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EDIÇÃO Nº 1072, DE 18 de Setembro de 2025
ATOS LEGISLATIVO
LEI COMPLEMENTAR
Nº 128, de 17 de Setembro de 2025.
Republicado(a) para correção
Altera o § 2º do Artigo 17, § 3º Artigo 33, § 1º ao Artigo 34, e acrescenta o Parágrafo Único ao Artigo 9º da Lei Complementar 007 de 04 de outubro de 2006, na forma que especifica.
Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Artigo 17, Parágrafo §2º, da Lei Complementar 007/2006, passando a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 17.................................................................................................
[...]
§ 2º. Não se exige cronograma físico para desmembramentos que não resultem em mais de 30 (trinta) parcelas.
Art. 2º - Fica alterado o Artigo 33, Parágrafo 3º, da Lei Complementar 07/2006, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 33...................................................................................................
[...]
§ 3º. Os desmembramentos que não resultem em mais de 30 (trinta) parcelas estão dispensados da licença ambiental.
Art. 3º - Fica alterado o Parágrafo 1º do Artigo 34, da Lei Complementar 07/2006, que passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 34-------------------------------------------------------------------------
[...]
§ 1º. O prazo para fixação de diretrizes para desmembramentos que não resultem em mais de trinta parcelas pode ser diminuído a critério da autoridade licenciadora.
Art. 4º - Acrescenta se a Lei Complementar 07/2006 o Parágrafo Único ao Art. 9º que terá a seguinte redação:
Parágrafo Único Para fins de desmembramento do Solo, quantidade prevista nos Artigos 9º, 17, 33 e 34 serão contados por matricula a serem desmembradas.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de setembro do ano de 2.025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe de Casa Civil
LEI COMPLEMENTAR
Nº 129, de 17 de Setembro de 2025.
Republicado(a) para correção
Altera o inciso V, do artigo 12, da Lei Complementar 006 de 04 de outubro de 2006, na forma que específica.
Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - O Inciso V do Art. 12 da Lei Complementar nº 06, de 04 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12 (...)
(...)
V - Zona de Ocupação Industrial - ZOI, onde serão permitidas as categorias de uso IN1, IN 2, IN 3, CS1 e CS2.
Art. 2º. - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de setembro do ano de 2.025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe de Casa Civil
LEI
Nº 2742, de 16 de Setembro de 2025.
DENOMINA A CRECHE LOCALIZADA NA RUA N/C 16, NO SETOR NOVA CAPITAL, DE ";CRECHE PROFESSORA ÍRIS PEREIRA LIMA PIRES";, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS";.
Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Denominada ";Creche Professora Íris Pereira Lima Pires"; a Creche situada na Rua N/C 16, Setor Nova Capital, no Município de Porto Nacional.
Art. 2º - O Poder Executivo providenciará a atualização de todos os registros, cadastros e referências oficiais, bem como a confecção e instalação das placas de identificação do logradouro da unidade com a nova denominação.
Art. 3º - As placas indicativas deverão conter, sempre que possível, breve menção à biografia da homenageada: ";Professora Íris Pereira Lima Pires - Educadora da Rede Pública Estadual em Porto Nacional, referência de dedicação à escola e aos estudantes";.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 16 dias do mês de setembro do ano de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe de Casa Civil
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 1348, de 18 de Setembro de 2025.
Dispõe sobre Luto Oficial pela morte do Sr. JOÃO PEREIRA DE MACEDO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o falecimento do professor social JOÃO PEREIRA DE MACEDO, ocorrido no dia 17 de setembro de 2025;
CONSIDERANDO sua dedicação ao magistério e sua honrada trajetória como educador compromissado com a formação humana, desempenhando excelente trabalho como Delegado Regional de Ensino e, ainda, como comunicador esportivo;
CONSIDERANDO, ainda, as inúmeras manifestações de reconhecimento recebidas ao longo de sua vida, bem como todos os seus feitos junto à comunidade portuense, tendo deixando um valioso legado;
O Chefe do Executivo, consciente do vácuo de representação social e, ainda, reconhecendo seus feitos como de grande valia às gerações futuras, especialmente em nome da comunidade portuense, familiares, amigos e demais segmentos sociais, consternados com a dor da perda,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado LUTO OFICIAL por 03 (três) dias, no âmbito do Município de Porto Nacional/TO, em razão do falecimento de JOÃO PEREIRA DE MACEDO, devendo a bandeira do Município ser hasteada a meio-mastro na sede da Prefeitura.
Parágrafo único. Para os efeitos do caput deste artigo, serão considerados os dias 18, 19 e 20 de setembro de 2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 18 dias do mês de setembro de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe de Casa Civil
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA
Nº 240, de 18 de Setembro de 2025.
"Dispõe sobre a concessão de Licença para Interesse Particular à servidora Cassia Segala Pereira, na forma específica."
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n.º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;
CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994;
CONSIDERANDO que a requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono do cargo;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo para licença por interesse particular protocolado sob o n.º 2025/050231/059180;
CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem da servidora quanto ao pleito, conforme o Ofício/SEMED/Gabinete n° 618/2025.
RESOLVE
Art. 1.º DEFERIR, a solicitação de licença para Interesse Particular à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
CASSIA SEGALA PEREIRA |
10919 |
PROFESSORA |
09/09/2025 a 08/09/2027 |
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 09 de setembro de 2025.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 18 DE SETEMBRO DE 2025.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 707/2025
PORTARIA
Nº 241, de 18 de Setembro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de Licença para Interesse Particular à servidora Elivania Nogueira Neto, na forma específica.";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n.º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;
CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994;
CONSIDERANDO que a requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono do cargo;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo para licença por interesse particular protocolado sob o n.º 2025/050231/059422;
CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem da servidora quanto ao pleito, conforme o Ofício/SEMED/Gabinete n° 619/2025.
RESOLVE
Art. 1.º DEFERIR, a solicitação de licença para Interesse Particular à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
ELIVANIA NOGUEIRA NETO |
10312 |
PROFESSORA |
16/09/2025 a 15/09/2027 |
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 16 de setembro de 2025.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 18 DE SETEMBRO DE 2025.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 707/2025
PORTARIA
Nº 242, de 18 de Setembro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de Licença para Interesse Particular à servidora Tatyany Mota Rodrigues, na forma específica.";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n.º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;
CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994;
CONSIDERANDO que a requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono do cargo;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo para licença por interesse particular protocolado sob o n.º 2025/050231/059175;
CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem da servidora quanto ao pleito, conforme o Ofício/SEMED/Gabinete n° 617/2025.
RESOLVE
Art. 1.º DEFERIR, a solicitação de licença para Interesse Particular à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
TATYANY MOTA RODRIGUES |
20150 |
PROFESSORA |
30/08/2025 a 29/08/2027 |
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 30 de agosto de 2025.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 18 DE SETEMBRO DE 2025.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 707/2025
PORTARIA
Nº 243, de 18 de Setembro de 2025.
";Dispõe sobre a declaração de Vacância do cargo ocupado pela servidora Rosiene dos Santos Oliveira, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 43, inciso VII, da Lei nº 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;
CONSIDERANDO o requerimento realizado pela servidora estável, por meio do processo administrativo n.º 2025/140158/060342;
CONSIDERANDO ainda o Parecer Referencial n.º 002/2025 PGM;
RESOLVE
Art. 1º - DECLARAR vacância do cargo público de Professora, ocupado pela servidora efetiva ROSIENE DOS SANTOS OLIVEIRA, matrícula n.º 16637, nos termos do artigo n.° 43, inciso VII, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO.
Art. 2º - A vacância de que trata o artigo 1° desta portaria será pelo prazo de 03 (três) anos, ou antes, desde que a pedido do servidor, a partir da data em que o servidor assumir o outro cargo.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 18 de setembro de 2025.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 18 DE SETEMBRO DE 2025.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 707/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PORTARIA
Nº 368, de 18 de Setembro de 2025.
";DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PROFESSOR PARA ATUAÇÃO TÉCNICA, DESENVOLVENDO E GERENCIANDO PROJETOS E SERVIÇOS NA BIBLIOTECA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto nº 704 de 28 de julho de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR o servidor efetivo municipal OSEIAS COSTA REGO, professor, matrícula nº 16634, para atuação técnica, desenvolvendo e gerenciando projetos e serviços na Biblioteca Municipal, conforme Termo do Acordo de Cooperação nº 001/2025 celebrado entre esta Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Porto Nacional.
Art. 2º - Deverá o servidor cumprir com todas as determinações expressas no Termo do Acordo de Cooperação nº 001/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 28 de agosto de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos dezoito dias do mês de setembro de 2025.
Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Decreto Nº 704/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA
Nº 1243, de 16 de Setembro de 2025.
A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal N° 2006/2010, em seu art.5°.
CONSIDERANDO a Lei Nº. 2.245, de 21 de Maio de 2015 e sua alteração do Anexo I da Lei 2.065 de 22 de janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providencias.
R E S O L V E
Art. 1º Fica concedida 02 + ½ (duas diárias com pernoite + meia) diárias para a servidora,CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL que irá se deslocar de Porto Nacional-TO com destino a Dianopolis - TO para participação da reunião técnica ";Projeto TCE de Olho no Futuro";, nos dias 19 a 21 de setembro de 2025, em Dianópolis/TO, no Colégio Estadual João de Abreu, localizado na Rua Madre Belém, Centro, Nº 351. Com a finalidade de tratar da organização e a definição de estratégicas necessárias à organização a Aliança pela Primeira Infância, dos futuros encontros presenciais nos municípios-polo.
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO NACIONAL,
Estado do Tocantins, aos 16 dias do mês de setembro de 2025.
CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA
Nº 1257, de 17 de Setembro de 2025.
";Dispõe sobre a nomeação da Comissão para análise da prova de conceito para o Pregão Eletrônico SRP- 015/2025 do Processo n° 2025001567, para seleção empresa especializada na locação de veículos.
A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais, conferidas pelo Decreto n° 136/2023 de 19 de abril de 2023.
CONSIDERANDO o disposto no item 6.22 a 6.22.5 do Edital de Pregão Eletrônico SRP n° 015//2025 FMS.
R E S O L V E:
Art. 1°. Designar os nomes a seguir para compor a comissão para a análise dos Critérios de Avaliação Técnica estabelecidos e previstos no referido Edital. Sendo a primeira nomeada designada a presidente desta comissão.
NOME COMPLETO |
FUNÇÃO/CARGO |
Matrícula |
Luiz Carlos Fonseca |
Diretor de Transportes |
109186 |
Garibaldi Nunes Costa Neto |
Analista de Tecnologia da Informação |
10942 |
Gabriel Pereira e Silva |
Técnico em Informática |
10287 |
Art. 2°. A prova de conceito será realizada em até 5 (cinco) dias, após nomeação e publicação da comissão avaliadora;
Art. 3°. Esta portaria entra em vigor a partir de 18 de setembro de 2025, revogando as disposições contrárias.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 17 de setembro de 2025.
Cristiane Nunes de Oliveira Aires Amaral
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Decreto n° 700/2025
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE
PORTARIA
Nº 21, de 18 de Agosto de 2025.
";Dispõe e sobre anulação, das liquidações e do empenho, na forma especifica e dá outras Providências.";
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL -TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e:
CONSIDERANDO a necessidade de a Fundação está alinhada ao ordenamento financeiro e bem como atender orientações de controles internos:
RESOLVE
ART. 1º - Anular a importância da liquidação 1 da EMS 57516 no valor de R$ 2.994,00 (Dois mil, novecentos e noventa e quatro reais) na Nota de Empenho sob nº 8080, a liquidação 1 da EMS 57515 no valor de R$ 46.312,40 (Quarenta e seis mil, trezentos e doze reais e quarenta centavos) na Nota de Empenho sob nº 8079, autuada no processo 2024002385 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS DE FANFARRA VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE". por conta da mudança da FONTE 17999019000000 - Recursos próprios autarquias que era utilizada na Fundação Municipal de Juventude no ano de 2024 para a 15000000010000 -Recursos não vinculados de Impostos - PRÓPRIO em 2025.
ART. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE, ESTADO DO TOCANTINS, 18 DE AGOSTO DE 2025.
THIAGO PAULINO COELHO
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE
DECRETO: 443/2025
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