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EDIÇÃO Nº 1059, DE 29 de Agosto de 2025
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 3, de 29 de Agosto de 2025.
a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 003/2025, firmado em 29/08/2025 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, CNPJ nº 27.051.922/0001-84 e o Sr. Luiz Barbosa de Lima Junior, CPF nº. 397.601.709-49; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE LEILOEIRO OFICIAL PARA A REALIZAÇÃO DE LEILÃO BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, POR MEIO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE LEILÃO, VIABILIZANDO A EXECUÇÃO DO PROCEDIMENTO; c) Fundamento Legal: Lei 14.133/2021; d) Processo Administrativo: Processo nº: 2025002655 GEP Nº 2025/140157/055646; e) Vigência: 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura; e) Signatários: pelo CREDENCIANTE e, Sr. Magnum Melciades Guimaraes da Silva e o Credenciado o Sr. Luiz Barbosa de Lima Junior.
CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CAMPO CHICO MENDES
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 11.
O CONSELHO ESCOLAR DA ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO CENTRO DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL DO CAMPO CHICO MENDES, inscrita no CNPJ nº 11.213.884/0001-89, situada na rodovia TO 255, km 12 s/n Zona Rural, Porto Nacional - CEP 77500-000. Doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela senhora IVONETE DE MORAIS PASSOS, divorciada, brasileira, cédula de identidade nﹾ 310.212 SSP- TO, portadora do CPF 814.944.081-04, residente e domiciliada na rua 55 Nﹾ 1360, bairro Brigadeiro Eduardo Gomes, Porto Nacional - TO. doravante denominada CONTRATANTE, e,a empresa ARRUDA E ALVES INDUSTRIA E COMERCIO DE POLPAS DE FRUTAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.071.594/0001-39, sediada na Fazenda Cachoeirinha- Rodovia Porto/Fátima, Porto Nacional-TO, neste ato representada por seu representante legal, o Sr. HELIOMAR ALVES ARRUDA, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 924.360.301-97 , residente e domiciliado na Fazenda Cachoeirinha- Rodovia Porto/Fátima. As partes acima identificadas decidem celebrar entre si o presente Contrato de Fornecimento Parcelado de Produtos, que se acha vinculado às condições da Chamada Publica nº 001/2025 e seus anexos e à proposta da adjudicatária, regendo-se este Contrato pela Lei nº 14.133/21, pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor e ainda pelas cláusulas e condições adiante expostas, que mutuamente aceitam e cancelam. É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para os alunos matriculados no ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO CENTRO DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL DO CAMPO CHICO MENDES , conforme Cronograma de Entrega, constante da Cláusula Quinta deste Contrato.
Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ 3.068,92 (três mil sessenta e oito reais e noventa e dois centavos) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação das Notas Fiscais emitida pela contratada, e devidamente atestada pelo responsável. O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA FANY DE OLIVEIRA MACEDO
PORTARIA
Nº 1, de 25 de Fevereiro de 2025.
Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal dos Contratos nas despesas da associação de apoio à Escola Municipal vereadora Marieta Pereira de Macedo.
O PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE APOIO À ESCOLA MUNICIPAL VEREADORA MARIETA PEREIRA DE MACEDO, no uso de suas atribuições, designado pelo Ata do dia 01/03/2023 registrada em cartório sob o nº 4207, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07 de maio de 2008, n° 001/2010 de 24 de fevereiro de 2010 e nº 04/2024 de 13 de maio de 2024.
CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14.133/21, determinando que para as despesas com recursos públicos será necessário a designação de Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como Fiscais de Contratos em razão das despesas efetuadas pelas Associações Escolares com recursos da gestão descentralizada.
SERVIDOR |
NOME |
MATRÍCULA |
Titular |
Ítalo Geovane Araújo Nunes |
107485 |
Suplente |
Gilvânia Gomes de Oliveira |
107469 |
Art. 2º - São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, responderá o seu suplente:
I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato;
II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;
III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;
IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;
V - recomendar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;
VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;
VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;
VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;
IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ou recebimento de materiais;
X - manifestar-se por escrito quando necessário, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;
XI - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 117 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de Abril de 2021.
Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Portal Nacional, TO, 25 de fevereiro de 2025.
WESLLEY MARCIO CÔRTES
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO
ESCOLA MUNICIPAL VEREADORA MARIETA PEREIRA DE MACEDO
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 6, de 30 de Julho de 2025.
CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO DE APOIO Á ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL MARIETA MACEDO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.257.926/0001-31, com sede na Avenida T2, QD4, s/nº, setor São Francisco, Porto Nacional/TO, neste ato representado por seu Presidente Sr. Weslley Marcio Côrtes, portador do C.I RG, 242.926 expedida pela SSP/TO, inscrita no CPF/MF sob o nº 988.499.481-15, residente e domiciliada nesta cidade. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DE DOS PRODUTORES RURAIS DO REASSENTAMENTO SÃO FRANCISCO DE ASSIS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.097.185/0001-18, sediada na cidade de Porto Nacional, neste ato representada por seu representante legal, o Sr. RAIMUNDO MARTINS GOMES, brasileiro, portador do C.I RG nº 191.731, expedida pela SSP/TO, e inscrito no CPF/MF sob o nº 867.964.291-68, residente e domiciliado no Reassentamento São Francisco na cidade de Porto Nacional. As partes acima identificadas decidem celebrar entre si o presente Contrato de Fornecimento Parcelado de Produtos, que se acha vinculado às condições da Chamada Publica nº 001/2025 e seus anexos e à proposta da adjudicatária, regendo-se este Contrato pela Lei nº 14.133/21, pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor e ainda pelas cláusulas e condições adiante expostas, que mutuamente aceitam e chancelam: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO, É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para os alunos matriculados na ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL MARIETA MACEDO, conforme Cronograma de Entrega, constante da Cláusula Quinta deste Contrato. Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ 1.812,00 (Um mil, oitocentos e doze reais). CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA, A vigência do presente Contrato será da data de sua assinatura até o dia 30 de JUNHO de 2025. Porto Nacional, 10 de março de 2025.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 7, de 30 de Junho de 2025.
CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO DE APOIO Á ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL MARIETA MACEDO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.257.926/0001-31, com sede na Avenida T2, QD4, s/nº, setor São Francisco, Porto Nacional/TO, neste ato representado por seu Presidente Sr. Weslley Marcio Côrtes, portador do C.I RG, 242.926 expedida pela SSP/TO, inscrita no CPF/MF sob o nº 988.499.481-15, residente e domiciliada nesta cidade. CONTRATADA: ARRUGA E ALVES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE POLPAS DE FRUTAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.071.594/0001-39, sediada na cidade de Porto Nacional, neste ato representada por seu representante legal, o Sr. Heliomar Alves Arruda, brasileiro, portador do C.I RG nº 475.246, expedida pela SSP/TO, e inscrito no CPF/MF sob o nº 924.360.301-97, residente e domiciliado na Fazenda Cachoeirinha - Rodovia Porto/Fátima na cidade de Porto Nacional. As partes acima identificadas decidem celebrar entre si o presente Contrato de Fornecimento Parcelado de Produtos, que se acha vinculado às condições da Chamada Publica nº 001/2025 e seus anexos e à proposta da adjudicatária, regendo-se este Contrato pela Lei nº 14.133/21, pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor e ainda pelas cláusulas e condições adiante expostas, que mutuamente aceitam e chancelam: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO, É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para os alunos matriculados na ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL MARIETA MACEDO, conforme Cronograma de Entrega, constante da Cláusula Quinta deste Contrato. Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ 9.284,00 (Nove mil, duzentos e oitenta e quatro reais). CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA, A vigência do presente Contrato será da data de sua assinatura até o dia 30 de JUNHO de 2025. Porto Nacional, 10 de março de 2025.
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
PORTARIA
Nº 27, de 31 de Julho de 2025.
Republicado(a) para correção
DISPÕE SOBRE O REGIME DE TRABALHO DIFERENCIADO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MEMBROS DO QUADRO GERAL, LEI N° 2.045/2012, E DOS DEMAIS SERVIDORES COMISSIONADOS/CONTRATADOS QUE ESTÃO LOTADOS DENTRO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, considerando as diretrizes de gestão voltadas para a economicidade, sustentabilidade e otimização dos recursos físicos e logísticos desta instituição, e, a necessidade de modernização das relações de trabalho e a adoção de práticas que promovam maior eficiência e produtividade no serviço público,
RESOLVE:
Art. 1° Esta Portaria regulamenta o Trabalho Remoto, que é executado, no todo ou em parte, em local diverso dos estabelecimentos físicos da Secretaria Municipal da Fazenda, mediante a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que permitam a execução remota das atribuições inerentes ao cargo, emprego ou função.
Art. 2° Esta portaria é direcionada aos servidores membros do Quadro Geral, Lei n° 2.045/2012, e aos demais servidores comissionados / contratados que estão lotados dentro da estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 3° Esta portaria trata das atividades laborais desenvolvidas no bojo da Secretaria Municipal da Fazenda, que:
I - não exigem a presença física no local de trabalho;
II - podem ter sua execução acompanhada remotamente.
Art. 4° São objetivos do Trabalho Remoto:
I - promover a gestão orientada a resultados, baseada em evidências, com foco na melhoria contínua das entregas da Secretaria Municipal da Fazenda;
II - redução dos custos operacionais da Secretaria Municipal da Fazenda;
III - aumento da eficiência dos serviços públicos;
IV - estimular a cultura de planejamento institucional;
V - otimizar a gestão dos recursos públicos;
VI - incentivar a cultura da inovação;
VII - fomentar a transformação digital;
VIII - atrair e reter talentos na Secretaria Municipal da Fazenda;
IX - aprimorar o desempenho institucional, das equipes e dos indivíduos;
X - contribuir para a saúde e a qualidade de vida no trabalho dos participantes;
Art. 5° O Regime de Trabalho Remoto não poderá ser adotado quando:
I - a atividade que, em razão de sua natureza, não possa ser realizada ou avaliada por meio remoto;
II - implicar redução da capacidade de atendimento ao público;
III - implicar em redução da capacidade laboral do servidor;
IV - a atividade exigir a presença do servidor no seu local de trabalho.
Art. 6° A designação de servidor para execução de atribuições, na modalidade de Regime de Trabalho Remoto, será precedida da avaliação de aptidão pelo chefe imediato com base nos seguintes critérios:
I - capacidade de organização e autodisciplina;
II - cumprimento das atividades nos prazos estabelecidos;
III - disponibilidade para o uso de novas tecnologias no trabalho;
Art. 7° A realização do serviço na modalidade de Trabalho Remoto não constitui direito subjetivo do agente público e poderá ser revertida a qualquer tempo, pelos seguintes motivos:
I - interesse da administração;
II - inadequação do servidor ou desempenho insatisfatório;
III - necessidade de prestação do serviço no modo presencial;
IV - a pedido do servidor.
Art. 8° O trabalho remoto será sugerido pela chefia imediata do servidor e não poderá ser objeto de imposição.
Art. 9° A chefia imediata que empregar o trabalho remoto deverá guardar atenção especial para que, nos termos desta portaria, o trabalho remoto atinja seus objetivos.
Art. 10. A implementação e o término do Trabalho Remoto deverão ser objeto de comunicação formal da chefia imediata, que implantou o trabalho remoto, para o Secretário Municipal da Fazenda.
Art. 11. O servidor deverá entregar ao seu superior hierárquico, relatórios semanais das atividades desenvolvidas.
Art. 12. O Trabalho Remoto não acarretará perdas de quaisquer vantagens ou benefícios concedidos aos Servidores Públicos Municipais previstos no Estatuto do Servidor no Plano de Cargos e Salários ou em qualquer outra legislação específica.
Art. 13. Para fins de cumprimento desta Portaria os casos omissos ou específicos que prejudiquem o servidor público, serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Fazenda.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA, Estado do Tocantins, aos 31 dias do mês de julho de 2025.
SAULO PEREIRA COSTA
Secretário Municipal da Fazenda
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
, de 29 de Agosto de 2025.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2024 INFR - PRORROGADA
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2024 INFR - PRORROGADA - PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 002/2024 INFR - Processo administrativo nº 2023011435. Validade: 12 (doze) meses. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS, PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (S) ESPECIALIZADA NA MANUTENÇÃO MECÂNICA E ELÉTRICA PREVENTIVA E CORRETIVA. EM ATENDIMENTO À FROTA DE VEÍCULOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, E DAS DEMAIS SECRETARIAS PARTICIPANTES DO CERTAME. Proveniente do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 002/2024 INFR. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas pertinentes e respectivas atualizações, em favor da empresa: 01 - LS PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA (AUTO ESCAPE), inscrita no CNPJ sob o nº 08.532.353/0001-44, vencedora dos itens: 1, 2 e 3, perfazendo o valor total de R$ 1.164.871,80 (um milhão e cento e sessenta e quatro mil e oitocentos e setenta e um reais e oitenta centavos).
A Ata de Registro de Preços PRORROGADA terá vigência de 12 meses a partir de sua assinatura e estará disponível na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano de Porto Nacional TO. Maiores informações no endereço Av. Murilo Braga, nº 1887, Centro, PORTO NACIONAL TO, CEP: 77.500-000, Fone: (63) 3363-6000.
Porto Nacional TO, 29 de agosto de 2025.
MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano
AVISO DE TRANSFERÊNCIA DE SALDO REMANESCENTE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2024 INFR
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 006/2024 INFR
O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, em atendimento a Instrução Nortimativa nº 6/2014, que dispõe sobre o remanejamento das quantidades previstas para os itens com preços registrados nas Atas de Registro de Preços, em especial Art. 2º, § 3º, torna público o presente aviso de TRANSFERÊNCIA DE SALDO REMANESCENTE DE ARP PARA ÓLEO DIESEL S-10, solicitado através do Ofício Nº 243, de 20 de agosto de 2025 pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e deferido pelo Ofício Nº 225/2025. DIR-ADM desta secretaria, que transferirá do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL para a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, o seguinte saldo:
ITEM |
PRODUTO |
SALDO QUANT. FMAS |
QUANT. SOLICITADA SEMAS |
SALDO ATUALIZADO FMAS |
02 |
ÓLEO DIESEL S-10 |
5.000 |
5.000 |
0 |
Porto Nacional - TO, 29 de agosto de 2025.
MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal da Infraestrutura e
Desenvolvimento Urbano
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE
PORTARIA
Nº 21, de 06 de Agosto de 2025.
";DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO ESPECIFICO, NA CATEGORIA DE RECEBIMENTO DE BENS COMUNS, MATERIAL DE NATUREZA PERMANENTE E PRESTAÇÃO DE SEVIÇOS, QUANDO NÃO HÁ A NECISSIDADE DE ESPECIFICIDADE DE COMPETÊNCIA TÉCNICA NA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTE";
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTE no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o art. 67 da Lei n° 8.666, de 21.06.1993, para casos específicos em casos de aditivos de prestação continuadas, e Art. 117 da Lei 14.133/21, e à Instrução Normativa TCE-TO n° 02/2008, de 7.5.2008.
Art. 1º - São atribuições do Fiscal:
I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avançadas no Contrato;
II - Anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;
III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;
IV - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;
V - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;
VI - Relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;
VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;
VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;
IX - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ou recebimento dos materiais;
X - Observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;
XI - Manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;
XII - Exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no Art. 69 da Lei Federal nº. 8.666/93, em casos de contratos ainda ativos em aditivo vigente, e Art. 117 da Lei 14.133/21.
RESOLVE
ART. 1º - DESIGNAR, o servidor RODOLFO MENEZES MEDEIROS DE ALMEIDA, ocupante do cargo de Gerente de Pessoas, Equipamentos e Patrimônio, Decreto n° 1078 de 07 de Agosto de 2025, para ser fiscal do contrato da Fundação Municipal de Juventude e Esporte.
ART. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão e retifica a portaria nº 02, de 19 de fevereiro de 2025, no que tange a atualização das informações de vínculo sobre o servidor responsável neste ato. O mesmo deve ser publicada em DOM, revogadas as disposições em contrário, bem como invalida as outras publicações para essa afinidade a qual empregava a notoriedade e funcionalidade de fiscalização contratual a outros servidores.
Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO, Fundação Municipal de Juventude e Esporte, Estado do Tocantins, 31 de julho de 2025.
THIAGO PAULINO COELHO
Presidente da Fundação Municipal de Esporte e Juventude
Decreto n° 443/2025
CÂMARA MUNICIPAL
PORTARIA
Nº 358, de 14 de Agosto de 2025.
";Dispõe sobre a nomeação da Servidora Comissionada Leuza Rodrigues Pereira, para exercer o cargo de Assessora de Vereador da Subcâmara Municipal do Distrito de Luzimangues, lotada no gabinete do Vereador João Leite Moura Filho e dá outras providencias";.
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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, COM BASE NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
RESOLVE:
ART.1º - Fica nomeada a senhora LEUZA RODRIGUES PEREIRA, para exercer o cargo de Assessora de Vereador da Subcâmara Municipal do Distrito de Luzimangues, lotada no Gabinete do Vereador João Leite Moura Filho.
ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO XIII DE JULHO, GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 14 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2025.
SILVANEY RABELO DA ROCHA
- Vereador Presidente -
PORTARIA
Nº 359, de 14 de Agosto de 2025.
";Dispõe sobre a nomeação da Servidora Comissionada Thassila Pereira Facundes, para exercer o cargo de Assessora de Vereador da Subcâmara Municipal do Distrito de Luzimangues, lotada no gabinete do Vereador Marcone Cleiton de Oliveira e dá outras providencias";.
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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, COM BASE NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
RESOLVE:
ART.1º - Fica nomeada a senhora THASSILA PEREIRA FACUNDES, para exercer o cargo de Assessora de Vereador da Subcâmara Municipal do Distrito de Luzimangues, lotada no Gabinete do Vereador Marcone Cleiton de Oliveira.
ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO XIII DE JULHO, GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 14 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2025.
SILVANEY RABELO DA ROCHA
- Vereador Presidente -
PORTARIA
Nº 360, de 14 de Agosto de 2025.
";Dispõe sobre a nomeação do Servidor Comissionado Pedro Henrique Oliveira de Souza Nunes, para exercer o cargo de Assessor de Vereador da Subcâmara Municipal do Distrito de Luzimangues, Lotado no gabinete do Vereador Geovane Alves dos Santos e dá outras providencias";.
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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, COM BASE NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
RESOLVE:
ART.1º - Fica nomeado o senhor PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA DE SOUZA NUNES, para exercer o cargo de Assessor de Vereador da Subcâmara Municipal do Distrito de Luzimangues, lotado no Gabinete do Vereador Geovane Alves dos Santos.
ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO XIII DE JULHO, GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 14 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2025.
SILVANEY RABELO DA ROCHA
- Vereador Presidente -
PORTARIA
Nº 361, de 14 de Agosto de 2025.
";Dispõe sobre a nomeação do Servidor Comissionado Kauan de Sousa Pereira, para exercer o cargo de Assessor de Vereador da Subcâmara Municipal do Distrito de Luzimangues, lotado no gabinete do Vereador José Júnior Batista dos Santos e dá outras providencias";.
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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, COM BASE NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
RESOLVE:
ART.1º - Fica nomeado o senhor KAUAN DE SOUSA PEREIRA, para exercer o cargo de Assessor de Vereador da Subcâmara Municipal do Distrito de Luzimangues, lotado no Gabinete do Vereador José Júnio Batista dos Santos.
ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO XIII DE JULHO, GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 14 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2025.
SILVANEY RABELO DA ROCHA
- Vereador Presidente -
PORTARIA
Nº 362, de 14 de Agosto de 2025.
";Dispõe sobre a nomeação da Servidora Comissionada Nelma Carvalho Neres, para exercer o cargo de Assessora de Vereadora da Subcâmara Municipal do Distrito de Luzimangues, lotada no gabinete da Vereadora Suleima Cristina Botteri e dá outras providencias";.
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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, COM BASE NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
RESOLVE:
ART.1º - Fica nomeada a senhora NELMA CARVALHO NERES, para exercer o cargo de Assessora de Vereadora da Subcâmara Municipal do Distrito de Luzimangues, lotada no Gabinete da Vereadora Suleima Cristina Botteri.
ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO XIII DE JULHO, GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 14 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2025.
SILVANEY RABELO DA ROCHA
- Vereador Presidente -
PORTARIA
Nº 363, de 14 de Agosto de 2025.
";Dispõe sobre a nomeação da Servidora Comissionada Tatiane de Andrade Costa, para exercer o cargo de Assessora de Vereadora da Subcâmara Municipal do Distrito de Luzimangues, lotada no gabinete da Vereadora Nassa Élida Pinheiro de Almeida Silva e dá outras providencias";.
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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, COM BASE NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
RESOLVE:
ART.1º - Fica nomeada a senhora TATIANE DE ANDRADE COSTA, para exercer o cargo de Assessora de Vereadora da Subcâmara Municipal do Distrito de Luzimangues, lotada no Gabinete da Vereadora Nassa Élida Pinheiro de Almeida Silva.
ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO XIII DE JULHO, GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 14 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2025.
SILVANEY RABELO DA ROCHA
- Vereador Presidente -
PORTARIA
Nº 364, de 14 de Agosto de 2025.
";Dispõe sobre a nomeação do Servidor Comissionado Elisvalton Rodrigues de Andrade, para exercer o cargo de Assessor de Vereador da Subcâmara Municipal do Distrito de Luzimangues, lotado no gabinete do Vereador Heitor Cesar de Oliveira Andrade e dá outras providencias";.
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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, COM BASE NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
RESOLVE:
ART.1º - Fica nomeado o senhor ELISVALTON RODRIGUES DE ANDRADE, para exercer o cargo de Assessor de Vereador da Subcâmara Municipal do Distrito de Luzimangues, lotado no Gabinete do Vereador Heitor Cesar de Oliveira Andrade.
ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO XIII DE JULHO, GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 14 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2025.
SILVANEY RABELO DA ROCHA
- Vereador Presidente -
PORTARIA
Nº 365, de 14 de Agosto de 2025.
";Dispõe sobre a nomeação da Servidora Comissionada Dalila Barros de Sousa, para exercer o cargo de Assessora de Vereadora da Subcâmara Municipal do Distrito de Luzimangues, lotada no gabinete da Vereadora Rozângela Rocha Mecenas e dá outras providencias";.
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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, COM BASE NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
RESOLVE:
ART.1º - Fica nomeada a senhora DALILA BARROS DE SOUSA, para exercer o cargo de Assessora de Vereadora da Subcâmara Municipal do Distrito de Luzimangues, lotada no Gabinete da Vereadora Rozângela Rocha Mecenas.
ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO XIII DE JULHO, GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 14 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2025.
SILVANEY RABELO DA ROCHA
- Vereador Presidente -
PORTARIA
Nº 366, de 14 de Agosto de 2025.
";Dispõe sobre a nomeação da Servidora Comissionada Rozana Gomes Batista, para exercer o cargo de Assessora de Vereadora da Subcâmara Municipal do Distrito de Luzimangues, lotada no gabinete da Vereadora Duerita Pereira de Carvalho Neta e dá outras providencias";.
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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, COM BASE NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
RESOLVE:
ART.1º - Fica nomeada a senhora ROZANA GOMES BATISTA, para exercer o cargo de Assessora de Vereadora da Subcâmara Municipal do Distrito de Luzimangues, lotada no Gabinete da Vereadora Duerita Pereira de Carvalho Neta.
ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO XIII DE JULHO, GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 14 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2025.
SILVANEY RABELO DA ROCHA
- Vereador Presidente -
PORTARIA
Nº 367, de 14 de Agosto de 2025.
";Dispõe sobre a nomeação da Servidora Comissionada Ana Paula Morais Brito, para exercer o cargo de Assessora de Vereadora da Subcâmara Municipal do Distrito de Luzimangues, lotada no gabinete da Vereadora Diva Cardoso de Almeida Tavares e dá outras providencias";.
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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, COM BASE NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
RESOLVE:
ART.1º - Fica nomeada a senhora ANA PAULA MORAES BRITO, para exercer o cargo de Assessora de Vereadora da Subcâmara Municipal do Distrito de Luzimangues, lotada no Gabinete da Vereadora Diva Cardoso de Almeida Tavares.
ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO XIII DE JULHO, GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 14 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2025.
SILVANEY RABELO DA ROCHA
- Vereador Presidente -
PORTARIA
Nº 368, de 14 de Agosto de 2025.
";Dispõe sobre a nomeação do Servidor Comissionado Waslley Matos de Lacerda, para exercer o cargo de Assessor de Vereador da Subcâmara Municipal do Distrito de Luzimangues, Lotado no gabinete do Vereador Emivaldo Pires de Souza e dá outras providencias";.
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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, COM BASE NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
RESOLVE:
ART.1º - Fica nomeado o senhor WASLLEY MATOS DE LACERDA, para exercer o cargo de Assessor de Vereador da Subcâmara Municipal do Distrito de Luzimangues, lotado no Gabinete do Vereador Emivaldo Pires de Souza.
ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO XIII DE JULHO, GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 14 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2025.
SILVANEY RABELO DA ROCHA
- Vereador Presidente -
PORTARIA
Nº 369, de 14 de Agosto de 2025.
";Dispõe sobre a nomeação da Servidora Comissionada Elizangela da cruz Silva, para exercer o cargo de Assessora de Vereador da Subcâmara Municipal do Distrito de Luzimangues, lotada no gabinete do Vereador Silvaney Rabelo Rocha e dá outras providencias";.
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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, COM BASE NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
RESOLVE:
ART.1º - Fica nomeada a senhora ELIZANGELA DA CRUZ SILVA, para exercer o cargo de Assessora de Vereador da Subcâmara Municipal do Distrito de Luzimangues, lotada no Gabinete do Vereador Silvaney Rabelo Rocha.
ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO XIII DE JULHO, GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 14 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2025.
SILVANEY RABELO DA ROCHA
- Vereador Presidente -
PORTARIA
Nº 370, de 14 de Agosto de 2025.
";Dispõe sobre a nomeação do Servidor Comissionado Rivaldo Ribeiro Pinto, para exercer o cargo de Assessor de Vereador da Subcâmara Municipal do Distrito de Luzimangues, lotado no gabinete do Vereador Geylson Neres Gomes e dá outras providencias";.
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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, COM BASE NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
RESOLVE:
ART.1º - Fica nomeado o senhor RIVALDO RIBEIRO PINTO, para exercer o cargo de Assessor de Vereador da Subcâmara Municipal do Distrito de Luzimangues, lotado no Gabinete do Vereador Geylson Neres Gomes.
ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO XIII DE JULHO, GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 14 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2025.
SILVANEY RABELO DA ROCHA
- Vereador Presidente -
PORTARIA
Nº 371, de 14 de Agosto de 2025.
";Dispõe sobre a nomeação do Servidor Comissionado Liomar Barreira Luz, para exercer o cargo de Assessor de Vereadora da Subcâmara Municipal do Distrito de Luzimangues, Lotado no gabinete da Vereadora Flaviane Pereira Alves Windlim e dá outras providencias";.
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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, COM BASE NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
RESOLVE:
ART.1º - Fica nomeado o senhor LIOMAR BARREIRA LUZ, para exercer o cargo de Assessor de Vereadora da Subcâmara Municipal do Distrito de Luzimangues, lotado no Gabinete da Vereadora Flaviane Pereira Alves Windlim.
ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO XIII DE JULHO, GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 14 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2025.
SILVANEY RABELO DA ROCHA
- Vereador Presidente -
PORTARIA
Nº 378, de 18 de Maio de 2025.
";Dispõe sobre o registro e o controle da frequência temporário dos cargos de Assessores e Coordenador da Subcâmara Municipal de Porto Nacional - TO localizada no Distrito de Luzimangues, e dá outras providências";
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Câmara de Vereadores e na forma da lei e nos termos do art. 37, II, da Constituição Federal e,
CONSIDERANDO, o que dispõe a Portaria 264/2025 desta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO, o que dispõe a Resolução 004/2025 desta Câmara Municipal;
CONSIDERANDO, que o Processo Licitatório nº…. de reforma da Subcâmara já está em andamento;
CONSIDERANDO, que os Assessores dos Vereadores e o Coordenador da Subcâmara precisam de uma qualificação e adaptação o fluxo do atendimento legislativo;
RESOLVE:
Art. 1º. O controle de frequência pessoal -exclusivamente e temporáriamente- dos cargos de Assessores dos Vereadores da Subcâmara (15) e Coordenador da Subcâmara (01), será manualmente por folha pessoal de ponto/frequência escrita.
§1º. Os servidores empossados nos cargos do caput, ficarão alocados temporariamente na sede da Câmara Municipal de Porto Nacional/TO, devendo cumprir os mesmos horários de labor já existentes em equiparação aos cargos de mesma função.
Art. 2º. O controle de frequência manual desses cargos ficará neste formato até a conclusão da reforma e inauguração da Subcâmara Municipal de Porto Nacional/TO no Distrito de Luzimangues, onde será suprimido por Portaria vigente atualizada que disponha sobre o procedimento de controle de jornada dos servidores deste anexo Legislativo Municipal.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando outras em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 18 dias do mês de maio de 2025.
SILVANEY RABELO DA ROCHA
-Vereador Presidente -
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