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EDIÇÃO Nº 1058, DE 28 de Agosto de 2025
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 1123, de 28 de Agosto de 2025.
";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica exonerado do cargo de Secretário Executivo de Regularização Fundiária, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, o Sr. THELIO LEONARDO PEREIRA.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 22 de agosto de 2025.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 28 dias do mês de agosto de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
JUNTA MÉDICA
PORTARIA
Nº 528, de 25 de Agosto de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora KIVIA LUDYMILA SENA SIQUEIRA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 003/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1001, datado de 05 de junho de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/310133/057107 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 7 (sete) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
KIVIA LUDYMILA SENA SIQUEIRA |
106601 |
PSICÓLOGA LOTAÇÃO: SEMAS |
11/08/2025 A 17/08/2025 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 25 DE AGOSTO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 529, de 25 de Agosto de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora ZENILDE DE SOUSA PEREIRA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 003/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1001, datado de 05 de junho de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/056974 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
ZENILDE DE SOUSA PEREIRA |
20123 |
MERENDEIRA |
11/08/2025 A 09/09/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 003/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 25 DE AGOSTO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 530, de 25 de Agosto de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor ARISTIDES GONÇALVES DE SOUSA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 003/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1001, datado de 05 de junho de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/140001/056785 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 14 (quatorze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde ao servidor abaixo descrito no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
ARISTIDES GONÇALVES DE SOUSA |
105989 |
AGENTE ADMINISTRATIVO |
11/08/2025 A 24/08/2025 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 25 DE AGOSTO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 531, de 25 de Agosto de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor LUIS FELIPE LOPES DA SILVA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 003/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1001, datado de 05 de junho de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/057134 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 14 (quatorze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde ao servidor abaixo descrito no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
LUIS FELIPE LOPES DA SILVA |
108613 |
PINTOR |
25/07/2025 A 07/08/2025 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 25 DE AGOSTO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 532, de 25 de Agosto de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora MARIA BADIA NUNES MARTINS, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 003/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1001, datado de 05 de junho de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/430199/056878 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
MARIA BADIA NUNES MARTINS |
1404 |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
11/08/2025 A 09/09/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 003/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 25 DE AGOSTO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 533, de 27 de Agosto de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora ROSA MARIA MARTINS SIQUEIRA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 003/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1001, datado de 05 de junho de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/056502 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
ROSA MARIA MARTINS SIQUEIRA |
8594 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
04/08/2025 A 01/12/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 003/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 27 DE AGOSTO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 534, de 27 de Agosto de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora GLAUCIANE ANGELICA PEREIRA CERQUEIRA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 003/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1001, datado de 05 de junho de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/056368 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
GLAUCIANE ANGELICA PEREIRA CERQUEIRA |
10354 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
31/07/2025 A 29/08/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 003/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 27 DE AGOSTO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 535, de 27 de Agosto de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade à servidora CLEIDIANE MELQUIADES DOS SANTOS, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n. ° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n. ° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/430199/057226 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
CLEIDIANE MELQUIADES DOS SANTOS |
106788 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
06/08/2025 A 01/02/2026 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 27 DE AGOSTO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 536, de 27 de Agosto de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade à servidora WENDIELLY RODRIGUES SOARES, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n. ° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n. ° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/310133/056983 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
WENDIELLY RODRIGUES SOARES |
105450 |
AGENTE ADMINISTRATIVO |
08/08/2025 A 03/02/2026 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 27 DE AGOSTO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 537, de 27 de Agosto de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade à servidora BRUNA QUIRINO DOS SANTOS, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n. ° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n. ° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/057305 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
BRUNA QUIRINO DOS SANTOS |
107362 |
AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL |
07/08/2025 A 02/02/2026 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 27 DE AGOSTO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 538, de 27 de Agosto de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora LUCELIA COELHO DE ABREU GOSTOZO, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 003/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1001, datado de 05 de junho de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/057087 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 4 (quatro) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
LUCELIA COELHO DE ABREU GOSTOZO |
108612 |
ANALISTA EM ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
11/08/2025 A 14/08/2025 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 27 DE AGOSTO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 539, de 27 de Agosto de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora HERYKA PEREIRA BARROS, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 003/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1001, datado de 05 de junho de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/057074 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
HERYKA PEREIRA BARROS |
108551 |
AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL |
06/08/2025 A 20/08/2025 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 27 DE AGOSTO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 540, de 27 de Agosto de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora JOELMA BATISTA RODRIGUES, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 003/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1001, datado de 05 de junho de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/056982 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 8 (oito) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
JOELMA BATISTA RODRIGUES |
8860 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
08/08/2025 A 15/08/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 003/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 27 DE AGOSTO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÃO
PORTARIA
Nº 8, de 28 de Agosto de 2025.
";Dispõe e sobre anulação de empenho na forma especifica e dá outras Providências.";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município, na forma da lei, e;
necessidade de empenhar o 3º quadrimestre das despesas.
RESOLVE
ART. 1º - Anular o saldo na importância de R$ 2.155,40 (dois mil e cento e cinquenta e cinco reais e quarenta centavos) na Nota de Empenho sob nº 4223, autuada no processo 2022012325, sob nº do pedido 35836 - LOCAÇÃO E/OU ADOÇÃO DE EQUIPAMENTOS REPROGRÁFICOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES.
ART. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 28 de agosto de 2025.
SÉRGIO AVELINO DO NASCIMENTO SANTOS
Secretaria Municipal de Compras e Licitações
Decreto n°265/2024
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 77, de 01 de Julho de 2025.
a) Espécie: Extrato do Contrato nº 077/2025, firmado em 01/07/2025 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, CNPJ nº 27.051.863/0001-44 e a empresa BATISTA PEREIRA & RODRIGUES LTDA, CNPJ nº. 33.210.337/0001-82; b) Objeto: AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL AFIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO; c) Fundamento Legal: Lei 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2024001503, apenso 2025002908, GEP Nº 2025/150268/057884; e) Vigência: 04 (quatro) meses a partir da assinatura do contrato; f) Dotação Orçamentária: 15.1513.04.122.1140.2000 - 101 - 339030 FONTE: 15000000010000; g) Valor: R$ 28.382,00 (vinte e oito mil, trezentos e oitenta e dois reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Fernando Roberto Windlin e o Sr. Eduardo Augusto Rodrigues Pereira.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO
PORTARIA
Nº 30, de 28 de Agosto de 2025.
";Dispõe sobre a Nomeação de fiscal do contrato nº 002/2025. "; O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
EMPREENDEDORISMO DE PORTO NACIONAL TO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 930/2025 de 28 de julho de 2025.
Considerando a necessidade da realização de acompanhamento e fiscalização dos serviços constantes no contrato nº 002/2025 proveniente do processo administrativo nº 2025000778 junto à empresa SIQUEM SERVIÇOS E COMERCIO DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA;
RESOLVE
Art. 1º - Nomear a servidora HIDELBRANDO RAPHAEL SIQUEIRA MENDONÇA, matrícula nº 105838 para ser fiscal do contrato nº 002/2025, proveniente do processo administrativo nº 2025000778, sobre o objeto de fornecimento de serviço de link via cabo: instalação, ativação e configuração de equipamento para fornecimento de link de internet com velocidade mínima de 500 MB (banda larga), para atender as necessidades da secretaria municipal de desenvolvimento econômico e empreendedorismo de Porto Nacional. Sendo atribuídas as seguintes funções:
I. Receber, atestar e realizar acompanhamento da fatura/nota fiscal para seguimento processual;
II. Atender as diligências dos órgãos públicos fiscalizadores e acompanhar o cumprimento das recomendações decorrentes;
III. Zelar pelo cumprimento das normas legais que disciplinam a realização de despesa;
IV. Exercer outras atividades correlatas à sua função.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 28 de agosto de 2025, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO DE PORTO NACIONAL,
Estado do Tocantins, aos 28 dias do mês de agosto de 2025.
Jose Orlando B. Lima Junior
Secretário Municipal de desenvolvimento econômico e empreendedorismo
Decreto Nº 930/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
EDITAL
EDITAL SEMED/IFTO Nº 01, DE 28 DE AGOSTO DE 2025.
PROCESSO SELETIVO PARA SUBSIDIAR O PROVIMENTO DA FUNÇÃO PÚBLICA DE GESTOR (A) ESCOLAR E SUPERVISOR (A) EDUCACIONAL PARA ATUAÇÃO NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE PORTO NACIONAL - TO.
O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em consonância com a Comissão Municipal constituída pela Portaria nº 334 - SEMED de 11 de agosto de 2025, composta por membros da Comissão Permanente de Gestão do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica do Município de Porto Nacional e por membros da Secretaria Municipal da Educação de Porto Nacional, nomeada para conduzir o Processo Seletivo das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Educação de Porto Nacional - TO, vêm, TORNAR PÚBLICO, por meio deste edital, a abertura de Processo Seletivo, na modalidade mista e simplificado, previsto no art. 206 da Constituição Federal de 1988 e na LDB 9.394/96, Art. 3º, 14 e 15; e da Lei nº 2.554 de 25 de agosto de 2022, que regulamenta a gestão democrática conforme os critérios do NOVO FUNDEB; DIVULGA para o conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo Simplificado para a FUNÇÃO DE GESTOR(A) ESCOLAR E SUPERVISOR (A) EDUCACIONAL PARA ATUAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO do quadro de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Educação, visando à atuação nas UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL-TO, com as seguintes condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO REGIME DE ATUAÇÃO E DA REALIZAÇÃO DO CERTAME
1.1 O Regime de Atuação é por tempo determinado de 24 (vinte e quatro) meses.
1.2 O processo seletivo regido por este edital será de responsabilidade do Campus Porto Nacional, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins - IFTO, desde a primeira até a quarta etapa do certame.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS CARGOS PREVISTOS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E CADASTRO DE RESERVA
2.1 Vagas para o cargo de:
2.1.1 PARA GESTOR (A) ESCOLAR
PORTO NACIONAL |
|||||
Nº |
Unidade Escolar |
Modalidade de Ensino |
Localização |
Nº Alunos |
Nº Vagas |
01 |
Escola Municipal Dr. Euvaldo Tomaz de Souza |
Ensino Fundamental Anos Iniciais. EJA I e II Segmento. |
Urbana |
390 |
01 |
02 |
Centro de Educação Municipal do Campo Chico Mendes |
Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais. - Pedagogia da Alternância. |
Campo |
97 |
01 |
03 |
Escola Municipal Fanny Macedo Pereira |
Ensino Fundamental Anos Iniciais. |
Urbana |
444 |
01 |
04 |
Escola Municipal Faustino Dias dos Santos |
Educação Infantil (Pré I e Pré II). Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais. Escola atendimento integral. |
Campo |
116 |
01 |
05 |
Escola Municipal Deasil Aires |
Educação Infantil (Pré I e Pré II). Ensino Fundamental Anos Iniciais. |
Urbana |
283 |
01 |
06 |
Escola Municipal de Tempo Integral Marieta Macedo |
Ensino Fundamental Anos Iniciais. Escola atendimento integral. |
Urbana |
200 |
01 |
07 |
Escola Municipal Celso Alves Mourão |
Ensino Fundamental Anos Iniciais. |
Urbana |
374 |
01 |
08 |
Escola Municipal Ercina Monteiro |
Educação Infantil (Pré I e Pré II). Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais. Escola atendimento integral. |
Campo |
181 |
01 |
09 |
Escola Municipal Delza da Paixão Pereira |
Ensino Fundamental Anos Iniciais. |
Urbana |
402 |
01 |
10 |
Escola Municipal Eliza Lopes Barros |
Educação Infantil (Pré I e Pré II). Ensino Fundamental Anos Iniciais. |
Campo |
105 |
01 |
11 |
Escola Municipal Padre Luso Matos |
Educação Infantil (Pré I e Pré II). Ensino Fundamental Anos Iniciais. Escola atendimento integral. |
Urbana |
262 |
01 |
12 |
Escola Municipal Cabo Wilson Costa Farias |
Educação Infantil |
Urbana |
320 |
01 |
13 |
Escola Municipal Divino Espírito Santo |
Educação Infantil. Ensino Fundamental Anos Iniciais. |
Urbana |
311 |
01 |
14 |
Centro Municipal de Educação Infantil Dr. Osvaldo Aires da Silva |
Educação Infantil. Ensino Fundamental Anos iniciais. |
Campo |
138 |
01 |
15 |
Centro Municipal de Educação Infantil Izidória Quirino dos Santos |
Educação Infantil |
Urbana |
150 |
01 |
16 |
Centro Municipal de Educação Infantil Professora Lidiane Barbosa Pires |
Educação Infantil |
Urbana |
349 |
01 |
17 |
Centro Municipal de Educação Infantil Professora Judith Tavares de Meneses |
Educação Infantil |
Urbana |
319 |
01 |
18 |
Centro Municipal de Educação Infantil Dona Aparecida Bertan Venturini |
Educação Infantil |
Urbana |
326 |
01 |
19 |
Centro Municipal de Educação Infantil Dona Aureny |
Educação Infantil |
Urbana |
165 |
01 |
20 |
Escola Municipal Prof.ª Ernestina Freire Ayres |
Educação Infantil |
Urbana |
124 |
01 |
21 |
CEMIL - Colégio Militar do Corpo de Bombeiros ETI Francisco Pinheiro de Lemos |
Ensino Fundamental Anos iniciais. Escola atendimento integral. |
Urbana |
301 |
01 |
22 |
Escola Municipal União e Progresso |
Ensino Fundamental Anos iniciais. Escola atendimento integral. |
Urbana |
175 |
01 |
DISTRITO DE LUZIMANGUES |
|||||
Nº |
Unidade Escolar |
Modalidade de Ensino |
Localização |
Nº Alunos |
Nº Vagas |
23 |
Escola Municipal Jacinto Bispo Arantes-Senhor Rió |
Educação Infantil e Ensino. Fundamental Anos Iniciais. EJA I e II Segmento. |
Urbana |
727 |
01 |
24 |
Escola Municipal Maria de Melo Sousa |
Educação Infantil (Pré I e II). Ensino Fundamental Anos Iniciais. |
Urbana |
650 |
01 |
25 |
Escola Municipal Eulina Braga |
Educação Infantil (Pré I e II). Ensino Fundamental Anos Iniciais. Escola atendimento integral. |
Campo |
215 |
01 |
26 |
Escola Municipal Professora Magnólia Silva dos Santos |
Educação Infantil (Pré I e II). Ensino Fundamental Anos Iniciais. |
Urbano |
481 |
01 |
27 |
Creche Duérita Pereira de Carvalho |
Educação Infantil |
Urbano |
- |
01 |
Total de vagas: |
27 |
2.1.2 PARA SUPERVISOR (A) EDUCACIONAL
2.1.2.1 Os candidatos a Supervisão Educacional concorrerão a vagas por região e o quantitativo de Unidades Escolares para cada supervisor será definido a partir de ato discricionário da SEMED.
Número de vagas |
Região |
Enquadramento |
Lotação para o cargo de supervisor educacional |
06 |
Região de Porto Nacional (SEDE) |
Lotação na região |
Conforme discricionariedade da SEMED |
02 |
Região de Porto Nacional (Distrito de Luzimangues) |
Lotação na região |
Conforme discricionariedade da SEMED |
2.2. Será criado o cadastro de reserva para Porto Nacional (Sede e Distrito de Luzimangues) de acordo com a classificação prevista nas etapas dispostas no item 6.1. do presente Edital;
3. CLÁUSULA TERCEIRA - INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por meio da internet (página do IFTO/Campus Porto Nacional: https://portal.ifto.edu.br/porto/campus-porto/seletivos-portonacional/edital-01-2025-semed-ifto-campus-porto-nacional), conforme os prazos estabelecidos no cronograma do certame.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÕES
4.1. Ser servidor efetivo, ocupante do cargo de Professor, do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica Pública do Município de Porto Nacional;
4.1.2. Possuir título de Licenciatura Plena em Curso ministrado por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC ou por Instituição Estrangeira de Ensino, reconhecido no Brasil;
4.1.3. Ter no mínimo 03 (três) anos de experiência de efetivo exercício em função típica do magistério, mesmo em gozo de estágio probatório;
4.1.4. Não ter horário especial de redução de jornada de trabalho de 08 (oito) horas para 06 (seis) horas ininterruptas (diariamente);
4.1.5. Não ocupar cargos, e/ou estar cedido para outros órgãos públicos ou privados no ato da posse;
4.1.6. Seguir o princípio do Art. 37, inciso XVI e XVII da Constituição Federal, em que é vedada a acumulação indevida remunerada de cargos públicos;
4.1.7. Ter disponibilidade para ocupar o cargo de Gestor (a) Escolar ou Supervisor (a) Educacional com dedicação exclusiva à função pretendida, conforme a Lei Nº 1928, de 28 de março de 2008, Cap. IV das disposições gerais, art. 40, § 10º;
4.1.8. Não é permitida a complementação acima da carga horária estabelecida conforme o edital do concurso oficial em quaisquer outras funções da Rede Municipal de Ensino de Porto Nacional;
4.1.9. Ter disponibilidade para acompanhar todas as atribuições na função pleiteada;
4.1.10. Poderão concorrer ao cargo os servidores municipais efetivos lotados em quaisquer das Unidades de Ensino, no exercício de função típica do magistério, mesmo que ocupem funções administrativas, desde que não haja redução de carga horária;
4.1.11. Caso não haja anuência do candidato classificado no cadastro de reserva em assumir a função pleiteada ou na ausência de candidatos aprovados, a Secretaria Municipal de Educação utilizará de indicação direta para provimento da vaga, na hipótese de não haver interessados;
4.1.11.1. A indicação de que trata o item 4.1.11 observará, primariamente, a ordem de classificação do cadastro reserva, formada a partir da pontuação geral das etapas 2 e 3 deste seletivo.
4.1.11.2. Os candidatos interessados deverão se manifestar por escrito em um prazo de até 02 (dois) dias úteis.
4.1.11.3. Não poderão ser indicados para uma mesma unidade escolar os gestores que possuam mais de 2 (dois) biênios consecutivos, salvo se for para uma unidade escolar diversa.
4.1.12. Estar em gozo dos direitos políticos;
4.1.13. Estar quites com obrigações eleitorais;
4.1.14. No caso de candidatos do sexo masculino, estar em dia com obrigações militares;
4.1.15. Lei nº 1928 de 28 de março de 2008, no Art. 40 do PCCR: no inciso IV - Não ter sofrido pena administrativa no período de um ano antes da seleção ou ter sido destituído de função igual ou similar em razão de condutas que violem a Idoneidade funcional e criminal prevista no § 1º, inciso I, alínea C;
4.1.16. Não estar afastado para exercício de mandato classista.
5. CLÁUSULA QUINTA - DOCUMENTOS PARA AS INSCRIÇÕES
5.1. O processo de inscrição será realizado por meio do site do IFTO/Campus Porto Nacional (https://portal.ifto.edu.br/porto/campus-porto/seletivos-portonacional/edital-01-2025-semed-ifto-campus-porto-nacional), exigindo-se a apresentação obrigatória da seguinte documentação:
5.1.1. Ficha de inscrição devidamente preenchida (formulário eletrônico a ser preenchido pelo candidato);
5.1.2. Documento original de Identidade (RG ou Carteira de Identidade Nacional - CIM), CPF, Título Eleitoral e Certificado de Reservista, no caso de candidatos do sexo masculino;
5.1.3. Comprovante de vínculo (último contracheque);
5.1.4. Diploma ou Certidão de Conclusão do Curso de Licenciatura Plena;
5.1.5. Declaração ou Certidão de 03 (três) anos de efetivo exercício em função típica do magistério;
5.1.6. Comprovante de residência;
5.1.7. Caso o servidor possua experiência em outras instâncias públicas e ou privadas no âmbito educacional, deverá solicitar o documento no órgão competente, desde que não exceda aos dois últimos anos;
5.1.8. Avaliação de Desempenho Anual, com mínimo de 60% (sessenta por cento) do último interstício (2023-2024);
5.1.9. Certidão Negativa Administrativa expedida pela Corregedoria Municipal;
5.1.10. Certidão Negativa de Débitos Municipal expedido pelo Porto Rápido disponível no seguinte endereço eletrônico: https://portonacional.prodataweb.inf.br/sig/app.html#/servicosonline/debito-contribuinte;
5.1.11. Certidão Negativa Cível Estadual disponível no seguinte endereço eletrônico: https://www.tjto.jus.br/servicos/certidoes;
5.1.12. Certidão Negativa Cível Federal disponível no seguinte endereço eletrônico: https://certidao-unificada.cjf.jus.br/#/solicitacao-certidao;
5.1.13. Certidão Negativa Criminal Estadual disponível no seguinte endereço eletrônico: https://www.tjto.jus.br/servicos/certidoes;
5.1.14. Certidão Negativa Criminal Federal disponível no seguinte endereço eletrônico: https://certidao-unificada.cjf.jus.br/#/solicitacao-certidao;
5.1.15. Certidão de Quitação Eleitoral disponível no seguinte endereço eletrônico: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/certidoes-eleitor
5.1.16. O candidato que estiver no exercício da Gestão Escolar no biênio 2023 a 2024 deverá entregar no ato da inscrição uma Declaração Negativa da Prestação de Contas emitida pelo Conselho Fiscal da Associação Escolar em que esteja atuando;
5.1.17 5.1.17 O candidato que já foi Gestor (a) Escolar, ou que ainda esteja no exercício do cargo no período de inscrição, deverá entregar no ato da inscrição uma Declaração Negativa da Prestação de Contas dos últimos 05 anos emitida pela SEMED;
5.1.18. O candidato deverá entregar os documentos exigidos na Cláusula Quinta deste Edital no próprio formulário eletrônico de realização da inscrição, responsabilizando-se administrativa e judicialmente pela veracidade e autenticidade documental.
5.1.18.1 Constatada, a qualquer tempo, inclusive após a publicação do resultado final deste processo seletivo, a falsidade de documentos ou declarações por parte do candidato, este será desclassificado e eliminado do processo seletivo, sem prejuízo de medidas administrativas e jurídicas cabíveis.
5.1.19. A documentação exigida no ato da inscrição deve ser entregue no formato PDF (exclusivamente), em arquivo único, obedecendo rigorosamente à sequência informada neste edital (itens 5.1.2 a 5.1.17).
5.1.20. Inscrições realizadas fora do prazo previsto neste edital não serão homologadas.
5.1.21. É de competência exclusiva do candidato acompanhar todas as publicações referentes às fases do processo seletivo no Diário Oficial do Município de Porto Nacional e na página do IFTO/Campus Porto Nacional.
5.1.22. Será eliminado o candidato que não apresentar todos os documentos previstos, conformes especificados neste edital.
6. CLÁUSULA SEXTA - ETAPAS DA SELEÇÃO:
6.1. A seleção para escolha do Gestor (a) Escolar e Supervisor (a) Educacional das Unidades Escolares da Rede Municipal de Educação de Porto Nacional-TO será realizada de forma mista, simplificada e democrática conforme as etapas discriminadas a seguir:
I. Primeira etapa - Inscrição do candidato obedecendo rigorosamente todos os critérios deste edital.
II. Segunda etapa - Avaliação objetiva, a ser elaborada e aplicada pelo IFTO - Campus Porto Nacional - TO, de forma classificatória e eliminatória;
III. Terceira etapa - Entrega e apresentação do Plano de Gestão (apenas para Gestor (a) Escolar) e do Plano de Trabalho (apenas para Supervisor (a) Educacional) em link específico a ser disponibilizado no site do IFTO - Campus Porto Nacional e Entrevista (para ambos os cargos) de forma classificatória e eliminatória, a ser conduzido pelo IFTO - Campus Porto Nacional -TO, conforme as orientações no Anexo I (no tocante ao Plano de Gestão) ou conforme as orientações do Anexo II (no tocante ao Plano de Trabalho).
IV. Quarta etapa - Eleição direta com voto secreto pela comunidade escolar, composta por alunos matriculados (pais de alunos menores de 16 anos e profissionais da educação em exercício na Unidade Escolar - efetivos, contratos, com exceção de estagiários), dentre os candidatos aprovados nas etapas anteriores na aferição de conhecimentos para Unidade Escolar a qual concorre. A eleição na Unidade Escolar será de responsabilidade da Comissão Municipal constituída.
6.2. A Avaliação objetiva será elaborada e aplicada pelo IFTO - Campus Porto Nacional - TO, de forma classificatória e eliminatória;
6.2.1. As provas do processo seletivo abordarão conteúdos programáticos compatíveis com o nível de escolaridade exigido para o cargo, conforme os programas constantes neste Edital.
6.2.2. Para responder às provas, o candidato deverá levar e utilizar somente caneta esferográfica transparente com tinta de cor azul ou preta.
6.2.3. As Provas Objetivas relacionadas à função de Gestor Escolar e Supervisor Educacional serão constituídas de questões de proposições múltiplas, com 5 (cinco) alternativas, sendo que apenas uma responde corretamente à questão correta. As provas serão agrupadas nas seguintes dimensões: Administrativa e Financeira, Pedagógica e Jurídica.
Prova/Dimensão |
Nº de Questões |
Peso por questão |
Pontos |
Administrativa e Financeira |
16 |
1,0 |
16,0 |
Pedagógica |
16 |
1,0 |
16,0 |
Jurídica |
8 |
1,0 |
8,0 |
Total |
40 |
6.2.4. Será considerado aprovado na Prova Objetiva para o cargo de Gestor (a) Escolar, o candidato (a) que atingir, no mínimo, 20 pontos do total da Prova Objetiva, sendo que deste total, 08 (oito) pontos obrigatoriamente devem ser da dimensão Administrativa e Financeira. Será eliminado o candidato que zerar em qualquer uma das dimensões da prova objetiva.
6.2.5. Será considerado aprovado na Prova Objetiva para o cargo de Supervisor (a) Educacional, o candidato (a) que atingir, no mínimo, 20 pontos do total da Prova Objetiva, sendo que deste total, 08 (oito) pontos obrigatoriamente devem ser da dimensão Pedagógica. Será eliminado o candidato que zerar em qualquer uma das dimensões da prova objetiva.
6.2.6. O tempo máximo para conclusão das provas da segunda etapa, por parte dos candidatos, inclusive com o preenchimento do gabarito oficial, será de 04 (quatro) horas.
6.2.7. O tempo mínimo de permanência dos candidatos na sala de provas na segunda etapa será de 02 (duas) horas.
6.2.8. Somente após transcorridas 03 (três) horas do início da prova, os candidatos poderão retirar-se carregando consigo os cadernos de provas e a folha de rascunho da redação.
6.2.9. O candidato, que se retirar da sala de provas sem assinar a folha oficial de frequências ou deixar de entregar o gabarito oficial, será automaticamente eliminado do certame.
6.2.10. Os três últimos candidatos só poderão retirar-se da sala juntos, sob pena de eliminação automática do certame.
6.3. O Plano de Gestão Escolar ou o Plano de Trabalho, conforme o caso, deverá ser apresentado oralmente a uma banca avaliadora, composta por 02 (dois) membros, convidados e selecionados pela banca examinadora do processo seletivo.
6.3.1. O Plano de Gestão ou o Plano de Trabalho, conforme o cargo, (trabalho escrito, apresentação e entrevista) valerá 100,0 (cem) pontos, assim discriminados: 50,0 (cinquenta) pontos para o trabalho escrito, conforme explicitado em anexo; 50,0 (cinquenta) pontos para a apresentação e entrevista.
6.3.2. Para fins de avaliação da apresentação dos planos e entrevista, para ambos os cargos, serão observados os seguintes critérios
CRITÉRIOS |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Capacidade de síntese de forma clara e objetiva dos principais elementos constantes no plano de gestão ou no plano de trabalho, conforme o cargo concorrido. |
20 |
Procedimentos: Espontaneidade; movimentação; postura; dicção; tom de voz; autocontrole; manejo de classe; interatividade. |
20 |
Capacidade e segurança nas respostas elaboradas pela banca examinadora |
10 |
Total |
50 |
6.3.3. O tempo máximo de apresentação e entrevista reservado a cada candidato será de 30 minutos, sendo até 20 minutos para apresentação (inclusive a preparação de computadores ou slides, se assim o desejar) e mais 10 minutos para arguição dos membros da banca.
6.3.4. Todos os recursos necessários à apresentação do plano de gestão ou do plano de trabalho serão de inteira responsabilidade do candidato. O IFTO fornecerá tão somente um quadro branco, pincel e apagador.
6.3.5. Durante a entrevista, o candidato será questionado sobre os elementos constantes no plano de gestão ou no plano de trabalho, conforme o caso, bem como sobre a própria apresentação realizada.
6.3.6. Serão automaticamente eliminados do certame os candidatos que incorrerem em qualquer uma das seguintes situações: não entregar o Plano de Gestão (Gestor Escolar) ou Plano de Trabalho (Supervisor Educacional), conforme os prazos do cronograma; não comparecer à apresentação e entrevista em dia e horário definido em convocação específica; obtiver nota menor que 50% (cinquenta por cento) ou no trabalho escrito ou na apresentação e entrevista.
6.3.7. Nos casos previstos no item 4.1.11 o candidato também deverá passar pelas terceira e quarta etapas. O indicado só poderá assumir a vaga, se for considerado apto nas duas etapas.
6.3.7.1. O Plano de Gestão (Gestor Escolar) ou Plano de Trabalho (Supervisor Educacional) do candidato indicado será, obrigatoriamente, analisado e aprovado pela Diretoria Pedagógica da SEMED.
6.4. A nota final dos candidatos ao cargo de Gestor (a) Escolar e Supervisor (a) Educacional, inclusive para fins de classificação no tocante à formação do cadastro reserva, dar-se-á pela soma simples de todas as notas obtidas na segunda e terceira etapas.
6.5. Todos os candidatos ao cargo de Gestor Escolar, que forem considerados APROVADOS na Etapa III deste certame, disputarão a eleição junto à comunidade escolar.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ATRIBUIÇÕES DOS COMPROMISSADOS
7.1. Das Atribuições do Profissional da Educação na Função de GESTOR (A) ESCOLAR:
7.1.1. As atribuições respaldam-se na Constituição Federal de 1988; na Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; na Lei Municipal nº 1.435, de 13 de junho de 1994, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional; na Lei Municipal nº 1.928, de 28 de março de 2008 e suas alterações; na Lei Orgânica do Município de Porto Nacional e, especialmente, no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, que versa sobre os princípios básicos expressos da administração pública: legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, eficiência, assim como outros que devem ser observados tais como a finalidade, razoabilidade, proporcionalidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, motivação e supremacia do interesse público, bem como com as normas expedidas pela Secretaria Municipal de Educação do Município de Porto Nacional-TO. Planejar a curto, médio e longo prazo as atividades da Unidade Escolar. Acompanhar, registrar e avaliar a execução e resultados das suas ações. Elaborar seu plano de ação e evidenciar as ações através do portfólio e dar publicidade no âmbito escolar e comunidade. Integrar suas ações ao plano global da escola e às ações dos demais setores. Coordenar a reelaboração, execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico. Realizar estudos e pesquisas em sua área de atuação, visando melhorar os resultados gerais da Unidade Escolar, em especial da aprendizagem. Articular e estimular todos os integrantes da comunidade escolar, com vistas a alcançar uma educação de qualidade em uma relação harmoniosa de exercício da cidadania. Zelar pelo direito educacional, cumprindo e fazendo cumprir as normas vigentes: o Projeto Pedagógico, o Regimento Escolar, a Estrutura Curricular, o Conselho Escolar, Sistemática de Acompanhamento e o Calendário Escolar. Articular, planejar, acompanhar e avaliar, com a equipe gestora, todas as atividades da Unidade Escolar. Promover a qualidade da educação, por meio de ações e projetos educativos, envolvendo os contextos ambientais, culturais e sociais. Assegurar o correto processo de escrituração escolar. Responder judicial ou extrajudicialmente pela Unidade Escolar. Buscar apoio e parceria financeira e pedagógica, para o desenvolvimento das atividades escolares. Responsabilizar-se por todas as atividades técnico-pedagógicas, administrativas e financeiras da Unidade Escolar. Promover a participação das comunidades, escolar e local, na conservação e melhoria do prédio, das instalações e dos equipamentos da Unidade Escolar. Favorecer a integração da Unidade Escolar com a comunidade local, através da mútua cooperação na realização das atividades de caráter cívico, social e cultural. Responsabilizar-se pela conservação do patrimônio e pelos recursos financeiros e materiais da Unidade Escolar. Corresponsabilizar-se pelo desenvolvimento profissional dos servidores, garantindo e promovendo, quando necessário, a capacitação deles. Participar e incentivar as reuniões do Conselho Escolar. Garantir o acesso a toda legislação e informação de interesse da comunidade escolar, bem como do Conselho Escolar. Coordenar as atividades pedagógicas, administrativas e financeiras de acordo com as orientações do conselho escolar e da Secretaria Municipal de Educação. Coordenar e divulgar os programas educacionais, recursos financeiros e as prestações de contas do PNAE (Programa Nacional da Alimentação Escolar), PDDE (Programa Dinheiro Direto na Escola), PME (Programa Mais Educação) entre outros. Divulgar o resultado do processo de aprendizagem dos alunos por meio de gráficos, bimestralmente. Propor ações de incentivo e permanência dos alunos, no que se refere a evasão escolar e distorção de idade / ano. Sistematizar, em parceria com a coordenação pedagógica, ações interventivas com foco na aprendizagem dos alunos. Divulgar os resultados das ações e metas realizadas no âmbito escolar em parceria com a equipe diretiva. Acompanhar o desempenho dos professores e servidores, destacando sempre a importância da pontualidade e assiduidade. Terá também o dever de observância da Gestão Administrativa; Gestão Financeira; Gestão Pedagógica; Gestão de Interação e Ambiente Escolar; Das Metas de Liderança e De Monitoramento da Liderança; Do Controle e da Fiscalização; Das normas civis e penais.
7.2. Das Atribuições do Profissional da Educação na Função de SUPERVISOR (A) EDUCACIONAL:
7.2.1. Planejar a curto, médio e longo prazo as ações de sua área de atuação, além de registrar, executar e avaliar os resultados delas, bem como evidenciá-las através do portfólio e dar publicidade no âmbito escolar e comunidade. Integrar suas ações ao plano global da escola e às ações dos demais setores. Contribuir na construção da proposta pedagógica e do regimento escolar do Sistema Municipal de ensino. Realizar estudos e pesquisas em sua área de atuação, visando melhorar os resultados dos educandos. Orientar, acompanhar e avaliar o processo de ensino e aprendizagem, visando à qualidade educacional. Acompanhar e propor alternativas para garantir a coerência entre a proposta pedagógica e os planos de aulas. Articular pedagogicamente as questões sociais, ambientais, culturais e econômicas aos planos de aula. Monitorar e sugerir atividades individuais e coletivas aos docentes no âmbito na Unidade Escolar. Acompanhar e auxiliar no planejamento das atividades pedagógicas e na solução de problemas, conforme a realidade da comunidade escolar. Monitorar o planejamento e a avaliação de desempenho do aluno no processo de ensino e aprendizagem. Articular e acompanhar a formação continuada permanente dos servidores, através de encontros de estudos e reuniões pedagógicas. Monitorar o processo de aquisição e de utilização de material didático pedagógico. Cumprir e fazer cumprir as instruções normativas, sistemática de acompanhamento, estruturas curriculares e calendário letivo, bem como o tempo de duração das horas/aulas estabelecidas. Assegurar o processo de avaliação da aprendizagem escolar e a recuperação paralela dos alunos com menor rendimento. Planejar, coordenar e avaliar, juntamente com a equipe gestora, professores e demais profissionais da educação, todo o processo pedagógico e administrativo da Unidade Escolar. Assessorar e acompanhar, em parceria com o coordenador pedagógico, os professores na elaboração, execução e avaliação do planejamento didático, bem como na correta escrituração dos diários de classe. Colaborar para o bom desempenho das atividades gerais da Unidade Escolar. Socializar as observações e as demandas com a equipe da Secretaria Municipal de Educação e encaminhá-las ao setor responsável. Acompanhar e monitorar o plano de ação dos responsáveis de cada setor da escola. Acompanhar a frequência dos servidores da Unidade Escolar a qual será enviada para a SME. Monitorar os índices de aprendizagem, evitando a evasão, abandono e distorção idade/ano. Propor ações de incentivo e permanência dos alunos, no que se refere a evasão escolar e distorção de idade/ano. Estabelecer estratégias para acompanhamento e avaliação dos educadores e educandos. Orientar e incentivar os gestores e coordenadores nas ações do projeto: As Melhores Práticas do Ano. Orientar e incentivar as escolas a participarem de concursos, feiras, momentos cívicos, olimpíadas, apresentações culturais e artísticas em eventos no âmbito Municipal, Estadual e Federal. Acompanhar o desenvolvimento dos programas, projetos e concursos no âmbito escolar. Acompanhar e monitorar o cumprimento dos dias letivos. Acompanhar e monitorar o cumprimento da rotina diária escolar.
8. CLÁUSULA OITAVA - ETAPAS DE PARTICIPAÇÃO E OBJETOS DE CONHECIMENTOS
8.1. As formas de avaliações, bem como as dimensões de cada avaliação, constam nos quadros a seguir, detalhados tanto para a função de Gestor Escolar, quanto para a função de Supervisor.
Gestor (a) Escolar |
Objetos de conhecimentos |
Avaliação objetiva |
DIMENSÕES 1 ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 1.1 Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 - regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB); 1.2 Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2006 da Constituição Federal de 1988; 1.3 Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE (Resolução nº 10, de 18 de abril de 2013); 1.4 Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei no 101/2000; 1.5 Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE - Lei Federal nº 11.947/2009 e Resolução 26/2013 - MEC/FNDE; 1.6 Lei nº. 10.880, de 09 de junho de 2004 -Institui o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE); 1.7 Resolução nº. 18, de 22 de outubro de 2021 - Estabelece diretrizes e orientações ao PNATE; 1.8 Resolução Estadual CETRAN nº 006/2009 - Transporte Escolar; 1.9 Instrução Normativa nº. 002/2024, de 05 de janeiro de 2024 (Transporte Escolar Municipal), publicada no Diário Oficial nº. 754 (04 de junho de 2024); 1.10 Lei nº 2631, de 28 de dezembro de 2023 (Dispõe sobre a transferência de recursos financeiros para as unidades escolares da rede municipal de ensino do município de Porto Nacional-TO) 1.11 Lei nº 2667, de 28 de Agosto de 2024 (Dispõe sobre Alteração da Lei Municipal n º. 2.631 de 28 de dezembro de 2023 e dá outras providências). 2 PEDAGÓGICA 2.1 Guia de Implementação do Documento Curricular do Tocantins - Educação Infantil e Ensino Fundamental; 2.2 Base Nacional Comum Curricular (BNCC); 2.3 Diretrizes Pedagógicas da Estratégia Busca Ativa Escolar - Unicef. 2.4 Decreto nº 9.099, de 18 de julho de 2017 - Programa Nacional do Livro e do Material Didático - PNLD; 2.5 Resolução nº 12, de 07 de outubro de 2020 - Programa Nacional do Livro e do Material Didático - PNLD; 2.6 Política Nacional de Equidade, Educação para Relações Étnicos-Raciais e Educação Escolar Quilombola (PNEERQ). 3 LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL 3.1 Constituição Federal de 1988 (Capítulo III, Seção I - Da Educação); 3.2 Lei Orgânica Municipal (Capítulo VI - Da Educação e Formação Profissional - Seção I - Da Educação), disponível em: https://www.portonacional.to.leg.br/leis/lei-organica-do-municipio; 3.3 Lei nº 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB); 3.4 Lei 13.005/2014 - Plano Nacional de Educação (PNE); 3.5 Lei nº 2.248 de 24 de junho de 2015 - Plano Municipal de Educação (PME); 3.6 Lei nº 1.928 de 28 de março de 2008 - Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica da Prefeitura do Município de Porto Nacional; 3.7 Lei nº 2.201 de 28 de outubro de 2014 - Alteração da Lei Municipal nº 1928/2008; 3.8 Lei nº 1.435 de 13 de junho de 1994 - Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional; 3.9 Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos; 3.10 Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 - Pregão Eletrônico; 3.11 Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); 3.12 Lei n° 14.640, de 31 de julho de 2023 - Programa Escola em Tempo Integral; 3.13 Lei nº 10.639, de 09 de janeiro de 2003 e sua alteração pela Lei nº. 11.645, de 10 de março de 2008. |
Entrevista/apresentação do Plano de Gestão |
Plano de Gestão |
Supervisor(a) |
Objetos de conhecimentos |
Avaliação objetiva |
DIMENSÕES 1 ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 1.1 Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 - regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB); 1.2 Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2006 da Constituição Federal de 1988; 1.3 Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE (Resolução nº 10, de 18 de abril de 2013); 1.4 Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei no 101/2000; 1.5 Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE - Lei Federal nº 11.947/2009 e Resolução 26/2013 - MEC/FNDE; 1.6 Lei nº. 10.880, de 09 de junho de 2004 -Institui o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE); 1.7 Resolução nº. 18, de 22 de outubro de 2021 - Estabelece diretrizes e orientações ao PNATE; 1.8 Resolução Estadual CETRAN nº 006/2009 - Transporte Escolar; 1.9 Instrução Normativa nº. 002/2024, de 05 de janeiro de 2024 (Transporte Escolar Municipal), publicada no Diário Oficial nº. 754 (04 de junho de 2024); 1.10 Lei nº 2631, de 28 de dezembro de 2023 (Dispõe sobre a transferência de recursos financeiros para as unidades escolares da rede municipal de ensino do município de Porto Nacional-TO) 1.11 Lei nº 2667, de 28 de Agosto de 2024 (Dispõe sobre Alteração da Lei Municipal n º. 2.631 de 28 de dezembro de 2023 e dá outras providências).
2 PEDAGÓGICA 2.1 Guia de Implementação do Documento Curricular do Tocantins - Educação Infantil e Ensino Fundamental; 2.2 Base Nacional Comum Curricular (BNCC); 2.3 Diretrizes Pedagógicas da Estratégia Busca Ativa Escolar - Unicef. 2.4 Decreto nº 9.099, de 18 de julho de 2017 - Programa Nacional do Livro e do Material Didático - PNLD; 2.5 Resolução nº 12, de 07 de outubro de 2020 - Programa Nacional do Livro e do Material Didático - PNLD; 3 LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL 3.1 Constituição Federal de 1988 (Capítulo III, Seção I - Da Educação); 3.2 Lei Orgânica Municipal (Capítulo VI - Da Educação e Formação Profissional - Seção I - Da Educação), disponível em: https://www.portonacional.to.leg.br/leis/lei-organica-do-municipio; 3.3 Lei nº 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB); 3.4 Lei 13.005/2014 - Plano Nacional de Educação (PNE); 3.5 Lei nº 2.248 de 24 de junho de 2015 - Plano Municipal de Educação (PME); 3.6 Lei nº 1.928 de 28 de março de 2008 - Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica da Prefeitura do Município de Porto Nacional; 3.7 Lei nº 2.201 de 28 de outubro de 2014 - Alteração da Lei Municipal nº 1928/2008; 3.8 Lei nº 1.435 de 13 de junho de 1994 - Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional; 3.9 Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos; 3.10 Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 - Pregão Eletrônico; 3.11 Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). |
Entrevista/apresentação do plano de trabalho |
Plano de Trabalho |
9. CLÁUSULA NONA - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO¹
Datas |
Etapas |
Local |
29/08/2025 |
Publicação do edital |
Diário Oficial do Município de Porto Nacional e site do IFTO/Campus Porto Nacional |
02/09/2025 |
Prazo para impugnação do edital |
Site do IFTO/Campus Porto Nacional |
04/09/2025 |
Respostas às impugnações do edital |
Site do IFTO/Campus Porto Nacional |
05/09 a 21/09 |
Inscrições |
Site do IFTO/Campus Porto Nacional |
29/09/2025 |
Homologação das inscrições |
Diário Oficial do Município de Porto Nacional e site do IFTO/Campus Porto Nacional |
01/10/2025 |
Recurso contra a homologação das inscrições |
Site do IFTO/Campus Porto Nacional |
06/10/2025 |
Resposta aos recursos contra a homologação das inscrições e publicação da lista definitiva de candidatos aptos |
Diário Oficial do Município de Porto Nacional e site do IFTO/Campus Porto Nacional |
19/10/2025 |
Avaliação objetiva para os cargos de Gestor (a) Escolar e Supervisor (a) Educacional |
IFTO/Campus Porto Nacional |
20/10/2025 |
Publicação do gabarito preliminar |
IFTO/Campus Porto Nacional |
21/10/2025 |
Interposição de recurso contra o gabarito preliminar |
IFTO/Campus Porto Nacional |
22/10/2025 |
Resposta aos recursos contra o gabarito preliminar e publicação do gabarito definitivo |
IFTO/Campus Porto Nacional |
24/10/2025 |
Divulgação dos resultados preliminares da avaliação objetiva |
Diário Oficial do Município de Porto Nacional e site do IFTO/Campus Porto Nacional |
27/10/2025 |
Interposição de recursos contra os resultados preliminares da avaliação objetiva |
Site do IFTO/Campus Porto Nacional |
29/10/2025 |
Resposta aos recursos contra os resultados preliminares da avaliação objetiva e resultado final da prova objetiva |
Diário Oficial do Município de Porto Nacional e site do IFTO/Campus Porto Nacional |
31/10 a 03/11/2025 |
Entrega dos planos de gestão e plano de trabalho |
Site do IFTO/Campus Porto Nacional |
04/11/2025 |
Publicação da lista de dias e horários de realização das bancas |
Site do IFTO/Campus Porto Nacional |
05 a 07/11/2025 |
Realização das bancas para apresentação do plano de gestão ou plano de trabalho, conforme a função pleiteada |
IFTO/Campus Porto Nacional |
11/11/2025 |
Publicação do resultado preliminar das bancas |
Site do IFTO/Campus Porto Nacional |
12/11/2025 |
Interposição de recursos contra o resultado preliminar das bancas |
Site do IFTO/Campus Porto Nacional |
14/11/2025 |
Resposta aos recursos contra o resultado preliminar das bancas e publicação do resultado final |
Diário Oficial do Município de Porto Nacional e site do IFTO/Campus Porto Nacional |
25/11/2025 |
Eleição na Unidade Escolar |
Unidade Escolar |
26/11/2025 |
Divulgação dos resultados da Eleição |
SEMED |
27/11/2025 |
Período para submissão de Recursos contra o resultado das eleições |
SEMED |
28/11/2025 |
Homologação do resultado final |
SEMED |
Dezembro/2025 |
Período de Transição |
Unidade Escolar |
Janeiro/2026 |
Posse |
Local a Definir |
10. CLÁUSULA DÉCIMA - ELEIÇÃO NA UNIDADE ESCOLAR
10.1 A eleição para a escolha do Gestor da Unidade Escolar estará sob a responsabilidade de uma Comissão Eleitoral que será constituída por (03) três membros, sendo 02 (dois) lotados na Unidade Escolar e 01 (um) designado pela Comissão Setorial do Certame.
10.2. A Comissão Eleitoral será constituída por: 01(um) representante dos docentes da U.E.; 01 (um) representante dos funcionários administrativos da U.E.; 01 (um) representante designado pela Comissão Setorial do Certame.
10.3. Será vedada a participação de parentes de candidatos na Comissão Eleitoral para a escolha de Gestor (a) da Unidade Escolar.
10.4. Os profissionais da educação integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos.
10.5. Cada pai, mãe ou responsável pelo aluno, terá o direito de apenas 01(um) só voto, não importando o número de alunos matriculados na U.E.;
10.6. Caso, o pai e ou mãe, menor de 16 anos que for também servidor da U.E., deverá votar apenas como funcionário.
10.7. É vedado o voto aos profissionais da Educação que estejam em licença médica, por interesse particular ou a disposição em outros órgãos.
10.8. A eleição para a escolha do gestor (a) escolar da CRECHE DUÉRITA PEREIRA DE CARVALHO, NO DISTRITO DE LUZIMANGUES será realizada até 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período, após inauguração da unidade escolar, garantindo que os pais/ responsáveis dos alunos matriculados e funcionários lotados na unidade escolar possam participar do processo eleitoral.
10.9 Até a realização da eleição, será nomeado um gestor interino, que assumirá as funções administrativas e pedagógicas necessárias para o funcionamento inicial da escola.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CARGO E PERDA DO CARGO
11.1. O mandato de Gestor (a) Escolar e atividade de Supervisor Educacional da Rede Pública Municipal terá duração de 24 (VINTE E QUATRO) MESES, compreendido entre a data de posse e 31 de dezembro de 2027, permitida a recondução, desde que aprovado em novo processo, salvo os casos de impedimento para recondução;
11.1.1. O candidato reconduzido não poderá concorrer à gestão escolar na mesma escola, devendo, obrigatoriamente, optar por unidade diversa da rede municipal de educação.
11.2. Ocorrerá no ato da posse a assinatura do Termo de Compromisso e Responsabilidade pelo aprovado;11.2.1. A posse do eleito ocorrerá no mês de janeiro de 2026, em dia a ser definido pela SEMED.
11.3. O Gestor (a) Escolar e o Supervisor (a) Educacional poderão ser destituídos do cargo nas seguintes situações:
11.3.1. Condenado por sentença criminal transitada em julgado, ou quando apenado, administrativamente, mediante processo legal, garantindo-se os princípios da ampla defesa e do contraditório;
11.3.2. A pedido da Comunidade Escolar, mediante Assembleia Geral, realizada especialmente para este fim, com aprovação da Secretaria Municipal da Educação;
11.3.3. Quando não cumprido o Termo de Compromisso assinado entre a Secretaria Municipal de Educação e o Gestor (a) Escolar ou Supervisor (a) Educacional;
11.3.4. Quando praticar assédio moral ao servidor público efetivo e/ou contratado;
11.3.5. Inviabilizar o acesso da Comunidade Local na Unidade Escolar;
11.3.6. Causar flagrante prejuízo à Unidade Escolar e seus discentes;
11.3.7. Obter nota menor que 60 (sessenta) na avaliação do desempenho do servidor, durante o período de atuação no cargo de Gestor (a) Escolar e/ou Supervisor (a) Educacional;
11.4. É facultado ao Gestor (a) Escolar ou Supervisor (a) Educacional apresentar recursos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da ciência do ato de destituição, que poderá ser dada por Diário Oficial Eletrônico ou pessoalmente, com protocolo em gabinete.
11.5 Dar-se-á a perda do cargo pela vacância, aplicado ao caso o disposto ao chamamento do candidato no cadastro de reserva.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS AO PROCESSO SELETIVO
12.1. O resultado da homologação das inscrições será publicado no Diário Oficial do Município de Porto Nacional e no site do IFTO/Campus Porto Nacional, de acordo com o Cronograma do Processo Seletivo. Recursos poderão ser interpostos, conforme o cronograma do certame, desde que devidamente embasados.
12.2. Os resultados das etapas serão publicados no Diário Oficial do Município de Porto Nacional e no site do IFTO/Campus Porto Nacional, conforme cronograma previsto.
12.3. Após a homologação final do certame, caso o candidato APROVADO não se habilite para a Unidade Escolar, será nomeado o primeiro candidato, classificado conforme o cadastro de reserva. Caso, não haja aceitação pelo candidato, o mesmo será reclassificado para fim da lista do processo seletivo.
12.3.1. Esgotadas as possibilidades de convocação do cadastro de reserva, será realizada a indicação direta pela Secretária Municipal de Educação, conforme o item 4.1.11.
12.4. A homologação do resultado final será publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Porto Nacional, conforme cronograma previsto.
12.5. Todos os recursos devem ser interpostos conforme o cronograma, em link específico disponibilizado no site do IFTO/Campus Porto Nacional.
12.6. Os recursos deverão estar devidamente fundamentados, sob o risco de indeferimento sumário, sem possibilidade de análise do mérito.
12.7. Admitir-se-á 01 (um) único recurso por candidato devidamente fundamentado.
12.8. Recursos cujo teor desrespeite a SEMED ou o IFTO serão, preliminarmente, indeferidos.
12.9. Os recursos serão julgados e publicados pelo IFTO no prazo previsto no cronograma deste Edital e, ocorrendo alterações no resultado, haverá nova divulgação, não cabendo revisão do resultado do recurso.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COMPETÊNCIAS DO SELETIVO
13.1. O Processo Seletivo será desenvolvido segundo as normas constantes deste Edital e acompanhado pela Comissão Municipal Setorial de Avaliação;
13.2. Competência da Comissão Municipal Setorial de Avaliação:
13.2.1. Acompanhar todas as fases do certame e garantir a lisura do processo seletivo juntamente com a SEMED e o IFTO/Campus Porto Nacional.
13.2.2. Resolver os casos omissos neste edital.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A Comissão Municipal instituída para conduzir o processo deverá permanecer monitorando a conclusão de todas as etapas do Processo para Subsidiar o Provimento da Função Pública de Gestor (a) de Unidade Escolar da Rede Pública Municipal de Ensino de Porto Nacional, bem como no período anual de exercício da função, conforme o edital.
14.1.1. Caberá à Comissão Municipal:
14.1.1.1. Instalar Ouvidoria;
14.1.1.2. Acompanhar todo o processo de seleção;
14.1.1.3. Monitorar e avaliar o exercício da função de Gestor (a) Escolar e Supervisor (a) Educacional da U.E;
14.1.1.4. Manter postura ética, moral e profissional;
14.2.1. Caberá ao Candidato:
14.2.1.1. O Gestor (a) eleito (a) e o Supervisor (a), ao tomarem posse, assinarão Termo de Compromisso e de Responsabilidade de Trabalho;
14.2.1.2. Realizar acompanhamento no processo contínuo e sistematizado de aperfeiçoamento profissional;
14.2.1.3. Manter postura ética, moral e profissional;
14.3. Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta nem juntada de documentos após o término do período de inscrição;
14.4. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou informações prestadas pelo candidato, ou irregularidades na inscrição, nas provas ou nos documentos;
14.5. Alterações neste Edital poderão ocorrer a qualquer momento em atendimento a determinações legais emanadas pela Comissão Municipal;
14.6. A Secretaria Municipal de Educação promoverá formação continuada ao Supervisor (a) Educacional e Gestor (a) Escolar eleito, a fim de fortalecer a Rede Pública Municipal.
14.7. No caso da existência de candidato único, este deverá passar por todas as fases da seleção, sendo que sua eleição será por referendo, devendo constar na cédula de votação os campos "sim" e "não" para a escolha do eleitor. Será considerado eleito o candidato que obtiver maioria 50% (cinquenta por cento mais um) mais 01 (um) dos votos válidos.
14.8. O candidato eleito passará por Avaliação Anual realizada pela Secretaria Municipal de Educação;
14.9. Os casos omissos neste edital relativos ao Processo para Subsidiar o Provimento da Função Pública de Gestor de Unidade Escolar serão resolvidos pela Comissão Municipal e pela instituição executora (IFTO);
14.10. O valor da gratificação do Gestor (a) e Supervisor (a) será determinado pelo quantitativo de alunos, conforme determina a legislação vigente, passível de mudanças;
14.11. A transição deverá ocorrer em um período de até 10 (dez) dias, a partir da homologação do novo Gestor (a) Escolar e Supervisor (a) Educacional, conforme Cronograma disposto na CLÁUSULA NONA, mediante comunicação prévia à Unidade Escolar;
14.11.1. O novo Gestor (a) Escolar deverá ter acesso a todos os documentos administrativos, financeiros e pedagógicos pertencentes à Unidade Escolar;
14.11.2. No caso de impedimento injustificado, para que se realize os atos de transição, poderá ser o responsável penalizado cível, criminal e administrativamente.
14.12. Para esclarecimentos sobre o Processo para Subsidiar o Provimento do Cargo de Gestor (a) e Supervisor (a) de Unidade Escolar, o candidato deverá protocolar suas dúvidas no e-mail: gabinete.portonacional@ifto.edu.br. Situações objetivas e claramente definidas neste edital não serão tratadas por este contato de e-mail, devendo o edital ser de inteiro conhecimento do candidato.
14.13. Na hipótese de abertura/inauguração de novas escolas não previstas neste edital, poderá a SEMED aproveitar o cadastro de reserva deste processo seletivo para fins de nomeação de Gestor (a) Escolar, devendo este cumprir os termos expressos na terceira e quarta etapa.
Porto Nacional-TO, 28 de agosto de 2025.
ALBANO DIAS PEREIRA FILHO
Diretor Geral do IFTO/Campus Porto Nacional
Portaria nº 553/2022/REI/IFTO
JOANA DOS REIS NERES GOMES
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 135/2023
Comissão do Processo Seletivo de Gestor (a) Escolar e Supervisor (a) Educacional da Rede Municipal de Educação de Porto Nacional-TO:
JOANA DOS REIS NERES GOMES - Secretária Municipal de Educação
CYMARA CRISTIANE BRAGA SOUSA - Superintendente Educacional
MILLENA CARVALHO DE SOUZA - Diretoria Pedagógica
ANTÔNIO PEREIRA DA CRUZ - Assessoria Jurídica
NOELTON ALVES LISBOA - Recursos Humanos
JOELMA BATISTA RODRIGUES - Coordenadora Educação Infantil
LUANNA DOS ANJOS LIMA - Coordenadora Educação do Ensino Fundamental
MARIA APARECIDA GOMES RABELO - Coord. Estatística, Inspeção e Regulamentação Escolar
JUCELINO DE ARAÚJO RIBEIRO - Diretor de Apoio Pedagógico
SIDNEY PEREIRA DE OLIVEIRA - PCCR
SHIRLÉA DA SILVA BATISTA AMARANTE - PCCR
LUCAS LEVI ALVES - PCCR
NELSILENE ALVES DOS SANTOS ARAUJO - PCCR
ANEXO I
ITENS AVALIATIVOS E PONTUAÇÃO - PLANO DE GESTÃO ESCOLAR
TÓPICOS |
AVALIAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
Introdução |
Apresentação clara e objetiva do Plano de Gestão Escolar. |
5 |
Justificativa |
Relevância do Plano de Gestão Escolar com vistas à melhoria do processo de ensino e aprendizagem e os benefícios para a comunidade escolar. |
5 |
Diagnóstico |
Identificar principais resultados educacionais, pontos positivos, dificuldades, desafios e oportunidades da unidade escolar. |
5 |
Objetivos |
Explicitar o que se pretende alcançar para garantir resultados satisfatórios da aprendizagem. |
5 |
Estratégias |
Quais os meios para se alcançar os objetivos estabelecidos. |
5 |
Metas |
Resultados a serem alcançados a curto, médio e longo prazo. |
10 |
Ações focadas nos objetivos pretendidos e nos resultados educacionais do IDEB, Taxas de aprovação, reprovação e abandono. |
||
Ações |
Ações a serem desenvolvidas para o alcance das metas estabelecidas. |
10 |
Prazo para a execução das ações. |
||
Responsáveis pelas ações. |
||
Custo. |
||
Monitoramento e Avaliação |
Proposição avaliativa coerente com as metas e as estratégias a serem adotadas. |
5 |
TOTAL |
|
50 |
Orientações Gerais quanto ao Plano de Gestão Escolar:
1- Na capa do Plano informar:
1.1. Dados do candidato: o Nome do candidato, cargo, matrícula funcional;
1.2. Nome da Unidade Escolar, município;
1.3. Níveis, etapas e modalidades ofertadas pela Unidade Escolar.
2- Plano de Gestão Escolar - digitar em fonte Arial ou Times New Roman, em tamanho 12, utilizando as normas da ABNT.
ANEXO II
ITENS AVALIATIVO E PONTUAÇÃO - PLANO TRABALHO DO SUPERVISOR
TÓPICOS |
AVALIAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
Introdução |
Apresentação clara e objetiva do Plano de Trabalho; justificativa pela qual está pleiteando a vaga de supervisor, com as respectivas qualificações profissionais e acadêmicas. |
5 |
Diagnóstico |
Diagnóstico geral da rede municipal de educação, com apontamentos de pontos fortes e pontos fracos; o diagnóstico deve focar principalmente os pontos fortes e fracos relacionados às atribuições do supervisor educacional, conforme discriminados no item 7.2 do edital. |
10 |
Objetivos |
Explicitar o que se pretende alcançar para alcançar resultados satisfatórios mitigando os pontos fracos apresentados no diagnóstico e fortalecendo ainda mais os pontos fortes; os objetivos devem ser ousados, porém factíveis. |
10 |
Estratégias |
Quais os meios para se alcançar os objetivos estabelecidos. |
10 |
Metas |
Detalhamento das ações a serem desenvolvidas, inclusive com prazos para início e conclusão |
5 |
Monitoramento e avaliação |
Proposição avaliativa coerente com as metas e as estratégias a serem alcançadas |
10 |
Total |
50 |
Orientações Gerais quanto ao Plano de Trabalho:
1- Na capa do Plano de Trabalho deve-se informar:
1.1. Dados do candidato: o Nome do candidato, cargo, matrícula funcional;
2- Plano de Trabalho - digitar em fonte Arial ou Times New Roman, em tamanho 12, utilizando as normas da ABNT.
ESCOLA MUNICIPAL DR EUVALDO TOMAZ DE SOUZA
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 16, de 31 de Julho de 2025.
A ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA MUNICIPAL DR. EUVALDO TOMAZ DE SOUZA,inscrita no CNPJ Nº 02.331.822/0001-80, com sede na Rua imperatriz, sn, JardimQuerid, Porto Nacional -TO, través da sua Presidente, Sra.,Nayara Martins Barbosa, com ENDEREÇO Porto Nacional -TO, denominada Entidade Gerenciador neste Ato representada por SUA PRESIDENTE, Sra. Nayara Martins Barbosa , brasileira,solteira, professora, inscrita no CPF sob o nº 012.966.071-00, residente e domiciliada na Rua 12, Quadra 50,Lote 7 ,setor Novo Planalto, Porto Nacional/TO, doravante denominada CONTRATANTE, e JAILTON ALVES DE SOUZA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº26.363.190/0001-03, e Inscrição Estadual Nº 29.476.037-7 com sede na Rua Antonio Aires Primo ,Nº2717Centro, CEP 77500-000, Porto Nacional/TO, neste ato representada pela Sr. JAILTON ALVES DE SOUZAS, Brasileiro, Casado, Micro Empreendedor, portadora do CPF sob o Nº 826.406.611-91, e RG sob o Nº 148.371 SSP TO, residente e domiciliada na Rua Antonio aires Primo,nº2717 ,centro de Porto Nacional-TO, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido de Licitação nº 005/2025, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 em especial os Art. 72 e 75 inciso II, e demais lei que rege contratos administrativo. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, DE ACORDO COM O PROGRAMA MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PMAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO PRESENTE INSTRUMENTO. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 de Dezembro de 2025. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 887.509,50 ( Oitocentos e oitenta e sete mil e quinhentos e nove reais e cinquenta centavos). Porto Nacional/TO, 31 de Julho de 2025.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 17, de 31 de Julho de 2025.
A ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA MUNICIPAL DR. EUVALDO TOMAZ DE SOUZA,inscrita no CNPJ Nº 02.331.822/0001-80, com sede na Rua imperatriz, sn, JardimQuerid, Porto Nacional -TO, través da sua Presidente, Sra.,Nayara Martins Barbosa, com ENDEREÇO Porto Nacional -TO, denominada Entidade Gerenciador neste Ato representada por SUA PRESIDENTE, Sra. Nayara Martins Barbosa , brasileira,solteira, professora, inscrita no CPF sob o nº 012.966.071-00, residente e domiciliada na Rua 12, Quadra 50,Lote 7 ,setor Novo Planalto, Porto Nacional/TO, doravante denominada CONTRATANTE, e , PANIFICADORA ESTAÇÃO DO PÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 34.899.428/0001-30, e Inscrição Estadual Nº ---------- com sede Pedro Aires Sobrinho ,Nº 150 ,Setor Jjardim Brasília, CEP 77500-000, Porto Nacional/TO, neste ato representada pela Sr. Roberto Batistada Costa, Brasileiro, Casado, Micro Empreendedor, portadora do CPF sob o 707.145.761-15, e RG sob o Nº 321.909-2° via SSP/TO, residente e domiciliada na Rua Pedro Aires Sobrinho,nº 150 ,’Setor Jardim Brasília , Porto Nacional-TO, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido de Licitação nº 005/2025, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 em especial os Art. 72 e 75 inciso II, e demais lei que rege contratos administrativo. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, DE ACORDO COM O PROGRAMA MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PMAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO PRESENTE INSTRUMENTO. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 de Dezembro de 2025. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 889.673,15 ( Oitocentos e oitenta e nove mil ,seiscentos e setenta e tres reais e quinze centavos). Porto Nacional/TO, 31 de Julho de 2025.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 18, de 31 de Julho de 2025.
A ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA MUNICIPAL DR. EUVALDO TOMAZ DE SOUZA,inscrita no CNPJ Nº 02.331.822/0001-80, com sede na Rua imperatriz, sn, JardimQuerid, Porto Nacional -TO, través da sua Presidente, Sra.,Nayara Martins Barbosa, com ENDEREÇO Porto Nacional -TO, denominada Entidade Gerenciador neste Ato representada por SUA PRESIDENTE, Sra. Nayara Martins Barbosa , brasileira,solteira, professora, inscrita no CPF sob o nº 012.966.071-00, residente e domiciliada na Rua 12, Quadra 50,Lote 7 ,setor Novo Planalto, Porto Nacional/TO, doravante denominada CONTRATANTE, e ,ROGÉRIO SOARES BEZERRA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº02.912.834/0001-07, e Inscrição Estadual Nº 29.063.307-9 com sede José Pereira da Silva Zezuca,Nº 150 ,Setor Jardim Brasília, CEP 77500-000, Porto Nacional/TO, neste ato representada pela Sr. ROGÉRIO SOARES BEZERRA , Brasileiro, Casado, empresário, portadora do CPF sob o 590.348.661-49, e RG sob o Nº1931.568 SSP/TO, residente e domiciliada na Rua José Pereira da Silva Zezuca ,nº449-B ,Setor Jardim Brasília , Porto Nacional-TO, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido de Licitação nº 005/2025, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 em especial os Art. 72 e 75 inciso II, e demais lei que rege contratos administrativo. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, DE ACORDO COM O PROGRAMA MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PMAE) E CONFORME CONDIÇÕES,QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO PRESENTE INSTRUMENTO. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 de Dezembro de 2025. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 334.756,00 ( Trezentos e trinta e quatro mil setecentos e cinquenta e seis reais ). Porto Nacional/TO, 31 de Julho de 2025.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 19, de 31 de Julho de 2025.
A ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA MUNICIPAL DR. EUVALDO TOMAZ DE SOUZA,inscrita no CNPJ Nº 02.331.822/0001-80, com sede na Rua imperatriz, sn, JardimQuerid, Porto Nacional -TO, través da sua Presidente, Sra.,Nayara Martins Barbosa, com ENDEREÇO Porto Nacional -TO, denominada Entidade Gerenciador neste Ato representada por SUA PRESIDENTE, Sra. Nayara Martins Barbosa , brasileira,solteira, professora, inscrita no CPF sob o nº 012.966.071-00, residente e domiciliada na Rua 12, Quadra 50,Lote 7 ,setor Novo Planalto, Porto Nacional/TO, doravante denominada CONTRATANTE, e ,SHISLEY ANASTÁCIO DE SOUZA FERNANDES LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 09.912.989/0001-84, e Inscrição Estadual Nº 29.063.307-9 com sede na Rua 2 N 891,Qd 12,Lt06-A,Vila Oeste,Paraiso do / TO , neste ato representada pela Srª. SHISLEY ANASTÁCIO DE SOUZA FERNANDES, Brasileira, Casada, empresário, portadora do CPF sob o 012.822.251-46, e RG sob o Nº 291.690 SSP/TO, residente e domiciliada na Rua 2 N 891,Qd 12,Lt06-A,Vila Oeste,Paraiso do / TO , doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido de Licitação nº 005/2025, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 em especial os Art. 72 e 75 inciso II, e demais lei que rege contratos administrativo. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, DE ACORDO COM O PROGRAMA MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PMAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO PRESENTE INSTRUMENTO. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 de Dezembro de 2025. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 920.952,80 (novecentos e vinte mil ,novecentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos ). Porto Nacional/TO, 31 de Julho de 2025.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 20, de 31 de Julho de 2025.
A ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA MUNICIPAL DR. EUVALDO TOMAZ DE SOUZA,inscrita no CNPJ Nº 02.331.822/0001-80, com sede na Rua imperatriz, sn, JardimQuerid, Porto Nacional -TO, través da sua Presidente, Sra.,Nayara Martins Barbosa, com ENDEREÇO Porto Nacional -TO, denominada Entidade Gerenciador neste Ato representada por SUA PRESIDENTE, Sra. Nayara Martins Barbosa , brasileira,solteira, professora, inscrita no CPF sob o nº 012.966.071-00, residente e domiciliada na Rua 12, Quadra 50,Lote 7 ,setor Novo Planalto, Porto Nacional/TO, doravante denominada CONTRATANTE, e a VILAS BOAS COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 42.188.247/0001-23, e Inscrição Estadual Nº 29.519.359-0 com sede na Quadra ASR SE 95, alameda 3, CEP 77023-442, Palmas/TO, neste ato representada pela Sra. CELIA VARGAS VILAS BOAS, Brasileira, Casada, Empresaria, portadora do CPF sob o Nº 269.462.381-68, e RG sob o Nº1.603.731, residente e domiciliada na Quadra ARSO 63 Alam. 12 lote 04 na cidade de Palmas-TO, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido de Licitação nº 001/2025, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 em especial os Art. 72 e 75 inciso II, e demais lei que rege contratos administrativo. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, DE ACORDO COM O PROGRAMA MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PMAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO PRESENTE INSTRUMENTO. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 de Dezembro de 2025. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 4.200.614,63 ( Quatro milhões ,duzentos mil reais e seiscentos e quatorze reais e sessenta e tres centavos). Porto Nacional/TO, 31 de Julho de 2025.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 21, de 31 de Julho de 2025.
A ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA MUNICIPAL DR. EUVALDO TOMAZ DE SOUZA,inscrita no CNPJ Nº 02.331.822/0001-80, com sede na Rua imperatriz, sn, JardimQuerid, Porto Nacional -TO, través da sua Presidente, Sra.,Nayara Martins Barbosa, com ENDEREÇO Porto Nacional -TO, denominada Entidade Gerenciador neste Ato representada por SUA PRESIDENTE, Sra. Nayara Martins Barbosa , brasileira,solteira, professora, inscrita no CPF sob o nº 012.966.071-00, residente e domiciliada na Rua 12, Quadra 50,Lote 7 ,setor Novo Planalto, Porto Nacional/TO, doravante denominada CONTRATANTE, e , WM COMERCIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 28.814.906/0001-33, e Inscrição Estadual Nº 29.480.572-9 com sede na Qd 405 Norte,Alameda 10,PlanoDiretor Norte, neste ato representada pela Srª. Maria Jose Rosa dos Santos, Brasileira, Casada, empresária, portadora do CPF sob o 605.156.001-72, e RG sob o Nº 090326 SSP/TO, residente e domiciliada na QD 303,Norte Avenida LO 10/12 apto 02 Palano Diretor Norte TO , doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido de Licitação nº 005/2025, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 em especial os Art. 72 e 75 inciso II, e demais lei que rege contratos administrativo. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, DE ACORDO COM O PROGRAMA MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PMAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO PRESENTE INSTRUMENTO. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 de Dezembro de 2025. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 920.952,80 (novecentos e vinte mil ,novecentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos ). Porto Nacional/TO, 31 de Julho de 2025.
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
PORTARIA
Nº 34, de 28 de Agosto de 2025.
";Designa servidor para exercer suas atividades laborais na Agência de Atendimento do Distrito de Luzimangues.";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, SAULO PEREIRA COSTA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica deste Município e demais disposições pertinentes.
CONSIDERANDO a necessidade de designar servidor desta Municipalidade para exercer suas atividades laborais na Agência de Atendimento do Distrito de Luzimangues, Unidade Administrativa subordinada à Delegacia Regional de Fiscalização de Porto Nacional da Secretaria da Fazenda, SEFAZ/TO, consoante com o Termo de Convênio nº 03/2023/SECONT e respectivos aditivos.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica designado o servidor LEANDRO PEREIRA MENDES, Matrícula 109003, Cargo de Coordenador de Apoio Logístico Distrital (Coordenador I), CPF 963.669.401-00, pertencente do quadro de servidores municipais desta localidade para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer suas atividades laborais na Agência de Atendimento do Distrito de Luzimangues, unidade administrativa subordinada à Delegacia Regional de Fiscalização de Porto Nacional/TO.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da vigência do Termo de Convênio nº 03/2023/SECONT e seus respectivos termos aditivos.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE no Placar da Prefeitura Municipal de Porto Nacional/TO, e CUMPRA-SE.
GABINETE DO SEC MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos (28) vinte e oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco (28/08/2025).
SAULO PEREIRA COSTA
Secretário Municipal da Fazenda
Decreto n° 698/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 21, de 07 de Agosto de 2025.
a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 021/2025, firmado em 07/08/2025, entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO, CNPJ/MF n° 27.029.184/0001-79 e a empresa HOTEL E RESTAURANTE ALIANÇA LTDA, CNPJ nº 38.136.636/0001-38; b) Objeto: AQUISIÇÃO DE REFEIÇÕES PRONTAS, SANDUÍCHES E COFFEE BREAK, PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO; c) Fundamento Legal: Lei 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2023003891 apenso 2025002232 GEP Nº 2025/170054/052393; e) Vigência: Até 31 de dezembro de 2025 a partir da data da assinatura do contrato; f) Dotação Orçamentária: 17.1715.18.452.1118.2158 - 7 - 339030 FONTE: 15000000010000; g) Valor: R$ 62.491,50 (sessenta e dois mil, quatrocentos e noventa e um reais e cinquenta centavos); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Marcos Antônio Lemos Ribeiro e pela contratada a Sr.ª Maria da Conceição Silva Barbosa.
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA
O MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Compras e Licitações do Município de Porto Nacional, TORNA PÚBLICO que fará realizar licitação pública na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 002/2025 INFR, CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL, com modo de disputa ABERTO sob o regime de execução indireta por empreitada por menor preço unitário, por meio do Sistema Eletrônico de Administração de Compras, através do site www.portaldecompraspublicas.com.br, dia 16 de Setembro de 2025 às 09:00 horas (horário de Brasilia), objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA E DE LAZER DA ORLA OESTE NO DISTRITO DE LUZIMANGUES NO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL - TO.
O Edital encontra-se disponível Junto ao site www.portaldecompraspublicas.com.br; www.gov.br/pncp/pt-br ou www.portonacional.to.gov.br, e informação através do fone (63) 99281-7012.
Porto Nacional - TO, 27de Agosto de 2025.
MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
SECRETARIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
Autoridade competente
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
a) Extrato do Primeiro Termo Aditivo do Contrato nº. 004/2024 do Processo n° 2024002710 GEP Nº2024/360186/022263, firmado em 21/06/2025; b) Partes: AGENCIA DE REGULAÇÃO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - ARPN, CNPJ nº 37.633.965/0001-21 e a empresa TAPAJOS - TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 00.457.362/0001-06; c) Objeto: TERMO ADITIVO REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO DE ENGENHARIA OU DE GEOLOGIA, ATRAVÉS DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO CABÍVEL A REALIZAÇÃO DE ESTUDOS HIDROGEOLÓGICOS E TESTES DE BOMBEAMENTO EM POÇOS TUBULARES PROFUNDOS, UTILIZADOS NA CAPTAÇÃO DE ÁGUAS SUBTERRÂNEAS, COM FINALIDADE DE ABASTECIMENTO D’ÁGUA NO MUNICÍPIO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - TO; d) Prazo: Fica prorrogado a vigência deste Contrato por mais 12 (doze) meses a contar do dia 22 de junho de 2025, finalizando dia 21 de junho de 2026; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO
Nº 13, de 28 de Agosto de 2025.
";Dispõe sobre exclusão das entidades inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social exercício 2025 e dá outras providências";.
O Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS, no uso de suas atribuições, e Considerando o disposto no artigo 26 da Lei Municipal Nº 2378/2017, subseção V, XIX que preconiza que é atribuição do CMAS: ";Inscrever e fiscalizar as entidades de Assistência Social no âmbito do município";.
Conforme Resolução CNAS, nº 14, de 2014, Art.15, compete aos conselhos: "; Em caso de cancelamento da Inscrição, o Conselho de Assistência Social deverá encaminhar, ato cancela tório ao órgão gestor, para providências cabíveis junto ao Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social- CNEAS";.
Considerando que as entidades públicas e privadas que ofertam programas socioassistenciais devem requisitar e apresentar anualmente a documentação solicitada a fim de obter o Certificado de Regularidade de inscrição perante este Conselho.
Também considerando ainda que foi aberto pelo CMAS o processo de inscrição e renovação das entidades e programas socioassistenciais.
RESOLVE:
Art. 1º. Excluir do Cadastro Municipal de Entidades de Assistência Social as citadas abaixo:
ABRIGO JOÃO XXIII, CNPJ: 02.385.409/0001-07 ADEPRATO
Parágrafo Único - O motivo/justificativa para exclusão - cancelamento da inscrição se dá pela falta de atualização anual.
Art.2º- Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Porto Nacional, 28 de agosto de 2025.
Marilene Gomes Araújo Pereira
Conselheira Presidente
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2025 FMS - PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 003/2025 FMS REPUBLICADO - Processo administrativo nº 2024003026. Validade: 12 (doze) meses. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS, PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO, PARA MANUTENÇÃO DOS ATENDIMENTOS DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS - CEO E CONSULTÓRIOS DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE-UBS, UPA, ATENDENDO ASSIM AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA. Proveniente do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 003/2025 FMS REPUBLICADO. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, Decreto Municipal nº 116, de 31 de março de 2023, Código de Defesa do Consumidor e demais normas pertinentes e respectivas atualizações, em favor das empresas: 01 - AMPLA COMERCIAL LTDA, CNP: 05.891.838/0001-36, no valor total de R$ 2.219,00; 02 - EMIGE MATERIAIS ODONTOLOGICOS LTDA, CNPJ: 71.505.564/0001-24, no valor total de R$ 24.276,75; 03 - HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACEUTICA S/A, CNPJ: 01.571.702/0001-98, no valor total de R$ 18.450,00 ; 04 - IP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 57.353.142/0001-50, no valor total de R$ R$ 415.586,60; 05 - MACRO DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, CNPJ: 23.384.022/0001-06, no valor total de R$ 56.541,45; 06 - MAXIMA DENTAL IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA, CNPJ: 28.857.335/0001-40, no valor total de R$ 233.888,51; 07 - ODONTOMED T/A LTDA, CNP: 27.205.945/0001-04, no valor total de R$ 184.800,00; 08 - PROFARM COM. DE MED. E MAT. HOSP. LTDA, CNPJ: 00.545.222/0001-90, no valor total de R$ 105.407,72; 09 - ROSAFARM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 37.676.047/0001-80, no valor total de R$ 30.291,50; 10 - T.D. & V. COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 10.696.932/0001-74, no valor total de R$ 28.120,00.
A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 meses a partir de sua assinatura e estará disponível no Fundo Municipal de Saúde de Porto Nacional - TO. Maiores informações no endereço Av. Murilo Braga, nº 1887, Centro, PORTO NACIONAL - TO, CEP: 77.500-000, Fone: (63) 99281-7012.
Porto Nacional - TO, 08 de agosto de 2025.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL
CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Órgão Gerenciador
PUBLICAÇÕES PARTICULARES
EDITAL DE COMUNICAÇÃO
MARCIONE JOSÉ MARTINS ALVES, CPF: 017.403.561-60, torna público que requereu à Secretaria Executiva de Meio Ambiente - SEMA de Porto Nacional-TO, o pedido de Dispensa de Licenciamento Ambiental, para fins de regularização ambiental da atividade do Consultório Odontológico (ODONTOVISA), serviço de saúde e institucional, com área total do terreno de 284,20m² e com área construída de 46,87m², localizada na Avenida Condorcet, Quadra 30, Lote 11, S/n, Jardim América, Porto Nacional - TO.
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