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EDIÇÃO Nº 1075, DE 23 de Setembro de 2025
JUNTA MÉDICA
PORTARIA
Nº 585, de 23 de Setembro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora LUCIENE DOROTEU DE SOUZA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 003/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1001, datado de 05 de junho de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/059210 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
LUCIENE DOROTEU DE SOUZA |
20144 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
01/09/2025 A 15/10/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 003/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 23 DE SETEMBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 586, de 23 de Setembro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora SILVANIA FERREIRA DE SOUSA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 003/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1001, datado de 05 de junho de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/310133/060150 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
SILVANIA FERREIRA DE SOUSA |
602 |
PORTEIRO SERVENTE |
16/09/2025 A 14/11/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 003/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 23 DE SETEMBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 587, de 23 de Setembro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora GLAUCIANE ANGELICA PEREIRA CERQUEIRA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 003/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1001, datado de 05 de junho de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/059101 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
GLAUCIANE ANGELICA PEREIRA CERQUEIRA |
10354 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
29/08/2025 A 27/09/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 003/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 23 DE SETEMBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 588, de 23 de Setembro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora ZENILDE DE SOUSA PEREIRA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 003/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1001, datado de 05 de junho de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/060017 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
ZENILDE DE SOUSA PEREIRA |
20123 |
MERENDEIRA |
10/09/2025 A 09/10/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 003/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 23 DE SETEMBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 589, de 23 de Setembro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora ELIA MARIA CRISOSTOMO RODRIGUES BARBOSA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 003/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1001, datado de 05 de junho de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/058717 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
ELIA MARIA CRISOSTOMO RODRIGUES BARBOSA |
424 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
03/09/2025 A 01/11/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 003/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 23 DE SETEMBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 590, de 23 de Setembro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora MARIA DO SOCORRO ALEXANDRE BARBOSA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 003/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1001, datado de 05 de junho de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/059119 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
MARIA DO SOCORRO ALEXANDRE BARBOSA |
50 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
01/09/2025 A 30/09/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 003/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 23 DE SETEMBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 591, de 23 de Setembro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para acompanhar membro da família à servidora FABIANA SANTOS NOVAIS DE SOUSA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 003/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1001, datado de 05 de junho de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/059093 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para acompanhamento de membro da família;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para acompanhamento de membro da família pelo prazo de 90 (noventa) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para acompanhar membro da família à servidora efetiva abaixo descrito no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
FABIANA SANTOS NOVAIS DE SOUSA |
20198 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
25/08/2025 A 22/11/2025 |
Art. 2º - A licença por motivo de doença em pessoa da família é concedida sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual prazo, mediante parecer de Junta Médica credenciado pela prefeitura, e, excedendo este prazo, sem remuneração.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 23 DE SETEMBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 592, de 23 de Setembro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora LUCIANA BATISTA DE CASTRO, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 003/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1001, datado de 05 de junho de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/060018 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 14 (quatorze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
VMAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
LUCIANA BATISTA DE CASTRO |
11134 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
06/09/2025 A 19/09/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 003/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 23 DE SETEMBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 593, de 23 de Setembro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora JOCILENE ALVES RIBEIRO, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 003/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1001, datado de 05 de junho de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/060031 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
JOCILENE ALVES RIBEIRO |
8510 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
13/09/2025 A 12/10/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 003/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 23 DE SETEMBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 594, de 23 de Setembro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora SEVERIANA MÁRCIA COSTA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 003/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1001, datado de 05 de junho de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/060336 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
VMAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
SEVERIANA MÁRCIA COSTA |
10319 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
01/09/2025 A 30/09/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 003/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 23 DE SETEMBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 595, de 23 de Setembro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora STELAMARIS ALVES RIBEIRO, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 003/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1001, datado de 05 de junho de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/310133/058313 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
STELAMARIS ALVES RIBEIRO |
106080 |
ASSISTENTE SOCIAL |
22/08/2025 A 05/09/2025 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 23 DE SETEMBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 596, de 23 de Setembro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora LETICIA RODRIGUES BARBOSA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 003/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1001, datado de 05 de junho de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/058080 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
LETICIA RODRIGUES BARBOSA |
109318 |
PROFESSOR GRADUADO 40H |
13/08/2025 A 27/08/2025 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 23 DE SETEMBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 597, de 23 de Setembro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora GIULENE ALVES DE SOUZA MOREIRA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 003/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1001, datado de 05 de junho de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/059934 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, totalizando 4 (quatro) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
GIULENE ALVES DE SOUZA MOREIRA |
20184 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
04/09/2025 A 05/09/2025 11/09/2025 A 12/09/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 003/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 23 DE SETEMBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 598, de 23 de Setembro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para acompanhar membro da família à servidora ELENIR MARIA VOGADO PUGAS, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 003/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1001, datado de 05 de junho de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/058384 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para acompanhamento de membro da família;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para acompanhamento de membro da família pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para acompanhar membro da família à servidora efetiva abaixo descrito no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
ELENIR MARIA VOGADO PUGAS |
106 |
AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL |
26/08/2025 A 21/02/2026 |
Art. 2º - A licença por motivo de doença em pessoa da família é concedida sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual prazo, mediante parecer de Junta Médica credenciado pela prefeitura, e, excedendo este prazo, sem remuneração.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 23 DE SETEMBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 599, de 23 de Setembro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora REGEANE ALVES DO NASCIMENTO, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 003/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1001, datado de 05 de junho de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/060020 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
REGEANE ALVES DO NASCIMENTO |
16664 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
10/09/2025 A 09/10/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 003/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 23 DE SETEMBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 600, de 23 de Setembro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora SABRYNE DA MATA GUIMARÃES, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 003/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1001, datado de 05 de junho de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/059638 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 4 (quatro) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
SABRYNE DA MATA GUIMARÃES |
107882 |
PROFESSOR GRADUADO 20H |
01/09/2025 A 04/09/2025 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 23 DE SETEMBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 601, de 23 de Setembro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora ELIZANGELA GOMES MEDRADO, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 003/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1001, datado de 05 de junho de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/058380 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
ELIZANGELA GOMES MEDRADO |
419 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
20/08/2025 A 18/10/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 003/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 23 DE SETEMBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 602, de 23 de Setembro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora MARLY ARAUJO LIMA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 003/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1001, datado de 05 de junho de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/059099 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 14 (quatorze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
MARLY ARAUJO LIMA |
108062 |
AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL |
27/08/2025 A 09/09/2025 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 23 DE SETEMBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 603, de 23 de Setembro de 2025.
"Dispõe sobre a concessão de licença maternidade à servidora SONAIRA DA GLÓRIA GOMES PARENTE, na forma específica. "
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 003/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1001, datado de 05 de junho de 2025;
CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n. ° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n. ° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/360187/059849 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
SONAIRA DA GLÓRIA GOMES PARENTE |
8423 |
ANALISTA AMBIENTAL |
02/09/2025 A 28/02/2026 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 23 DE SETEMBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 604, de 23 de Setembro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de horário especial à servidora CLEIDE BARBOSA DA SILVA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 003/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1001, datado de 05 de junho de 2025;
CONSIDERANDO o Art. 2º da Lei n.º 1.896/2007 que dispõe sobre a concessão de benefícios aos servidores do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/052775 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à concessão de horário especial;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável ao horário especial pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, horário especial à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
CLEIDE BARBOSA DA SILVA |
570 |
AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL |
17/06/2025 A 16/06/2026 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 23 DE SETEMBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA
Nº 244, de 22 de Setembro de 2025.
";Dispõe sobre concessão de Evolução funcional de servidores públicos municipais do Quadro da Fiscalização Tributária da Prefeitura de Porto Nacional - TO, regidos pela Lei n.º 091/2022 e dá outras providências";.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 091, de 08 de abril de 2022, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores da Carreira de Fiscalização Tributária da Prefeitura de Porto Nacional - TO, publicada no Diário Oficial do Município, edição n.º 257, datado de 13 de abril de 2025;
CONSIDERANDO os pareceres emitidos pela Comissão Permanente de Avaliação Funcional do Quadro de Fiscalização Tributária Municipal (CPA), criada por meio da Portaria Conjunta n.º 001/2022, referentes aos requerimentos protocolados para progressões horizontal e vertical;
CONSIDERANDO a análise e validação dos referidos pareceres pela Secretaria Municipal da Administração, por intermédio da Comissão Permanente de Avaliação, designada pelo Decreto n.º 280/2024, publicado no Diário Oficial do Município n.º 748, datado de 23 de maio de 2024.
RESOLVE
Art. 1.º CONCEDER evolução funcional as servidoras listadas, posicionando-as nos correspondentes níveis e classes, conforme especificações a seguir:
ORD. |
MAT. |
NOME DO SERVIDOR (A) |
PARECER FINAL |
|
PROGRESSÃO POR TEMPO DE SERVIÇO |
PROMOÇÃO POR CAPACITAÇÃO |
|||
01 |
10270 |
JACIARA PEREIRA CABRAL |
D |
III |
02 |
8443 |
PAULA DAIANE DE AMORIM PEREIRA |
E |
III |
Art. 2.º Fica autorizada a Secretaria Municipal da Administração por meio da Diretoria-Geral da Folha de Pagamento a proceder à inclusão dos benefícios concedidos no artigo 1.º desta Portaria, na Folha de Pagamento do órgão de lotação das servidoras.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 23 DE SETEMBRO DE 2025.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto n.º 707/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO
COMUNICADO
COMUNICADO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
Comunicado destinado exclusivamente aos órgãos e entidades da Administração Pública: O Município de Porto Nacional - TO, em cumprimento ao disposto no do artigo 86, da Lei Federal nº 14.133/21, e no artigo 7°, da seção II, do capítulo III do Decreto Municipal n° 116 de 31 de março de 2023, torna público que realizará procedimento licitatório para REGISTRO DE PREÇOS, PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS, EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E ESTRUTURAS METÁLICAS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS AO AR LIVRE (PALCO, SOM PA, ILUMINAÇÃO, DISCIPLINADORES, FECHAMENTO METÁLICO, CAMARINS, TENDAS, MESAS, CADEIRAS E ETC), COM MONTAGEM E DESMONTAGEM, E TAMBÉM EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO RAMO DE SEGURANÇA TANTO HUMANA COMO ELETRÔNICA, ORNAMENTAÇÃO DO EVENTOS, EVENTOS ESSES A SEREM UTILIZADOS NAS FESTIVIDADES REALIZADAS NESTE MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL E DISTRITOS, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidos neste termo de referência.
Os órgãos e entidades da Administração Pública interessados em participar do referido procedimento, deverão se manifestar sobre a sua intenção de participação através do e-mail: cplportonacional2025@gmail.com, em até 8 (oito) dias úteis, contados após o dia da data de publicação.
As intenções registradas servirão como base para determinar a estimativa total de quantidades da futura contratação. Da não manifestação, os órgãos e entidades poderão aderir à Ata de Registro de Preços na condição de não participantes, observados requisitos legais.
Os atos serão preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico.
Esclarecimentos poderão ser obtidos nas dependências da Secretaria Municipal de Compras e Licitações, situada na Av. Murilo Braga n° 1887, Centro, Porto Nacional - TO, ou pelo endereço eletrônico supracitado.
Porto Nacional - TO, 22 de setembro de 2025
Jerfeson Nascimento
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto n° 442/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PORTARIA
Nº 370, de 23 de Setembro de 2025.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 135 de 19 de abril de 2023.
";Determina a anulação de saldo de empenhos global não processados e dá outras providencias."; |
CONSIDERANDO as informações fornecidas pelo departamento de contabilidade geral do município;
CONSIDERANDO, empresa especializada EM CONFORMIDADE COM 3 TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 070/2022 OCORRER DESPESAS COM LOCAÇÃO DE IMOVEL LOCALIZADO NA RUA 05QD 05 LOTE 14 LOTEAMENTO PORTAL DO LAGO NO DISTRITO DE LUZIMANGUES, PARA FUNCIONAMENTO DO ANEXO III DA ESCOLA JACINTO BISPO ARANTES. REF MÊS AGOSTO A DEZEMBRO 2025. Anulação do empenho 10352.
CONSIDERANDO que os empenhos, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente cancelado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento da segunda etapa da despesa, a liquidação.
CONSIDERANDO por fim, que dentro da classificação de despesas a pagar o valor apresentado refere-se a despesas empenhadas, porém não processadas, que nada mais são do que as despesas não liquidadas até o término do exercício financeiro previsto na Lei nº 4.320/64.
RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder com a anulação do Empenho abaixo relacionado:
Nº Ordem |
Exercício |
Número Ficha |
Número do Pedido |
Empenho Número |
01 |
2025 |
20254007 |
37150 |
10352 |
Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão à sua dotação orçamentária originária, em cumprimento ao disposto no Art. 38, da Lei Federal nº 4.320/64, futuramente apresentado os documentos da anulação, mediante autorização do gestor poderá efetuar seus respectivos reprocessamentos.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, ao 23 dia do mês de setembro de 2025.
Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 704/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
PORTARIA
Nº 41, de 22 de Setembro de 2025.
";Dispõe sobre Nomeação de fiscal do contrato nº 004/2025.";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL TO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 698/2025.
Considerando a necessidade da realização de acompanhamento e fiscalização dos serviços constantes no contrato nº 004/2025 proveniente do processo administrativo nº 2025001931 junto ao Senhor Caio Batista Antunes Leobas;
RESOLVE
Art. 1º - Designar a servidora Kleisa Fernandes Braga. Matrícula nº 105817 para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal de Contratos da contratação abaixo:
Objeto do Contrato: Locação de imóvel comercial, situado na Avenida Presidente Kennedy n° 883 - Centro Porto Nacional - TO, com área construída de aproximadamente 350m2 para o funcionamento da Coletoria da Receita Municipal (Porto Rápido).
Art. 2º - São atribuições do fiscal:
I. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato;
II. Anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;
III. Notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;
IV. Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;
V. Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;
VI. Relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;
VII. Opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;
VIII. Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;
IX. Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento dos materiais;
X. Observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;
XI. Manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;
XII. Exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 69 da Lei Federal nº. 14.133/2021.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 10 de setembro 2025, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, Estado do Tocantins, aos 22 dias do mês de setembro de 2025.
Saulo Pereira Costa
Secretário Municipal da Fazenda
Decreto 698/2025
PORTARIA
Nº 42, de 22 de Junho de 2025.
";Dispõe sobre Nomeação de fiscal do contrato nº 001/2023 E ADITIVOS.";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL TO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 698/2025.
Considerando a necessidade da realização de acompanhamento e fiscalização dos serviços constantes no contrato nº 001/2023 proveniente do processo administrativo nº 2023000394 junto à empresa ZERICO SHOW - PRODUÇÕES E COM VAREJ DE PROD DE INFORMÁTICA E HOSPITALAR LTDA;
RESOLVE
Art. 1º - Designar a servidora Kleisa Fernandes Braga. Matrícula nº 105817 para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal de Contratos da contratação abaixo:
Objeto do Contrato: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO E/OU ADOÇÃO DE EQUIPAMENTOS REPROGRÁFICOS COM O FORNECIMENTO DE SOFTWARES PARA GESTÃO DE IMPRESSÃO E GERENCIAMENTO DE USUÁRIOS, PAPEL, TONERS, PEÇAS, INSUMOS E TODA MANUTENÇÃO TÉCNICA NECESSÁRIA E TAMBÉM PRODUÇÃO DE IMPRESSOS DIVERSOS COM GRAMPEAMENTO E ENVELOPAMENTO. CONFORME DESCRIÇÃO, ESPECIFICAÇÃO E QUANTIDADES CONSTANTES NO TERMO DE REFERENCIA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA.
Art. 2º - São atribuições do fiscal:
I. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato;
II. Anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;
III. Notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;
IV. Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;
V. Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;
VI. Relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;
VII. Opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;
VIII. Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;
IX. Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento dos materiais;
X. Observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;
XI. Manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;
XII. Exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 69 da Lei Federal nº. 14.133/2021.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 10 de setembro 2025, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, Estado do Tocantins, aos 25 dias do mês de junho de 2025.
Saulo Pereira Costa
Secretário Municipal da Fazenda
Decreto 698/2025
TERMO DE ADESÃO
TERMO DE ADESÃO À NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA DE PADRÃO
NACIONAL
Termo de Adesão do MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado
do Tocantins ao Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho
de 2022, entre as
administrações tributárias da União, doDistrito Federal e dos Municípios, com a participação da
Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais
(ABRASF), da Confederação Nacional de Municípios
(CNM), e da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), objetivando a
adesão ao padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica,
bem como exercer opção por produtos disponíveis pelo Sistema
Nacional da NFS-e, de acordo com o disposto no artigo 199 da
Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário
Nacional.
O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, inscrito no CNPJ sob o nº
00.299.198/0001-56, neste ato representado por seu Prefeito, RONIVON MACIEL GAMA,
inscrito no CPF sob o nº º 846.842.401-34, doravante denominado ADERENTE,
Considerando o disposto no inciso IV do art. 100 e no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de
outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN);
Considerando o Convênio da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), celebrado em 30 de
junho de 2022, que dispõe sobre a instituição de padrão nacional para a Nota Fiscal de Serviço
eletrônica, com fundamento no Protocolo ENAT nº 11, de 2015;
Considerando a finalidade de modernizar, padronizar e integrar o sistema de emissão e
controle da NFS-e em âmbito nacional, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo
Conselho Gestor da NFS-e, com a participação da União, do Distrito Federal, dos Municípios,
da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), da Confederação
Nacional de Municípios (CNM) e da Frente Nacional de Prefeitos (FNP);
Resolve firmar o presente Termo de Adesão ao Convênio da NFS-e, que será regido pelas
seguintes cláusulas:
DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo a adesão do Município de Porto Nacional ao Convênio da
NFS-e, com vistas à adoção do padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e),
possibilitando o compartilhamento dos documentos fiscais e a integração ao Sistema Nacional
da NFS-e, sem prejuízo da legislação nacional relativa aos sigilos comercial e fiscal.
DAS CONDIÇÕES
O Município aderente se obriga a cumprir integralmente as cláusulas do Convênio da NFS-e.
DA VIGÊNCIA
O presente Termo passa a integrar o Convênio da NFS-e e terá vigência por prazo
indeterminado, a contar da data de sua assinatura.
Na hipótese de ajustes ou alterações no Convênio, o presente Termo será considerado
tacitamente ratificado, sem prejuízo do direito de eventual distrato futuro.
DA PUBLICAÇÃO
A publicação do presente Termo é de responsabilidade do Município aderente, devendo ocorrer
no Diário Oficial do Município de Porto Nacional ou em outros instrumentos de grande
circulação, garantindo sua ampla divulgação.
E, por estarem de acordo, firmam o presente Termo, para que produza seus efeitos legais e
jurídicos.
Porto Nacional - TO, 23 de setembro de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito do Município de Porto Nacional - TO
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Ao Senhor
Raimundo Filho Silva Lopes
Representante da Empresa
JVS PARTICIPAÇOES EILELI
CNPJ nº 28.028.063/0001-75
Porto Nacional, 23 de setembro de 2025.
Considerando, que a empresa notificada é vencedora do pregão presencial nº 001/2022, segundo todos os tramites legais da lei nº 10.520/02, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, conforme Termo de Homologação e contrato nº 097/2023.
Considerando, que atualmente as tentativas de comunicação com a empresa estão sendo infrutíferas, no dia 21 de maio de 2025, houve o encaminhamento de pedido de carro reserva e substituição, mas não foi atendido.
Considerando que a mais de mês foi enviado o veículo CHEVROLET, modelo ONIX, placa: SCZ-8E96, para manutenção na cidade de Palmas-TO, mais até o presente momento não retornou e nem houve a sua substituição.
Considerando que na data de 09 se junho de 2025, verificamos no sistema de monitoramento rotagps.com, e fomos surpreendidos com o veículo em circulação na cidade de Goiânia-GO.
Considerando, que um dos veículos da frota SEMUS, marca VOLKSVAGEM, modelo GOL GVI, placa QKL-7248 ano 2018/19, se envolveu em um acidente de trânsito no dia 12/01/24, entramos em contato com a empresa SEGUROS SURA S/A para registrar o sinistro.
Considerando, que a prestação de serviços realizados pela Saúde é continua, e não pode parar, afim de não gerar danos a toda a população.
Considerando, que é dever da administração disponibilizar veículos para atender às demandas da saúde está intrinsecamente ligada ao princípio constitucional da eficiência administrativa e ao direito fundamental à saúde, conforme estabelecido pela Constituição Federal Brasileira de 1988 e pelos princípios do SUS.
Considerando previsão contratual, clausula sétima, a responsabilidade pela manutenção preventiva e corretiva é da contratada. Consta ainda que em caso de avaria mecânica, acidente de transito ou quaisquer outras razões a contrariada deverá disponibilizar suporte, bem como efetuar a troca dos veículos no prazo máximo de 24 horas a partir da notificação feita pela secretária.
RESOLVE:
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, através da sua gestora legal Sra. CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL, vem a presença de Vossa Senhoria, NOTIFICAR, empresa JVS PARTICIPAÇOES EILELI, CNPJ nº 28.028.063/0001-75, para que, no prazo de 24 horas, cumpra as obrigações previstas no contrato, afim de não causar prejuízos a nenhuma das partes.
Caso a empresa não cumpra com as cláusulas previstas no contrato, dentro do prazo estipulado acima, o contrato será rescindido unilateralmente e aplicada as penalidades constantes no contrato, inclusive de proibir de contratar com o poder público (Art. 87 da lei 8666/1993).
A Empresa deverá ser notificado pessoalmente ou pelo whatsapp e publicado no Diário Oficial do Município.
Publique, registre e intime-se.
CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO
Nº 17, de 23 de Setembro de 2025.
"Dispõe sobre a Aprovação do Plano Plurianual - PPA 2026 -2029 do Fundo Municipal de Assistência Social, e dá outras providências. ";
O Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS no uso de suas atribuições, disposto no Artigo 26 da lei municipal N° 2.378 de 08/12/2017, que expressa suas competências, conforme os incisos abaixo:
IX-Acompanhar, avaliar, fiscalizar e emitir parecer sobre a gestão dos recursos, bem com os ganhos sociais e o desempenho dos benefícios, rendas, serviços sócios assistenciais, programas e projetos aprovados nas Políticas de Assistência Social Nacional, Estadual e Municipal;
XIV- Acompanhar e controlar a execução da Política Municipal de Assistência Social; XV-Aprovar a proposta orçamentária dos recursos destinados às ações finalísticas de Assistência Social, alocados no Fundo Municipal de Assistência Social;
Considerando que a Superintendência de Assistência Social apresentou o Plano Plurianual - PPA 2026-2029 para o orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social de Porto Nacional - TO. O Plano Plurianual - PPA é o principal instrumento de planeamento de médio prazo do município, definindo as diretrizes, objetivos e metas para as ações de assistência social nos quatro anos de um mandato, servindo de guia para os orçamentos anuais (LDO e LOA) e alinhando-se com o Plano Municipal de Assistência Social (PMAS) para garantir a continuidade e o fortalecimento das políticas de proteção social, sendo um requisito para o cofinanciamento federal e estadual.
Considerando que este Conselho após considerações e deliberações na reunião ordinária ocorrida no dia 25 de agosto de dois mil e vinte e cinco, na qual foi apresentado as ações temáticas com as diretrizes, objetivos e metas para as ações de assistência social nos próximos quatro anos.
RESOLVE:
Art.1°- Aprovar o PLANO PLURIANUAL - PPA 2026-2029 do Fundo Municipal de Assistência Social de Porto Nacional/TO.
Art. 2°- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Nacional - TO, 23 de setembro de 2025.
_________________________________________
Marilene Gomes Araújo Pereira
Conselheira Presidente
Gestão 2023/2025
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS
AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2025 - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021.
O PREVIPORTO - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PORTO NACIONAL, Autarquia Municipal, inscrito no CNPJ/MF: 19.331.029/0001-84, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2025, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, à empresa: 01 - FASOL ENERGIA SOLAR LTDA, CNPJ: 23.569.047/0001-76, comunicando que a mesma atende os requisitos do edital, quanto a sua confecção e valor dentro do estimado, com proposta no valor global de R$ 19.999,90 (dezenove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa centavos).
Porto Nacional - TO, 23 de Setembro de 2025.
JOSIEL PEREIRA SALES
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Processo Administrativo Nº2928/2025
Considerando o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO realizado para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO, CONSOLIDAÇÃO E REVISÃO DO PLANO DE CONTRATAÇÃO ANUAL (PCA) PARA O EXERCÍCIO DE 2026, NOS TERMOS
DA LEI 14.133/2021, para atender as demandas do órgão público citadas com as exigências estabelecidas no termo de referência e no estudo técnico preliminar.
Após analisado esse processo de Dispensa de Licitação Nº2928/2025, o Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO, o Sr. Silvaney Rabelo da Rocha, HOMOLOGA, sendo que após analise NÃO foi detectado nenhuma irregularidade do presente processo de valor total R$ 34.000,00 (Trinta e quatro mil reais).
Adjudicado para empresa 60.296.916 BARBARA ROBERTA CASTRO OLIVEIRA, inscrito sobre o CNPJ Nº60.296.916/0001-62, para atender as demandas desse órgão público, correspondendo o valor de R$ 34.000,00 (Trinta e quatro mil reais).
Porto Nacional - TO, 23 setembro de 2025
SILVANEY RABELO DA ROCHA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL-TO
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº 20, de 23 de Setembro de 2025.
";DECLARA para os devidos fins a contratação da 60.296.916 BARBARA ROBERTA CASTRO OLIVEIRA, inscrita no CNPJ N° 60.296.916/0001-62, mediante DISPENSA DE LICITAÇÃO conforme disposto no art. 75, inciso II c da Lei de Licitações nº 14.133 de 01 de abril de 2021, e alterações posteriores, na forma que segue.";
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado de Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas,
CONSIDERANDO a solicitação, o parecer jurídico, a justificativa, o Termo de Referência, bem como a despesa ter previsão orçamentária e que a empresa apresentou menor preço e encontra-se habilitada para prestação dos serviços;
CONSIDERANDO por último, as disposições contidas na Lei Federal n.º 14.133 e suas alterações;
DECLARO: Art. 1º - Fica declarada a DISPENSA DE LICITAÇÃO para contratação da empresa 60.296.916 BARBARA ROBERTA CASTRO OLIVEIRA, inscrita no CNPJ N°60.296.916/0001-62, localizada na Rua. Joaquim Franscisco Nascimento, N° 100, Boa vista, Cep: 15.620-000, na Cidade de Macedonia-SP, Estado de São Paulo, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado pelo Sra. Barbara Roberta Castro Oliveira, brasileira, empresária, portador (a) do CPF sob o nº 450.673.428-97 e do RG sob o nº 50363026, residente e domiciliado (a) na Rua. Joaquim Franscisco Nascimento, N° 100, Boa vista, Cep: 15.620-000, na Cidade de Macedonia-SP, Estado de São Paulo; Perfazendo o valor total de R$ 34.000,00 (Trinta e quatro mil reaia) a contratação de pessoa jurídica para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO, CONSOLIDAÇÃO E REVISÃO DO PLANO DE CONTRATAÇÃO ANUAL (PCA) PARA O EXERCÍCIO DE 2026, NOS TERMOS DA LEI 14.133/2021., ao interesse da Câmara Municipal de Porto Nacional- TO, conforme proposta apresentada no processo em anexo.
Porto Nacional - TO, 23 de setembro de 2025.
SILVANEY RABELO DA ROCHA
Presidente da Câmara Municipal
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