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EDIÇÃO Nº 1074, DE 22 de Setembro de 2025
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 1133, de 05 de Setembro de 2025.
";Dispõe sobre a Prorrogação da realização do Censo Previdenciário e Altera o Decreto n°. 1116, de 21 de agosto de 2025 e dá outras providências";.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, no uso das suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de PORTO NACIONAL, pelo Art. 30, I, da Constituição Federal,
CONSIDERANDO que, se concluído com êxito, será grandioso e compensador para a política previdenciária do Município, do RPPS e do ente federativo como um todo, visto que atualizará toda base de dados cadastral dos aposentados, pensionistas e seus dependentes, e, consequentemente, possibilitará maior eficiência e eficácia na Prestação de Contas do Município, na avaliação atuarial - DRAA - Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial, fiscalizadas pelos órgãos de controles externos, em especial, pela Secretaria de Previdência e pelo Tribunal de Contas;
CONSIDERANDO ainda a necessidade de obter, atualizar e armazenar os dados cadastrais e dos aposentados, pensionistas e seus respectivos dependentes em banco de dados para o Cadastro Nacional de Informações Sociais de Regime Próprio de Previdência Social - CNIS/RPPS e pelo sistema de Gestão Previdenciária utilizado pelo Instituto de Previdência dos servidores públicos do município de PORTO NACIONAL - TO.
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado o Censo Cadastral Previdenciário dos inativos e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social — RPPS do Município de PORTO NACIONAL, até o dia 15 de outubro de 2025.
Art. 2º Fica alterado o Art. 3º do decreto 1116, de 21 de agosto de 2025, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O Censo Cadastral Previdenciário de que trata este Decreto será realizado de forma on-line e presencial, a critério do segurado, até dia 15 de outubro de 2025, nos seguintes termos:
§ 1º O censo on-line respeitará o prazo previsto no caput deste artigo, e poderá ser realizado por meio do link https://recadastramento.selfcloud.com.br/, pelos atalhos criados no site da Prefeitura e do PREVIPORTO, com acesso disponível 24 horas por dia e também por meio de aplicativo a ser disponibilizado para download nas plataformas digitais Play Store e Apple Store, durante todo o período do censo, com suporte que possibilite o atendimento ao usuário.
I- Link para download na plataforma Apple Store: https://apps.apple.com/ca/app/self-recad/id6449722724?platform=iphone
II Link para download na plataforma Play Store: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.com.selfcloud.recadastramento&pli=1";.
Art. 3º O aposentado e pensionista vinculado ao PREVIPORTO que não realizar o seu censo previdenciário até o dia 15 de outubro de 2025, terão o pagamento de sua remuneração, provento ou pensão suspenso, a partir do mês posterior ao encerramento do censo, conforme estabelece o Art. 7º, § 1º do decreto 1116 de 21 de agosto de 2025.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 05 dias do mês de setembro de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 1348, de 22 de Setembro de 2025.
";Dispõe sobre exoneração na forma que específica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar 126, de 09 de julho de 2025 que dispõe sobre: Estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica exonerado o cargo de Secretário Municipal de Cultura e Turismo, o Sr. JERFESON NASCIMENTO.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 22 dias do mês de setembro de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 1350, de 22 de Setembro de 2025.
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeado para exercer interinamente e cumulativamente o cargo de Secretário Municipal de Cultura e Turismo, o Sr. SERGIO AVELINO DO NASCIMENTO SANTOS.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, ao 01 dia do mês de Janeiro de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Ulysses Mamed Dias Paim, Presidente da Cooperativa de Trabalho Cooprad Saude e Tecnologia, no uso de suas atribuições e poderes que lhe são conferidos pelo artigo 23 do Estatuto Social, convoca a todos os 07 ASSOCIADOS para participarem da Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 10 de outubro de 2025, na Sede, endereço Rua Aires Joca, n° 542, Apto 101, Jardim Brasília, CEP: 77.500-000, Porto Nacional - TO, a ter início às 10h, em primeira convocação, com a presença de 2/3 (dois terços) dos associados e, às 11h, com a presença de metade mais 1 (um) dos associados e, às 12h, em terceira e última convocação, com a presença de, no mínimo, 4 (quatro) associados, para tratar da seguinte
ORDEM DO DIA:
Escolha de chapa e votação para o Novo Conselho de Administração; Admissão de novos cooperados.
Porto Nacional - TO, 27 de agosto de 2025.
Ulysses Mamed Dias Paim
Presidente do Conselho de Administração
COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL DO QUADRO GERAL
PORTARIA
Nº 17, de 18 de Setembro de 2025.
";Dispõe sobre o resultado da Evolução funcional de servidores públicos municipais do Quadro Geral, Lei n.º 2.045/2012 e os regidos pelas Leis Complementares 116 e 118/2024 e dá outras providências";.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL DO QUADRO GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria n.º 268/2024, publicada no Diário Oficial do Município n.º 749, datado de 24 de maio de 2024, que regulamenta os procedimentos para a evolução funcional dos servidores efetivos vinculados ao Plano de cargos e carreiras do Quadro Geral e às Leis Complementares n.º 116/2024 e n.º 118/2024;
CONSIDERANDO a análise dos requerimentos administrativos pela Comissão Permanente de Avaliação designada por meio do Decreto n.º 280/2024 publicado no Diário Oficial do Município n.º 748, datado de 23 de maio de 2024.
RESOLVE
Art. 1.º Elencar os resultados das análises dos requerimentos de progressões analisados pela Comissão Permanente de Avaliação, conforme tabela a seguir:
ORD. |
MAT. |
NOME DO SERVIDOR |
PARECER FINAL |
|
HORIZONTAL |
VERTICAL |
|||
01 |
8164 |
AIDÊ LOPES DE MACEDO |
E |
III |
02 |
17174 |
ALLANE FREITAS MOREIRA |
B |
I |
03 |
17134 |
ALINE ALVES DA SILVA |
B |
I |
04 |
17153 |
ANA PAULLA CARVALHO RABELO |
B |
I |
05 |
10288 |
ANYELLI SIQUEIRA DA CUNHA |
D |
III |
06 |
9676 |
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS |
E |
I |
07 |
178 |
DELVEMY LEITÃO DA SILVA |
L |
IV |
08 |
8293 |
ELIANE DE OLIVEIRA PEREIRA |
E |
I |
09 |
20531 |
HARTEMIS MILHOMEM VALADARES |
A |
I |
10 |
10945 |
HELENICE CARVALHO ROCHA |
D |
III |
11 |
205 |
JACKSON PEREIRA |
K |
III |
12 |
817 |
JOSEFA RODRIGUES REIS |
J |
III |
13 |
10956 |
LEONARDO ALMEIDA MARTINS |
D |
III |
14 |
17143 |
LUANA WANESSA MANOEL RIBEIRO |
B |
I |
15 |
802 |
LUCIANA PEREIRA DE SOUSA |
G |
I |
16 |
17176 |
LUCIANE FEITOSA DOS SANTOS MENDES |
B |
I |
17 |
17406 |
LUIZ FERNANDO MANZI TAVARES |
B |
I |
18 |
8195 |
MAGALI BERALDO DOS SANTOS |
E |
II |
19 |
8249 |
MANOEL OLYMPIO MOTA BRITO |
E |
III |
20 |
10939 |
NIVIA TANIA VIANA SOARES |
D |
I |
21 |
17177 |
POLIANA BRAGA BUENO |
B |
I |
22 |
9978 |
REGIANE FERREIRA DOS SANTOS |
D |
I |
23 |
10934 |
ROSANE MARQUES CARDOSO |
D |
III |
24 |
8429 |
SILVIA CRISTINA CANDIDO DE LIRA |
E |
III |
25 |
17157 |
SUSANY CRISTINY LEMES BARROS PACHECO |
B |
I |
Art. 2.º O prazo para interposição dos recursos referentes aos pareceres para as evoluções funcionais, disponibilizados no Sistema de Gestão e Planejamento - GEP - Porto Nacional, será de 5 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado no Diário Oficial do Município, não sendo aceitos recursos extemporâneos.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, PORTO NACIONAL - TO, 22 DE SETEMBRO DE 2025.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Superintendente da Secretaria Municipal da Administração
Decreto n.º 1009/2025
JUNTA MÉDICA
PORTARIA
Nº 569, de 11 de Setembro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença paternidade ao servidor ELVINS EUGENIO MOREIRA NEVES DOS SANTOS, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 003/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1001, datado de 05 de junho de 2025;
CONSIDERANDO o Art. 67-B, da Lei Complementar n° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Paternidade com remuneração pelo período de 15 (quinze) dias;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/430199/058499 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença paternidade;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença paternidade ao servidor abaixo descrito no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
ELVINS EUGENIO MOREIRA NEVES DOS SANTOS |
108994 |
MÉDICO LOTAÇÃO: SEMUS |
24/08/2025 A 07/09/2025 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 11 DE SETEMBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 571, de 17 de Setembro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora ELZA COELHO DE CARVALHO FILHA LOPES, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 003/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1001, datado de 05 de junho de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/057372 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
ELZA COELHO DE CARVALHO FILHA LOPES |
10338 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
14/08/2025 A 12/09/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 003/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 17 DE SETEMBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 572, de 17 de Setembro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade à servidora LUANA TAINA DIAS CARDOSO, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 003/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1001, datado de 05 de junho de 2025;
CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n. ° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n. ° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/058719 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
LUANA TAINA DIAS CARDOSO |
107559 |
AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL |
18/08/2025 A 13/02/2026 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 17 DE SETEMBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 573, de 17 de Setembro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade à servidora LUDIMILA PEREIRA SENA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 003/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1001, datado de 05 de junho de 2025;
CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n. ° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n. ° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/058724 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
LUDIMILA PEREIRA SENA |
107995 |
AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL |
27/08/2025 A 22/02/2026 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 17 DE SETEMBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 574, de 17 de Setembro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora LUDIMILA PEREIRA SENA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 003/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1001, datado de 05 de junho de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/058089 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 8 (oito) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
LUDIMILA PEREIRA SENA |
107995 |
AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL |
19/08/2025 A 26/08/2025 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 17 DE SETEMBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 575, de 17 de Setembro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade à servidora CAMILA NATHALY SOUSA GOMES, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 003/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1001, datado de 05 de junho de 2025;
CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n. ° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n. ° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/058726 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
CAMILA NATHALY SOUSA GOMES |
16667 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
26/08/2025 A 21/02/2026 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 17 DE SETEMBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 576, de 17 de Setembro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora GABRIELLEY LOPES DA SILVA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 003/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1001, datado de 05 de junho de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/058671 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 30 (trinta) dias;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
GABRIELLEY LOPES DA SILVA |
108278 |
AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL |
20/08/2025 A 03/09/2025 |
Art. 2º - Conforme estabelecido na Lei 8.213/1991, Art. 60 - A partir do 16º dia, as licenças dos ocupantes de cargos sob regime de contrato serão concedidas pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) / Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para tal, o periciado deverá agendar perícia junto ao INSS.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 17 DE SETEMBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N. º 1015/2025
PORTARIA
Nº 577, de 17 de Setembro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora LUCILEIA ALVES LOPES, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 003/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1001, datado de 05 de junho de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/058386 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 6 (seis) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
LUCILEIA ALVES LOPES |
107807 |
PROFESSOR GRADUADO 40H |
19/08/2025 A 24/08/2025 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 17 DE SETEMBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 578, de 17 de Setembro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora DORCAS LEITE GALVÃO, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 003/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1001, datado de 05 de junho de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/058712 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 12 (doze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
DORCAS LEITE GALVÃO |
20169 |
MERENDEIRA |
18/08/2025 A 29/08/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 003/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 17 DE SETEMBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 579, de 17 de Setembro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora MARIENE DE MOURA CARVALHO, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 003/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1001, datado de 05 de junho de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/058722 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
MARIENE DE MOURA CARVALHO |
467 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
27/08/2025 A 25/09/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 003/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 17 DE SETEMBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 580, de 17 de Setembro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora ROZILENE SANTOS DE SOUZA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 003/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1001, datado de 05 de junho de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/057409 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
ROZILENE SANTOS DE SOUZA |
555 |
AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL |
12/08/2025 A 26/08/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 003/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 17 DE SETEMBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 581, de 17 de Setembro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para acompanhar membro da família à servidora CLEIDE BARBOSA DA SILVA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 003/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1001, datado de 05 de junho de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/058640 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para acompanhamento de membro da família;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para acompanhamento de membro da família pelo prazo de 19 (dezenove) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para acompanhar membro da família à servidora efetiva abaixo descrito no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
CLEIDE BARBOSA DA SILVA |
570 |
AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL |
04/08/2025 A 22/08/2025 |
Art. 2º - A licença por motivo de doença em pessoa da família é concedida sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual prazo, mediante parecer de Junta Médica credenciado pela prefeitura, e, excedendo este prazo, sem remuneração.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 17 DE SETEMBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 582, de 17 de Setembro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor DEUSVALDO RÊIS, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 003/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1001, datado de 05 de junho de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/270084/058662 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 14 (quatorze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde ao servidor abaixo descrito no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
DEUSVALDO RÊIS |
108480 |
BRAÇAL |
29/08/2025 A 11/09/2025 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 17 DE SETEMBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 583, de 17 de Setembro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor JOSÉ MILTON XAVIER MATOS, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 003/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1001, datado de 05 de junho de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/170064/057645 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde, pelo período indeterminado;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde ao servidor abaixo descrito no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
JOSÉ MILTON XAVIER MATOS |
108869 |
OPERADOR DE ROÇADEIRA |
12/08/2025 A 26/08/2025 |
Art. 2º - Conforme estabelecido na Lei 8.213/1991, Art. 60 - A partir do 16º dia, as licenças dos ocupantes de cargos sob regime de contrato serão concedidas pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) / Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para tal, o periciado deverá agendar perícia junto ao INSS.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 17 DE SETEMBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N. º 1015/2025
PORTARIA
Nº 584, de 17 de Setembro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde ao servidor WILLEN VIRGINIO DA SILVA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 003/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1001, datado de 05 de junho de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/170064/058423 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 90 (noventa) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
WILLEN VIRGINIO DA SILVA |
832 |
MOTORISTA |
22/08/2025 A 19/11/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 003/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 17 DE SETEMBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA
Nº 570, de 15 de Setembro de 2025.
";Dispõe sobre a retificação da portaria sobre a licença para tratamento de saúde ao servidor ROBERTO CARLOS AUGUSTO, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 003/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1001, datado de 05 de junho de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/430199/058187 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO a retificação do Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º Retificar a Portaria nº 555/2025 de 11 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial do Município, edição de n° 1068, datada de 12 de setembro de 2025.
Onde se lê:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
ROBERTO CARLOS AUGUSTO |
18710 |
TÉCNICO EM RADIOLOGIA |
29/07/2025 A 26/09/2025 |
Leia-se:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
ROBERTO CARLOS AUGUSTO |
18710 |
TÉCNICO EM RADIOLOGIA |
28/08/2025 A 26/09/2025 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 15 DE SETEMBRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
RETIFICAÇÃO
Nº 3, de 22 de Setembro de 2025.
PROCESSO SELETIVO PARA SUBSIDIAR O PROVIMENTO DA FUNÇÃO PÚBLICA DE GESTOR (A) ESCOLAR E SUPERVISOR (A) EDUCACIONAL PARA ATUAÇÃO NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE PORTO NACIONAL - TO.
O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em consonância com a Comissão Municipal constituída pela Portaria nº 334 - SEMED de 11 de agosto de 2025, composta por membros da Comissão Permanente de Gestão do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica do Município de Porto Nacional e por membros da Secretaria Municipal da Educação de Porto Nacional, nomeada para conduzir o Processo Seletivo das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Educação de Porto Nacional - TO, vêm, tornar pública, a RETIFICAÇÃO Nº 03, do EDITAL SEMED/IFTO Nº 03, DE 28 DE AGOSTO DE 2025, que trata Processo Seletivo Simplificado para a FUNÇÃO DE GESTOR(A) ESCOLAR E SUPERVISOR (A) EDUCACIONAL PARA ATUAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO do quadro de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Educação, visando à atuação nas UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL-TO, conforme segue:
1. ALTERA O CRONOGRAMA GERAL DO CERTAME:
Onde se lê:
Datas |
Etapas |
Local |
29/08/2025 |
Publicação do edital |
Diário Oficial do Município de Porto Nacional e site do IFTO/Campus Porto Nacional |
02/09/2025 |
Prazo para impugnação do edital |
Site do IFTO/Campus Porto Nacional |
04/09/2025 |
Respostas às impugnações do edital |
Site do IFTO/Campus Porto Nacional |
05/09 a 21/09 |
Inscrições |
Site do IFTO/Campus Porto Nacional |
29/09/2025 |
Homologação das inscrições |
Diário Oficial do Município de Porto Nacional e site do IFTO/Campus Porto Nacional |
01/10/2025 |
Recurso contra a homologação das inscrições |
Site do IFTO/Campus Porto Nacional |
06/10/2025 |
Resposta aos recursos contra a homologação das inscrições e publicação da lista definitiva de candidatos aptos |
Diário Oficial do Município de Porto Nacional e site do IFTO/Campus Porto Nacional |
19/10/2025 |
Avaliação objetiva para os cargos de Gestor (a) Escolar e Supervisor (a) Educacional |
IFTO/Campus Porto Nacional |
20/10/2025 |
Publicação do gabarito preliminar |
IFTO/Campus Porto Nacional |
21/10/2025 |
Interposição de recurso contra o gabarito preliminar |
IFTO/Campus Porto Nacional |
22/10/2025 |
Resposta aos recursos contra o gabarito preliminar e publicação do gabarito definitivo |
IFTO/Campus Porto Nacional |
24/10/2025 |
Divulgação dos resultados preliminares da avaliação objetiva |
Diário Oficial do Município de Porto Nacional e site do IFTO/Campus Porto Nacional |
27/10/2025 |
Interposição de recursos contra os resultados preliminares da avaliação objetiva |
Site do IFTO/Campus Porto Nacional |
29/10/2025 |
Resposta aos recursos contra os resultados preliminares da avaliação objetiva e resultado final da prova objetiva |
Diário Oficial do Município de Porto Nacional e site do IFTO/Campus Porto Nacional |
31/10 a 03/11/2025 |
Entrega dos planos de gestão e plano de trabalho |
Site do IFTO/Campus Porto Nacional |
04/11/2025 |
Publicação da lista de dias e horários de realização das bancas |
Site do IFTO/Campus Porto Nacional |
05 a 07/11/2025 |
Realização das bancas para apresentação do plano de gestão ou plano de trabalho, conforme a função pleiteada |
IFTO/Campus Porto Nacional |
11/11/2025 |
Publicação do resultado preliminar das bancas |
Site do IFTO/Campus Porto Nacional |
12/11/2025 |
Interposição de recursos contra o resultado preliminar das bancas |
Site do IFTO/Campus Porto Nacional |
14/11/2025 |
Resposta aos recursos contra o resultado preliminar das bancas e publicação do resultado final |
Diário Oficial do Município de Porto Nacional e site do IFTO/Campus Porto Nacional |
25/11/2025 |
Eleição na Unidade Escolar |
Unidade Escolar |
26/11/2025 |
Divulgação dos resultados da Eleição |
SEMED |
27/11/2025 |
Período para submissão de Recursos contra o resultado das eleições |
SEMED |
28/11/2025 |
Homologação do resultado final |
SEMED |
Dezembro/2025 |
Período de Transição |
Unidade Escolar |
Janeiro/2026 |
Posse |
Local a Definir |
Leia-se:
Datas |
Etapas |
Local |
29/08/2025 |
Publicação do edital |
Diário Oficial do Município de Porto Nacional e site do IFTO/Campus Porto Nacional |
02/09/2025 |
Prazo para impugnação do edital |
Site do IFTO/Campus Porto Nacional |
04/09/2025 |
Respostas às impugnações do edital |
Site do IFTO/Campus Porto Nacional |
05/09 a 28/09 |
Inscrições |
Site do IFTO/Campus Porto Nacional |
03/10/2025 |
Homologação das inscrições |
Diário Oficial do Município de Porto Nacional e site do IFTO/Campus Porto Nacional |
06/10/2025 |
Recurso contra a homologação das inscrições |
Site do IFTO/Campus Porto Nacional |
09/10/2025 |
Resposta aos recursos contra a homologação das inscrições e publicação da lista definitiva de candidatos aptos |
Diário Oficial do Município de Porto Nacional e site do IFTO/Campus Porto Nacional |
19/10/2025 |
Avaliação objetiva para os cargos de Gestor (a) Escolar e Supervisor (a) Educacional |
IFTO/Campus Porto Nacional |
20/10/2025 |
Publicação do gabarito preliminar |
IFTO/Campus Porto Nacional |
21/10/2025 |
Interposição de recurso contra o gabarito preliminar |
IFTO/Campus Porto Nacional |
22/10/2025 |
Resposta aos recursos contra o gabarito preliminar e publicação do gabarito definitivo |
IFTO/Campus Porto Nacional |
24/10/2025 |
Divulgação dos resultados preliminares da avaliação objetiva |
Diário Oficial do Município de Porto Nacional e site do IFTO/Campus Porto Nacional |
27/10/2025 |
Interposição de recursos contra os resultados preliminares da avaliação objetiva |
Site do IFTO/Campus Porto Nacional |
29/10/2025 |
Resposta aos recursos contra os resultados preliminares da avaliação objetiva e resultado final da prova objetiva |
Diário Oficial do Município de Porto Nacional e site do IFTO/Campus Porto Nacional |
31/10 a 03/11/2025 |
Entrega dos planos de gestão e plano de trabalho |
Site do IFTO/Campus Porto Nacional |
04/11/2025 |
Publicação da lista de dias e horários de realização das bancas |
Site do IFTO/Campus Porto Nacional |
05 a 07/11/2025 |
Realização das bancas para apresentação do plano de gestão ou plano de trabalho, conforme a função pleiteada |
IFTO/Campus Porto Nacional |
11/11/2025 |
Publicação do resultado preliminar das bancas |
Site do IFTO/Campus Porto Nacional |
12/11/2025 |
Interposição de recursos contra o resultado preliminar das bancas |
Site do IFTO/Campus Porto Nacional |
14/11/2025 |
Resposta aos recursos contra o resultado preliminar das bancas e publicação do resultado final |
Diário Oficial do Município de Porto Nacional e site do IFTO/Campus Porto Nacional |
25/11/2025 |
Eleição na Unidade Escolar |
Unidade Escolar |
26/11/2025 |
Divulgação dos resultados da Eleição |
SEMED |
27/11/2025 |
Período para submissão de Recursos contra o resultado das eleições |
SEMED |
28/11/2025 |
Homologação do resultado final |
SEMED |
Dezembro/2025 |
Período de Transição |
Unidade Escolar |
Janeiro/2026 |
Posse |
Local a Definir |
3. PERMANECEM INALTERADOS OS DEMAIS ITENS E SUBITENS DO EDITAL.
Porto Nacional-TO, 22 de setembro de 2025.
_____________________________________________
ALBANO DIAS PEREIRA FILHO
Diretor Geral do IFTO/Campus Porto Nacional
Portaria nº 553/2022/REI/IFTO
____________________________________________
JOANA DOS REIS NERES GOMES
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 704/2025
Comissão do Processo Seletivo de Gestor (a) Escolar e Supervisor (a) Educacional da Rede Municipal de Educação de Porto Nacional-TO:
JOANA DOS REIS NERES GOMES - Secretária Municipal de Educação
CYMARA CRISTIANE BRAGA SOUSA - Superintendente Educacional
MILLENA CARVALHO DE SOUZA - Diretora Pedagógica
ANTÔNIO PEREIRA DA CRUZ - Assessor Jurídico
NOELTON ALVES LISBOA - Diretor Recursos Humanos
JOELMA BATISTA RODRIGUES - Coordenadora Educação Infantil
LUANNA DOS ANJOS LIMA - Coordenadora Educação do Ensino Fundamental
MARIA APARECIDA GOMES RABELO - Coord. Estatística, Inspeção e Regulamentação Escolar
JUCELINO DE ARAÚJO RIBEIRO - Diretor de Apoio Pedagógico
SIDNEY PEREIRA DE OLIVEIRA - Presidente PCCR
SHIRLÉA DA SILVA BATISTA AMARANTE - Membro PCCR
LUCAS LEVI ALVES - Membro PCCR
NELSILENE ALVES DOS SANTOS ARAUJO - Membro PCCR
CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DR OSVALDO AIRES DA SILVA
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 7, de 10 de Março de 2025.
A CIRCULO DE PAIS E MESTRES PROFESSOR DEASIL AYRES DA SILVA , inscrita no
CNPJ Nº 10.935..392/0001-34 com sede na rua 10, Q10,setor parque eldorado,Porto Nacional
-TO, través da sua Presidente, Sra.Nelsonita de Souza Batista , com ENDEREÇO Porto
Nacional -TO, denominada Entidade Gerenciador neste Ato representada por SUA
PRESIDENTE, Sra. NELSONITA DE SOUZA BATISTA , brasileira, solteira, professora, inscrita
no CPF sob o nº 017.959.921-66 residente e domiciliada na Rua justino neturno dos santos
Quadra 37,lote 31 Nº 655 , Porto Nacional/TO, doravante denominada CONTRATANTE, e
CONTRATADA. ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTOS RURAIS SÃO FRANCISCO DE ASSIS
pessoa juridica de direito privado inscrita no CNPJ sob Nº 05.097.185/0001-18 sediada no
reassentamento rural são francisco de assis,zona rural ,porto nacional-TO,neste ato
representada po Sr RAIMUNDO MARTINS GOMES,brasileiro inscrito no cpf nº 867.964.291
68,em vista o contido na Dispensa de Licitação nº 001/2025, considerando ainda as
disposições estabelecidas na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 em especial os Art. 72 e 75
inciso II, e demais lei que rege contratos administrativo. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, DE
ACORDO COM O PROGRAMA MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PMAE) E
CONFORME CONDIÇÕES,QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS
ESTABELECIDAS NO PRESENTE INSTRUMENTO. DA VIGÊNCIA: Sua vigência
compreendida da data de assinatura até 30 de junho de 2025. DO PREÇO: O Valor total do
contrato é de R$ 2.838,80 (dois mil oitocentos e trinta e oito e oitenta centavos ). Porto
Nacional/TO,10 março de 2025.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 8, de 10 de Março de 2025.
A CIRCULO DE PAIS E MESTRES PROFESSOR DEASIL AYRES DA SILVA , inscrita no
CNPJ Nº 10.935..392/0001-34 com sede na rua 10, Q10,setor parque eldorado,Porto Nacional
-TO, través da sua Presidente, Sra.Nelsonita de Souza Batista , com ENDEREÇO Porto
Nacional -TO, denominada Entidade Gerenciador neste Ato representada por SUA
PRESIDENTE, Sra. NELSONITA DE SOUZA BATISTA , brasileira, solteira, professora, inscrita
no CPF sob o nº 017.959.921-66 residente e domiciliada na Rua justino neturno dos santos
Quadra 37,lote 31 Nº 655 , Porto Nacional/TO, doravante denominada CONTRATANTE, e a
ARRUDA E ALVES INDUSTRIA E COMERCIO DE POLPAS DE FRUTAS LTDA , pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 20.071.594/00001-39 com sede na fazenda
Cachoerinha zona rural,rodovia porto a fátima, porto nacional/TO, neste ato representada pela
Sr HELIOMAR ALVES ARRUDA, Brasileiro, Empresario, portadora do CPF sob o Nº
924.360.301-9, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido na Dispensa
de Licitação nº 001/2025, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei nº 14.133 de
01 de abril de 2021 em especial os Art. 72 e 75 inciso II, e demais lei que rege contratos
administrativo. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO
DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, DE ACORDO COM O PROGRAMA
MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PMAE) E CONFORME CONDIÇÕES,
QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO PRESENTE
INSTRUMENTO. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 30 de
março de 2025. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 7.299,88 (sete mil duzentos e
noventa e nove reais e oitenta e oito centavos ). Porto Nacional/TO, 10 março de de 2025.
ESCOLA MUNICIPAL CABO WILSON COSTA FARIAS
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 17, de 01 de Julho de 2025.
A UNIDADE EXECUTORA DA ESCOLA MUNICIPAL CABO WILSON COSTA FARIAS, inscrita no CNPJ nº 32.837.146/0001-82, através da sua Presidente, Sra., Maria de Jesus Alexandre Barbosa, com ENDEREÇO Porto Nacional - TO, denominada Entidade Gerenciador neste Ato representada por SUA PRESIDENTE, Sra. MARIA DE JESUS ALEXANDRE BARBOSA, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o nº 929.147.991-87, e no. RG. sob o nº 19.226 SSP/TO, residente e domiciliada na Fazenda Santo Antônio, Zona Rural, Porto Nacional/TO, doravante denominada CONTRATANTE, Associação dos Remanescentes Quilombolas da Comunidade Manoel João., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ. /MF sob o nº 01.236.731/0001-32, sediada na - Fazenda Manoel joão s/n°-zona rural, Porto Nacional-To neste ato representada por Sr.(a). HELIOMAR ALVES ARRUDA, brasileiro(a), agricultor e inscrito no CPF/MF sob o nº 924.360.301-97, residente e domiciliado na Fazenda cachoeirinha-Rodovia Porto/Fatima, porto Nacional-To. doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido na Chamada publica nº 002/2025, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 em especial os Art. 72 e 75 inciso II, e demais lei que rege contratos administrativo. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, DE ACORDO COM O PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO PRESENTE INSTRUMENTO. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 12 de dezembro de 2025. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 3.668,10 (três mil, seiscentos e sessenta e oito reais e dez centavos). Porto Nacional/TO, 01 de julho de 2025.
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR DEASIL AYRES DA SILVA
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 19, de 25 de Abril de 2025.
O CIRCULO DE PAIS E MESTRE DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR DEASIL AYRES DA SILVA, pessoa jurídica, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no endereço com sede na Rua 10 Quadra 10, Setor Parque Eldorado, CEP 77.500.000 - Porto Nacional/TO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.935.392/0001-34, neste ato representada pela Presidente a Sra. NELSONITA DE SOUZA BATISTA, Brasileira, Solteira, professora, inscrita CPF sob nº 017.959.921-66, RG nº 825.488 - SSP/TO, residente e domiciliada Rua Justino Neturno dos Santos, Quadra 37, Lote 31 N° 655, Jardim América- Porto Nacional/TO, doravante denominada CONTRATANTE, e a M F DE OLIVEIRA COMÉRCIO LTDA, CNPJ Nº 55.673.197/0001-11- Endereço: Rua 43 Quadra 68, Lote 02 S/Nº - Setor Porto Imperial- Porto Nacional -TO. CEP: 77.500.000, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido na Dispensa de Licitação nº 004/2025, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 em especial os Art. 72 e 75 inciso II, e demais lei que rege contratos administrativo. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA, EM ATENDIMENTO CONFORME DESCRIÇÃO, ESPECIFICAÇÃO E QUANTIDADES CONSTANTES NESTE INSTRUMENTO, PARA O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR DEASIL AYRES DA SILVA. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 de dezembro de 2025. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 21.064,14 (vinte um mil, sessenta e quatro reais e quatorze centavos), Porto Nacional/TO, 25 de abril de 2025.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
CONCORRENCIA ELETRONICA Nº 002/2025 INFR
O Município de Porto Nacional - TO através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Compras e Licitações, torna público a Adjudicação e Homologação da CONCORRENCIA ELETRONICA Nº 002/2025 INFR, critério de julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA E DE LAZER DA ORLA OESTE NO DISTRITO DE LUZIMANGUES NO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL - TO, conforme especificações técnicas constantes nos Projeto Básico/memorial descritivo, em conformidade com as especificações contidas no Processo Administrativo PRODATA Nº 2025002793; GEP: 2025/170179/057200 da CONCORRENCIA ELETRONICA Nº 002/2025 INFR e seus Anexos, foi ADJUDICADO e HOMOLOGADO à empresa: 2M CONSTRUTORA LTDA, CNPJ: 07.121.982/0001-19, no valor global de R$ 5.217.675,48 (cinco milhões, duzentos e dezessete mil, seiscentos e setenta e cinco reais e quarenta e oito centavos).
Porto Nacional - TO, 22 de Setembro de 2025.
MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura,
Desenvolvimento Urbano e Habitação
Autoridade Competente
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA
Nº 1232, de 12 de Setembro de 2025.
";Dispõe sobre a designação de colaboradores para exercer a função de fiscal e gestor titular de contratos e aquisições.
A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.
Considerando que cabe ao Fundo Municipal de Saúde acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e aquisições de materiais de consumo e permanentes celebrados onde essa função será exercida por um representante da administração, de acordo com art 58, III e art 67 da Lei 8.666/93.
Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.
Considerando que as atribuições principais dos Fiscais de contrato são:
I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas, pela quantidade dos produtos fornecido e dos serviços prestado ao Fundo Municipal de Saúde;
II - Verificar se a prestação de serviço está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;
III - Acompanhar, Fiscalizar e Atestar as notas Fiscais das execuções dos serviços.
R E S O L V E:
Art.1º Designar as servidoras SUIMÁRCIA DE SOUSA COSTA-DIRETORA DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA e DANIELLY PEREIRA DOS SANTOS- DIRETRORA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA como fiscais titulares de compras para utilização de ata para aquisição de material odontológico, para manutenção dos atendimentos do CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS - CEO e consultórios das Unidades Básicas de Saúde-UBS, UPA, atendendo assim as demandas do Fundo Municipal de Saúde. Destinado a atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Porto Nacional e distritos, referente ao processo n° 2025003044 para acompanhar e fiscalizar todas as fases/etapas da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo com suas obrigações contratuais com qualidade a execução dos contratos inerentes ao Fundo Municipal de Saúde.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos dias 12 de setembro de 2025.
CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA
Nº 1244, de 16 de Setembro de 2025.
";Dispõe sobre a designação de colaboradores para exercer a função de fiscal e gestor titular de contratos e aquisições.
A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.
Considerando que cabe ao Fundo Municipal de Saúde acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e aquisições de materiais de consumo e permanentes celebrados onde essa função será exercida por um representante da administração, de acordo com art 58, III e art 67 da Lei 8.666/93.
Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.
Considerando que as atribuições principais dos Fiscais de contrato são:
I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas, pela quantidade dos produtos fornecido e dos serviços prestado ao Fundo Municipal de Saúde;
II - Verificar se a prestação de serviço está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;
III - Acompanhar, Fiscalizar e Atestar as notas Fiscais das execuções dos serviços.
R E S O L V E:
Art.1º Designar as servidoras SUIMÁRCIA DE SOUSA COSTA-DIRETORA DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA e DANIELLY PEREIRA DOS SANTOS- DIRETRORA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA como fiscais titulares de compras para aquisição de material odontológico, para manutenção dos atendimentos do CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS - CEO e consultórios das Unidades Básicas de Saúde - UBS, UPA. Destinado a atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Porto Nacional e distritos, referente ao processo n° 2025003044 para acompanhar e fiscalizar todas as fases/etapas da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo com suas obrigações contratuais com qualidade a execução dos contratos inerentes ao Fundo Municipal de Saúde. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos dias 16 de setembro de 2025.
CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
CONCORRENCIA ELETRONICA Nº 001/2024 FMMA-REPUBLICADO
O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, Inscrito no CNPJ nº 28.182.282/0001-04, por intermédio da Secretaria Municipal de Compras e Licitações, torna público a Adjudicação e Homologação da CONCORRENCIA ELETRONICA Nº 001/2024 FMMA - REPUBLICADA, critério de julgamento: TÉCNICA E PREÇO, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR DE DRENAGEM E MANEJO DE ÁGUAS PLUVIAIS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DISPOSTAS NA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, DE ACORDO COM NORMAS VIGENTES E COM O PROJETO BÁSICO, conforme especificações técnicas constantes nos Projeto Básico/memorial descritivo, em conformidade com as especificações contidas no Processo Administrativo: 202400984 da CONCORRENCIA ELETRONICA Nº 001/2024 FMMA - REPUBLICADA e seus Anexos, foi ADJUDICADO e HOMOLOGADO à empresa: LÍDER ENGENHARIA E GESTÃO DE CIDADES LTDA, CNPJ: 23.146.943/0001-22, no valor global de R$ 286.666,66 (duzentos e oitenta e seis mil e seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos).
Porto Nacional - TO, 22 de setembro de 2025.
Fabrício Machado Silva
Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente
Decreto: 649/2021
PUBLICAÇÕES PARTICULARES
EDITAL DE COMUNICAÇÃO
A empresa Oersivon D Porte e Cia LTDA com nome fantasia HOTEL IDEAL CNPJ 25.976.704/0001-25, torna público que requereu junto a Secretaria de Planejamento Regulação Habitação e Meio Ambiente de Porto Nacional, o pedido de Licença Ambiental Simplificada - LAS, para atividade em serviços de Hotelaria, localizado na Av. Tocantinia n ° 520,quadra única, lote 10,Jardim Umuarama, Porto Nacional- To, o empreendimento se enquadra na resolução CONAMA n°06, de Janeiro de 1986 que dispõe sobre licenciamento Ambiental desta atividade.
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