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EDIÇÃO Nº 1068, DE 12 de Setembro de 2025


CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO


PORTARIA Nº 18, de 12 de Setembro de 2025.

A CorregedoRA-Geral do Município de Porto Nacional/TO, no uso de suas atribuições legais e consoante o disposto no Artigo 11, da Lei Complementar nº 028/2013, e;

CONSIDERANDO os relatos abrangidos no processo administrativo, informando que o servidor R. F. M., está possivelmente incorrendo em inassiduidade habitual, pois, possui várias faltas injustificadas, por mais de 30 dias consecutivos. Supostamente inexistem registros de frequência do mês de julho e agosto de 2025, configurando abandono de cargo;

CONSIDERANDO que a sua conduta descrita demonstra em tese infração ao artigo 119, inciso III, X e artigo 120, inciso XVII, c/c artigo 126, III e parágrafo único, do Estatuto do Servidor Público Municipal (Lei nº 1.435/94);

CONSIDERANDO que é imprescindível que os fatos sejam apurados através de Processo Administrativo Disciplinar, e que esse seja conduzido por uma Comissão composta por 03 (três) servidores efetivos, especialmente designados para tal mister;

R E S O L V E:

Art. 1º. Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar destinado a apurar responsabilidade administrativa pelos fatos descritos.

Art. 2º. Designar, nos termos do art. 12, §2º da Lei Complementar nº. 028/2013, uma Comissão composta pelos servidores Antônio Mario Júnior, matrícula nº 220, Ana Cecília Santos, matrícula nº 4307 e Edineide Aires da Silva, matrícula nº 304, para, sob a presidência do primeiro, se encarregarem dos respectivos trabalhos, até conclusão.

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

KARITA COÊLHO NOLETO
Corregedora-Geral do Município
Decreto nº 1088/2022


JUNTA MÉDICA


PORTARIA Nº 552, de 11 de Setembro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora ELISA OLIVEIRA MACHADO, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 003/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1001, datado de 05 de junho de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/057819 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ELISA OLIVEIRA MACHADO

420

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

21/08/2025 A 19/09/2025

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 003/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 11 DE SETEMBRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 553, de 11 de Setembro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora SANDRA ENEY LEAL VELEDA GOMES, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 003/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1001, datado de 05 de junho de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/057864 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

SANDRA ENEY LEAL VELEDA GOMES

11112

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

20/08/2025 A 18/09/2025

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 003/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 11 DE SETEMBRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 554, de 11 de Setembro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora AMUJACI MARTINS PARREÃO, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 003/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1001, datado de 05 de junho de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/058379 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

AMUJACI MARTINS PARREÃO

8558

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

27/08/2025 A 25/09/2025

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 003/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 11 DE SETEMBRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 555, de 11 de Setembro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde ao servidor ROBERTO CARLOS AUGUSTO, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 003/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1001, datado de 05 de junho de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/430199/058187 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ROBERTO CARLOS AUGUSTO

18710

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

29/07/2025 A 26/09/2025

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 003/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 11 DE SETEMBRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 556, de 11 de Setembro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora ODLUCIA PEREIRA DOS SANTOS, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 003/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1001, datado de 05 de junho de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/430199/058383 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ODLUCIA PEREIRA DOS SANTOS

17341

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

27/08/2025 A 25/09/2025

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 003/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 11 DE SETEMBRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 557, de 11 de Setembro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora ODLUCIA PEREIRA DOS SANTOS, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 003/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1001, datado de 05 de junho de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/430199/058383 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ODLUCIA PEREIRA DOS SANTOS

17341

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

27/08/2025 A 25/09/2025

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 003/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 11 DE SETEMBRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 558, de 11 de Setembro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora MILLENA GLEYCE CARNEIRO FERNANDES, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 003/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1001, datado de 05 de junho de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/430199/057330 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

MILLENA GLEYCE CARNEIRO FERNANDES

20034

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

13/08/2025 A 11/09/2025

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 003/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 11 DE SETEMBRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 559, de 11 de Setembro de 2025.

";Dispõe sobre o indeferimento de readaptação de função à servidora ANA RODRIGUES DE ARAÚJO FILHA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 003/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1001, datado de 05 de junho de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/430199/057806 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à readaptação de função;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município desfavorável à readaptação de função.

RESOLVE

Art. 1º - INDEFERIR, readaptação de função à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

LICENÇA

ANA RODRIGUES DE ARAÚJO FILHA

8163

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

INDEFERIDO

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 11 DE SETEMBRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 560, de 11 de Setembro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora FLORACY DE SOUZA RIBEIRO, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 003/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1001, datado de 05 de junho de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/430199/057975 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

FLORACY DE SOUZA RIBEIRO

9977

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

22/08/2025 A 20/09/2025

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 003/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 11 DE SETEMBRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 561, de 11 de Setembro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora LETICIA BARREIRA DE ARAUJO, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 003/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1001, datado de 05 de junho de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/430199/058581 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

LETICIA BARREIRA DE ARAUJO

108677

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

21/08/2025 A 04/09/2025

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 11 DE SETEMBRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 562, de 11 de Setembro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade à servidora FERNANDA ARRUDA CORRÊA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 003/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1001, datado de 05 de junho de 2025;

CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n. ° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n. ° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/430199/058497 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

FERNANDA ARRUDA CORRÊA

19665

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

25/08/2025 A 20/02/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 11 DE SETEMBRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 563, de 11 de Setembro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade à servidora IVONETI TEIXEIRA CORTÊS, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 003/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1001, datado de 05 de junho de 2025;

CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n. ° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n. ° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/430199/058803 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

IVONETI TEIXEIRA CORTÊS

103153

ASSESSOR ESPECIAL V

18/08/2025 A 13/02/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 11 DE SETEMBRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 564, de 11 de Setembro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora EULLA PAULA RODRIGUES BRAGA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 003/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1001, datado de 05 de junho de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/058723 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 60 (sessenta) dias;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

EULLA PAULA RODRIGUES BRAGA

107447

PROFESSOR GRADUADO 40H

LOTAÇÃO: SEMED

26/08/2025 A 09/09/2025.

Art. 2º - Conforme estabelecido na Lei 8.213/1991, Art. 60 - A partir do 16º dia, as licenças dos ocupantes de cargos sob regime de contrato serão concedidas pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) / Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para tal, o periciado deverá agendar perícia junto ao INSS.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 11 DE SETEMBRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N. º 1015/2025


PORTARIA Nº 565, de 11 de Setembro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora VANDA PEREIRA DE CARVALHO, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 003/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1001, datado de 05 de junho de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/056384 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

VANDA PEREIRA DE CARVALHO

107757

AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

LOTAÇÃO: SEMED

30/07/2025 A 13/08/2025

Art. 2º - Conforme estabelecido na Lei 8.213/1991, Art. 60 - A partir do 16º dia, as licenças dos ocupantes de cargos sob regime de contrato serão concedidas pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) / Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para tal, o periciado deverá agendar perícia junto ao INSS.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 11 DE SETEMBRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N. º 1015/2025


PORTARIA Nº 566, de 11 de Setembro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora EULILIA MENDES, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 003/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1001, datado de 05 de junho de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/310133/057464 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 60 (sessenta) dias;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

EULILIA MENDES

102420

CONSELHEIRO TUTELAR

15/08/2025 A 29/08/2025

Art. 2º - Conforme estabelecido na Lei 8.213/1991, Art. 60 - A partir do 16º dia, as licenças dos ocupantes de cargos sob regime de contrato serão concedidas pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) / Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para tal, o periciado deverá agendar perícia junto ao INSS.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 11 DE SETEMBRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N. º 1015/2025


PORTARIA Nº 567, de 11 de Setembro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora MARIA RIBEIRO SOUZA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 003/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1001, datado de 05 de junho de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/310133/057510 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

MARIA RIBEIRO SOUZA

744

GARI

19/08/2025 A 17/09/2025

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 003/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 11 DE SETEMBRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 568, de 11 de Setembro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença paternidade ao servidor LUIZ CARLOS FONSECA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 003/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1001, datado de 05 de junho de 2025;

CONSIDERANDO o Art. 67-B, da Lei Complementar n° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Paternidade com remuneração pelo período de 15 (quinze) dias;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/430199/058498 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença paternidade;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença paternidade ao servidor abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

LUIZ CARLOS FONSECA

109186

DIRETOR ll

LOTAÇÃO: SEMUS

25/08/2025 A 08/09/2025

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 11 DE SETEMBRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Terceiro Termo Aditivo do Contrato n° 003/2022 do Processo Administrativo nº 2023014832, firmado em 04/09/2025; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, CNPJ nº 27.051.863/0001-44, e a empresa JVS PARTICIPAÇÕES EIRELI, CNPJ sob o nº 28.028.063/0001-75; c) Objeto: TERMO ADITIVO DE PRAZO REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEM MOTORISTAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO; d) Prazo: Fica prorrogada a vigência do contrato por mais 12 (doze) meses a contar do dia 06 de setembro de 2025, finalizando dia 05 de setembro de 2026; e) ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Segundo Termo Aditivo do Contrato nº 073/2023, Processo Administrativo nº 2023007436, firmado em 02/09/2024; b) Partes: Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional - TO, CNPJ: 06.083.271/0001-34 e a empresa CAP ENGENHARIA EIRELI, CNPJ sob o nº 20.714.642/0001-60; c) Objeto: TERMO ADITIVO REFERENTE a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO CRECHE - PRÉ ESCOLA TIPO I - PADRÃO FNDE, MURO E ESTACIONAMENTO NO BAIRRO PORTO SEGURO, DISTRITO DE LUZIMANGUES - PORTO NACIONAL - TO.; d) Valor: Fica acrescido o valor de R$ 56.292,24 (cinquenta e seis mil duzentos e noventa e dois reais e vinte e quatro centavos), correspondentes a 1,56% do valor total do contrato; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


ESCOLA MUNICIPAL MARIA DE MELO DE SOUZA


EXTRATO DE CONTRATO Nº 18, de 28 de Agosto de 2025.

A CONSELHO ESCOLAR MARIA DE MELO DE SOUZA CMMS, inscrita no CNPJ Nº 20.311.729/0001-96, com sede na rua pequizeiro, s/n, vila luzimangues, distrito de Luzimangues - Porto Nacional - TO, través da sua Presidente, Sra., Ilma Pereira Rodrigues, com ENDEREÇO Palmas -TO, denominada Entidade Gerenciador neste Ato representada por SUA PRESIDENTE, Sra. ILMA PEREIRA RODRIGUES, brasileira, Solteira, professora, inscrita no CPF sob o nº 916.513.791-49, residente e domiciliada na Avenida Perimetral Norte, QD. 45, LT 04, Casa 02. Bairro Janaína, Palmas - Tocantins, doravante denominada CONTRATANTE, e a WM COMERCIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 26.814.906/0001-33, e Inscrição Estadual Nº 29.480.572-9 com sede na Quadra 405 Norte, Alameda 10, Plano Diretor Norte, CEP: 77002-016, na cidade de Palmas/TO,neste ato representada pela Sra. WANDERLEY PEREIRA DOS SANTOS, Brasileiro, Casado, Empresario, portadora do CPF sob o Nº 408.539.262-04, e RG sob o Nº 93.080, residente e domiciliada na Quadra 303 Norte Avenida LO10, lote 11/12, apt 02, Plano diretor Norte, CEP: 77001-244 Palma - To. doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido na Pregão Eletrônico 001/2025 JBA, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 em especial os Art. 72 e 75 inciso II, e demais lei que rege contratos administrativo. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, DE ACORDO COM O PROGRAMA MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PMAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO PRESENTE INSTRUMENTO. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 28 de agosto de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 125.448,25 (cento e vinte e cinco mil e quatrocentos e quarenta e oito reais e vinte e cinco centavos). Porto Nacional/TO, 28 de agosto de 2025.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 19, de 28 de Agosto de 2025.

A CONSELHO ESCOLAR MARIA DE MELO DE SOUZA CMMS, inscrita no CNPJ Nº 20.311.729/0001-96, com sede na rua pequizeiro, s/n, vila luzimangues, distrito de Luzimangues - Porto Nacional - TO, través da sua Presidente, Sra., Ilma Pereira Rodrigues, com ENDEREÇO Palmas -TO, denominada Entidade Gerenciador neste Ato representada por SUA PRESIDENTE, Sra. ILMA PEREIRA RODRIGUES, brasileira, Solteira, professora, inscrita no CPF sob o nº 916.513.791-49, residente e domiciliada na Avenida Perimetral Norte, QD. 45, LT 04, Casa 02. Bairro Janaína, Palmas - Tocantins, doravante denominada CONTRATANTE, e a VILAS BOAS COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 42.188.247/0001-23, e Inscrição Estadual Nº 29.519.359-0 com sede na Quadra ASR SE 95, alameda 3, CEP 77023-442, Bairro: Plano Diretor Sul Palmas/TO, neste ato representada pela Sra. CELIA VARGAS VILAS BOAS, Brasileira, viúva, Empresaria, portadora do CPF sob o Nº 269.462.381-68, e RG sob o Nº1.603.731, residente e domiciliada na Quadra arso 61Alam. 12 lote 04 plano diretor sul, na cidade de Palmas-TO, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido na Pregão Eletrônico 001/2025 JBA, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 em especial os Art. 72 e 75 inciso II, e demais lei que rege contratos administrativo. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, DE ACORDO COM O PROGRAMA MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PMAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO PRESENTE INSTRUMENTO. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 28 de agosto de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 216.393,15 (duzentos e dezesseis mil e trezentos e noventa e três reais e quinze centavos). Porto Nacional/TO, 28 de agosto de 2025.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 20, de 28 de Agosto de 2025.

A CONSELHO ESCOLAR MARIA DE MELO DE SOUZA CMMS, inscrita no CNPJ Nº 20.311.729/0001-96, com sede na rua pequizeiro, s/n, vila luzimangues, distrito de Luzimangues - Porto Nacional - TO, través da sua Presidente, Sra., Ilma Pereira Rodrigues, com ENDEREÇO Palmas -TO, denominada Entidade Gerenciador neste Ato representada por SUA PRESIDENTE, Sra. ILMA PEREIRA RODRIGUES, brasileira, Solteira, professora, inscrita no CPF sob o nº 916.513.791-49, residente e domiciliada na Avenida Perimetral Norte, QD. 45, LT 04, Casa 02. Bairro Janaína, Palmas - Tocantins, doravante denominada CONTRATANTE, e a SUPER MARIN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 45.778.439/0001-88, e Inscrição Estadual Nº 29.526.194-3 com sede na Avenida Tocantins Quadra 37 Taq 6 A Etapa lote 20 Folha 01 sala 02 Bairro Setr Santa Fe (taquaralto) CEP: 77064-002, na cidade de Palmas- TO, neste ato representada pela Sra. WEMERSON ALVES MARINHO, Brasileiro, Casado, Empresario, portadora do CPF sob o Nº 017.621.651-04, e RG sob o Nº 878.182, residente e domiciliada na Avenida Tocantins Quadra 37 N° 20 Bairro Setr Santa Fe (taquaralto) CEP: 77064-002, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido na Pregão Eletrônico 001/2025 JBA, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 em especial os Art. 72 e 75 inciso II, e demais lei que rege contratos administrativo. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, DE ACORDO COM O PROGRAMA MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PMAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO PRESENTE INSTRUMENTO. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 28 de agosto de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 65.967,43 (sessenta e cinco mil e novecentos e sessenta e sete reais e quarenta e três centavos). Porto Nacional/TO, 28 de agosto de 2025.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 21, de 28 de Agosto de 2025.

A CONSELHO ESCOLAR MARIA DE MELO DE SOUZA CMMS, inscrita no CNPJ Nº 20.311.729/0001-96, com sede na rua pequizeiro, s/n, vila luzimangues, distrito de Luzimangues - Porto Nacional - TO, través da sua Presidente, Sra., Ilma Pereira Rodrigues, com ENDEREÇO Palmas -TO, denominada Entidade Gerenciador neste Ato representada por SUA PRESIDENTE, Sra. ILMA PEREIRA RODRIGUES, brasileira, Solteira, professora, inscrita no CPF sob o nº 916.513.791-49, residente e domiciliada na Avenida Perimetral Norte, QD. 45, LT 04, Casa 02. Bairro Janaína, Palmas - Tocantins, doravante denominada CONTRATANTE, e a JAILTON ALVES DE SOUZA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 26.363.190/0001-03, e Inscrição Estadual Nº 29.476.037-7 com sede na AV Antonio Aires Primo, n° 2717, sala 01, CEP: 77.500-000 Centro, na cidade de Porto Nacional - TO, neste ato representada pela Sra. Jailton Alves de Souza, brasileiro, casado, micro empreendedor, portadora do CPF sob o Nº 826.406.611-91,, e RG sob o Nº 148371, residente e domiciliada Rua Antônio Aires Primo N 2717 Centro Porto Nacional Tocantins, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido na Pregão Eletrônico 001/2025 JBA, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 em especial os Art. 72 e 75 inciso II, e demais lei que rege contratos administrativo. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, DE ACORDO COM O PROGRAMA MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PMAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO PRESENTE INSTRUMENTO. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 28 de agosto de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 139.214,85 (cento e trinta e nove mil e duzentos e quatorze reais e oitenta e cinco centavos). Porto Nacional/TO, 28 de agosto de 2025.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 23, de 28 de Agosto de 2025.

A CONSELHO ESCOLAR MARIA DE MELO DE SOUZA CMMS, inscrita no CNPJ Nº 20.311.729/0001-96, com sede na rua pequizeiro, s/n, vila luzimangues, distrito de Luzimangues - Porto Nacional - TO, través da sua Presidente, Sra., Ilma Pereira Rodrigues, com ENDEREÇO Palmas -TO, denominada Entidade Gerenciador neste Ato representada por SUA PRESIDENTE, Sra. ILMA PEREIRA RODRIGUES, brasileira, Solteira, professora, inscrita no CPF sob o nº 916.513.791-49, residente e domiciliada na Avenida Perimetral Norte, QD. 45, LT 04, Casa 02. Bairro Janaína, Palmas - Tocantins, doravante denominada CONTRATANTE, e a LUMINATA DISTRIBUIDORA EIRELE - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 17.930.584/0001-05, e Inscrição Estadual Nº 29.448.377-2 com sede na R Jose Otavio quara 09 lote 07, bairro: Parque industrial nova esperanca, CEP: 77.600-000 na cidade de Paraiso do Tocantins - TO, neste ato representada pela Sra. ELOISIO LUSIA DE SOUSA DAMACENA, brasileiro, casado, empresário, portadora do CPF sob o Nº 557.970.401-15, e RG sob o Nº 2.006.122, residente e domiciliada na Rua Amâncio de Moraes N° 743 , Centro CEP:77600-000 Paraíso do Tocantins -TO., doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido na Pregão Eletrônico 001/2025 JBA, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 em especial os Art. 72 e 75 inciso II, e demais lei que rege contratos administrativo. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, DE ACORDO COM O PROGRAMA MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PMAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO PRESENTE INSTRUMENTO. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 28 de agosto de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 16.791,60 (dezesseis mil e setecentos e noventa e um reais e sessenta centavos). Porto Nacional/TO, 28 de agosto de 2025.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 24, de 28 de Agosto de 2025.

A CONSELHO ESCOLAR MARIA DE MELO DE SOUZA CMMS, inscrita no CNPJ Nº 20.311.729/0001-96, com sede na rua pequizeiro, s/n, vila luzimangues, distrito de Luzimangues - Porto Nacional - TO, través da sua Presidente, Sra., Ilma Pereira Rodrigues, com ENDEREÇO Palmas -TO, denominada Entidade Gerenciador neste Ato representada por SUA PRESIDENTE, Sra. ILMA PEREIRA RODRIGUES, brasileira, Solteira, professora, inscrita no CPF sob o nº 916.513.791-49, residente e domiciliada na Avenida Perimetral Norte, QD. 45, LT 04, Casa 02. Bairro Janaína, Palmas - Tocantins, doravante denominada CONTRATANTE, e a PRO-X DISTRIBUIDORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 47.550.877/0001-10, e Inscrição Estadual Nº 29.528.578-8 com sede na AV Ribeirão preto N° 1654 sala 02 CEP: 77.600-000 Bairro Jardim Paulista, na cidade de Paraiso do Tocantins- TO, neste ato representada pela Sra. Mateus Augusto Oliveira de Lima, brasileiro, solteiro, empresario, portadora do CPF sob o Nº 033.687.241-00, e RG sob o Nº 1.185.829, residente e domiciliada na Rua Colibri, nº 637, Bairro Jardim Paulista, Paraíso do Tocantins - TO., CEP 77.600-000., doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido na Pregão Eletrônico 001/2025 JBA, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 em especial os Art. 72 e 75 inciso II, e demais lei que rege contratos administrativo. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, DE ACORDO COM O PROGRAMA MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PMAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO PRESENTE INSTRUMENTO. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 28 de agosto de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 1.975,75 (mil e novecentos e setenta e cinco reais e setenta e cinco centavos). Porto Nacional/TO, 28 de agosto de 2025.


ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR DEASIL AYRES DA SILVA


EXTRATO DE CONTRATO Nº 5, de 25 de Abril de 2025.

O CIRCULO DE PAIS E MESTRE DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR DEASIL AYRES DA SILVA, pessoa jurídica, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no endereço com sede na Rua 10 Quadra 10, Setor Parque Eldorado, CEP 77.500.000 - Porto Nacional/TO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.935.392/0001-34, neste ato representada pela Presidente a Sra. NELSONITA DE SOUZA BATISTA, Brasileira, Solteira, professora, inscrita CPF sob nº 017.959.921-66, RG nº 825.488 - SSP/TO, residente e domiciliada Rua Justino Neturno dos Santos, Quadra 37, Lote 31 N° 655, Jardim América- Porto Nacional/TO, doravante denominada CONTRATANTE, e a M F DE OLIVEIRA COMÉRCIO LTDA, CNPJ Nº 55.673.197/0001-11- Endereço: Rua 43 Quadra 68, Lote 02 S/Nº - Setor Porto Imperial- Porto Nacional -TO. CEP: 77.500.000, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido na Dispensa de Licitação nº 004/2025, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 em especial os Art. 72 e 75 inciso II, e demais lei que rege contratos administrativo. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA, EM ATENDIMENTO CONFORME DESCRIÇÃO, ESPECIFICAÇÃO E QUANTIDADES CONSTANTES NESTE INSTRUMENTO, PARA O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR DEASIL AYRES DA SILVA. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 de dezembro de 2025. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 21.064,14 (vinte um mil, sessenta e quatro reais e quatorze centavos), Porto Nacional/TO, 25 de abril de 2025.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 6, de 03 de Março de 2025.

O CIRCULO DE PAIS E MESTRE DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR DEASIL AYRES DA SILVA, pessoa jurídica, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no endereço com sede na Rua 10 Quadra 10, Setor Parque Eldorado, CEP 77.500.000 - Porto Nacional/TO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.935.392/0001-34, neste ato representada pela Presidente a Sra. NELSONITA DE SOUZA BATISTA, Brasileira, Solteira, professora, inscrita CPF sob nº 017.959.921-66, RG nº 825.488 - SSP/TO, residente e domiciliada Rua Justino Neturno dos Santos, Quadra 37, Lote 31 N° 655, Jardim América- Porto Nacional/TO, doravante denominada CONTRATANTE, e a PILAR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA cadastrada no CNPJ sob o nº 41.414.508/0001-13, AV. Perimetral, QD 02, LT 09, S/N, Setor Granville - Porto Nacional/TO, neste ato representada por o Sr. SEBASTIÃO ALVES MACHADO, brasileiro, inscrito no CPF nº doravante denomina 843.719.271-49, residente e domiciliada na Quadra ARSO 63 Alam. 12 lote 04 na cidade de Palmas-TO, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido na Dispensa de Licitação nº 003/2025, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 em especial os Art. 72 e 75 inciso II, e demais lei que rege contratos administrativo. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, DESTINADO A MANUTENÇÃO DO PRÉDIO DA UNIDADE ESCOLAR, EM CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DO CÍRCULO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR DEASIL AYRES DA SILVA. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 30 de junho de 2025. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 11.513,94 (onze mil, quinhentos e treze reais e noventa e quatro centavos), Porto Nacional/TO, 03 de março de 2025.


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Terceiro Termo Aditivo de Prazo ao Contrato nº 005/2024 Processo Administrativo nº 2022011562 firmado em 18/07/2025; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, inscrita no CNPJ nº 27.029.184/0001-79 e a empresa JC ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 19.276.668/0001-94; c) Objeto: Termo aditivo referente a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DE PONTES DE CONCRETO PREMOLDADO, CORREGO SÃO PEDRO, REGIÃO PAU D’ARCO, COORDENADAS S: 10º24’16.95’’ O: 48º41’1.03’’ e CÓRREGO PAU D’ARCO, REGIÃO PROMISSÃO, COORDENADAS S: 10º35’11.00’’ O: 48º44’19.00";, NA ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL TO; d) Prazo: Fica prorrogado a vigência deste Contrato por mais 06 (seis) meses a contar do dia 20 de julho de 2025, finalizando dia 19 de janeiro de 2026; e) ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Primeiro Termo Aditivo do Contrato n° 050/2024 do Processo Administrativo nº2024001993, firmado em 10/03/2025; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, inscrita no CNPJ (MF) nº 27.029.184/0001-79, e a empresa AR ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 45.716.772/0001-62; c) Objeto: Termo Aditivo referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CIVIL PARA CONSTRUÇÃO DA PRAÇA LAGUNA I, NO DISTRITO DE LUZIMANGUES, MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO; d) Prazo de Execução: Fica prorrogado o prazo de execução de obra deste Contrato por mais 180 (cento e vinte) dias, a contar do dia 11 de março de 2025, finalizando dia 07 de setembro de 2025; e) ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Segundo Termo Aditivo do Contrato n° 050/2024 do Processo Administrativo nº 2024001993, firmado em 04/09/2025; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO, inscrita no CNPJ (MF) nº 27.029.184/0001-79, e a empresa AR ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 45.716.772/0001-62; c) Objeto: Termo Aditivo referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CIVIL PARA CONSTRUÇÃO DA PRAÇA LAGUNA I, NO DISTRITO DE LUZIMANGUES, MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO; d) Prazo de Execução e Vigência Contratual: Fica prorrogada a vigência deste contrato por 12 (doze) meses a contar do dia 05 de setembro de 2025, finalizando em 04 de setembro de 2026, finalizando dia 07 de setembro de 2025; e) ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE


PORTARIA Nº 202, de 12 de Setembro de 2025.

O Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 129 § 2º, incisos I e II da Lei Orgânica do Município, o Art. 10, § 1º, incisos I e II, da Lei Complementar 084/2021 e o Art. 7 e Art.117 da Lei 14.133/2021, resolve:

Art. 1º DESIGNAR o servidor Lorrany Rodrigues Carvalho, Matrícula 108942, Gerente de Ações e Programas Ambientais para sem prejuízos a suas atribuições normais, ser o Fiscal da Contratação do processo 2025/360186/056265, Empenho 9941/2025, referente à CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL DO SETOR ARTÍSTICO PARA REALIZAÇÃO DA OFICINA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL "MODELAGEM ARTÍSTICA DE ANIMAIS DO CERRADO", VOLTADA A ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE.
Art. 2º - São atribuições do Fiscal:
I- Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou vícios observados conforme Art. 117 §1º.
II- Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência conforme Art. 117 §2º.
III- Solicitar auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual Art. 117 §3º.
IV- Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento.
V- Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis.
VI- Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público.

Porto Nacional-Tocantins, 12 de Setembro de 2025.


FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da Agência de Controle, Regulação e
Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente
Decreto n°017/2025


FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


EXTRATO DE CONTRATO Nº 94, de 05 de Setembro de 2025.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 094/2025, firmado em 05/09/2025 entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a empresa PRIMAVIA FRANCE COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA, CNPJ nº 42.128.438/0002-80; b) Objeto: AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO 0 KM COM CAPACIDADE MÍNINA DE 7 LUGARES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS - CEME, DA DIRETORIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA VINCULADA AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL - TO, CONFORME EMENDA PARLAMENTAR DO MINISTÉRIO DA SAÚDE - PROPOSTA Nº 11315.054000/1230 - 20; c) Fundamento Legal: Lei 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2025000862, GEP Nº 2025/040386/040971; e) Vigência: 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do contrato; f) Dotação Orçamentária: 4.0440.1110.1013/4.0440.1110.2043-52- 4.4.90.52 fontes 26010000000000/ 15001002000040; g) Valor: R$ 130.500,00 (cento e trinta mil, e quinhentos reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr.ª Cristiane Nunes de Oliveira Aires Amaral e o Sr. Claudio Mateus Camargo.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 121, de 13 de Agosto de 2025.

a) Extrato do Segundo Termo Aditivo do Contrato nº. 121/2023, do Processo n° 2023012046, firmado em 13/08/2025; b) Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, inscrito no CNPJ (MF) nº 11.315.054/0001-62 e a empresa NTS - NOVA TECNOLOGIA EM SISTEMAS DE MONITORAMENTO EIRELI, CNPJ nº 13.021.397/0001-40; c) Objeto: Termo Aditivo de Prazo referente Adesão referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO (PREDIAL) ININTERRUPTO DE CIRCUITO FECHADO DE TV (CFTV), ALARME E CERCA ELÉTRICA, BEM COMO COM O FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DOS RESPECTIVOS EQUIPAMENTOS EM SISTEMA DE COMODATO, de acordo com o Pregão Eletrônico Nº 033/2022, Ata de Registro N° 043/2022 SRP - SEMED do Município Gurupi- TO; d) Prazo: Fica prorrogado a vigência deste Contrato por mais 12 (doze) meses a contar do dia 15 de agosto de 2025, finalizando dia 14 de agosto de 2026; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato.


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS


AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2025 - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021.

O PREVIPORTO - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PORTO NACIONAL, Autarquia Municipal, inscrito no CNPJ/MF: 19.331.029/0001-84, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2025, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, à empresa: 01 - GLOBALBID COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 59.495.996/0001-04, comunicando que a mesma atende os requisitos do edital, quanto a sua confecção e valor dentro do estimado, com proposta no valor global de R$ 3.980,00 (três mil, novecentos e oitenta reais).

Porto Nacional - TO, 11 de Setembro de 2025.

JOSIEL PEREIRA SALES
Presidente


CÂMARA MUNICIPAL


AVISO DE COTAÇÃO Nº 59, de 12 de Setembro de 2025.

Torna-se público que a Câmara Municipal de Porto Nacional - TO, por meio da Coordenação de Compras e Contratos, realizará uma DISPENSA DE LICITAÇÃO, conforme objeto abaixo relacionado, com critério de julgamento MENOR PREÇO, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APLICAÇÃO DE REPELÊNTE DE POMBOS E OUTRAS AVES NO IMOVEL SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL, ASSIM COMO, REALIZAR A LIMPEZA DO LOCAL, INCLUSIVE DA CAIXA D'AQUA, SOB INTERESSE DO PODER LEGISLATIVO DE PORTO NACIONAL., na hipótese do Art. 75, inciso II, nos termos da Lei Federal n° 14.133 de 01 de abril de 2021 e demais legislação aplicável. Os interessados deverão encaminhar proposta de preços a partir do dia 15 de setembro de 2025 à 17 de setembro de 2025, pessoalmente à Coordenação de Compras e Contratos da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO, situada na Av. Murilo Braga, n° 1887, Bairro Centro, Cep: 77.500-000, Cidade de Porto Nacional, a partir da 8:00 as 14:00 horas ou pelo seguinte endereço eletrônico: comprascamaraporto@gmail.com.

A retirada do Termo de Referência, assim, como os esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do Termo de Referência deverá ser encaminhado, por escrito ou pessoalmente a Coordenação de Compras e Contratos, a partir da 8:00 as 14:00 horas ou pelo seguinte endereço eletrônico: comprascamaraporto@gmail.com ou através do site https://www.portonacional.to.leg.br/.

Porto Nacional - TO, 12 de setembro de 2025.

SILVANEY RABELO DA ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO




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