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EDIÇÃO Nº 1070, DE 16 de Setembro de 2025


ATOS LEGISLATIVO


LEI Nº 2740, de 16 de Setembro de 2025.

";DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA PRAÇA PÚBLICA LOCALIZADA NO SETOR NOVA CAPITAL, RUA: MARIA ANGÉLICA DA SILVA PRADO, RUA: NC 27 EM PORTO NACIONAL - TO";.

Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada ";ALMANDO BARREIRA DE OLIVEIRA";, a Praça situada no Setor Nova Capital, no Município de Porto Nacional - TO.

Art. 2º - O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação de placa indicativa com a nova denominação da praça.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 16 dias do mês de setembro do ano de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe de Casa Civil


LEI Nº 2741, de 16 de Setembro de 2025.

";DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE DIRETRIZES MUNICIPAIS PARA PREVENÇÃO, REPRESSÃO E COMBATE À EXPLORAÇÃO SEXUAL E À ADULTIZAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO AMBIENTE DIGITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

OBJETO

Art. 1º - Institui no âmbito do Município de Porto Nacional a Política Municipal de Prevenção e Combate à Exploração Sexual e à Adultização de Crianças e Adolescentes no ambiente digital.

DEFINIÇÕES

Art. 2º -Para os efeitos desta Lei, considera-se:

I - Exploração sexual online: qualquer forma de utilização de criança ou adolescente em situações de natureza sexual, real ou simulada, mediante aliciamento, exposição de imagens, vídeos, transmissões ao vivo, contatos em redes sociais, aplicativos ou quaisquer meios digitais, ainda que com consentimento aparente;

II - Adultização precoce: indução, estímulo ou exploração de crianças e adolescentes em contextos digitais para veiculação de conteúdos, publicidade ou práticas que atentem contra sua dignidade, integridade, desenvolvimento psicossocial ou que imponham padrões de comportamento sexualizado incompatíveis com a idade;

III - Canais de denúncia: estruturas seguras e sigilosas de recebimento de notícias de violação, integradas ao Disque 100, Conselho Tutelar e demais órgãos da rede de proteção.

DIRETRIZES DA POLÍTICA

Art. 3º. Para efeitos desta lei, constituem-se diretrizes políticas:

I - Realização de campanhas educativas permanentes sobre riscos digitais e proteção da infância;

II - Atendimento psicológico, jurídico e social às vítimas e famílias na rede municipal já existente e gratuita;

III - Capacitação de professores, profissionais de saúde e segurança para identificar sinais de exploração ou adultização na rede municipal já existente;

IV - Parceria com instituições de ensino e plataformas digitais para prevenir abusos e retirar conteúdos ilícitos;

V - Incentivo à produção de conteúdo digital educativo e protetivo.

VEDAÇÕES E RESPONSABILIZAÇÃO

Art. 4º - Constituem condutas vedadas, sujeitas às sanções desta Lei:

I - A utilização de crianças e adolescentes em atividades publicitárias, influenciadores digitais, transmissões, ensaios fotográficos ou produções audiovisuais com conotação sexual, erótica, sensual ou que atentem contra a sua dignidade;

II - A veiculação de material que caracterize adultização precoce, induzindo crianças a comportamentos sexuais, padrões de consumo ou exposição incompatíveis com sua faixa etária;

III - O descumprimento das medidas de prevenção, fiscalização e regulamentação estabelecidas pelo Município.

SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Art. 5º - O descumprimento das disposições desta Lei por pessoas físicas ou jurídicas que exerçam atividades econômicas, culturais, educacionais ou de comunicação no Município de Porto Nacional, sujeitas ao poder de polícia administrativa do Município, acarretará a aplicação das seguintes sanções, observada a gravidade da infração, a reincidência e a capacidade econômica do infrator:

I - Advertência, na primeira ocorrência, com prazo determinado para cessar a irregularidade;

II - Multa de 200 (duzentas) a 2.000 (duas mil) Unidades Fiscais Municipais - UFM, fixada de acordo com a gravidade da infração, a condição econômica do infrator e eventual reincidência;

III - Suspensão temporária do alvará de localização e funcionamento do estabelecimento ou entidade, por até 30 (trinta) dias, em caso de reincidência grave, até que sejam comprovadas as medidas corretivas necessárias;

IV - Cassação definitiva do alvará de localização e funcionamento, quando houver reincidência reiterada ou quando ficar comprovado que a prática resultou em dano grave à integridade física, psicológica ou moral da criança ou adolescente.

§1º. A aplicação das penalidades previstas neste artigo não afasta a responsabilização civil e penal cabível nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, do Código Penal e demais legislações vigentes.

§2º. As sanções serão aplicadas pelo órgão municipal competente, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

REGULAMENTAÇÃO

Art. 6º - O Executivo regulamentará esta Lei por intermédio de ato próprio, especificando os órgãos responsáveis pela execução, fiscalização e fluxos de articulação com o Conselho Tutelar.

VIGÊNCIA

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 16 dias do mês de setembro do ano de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe de Casa Civil


LEI Nº 2743, de 16 de Setembro de 2025.

";Reconhece Associação de Jesus dos pequenos produtores Assentamento Zé Pereira, Município de Porto Nacional como de Utilidade Pública e dá outras providências. ";

Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica reconhecida como Utilidade Pública ASSOCIAÇÃO DE JESUS DOS PEQUENOS PRODUTORES DO ASSENTAMENTO ZÉ PEREIRA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), sob o n° 14.249.101/0001-05, situada no PA Zé Pereira, Lote 06 Município de Porto Nacional-TO.

Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 16 dias do mês de setembro do ano de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEEY CLEMENTINO PUGAS
Chefe de Casa Civil


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 1133, de 05 de Setembro de 2025.

";Altera Decreto Municipal n°. 685, de 04 de julho de 2025, na forma que específica";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica incluído §5º ao artigo 19, do decreto municipal n°. 685, de 04 de julho de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 19 (…)

§1º (...)

§2º (...)

§3º (...)

§4° (...)

§5º Fica concedido aos Bancos Públicos o prazo de 60 (sessenta) dias de carência, contados a partir da publicação do presente decreto, para retenção a que se refere o caput deste artigo.

Art.2°. O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 05 dias do mês de setembro de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO


PORTARIA Nº 20, de 16 de Setembro de 2025.

";Dispõe sobre a nomeação de substituição de fiscal de contratos do Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Porto Nacional";.

O secretario da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração;

CONSIDERANDO que a Administração tem o poder-dever de fiscalizar os contratos de compras e serviços;

CONSIDERANDO que os fiscais devem pautar as condutas visando garantir que o contratado zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de fiscalização do processo licitatório;

RESOLVE:

Art. 1º Substituição do fiscal de processo JOEL CARVALHO DOS REIS, decreto nº 396/2025, para o senhor ANGELO MAXIMO RODRIGUES SANTIAGO, decreto nº 1008, a partir da data 03 de julho de 2025, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal de Contrato referente ao processo de nº. 2022012526, sobre o objeto: SOLICITAÇÃO DE LOCAÇÃO DE 02 TRATORES COM GRADE CONFORME ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2022 RESULTANTE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2022 RESULTANTE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2022 INFR, JUNTAMENTE COM A EMPRESA NR DA SILVA SERVIÇOS-ME, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO NO QUE DIZ RESPEITO ÀS NECESSIDADES DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS E DEMAIS SERVIÇOS.

Art. 2º - São atribuições do Fiscal:

I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato;

II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;

III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;

IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;

V - determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;

VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;

VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;

VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;

IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento das peças;

X - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;

XI - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;

XII - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no Art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

O SECRETARIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, Estado do Tocantins, 16 de setembro de 2025.

FERNANDO ROBERTO WINDLIN
Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Decreto de nº 710/2025


TERMO DE FOMENTO

a) Espécie: Extrato de Termo de Fomento 011/2025, firmado em 16/09/2025, entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO, CNPJ (MF) nº 27.051.904/0001-00 e a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO ASSUNTAMENTO PAU D’ARCO, CNPJ: 04.542.578/0001-20; b) Objeto: Transferência de recursos financeiros oriundos DE EMENDAS PARLAMENTAR - RAIMUNDO NONATO SOARES FILHO, para aquisição de equipamentos agrícolas e pagamento de custos indiretos. O recurso citado é destinado à ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO ASSUNTAMENTO PAU D’ARCO, correspondente ao Projeto Atividade: 1029 - Programa de Desenvolvimento da Produção, Fonte de Recursos: 15000000012506 - Recursos não vinculados de Impostos; c) Fundamentação: Lei Federal 13.019/2014; Decreto Municipal 474/2025 d) Processo: 2025/210428/051288; e) Vigência: Prazo de execução do plano de trabalho será de 12 (doze) meses; g) Dotação: 19.1936.20.606.1115.1029 f) Elemento de despesa: 33.50.41 Sub. Elemento 99 - Outras Instituições Privadas; h) Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); e) Signatários: pelo CONCEDENTE, Sr. Fernando Roberto Windlin CONVENENTE, Sr. Ilson Pimentel dos Santos.


AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA

O Município de Porto Nacional - TO, através da Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por intermédio da Comissão de Contratação, torna público que realizará no Portal de Compras Públicas: www.portaldecompraspublicas.com.br:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2025 SMAPA, dia 01 de outubro de 2025 às 09:00 horas (horário de Brasília), tipo MENOR PREÇO POR ITEM, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MAQUINÁRIO E IMPLEMNTO AGRICOLAS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO. RECURSO PROVENIENTE DO CONVENIO CELEBRADO COM O MINISTÉRIO DA DEFESA.

O Edital encontra-se disponível Junto ao site www.portaldecompraspublicas.com.br; www.gov.br/pncp/pt-br ou www.portonacional.to.gov.br, e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.

Porto Nacional - TO, 16 de setembro de 2025.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Autoridade competente


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO


PORTARIA Nº 179, de 10 de Setembro de 2025.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 032, de 04 de janeiro de 2021.

Considerando que, conforme o disposto no art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, alterada pela Lei nº 2245, de 21 de maio de 2015, sendo válidas as alterações de valores nela constantes, especificamente o seu Anexo I que dispõe sobre as diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município, a diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede deste município, informa-se que a presente viagem será realizada para o interior do Estado.

RESOLVE:

Art. 1° - Ficam concedidas 03 (três) diárias sem pernoite o servidor Antonio Batista Glória, matrícula nº 108798, destinadas ao custeio de despesas decorrentes de deslocamento ao município de Santa Rita - TO. As diárias referem-se à condução para a cidade citada para que a equipe técnica realize visitas técnicas domiciliares nos dias 22/08/25, 12/09/25 e 10/10/25, junto à família de uma adolescente acolhida na Instituição de Acolhimento Tia Messias Braga, de Porto Nacional - TO, com o objetivo de articular o plano de desligamento gradativo da mesma.

Parágrafo Único. De acordo com o Anexo I da Lei nº 2245, de 21 de maio de 2015 que altera o Anexo I da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, considerando que a localidade do deslocamento ocorrerá no interior do Estado, a diária sem pernoite é devida pela metade conforme preconizado no § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, correspondendo ao valor de R$ 100,00 (cem reais) por dia. Assim, conforme o formulário de afastamento, as três diárias previstas totalizam R$ 300,00 (trezentos reais), sendo o pagamento realizado de forma fracionada, com o repasse de R$ 100,00 efetuado antes de cada viagem, considerando que ocorrerão em datas distintas (22/08, 12/09 e 10/10).

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 10 de setembro de 2025.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Secretaria Municipal de Assistência Social
702/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 336, de 01 de Agosto de 2025.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 135 de 19 de abril de 2023.

";Determina a anulação de global de empenhos não processados e dá outras providencias.";

CONSIDERANDO as informações fornecidas pelo departamento de contabilidade geral do município;

CONSIDERANDO que os empenhos, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente cancelado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento da segunda etapa da despesa, a liquidação.

CONSIDERANDO que, o processo refere-se a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (S) ESPECIALIZADA (S) NO FORNECIMENTO PARCELADO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, AFIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E FUNDOS MUNICIPAL PARTICIPANTES DO CERTAME, TENDO A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO COMO ÓRGÃO GERENCIADOR

CONSIDERANDO que a anulação por notivo que ocorreu um erro na quantidade.

CONSIDERANDO por fim, que dentro da classificação de despesas a pagar o valor apresentado refere-se a despesas empenhadas, porém não processadas, que nada mais são do que as despesas não liquidadas até o término do exercício financeiro previsto na Lei nº 4.320/64.

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder com a anulação do Empenho abaixo relacionado:

Nº Ordem

ITEM

EXERCÍCIO

Pedido

Empenho Número

Valor de anulação

01

Óleo diesel s-10

2025

37016

9824

R$ 766,19

02

Diesel commum b s-500

2025

37016

9824

R$ 15.719,84

Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão à sua dotação orçamentária originária, em cumprimento ao disposto no Art. 38, da Lei Federal nº 4.320/64, futuramente apresentado os documentos da anulação, mediante autorização do gestor poderá efetuar seus respectivos reprocessamentos.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO

NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, ao 01 dia do mês de agosto de 2025.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Decreto n° 704/2025


PORTARIA Nº 367, de 16 de Setembro de 2025.

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO DIGITAL (PNED) E DA ATUALIZAÇÃO DO REFERENCIAL CURRICULAR MUNICIPAL COM BASE NAS DIRETRIZES DA BNCC COMPUTAÇÃO, NO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE PORTO NACIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto nº 704, de 28 de julho de 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de planejar, alinhar e implementar as ações referentes à Política Nacional de Educação Digital (PNED) e à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) Computação no âmbito do Sistema Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO a importância da revisão e atualização do referencial curricular municipal, com vistas a incorporar as competências digitais e as habilidades de computação, em regime de colaboração e diálogo com o currículo estadual;

CONSIDERANDO a relevância de garantir a participação de representantes das unidades escolares, das áreas técnicas da Secretaria, e de profissionais com experiência em tecnologias educacionais e elaboração curricular, a fim de assegurar uma construção coletiva e representativa das estratégias de implementação,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho (GT) para a Implementação da PNED e Atualização do Referencial Curricular Municipal, com a finalidade de planejar, propor, acompanhar e validar ações voltadas à integração da Educação Digital, Computação e Tecnologias no Sistema Municipal de Ensino de Porto Nacional.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos (as) seguintes membros (as):

NOME DO(A) MEMBRO(A)

CARGO/FUNÇÃO

UNIDADE/SETOR

Angélica Alves da Silva Pugas

Coord. Pedag. de Form. Monit. E Avaliação de Aprendizagem

SEMED

Cassia Segala Pereira

Pesquisadora

UFT

Cleison Arruda Marques

Coord. de Tecnologia da Informação

SEMED

Cleydene Pereira De Sousa Alves

Professora/Ed. Infantil

Unidade Escolar

Cymara Cristiane Braga Sousa

Superintendente de Gestão Administrativa

SEMED

Edvaldo Tavares Monteiro

Analista de Tecnologia da Informação

SEMED

Fernanda Santiago Barros Bosco

Assessoria de Comunicação

SEMED

Fernando Soares Afonso

Coord. Núcleo Diversificado

Unidade Escolar

Gisella Pereira da Silva Pantaleão

Professora

SEMED

Joana dos Reis Neres Gomes

Secretária Municipal de Educação

SEMED

Joelma Batista Rodrigues

Coord. Educação Infantil

SEMED

Jucelino de Araújo Ribeiro

Diretor de Apoio Pedagógico e Gestão Escolar

SEMED/Luzimangues

Luanna dos Anjos Lima

Coord. (A) do Ensino Fundamental, Anos Iniciais e Formação

SEMED

Luciano Gostoso Filho

Superintendente de Gestão Financeira

SEMED

Lucilma Santana Ferreira da Silva

Coord. do Ens. Fund. Anos Finais, Jovens e Adultos, Combate ao Analf. e Form.

SEMED

Maria Aparecida Gomes Rabelo

Coord. de Estatística, Inspeção e Regulamentação Escolar

SEMED

Maria Martins de Moura

Coord. (A) de Escolas Em Tempo Integral e Formação

SEMED

Millena Carvalho De Souza

Diretoria Pedagógica Educacional

SEMED

Nelsonita de Souza Batista

Diretor de Unidade Escolar

Unidade Escolar

Regiany Castro Correia

Técnico(A) Inspeção Escolar

SEMED

Wanderson Lucena De Lima

Diretor de Planejamento, Programas, Estudos e Projetos

SEMED

Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - Analisar a PNED, a BNCC Computação e documentos complementares;

II - Mapear o referencial curricular vigente, identificando lacunas, potencialidades e pontos de atualização;

III - Propor estratégias de implementação da BNCC Computação, seja como componente curricular específico, transversal ou híbrido, alinhadas ao regime de colaboração com o Estado;

IV - Definir prioridades e metas de acordo o cronograma oficial, incluindo formações, estudo sobre adequações de infraestrutura e escolha de materiais didáticos;

V - Apoiar a formação continuada dos profissionais da educação na temática da Computação e Educação Digital;

VI - Organizar o processo de validação interna e externa do novo referencial curricular;

VII - Acompanhar e avaliar o desenvolvimento das ações, revisando, quando necessário, o planejamento.

Art. 4º O Grupo de Trabalho terá duração de 12 (meses) a contar da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período, conforme a necessidade para a conclusão das etapas previstas, incluindo revisão, diagramação e publicação do novo referencial curricular.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, dia dezesseis do mês de setembro de 2025.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 704/2025


ESCOLA MUNICIPAL ANTONIO BENEDITO BORGES


EXTRATO DE CONTRATO Nº 3, de 22 de Janeiro de 2025.

O CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL ANTÔNIO BENEDITO BORGES,inscrita no CNPJ Nº 10.520.345/0001-20, com sede no Reassentamento São Francisco de Assis, sn, Porto Nacional -TO, través da sua Presidente, Sra., Patrícia Fernandes Martins, com ENDEREÇO Porto Nacional -TO, denominada Entidade Gerenciador neste Ato representada por SUA PRESIDENTE, Sra. PATRÍCIA FERNANDES MARTINS, brasileira, solteira, professora, inscrita no CPF sob o nº 011.997.521-18, residente e domiciliada no Reassentamento São Francisco de Assis, Porto Nacional/TO, doravante denominada CONTRATANTE, MARQUES DE OLIVEIRA, cadastrada no CNPJ sob o nº 13.490.394/0001-55, situada a Rua Aires Joca Nº 250, neste ato representada por , PAULA NATÉRICA MARQUES DE OLIVEIRA, CPF nº 974.677.401-82, RG nº 691. doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido na Dispensa de Licitação nº 003/2025, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 em especial os Art. 72 e 75 inciso II, e demais lei que rege contratos administrativo. OBJETO: AQUISIÇÃO CARGA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO GLP ENVASADO EM BOTIJÃO DE 13KG (REFIL), TIPO GÁS PROPANO-BUTANO (GÁS DE COZINHA, BOTIJÃO COM CAPACIDADE PARA 13KG, CONFORME NORMAS TÉCNICAS ABNT 8.460 . DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 de dezembro de 2025. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 1.452,00 (Mil quatrocentos e cinquenta e dois reais). PortoNacional/TO, 22 de janeiro de 2025.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 5, de 07 de Março de 2025.

O CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL ANTÔNIO BENEDITO BORGES, inscrita

no CNPJ Nº 10.520.345/0001-20, com sede no Reassentamento São Francisco de Assis, sn, Porto Nacional -TO, través da sua Presidente, Sra., Patrícia Fernandes Martins, com ENDEREÇO Porto Nacional -TO, denominada Entidade Gerenciador neste Ato representada por SUA PRESIDENTE, Sra. PATRÍCIA FERNANDES MARTINS, brasileira, solteira, professora, inscrita no CPF sob o nº 011.997.521-18, residente e domiciliada no Reassentamento São Francisco de Assis, Porto Nacional/TO, doravante denominada

CONTRATANTE, ASSOCIAÇÃO DE DOS PRODUTORES RURAIS DO REASSENTAMENTO SÃO FRANCISCO DE ASSIS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.097.185/0001-18, sediada na cidade de Porto Nacional, neste ato representada por seu representante legal, o Sr. RAIMUNDO MARTINS GOMES, brasileiro, portador da C.I. RG nº 191.731, expedida pela SSP/TO, e inscrito no CPF/MF sob o nº 867.964.291-68, residente e domiciliado no Reassentamento São Francisco na cidade de Porto Nacional, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido na Dispensa de Licitação nº 05/2025, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 em especial os Art. 72 e 75 inciso II, e demais lei que rege contratos administrativo. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, DE ACORDO COM O PROGRAMA MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO PRESENTE INSTRUMENTO. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 30 de junho de 2025. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 703,96 ( setecentos e três e noventa e seis centavos). Porto Nacional/TO, 07 de março de 2025.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 6, de 27 de Março de 2025.

O CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL ANTÔNIO BENEDITO BORGES, inscrita

no CNPJ Nº 10.520.345/0001-20, com sede no Reassentamento São Francisco de Assis, sn, Porto Nacional -TO, través da sua Presidente, Sra., Patrícia Fernandes Martins, com ENDEREÇO Porto Nacional -TO, denominada Entidade Gerenciador neste Ato representada por SUA PRESIDENTE, Sra. PATRÍCIA FERNANDES MARTINS, brasileira, solteira, professora, inscrita no CPF sob o nº 011.997.521-18, residente e domiciliada no Reassentamento São Francisco de Assis, Porto Nacional/TO, doravante denominada CONTRATANTE, empresa ROGÉRIO SOARES BEZERRA , cadastrada no CNPJ sob o nº 02.912.834/0001-07, situada a Rua Jose Pereira da Silva Zezuca Nº 449, neste ato representada por , ROGÉRIO SOARES BEZERRA , CPF nº 590.348.661- 49, RG nº 1.931. doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido na Dispensa de Licitação nº 006/2025, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 em especial os Art. 72 e 75 inciso II, e demais lei que rege contratos administrativo. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO ESCOLAR. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 de dezembro de 2025. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 6.919,34 (Seis mil novecentos e dezenove reais e trinta e quatro). Porto Nacional/TO, 27 de março de 2025.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 9, de 31 de Julho de 2025.

O CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL ANTÔNIO BENEDITO BORGES, inscrita

no CNPJ Nº 10.520.345/0001-20, com sede no Reassentamento São Francisco de Assis, sn, Porto Nacional -TO, través da sua Presidente, Sra., Patrícia Fernandes Martins, com ENDEREÇO Porto Nacional -TO, denominada Entidade Gerenciador neste Ato representada por SUA PRESIDENTE, Sra. PATRÍCIA FERNANDES MARTINS, brasileira, solteira, professora, inscrita no CPF sob o nº 011.997.521-18, residente e domiciliada no Reassentamento São Francisco de Assis, Porto Nacional/TO, doravante denominada

CONTRATANTE, ASSOCIAÇÃO DE DOS PRODUTORES RURAIS DO REASSENTAMENTO SÃO FRANCISCO DE ASSIS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.097.185/0001-18, sediada na cidade de Porto Nacional, neste ato representada por seu representante legal, o Sr. RAIMUNDO MARTINS GOMES, brasileiro, portador da C.I. RG nº 191.731, expedida pela SSP/TO, e inscrito no CPF/MF sob o nº 867.964.291-68, residente e domiciliado no Reassentamento São Francisco na cidade de Porto Nacional, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido na Dispensa de Licitação nº 09/2025, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 em especial os Art. 72 e 75 inciso II, e demais lei que rege contratos administrativo. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, DE ACORDO COM O PROGRAMA MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO PRESENTE INSTRUMENTO. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 de dezembro de 2025. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 796,80 ( setecentos e noventa e seis e oitenta centavos). Porto Nacional/TO, 31 de julho de 2025.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 10, de 31 de Julho de 2025.

O CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL ANTÔNIO BENEDITO BORGES, inscrita

no CNPJ Nº 10.520.345/0001-20, com sede no Reassentamento São Francisco de Assis, sn, Porto Nacional -TO, través da sua Presidente, Sra., Patrícia Fernandes Martins, com ENDEREÇO Porto Nacional -TO, denominada Entidade Gerenciador neste Ato representada por SUA PRESIDENTE, Sra. PATRÍCIA FERNANDES MARTINS, brasileira, solteira, professora, inscrita no CPF sob o nº 011.997.521-18, residente e domiciliada no Reassentamento São Francisco de Assis, Porto Nacional/TO, doravante denominada CONTRATANTE, e a JAILTON ALVES DE SOUZA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 26.363.190/0001-03, e Inscrição Estadual Nº 29.476.037-7 com sede Na Av Antonio Aires Primo, Porto Nacional - TO, neste ato representada pela Sr. Jailton Alves de Souza , Brasileiro, Casado, técnico em eletrotécnica, portador do CPF sob o Nº 826.406.611-91, e RG sob o Nº 148.371, residente e domiciliada na Av Antonio Aires Primo, n° 2717, Porto Nacional - TO, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido na Dispensa de Licitação nº 010/2025, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 em especial os Art. 72 e 75 inciso II, e demais lei que rege contratos administrativo. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, DE ACORDO COM O PROGRAMA MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PMAE) E (PNAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO PRESENTE INSTRUMENTO. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 de dezembro de 2025. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 2.034,43 (Dois mil e trinta e quatro e quarenta e três centavos). Porto Nacional/TO, 31 de julho de 2025.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 11, de 31 de Julho de 2025.

O CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL ANTÔNIO BENEDITO BORGES, inscrita

no CNPJ Nº 10.520.345/0001-20, com sede no Reassentamento São Francisco de Assis, sn, Porto Nacional -TO, través da sua Presidente, Sra., Patrícia Fernandes Martins, com ENDEREÇO Porto Nacional -TO, denominada Entidade Gerenciador neste Ato representada por SUA PRESIDENTE, Sra. PATRÍCIA FERNANDES MARTINS, brasileira, solteira, professora, inscrita no CPF sob o nº 011.997.521-18, residente e domiciliada no Reassentamento São Francisco de Assis, Porto Nacional/TO, doravante denominada

CONTRATANTE, PANIFICADORA ESTAÇÃO DO PÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 34.899.428/001-30, e Inscrição Estadual nº 295.326.26-3 com sede na Rua Pedro Aires Sobrinho, CEP 77500000, Porto Nacional - TO, neste ato representada pelo Sr. Roberto Batista da Costa, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF sob o nº 707.145.761-15, e RG sob o nº 321.909, residente e domiciliado em Rua Pedro Aires Sobrinho, N° 150, Setor Jardim Brasília, Porto Nacional - TO, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido na Dispensa de Licitação nº 011/2025, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 em especial os Art. 72 e 75 inciso II, e demais lei que rege contratos administrativo. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, DE ACORDO COM O PROGRAMA MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PMAE) E (PNAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO PRESENTE INSTRUMENTO. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 de dezembro de 2025. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 516,60 (Quinhentos e dezesseis e sessenta centavos ). Porto Nacional/TO, 31 de julho de 2025.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 12, de 31 de Julho de 2025.

O CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL ANTÔNIO BENEDITO BORGES, inscrita

no CNPJ Nº 10.520.345/0001-20, com sede no Reassentamento São Francisco de Assis, sn, Porto Nacional -TO, través da sua Presidente, Sra., Patrícia Fernandes Martins, com ENDEREÇO Porto Nacional -TO, denominada Entidade Gerenciador neste Ato representada por SUA PRESIDENTE, Sra. PATRÍCIA FERNANDES MARTINS, brasileira, solteira, professora, inscrita no CPF sob o nº 011.997.521-18, residente e domiciliada no Reassentamento São Francisco de Assis, Porto Nacional/TO, doravante denominada

CONTRATANTE, ROGÉRIO SOARES BEZERRA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 02.912.834/0001-07, e Inscrição Estadual nº 29.063.307-9 com sede na Rua José Pereira da Silva Zezuca, CEP 77500000, Porto Nacional - TO, neste ato representada pelo Sr. Rogério Soares Bezerra, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF sob o nº 590.348.661-49, e RG sob o nº 1931568, residente e domiciliado Rua José Pereira da Silva Zezuca, N° 449, Setor Jardim Brasília, Porto nacional - TO. , doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido na Dispensa de Licitação nº 012/2025, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 em especial os Art. 72 e 75 inciso II, e demais lei que rege contratos administrativo. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, DE ACORDO COM O PROGRAMA MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PMAE) E (PNAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO PRESENTE INSTRUMENTO. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 de dezembro de 2025. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 418,00 (Quatrocentos e dezoito reais). Porto Nacional/TO, 31 de julho de 2025.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 13, de 31 de Julho de 2025.

O CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL ANTÔNIO BENEDITO BORGES, inscrita

no CNPJ Nº 10.520.345/0001-20, com sede no Reassentamento São Francisco de Assis, sn, Porto Nacional -TO, través da sua Presidente, Sra., Patrícia Fernandes Martins, com ENDEREÇO Porto Nacional -TO, denominada Entidade Gerenciador neste Ato representada por SUA PRESIDENTE, Sra. PATRÍCIA FERNANDES MARTINS, brasileira, solteira, professora, inscrita no CPF sob o nº 011.997.521-18, residente e domiciliada no Reassentamento São Francisco de Assis, Porto Nacional/TO, doravante denominada CONTRATANTE, e a SHISLEY ANASTACIO DE SOUZA FERNANDES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 09.912.989/0001-84, e Inscrição Estadual Nº 29.408.872-5 com sede Na Rua 2, n° 891, Qd 12, Lt06-A, vila oeste, Paraiso do Tocantins -TO, neste ato representada pela Sra. Shisley Anastacio de Souza Fernandes, Brasileira, Casada, Empresaria, portadora do CPF sob o Nº 012.822.251-46, e RG sob o Nº 291.690, residente e domiciliada na Na Rua 2, n° 891, Qd 12, Lt06-A, vila oeste, Paraiso do Tocantins -TO, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido na Dispensa de Licitação nº 013/2025, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 em especial os Art. 72 e 75 inciso II, e demais lei que rege contratos administrativo. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, DE ACORDO COM O PROGRAMA MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PMAE) E (PNAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO PRESENTE INSTRUMENTO. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 de dezembro de 2025. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 2.154,00 (Dois mil cento e cinquenta e quatro reais). Porto Nacional/TO, 31 de julho de 2025.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 14, de 10 de Setembro de 2025.

O CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL ANTÔNIO BENEDITO BORGES, inscrita

no CNPJ Nº 10.520.345/0001-20, com sede no Reassentamento São Francisco de Assis, sn, Porto Nacional -TO, través da sua Presidente, Sra., Patrícia Fernandes Martins, com ENDEREÇO Porto Nacional -TO, denominada Entidade Gerenciador neste Ato representada por SUA PRESIDENTE, Sra. PATRÍCIA FERNANDES MARTINS, brasileira, solteira, professora, inscrita no CPF sob o nº 011.997.521-18, residente e domiciliada no Reassentamento São Francisco de Assis, Porto Nacional/TO, doravante denominada CONTRATANTE, e a VILAS BOAS COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 42.188.247/0001-23, e Inscrição Estadual Nº 29.519.359-0 com sede na Quadra ASR SE 95, alameda 3, CEP 77023-442, Palmas/TO, neste ato representada pela Sra. CELIA VARGAS VILAS BOAS, Brasileira, Casada, Empresaria, portadora do CPF sob o Nº 269.462.381-68, e RG sob o Nº1.603.731, residente e domiciliada na Quadra ARSO 63 Alam. 12 lote 04 na cidade de Palmas-TO, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido na Dispensa de Licitação nº 014/2025, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 em especial os Art. 72 e 75 inciso II, e demais lei que rege contratos administrativo. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, DE ACORDO COM O PROGRAMA MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PMAE) E (PNAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO PRESENTE INSTRUMENTO. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 de dezembro de 2025. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 10.789,34 (Dez mil setecentos e oitenta e nove e trinta e quatro centavos). Porto Nacional/TO, 10 de setembro de 2025.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 15, de 31 de Julho de 2025.

O CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL ANTÔNIO BENEDITO BORGES, inscrita

no CNPJ Nº 10.520.345/0001-20, com sede no Reassentamento São Francisco de Assis, sn, Porto Nacional -TO, través da sua Presidente, Sra., Patrícia Fernandes Martins, com ENDEREÇO Porto Nacional -TO, denominada Entidade Gerenciador neste Ato representada por SUA PRESIDENTE, Sra. PATRÍCIA FERNANDES MARTINS, brasileira, solteira, professora, inscrita no CPF sob o nº 011.997.521-18, residente e domiciliada no Reassentamento São Francisco de Assis, Porto Nacional/TO, doravante denominada CONTRATANTE, e a WM COMERCIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 26.814.906/0001-33, e Inscrição Estadual Nº 29480572-9 com sede na Quadra 405 Norte, CEP: 77.0002-016, Palmas/TO, neste ato representada pela Sra. Maria José Rosa dos Santos, Brasileira, Casada, Empresaria, portadora do CPF sob o Nº 605.156.001-72, e RG sob o Nº 090.326, residente e domiciliada na Quadra 303 Norte, avenida LO10,S/N, lote 11/12 apto02, Plano diretor norte na cidade de Palmas-TO, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido na Dispensa de Licitação nº 015/2025, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 em especial os Art. 72 e 75 inciso II, e demais lei que rege contratos administrativo. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, DE ACORDO COM O PROGRAMA MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PMAE) E (PNAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO PRESENTE INSTRUMENTO. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 de dezembro de 2025. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 4.014,55 (Quatro mil quartoze e cinquenta e cinco centavos). Porto Nacional/TO, 31 de julho de 2025.


ESCOLA MUNICIPAL CABO WILSON COSTA FARIAS


EXTRATO DE CONTRATO Nº 16, de 01 de Julho de 2025.

A UNIDADE EXECUTORA DA ESCOLA MUNICIPAL CABO WILSON COSTA FARIAS, inscrita no CNPJ nº 32.837.146/0001-82, através da sua Presidente, Sra., Maria de Jesus Alexandre Barbosa, com ENDEREÇO Porto Nacional - TO, denominada Entidade Gerenciador neste Ato representada por SUA PRESIDENTE, Sra. MARIA DE JESUS ALEXANDRE BARBOSA, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o nº 929.147.991-87, e no. RG. sob o nº 19.226 SSP/TO, residente e domiciliada na Fazenda Santo Antônio, Zona Rural, Porto Nacional/TO, doravante denominada CONTRATANTE, e a ASSOCIAÇÃO DE DOS PRODUTORES RURAIS DO REASSENTAMENTO SÃO FRANCISCO DE ASSIS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.097.185/0001-18, sediada na cidade de Porto Nacional, neste ato representada por seu representante legal, o Sr. RAIMUNDO MARTINS GOMES, brasileiro, portador da C.I. RG nº 191.731, expedida pela SSP/TO, e inscrito no CPF/MF sob o nº 867.964.291-68, residente e domiciliado no Reassentamento São Francisco Diassís na cidade de Porto Nacional. doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido na Chamada Publica nº 002/2025, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 em especial os Art. 72 e 75 inciso II, e demais lei que rege contratos administrativo. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, DE ACORDO COM O PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO PRESENTE INSTRUMENTO. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 12 de dezembro de 2025. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 19.839,70 (dezenove mil, oitocentos e trinta e nove reais e setenta centavos). Porto Nacional/TO, 01 de julho de 2025.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 17, de 01 de Julho de 2025.

A UNIDADE EXECUTORA DA ESCOLA MUNICIPAL CABO WILSON COSTA FARIAS, inscrita no CNPJ nº 32.837.146/0001-82, através da sua Presidente, Sra., Maria de Jesus Alexandre Barbosa, com ENDEREÇO Porto Nacional - TO, denominada Entidade Gerenciador neste Ato representada por SUA PRESIDENTE, Sra. MARIA DE JESUS ALEXANDRE BARBOSA, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o nº 929.147.991-87, e no. RG. sob o nº 19.226 SSP/TO, residente e domiciliada na Fazenda Santo Antônio, Zona Rural, Porto Nacional/TO, doravante denominada CONTRATANTE, e a Arruda e Alves Industria e Comercio de Polpas de Frutas Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ. /MF sob o nº 20.071.594/0001-39, sediada na - Fazenda cachoeirinha-Rodovia Porto/Fatima, Porto Nacional-To neste ato representada por Sr.(a). HELIOMAR ALVES ARRUDA, brasileiro(a), agricultor e inscrito no CPF/MF sob o nº 924.360.301-97, residente e domiciliado na Fazenda cachoeirinha-Rodovia Porto/Fatima, porto Nacional-To., doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido na Chamada publica nº 002/2025, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 em especial os Art. 72 e 75 inciso II, e demais lei que rege contratos administrativo. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, DE ACORDO COM O PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO PRESENTE INSTRUMENTO. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 12 de dezembro de 2025. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 3.668,10 (três mil, seiscentos e sessenta e oito reais e dez centavos). Porto Nacional/TO, 01 de julho de 2025.


ESCOLA MUNICIPAL JACINTO BISPO ARANTES - SENHOR RIÓ


EXTRATO DE CONTRATO Nº 1, de 06 de Fevereiro de 2025.

A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES - APM DA ESCOLA MUNICIPAL JACINTO BISPO ARANTES , inscrita

no CNPJ Nº 24.757.247/0001-50, com sede na Av. 01.QUADRA 28 PORTAL DO LAGO LUZIMANGUES , Porto Nacional -TO, través da sua Presidente, Sra., Leidiany simão da silva, com ENDEREÇO, Porto Nacional -TO, denominada Entidade Gerenciador neste Ato representada por SUA PRESIDENTE, Sra. LEIDIANY SIMÃO DA SILVA , brasileira, divorciada, professora, inscrita no CPF sob o nº 692.145.141-00, residente e domiciliada na Rua rua 21 qi 27 lt 24 park dos buritis distrito de luzimangues, Porto Nacional/TO, doravante denominada CONTRATANTE, e a F2 SERVIÇOS E TRANPORTES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 29.730.038/0001-00, com sede na rua engenheiro Luis Cruls, 943, Jardim Brasilia - CEP: 77500-000 - Porto Nacional - To, neste ato representada pela Sra. CLAUDILENE AZEVEDO DOS SANTOS, Brasileira, Solteira, Empresária, portadora do CPF sob o Nº 011.480.211-40, e RG sob o Nº 669.470 SSP-TO, residente e domiciliada na avenida Fortaleza Nº 1028 setor novo planalto CEP: 77500-000, Porto Nacional, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido na Dispensa de Licitação nº 001/2025, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 em especial os art. 72 e 75 inciso II, e demais Lei que rege contratos administrativo. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO NA PREPARAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA PROCESSOS DE COMPRAS, ACOMPANHAMENTO DAS PLANILHAS DE CONTROLE E PRESTAÇÃO DE CONTAS DA UNIDADE ESCOLAR, DE ACORDO COM O PROGRAMA DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE ENSINO (MDE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO PRESENTE INSTRUMENTO. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 de dezembro de 2025. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 4.800,07 (quatro mil e oitocentos reias e sete centavos). Porto Nacional/TO, 06 de fevereiro de 2025.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 2, de 02 de Janeiro de 2025.

A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES - APM DA ESCOLA MUNICIPAL JACINTO BISPO ARANTES , inscrita no CNPJ Nº 24.757.247/0001-50, com sede na Av. 01.QUADRA 28 PORTAL DO LAGO LUZIMANGUES , Porto Nacional -TO, través da sua Presidente, Sra., Leidiany simão da silva, com ENDEREÇO, Porto Nacional -TO, denominada Entidade Gerenciador neste Ato representada por SUA PRESIDENTE, Sra. LEIDIANY SIMÃO DA SILVA , brasileira, divorciada, professora, inscrita no CPF sob o nº 692.145.141-00, residente e domiciliada na Rua rua 21 qi 27 lt 24 park dos buritis distrito de luzimangues, Porto Nacional/TO, doravante denominada CONTRATANTE, e a C & E CONTABILIDADE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 08.950.440/0001- 11, com sede na Rua Lisias Rodrigues s/n Qd. I Lt. 18-A Ap. 01 Setor Aeroporto - Porto Nacional - TO, CEP 77500-000, neste ato representada pela Sra. ELAINE DIAS PEREIRA DE SOUSA, Brasileira, Casada, Empresária, portadora do CPF sob o Nº 846.532-721-15, e RG sob o Nº 292.736 SSP-TO, residente e domiciliada na Rua Vereador José Moreno nº 1654, Setor Aeroporto - Porto Nacional, CEP 77500-000, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido na Inexigibilidade de Licitação nº 002/2025, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 em especial os art. 74, e demais Lei que rege contratos administrativo. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS ENVOLVENDO A ESCRITURAÇÃO DE TODAS AS RECEITAS E DESPESAS DA UNIDADE ESCOLAR, DE ACORDO COM O PROGRAMA DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE ENSINO (MDE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO PRESENTE INSTRUMENTO. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 de dezembro de 2025. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais). Porto Nacional/TO, 02 de janeiro de 2025.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 3, de 06 de Janeiro de 2025.

A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES - APM DA ESCOLA MUNICIPAL JACINTO BISPO ARANTES , inscrita

no CNPJ Nº 24.757.247/0001-50, com sede na Av. 01.QUADRA 28 PORTAL DO LAGO LUZIMANGUES , Porto Nacional -TO, través da sua Presidente, Sra., Leidiany simão da silva, com ENDEREÇO, Porto Nacional -TO, denominada Entidade Gerenciador neste Ato representada por SUA PRESIDENTE, Sra. LEIDIANY SIMÃO DA SILVA , brasileira, divorciada, professora, inscrita no CPF sob o nº 692.145.141-00, residente e domiciliada na Rua rua 21 qi 27 lt 24 park dos buritis distrito de luzimangues, Porto Nacional/TO, doravante denominada CONTRATANTE, e a DIGITUS SOLUÇÕES EM SISTEMAS TDA -ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 21.528.528/0001-01, com sede na Quadra ARSO 42 Alameda 31, Qi-02, Lote-1, Plano Diretor Sul, Palmas-TO CEP: 77.015-667, neste ato representada pela Sra. DEMERVAL DE ALMEIDA, Brasileiro, solteiro, Empresário, portadora do CPF sob o Nº 643.755.011-20, e RG sob o Nº 101.659 SSP-TO, residente e domiciliada na ARSO 43, Alameda 10 Qi-20 Lote-08, Plano Diretor Sul, CEP: 77.015-706, Palmas-TO, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido na Dispensa de Licitação nº 003/2025, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 em especial os art. 72 e 75 inciso II, e demais Lei que rege contratos administrativo. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CESSÃO E LICENÇA DE USO DO SOFTWARE DE SIGE- SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO EDUCACIONAL PARA UNIDADE ESCOLAR, DE ACORDO COM O PROGRAMA DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE ENSINO (MDE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO PRESENTE INSTRUMENTO. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 de dezembro de 2025. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 1.704,00 (Mil e setecentos e quatro reais). Porto Nacional/TO, 06 de janeiro de 2025.


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA


PORTARIA Nº 40, de 16 de Setembro de 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL - TO, e em conformidade com o disposto no artigo 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 2025002863

RESOLVE

Art. 1º - Declarar a Inexigibilidade de Licitação para a contratação de empresa especializada em serviços advocatícios, com a finalidade de ajuizar e acompanhar ações judiciais para a recuperação de valores de Imposto de Renda (IR) pagos indevidamente à União Federal, visando o reequilíbrio orçamentário do município.

Art. 2º - A inexigibilidade se fundamenta na natureza singular dos serviços, que exigem a contratação de profissionais de notória especialização para a defesa de teses jurídicas de alta complexidade e a realização de cálculos altamente técnicos. A seleção da empresa se dará pela comprovação de sua expertise e histórico de sucesso em casos similares, conforme detalhado no Termo de Referência que integra este processo.

Art. 3º - O objeto da contratação inclui as seguintes atividades:

Análise detalhada de notas fiscais e documentos para apuração dos valores a serem recuperados. Elaboração de laudos técnicos e relatórios de rastreabilidade para os órgãos de controle. Ajuizamento e acompanhamento de ações judiciais em todas as instâncias da Justiça Federal (TRF, STJ e STF) até a efetiva recuperação dos valores. Realização de cálculos complexos para garantir a precisão dos montantes devidos.

Art. 4º - A contratação será sob a modalidade de pagamento ad exitum, ou seja, o pagamento de honorários será de 20% (vinte por cento) sobre o valor efetivamente recuperado pelo Município, após o trânsito em julgado da ação e o recebimento dos valores em conta. Não haverá custo inicial para a Administração Pública.

Art. 5º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 16 DE SETEMBRO DE 2025.

SAULO PEREIRA COSTA
Secretário Municipal da Fazenda
Decreto 698/2025


CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


RESOLUÇÃO Nº 15, de 10 de Maio de 2022.

";Dispõe sobre a aprovação da diretoria do CMAS e dá outras providências. ’’

O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS no uso de suas atribuições, em conformidade com a lei municipal Nº 2.378 de 08/12/2017.

Considerando que este Conselho após deliberações em plenária da reunião ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social, realizada no dia 10 de maio de dois mil e vinte e dois,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar Marilene Gomes Araújo Pereira como Conselheira Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS.

Parágrafo único: Conforme regimento interno o mandato da Presidência é por um período de 01 (um) ano, encerrando-se em 10 de maio de 2023.

Art. 2º Aprovar Karita Coelho Noleto como Conselheira Vice-Presidente

Art. 3º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.

Porto Nacional - TO, 10 de maio de 2022.

___________________________________________
Marilene Gomes Araújo Pereira
Conselheira Presidente - CMAS


FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


PORTARIA Nº 175, de 10 de Setembro de 2025.

DISPÕE SOBRE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EM PROCEDIMENTO LICITATÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto nº 261/2025.

Considerando, os princípios que norteiam a Administração Pública, legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e razoabilidade.

Considerando, a demanda oriunda do Serviço da Proteção Social Básica através do Centro de Referência de Assistencia Social-CRAS/Vila Nova considerando documentos anexos ao Processo nº 2025002826/060301/057084 solicitando locação de imóvel de propriedade da Senhora Anita Pimenta Aires pessoa física-CPF nº 526.394871-91 destinado a Concessão de Benefício Eventual-Aluguel Social em favor da Senhora Jaqueline Araujo Lima da Silva, de acordo com o Art. 74 Inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021.

Considerando, o que trata o artigo 51 e inciso V do artigo 74 da Lei nº 14.133/2021 que prever o procedimento de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para ";aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha";

Considerando, que o preço proposto pelo proprietário do imóvel encontra-se dentro dos padrões considerados de mercado conforme Parecer de Avaliação Mercadológica.

Considerando, o Parecer Jurídico nº 069/2025 de 09 de setembro de 2025 emitido pela Assessora Jurídica da Procuradoria Geral do Municipio, o qual opina favoravelmente para a Concessão de aluguel social em conformidade com o que dispõe o artigo 74 inciso V da Lei 14.133/2021.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica declarada INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para locação de Imóvel localizado na Avenida Dom Alano-Quadra-12-Lote-01-nº 2636-Centro-Porto Nacional-TO o periodo de seis (06) meses com vigencia a partir da assinatura do contrato.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 10 dias do mês de setembro de 2025.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL.
Gestora do Fundo Municipal de Assistencia Social.
Decreto: 261/2025


PORTARIA Nº 176, de 10 de Setembro de 2025.

O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 032, de 04 de janeiro de 2021.

Considerando que, conforme o disposto no art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, alterada pela Lei nº 2245, de 21 de maio de 2015, sendo válidas as alterações de valores nela constantes, especificamente o seu Anexo I que dispõe sobre as diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município, a diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede deste município, informa-se que a presente viagem será realizada para o interior do Estado.

RESOLVE:

Art. 1° - Ficam concedidas 03 (três) diárias sem pernoite ao servidor Nelson Soares Alves, matrícula nº 109027, destinadas ao custeio de despesas decorrentes de deslocamento ao município de Santa Rita - TO. As diárias referem-se à realização de visitas técnicas domiciliares nos dias 22/08/25, 12/09/25 e 10/10/25, junto à família de uma adolescente acolhida na Instituição de Acolhimento Tia Messias Braga, de Porto Nacional - TO, com o objetivo de articular o plano de desligamento gradativo da mesma.

Parágrafo Único. De acordo com o Anexo I da Lei nº 2245, de 21 de maio de 2015 que altera o Anexo I da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, considerando que a localidade do deslocamento ocorrerá no interior do Estado, a diária sem pernoite é devida pela metade conforme preconizado no § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, correspondendo ao valor de R$ 100,00 (cem reais) por dia. Assim, conforme o formulário de afastamento, as três diárias previstas totalizam R$ 300,00 (trezentos reais), sendo o pagamento realizado de forma fracionada, com o repasse de R$ 100,00 efetuado antes de cada viagem, considerando que ocorrerão em datas distintas (22/08, 12/09 e 10/10).

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 10 de setembro de 2025.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Fundo Municipal de Assistência Social
261/2025


PORTARIA Nº 177, de 10 de Setembro de 2025.

O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 032, de 04 de janeiro de 2021.

Considerando que, conforme o disposto no art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, alterada pela Lei nº 2245, de 21 de maio de 2015, sendo válidas as alterações de valores nela constantes, especificamente o seu Anexo I que dispõe sobre as diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município, a diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede deste município, informa-se que a presente viagem será realizada para o interior do Estado.

RESOLVE:

Art. 1° - Ficam concedidas 03 (três) diárias sem pernoite a servidora Larissa Scarlet Dias Cândido, matrícula nº 105306, destinadas ao custeio de despesas decorrentes de deslocamento ao município de Santa Rita - TO. As diárias referem-se à realização de visitas técnicas domiciliares nos dias 22/08/25, 12/09/25 e 10/10/25, junto à família de uma adolescente acolhida na Instituição de Acolhimento Tia Messias Braga, de Porto Nacional - TO, com o objetivo de articular o plano de desligamento gradativo da mesma.

Parágrafo Único. De acordo com o Anexo I da Lei nº 2245, de 21 de maio de 2015 que altera o Anexo I da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, considerando que a localidade do deslocamento ocorrerá no interior do Estado, a diária sem pernoite é devida pela metade conforme preconizado no § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, correspondendo ao valor de R$ 100,00 (cem reais) por dia. Assim, conforme o formulário de afastamento, as três diárias previstas totalizam R$ 300,00 (trezentos reais), sendo o pagamento realizado de forma fracionada, com o repasse de R$ 100,00 efetuado antes de cada viagem, considerando que ocorrerão em datas distintas (22/08, 12/09 e 10/10).

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 10 de setembro de 2025.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Fundo Municipal de Assistência Social
261/2025


PORTARIA Nº 178, de 10 de Setembro de 2025.

O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 032, de 04 de janeiro de 2021.

Considerando que, conforme o disposto no art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, alterada pela Lei nº 2245, de 21 de maio de 2015, sendo válidas as alterações de valores nela constantes, especificamente o seu Anexo I que dispõe sobre as diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município, a diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede deste município, informa-se que a presente viagem será realizada para o interior do Estado.

RESOLVE:

Art. 1° - Ficam concedidas 03 (três) diárias sem pernoite a servidora Silvia Pinto Brandão, matrícula nº 108193, destinadas ao custeio de despesas decorrentes de deslocamento ao município de Santa Rita - TO. As diárias referem-se à realização de visitas técnicas domiciliares nos dias 22/08/25, 12/09/25 e 10/10/25, junto à família de uma adolescente acolhida na Instituição de Acolhimento Tia Messias Braga, de Porto Nacional - TO, com o objetivo de articular o plano de desligamento gradativo da mesma.

Parágrafo Único. De acordo com o Anexo I da Lei nº 2245, de 21 de maio de 2015 que altera o Anexo I da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, considerando que a localidade do deslocamento ocorrerá no interior do Estado, a diária sem pernoite é devida pela metade conforme preconizado no § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, correspondendo ao valor de R$ 100,00 (cem reais) por dia. Assim, conforme o formulário de afastamento, as três diárias previstas totalizam R$ 300,00 (trezentos reais), sendo o pagamento realizado de forma fracionada, com o repasse de R$ 100,00 efetuado antes de cada viagem, considerando que ocorrerão em datas distintas (22/08, 12/09 e 10/10).

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 10 de setembro de 2025.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Fundo Municipal de Assistência Social
261/2025


PORTARIA Nº 184, de 15 de Setembro de 2025.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 261/2025.

De acordo com o previsto no art. 117 da Lei 14.133/2021, de 01 de abril de 2021.

Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 022/2025, celebrado entre o Fundo Municipal de Assistencia Social deste Municipio e a Senhora Anita Pimenta Aires- CPF nº 526.394.871-91, cujo objeto trata - se da Locação de Imóvel através do Processo Administrativo nº 2025/0060301/057084 durante o período de seis (06) meses destinado a Concessão de Benefício Eventual -Aluguel Social em favor da Senhora Jaqueline Araujo Lima da Silva considerando documentos anexos ao processo.

Gestor do Contrato: Ana Paula Ribeiro Tavares-Mat-109008

Fiscal Técnico: Rosina Rodrigues dos Santos-Mat-106070

Substituto Fiscal Técnico: Josilene Maciel da Silva-Mat-106033

Art. 2º - Determinar à área de gerenciamento de Contratos a inclusão de cópia desta Portaria no processo de contratação.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do Contrato e de sua garantia, quando houver.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 15 dias do mês de setembro de 2025.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistencia Social


FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE


AVISO DE DISPENSA

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 008/2025 FMMA

O Município de Porto Nacional, através do Fundo Municipal De Meio Ambiente de Porto Nacional convida empresas interessadas a contratar com a administração, a encaminhar cotação de preços para despesa cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E FERRAMENTAS PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E APOIO NO DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL. Conforme preço atual de mercado, os interessados deverão encaminhar propostas de preços a partir do dia 17 ao dia 22 de Setembro de 2025 até as 08:30 horas, junto ao www.portaldecompraspublicas.com.br . O Ato Convocatório encontra-se disponível Junto ao site https://www.portonacional.to.gov.br/index.php/cidadao/licitacao e no https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ , e informação através do fone (63) 3363-6000 - Ramal 214.

Porto Nacional - TO, 16 de setembro de 2025.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Autoridade Competente


COMUNICADO

COMUNICADO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS

Comunicado destinado exclusivamente aos órgãos e entidades daAdministração Pública: O Município de Porto Nacional - TO, em cumprimento aodisposto no do artigo 86, da Lei Federal nº 14.133/21, e no artigo 7°, da seção II, do caítulo III do Decreto Municipal n° 116 de 31 de março de 2023, torna público que realizará procedimento licitatório para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CHAVEIRO PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E FUNDOS DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL -TO, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDOS NO TERMO DE REFERÊNCIA.

Os órgãos e entidades da Administração Pública interessados em participardo referido procedimento, deverão se manifestar sobre a sua intenção departicipação através do email: cplportonacional2021@gmail.com, em até 8 (oito) dias úteis, contados após o dia da data de publicação.

As intenções registradas servirão como base para determinar a estimativa total de quantidades da futura contratação. Da não manifestação, os órgãos e entidades poderão aderir à Ata de Registro de Preços na condição de não participantes, observados requisitos legais.

Os atos serão preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico.

Esclarecimentos poderão ser obtidos nas dependências da Secretaria Municipal de Compras e Licitações, situada na Av. Murilo Braga n° 1887, Centro, Porto Nacional - TO, ou pelo endereço eletrônico supracitado.

Porto Nacional - TO, 16 de setembro de 2025

FABRICIO MACHADO SILVA
Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente
Decreto n° 264/2025


CÂMARA MUNICIPAL


RETIFICAÇÃO

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - TO, vem por meio deste RETIFICAR, a publicação do AVISO DE COTAÇÃO Nº60, referente ao processo nº 2928/2025, com publicação em diário oficial no dia 15/09/2025, de edição número 1069.

Local aonde apresenta-se CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVAGEM A JATO DOS VEÍCULOS LOCADOS E VEÍCULOS DA FROTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - TO, torna-se RETIFICADO, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO, CONSOLIDAÇÃO E REVISÃO DO PLANO DE CONTRATAÇÃO ANUAL (PCA) PARA O EXERCÍCIO DE 2026, NOS TERMOS DA LEI 14.133/2021.

16 de setembro de 2025, Porto Nacional - TO

SILVANEY RABELO DA ROCHA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL-TO




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