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EDIÇÃO Nº 1067, DE 11 de Setembro de 2025
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA
Nº 237, de 11 de Setembro de 2025.
";Dispõe sobre concessão de Evolução funcional de servidores públicos municipais do Quadro Geral, regidos pela Lei n.º 2.045/2012 e os regidos pelas Leis Complementares 116 e 118/2024 e dá outras providências";.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria n.º 268/2024, publicada no Diário Oficial do Município n.º 749, datado de 24 de maio de 2024, que regulamenta os procedimentos para a evolução funcional dos servidores efetivos vinculados ao Plano de cargos e carreiras do Quadro Geral e às Leis Complementares n.º 116/2024 e n.º 118/2024;
CONSIDERANDO a análise dos requerimentos administrativos pela Comissão Permanente de Avaliação designada por meio do Decreto n.º 280/2024 publicado no Diário Oficial do Município n.º 748, datado de 23 de maio de 2024;
CONSIDERANDO os resultados das análises dos requerimentos, publicados no Diário Oficial do Município, edição 1060, por meio da Portaria n.º 016/2025, em 1.º de setembro de 2025.
CONSIDERANDO a ausência de recursos protocolados no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a divulgação dos resultados no Diário Oficial do Município.
RESOLVE
Art. 1.º CONCEDER evolução funcional aos servidores listados, posicionando-os nos correspondentes níveis e classes, conforme especificações a seguir:
ORD. |
MAT. |
NOME DO SERVIDOR |
PARECER FINAL |
|
HORIZONTAL |
VERTICAL |
|||
01 |
8164 |
AIDÊ LOPES DE MACÊDO |
D |
III |
02 |
1189 |
DEUSENIRA GOMES DE SOUSA |
L |
VI |
03 |
8156 |
EDNA BARROS DA SILVA GOMES |
E |
II |
04 |
10941 |
FREDSON VIANA CASTRO |
C |
II |
05 |
8116 |
LAURENTINO ELECY GONÇALVES RODRIGUES NETO |
E |
III |
06 |
9669 |
LUCAS LEVI ALVES |
E |
II |
07 |
8926 |
MARQUILENE MOREIRA SOUZA |
E |
II |
08 |
17495 |
RAIANE VILARINS BARBOSA VAZ |
B |
I |
09 |
10946 |
ROSANA LOPES CORREA |
D |
I |
10 |
9257 |
VILMON FERNANDES FONTOURA |
E |
I |
11 |
17411 |
ZELIA CARDOSO DE ALMEIDA GOMES |
B |
I |
Art. 2.º Fica autorizada a Secretaria Municipal da Administração por meio da Diretoria-Geral da Folha de Pagamento a proceder à inclusão dos benefícios concedidos no artigo 1.º desta Portaria, na Folha de Pagamento do órgão de lotação dos servidores.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 11 DE SETEMBRO DE 2025.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto n.º 707/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÃO
PORTARIA
Nº 9, de 11 de Setembro de 2025.
";Dispõe sobre a designação da servidora Weslei Dias Silva.";
O Secretário Municipal de Compras e Licitações de Porto Nacional-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 70 da Lei Orgânica do Município.
R E S O L V E
Art. 1º. Designar Weslei Dias Silva, Diretor I, matrícula nº 108965, para exercer e executar atividades relacionadas a fiscalização dos processos relacionados as prestações de serviços de locação de impressoras, certificado digital, banco de preços e fornecimento de gasolina comum destinados a atender as demandas da Secretaria Municipal de Compras e Licitações deste município, sendo atribuídas as seguintes funções:
I - Receber, Atestar e realizar acompanhamento da Fatura/Nota Fiscal para seguimento processual;
II - Atender as diligências dos órgãos públicos fiscalizadores e acompanhar o cumprimento das recomendações decorrentes;
III - Zelar pelo cumprimento das normas legais que disciplinam a realização de despesa;
IV - Exercer outras atividades correlatas à sua função.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 11 DE SETEMBRO DE 2025.
SÉRGIO AVELINO DO NASCIMENTO SANTOS
Secretário Municipal de Compra e Licitações de Porto Nacional - TO
Decreto Nº 713/2025
CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA JUDITH TAVARES DE MENESES
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 20, de 11 de Setembro de 2025.
O CENTRO MUNICPAL DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA JUDITH TAVARES DE MENESES, inscrita no CNPJ Nº 34.450.951/0001-84, com sede na Rua 16, Qd J, S/N, Nova Capital, Porto Nacional -TO, través da sua Presidente, Sra., Elma Pereira Sousa, com ENDEREÇO RUA 16, QD J, SETOR NOVA CAPITAL em Porto Nacional -TO, denominada Entidade Gerenciador neste Ato representada por SUA PRESIDENTE, Sra. ELMA PEREIRA SOUSA, brasileira, divorciada, professora, inscrita no CPF sob o nº 836.271.381-04, residente e domiciliada na Rua 22, Lote 38, Quadra 58, Jardim Novo Américal, Porto Nacional/TO, doravante denominada CONTRATANTE, e a ASSOCIAÇÃO DE DOS PRODUTORES RURAIS DO REASSENTAMENTO SÃO FRANCISCO DE ASSIS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.097.185/0001-18, sediada na cidade de Porto Nacional, neste ato representada por seu representante legal, o Sr. RAIMUNDO MARTINS GOMES, brasileiro, portador da C.I. RG nº 191.731, expedida pela SSP/TO, e inscrito no CPF/MF sob o nº 867.964.291-68, residente e domiciliado no Reassentamento São Francisco na cidade de Porto Nacional., doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido na Chamada Publica nº 001/2025 e seus anexos e à proposta da adjudicatária, regendo-se este Contrato pela Lei nº 14.133/21, pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, DE ACORDO COM O PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO PRESENTE INSTRUMENTO. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 12 de dezembro de 2025. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 21.500,56 (vinte e um mil e quinenhtos reais e cinquenta e seis centavos). Porto Nacional/TO, 11 de setembro de 2025.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 21, de 11 de Setembro de 2025.
O CENTRO MUNICPAL DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA JUDITH TAVARES DE MENESES, inscrita no CNPJ Nº 34.450.951/0001-84, com sede na Rua 16, Qd J, S/N, Nova Capital, Porto Nacional -TO, través da sua Presidente, Sra., Elma Pereira Sousa, com ENDEREÇO RUA 16, QD J, SETOR NOVA CAPITAL em Porto Nacional -TO, denominada Entidade Gerenciador neste Ato representada por SUA PRESIDENTE, Sra. ELMA PEREIRA SOUSA, brasileira, divorciada, professora, inscrita no CPF sob o nº 836.271.381-04, residente e domiciliada na Rua 22, Lote 38, Quadra 58, Jardim Novo Américal, Porto Nacional/TO, doravante denominada CONTRATANTE, e a ASSOCIAÇÃO DOS REMANESCENTES QUILOMBOLAS DA COMUNIDADE MANOEL JOÃO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.238.731/0001-32, sediada na cidade de Porto Nacional, neste ato representada por seu representante legal, o Sr. HELIOMAR ALVES ARRUDA, brasileiro e inscrito no CPF/MF sob o nº 924.360.301-97, residente e domiciliado na Fazenda Manoel João s/n - Zona Rural de Porto Nacional, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido na Chamada Publica nº 001/2025 e seus anexos e à proposta da adjudicatária, regendo-se este Contrato pela Lei nº 14.133/21, pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, DE ACORDO COM O PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO PRESENTE INSTRUMENTO. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 12 de dezembro de 2025. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 3.274,60 (três mil, duzentos e setenta e quatro reais e sessenta centavos). Porto Nacional/TO, 11 de setembro de 2025.
ESCOLA MUNICIPAL MARIA CARLOTA DA COSTA
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 13, de 31 de Julho de 2025.
CONTRATANTE: A Associação de Apoio da Escola Municipal Maria Carlota da Costa, inscrita no CNPJ nº 20.311.737/0001-32, através da sua Presidente, Sra., Potysmara da Costa Fonseca Barbosa, com ENDEREÇO, Porto Nacional - TO, neste Ato representada por Potysmara da Costa Fonseca Barbosa, nomeado dia 05 de fevereiro de 2025, brasileira, estado civil casada, profissão professora, portador do RG Nº 283.4666 SSP/TO e CPF Nº 824.141.491-91 residente na Chacara Montes Belos, P.A Pau D’arco, Zona Rural , Porto Nacional-TO, nesta cidade;
CONTRATADA: A Empresa Panificadora Estação do Pão LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 34.899.428/0001-30, com sede na Rua Pedro Aires Sobrinho, N°150, Setor Jardim Brasília, Porto Nacional-To CEP: 77.500-000, neste ato representado por Roberto Batista da Costa, neste ato, na cidade de Porto Nacional/TO, nacionalidade brasileiro, estado civil casado,profissão empresário, portador do CPF sob o nº 707.145.761-15, e RG sob o nº 321.909 SSP-TO, residente e domiciliado na Rua Pedro Aires Sobrinho, N°150, Setor Jardim Brasília em Porto Nacional- TO.
Tendo em vista o que consta no Processo nº 001/2025, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico 001/2025 DES, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO, O objeto do presente instrumento é a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL MARIA CARLOTA DA COSTA, DE ACORDO COM OS PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE E PMAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.
CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO E DO PRAZO DE EXECUÇÃO, O prazo de vigência da contratação é até 31 de dezembro de 2025 contados da data da sua assinatura, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DA CONTRATAÇÃO, O valor total da contratação é de R$ 369,00(Trezentos e sessenta e nove reais). Porto Nacional/TO, 31 de julho de 2025.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 14, de 31 de Julho de 2025.
CONTRATANTE: A Associação de Apoio da Escola Municipal Maria Carlota da Costa, inscrita no CNPJ nº 20.311.737/0001-32, através da sua Presidente, Sra., Potysmara da Costa Fonseca Barbosa, com ENDEREÇO, Porto Nacional - TO, neste Ato representada por Potysmara da Costa Fonseca Barbosa, nomeado dia 05 de fevereiro de 2025, brasileira, estado civil casada, profissão professora, portador do RG Nº 283.4666 SSP/TO e CPF Nº 824.141.491-91 residente na Chácara Montes Belos, P.A Pau D’arco, Zona Rural , Porto Nacional TO, nesta cidade;
CONTRATADA: A Empresa Shisley Anastácio de Souza Fernandes LTDA (Distribuidora e Papelaria 3 J), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 09.912.989/0001-84, e Inscrição Estadual nº 29.408.872-5 com sede na com sede na Rua 2, N 891, Qd 12, Lt 06-A, Vila Oeste, Paraíso do Tocantins - TO, neste ato, na cidade de Paraíso/TO, neste ato representada pelo Sra. Shisley Anastácio de Souza Fernandes, nacionalidade brasileira, estado civil casada, profissão empresaria, portadora do CPF sob o nº 012.822.251-46, e RG sob o nº 291.690, SSP/TO, residente e domiciliado em Rua 2, N 891, Vila Oeste, Paraíso do Tocantins - TO.
Tendo em vista o que consta no Processo nº 001/2025, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico 001/2025 DES, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO, O objeto do presente instrumento é a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL MARIA CARLOTA DA COSTA, DE ACORDO COM OS PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE E PMAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.
CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO E DO PRAZO DE EXECUÇÃO, O prazo de vigência da contratação é até 31 de dezembro de 2025 contados da data da sua assinatura, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DA CONTRATAÇÃO, O valor total da contratação é de R$ 2.104,55 (Dois mil, cento e quatro reais e cinquenta e cinco centavos). Porto Nacional/TO, 31 de julho de 2025.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 15, de 31 de Julho de 2025.
CONTRATANTE: A Associação de Apoio da Escola Municipal Maria Carlota da Costa, inscrita no CNPJ nº 20.311.737/0001-32, através da sua Presidente, Sra., Potysmara da Costa Fonseca Barbosa, com endereço, Porto Nacional - TO, neste Ato representada por Potysmara da Costa Fonseca Barbosa, nomeado dia 05 de fevereiro de 2025, brasileira, estado civil casada, profissão professora, portador do RG Nº 283.4666 SSP/TO e CPF Nº 824.141.491-91 residente na Chácara Montes Belos, P.A Pau D’arco, Zona Rural , Porto Nacional TO, nesta cidade;
CONTRATADA: A Empresa Jailton Alves de Souza LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 26.363.190/0001-03, e Inscrição Estadual nº 29.476.037-7 com sede Rua Antônio Aires Primo N 2717 Centro Porto Nacional TO, neste ato representada pelo Sr. Jailton Alves de Souza, nacionalidade brasileiro, estado civil casado, profissão Profissão Microempreendedor, portadora do CPF sob o nº 826.406,611-91, e RG sob o nº 148371, SSP/TO, residente e domiciliado em Porto Nacional TO. Tendo em vista o que consta no Processo nº 001/2025, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico 001/2025 DES, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO, O objeto do presente instrumento é a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL MARIA CARLOTA DA COSTA, DE ACORDO COM OS PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE E PMAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.
CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO E DO PRAZO DE EXECUÇÃO, O prazo de vigência da contratação é até 31 de dezembro de 2025 contados da data da sua assinatura, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DA CONTRATAÇÃO, O valor total da contratação é de R$ 2.664,85 (Dois mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos). Porto Nacional/TO, 31 de julho de 2025.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 16, de 31 de Julho de 2025.
CONTRATANTE: A Associação de Apoio da Escola Municipal Maria Carlota da Costa, inscrita no CNPJ nº 20.311.737/0001-32, através da sua Presidente, Sra., Potysmara da Costa Fonseca Barbosa, com ENDEREÇO, Porto Nacional - TO, neste Ato representada por Potysmara da Costa Fonseca Barbosa, nomeado dia 05 de fevereiro de 2025, brasileira, estado civil casada, profissão professora, portador do RG Nº 283.4666 SSP/TO e CPF Nº 824.141.491-91 residente na Chácara Montes Belos, P.A Pau D’arco, Zona Rural , Porto Nacional TO, nesta cidade; CONTRATADA: A Empresa WM Comercial LTDA -ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 26.814.906/0001-33, e Inscrição Estadual nº 29.063.307-9 com sede na Quadra 405 Norte, Alameda 10 Lote 07 CEP: 77.002-016 Plano Diretor Norte, neste ato, na cidade de Palmas/TO, neste ato representada pelo Sra. Maria José Rosa dos Santos, nacionalidade brasileira, casada, comunhão parcial, empresária, portador do CPF sob o nº 605.156.001-72 , e CNH sob o nº 03729213593, residente e domiciliada na Quadra 303 Norte, AV. LO 1, nº S/N, lote 11/12, aprtº 02, Plano Diretor Norte, CEP: 77.001-244, em Palmas- TO. Tendo em vista o que consta no Processo nº 001/2025, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico 001/2025 DES, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO, O objeto do presente instrumento é a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL MARIA CARLOTA DA COSTA, DE ACORDO COM OS PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE E PMAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.
CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO E DO PRAZO DE EXECUÇÃO, O prazo de vigência da contratação é até 31 de dezembro de 2025 contados da data da sua assinatura, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DA CONTRATAÇÃO, O valor total da contratação é de R$ 4.179,65 (Quatro mil, cento e setenta e nove reais e sessenta e cinco centavos). Porto Nacional/TO, 31 de julho de 2025.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 17, de 31 de Julho de 2025.
CONTRATANTE: A Associação de Apoio da Escola Municipal Maria Carlota da Costa, inscrita no CNPJ nº 20.311.737/0001-32, através da sua Presidente, Sra., Potysmara da Costa Fonseca Barbosa, com ENDEREÇO, Porto Nacional - TO, neste Ato representada por Potysmara da Costa Fonseca Barbosa, nomeado dia 05 de fevereiro de 2025, brasileira, estado civil casada, profissão professora, portador do RG Nº 283.4666 SSP/TO e CPF Nº 824.141.491-91 residente na Chacara Montes Belos, P.A Pau D’arco, Zona Rural , Porto Nacional-TO, nesta cidade;
CONTRATADA: VILAS BOAS COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 42.188.247/0001-23, e Inscrição Estadual nº 29.519.359-0 com sede na Quadra ASR SE 95, alameda 3, CEP 77023-442, Palmas/TO, neste ato, na cidade de palmas/TO, neste ato representada pela Sra. CELIA VARGAS VILAS BOAS, nacionalidade brasileira, estado civil casada, profissão empressaria, portador do CPF sob o nº 269.462.381-68, e RG sob o nº 1.603.731, residente e domiciliado em Palmas- TO.
Tendo em vista o que consta no Processo nº 001/2025, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico 001/2025 DES, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO, O objeto do presente instrumento é a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL MARIA CARLOTA DA COSTA, DE ACORDO COM OS PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE E PMAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO E DO PRAZO DE EXECUÇÃO, O prazo de vigência da contratação é até 31 de dezembro de 2025 contados da data da sua assinatura, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DA CONTRATAÇÃO, O valor total da contratação é de R$ 9.065,05 (Nove mil, sessenta e cinco reais e cinco centevos). Porto Nacional/TO, 31 de julho de 2025.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 18, de 31 de Julho de 2025.
CONTRATANTE: A Associação de Apoio da Escola Municipal Maria Carlota da Costa, inscrita no CNPJ nº 20.311.737/0001-32, através da sua Presidente, Sra., Potysmara da Costa Fonseca Barbosa, com endereço, Porto Nacional - TO, neste Ato representada por Potysmara da Costa Fonseca Barbosa, nomeado dia 05 de fevereiro de 2025, brasileira, estado civil casada, profissão professora, portador do RG Nº 283.4666 SSP/TO e CPF Nº 824.141.491-91 residente na Chácara Montes Belos, P.A Pau D’arco, Zona Rural , Porto Nacional TO, nesta cidade;
CONTRATADA: A Empresa Rogério Soares Bezerra, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 02.912.834/0001-07, e Inscrição Estadual nº 29.063.307-9 com sede na R José Pereira da Silva Zezuca, setor Jardim Brasília CEP: 77.500-000, neste ato, na cidade de Porto Nacional/TO, neste ato representada pelo Sr. Rogério Soares Bezerra, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF sob o nº 590.348.661-49, e RG sob o nº 1931.568, SSP/GO, residente e domiciliado em Porto Nacional- TO. Tendo em vista o que consta no Processo nº 001/2025, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico 001/2025 DES, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO, O objeto do presente instrumento é a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL MARIA CARLOTA DA COSTA, DE ACORDO COM OS PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE E PMAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.
CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO E DO PRAZO DE EXECUÇÃO, O prazo de vigência da contratação é até 31 de dezembro de 2025 contados da data da sua assinatura, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DA CONTRATAÇÃO, O valor total da contratação é de R$ 395,50 (Trezentos e noventa e cinco reais e cinquenta centavos). Porto Nacional/TO, 31 de julho de 2025.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA
Nº 1203, de 05 de Setembro de 2025.
A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal N° 2006/2010, em seu art.5°.
CONSIDERANDO a Lei Nº. 2.245, de 21 de Maio de 2015 e sua alteração do AnexoI da Lei 2.065 de 22 de janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providencias.
R E S O L V E
Art. 1º Fica concedida 01 (umas diária sem pernoite) diária para o servidor, ROBSON CARVALHO PEREIRA - Motorista, que irá se deslocar de Porto nacional- TO a Paraiso -TO, para transportar 1( Um) paciente para realizar procedimento cirúrgico no Hospital Regional de Paraiso, no dia 06/09 /2025.
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO NACIONAL,Estado do Tocantins, aos 05 dias do mês de setembro de 2025.
CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO
Nº 14, de 02 de Setembro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão do Certificado de Inscrição das entidades sócioassistencial - CMAS e das outras providências. ";
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS no uso de suas atribuições, dispostas no artigo 26º da lei municipal nº 2.378 de 08/12/2017, que versa sobre suas competências.
Considerando que é atribuição do CMAS: inscrever e fiscalizar as entidades e organizações de Assistência Social de âmbito municipal. (Inciso XIX, Art.26, Lei 2.378\2017)
Considerando que as entidades citadas abaixo, solicitaram o n° da inscrição junto a este Conselho e que foi deliberado a aprovação na reunião ordinária no dia de abril de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder o Certificado de Inscrição Nº 012/2025 da entidade Serviço de Acolhimento Institucional Lar Batista"; com o CNPJ; 33.574617/0006-84
Art.12 º O presente Certificado de Inscrição, tem validade por tempo indeterminado, devendo a entidade solicitar anualmente o certificado de regularidade junto a este Conselho.
Art. 13º A entidade ora inscrita fica ciente que deverá apresentar o Plano de Ação Anual que será apreciado por este conselho.
Art.14º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Nacional - TO, 11 de setembro de 2025.
________________________________________
Marilene Gomes Araújo Pereira
Conselheira Presidente do CMAS -
Gestão 2024/2025
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO
Nº 7, de 21 de Agosto de 2025.
"Dispõe sobre o Plano Municipal de Implantação e Implementação do SIPIA para o Conselho Tutelar da sede de Porto Nacional e o Distrito de Luzimangues e dá outras providências."
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Porto Nacional-TO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n. 8.069/1990), na Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e na Lei Municipal nº 2.431, de 05 de abril de 2019,
CONSIDERANDO, o disposto no artigo 86 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que a determina ";a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios";,
CONSIDERANDO, que o Sistema de Informação para a Infância e Adolescência (SIPIA) é um sistema nacional de registro e tratamento de informação sobre a promoção e defesa dos direitosfundamentais preconizados no Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO ainda, o disposto na Resolução nº 231 de 28 de dezembro 2022, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conanda, que em seu artigo 23, § 4º, determina que ";o registro de todos os atendimentos e a respectiva adoção de medidas deproteção, encaminhamentos e acompanhamento no SIPIA ou sistema que o venha a suceder, pelos membros do Conselho Tutelar, é obrigatório, sob pena de falta funcional";;
CONSIDERANDO o disposto no art. 23, § 3º da Resolução nº 231/2022 do CONANDA, que determina que ";cabe ao Conselho Municipal ou do Distrito Federal dos Direitos da Criança e do Adolescente a definição do plano de implantação implementação do SIPIA para o Conselho Tutelar";;
CONSIDERANDO a redação da Resolução nº 178 de 15 de dezembro de 2016 do Conanda que determina a implantação, implementação e monitoramento do SIPIA/Conselho Tutelar, bem como faculta aos Conselhos Municipais editar recomendações e parâmetros complementares aos Conselhos Tutelares (art. 6º);
CONSIDERANDO a resolução N° 10/2019 CEDCA/TO, de 26 de novembro de 2019- Dispõe sobre a Implantação, implementação e monitoramento do Sistema de Informação para Infância e Adolescência.
CONSIDERANDO a resolução CEDCA/TO N°05, de 22 de fevereiro de 2021. Dispõe sobre a composição do Comite Gestor Estadual do Sistema de Informação para a Infancia e Adolescência -SIPIA.
CONSIDERANDO por derradeiro, as deliberações da reunião ordinária do dia 20 de agosto de 2025.
Resolve:
Art. 1º. APROVAR o Plano Municipal de Implantação e Implementação do SIPIA para o Conselho Tutelar no município de Porto Nacional e Distrito de Luzimangues, contido no anexo único desta resolução.
Art. 2º. Fica estabelecida a obrigatoriedade do uso do Sistema Informação para a Infância e Adolescência - SIPIA para os registros de denúncias e todos os atendimentos prestados pelos Conselheiros Tutelares do município de Porto Nacional/Luzimangues, conforme determinado pelo art. 23, § 4º. Da Resolução nº 231 de 28 de dezembro 2022, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA.
Art. 3º. É de responsabilidade individual de cada conselheiro tutelar solicitar o seu próprio cadastro no SIPIA, ficando estritamente proibido o compartilhamento de senhas de acesso aos ambientes do Gov.BR e SIPIACT, ainda que seja para outros usuários do mesmo sistema.
Parágrafo Único. Cada acesso é individual e intransferível, e o uso indevido do sistema e das informações nele contidas pode resultar em responsabilização civil, criminal e administrativa.
Art. 4º. A não utilização do sistema acarretará infração disciplinar, a ser apurada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, da Lei Municipal 2431, de 05 de abril de 2019, e artigo 23, § 4º, da Resolução nº 231/2022 do CONANDA.
Art. 5º. O Conselho Tutelar encaminhará relatório trimestral ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, ao Ministério Público e ao juiz da Vara da Infância e da Juventude, contendo a síntese dos dados referentes ao exercício de suas atribuições, bem como as demandas e deficiências na implementação das políticas públicas, de modo que sejam definidas estratégias e deliberadas providências necessárias para solucionar os problemas existentes,conforme previsto no art. 233, § 1º, da Resolução 231/2022 do CONANDA.
Art. 6º. Encaminhe-se uma cópia da publicação desta resolução ao Conselho Tutelar de Itapicuru e ao Ministério Público.
Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Porto Nacional, 20 agosto de 2025
DANIELA BARBOSA MENEZES
Presidente do CMDCA
MARIELLE TELES OLIVEIRA RODRIGUES
Vice Presidente do CMDCA
EDSON AIRES CAMPELO
Conselheiro Tutelar - Porto Nacional
MARIA DOS REIS TORRES
Conselheira Tutelar - Luzimangues
PLANO MUNICIPAL PARA A IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO SIPIAPARA O CONSELHO TUTELAR DE PORTO NACIONAL
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DOADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins,no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto daCriança e do Adolescente), na Lei Municipal nº 197/2008 e na Resolução nº 231/2022 do CONANDA, apresenta o PLANO MUNICIPAL PARA A IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO SIPIA PARA O CONSELHO TUTELAR DE PORTO NACIONAL.
1. Introdução
O presente Plano Municipal de Implantação e Implementação do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência (SIPIA CONSELHO TUTELAR) para os Conselho Tutelar de Porto Nacional/Luzimangues visa organizar e regulamentar a execução deste sistema, fundamental para omonitoramento, a coleta de dados e a gestão de informações sobre a infância e adolescência no município. Este plano foi elaborado considerando as diretrizes federais, estaduais e municipais legislativas, e busca estruturar os passos necessários para a implantação, implementação e capacitação dos agentes envolvidos na operação do SIPIA.
Fundamentação legal:
"Cabe ao Conselho Municipal ou do Distrito Federal dos Direitos da Criança e doAdolescente a definição do plano de implantação implementação do SIPIA para oConselho Tutelar";. (Resolução 231/2022 do CONANDA, art. 23, § 3º)
2. Justificativa
A implantação do SIPIA visa garantir o acompanhamento eficiente dos casos atendidos pelo Conselho Tutelar, permitindo a sistematização e o armazenamento seguro de dados relacionadosaos direitos da criança e do adolescente. Este sistema é essencial para o planejamento e avaliaçãodas políticas públicas de proteção integral e para garantir uma resposta eficiente e rápida às demandas do Conselho Tutelar. A operacionalização do SIPIA será custeada e supervisionada pelo Poder Executivo do município, por meio da Secretaria de Assistência Social, em conformidade com as obrigações previstas pela legislação.
3. Objetivos
Objetivo Geral: Implantar e implementar o SIPIA no Conselho Tutelar de Porto Nacional/Luzimangues, promovendo o uso eficaz da ferramenta pelos conselheiros tutelares egarantindo a segurança e a qualidade das informações sobre o atendimento às crianças e adolescentes do município.
Objetivos Específicos:
• Estruturar a logística e o financiamento para a implantação do sistema pelo Poder Executivo do município.
• Garantir a capacitação contínua e permanente dos conselheiros tutelares.
• Estabelece diretrizes claras para o uso adequado do SIPIA em conformidade com as normas e resoluções federais e estaduais.
4. Responsabilidade do Poder Executivo em relação ao SIPIA
A responsabilidade pela implantação e manutenção do SIPIA no município de Porto Nacional recai sobre o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal Assistencia Social, que deve providenciartodos os meios e recursos financeiros necessários para a implantação e continuidade do sistema.
A base legal para essa responsabilidade encontra-se nas seguintes legislações e normas:
• Constituição Federal de 1988 : Art. 227, que dispõe que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente o direito à vida, saúde, educação e proteção contra toda forma de negligência e discriminação.
• Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069/1990: Art. 88, que estabelece a criação e manutenção de conselhos tutelares como órgãos responsáveis pela defesa dos direitos da criança e do adolescente.
• Resolução nº 231/2022/CONANDA, art. 23 - ";Cabe ao Poder Executivo Municipal ou do Distrito Federal fornecer ao Conselho Tutelar os meios necessários para sistematização de informações relativas às demandas e deficiências na estrutura de atendimento à população decrianças e adolescentes, tendo como base o Sistema de Informação para a Infância e Adolescência- SIPIA";.
• Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) - Lei nº 8.742/1993 : Estabelece que o município é responsável pela implementação de políticas de assistência social, garantindosuporte às estruturas que atuam na defesa dos direitos da criança e do adolescente.
• Resolução N° 10/2019 CEDCA/TO, de 26 de novembro de 2019- Dispõe sobre a Implantação, implementação e monitoramento do Sistema de Informação para Infancia e Adolescência.
• Resolução CEDCA/TO N°05, de 22 de fevereiro de 2021. Dispõe sobre a composição do Comitê Gestor Estadual do Sistema de Informação para a Infancia e Adolescência - SIPIA.
• O Municipio com capacidade para previnir e responder às violências contra crianças e adolescentes por meio do aprimoramento da implementação intersetorial (saúde, educação, assistencia social, Conselhos Tutelares, justiça e segurança pública) da Lei 13431/2017 e Decreto 9603/2018 e da promação do uso qualificado do SIPIA pelos Conselhos Tutelares.
Dessa forma, cabe ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal deAssistencia Social, cuidar integralmente da implantação, implementação e manutenção doSIPIA no Conselho Tutelar, incluindo recursos tecnológicos, acesso à internet, equipamentos e capacitações continuadas para os conselheiros.
5. Obrigações dos Conselheiros Tutelares em relação ao SIPIA
o Os conselheiros tutelares têm obrigações específicas em relação ao uso e preenchimento do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência (SIPIA), considerando a necessidade de um envio fiel e atualização das informações referentes à manifestação de direitos das crianças e adolescentes. A não conformidade dessas obrigações pode ser caracterizada como falta funcional, em conformidade com a resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente preconizando que ";o registro de todos os atendimentos e a respectiva adoção de medidas de proteção, encaminhamentos e acompanhamento no SIPIA ou sistema que o venha a suceder, pelos membros do Conselho Tutelar, é obrigatório, sob pena de falta funcional;"; (Resolução CONANDA n° 231/2022, art. 23, § 4º).
Abaixo, seguem as obrigações cumpridas dos conselheiros tutelares com as fundamentações legais:
2. Preenchimento regular e atualização do SIPIA
o Todos os conselheiros tutelares deverão se cadastrar, utilizando conta gov.br e realizar o preenchimento contínuo e atualizado das informações no SIPIA. Esse registro permite oacompanhamento adequado das situações e contribui para a formulação de políticas públicas e ações de proteção.
3. Garantia de veracidade e exatidão nas informações registradas
o Todas as informações inseridas no SIPIA devem ser precisas e verídicas, de forma a não comprometer a análise e o encaminhamento adequado dos casos.
3. Uso responsável e ético do SIPIA
o O uso do SIPIA deve respeitar a ética e a confidencialidade, garantindo que as informações dos atendimentos e das situações de vulnerabilidade não sejam divulgadas sem uma devida autorização.
Fundamentação legal: Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei n° 8.069/1990,Artigos 17 e 18, que trata do direito ao respeito e à privacidade de crianças e adolescentes.
4 Participação em capacitações para operação do SIPIA
o Os conselheiros tutelares devem participar das capacitações oferecidas para a correta utilização do sistema, a fim de garantir o domínio das ferramentas e metodologias utilizadas pelo SIPIA. Essa capacitação é uma responsabilidade contínua e está prevista tanto em normas estaduais quanto no âmbito do município.
o Na hipótese de um ou mais conselheiro tutelar não participar de alguma capacitação presente ou futura, em observância ao princípio do agente multiplicador de conhecimento, o conselheiro que teve a oportunidade de participar deverá repassar aos demais membros do órgão os conhecimentos obtidos na respectiva capacitação.
1. Responsabilidade pelo seguimento de protocolos de atendimento e registro
o Os conselheiros deverão seguir os protocolos de atendimento e registro, conforme previsto nas regulamentações internas do Conselho Tutelar e nas diretrizes nacionais.
2. Responsabilidade em caso de não cumprimento
o A não conformidade das obrigações relativas ao uso do SIPIA pode constituir faltafuncional, sujeitando o conselheiro às avaliações administrativas conforme a regulamentação da Resolução CONANDA n° 231/2022 e demais legislações aplicáveis.
Fundamentação legal: (Resolução CONANDA n° 231/2022, art. 23, § 4º).
6. Capacitação dos Conselheiros Tutelares
6.1 Capacitação Inicial Básica.
A capacitação inicial dos conselheiros tutelares para o uso do SIPIA foi realizada por meio de treinamentos presenciais, promovidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Nessa fase inicial foi oferecida aos conselheiros uma capacitação de 40h considerada a carga/horária suficiente para começar operacionalizar o sistema.
6.2 Observações sobre as formas de capacitação. Os treinamentos para o uso do SIPIApoderão ser realizados tanto online quanto de forma presencial. Todos os treinamentos realizados, sejam presenciais ou à distância, serão considerados válidos e terão o mesmo pesona formação dos conselheiros. Esta facilidade visa atender à realidade dos conselheirostutelares e garantir que todos estejam plenamente habilitados para o uso da ferramenta demaneira segura e eficiente.
6.3 Capacitação contínua e permanente A capacitação dos conselheiros tutelares será de carátercontinuado e permanente, garantindo que atualizações no sistema, bem como novos módulos ou funcionalidades, sejam adequadamente atualizadas. O objetivo é garantir que o Conselho Tutelar esteja sempre atualizado com as melhores práticas e tecnologias disponíveis, possibilitando um atendimento mais eficiente e eficaz.
Um treinamento contínuo será organizado de forma a incluir capacitações periódicas sobre novasversões ou módulos do sistema, com base nos avanços do SIPIA e nas demandas operacionais, obedecendo os cronogramas de treinamentos anunciados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Porto Nacional. Esta abordagem permitirá a adaptação constante dos conselheiros às atualizações e novos requisitos do sistema.
7. Cronograma de Implantação e Capacitação
Etapa |
Atividade |
Responsável |
Situação |
1. Preparaçãoe Estruturação |
Aquisição e instalação dos equipamentos necessários(computadores, internet, etc.) |
SecretariaMunicipal Assistencia Social |
Em andamento |
2.Treinamento Inicial |
Capacitação inicial de todos os conselheiros tutelares (este treinamento torna todos os conselheiros capacitados para o uso regular do sistema). As eventuais atualizações terão caráter continuado epermanente e serão anunciadas. |
CMDCA/SEMAS/COORDENAÇÃO ESTADUAL DO SIPIA |
Concluída |
3.Inícioda Operação |
Implementação prática do SIPIA nos Conselhos Tutelaresde Porto Nacional, cadastro detodos os conselheiros tutelaresno SIPIA (login e senha deacesso), lançamento de todos os registros de atendimentos realizados no ano de 2024, uso definitivo do sistema por todosos conselheiros e envio de relatório trimestral ao CMDCA, Vara da Infância e Juventude e Ministério Público (art. 233, § 1º, Resolução 231/2022/CONANDA) Prazo: 18/12/2024 |
Conselhos Tutelares de Porto Nacional |
Em andamento |
4. Capacitação Continuada |
Realização de treinamentoscontinuados (online e/ou presenciais) |
Governo do Estado do Tocantins/CEDCA/TOSecretariaMunicipal doAssistencia Social |
Permanente |
8. Avaliação e Monitoramento
O desempenho do SIPIA no Conselho Tutelar de Porto Nacional/Luzimangues será monitorado pelo CMDCA, por meio de relatórios periódicos que contemplam o número de atendimentos registrados, a qualidade dos dados inseridos no sistema e a frequência de utilização do sistema pelos conselheiros.
9. Conclusão
A implantação e implementação do SIPIA no Conselho Tutelar de Porto Nacional/Luzimanguesrepresenta um avanço significativo na defesa dos direitos da criança e do adolescente, promovendouma gestão mais eficaz e transparente dos casos atendidos. Com o compromisso do Poder ExecutivoMunicipal por meio da Secretaria Municipal de Assistencia Social de garantir os meios e recursos necessários, o município estará equipado para monitorar, registrar e responder de maneira eficiente às situações que envolvem a proteção integral da infância e adolescência. Este plano busca garantir que o SIPIA seja uma ferramenta totalmente integrada ao trabalho do Conselho Tutelar, contribuindo para a qualidade e agilidade no atendimento às crianças e adolescentes de Porto Nacional-TO.
Porto Nacional, 20 agosto de 2025
DANIELA BARBOSA MENEZES
Presidente do CMDCA
MARIELLE TELES OLIVEIRA RODRIGUES
Vice Presidente do CMDCA
EDSON AIRES CAMPELO
Conselheiro Tutelar - Porto Nacional
MARIA DOS REIS TORRES
Conselheira Tutelar - Luzimangues
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS
AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2025 - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021.
O PREVIPORTO - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PORTO NACIONAL, Autarquia Municipal, inscrito no CNPJ/MF: 19.331.029/0001-84, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2025, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, à empresa: 01 - GLOBALBID COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 59.495.996/0001-04, comunicando que a mesma atende os requisitos do edital, quanto a sua confecção e valor dentro do estimado, com proposta no valor global de R$ 3.980,00 (três mil, novecentos e oitenta reais).
Porto Nacional - TO, 11 de Setembro de 2025.
JOSIEL PEREIRA SALES
Presidente
PUBLICAÇÕES PARTICULARES
EDITAL DE COMUNICAÇÃO
A empresa APM AGROPECUÁRIA LTDA, CNPJ 24.210.043/0001-60, torna público que requereu junto a Agência de Regulação Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente - ARPN, o pedido de Autorização Ambiental (AA) para a atividade de Mineração localizada na Fazenda Primavera, zona rural do município de Porto Nacional - TO, com emprego direto em obras de infraestrutura. O empreendimento se enquadra na resolução CONAMA n.º 010/90 e 237/97 que dispõe sobre Licenciamento Ambiental desta atividade.
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