da execução, multa a contratada ou rescisão contratual;

5 Acompanhar o cronograma de prestação dos serviços e informar a contratada e ao Gestor do Contrato as diferenças observadas no andamento da execução do contrato;

6 Elaborar registros e comunicações sobre o andamento da prestação de serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao cumprimento do contrato;


7 Viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos elementos de contratação e também as dúvidas e questões pertinentes à execução do contrato;

8 Determinar que seja refeito os serviços que não foram executados em conformidade com o contrato;

9 Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução do objeto do contrato;

10 Verificar se o conjunto de serviços executados atendem ao objeto contratado.

R E S O L V E:
Art.1º Designar a servidora: Marilene Martins Coelho de Oliveira (Coordenadora administrativa e Patrimônio), lotada na Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional - TO, Matrícula funcional nº 18945, CPF: 883.719.561 -34, para exercer a função de Fiscal de Processo, acompanhar todas as fases/etapas da execução do Objeto do Processos Número 2025003287, referente a contratação da empresa especializada no fornecimento de aquisição e instalação de ar condicionado e climatizado de ar a fim de atender à necessidade das escolas de ensino infantil e fundamental e da secretaria municipal de educação deste município. Processo apensado nº 2024003674.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 01 dias do mês de agosto de 2025.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Decreto n°704/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA


PORTARIA Nº 43, de 25 de Setembro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor efetivo lotada na Secretaria Municipal da Fazenda para o mês de OUTUBRO de 2025, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL - TO, no

uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER férias regulamentares ao servidor abaixo relacionado, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotado na Secretaria Municipal da Fazenda, para o mês de OUTUBRO de 2025.

NOME

MAT

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

Paulo Henrique Tavares da Silva

9803

01/12/2024 A 31/12/2025

01/10/2025 a 20/10/2025

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 25 DE SETEMBRO DE 2025.

SAULO PEREIRA COSTA
Secretário Municipal da Fazenda
Decreto 698/2025


AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE


PORTARIA Nº 220, de 29 de Setembro de 2025.

O Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 129 § 2º, incisos I e II da Lei Orgânica do Município, o Art. 10, § 1º, incisos I e II, da Lei Complementar 084/2021 e o Art. 7 e Art.117 da Lei 14.133/2021, resolve:

Art. 1º DESIGNAR o servidor Paulo Henrique Pereira Cezario, Matrícula 20.493, Secretário-Executivo Administrativo e Financeiro para sem prejuízos a suas atribuições normais, ser o Fiscal da Contratação do processo 2025/360186/060812, Empenho 10392/2025, referente à UTILIZAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENE PESSOAL COM A FINALIDADE DE ATENDER AS NECESSIDADES DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE NA CONDIÇÃO DE PARTICIPANTE JUNTO AO FORNECEDOR VIVA PRODUTOS HOSPITALARES.

Art. 2º - São atribuições do Fiscal:
I- Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou vícios observados conforme Art. 117 §1º.
II- Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência conforme Art. 117 §2º.
III- Solicitar auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual Art. 117 §3º.
IV- Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento.
V- Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis.
VI- Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público.


Porto Nacional-Tocantins, 29 de Setembro de 2025.


FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da Agência de Controle, Regulação e
Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente
Decreto n°017/2025


FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE


PORTARIA Nº 127, de 26 de Setembro de 2025.

Concede diárias para custear despesas com viagem ao município de Palmas - TO.

O FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições legais que lhe confere O Art. 77 da Lei Orgânica do Município, e Lei n° 2.245 de 21 de maio de 2015 e sua alteração do Anexo I da Lei 2.065 de 22 janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providências.

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder à servidora Andressa de Araújo Guimarães, Medica veterinária (três diárias com pernoite), totalizando o valor de R$ 300,00.

Art. 2°- Esta concessão se faz necessária para que a servidora mencionada, possa se deslocar até a cidade de Palmas - TO no dia 02 de outubro de 2025 e permanecer até o dia 04 de outubro de 2025, para participar de um curso referente à ";I Curso de Medicina Veterinária Legal"; promovido pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária.

Art. 3°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, aos 26 dias do mês de setembro de 2025.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Porto Nacional - TO
Decreto de nº 264/2025


PORTARIA Nº 128, de 26 de Setembro de 2025.

Concede diárias para custear despesas com viagem ao município de Gurupi - TO.

O FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições legais que lhe confere O Art. 77 da Lei Orgânica do Município, e Lei n° 2.245 de 21 de maio de 2015 e sua alteração do Anexo I da Lei 2.065 de 22 janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providências.

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder à servidora Andressa de Araújo Guimarães, Medica Veterinária, (três diárias com pernoite), totalizando o valor de R$ 600,00.

Art. 2°- Esta concessão se faz necessária para que a servidora mencionada, possa se deslocar até a cidade de Gurupi - TO no dia 29 de setembro de 2025 e permanecer até o dia 01 de outubro de 2025, para participar de um curso referente à ";Manejo e Primeiros Socorros"; promovido pelo SENAI e Sindicato Rural de Gurupi.

Art. 3°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, aos 26 dias do mês de setembro de 2025.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Porto Nacional - TO
Decreto de nº 264/2025


FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 8, de 26 de Setembro de 2025.

O Município de Porto Nacional, através do Fundo Municipal de Saúde convida empresas interessadas a contratar com a administração, a encaminhar cotação de preços para despesa com a CONTRATAÇÃO DIRETA, POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE CARTUCHOS DE TONER E CILINDROS FOTOCONDUTORES NOVOS E DE PRIMEIRO USO, DESTINADOS ÀS IMPRESSORAS EM OPERAÇÃO NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL.

Conforme preço atual de mercado, os interessados deverão encaminhar propostas de preços a partir do dia 30 de setembro ao dia 03 de outubro de 2025 até as 08:30 horas, junto ao www.portaldecompraspublicas.com.br. O Ato Convocatório encontra-se disponível Junto ao site https://www.portonacional.to.gov.br/index.php/cidadao/licitacao e no https://www.portaldecompraspublicas.com.br/, e informação através do fone (63) 9 9281-7012

Porto Nacional - TO, 26 de setembro de 2025.

Cristiane Nunes de Oliveira Aires Amaral
Gestora do Fundo Municipal da Saúde


CÂMARA MUNICIPAL


EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO N°: 028/2025

ORIGEM: Dispensa de Licitação n° 2025002928

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Porto Nacional - TO

CONTRATADO (A): 60.296.916 BARBARA ROBERTA CASTRO DE OLIVEIRA -ME, inscrita no CNPJ N° 60.296.916/0001-62.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO, CONSOLIDAÇÃO E REVISÃO DO PLANO DE CONTRATAÇÃO ANUAL (PCA) PARA O EXERCÍCIO DE 2026, NOS TERMOS DA LEI 14.133/2021

BASE LEGAL: Art. 75, Inciso II, da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021.

VALOR TOTAL: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução objeto deste contrato, O valor total para o fornecimento dos serviços é de R$ 34.000,00( Trinta e quatro mil reais)

DATA DA ASSINATURA: 26/09/2025

DATA DA VIGÊNCIA: 31/12/2025

Câmara Municipal do Município de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 26 dias do mês de setembro de 2025.

SILVANEY RABELO DA ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO


EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO N°: 27/2025

ORIGEM: Dispensa de Licitação n° 2893/2025

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Porto Nacional - TO

CONTRATADO (A): R. DE SOUSA CANDIDO LTDA, inscrita no CNPJ N° 19.449.013/0001-70.

OBJETO: A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA DESTINADOS À REFORMA DO PRÉDIO DA SUBCÂMARA DE LUZIMANGUES, LOCALIZADA NO DISTRITO DE LUZIMANGUES, MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, MÃO DE OBRA, FERRAMENTAS, TRANSPORTE, ENCARGOS E DEMAIS INSUMOS NECESSÁRIOS À PERFEITA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, EM ESTRITA CONFORMIDADE COM OS PROJETOS, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, MEMORIAIS DESCRITIVOS, PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO QUE INTEGRAM O PROJETO BÁSICO E O PRESENTE INSTRUMENTO.

BASE LEGAL: Art. 6, Inciso XLI e Art. 34 caput, da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021.

VALOR TOTAL: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução objeto deste contrato, O valor total para o fornecimento dos serviços é de R$ 383.423,19 (Trezentos e oitenta e três mil e quatrocentos e vinte e três reais e dezenove centavos).

DATA DA ASSINATURA: 26/09/2025

DATA DA VIGÊNCIA: 31/12/2025

Câmara Municipal do Município de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 26 dias do mês de setembro de 2025

SILVANEY RABELO DA ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO


PUBLICAÇÕES PARTICULARES


EDITAL DE CONVOCAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA, CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E CONSELHO FISCAL DA APAE DE PORTO NACIONAL-TO​

A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Porto Nacional-TO, com sede na Avenida Ibanes Aires, nº 1796, Setor Aeroporto, por meio de sua Diretoria Executiva, representada por seu Presidente, Sr(a). Luzivânia Pereira Tavares, convoca todos os associados contribuintes e especiais para a Assembleia Geral Ordinária que será realizada na sede da entidade, no dia 28 de novembro de 2025, às 17 horas, com a seguinte ordem do dia:

I - Apresentação e aprovação do relatório de atividades da gestão 2023/2025;

II - Apresentação e aprovação das contas dos exercícios 2023 a 2025, com parecer do Conselho Fiscal;

III - Eleição da nova Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, nos termos do Estatuto da APAE;

IV - Assuntos gerais.

A inscrição das chapas deverá ocorrer até 20 (vinte) dias antes da data da Assembleia, devendo ser registrada na Secretaria da APAE e submetida à homologação pela Comissão Eleitoral.

Somente poderão compor as chapas os associados especiais com frequência mínima de 01 (um) ano nos programas da APAE e os associados contribuintes com, no mínimo, 01 (um) ano de filiação, quitação das obrigações sociais e, preferencialmente, experiência diretiva.

A Assembleia será instalada em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de presentes, conforme disposto no artigo 24, §2º, do Estatuto.

Porto Nacional-TO, 29/09/2025.

LUZIVÂNIA PEREIRA TAVARES
Presidente da APAE de Porto Nacional-TO
Triênio 2023 a 2025


EDITAL DE COMUNICAÇÃO

O LAGO AZUL PARTICIPAÇÕES EM EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrito no CNPJ 39.772.334/0001-19, tornar público que requereu a Agencia de regulação e meio ambiente de Porto Nacional, a Licença Previa e de Instalação (LP, LI), para a atividade de parcelamento de solo para Área de Urbanização de Interesse Turístico - AUIT denominado Condomínio CONDOMÍNIO PALMEIRAS DO LAGO. O empreendimento se enquadra na resolução CONAMA nº237/1997 e resolução COEMA-TO nº 007/2005, que dispõe sobre o Licenciamento Ambiental da Atividade.


RESOLUÇÃO Nº 1, de 29 de Setembro de 2025.

A Presidente da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Porto Nacional-TO, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Padrão da Apae, considerando a proximidade do período eleitoral, resolve:

Art. 1º Instituir a Comissão Eleitoral da APAE de Porto Nacional-TO, nos termos dosartigos 61 do Estatuto, com a finalidade de conduzir o processo de eleição da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, cuja eleição ocorrerá em Assembleia Geral Ordinária a ser realizada no dia 28 de novembro de 2025.

Art. 2º Designar os seguintes membros para compor a Comissão Eleitoral:

a) Antonio Nilberto Castro Santos, Professor da Educação Básica na área de Pedagogia, atualmente exerce a função de Secretário Geral;

b) Elzirene Gonçalves Guimarães, Professora da Educação Básica na área de Pedagogia, atualmente exerce a função de Professora Regente na turma da EJA - 1º Segmento;

c) Graziela Souza Turibio, Professora da Educação Básica na área de Pedagogia, atualmente exerce a função de Professora Regente na turma do Ensino Fundamental I;

d) Mariano Gomes, Professor da Educação Básica na área de Pedagogia, atualmente exerce a função de Professor Regente na turma da EJA - 1º Segmento;

e) Rosely Pereira da Silva Carvalho, Professora da Educação Básica na área de Pedagogia, atualmente exerce a função de Professora de Atendimento Específico (oficinas pedagógicas).

Art. 3º Compete à Comissão Eleitoral analisar os pedidos de inscrição de chapas apresentados até 20 (vinte) dias antes da data da Assembleia. Caso a data final para inscrição recaia em dia não útil, o prazo será automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 4º A homologação das chapas deverá observar, obrigatoriamente, as disposições contidas no Estatuto da APAE de Porto Nacional-TO, e no Regimento Interno, se houver.

Porto Nacional-TO, 29/09/2025.

LUZIVÂNIA PEREIRA TAVARES
Presidente da APAE de Porto Nacional-TO
Triênio 2023 a 2025




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