.
EDIÇÃO Nº 1062, DE 03 de Setembro de 2025
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 1125, de 03 de Setembro de 2025.
"Dispõe sobre Ajustes de Exercícios Anteriores - Financeiro, para a correção de erros e omissões de lançamentos e dá outras providências";.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e no exercício da direção superior da Administração e,
Considerando a promoção ao equilíbrio orçamentário e financeiro do Município de Porto Nacional;
Considerando o estímulo à transparência, à confiabilidade e à consistência das demonstrações contábeis;
Considerando o princípio contábil da oportunidade;
Considerando que o reconhecimento de ajustes decorrentes de omissões e erros de registros ocorridos em anos anteriores ou de mudanças de critérios contábeis deve ser realizado à conta do patrimônio líquido, conforme dispõe a parte II (procedimentos contábeis e patrimoniais), do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - MCASP, 8.ª edição, aprovado pelas portarias: ";Portaria Conjunta STN/SOF nº 06, de 18 de dezembro de 2018 e Portaria STN nº 877, de 18 de dezembro de 2018";;
Considerando que eventuais ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subsequentes, conforme § 1.º, do Art. 186, da Lei Federal n.º 6.404, de 17 de dezembro de 1.976;
Considerando o disposto nos itens 31 a 36, da Interpretação Técnica Geral - ITG 2000, de 18 de março de 2011, que estabelece critérios e procedimentos a serem adotados por todas as entidades quando da retificação de lançamentos contábeis, aprovada pela Resolução CFC n.º 1.330/2011, publicada no Diário Oficial da União - DOU, em 22 de março de 2011;
Considerando o disposto no Decreto Federal nº 7.185/2010, Portaria do Ministério da Fazenda nº 585/2010 e Resolução do Conselho Federal nº 1132/2008 que aprovou a NBC6 16.5 - Registro Contábil;
Considerando o disposto do Artigo 8º da Instrução Normativa TCE/TO nº 011, de 05 de dezembro de 2012, o qual determina que correções e/ou anulações serão realizadas mediante a inserção de novos registros, assegurando a inalterabilidade das informações originais incluídas após sua contabilização, propiciando a manutenção do registro histórico de todos os atos, preservando os aspectos orçamentários e patrimoniais, observado ainda o disposto no Artigo 16º parágrafo 2º, que não será permitido retransmissão, reenvio, alteração ou substituição dos dados encaminhados via SCA - SICAP/CONTÁBIL/ANALISADOR.
D E C R E T A:
Art. 1º Determino à Secretaria Municipal da Fazenda e ao Setor de Contabilidade a adoção das medidas necessárias à regularização dos valores residuais registrados nas contas simbólicas vinculadas aos contratos de financiamento nº 40.00008-7 e nº 40.00010-9, no montante total de R$435.233,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil, duzentos e trinta e três reais).
Art. 2º A regularização dar-se-á por meio de lançamentos contábeis específicos na conta ";Ajustes de Exercícios Anteriores - Financeiros";, com a devida baixa e extinção dos saldos simbólicos, restabelecendo a fidedignidade das demonstrações contábeis do Município.
Art. 3º Fica consignado que os valores aqui tratados não representam disponibilidade financeira real, tampouco foram objeto de movimentação bancária, devendo ser reconhecidos como ajuste meramente formal e contábil, sem impacto material para o erário.
Art. 4º - Os lançamentos efetuados na conta de Ajuste de Exercícios Anteriores deverão ser evidenciados em Notas Explicativas contendo.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 29 de agosto de 2025.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 03 dias do mês de setembro de 2025.
RONIVON GAMA MACIEL
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 1126, de 03 de Setembro de 2025.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável, área particular destinada a via de acesso entre bairros e dá outras providências.
O PREFEITO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, com fundamento no Decreto-Lei nº 3.365/41, na Lei Federal nº 6.766/79, e demais normas aplicáveis,
CONSIDERANDO o disposto no Despacho nº 027/2025 da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, que reconheceu a relevância da via consolidada para a conexão entre os bairros Parque do Trevo, Universitário e Nova América, garantindo maior rapidez no acesso a equipamentos públicos essenciais, como unidades de saúde e escolas, bem como facilitando a atuação de serviços de segurança e de primeiros socorros;
CONSIDERANDO a Ata de Reunião firmada em 20 de agosto de 2025, entre representantes do Município e da empresa LL Empreendimentos Imobiliários Ltda., na qual ficou ajustada a realização de desapropriação amigável da área registrada sob a Matrícula nº 92.480, com extensão de 4.577,07 m², aceita a avaliação do ente público no valor de R$ 526.363,05 (quinhentos e vinte e seis mil, trezentos e sessenta e três reais e cinco centavos), com autorização para compensação de débitos tributários de IPTU no montante de R$ 114.099,46 (cento e quatorze mil, noventa e nove reais e quarenta e seis centavos), permanecendo o crédito remanescente a ser pago em até 90 (noventa) dias;
CONSIDERANDO o interesse público na incorporação da área ao patrimônio municipal, visando assegurar a utilização da via de acesso consolidada, já reconhecida como essencial à mobilidade urbana e ao bem-estar da coletividade,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável, a área de 4.577,07 m² (quatro mil, quinhentos e setenta e sete metros quadrados e sete decímetros), registrada sob a Matrícula nº 92.480 do Cartório de Registro de Imóveis de Porto Nacional/TO, de propriedade da empresa LL Empreendimentos Imobiliários Ltda., destinada à abertura e manutenção de via pública de acesso entre os bairros Parque do Trevo, Universitário e Nova América.
Art. 2º. A desapropriação será efetivada pelo Município de Porto Nacional mediante pagamento da indenização no valor de R$ 526.363,05 (quinhentos e vinte e seis mil, trezentos e sessenta e três reais e cinco centavos), já ajustado entre as partes, observadas as seguintes condições:
I - compensação de R$ 114.099,46 (cento e quatorze mil, noventa e nove reais e quarenta e seis centavos), referentes a débitos de IPTU da empresa junto ao Município;
II - quitação do saldo remanescente no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da publicação deste Decreto, admitida, a critério e no interesse da empresa, a compensação desse valor com eventuais débitos tributários ou taxas públicas devidas ao Município.
Art. 3º. A empresa LL Empreendimentos Imobiliários Ltda. obriga-se a assinar os documentos necessários à efetivação do ato, inclusive escritura pública de desapropriação amigável e termo de quitação parcial pela compensação tributária.
Art. 4º. O presente Decreto autoriza a Secretaria Municipal de Finanças e a Procuradoria-Geral do Município a adotarem todas as providências administrativas, fiscais e jurídicas necessárias à concretização da desapropriação.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 03 dias do mês de setembro de 2025.
Ronivon Maciel Gama
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA
Nº 233, de 03 de Setembro de 2025.
"Dispõe sobre concessão de Evolução funcional de servidor público municipal do Quadro da Fiscalização Tributária da Prefeitura de Porto Nacional - TO, regido pela Lei n.º 091/2022 e dá outras providências".
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 091, de 08 de abril de 2022, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores da Carreira de Fiscalização Tributária da Prefeitura de Porto Nacional - TO, publicada no Diário Oficial do Município, edição n.º 257, datado de 13 de abril de 2025;
CONSIDERANDO o parecer n.º 07/2025, emitido pela Comissão Permanente de Avaliação Funcional do Quadro de Fiscalização Tributária Municipal (CPA), criada por meio da Portaria Conjunta n.º 001/2022, referente ao requerimento protocolado por meio do processo n.º 2025/160036/046444;
CONSIDERANDO a análise e validação do referido parecer pela Secretaria Municipal da Administração, por intermédio da Comissão Permanente de Avaliação, designada pelo Decreto n.º 280/2024, publicado no Diário Oficial do Município n.º 748, datado de 23 de maio de 2024.
RESOLVE
Art. 1.º CONCEDER evolução funcional ao servidor listado, posicionando-o no correspondente nível e classe, conforme especificado a seguir:
ORD. |
MAT. |
NOME DO SERVIDOR |
PARECER FINAL |
|
HORIZONTAL |
VERTICAL |
|||
01 |
10268 |
ANTONIO JÚNIOR DE OLIVEIRA |
D |
II |
Art. 2.º Fica autorizada a Secretaria Municipal da Administração por meio da Diretoria-Geral da Folha de Pagamento a proceder à inclusão do benefício concedido no artigo 1.º desta Portaria, na Folha de Pagamento do órgão de lotação do servidor.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 03 DE SETEMBRO DE 2025.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto n.º 707/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL
PORTARIA
Nº 5, de 03 de Setembro de 2025.
";Dispõe sobre concessão de férias aos servidores lotados na Secretaria Muni cipal de Desenvolvimento Distrital referente ao mês de Outubro de 2025, na forma específica.";
A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Distrital, para mês de Outubro de 2025.
NOME |
MAT |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE GOZO |
SIMONE LIMA FERNANDES SALES |
19726 |
01/05/2024 à 01/05/2025 |
12/09/2025 à 12/10/2025 |
Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL DE LUZIMANGUES, PORTO NACIONAL, 03 DE SETEMBRO DE 2025.
CRISPIM ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário de Desenvolvimento Distrital
DECRETO Nº 386, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA
Nº 1170, de 03 de Julho de 2025.
";Dispõe sobre a Anulação de empenho solicitado pela Diretoria Administrativa e Financeira.";
A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal N° 2006/2010, em seu art.5°.
CONSIDERANDO anulação do empenho para readequação do contrato;
R E S O L V E:
Art. 1°- Anular o empenho referente ao valor dos processos a seguir:
Nº PEDIDO |
Nº EMPENHO |
Nº PROCESSO |
DATA EMPENHO |
VALOR EMPENHO |
VALOR A SER ANULADO |
FORNECEDOR |
36422 |
6561 |
2024002698 |
23/06/2025 |
96.876,43 |
83.036,94 |
ABDO HENRIQUE ARAUJO ANDRADE CONSULTAS LTDA |
36626 |
7762 |
2024003018 |
21/07/2025 |
73.920,00 |
73.920,00 |
WILLIAM BARROS FRAGA |
Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 03 de setembro de 2025.
CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal Da Saúde
Decreto Nº 700/2025
PORTARIA
Nº 1171, de 03 de Julho de 2025.
";Dispõe sobre a concessão dos adicionais de Insalubridade e periculosidade na forma em que especifica.";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e;
CONSIDERANDO que os adicionais de Insalubridade e periculosidade são vantagens pecuniárias de caráter transitório aos servidores efetivos, que não se incorporam à remuneração do servidor, concedida como uma forma de compensação pelo risco à vida e à saúde, enquanto perdurar a exposição ao risco.
CONSIDERANDO o Art. 91 da Lei nº 1.435/1994 e a regulamentação dada pela Lei nº 2.626/2023.
CONSIDERANDO o Laudo Técnico das Condições de Ambiente de Trabalho que especificou os locais e agentes que têm direito, elaborado pela Empresa ENGEMED ENGENHARIA CNPJ Nº 25.169.146/0001-96.
CONSIDERANDO que o trabalho em condições de periculosidade assegura ao servidor a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente, única e exclusivamente, sobre o menor vencimento constante da tabela de vencimentos correspondente ao cargo;
CONSIDERANDO que valor do adicional de insalubridade, exceto para os médicos, tem por base o valor inicial constante da tabela de vencimentos correspondente, definidos por 10% (dez por cento) grau mínimo, 20% (vinte por cento) grau médio e 40% (quarenta por cento) grau máximo;
CONSIDERANDO que valor do adicional de insalubridade para os médicos tem por base o vencimento inicial constante da tabela de vencimentos correspondente, definidos por 5% (cinco por cento) para o grau mínimo, 8% (oito por cento) para o grau médio, 12% (doze por cento) para o grau máximo;
CONSIDERANDO o que preceitua o art. 25 da Lei nº 2.626 de 19 de dezembro de 2023 que, tendo em vista, a disponibilidade orçamentária e financeira, o pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade poderão ser aplicados de forma parcelada, em até 3 (três) vezes, a depender de regulamentação por meio de decreto do chefe do executivo municipal;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 041 de 01 de fevereiro de 2024 que regulamenta o Art. 25 da Lei nº 2.626 de 19 de dezembro de 2023 sobre a concessão dos adicionais de insalubridade e periculosidade;
CONSIDERANDO que o adicional de insalubridade não tem caráter salarial permanente, possuindo natureza jurídica de salário-condição, não constituindo base de cálculo para contribuições previdenciárias, complementação remuneratória de férias ou qualquer outra complementação ou gratificação natalina.
CONSIDERANDO que o adicional de insalubridade e periculosidade não será devido durante a fruição de licença para tratamento da própria saúde ou acompanhamento de doença em pessoa da família por período superior a 30 dias, desde que esta não decorra do exercício das atribuições próprias do cargo ou de acidente de trabalho, não sendo devido durante qualquer das licenças ou afastamentos não remunerados.
CONSIDERANDO que o adicional de insalubridade e periculosidade não será devido durante afastamento para atender convocação da Justiça Eleitoral, durante período eletivo ou não, ou para participar de programa de treinamento regularmente instituído, ou ainda para afastamento para exercício de mandato classista;
RESOLVE
Art. 1º - Conceder o adicional de insalubridade aos servidores descritos abaixo, em virtude de contato com agente nocivo causador do referido adicional:
Nome: |
Matrícula |
Cargo |
Lotação |
Local de Trabalho |
Grau de Insalubridade |
Elizabete Santana da Silva Dias |
987 |
Agente Comunitário de Saúde |
UBS Ceiça Centro |
Micro área 32 |
20% |
Lourival Pereira da Silva |
1000 |
Agente Comunitário de Saúde |
UBS Vila Operaria |
Micro área 02 |
20% |
Marcia Regina Pereira da Silva |
1012 |
Agente Comunitário de Saúde |
UBS Alto da Colina |
Micro área 69 |
20% |
Narcisa Maria Lopes Sampaio |
1417 |
Agente Comunitário de Saúde |
UBS Maria Lopes |
Micro área 02 |
20% |
Ronelson Pinto Ciqueira |
3089 |
Agente Comunitário de Saúde |
UBS Jardim Querido |
Micro área 23 |
20% |
Art. 2º. Esta Portaria possui efeitos financeiros retroagindo a partir dia 01 de setembro de 2025.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 03 DE SETEMBRO DE 2025.
CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal da Saúde de Porto Nacional - TO
Decreto nº 700/2025
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE
PORTARIA
Nº 181, de 20 de Agosto de 2025.
O Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 129 § 2º, incisos I e II da Lei Orgânica do Município, o Art. 10, § 1º, incisos I e II, da Lei Complementar 084/2021 e o Art. 7 e Art.117 da Lei 14.133/2021, resolve:
Art. 1º DESIGNAR o servidor Paulo Henrique Pereira Cezario, Matrícula 20.493, Secretário-Executivo Administrativo e Financeiro para sem prejuízos a suas atribuições normais, ser o Fiscal da Contratação do processo 2025/360186/055220, Empenho 9021/2025, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS.
Art. 2º - São atribuições do Fiscal:
I- Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou vícios observados conforme Art. 117 §1º.
II- Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência conforme Art. 117 §2º.
III- Solicitar auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual Art. 117 §3º.
IV- Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento.
V- Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis.
VI- Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público.
Porto Nacional-Tocantins, 20 de Agosto de 2025.
FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da Agência de Controle, Regulação e
Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente
Decreto n°017/2025
PORTARIA
Nº 190, de 03 de Setembro de 2025.
O Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 129 § 2º, incisos I e II da Lei Orgânica do Município, o Art. 10, § 1º, incisos I e II, da Lei Complementar 084/2021 e o Art. 7 e Art.117 da Lei 14.133/2021, resolve:
Art. 1º DESIGNAR o servidor Paulo Henrique Pereira Cezario, Matrícula 20.493, Secretário-Executivo Administrativo e Financeiro para sem prejuízos a suas atribuições normais, ser o Fiscal da Contratação do processo 2025/360186/058597, Empenho 9271/2025, referente à UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº001/2025 SECCL, COM O OBJETO REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTUROS FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE E ESCRITÓRIOS EM GERAL COM A FINALIDADE DE ATENDER AS DEMANDAS PÚBLICAS, ATENDENDO ÀS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE NA CONDIÇÃO DE PARTICIPANTE.
Art. 2º - São atribuições do Fiscal:
I- Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou vícios observados conforme Art. 117 §1º.
II- Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência conforme Art. 117 §2º.
III- Solicitar auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual Art. 117 §3º.
IV- Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento.
V- Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis.
VI- Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público.
Porto Nacional-Tocantins, 03 de Setembro de 2025.
FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da Agência de Controle, Regulação e
Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente
Decreto n°017/2025
PORTARIA
Nº 191, de 03 de Setembro de 2025.
O Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 129 § 2º, incisos I e II da Lei Orgânica do Município, o Art. 10, § 1º, incisos I e II, da Lei Complementar 084/2021 e o Art. 7 e Art.117 da Lei 14.133/2021, resolve:
Art. 1º DESIGNAR o servidor Paulo Henrique Pereira Cezario, Matrícula 20.493, Secretário-Executivo Administrativo e Financeiro para sem prejuízos a suas atribuições normais, ser o Fiscal da Contratação do processo 2025/360186/058592, Empenho 9272/2025, referente à UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº001/2025 SECCL, COM O OBJETO REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTUROS FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE E ESCRITÓRIOS EM GERAL COM A FINALIDADE DE ATENDER AS DEMANDAS PÚBLICAS, ATENDENDO ÀS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE NA CONDIÇÃO DE PARTICIPANTE.
Art. 2º - São atribuições do Fiscal:
I- Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou vícios observados conforme Art. 117 §1º.
II- Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência conforme Art. 117 §2º.
III- Solicitar auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual Art. 117 §3º.
IV- Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento.
V- Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis.
VI- Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público.
Porto Nacional-Tocantins, 03 de Setembro de 2025.
FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da Agência de Controle, Regulação e
Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente
Decreto n°017/2025
PORTARIA
Nº 192, de 03 de Setembro de 2025.
O Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 129 § 2º, incisos I e II da Lei Orgânica do Município, o Art. 10, § 1º, incisos I e II, da Lei Complementar 084/2021 e o Art. 7 e Art.117 da Lei 14.133/2021, resolve:
Art. 1º DESIGNAR o servidor Paulo Henrique Pereira Cezario, Matrícula 20.493, Secretário-Executivo Administrativo e Financeiro para sem prejuízos a suas atribuições normais, ser o Fiscal da Contratação do processo 2025/360186/058595, Empenho 9297/2025, referente à UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº001/2025 SECCL, COM O OBJETO REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTUROS FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE E ESCRITÓRIOS EM GERAL COM A FINALIDADE DE ATENDER AS DEMANDAS PÚBLICAS, ATENDENDO ÀS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE NA CONDIÇÃO DE PARTICIPANTE (SETEDISTRIBUIDORA LTDA)..
Art. 2º - São atribuições do Fiscal:
I - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou vícios observados conforme Art. 117 §1º.
II - Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência conforme Art. 117 §2º.
III - Solicitar auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual Art. 117 §3º.
IV - Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento.
V - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis.
VI - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público.
Porto Nacional-Tocantins, 03 de Setembro de 2025.
FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da Agência de Controle, Regulação e
Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente
Decreto n°017/2025
PORTARIA
Nº 193, de 03 de Setembro de 2025.
O Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 129 § 2º, incisos I e II da Lei Orgânica do Município, o Art. 10, § 1º, incisos I e II, da Lei Complementar 084/2021 e o Art. 7 e Art.117 da Lei 14.133/2021, resolve:
Art. 1º DESIGNAR o servidor Paulo Henrique Pereira Cezario, Matrícula 20.493, Secretário-Executivo Administrativo e Financeiro para sem prejuízos a suas atribuições normais, ser o Fiscal da Contratação do processo 2025/360186/058431, Empenho 9273/2025, referente à UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº001/2025 FMAS, COM O OBJETO REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE NA CONDIÇÃO DE PARTICIPANTE.
Art. 2º - São atribuições do Fiscal:
I- Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou vícios observados conforme Art. 117 §1º.
II- Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência conforme Art. 117 §2º.
III- Solicitar auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual Art. 117 §3º.
IV- Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento.
V- Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis.
VI- Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público.
Porto Nacional-Tocantins, 03 de Setembro de 2025.
FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização
de Serviços Públicos e Meio Ambiente
Decreto n° 017/2025
PORTARIA
Nº 195, de 03 de Setembro de 2025.
O Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 129 § 2º, incisos I e II da Lei Orgânica do Município, o Art. 10, § 1º, incisos I e II, da Lei Complementar 084/2021 e o Art. 7 e Art.117 da Lei 14.133/2021, resolve:
Art. 1º DESIGNAR o servidor Paulo Henrique Pereira Cezario, Matrícula 20.493, Secretário-Executivo Administrativo e Financeiro para sem prejuízos a suas atribuições normais, ser o Fiscal da Contratação do processo 2025/360186/058595, Empenho 9296/2025, referente à UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº001/2025 FMAS, COM O OBJETO REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE NA CONDIÇÃO DE PARTICIPANTE. (SETE DISTRIBUIDORA).
Art. 2º - São atribuições do Fiscal:
I- Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou vícios observados conforme Art. 117 §1º.
II- Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência conforme Art. 117 §2º.
III- Solicitar auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual Art. 117 §3º.
IV- Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento.
V- Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis.
VI- Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público.
Porto Nacional-Tocantins, 03 de Setembro de 2025.
FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da Agência de Controle, Regulação e
Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente
Decreto n°017/2025
PORTARIA
Nº 197, de 03 de Outubro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores lotados na Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente para o mês de OUTUBRO de 2025, na forma específica. ";
O Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente de Porto Nacional, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor abaixo relacionado, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotado na Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente, para o mês de outubro de 2025.
NOME |
MAT |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE GOZO |
Alynny Moura Borges |
10959 |
01/10/2024 A 01/10/2025 |
01/10/2025 A 30/10/2025 |
Debora Cristina de Freitas Romão |
12614 |
01/08/2024 A 01/08/2025 |
01/10/2025 A 30/10/2025 |
Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL-TO, aos 03 dia do mês de outubro de 2025
FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da ARPN e Meio Ambiente
Decreto de nº 17/2025
FUNDO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL
PORTARIA
Nº 5, de 03 de Setembro de 2025.
";Dispõe sobre a designação de fiscal para o processo administrativo de Termo de Adesão e Compromisso de Contrapartida no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - Entidades, conforme disposições da Lei 14.620/2023; Portaria MCID 1.295/2023; Portaria MCID Nº 742/2023; Portaria MCID nº 428/2025; Decreto Federal nº 11.439/2023 e regulamentações complementares.";
O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL - FHIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.620, de 13 de julho de 2023 que que institui o Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), e estabelece diretrizes para sua execução;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 11.439, de 20 de março de 2023, que regulamenta a execução do PMCMV e estabelece normas para a formalização de parcerias e instrumentos congêneres;
CONSIDERANDO a Portaria MCID nº 1.295, de 28 de dezembro de 2023, que define regras para a formalização de Termos de Adesão e Compromisso de Contrapartida no âmbito do PMCMV;
CONSIDERANDO a Portaria MCID nº 742, de 14 de agosto de 2023, e a Portaria MCID nº 428, de 27 de junho de 2025, que tratam da operacionalização, contrapartidas e responsabilidades das entidades aderentes;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a adequada fiscalização e acompanhamento da execução dos compromissos assumidos pela entidade aderente, nos termos do instrumento celebrado;
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública na boa e regular aplicação dos recursos públicos e na observância dos princípios da legalidade, eficiência e responsabilidade fiscal;
RESOLVE:
Art. 1º Fica designado o servidor ALUÍZIO LIMA ARBUES NETO, matrícula nº 108817, ocupante do cargo de FISCAL DE OBRAS, vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano para atuar como fiscal titular do Termo de Adesão e Compromisso de Contrapartida, celebrado entre o Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social - FHIS e o MOVIMENTO SOCIAL DE LUTA PELA MORADIA DIGNA - MSMD, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades (PMCMV), para acompanhar e fiscalizar o processo de nº. 2025/450304/058240 de celebração de Termo de Adesão e Compromisso de Contrapartida, objetivando a implementação do empreendimento habitacional RESIDENCIAL PORTO IMPERIAL que beneficiará 50 famílias sem teto e de baixa renda, conforme documentação anexada aos autos, obedecendo os critérios legais, de relevante interesse público e disponibilidade orçamentária.
Art. 2º São atribuições do fiscal designado, sem prejuízo de outras previstas na legislação aplicável, exercer as seguintes funções:
I. Acompanhar e monitorar a execução do termo, observando o cumprimento dos prazos, metas e obrigações assumidas pela entidade aderente;
II. Verificar a conformidade da documentação apresentada pela entidade executora, especialmente quanto à prestação de contas, declarações, certidões e comprovações de utilização do recurso de contrapartida;
III. Emitir relatórios e parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do Termo de Adesão e Compromisso de Contrapartida;
IV. Comunicar formalmente à autoridade competente quaisquer irregularidades, inadimplementos ou descumprimentos identificados durante a execução do termo;.
V. Acompanhar a aplicação dos recursos públicos, quando houver, verificando se estão sendo utilizados conforme as finalidades pactuadas;
VI. Interagir com os responsáveis pela execução local do objeto do termo, visando ao esclarecimento de dúvidas e à adequada instrução dos autos;
VII. Recomendar a adoção de medidas corretivas, caso constatadas falhas, omissões ou desvios;
VIII. Manter registro sistemático das ações de fiscalização realizadas, inclusive mediante relatórios e registros em sistemas oficiais, quando aplicável;
IX. Zelar pela legalidade, transparência e eficiência na execução do instrumento.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.
FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL - FHIS, Estado do Tocantins, 03 de setembro de 2025.
MARCOS ANTÔNIO LEMOS RIBEIRO
Gestor do Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social - FIHS
Dec. nº 1.102/2025
PORTARIA
Nº 6, de 03 de Setembro de 2025.
";Dispõe sobre a designação de fiscal para o processo administrativo de Termo de Adesão e Compromisso de Contrapartida no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - Entidades, conforme disposições da Lei 14.620/2023; Portaria MCID 1.295/2023; Portaria MCID Nº 742/2023; Portaria MCID nº 428/2025; Decreto Federal nº 11.439/2023 e regulamentações complementares.";
O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL - FHIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.620, de 13 de julho de 2023 que que institui o Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), e estabelece diretrizes para sua execução;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 11.439, de 20 de março de 2023, que regulamenta a execução do PMCMV e estabelece normas para a formalização de parcerias e instrumentos congêneres;
CONSIDERANDO a Portaria MCID nº 1.295, de 28 de dezembro de 2023, que define regras para a formalização de Termos de Adesão e Compromisso de Contrapartida no âmbito do PMCMV;
CONSIDERANDO a Portaria MCID nº 742, de 14 de agosto de 2023, e a Portaria MCID nº 428, de 27 de junho de 2025, que tratam da operacionalização, contrapartidas e responsabilidades das entidades aderentes;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a adequada fiscalização e acompanhamento da execução dos compromissos assumidos pela entidade aderente, nos termos do instrumento celebrado;
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública na boa e regular aplicação dos recursos públicos e na observância dos princípios da legalidade, eficiência e responsabilidade fiscal;
RESOLVE:
Art. 1º Fica designado o servidor ALUÍZIO LIMA ARBUES NETO, matrícula nº 108817, ocupante do cargo de FISCAL DE OBRAS, vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano para atuar como fiscal titular do Termo de Adesão e Compromisso de Contrapartida, celebrado entre o Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social - FHIS e a ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES DA HABITAÇÃO E AGRICULTURA FAMILIAR DO TOCANTINS - ASSOHTRATO, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades (PMCMV), para acompanhar e fiscalizar o processo de nº. 2025/450304/057938 de celebração de Termo de Adesão e Compromisso de Contrapartida, objetivando a implementação do empreendimento habitacional RESIDENCIAL JARDIM IMPRERIAL II que beneficiará 50 famílias sem teto e de baixa renda, conforme documentação anexada aos autos, obedecendo os critérios legais, de relevante interesse público e disponibilidade orçamentária.
Art. 2º São atribuições do fiscal designado, sem prejuízo de outras previstas na legislação aplicável, exercer as seguintes funções:
I. Acompanhar e monitorar a execução do termo, observando o cumprimento dos prazos, metas e obrigações assumidas pela entidade aderente;
II. Verificar a conformidade da documentação apresentada pela entidade executora, especialmente quanto à prestação de contas, declarações, certidões e comprovações de utilização do recurso de contrapartida;
III. Emitir relatórios e parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do Termo de Adesão e Compromisso de Contrapartida;
IV. Comunicar formalmente à autoridade competente quaisquer irregularidades, inadimplementos ou descumprimentos identificados durante a execução do termo;.
V. Acompanhar a aplicação dos recursos públicos, quando houver, verificando se estão sendo utilizados conforme as finalidades pactuadas;
VI. Interagir com os responsáveis pela execução local do objeto do termo, visando ao esclarecimento de dúvidas e à adequada instrução dos autos;
VII. Recomendar a adoção de medidas corretivas, caso constatadas falhas, omissões ou desvios;
VIII. Manter registro sistemático das ações de fiscalização realizadas, inclusive mediante relatórios e registros em sistemas oficiais, quando aplicável;
IX. Zelar pela legalidade, transparência e eficiência na execução do instrumento.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.
FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL - FHIS, Estado do Tocantins, 03 de setembro de 2025.
MARCOS ANTÔNIO LEMOS RIBEIRO
Gestor do Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social - FIHS
Dec. nº 1.102/2025
PORTARIA
Nº 7, de 03 de Setembro de 2025.
";Dispõe sobre a designação de fiscal para o processo administrativo de Termo de Adesão e Compromisso de Contrapartida no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - Entidades, conforme disposições da Lei 14.620/2023; Portaria MCID 1.295/2023; Portaria MCID Nº 742/2023; Portaria MCID nº 428/2025; Decreto Federal nº 11.439/2023 e regulamentações complementares.";
O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL - FHIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.620, de 13 de julho de 2023 que que institui o Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), e estabelece diretrizes para sua execução;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 11.439, de 20 de março de 2023, que regulamenta a execução do PMCMV e estabelece normas para a formalização de parcerias e instrumentos congêneres;
CONSIDERANDO a Portaria MCID nº 1.295, de 28 de dezembro de 2023, que define regras para a formalização de Termos de Adesão e Compromisso de Contrapartida no âmbito do PMCMV;
CONSIDERANDO a Portaria MCID nº 742, de 14 de agosto de 2023, e a Portaria MCID nº 428, de 27 de junho de 2025, que tratam da operacionalização, contrapartidas e responsabilidades das entidades aderentes;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a adequada fiscalização e acompanhamento da execução dos compromissos assumidos pela entidade aderente, nos termos do instrumento celebrado;
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública na boa e regular aplicação dos recursos públicos e na observância dos princípios da legalidade, eficiência e responsabilidade fiscal;
RESOLVE:
Art. 1º Fica designado o servidor ALUÍZIO LIMA ARBUES NETO, matrícula nº 108817, ocupante do cargo de FISCAL DE OBRAS, vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano para atuar como fiscal titular do Termo de Adesão e Compromisso de Contrapartida, celebrado entre o Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social - FHIS e a UNIÃO NACIONAL POR MORADIA POPULAR DO TOCANTINS - UNMPTO, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades (PMCMV), para acompanhar e fiscalizar o processo de nº. 2025/450304/058243 de celebração de Termo de Adesão e Compromisso de Contrapartida, objetivando a implementação do empreendimento habitacional DANDARA DOS PALMARES que beneficiará 100 famílias sem teto e de baixa renda, conforme documentação anexada aos autos, obedecendo os critérios legais, de relevante interesse público e disponibilidade orçamentária.
Art. 2º São atribuições do fiscal designado, sem prejuízo de outras previstas na legislação aplicável, exercer as seguintes funções:
I. Acompanhar e monitorar a execução do termo, observando o cumprimento dos prazos, metas e obrigações assumidas pela entidade aderente;
II. Verificar a conformidade da documentação apresentada pela entidade executora, especialmente quanto à prestação de contas, declarações, certidões e comprovações de utilização do recurso de contrapartida;
III. Emitir relatórios e parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do Termo de Adesão e Compromisso de Contrapartida;
IV. Comunicar formalmente à autoridade competente quaisquer irregularidades, inadimplementos ou descumprimentos identificados durante a execução do termo;.
V. Acompanhar a aplicação dos recursos públicos, quando houver, verificando se estão sendo utilizados conforme as finalidades pactuadas;
VI. Interagir com os responsáveis pela execução local do objeto do termo, visando ao esclarecimento de dúvidas e à adequada instrução dos autos;
VII. Recomendar a adoção de medidas corretivas, caso constatadas falhas, omissões ou desvios;
VIII. Manter registro sistemático das ações de fiscalização realizadas, inclusive mediante relatórios e registros em sistemas oficiais, quando aplicável;
IX. Zelar pela legalidade, transparência e eficiência na execução do instrumento.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.
FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL - FHIS, Estado do Tocantins, 03 de setembro de 2025.
MARCOS ANTÔNIO LEMOS RIBEIRO
Gestor do Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social - FIHS
Dec. nº 1.102/2025
TERMO DE ADESÃO
Termo de Adesão e Compromisso de Contrapartida
a) Espécie: Extrato de Termo de Adesão e Compromisso de Contrapartida, firmado em 28/08/2025, entre a Prefeitura Municipal de Porto Nacional, CNPJ sob nº 00.299.198/0001-56 através do Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social, CNPJ sob nº 48.700.544/0001-92 e a ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES DA HABIT. E AGRIC. FAMILIAR DO TOCANTINS - ASSOHTRATO, CNPJ: 13.154.433/0001-43; b) Objeto: Transferência de recursos financeiros em forma de Contrapartida, para viabilizar a formalização do contrato de repasse entre a Associação dos Trabalhadores da Habitação e Agricultura Familiar do Tocantins - ASSOHTRATO e a Caixa Econômica Federal. O recurso citado é destinado à implementação da infraestrutura do empreendimento habitacional RESIDENCIAL JARDIM IMPERIAL II para CONSTRUÇÃO DE 50 UNIDADES HABITACIONAIS, correspondente ao Projeto Atividade: 1047 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS , Fonte de Recursos: 15000000010000 - Recursos não vinculados de Impostos - PRÓPRIO c) Fundamentação Legal: Lei Federal 14.620/2023; Portaria MCID 1.295/2023; Portaria MCID Nº 742/2023; Decreto Federal nº 11.439/2023, Portaria MCID nº 428/2025 d) Processo: 2025/450304/057938; e) Vigência: A partir da data de assinatura deste Termo até a completa execução do empreendimento; g) Dotação: 45.4501.16.482.1159.1047 f) Elemento de despesa: 44.50.41 Sub. Elemento 99 - Outras Instituições Privadas; h) Valor da Contrapartida: R$ 1.050.069,46 (um milhão e cinquenta mil sessenta e nove reais e quarenta e seis centavos); e) Signatários: Instituição Compromissária: Ronivon Maciel Gama - Prefeito Municipal e Marcos Antônio Lemos Ribeiro - Gestor do Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social, Instituição Executora, Sr. José Amilton Silva Santos.
TERMO DE ADESÃO
Termo de Adesão e Compromisso de Contrapartida
a) Espécie: Extrato de Termo de Adesão e Compromisso de Contrapartida, firmado em 28/08/2025, entre a Prefeitura Municipal de Porto Nacional, CNPJ sob nº 00.299.198/0001-56 através do Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social, CNPJ sob nº 48.700.544/0001-92 e o MOVIMENTO SOCIAL DE LUTA PELA MORADIA DIGNA - MSMD, CNPJ: 07.076.173/0001-32; b) Objeto: Transferência de recursos financeiros em forma de Contrapartida, para viabilizar a formalização do contrato de repasse entre o Movimento Social de Luta Pela Moradia Digna - MSMD e a Caixa Econômica Federal. O recurso citado é destinado à implementação da infraestrutura do empreendimento habitacional RESIDENCIAL PORTO IMPERIAL para CONSTRUÇÃO DE 50 UNIDADES HABITACIONAIS, correspondente ao Projeto Atividade: 1047 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS , Fonte de Recursos: 15000000010000 - Recursos não vinculados de Impostos - PRÓPRIO c) Fundamentação Legal: Lei Federal 14.620/2023; Portaria MCID 1.295/2023; Portaria MCID Nº 742/2023; Decreto Federal nº 11.439/2023, Portaria MCID nº 428/2025 d) Processo: 2025/450304/058240; e) Vigência: A partir da data de assinatura deste Termo até a completa execução do empreendimento; g) Dotação: 45.4501.16.482.1159.1047 f) Elemento de despesa: 44.50.41 Sub. Elemento 99 - Outras Instituições Privadas; h) Valor da Contrapartida: R$ 1.091.696,48 (um milhão noventa e um mil seiscentos e noventa e seis reais e quarenta e oito centavos); e) Signatários: Instituição Compromissária: Ronivon Maciel Gama - Prefeito Municipal e Marcos Antônio Lemos Ribeiro - Gestor do Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social, Instituição Executora, Sr. João Alves de Jesus Moreira.
TERMO DE ADESÃO
Termo de Adesão e Compromisso de Contrapartida
a) Espécie: Extrato de Termo de Adesão e Compromisso de Contrapartida, firmado em 28/08/2025, entre a Prefeitura Municipal de Porto Nacional, CNPJ sob nº 00.299.198/0001-56 através do Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social, CNPJ sob nº 48.700.544/0001-92 e a UNIÃO NACIONAL POR MORADIA POPULAR DO TOCANTINS - UNMPTO, CNPJ: 09.424.791/0001-51; b) Objeto: Transferência de recursos financeiros em forma de Contrapartida, para viabilizar a formalização do contrato de repasse entre a União Nacional Por Moradia Popular do Tocantins - UNMPTO e a Caixa Econômica Federal. O recurso citado é destinado à implementação da infraestrutura do empreendimento habitacional RESIDENCIAL DANDARA DOS PALMARES para CONSTRUÇÃO DE 100 UNIDADES HABITACIONAIS, correspondente ao Projeto Atividade: 1047 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS , Fonte de Recursos: 15000000010000 - Recursos não vinculados de Impostos - PRÓPRIO c) Fundamentação Legal: Lei Federal 14.620/2023; Portaria MCID 1.295/2023; Portaria MCID Nº 742/2023; Decreto Federal nº 11.439/2023, Portaria MCID nº 428/2025 d) Processo: 2025/450304/058243; e) Vigência: A partir da data de assinatura deste Termo até a completa execução do empreendimento; g) Dotação: 45.4501.16.482.1159.1047 f) Elemento de despesa: 44.50.41 Sub. Elemento 99 - Outras Instituições Privadas; h) Valor da Contrapartida: R$ 500.710,24 (quinhentos mil setecentos e dez reais e vinte e quatro centavos); e) Signatários: Instituição Compromissária: Ronivon Maciel Gama - Prefeito Municipal e Marcos Antônio Lemos Ribeiro - Gestor do Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social, Instituição Executora: Gabriel Victor da Silva Melo.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
O Município de Porto Nacional - TO através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS, por intermédio da Comissão de Contratação, torna público a Homologação do PREGAO ELETRONICO Nº 011/2025 FMS, tipo MENOR PREÇO, visando a AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO 0 KM COM CAPACIDADE MÍNINA DE 7 LUGARES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS - CEME, DA DIRETORIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA VINCULADA AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL - TO, CONFORME EMENDA PARLAMENTAR DO MINISTÉRIO DA SAÚDE - PROPOSTA Nº 11315.054000/1230 - 20, em conformidade com as especificações contidas no Processo Administrativo 2025000862 e seus Anexos, foi HOMOLOGADO à empresa: 01 - PRIMAVIA FRANCE COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA, CNPJ: 42.128.438/0002-80, vencedora do pregão, no valor total de R$ 130.500,00 (cento e trinta mil e quinhentos reais).
Porto Nacional - TO, 03 de setembro de 2025.
CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL
.